I SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 154/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 51 f) Gerir, assegurar e acompanhar o registo e os seguros dos meios circulantes do nível Central e monitorar a implementação das mesmas ao nível Provincial e Instituições Subordinadas;
Número ou marcador · p. 51 g) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguro;
Número ou marcador · p. 51 h) Conferir, em cada renovação contratual, os valores pelos quais se encontram segurados os elementos patrimoniais;
Número ou marcador · p. 51 i) Verificar a ociosidade dos bens;
Número ou marcador · p. 51 j) Propor a transferência e abate dos bens;
Número ou marcador · p. 51 k) Propor a alienação dos bens nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 51 l) Realizar quaisquer outras acções necessárias e pertinentes no quadro das suas responsabilidades no âmbito da gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 51 m) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais do MISAU, o qual compreende bens móveis, imóveis e veículos a nível Central e Provincial;
Número ou marcador · p. 51 n) Registar a movimentação dos bens móveis e veículos do património do MISAU, nomeadamente aquisições, abates, transferências, etc.;
Número ou marcador · p. 51 o) Garantir que os bens imóveis e determinados equipamentos médicos estejam devidamente cobertos por contratos de seguro;
Número ou marcador · p. 51 p) Manter um registo actualizado de todos os bens imóveis do MISAU, como casas, hospitais, centros de saúde, etc.;
Número ou marcador · p. 51 q) Efectuar o registo de propriedade dos bens do MISAU, especificamente para bens imóveis e veículos;
Número ou marcador · p. 51 r) Propor e implementar políticas para a reposição e abate dos bens constantes do património do MISAU;
Número ou marcador · p. 51 s) Comunicar regularmente à Direcção Nacional de Património do Estado, as aquisições pelo MISAU de bens móveis, imóveis e veículos, através da preparação e envio do Modelo 25;
Número ou marcador · p. 51 t) Manter o e-Inventário actualizado;
Número ou marcador · p. 51 u) Coordenar as actividades da RP, incluindo a capacitação dos técnicos, para que cumpram devidamente com as suas tarefas de inventariação dos bens móveis e imóveis do MISAU;
Número ou marcador · p. 51 v) Estabelecer procedimentos e ordens de serviço que garantam à Repartição de Património receber regularmente toda a informação dos sectores do MISAU a nível Central e Provincial, referente às aquisições e para posterior registo no inventário;
Número ou marcador · p. 51 w) Capacitar o pessoal da Repartição de Património a nível Nacional;
Texto do artigo · p. 51 x) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO 159
Texto do artigo · p. 51 (Departamento de Protocolo)
Número ou marcador · p. 51 1. São funções do Departamento do Protocolo:
Número ou marcador · p. 51 a) Articular com o Gabinete do Protocolo do Estado no exercício das suas actividades a implementação das Normas do Protocolo do Estado;
Número ou marcador · p. 51 b) Organizar as cerimónias do Ministério no domínio protocolar;
Número ou marcador · p. 51 c) Organizar a ordem de precedência do Ministério;
Número ou marcador · p. 51 d) Organizar o Placement dos eventos organizados pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 51 e) Participar na organização, elaboração do programa e lista dos participantes dos eventos organizados pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 51 f) Coordenar o processo de obtenção de passaportes e vistos dos membros da direcção do Ministério;
Número ou marcador · p. 51 g) Organizar as visitas às províncias e ao exterior dos membros da direcção do Ministério;
Número ou marcador · p. 51 h) Organizar em coordenação com o Gabinete do Ministro da Saúde e o Departamento de Cooperação Internacional as visitas da Direcção do MISAU, domésticas e internacionais;
Número ou marcador · p. 51 i) Organizar as visitas das delegações estrangeiras a convite da direcção do Ministério;
Número ou marcador · p. 51 j) Promover formação e seminários de actualização a quadros do MISAU na área de Protocolo.
Número ou marcador · p. 51 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 2. O Departamento do Protocolo estrutura-se em: a) Repartição de Apoio Institucional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO 160
Texto do artigo · p. 51 (Repartição de Apoio Institucional)
Texto do artigo · p. 51 São funções da repartição de Apoio Institucional:
Número ou marcador · p. 51 a) Elaborar mapa das deslocações dos dirigentes;
Número ou marcador · p. 51 b) Coordenar as deslocações dos quadros do MISAU dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 51 c) Garantir o acompanhamento e recepção no aeroporto dos quadros e técnicos do MISAU em deslocações domésticas e externas;
Número ou marcador · p. 51 d) Coordenar com as Direcções Provinciais de Saúde a recepção e assistência à Direcção Máxima e quadros do MISAU em visitas de trabalho;
Número ou marcador · p. 51 e) Participar na organização dos eventos organizados pelo MISAU, nacionais e internacionais, na elaboração dos programas e lista dos participantes dos eventos organizados pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 51 f) Articular, em coordenação com o Departamento de Comunicação Internacional a comunicação com as MDC’s e outras representações Diplomáticas nacionais, a recepção e prestação de assistência aos dirigentes, quadros do MISAU e outros;
Número ou marcador · p. 51 g) Articular, em coordenação com o Departamento de Comunicação Internacional a comunicação com as MDC´s moçambicanas e as MDC´s acreditadas no País, a recepção e prestação de assistência aos dirigentes, quadros do MISAU e outros;
Número ou marcador · p. 52 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO X Direcção de Gestão de Garantia de Qualidade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO 161
Texto do artigo · p. 52 (Funções e Estrutura da Direcção de Gestão de Garantia de Qualidade)
Texto do artigo · p. 52 São funções da Direcção de Gestão de Garantia de Qualidade:
Número ou marcador · p. 52 a) Elaborar e assegurar a aprovação de políticas, normas e procedimentos operacionais padronizados relativos ao Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade no Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 52 b) Elaborar e assegurar a aprovação da regulamentação, coordenação e avaliação do Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade a todos os níveis de funcionamento de MISAU;
Número ou marcador · p. 52 c) Elaborar em coordenação com as direcções de saúde e respectivos programas uma lista de indicadores de qualidade;
Número ou marcador · p. 52 d) Definir e assegurar a incorporação e acompanhamento de intervenções prioritárias sobre gestão e garantia da qualidade nos PES a todos os níveis de funcionamento de MISAU.
Número ou marcador · p. 52 e) Planificar, organizar e coordenar actividades de gestão e garantia da qualidade junto com as diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 52 f) Promover a elaboração e acompanhamento dos planos de acção sobre a garantia da qualidade pelas áreas envolvidas no processo;
Número ou marcador · p. 52 g) Promover e realizar avaliações dos serviços de saúde baseadas em indicadores de qualidade a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 52 h) Coordenar o processo de certificação e acreditação das Unidades de Saúde;
Número ou marcador · p. 52 i) Propor a realização de auditorias segundo os padrões internacionalmente recomendados em sistemas de garantia da qualidade;
Número ou marcador · p. 52 j) Participar e avaliar o processo de treino em áreas relativas à qualidade no Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 52 k) Monitorar, avaliar e corrigir o processo de gestão da qualidade;
Número ou marcador · p. 52 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 2. A Direcção de Gestão de Garantia de Qualidade estrutura-
Texto do artigo · p. 52 se em:
Número ou marcador · p. 52 a) Departamento de Reforma e Desenvolvimento Institucional;
Número ou marcador · p. 52 b) Departamento de Normas e Procedimentos de Garantia da Qualidade;
Número ou marcador · p. 52 c) Departamento de Certificação e Acreditação;
Número ou marcador · p. 52 d) Departamento de Melhoria Contínua da Qualidade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO 162
Texto do artigo · p. 52 (Departamento de Reforma e Desenvolvimento Institucional)
Texto do artigo · p. 52 São funções do Departamento de Reforma e Desenvolvimento Institucional:
Número ou marcador · p. 52 a) Coordenar a elaboração do plano e processo de reformas institucionais e estratégia de descentralização sectorial e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 52 b) Coordenar e orientar a formulação de políticas e estratégias sectoriais e estabelecer instrumentos de gestão estratégica;
Número ou marcador · p. 52 c) Elaborar a estratégia de Desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 52 d) Gerir o processo de mudança no sector;
Número ou marcador · p. 52 e) Estabelecer instrumentos de gestão estratégias do sector;
Número ou marcador · p. 52 f) Propor e coordenar as acções concretas de boa governação e combate à corrupção e controlar sua implementação;
Número ou marcador · p. 52 g) Coordenar tecnicamente o processo de reforma do sector de Saúde.
Número ou marcador · p. 52 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 2. O Departamento de Reforma e Desenvolvimento Institucional estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 52 a) Repartição de Estudos e Políticas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO 163
Texto do artigo · p. 52 (Repartição de Estudos e Políticas)
Texto do artigo · p. 52 São funções da Repartição de Estudos e Políticas:
Número ou marcador · p. 52 a) Participar no estudo e na formulação e avaliação de políticas e estratégias sectoriais e multissectoriais;
Número ou marcador · p. 52 b) Promover e realizar estudos e pesquisas de curto, médio e longo prazos em Sistemas de Saúde;
Número ou marcador · p. 52 c) Realizar estudos de análise funcional do MISAU e propor medidas de correcção;
Número ou marcador · p. 52 d) Promover estudos para o estabelecimento de parcerias público-privadas;
Número ou marcador · p. 52 e) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 52 f) Realizar advocacia para o financiamento de estudos a vários níveis;
Número ou marcador · p. 52 g) Propor a verificação da eficácia das acções, com vista a sua correcção.
