I SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 154/2019
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- Número ou marcador, página 51: f) Gerir, assegurar e acompanhar o registo e os seguros dos meios circulantes do nível Central e monitorar a implementação das mesmas ao nível Provincial e Instituições Subordinadas;
- Número ou marcador, página 51: g) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguro;
- Número ou marcador, página 51: h) Conferir, em cada renovação contratual, os valores pelos quais se encontram segurados os elementos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 51: i) Verificar a ociosidade dos bens;
- Número ou marcador, página 51: j) Propor a transferência e abate dos bens;
- Número ou marcador, página 51: k) Propor a alienação dos bens nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 51: l) Realizar quaisquer outras acções necessárias e pertinentes no quadro das suas responsabilidades no âmbito da gestão patrimonial;
- Número ou marcador, página 51: m) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais do MISAU, o qual compreende bens móveis, imóveis e veículos a nível Central e Provincial;
- Número ou marcador, página 51: n) Registar a movimentação dos bens móveis e veículos do património do MISAU, nomeadamente aquisições, abates, transferências, etc.;
- Número ou marcador, página 51: o) Garantir que os bens imóveis e determinados equipamentos médicos estejam devidamente cobertos por contratos de seguro;
- Número ou marcador, página 51: p) Manter um registo actualizado de todos os bens imóveis do MISAU, como casas, hospitais, centros de saúde, etc.;
- Número ou marcador, página 51: q) Efectuar o registo de propriedade dos bens do MISAU, especificamente para bens imóveis e veículos;
- Número ou marcador, página 51: r) Propor e implementar políticas para a reposição e abate dos bens constantes do património do MISAU;
- Número ou marcador, página 51: s) Comunicar regularmente à Direcção Nacional de Património do Estado, as aquisições pelo MISAU de bens móveis, imóveis e veículos, através da preparação e envio do Modelo 25;
- Número ou marcador, página 51: t) Manter o e-Inventário actualizado;
- Número ou marcador, página 51: u) Coordenar as actividades da RP, incluindo a capacitação dos técnicos, para que cumpram devidamente com as suas tarefas de inventariação dos bens móveis e imóveis do MISAU;
- Número ou marcador, página 51: v) Estabelecer procedimentos e ordens de serviço que garantam à Repartição de Património receber regularmente toda a informação dos sectores do MISAU a nível Central e Provincial, referente às aquisições e para posterior registo no inventário;
- Número ou marcador, página 51: w) Capacitar o pessoal da Repartição de Património a nível Nacional;
- Texto do artigo, página 51: x) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO 159
- Texto do artigo, página 51: (Departamento de Protocolo)
- Número ou marcador, página 51: 1. São funções do Departamento do Protocolo:
- Número ou marcador, página 51: a) Articular com o Gabinete do Protocolo do Estado no exercício das suas actividades a implementação das Normas do Protocolo do Estado;
- Número ou marcador, página 51: b) Organizar as cerimónias do Ministério no domínio protocolar;
- Número ou marcador, página 51: c) Organizar a ordem de precedência do Ministério;
- Número ou marcador, página 51: d) Organizar o Placement dos eventos organizados pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 51: e) Participar na organização, elaboração do programa e lista dos participantes dos eventos organizados pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 51: f) Coordenar o processo de obtenção de passaportes e vistos dos membros da direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 51: g) Organizar as visitas às províncias e ao exterior dos membros da direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 51: h) Organizar em coordenação com o Gabinete do Ministro da Saúde e o Departamento de Cooperação Internacional as visitas da Direcção do MISAU, domésticas e internacionais;
- Número ou marcador, página 51: i) Organizar as visitas das delegações estrangeiras a convite da direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 51: j) Promover formação e seminários de actualização a quadros do MISAU na área de Protocolo.
