I SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 154/2019

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Número ou marcador · p. 42 c) Repartição de Administração de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 42 d) Repartição de Apoio à Saúde dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 139
Texto do artigo · p. 42 (Repartição de Recrutamento e Selecção)
Texto do artigo · p. 42 São funções do Departamento de Recrutamento e Selecção:
Número ou marcador · p. 42 a) Assegurar a realização periódica das promoções e progressões do pessoal sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 42 b) Assegurar o preenchimento de vagas existentes através de abertura de concursos;
Número ou marcador · p. 42 c) Planificar, organizar, coordenar, e controlar as actividades da repartição;
Número ou marcador · p. 42 d) Apoiar e instruir tecnicamente as Direcções Provinciais de Saúde e os Serviços Distritais de Saúde, sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo a actos administrativos;
Número ou marcador · p. 42 e) Elaborar diversas propostas de colocações dos graduados na Instituições de Formação, incluindo os graduados na Faculdade de Medicina em coordenação com a Direcção Nacional de Assistência Médica;
Número ou marcador · p. 42 f) Elaborar propostas de nomeação provisória, títulos de provimentos e submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 42 g) Instruir processos de abertura de concurso para adminissão de pessoal;
Número ou marcador · p. 42 h) Actualizar os mapas estatísticos referentes aos processos recebidos do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 42 i) Elaborar processos de nomeação provisória dos funcionários e alteração de colocações;
Número ou marcador · p. 42 j) Actualizar os mapas estatísticos referentes aos processos recebidos do Tribunal Administrativo, das colocações e pedidos de alteração de colocação;
Número ou marcador · p. 42 k) Secretariar concursos públicos a nível central;
Número ou marcador · p. 42 l) Elaborar circulares, ofícios, memos comunicações de despacho e relatórios mensais de actividades;
Número ou marcador · p. 42 m) Efectuar visitas de supervisão às províncias;
Número ou marcador · p. 42 n) Leitura e análise do expediente para submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 42 o) Fazer o registo de todos os actos administrativos recebidos e enviados das Direcções Nacionais, Instituições subordinadas e Hospital Central de Maputo, Ministério da Economia e Finanças e Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 42 p) Atender o público e arquivar o expediente;
Número ou marcador · p. 42 q) Monitorar o processo de posses, controlo e elaboração;
Número ou marcador · p. 42 r) Contratação de assistência técnica moçambicana;
Número ou marcador · p. 42 s) Preparar o expediente relativo à contratação do pessoal estrangeiro no âmbito dos Acordos de Cooperação;
Número ou marcador · p. 42 t) Gerir o processo de contratação do pessoal para a prestação de serviços, em conformidade com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 42 u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 140
Texto do artigo · p. 42 (Repartição de Previdência Social)
Texto do artigo · p. 42 São funções da Repartição de Previdência Social:
Número ou marcador · p. 42 a) Divulgar e garantir a implementação das normas relativas às penções, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios a que os funcinários e agentes tenham direito;
Número ou marcador · p. 42 b) Planificar, organizar, coordenar, e controlar as actividades da repartição;
Número ou marcador · p. 42 c) Actualizar os mapas estatísticos referentes aos processos recebidos do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 42 d) Fazer o registo de todos os actos administrativos recebidos e enviados das Direcções Nacionais, Instituições subordinadas e Hospital Central de Maputo, Ministério da Economia e Finanças e Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 42 e) Atender o público e arquivar o expediente;
Número ou marcador · p. 42 f) Fazer contagem do tempo de serviço dos funcionários;
Número ou marcador · p. 42 g) Elaborar processos de fixação de salário, aposentação, sobrevivência e de sangue, pensão dos encargos para se beneficiar e de contagem do tempo de serviço ao Estado;
Número ou marcador · p. 42 h) Organizar e tramitar expediente relativo à aposentação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 42 i) Elaborar certidões de efectividade para fixação de salário;
Número ou marcador · p. 42 j) Assegurar a realização da avaliação periódica do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 42 k) Orientar e controlar o processo de avaliação de desempenho e acompanhar o resultado do processo de avaliação;
Número ou marcador · p. 42 l) Dar parecer e comunicar os despachos de pedido de licenças anual, registada, ilimitada especial e outras;
Número ou marcador · p. 42 m) Executar expediente sobre licenças par efeito de visto e reintegração;
Número ou marcador · p. 42 n) Emitir cartões de Assistência Médica e cartões de trabalhador;
Número ou marcador · p. 42 o) Preparar o processo de posses controlo e elaboração;
Número ou marcador · p. 42 p) Enviar cópias de BR’s aos sectores respectivos;
Número ou marcador · p. 42 q) Receber e registar pedidos de licenças registada, ilimitada e outras, reintegrações pós licença;
Número ou marcador · p. 42 r) Apoiar tecnicamente as Direcções Provinciais de Saúde e os Serviços Distritais de Saúde na elaboração e tramitação do expediente, relativo à previdência social;
Número ou marcador · p. 42 s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 141
Texto do artigo · p. 43 (Repartição de Administração de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 43 São funções da Repartição de Administração de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 43 1. No domínio de Sistema de Informação de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 43 a) Coordenar, orientar, controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério da Saúde;
Número ou marcador · p. 43 b) Actualizar e monitorar os Sistemas eCAF, eFOLHA e SIP (eSIPSaúde) de acordo com as orientações e normas definidas pelos Órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 43 c) Apoiar aos Operadores do e-CAF e e-FOLHA das DPS’s e HCM na resolução de potenciais problemas neles inerentes;
Número ou marcador · p. 43 d) Atender aos utentes diariamente na consulta de dados/ informação dos funcionários para distintas finalidades (enquadramento, nomeação provisória, definitiva, transferências, licenças, etc.);
Número ou marcador · p. 43 e) Produzir, analisar e comentar a informação produzida com vista a tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 43 f) Produzir relações nominais de funcionários com direito a promoção automática, promoção por concurso, progressão, aposentação e nomeação definitiva;
Número ou marcador · p. 43 g) Monitorar o processamento de salário e fazer revisão da folha;
Número ou marcador · p. 43 h) Prestar orientações técnicas aos órgãos provinciais, na implementação do eSIPSaúde.
Número ou marcador · p. 43 i) Efectuar visitas de supervisão;
Número ou marcador · p. 43 j) Capacitar os operadores provinciais e distritais no manuseamento do eSIP;
Número ou marcador · p. 43 k) Receber, conferir e proceder ao lançamento das efectividades no módulo e-FOLHA das direcções nacionais e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 43 l) Conferir a folha de salário e proceder as correcções sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 43 m) Proceder ao processamento dos subsídios inerentes aos FAE no eCAF;
Número ou marcador · p. 43 n) Monitorar regularmente a realização de prova de vida dos FAE;
Número ou marcador · p. 43 o) Acompanhar os funcionários recém-nomeados ao Ministério da Administração Estatal e Função Pública para efeitos de cadastramento;
Número ou marcador · p. 43 p) Compor e analisar dados para alimentar o Relatório Anual da DRH;
Número ou marcador · p. 43 q) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 43 2. No domínio de Monitoria e Avaliação de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 43 a) Elaborar junto com os sectores específicos da DRH os objectivos e metas realísticas para os vários planos que guiam as actividades da DRH;
Número ou marcador · p. 43 b) Identificar junto com as repartições os indicadores e definir os respectivos protocolos para estes;
Número ou marcador · p. 43 c) Elaborar junto com as repartições o orçamento, e o Cenário Fiscal de Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 43 d) Elaborar junto com as repartições o desenho de instrumentos de recolha de dados individuais/ nominais, agregados;
Número ou marcador · p. 43 e) Elaborar relatórios, mapas e manter a base de dados, sistemas de informação em dia;
Número ou marcador · p. 43 f) Apoiar os sectores na monitoria de actividades, indicadores e processos de gestão financeira para recolha e análise de dados financeiros mensalmente;
Número ou marcador · p. 43 g) Fazer a monitoria do PES (balanços) e outros planos (Quadro de Avaliação do Desempenho do Sector de Saúde - QAD) usando os relatórios das províncias e órgãos centrais enviados segundo prazos preestabelecidos e fazer a compilação dos indicadores na matriz do PES, Trimestralmente (3 meses, 6 meses e 9 meses);
Número ou marcador · p. 43 h) Monitorar a gestão dos fundos verticais relativos aos projectos dos parceiros dos RHS e monitoramento das matrizes de recomendações;
Número ou marcador · p. 43 i) Organizar um sistema de arquivo de todos os documentos que servem de fonte de dados para a elaboração dos balanços;
Número ou marcador · p. 43 j) Fazer o balanço anual do PES;
Número ou marcador · p. 43 k) Analisar e comentar as informações estatísticas das províncias;
Número ou marcador · p. 43 l) Elaborar relatórios estatísticos semestrais e anuais do Pessoal da Saúde;
Número ou marcador · p. 43 m) Participar na elaboração do Anuário estatístico de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 43 n) Elaborar o relatório anual e o anuário da DRH;
Número ou marcador · p. 43 o) Compilar os indicadores nas matrizes de monitoria e avaliação dos vários planos do Sector de Saúde;
Número ou marcador · p. 43 p) Analisar os dados financeiros provenientes do Relatório de Execução Orçamental (REO) e da execução dos fundos verticais;
Número ou marcador · p. 43 q) Organizar um sistema de arquivo de todos os documentos que servem de fonte de dados para a elaboração dos balanços e relatórios;
Número ou marcador · p. 43 r) Analisar do grau de cumprimento (anual, quinquenal) dos objectivos e das actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 43 s) Cruzar vários dados digitados nos vários subsistemas de informação de RHS (SIP, SIFo, SIFIn, base de dados de continuação de estudos, etc.);
Número ou marcador · p. 43 t) Analisar e comentar as informações estatísticas das províncias;
Número ou marcador · p. 43 u) Analisar os dados financeiros relativos a RHS;
Número ou marcador · p. 43 v) Participar no controlo da qualidade dos dados e mandar feedback às províncias sobre a qualidade de dados (dados incompletos ou inconsistentes) e a falta de cumprimento dos prazos;
Número ou marcador · p. 43 w) Fazer regularmente a retro-informação e a disseminação da informação tais como relatório anual e o anuário da RH aos actores de todos os níveis através de sítio web do MISAU como;
Texto do artigo · p. 43 x) Elaborar sínteses trimestrais usando a matriz do PES e anual com os indicadores chave da DRH compartilhadas com os níveis mais periféricos e os parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 43 y) Planificar, monitorar e avaliar as actividades realizadas a nível dos sectores especialmente com o sector da contabilidade para a análise dos dados financeiros;
Número ou marcador · p. 43 z) Analisar dados de execução financeira relativos aos RHS Com a DAF; aa) Participar e coordenar as suas actividades de capacitação em M&A com as províncias; bb) Elaborar a agenda de pesquisa em RHS com o INS; cc) Participar no Grupo de Trabalho de M&A no âmbito do SWAP Saúde, com os parceiros de cooperação; dd) Acompanhar o cumprimento de metas estratégicas da DRH; ee) Acompanhar a execução das iniciativas estratégicas da DRH, avaliando os resultados e oportunidades de melhoria;