Número ou marcador · p. 52 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO 164
Texto do artigo · p. 52 (Departamento de Normas e Procedimentos de Qualidade)
Número ou marcador · p. 52 1. São funções do Departamento de Normas e Procedimentos de Qualidade:
Número ou marcador · p. 52 a) Definir, elaborar e assegurar a aprovação de políticas, estratégias, padrões e indicadores relacionados ao Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade no SNS;
Número ou marcador · p. 52 b) Elaborar e assegurar a aprovação da regulamentação, coordenação e avaliação do Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade a todos os níveis de funcionamento de MISAU;
Número ou marcador · p. 52 c) Elaborar normas e promover condições para as avaliações internas e externas baseadas em indicadores de qualidade a todos os níveis de funcionamento de MISAU;
Número ou marcador · p. 52 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 2. O Departamento de Normas e Procedimentos de Qualidade
Texto do artigo · p. 52 estrutura-se em: a) Repartição de Desenvolvimento de Normas e Procedimentos de Garantia da Qualidade;
Número ou marcador · p. 53 b) Repartição de Controlo e Implementação de Normas e Procedimentos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO 165
Texto do artigo · p. 53 (Repartição de Desenvolvimento de Normas e Procedimentos de Garantia da Qualidade)
Texto do artigo · p. 53 São funções da Repartição de Desenvolvimento de Normas e Procedimentos de Garantia da Qualidade:
Texto do artigo · p. 53 Controlar o cumprimento e promover a:
Número ou marcador · p. 53 a) Adopção e promoção da implementação de metodogias para a melhoria da qualidade em clínica segundo os padrões e indicadores específicos;
Número ou marcador · p. 53 b) Elaboração/actualização e disseminação de políticas, estratégias, normas e padrões de gestão e garantia da qualidade no Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 53 c) Elaborar e assegurar a aprovação da regulamentação, coordenação e avaliação do Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade a todos os níveis de funcionamento de MISAU;
Número ou marcador · p. 53 d) Divulgar os relatórios sobre a qualidade a nível sectorial resultante de inquéritos e propor soluções estratégicas;
Número ou marcador · p. 53 e) Definir e implementar em coordenação com os sectores mecanismos de interacção eficazes entre o MISAU e a sociedade civil e parceiros de cooperação em prol da melhoria da qualidade de serviços;
Número ou marcador · p. 53 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO 166
Texto do artigo · p. 53 (Repartição de Controlo e Implementação de Normas e Procedimentos)
Texto do artigo · p. 53 São funções da Repartição de Controlo e Implementação de Normas e Procedimentos:
Número ou marcador · p. 53 a) Desenvolver e apoiar a operacionalização de ferramentas de Iniciativas de Melhoria da Qualidade;
Número ou marcador · p. 53 b) Controlar a implementação de normas, protocolos, guias, padrões, etc. sob Qualidade no S. N. S.;
Número ou marcador · p. 53 c) Controlar a implementação do sistema de tutoria clínica;
Número ou marcador · p. 53 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO 167
Texto do artigo · p. 53 (Departamento de Certificação e Acreditação)
Número ou marcador · p. 53 1. São funções do Departamento de Certificação e Acreditação:
Número ou marcador · p. 53 a) Propor a realização de auditorias segundo os padrões internacionalmente recomendados sobre o Sistema de Qualidade;
Número ou marcador · p. 53 b) Propor a elaboração e acompanhamento de planos de acção juntamente com as áreas envolvidas;
Número ou marcador · p. 53 c) Propor programa integrados de treino a todos os intervenientes no Sistema Nacional de Saúde em áreas relativas à Qualidade;
Número ou marcador · p. 53 d) Propor a verificação da eficácia das acções, com vista a sua correcção;
Número ou marcador · p. 53 e) Propor o estabelecimento dos indicadores de Qualidade por áreas do Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 53 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 2. O Departamento de Certificação e Acreditação estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 53 a) Repartição de Avaliação do Processo de Qualidade;
Número ou marcador · p. 53 b) Repartição de Monitoria e Avaliação do Processo de Gestão e Garantia da Qualidade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO 168
Texto do artigo · p. 53 (Repartição de Avaliação do Processo de Qualidade)
Texto do artigo · p. 53 São funções da Repartição de Avaliação do Processo de Qualidade:
Número ou marcador · p. 53 a) Coordenar o processo de acreditação e certificação das isntituições de ensino do SNS;
Número ou marcador · p. 53 b) Adoptar e implementar metodogias de Certificação e Acreditação;
Número ou marcador · p. 53 c) Elaborar/atualizar e disseminar de normas e padrões de Certificação e Acreditação;
Número ou marcador · p. 53 d) Criar e treinar uma equipa nacional de avaliadores internos do desempenho em saúde;
Número ou marcador · p. 53 e) Criar e treinar a Comissão Nacional de Certificação e Acreditação das U.S.;
Número ou marcador · p. 53 f) Criar e gerir a Base de Dados sob o processo de Certificação e Acreditação;
Número ou marcador · p. 53 g) Realizar avaliações no âmbito da Certificação e Acreditação;
Número ou marcador · p. 53 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO 169
Texto do artigo · p. 53 (Repartição de Monitoria e Avaliação do Processo de Gestão e Garantia da Qualidade)
Texto do artigo · p. 53 São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação do Processo de Gestão e Garantia da Qualidade:
Número ou marcador · p. 53 a) Coordenar o processo de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 53 b) Elaborar o plano de Monitoria e Avaliação do desempenho da Direcção, Gestão e Garantia da Qualidade;
Número ou marcador · p. 53 c) Elaborar o plano de Monitoria e Avaliação do processo de Garantia da Qualidade, tendo em conta os indicadores de saúde das diferentes áreas clínicas e programáticas;
Número ou marcador · p. 53 d) Elaboração e disseminar ferramentas de registo e reporte das actividades de garantia da qualidade;
Número ou marcador · p. 53 e) Realizar formações de profissionais de saúde dedicados a monitoria e avaliação da qualidade;
Número ou marcador · p. 53 f) Desenvolver e operacionalizar uma base de dados sobre qualidade em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 53 g) Elaborar e disseminar relatórios mensais, trimestrais e anuais sobre a qualidade dos cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 53 h) Elaborar boletins trimestrais sobre o estado da qualidade dos cuidados de saúde e publicar no Portal do MISAU e foras de saúde relevantes;
Número ou marcador · p. 53 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO 170
Texto do artigo · p. 54 (Departamento de Melhoria Contínua da Qualidade)
Número ou marcador · p. 54 1. São funções do Departamento de Melhoria Contínua da Qualidade:
Número ou marcador · p. 54 a) Participar na elaboração de normas e avaliações internas e externas baseadas em indicadores da qualidade e divulgar a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 54 b) Definir, em coordenação com os sectores os indicadores de qualidade em todas as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 54 c) Participar no processo de avaliação da satisfação dos utentes sobre os serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 54 d) Participar no processo de avaliação da qualidade no âmbito do Administração Pública;
Número ou marcador · p. 54 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 2. O Departamento de Melhoria Contínua da Qualidade
Texto do artigo · p. 54 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 54 a) Repartição de Melhoria Contínua da Qualidade dos Processos Clínicos;
Número ou marcador · p. 54 b) Repartição de Satisfação dos Utentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO 171
Texto do artigo · p. 54 (Repartição de Melhoria Contínua da Qualidade dos Processos Clínicos)
Texto do artigo · p. 54 São funções da Repartição de Melhoria Contínua da Qualidade dos Processos Clínicos:
Número ou marcador · p. 54 a) Determinar desvios no processo de implementação das normas e protocolos clínicos;
Número ou marcador · p. 54 b) Recomendar e apoiar nos processos correctivos relativos ao desenvolvimento da implementação das normas e protocolos clínicos;
Número ou marcador · p. 54 c) Monitorar e apoiar o desenvolvimento de estratégias de melhoria progressiva de ferramentas sobre qualidade clínica; actualizar e gerir a base de dados de acreditação e certificação;
Número ou marcador · p. 54 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO 172
Texto do artigo · p. 54 (Repartição de Satisfação dos Utentes)
Texto do artigo · p. 54 São funções da Repartição de Satisfação dos Utentes: Controlar o cumprimento e promover a:
Número ou marcador · p. 54 a) Implementação de mecanismos que garantam a inclusão e participação dos utentes e familiares no processo de melhoria da qualidade e humanização no Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 54 b) Realização de reuniões mensais e trimestrais de auscultação à utentes e trabalhadores sobre a qualidade dos serviços e retro-informação sobre questões de saúde, incluindo os resultados das queixas tratadas;
Número ou marcador · p. 54 c) Fortalecimento e expansão dos mecanismos de apresentação, recolha e tratamento de questões dos utentes nas unidades sanitárias;
Número ou marcador · p. 54 d) Implementação de acções que garantam a informação aos utentes sobre os seus direitos, com enfoque no seu estado de saúde, privacidade, sigilo, consentimento informado e protocolos de tratamento em saúde;
Número ou marcador · p. 54 e) Desenvolvimento e implementação dos mecanismos para a prevenção e combate a cobranças ilícitas;
Número ou marcador · p. 54 f) Criação de espaços e condições humanizados para os doentes com necesidades especiais.