- Número ou marcador, página 51: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: 2. O Departamento do Protocolo estrutura-se em: a) Repartição de Apoio Institucional.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO 160
- Texto do artigo, página 51: (Repartição de Apoio Institucional)
- Texto do artigo, página 51: São funções da repartição de Apoio Institucional:
- Número ou marcador, página 51: a) Elaborar mapa das deslocações dos dirigentes;
- Número ou marcador, página 51: b) Coordenar as deslocações dos quadros do MISAU dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 51: c) Garantir o acompanhamento e recepção no aeroporto dos quadros e técnicos do MISAU em deslocações domésticas e externas;
- Número ou marcador, página 51: d) Coordenar com as Direcções Provinciais de Saúde a recepção e assistência à Direcção Máxima e quadros do MISAU em visitas de trabalho;
- Número ou marcador, página 51: e) Participar na organização dos eventos organizados pelo MISAU, nacionais e internacionais, na elaboração dos programas e lista dos participantes dos eventos organizados pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 51: f) Articular, em coordenação com o Departamento de Comunicação Internacional a comunicação com as MDC’s e outras representações Diplomáticas nacionais, a recepção e prestação de assistência aos dirigentes, quadros do MISAU e outros;
- Número ou marcador, página 51: g) Articular, em coordenação com o Departamento de Comunicação Internacional a comunicação com as MDC´s moçambicanas e as MDC´s acreditadas no País, a recepção e prestação de assistência aos dirigentes, quadros do MISAU e outros;
- Número ou marcador, página 52: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: SECÇÃO X Direcção de Gestão de Garantia de Qualidade
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO 161
- Texto do artigo, página 52: (Funções e Estrutura da Direcção de Gestão de Garantia de Qualidade)
- Texto do artigo, página 52: São funções da Direcção de Gestão de Garantia de Qualidade:
- Número ou marcador, página 52: a) Elaborar e assegurar a aprovação de políticas, normas e procedimentos operacionais padronizados relativos ao Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade no Sistema Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 52: b) Elaborar e assegurar a aprovação da regulamentação, coordenação e avaliação do Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade a todos os níveis de funcionamento de MISAU;
- Número ou marcador, página 52: c) Elaborar em coordenação com as direcções de saúde e respectivos programas uma lista de indicadores de qualidade;
- Número ou marcador, página 52: d) Definir e assegurar a incorporação e acompanhamento de intervenções prioritárias sobre gestão e garantia da qualidade nos PES a todos os níveis de funcionamento de MISAU.
- Número ou marcador, página 52: e) Planificar, organizar e coordenar actividades de gestão e garantia da qualidade junto com as diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 52: f) Promover a elaboração e acompanhamento dos planos de acção sobre a garantia da qualidade pelas áreas envolvidas no processo;
- Número ou marcador, página 52: g) Promover e realizar avaliações dos serviços de saúde baseadas em indicadores de qualidade a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 52: h) Coordenar o processo de certificação e acreditação das Unidades de Saúde;
- Número ou marcador, página 52: i) Propor a realização de auditorias segundo os padrões internacionalmente recomendados em sistemas de garantia da qualidade;
- Número ou marcador, página 52: j) Participar e avaliar o processo de treino em áreas relativas à qualidade no Sistema Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 52: k) Monitorar, avaliar e corrigir o processo de gestão da qualidade;
- Número ou marcador, página 52: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: 2. A Direcção de Gestão de Garantia de Qualidade estrutura-
- Texto do artigo, página 52: se em:
- Número ou marcador, página 52: a) Departamento de Reforma e Desenvolvimento Institucional;
- Número ou marcador, página 52: b) Departamento de Normas e Procedimentos de Garantia da Qualidade;
- Número ou marcador, página 52: c) Departamento de Certificação e Acreditação;
- Número ou marcador, página 52: d) Departamento de Melhoria Contínua da Qualidade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO 162
- Texto do artigo, página 52: (Departamento de Reforma e Desenvolvimento Institucional)
- Texto do artigo, página 52: São funções do Departamento de Reforma e Desenvolvimento Institucional:
- Número ou marcador, página 52: a) Coordenar a elaboração do plano e processo de reformas institucionais e estratégia de descentralização sectorial e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 52: b) Coordenar e orientar a formulação de políticas e estratégias sectoriais e estabelecer instrumentos de gestão estratégica;
- Número ou marcador, página 52: c) Elaborar a estratégia de Desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 52: d) Gerir o processo de mudança no sector;
- Número ou marcador, página 52: e) Estabelecer instrumentos de gestão estratégias do sector;
- Número ou marcador, página 52: f) Propor e coordenar as acções concretas de boa governação e combate à corrupção e controlar sua implementação;
- Número ou marcador, página 52: g) Coordenar tecnicamente o processo de reforma do sector de Saúde.
- Número ou marcador, página 52: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: 2. O Departamento de Reforma e Desenvolvimento Institucional estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 52: a) Repartição de Estudos e Políticas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO 163
- Texto do artigo, página 52: (Repartição de Estudos e Políticas)
- Texto do artigo, página 52: São funções da Repartição de Estudos e Políticas:
- Número ou marcador, página 52: a) Participar no estudo e na formulação e avaliação de políticas e estratégias sectoriais e multissectoriais;
- Número ou marcador, página 52: b) Promover e realizar estudos e pesquisas de curto, médio e longo prazos em Sistemas de Saúde;
- Número ou marcador, página 52: c) Realizar estudos de análise funcional do MISAU e propor medidas de correcção;
- Número ou marcador, página 52: d) Promover estudos para o estabelecimento de parcerias público-privadas;
- Número ou marcador, página 52: e) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 52: f) Realizar advocacia para o financiamento de estudos a vários níveis;
- Número ou marcador, página 52: g) Propor a verificação da eficácia das acções, com vista a sua correcção.