Texto do artigo · p. 44 ff) Coordenar o fornecimento da informação e evidências pelo ORHS para a formulação de políticas, estratégias e planos de desenvolvimento de RHS e a planificação de áreas de intervenção de saúde em geral; gg) Coordenar a contribuição do ORHS para o fortalecimento e expansão do sistema de informação e gestão de RHS para além do serviço Nacional de Saúde; hh) Coordenar para a facilitação do diálogo político para o processo de tomada de decisões baseadas em evidências nos diversos níveis do sistema de saúde; ii) Coordenar a participação do ORHS na identificação de linhas de pesquisa e estudos de interesse para os processos de tomada de decisões, incluindo a avaliação do seu impacto; jj) Coordenar a contribuição do ORHS para a monitoria e avaliação das tendências dos RHS em Moçambique; kk) Coordenar a comunicação do ORHS com o público e formuladores de políticas através de uma variedade de estratégias de comunicação; ll) Coordenar a contribuição do ORHS para o observatório regional de recursos humanos para saúde, participando no diálogo de política e partilhando a experiência de Moçambique com diferentes países africanos; mm) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior; nn) Proporcionar um fórum para as parcerias, divulgação de informação, troca de experiências e advocacia no desenvolvimento dos RHS;
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 142
Texto do artigo · p. 44 (Repartição de Apoio à Saúde dos Funcionários e Agentes do Estado)
Texto do artigo · p. 44 São funções de Repartição de Apoio à Saúde dos Funcionários e Agentes do Estado:
Número ou marcador · p. 44 a) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 44 b) Promover qualidade de vida profissional dos recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 44 c) Promover em coordenação, com os diversos programas do MISAU, acções de promoção de saúde, prevenção de doenças e qualidade e humanização do trabalhador de saúde no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 44 d) Planificar acções de promoção de estilos de vida saudáveis (prática de desporto, nutrição saudável e outras);
Número ou marcador · p. 44 e) Informar, educar e comunicar sobre a saúde;
Número ou marcador · p. 44 f) Estimular alternativas inovadoras e socialmente inclusivas no âmbito das acções de promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 44 g) Coordenar e advogar para o seguimento da Assistência Médica do FAE de Saúde no quadro do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado artigos 82; 98,99,100,101;e 125 do EGFAE;
Número ou marcador · p. 44 h) Planificar visitas aos hospitais, US (humanização e atenção dos trabalhadores hospitalizados);
Número ou marcador · p. 44 i) Produzir e disseminar material de informação, educação e comunicação (IEC) apropriados aos Funcionários do Estado;
Número ou marcador · p. 44 j) Monitorar e avaliar as actividades do programa;
Número ou marcador · p. 44 k) Realizar feiras de saúde para o FAE do SNS e sua família;
Número ou marcador · p. 44 l) Realizar campanhas de testagem voluntária para o trabalhador de saúde;
Número ou marcador · p. 44 m) Identificar e formar Pontos Focais e Facilitadores nas DPS´s, Idfs e US de referência;
Número ou marcador · p. 44 a) Criar uma base de dados que ilustre uma informação qualitativa e quantitativa, sobre biossegurança, PCI e de funcionários que padeçam de doenças crónicas incluindo o HIV;
Número ou marcador · p. 44 n) Monitorar as actividades no âmbito da implementação das Estratégias do HIV/SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 44 o) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 143
Texto do artigo · p. 44 (Departamento de Normas e Procedimentos Administrativos)
Texto do artigo · p. 44 São funções do Departamento de Normas e Procedimentos Administrativos:
Número ou marcador · p. 44 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestar apoio, assessoria às unidades orgânicas do MISAU na instrução de processos de natureza disciplinar em coordenação com o Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 44 c) Apoio logístico para o funcionamento da direcção e execução do orçamento da direcção e gestão de fundos alocados;
Número ou marcador · p. 44 d) Promover qualidade de vida profissional dos recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 44 e) Planificar as necessidades para funcionamento da DRH;
Número ou marcador · p. 44 f) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 44 g) Monitorar o estado das casas arrendadas pelo MISAUDRH;
Número ou marcador · p. 44 h) Elaboração de propostas para marcar reserva (PTA’s), para garantir a deslocação dos técnicos nacionais e estrangeiros em diferentes pontos do País e do Mundo;
Número ou marcador · p. 44 i) Auxiliar nos pareceres dos Directores face a vários assuntos (isenção aduaneira para importação de viaturas e mais);
Número ou marcador · p. 44 j) Elaborar processos para o pagamento de subsídio de funeral e transladações;
Número ou marcador · p. 44 k) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimentos para a correcta aplicação da legislação de suporte à gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 44 l) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos, com vista a aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
Número ou marcador · p. 44 m) Atender aos utentes diariamente na consulta de dados/ informação dos funcionários para distintas finalidades (de Recursos, verificação de processos, notificação de despachos e orientação para instrução de processos);
Número ou marcador · p. 44 n) Propor a estrutura e métodos de trabalho das unidades de prestação de serviços públicos e de atendimento público;
Número ou marcador · p. 44 o) Preparar orientações, instruções e decisões de carácter obrigatório ao órgão central e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 44 p) Fazer o balanço anual do PES no âmbito de Processos Disciplinares;
Número ou marcador · p. 44 q) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 45 r) Assegurar a implementação da legislação aplicável aos funcionários e assegurar a instrução correcta dos processos de provimento do quadro de pessoal e contratação dos agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 45 s) Capacitar técnicos em matérias de processos disciplinares em coordenação com o Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 45 t) Garantir o estudo mensal obrigatório da legislação nos termos da lei, em coordenação com o Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 45 u) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO IX Direcção de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 144
Texto do artigo · p. 45 (Funções e Estrutura da Direcção de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 45 A Direcção de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 45 a) No domínio de Administração e Finanças: i. Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo; vii. Assegurar a execução financeira e prestação de contas dos orçamentos de funcionamento, de investimento e fundos externos, alocados ao Ministério; viii. Estabelecer e harmonizar regras e procedimentos de programação, gestão, execução, controlo e avaliação dos recursos públicos; ix. Desenvolver subsistemas que proporcionem informação oportuna e fiável sobre o comportamento orçamental e patrimonial dos órgãos e instituições do Estado; x. Estabelecer, implementar e manter um sistema contabilístico de controlo da execução orçamental e patrimonial, adequado às necessidades de registo, da organização da informação e da avaliação do desempenho das acções desenvolvidas no domínio da actividade financeira dos órgãos e instituições do Estado; xi. Organizar e garantir a manutenção de sistema de gestão de logística para o Serviço Nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 45 b) No domínio de Gestão Documental:
Texto do artigo · p. 45 i. Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Texto do artigo · p. 45 ii. Criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos; iii. Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; iv. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; v. Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos; vi. Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; vii. Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no Ministério da Saúde e nas instituições subordinadas; viii. Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo Ministério; ix. Desenvolver um centro de documentação digital do Ministério; x. Orientar as unidades do Serviço Nacional de Saúde sobre a organização das bibliotecas nas instituições do Ministério da Saúde.
Número ou marcador · p. 45 c) No domínio do Apoio e Controlo:
Texto do artigo · p. 45 i. Fazer o acompanhamento sistemático das actividades desenvolvidas no Departamento Financeiro, de modo a verificar a conformidade dos processos e normas vigentes e sempre que necessário dar a conhecer à Inspecção Geral da Saúde as irregularidades pertinentes detectadas; ii. Introduzir factores correctivos e preventivos aos processos e procedimentos de gestão de fundos; iii. Apoiar às actividades de Auditorias e Inspecções e interagir com todas as Instituições do MISAU no fornecimento de dados e informação solicitada; iv. Analisar periodicamente a fiabilidade dos Relatórios Financeiros elaborados pelos Sectores de Contabilidade e Prestação de Contas a nível Central e Provincial; v. Fazer o seguimento das Recomendações das Auditorias e monitorar o cumprimento dos Planos de Acção relativos às auditorias realizadas a nível Nacional; vi. Monitorar os procedimentos implementados na aquisição, distribuição e controlo dos bens móveis e imóveis do MISAU; vii. Supervisionar os planos de tesouraria e acompanhar a sua execução; viii. Analisar mensalmente os relatórios financeiros e verificar se os mesmos estão balanceados com os relatórios do e-SISTAFE; ix. Fazer o acompanhamento da execução do PES e Orçamento aprovado do nível Central e relatar possíveis desvios; x. Fazer a avaliação do grau de cumprimento das recomendações das Auditorias; xi. Apoiar os Sectores do MISAU na elaboração dos contraditórios às Auditorias e Inspecções realizadas;
Texto do artigo · p. 46 xii. Monitorar o uso e o cumprimento integral dos Instrumentos de Gestão Financeira vigentes no SNS; xiii. Monitorar os procedimentos da implementação da gestão da frota de automóveis do MISAU; xiv. Supervisionar os procedimentos de gestão de combustíveis a nível Nacional.
Número ou marcador · p. 46 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 2. A Direcção de Administração e Finanças estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 46 a) Departamento Financeiro;
Número ou marcador · p. 46 b) Departamento de Logística;
Número ou marcador · p. 46 c) Departamento de Administração e Gestão Documental;
Número ou marcador · p. 46 d) Departamento de Análise, Estatística e Planeamento;
Número ou marcador · p. 46 e) Departamento de Protocolo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO 145
Texto do artigo · p. 46 (Departamento Financeiro)
Número ou marcador · p. 46 1. São funções do Departamento Financeiro:
Número ou marcador · p. 46 a) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 46 b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 46 c) Assegurar a execução financeira e a prestação de contas dos orçamentos de funcionamento, de investimento e fundos externos alocados ao Ministério;
Número ou marcador · p. 46 d) Estabelecer e harmonizar regras e procedimentos de programação, gestão, execução, controlo e avaliação dos recursos públicos;
Número ou marcador · p. 46 e) Estabelecer, implementar e manter um sistema contabilístico de controlo da execução orçamental e patrimonial, adequado às necessidades de registo, da organização da informação e da avaliação do desempenho das acções desenvolvidas no domínio da actividade financeira dos órgãos e instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 46 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 2. O Departamento Financeiro estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 46 a) Repartição de Execução do Orçamento;
Número ou marcador · p. 46 b) Repartição de Conformidade Processual e Legal;
Número ou marcador · p. 46 c) Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO 146
Texto do artigo · p. 46 (Repartição de Execução do Orçamento)
Texto do artigo · p. 46 São funções da Repartição de Execução do Orçamento:
Número ou marcador · p. 46 a) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 46 b) Garantir que o orçamento corrente é executado de acordo com o PES, ou seja, dentro das rubricas específicas do orçamento e para as despesas correntes do MISAU e das suas instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 46 c) Executar a devida cabimentação das despesas dentro das respectivas rúbricas do orçamento;
Número ou marcador · p. 46 d) Abrir os processos administrativos de execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 46 e) Preparar o relatório mensal das despesas correntes pagas, por rúbrica, para envio à Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas.
