I SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 151/2022

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Número ou marcador · p. 15 4. Havendo coincidência na mesma pessoa entre as posições referidas no n.º 3 e 1 do presente artigo, o lugar de decano do corpo em causa é ocupado pela pessoa imediatamente a seguir nos termos dos critérios referidos no mesmo n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 5. Havendo empate no apuramento dos representantes referidos
Texto do artigo · p. 15 no artigo 1 do presente artigo, o apuramento final é decidido pela regra do n.º 8 do artigo 14 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 1. As reuniões da Assembleia Geral são sempre em plenário devendo ter sempre uma agenda de trabalhos previamente estabelecida no acto da sua convocação pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 2. A Mesa da Assembleia fixa a agenda final da reunião tendo em conta as observações entretanto e eventualmente recebidas dos diferentes corpos da Comunidade do Politécnico.
Número ou marcador · p. 15 3. A agenda inclui como primeiro ponto a prestação de informação global sobre o desenvolvimento do ISPM pelo Director-Geral, que é apresentada logo após a apresentação da Acta última Assembleia Geral feita pelo respectivo presidente ou por quem no acto lhe representa.
Número ou marcador · p. 15 4. A informação global do Director-Geral não é submetida a debate mas pode ser objecto de comentários ou observações feitas no contexto e decurso dos debates dos diversos pontos constantes da Agenda.
Número ou marcador · p. 15 5. A reunião da Assembleia Geral ocorre anualmente na
Texto do artigo · p. 15 semana da comemoração do dia oficial do ISPM.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 15 (Actas)
Número ou marcador · p. 15 1. A acta de cada reunião deve ser elaborada e depositado junto do Director-Geral quinze dias depois do término da reunião a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 15 2. O Director-Geral faz circular e publicar a acta nos cinco dias subsequentes ao seu depósito.
Número ou marcador · p. 15 3. A elaboração das actas fica a cargo de um dos membros a ser indicado pelo Presidente da Assembleia Geral e a leitura cabe ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 4. As actas da reunião ordinária são lidas nas reuniões
Texto do artigo · p. 15 ordinárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Coordenador do ISPM)
Número ou marcador · p. 15 1. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director-Geral do ISPM e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) aconselhar o Director-Geral na sua acção de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) coordenar, avaliar e controlar a acção conjunta da unidades do ISPM na realização dos objectivos dos sectores; e
Número ou marcador · p. 15 c) realizar o balanço das actividades do ISPM.
Número ou marcador · p. 15 2. O Conselho coordenador reune-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 15 3. As deliberações tomadas no conselho coordenador constam
Texto do artigo · p. 15 de uma acta e matriz e são de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO X
Texto do artigo · p. 15 Estatuto e Regime do Pessoal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 15 (Estatuto e regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo do que especialmente venha ser disposto na legislação sobre o estatuto jurídico do pessoal das instituições de ensino superior públicas, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e do Quadro de Pessoal do ISPM, assim como do Presente Regulamento e de outros dispositivos legais do Pessoal do Politécnico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 O ISPM disporá de um corpo docente próprio e adequado, tendo, nomeadamente em conta o número de alunos inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 15 (Docentes convidados)
Texto do artigo · p. 15 O ISPM poderá dispor, por contratação e para a prestação de serviço de docência na qualidade de docente convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 15 (Carreira docente)
Número ou marcador · p. 15 1. O pessoal docente e investigador do ISPM possuirá as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência a licenciatura.
Número ou marcador · p. 15 2. O pessoal docente do ISPM seguirá uma carreira paralela à dos docentes de outras instituições de ensino superior públicas.
Número ou marcador · p. 15 3. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao assistente estagiário, salvo disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 15 4. A progressão na carreira obedece as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 15 a) o assistente estagiário, ascende a assistente depois de ter pelo menos dois anos de experiência profissional de docencia, grau académico de licenciado ou mestre, com avaliação de desempenho de bom nos últimos dois anos na categoria de assistente estagiário;
Número ou marcador · p. 15 b) o assistente estagiário, para ascender a assistente tem de no mínimo ter publicado dois trabalhos científicos nos últimos dois anos;
Número ou marcador · p. 15 c) o assistente estagiário, ascende a assistente depois de ter completado os escalões de progressão da respectiva carreira, caso não seja por aquisição de nível e que não tenha vaga no quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 d) o assistente estagiário, ascende a assistente depois ser aprovado em concurso público documental aberto para assistentes estagiários, seguido de uma avaliação curricular com classificação mínima de bom;
Número ou marcador · p. 16 e) o assistente ascende a docente mediante a aquisição de grau académico de Doutor, correspondente e ter completado três anos de serviço na referida classe com boas informações ou ter completado o tempo mínimo necessário para a ascensão; e
Número ou marcador · p. 16 f) a progressão obedece à obtenção da qualificação exigida para a categoria imediatamente superior e a obtenção de boas informações de serviço.
