Diploma Ministerial n.º 107/2016
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Diploma Ministerial n.º 107/2016
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 107/2016
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Ministério da Defesa Nacional, a luz do Decreto n.º 12/2015, de 10 de Junho e no uso das competências que me são conferidas pela alínea s) do artigo 3 do Estatuto Orgânico, aprovado pela Resolução n.º 41/2015, de 31 de Dezembro, decido:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designado por RIMDN.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. São revogados os Regulamentos Internos das unidades orgânicas, aprovados pelos Diplomas Ministeriais n.°s 264/12, 265/12, 266/12, 267/12, 268/12, 269/12, 270/12, 271/12, 272/12, 273/12, 274/12 e 275/12 de 24 de Outubro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Defesa Nacional, em Maputo, 21 de Novembro de 2016. – O Ministro, Atanásio Salvador M’tumuke.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Ministério da Defesa Nacional
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designado por MDN, e órgão central do aparelho do Estado responsável pela execução da Política de Defesa Nacional, competindo-lhe ainda, assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos e serviços dele dependentes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do Ministério da Defesa Nacional:
- Número ou marcador, página 1: a) A garantia da defesa da independência Nacional, da soberania e da integridade territorial;
- Número ou marcador, página 1: b) O asseguramento da inviolabilidade do território nacional;
- Número ou marcador, página 1: c) A participação na protecção dos organismos, instalações ou meios civis determinantes para a garantia da vida normal das populações;
- Número ou marcador, página 1: d) A tomada de medidas de prevenção e de socorro às populações em caso de calamidade e outras circunstâncias, por decisão de autoridade competente;
- Número ou marcador, página 1: e) A garantia de liberdade de acção dos órgãos de soberania e do funcionamento das instituições;
- Número ou marcador, página 1: f) O asseguramento da manutenção da paz em missões que correspondam aos interesses nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 1: g) A consolidação da Paz da Democracia e da Unidade Nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Texto do artigo, página 1: São competências do Ministério da Defesa Nacional: a) Executar a política de Defesa Nacional relativa à componente militar;
- Número ou marcador, página 1: a) Definir e assegurar a execução das políticas de formação e capacitação permanente das Forças Armadas; c) Assegurar a disponibilização dos meios humanos, materiais e financeiros necessários às Forças Armadas e garantir a sua correcta utilização;
- Número ou marcador, página 1: d) Definir as linhas de organização e funcionamento da saúde militar, tanto em tempo de paz como em situação de guerra;
- Número ou marcador, página 1: e) Estabelecer as linhas de acção dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a execução do Serviço Cívico de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: g) Definir as linhas de acção da saúde militar e dos serviços sociais das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 2: h) Coordenar a execução da Política de Armamento;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover e dinamizar o estudo, a investigação e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;
- Número ou marcador, página 2: j) Proceder a elaboração de normas e procedimentos respeitantes à segurança das instalações militares e das matérias classificadas bem como credenciar o pessoal que tenha acesso;
- Número ou marcador, página 2: k) Coordenar e orientar as acções relativas ao cumprimento das obrigações decorrentes de acordos internacionais na área de defesa;
- Número ou marcador, página 2: l) Assegurar a articulação do sector com os ministérios e organismos internacionais de carácter militar;
- Número ou marcador, página 2: m) Promover e acompanhar o desenvolvimento de relações externas de defesa no quadro da política superiormente definida;
- Número ou marcador, página 2: n) Assegurar os contactos com outros países vista à celebração de acordos bilaterais e multilaterais no âmbito da defesa, garantindo a sua execução;
- Número ou marcador, página 2: o) Estudar e propor a participação das Forças Armadas em missões de operações de paz e outros compromissos internacionais;
- Número ou marcador, página 2: p) Estabelecer os mecanismos de execução da política de recrutamento, convocação e mobilização;
- Número ou marcador, página 2: q) Executar, em coordenação com outras autoridades, o recrutamento geral, bem como assegurar o comprimento das obrigações do pessoal que não se encontra na situação de prestação de serviço efectivo normal;
- Número ou marcador, página 2: q) Confirmar a promoção a oficial superior e de oficiais superiores;
- Número ou marcador, página 2: s) Aprovar regulamentos e emitir instruções necessárias à boa execução de leis de âmbito militar;
- Número ou marcador, página 2: t) Aprovar o dispositivo do sistema de forças;
- Número ou marcador, página 2: u) Autorizar a realização de manobras e exercícios militares em território nacional;
- Número ou marcador, página 2: v) Nomear, exonerar e demitir os titulares de cargos das Forças Armadas exercidos por oficial general, cuja competência não pertença ao Presidente da República;
- Número ou marcador, página 2: w) Nomear os adidos de defesa junto das representações diplomáticas no estrangeiro;
- Texto do artigo, página 2: x) Propor ao Conselho de Ministros:
- Número ou marcador, página 2: i) A Política de Defesa Nacional; ii) O Conceito Estratégico de Defesa Nacional; iii) A Política de Armamento.