Número ou marcador · p. 46 f) Executar os fundos de projectos do MISAU, garantindo que as despesas são executadas de acordo com as rúbricas do projecto;
Número ou marcador · p. 46 g) Coordenar a inscrição dos fundos externos no Orçamento do Estado, garantindo a criação de condições para o desembolso dos fundos por parte dos Parceiros de Cooperação;
Número ou marcador · p. 46 h) Assegurar a legalidade e a eficiência na realização das despesas de projectos e de investimentos;
Número ou marcador · p. 46 i) Preparar os processos de contas e os relatórios financeiros periódicos a serem submetidos à Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas para a consolidação nos relatórios periódicos do MISAU;
Número ou marcador · p. 46 j) Proceder ao pagamento das despesas por via do e-SISTAFE para os fundos on-CUT e por via de cheques ou transferências bancárias para os fundos off-CUT;
Número ou marcador · p. 46 k) Garantir a recepção dos recibos dos beneficiários e envio para as Repartições de execução para o devido encerramento dos processos;
Número ou marcador · p. 46 l) Elaborar o resumo diário de pagamentos efectuados para envio à Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas, com conhecimento das Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas e REPI;
Número ou marcador · p. 46 m) Gerir o fluxo de fundos do MISAU, tanto para os fundos On-CUT como para os fundos Off-CUT, desde a sua disponibilização até à sua execução;
Número ou marcador · p. 46 n) Coordenar com a Direcção Nacional do Tesouro para garantir que os fundos disponíveis sejam transferidos para o e-SISTAFE para a subsequente execução;
Número ou marcador · p. 46 o) Gerir a execução dos fundos Off-CUT, ou seja, dos fundos que não transitam pelos sistemas nacionais de execução do orçamento. Esta função inclui, entre outras, a coordenação da abertura de contas bancárias, a gestão das mesmas e as respectivas verificações periódicas com os livros bancários. O mapa de verificação deve ser subsequentemente enviado para a Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas para a devida reconciliação;
Número ou marcador · p. 46 p) Elaborar o Plano de Tesouraria anual do MISAU e das suas instituições subordinadas, garantindo a sua execução mensal e fazendo os ajustes necessários de acordo com os desvios verificados;
Número ou marcador · p. 46 q) Garantir que os saldos finais anuais dos fundos externos sejam transitados para o ano seguinte, de acordo com as necessidades e obedecendo aos procedimentos para a transferência dos fundos, dentro das rubricas adequadas;
Número ou marcador · p. 46 r) Assegurar o controlo orçamental e financeiro das receitas arrecadadas, de acordo com as normas e leis em vigor;
Número ou marcador · p. 46 s) Estabelecer procedimentos para a recepção atempada das folhas de efectividade do pessoal fora do quadro para o posterior processamento mensal;
Número ou marcador · p. 46 t) Processar as folhas de vencimento do pessoal fora do quadro, cujas efectividades são preparadas pelas respectivas instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 46 u) Verificar as folhas de vencimento do pessoal do quadro, previamente elaboradas pela DRH;
Número ou marcador · p. 46 v) Processar os abonos do pessoal do quadro;
Número ou marcador · p. 46 w) Coordenar com a Contabilidade Pública o respectivo pagamento dos vencimentos;
Texto do artigo · p. 47 x) Garantir o pagamento dos vencimentos do pessoal fora do quadro;
Número ou marcador · p. 47 y) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO 147
Texto do artigo · p. 47 (Repartição de Conformidade Processual e Legal)
Texto do artigo · p. 47 São funções da Repartição de Conformidade Processual e Legal:
Número ou marcador · p. 47 a) Analisar os processos de pagamento recebidos pela DAF para confirmar se os mesmos estão em conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis e que se encontram previstos no PES;
Número ou marcador · p. 47 b) Garantir que os procedimentos adoptados pelo Departamento Financeiro no exercício das suas funções não ferem a legislação aplicável para a gestão dos fundos do erário público;
Número ou marcador · p. 47 c) Garantir que os processos de pagamento estão devidamente autorizados e suportados por documentação válida;
Número ou marcador · p. 47 d) Encaminhar para a RF todos os processos administrativos já cabimentados para o respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 47 e) Interagir e apoiar tecnicamente aos centros de custos na instrução e regularização dos processos de despesa;
Número ou marcador · p. 47 f) Certificar e confirmar os cabimentos orçamentais solicitados pelos centros de custos para efeitos de lançamento de concursos públicos e outros fins;
Número ou marcador · p. 47 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO 148
Texto do artigo · p. 47 (Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas)
Texto do artigo · p. 47 São funções da Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas:
Número ou marcador · p. 47 a) Estabelecer, implementar e manter um sistema contabilístico de controlo da execução orçamental e patrimonial, adequado às necessidades de registo, organização da informação e avaliação do desempenho das acções desenvolvidas no domínio da actividade financeira dos órgãos e instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 47 b) Analisar e compilar todos os documentos de execução orçamental, tanto do Orçamento do Estado como dos fundos externos;
Número ou marcador · p. 47 c) Verificar a documentação de suporte anexa aos documentos de execução apresentados, para confirmação a execução das despesas nas rúbricas correctas dos vários orçamentos;
Número ou marcador · p. 47 d) Lançar as despesas em mapas de controlo orçamental, de forma a apurar os valores despendidos por cada fonte de recurso. Estes mapas de controlo orçamental agregam tanto as despesas suportadas por fundos on-CUT como as suportadas por fundos off-CUT;
Número ou marcador · p. 47 e) Manter, no caso de adiantamentos efectuados, um controlo extra contabilístico que permita garantir que os adiantamentos sejam justificados dentro dos prazos previstos;
Número ou marcador · p. 47 f) Arquivar os documentos após a verificação dos processos de despesas e respectivo lançamento nos mapas de controlo orçamental. O arquivo deve ser mantido de acordo com os procedimentos estabelecidos pela DAF;
Número ou marcador · p. 47 g) Reconciliar de forma periódica os mapas de controlo orçamental com os relatórios de execução do e-SISTAFE (para os fundos on-CUT) e os mapas de controlo bancário (para os fundos off-CUT);
Número ou marcador · p. 47 h) Preparar as demonstrações financeiras mensais de todas as fontes de recursos, para efeito de gestão e controlo financeiro a nível interno;
Número ou marcador · p. 47 i) Preparar os relatórios periódicos de execução orçamental a serem submetidos à Direcção da DAF para aprovação. Estes relatórios devem ser preparados de forma atempada e completa, ou seja, deve garantir-se que os relatórios produzidos contenham toda a informação referente à execução dos fundos postos à disposição do MISAU;
Número ou marcador · p. 47 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO 149
Texto do artigo · p. 47 (Departamento de Logística)
Número ou marcador · p. 47 1. São funções do Departamento de Logística:
Número ou marcador · p. 47 a) Recepcionar e conferir o material, em coordenação com os gestores dos programas e garantir a sua distribuição;
Número ou marcador · p. 47 b) Gerir os stocks, propor novos planos de aquisição de materiais e controlar as mercadorias do armazém aduaneiro;
Número ou marcador · p. 47 c) Proceder ao desembaraço aduaneiro dos bens para o Sistema Nacional de Saúde e dos meios circulantes para o MISAU;
Número ou marcador · p. 47 d) Coordenar acções junto à Contabilidade Pública com vista ao pagamento de encargos aduaneiros dos bens importados pelo MISAU, bem como os procedimentos internos relativos ao pagamento dessas despesas;
Número ou marcador · p. 47 e) Interagir junto aos agentes de navegação marítima, aérea e rodoviária com vista ao levantamento dos bens pertencentes ao MISAU;
Número ou marcador · p. 47 f) Estabelecer, divulgar e zelar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão da frota automóvel;
Número ou marcador · p. 47 g) Supervisar, monitorar e controlar a aplicação da política e regulamento de transportes a nível Nacional;
Número ou marcador · p. 47 h) Manter um inventário actualizado de todos os meios circulantes disponíveis a nível Nacional e promover a implementação de um aplicativo informático para a gestão da frota;
Número ou marcador · p. 47 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 2. O Departamento de Logística estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 47 a) Repartição de Abastecimentos;
Número ou marcador · p. 47 b) Repartição de Gestão Aduaneira;
Número ou marcador · p. 47 c) Repartição de Transportes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO 150
Texto do artigo · p. 47 (Repartição de Abastecimentos)
Texto do artigo · p. 47 São funções da Repartição de Abastecimentos:
Número ou marcador · p. 47 a) Recepcionar e conferir o material recebido, em coordenação com os gestores dos programas e garantir a distribuição dos mesmos de acordo com os Planos;
Número ou marcador · p. 47 b) Coordenar e monitorar os planos de distribuição, bem como controlar o aviamento dos bens no Sector de carga;
Número ou marcador · p. 48 c) Gerir os stocks e propor os novos planos de aquisição de materiais;
Número ou marcador · p. 48 d) Gerir o sistema de informação para servir de base à tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 48 e) Supervisar as visitas de apoio aos CA´s Provinciais na gestão correcta de Stock, formação e capacitação a nível nacional;
Número ou marcador · p. 48 f) Coordenar e elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades desenvolvidas pelo CA;
Número ou marcador · p. 48 g) Coordenar toda a gestão Administrativa e Patrimonial, Recursos Humanos, Expedientes e Arquivo do Departamento de Logística;
Número ou marcador · p. 48 h) Garantir de forma atempada a elaboração de efectividade e assiduidade dos funcionários do Departamento de Logística;
Número ou marcador · p. 48 i) Solicitar os limites orçamentais para posterior programação das despesas, elaborando o mapa de tesouraria mensal, bem como o anual;
Número ou marcador · p. 48 j) Elaborar requisições - propostas externas para pagamento;
Número ou marcador · p. 48 k) Elaborar os mapas demonstrativos mensais das despesas;
Número ou marcador · p. 48 l) Prestar informação sobre os gastos, referenciando o PES do Departamento de Logística;
Número ou marcador · p. 48 m) Enviar à DAF os justificativos de todas despesas tramitadas pelo Departamento de Logística;
Número ou marcador · p. 48 n) Consultar os pagamentos e a visualização do e-Folha de salários do Departamento;
Número ou marcador · p. 48 o) Apoiar os Centros de Abastecimento Provinciais em formação/capacitação, com vista a uma gestão correcta do stock a nível local;
Número ou marcador · p. 48 p) Coordenar e elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades desenvolvidas pelo Departamento de Logística;
Número ou marcador · p. 48 q) Elaborar os Relatórios periódicos dos materiais recebidos e distribuídos pelo CA;
Número ou marcador · p. 48 r) Proceder à elaboração, monitoria e balanço do PES;
Número ou marcador · p. 48 s) Analisar o orçamento de funcionamento para as despesas correntes do CA e elaborar o seu Plano de Tesouraria;
Número ou marcador · p. 48 t) Executar o orçamento do CA, a análise dos desvios e recomendar acções para a reprogramação do orçamento de funcionamento;
Número ou marcador · p. 48 u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO 151
Texto do artigo · p. 48 (Repartição de Gestão Aduaneira)
Texto do artigo · p. 48 São funções da Repartição de Gestão Aduaneira:
Número ou marcador · p. 48 a) Proceder ao desembaraço aduaneiro dos bens para o Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 48 b) Proceder ao desembaraço aduaneiro dos meios circulantes para o MISAU;
Número ou marcador · p. 48 c) Cumprir e fazer cumprir a legislação aduaneira de Moçambique;
Número ou marcador · p. 48 d) Cumprir e fazer cumprir as formalidades para a circulação de viaturas importadas pelo MISAU;
Número ou marcador · p. 48 e) Coordenar acções junto à Contabilidade Pública com vista ao pagamento de encargos aduaneiros dos bens importados pelo MISAU;
Número ou marcador · p. 48 f) Controlar as mercadorias do armazém aduaneiro;
Número ou marcador · p. 48 g) Interagir junto aos agentes de navegação marítima, aérea e rodoviária com vista ao levantamento dos bens pertencentes ao MISAU;
Número ou marcador · p. 48 h) Coordenar com as Repartições de execução da DAF o pagamento das despesas inerentes aos processos de desembaraço aduaneiro dos bens importados pelo MISAU;
Número ou marcador · p. 48 i) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 48 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO 152
Texto do artigo · p. 48 (Repartição de Transportes)
Texto do artigo · p. 48 São funções da Repartição de Transportes:
Número ou marcador · p. 48 a) Estabelecer, divulgar e zelar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão da frota automóvel, bem como definir normas de gestão e de manutenção preventiva ao nível Central, Provincial e Distrital e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 48 b) Supervisar, monitorar e controlar a aplicação da política e regulamento de transportes a nível Nacional;
Número ou marcador · p. 48 c) Preparar e acompanhar a formação dos gestores e motoristas dos Sectores de Transporte das Instituições do Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 48 d) Manter um inventário actualizado de todos os meios circulantes disponíveis a nível Nacional e propor medidas de reposição dos meios circulantes;
Número ou marcador · p. 48 e) Promover a implementação de um aplicativo informático para a gestão nacional da frota e estabelecer fortes mecanismos de controlo das despesas com combustível, manutenção e outras relacionadas com os meios circulantes a nível Nacional e informar mensalmente a Direcção.
