I SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 155/2022

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Texto do artigo · p. 40 ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD. Ano5 Ano4 Ano3 Ano2 Ano1 Resultados daPDRRD 2.1Sistema reguladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira 2.1Sistema reguladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira. 2.1Sistema reguladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira;5.3. Cooperaçãocom Instituições Multilaterais. Resultado Arranjosinstitucionais entreoMEFeoINGD paraaimplementaçãoe gestãodoPPFDaprova- dos. Quadrodepessoale necessidadeorçamentais paraagestãodoPPFD identificadose comunicadasaoMEF. Fontesderecursos identificadas. Fontesdefinanciamento identificadasparaas acçõesdoPPFD. Instituições Responsável:MEF Intervenientes:INGD. Responsável:MEF Intervenientes:INGD. Responsável:MEF Intervenientes:INGD AcçãoEstratégica 6.1.1Definir responsabilidades clarasereforçara coordenaçãoentreo MEFeoINGDno estabelecimentoe gestãodoPlanode ProtecçãoFinanceira contraDesastres. 6.1.2Identificaros quadrosdepessoaldo MEFedoINGD responsáveispela coordenaçãodoPlano deProtecção Financeiracontra Desastres,bemcomo osrecursosultissecto necessáriosparaa gestãodamesma. 6.1.3Identificar fontesderecursos paraasacçõesdo PPFD,incluindo dotaçõesdoPESOE, parceriascom instituiçõesnacionais einternacionais, assistênciastécnicase outrasjanelasde financiamentono âmbitodosacordos sobremudanças climáticaseoutras iniciativasda comunidade internacionaledo sectorprivado. LinhadeAcção Estratégica 6.1Criaçãode capacidade institucionalede governaçãodo PPFD.
ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD.Ano5
Ano4
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Resultados daPDRRD2.1Sistema reguladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira2.1Sistema reguladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira.2.1Sistema reguladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira;5.3. Cooperaçãocom Instituições Multilaterais.
ResultadoArranjosinstitucionais entreoMEFeoINGD paraaimplementaçãoe gestãodoPPFDaprova- dos.Quadrodepessoale necessidadeorçamentais paraagestãodoPPFD identificadose comunicadasaoMEF. Fontesderecursos identificadas.Fontesdefinanciamento identificadasparaas acçõesdoPPFD.
InstituiçõesResponsável:MEF Intervenientes:INGD.Responsável:MEF Intervenientes:INGD.Responsável:MEF Intervenientes:INGD
AcçãoEstratégica6.1.1Definir responsabilidades clarasereforçara coordenaçãoentreo MEFeoINGDno estabelecimentoe gestãodoPlanode ProtecçãoFinanceira contraDesastres.6.1.2Identificaros quadrosdepessoaldo MEFedoINGD responsáveispela coordenaçãodoPlano deProtecção Financeiracontra Desastres,bemcomo osrecursosultissecto necessáriosparaa gestãodamesma.6.1.3Identificar fontesderecursos paraasacçõesdo PPFD,incluindo dotaçõesdoPESOE, parceriascom instituiçõesnacionais einternacionais, assistênciastécnicase outrasjanelasde financiamentono âmbitodosacordos sobremudanças climáticaseoutras iniciativasda comunidade internacionaledo sectorprivado.
LinhadeAcção Estratégica6.1Criaçãode capacidade institucionalede governaçãodo PPFD.
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Texto do artigo · p. 41 ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD. Ano5 Ano4 Ano3 Ano2 Ano1 Resultados daPDRRD 3.3.Estabelecido umplano deProtecção Financeira. 2.1Sistemaregu- ladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais. 1.1.Estratégiade EducaçãoEscolare Académicaem ReduçãodoRisco deDesastres, implementada; 2.3.Redução deriscode desastresincluída, deforma sistemáticano plan-eamento sectorial; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais. 3.3.Estabelecido umplanode ProtecçãoFinan- ceira. Resultado Avaliaçãodosarranjos institucionaisconcluídase propostaspara aprimoramentoelabo- radas. Compatibilidadeentreos recursoshumanose financeirosdisponíveise osrecursosnecessários avaliados.Lacunasde recursoshumanose financeiros,bemcomo opçõesparaconsideração identificadas. Programadecapacitação paraoprimeirociclode3 anosdefinidoe implementado. Necessidadesde capacitaçõesentreosanos 4e5identificadas. Guiõeselaborados, actualizadose implementados. Instituições Responsável:MEF Intervenientes:INGD. Responsável:MEF Intervenientes:INGD. Responsável:MEF Intervenientes:MTA, INGD,Universidades. Responsável:MEF Intervenientes:INGD. AcçãoEstratégica 6.1.4Avaliaro funcionamentodos arranjosinstitucionais paraagestãodo PlanodeProtecção Financeiracontra Desastreseaprimorar osmesmosquando necessário. 6.1.5Avaliara disponibilidadede recursoshumanose financeirosparaa gestãodoPlanode ProtecçãoFinanceira contraDesastrese ajustarosquadrosde pessoaleorçamento conformeas necessidadesidentifi- cadas. 6.2.1Promover programasde capacitação, incluindo treinamentossobre modelosderisco económicoefiscalde desastres,captaçãode recursoseexecução financeiradas intervençõespós- desastreparaos quadrosdoMEF, MTA,MGCAS, INGDeMADER. 6.2.2Aprimoraros instrumentosde gestãodoriscofiscal dosdesastresno SectordeFinanças, comoosRelatóriosde LinhadeAcção Estratégica 6.2.Criaçãoe reforçoda capacidadetécnica nacionalparaa protecçãofinanceira contradesastres.
ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD.Ano5
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Resultados daPDRRD3.3.Estabelecido umplano deProtecção Financeira.2.1Sistemaregu- ladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais.1.1.Estratégiade EducaçãoEscolare Académicaem ReduçãodoRisco deDesastres, implementada; 2.3.Redução deriscode desastresincluída, deforma sistemáticano plan-eamento sectorial; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais.3.3.Estabelecido umplanode ProtecçãoFinan- ceira.
ResultadoAvaliaçãodosarranjos institucionaisconcluídase propostaspara aprimoramentoelabo- radas.Compatibilidadeentreos recursoshumanose financeirosdisponíveise osrecursosnecessários avaliados.Lacunasde recursoshumanose financeiros,bemcomo opçõesparaconsideração identificadas.Programadecapacitação paraoprimeirociclode3 anosdefinidoe implementado. Necessidadesde capacitaçõesentreosanos 4e5identificadas.Guiõeselaborados, actualizadose implementados.
InstituiçõesResponsável:MEF Intervenientes:INGD.Responsável:MEF Intervenientes:INGD.Responsável:MEF Intervenientes:MTA, INGD,Universidades.Responsável:MEF Intervenientes:INGD.
AcçãoEstratégica6.1.4Avaliaro funcionamentodos arranjosinstitucionais paraagestãodo PlanodeProtecção Financeiracontra Desastreseaprimorar osmesmosquando necessário.6.1.5Avaliara disponibilidadede recursoshumanose financeirosparaa gestãodoPlanode ProtecçãoFinanceira contraDesastrese ajustarosquadrosde pessoaleorçamento conformeas necessidadesidentifi- cadas.6.2.1Promover programasde capacitação, incluindo treinamentossobre modelosderisco económicoefiscalde desastres,captaçãode recursoseexecução financeiradas intervençõespós- desastreparaos quadrosdoMEF, MTA,MGCAS, INGDeMADER.6.2.2Aprimoraros instrumentosde gestãodoriscofiscal dosdesastresno SectordeFinanças, comoosRelatóriosde
LinhadeAcção Estratégica6.2.Criaçãoe reforçoda capacidadetécnica nacionalparaa protecçãofinanceira contradesastres.
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Texto do artigo · p. 42 ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD. Ano5 Ano4 Ano3 Ano2 Ano1 Resultados daPDRRD 2.3.Redução deriscodedesastres incluída,deforma sistematicano planeamentosecto- rial; 3.3.Estabelecido umplanode Protecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições .Multilaterais 2.3.Redução deriscodedesastres incluída,deforma sistemáticanoplan- eamentosectorial; 3.3.Estabelecido umplanode Protecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais. 1.1.Estratégiade EducaçãoEscolare Académicaem Redução doRiscodeDesas- tres,implementada; 3.3.Estabelecido umplanode Protecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais. Resultado Procedimentos, ferramentasanalíticase sistemasparagestãodo portfóliodeinstru-mentos financeirosdesenvolvidos eadoptadospelaequipe doMEFresposávelpelo PPFD. Programadecapacitação sobreinovações financeirasparaaagestão doriscodedesastres implementadoparaos quadrosdoMEF,INGDe outrasinstituiçõese Ministériosanível central. Programaparacooperação cominstituiçõesdeensino superiorestabelecido, propostasdecurrículos elaboradas,fontesde financiamento identificadase1oumais cursosnaáreade protecçãofinanceira contradesastresminis- trados. Instituições Responsável:MEF Intervenientes:INGD, Universidades. Responsável:MEF Intervenientes:INGDe Universidades. Responsável:MINEDH Intervenientes: Universidades,MEFe INGD. AcçãoEstratégica RiscoFiscaleos CenáriosFiscaisde MédioPrazo. 6.2.3Fortalecera capacidadetécnica nacionalparaaactua- lizaçãoeoptimização doportfóliode instrumentos financeirosdoPPFD atravésdo desenvolvimentode ferramentasanalíticas específicasedaoferta deprogramasde capacitaçãoparaos quadrosdoMEFedo INGD. 6.2.4Promover programasde capacitaçãosobre inovaçõesfinanceiras, segurossoberanos, segurosde propriedadecontra desastreseoutros instrumentos financeirosparaos quadrosdoMEFedo INGD. 6.2.5Apoiaro desenvolvimentoea implementaçãode programase iniciativas académicasemnível deformação avançadaede extensãouniversitária paradisseminaçãode conhecimentoe realizaçãode pesquisanaáreade ProtecçãoFinanceira contraDesastres. LinhadeAcção Estratégica
ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD.Ano5
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Resultados daPDRRD2.3.Redução deriscodedesastres incluída,deforma sistematicano planeamentosecto- rial; 3.3.Estabelecido umplanode Protecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições .Multilaterais2.3.Redução deriscodedesastres incluída,deforma sistemáticanoplan- eamentosectorial; 3.3.Estabelecido umplanode Protecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais.1.1.Estratégiade EducaçãoEscolare Académicaem Redução doRiscodeDesas- tres,implementada; 3.3.Estabelecido umplanode Protecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais.
ResultadoProcedimentos, ferramentasanalíticase sistemasparagestãodo portfóliodeinstru-mentos financeirosdesenvolvidos eadoptadospelaequipe doMEFresposávelpelo PPFD.Programadecapacitação sobreinovações financeirasparaaagestão doriscodedesastres implementadoparaos quadrosdoMEF,INGDe outrasinstituiçõese Ministériosanível central.Programaparacooperação cominstituiçõesdeensino superiorestabelecido, propostasdecurrículos elaboradas,fontesde financiamento identificadase1oumais cursosnaáreade protecçãofinanceira contradesastresminis- trados.