Número ou marcador · p. 54 g) Desenvolver e aperfeiçoar o trabalho dos Gabinetes de Utente como uma ferramenta indispensável para a avaliação do processo de Melhoria Contínua da Qualidade nas Unidades Sanitárias;
Número ou marcador · p. 54 h) Elaborar normas e instrumentos para o fortalecimento do trabalho, atendendo as necessidades do Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 54 i) Assegurar e partilhar a informação relativa ao estado de opinião do utente e comunidade sobre os serviços fornecidos e as medidas correctivas aplicadas para a solução dos problemas;
Número ou marcador · p. 54 j) Trabalhar nas políticas de MISAU relativas ao objectivo e monitorar e avaliar seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 54 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO XI Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO 173
Texto do artigo · p. 54 (Funções do Gabinete Jurídico)
Texto do artigo · p. 54 São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 54 a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 54 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 54 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 54 d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 54 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 54 f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 54 g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 54 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal e prestar Assessoria ao Ministério na área de contratação;
Número ou marcador · p. 54 i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 54 j) Apoiar o Ministro, o Vice-Ministro, o Secretário Permanente, os órgãos e instituições da Saúde nos domínios de assessoria jurídica, do exercício do poder disciplinar e regulamentar;
Número ou marcador · p. 54 k) Prestar a assessoria ao Ministro, ao Vice-Ministro, ao Secretário Permanente, aos órgãos e as instituições da Saúde em assuntos jurídicos;
Número ou marcador · p. 54 l) Investigar e proceder estudos de Direito comparado e de natureza jurídica com relevância para o Ministério;
Número ou marcador · p. 54 m) Apoiar as unidades orgânicas do Ministério na concepção de procedimentos jurídicos e elaboração de instrumentos jurídicos;
Número ou marcador · p. 54 n) Auxiliar a Procuradoria-Geral da República no exercício do patrocínio jurídico do Ministério da Saúde e das instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 54 o) Organizar, actualizar e divulgar a colectânea de legislação sanitária e de interesse para o desenvolvimento das actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 55 p) Garantir uma interpretação e aplicação uniforme da legislação sanitária, assim como realizar a sua divulgação junto aos órgãos do Ministério;
Número ou marcador · p. 55 q) Coordenar com outros sectores a harmonização e adequação de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 55 r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO XII Gabinete do Ministro
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO 174
Texto do artigo · p. 55 (Funções do Gabinete do Ministro)
Texto do artigo · p. 55 São funções do Gabinete do Ministro:
Número ou marcador · p. 55 a) Organizar e programar as actividades do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 55 b) Prestar assessoria ao Ministro e Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 55 c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 55 d) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente o Ministro e Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 55 e) Proceder a transmissão e ao controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 55 f) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 55 g) Organizar as sessões dos colectivos do Ministério e as demais reuniões dirigidas pelo Ministro;
Número ou marcador · p. 55 h) Assistir o Ministro, o Vice-Ministro e o Secretário Permanente através de pareceres e acções técnicas e administrativas;
Número ou marcador · p. 55 i) Proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 55 j) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões do Ministro, do Vice-Ministro e do Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 55 k) Assegurar a recepção, processamento e devido encaminhamento das petições remetidas pelos cidadãos no que concerne à actividade do sector;
Número ou marcador · p. 55 l) Organizar e preparar as audiências concedidas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 55 m) Assegurar a preparação e efectivação das deslocações internas e externas do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 55 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO XIII Departamento de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO 175
Texto do artigo · p. 55 (Funções e Estrutura do Departamento de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar)
Número ou marcador · p. 55 1. O Departamento de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 55 a) No domínio de Infra-estruturas Hospitalares:
Texto do artigo · p. 55 i. Propor a definição de políticas e estratégias na área das edificações e construções de infra-estruturas de cuidados de saúde, formação e de pesquisa em
Texto do artigo · p. 55 saúde, incluindo a normação e modelos de edifícios em coordenação com as áreas afins e respeitando os aspectos geográficos, ambientais e socioculturais;
Texto do artigo · p. 55 ii. Coordenar e elaborar o plano nacional de desenvolvimento de infra-estruturas de prestação de cuidados de saúde, formação e de pesquisa em saúde em coordenação com as áreas afins; iii. Garantir o processo de fiscalização das obras centralizadas e descentralizadas, iv. Coordenar, monitorar e fiscalizar as actividades de construção, manutenção e reabilitação de infraestruturas do sector de obras centralizadas e de obras descentralizadas; v. Proceder ao acompanhamento e garantir a qualidade das intervenções nas infra-estruturas de saúde; vi. Controlar o processo de elaboração e execução dos programas e projectos de cooperação e de assistência técnica na área de infra-estruturas, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para o sector; vii. Analisar e formular pareceres relativos aos projectos de investimento, de construção e reabilitação de infra-estruturas de saúde bem como de introdução e de aquisição de tecnologias em saúde; viii. Analisar e formular pareceres relativos aos projectos de investimento, de construção e reabilitação de infra-estruturas sanitárias.
Número ou marcador · p. 55 b) No domínio de Equipamento Hospitalar: i. Propor a definição de políticas, estratégias, normas e especificações técnicas do equipamento e tecnologia hospitalar em coordenação com áreas afins; ii. Proceder a quantificação do equipamento em coordenação com áreas afins; iii. Propor uma Política de Manutenção de equipamento hospitalar e outro em coordenação com áreas afins; iv. Promover, estudar e integrar as novas tecnologias em saúde, tendo em conta aspectos de custo-benefício, sustentabilidade e manutenção em coordenação com áreas afins; v. Proceder a elaboração das especificações técnicas e garantir a qualidade na aquisição, instalação, treino e manutenção de tecnologias em saúde em coordenação com as áreas afins e utilizadores; vi. Definir a carga tipo de equipamentos para as instituições de saúde em coordenação com as áreas afins;
Número ou marcador · p. 55 c) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 2. O Departamento de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar estrutura-se:
Número ou marcador · p. 55 a) Repartição de Projecto e Normação de Infra-estrutura;
Número ou marcador · p. 55 b) Repartição de Construção e Fiscalização;
Número ou marcador · p. 55 c) Repartição de Manutenção de Equipamento e Infra-estrutura Hospitalar;
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO 176
Texto do artigo · p. 55 (Repartição de Projecto e Normação de Infraestrutura)
Texto do artigo · p. 55 São funções da Repartição de Projecto e Normação de Infra-
Texto do artigo · p. 55 -estrutura tem como funções: a) Definição de normas para espaços, unidades e serviços das unidades sanitárias;
Número ou marcador · p. 56 b) Análise e projecto de unidades sanitárias tipo;
Número ou marcador · p. 56 c) Aprovação dos projectos de todas as construções das unidades sanitárias do País;
Número ou marcador · p. 56 d) Execução de Planos Directores para as Unidades Sanitárias;
Número ou marcador · p. 56 e) Estudo de revisão de utilização dos espaços nas Unidadess Sanitárias;
Número ou marcador · p. 56 f) Integração dos aspectos de arquitetura, engenharia e equipamento nas instalações do Ministério da Saúde;
Número ou marcador · p. 56 g) Informação, cadastro e qualificação da Unidades Sanitárias
Número ou marcador · p. 56 h) Plano de desenvolvimento da rede sanitária e das suas necessidades de investimento global em instalações e equipamento;
Número ou marcador · p. 56 i) Monitoria de actividade de construção nas Unidadess Sanitárias em todo o País;
Número ou marcador · p. 56 j) Preparação e desenvolvimento de projectos verticais com financiamento externo na área de Infra-estruturas e Equipamento;
Número ou marcador · p. 56 k) Analisar e formular pareceres sobre projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 56 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO 177
Texto do artigo · p. 56 (Repartição de Construção e Fiscalização)
Texto do artigo · p. 56 São funções da Repartição de Construção e Fiscalização:
Número ou marcador · p. 56 a) Na fase de contratação, definição de termos de referência dos técnicos e participação na contratação para as empreitadas e concursos afins, de instalações e equipamentos;
Número ou marcador · p. 56 b) Na fase de execução, gestão dos contratos de obras relativos a edifícios do MISAU e gestão dos contratos de fiscalização das obras para garantia de qualidade;
Número ou marcador · p. 56 c) Supervisão das actividades de construção e instalação de equipamento, garantindo a coordenação das mesmas para entrega atempada e integral dos novos recursos às Direcções utilizadoras;
Número ou marcador · p. 56 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO 178
Texto do artigo · p. 56 (Repartição de Manutenção de Equipamento e Infra-estrutura Hospitalar)
Texto do artigo · p. 56 São funções da Repartição de Manutenção de Equipamento e Infra-estrutura Hospitalar:
Número ou marcador · p. 56 a) Cadastro e qualificação do equipamento médico e geral das instalações hospitalares;
Número ou marcador · p. 56 b) Definição do tipo e especificações técnicas do mobiliário e equipamento;
Número ou marcador · p. 56 c) Definição de cargas tipo de equipamento;
Número ou marcador · p. 56 d) Planificação das necessidades de equipamento e mobiliário anual e para o desenvolvimento da Rede Sanitária;
Número ou marcador · p. 56 e) Revisão da interligação do equipamento para garantir a sua adequação e custo-eficácia na sua aquisição;
Número ou marcador · p. 56 f) Definição de políticas sobre manutenção das instalações e equipamentos;
Número ou marcador · p. 56 g) Manutenção de equipamento médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 56 h) Manutenção de infra-estruturas da saúde;
Número ou marcador · p. 56 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO XIV Departamento das Juntas de Saúde
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO 179
Texto do artigo · p. 56 (Departamento das Juntas de Saúde)
Número ou marcador · p. 56 1. O Departamento das Juntas de Saúde tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 56 a) Propor normas, orientar, coordenar, monitorar as actividades das juntas de saúde sem o prejuízo destes na orgânica dos órgãos locais;
Número ou marcador · p. 56 b) Ratificar decisões ou propostas de decisões tomadas pelas Juntas Provinciais de Saúde e pelo Hospital Central de Maputo, respeitantes ao estado de saúde dos cidadãos e a sua capacidade laboral para as funções que exercem;
Número ou marcador · p. 56 c) Emitir pareceres em matérias de incapacidade e reclassificação profissional;
Número ou marcador · p. 56 d) Pronunciar-se sobre a concessão de regime especial de assistência, aos Funcionários e Agentes do Estado termos da lei;
Número ou marcador · p. 56 e) Emitir pareceres sobre o envio de doentes aos centros especializados no exterior do País;
Número ou marcador · p. 56 f) Propor a regulamentação do sistema de avaliação do desempenho das juntas de saúde;
Número ou marcador · p. 56 g) Assegurar a melhoria constante da qualidade do funcionamento das juntas de saúde;
Número ou marcador · p. 56 h) Desenvolver protocolos, normas e procedimentos clínicos para o funcionamento das juntas de saúde;
Número ou marcador · p. 56 i) Estudar e propor novas tecnologias hospitalares, tendo em conta aspectos de custo-benefício em matéria de envio de doentes para o tratamento no exterior;
Número ou marcador · p. 56 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO XV Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO 180
Texto do artigo · p. 56 (Funções e Estrutura do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Texto do artigo · p. 56 O Departamento de Tecnologias de Informação e de Comunicação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 56 a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e usos dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 56 b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 56 c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 56 d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 56 e) Assegurar a existência de arquivos de segurança;