Número ou marcador · p. 48 f) Garantir os serviços de manutenção preventiva e correctiva dos meios circulantes das várias Direcções do MISAU sede, Inspecção Geral de Saúde e Instituições afins;
Número ou marcador · p. 48 g) Garantir a planificação e logística para a aquisição de óleos, lubrificantes, combustíveis, peças sobressalentes e acessórios para a manutenção e reparação dos principais meios circulantes;
Número ou marcador · p. 48 h) Garantir a planificação e logística para a manutenção preventiva e correctiva dos meios circulantes, bem como apoiar os técnicos na sua implementação;
Número ou marcador · p. 48 i) Assegurar a formação e capacitação dos técnicos da Repartição;
Número ou marcador · p. 48 j) Desenvolver e manter um sistema de informação sobre a manutenção dos meios circulantes e fornecer regularmente informação ao Departamento e à Direcção;
Número ou marcador · p. 48 k) Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de manutenção preventiva e correctiva dos meios circulantes efectuados pelos técnicos internos e pelos trabalhos executados pela assistência técnica dos provedores de serviços;
Número ou marcador · p. 48 l) Gerir o parque e a frota de viaturas do nível Central, monitorar o funcionamento do aplicativo informático para a gestão da frota, o uso racional dos meios circulantes e garantir o transporte dos funcionários;
Número ou marcador · p. 48 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO 153
Texto do artigo · p. 49 (Departamento de Análise, Estatística e Planeamento)
Número ou marcador · p. 49 1. São funções do Departamento de Análise, Estatística e Planeamento:
Número ou marcador · p. 49 a) Elaborar a proposta do Orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 49 b) Elaborar o balanço anual da execução do Orçamento e submeter ao Ministério de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 49 c) Desenvolver subsistemas que proporcionem informação oportuna e fiável sobre o comportamento orçamental e patrimonial dos Órgãos e Instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 49 d) Implementar na DAF Políticas e Estratégias de Finanças Públicas no Sector da Saúde;
Número ou marcador · p. 49 e) Monitorar a implementação efectiva do Plano Económico e Social da Direcção;
Número ou marcador · p. 49 f) Elaborar e Orçamentar o Plano Económico e Social (PES) da Direcção de Administração e Finanças, elaborar o seu Balanço Anual e monitorar mensalmente;
Número ou marcador · p. 49 g) Elaborar e monitorar a implementação dos Planos acordados entre o MISAU e os Parceiros de Cooperação, com o objectivo de melhorar a gestão financeira do Sector;
Número ou marcador · p. 49 h) Elaborar Relatórios de Execução Orçamental do Sector da Saúde com a informação orçamental e financeira a nível Nacional, para posterior envio e divulgação junto do MISAU e Parceiros de Cooperação que apoiam o Sector Saúde;
Número ou marcador · p. 49 i) Acompanhar e participar na elaboração do Plano Estratégico do Sector da Saúde, Plano Quinquenal do Governo, Avaliação Conjunta Anual, Quadro de Avaliação de Desempenho, Financiamentos do Sector e Outros Planos, bem como monitorar a sua execução;
Número ou marcador · p. 49 j) Interagir com os Doadores/Financiadores sobre o reporte da informação relativa à execução financeira dos Projectos que não passam pela Conta Única do Tesouro;
Número ou marcador · p. 49 k) Analisar a informação sobre Receitas Consignadas e Próprias das Instituições Subordinadas e dos Organismos do Serviço Nacional da Saúde;
Número ou marcador · p. 49 l) Interagir/coordenar as actividades relacionadas com a Descentralização Orçamental das Instituições do Sector da Saúde no âmbito do e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 49 m) Participar e reportar à Direcção de Administração e Finanças, os encontros ocorridos no âmbito do Ministério da Saúde e com os Parceiros de Cooperação;
Número ou marcador · p. 49 n) Analisar e dar parecer sobre Estudos, Relatórios Financeiros e Outros;
Número ou marcador · p. 49 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 2. O Departamento de Análise, Estatística e Planeamento
Texto do artigo · p. 49 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 49 a) Repartição de Programação e Análise Orçamental e Financeira;
Número ou marcador · p. 49 b) Repartição de Receitas e Monitoria de Projectos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO 154
Texto do artigo · p. 49 (Repartição de Programação e Análise Orçamental e Financeira)
Texto do artigo · p. 49 São funções da Repartição de Programação e Análise Orçamental e Financeira:
Número ou marcador · p. 49 a) Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 49 b) Fazer a monitoria do orçamento aprovado;
Número ou marcador · p. 49 c) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 49 d) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo, através da incorporação da execução do exercício anterior, do orçamento corrente e projectar o orçamento para os anos subsequentes;
Número ou marcador · p. 49 e) Reprogramar os saldos transitados do ano anterior e solicitar a sua inscrição no ano corrente;
Número ou marcador · p. 49 f) Monitorar a execução dos pedidos de reforço orçamental, redistribuição orçamental e inscrição dos saldos junto à Direcção Nacional de Planificação e Orçamento;
Número ou marcador · p. 49 g) Verificar e confirmar o saldo das dotações para ajuste/ correcção e comunicar à Repartição de Finanças da Direcção de Administração e Finanças, para efectuar a requisição dos Fundos;
Número ou marcador · p. 49 h) Elaborar a redistribuição do orçamento para atender às necessidades de dotação de programas específicos e/ ou reforço das dotações;
Número ou marcador · p. 49 i) Elaborar a redistribuição do orçamento e/ou reforço da dotação de verbas a nível Nacional;
Número ou marcador · p. 49 j) Monitorar o orçamento inscrito para possíveis correcções durante o período de elaboração no Ministério da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 49 k) Verificar as PF's não atendidas pelo Tesouro, visando conhecer a disponibilidade líquida para fazer as requisições;
Número ou marcador · p. 49 l) Cumprir o calendário e as diversas fases da inscrição, para evitar a anulação deste processo por parte do Ministério da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 49 m) Apoiar/interagir/coordenar as actividades relacionadas com a Descentralização Orçamental das Instituições no âmbito do e-SISTAFE.
Número ou marcador · p. 49 n) Elaborar trimestralmente o Relatório de Execução Orçamental de âmbito Nacional;
Número ou marcador · p. 49 o) Elaborar mensalmente o Relatório de Execução Orçamental de âmbito Central;
Número ou marcador · p. 49 p) Cumprir o calendário para a elaboração e divulgação do Sector da Saúde de Âmbito Nacional para o MISAU e Parceiros de Cooperação;
Número ou marcador · p. 49 q) Acompanhar a execução do Orçamento aprovado por Fonte de Recursos;
Número ou marcador · p. 49 r) Recolher toda a informação referente aos Donativos em Espécie às Instituições do MISAU, incorporar a mesma no Relatório de Execução Orçamental e acompanhar o processo de inscrição e prestação de contas no Ministério da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 49 s) Formar e supervisar o processo de elaboração dos Relatórios de Execução Orçamental (REO) nas DPS´s e apoiar as Instituições;
Número ou marcador · p. 49 t) Elaborar, orçamentar e monitorar o Plano Económico Social (PES) da Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 49 u) Solicitar aos vários Departamentos a elaboração da orçamentação das actividades do PES e os orçamentos específicos de acordo com os limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 49 v) Consolidar mensalmente a informação periódica do Plano Económico Social (PES);
Número ou marcador · p. 49 w) Elaborar trimestralmente relatórios detalhados de forma matricial e corrida, bem como o Balanço anual do PES;
Texto do artigo · p. 49 x) Monitorar os planos acordados no âmbito do MISAU, parceiros e outros;
Número ou marcador · p. 49 y) Monitorar o plano Estratégico do Sector da Saúde, o Plano Quinquenal do Governo (PQG), a Avaliação Conjunta Anual, o Quadro de Avaliação de Desempenho (QAD), entre outros;
Número ou marcador · p. 50 z) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO 155
Texto do artigo · p. 50 (Repartição de Receitas e Monitoria de Projectos)
Texto do artigo · p. 50 São funções da Repartição de Receitas e Monitoria de Projectos:
Número ou marcador · p. 50 a) Coordenar todas as actividades dos Projectos implementados pela Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 50 b) Recolher e dispor de forma pontual de todos os dispositivos legais de Inscrição de Receitas e Prestação de Contas;
Número ou marcador · p. 50 c) Dispor atempadamente de toda a informação sobre a receita arrecadada por parte de todas as Instituições do Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 50 d) Orientar as Instituições do nível Central e Provincial no processo de Previsão das Receitas, Reprogramação e Inscrição junto às áreas fiscais, bem como apoiar e acompanhar a implementação das recomendações sobre o potencial das Receitas;
Número ou marcador · p. 50 e) Identificar e Monitorar em conjunto com a Direcção de Planificação e Finanças todos os Fundos Verticais do Sector da Saúde;
Número ou marcador · p. 50 f) Recolher a informação da execução orçamental dos Fundos Verticais e incorporar nos Balancetes de Prestação de Contas do Ministério da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 50 g) Controlar/coordenar todos os Projectos Verticais implementados pela Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 50 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO 156
Texto do artigo · p. 50 (Departamento de Administração e Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 50 1. São funções do Departamento de Administração e Gestão
Texto do artigo · p. 50 Documental:
Número ou marcador · p. 50 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 50 b) Criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 50 c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 50 d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 50 e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos;
Número ou marcador · p. 50 f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 50 g) Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no Ministério da Saúde e nas instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 50 h) Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 50 i) Desenvolver um centro de documentação digital do Ministério;
Número ou marcador · p. 50 j) Orientar as unidades do Serviço Nacional de Saúde sobre a organização das bibliotecas nas instituições do Ministério da Saúde;
Número ou marcador · p. 50 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 2. O Departamento de Administração e Gestão Documental estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 50 a) Repartição de Administração e Manutenção;
Número ou marcador · p. 50 b) Repartição de Património.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO 157
Texto do artigo · p. 50 (Repartição de Administração e Manutenção)
Texto do artigo · p. 50 São funções da Repartição de Administração e Manutenção:
Número ou marcador · p. 50 a) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
Número ou marcador · p. 50 b) Criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 50 c) Receber e expedir toda a correspondência do MISAU, bem como registar, arquivar e dar o devido tratamento à mesma.
Número ou marcador · p. 50 d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 50 e) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 50 f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 50 g) Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no Ministério da Saúde e nas Instituições Subordinadas;
Número ou marcador · p. 50 h) Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 50 i) Desenvolver um centro de documentação digital do Ministério;
Número ou marcador · p. 50 j) Orientar as unidades do Serviço Nacional de Saúde sobre a organização das bibliotecas nas Instituições do Ministério da Saúde;
Número ou marcador · p. 50 k) Garantir os serviços de manutenção preventiva e correctiva das infra-estruturas do edifício sede do MISAU, Inspecção Geral de Saúde e Instituições Subordinadas;
Número ou marcador · p. 50 l) Garantir a aquisição de material eléctrico, canalização, carpintaria, construção civil e outros, para assegurar actividades de manutenção das infra-estruturas acima designadas nas diversas áreas de intervenção;
Número ou marcador · p. 50 m) Garantir a planificação e logística para a manutenção preventiva e correctiva das infra-estruturas sob sua jurisdição, bem como apoiar os técnicos na implementação das actividades;
Número ou marcador · p. 50 n) Assegurar a formação e capacitação dos técnicos da Repartição;
Número ou marcador · p. 50 o) Desenvolver e manter um sistema de informação sobre a manutenção das infra-estruturas e outros e fornecer regularmente informação ao Departamento e à Direcção;
Número ou marcador · p. 50 p) Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de manutenção preventiva e correctiva das infra-estru-
Texto do artigo · p. 51 turas efectuadas pelos técnicos internos e pelos trabalhos executados pela assistência técnica dos provedores de serviços;
Número ou marcador · p. 51 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO 158
Texto do artigo · p. 51 (Repartição de Património)
Texto do artigo · p. 51 São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 51 a) Identificar as necessidades de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 51 b) Emitir parecer sobre a aquisição de bens inventariáveis;
Número ou marcador · p. 51 c) Propor a afectação de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 51 d) Elaborar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 51 e) Fazer o seguro dos bens do Estado, nos termos da legislação específica;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: c) Repartição de Administração de Recursos Humanos;
  2. Número ou marcador, página 42: d) Repartição de Apoio à Saúde dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 139
  4. Texto do artigo, página 42: (Repartição de Recrutamento e Selecção)
  5. Texto do artigo, página 42: São funções do Departamento de Recrutamento e Selecção:
  6. Número ou marcador, página 42: a) Assegurar a realização periódica das promoções e progressões do pessoal sob sua gestão;
  7. Número ou marcador, página 42: b) Assegurar o preenchimento de vagas existentes através de abertura de concursos;
  8. Número ou marcador, página 42: c) Planificar, organizar, coordenar, e controlar as actividades da repartição;
  9. Número ou marcador, página 42: d) Apoiar e instruir tecnicamente as Direcções Provinciais de Saúde e os Serviços Distritais de Saúde, sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo a actos administrativos;
  10. Número ou marcador, página 42: e) Elaborar diversas propostas de colocações dos graduados na Instituições de Formação, incluindo os graduados na Faculdade de Medicina em coordenação com a Direcção Nacional de Assistência Médica;
  11. Número ou marcador, página 42: f) Elaborar propostas de nomeação provisória, títulos de provimentos e submeter ao despacho;
  12. Número ou marcador, página 42: g) Instruir processos de abertura de concurso para adminissão de pessoal;
  13. Número ou marcador, página 42: h) Actualizar os mapas estatísticos referentes aos processos recebidos do Tribunal Administrativo;
  14. Número ou marcador, página 42: i) Elaborar processos de nomeação provisória dos funcionários e alteração de colocações;
  15. Número ou marcador, página 42: j) Actualizar os mapas estatísticos referentes aos processos recebidos do Tribunal Administrativo, das colocações e pedidos de alteração de colocação;
  16. Número ou marcador, página 42: k) Secretariar concursos públicos a nível central;
  17. Número ou marcador, página 42: l) Elaborar circulares, ofícios, memos comunicações de despacho e relatórios mensais de actividades;
  18. Número ou marcador, página 42: m) Efectuar visitas de supervisão às províncias;
  19. Número ou marcador, página 42: n) Leitura e análise do expediente para submeter ao despacho;
  20. Número ou marcador, página 42: o) Fazer o registo de todos os actos administrativos recebidos e enviados das Direcções Nacionais, Instituições subordinadas e Hospital Central de Maputo, Ministério da Economia e Finanças e Tribunal Administrativo;
  21. Número ou marcador, página 42: p) Atender o público e arquivar o expediente;
  22. Número ou marcador, página 42: q) Monitorar o processo de posses, controlo e elaboração;
  23. Número ou marcador, página 42: r) Contratação de assistência técnica moçambicana;
  24. Número ou marcador, página 42: s) Preparar o expediente relativo à contratação do pessoal estrangeiro no âmbito dos Acordos de Cooperação;
  25. Número ou marcador, página 42: t) Gerir o processo de contratação do pessoal para a prestação de serviços, em conformidade com a legislação em vigor;