Número ou marcador · p. 16 5. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua progressão na carreira devem ser considerados os seguintes parâmetros:
Número ou marcador · p. 16 a) grau académico;
Número ou marcador · p. 16 b) dedicação e disponibilidade ao serviço do ISPM;
Número ou marcador · p. 16 c) antiguidade no ISPM;
Número ou marcador · p. 16 d) antiguidade na categoria;
Número ou marcador · p. 16 e) existência de cabimento orçamental;
Número ou marcador · p. 16 f) competência, zelo e empenhamento no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática e incubação de empresas e negócios ou outras afins;
Número ou marcador · p. 16 g) produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
Número ou marcador · p. 16 h) opinião emitida pelos discentes no final de cada bloco e ou ano lectivo sobre o desempenho individual dos docentes; e
Número ou marcador · p. 16 i) outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor no ISPM.
Número ou marcador · p. 16 6. Compete ao Director de Divisão reunir-se individualmente com cada docente e discutir com o mesmo os resultados decorrentes da avaliação individual do seu desempenho, incluíndo a avaliação feita pelos discentes.
Número ou marcador · p. 16 7. É obrigatória a avaliação do docente em todos os blocos ou semestre em que estiver a leccionar e é da responsabilidade do Director do curso promover e garantir a efectivação da mesma em coordenação com o Conselho Técnico e de Qualidade.
Número ou marcador · p. 16 8. Sem prejuízo do que estiver legislado, o ISPM dotar-se-á
Texto do artigo · p. 16 de um regulamento específico de carreira docente para os Institutos Superiores Politécnicos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO XI
Texto do artigo · p. 16 Da Conduta Disciplinar, Ética, Assédio e Deontologia Profissional
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 16 (Princípio Geral)
Número ou marcador · p. 16 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos do ISPM, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantem a transparência, o prestígio e a dignidade do Politécnico.
Número ou marcador · p. 16 2. Constituem em especial deveres especiais dos dirigentes,
Texto do artigo · p. 16 docentes, investigadores e discentes do ISPM:
Número ou marcador · p. 16 a) abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
Número ou marcador · p. 16 b) não assediar sexualmente e de outras formas, não descriminar, os outros membros da Comunidade do Politécnico;
Número ou marcador · p. 16 c) obdecer e cumprir com as decisões das estruturas e dos superiores hierárquicos.
Número ou marcador · p. 16 d) a política de assédio, deontologia profissional e demais comportamentos não abonatórios reger-se-ão por um regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 16 (Direitos e deveres do corpo docente e de investigadores)
Número ou marcador · p. 16 1. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente e investigadores:
Número ou marcador · p. 16 a) ter garantias de exercício do seu direito de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 16 b) ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos do ISPM, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
Número ou marcador · p. 16 c) não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
Número ou marcador · p. 16 d) participar na gestão democrática do ISPM;
Número ou marcador · p. 16 e) ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica e pedagógica ou carreira académica;
Número ou marcador · p. 16 f) receber efectivo apoio administrativo ou outro, nomeadamente quando no desempenho de actividades de gestão ou de investigação; e
Número ou marcador · p. 16 g) expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica.
Número ou marcador · p. 16 2. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação
Texto do artigo · p. 16 aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente e de investigadores:
Número ou marcador · p. 16 a) elaborar anualmente o programa, incluindo a bibliografia essencial e acessória, dos Blocos e respectivos Módulos e das disciplinas que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do director do Curso e pelo Conselho Académico e Profissional da respectiva Divisão;
Número ou marcador · p. 16 b) participar nas reuniões para as quais sejam convocados;
Número ou marcador · p. 16 c) acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos estágios e realização de monografias e teses;
Número ou marcador · p. 16 d) engajar-se activamente nas actividades ligados aos diferentes centros do ISPM, incluíndo o Centro de Incubação de Empresas;
Número ou marcador · p. 16 e) executar as orientações emanadas quer da Direcção, quer do Director do Curso, quer do Conselho Académico e Profissional da respectiva Divisão;
Número ou marcador · p. 16 f) ser assíduo e pontual na instituição e em todas as tarefas;
Número ou marcador · p. 16 g) Guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter reservado;
Número ou marcador · p. 16 h) informar ao Director do Curso das necessidades de auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 16 i) manter-se actualizado científica e tecnologicamente, envolver-se e desenvolver actividade de investigação;
Número ou marcador · p. 16 j) elaborar materiais de estudo, incluindo compilações, publicação de manuais e outros materiais de ensino;
Número ou marcador · p. 16 k) manter actualizado o seu processo individual devendo apresentar documentos comprovativos dos resultados das acções das alíneas a), g) e h); e
Número ou marcador · p. 16 l) manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do corpo técnico-administrativo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 16 (Sancionamento)
Número ou marcador · p. 16 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar conducente à aplicação das medidas previstas no EGFAE.
Número ou marcador · p. 17 2. A forma e as regras do procedimento, assim como a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no EGFAE.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO XII
Texto do artigo · p. 17 Dos Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 17 (Ano académico)
Número ou marcador · p. 17 1. O ano académico do ISPM coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 2. Para cada ano académico será fixado o período exacto que decorre o respectivo ano académico, incluíndo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académico-pedagógicas, incluindo, renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
Número ou marcador · p. 17 3. O dia oficial do ISPM é 6 de Março e que deverá na medida
Texto do artigo · p. 17 do possível ser o dia da abertura oficial do ano académico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 17 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 17 1. O corpo discente do Instituto Superior Politécnico de Manica é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
Número ou marcador · p. 17 2. No ISPM os discentes agrupam-se nas seguintes categorias: estudantes ordinários, estudantes em regime pós-laboral e estudantes ouvintes.