- Número ou marcador, página 52: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO 164
- Texto do artigo, página 52: (Departamento de Normas e Procedimentos de Qualidade)
- Número ou marcador, página 52: 1. São funções do Departamento de Normas e Procedimentos de Qualidade:
- Número ou marcador, página 52: a) Definir, elaborar e assegurar a aprovação de políticas, estratégias, padrões e indicadores relacionados ao Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade no SNS;
- Número ou marcador, página 52: b) Elaborar e assegurar a aprovação da regulamentação, coordenação e avaliação do Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade a todos os níveis de funcionamento de MISAU;
- Número ou marcador, página 52: c) Elaborar normas e promover condições para as avaliações internas e externas baseadas em indicadores de qualidade a todos os níveis de funcionamento de MISAU;
- Número ou marcador, página 52: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: 2. O Departamento de Normas e Procedimentos de Qualidade
- Texto do artigo, página 52: estrutura-se em: a) Repartição de Desenvolvimento de Normas e Procedimentos de Garantia da Qualidade;
- Número ou marcador, página 53: b) Repartição de Controlo e Implementação de Normas e Procedimentos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO 165
- Texto do artigo, página 53: (Repartição de Desenvolvimento de Normas e Procedimentos de Garantia da Qualidade)
- Texto do artigo, página 53: São funções da Repartição de Desenvolvimento de Normas e Procedimentos de Garantia da Qualidade:
- Texto do artigo, página 53: Controlar o cumprimento e promover a:
- Número ou marcador, página 53: a) Adopção e promoção da implementação de metodogias para a melhoria da qualidade em clínica segundo os padrões e indicadores específicos;
- Número ou marcador, página 53: b) Elaboração/actualização e disseminação de políticas, estratégias, normas e padrões de gestão e garantia da qualidade no Sistema Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 53: c) Elaborar e assegurar a aprovação da regulamentação, coordenação e avaliação do Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade a todos os níveis de funcionamento de MISAU;
- Número ou marcador, página 53: d) Divulgar os relatórios sobre a qualidade a nível sectorial resultante de inquéritos e propor soluções estratégicas;
- Número ou marcador, página 53: e) Definir e implementar em coordenação com os sectores mecanismos de interacção eficazes entre o MISAU e a sociedade civil e parceiros de cooperação em prol da melhoria da qualidade de serviços;
- Número ou marcador, página 53: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO 166
- Texto do artigo, página 53: (Repartição de Controlo e Implementação de Normas e Procedimentos)
- Texto do artigo, página 53: São funções da Repartição de Controlo e Implementação de Normas e Procedimentos:
- Número ou marcador, página 53: a) Desenvolver e apoiar a operacionalização de ferramentas de Iniciativas de Melhoria da Qualidade;
- Número ou marcador, página 53: b) Controlar a implementação de normas, protocolos, guias, padrões, etc. sob Qualidade no S. N. S.;
- Número ou marcador, página 53: c) Controlar a implementação do sistema de tutoria clínica;
- Número ou marcador, página 53: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO 167
- Texto do artigo, página 53: (Departamento de Certificação e Acreditação)
- Número ou marcador, página 53: 1. São funções do Departamento de Certificação e Acreditação:
- Número ou marcador, página 53: a) Propor a realização de auditorias segundo os padrões internacionalmente recomendados sobre o Sistema de Qualidade;
- Número ou marcador, página 53: b) Propor a elaboração e acompanhamento de planos de acção juntamente com as áreas envolvidas;
- Número ou marcador, página 53: c) Propor programa integrados de treino a todos os intervenientes no Sistema Nacional de Saúde em áreas relativas à Qualidade;
- Número ou marcador, página 53: d) Propor a verificação da eficácia das acções, com vista a sua correcção;
- Número ou marcador, página 53: e) Propor o estabelecimento dos indicadores de Qualidade por áreas do Sistema Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 53: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: 2. O Departamento de Certificação e Acreditação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 53: a) Repartição de Avaliação do Processo de Qualidade;
- Número ou marcador, página 53: b) Repartição de Monitoria e Avaliação do Processo de Gestão e Garantia da Qualidade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO 168
- Texto do artigo, página 53: (Repartição de Avaliação do Processo de Qualidade)
- Texto do artigo, página 53: São funções da Repartição de Avaliação do Processo de Qualidade:
- Número ou marcador, página 53: a) Coordenar o processo de acreditação e certificação das isntituições de ensino do SNS;
- Número ou marcador, página 53: b) Adoptar e implementar metodogias de Certificação e Acreditação;
- Número ou marcador, página 53: c) Elaborar/atualizar e disseminar de normas e padrões de Certificação e Acreditação;
- Número ou marcador, página 53: d) Criar e treinar uma equipa nacional de avaliadores internos do desempenho em saúde;