InstituiçõesResponsável:MEF Intervenientes:INGD, Universidades.Responsável:MEF Intervenientes:INGDe Universidades.Responsável:MINEDH Intervenientes: Universidades,MEFe INGD.
AcçãoEstratégicaRiscoFiscaleos CenáriosFiscaisde MédioPrazo.6.2.3Fortalecera capacidadetécnica nacionalparaaactua- lizaçãoeoptimização doportfóliode instrumentos financeirosdoPPFD atravésdo desenvolvimentode ferramentasanalíticas específicasedaoferta deprogramasde capacitaçãoparaos quadrosdoMEFedo INGD.6.2.4Promover programasde capacitaçãosobre inovaçõesfinanceiras, segurossoberanos, segurosde propriedadecontra desastreseoutros instrumentos financeirosparaos quadrosdoMEFedo INGD.6.2.5Apoiaro desenvolvimentoea implementaçãode programase iniciativas académicasemnível deformação avançadaede extensãouniversitária paradisseminaçãode conhecimentoe realizaçãode pesquisanaáreade ProtecçãoFinanceira contraDesastres.
LinhadeAcção Estratégica
Texto do artigo · p. 42 Objectivo Estratégico 6: Reforço da capacidade técnica de protecção financeira contra desastres e de governação do PPFD.
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Texto do artigo · p. 43 ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD. Ano5 Ano4 Ano3 Ano2 Ano1 Resultados daPDRRD 1.1.Estratégiade EducaçãoEscolare Académicaem ReduçãodoRisco deDesastres, implementada;3.3. Estabelecidoum planodeProtecção Finan-ceira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais. 3.3.Estabelecido umplanodePro- tecçãoFinanceira. 3.3.Estabelecido umplanodePro- tecçãoFinanceira. 3.3.Estabelecido umplanode ProtecçãoFinan- ceira 3.3.Estabelecido umplanode ProtecçãoFinan- ceira. Resultado Programadecapacitação sobreaprotecção financeiracontradesastres nasfasesdeprontidão, resposta,recuperaçãoe reconstruçãodesenvolvido. Quadrosdetodosos sectoresqueactuamna gestãodedesastres treinados. Critérioseprocessosde avaliaçãodoPPFD definidos,incluindo prazosequadros responsáveispela elaboraçãodasavaliações. Avaliaçãoconcluídas, incluindopontosfortes, desafioseopçõespara aprimoramento. PPFDrevisadoconforme eactualizado,se necessário,conformeos resultadosdaavaliação. Definirosprocessosque serãoadoptadospara garantiracontinui-dade dasacçõesdoPPFD, considerandoaelaboração deumoPPFDparanovo cicloapartirde2027. Instituições Responsável:MEF Intervenientes:INGD, Ministériosanível central. Responsável:MEF Intervenientes:INGD. Responsável:MEF Intervenientes:INGD, Ministériosanível central,governos locais. Responsável:MEF Intervenientes:INGD. Responsável:MEF Intervenientes:INGD. AcçãoEstratégica 6.2.6Fortalecera capacidadetécnica paraaprotecção financeiracontra desastresdasdiversas instituiçõesque actuamnaprontidão, preparação,resposta, recuperaçãoe reconstrução. 6.3.1Definircritérios eprocessospara monitoriaeavaliação doPPFD,incluindoa criaçãodeumgrupo desupervisão intersectorial. 6.3.2AvaliaroPlano deProtecçãoFinan- ceiracontraDesastres deMoçambique, conformeoscritérios eprocessosdefinidos eatravésda realizaçãode workshopscomos principaisgruposde trabalhodoPPFD. 6.3.3Emlinhacoma avaliação,actualizaro planodeimplemen- taçãoparaosanos3a 5senecessário. 6.3.4Elaborarplano paraacontinuidade dasactividadesdo PPFD. LinhadeAcção Estratégica 6.3Avaliaçãoe monitoramento periódicosdoPPFD.
ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD.Ano5
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Resultados daPDRRD1.1.Estratégiade EducaçãoEscolare Académicaem ReduçãodoRisco deDesastres, implementada;3.3. Estabelecidoum planodeProtecção Finan-ceira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais.3.3.Estabelecido umplanodePro- tecçãoFinanceira.3.3.Estabelecido umplanodePro- tecçãoFinanceira.3.3.Estabelecido umplanode ProtecçãoFinan- ceira3.3.Estabelecido umplanode ProtecçãoFinan- ceira.
ResultadoProgramadecapacitação sobreaprotecção financeiracontradesastres nasfasesdeprontidão, resposta,recuperaçãoe reconstruçãodesenvolvido. Quadrosdetodosos sectoresqueactuamna gestãodedesastres treinados.Critérioseprocessosde avaliaçãodoPPFD definidos,incluindo prazosequadros responsáveispela elaboraçãodasavaliações.Avaliaçãoconcluídas, incluindopontosfortes, desafioseopçõespara aprimoramento.PPFDrevisadoconforme eactualizado,se necessário,conformeos resultadosdaavaliação.Definirosprocessosque serãoadoptadospara garantiracontinui-dade dasacçõesdoPPFD, considerandoaelaboração deumoPPFDparanovo cicloapartirde2027.
InstituiçõesResponsável:MEF Intervenientes:INGD, Ministériosanível central.Responsável:MEF Intervenientes:INGD.Responsável:MEF Intervenientes:INGD, Ministériosanível central,governos locais.Responsável:MEF Intervenientes:INGD.Responsável:MEF Intervenientes:INGD.
AcçãoEstratégica6.2.6Fortalecera capacidadetécnica paraaprotecção financeiracontra desastresdasdiversas instituiçõesque actuamnaprontidão, preparação,resposta, recuperaçãoe reconstrução.6.3.1Definircritérios eprocessospara monitoriaeavaliação doPPFD,incluindoa criaçãodeumgrupo desupervisão intersectorial.6.3.2AvaliaroPlano deProtecçãoFinan- ceiracontraDesastres deMoçambique, conformeoscritérios eprocessosdefinidos eatravésda realizaçãode workshopscomos principaisgruposde trabalhodoPPFD.6.3.3Emlinhacoma avaliação,actualizaro planodeimplemen- taçãoparaosanos3a 5senecessário.6.3.4Elaborarplano paraacontinuidade dasactividadesdo PPFD.
LinhadeAcção Estratégica6.3Avaliaçãoe monitoramento periódicosdoPPFD.
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Número ou marcador · p. 44 Anexo: Análise do contexto normativo e de políticas públicas da protecção financeira contra desastres
Texto do artigo · p. 44 A.1 Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres
Texto do artigo · p. 44 1. Aprovada em 2020, a Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres (Lei n.º 10/2020) aprimora e amplia o escopo da Lei anterior (Lei n.º 15/2014) ao enfatizar, além da gestão das calamidades, a gestão e a redução de riscos de desastres, a construção da resiliência e a adaptação às mudanças climáticas.
Texto do artigo · p. 44 2. A preparação de uma estratégia de política pública para a protecção financeira contra desastres está em linha com esse novo marco legal, que inclui a garantia do “investimento na gestão e redução de riscos de desastres, com enfoque no reforço das capacidades para a gestão financeira do risco de desastres” como uma das competências do Governo (Artigo 9). Adicionalmente, o Artigo 13 nomeia a “constituição e criação de reservas tecnológicas, materiais e financeiras específicas para atender a situações de desastres” entre as medidas preventivas que constituem o sub-sistema de resposta aos desastres. O documento também prevê acções para a avaliação regular do risco de desastres (Artigos 23 e 24), que é um dos componentes de uma estratégia de protecção financeira optimizada.
Texto do artigo · p. 44 3. Sobre a gestão financeira e fiscal das calamidades, a Lei menciona explicitamente três tipos de fontes de recursos: seguros contra os desastres (transferência do risco), o apoio de parceiros e o Fundo de Gestão de Calamidades (FGC).
Texto do artigo · p. 44 4. O Artigo 40 mantém o texto anterior e prevê a constituição do Fundo de Gestão de Calamidades permanente e descentralizado, para suportar os encargos das instituições actuantes na gestão de desastres.
Texto do artigo · p. 44 5. A respeito da transferência de riscos, o Artigo 51 determina que compete ao Governo a aprovação dos instrumentos para seguros paramétricos contra desastres. Vale mencionar que, em relação ao texto anterior, a menção aos seguros paramétricos constitui um avanço em direcção ao uso deste tipo de instrumento de transferência de riscos. Além disso, o Artigo também mantém o texto anterior que anula as cláusulas em contratos de seguro que excluem responsabilidade das seguradoras por efeito de calamidade declarada, continuando a garantir a cobertura contra calamidades dos seguros privados em vigor.
Texto do artigo · p. 44 6. Em relação ao apoio de parceiros, a Lei (Artigos 43 e 39) prevê que cabe ao Governo estabelecer os procedimentos para angariação e gestão de bens para prestação de socorro e assistência às vítimas de desastres, bem como coordenar, dirigir e supervisionar a ajuda humanitária internacional, incluindo a concessão de autorização de pessoas e bens no quadro de recursos disponíveis para o apoio às populações afectadas. A.2. Fundo de Gestão de Calamidades A.2.1. Decreto n.º 53/2017
Texto do artigo · p. 44 7. O Decreto n.º 53/2017 constitui o Fundo de Gestão de Calamidades e aprova Regulamento do fundo.
Texto do artigo · p. 44 8. O FGC é uma conta bancária gerida pelo INGD estabelecida com o objectivo de suportar os encargos dos diversos órgãos que actuam na gestão das calamidades, incluindo, prioritariamente, actividades de prontidão e resposta, programas e projectos de assistência social e geração de empregos para grupos afectados por desastres, iniciativas locais para reforço da prontidão, resposta e recuperação, e contratação de seguro soberano. Suas actividades são avaliadas pelo Conselho Técnico de Gestão de Calamidades e supervisionadas e aprovadas pelo Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades.
Texto do artigo · p. 44 9. Os recursos do fundo também podem ser utilizados
Texto do artigo · p. 44 para reconstrução resiliente, porém sujeitos à disponibilidade financeira. Isto é, o financiamento das fases de prontidão, resposta
Texto do artigo · p. 44 e recuperação são priorizados e a utilização dos recursos para acções de reconstrução resiliente está sujeita à normas aprovadas por Diploma pelo Ministro da área de Finanças. O financiamento das actividades de prevenção, por sua vez, está fora do escopo do FGC e devem ser financiadas pelos orçamentos sectoriais.
Texto do artigo · p. 44 10. São beneficiários do FGC os actores directamente ligados à prontidão, resposta, recuperação e reconstrução pós-desastre no quadro da implementação do Plano Anual de Contingência (PC). O fundo foi estabelecido para aprimorar os mecanismos de financiamento das acções dos PC. Anterior ao estabelecimento do fundo, os Planos de Contingência eram financiados através de alocação orçamental, principalmente com realocações ex-post, o que dificultava a planificação e a execução atempada da Gestão de Calamidades.
Texto do artigo · p. 44 A.2.2. Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do FGC
Texto do artigo · p. 44 11. O Diploma Ministerial n.º 96/2019, aprova o Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do FGC e é um dos principais instrumentos com disposições específicas sobre as actividades de implementação e operação do plano de Protecção Financeira.