  26. Número ou marcador, página 42: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 140
  28. Texto do artigo, página 42: (Repartição de Previdência Social)
  29. Texto do artigo, página 42: São funções da Repartição de Previdência Social:
  30. Número ou marcador, página 42: a) Divulgar e garantir a implementação das normas relativas às penções, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios a que os funcinários e agentes tenham direito;
  31. Número ou marcador, página 42: b) Planificar, organizar, coordenar, e controlar as actividades da repartição;
  32. Número ou marcador, página 42: c) Actualizar os mapas estatísticos referentes aos processos recebidos do Tribunal Administrativo;
  33. Número ou marcador, página 42: d) Fazer o registo de todos os actos administrativos recebidos e enviados das Direcções Nacionais, Instituições subordinadas e Hospital Central de Maputo, Ministério da Economia e Finanças e Tribunal Administrativo;
  34. Número ou marcador, página 42: e) Atender o público e arquivar o expediente;
  35. Número ou marcador, página 42: f) Fazer contagem do tempo de serviço dos funcionários;
  36. Número ou marcador, página 42: g) Elaborar processos de fixação de salário, aposentação, sobrevivência e de sangue, pensão dos encargos para se beneficiar e de contagem do tempo de serviço ao Estado;
  37. Número ou marcador, página 42: h) Organizar e tramitar expediente relativo à aposentação dos funcionários;
  38. Número ou marcador, página 42: i) Elaborar certidões de efectividade para fixação de salário;
  39. Número ou marcador, página 42: j) Assegurar a realização da avaliação periódica do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  40. Número ou marcador, página 42: k) Orientar e controlar o processo de avaliação de desempenho e acompanhar o resultado do processo de avaliação;
  41. Número ou marcador, página 42: l) Dar parecer e comunicar os despachos de pedido de licenças anual, registada, ilimitada especial e outras;
  42. Número ou marcador, página 42: m) Executar expediente sobre licenças par efeito de visto e reintegração;
  43. Número ou marcador, página 42: n) Emitir cartões de Assistência Médica e cartões de trabalhador;
  44. Número ou marcador, página 42: o) Preparar o processo de posses controlo e elaboração;
  45. Número ou marcador, página 42: p) Enviar cópias de BR’s aos sectores respectivos;
  46. Número ou marcador, página 42: q) Receber e registar pedidos de licenças registada, ilimitada e outras, reintegrações pós licença;
  47. Número ou marcador, página 42: r) Apoiar tecnicamente as Direcções Provinciais de Saúde e os Serviços Distritais de Saúde na elaboração e tramitação do expediente, relativo à previdência social;
  48. Número ou marcador, página 42: s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 141
  50. Texto do artigo, página 43: (Repartição de Administração de Recursos Humanos)
  51. Texto do artigo, página 43: São funções da Repartição de Administração de Recursos Humanos:
  52. Número ou marcador, página 43: 1. No domínio de Sistema de Informação de Recursos Humanos:
  53. Número ou marcador, página 43: a) Coordenar, orientar, controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério da Saúde;
  54. Número ou marcador, página 43: b) Actualizar e monitorar os Sistemas eCAF, eFOLHA e SIP (eSIPSaúde) de acordo com as orientações e normas definidas pelos Órgãos competentes;
  55. Número ou marcador, página 43: c) Apoiar aos Operadores do e-CAF e e-FOLHA das DPS’s e HCM na resolução de potenciais problemas neles inerentes;
  56. Número ou marcador, página 43: d) Atender aos utentes diariamente na consulta de dados/ informação dos funcionários para distintas finalidades (enquadramento, nomeação provisória, definitiva, transferências, licenças, etc.);
  57. Número ou marcador, página 43: e) Produzir, analisar e comentar a informação produzida com vista a tomada de decisão;
  58. Número ou marcador, página 43: f) Produzir relações nominais de funcionários com direito a promoção automática, promoção por concurso, progressão, aposentação e nomeação definitiva;
  59. Número ou marcador, página 43: g) Monitorar o processamento de salário e fazer revisão da folha;
  60. Número ou marcador, página 43: h) Prestar orientações técnicas aos órgãos provinciais, na implementação do eSIPSaúde.
  61. Número ou marcador, página 43: i) Efectuar visitas de supervisão;
  62. Número ou marcador, página 43: j) Capacitar os operadores provinciais e distritais no manuseamento do eSIP;
  63. Número ou marcador, página 43: k) Receber, conferir e proceder ao lançamento das efectividades no módulo e-FOLHA das direcções nacionais e instituições subordinadas;
  64. Número ou marcador, página 43: l) Conferir a folha de salário e proceder as correcções sempre que necessário;
  65. Número ou marcador, página 43: m) Proceder ao processamento dos subsídios inerentes aos FAE no eCAF;
  66. Número ou marcador, página 43: n) Monitorar regularmente a realização de prova de vida dos FAE;
  67. Número ou marcador, página 43: o) Acompanhar os funcionários recém-nomeados ao Ministério da Administração Estatal e Função Pública para efeitos de cadastramento;
  68. Número ou marcador, página 43: p) Compor e analisar dados para alimentar o Relatório Anual da DRH;
  69. Número ou marcador, página 43: q) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  70. Número ou marcador, página 43: 2. No domínio de Monitoria e Avaliação de Recursos Humanos:
  71. Número ou marcador, página 43: a) Elaborar junto com os sectores específicos da DRH os objectivos e metas realísticas para os vários planos que guiam as actividades da DRH;
  72. Número ou marcador, página 43: b) Identificar junto com as repartições os indicadores e definir os respectivos protocolos para estes;
  73. Número ou marcador, página 43: c) Elaborar junto com as repartições o orçamento, e o Cenário Fiscal de Médio Prazo;
  74. Número ou marcador, página 43: d) Elaborar junto com as repartições o desenho de instrumentos de recolha de dados individuais/ nominais, agregados;
  75. Número ou marcador, página 43: e) Elaborar relatórios, mapas e manter a base de dados, sistemas de informação em dia;
  76. Número ou marcador, página 43: f) Apoiar os sectores na monitoria de actividades, indicadores e processos de gestão financeira para recolha e análise de dados financeiros mensalmente;
  77. Número ou marcador, página 43: g) Fazer a monitoria do PES (balanços) e outros planos (Quadro de Avaliação do Desempenho do Sector de Saúde - QAD) usando os relatórios das províncias e órgãos centrais enviados segundo prazos preestabelecidos e fazer a compilação dos indicadores na matriz do PES, Trimestralmente (3 meses, 6 meses e 9 meses);
  78. Número ou marcador, página 43: h) Monitorar a gestão dos fundos verticais relativos aos projectos dos parceiros dos RHS e monitoramento das matrizes de recomendações;
  79. Número ou marcador, página 43: i) Organizar um sistema de arquivo de todos os documentos que servem de fonte de dados para a elaboração dos balanços;
  80. Número ou marcador, página 43: j) Fazer o balanço anual do PES;
  81. Número ou marcador, página 43: k) Analisar e comentar as informações estatísticas das províncias;
  82. Número ou marcador, página 43: l) Elaborar relatórios estatísticos semestrais e anuais do Pessoal da Saúde;
  83. Número ou marcador, página 43: m) Participar na elaboração do Anuário estatístico de Recursos Humanos;
  84. Número ou marcador, página 43: n) Elaborar o relatório anual e o anuário da DRH;
  85. Número ou marcador, página 43: o) Compilar os indicadores nas matrizes de monitoria e avaliação dos vários planos do Sector de Saúde;
  86. Número ou marcador, página 43: p) Analisar os dados financeiros provenientes do Relatório de Execução Orçamental (REO) e da execução dos fundos verticais;
  87. Número ou marcador, página 43: q) Organizar um sistema de arquivo de todos os documentos que servem de fonte de dados para a elaboração dos balanços e relatórios;
  88. Número ou marcador, página 43: r) Analisar do grau de cumprimento (anual, quinquenal) dos objectivos e das actividades planificadas;
  89. Número ou marcador, página 43: s) Cruzar vários dados digitados nos vários subsistemas de informação de RHS (SIP, SIFo, SIFIn, base de dados de continuação de estudos, etc.);
  90. Número ou marcador, página 43: t) Analisar e comentar as informações estatísticas das províncias;
  91. Número ou marcador, página 43: u) Analisar os dados financeiros relativos a RHS;
  92. Número ou marcador, página 43: v) Participar no controlo da qualidade dos dados e mandar feedback às províncias sobre a qualidade de dados (dados incompletos ou inconsistentes) e a falta de cumprimento dos prazos;
  93. Número ou marcador, página 43: w) Fazer regularmente a retro-informação e a disseminação da informação tais como relatório anual e o anuário da RH aos actores de todos os níveis através de sítio web do MISAU como;
  94. Texto do artigo, página 43: x) Elaborar sínteses trimestrais usando a matriz do PES e anual com os indicadores chave da DRH compartilhadas com os níveis mais periféricos e os parceiros de cooperação;
  95. Número ou marcador, página 43: y) Planificar, monitorar e avaliar as actividades realizadas a nível dos sectores especialmente com o sector da contabilidade para a análise dos dados financeiros;
  96. Número ou marcador, página 43: z) Analisar dados de execução financeira relativos aos RHS Com a DAF; aa) Participar e coordenar as suas actividades de capacitação em M&A com as províncias; bb) Elaborar a agenda de pesquisa em RHS com o INS; cc) Participar no Grupo de Trabalho de M&A no âmbito do SWAP Saúde, com os parceiros de cooperação; dd) Acompanhar o cumprimento de metas estratégicas da DRH; ee) Acompanhar a execução das iniciativas estratégicas da DRH, avaliando os resultados e oportunidades de melhoria;
  97. Texto do artigo, página 44: ff) Coordenar o fornecimento da informação e evidências pelo ORHS para a formulação de políticas, estratégias e planos de desenvolvimento de RHS e a planificação de áreas de intervenção de saúde em geral; gg) Coordenar a contribuição do ORHS para o fortalecimento e expansão do sistema de informação e gestão de RHS para além do serviço Nacional de Saúde; hh) Coordenar para a facilitação do diálogo político para o processo de tomada de decisões baseadas em evidências nos diversos níveis do sistema de saúde; ii) Coordenar a participação do ORHS na identificação de linhas de pesquisa e estudos de interesse para os processos de tomada de decisões, incluindo a avaliação do seu impacto; jj) Coordenar a contribuição do ORHS para a monitoria e avaliação das tendências dos RHS em Moçambique; kk) Coordenar a comunicação do ORHS com o público e formuladores de políticas através de uma variedade de estratégias de comunicação; ll) Coordenar a contribuição do ORHS para o observatório regional de recursos humanos para saúde, participando no diálogo de política e partilhando a experiência de Moçambique com diferentes países africanos; mm) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior; nn) Proporcionar um fórum para as parcerias, divulgação de informação, troca de experiências e advocacia no desenvolvimento dos RHS;
  98. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 142
  99. Texto do artigo, página 44: (Repartição de Apoio à Saúde dos Funcionários e Agentes do Estado)
  100. Texto do artigo, página 44: São funções de Repartição de Apoio à Saúde dos Funcionários e Agentes do Estado:
  101. Número ou marcador, página 44: a) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
  102. Número ou marcador, página 44: b) Promover qualidade de vida profissional dos recursos humanos do sector;
  103. Número ou marcador, página 44: c) Promover em coordenação, com os diversos programas do MISAU, acções de promoção de saúde, prevenção de doenças e qualidade e humanização do trabalhador de saúde no local de trabalho;
  104. Número ou marcador, página 44: d) Planificar acções de promoção de estilos de vida saudáveis (prática de desporto, nutrição saudável e outras);
  105. Número ou marcador, página 44: e) Informar, educar e comunicar sobre a saúde;
  106. Número ou marcador, página 44: f) Estimular alternativas inovadoras e socialmente inclusivas no âmbito das acções de promoção da saúde;
  107. Número ou marcador, página 44: g) Coordenar e advogar para o seguimento da Assistência Médica do FAE de Saúde no quadro do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado artigos 82; 98,99,100,101;e 125 do EGFAE;
  108. Número ou marcador, página 44: h) Planificar visitas aos hospitais, US (humanização e atenção dos trabalhadores hospitalizados);
  109. Número ou marcador, página 44: i) Produzir e disseminar material de informação, educação e comunicação (IEC) apropriados aos Funcionários do Estado;
  110. Número ou marcador, página 44: j) Monitorar e avaliar as actividades do programa;
  111. Número ou marcador, página 44: k) Realizar feiras de saúde para o FAE do SNS e sua família;
  112. Número ou marcador, página 44: l) Realizar campanhas de testagem voluntária para o trabalhador de saúde;
  113. Número ou marcador, página 44: m) Identificar e formar Pontos Focais e Facilitadores nas DPS´s, Idfs e US de referência;
  114. Número ou marcador, página 44: a) Criar uma base de dados que ilustre uma informação qualitativa e quantitativa, sobre biossegurança, PCI e de funcionários que padeçam de doenças crónicas incluindo o HIV;
  115. Número ou marcador, página 44: n) Monitorar as actividades no âmbito da implementação das Estratégias do HIV/SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência na Administração Pública;
  116. Número ou marcador, página 44: o) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  117. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 143
  118. Texto do artigo, página 44: (Departamento de Normas e Procedimentos Administrativos)
  119. Texto do artigo, página 44: São funções do Departamento de Normas e Procedimentos Administrativos:
  120. Número ou marcador, página 44: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
  121. Número ou marcador, página 44: b) Prestar apoio, assessoria às unidades orgânicas do MISAU na instrução de processos de natureza disciplinar em coordenação com o Gabinete Jurídico;
  122. Número ou marcador, página 44: c) Apoio logístico para o funcionamento da direcção e execução do orçamento da direcção e gestão de fundos alocados;
  123. Número ou marcador, página 44: d) Promover qualidade de vida profissional dos recursos humanos do sector;
  124. Número ou marcador, página 44: e) Planificar as necessidades para funcionamento da DRH;
  125. Número ou marcador, página 44: f) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
  126. Número ou marcador, página 44: g) Monitorar o estado das casas arrendadas pelo MISAUDRH;
  127. Número ou marcador, página 44: h) Elaboração de propostas para marcar reserva (PTA’s), para garantir a deslocação dos técnicos nacionais e estrangeiros em diferentes pontos do País e do Mundo;
  128. Número ou marcador, página 44: i) Auxiliar nos pareceres dos Directores face a vários assuntos (isenção aduaneira para importação de viaturas e mais);
  129. Número ou marcador, página 44: j) Elaborar processos para o pagamento de subsídio de funeral e transladações;
  130. Número ou marcador, página 44: k) Elaborar propostas de directrizes, normas de procedimentos para a correcta aplicação da legislação de suporte à gestão de recursos humanos;
  131. Número ou marcador, página 44: l) Elaborar propostas de normas e manuais de procedimentos, com vista a aplicação uniforme da legislação referente ao recrutamento e selecção do pessoal;
  132. Número ou marcador, página 44: m) Atender aos utentes diariamente na consulta de dados/ informação dos funcionários para distintas finalidades (de Recursos, verificação de processos, notificação de despachos e orientação para instrução de processos);
  133. Número ou marcador, página 44: n) Propor a estrutura e métodos de trabalho das unidades de prestação de serviços públicos e de atendimento público;
  134. Número ou marcador, página 44: o) Preparar orientações, instruções e decisões de carácter obrigatório ao órgão central e instituições subordinadas;
  135. Número ou marcador, página 44: p) Fazer o balanço anual do PES no âmbito de Processos Disciplinares;
  136. Número ou marcador, página 44: q) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
  137. Número ou marcador, página 45: r) Assegurar a implementação da legislação aplicável aos funcionários e assegurar a instrução correcta dos processos de provimento do quadro de pessoal e contratação dos agentes do Estado;
  138. Número ou marcador, página 45: s) Capacitar técnicos em matérias de processos disciplinares em coordenação com o Gabinete Jurídico;
  139. Número ou marcador, página 45: t) Garantir o estudo mensal obrigatório da legislação nos termos da lei, em coordenação com o Gabinete Jurídico;
  140. Número ou marcador, página 45: u) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior.
  141. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO IX Direcção de Administração e Finanças
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 144
  143. Texto do artigo, página 45: (Funções e Estrutura da Direcção de Administração e Finanças)
  144. Texto do artigo, página 45: A Direcção de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  145. Número ou marcador, página 45: a) No domínio de Administração e Finanças: i. Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo; vii. Assegurar a execução financeira e prestação de contas dos orçamentos de funcionamento, de investimento e fundos externos, alocados ao Ministério; viii. Estabelecer e harmonizar regras e procedimentos de programação, gestão, execução, controlo e avaliação dos recursos públicos; ix. Desenvolver subsistemas que proporcionem informação oportuna e fiável sobre o comportamento orçamental e patrimonial dos órgãos e instituições do Estado; x. Estabelecer, implementar e manter um sistema contabilístico de controlo da execução orçamental e patrimonial, adequado às necessidades de registo, da organização da informação e da avaliação do desempenho das acções desenvolvidas no domínio da actividade financeira dos órgãos e instituições do Estado; xi. Organizar e garantir a manutenção de sistema de gestão de logística para o Serviço Nacional de Saúde.
  146. Número ou marcador, página 45: b) No domínio de Gestão Documental:
  147. Texto do artigo, página 45: i. Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  148. Texto do artigo, página 45: ii. Criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos; iii. Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; iv. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; v. Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos; vi. Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; vii. Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no Ministério da Saúde e nas instituições subordinadas; viii. Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo Ministério; ix. Desenvolver um centro de documentação digital do Ministério; x. Orientar as unidades do Serviço Nacional de Saúde sobre a organização das bibliotecas nas instituições do Ministério da Saúde.
  149. Número ou marcador, página 45: c) No domínio do Apoio e Controlo:
  150. Texto do artigo, página 45: i. Fazer o acompanhamento sistemático das actividades desenvolvidas no Departamento Financeiro, de modo a verificar a conformidade dos processos e normas vigentes e sempre que necessário dar a conhecer à Inspecção Geral da Saúde as irregularidades pertinentes detectadas; ii. Introduzir factores correctivos e preventivos aos processos e procedimentos de gestão de fundos; iii. Apoiar às actividades de Auditorias e Inspecções e interagir com todas as Instituições do MISAU no fornecimento de dados e informação solicitada; iv. Analisar periodicamente a fiabilidade dos Relatórios Financeiros elaborados pelos Sectores de Contabilidade e Prestação de Contas a nível Central e Provincial; v. Fazer o seguimento das Recomendações das Auditorias e monitorar o cumprimento dos Planos de Acção relativos às auditorias realizadas a nível Nacional; vi. Monitorar os procedimentos implementados na aquisição, distribuição e controlo dos bens móveis e imóveis do MISAU; vii. Supervisionar os planos de tesouraria e acompanhar a sua execução; viii. Analisar mensalmente os relatórios financeiros e verificar se os mesmos estão balanceados com os relatórios do e-SISTAFE; ix. Fazer o acompanhamento da execução do PES e Orçamento aprovado do nível Central e relatar possíveis desvios; x. Fazer a avaliação do grau de cumprimento das recomendações das Auditorias; xi. Apoiar os Sectores do MISAU na elaboração dos contraditórios às Auditorias e Inspecções realizadas;
  151. Texto do artigo, página 46: xii. Monitorar o uso e o cumprimento integral dos Instrumentos de Gestão Financeira vigentes no SNS; xiii. Monitorar os procedimentos da implementação da gestão da frota de automóveis do MISAU; xiv. Supervisionar os procedimentos de gestão de combustíveis a nível Nacional.
  152. Número ou marcador, página 46: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  153. Número ou marcador, página 46: 2. A Direcção de Administração e Finanças estrutura-se em:
  154. Número ou marcador, página 46: a) Departamento Financeiro;
  155. Número ou marcador, página 46: b) Departamento de Logística;
  156. Número ou marcador, página 46: c) Departamento de Administração e Gestão Documental;
  157. Número ou marcador, página 46: d) Departamento de Análise, Estatística e Planeamento;
  158. Número ou marcador, página 46: e) Departamento de Protocolo.
  159. Número ou marcador, página 46: ARTIGO 145
  160. Texto do artigo, página 46: (Departamento Financeiro)
  161. Número ou marcador, página 46: 1. São funções do Departamento Financeiro:
  162. Número ou marcador, página 46: a) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  163. Número ou marcador, página 46: b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
  164. Número ou marcador, página 46: c) Assegurar a execução financeira e a prestação de contas dos orçamentos de funcionamento, de investimento e fundos externos alocados ao Ministério;
  165. Número ou marcador, página 46: d) Estabelecer e harmonizar regras e procedimentos de programação, gestão, execução, controlo e avaliação dos recursos públicos;
  166. Número ou marcador, página 46: e) Estabelecer, implementar e manter um sistema contabilístico de controlo da execução orçamental e patrimonial, adequado às necessidades de registo, da organização da informação e da avaliação do desempenho das acções desenvolvidas no domínio da actividade financeira dos órgãos e instituições do Estado;
  167. Número ou marcador, página 46: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 46: 2. O Departamento Financeiro estrutura-se em:
  169. Número ou marcador, página 46: a) Repartição de Execução do Orçamento;
  170. Número ou marcador, página 46: b) Repartição de Conformidade Processual e Legal;
  171. Número ou marcador, página 46: c) Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas.
  172. Número ou marcador, página 46: ARTIGO 146
  173. Texto do artigo, página 46: (Repartição de Execução do Orçamento)
  174. Texto do artigo, página 46: São funções da Repartição de Execução do Orçamento:
  175. Número ou marcador, página 46: a) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  176. Número ou marcador, página 46: b) Garantir que o orçamento corrente é executado de acordo com o PES, ou seja, dentro das rubricas específicas do orçamento e para as despesas correntes do MISAU e das suas instituições subordinadas;
  177. Número ou marcador, página 46: c) Executar a devida cabimentação das despesas dentro das respectivas rúbricas do orçamento;
  178. Número ou marcador, página 46: d) Abrir os processos administrativos de execução do orçamento;
  179. Número ou marcador, página 46: e) Preparar o relatório mensal das despesas correntes pagas, por rúbrica, para envio à Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas.