- Número ou marcador, página 53: e) Criar e treinar a Comissão Nacional de Certificação e Acreditação das U.S.;
- Número ou marcador, página 53: f) Criar e gerir a Base de Dados sob o processo de Certificação e Acreditação;
- Número ou marcador, página 53: g) Realizar avaliações no âmbito da Certificação e Acreditação;
- Número ou marcador, página 53: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO 169
- Texto do artigo, página 53: (Repartição de Monitoria e Avaliação do Processo de Gestão e Garantia da Qualidade)
- Texto do artigo, página 53: São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação do Processo de Gestão e Garantia da Qualidade:
- Número ou marcador, página 53: a) Coordenar o processo de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 53: b) Elaborar o plano de Monitoria e Avaliação do desempenho da Direcção, Gestão e Garantia da Qualidade;
- Número ou marcador, página 53: c) Elaborar o plano de Monitoria e Avaliação do processo de Garantia da Qualidade, tendo em conta os indicadores de saúde das diferentes áreas clínicas e programáticas;
- Número ou marcador, página 53: d) Elaboração e disseminar ferramentas de registo e reporte das actividades de garantia da qualidade;
- Número ou marcador, página 53: e) Realizar formações de profissionais de saúde dedicados a monitoria e avaliação da qualidade;
- Número ou marcador, página 53: f) Desenvolver e operacionalizar uma base de dados sobre qualidade em todos os níveis;
- Número ou marcador, página 53: g) Elaborar e disseminar relatórios mensais, trimestrais e anuais sobre a qualidade dos cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 53: h) Elaborar boletins trimestrais sobre o estado da qualidade dos cuidados de saúde e publicar no Portal do MISAU e foras de saúde relevantes;
- Número ou marcador, página 53: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO 170
- Texto do artigo, página 54: (Departamento de Melhoria Contínua da Qualidade)
- Número ou marcador, página 54: 1. São funções do Departamento de Melhoria Contínua da Qualidade:
- Número ou marcador, página 54: a) Participar na elaboração de normas e avaliações internas e externas baseadas em indicadores da qualidade e divulgar a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 54: b) Definir, em coordenação com os sectores os indicadores de qualidade em todas as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 54: c) Participar no processo de avaliação da satisfação dos utentes sobre os serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 54: d) Participar no processo de avaliação da qualidade no âmbito do Administração Pública;
- Número ou marcador, página 54: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: 2. O Departamento de Melhoria Contínua da Qualidade
- Texto do artigo, página 54: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 54: a) Repartição de Melhoria Contínua da Qualidade dos Processos Clínicos;
- Número ou marcador, página 54: b) Repartição de Satisfação dos Utentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO 171
- Texto do artigo, página 54: (Repartição de Melhoria Contínua da Qualidade dos Processos Clínicos)
- Texto do artigo, página 54: São funções da Repartição de Melhoria Contínua da Qualidade dos Processos Clínicos:
- Número ou marcador, página 54: a) Determinar desvios no processo de implementação das normas e protocolos clínicos;
- Número ou marcador, página 54: b) Recomendar e apoiar nos processos correctivos relativos ao desenvolvimento da implementação das normas e protocolos clínicos;
- Número ou marcador, página 54: c) Monitorar e apoiar o desenvolvimento de estratégias de melhoria progressiva de ferramentas sobre qualidade clínica; actualizar e gerir a base de dados de acreditação e certificação;
- Número ou marcador, página 54: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO 172
- Texto do artigo, página 54: (Repartição de Satisfação dos Utentes)
- Texto do artigo, página 54: São funções da Repartição de Satisfação dos Utentes: Controlar o cumprimento e promover a:
- Número ou marcador, página 54: a) Implementação de mecanismos que garantam a inclusão e participação dos utentes e familiares no processo de melhoria da qualidade e humanização no Serviço Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 54: b) Realização de reuniões mensais e trimestrais de auscultação à utentes e trabalhadores sobre a qualidade dos serviços e retro-informação sobre questões de saúde, incluindo os resultados das queixas tratadas;
- Número ou marcador, página 54: c) Fortalecimento e expansão dos mecanismos de apresentação, recolha e tratamento de questões dos utentes nas unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 54: d) Implementação de acções que garantam a informação aos utentes sobre os seus direitos, com enfoque no seu estado de saúde, privacidade, sigilo, consentimento informado e protocolos de tratamento em saúde;
- Número ou marcador, página 54: e) Desenvolvimento e implementação dos mecanismos para a prevenção e combate a cobranças ilícitas;
- Número ou marcador, página 54: f) Criação de espaços e condições humanizados para os doentes com necesidades especiais.