Texto do artigo · p. 44 12. Sobre transferência do risco, o manual define objectivos e reafirma a contratação de seguro soberano como actividade do FGC, atribuindo ao INGD a competência pelo pagamento dos prémios. Mais especificamente, a elaboração de um Plano de contratação do seguro soberano está entre as actividades a serem financiadas pelo FGC e a contratação do seguros soberano também faz parte do Orçamento do fundo. O Plano de contratação e o Orçamento para seguro soberano deverão constar nos planos anuais de actividade e Orçamento do FGC e ser apreciados pelo Conselho Técnico de Gestão de Calamidades.
Texto do artigo · p. 44 13. Outro ponto importante é o acesso aos recursos baseado em declarações de alertas, já que o Manual determina que o acesso aos recursos do fundo é autorizado apenas com a activação de um alerta laranja ou vermelho. Acesso aos recursos para préposicionamento ou atendimento anterior à declaração de alertas também é possível, conforme regras específicas. Entretanto, dentro das atribuições actuais do INGD, certos eventos (secas, por exemplo) não se enquadram nos requisitos para declaração de alerta conforme definidos pelo Manual. Este é um dos pontos a serem tratados na harmonização dos procedimentos do fundo com outros marcos legais e institucionais da gestão de riscos de desastres.
Texto do artigo · p. 44 14. Em suma, o manual dispõe sobre vários temas e actividades relevantes para a elaboração, optimização e execução da gestão financeira das calamidades, mas encontra-se desfasado em relação a Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres (Lei n.º 10/2020) e outros avanços recentes, de modo que sua revisão será essencial para o estabelecimento e operação do Plano de Protecção Financeira contra Desastres. A.3. Estratégia Nacional de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 44 15. A Estratégia Nacional de Desenvolvimento reconhece os choques naturais como um grande desafio para o alcance dos objectivos nacionais de desenvolvimento. Além de erodir os ganhos do desenvolvimento, os desastres tem contribuído para o desvio da alocação dos recursos da área de desenvolvimento para investimento em acções de reposta a emergência e reconstrução pós-calamidades.
Texto do artigo · p. 44 16. A partir deste diagnóstico, a Estratégia Nacional de
Texto do artigo · p. 44 Desenvolvimento qualifica a criação da resiliência das infraestruturas e actividades produtivas como prioridade, mediante a construção ou remodelação das infra-estruturas, a adopção de medidas de adaptação como técnicas alternativas de irrigação,
Texto do artigo · p. 45 bem como a introdução do seguro agrícola e em outras actividades produtivas como o turismo, pesca e transportes.
Texto do artigo · p. 45 A.4. Plano Director para a Redução do Risco de Desastres 2017-2030
Texto do artigo · p. 45 17. O Plano Director para a Redução do Risco de Desastres 2017-2030 (Plano Director) é um dos principais instrumentos executivos para a coordenação e execução das políticas públicas de gestão de riscos de desastres e adaptação às mudanças climáticas. O Plano Director de Redução do Risco de Desastres tem como objectivo geral reduzir o risco de desastres, as perdas humanas e económicas causadas por eventos naturais e antrópicos, bem como prevenir o surgimento de novos riscos através do aumento da resiliência humana e infraestrutural. O Plano Director é pautado por cinco objectivos estratégicos:
Texto do artigo · p. 45 a) melhorar a Compreensão do Risco de Desastres a todos os níveis;
Texto do artigo · p. 45 b) reforçar a Governação e a Participação Pública e Privada na Redução do Risco de Desastres;
Texto do artigo · p. 45 c) consolidar os processos de Investimento Público, Ordenamento Territorial e Protecção Financeira contra calamidades;
Texto do artigo · p. 45 d) reforçar as Capacidades de Prontidão, Resposta, Rápida Recuperação e Reconstrução Resiliente; e
Texto do artigo · p. 45 e) estabelecer Parcerias e Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 45 18. Mais especificamente, o desenvolvimento de um Plano de
Texto do artigo · p. 45 Protecção Financeira contra Desastres se insere explicitamente no Objectivo Estratégico III do Plano Director como um dos resultados esperados. As acções previstas para o Estabelecimento do referido Plano são:
Texto do artigo · p. 45 a) estabelecer mecanismos de protecção financeira contra calamidades, como instrumentos de transferência de riscos para o sector privado, seguros soberanos, e instrumentos de retenção de riscos pelo sector público, como apropriado;
Texto do artigo · p. 45 b) definir fontes de financiamento de planos, programas e projectos direcionados à redução do risco de desastres, considerando o estabelecido no Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, e com especial atenção aos recursos necessários para desenvolver as acções de coordenação, articulação sistémica, regulação e monitoria;
Texto do artigo · p. 45 c) estabelecer e operacionalizar o Fundo de Gestão de Calamidades para garantir a disponibilidade atempada e previsível de recursos para o reforço da capacidade nacional de prevenção, prontidão, resposta, recuperação e reconstrução pós-calamidades;
Texto do artigo · p. 45 d) rever o Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, para reforçar o suporte legal do sector de seguros e incentivar o uso do seguro contra desastres climáticos, incluindo a adopção de um seguro soberano;
Texto do artigo · p. 45 e) estabelecer outros instrumentos de protecção financeira tais como Mecanismo de Resposta Imediata (MRI), Opção de Desembolso Diferido para Catástrofe (CATDDO), e seguro soberano;
Texto do artigo · p. 45 f) identificar outros incentivos e processos orçamentais relevantes para incluir a redução do risco na planificação sectorial e institucional. Monitorar a execução da despesa pública na gestão de calamidades, considerando as diversas instituições que actuam na prontidão, preparação, resposta, recuperação e reconstrução;
Texto do artigo · p. 45 g) estabelecer mecanismos de coordenação entre os doadores e parceiros de desenvolvimento para
Texto do artigo · p. 45 melhorar a previsibilidade da disponibilidade de recursos para a gestão do risco de calamidades, seu desempenho em termos de alocação e execução, e facilitar a planificação da despesa pública com resposta a desastres em sectores específicos.
Texto do artigo · p. 45 19. Além de incluir o desenvolvimento de uma estratégia ou plano de protecção financeira como resultado do Objectivo Estratégico III, outros objectivos e resultados do Plano Director também são relevantes para o desenvolvimento de um plano de protecção financeira abrangente. A melhoria da compreensão do risco de desastres (Objetivo Estratégico I) é condição necessária para o desenvolvimento de produtos para transferência do risco e para a optimização do portfolio de instrumentos financeiros a serem adoptados. Da mesma forma, o estabelecimento de parcerias estratégicas nacionais e internacionais (Objectivo Estratégico V) poderá fomentar o desenvolvimento e a adopção de instrumentos financeiros como seguros paramétricos, seguros soberanos, réplicas de seguro e outros. A.5. Plano Quinquenal do Governo
Texto do artigo · p. 45 20. Os Planos Quinquenais do Governo (PQG), elaborados para períodos de cinco anos, apresentam as prioridades estratégicas para diversas áreas de acção governativa para a promoção do desenvolvimento económico, melhoria do bem-estar e redução de desigualdades. Para o período 2020-2024, as mudanças climáticas estão entre as matérias de enfoque do PQG e o “Fortalecimento da Gestão Sustentável dos Recursos Naturais e do Ambiente” é a Prioridade III do Plano. Mais especificamente, o Objectivo Estratégico (iv) da Prioridade III é “Reduzir a vulnerabilidade das comunidades, da economia e infra-estruturas aos riscos climáticos e às calamidades naturais e antropogénicas”. A fim de alcançar este objectivo, o PQG identifica uma série de acções prioritárias, entre as quais destacam-se para o Plano de Protecção Financeira contra Desastres (i) o reforço da coordenação multissectorial na prevenção e mitigação das calamidades, (ii) a promoção do uso de seguros contra desastres e riscos climaticos para a protecção e (iii) a elaboração de estudos hidro-geológicos, modelos de previsão hidrológicas e a modernização de estações de monitoramento de recursos hídricos. O PPFD também se insere no Objectivo Estratégico (4.1.4), cuja acção correspondente reside no fortalecimento das Capacidades Humanas e Materiais na Gestão de Risco de Desastres (GRD). A.6. Cenário Fiscal de Médio Prazo
Texto do artigo · p. 45 21. O Cenário Fiscal de Médio Prazo apresenta o Quadro
Texto do artigo · p. 45 Macro Fiscal para um período de três anos, com perspectivas macroeconómicas e fiscais de médio prazo. Para o período 2022-2024, os desastres de origem natural são mencionados como choques relevantes ao desempenho económico recente e como um importanteelemento de incerteza no período analisado. As possíveis consequências dos desastres de origem natural para o Cenário Macro Fiscal são um aumento da pressão sobre as despesas públicas, aumentando o défice fiscal, a quebra na produção interna, sobretudo na agricultura, e a redução da taxa de crescimento. Como medidas de mitigação são mencionados
Texto do artigo · p. 45 o desenho de Plano de Contingência, em geral, e tornar o sector de agricultura resiliente através de medidas de adaptação, como o uso de sementes resistentes aos eventos climáticos e a construção de reservatórios de água.
Texto do artigo · p. 46 A.7. Relatório de Riscos Fiscais
Texto do artigo · p. 46 22. O Relatório de Riscos Fiscais é produzido anualmente pela Direcção de Gestão do Risco do Ministério de Economia e Finança e avalia os riscos macroeconómicos gerais, os riscos fiscais específicos e apresenta propostas de medidas de mitigação do risco fiscal.
Texto do artigo · p. 46 23. O risco fiscal dos desastres de origem natural é analisado como um dos riscos específicos do relatório. Em 2021, o documento apresenta um histórico recente das ocorrências dos principais eventos (secas, ciclones e chuvas) bem como o número de pessoas afectadas nas últimas épocas. O relatório também analisa o orçamento e a execução dos Planos Anuais de Contingência elaborados pelo INGD em relação aos danos causados por desastres de origem natural em cada ano, enfatizando os défices de financiamento da resposta imediata. A.8 Legislação do Sector de Seguros
Texto do artigo · p. 46 24. O Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Seguros, cria e define os objectivos do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP (ISSM, IP), e estabelece as percentagens e valores de taxas de supervisão aplicáveis às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora, incluindo as operadoras do micro-seguro, que incide sobre os prémios brutos emitidos do seguro directo, líquido de estornos e anulações do ramo vida ou não vida, incluindo os produtos com coberturas contra desastres naturais. Ainda neste instrumento legal, no Livro Segundo, artigo 79, é estabelecido o Regime Jurídico do contrato de seguro”.
Texto do artigo · p. 46 25. No Regulamento das Condições de Acesso e de Exercício da Actividade Seguradora e da Respectiva Mediação, aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, são definidos, entre outras matérias, os procedimentos de escrituração e as garantias prudenciais que devem ser observados pelos operadores de seguros.
Texto do artigo · p. 46 26. Em relação ao plano de Protecção Financeira contra Desastre, cabe ressaltar que de acordo com a Legislação do Sector de Seguros, a contratação de seguros por seguradoras estrangeiras não estabelecidas no país só é autorizada pela entidade de supervisão quando da apresentação de prova de recusa de subscrição do risco pelas seguradoras autorizadas a exercer actividade de seguro em Moçambique. Os procedimentos e prazos desta e outras determinações deverão ser considerados, por exemplo, nos planos de contratação de seguro soberano.