Número ou marcador · p. 56 f) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 57 g) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério;
Número ou marcador · p. 57 h) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 57 i) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 57 j) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 57 k) Propor a formação do pessoal do Ministério na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 57 l) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 57 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 57 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 57 a) Repartição de Infra-estruturas de Rede de Dados e Manutenção;
Número ou marcador · p. 57 b) Repartição de Administração e Segurança de Informação.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO 181
Texto do artigo · p. 57 (Repartição de Infra-estruturas de Rede de Dados e Manutenção)
Texto do artigo · p. 57 São funções da Repartição de Infra-estruturas de Rede de Dados e Manutenção:
Número ou marcador · p. 57 a) Planear e implementar projectos de infra-estrutura de redes de dados;
Número ou marcador · p. 57 b) Participar na instalação, manutenção e operacionalização da infra-estrutura de rede, e suporte, de sistema de informação e comunicação ao nível central e provincial;
Número ou marcador · p. 57 c) Gerir projectos de implementação tecnológica, nomeadamente em termos de responsabilidade na execução e conclusão, bem como na passagem formal para produção à Unidade de Suporte e Operações Tecnológicas;
Número ou marcador · p. 57 d) Prestar assistência na análise de riscos, identificação de serviços críticos e dependência de sistemas e na definição e implementação de acções;
Número ou marcador · p. 57 e) Dar suporte à tecnologia de telefonia, telefonia “IP” e “Voip”, em prol da integração de voz e imagem;
Número ou marcador · p. 57 f) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 57 g) Planear e implementar projectos de infra-estrutura de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 57 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO 182
Texto do artigo · p. 57 (Repartição de Administração e Segurança de Informação)
Texto do artigo · p. 57 São funções da Repartição de Administração e Segurança de Informação:
Número ou marcador · p. 57 a) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério, instituições subordinadas ou tuteladas;
Número ou marcador · p. 57 b) Assegurar a análise e a implementação de projectos relacionados com parametrizações nas aplicações em uso no Sector de Saúde;
Número ou marcador · p. 57 c) Parametrizar as aplicações de acordo com os pedidos das direcções provinciais;
Número ou marcador · p. 57 d) Produzir documentação técnica em termos de configuração de sistemas e de operacionalização de aplicações;
Número ou marcador · p. 57 e) Participar na concepção, manutenção e operacionalização de bases de dados para o processamento de dados estatísticos de todas unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 57 f) Assegurar o desenvolvimento e implementação do portal para prestação de serviços do Sector Saúde;
Número ou marcador · p. 57 g) Assegurar o desenvolvimento de sistemas de Intranet e painéis informativos;
Número ou marcador · p. 57 h) Definir e implementar políticas de segurança de informação em conformidade com normas e padrões vigentes;
Número ou marcador · p. 57 i) Garantir a confiabilidade, integridade e disponibilidade da informação a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 57 j) Divulgar a política de segurança de informação garantido a sua utilização;
Número ou marcador · p. 57 k) Definir e implementar políticas de gestão e acesso à informação;
Número ou marcador · p. 57 l) Acompanhar, implementar e responder as orientações do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional - Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes;
Número ou marcador · p. 57 m) De segurança em Moçambique e de outros mecanismos de segurança da informação institucionalizados pelo Governo;
Número ou marcador · p. 57 n) Avaliar e implementar estratégias de segurança e de velocidade nos servidores de rede;
Número ou marcador · p. 57 o) Garantir e divulgar a informação sobre ciberssegurança ao DTIC;
Número ou marcador · p. 57 p) Gerir e administrar o e-mail da instituição;
Número ou marcador · p. 57 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO XVI Departamento de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO 183
Texto do artigo · p. 57 (Funções e Estrutura do Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 57 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 57 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
Número ou marcador · p. 57 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área da informação oficial;
Número ou marcador · p. 57 c) Promover, no seu âmbito em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição e pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 57 d) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 57 e) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
Número ou marcador · p. 57 f) Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 58 g) Promover a interacção entre os públicos internos;
Número ou marcador · p. 58 h) Promover bom atendimento público interno e externo;
Número ou marcador · p. 58 i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
Número ou marcador · p. 58 j) Promover a divulgação da missão, visão, acções e objectivos estratégicos do Ministério;
Número ou marcador · p. 58 k) Documentar e divulgar experiências das Direcções Provinciais de Saúde, Serviços Distritais de Saúde e Instituições do Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 58 l) Coordenar as campanhas publicitárias do Ministério;
Número ou marcador · p. 58 m) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 58 SECÇÃO XVII Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO 184
Texto do artigo · p. 58 (Funções e Estrutura do Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 58 1. O Departamento de Aquisições tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 58 a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
Número ou marcador · p. 58 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
Número ou marcador · p. 58 c) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 58 d) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 58 e) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Ministério na elaboração do caderno de encargos;
Número ou marcador · p. 58 f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos administrativos pertinentes;
Número ou marcador · p. 58 g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 58 h) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada concurso público e da contratação;
Número ou marcador · p. 58 i) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 58 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 58 2. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 58 a) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 58 b) Repartição de Contratos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO 185
Texto do artigo · p. 58 (Repartição de Aquisições)
Texto do artigo · p. 58 São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 58 a) Receber pedidos dos beneficiários;
Número ou marcador · p. 58 b) Solicitar instauração do procedimento de contratação e lançamento do concurso;
Número ou marcador · p. 58 c) Solicitar a designação dos membros do Júri e da Comissão de Recepção;
Número ou marcador · p. 58 d) Preparar os Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 58 e) Publicar o anúncio nos meios de comunicação;
Número ou marcador · p. 58 f) Receber as propostas dos concorrentes;
Número ou marcador · p. 58 g) Proceder à abertura das propostas pelo Júri e elaborar a Acta de Abertura;
Número ou marcador · p. 58 h) Avaliar as propostas;
Número ou marcador · p. 58 i) Anunciar a data da realização do posicionamento dos concorrentes;
Número ou marcador · p. 58 j) Enviar o Relatório de Avaliação à Autoridade Competente para decisão;
Número ou marcador · p. 58 k) Comunicar a decisão de adjudicação, cancelamento ou invalidação a todos os concorrentes;
Número ou marcador · p. 58 l) Confirmar a adjudicação e solicitar Garantia Definitiva e documentos actualizados;
Número ou marcador · p. 58 m) Comunicar a decisão da Autoridade Competente;
Número ou marcador · p. 58 n) Devolver as Garantias Provisórias;
Número ou marcador · p. 58 o) Envio da documentação necessária à Repartição de Contratos;
Número ou marcador · p. 58 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO 186
Texto do artigo · p. 58 (Funções da Repartição de Contratos)
Texto do artigo · p. 58 São Funções da Repartição de Contratos:
Número ou marcador · p. 58 a) Elaborar propostas de contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens e contratos de obras públicas e de empreitadas de obras públicas;
Número ou marcador · p. 58 b) Monitorar a implementação dos contratos nas suas diversas fases de implementação;
Número ou marcador · p. 58 c) Emissão de pareceres relativos a contratos ;
Número ou marcador · p. 58 d) Fundamentar as propostas ou contratos de prestação de serviços que são submetidos à fiscalização prévia e sucessiva incluindo a auditoria;
Número ou marcador · p. 58 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: f) Gerir, assegurar e acompanhar o registo e os seguros dos meios circulantes do nível Central e monitorar a implementação das mesmas ao nível Provincial e Instituições Subordinadas;
  2. Número ou marcador, página 51: g) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguro;
  3. Número ou marcador, página 51: h) Conferir, em cada renovação contratual, os valores pelos quais se encontram segurados os elementos patrimoniais;
  4. Número ou marcador, página 51: i) Verificar a ociosidade dos bens;
  5. Número ou marcador, página 51: j) Propor a transferência e abate dos bens;
  6. Número ou marcador, página 51: k) Propor a alienação dos bens nos termos da legislação específica;
  7. Número ou marcador, página 51: l) Realizar quaisquer outras acções necessárias e pertinentes no quadro das suas responsabilidades no âmbito da gestão patrimonial;
  8. Número ou marcador, página 51: m) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais do MISAU, o qual compreende bens móveis, imóveis e veículos a nível Central e Provincial;
  9. Número ou marcador, página 51: n) Registar a movimentação dos bens móveis e veículos do património do MISAU, nomeadamente aquisições, abates, transferências, etc.;
  10. Número ou marcador, página 51: o) Garantir que os bens imóveis e determinados equipamentos médicos estejam devidamente cobertos por contratos de seguro;
  11. Número ou marcador, página 51: p) Manter um registo actualizado de todos os bens imóveis do MISAU, como casas, hospitais, centros de saúde, etc.;
  12. Número ou marcador, página 51: q) Efectuar o registo de propriedade dos bens do MISAU, especificamente para bens imóveis e veículos;
  13. Número ou marcador, página 51: r) Propor e implementar políticas para a reposição e abate dos bens constantes do património do MISAU;
  14. Número ou marcador, página 51: s) Comunicar regularmente à Direcção Nacional de Património do Estado, as aquisições pelo MISAU de bens móveis, imóveis e veículos, através da preparação e envio do Modelo 25;
  15. Número ou marcador, página 51: t) Manter o e-Inventário actualizado;
  16. Número ou marcador, página 51: u) Coordenar as actividades da RP, incluindo a capacitação dos técnicos, para que cumpram devidamente com as suas tarefas de inventariação dos bens móveis e imóveis do MISAU;
  17. Número ou marcador, página 51: v) Estabelecer procedimentos e ordens de serviço que garantam à Repartição de Património receber regularmente toda a informação dos sectores do MISAU a nível Central e Provincial, referente às aquisições e para posterior registo no inventário;
  18. Número ou marcador, página 51: w) Capacitar o pessoal da Repartição de Património a nível Nacional;
  19. Texto do artigo, página 51: x) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO 159
  21. Texto do artigo, página 51: (Departamento de Protocolo)
  22. Número ou marcador, página 51: 1. São funções do Departamento do Protocolo:
  23. Número ou marcador, página 51: a) Articular com o Gabinete do Protocolo do Estado no exercício das suas actividades a implementação das Normas do Protocolo do Estado;
  24. Número ou marcador, página 51: b) Organizar as cerimónias do Ministério no domínio protocolar;
  25. Número ou marcador, página 51: c) Organizar a ordem de precedência do Ministério;
  26. Número ou marcador, página 51: d) Organizar o Placement dos eventos organizados pelo Ministério;
  27. Número ou marcador, página 51: e) Participar na organização, elaboração do programa e lista dos participantes dos eventos organizados pelo Ministério;
  28. Número ou marcador, página 51: f) Coordenar o processo de obtenção de passaportes e vistos dos membros da direcção do Ministério;
  29. Número ou marcador, página 51: g) Organizar as visitas às províncias e ao exterior dos membros da direcção do Ministério;
  30. Número ou marcador, página 51: h) Organizar em coordenação com o Gabinete do Ministro da Saúde e o Departamento de Cooperação Internacional as visitas da Direcção do MISAU, domésticas e internacionais;
  31. Número ou marcador, página 51: i) Organizar as visitas das delegações estrangeiras a convite da direcção do Ministério;
  32. Número ou marcador, página 51: j) Promover formação e seminários de actualização a quadros do MISAU na área de Protocolo.