- Número ou marcador, página 54: g) Desenvolver e aperfeiçoar o trabalho dos Gabinetes de Utente como uma ferramenta indispensável para a avaliação do processo de Melhoria Contínua da Qualidade nas Unidades Sanitárias;
- Número ou marcador, página 54: h) Elaborar normas e instrumentos para o fortalecimento do trabalho, atendendo as necessidades do Sistema Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 54: i) Assegurar e partilhar a informação relativa ao estado de opinião do utente e comunidade sobre os serviços fornecidos e as medidas correctivas aplicadas para a solução dos problemas;
- Número ou marcador, página 54: j) Trabalhar nas políticas de MISAU relativas ao objectivo e monitorar e avaliar seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 54: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO XI Gabinete Jurídico
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO 173
- Texto do artigo, página 54: (Funções do Gabinete Jurídico)
- Texto do artigo, página 54: São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 54: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 54: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 54: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 54: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 54: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 54: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 54: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 54: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal e prestar Assessoria ao Ministério na área de contratação;
- Número ou marcador, página 54: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 54: j) Apoiar o Ministro, o Vice-Ministro, o Secretário Permanente, os órgãos e instituições da Saúde nos domínios de assessoria jurídica, do exercício do poder disciplinar e regulamentar;
- Número ou marcador, página 54: k) Prestar a assessoria ao Ministro, ao Vice-Ministro, ao Secretário Permanente, aos órgãos e as instituições da Saúde em assuntos jurídicos;
- Número ou marcador, página 54: l) Investigar e proceder estudos de Direito comparado e de natureza jurídica com relevância para o Ministério;
- Número ou marcador, página 54: m) Apoiar as unidades orgânicas do Ministério na concepção de procedimentos jurídicos e elaboração de instrumentos jurídicos;
- Número ou marcador, página 54: n) Auxiliar a Procuradoria-Geral da República no exercício do patrocínio jurídico do Ministério da Saúde e das instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 54: o) Organizar, actualizar e divulgar a colectânea de legislação sanitária e de interesse para o desenvolvimento das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 55: p) Garantir uma interpretação e aplicação uniforme da legislação sanitária, assim como realizar a sua divulgação junto aos órgãos do Ministério;
- Número ou marcador, página 55: q) Coordenar com outros sectores a harmonização e adequação de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 55: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO XII Gabinete do Ministro
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO 174
- Texto do artigo, página 55: (Funções do Gabinete do Ministro)
- Texto do artigo, página 55: São funções do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 55: a) Organizar e programar as actividades do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 55: b) Prestar assessoria ao Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 55: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 55: d) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente o Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 55: e) Proceder a transmissão e ao controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 55: f) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 55: g) Organizar as sessões dos colectivos do Ministério e as demais reuniões dirigidas pelo Ministro;
- Número ou marcador, página 55: h) Assistir o Ministro, o Vice-Ministro e o Secretário Permanente através de pareceres e acções técnicas e administrativas;
- Número ou marcador, página 55: i) Proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 55: j) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões do Ministro, do Vice-Ministro e do Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 55: k) Assegurar a recepção, processamento e devido encaminhamento das petições remetidas pelos cidadãos no que concerne à actividade do sector;
- Número ou marcador, página 55: l) Organizar e preparar as audiências concedidas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 55: m) Assegurar a preparação e efectivação das deslocações internas e externas do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 55: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO XIII Departamento de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO 175
- Texto do artigo, página 55: (Funções e Estrutura do Departamento de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar)
- Número ou marcador, página 55: 1. O Departamento de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 55: a) No domínio de Infra-estruturas Hospitalares:
- Texto do artigo, página 55: i. Propor a definição de políticas e estratégias na área das edificações e construções de infra-estruturas de cuidados de saúde, formação e de pesquisa em
- Texto do artigo, página 55: saúde, incluindo a normação e modelos de edifícios em coordenação com as áreas afins e respeitando os aspectos geográficos, ambientais e socioculturais;
- Texto do artigo, página 55: ii. Coordenar e elaborar o plano nacional de desenvolvimento de infra-estruturas de prestação de cuidados de saúde, formação e de pesquisa em saúde em coordenação com as áreas afins; iii. Garantir o processo de fiscalização das obras centralizadas e descentralizadas, iv. Coordenar, monitorar e fiscalizar as actividades de construção, manutenção e reabilitação de infraestruturas do sector de obras centralizadas e de obras descentralizadas; v. Proceder ao acompanhamento e garantir a qualidade das intervenções nas infra-estruturas de saúde; vi. Controlar o processo de elaboração e execução dos programas e projectos de cooperação e de assistência técnica na área de infra-estruturas, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para o sector; vii. Analisar e formular pareceres relativos aos projectos de investimento, de construção e reabilitação de infra-estruturas de saúde bem como de introdução e de aquisição de tecnologias em saúde; viii. Analisar e formular pareceres relativos aos projectos de investimento, de construção e reabilitação de infra-estruturas sanitárias.