  180. Número ou marcador, página 46: f) Executar os fundos de projectos do MISAU, garantindo que as despesas são executadas de acordo com as rúbricas do projecto;
  181. Número ou marcador, página 46: g) Coordenar a inscrição dos fundos externos no Orçamento do Estado, garantindo a criação de condições para o desembolso dos fundos por parte dos Parceiros de Cooperação;
  182. Número ou marcador, página 46: h) Assegurar a legalidade e a eficiência na realização das despesas de projectos e de investimentos;
  183. Número ou marcador, página 46: i) Preparar os processos de contas e os relatórios financeiros periódicos a serem submetidos à Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas para a consolidação nos relatórios periódicos do MISAU;
  184. Número ou marcador, página 46: j) Proceder ao pagamento das despesas por via do e-SISTAFE para os fundos on-CUT e por via de cheques ou transferências bancárias para os fundos off-CUT;
  185. Número ou marcador, página 46: k) Garantir a recepção dos recibos dos beneficiários e envio para as Repartições de execução para o devido encerramento dos processos;
  186. Número ou marcador, página 46: l) Elaborar o resumo diário de pagamentos efectuados para envio à Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas, com conhecimento das Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas e REPI;
  187. Número ou marcador, página 46: m) Gerir o fluxo de fundos do MISAU, tanto para os fundos On-CUT como para os fundos Off-CUT, desde a sua disponibilização até à sua execução;
  188. Número ou marcador, página 46: n) Coordenar com a Direcção Nacional do Tesouro para garantir que os fundos disponíveis sejam transferidos para o e-SISTAFE para a subsequente execução;
  189. Número ou marcador, página 46: o) Gerir a execução dos fundos Off-CUT, ou seja, dos fundos que não transitam pelos sistemas nacionais de execução do orçamento. Esta função inclui, entre outras, a coordenação da abertura de contas bancárias, a gestão das mesmas e as respectivas verificações periódicas com os livros bancários. O mapa de verificação deve ser subsequentemente enviado para a Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas para a devida reconciliação;
  190. Número ou marcador, página 46: p) Elaborar o Plano de Tesouraria anual do MISAU e das suas instituições subordinadas, garantindo a sua execução mensal e fazendo os ajustes necessários de acordo com os desvios verificados;
  191. Número ou marcador, página 46: q) Garantir que os saldos finais anuais dos fundos externos sejam transitados para o ano seguinte, de acordo com as necessidades e obedecendo aos procedimentos para a transferência dos fundos, dentro das rubricas adequadas;
  192. Número ou marcador, página 46: r) Assegurar o controlo orçamental e financeiro das receitas arrecadadas, de acordo com as normas e leis em vigor;
  193. Número ou marcador, página 46: s) Estabelecer procedimentos para a recepção atempada das folhas de efectividade do pessoal fora do quadro para o posterior processamento mensal;
  194. Número ou marcador, página 46: t) Processar as folhas de vencimento do pessoal fora do quadro, cujas efectividades são preparadas pelas respectivas instituições subordinadas;
  195. Número ou marcador, página 46: u) Verificar as folhas de vencimento do pessoal do quadro, previamente elaboradas pela DRH;
  196. Número ou marcador, página 46: v) Processar os abonos do pessoal do quadro;
  197. Número ou marcador, página 46: w) Coordenar com a Contabilidade Pública o respectivo pagamento dos vencimentos;
  198. Texto do artigo, página 47: x) Garantir o pagamento dos vencimentos do pessoal fora do quadro;
  199. Número ou marcador, página 47: y) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 47: ARTIGO 147
  201. Texto do artigo, página 47: (Repartição de Conformidade Processual e Legal)
  202. Texto do artigo, página 47: São funções da Repartição de Conformidade Processual e Legal:
  203. Número ou marcador, página 47: a) Analisar os processos de pagamento recebidos pela DAF para confirmar se os mesmos estão em conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis e que se encontram previstos no PES;
  204. Número ou marcador, página 47: b) Garantir que os procedimentos adoptados pelo Departamento Financeiro no exercício das suas funções não ferem a legislação aplicável para a gestão dos fundos do erário público;
  205. Número ou marcador, página 47: c) Garantir que os processos de pagamento estão devidamente autorizados e suportados por documentação válida;
  206. Número ou marcador, página 47: d) Encaminhar para a RF todos os processos administrativos já cabimentados para o respectivo pagamento;
  207. Número ou marcador, página 47: e) Interagir e apoiar tecnicamente aos centros de custos na instrução e regularização dos processos de despesa;
  208. Número ou marcador, página 47: f) Certificar e confirmar os cabimentos orçamentais solicitados pelos centros de custos para efeitos de lançamento de concursos públicos e outros fins;
  209. Número ou marcador, página 47: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 47: ARTIGO 148
  211. Texto do artigo, página 47: (Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas)
  212. Texto do artigo, página 47: São funções da Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas:
  213. Número ou marcador, página 47: a) Estabelecer, implementar e manter um sistema contabilístico de controlo da execução orçamental e patrimonial, adequado às necessidades de registo, organização da informação e avaliação do desempenho das acções desenvolvidas no domínio da actividade financeira dos órgãos e instituições do Estado;
  214. Número ou marcador, página 47: b) Analisar e compilar todos os documentos de execução orçamental, tanto do Orçamento do Estado como dos fundos externos;
  215. Número ou marcador, página 47: c) Verificar a documentação de suporte anexa aos documentos de execução apresentados, para confirmação a execução das despesas nas rúbricas correctas dos vários orçamentos;
  216. Número ou marcador, página 47: d) Lançar as despesas em mapas de controlo orçamental, de forma a apurar os valores despendidos por cada fonte de recurso. Estes mapas de controlo orçamental agregam tanto as despesas suportadas por fundos on-CUT como as suportadas por fundos off-CUT;
  217. Número ou marcador, página 47: e) Manter, no caso de adiantamentos efectuados, um controlo extra contabilístico que permita garantir que os adiantamentos sejam justificados dentro dos prazos previstos;
  218. Número ou marcador, página 47: f) Arquivar os documentos após a verificação dos processos de despesas e respectivo lançamento nos mapas de controlo orçamental. O arquivo deve ser mantido de acordo com os procedimentos estabelecidos pela DAF;
  219. Número ou marcador, página 47: g) Reconciliar de forma periódica os mapas de controlo orçamental com os relatórios de execução do e-SISTAFE (para os fundos on-CUT) e os mapas de controlo bancário (para os fundos off-CUT);
  220. Número ou marcador, página 47: h) Preparar as demonstrações financeiras mensais de todas as fontes de recursos, para efeito de gestão e controlo financeiro a nível interno;
  221. Número ou marcador, página 47: i) Preparar os relatórios periódicos de execução orçamental a serem submetidos à Direcção da DAF para aprovação. Estes relatórios devem ser preparados de forma atempada e completa, ou seja, deve garantir-se que os relatórios produzidos contenham toda a informação referente à execução dos fundos postos à disposição do MISAU;
  222. Número ou marcador, página 47: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 47: ARTIGO 149
  224. Texto do artigo, página 47: (Departamento de Logística)
  225. Número ou marcador, página 47: 1. São funções do Departamento de Logística:
  226. Número ou marcador, página 47: a) Recepcionar e conferir o material, em coordenação com os gestores dos programas e garantir a sua distribuição;
  227. Número ou marcador, página 47: b) Gerir os stocks, propor novos planos de aquisição de materiais e controlar as mercadorias do armazém aduaneiro;
  228. Número ou marcador, página 47: c) Proceder ao desembaraço aduaneiro dos bens para o Sistema Nacional de Saúde e dos meios circulantes para o MISAU;
  229. Número ou marcador, página 47: d) Coordenar acções junto à Contabilidade Pública com vista ao pagamento de encargos aduaneiros dos bens importados pelo MISAU, bem como os procedimentos internos relativos ao pagamento dessas despesas;
  230. Número ou marcador, página 47: e) Interagir junto aos agentes de navegação marítima, aérea e rodoviária com vista ao levantamento dos bens pertencentes ao MISAU;
  231. Número ou marcador, página 47: f) Estabelecer, divulgar e zelar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão da frota automóvel;
  232. Número ou marcador, página 47: g) Supervisar, monitorar e controlar a aplicação da política e regulamento de transportes a nível Nacional;
  233. Número ou marcador, página 47: h) Manter um inventário actualizado de todos os meios circulantes disponíveis a nível Nacional e promover a implementação de um aplicativo informático para a gestão da frota;
  234. Número ou marcador, página 47: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 47: 2. O Departamento de Logística estrutura-se em:
  236. Número ou marcador, página 47: a) Repartição de Abastecimentos;
  237. Número ou marcador, página 47: b) Repartição de Gestão Aduaneira;
  238. Número ou marcador, página 47: c) Repartição de Transportes.
  239. Número ou marcador, página 47: ARTIGO 150
  240. Texto do artigo, página 47: (Repartição de Abastecimentos)
  241. Texto do artigo, página 47: São funções da Repartição de Abastecimentos:
  242. Número ou marcador, página 47: a) Recepcionar e conferir o material recebido, em coordenação com os gestores dos programas e garantir a distribuição dos mesmos de acordo com os Planos;
  243. Número ou marcador, página 47: b) Coordenar e monitorar os planos de distribuição, bem como controlar o aviamento dos bens no Sector de carga;
  244. Número ou marcador, página 48: c) Gerir os stocks e propor os novos planos de aquisição de materiais;
  245. Número ou marcador, página 48: d) Gerir o sistema de informação para servir de base à tomada de decisões;
  246. Número ou marcador, página 48: e) Supervisar as visitas de apoio aos CA´s Provinciais na gestão correcta de Stock, formação e capacitação a nível nacional;
  247. Número ou marcador, página 48: f) Coordenar e elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades desenvolvidas pelo CA;
  248. Número ou marcador, página 48: g) Coordenar toda a gestão Administrativa e Patrimonial, Recursos Humanos, Expedientes e Arquivo do Departamento de Logística;
  249. Número ou marcador, página 48: h) Garantir de forma atempada a elaboração de efectividade e assiduidade dos funcionários do Departamento de Logística;
  250. Número ou marcador, página 48: i) Solicitar os limites orçamentais para posterior programação das despesas, elaborando o mapa de tesouraria mensal, bem como o anual;
  251. Número ou marcador, página 48: j) Elaborar requisições - propostas externas para pagamento;
  252. Número ou marcador, página 48: k) Elaborar os mapas demonstrativos mensais das despesas;
  253. Número ou marcador, página 48: l) Prestar informação sobre os gastos, referenciando o PES do Departamento de Logística;
  254. Número ou marcador, página 48: m) Enviar à DAF os justificativos de todas despesas tramitadas pelo Departamento de Logística;
  255. Número ou marcador, página 48: n) Consultar os pagamentos e a visualização do e-Folha de salários do Departamento;
  256. Número ou marcador, página 48: o) Apoiar os Centros de Abastecimento Provinciais em formação/capacitação, com vista a uma gestão correcta do stock a nível local;
  257. Número ou marcador, página 48: p) Coordenar e elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades desenvolvidas pelo Departamento de Logística;
  258. Número ou marcador, página 48: q) Elaborar os Relatórios periódicos dos materiais recebidos e distribuídos pelo CA;
  259. Número ou marcador, página 48: r) Proceder à elaboração, monitoria e balanço do PES;
  260. Número ou marcador, página 48: s) Analisar o orçamento de funcionamento para as despesas correntes do CA e elaborar o seu Plano de Tesouraria;
  261. Número ou marcador, página 48: t) Executar o orçamento do CA, a análise dos desvios e recomendar acções para a reprogramação do orçamento de funcionamento;
  262. Número ou marcador, página 48: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 48: ARTIGO 151
  264. Texto do artigo, página 48: (Repartição de Gestão Aduaneira)
  265. Texto do artigo, página 48: São funções da Repartição de Gestão Aduaneira:
  266. Número ou marcador, página 48: a) Proceder ao desembaraço aduaneiro dos bens para o Sistema Nacional de Saúde;
  267. Número ou marcador, página 48: b) Proceder ao desembaraço aduaneiro dos meios circulantes para o MISAU;
  268. Número ou marcador, página 48: c) Cumprir e fazer cumprir a legislação aduaneira de Moçambique;
  269. Número ou marcador, página 48: d) Cumprir e fazer cumprir as formalidades para a circulação de viaturas importadas pelo MISAU;
  270. Número ou marcador, página 48: e) Coordenar acções junto à Contabilidade Pública com vista ao pagamento de encargos aduaneiros dos bens importados pelo MISAU;
  271. Número ou marcador, página 48: f) Controlar as mercadorias do armazém aduaneiro;
  272. Número ou marcador, página 48: g) Interagir junto aos agentes de navegação marítima, aérea e rodoviária com vista ao levantamento dos bens pertencentes ao MISAU;
  273. Número ou marcador, página 48: h) Coordenar com as Repartições de execução da DAF o pagamento das despesas inerentes aos processos de desembaraço aduaneiro dos bens importados pelo MISAU;
  274. Número ou marcador, página 48: i) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades da Repartição;
  275. Número ou marcador, página 48: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  276. Número ou marcador, página 48: ARTIGO 152
  277. Texto do artigo, página 48: (Repartição de Transportes)
  278. Texto do artigo, página 48: São funções da Repartição de Transportes:
  279. Número ou marcador, página 48: a) Estabelecer, divulgar e zelar pelo cumprimento de normas e procedimentos de gestão da frota automóvel, bem como definir normas de gestão e de manutenção preventiva ao nível Central, Provincial e Distrital e assegurar o seu cumprimento;
  280. Número ou marcador, página 48: b) Supervisar, monitorar e controlar a aplicação da política e regulamento de transportes a nível Nacional;
  281. Número ou marcador, página 48: c) Preparar e acompanhar a formação dos gestores e motoristas dos Sectores de Transporte das Instituições do Sistema Nacional de Saúde;
  282. Número ou marcador, página 48: d) Manter um inventário actualizado de todos os meios circulantes disponíveis a nível Nacional e propor medidas de reposição dos meios circulantes;
  283. Número ou marcador, página 48: e) Promover a implementação de um aplicativo informático para a gestão nacional da frota e estabelecer fortes mecanismos de controlo das despesas com combustível, manutenção e outras relacionadas com os meios circulantes a nível Nacional e informar mensalmente a Direcção.