Texto do artigo · p. 46 27. Além disso, as disposições sobre informações pré- contratuais, forma e celebração de contratos têm implicações relevantes sobre a viabilidade operacional de ramos e mercados relevantes à gestão de riscos de desastres, como os micro-seguros, que de maneira geral estão sujeitos às mesmas condições dos demais ramos. Cabe ressaltar que a legislação do sector de seguros será revista e um dos fundamentos da revisão é a separação das disposições relativas ao micro-seguro, para um instrumento autónomo.
Texto do artigo · p. 46 28. A revisão da Lei n.º 3/2003, de 21 de Janeiro, que
Texto do artigo · p. 46 estabelece as Condições de Acesso e de Exercício da Actividade Seguradora, no País, bem como a Respectiva Mediação e define as Condições de Estabelecimento, no Exterior, de quais quer formas de representação por parte da Seguradora ou Resseguradora com sede na República de Moçambique (ora revogada), veio reforçar em termos legais o sector de seguro e incentivou o uso de seguros climáticos.
Texto do artigo · p. 46 A.9. Regulamento da Gestão do Património do Estado
Texto do artigo · p. 46 29. Aprovado pelo Decreto n.º 42/2018, o Regulamento da Gestão do Património do Estado estabelece o regime jurídico da gestão do Património do Estado, incluindo a aquisição de seguros para bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 46 30. De acordo com o Regulamento, os órgãos e instituições do Estado devem proceder ao seguro dos imóveis e veículos sob sua responsabilidade. Mais especificamente, é competência das Unidades Gestoras Executoras fazer o seguro dos bens do Estado e participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguros. Vale destacar que o Regulamento determina que a gestão do Património, incluindo a aquisição de seguros dos bens do Estado, seja feita de forma descentralizada.
Texto do artigo · p. 46 31. A nível central, cabe ao MEF (Ministério de Economia e Finanças) garantir a implementação do Regulamento e as actividades de supervisão são feitas através do Departamento de Inventário da Direcção do Património do Estado. O MEF também é responsável por aprovar os demais diplomas e instruções complementares necessários para a gestão do Património do Estado. Desta forma, o marco legal relevante para a aquisição de seguro de bens do Estado é composto pelo Decreto n.º 42/2018, por circulares anuais e diplomas do Ministério de Economia e Finanças, bem como por normas da Direcção do Património do Estado. A.10. Documentos Estratégicos Sectoriais
Texto do artigo · p. 46 32. As actividades de protecção Financeira contra desastres
Texto do artigo · p. 46 são, em geral, multissectoriais e, portanto, o escopo do Plano de Protecção Financeira coincide com prioridades e objectivos já estabelecidos em diversos sectores. A implementação do Plano de Protecção Financeira contra Desastres, portanto, deverá ser coordenada com outros planos e estratégias quando necessário. Neste sentido, destacam-se a Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação de Mudanças Climáticas (ENAMMC) e a Estratégia Nacional de Gestão de Recursos Hídricos.
Texto do artigo · p. 46 A.10.1. Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação de Mudanças Climáticas
Texto do artigo · p. 46 33. Desenvolvida para o período 2013-2025, a Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação de Mudanças Climáticas (ENAMMC) apresenta linhas estratégicas e prioritárias para adopção e implementação no período, bem como um plano de acção para sua fase inicial (2013-2014) das actividades. A ENAMMC está estruturada em dois pilares: (1) adaptação e gestão de riscos climáticos e (2) a mitigação e desenvolvimento de baixo carbono. Para cada pilar são identificadas áreas estratégicas de intervenção e, para cada área, as acções estratégicas recomendadas. Algumas das áreas de intervenção e acções recomendadas na ENAMMC são coincidentes com os objectivos e acções nesta Estratégia de Protecção Financeira.
Texto do artigo · p. 46 34. Vale destacar, na Área de Protecção Social, a recomendação pelo aumento da capacidade adaptativa das pessoas vulneráveis através do reforço das ligações entre os sistemas de protecção social e os sistemas de resposta a desastres naturais, incluindo articulações com os sistemas de aviso prévio.
Texto do artigo · p. 46 35. Outro objectivo da ENAMMC relevante para a Estratégia de Protecção Financeira é o aumento da capacidade adaptativa através do mapeamento de infraestruturas vulneráveis ou em risco, a redução do risco de desastre na planificação dos investimentos, particularmente os públicos, e o desenvolvimento de mecanismos de seguro contra riscos climáticos no património edificado.
Texto do artigo · p. 46 36. Também vale mencionar as acções recomendadas para
Texto do artigo · p. 46 adequação das zonas turísticas, como a avaliação de riscos nas zonas de interesse turístico e a promoção e adopção de seguro climático no sector.
Texto do artigo · p. 47 37. Portanto, a implementação do Plano de Protecção Financeira contra Desastres deverá ser feita em coordenação com as actividades relevantes da ENAMMC e considerando as atribuições das instituições indicadas na mesma.
Texto do artigo · p. 47 A.10.2. Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2016-2024
Texto do artigo · p. 47 38. Conforme constam na Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2016-2024 (ENSSB), uma série de acções já estão em andamento para aprimorar os sistemas de protecção social no que concerne às questões climáticas e para reforçar sua integração com outros sistemas de resposta a desastre.
Texto do artigo · p. 47 39. Especificamente, as acções da ENSSB relacionadas à Protecção Financeira contra Desastres são:
Texto do artigo · p. 47 40. Eixo 1: Reforço do consumo, da autonomia e da resiliência: a) no âmbito do Programa Acção Social Produtiva (PASP).
Texto do artigo · p. 47 41. Reforçar o papel do PASP na resposta às calamidades
Texto do artigo · p. 47 e aos efeitos das mudanças climáticas; b) no âmbito do Programa Apoio Social Directo (PASD).
Texto do artigo · p. 47 42. Melhorar mecanismos de planificação orçamental do apoio multiforme, no âmbito do Programa Apoio Social Directo (PASD) em resposta a situações de choques pontuais e calamidades naturais.
Texto do artigo · p. 47 43. Clarificar os padrões de atendimento do PASD - apoio multiforme - e reforçar os mecanismos de identificação e referência das pessoas/agregados elegíveis à assistência.
Texto do artigo · p. 47 44. Em coordenação com o INGD, determinar o pacote de intervenções a serem providenciadas pelo MGCAS/INAS na resposta às calamidades e estabelecer protocolos e procedimentos para a implementação. A.10.3. Estratégia Nacional de Gestão de Recursos Hídricos
Texto do artigo · p. 47 45. A Estratégia Nacional de Gestão de Recursos Hídricos
Texto do artigo · p. 47 tem como objectivo a implementação da Política de Águas, cujas metas incluem a redução da vulnerabilidade às cheias e secas. De modo geral, as acções estratégicas tem foco operacional, mas do ponto de vista da protecção financeira destacam-se as actividades para aprimorar a compreensão do risco, como os estudos de avaliação do risco de cheias e o uso de novas tecnologias de informação para o monitoramento e gestão de cheias e secas.
Texto do artigo · p. 48 Lista de Abreviaturas
Texto do artigo · p. 48 ARC African Risk Capacity CAT-DDO Catastrophe Deferend Drawdoun Option CLGRC Comité Local de Gestão do Risco das Calamidades CTGRD Conselho Técnico de Gestão e Redução do Risco de Desastres DGR Direcção de Gestão do Risco DNGRH Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos DTM Matriz de Monitória de Deslocamento e-INAS Sistema de Gestão de Beneficiários dos Programas da Protecção Social Básica e-SISTAFE Sistema Informático de Administração Financeira do Estado ENAMMC Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação de Mudanças Climáticas 2013-2025 ENSSB Estratégia Nacional de Segurança Social Básica (2016-2024) FGC Fundo de Gestão de Calamidades FNDS Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável GSSA Gabinete de Salvaguardas Sociais e Ambientais GdM Governo de Moçambique GFDRR Global Facility for Disaster Reduction and Recovery HCT Humanitarian Country Team HDX Humanitarian Data Exchange IAM Instituto do Algodão de Moçambique IFC International Finance Corporation INAM Instituto Nacional de Meteorologia INAS Instituto Nacional de Acção Social INGD Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres ISSM Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique MADER Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural MEF Ministério de Economia e Finanças MGCAS Ministério do Género, Criança e Acção Social MIC Ministério da Indústria e Comércio MINEDH Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano MISAU Ministério da Saúde MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos MRI Mecanismo de Resposta Imediata MTC Ministério dos Transporte e Comunicações OIM Organização Internacional para as Migrações PAC Plano Anual de Contingência PASD Programa Apoio Social Directo PASP Programa Acção Social Produtiva PDRRD Plano Director de Redução do Risco de Desastres: 2017-2030 PESOE Plano Económico e Social e Orçamento do Estado PIB Produto Interno Bruto
Texto do artigo · p. 48 68
Texto do artigo · p. 49 PMA Programa Mundial de Alimentação PPFD Plano de Protecção Financeira contra Desastres PSSB Programa de Segurança Social Básica SADC Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral SETSAN Secretariado Técnico de Segurança Alimentar SISTAFE Sistema de Administração Financeira do Estado UNDRR United Nations Office for Disaster Risk Reduction
Texto do artigo · p. 49 69
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00 MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 39: iscos
  2. Texto do artigo, página 39: res
  3. Texto do artigo, página 39: nos
  4. Texto do artigo, página 39: as
  5. Texto do artigo, página 39: 53
  6. Texto do artigo, página 39: doRiscodeDesastres,
  7. Texto do artigo, página 39: planeamentosectorial;
  8. Texto do artigo, página 39: preparaçãoeresposta
  9. Texto do artigo, página 39: Reduçãoderiscode
  10. Texto do artigo, página 39: desastresincluída,de
  11. Texto do artigo, página 39: formasistemáticano
  12. Texto do artigo, página 39: implementada;2.3.
  13. Texto do artigo, página 39: 4.1.Mecanismosde
  14. Texto do artigo, página 39: 1.3.Acçõesde
  15. Texto do artigo, página 39: implementadas.
  16. Texto do artigo, página 39: emRedução
  17. Texto do artigo, página 39: aosdesastres
  18. Texto do artigo, página 39: consolidados
  19. Texto do artigo, página 39: Investigação
  20. Texto do artigo, página 39: informação,
  21. Texto do artigo, página 39: Académica
  22. Texto do artigo, página 39: egestãode
  23. Texto do artigo, página 39: para
  24. Texto do artigo, página 39: icode
  25. Texto do artigo, página 39: de
  26. Texto do artigo, página 39: se
  27. Texto do artigo, página 39: en-
  28. Texto do artigo, página 39: .
  29. Texto do artigo, página 40: ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD. Ano5 Ano4 Ano3 Ano2 Ano1 Resultados daPDRRD 2.1Sistema reguladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira 2.1Sistema reguladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira. 2.1Sistema reguladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira;5.3. Cooperaçãocom Instituições Multilaterais. Resultado Arranjosinstitucionais entreoMEFeoINGD paraaimplementaçãoe gestãodoPPFDaprova- dos. Quadrodepessoale necessidadeorçamentais paraagestãodoPPFD identificadose comunicadasaoMEF. Fontesderecursos identificadas. Fontesdefinanciamento identificadasparaas acçõesdoPPFD. Instituições Responsável:MEF Intervenientes:INGD. Responsável:MEF Intervenientes:INGD. Responsável:MEF Intervenientes:INGD AcçãoEstratégica 6.1.1Definir responsabilidades clarasereforçara coordenaçãoentreo MEFeoINGDno estabelecimentoe gestãodoPlanode ProtecçãoFinanceira contraDesastres. 6.1.2Identificaros quadrosdepessoaldo MEFedoINGD responsáveispela coordenaçãodoPlano deProtecção Financeiracontra Desastres,bemcomo osrecursosultissecto necessáriosparaa gestãodamesma. 6.1.3Identificar fontesderecursos paraasacçõesdo PPFD,incluindo dotaçõesdoPESOE, parceriascom instituiçõesnacionais einternacionais, assistênciastécnicase outrasjanelasde financiamentono âmbitodosacordos sobremudanças climáticaseoutras iniciativasda comunidade internacionaledo sectorprivado. LinhadeAcção Estratégica 6.1Criaçãode capacidade institucionalede governaçãodo PPFD.
    ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD.Ano5
    Ano4
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    Ano2
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    Resultados daPDRRD2.1Sistema reguladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira2.1Sistema reguladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira.2.1Sistema reguladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira;5.3. Cooperaçãocom Instituições Multilaterais.
    ResultadoArranjosinstitucionais entreoMEFeoINGD paraaimplementaçãoe gestãodoPPFDaprova- dos.Quadrodepessoale necessidadeorçamentais paraagestãodoPPFD identificadose comunicadasaoMEF. Fontesderecursos identificadas.Fontesdefinanciamento identificadasparaas acçõesdoPPFD.
    InstituiçõesResponsável:MEF Intervenientes:INGD.Responsável:MEF Intervenientes:INGD.Responsável:MEF Intervenientes:INGD
    AcçãoEstratégica6.1.1Definir responsabilidades clarasereforçara coordenaçãoentreo MEFeoINGDno estabelecimentoe gestãodoPlanode ProtecçãoFinanceira contraDesastres.6.1.2Identificaros quadrosdepessoaldo MEFedoINGD responsáveispela coordenaçãodoPlano deProtecção Financeiracontra Desastres,bemcomo osrecursosultissecto necessáriosparaa gestãodamesma.6.1.3Identificar fontesderecursos paraasacçõesdo PPFD,incluindo dotaçõesdoPESOE, parceriascom instituiçõesnacionais einternacionais, assistênciastécnicase outrasjanelasde financiamentono âmbitodosacordos sobremudanças climáticaseoutras iniciativasda comunidade internacionaledo sectorprivado.
    LinhadeAcção Estratégica6.1Criaçãode capacidade institucionalede governaçãodo PPFD.
  30. Texto do artigo, página 40: 54
  31. Texto do artigo, página 40: Estratégica o1Ano2Ano3Ano4Ano5
  32. Texto do artigo, página 40: esastresedegovernaçãodoPPFD.
  33. Texto do artigo, página 40: LinhadeAcçã
  34. Texto do artigo, página 40: institucionalede
  35. Texto do artigo, página 40: 6.1Criaçãode
  36. Texto do artigo, página 40: governaçãodo
  37. Texto do artigo, página 40: capacidade
  38. Texto do artigo, página 40: PPFD.
  39. Texto do artigo, página 41: ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD. Ano5 Ano4 Ano3 Ano2 Ano1 Resultados daPDRRD 3.3.Estabelecido umplano deProtecção Financeira. 2.1Sistemaregu- ladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais. 1.1.Estratégiade EducaçãoEscolare Académicaem ReduçãodoRisco deDesastres, implementada; 2.3.Redução deriscode desastresincluída, deforma sistemáticano plan-eamento sectorial; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais. 3.3.Estabelecido umplanode ProtecçãoFinan- ceira. Resultado Avaliaçãodosarranjos institucionaisconcluídase propostaspara aprimoramentoelabo- radas. Compatibilidadeentreos recursoshumanose financeirosdisponíveise osrecursosnecessários avaliados.Lacunasde recursoshumanose financeiros,bemcomo opçõesparaconsideração identificadas. Programadecapacitação paraoprimeirociclode3 anosdefinidoe implementado. Necessidadesde capacitaçõesentreosanos 4e5identificadas. Guiõeselaborados, actualizadose implementados. Instituições Responsável:MEF Intervenientes:INGD. Responsável:MEF Intervenientes:INGD. Responsável:MEF Intervenientes:MTA, INGD,Universidades. Responsável:MEF Intervenientes:INGD. AcçãoEstratégica 6.1.4Avaliaro funcionamentodos arranjosinstitucionais paraagestãodo PlanodeProtecção Financeiracontra Desastreseaprimorar osmesmosquando necessário. 6.1.5Avaliara disponibilidadede recursoshumanose financeirosparaa gestãodoPlanode ProtecçãoFinanceira contraDesastrese ajustarosquadrosde pessoaleorçamento conformeas necessidadesidentifi- cadas. 6.2.1Promover programasde capacitação, incluindo treinamentossobre modelosderisco económicoefiscalde desastres,captaçãode recursoseexecução financeiradas intervençõespós- desastreparaos quadrosdoMEF, MTA,MGCAS, INGDeMADER. 6.2.2Aprimoraros instrumentosde gestãodoriscofiscal dosdesastresno SectordeFinanças, comoosRelatóriosde LinhadeAcção Estratégica 6.2.Criaçãoe reforçoda capacidadetécnica nacionalparaa protecçãofinanceira contradesastres.
    ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD.Ano5
    Ano4
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    Ano1
    Resultados daPDRRD3.3.Estabelecido umplano deProtecção Financeira.2.1Sistemaregu- ladorparaa ReduçãodeRisco deDesastres harmonizado;3.3. Estabelecidoum plano deProtecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais.1.1.Estratégiade EducaçãoEscolare Académicaem ReduçãodoRisco deDesastres, implementada; 2.3.Redução deriscode desastresincluída, deforma sistemáticano plan-eamento sectorial; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais.3.3.Estabelecido umplanode ProtecçãoFinan- ceira.
    ResultadoAvaliaçãodosarranjos institucionaisconcluídase propostaspara aprimoramentoelabo- radas.Compatibilidadeentreos recursoshumanose financeirosdisponíveise osrecursosnecessários avaliados.Lacunasde recursoshumanose financeiros,bemcomo opçõesparaconsideração identificadas.Programadecapacitação paraoprimeirociclode3 anosdefinidoe implementado. Necessidadesde capacitaçõesentreosanos 4e5identificadas.Guiõeselaborados, actualizadose implementados.
    InstituiçõesResponsável:MEF Intervenientes:INGD.Responsável:MEF Intervenientes:INGD.Responsável:MEF Intervenientes:MTA, INGD,Universidades.Responsável:MEF Intervenientes:INGD.
    AcçãoEstratégica6.1.4Avaliaro funcionamentodos arranjosinstitucionais paraagestãodo PlanodeProtecção Financeiracontra Desastreseaprimorar osmesmosquando necessário.6.1.5Avaliara disponibilidadede recursoshumanose financeirosparaa gestãodoPlanode ProtecçãoFinanceira contraDesastrese ajustarosquadrosde pessoaleorçamento conformeas necessidadesidentifi- cadas.6.2.1Promover programasde capacitação, incluindo treinamentossobre modelosderisco económicoefiscalde desastres,captaçãode recursoseexecução financeiradas intervençõespós- desastreparaos quadrosdoMEF, MTA,MGCAS, INGDeMADER.6.2.2Aprimoraros instrumentosde gestãodoriscofiscal dosdesastresno SectordeFinanças, comoosRelatóriosde
    LinhadeAcção Estratégica6.2.Criaçãoe reforçoda capacidadetécnica nacionalparaa protecçãofinanceira contradesastres.
  40. Texto do artigo, página 41: 55
  41. Texto do artigo, página 41: Ano 5
  42. Texto do artigo, página 41: o1Ano2Ano3Ano4Ano5
  43. Texto do artigo, página 41: desastresedegovernaçãodoPPFD.
  44. Texto do artigo, página 41: Ano 1
  45. Texto do artigo, página 42: ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD. Ano5 Ano4 Ano3 Ano2 Ano1 Resultados daPDRRD 2.3.Redução deriscodedesastres incluída,deforma sistematicano planeamentosecto- rial; 3.3.Estabelecido umplanode Protecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições .Multilaterais 2.3.Redução deriscodedesastres incluída,deforma sistemáticanoplan- eamentosectorial; 3.3.Estabelecido umplanode Protecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais. 1.1.Estratégiade EducaçãoEscolare Académicaem Redução doRiscodeDesas- tres,implementada; 3.3.Estabelecido umplanode Protecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais. Resultado Procedimentos, ferramentasanalíticase sistemasparagestãodo portfóliodeinstru-mentos financeirosdesenvolvidos eadoptadospelaequipe doMEFresposávelpelo PPFD. Programadecapacitação sobreinovações financeirasparaaagestão doriscodedesastres implementadoparaos quadrosdoMEF,INGDe outrasinstituiçõese Ministériosanível central. Programaparacooperação cominstituiçõesdeensino superiorestabelecido, propostasdecurrículos elaboradas,fontesde financiamento identificadase1oumais cursosnaáreade protecçãofinanceira contradesastresminis- trados. Instituições Responsável:MEF Intervenientes:INGD, Universidades. Responsável:MEF Intervenientes:INGDe Universidades. Responsável:MINEDH Intervenientes: Universidades,MEFe INGD. AcçãoEstratégica RiscoFiscaleos CenáriosFiscaisde MédioPrazo. 6.2.3Fortalecera capacidadetécnica nacionalparaaactua- lizaçãoeoptimização doportfóliode instrumentos financeirosdoPPFD atravésdo desenvolvimentode ferramentasanalíticas específicasedaoferta deprogramasde capacitaçãoparaos quadrosdoMEFedo INGD. 6.2.4Promover programasde capacitaçãosobre inovaçõesfinanceiras, segurossoberanos, segurosde propriedadecontra desastreseoutros instrumentos financeirosparaos quadrosdoMEFedo INGD. 6.2.5Apoiaro desenvolvimentoea implementaçãode programase iniciativas académicasemnível deformação avançadaede extensãouniversitária paradisseminaçãode conhecimentoe realizaçãode pesquisanaáreade ProtecçãoFinanceira contraDesastres. LinhadeAcção Estratégica
    ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD.Ano5
    Ano4
    Ano3
    Ano2
    Ano1
    Resultados daPDRRD2.3.Redução deriscodedesastres incluída,deforma sistematicano planeamentosecto- rial; 3.3.Estabelecido umplanode Protecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições .Multilaterais2.3.Redução deriscodedesastres incluída,deforma sistemáticanoplan- eamentosectorial; 3.3.Estabelecido umplanode Protecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais.1.1.Estratégiade EducaçãoEscolare Académicaem Redução doRiscodeDesas- tres,implementada; 3.3.Estabelecido umplanode Protecção Financeira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais.