- Número ou marcador, página 55: b) No domínio de Equipamento Hospitalar: i. Propor a definição de políticas, estratégias, normas e especificações técnicas do equipamento e tecnologia hospitalar em coordenação com áreas afins; ii. Proceder a quantificação do equipamento em coordenação com áreas afins; iii. Propor uma Política de Manutenção de equipamento hospitalar e outro em coordenação com áreas afins; iv. Promover, estudar e integrar as novas tecnologias em saúde, tendo em conta aspectos de custo-benefício, sustentabilidade e manutenção em coordenação com áreas afins; v. Proceder a elaboração das especificações técnicas e garantir a qualidade na aquisição, instalação, treino e manutenção de tecnologias em saúde em coordenação com as áreas afins e utilizadores; vi. Definir a carga tipo de equipamentos para as instituições de saúde em coordenação com as áreas afins;
- Número ou marcador, página 55: c) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: 2. O Departamento de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar estrutura-se:
- Número ou marcador, página 55: a) Repartição de Projecto e Normação de Infra-estrutura;
- Número ou marcador, página 55: b) Repartição de Construção e Fiscalização;
- Número ou marcador, página 55: c) Repartição de Manutenção de Equipamento e Infra-estrutura Hospitalar;
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO 176
- Texto do artigo, página 55: (Repartição de Projecto e Normação de Infraestrutura)
- Texto do artigo, página 55: São funções da Repartição de Projecto e Normação de Infra-
- Texto do artigo, página 55: -estrutura tem como funções: a) Definição de normas para espaços, unidades e serviços das unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 56: b) Análise e projecto de unidades sanitárias tipo;
- Número ou marcador, página 56: c) Aprovação dos projectos de todas as construções das unidades sanitárias do País;
- Número ou marcador, página 56: d) Execução de Planos Directores para as Unidades Sanitárias;
- Número ou marcador, página 56: e) Estudo de revisão de utilização dos espaços nas Unidadess Sanitárias;
- Número ou marcador, página 56: f) Integração dos aspectos de arquitetura, engenharia e equipamento nas instalações do Ministério da Saúde;
- Número ou marcador, página 56: g) Informação, cadastro e qualificação da Unidades Sanitárias
- Número ou marcador, página 56: h) Plano de desenvolvimento da rede sanitária e das suas necessidades de investimento global em instalações e equipamento;
- Número ou marcador, página 56: i) Monitoria de actividade de construção nas Unidadess Sanitárias em todo o País;
- Número ou marcador, página 56: j) Preparação e desenvolvimento de projectos verticais com financiamento externo na área de Infra-estruturas e Equipamento;
- Número ou marcador, página 56: k) Analisar e formular pareceres sobre projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 56: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO 177
- Texto do artigo, página 56: (Repartição de Construção e Fiscalização)
- Texto do artigo, página 56: São funções da Repartição de Construção e Fiscalização:
- Número ou marcador, página 56: a) Na fase de contratação, definição de termos de referência dos técnicos e participação na contratação para as empreitadas e concursos afins, de instalações e equipamentos;
- Número ou marcador, página 56: b) Na fase de execução, gestão dos contratos de obras relativos a edifícios do MISAU e gestão dos contratos de fiscalização das obras para garantia de qualidade;
- Número ou marcador, página 56: c) Supervisão das actividades de construção e instalação de equipamento, garantindo a coordenação das mesmas para entrega atempada e integral dos novos recursos às Direcções utilizadoras;
- Número ou marcador, página 56: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO 178
- Texto do artigo, página 56: (Repartição de Manutenção de Equipamento e Infra-estrutura Hospitalar)
- Texto do artigo, página 56: São funções da Repartição de Manutenção de Equipamento e Infra-estrutura Hospitalar:
- Número ou marcador, página 56: a) Cadastro e qualificação do equipamento médico e geral das instalações hospitalares;
- Número ou marcador, página 56: b) Definição do tipo e especificações técnicas do mobiliário e equipamento;
- Número ou marcador, página 56: c) Definição de cargas tipo de equipamento;
- Número ou marcador, página 56: d) Planificação das necessidades de equipamento e mobiliário anual e para o desenvolvimento da Rede Sanitária;
- Número ou marcador, página 56: e) Revisão da interligação do equipamento para garantir a sua adequação e custo-eficácia na sua aquisição;
- Número ou marcador, página 56: f) Definição de políticas sobre manutenção das instalações e equipamentos;
- Número ou marcador, página 56: g) Manutenção de equipamento médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 56: h) Manutenção de infra-estruturas da saúde;
- Número ou marcador, página 56: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO XIV Departamento das Juntas de Saúde
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO 179
- Texto do artigo, página 56: (Departamento das Juntas de Saúde)
- Número ou marcador, página 56: 1. O Departamento das Juntas de Saúde tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 56: a) Propor normas, orientar, coordenar, monitorar as actividades das juntas de saúde sem o prejuízo destes na orgânica dos órgãos locais;
- Número ou marcador, página 56: b) Ratificar decisões ou propostas de decisões tomadas pelas Juntas Provinciais de Saúde e pelo Hospital Central de Maputo, respeitantes ao estado de saúde dos cidadãos e a sua capacidade laboral para as funções que exercem;
- Número ou marcador, página 56: c) Emitir pareceres em matérias de incapacidade e reclassificação profissional;