  33. Número ou marcador, página 51: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 51: 2. O Departamento do Protocolo estrutura-se em: a) Repartição de Apoio Institucional.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO 160
  36. Texto do artigo, página 51: (Repartição de Apoio Institucional)
  37. Texto do artigo, página 51: São funções da repartição de Apoio Institucional:
  38. Número ou marcador, página 51: a) Elaborar mapa das deslocações dos dirigentes;
  39. Número ou marcador, página 51: b) Coordenar as deslocações dos quadros do MISAU dentro e fora do País;
  40. Número ou marcador, página 51: c) Garantir o acompanhamento e recepção no aeroporto dos quadros e técnicos do MISAU em deslocações domésticas e externas;
  41. Número ou marcador, página 51: d) Coordenar com as Direcções Provinciais de Saúde a recepção e assistência à Direcção Máxima e quadros do MISAU em visitas de trabalho;
  42. Número ou marcador, página 51: e) Participar na organização dos eventos organizados pelo MISAU, nacionais e internacionais, na elaboração dos programas e lista dos participantes dos eventos organizados pelo Ministério;
  43. Número ou marcador, página 51: f) Articular, em coordenação com o Departamento de Comunicação Internacional a comunicação com as MDC’s e outras representações Diplomáticas nacionais, a recepção e prestação de assistência aos dirigentes, quadros do MISAU e outros;
  44. Número ou marcador, página 51: g) Articular, em coordenação com o Departamento de Comunicação Internacional a comunicação com as MDC´s moçambicanas e as MDC´s acreditadas no País, a recepção e prestação de assistência aos dirigentes, quadros do MISAU e outros;
  45. Número ou marcador, página 52: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO X Direcção de Gestão de Garantia de Qualidade
  47. Número ou marcador, página 52: ARTIGO 161
  48. Texto do artigo, página 52: (Funções e Estrutura da Direcção de Gestão de Garantia de Qualidade)
  49. Texto do artigo, página 52: São funções da Direcção de Gestão de Garantia de Qualidade:
  50. Número ou marcador, página 52: a) Elaborar e assegurar a aprovação de políticas, normas e procedimentos operacionais padronizados relativos ao Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade no Sistema Nacional de Saúde;
  51. Número ou marcador, página 52: b) Elaborar e assegurar a aprovação da regulamentação, coordenação e avaliação do Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade a todos os níveis de funcionamento de MISAU;
  52. Número ou marcador, página 52: c) Elaborar em coordenação com as direcções de saúde e respectivos programas uma lista de indicadores de qualidade;
  53. Número ou marcador, página 52: d) Definir e assegurar a incorporação e acompanhamento de intervenções prioritárias sobre gestão e garantia da qualidade nos PES a todos os níveis de funcionamento de MISAU.
  54. Número ou marcador, página 52: e) Planificar, organizar e coordenar actividades de gestão e garantia da qualidade junto com as diferentes áreas;
  55. Número ou marcador, página 52: f) Promover a elaboração e acompanhamento dos planos de acção sobre a garantia da qualidade pelas áreas envolvidas no processo;
  56. Número ou marcador, página 52: g) Promover e realizar avaliações dos serviços de saúde baseadas em indicadores de qualidade a todos os níveis;
  57. Número ou marcador, página 52: h) Coordenar o processo de certificação e acreditação das Unidades de Saúde;
  58. Número ou marcador, página 52: i) Propor a realização de auditorias segundo os padrões internacionalmente recomendados em sistemas de garantia da qualidade;
  59. Número ou marcador, página 52: j) Participar e avaliar o processo de treino em áreas relativas à qualidade no Sistema Nacional de Saúde;
  60. Número ou marcador, página 52: k) Monitorar, avaliar e corrigir o processo de gestão da qualidade;
  61. Número ou marcador, página 52: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 52: 2. A Direcção de Gestão de Garantia de Qualidade estrutura-
  63. Texto do artigo, página 52: se em:
  64. Número ou marcador, página 52: a) Departamento de Reforma e Desenvolvimento Institucional;
  65. Número ou marcador, página 52: b) Departamento de Normas e Procedimentos de Garantia da Qualidade;
  66. Número ou marcador, página 52: c) Departamento de Certificação e Acreditação;
  67. Número ou marcador, página 52: d) Departamento de Melhoria Contínua da Qualidade.
  68. Número ou marcador, página 52: ARTIGO 162
  69. Texto do artigo, página 52: (Departamento de Reforma e Desenvolvimento Institucional)
  70. Texto do artigo, página 52: São funções do Departamento de Reforma e Desenvolvimento Institucional:
  71. Número ou marcador, página 52: a) Coordenar a elaboração do plano e processo de reformas institucionais e estratégia de descentralização sectorial e monitorar a sua implementação;
  72. Número ou marcador, página 52: b) Coordenar e orientar a formulação de políticas e estratégias sectoriais e estabelecer instrumentos de gestão estratégica;
  73. Número ou marcador, página 52: c) Elaborar a estratégia de Desenvolvimento institucional;
  74. Número ou marcador, página 52: d) Gerir o processo de mudança no sector;
  75. Número ou marcador, página 52: e) Estabelecer instrumentos de gestão estratégias do sector;
  76. Número ou marcador, página 52: f) Propor e coordenar as acções concretas de boa governação e combate à corrupção e controlar sua implementação;
  77. Número ou marcador, página 52: g) Coordenar tecnicamente o processo de reforma do sector de Saúde.
  78. Número ou marcador, página 52: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 52: 2. O Departamento de Reforma e Desenvolvimento Institucional estrutura-se em:
  80. Número ou marcador, página 52: a) Repartição de Estudos e Políticas.
  81. Número ou marcador, página 52: ARTIGO 163
  82. Texto do artigo, página 52: (Repartição de Estudos e Políticas)
  83. Texto do artigo, página 52: São funções da Repartição de Estudos e Políticas:
  84. Número ou marcador, página 52: a) Participar no estudo e na formulação e avaliação de políticas e estratégias sectoriais e multissectoriais;
  85. Número ou marcador, página 52: b) Promover e realizar estudos e pesquisas de curto, médio e longo prazos em Sistemas de Saúde;
  86. Número ou marcador, página 52: c) Realizar estudos de análise funcional do MISAU e propor medidas de correcção;
  87. Número ou marcador, página 52: d) Promover estudos para o estabelecimento de parcerias público-privadas;
  88. Número ou marcador, página 52: e) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  89. Número ou marcador, página 52: f) Realizar advocacia para o financiamento de estudos a vários níveis;
  90. Número ou marcador, página 52: g) Propor a verificação da eficácia das acções, com vista a sua correcção.
  91. Número ou marcador, página 52: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 52: ARTIGO 164
  93. Texto do artigo, página 52: (Departamento de Normas e Procedimentos de Qualidade)
  94. Número ou marcador, página 52: 1. São funções do Departamento de Normas e Procedimentos de Qualidade:
  95. Número ou marcador, página 52: a) Definir, elaborar e assegurar a aprovação de políticas, estratégias, padrões e indicadores relacionados ao Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade no SNS;
  96. Número ou marcador, página 52: b) Elaborar e assegurar a aprovação da regulamentação, coordenação e avaliação do Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade a todos os níveis de funcionamento de MISAU;
  97. Número ou marcador, página 52: c) Elaborar normas e promover condições para as avaliações internas e externas baseadas em indicadores de qualidade a todos os níveis de funcionamento de MISAU;
  98. Número ou marcador, página 52: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 52: 2. O Departamento de Normas e Procedimentos de Qualidade
  100. Texto do artigo, página 52: estrutura-se em: a) Repartição de Desenvolvimento de Normas e Procedimentos de Garantia da Qualidade;