Número ou marcador · p. 17 3. São estudantes ordinários os que frequentam as aulas nos diferentes cursos e programas normais oferecidos pelo ISPM, geralmente no período diurno e/ou vespertino, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos do ISPM, no presente regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que o ISPM confere.
Número ou marcador · p. 17 4. São estudantes em regime pós-laboral os que se matriculam e frequentam os cursos e programas especiais oferecidos pelo ISPM, geralmente no período nocturno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos do ISPM, no presente regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que o ISPM confere.
Número ou marcador · p. 17 5. São estudantes ouvintes os que, devidamente autorizados nos termos do regulamento pedagógico, frequentam as aulas apenas com objectivos culturais.
Número ou marcador · p. 17 6. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, no ISPM existem cursantes, que são os que frequentam os diferentes cursos de curta duração, incluíndo estágios e outros treinamentos especiais oferecidos pelo ISPM, com o objectivo de obter os certificados que o ISPM oferece.
Número ou marcador · p. 17 7. Os cursantes referidos no número anterior obdecem ao regime estabelecido nos respectivos cursos, estágios ou treinamentos.
Número ou marcador · p. 17 8. Os estudantes do ISPM deverão organizarem-se em Associação denominada Núcleo de estudantes do ISPM.
Número ou marcador · p. 17 9. Para efeitos de comunicação considera-se o Núcleo
Texto do artigo · p. 17 de Estudantes do ISPM como sendo o orgão ou interlocutor legal e oficialmente constituido para levar as preocupações dos discentes do ISPM aos orgãos de direcção do ISPM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 17 (Ingresso no ISPM)
Número ou marcador · p. 17 1. Salvo disposições em contrário, o ingresso no ISPM está condicionado à prestação de provas de exames de admissão.
Número ou marcador · p. 17 2. Para os indivíduos que se encontrem a frequentar outra instituição de ensino superior, o ingresso ao ISPM poderá ser feito por transferência nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 3. Não são abrangidos pelo n.º 1 do presente artigo
Texto do artigo · p. 17 os indivíduos estrangeiros que pretendam ingressar no ISPM ao abrigo de acordos de cooperação firmados pelo ISPM ou o Estado com outras instituições ou entidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 17 (Exames de Admissão)
Número ou marcador · p. 17 1. Os requisitos de admissão aos exames, assim como os seus conteúdos e formas de apuramento, vagas disponíveis, local e período de realização serão fixados em cada momento por Despacho do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 17 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente
Texto do artigo · p. 17 as outras condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidaturas e documentos acompanhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 17 (Comissão de Exames de Admissão)
Número ou marcador · p. 17 1. Os Exames são conduzidos por uma Comissão de Exames, com carácter permanente, a ser nomeada pelo Director-Geral do ISPM.
Número ou marcador · p. 17 2. A Comissão de Exames tem mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 17 3. Compete, nomeadamente, à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
Número ou marcador · p. 17 4. A Comissão de Exames integra entre três a cinco indivíduos, entre docentes e investigadores e outro pessoal do Politécnico, podendo integrar indivíduos estranhos ao Politécnicos mas desde que representando alguma das sensibilidades e sectores sociais parceiras do Politécnico.
Número ou marcador · p. 17 5. A Comissão de Exames é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Director-Geral do ISPM entre o pessoal docente do Politécnico.
Número ou marcador · p. 17 6. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames será assistida por um corpo de docentes, técnicos e pessoal administrativo, indicados, em cada momento, por Despacho do Director – Geral do ISPM sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas com a preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
Número ou marcador · p. 17 7. Os membros da Comissão de Exames e o respectivo pessoal de apoio referido no número anterior têm direito a um subsídio.
Número ou marcador · p. 17 8. O subsídio referido no número anterior é suportado pelos fundos decorrentes das cobranças de taxas de inscrições e outras ligadas ao processo de exame, sendo os montantes e as modalidades de cálculo e pagamente fixados, em cada momento, por Despacho do Director – Geral do ISPM.
Número ou marcador · p. 17 9. As demais normas sobre o funcionamento da Comissão
Texto do artigo · p. 17 de Exames serão fixadas no regulamento específico
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 17 (Matrícula)
Número ou marcador · p. 17 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso ao ISPM e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e o ISPM de que decorrem direitos e deveres para ambas as partes.
Número ou marcador · p. 18 2. Só os candidatos admitidos ao ISPM, de acordo com os critérios fixados em cada ano, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pelo ISPM.
Número ou marcador · p. 18 3. O estudante que, após a sua admissão ao ISPM, não formalizar a matrícula no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar no ISPM.