- Número ou marcador, página 2: y) Propor ao Presidente da República:
- Número ou marcador, página 2: i) O Conceito Estratégico Militar; ii) As promoções a oficial general e dos oficiais generais.
- Número ou marcador, página 2: z) Submeter à aprovação pelo Presidente da República dos projectos de missões específicas das Forças Armadas e dos sistemas de forças necessários ao seu cumprimento; aa) Submeter a aprovação do Comandante-Chefe a realização no território nacional de manobras e exercícios militares internacionais;
- Texto do artigo, página 2: ba) Propor ao Comandante-chefe a participação das Forças Armadas em manobras e exercícios militares internacionais fora do país; e
- Texto do artigo, página 2: cc) Exercer as demais competências fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 2: O Ministério da Defesa Nacional tem as seguintes áreas
- Texto do artigo, página 2: de actividade: a) Política de Defesa Nacional; a) Administração das Forças Armadas; c) Asseguramento;
- Número ou marcador, página 2: d) Informações de Defesa;
- Número ou marcador, página 2: e) Fiscalização das Forças Armadas e demais órgãos e serviços deles dependentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Integração das Forças Armadas no Estado)
- Número ou marcador, página 2: 1. As Forças Armadas inserem-se na administração directa do Estado através do Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 2: 2. Dependem do Ministro da Defesa Nacional:
- Número ou marcador, página 2: a) Chefe do Estado-Maior General;
- Número ou marcador, página 2: b) Os responsáveis dos demais órgãos, serviços e organismos colocados na sua dependência.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura Central)
- Texto do artigo, página 2: O Ministério da Defesa Nacional estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Inspecção da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção Nacional da Política de Defesa;
- Número ou marcador, página 2: c) Direcção Nacional de Educação Cívico-Patriótica;
- Número ou marcador, página 2: d) Direcção Nacional de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) Direcção Nacional de Informações de Defesa;
- Número ou marcador, página 2: f) Direcção Nacional de Saúde Militar;
- Número ou marcador, página 2: g) Direcção de Finanças;
- Número ou marcador, página 2: h) Direcção da Logística e Património;
- Número ou marcador, página 2: i) Direcção de Estudos, Planificação e Projectos;
- Número ou marcador, página 2: j) Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 2: k) Gabinete de Adidos da Defesa;
- Número ou marcador, página 2: l) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: m) Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 2: n) Departamento de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 2: o) Departamento de Gestão de Documentação e Arquivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos Provinciais)
- Número ou marcador, página 2: 1. A nível provincial funcionam Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização (CPRM's).
- Número ou marcador, página 2: 2. A organização e o funcionamento dos CPRM's serão
- Texto do artigo, página 2: definidos por diploma do Ministro que superintende a área da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Instituições tuteladas)
- Texto do artigo, página 2: São Instituições tuteladas pelo Ministro da Defesa Nacional: a) O Serviço Cívico de Moçambique; a) Os Serviços Sociais das Forças Armadas de Defesa
- Texto do artigo, página 2: de Moçambique; c) Outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Inspecção da Defesa Nacional
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Inspecção da Defesa Nacional:
- Número ou marcador, página 3: a) Realizar de forma periódica e planificada ou por determinação superior, inspecções e auditorias aos órgãos do Ministério e as instituições subordinadas ou tuteladas;
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais/patrimoniais, financeiros e a análise de programas e sistemas postos à disposição das instituições subordinadas ou tuteladas;
- Número ou marcador, página 3: c) Fiscalizar a observância e cumprimento da legislação relativa à programação militar;
- Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar o mecanismo da execução da política de recrutamento, convocação e mobilização;
- Número ou marcador, página 3: e) Fiscalizar o nível organizacional, operacional, moral e disciplinar das Forças Armadas de Defesa de Moçambique; f)Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 3: i) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
- Número ou marcador, página 3: j) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais em vigor e das directivas e ordens do Ministro da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Inspecção da Defesa Nacional é dirigida por um Inspector- Geral Sectorial, coadjuvado por um Inspector-Geral Sectorial Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 3: 3. A Inspecção da Defesa Nacional, estrutura -se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Estudos e Planificação; a) Departamento de Inspecção de Recursos Humanos; c) Departamento de Inspecção de Recursos Materiais
- Texto do artigo, página 3: e Patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Inspecção de Recursos Financeiros;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Inspecção de Análise de Programas e Sistemas.
- Texto do artigo, página 3: Departamentos, Repartições e suas Funções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a elaboração dos planos e relatórios de actividades da Inspecção da Defesa Nacional, de acordo com os instrumentos orientadores e decisões superiores;
- Número ou marcador, página 3: a) Apoiar os inspectores na interpretação e aplicação da legislação em vigor; c) Emitir pareceres que forem superiormente solicitados;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar assistência técnica às brigadas de inspecção;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar manuais, guiões e outros instrumentos de apoio técnico às actividades da inspecção;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar o apoio técnico-jurídico, estudos e planificação no funcionamento da Inspecção da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 3: g) Proceder o estudo da legislação e tratamento de documentos sobre matérias relacionados com as actividades da Inspecção de Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o controlo do envio de relatórios e o cumprimento das recomendações após a homologação;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar o processo de Gestão de Recomendações;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o projecto de plano anual de actividades inspectivas;
- Número ou marcador, página 3: k) Assegurar a implementação e divulgação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 3: l) Propor o plano de emergência de evacuação de documentos.
- Número ou marcador, página 3: 2. Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Estudos e Planificação; a) Repartição de Documentação e Arquivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Estudos e Planificação)
- Texto do artigo, página 3: 1.São funções da Repartição de Estudos e Planificação: a) Elaborar os relatórios periódicos das actividades e submeter a apreciação superior; a) Elaborar o projecto de plano anual de actividades inspectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Reunir e organizar os instrumentos de apoio técnico especializado, designadamente nas áreas jurídica e económica à Inspecção de Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 3: d) Reunir e organizar os instrumentos legais para o correcto funcionamento da Inspecção de Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 3: 2. Repartição de Estudo e Planificação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 3: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Documentação e Arquivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Documentação e Arquivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a protecção de expediente no âmbito de matérias classificadas. c) Executar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 3: d) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada (SIC);
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 3: g) Manter actualizado os níveis de acesso a dados e documentos classificados; h)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor o plano de emergência de evacuação de documentos.
- Número ou marcador, página 4: 2. Repartição de Documentação e Arquivo é dirigida por um
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Inspecção de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Inspecção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a aplicação de Normas do Funcionamento dos Serviços de Administração Pública;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a implementação do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar a correcta aplicação da legislação e normas de organização, recrutamento, admissão e de gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar auditoria no âmbito de Recursos Humanos do sector da defesa nacional em conformidade com orientações superiores;
- Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar a aplicação da política salarial e de progressão nas carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor medidas correctivas para a boa gestão de recursos humanos do sector de defesa nacional.
- Número ou marcador, página 4: 2. Departamento de Inspecção de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Inspecção de Recursos Humanos,
- Texto do artigo, página 4: estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Inspecção Administrativa;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Inspecção Técnica de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Inspecção Administrativa)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Inspecção Administrativa:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a legalidade dos procedimentos e actos administrativos no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar e avaliar o uso de livros obrigatórios pelas secretarias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar e verificar o uso de sistema de identificação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar as Secretarias de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar o grau de implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar o tratamento das petições, denúncias, queixas, livro das reclamações e sugestões via telefónica ou electrónica.
- Número ou marcador, página 4: 2. Repartição de Inspecção Administrativa é dirigida por um
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Inspecção Técnica de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Inspecção Técnica de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento das normas constantes no EGFAE/REGFAE, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a organização do sector de recursos humanos e dos Regulamentos Internos; c) Fiscalizar e avaliar a situação actual dos recursos humanos; d) Verificar a avaliação do Desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar a organização, arquivo e os documentos constantes nos processos individuais dos funcionários e dos militares;
- Número ou marcador, página 4: f) Verificar os mapas de assiduidade, efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 4: g) Fiscalizar as actividades de admissão, selecção, provimento e colocação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 4: h) Fiscalizar o processamento e pagamentos de salários, bónus e outros subsídios aos funcionários e militares;
- Número ou marcador, página 4: i) Fiscalizar o plano de desenvolvimento de recursos humanos e de bolsas de estudo.