  101. Número ou marcador, página 53: b) Repartição de Controlo e Implementação de Normas e Procedimentos.
  102. Número ou marcador, página 53: ARTIGO 165
  103. Texto do artigo, página 53: (Repartição de Desenvolvimento de Normas e Procedimentos de Garantia da Qualidade)
  104. Texto do artigo, página 53: São funções da Repartição de Desenvolvimento de Normas e Procedimentos de Garantia da Qualidade:
  105. Texto do artigo, página 53: Controlar o cumprimento e promover a:
  106. Número ou marcador, página 53: a) Adopção e promoção da implementação de metodogias para a melhoria da qualidade em clínica segundo os padrões e indicadores específicos;
  107. Número ou marcador, página 53: b) Elaboração/actualização e disseminação de políticas, estratégias, normas e padrões de gestão e garantia da qualidade no Sistema Nacional de Saúde;
  108. Número ou marcador, página 53: c) Elaborar e assegurar a aprovação da regulamentação, coordenação e avaliação do Sistema de Gestão e Garantia da Qualidade a todos os níveis de funcionamento de MISAU;
  109. Número ou marcador, página 53: d) Divulgar os relatórios sobre a qualidade a nível sectorial resultante de inquéritos e propor soluções estratégicas;
  110. Número ou marcador, página 53: e) Definir e implementar em coordenação com os sectores mecanismos de interacção eficazes entre o MISAU e a sociedade civil e parceiros de cooperação em prol da melhoria da qualidade de serviços;
  111. Número ou marcador, página 53: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 53: ARTIGO 166
  113. Texto do artigo, página 53: (Repartição de Controlo e Implementação de Normas e Procedimentos)
  114. Texto do artigo, página 53: São funções da Repartição de Controlo e Implementação de Normas e Procedimentos:
  115. Número ou marcador, página 53: a) Desenvolver e apoiar a operacionalização de ferramentas de Iniciativas de Melhoria da Qualidade;
  116. Número ou marcador, página 53: b) Controlar a implementação de normas, protocolos, guias, padrões, etc. sob Qualidade no S. N. S.;
  117. Número ou marcador, página 53: c) Controlar a implementação do sistema de tutoria clínica;
  118. Número ou marcador, página 53: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 53: ARTIGO 167
  120. Texto do artigo, página 53: (Departamento de Certificação e Acreditação)
  121. Número ou marcador, página 53: 1. São funções do Departamento de Certificação e Acreditação:
  122. Número ou marcador, página 53: a) Propor a realização de auditorias segundo os padrões internacionalmente recomendados sobre o Sistema de Qualidade;
  123. Número ou marcador, página 53: b) Propor a elaboração e acompanhamento de planos de acção juntamente com as áreas envolvidas;
  124. Número ou marcador, página 53: c) Propor programa integrados de treino a todos os intervenientes no Sistema Nacional de Saúde em áreas relativas à Qualidade;
  125. Número ou marcador, página 53: d) Propor a verificação da eficácia das acções, com vista a sua correcção;
  126. Número ou marcador, página 53: e) Propor o estabelecimento dos indicadores de Qualidade por áreas do Sistema Nacional de Saúde;
  127. Número ou marcador, página 53: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 53: 2. O Departamento de Certificação e Acreditação estrutura-se em:
  129. Número ou marcador, página 53: a) Repartição de Avaliação do Processo de Qualidade;
  130. Número ou marcador, página 53: b) Repartição de Monitoria e Avaliação do Processo de Gestão e Garantia da Qualidade.
  131. Número ou marcador, página 53: ARTIGO 168
  132. Texto do artigo, página 53: (Repartição de Avaliação do Processo de Qualidade)
  133. Texto do artigo, página 53: São funções da Repartição de Avaliação do Processo de Qualidade:
  134. Número ou marcador, página 53: a) Coordenar o processo de acreditação e certificação das isntituições de ensino do SNS;
  135. Número ou marcador, página 53: b) Adoptar e implementar metodogias de Certificação e Acreditação;
  136. Número ou marcador, página 53: c) Elaborar/atualizar e disseminar de normas e padrões de Certificação e Acreditação;
  137. Número ou marcador, página 53: d) Criar e treinar uma equipa nacional de avaliadores internos do desempenho em saúde;
  138. Número ou marcador, página 53: e) Criar e treinar a Comissão Nacional de Certificação e Acreditação das U.S.;
  139. Número ou marcador, página 53: f) Criar e gerir a Base de Dados sob o processo de Certificação e Acreditação;
  140. Número ou marcador, página 53: g) Realizar avaliações no âmbito da Certificação e Acreditação;
  141. Número ou marcador, página 53: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 53: ARTIGO 169
  143. Texto do artigo, página 53: (Repartição de Monitoria e Avaliação do Processo de Gestão e Garantia da Qualidade)
  144. Texto do artigo, página 53: São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação do Processo de Gestão e Garantia da Qualidade:
  145. Número ou marcador, página 53: a) Coordenar o processo de Monitoria e Avaliação;
  146. Número ou marcador, página 53: b) Elaborar o plano de Monitoria e Avaliação do desempenho da Direcção, Gestão e Garantia da Qualidade;
  147. Número ou marcador, página 53: c) Elaborar o plano de Monitoria e Avaliação do processo de Garantia da Qualidade, tendo em conta os indicadores de saúde das diferentes áreas clínicas e programáticas;
  148. Número ou marcador, página 53: d) Elaboração e disseminar ferramentas de registo e reporte das actividades de garantia da qualidade;
  149. Número ou marcador, página 53: e) Realizar formações de profissionais de saúde dedicados a monitoria e avaliação da qualidade;
  150. Número ou marcador, página 53: f) Desenvolver e operacionalizar uma base de dados sobre qualidade em todos os níveis;
  151. Número ou marcador, página 53: g) Elaborar e disseminar relatórios mensais, trimestrais e anuais sobre a qualidade dos cuidados de saúde;
  152. Número ou marcador, página 53: h) Elaborar boletins trimestrais sobre o estado da qualidade dos cuidados de saúde e publicar no Portal do MISAU e foras de saúde relevantes;
  153. Número ou marcador, página 53: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 54: ARTIGO 170
  155. Texto do artigo, página 54: (Departamento de Melhoria Contínua da Qualidade)
  156. Número ou marcador, página 54: 1. São funções do Departamento de Melhoria Contínua da Qualidade:
  157. Número ou marcador, página 54: a) Participar na elaboração de normas e avaliações internas e externas baseadas em indicadores da qualidade e divulgar a todos os níveis;
  158. Número ou marcador, página 54: b) Definir, em coordenação com os sectores os indicadores de qualidade em todas as unidades orgânicas;
  159. Número ou marcador, página 54: c) Participar no processo de avaliação da satisfação dos utentes sobre os serviços de saúde;
  160. Número ou marcador, página 54: d) Participar no processo de avaliação da qualidade no âmbito do Administração Pública;
  161. Número ou marcador, página 54: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  162. Número ou marcador, página 54: 2. O Departamento de Melhoria Contínua da Qualidade
  163. Texto do artigo, página 54: estrutura-se em:
  164. Número ou marcador, página 54: a) Repartição de Melhoria Contínua da Qualidade dos Processos Clínicos;
  165. Número ou marcador, página 54: b) Repartição de Satisfação dos Utentes.
  166. Número ou marcador, página 54: ARTIGO 171
  167. Texto do artigo, página 54: (Repartição de Melhoria Contínua da Qualidade dos Processos Clínicos)
  168. Texto do artigo, página 54: São funções da Repartição de Melhoria Contínua da Qualidade dos Processos Clínicos:
  169. Número ou marcador, página 54: a) Determinar desvios no processo de implementação das normas e protocolos clínicos;
  170. Número ou marcador, página 54: b) Recomendar e apoiar nos processos correctivos relativos ao desenvolvimento da implementação das normas e protocolos clínicos;
  171. Número ou marcador, página 54: c) Monitorar e apoiar o desenvolvimento de estratégias de melhoria progressiva de ferramentas sobre qualidade clínica; actualizar e gerir a base de dados de acreditação e certificação;
  172. Número ou marcador, página 54: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 54: ARTIGO 172
  174. Texto do artigo, página 54: (Repartição de Satisfação dos Utentes)
  175. Texto do artigo, página 54: São funções da Repartição de Satisfação dos Utentes: Controlar o cumprimento e promover a:
  176. Número ou marcador, página 54: a) Implementação de mecanismos que garantam a inclusão e participação dos utentes e familiares no processo de melhoria da qualidade e humanização no Serviço Nacional de Saúde;
  177. Número ou marcador, página 54: b) Realização de reuniões mensais e trimestrais de auscultação à utentes e trabalhadores sobre a qualidade dos serviços e retro-informação sobre questões de saúde, incluindo os resultados das queixas tratadas;
  178. Número ou marcador, página 54: c) Fortalecimento e expansão dos mecanismos de apresentação, recolha e tratamento de questões dos utentes nas unidades sanitárias;
  179. Número ou marcador, página 54: d) Implementação de acções que garantam a informação aos utentes sobre os seus direitos, com enfoque no seu estado de saúde, privacidade, sigilo, consentimento informado e protocolos de tratamento em saúde;
  180. Número ou marcador, página 54: e) Desenvolvimento e implementação dos mecanismos para a prevenção e combate a cobranças ilícitas;
  181. Número ou marcador, página 54: f) Criação de espaços e condições humanizados para os doentes com necesidades especiais.