    ResultadoProcedimentos, ferramentasanalíticase sistemasparagestãodo portfóliodeinstru-mentos financeirosdesenvolvidos eadoptadospelaequipe doMEFresposávelpelo PPFD.Programadecapacitação sobreinovações financeirasparaaagestão doriscodedesastres implementadoparaos quadrosdoMEF,INGDe outrasinstituiçõese Ministériosanível central.Programaparacooperação cominstituiçõesdeensino superiorestabelecido, propostasdecurrículos elaboradas,fontesde financiamento identificadase1oumais cursosnaáreade protecçãofinanceira contradesastresminis- trados.
    InstituiçõesResponsável:MEF Intervenientes:INGD, Universidades.Responsável:MEF Intervenientes:INGDe Universidades.Responsável:MINEDH Intervenientes: Universidades,MEFe INGD.
    AcçãoEstratégicaRiscoFiscaleos CenáriosFiscaisde MédioPrazo.6.2.3Fortalecera capacidadetécnica nacionalparaaactua- lizaçãoeoptimização doportfóliode instrumentos financeirosdoPPFD atravésdo desenvolvimentode ferramentasanalíticas específicasedaoferta deprogramasde capacitaçãoparaos quadrosdoMEFedo INGD.6.2.4Promover programasde capacitaçãosobre inovaçõesfinanceiras, segurossoberanos, segurosde propriedadecontra desastreseoutros instrumentos financeirosparaos quadrosdoMEFedo INGD.6.2.5Apoiaro desenvolvimentoea implementaçãode programase iniciativas académicasemnível deformação avançadaede extensãouniversitária paradisseminaçãode conhecimentoe realizaçãode pesquisanaáreade ProtecçãoFinanceira contraDesastres.
    LinhadeAcção Estratégica
  46. Texto do artigo, página 42: Objectivo Estratégico 6: Reforço da capacidade técnica de protecção financeira contra desastres e de governação do PPFD.
  47. Texto do artigo, página 42: 56
  48. Texto do artigo, página 42: 1Ano2Ano3Ano4Ano5
  49. Texto do artigo, página 42: sastresedegovernaçãodoPPFD.
  50. Texto do artigo, página 43: ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD. Ano5 Ano4 Ano3 Ano2 Ano1 Resultados daPDRRD 1.1.Estratégiade EducaçãoEscolare Académicaem ReduçãodoRisco deDesastres, implementada;3.3. Estabelecidoum planodeProtecção Finan-ceira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais. 3.3.Estabelecido umplanodePro- tecçãoFinanceira. 3.3.Estabelecido umplanodePro- tecçãoFinanceira. 3.3.Estabelecido umplanode ProtecçãoFinan- ceira 3.3.Estabelecido umplanode ProtecçãoFinan- ceira. Resultado Programadecapacitação sobreaprotecção financeiracontradesastres nasfasesdeprontidão, resposta,recuperaçãoe reconstruçãodesenvolvido. Quadrosdetodosos sectoresqueactuamna gestãodedesastres treinados. Critérioseprocessosde avaliaçãodoPPFD definidos,incluindo prazosequadros responsáveispela elaboraçãodasavaliações. Avaliaçãoconcluídas, incluindopontosfortes, desafioseopçõespara aprimoramento. PPFDrevisadoconforme eactualizado,se necessário,conformeos resultadosdaavaliação. Definirosprocessosque serãoadoptadospara garantiracontinui-dade dasacçõesdoPPFD, considerandoaelaboração deumoPPFDparanovo cicloapartirde2027. Instituições Responsável:MEF Intervenientes:INGD, Ministériosanível central. Responsável:MEF Intervenientes:INGD. Responsável:MEF Intervenientes:INGD, Ministériosanível central,governos locais. Responsável:MEF Intervenientes:INGD. Responsável:MEF Intervenientes:INGD. AcçãoEstratégica 6.2.6Fortalecera capacidadetécnica paraaprotecção financeiracontra desastresdasdiversas instituiçõesque actuamnaprontidão, preparação,resposta, recuperaçãoe reconstrução. 6.3.1Definircritérios eprocessospara monitoriaeavaliação doPPFD,incluindoa criaçãodeumgrupo desupervisão intersectorial. 6.3.2AvaliaroPlano deProtecçãoFinan- ceiracontraDesastres deMoçambique, conformeoscritérios eprocessosdefinidos eatravésda realizaçãode workshopscomos principaisgruposde trabalhodoPPFD. 6.3.3Emlinhacoma avaliação,actualizaro planodeimplemen- taçãoparaosanos3a 5senecessário. 6.3.4Elaborarplano paraacontinuidade dasactividadesdo PPFD. LinhadeAcção Estratégica 6.3Avaliaçãoe monitoramento periódicosdoPPFD.
    ObjectivoEstratégico6:ReforçodacapacidadetécnicadeprotecçãofinanceiracontradesastresedegovernaçãodoPPFD.Ano5
    Ano4
    Ano3
    Ano2
    Ano1
    Resultados daPDRRD1.1.Estratégiade EducaçãoEscolare Académicaem ReduçãodoRisco deDesastres, implementada;3.3. Estabelecidoum planodeProtecção Finan-ceira; 5.3.Cooperação comInstituições Multilaterais.3.3.Estabelecido umplanodePro- tecçãoFinanceira.3.3.Estabelecido umplanodePro- tecçãoFinanceira.3.3.Estabelecido umplanode ProtecçãoFinan- ceira3.3.Estabelecido umplanode ProtecçãoFinan- ceira.
    ResultadoProgramadecapacitação sobreaprotecção financeiracontradesastres nasfasesdeprontidão, resposta,recuperaçãoe reconstruçãodesenvolvido. Quadrosdetodosos sectoresqueactuamna gestãodedesastres treinados.Critérioseprocessosde avaliaçãodoPPFD definidos,incluindo prazosequadros responsáveispela elaboraçãodasavaliações.Avaliaçãoconcluídas, incluindopontosfortes, desafioseopçõespara aprimoramento.PPFDrevisadoconforme eactualizado,se necessário,conformeos resultadosdaavaliação.Definirosprocessosque serãoadoptadospara garantiracontinui-dade dasacçõesdoPPFD, considerandoaelaboração deumoPPFDparanovo cicloapartirde2027.
    InstituiçõesResponsável:MEF Intervenientes:INGD, Ministériosanível central.Responsável:MEF Intervenientes:INGD.Responsável:MEF Intervenientes:INGD, Ministériosanível central,governos locais.Responsável:MEF Intervenientes:INGD.Responsável:MEF Intervenientes:INGD.
    AcçãoEstratégica6.2.6Fortalecera capacidadetécnica paraaprotecção financeiracontra desastresdasdiversas instituiçõesque actuamnaprontidão, preparação,resposta, recuperaçãoe reconstrução.6.3.1Definircritérios eprocessospara monitoriaeavaliação doPPFD,incluindoa criaçãodeumgrupo desupervisão intersectorial.6.3.2AvaliaroPlano deProtecçãoFinan- ceiracontraDesastres deMoçambique, conformeoscritérios eprocessosdefinidos eatravésda realizaçãode workshopscomos principaisgruposde trabalhodoPPFD.6.3.3Emlinhacoma avaliação,actualizaro planodeimplemen- taçãoparaosanos3a 5senecessário.6.3.4Elaborarplano paraacontinuidade dasactividadesdo PPFD.
    LinhadeAcção Estratégica6.3Avaliaçãoe monitoramento periódicosdoPPFD.
  51. Texto do artigo, página 43: 57
  52. Texto do artigo, página 43: Ano1Ano2Ano3Ano4Ano5
  53. Texto do artigo, página 43: radesastresedegovernaçãodoPPFD.
  54. Número ou marcador, página 44: Anexo: Análise do contexto normativo e de políticas públicas da protecção financeira contra desastres
  55. Texto do artigo, página 44: A.1 Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres
  56. Texto do artigo, página 44: 1. Aprovada em 2020, a Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres (Lei n.º 10/2020) aprimora e amplia o escopo da Lei anterior (Lei n.º 15/2014) ao enfatizar, além da gestão das calamidades, a gestão e a redução de riscos de desastres, a construção da resiliência e a adaptação às mudanças climáticas.
  57. Texto do artigo, página 44: 2. A preparação de uma estratégia de política pública para a protecção financeira contra desastres está em linha com esse novo marco legal, que inclui a garantia do “investimento na gestão e redução de riscos de desastres, com enfoque no reforço das capacidades para a gestão financeira do risco de desastres” como uma das competências do Governo (Artigo 9). Adicionalmente, o Artigo 13 nomeia a “constituição e criação de reservas tecnológicas, materiais e financeiras específicas para atender a situações de desastres” entre as medidas preventivas que constituem o sub-sistema de resposta aos desastres. O documento também prevê acções para a avaliação regular do risco de desastres (Artigos 23 e 24), que é um dos componentes de uma estratégia de protecção financeira optimizada.
  58. Texto do artigo, página 44: 3. Sobre a gestão financeira e fiscal das calamidades, a Lei menciona explicitamente três tipos de fontes de recursos: seguros contra os desastres (transferência do risco), o apoio de parceiros e o Fundo de Gestão de Calamidades (FGC).
  59. Texto do artigo, página 44: 4. O Artigo 40 mantém o texto anterior e prevê a constituição do Fundo de Gestão de Calamidades permanente e descentralizado, para suportar os encargos das instituições actuantes na gestão de desastres.
  60. Texto do artigo, página 44: 5. A respeito da transferência de riscos, o Artigo 51 determina que compete ao Governo a aprovação dos instrumentos para seguros paramétricos contra desastres. Vale mencionar que, em relação ao texto anterior, a menção aos seguros paramétricos constitui um avanço em direcção ao uso deste tipo de instrumento de transferência de riscos. Além disso, o Artigo também mantém o texto anterior que anula as cláusulas em contratos de seguro que excluem responsabilidade das seguradoras por efeito de calamidade declarada, continuando a garantir a cobertura contra calamidades dos seguros privados em vigor.
  61. Texto do artigo, página 44: 6. Em relação ao apoio de parceiros, a Lei (Artigos 43 e 39) prevê que cabe ao Governo estabelecer os procedimentos para angariação e gestão de bens para prestação de socorro e assistência às vítimas de desastres, bem como coordenar, dirigir e supervisionar a ajuda humanitária internacional, incluindo a concessão de autorização de pessoas e bens no quadro de recursos disponíveis para o apoio às populações afectadas. A.2. Fundo de Gestão de Calamidades A.2.1. Decreto n.º 53/2017
  62. Texto do artigo, página 44: 7. O Decreto n.º 53/2017 constitui o Fundo de Gestão de Calamidades e aprova Regulamento do fundo.
  63. Texto do artigo, página 44: 8. O FGC é uma conta bancária gerida pelo INGD estabelecida com o objectivo de suportar os encargos dos diversos órgãos que actuam na gestão das calamidades, incluindo, prioritariamente, actividades de prontidão e resposta, programas e projectos de assistência social e geração de empregos para grupos afectados por desastres, iniciativas locais para reforço da prontidão, resposta e recuperação, e contratação de seguro soberano. Suas actividades são avaliadas pelo Conselho Técnico de Gestão de Calamidades e supervisionadas e aprovadas pelo Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades.