Número ou marcador · p. 18 4. O estudante deverá renovar a matrícula no início de cada
Texto do artigo · p. 18 ano académico segundo o calendário que for anualmente fixado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 18 (Regulamento Académico – Pedagógico)
Texto do artigo · p. 18 O ISPM dispõe de um regulamento específico que norma todas as actividades académico-pedagógicas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO XIII
Texto do artigo · p. 18 Das Bolsas dos Estudantes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 18 (Bolsa de estudo)
Texto do artigo · p. 18 É um benefício de natureza económica e financeira concedido pelo ISPM ao estudante após aprovação no concurso previamente fixado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 18 (Princípios gerais de administração e gestão das bolsas dos estudantes)
Número ou marcador · p. 18 1. Na administração e gestão das bolsas dos estudantes o ISPM procura garantir a prossecussão dos objectivos de economicidade, eficácia, eficiência e prestação de contas que regem a administração e gestão dos fundos públicos.
Número ou marcador · p. 18 2. O ISPM tem ainda presente a necessidade da participação dos órgãos da instituição e dos beneficiários na tomada das decisões mais importantes sobre as bolsas sociais.
Número ou marcador · p. 18 3. Na atribuição das bolsas o ISPM tem especialmente em conta a combinação dos critérios de necessidade social e desempenho académico do beneficiário.
Número ou marcador · p. 18 4. O ISPM procura ainda trazer ao processo a consciência
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade do beneficiário, sem com isto prejudicar a necessidade da constante melhoria das condições físicas e pedagógicas do processo de ensino-aprendizagem no Politécnico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão das bolsas)
Número ou marcador · p. 18 1. administração e gestão das bolsas dos estudantes é exercida pelo Conselho de Representantes, Direcção dos Serviços Sociais e de Serviços Administrativos e Finanças.
Número ou marcador · p. 18 2. Para efeitos do número anterior o Conselho de Representantes apoia-se numa Comissão de bolsas, por si indicada e nomeada pelo Director-Geral, que integra 3 a 5 membros, entre docentes, investigadores, membros do Conselho de Representantes e externos ao ISPM.
Número ou marcador · p. 18 3. Cabe a Comissão de Bolsas eleger, entre os seus membros, o Presidente da Comissão de Bolsas.
Número ou marcador · p. 18 4. Compete a Comissão de Bolsas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Decidir sobre os pedidos de bolsas submetidos pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor ao Conselho de Representantes as regras, procedimentos e critérios de atribuição de bolsas; e
Número ou marcador · p. 18 c) Acompanhar a implementação das políticas e estratégias de apoio social dos estudantes, incluindo a implementação e renovação das regras e procedimentos de gestão de bolsas.
Número ou marcador · p. 18 5. Da decisão da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Director- Geral.
Número ou marcador · p. 18 6. A Comissão de Bolsas tem carácter permanente e reúne-se sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 7. A Comissão de Bolsa tem um mandato de três anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 18 8. Os membros da Comissão de Bolsas e o respectivo pessoal de apoio referido no número anterior têm direito a um subsídio.
Número ou marcador · p. 18 9. O subsídio referido no número anterior é suportado pelos
Texto do artigo · p. 18 fundos decorrentes das cobranças de taxas ligadas ao processo de renovação candidatura, sendo os montantes e as modalidades de cálculo e pagamento fixados, em cada momento, por Despacho do Director-Geral do ISPM.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 18 (Mecanismo de gestão das bolsas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das competêcias atribuídas aos órgãos e serviços internos na administração e gestão das bolsas, o ISPM promove e encoraja o envolvimento de um mecanismo independente e autónomo na gestão directa das bolsas de estudo, de princípio operado por entidades privadas e externas ao ISPM.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 18 (Regulamento de bolsas)
Texto do artigo · p. 18 O ISPM dispõe de um Regulamento de Bolsas que contém, entre outros, os tipos, os critérios de concessão e as regras e procedimento de acesso e manutenção da bolsa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO XIV
Texto do artigo · p. 18 Das Disposições Finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 18 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas surgidas da interpretação do Presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISPM.
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00 MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: 4. Havendo coincidência na mesma pessoa entre as posições referidas no n.º 3 e 1 do presente artigo, o lugar de decano do corpo em causa é ocupado pela pessoa imediatamente a seguir nos termos dos critérios referidos no mesmo n.º 1 do presente artigo.
  2. Número ou marcador, página 15: 5. Havendo empate no apuramento dos representantes referidos
  3. Texto do artigo, página 15: no artigo 1 do presente artigo, o apuramento final é decidido pela regra do n.º 8 do artigo 14 do presente Regulamento.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 93
  5. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  6. Número ou marcador, página 15: 1. As reuniões da Assembleia Geral são sempre em plenário devendo ter sempre uma agenda de trabalhos previamente estabelecida no acto da sua convocação pelo Director-Geral.
  7. Número ou marcador, página 15: 2. A Mesa da Assembleia fixa a agenda final da reunião tendo em conta as observações entretanto e eventualmente recebidas dos diferentes corpos da Comunidade do Politécnico.
  8. Número ou marcador, página 15: 3. A agenda inclui como primeiro ponto a prestação de informação global sobre o desenvolvimento do ISPM pelo Director-Geral, que é apresentada logo após a apresentação da Acta última Assembleia Geral feita pelo respectivo presidente ou por quem no acto lhe representa.