- Número ou marcador, página 56: d) Pronunciar-se sobre a concessão de regime especial de assistência, aos Funcionários e Agentes do Estado termos da lei;
- Número ou marcador, página 56: e) Emitir pareceres sobre o envio de doentes aos centros especializados no exterior do País;
- Número ou marcador, página 56: f) Propor a regulamentação do sistema de avaliação do desempenho das juntas de saúde;
- Número ou marcador, página 56: g) Assegurar a melhoria constante da qualidade do funcionamento das juntas de saúde;
- Número ou marcador, página 56: h) Desenvolver protocolos, normas e procedimentos clínicos para o funcionamento das juntas de saúde;
- Número ou marcador, página 56: i) Estudar e propor novas tecnologias hospitalares, tendo em conta aspectos de custo-benefício em matéria de envio de doentes para o tratamento no exterior;
- Número ou marcador, página 56: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO XV Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO 180
- Texto do artigo, página 56: (Funções e Estrutura do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Texto do artigo, página 56: O Departamento de Tecnologias de Informação e de Comunicação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 56: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e usos dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 56: b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 56: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 56: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 56: e) Assegurar a existência de arquivos de segurança;
- Número ou marcador, página 56: f) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 57: g) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério;
- Número ou marcador, página 57: h) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 57: i) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 57: j) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 57: k) Propor a formação do pessoal do Ministério na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 57: l) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 57: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 57: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 57: a) Repartição de Infra-estruturas de Rede de Dados e Manutenção;
- Número ou marcador, página 57: b) Repartição de Administração e Segurança de Informação.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO 181
- Texto do artigo, página 57: (Repartição de Infra-estruturas de Rede de Dados e Manutenção)
- Texto do artigo, página 57: São funções da Repartição de Infra-estruturas de Rede de Dados e Manutenção:
- Número ou marcador, página 57: a) Planear e implementar projectos de infra-estrutura de redes de dados;
- Número ou marcador, página 57: b) Participar na instalação, manutenção e operacionalização da infra-estrutura de rede, e suporte, de sistema de informação e comunicação ao nível central e provincial;
- Número ou marcador, página 57: c) Gerir projectos de implementação tecnológica, nomeadamente em termos de responsabilidade na execução e conclusão, bem como na passagem formal para produção à Unidade de Suporte e Operações Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 57: d) Prestar assistência na análise de riscos, identificação de serviços críticos e dependência de sistemas e na definição e implementação de acções;
- Número ou marcador, página 57: e) Dar suporte à tecnologia de telefonia, telefonia “IP” e “Voip”, em prol da integração de voz e imagem;
- Número ou marcador, página 57: f) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 57: g) Planear e implementar projectos de infra-estrutura de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 57: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO 182
- Texto do artigo, página 57: (Repartição de Administração e Segurança de Informação)
- Texto do artigo, página 57: São funções da Repartição de Administração e Segurança de Informação:
- Número ou marcador, página 57: a) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério, instituições subordinadas ou tuteladas;
- Número ou marcador, página 57: b) Assegurar a análise e a implementação de projectos relacionados com parametrizações nas aplicações em uso no Sector de Saúde;
- Número ou marcador, página 57: c) Parametrizar as aplicações de acordo com os pedidos das direcções provinciais;
- Número ou marcador, página 57: d) Produzir documentação técnica em termos de configuração de sistemas e de operacionalização de aplicações;
- Número ou marcador, página 57: e) Participar na concepção, manutenção e operacionalização de bases de dados para o processamento de dados estatísticos de todas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 57: f) Assegurar o desenvolvimento e implementação do portal para prestação de serviços do Sector Saúde;
- Número ou marcador, página 57: g) Assegurar o desenvolvimento de sistemas de Intranet e painéis informativos;
- Número ou marcador, página 57: h) Definir e implementar políticas de segurança de informação em conformidade com normas e padrões vigentes;
- Número ou marcador, página 57: i) Garantir a confiabilidade, integridade e disponibilidade da informação a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 57: j) Divulgar a política de segurança de informação garantido a sua utilização;
- Número ou marcador, página 57: k) Definir e implementar políticas de gestão e acesso à informação;
- Número ou marcador, página 57: l) Acompanhar, implementar e responder as orientações do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional - Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes;
- Número ou marcador, página 57: m) De segurança em Moçambique e de outros mecanismos de segurança da informação institucionalizados pelo Governo;
- Número ou marcador, página 57: n) Avaliar e implementar estratégias de segurança e de velocidade nos servidores de rede;
- Número ou marcador, página 57: o) Garantir e divulgar a informação sobre ciberssegurança ao DTIC;
- Número ou marcador, página 57: p) Gerir e administrar o e-mail da instituição;
- Número ou marcador, página 57: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 57: SECÇÃO XVI Departamento de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO 183
- Texto do artigo, página 57: (Funções e Estrutura do Departamento de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 57: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 57: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
- Número ou marcador, página 57: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área da informação oficial;
- Número ou marcador, página 57: c) Promover, no seu âmbito em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição e pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 57: d) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 57: e) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
- Número ou marcador, página 57: f) Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 58: g) Promover a interacção entre os públicos internos;
- Número ou marcador, página 58: h) Promover bom atendimento público interno e externo;
- Número ou marcador, página 58: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
- Número ou marcador, página 58: j) Promover a divulgação da missão, visão, acções e objectivos estratégicos do Ministério;
- Número ou marcador, página 58: k) Documentar e divulgar experiências das Direcções Provinciais de Saúde, Serviços Distritais de Saúde e Instituições do Serviço Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 58: l) Coordenar as campanhas publicitárias do Ministério;
- Número ou marcador, página 58: m) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 58: SECÇÃO XVII Departamento de Aquisições
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO 184
- Texto do artigo, página 58: (Funções e Estrutura do Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 58: 1. O Departamento de Aquisições tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 58: a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
- Número ou marcador, página 58: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
- Número ou marcador, página 58: c) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 58: d) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 58: e) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Ministério na elaboração do caderno de encargos;
- Número ou marcador, página 58: f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos administrativos pertinentes;
- Número ou marcador, página 58: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 58: h) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada concurso público e da contratação;
- Número ou marcador, página 58: i) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 58: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 58: 2. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 58: a) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 58: b) Repartição de Contratos.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO 185
- Texto do artigo, página 58: (Repartição de Aquisições)
- Texto do artigo, página 58: São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 58: a) Receber pedidos dos beneficiários;
- Número ou marcador, página 58: b) Solicitar instauração do procedimento de contratação e lançamento do concurso;
- Número ou marcador, página 58: c) Solicitar a designação dos membros do Júri e da Comissão de Recepção;
- Número ou marcador, página 58: d) Preparar os Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 58: e) Publicar o anúncio nos meios de comunicação;
- Número ou marcador, página 58: f) Receber as propostas dos concorrentes;
- Número ou marcador, página 58: g) Proceder à abertura das propostas pelo Júri e elaborar a Acta de Abertura;
- Número ou marcador, página 58: h) Avaliar as propostas;
- Número ou marcador, página 58: i) Anunciar a data da realização do posicionamento dos concorrentes;
- Número ou marcador, página 58: j) Enviar o Relatório de Avaliação à Autoridade Competente para decisão;
- Número ou marcador, página 58: k) Comunicar a decisão de adjudicação, cancelamento ou invalidação a todos os concorrentes;
- Número ou marcador, página 58: l) Confirmar a adjudicação e solicitar Garantia Definitiva e documentos actualizados;
- Número ou marcador, página 58: m) Comunicar a decisão da Autoridade Competente;
- Número ou marcador, página 58: n) Devolver as Garantias Provisórias;
- Número ou marcador, página 58: o) Envio da documentação necessária à Repartição de Contratos;
- Número ou marcador, página 58: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO 186
- Texto do artigo, página 58: (Funções da Repartição de Contratos)
- Texto do artigo, página 58: São Funções da Repartição de Contratos:
- Número ou marcador, página 58: a) Elaborar propostas de contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens e contratos de obras públicas e de empreitadas de obras públicas;
- Número ou marcador, página 58: b) Monitorar a implementação dos contratos nas suas diversas fases de implementação;
- Número ou marcador, página 58: c) Emissão de pareceres relativos a contratos ;
- Número ou marcador, página 58: d) Fundamentar as propostas ou contratos de prestação de serviços que são submetidos à fiscalização prévia e sucessiva incluindo a auditoria;
- Número ou marcador, página 58: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
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