  64. Texto do artigo, página 44: 9. Os recursos do fundo também podem ser utilizados
  65. Texto do artigo, página 44: para reconstrução resiliente, porém sujeitos à disponibilidade financeira. Isto é, o financiamento das fases de prontidão, resposta
  66. Texto do artigo, página 44: e recuperação são priorizados e a utilização dos recursos para acções de reconstrução resiliente está sujeita à normas aprovadas por Diploma pelo Ministro da área de Finanças. O financiamento das actividades de prevenção, por sua vez, está fora do escopo do FGC e devem ser financiadas pelos orçamentos sectoriais.
  67. Texto do artigo, página 44: 10. São beneficiários do FGC os actores directamente ligados à prontidão, resposta, recuperação e reconstrução pós-desastre no quadro da implementação do Plano Anual de Contingência (PC). O fundo foi estabelecido para aprimorar os mecanismos de financiamento das acções dos PC. Anterior ao estabelecimento do fundo, os Planos de Contingência eram financiados através de alocação orçamental, principalmente com realocações ex-post, o que dificultava a planificação e a execução atempada da Gestão de Calamidades.
  68. Texto do artigo, página 44: A.2.2. Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do FGC
  69. Texto do artigo, página 44: 11. O Diploma Ministerial n.º 96/2019, aprova o Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do FGC e é um dos principais instrumentos com disposições específicas sobre as actividades de implementação e operação do plano de Protecção Financeira.
  70. Texto do artigo, página 44: 12. Sobre transferência do risco, o manual define objectivos e reafirma a contratação de seguro soberano como actividade do FGC, atribuindo ao INGD a competência pelo pagamento dos prémios. Mais especificamente, a elaboração de um Plano de contratação do seguro soberano está entre as actividades a serem financiadas pelo FGC e a contratação do seguros soberano também faz parte do Orçamento do fundo. O Plano de contratação e o Orçamento para seguro soberano deverão constar nos planos anuais de actividade e Orçamento do FGC e ser apreciados pelo Conselho Técnico de Gestão de Calamidades.
  71. Texto do artigo, página 44: 13. Outro ponto importante é o acesso aos recursos baseado em declarações de alertas, já que o Manual determina que o acesso aos recursos do fundo é autorizado apenas com a activação de um alerta laranja ou vermelho. Acesso aos recursos para préposicionamento ou atendimento anterior à declaração de alertas também é possível, conforme regras específicas. Entretanto, dentro das atribuições actuais do INGD, certos eventos (secas, por exemplo) não se enquadram nos requisitos para declaração de alerta conforme definidos pelo Manual. Este é um dos pontos a serem tratados na harmonização dos procedimentos do fundo com outros marcos legais e institucionais da gestão de riscos de desastres.
  72. Texto do artigo, página 44: 14. Em suma, o manual dispõe sobre vários temas e actividades relevantes para a elaboração, optimização e execução da gestão financeira das calamidades, mas encontra-se desfasado em relação a Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres (Lei n.º 10/2020) e outros avanços recentes, de modo que sua revisão será essencial para o estabelecimento e operação do Plano de Protecção Financeira contra Desastres. A.3. Estratégia Nacional de Desenvolvimento
  73. Texto do artigo, página 44: 15. A Estratégia Nacional de Desenvolvimento reconhece os choques naturais como um grande desafio para o alcance dos objectivos nacionais de desenvolvimento. Além de erodir os ganhos do desenvolvimento, os desastres tem contribuído para o desvio da alocação dos recursos da área de desenvolvimento para investimento em acções de reposta a emergência e reconstrução pós-calamidades.
  74. Texto do artigo, página 44: 16. A partir deste diagnóstico, a Estratégia Nacional de
  75. Texto do artigo, página 44: Desenvolvimento qualifica a criação da resiliência das infraestruturas e actividades produtivas como prioridade, mediante a construção ou remodelação das infra-estruturas, a adopção de medidas de adaptação como técnicas alternativas de irrigação,
  76. Texto do artigo, página 45: bem como a introdução do seguro agrícola e em outras actividades produtivas como o turismo, pesca e transportes.
  77. Texto do artigo, página 45: A.4. Plano Director para a Redução do Risco de Desastres 2017-2030
  78. Texto do artigo, página 45: 17. O Plano Director para a Redução do Risco de Desastres 2017-2030 (Plano Director) é um dos principais instrumentos executivos para a coordenação e execução das políticas públicas de gestão de riscos de desastres e adaptação às mudanças climáticas. O Plano Director de Redução do Risco de Desastres tem como objectivo geral reduzir o risco de desastres, as perdas humanas e económicas causadas por eventos naturais e antrópicos, bem como prevenir o surgimento de novos riscos através do aumento da resiliência humana e infraestrutural. O Plano Director é pautado por cinco objectivos estratégicos:
  79. Texto do artigo, página 45: a) melhorar a Compreensão do Risco de Desastres a todos os níveis;
  80. Texto do artigo, página 45: b) reforçar a Governação e a Participação Pública e Privada na Redução do Risco de Desastres;
  81. Texto do artigo, página 45: c) consolidar os processos de Investimento Público, Ordenamento Territorial e Protecção Financeira contra calamidades;
  82. Texto do artigo, página 45: d) reforçar as Capacidades de Prontidão, Resposta, Rápida Recuperação e Reconstrução Resiliente; e
  83. Texto do artigo, página 45: e) estabelecer Parcerias e Cooperação Internacional.
  84. Texto do artigo, página 45: 18. Mais especificamente, o desenvolvimento de um Plano de
  85. Texto do artigo, página 45: Protecção Financeira contra Desastres se insere explicitamente no Objectivo Estratégico III do Plano Director como um dos resultados esperados. As acções previstas para o Estabelecimento do referido Plano são:
  86. Texto do artigo, página 45: a) estabelecer mecanismos de protecção financeira contra calamidades, como instrumentos de transferência de riscos para o sector privado, seguros soberanos, e instrumentos de retenção de riscos pelo sector público, como apropriado;
  87. Texto do artigo, página 45: b) definir fontes de financiamento de planos, programas e projectos direcionados à redução do risco de desastres, considerando o estabelecido no Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, e com especial atenção aos recursos necessários para desenvolver as acções de coordenação, articulação sistémica, regulação e monitoria;
  88. Texto do artigo, página 45: c) estabelecer e operacionalizar o Fundo de Gestão de Calamidades para garantir a disponibilidade atempada e previsível de recursos para o reforço da capacidade nacional de prevenção, prontidão, resposta, recuperação e reconstrução pós-calamidades;
  89. Texto do artigo, página 45: d) rever o Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, para reforçar o suporte legal do sector de seguros e incentivar o uso do seguro contra desastres climáticos, incluindo a adopção de um seguro soberano;
  90. Texto do artigo, página 45: e) estabelecer outros instrumentos de protecção financeira tais como Mecanismo de Resposta Imediata (MRI), Opção de Desembolso Diferido para Catástrofe (CATDDO), e seguro soberano;
  91. Texto do artigo, página 45: f) identificar outros incentivos e processos orçamentais relevantes para incluir a redução do risco na planificação sectorial e institucional. Monitorar a execução da despesa pública na gestão de calamidades, considerando as diversas instituições que actuam na prontidão, preparação, resposta, recuperação e reconstrução;
  92. Texto do artigo, página 45: g) estabelecer mecanismos de coordenação entre os doadores e parceiros de desenvolvimento para
  93. Texto do artigo, página 45: melhorar a previsibilidade da disponibilidade de recursos para a gestão do risco de calamidades, seu desempenho em termos de alocação e execução, e facilitar a planificação da despesa pública com resposta a desastres em sectores específicos.
  94. Texto do artigo, página 45: 19. Além de incluir o desenvolvimento de uma estratégia ou plano de protecção financeira como resultado do Objectivo Estratégico III, outros objectivos e resultados do Plano Director também são relevantes para o desenvolvimento de um plano de protecção financeira abrangente. A melhoria da compreensão do risco de desastres (Objetivo Estratégico I) é condição necessária para o desenvolvimento de produtos para transferência do risco e para a optimização do portfolio de instrumentos financeiros a serem adoptados. Da mesma forma, o estabelecimento de parcerias estratégicas nacionais e internacionais (Objectivo Estratégico V) poderá fomentar o desenvolvimento e a adopção de instrumentos financeiros como seguros paramétricos, seguros soberanos, réplicas de seguro e outros. A.5. Plano Quinquenal do Governo
  95. Texto do artigo, página 45: 20. Os Planos Quinquenais do Governo (PQG), elaborados para períodos de cinco anos, apresentam as prioridades estratégicas para diversas áreas de acção governativa para a promoção do desenvolvimento económico, melhoria do bem-estar e redução de desigualdades. Para o período 2020-2024, as mudanças climáticas estão entre as matérias de enfoque do PQG e o “Fortalecimento da Gestão Sustentável dos Recursos Naturais e do Ambiente” é a Prioridade III do Plano. Mais especificamente, o Objectivo Estratégico (iv) da Prioridade III é “Reduzir a vulnerabilidade das comunidades, da economia e infra-estruturas aos riscos climáticos e às calamidades naturais e antropogénicas”. A fim de alcançar este objectivo, o PQG identifica uma série de acções prioritárias, entre as quais destacam-se para o Plano de Protecção Financeira contra Desastres (i) o reforço da coordenação multissectorial na prevenção e mitigação das calamidades, (ii) a promoção do uso de seguros contra desastres e riscos climaticos para a protecção e (iii) a elaboração de estudos hidro-geológicos, modelos de previsão hidrológicas e a modernização de estações de monitoramento de recursos hídricos. O PPFD também se insere no Objectivo Estratégico (4.1.4), cuja acção correspondente reside no fortalecimento das Capacidades Humanas e Materiais na Gestão de Risco de Desastres (GRD). A.6. Cenário Fiscal de Médio Prazo
  96. Texto do artigo, página 45: 21. O Cenário Fiscal de Médio Prazo apresenta o Quadro
  97. Texto do artigo, página 45: Macro Fiscal para um período de três anos, com perspectivas macroeconómicas e fiscais de médio prazo. Para o período 2022-2024, os desastres de origem natural são mencionados como choques relevantes ao desempenho económico recente e como um importanteelemento de incerteza no período analisado. As possíveis consequências dos desastres de origem natural para o Cenário Macro Fiscal são um aumento da pressão sobre as despesas públicas, aumentando o défice fiscal, a quebra na produção interna, sobretudo na agricultura, e a redução da taxa de crescimento. Como medidas de mitigação são mencionados
  98. Texto do artigo, página 45: o desenho de Plano de Contingência, em geral, e tornar o sector de agricultura resiliente através de medidas de adaptação, como o uso de sementes resistentes aos eventos climáticos e a construção de reservatórios de água.
  99. Texto do artigo, página 46: A.7. Relatório de Riscos Fiscais
  100. Texto do artigo, página 46: 22. O Relatório de Riscos Fiscais é produzido anualmente pela Direcção de Gestão do Risco do Ministério de Economia e Finança e avalia os riscos macroeconómicos gerais, os riscos fiscais específicos e apresenta propostas de medidas de mitigação do risco fiscal.