  9. Número ou marcador, página 15: 4. A informação global do Director-Geral não é submetida a debate mas pode ser objecto de comentários ou observações feitas no contexto e decurso dos debates dos diversos pontos constantes da Agenda.
  10. Número ou marcador, página 15: 5. A reunião da Assembleia Geral ocorre anualmente na
  11. Texto do artigo, página 15: semana da comemoração do dia oficial do ISPM.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 94
  13. Texto do artigo, página 15: (Actas)
  14. Número ou marcador, página 15: 1. A acta de cada reunião deve ser elaborada e depositado junto do Director-Geral quinze dias depois do término da reunião a que dizem respeito.
  15. Número ou marcador, página 15: 2. O Director-Geral faz circular e publicar a acta nos cinco dias subsequentes ao seu depósito.
  16. Número ou marcador, página 15: 3. A elaboração das actas fica a cargo de um dos membros a ser indicado pelo Presidente da Assembleia Geral e a leitura cabe ao Presidente da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 15: 4. As actas da reunião ordinária são lidas nas reuniões
  18. Texto do artigo, página 15: ordinárias.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 95
  20. Texto do artigo, página 15: (Conselho Coordenador do ISPM)
  21. Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director-Geral do ISPM e tem as seguintes funções:
  22. Número ou marcador, página 15: a) aconselhar o Director-Geral na sua acção de gestão;
  23. Número ou marcador, página 15: b) coordenar, avaliar e controlar a acção conjunta da unidades do ISPM na realização dos objectivos dos sectores; e
  24. Número ou marcador, página 15: c) realizar o balanço das actividades do ISPM.
  25. Número ou marcador, página 15: 2. O Conselho coordenador reune-se uma vez por ano.
  26. Número ou marcador, página 15: 3. As deliberações tomadas no conselho coordenador constam
  27. Texto do artigo, página 15: de uma acta e matriz e são de carácter vinculativo.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO X
  29. Texto do artigo, página 15: Estatuto e Regime do Pessoal
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 96
  31. Texto do artigo, página 15: (Estatuto e regime do pessoal)
  32. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do que especialmente venha ser disposto na legislação sobre o estatuto jurídico do pessoal das instituições de ensino superior públicas, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e do Quadro de Pessoal do ISPM, assim como do Presente Regulamento e de outros dispositivos legais do Pessoal do Politécnico.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 97
  34. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  35. Texto do artigo, página 15: O ISPM disporá de um corpo docente próprio e adequado, tendo, nomeadamente em conta o número de alunos inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 98
  37. Texto do artigo, página 15: (Docentes convidados)
  38. Texto do artigo, página 15: O ISPM poderá dispor, por contratação e para a prestação de serviço de docência na qualidade de docente convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 99
  40. Texto do artigo, página 15: (Carreira docente)
  41. Número ou marcador, página 15: 1. O pessoal docente e investigador do ISPM possuirá as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência a licenciatura.
  42. Número ou marcador, página 15: 2. O pessoal docente do ISPM seguirá uma carreira paralela à dos docentes de outras instituições de ensino superior públicas.
  43. Número ou marcador, página 15: 3. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao assistente estagiário, salvo disposições em contrário.
  44. Número ou marcador, página 15: 4. A progressão na carreira obedece as seguintes condições:
  45. Número ou marcador, página 15: a) o assistente estagiário, ascende a assistente depois de ter pelo menos dois anos de experiência profissional de docencia, grau académico de licenciado ou mestre, com avaliação de desempenho de bom nos últimos dois anos na categoria de assistente estagiário;
  46. Número ou marcador, página 15: b) o assistente estagiário, para ascender a assistente tem de no mínimo ter publicado dois trabalhos científicos nos últimos dois anos;
  47. Número ou marcador, página 15: c) o assistente estagiário, ascende a assistente depois de ter completado os escalões de progressão da respectiva carreira, caso não seja por aquisição de nível e que não tenha vaga no quadro de pessoal;
  48. Número ou marcador, página 15: d) o assistente estagiário, ascende a assistente depois ser aprovado em concurso público documental aberto para assistentes estagiários, seguido de uma avaliação curricular com classificação mínima de bom;
  49. Número ou marcador, página 16: e) o assistente ascende a docente mediante a aquisição de grau académico de Doutor, correspondente e ter completado três anos de serviço na referida classe com boas informações ou ter completado o tempo mínimo necessário para a ascensão; e
  50. Número ou marcador, página 16: f) a progressão obedece à obtenção da qualificação exigida para a categoria imediatamente superior e a obtenção de boas informações de serviço.
  51. Número ou marcador, página 16: 5. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua progressão na carreira devem ser considerados os seguintes parâmetros:
  52. Número ou marcador, página 16: a) grau académico;
  53. Número ou marcador, página 16: b) dedicação e disponibilidade ao serviço do ISPM;
  54. Número ou marcador, página 16: c) antiguidade no ISPM;
  55. Número ou marcador, página 16: d) antiguidade na categoria;
  56. Número ou marcador, página 16: e) existência de cabimento orçamental;
  57. Número ou marcador, página 16: f) competência, zelo e empenhamento no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática e incubação de empresas e negócios ou outras afins;
  58. Número ou marcador, página 16: g) produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
  59. Número ou marcador, página 16: h) opinião emitida pelos discentes no final de cada bloco e ou ano lectivo sobre o desempenho individual dos docentes; e
  60. Número ou marcador, página 16: i) outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor no ISPM.
  61. Número ou marcador, página 16: 6. Compete ao Director de Divisão reunir-se individualmente com cada docente e discutir com o mesmo os resultados decorrentes da avaliação individual do seu desempenho, incluíndo a avaliação feita pelos discentes.