  284. Número ou marcador, página 48: f) Garantir os serviços de manutenção preventiva e correctiva dos meios circulantes das várias Direcções do MISAU sede, Inspecção Geral de Saúde e Instituições afins;
  285. Número ou marcador, página 48: g) Garantir a planificação e logística para a aquisição de óleos, lubrificantes, combustíveis, peças sobressalentes e acessórios para a manutenção e reparação dos principais meios circulantes;
  286. Número ou marcador, página 48: h) Garantir a planificação e logística para a manutenção preventiva e correctiva dos meios circulantes, bem como apoiar os técnicos na sua implementação;
  287. Número ou marcador, página 48: i) Assegurar a formação e capacitação dos técnicos da Repartição;
  288. Número ou marcador, página 48: j) Desenvolver e manter um sistema de informação sobre a manutenção dos meios circulantes e fornecer regularmente informação ao Departamento e à Direcção;
  289. Número ou marcador, página 48: k) Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de manutenção preventiva e correctiva dos meios circulantes efectuados pelos técnicos internos e pelos trabalhos executados pela assistência técnica dos provedores de serviços;
  290. Número ou marcador, página 48: l) Gerir o parque e a frota de viaturas do nível Central, monitorar o funcionamento do aplicativo informático para a gestão da frota, o uso racional dos meios circulantes e garantir o transporte dos funcionários;
  291. Número ou marcador, página 48: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  292. Número ou marcador, página 49: ARTIGO 153
  293. Texto do artigo, página 49: (Departamento de Análise, Estatística e Planeamento)
  294. Número ou marcador, página 49: 1. São funções do Departamento de Análise, Estatística e Planeamento:
  295. Número ou marcador, página 49: a) Elaborar a proposta do Orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  296. Número ou marcador, página 49: b) Elaborar o balanço anual da execução do Orçamento e submeter ao Ministério de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  297. Número ou marcador, página 49: c) Desenvolver subsistemas que proporcionem informação oportuna e fiável sobre o comportamento orçamental e patrimonial dos Órgãos e Instituições do Estado;
  298. Número ou marcador, página 49: d) Implementar na DAF Políticas e Estratégias de Finanças Públicas no Sector da Saúde;
  299. Número ou marcador, página 49: e) Monitorar a implementação efectiva do Plano Económico e Social da Direcção;
  300. Número ou marcador, página 49: f) Elaborar e Orçamentar o Plano Económico e Social (PES) da Direcção de Administração e Finanças, elaborar o seu Balanço Anual e monitorar mensalmente;
  301. Número ou marcador, página 49: g) Elaborar e monitorar a implementação dos Planos acordados entre o MISAU e os Parceiros de Cooperação, com o objectivo de melhorar a gestão financeira do Sector;
  302. Número ou marcador, página 49: h) Elaborar Relatórios de Execução Orçamental do Sector da Saúde com a informação orçamental e financeira a nível Nacional, para posterior envio e divulgação junto do MISAU e Parceiros de Cooperação que apoiam o Sector Saúde;
  303. Número ou marcador, página 49: i) Acompanhar e participar na elaboração do Plano Estratégico do Sector da Saúde, Plano Quinquenal do Governo, Avaliação Conjunta Anual, Quadro de Avaliação de Desempenho, Financiamentos do Sector e Outros Planos, bem como monitorar a sua execução;
  304. Número ou marcador, página 49: j) Interagir com os Doadores/Financiadores sobre o reporte da informação relativa à execução financeira dos Projectos que não passam pela Conta Única do Tesouro;
  305. Número ou marcador, página 49: k) Analisar a informação sobre Receitas Consignadas e Próprias das Instituições Subordinadas e dos Organismos do Serviço Nacional da Saúde;
  306. Número ou marcador, página 49: l) Interagir/coordenar as actividades relacionadas com a Descentralização Orçamental das Instituições do Sector da Saúde no âmbito do e-SISTAFE;
  307. Número ou marcador, página 49: m) Participar e reportar à Direcção de Administração e Finanças, os encontros ocorridos no âmbito do Ministério da Saúde e com os Parceiros de Cooperação;
  308. Número ou marcador, página 49: n) Analisar e dar parecer sobre Estudos, Relatórios Financeiros e Outros;
  309. Número ou marcador, página 49: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 49: 2. O Departamento de Análise, Estatística e Planeamento
  311. Texto do artigo, página 49: estrutura-se em:
  312. Número ou marcador, página 49: a) Repartição de Programação e Análise Orçamental e Financeira;
  313. Número ou marcador, página 49: b) Repartição de Receitas e Monitoria de Projectos.
  314. Número ou marcador, página 49: ARTIGO 154
  315. Texto do artigo, página 49: (Repartição de Programação e Análise Orçamental e Financeira)
  316. Texto do artigo, página 49: São funções da Repartição de Programação e Análise Orçamental e Financeira:
  317. Número ou marcador, página 49: a) Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  318. Número ou marcador, página 49: b) Fazer a monitoria do orçamento aprovado;
  319. Número ou marcador, página 49: c) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  320. Número ou marcador, página 49: d) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo, através da incorporação da execução do exercício anterior, do orçamento corrente e projectar o orçamento para os anos subsequentes;
  321. Número ou marcador, página 49: e) Reprogramar os saldos transitados do ano anterior e solicitar a sua inscrição no ano corrente;
  322. Número ou marcador, página 49: f) Monitorar a execução dos pedidos de reforço orçamental, redistribuição orçamental e inscrição dos saldos junto à Direcção Nacional de Planificação e Orçamento;
  323. Número ou marcador, página 49: g) Verificar e confirmar o saldo das dotações para ajuste/ correcção e comunicar à Repartição de Finanças da Direcção de Administração e Finanças, para efectuar a requisição dos Fundos;
  324. Número ou marcador, página 49: h) Elaborar a redistribuição do orçamento para atender às necessidades de dotação de programas específicos e/ ou reforço das dotações;
  325. Número ou marcador, página 49: i) Elaborar a redistribuição do orçamento e/ou reforço da dotação de verbas a nível Nacional;
  326. Número ou marcador, página 49: j) Monitorar o orçamento inscrito para possíveis correcções durante o período de elaboração no Ministério da Economia e Finanças;
  327. Número ou marcador, página 49: k) Verificar as PF's não atendidas pelo Tesouro, visando conhecer a disponibilidade líquida para fazer as requisições;
  328. Número ou marcador, página 49: l) Cumprir o calendário e as diversas fases da inscrição, para evitar a anulação deste processo por parte do Ministério da Economia e Finanças;
  329. Número ou marcador, página 49: m) Apoiar/interagir/coordenar as actividades relacionadas com a Descentralização Orçamental das Instituições no âmbito do e-SISTAFE.
  330. Número ou marcador, página 49: n) Elaborar trimestralmente o Relatório de Execução Orçamental de âmbito Nacional;
  331. Número ou marcador, página 49: o) Elaborar mensalmente o Relatório de Execução Orçamental de âmbito Central;
  332. Número ou marcador, página 49: p) Cumprir o calendário para a elaboração e divulgação do Sector da Saúde de Âmbito Nacional para o MISAU e Parceiros de Cooperação;
  333. Número ou marcador, página 49: q) Acompanhar a execução do Orçamento aprovado por Fonte de Recursos;
  334. Número ou marcador, página 49: r) Recolher toda a informação referente aos Donativos em Espécie às Instituições do MISAU, incorporar a mesma no Relatório de Execução Orçamental e acompanhar o processo de inscrição e prestação de contas no Ministério da Economia e Finanças;
  335. Número ou marcador, página 49: s) Formar e supervisar o processo de elaboração dos Relatórios de Execução Orçamental (REO) nas DPS´s e apoiar as Instituições;
  336. Número ou marcador, página 49: t) Elaborar, orçamentar e monitorar o Plano Económico Social (PES) da Direcção de Administração e Finanças;
  337. Número ou marcador, página 49: u) Solicitar aos vários Departamentos a elaboração da orçamentação das actividades do PES e os orçamentos específicos de acordo com os limites estabelecidos;
  338. Número ou marcador, página 49: v) Consolidar mensalmente a informação periódica do Plano Económico Social (PES);
  339. Número ou marcador, página 49: w) Elaborar trimestralmente relatórios detalhados de forma matricial e corrida, bem como o Balanço anual do PES;
  340. Texto do artigo, página 49: x) Monitorar os planos acordados no âmbito do MISAU, parceiros e outros;
  341. Número ou marcador, página 49: y) Monitorar o plano Estratégico do Sector da Saúde, o Plano Quinquenal do Governo (PQG), a Avaliação Conjunta Anual, o Quadro de Avaliação de Desempenho (QAD), entre outros;
  342. Número ou marcador, página 50: z) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 50: ARTIGO 155
  344. Texto do artigo, página 50: (Repartição de Receitas e Monitoria de Projectos)
  345. Texto do artigo, página 50: São funções da Repartição de Receitas e Monitoria de Projectos:
  346. Número ou marcador, página 50: a) Coordenar todas as actividades dos Projectos implementados pela Direcção de Administração e Finanças;
  347. Número ou marcador, página 50: b) Recolher e dispor de forma pontual de todos os dispositivos legais de Inscrição de Receitas e Prestação de Contas;
  348. Número ou marcador, página 50: c) Dispor atempadamente de toda a informação sobre a receita arrecadada por parte de todas as Instituições do Sistema Nacional de Saúde;
  349. Número ou marcador, página 50: d) Orientar as Instituições do nível Central e Provincial no processo de Previsão das Receitas, Reprogramação e Inscrição junto às áreas fiscais, bem como apoiar e acompanhar a implementação das recomendações sobre o potencial das Receitas;
  350. Número ou marcador, página 50: e) Identificar e Monitorar em conjunto com a Direcção de Planificação e Finanças todos os Fundos Verticais do Sector da Saúde;
  351. Número ou marcador, página 50: f) Recolher a informação da execução orçamental dos Fundos Verticais e incorporar nos Balancetes de Prestação de Contas do Ministério da Economia e Finanças;
  352. Número ou marcador, página 50: g) Controlar/coordenar todos os Projectos Verticais implementados pela Direcção de Administração e Finanças;
  353. Número ou marcador, página 50: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 50: ARTIGO 156
  355. Texto do artigo, página 50: (Departamento de Administração e Gestão Documental)
  356. Número ou marcador, página 50: 1. São funções do Departamento de Administração e Gestão
  357. Texto do artigo, página 50: Documental:
  358. Número ou marcador, página 50: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  359. Número ou marcador, página 50: b) Criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  360. Número ou marcador, página 50: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  361. Número ou marcador, página 50: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  362. Número ou marcador, página 50: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos;
  363. Número ou marcador, página 50: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  364. Número ou marcador, página 50: g) Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no Ministério da Saúde e nas instituições subordinadas;
  365. Número ou marcador, página 50: h) Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo Ministério;
  366. Número ou marcador, página 50: i) Desenvolver um centro de documentação digital do Ministério;
  367. Número ou marcador, página 50: j) Orientar as unidades do Serviço Nacional de Saúde sobre a organização das bibliotecas nas instituições do Ministério da Saúde;
  368. Número ou marcador, página 50: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 50: 2. O Departamento de Administração e Gestão Documental estrutura-se em:
  370. Número ou marcador, página 50: a) Repartição de Administração e Manutenção;
  371. Número ou marcador, página 50: b) Repartição de Património.
  372. Número ou marcador, página 50: ARTIGO 157
  373. Texto do artigo, página 50: (Repartição de Administração e Manutenção)
  374. Texto do artigo, página 50: São funções da Repartição de Administração e Manutenção:
  375. Número ou marcador, página 50: a) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
  376. Número ou marcador, página 50: b) Criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  377. Número ou marcador, página 50: c) Receber e expedir toda a correspondência do MISAU, bem como registar, arquivar e dar o devido tratamento à mesma.
  378. Número ou marcador, página 50: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  379. Número ou marcador, página 50: e) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  380. Número ou marcador, página 50: f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  381. Número ou marcador, página 50: g) Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no Ministério da Saúde e nas Instituições Subordinadas;
  382. Número ou marcador, página 50: h) Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo Ministério;
  383. Número ou marcador, página 50: i) Desenvolver um centro de documentação digital do Ministério;
  384. Número ou marcador, página 50: j) Orientar as unidades do Serviço Nacional de Saúde sobre a organização das bibliotecas nas Instituições do Ministério da Saúde;
  385. Número ou marcador, página 50: k) Garantir os serviços de manutenção preventiva e correctiva das infra-estruturas do edifício sede do MISAU, Inspecção Geral de Saúde e Instituições Subordinadas;
  386. Número ou marcador, página 50: l) Garantir a aquisição de material eléctrico, canalização, carpintaria, construção civil e outros, para assegurar actividades de manutenção das infra-estruturas acima designadas nas diversas áreas de intervenção;
  387. Número ou marcador, página 50: m) Garantir a planificação e logística para a manutenção preventiva e correctiva das infra-estruturas sob sua jurisdição, bem como apoiar os técnicos na implementação das actividades;
  388. Número ou marcador, página 50: n) Assegurar a formação e capacitação dos técnicos da Repartição;
  389. Número ou marcador, página 50: o) Desenvolver e manter um sistema de informação sobre a manutenção das infra-estruturas e outros e fornecer regularmente informação ao Departamento e à Direcção;
  390. Número ou marcador, página 50: p) Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de manutenção preventiva e correctiva das infra-estru-
  391. Texto do artigo, página 51: turas efectuadas pelos técnicos internos e pelos trabalhos executados pela assistência técnica dos provedores de serviços;
  392. Número ou marcador, página 51: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 51: ARTIGO 158
  394. Texto do artigo, página 51: (Repartição de Património)
  395. Texto do artigo, página 51: São funções da Repartição de Património:
  396. Número ou marcador, página 51: a) Identificar as necessidades de bens patrimoniais;
  397. Número ou marcador, página 51: b) Emitir parecer sobre a aquisição de bens inventariáveis;
  398. Número ou marcador, página 51: c) Propor a afectação de bens patrimoniais;
  399. Número ou marcador, página 51: d) Elaborar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens sob sua responsabilidade;
  400. Número ou marcador, página 51: e) Fazer o seguro dos bens do Estado, nos termos da legislação específica;
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