  101. Texto do artigo, página 46: 23. O risco fiscal dos desastres de origem natural é analisado como um dos riscos específicos do relatório. Em 2021, o documento apresenta um histórico recente das ocorrências dos principais eventos (secas, ciclones e chuvas) bem como o número de pessoas afectadas nas últimas épocas. O relatório também analisa o orçamento e a execução dos Planos Anuais de Contingência elaborados pelo INGD em relação aos danos causados por desastres de origem natural em cada ano, enfatizando os défices de financiamento da resposta imediata. A.8 Legislação do Sector de Seguros
  102. Texto do artigo, página 46: 24. O Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Seguros, cria e define os objectivos do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP (ISSM, IP), e estabelece as percentagens e valores de taxas de supervisão aplicáveis às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora, incluindo as operadoras do micro-seguro, que incide sobre os prémios brutos emitidos do seguro directo, líquido de estornos e anulações do ramo vida ou não vida, incluindo os produtos com coberturas contra desastres naturais. Ainda neste instrumento legal, no Livro Segundo, artigo 79, é estabelecido o Regime Jurídico do contrato de seguro”.
  103. Texto do artigo, página 46: 25. No Regulamento das Condições de Acesso e de Exercício da Actividade Seguradora e da Respectiva Mediação, aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, são definidos, entre outras matérias, os procedimentos de escrituração e as garantias prudenciais que devem ser observados pelos operadores de seguros.
  104. Texto do artigo, página 46: 26. Em relação ao plano de Protecção Financeira contra Desastre, cabe ressaltar que de acordo com a Legislação do Sector de Seguros, a contratação de seguros por seguradoras estrangeiras não estabelecidas no país só é autorizada pela entidade de supervisão quando da apresentação de prova de recusa de subscrição do risco pelas seguradoras autorizadas a exercer actividade de seguro em Moçambique. Os procedimentos e prazos desta e outras determinações deverão ser considerados, por exemplo, nos planos de contratação de seguro soberano.
  105. Texto do artigo, página 46: 27. Além disso, as disposições sobre informações pré- contratuais, forma e celebração de contratos têm implicações relevantes sobre a viabilidade operacional de ramos e mercados relevantes à gestão de riscos de desastres, como os micro-seguros, que de maneira geral estão sujeitos às mesmas condições dos demais ramos. Cabe ressaltar que a legislação do sector de seguros será revista e um dos fundamentos da revisão é a separação das disposições relativas ao micro-seguro, para um instrumento autónomo.
  106. Texto do artigo, página 46: 28. A revisão da Lei n.º 3/2003, de 21 de Janeiro, que
  107. Texto do artigo, página 46: estabelece as Condições de Acesso e de Exercício da Actividade Seguradora, no País, bem como a Respectiva Mediação e define as Condições de Estabelecimento, no Exterior, de quais quer formas de representação por parte da Seguradora ou Resseguradora com sede na República de Moçambique (ora revogada), veio reforçar em termos legais o sector de seguro e incentivou o uso de seguros climáticos.
  108. Texto do artigo, página 46: A.9. Regulamento da Gestão do Património do Estado
  109. Texto do artigo, página 46: 29. Aprovado pelo Decreto n.º 42/2018, o Regulamento da Gestão do Património do Estado estabelece o regime jurídico da gestão do Património do Estado, incluindo a aquisição de seguros para bens móveis e imóveis.
  110. Texto do artigo, página 46: 30. De acordo com o Regulamento, os órgãos e instituições do Estado devem proceder ao seguro dos imóveis e veículos sob sua responsabilidade. Mais especificamente, é competência das Unidades Gestoras Executoras fazer o seguro dos bens do Estado e participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguros. Vale destacar que o Regulamento determina que a gestão do Património, incluindo a aquisição de seguros dos bens do Estado, seja feita de forma descentralizada.
  111. Texto do artigo, página 46: 31. A nível central, cabe ao MEF (Ministério de Economia e Finanças) garantir a implementação do Regulamento e as actividades de supervisão são feitas através do Departamento de Inventário da Direcção do Património do Estado. O MEF também é responsável por aprovar os demais diplomas e instruções complementares necessários para a gestão do Património do Estado. Desta forma, o marco legal relevante para a aquisição de seguro de bens do Estado é composto pelo Decreto n.º 42/2018, por circulares anuais e diplomas do Ministério de Economia e Finanças, bem como por normas da Direcção do Património do Estado. A.10. Documentos Estratégicos Sectoriais
  112. Texto do artigo, página 46: 32. As actividades de protecção Financeira contra desastres
  113. Texto do artigo, página 46: são, em geral, multissectoriais e, portanto, o escopo do Plano de Protecção Financeira coincide com prioridades e objectivos já estabelecidos em diversos sectores. A implementação do Plano de Protecção Financeira contra Desastres, portanto, deverá ser coordenada com outros planos e estratégias quando necessário. Neste sentido, destacam-se a Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação de Mudanças Climáticas (ENAMMC) e a Estratégia Nacional de Gestão de Recursos Hídricos.
  114. Texto do artigo, página 46: A.10.1. Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação de Mudanças Climáticas
  115. Texto do artigo, página 46: 33. Desenvolvida para o período 2013-2025, a Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação de Mudanças Climáticas (ENAMMC) apresenta linhas estratégicas e prioritárias para adopção e implementação no período, bem como um plano de acção para sua fase inicial (2013-2014) das actividades. A ENAMMC está estruturada em dois pilares: (1) adaptação e gestão de riscos climáticos e (2) a mitigação e desenvolvimento de baixo carbono. Para cada pilar são identificadas áreas estratégicas de intervenção e, para cada área, as acções estratégicas recomendadas. Algumas das áreas de intervenção e acções recomendadas na ENAMMC são coincidentes com os objectivos e acções nesta Estratégia de Protecção Financeira.
  116. Texto do artigo, página 46: 34. Vale destacar, na Área de Protecção Social, a recomendação pelo aumento da capacidade adaptativa das pessoas vulneráveis através do reforço das ligações entre os sistemas de protecção social e os sistemas de resposta a desastres naturais, incluindo articulações com os sistemas de aviso prévio.
  117. Texto do artigo, página 46: 35. Outro objectivo da ENAMMC relevante para a Estratégia de Protecção Financeira é o aumento da capacidade adaptativa através do mapeamento de infraestruturas vulneráveis ou em risco, a redução do risco de desastre na planificação dos investimentos, particularmente os públicos, e o desenvolvimento de mecanismos de seguro contra riscos climáticos no património edificado.
  118. Texto do artigo, página 46: 36. Também vale mencionar as acções recomendadas para
  119. Texto do artigo, página 46: adequação das zonas turísticas, como a avaliação de riscos nas zonas de interesse turístico e a promoção e adopção de seguro climático no sector.
  120. Texto do artigo, página 47: 37. Portanto, a implementação do Plano de Protecção Financeira contra Desastres deverá ser feita em coordenação com as actividades relevantes da ENAMMC e considerando as atribuições das instituições indicadas na mesma.
  121. Texto do artigo, página 47: A.10.2. Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2016-2024
  122. Texto do artigo, página 47: 38. Conforme constam na Estratégia Nacional de Segurança Social Básica 2016-2024 (ENSSB), uma série de acções já estão em andamento para aprimorar os sistemas de protecção social no que concerne às questões climáticas e para reforçar sua integração com outros sistemas de resposta a desastre.
  123. Texto do artigo, página 47: 39. Especificamente, as acções da ENSSB relacionadas à Protecção Financeira contra Desastres são:
  124. Texto do artigo, página 47: 40. Eixo 1: Reforço do consumo, da autonomia e da resiliência: a) no âmbito do Programa Acção Social Produtiva (PASP).
  125. Texto do artigo, página 47: 41. Reforçar o papel do PASP na resposta às calamidades
  126. Texto do artigo, página 47: e aos efeitos das mudanças climáticas; b) no âmbito do Programa Apoio Social Directo (PASD).
  127. Texto do artigo, página 47: 42. Melhorar mecanismos de planificação orçamental do apoio multiforme, no âmbito do Programa Apoio Social Directo (PASD) em resposta a situações de choques pontuais e calamidades naturais.
  128. Texto do artigo, página 47: 43. Clarificar os padrões de atendimento do PASD - apoio multiforme - e reforçar os mecanismos de identificação e referência das pessoas/agregados elegíveis à assistência.
  129. Texto do artigo, página 47: 44. Em coordenação com o INGD, determinar o pacote de intervenções a serem providenciadas pelo MGCAS/INAS na resposta às calamidades e estabelecer protocolos e procedimentos para a implementação. A.10.3. Estratégia Nacional de Gestão de Recursos Hídricos
  130. Texto do artigo, página 47: 45. A Estratégia Nacional de Gestão de Recursos Hídricos
  131. Texto do artigo, página 47: tem como objectivo a implementação da Política de Águas, cujas metas incluem a redução da vulnerabilidade às cheias e secas. De modo geral, as acções estratégicas tem foco operacional, mas do ponto de vista da protecção financeira destacam-se as actividades para aprimorar a compreensão do risco, como os estudos de avaliação do risco de cheias e o uso de novas tecnologias de informação para o monitoramento e gestão de cheias e secas.
  132. Texto do artigo, página 48: Lista de Abreviaturas
  133. Texto do artigo, página 48: ARC African Risk Capacity CAT-DDO Catastrophe Deferend Drawdoun Option CLGRC Comité Local de Gestão do Risco das Calamidades CTGRD Conselho Técnico de Gestão e Redução do Risco de Desastres DGR Direcção de Gestão do Risco DNGRH Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos DTM Matriz de Monitória de Deslocamento e-INAS Sistema de Gestão de Beneficiários dos Programas da Protecção Social Básica e-SISTAFE Sistema Informático de Administração Financeira do Estado ENAMMC Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação de Mudanças Climáticas 2013-2025 ENSSB Estratégia Nacional de Segurança Social Básica (2016-2024) FGC Fundo de Gestão de Calamidades FNDS Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável GSSA Gabinete de Salvaguardas Sociais e Ambientais GdM Governo de Moçambique GFDRR Global Facility for Disaster Reduction and Recovery HCT Humanitarian Country Team HDX Humanitarian Data Exchange IAM Instituto do Algodão de Moçambique IFC International Finance Corporation INAM Instituto Nacional de Meteorologia INAS Instituto Nacional de Acção Social INGD Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres ISSM Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique MADER Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural MEF Ministério de Economia e Finanças MGCAS Ministério do Género, Criança e Acção Social MIC Ministério da Indústria e Comércio MINEDH Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano MISAU Ministério da Saúde MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos MRI Mecanismo de Resposta Imediata MTC Ministério dos Transporte e Comunicações OIM Organização Internacional para as Migrações PAC Plano Anual de Contingência PASD Programa Apoio Social Directo PASP Programa Acção Social Produtiva PDRRD Plano Director de Redução do Risco de Desastres: 2017-2030 PESOE Plano Económico e Social e Orçamento do Estado PIB Produto Interno Bruto
  134. Texto do artigo, página 48: 68
  135. Texto do artigo, página 49: PMA Programa Mundial de Alimentação PPFD Plano de Protecção Financeira contra Desastres PSSB Programa de Segurança Social Básica SADC Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral SETSAN Secretariado Técnico de Segurança Alimentar SISTAFE Sistema de Administração Financeira do Estado UNDRR United Nations Office for Disaster Risk Reduction
  136. Texto do artigo, página 49: 69
  137. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00 MT
  138. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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