  62. Número ou marcador, página 16: 7. É obrigatória a avaliação do docente em todos os blocos ou semestre em que estiver a leccionar e é da responsabilidade do Director do curso promover e garantir a efectivação da mesma em coordenação com o Conselho Técnico e de Qualidade.
  63. Número ou marcador, página 16: 8. Sem prejuízo do que estiver legislado, o ISPM dotar-se-á
  64. Texto do artigo, página 16: de um regulamento específico de carreira docente para os Institutos Superiores Politécnicos.
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XI
  66. Texto do artigo, página 16: Da Conduta Disciplinar, Ética, Assédio e Deontologia Profissional
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 100
  68. Texto do artigo, página 16: (Princípio Geral)
  69. Número ou marcador, página 16: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos do ISPM, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantem a transparência, o prestígio e a dignidade do Politécnico.
  70. Número ou marcador, página 16: 2. Constituem em especial deveres especiais dos dirigentes,
  71. Texto do artigo, página 16: docentes, investigadores e discentes do ISPM:
  72. Número ou marcador, página 16: a) abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
  73. Número ou marcador, página 16: b) não assediar sexualmente e de outras formas, não descriminar, os outros membros da Comunidade do Politécnico;
  74. Número ou marcador, página 16: c) obdecer e cumprir com as decisões das estruturas e dos superiores hierárquicos.
  75. Número ou marcador, página 16: d) a política de assédio, deontologia profissional e demais comportamentos não abonatórios reger-se-ão por um regulamento próprio.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 101
  77. Texto do artigo, página 16: (Direitos e deveres do corpo docente e de investigadores)
  78. Número ou marcador, página 16: 1. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente e investigadores:
  79. Número ou marcador, página 16: a) ter garantias de exercício do seu direito de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação e capacitação profissional;
  80. Número ou marcador, página 16: b) ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos do ISPM, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
  81. Número ou marcador, página 16: c) não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
  82. Número ou marcador, página 16: d) participar na gestão democrática do ISPM;
  83. Número ou marcador, página 16: e) ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica e pedagógica ou carreira académica;
  84. Número ou marcador, página 16: f) receber efectivo apoio administrativo ou outro, nomeadamente quando no desempenho de actividades de gestão ou de investigação; e
  85. Número ou marcador, página 16: g) expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica.
  86. Número ou marcador, página 16: 2. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação
  87. Texto do artigo, página 16: aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente e de investigadores:
  88. Número ou marcador, página 16: a) elaborar anualmente o programa, incluindo a bibliografia essencial e acessória, dos Blocos e respectivos Módulos e das disciplinas que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do director do Curso e pelo Conselho Académico e Profissional da respectiva Divisão;
  89. Número ou marcador, página 16: b) participar nas reuniões para as quais sejam convocados;
  90. Número ou marcador, página 16: c) acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos estágios e realização de monografias e teses;
  91. Número ou marcador, página 16: d) engajar-se activamente nas actividades ligados aos diferentes centros do ISPM, incluíndo o Centro de Incubação de Empresas;
  92. Número ou marcador, página 16: e) executar as orientações emanadas quer da Direcção, quer do Director do Curso, quer do Conselho Académico e Profissional da respectiva Divisão;
  93. Número ou marcador, página 16: f) ser assíduo e pontual na instituição e em todas as tarefas;
  94. Número ou marcador, página 16: g) Guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter reservado;
  95. Número ou marcador, página 16: h) informar ao Director do Curso das necessidades de auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
  96. Número ou marcador, página 16: i) manter-se actualizado científica e tecnologicamente, envolver-se e desenvolver actividade de investigação;
  97. Número ou marcador, página 16: j) elaborar materiais de estudo, incluindo compilações, publicação de manuais e outros materiais de ensino;
  98. Número ou marcador, página 16: k) manter actualizado o seu processo individual devendo apresentar documentos comprovativos dos resultados das acções das alíneas a), g) e h); e
  99. Número ou marcador, página 16: l) manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do corpo técnico-administrativo.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 102
  101. Texto do artigo, página 16: (Sancionamento)
  102. Número ou marcador, página 16: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar conducente à aplicação das medidas previstas no EGFAE.
  103. Número ou marcador, página 17: 2. A forma e as regras do procedimento, assim como a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no EGFAE.
  104. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO XII
  105. Texto do artigo, página 17: Dos Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 103
  107. Texto do artigo, página 17: (Ano académico)
  108. Número ou marcador, página 17: 1. O ano académico do ISPM coincide com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 17: 2. Para cada ano académico será fixado o período exacto que decorre o respectivo ano académico, incluíndo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académico-pedagógicas, incluindo, renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
  110. Número ou marcador, página 17: 3. O dia oficial do ISPM é 6 de Março e que deverá na medida
  111. Texto do artigo, página 17: do possível ser o dia da abertura oficial do ano académico.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 104
  113. Texto do artigo, página 17: (Corpo Discente)
  114. Número ou marcador, página 17: 1. O corpo discente do Instituto Superior Politécnico de Manica é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
  115. Número ou marcador, página 17: 2. No ISPM os discentes agrupam-se nas seguintes categorias: estudantes ordinários, estudantes em regime pós-laboral e estudantes ouvintes.
  116. Número ou marcador, página 17: 3. São estudantes ordinários os que frequentam as aulas nos diferentes cursos e programas normais oferecidos pelo ISPM, geralmente no período diurno e/ou vespertino, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos do ISPM, no presente regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que o ISPM confere.
  117. Número ou marcador, página 17: 4. São estudantes em regime pós-laboral os que se matriculam e frequentam os cursos e programas especiais oferecidos pelo ISPM, geralmente no período nocturno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos do ISPM, no presente regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que o ISPM confere.
  118. Número ou marcador, página 17: 5. São estudantes ouvintes os que, devidamente autorizados nos termos do regulamento pedagógico, frequentam as aulas apenas com objectivos culturais.
  119. Número ou marcador, página 17: 6. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, no ISPM existem cursantes, que são os que frequentam os diferentes cursos de curta duração, incluíndo estágios e outros treinamentos especiais oferecidos pelo ISPM, com o objectivo de obter os certificados que o ISPM oferece.
  120. Número ou marcador, página 17: 7. Os cursantes referidos no número anterior obdecem ao regime estabelecido nos respectivos cursos, estágios ou treinamentos.
  121. Número ou marcador, página 17: 8. Os estudantes do ISPM deverão organizarem-se em Associação denominada Núcleo de estudantes do ISPM.
  122. Número ou marcador, página 17: 9. Para efeitos de comunicação considera-se o Núcleo
  123. Texto do artigo, página 17: de Estudantes do ISPM como sendo o orgão ou interlocutor legal e oficialmente constituido para levar as preocupações dos discentes do ISPM aos orgãos de direcção do ISPM.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 105
  125. Texto do artigo, página 17: (Ingresso no ISPM)
  126. Número ou marcador, página 17: 1. Salvo disposições em contrário, o ingresso no ISPM está condicionado à prestação de provas de exames de admissão.
  127. Número ou marcador, página 17: 2. Para os indivíduos que se encontrem a frequentar outra instituição de ensino superior, o ingresso ao ISPM poderá ser feito por transferência nos termos da legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 17: 3. Não são abrangidos pelo n.º 1 do presente artigo
  129. Texto do artigo, página 17: os indivíduos estrangeiros que pretendam ingressar no ISPM ao abrigo de acordos de cooperação firmados pelo ISPM ou o Estado com outras instituições ou entidades.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 106
  131. Texto do artigo, página 17: (Exames de Admissão)
  132. Número ou marcador, página 17: 1. Os requisitos de admissão aos exames, assim como os seus conteúdos e formas de apuramento, vagas disponíveis, local e período de realização serão fixados em cada momento por Despacho do Director-Geral.
  133. Número ou marcador, página 17: 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente
  134. Texto do artigo, página 17: as outras condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidaturas e documentos acompanhantes.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 107
  136. Texto do artigo, página 17: (Comissão de Exames de Admissão)
  137. Número ou marcador, página 17: 1. Os Exames são conduzidos por uma Comissão de Exames, com carácter permanente, a ser nomeada pelo Director-Geral do ISPM.
  138. Número ou marcador, página 17: 2. A Comissão de Exames tem mandato de três anos.
  139. Número ou marcador, página 17: 3. Compete, nomeadamente, à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
  140. Número ou marcador, página 17: 4. A Comissão de Exames integra entre três a cinco indivíduos, entre docentes e investigadores e outro pessoal do Politécnico, podendo integrar indivíduos estranhos ao Politécnicos mas desde que representando alguma das sensibilidades e sectores sociais parceiras do Politécnico.
  141. Número ou marcador, página 17: 5. A Comissão de Exames é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Director-Geral do ISPM entre o pessoal docente do Politécnico.
  142. Número ou marcador, página 17: 6. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames será assistida por um corpo de docentes, técnicos e pessoal administrativo, indicados, em cada momento, por Despacho do Director – Geral do ISPM sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas com a preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
  143. Número ou marcador, página 17: 7. Os membros da Comissão de Exames e o respectivo pessoal de apoio referido no número anterior têm direito a um subsídio.
  144. Número ou marcador, página 17: 8. O subsídio referido no número anterior é suportado pelos fundos decorrentes das cobranças de taxas de inscrições e outras ligadas ao processo de exame, sendo os montantes e as modalidades de cálculo e pagamente fixados, em cada momento, por Despacho do Director – Geral do ISPM.
  145. Número ou marcador, página 17: 9. As demais normas sobre o funcionamento da Comissão
  146. Texto do artigo, página 17: de Exames serão fixadas no regulamento específico
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 108
  148. Texto do artigo, página 17: (Matrícula)
  149. Número ou marcador, página 17: 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso ao ISPM e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e o ISPM de que decorrem direitos e deveres para ambas as partes.
  150. Número ou marcador, página 18: 2. Só os candidatos admitidos ao ISPM, de acordo com os critérios fixados em cada ano, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pelo ISPM.
  151. Número ou marcador, página 18: 3. O estudante que, após a sua admissão ao ISPM, não formalizar a matrícula no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar no ISPM.
  152. Número ou marcador, página 18: 4. O estudante deverá renovar a matrícula no início de cada
  153. Texto do artigo, página 18: ano académico segundo o calendário que for anualmente fixado.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 109
  155. Texto do artigo, página 18: (Regulamento Académico – Pedagógico)
  156. Texto do artigo, página 18: O ISPM dispõe de um regulamento específico que norma todas as actividades académico-pedagógicas.
  157. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO XIII
  158. Texto do artigo, página 18: Das Bolsas dos Estudantes
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 110
  160. Texto do artigo, página 18: (Bolsa de estudo)
  161. Texto do artigo, página 18: É um benefício de natureza económica e financeira concedido pelo ISPM ao estudante após aprovação no concurso previamente fixado.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 111
  163. Texto do artigo, página 18: (Princípios gerais de administração e gestão das bolsas dos estudantes)
  164. Número ou marcador, página 18: 1. Na administração e gestão das bolsas dos estudantes o ISPM procura garantir a prossecussão dos objectivos de economicidade, eficácia, eficiência e prestação de contas que regem a administração e gestão dos fundos públicos.
  165. Número ou marcador, página 18: 2. O ISPM tem ainda presente a necessidade da participação dos órgãos da instituição e dos beneficiários na tomada das decisões mais importantes sobre as bolsas sociais.
  166. Número ou marcador, página 18: 3. Na atribuição das bolsas o ISPM tem especialmente em conta a combinação dos critérios de necessidade social e desempenho académico do beneficiário.
  167. Número ou marcador, página 18: 4. O ISPM procura ainda trazer ao processo a consciência
  168. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade do beneficiário, sem com isto prejudicar a necessidade da constante melhoria das condições físicas e pedagógicas do processo de ensino-aprendizagem no Politécnico.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 112
  170. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão das bolsas)
  171. Número ou marcador, página 18: 1. administração e gestão das bolsas dos estudantes é exercida pelo Conselho de Representantes, Direcção dos Serviços Sociais e de Serviços Administrativos e Finanças.
  172. Número ou marcador, página 18: 2. Para efeitos do número anterior o Conselho de Representantes apoia-se numa Comissão de bolsas, por si indicada e nomeada pelo Director-Geral, que integra 3 a 5 membros, entre docentes, investigadores, membros do Conselho de Representantes e externos ao ISPM.
  173. Número ou marcador, página 18: 3. Cabe a Comissão de Bolsas eleger, entre os seus membros, o Presidente da Comissão de Bolsas.
  174. Número ou marcador, página 18: 4. Compete a Comissão de Bolsas, nomeadamente:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Decidir sobre os pedidos de bolsas submetidos pelos estudantes;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Propor ao Conselho de Representantes as regras, procedimentos e critérios de atribuição de bolsas; e
  177. Número ou marcador, página 18: c) Acompanhar a implementação das políticas e estratégias de apoio social dos estudantes, incluindo a implementação e renovação das regras e procedimentos de gestão de bolsas.
  178. Número ou marcador, página 18: 5. Da decisão da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Director- Geral.
  179. Número ou marcador, página 18: 6. A Comissão de Bolsas tem carácter permanente e reúne-se sempre que se mostrar necessário.
  180. Número ou marcador, página 18: 7. A Comissão de Bolsa tem um mandato de três anos renovável uma vez.
  181. Número ou marcador, página 18: 8. Os membros da Comissão de Bolsas e o respectivo pessoal de apoio referido no número anterior têm direito a um subsídio.
  182. Número ou marcador, página 18: 9. O subsídio referido no número anterior é suportado pelos
  183. Texto do artigo, página 18: fundos decorrentes das cobranças de taxas ligadas ao processo de renovação candidatura, sendo os montantes e as modalidades de cálculo e pagamento fixados, em cada momento, por Despacho do Director-Geral do ISPM.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 113
  185. Texto do artigo, página 18: (Mecanismo de gestão das bolsas)
  186. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das competêcias atribuídas aos órgãos e serviços internos na administração e gestão das bolsas, o ISPM promove e encoraja o envolvimento de um mecanismo independente e autónomo na gestão directa das bolsas de estudo, de princípio operado por entidades privadas e externas ao ISPM.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 114
  188. Texto do artigo, página 18: (Regulamento de bolsas)
  189. Texto do artigo, página 18: O ISPM dispõe de um Regulamento de Bolsas que contém, entre outros, os tipos, os critérios de concessão e as regras e procedimento de acesso e manutenção da bolsa.
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO XIV
  191. Texto do artigo, página 18: Das Disposições Finais
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 115
  193. Texto do artigo, página 18: (Dúvidas)
  194. Texto do artigo, página 18: As dúvidas surgidas da interpretação do Presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISPM.
  195. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
  196. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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