  182. Número ou marcador, página 54: g) Desenvolver e aperfeiçoar o trabalho dos Gabinetes de Utente como uma ferramenta indispensável para a avaliação do processo de Melhoria Contínua da Qualidade nas Unidades Sanitárias;
  183. Número ou marcador, página 54: h) Elaborar normas e instrumentos para o fortalecimento do trabalho, atendendo as necessidades do Sistema Nacional de Saúde;
  184. Número ou marcador, página 54: i) Assegurar e partilhar a informação relativa ao estado de opinião do utente e comunidade sobre os serviços fornecidos e as medidas correctivas aplicadas para a solução dos problemas;
  185. Número ou marcador, página 54: j) Trabalhar nas políticas de MISAU relativas ao objectivo e monitorar e avaliar seu cumprimento;
  186. Número ou marcador, página 54: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO XI Gabinete Jurídico
  188. Número ou marcador, página 54: ARTIGO 173
  189. Texto do artigo, página 54: (Funções do Gabinete Jurídico)
  190. Texto do artigo, página 54: São funções do Gabinete Jurídico:
  191. Número ou marcador, página 54: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  192. Número ou marcador, página 54: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  193. Número ou marcador, página 54: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  194. Número ou marcador, página 54: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  195. Número ou marcador, página 54: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  196. Número ou marcador, página 54: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  197. Número ou marcador, página 54: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  198. Número ou marcador, página 54: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal e prestar Assessoria ao Ministério na área de contratação;
  199. Número ou marcador, página 54: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
  200. Número ou marcador, página 54: j) Apoiar o Ministro, o Vice-Ministro, o Secretário Permanente, os órgãos e instituições da Saúde nos domínios de assessoria jurídica, do exercício do poder disciplinar e regulamentar;
  201. Número ou marcador, página 54: k) Prestar a assessoria ao Ministro, ao Vice-Ministro, ao Secretário Permanente, aos órgãos e as instituições da Saúde em assuntos jurídicos;
  202. Número ou marcador, página 54: l) Investigar e proceder estudos de Direito comparado e de natureza jurídica com relevância para o Ministério;
  203. Número ou marcador, página 54: m) Apoiar as unidades orgânicas do Ministério na concepção de procedimentos jurídicos e elaboração de instrumentos jurídicos;
  204. Número ou marcador, página 54: n) Auxiliar a Procuradoria-Geral da República no exercício do patrocínio jurídico do Ministério da Saúde e das instituições subordinadas e tuteladas;
  205. Número ou marcador, página 54: o) Organizar, actualizar e divulgar a colectânea de legislação sanitária e de interesse para o desenvolvimento das actividades do Ministério;
  206. Número ou marcador, página 55: p) Garantir uma interpretação e aplicação uniforme da legislação sanitária, assim como realizar a sua divulgação junto aos órgãos do Ministério;
  207. Número ou marcador, página 55: q) Coordenar com outros sectores a harmonização e adequação de diplomas legais;
  208. Número ou marcador, página 55: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO XII Gabinete do Ministro
  210. Número ou marcador, página 55: ARTIGO 174
  211. Texto do artigo, página 55: (Funções do Gabinete do Ministro)
  212. Texto do artigo, página 55: São funções do Gabinete do Ministro:
  213. Número ou marcador, página 55: a) Organizar e programar as actividades do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  214. Número ou marcador, página 55: b) Prestar assessoria ao Ministro e Vice-Ministro;
  215. Número ou marcador, página 55: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  216. Número ou marcador, página 55: d) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente o Ministro e Vice-Ministro;
  217. Número ou marcador, página 55: e) Proceder a transmissão e ao controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e Vice-Ministro;
  218. Número ou marcador, página 55: f) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
  219. Número ou marcador, página 55: g) Organizar as sessões dos colectivos do Ministério e as demais reuniões dirigidas pelo Ministro;
  220. Número ou marcador, página 55: h) Assistir o Ministro, o Vice-Ministro e o Secretário Permanente através de pareceres e acções técnicas e administrativas;
  221. Número ou marcador, página 55: i) Proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  222. Número ou marcador, página 55: j) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões do Ministro, do Vice-Ministro e do Secretário Permanente;
  223. Número ou marcador, página 55: k) Assegurar a recepção, processamento e devido encaminhamento das petições remetidas pelos cidadãos no que concerne à actividade do sector;
  224. Número ou marcador, página 55: l) Organizar e preparar as audiências concedidas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  225. Número ou marcador, página 55: m) Assegurar a preparação e efectivação das deslocações internas e externas do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  226. Número ou marcador, página 55: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO XIII Departamento de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar
  228. Número ou marcador, página 55: ARTIGO 175
  229. Texto do artigo, página 55: (Funções e Estrutura do Departamento de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar)
  230. Número ou marcador, página 55: 1. O Departamento de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar tem as seguintes funções:
  231. Número ou marcador, página 55: a) No domínio de Infra-estruturas Hospitalares:
  232. Texto do artigo, página 55: i. Propor a definição de políticas e estratégias na área das edificações e construções de infra-estruturas de cuidados de saúde, formação e de pesquisa em
  233. Texto do artigo, página 55: saúde, incluindo a normação e modelos de edifícios em coordenação com as áreas afins e respeitando os aspectos geográficos, ambientais e socioculturais;
  234. Texto do artigo, página 55: ii. Coordenar e elaborar o plano nacional de desenvolvimento de infra-estruturas de prestação de cuidados de saúde, formação e de pesquisa em saúde em coordenação com as áreas afins; iii. Garantir o processo de fiscalização das obras centralizadas e descentralizadas, iv. Coordenar, monitorar e fiscalizar as actividades de construção, manutenção e reabilitação de infraestruturas do sector de obras centralizadas e de obras descentralizadas; v. Proceder ao acompanhamento e garantir a qualidade das intervenções nas infra-estruturas de saúde; vi. Controlar o processo de elaboração e execução dos programas e projectos de cooperação e de assistência técnica na área de infra-estruturas, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para o sector; vii. Analisar e formular pareceres relativos aos projectos de investimento, de construção e reabilitação de infra-estruturas de saúde bem como de introdução e de aquisição de tecnologias em saúde; viii. Analisar e formular pareceres relativos aos projectos de investimento, de construção e reabilitação de infra-estruturas sanitárias.
  235. Número ou marcador, página 55: b) No domínio de Equipamento Hospitalar: i. Propor a definição de políticas, estratégias, normas e especificações técnicas do equipamento e tecnologia hospitalar em coordenação com áreas afins; ii. Proceder a quantificação do equipamento em coordenação com áreas afins; iii. Propor uma Política de Manutenção de equipamento hospitalar e outro em coordenação com áreas afins; iv. Promover, estudar e integrar as novas tecnologias em saúde, tendo em conta aspectos de custo-benefício, sustentabilidade e manutenção em coordenação com áreas afins; v. Proceder a elaboração das especificações técnicas e garantir a qualidade na aquisição, instalação, treino e manutenção de tecnologias em saúde em coordenação com as áreas afins e utilizadores; vi. Definir a carga tipo de equipamentos para as instituições de saúde em coordenação com as áreas afins;
  236. Número ou marcador, página 55: c) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 55: 2. O Departamento de Infra-estruturas e Equipamento Hospitalar estrutura-se:
  238. Número ou marcador, página 55: a) Repartição de Projecto e Normação de Infra-estrutura;
  239. Número ou marcador, página 55: b) Repartição de Construção e Fiscalização;
  240. Número ou marcador, página 55: c) Repartição de Manutenção de Equipamento e Infra-estrutura Hospitalar;
  241. Número ou marcador, página 55: ARTIGO 176
  242. Texto do artigo, página 55: (Repartição de Projecto e Normação de Infraestrutura)
  243. Texto do artigo, página 55: São funções da Repartição de Projecto e Normação de Infra-
  244. Texto do artigo, página 55: -estrutura tem como funções: a) Definição de normas para espaços, unidades e serviços das unidades sanitárias;
  245. Número ou marcador, página 56: b) Análise e projecto de unidades sanitárias tipo;
  246. Número ou marcador, página 56: c) Aprovação dos projectos de todas as construções das unidades sanitárias do País;
  247. Número ou marcador, página 56: d) Execução de Planos Directores para as Unidades Sanitárias;
  248. Número ou marcador, página 56: e) Estudo de revisão de utilização dos espaços nas Unidadess Sanitárias;
  249. Número ou marcador, página 56: f) Integração dos aspectos de arquitetura, engenharia e equipamento nas instalações do Ministério da Saúde;
  250. Número ou marcador, página 56: g) Informação, cadastro e qualificação da Unidades Sanitárias
  251. Número ou marcador, página 56: h) Plano de desenvolvimento da rede sanitária e das suas necessidades de investimento global em instalações e equipamento;
  252. Número ou marcador, página 56: i) Monitoria de actividade de construção nas Unidadess Sanitárias em todo o País;
  253. Número ou marcador, página 56: j) Preparação e desenvolvimento de projectos verticais com financiamento externo na área de Infra-estruturas e Equipamento;
  254. Número ou marcador, página 56: k) Analisar e formular pareceres sobre projectos de investimentos;
  255. Número ou marcador, página 56: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  256. Número ou marcador, página 56: ARTIGO 177
  257. Texto do artigo, página 56: (Repartição de Construção e Fiscalização)
  258. Texto do artigo, página 56: São funções da Repartição de Construção e Fiscalização:
  259. Número ou marcador, página 56: a) Na fase de contratação, definição de termos de referência dos técnicos e participação na contratação para as empreitadas e concursos afins, de instalações e equipamentos;
  260. Número ou marcador, página 56: b) Na fase de execução, gestão dos contratos de obras relativos a edifícios do MISAU e gestão dos contratos de fiscalização das obras para garantia de qualidade;
  261. Número ou marcador, página 56: c) Supervisão das actividades de construção e instalação de equipamento, garantindo a coordenação das mesmas para entrega atempada e integral dos novos recursos às Direcções utilizadoras;
  262. Número ou marcador, página 56: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 56: ARTIGO 178
  264. Texto do artigo, página 56: (Repartição de Manutenção de Equipamento e Infra-estrutura Hospitalar)
  265. Texto do artigo, página 56: São funções da Repartição de Manutenção de Equipamento e Infra-estrutura Hospitalar:
  266. Número ou marcador, página 56: a) Cadastro e qualificação do equipamento médico e geral das instalações hospitalares;
  267. Número ou marcador, página 56: b) Definição do tipo e especificações técnicas do mobiliário e equipamento;
  268. Número ou marcador, página 56: c) Definição de cargas tipo de equipamento;
  269. Número ou marcador, página 56: d) Planificação das necessidades de equipamento e mobiliário anual e para o desenvolvimento da Rede Sanitária;
  270. Número ou marcador, página 56: e) Revisão da interligação do equipamento para garantir a sua adequação e custo-eficácia na sua aquisição;
  271. Número ou marcador, página 56: f) Definição de políticas sobre manutenção das instalações e equipamentos;
  272. Número ou marcador, página 56: g) Manutenção de equipamento médico e hospitalar;
  273. Número ou marcador, página 56: h) Manutenção de infra-estruturas da saúde;
  274. Número ou marcador, página 56: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO XIV Departamento das Juntas de Saúde
  276. Número ou marcador, página 56: ARTIGO 179
  277. Texto do artigo, página 56: (Departamento das Juntas de Saúde)
  278. Número ou marcador, página 56: 1. O Departamento das Juntas de Saúde tem as seguintes funções:
  279. Número ou marcador, página 56: a) Propor normas, orientar, coordenar, monitorar as actividades das juntas de saúde sem o prejuízo destes na orgânica dos órgãos locais;
  280. Número ou marcador, página 56: b) Ratificar decisões ou propostas de decisões tomadas pelas Juntas Provinciais de Saúde e pelo Hospital Central de Maputo, respeitantes ao estado de saúde dos cidadãos e a sua capacidade laboral para as funções que exercem;
  281. Número ou marcador, página 56: c) Emitir pareceres em matérias de incapacidade e reclassificação profissional;
  282. Número ou marcador, página 56: d) Pronunciar-se sobre a concessão de regime especial de assistência, aos Funcionários e Agentes do Estado termos da lei;
  283. Número ou marcador, página 56: e) Emitir pareceres sobre o envio de doentes aos centros especializados no exterior do País;
  284. Número ou marcador, página 56: f) Propor a regulamentação do sistema de avaliação do desempenho das juntas de saúde;
  285. Número ou marcador, página 56: g) Assegurar a melhoria constante da qualidade do funcionamento das juntas de saúde;
  286. Número ou marcador, página 56: h) Desenvolver protocolos, normas e procedimentos clínicos para o funcionamento das juntas de saúde;
  287. Número ou marcador, página 56: i) Estudar e propor novas tecnologias hospitalares, tendo em conta aspectos de custo-benefício em matéria de envio de doentes para o tratamento no exterior;
  288. Número ou marcador, página 56: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO XV Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
  290. Número ou marcador, página 56: ARTIGO 180
  291. Texto do artigo, página 56: (Funções e Estrutura do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  292. Texto do artigo, página 56: O Departamento de Tecnologias de Informação e de Comunicação tem as seguintes funções:
  293. Número ou marcador, página 56: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e usos dos respectivos equipamentos terminais;
  294. Número ou marcador, página 56: b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  295. Número ou marcador, página 56: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  296. Número ou marcador, página 56: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  297. Número ou marcador, página 56: e) Assegurar a existência de arquivos de segurança;
  298. Número ou marcador, página 56: f) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas;
  299. Número ou marcador, página 57: g) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério;
  300. Número ou marcador, página 57: h) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas;
  301. Número ou marcador, página 57: i) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  302. Número ou marcador, página 57: j) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  303. Número ou marcador, página 57: k) Propor a formação do pessoal do Ministério na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  304. Número ou marcador, página 57: l) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  305. Número ou marcador, página 57: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 57: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação estrutura-se em:
  307. Número ou marcador, página 57: a) Repartição de Infra-estruturas de Rede de Dados e Manutenção;
  308. Número ou marcador, página 57: b) Repartição de Administração e Segurança de Informação.
  309. Número ou marcador, página 57: ARTIGO 181
  310. Texto do artigo, página 57: (Repartição de Infra-estruturas de Rede de Dados e Manutenção)
  311. Texto do artigo, página 57: São funções da Repartição de Infra-estruturas de Rede de Dados e Manutenção:
  312. Número ou marcador, página 57: a) Planear e implementar projectos de infra-estrutura de redes de dados;
  313. Número ou marcador, página 57: b) Participar na instalação, manutenção e operacionalização da infra-estrutura de rede, e suporte, de sistema de informação e comunicação ao nível central e provincial;
  314. Número ou marcador, página 57: c) Gerir projectos de implementação tecnológica, nomeadamente em termos de responsabilidade na execução e conclusão, bem como na passagem formal para produção à Unidade de Suporte e Operações Tecnológicas;
  315. Número ou marcador, página 57: d) Prestar assistência na análise de riscos, identificação de serviços críticos e dependência de sistemas e na definição e implementação de acções;
  316. Número ou marcador, página 57: e) Dar suporte à tecnologia de telefonia, telefonia “IP” e “Voip”, em prol da integração de voz e imagem;
  317. Número ou marcador, página 57: f) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação;
  318. Número ou marcador, página 57: g) Planear e implementar projectos de infra-estrutura de segurança electrónica;
  319. Número ou marcador, página 57: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 57: ARTIGO 182
  321. Texto do artigo, página 57: (Repartição de Administração e Segurança de Informação)
  322. Texto do artigo, página 57: São funções da Repartição de Administração e Segurança de Informação:
  323. Número ou marcador, página 57: a) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério, instituições subordinadas ou tuteladas;
  324. Número ou marcador, página 57: b) Assegurar a análise e a implementação de projectos relacionados com parametrizações nas aplicações em uso no Sector de Saúde;
  325. Número ou marcador, página 57: c) Parametrizar as aplicações de acordo com os pedidos das direcções provinciais;
  326. Número ou marcador, página 57: d) Produzir documentação técnica em termos de configuração de sistemas e de operacionalização de aplicações;
  327. Número ou marcador, página 57: e) Participar na concepção, manutenção e operacionalização de bases de dados para o processamento de dados estatísticos de todas unidades orgânicas do Ministério;
  328. Número ou marcador, página 57: f) Assegurar o desenvolvimento e implementação do portal para prestação de serviços do Sector Saúde;
  329. Número ou marcador, página 57: g) Assegurar o desenvolvimento de sistemas de Intranet e painéis informativos;
  330. Número ou marcador, página 57: h) Definir e implementar políticas de segurança de informação em conformidade com normas e padrões vigentes;
  331. Número ou marcador, página 57: i) Garantir a confiabilidade, integridade e disponibilidade da informação a todos os níveis;
  332. Número ou marcador, página 57: j) Divulgar a política de segurança de informação garantido a sua utilização;
  333. Número ou marcador, página 57: k) Definir e implementar políticas de gestão e acesso à informação;
  334. Número ou marcador, página 57: l) Acompanhar, implementar e responder as orientações do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional - Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes;
  335. Número ou marcador, página 57: m) De segurança em Moçambique e de outros mecanismos de segurança da informação institucionalizados pelo Governo;
  336. Número ou marcador, página 57: n) Avaliar e implementar estratégias de segurança e de velocidade nos servidores de rede;
  337. Número ou marcador, página 57: o) Garantir e divulgar a informação sobre ciberssegurança ao DTIC;
  338. Número ou marcador, página 57: p) Gerir e administrar o e-mail da instituição;
  339. Número ou marcador, página 57: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO XVI Departamento de Comunicação e Imagem
  341. Número ou marcador, página 57: ARTIGO 183
  342. Texto do artigo, página 57: (Funções e Estrutura do Departamento de Comunicação e Imagem)
  343. Número ou marcador, página 57: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
  344. Número ou marcador, página 57: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
  345. Número ou marcador, página 57: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área da informação oficial;
  346. Número ou marcador, página 57: c) Promover, no seu âmbito em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição e pela sociedade moçambicana;
  347. Número ou marcador, página 57: d) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
  348. Número ou marcador, página 57: e) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
  349. Número ou marcador, página 57: f) Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social;
  350. Número ou marcador, página 58: g) Promover a interacção entre os públicos internos;
  351. Número ou marcador, página 58: h) Promover bom atendimento público interno e externo;
  352. Número ou marcador, página 58: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
  353. Número ou marcador, página 58: j) Promover a divulgação da missão, visão, acções e objectivos estratégicos do Ministério;
  354. Número ou marcador, página 58: k) Documentar e divulgar experiências das Direcções Provinciais de Saúde, Serviços Distritais de Saúde e Instituições do Serviço Nacional de Saúde;
  355. Número ou marcador, página 58: l) Coordenar as campanhas publicitárias do Ministério;
  356. Número ou marcador, página 58: m) Realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 58: SECÇÃO XVII Departamento de Aquisições
  358. Número ou marcador, página 58: ARTIGO 184
  359. Texto do artigo, página 58: (Funções e Estrutura do Departamento de Aquisições)
  360. Número ou marcador, página 58: 1. O Departamento de Aquisições tem as seguintes funções:
  361. Número ou marcador, página 58: a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
  362. Número ou marcador, página 58: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
  363. Número ou marcador, página 58: c) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  364. Número ou marcador, página 58: d) Elaborar os documentos de concurso;
  365. Número ou marcador, página 58: e) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Ministério na elaboração do caderno de encargos;
  366. Número ou marcador, página 58: f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos administrativos pertinentes;
  367. Número ou marcador, página 58: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  368. Número ou marcador, página 58: h) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada concurso público e da contratação;
  369. Número ou marcador, página 58: i) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
  370. Número ou marcador, página 58: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 58: 2. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
  372. Número ou marcador, página 58: a) Repartição de Aquisições;
  373. Número ou marcador, página 58: b) Repartição de Contratos.
  374. Número ou marcador, página 58: ARTIGO 185
  375. Texto do artigo, página 58: (Repartição de Aquisições)
  376. Texto do artigo, página 58: São funções da Repartição de Aquisições:
  377. Número ou marcador, página 58: a) Receber pedidos dos beneficiários;
  378. Número ou marcador, página 58: b) Solicitar instauração do procedimento de contratação e lançamento do concurso;
  379. Número ou marcador, página 58: c) Solicitar a designação dos membros do Júri e da Comissão de Recepção;
  380. Número ou marcador, página 58: d) Preparar os Documentos de Concurso;
  381. Número ou marcador, página 58: e) Publicar o anúncio nos meios de comunicação;
  382. Número ou marcador, página 58: f) Receber as propostas dos concorrentes;
  383. Número ou marcador, página 58: g) Proceder à abertura das propostas pelo Júri e elaborar a Acta de Abertura;
  384. Número ou marcador, página 58: h) Avaliar as propostas;
  385. Número ou marcador, página 58: i) Anunciar a data da realização do posicionamento dos concorrentes;
  386. Número ou marcador, página 58: j) Enviar o Relatório de Avaliação à Autoridade Competente para decisão;
  387. Número ou marcador, página 58: k) Comunicar a decisão de adjudicação, cancelamento ou invalidação a todos os concorrentes;
  388. Número ou marcador, página 58: l) Confirmar a adjudicação e solicitar Garantia Definitiva e documentos actualizados;
  389. Número ou marcador, página 58: m) Comunicar a decisão da Autoridade Competente;
  390. Número ou marcador, página 58: n) Devolver as Garantias Provisórias;
  391. Número ou marcador, página 58: o) Envio da documentação necessária à Repartição de Contratos;
  392. Número ou marcador, página 58: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 58: ARTIGO 186
  394. Texto do artigo, página 58: (Funções da Repartição de Contratos)
  395. Texto do artigo, página 58: São Funções da Repartição de Contratos:
  396. Número ou marcador, página 58: a) Elaborar propostas de contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens e contratos de obras públicas e de empreitadas de obras públicas;
  397. Número ou marcador, página 58: b) Monitorar a implementação dos contratos nas suas diversas fases de implementação;
  398. Número ou marcador, página 58: c) Emissão de pareceres relativos a contratos ;
  399. Número ou marcador, página 58: d) Fundamentar as propostas ou contratos de prestação de serviços que são submetidos à fiscalização prévia e sucessiva incluindo a auditoria;
  400. Número ou marcador, página 58: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição