I SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 152/2023
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- Número ou marcador, página 9: Artigo 29
- Texto do artigo, página 9: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) garantir a circulação eficiente e célere do expediente;
- Número ou marcador, página 9: b) assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas Unidades Orgânicas do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 9: c) proceder ao arquivo e classificação de documentação de acordo com as normas do SNAE;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar o correcto atendimento público e controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: e) garantir o Arquivo das correspondências de acordo com as normas vigentes sobre a matéria em coordenação com a Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental;
- Número ou marcador, página 9: f) implantar o sistema electrónico de gestão de correspondência; e
- Número ou marcador, página 9: g) realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 9: nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 30
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 9: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratações em coordenação com outros sectores do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 9: b) preparar e realizar a planificação anual das aquisições;
- Número ou marcador, página 9: c) adquirir os equipamentos, bens e serviços necessários ao normal funcionamento do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar o processo de importação de equipamentos e materiais, incluindo o seu licenciamento e desalfandegamento;
- Número ou marcador, página 9: e) assegurar o processo de exportação de bens produzidos pelo CENACARTA, IP, quando encomendados do exterior;
- Número ou marcador, página 9: f) elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 9: g) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: h) administrar os contratos e zelar pelo seu cumprimento; e
- Número ou marcador, página 9: i) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 31
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 9: a) no domínio de Tecnologias de Informação: i. prover e gerir as Tecnologias de Informação do CENACARTA, IP; ii. elaborar propostas de implementação de novas Tecnologias de Informação no CENACARTA, IP; iii. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o CENACARTA, IP; e iv. planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do CENACARTA, IP; v. assegurar o controle, manutenção e correcta utilização do equipamento técnico de natureza informática, nomeadamente computadores, impressoras, plotters, scanners e outros periféricos afins; vi. gerir, manter e actualizar a página Web do CENACARTA, IP; vii. realizar estudos no âmbito da informatização dos serviços, propondo os sistemas mais adequados para um funcionamento eficaz e fácil manutenção; viii. apoiar no desenvolvimento e elaboração de programas informáticos de tratamento automático de informação geográfico-numérica, que permitam melhorar a capacidade técnica do CENACARTA, IP.
- Número ou marcador, página 9: b) no domínio da Comunicação: i. disseminar a informação geo-cartográfica através de publicações e de outros meios de comunicação; ii. coordenar a edição, registo e publicação de documentação; iii. gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do CENACARTA, IP; iv. assegurar os contactos do CENACARTA, IP, com os órgãos de comunicação social.
- Número ou marcador, página 9: c) no domínio da Gestão Documental: i. conservar e preservar o acervo da memória institucional do CENACARTA, IP; ii. assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas do CENACARTA, IP; iii. coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do CENACARTA, IP; iv. gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do CENACARTA, IP; v. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do CENACARTA, IP; vi. promover o intercâmbio com outras instituições no domínio da documentação da informação; e vii. realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação
- Texto do artigo, página 9: e Gestão Documental é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 32
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Acessória Jurídica:
- Número ou marcador, página 10: a) propor políticas e legislação sobre as actividades geocartográficas;
- Número ou marcador, página 10: b) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica ao CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 10: c) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector; e
- Número ou marcador, página 10: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas geo-cartográficas e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica e dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Central Autónoma nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Disposições Finais Receitas, Despesas e Pessoal
- Número ou marcador, página 10: Artigo 33
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Texto do artigo, página 10: Constituem receitas do CENACARTA, IP, as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) as dotações que lhes sejam atribuídas pelo Estado;
- Número ou marcador, página 10: b) as taxas e emolumentos que por acto próprio dos Ministros que superintendem as áreas da terra e de finanças que forem autorizados a cobrar pela prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: c) quaisquer outros rendimentos ou verbas que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato, lhe sejam atribuídas; e
- Número ou marcador, página 10: d) os donativos e subsídios feitos por instituições, organizações e indivíduos.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 34
- Texto do artigo, página 10: (Despesas)
- Texto do artigo, página 10: São despesas do CENACARTA, IP, os encargos com
- Texto do artigo, página 10: o respectivo funcionamento, nomeadamente os custos de aquisição, manutenção, divulgação e conservação de Bens ou Serviços necessários ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 35
- Texto do artigo, página 10: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 10: O pessoal do CENACARTA, IP, fica sujeito ao regime da Função Pública nos termos da Lei vigente, sendo, porém admissível a celebração de contrato de trabalho que se rege pelo regime geral, sempre que for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 36
- Texto do artigo, página 10: (Regime Remuneratório)
- Texto do artigo, página 10: O Regime Remuneratório do Pessoal do CENACARTA, IP, é dos funcionários e agentes do Estado, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela Salarial Única e demais legislações aplicáveis.
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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