- Número ou marcador, página 4: 2. Repartição de Inspecção Técnica de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Inspecção de Recursos Materiais e Patrimoniais)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Inspecção de Recursos Materiais e Patrimoniais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a aplicação de Normas do Funcionamento dos Serviços de Administração Pública;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a observância da correcta administração e gestão de recursos materiais e patrimoniais adstritos ao sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a legalidade dos procedimentos e actos administrativos na gestão dos recursos materiais e patrimoniais; d)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar auditoria da administração e gestão de recursos materiais e patrimoniais em cumprimento com as orientações superiores;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor medidas correctivas para a boa gestão de materiais e patrimoniais do sector de defesa nacional.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Recursos Materiais e Patrimoniais é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Inspecção de Recursos Materiais
- Texto do artigo, página 4: Patrimoniais, estrutura em:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Inspecção de Administração e Gestão do Património;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Inspecção de Contratação e aprovisionamento de Bens e Serviços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Inspecção de Administração e Gestão do Património)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Inspecção de Administração e Gestão do Património: a)Verificar a observância da correcta administração e gestão de recursos materiais e patrimoniais; b)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a legalidade e as normas de gestão de recursos materiais e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento do regulamento do património do Estado;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar o decurso dos processos de registo das áreas de servidão militar.
- Número ou marcador, página 4: 2. Repartição de Inspecção de Administração e Gestão
- Texto do artigo, página 4: do Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Inspecção de Contratação e Aprovisionamento de Bens e Serviços)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Inspecção de Contratação e Aprovisionamento de Bens e Serviços: a)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Avaliar os métodos implantados na definição de projectos e politicas de construção e reabilitação de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliar a qualidade de empreitada de construção e reabilitação das infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar a legalidade dos actos na adjudicação de empreitada e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar o sistema de aquisição e aprovisionamento de equipamento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 5: f) Verificar os planos de aprovisionamento e distribuição de bens adquiridos;
- Número ou marcador, página 5: g) Fiscalizar o cumprimento do Regulamento do Património do Estado.
- Número ou marcador, página 5: 2. Repartição de Inspecção de Contratação e Aprovisionamento
- Texto do artigo, página 5: de Bens e Serviços é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Inspecção de Recursos Financeiros)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Inspecção de Recursos Financeiros:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a aplicação de Normas do Funcionamento dos Serviços da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a observância das normas e procedimentos de administração financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliar com eficácia o sistema de controlo e auditoria interna dos órgãos e instituições do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar o cumprimento da legalidade, regularidade, eficiência, eficácia e economicidade de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 5: e) Verificar os registos e documentos que servem de suporte e relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 5: f) Informar ao Inspector-geral de Defesa se as metas planificadas para execução do orçamento estão a ser alcançadas;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestar informação ao Inspector de Defesa Nacional se os controlos internos implantados são suficientes para garantir a protecção dos activos e a sua adequação;
- Número ou marcador, página 5: h) Determinar o nível de risco nas UGB’s;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor medidas correctivas para boa gestão de recursos financeiros do sector de defesa nacional.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Inspecção de Recursos Financeiros é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Inspecção de Recursos Financeiros,
- Texto do artigo, página 5: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Auditoria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Controlo Interno: a) Avaliar os sistemas de controlo interno implementados nas UGB’s;
- Texto do artigo, página 5: b)Fazer o acompanhamento da execução orçamental através do e-SISTAFE na componente de agente de consulta;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar o grau de execução orçamental das UGB’s que operam fora do ambiente do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar as fontes e aplicações de receitas;
- Número ou marcador, página 5: e) Verificar a integridade e a conformidade da informação financeira; f)Prevenir e detectar factos indesejáveis que possam ocorrer e compensar eventuais fraquezas de controlo noutras áreas;
- Número ou marcador, página 5: g) Fornecer a repartição de auditoria o nível de risco das UGB’s;
- Número ou marcador, página 5: h) Examinar o grau de cumprimento das recomendações;
- Número ou marcador, página 5: i) Emitir relatórios de controlo interno.
- Número ou marcador, página 5: 2. Repartição de Controlo Interno é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Auditoria)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Auditoria:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento das leis e aplicação dos princípios de contabilidade geralmente aceites; c) Aplicação de normas e procedimentos de auditoria estabelecidos internacionalmente;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar de forma contínua e permanente se todas as transacções registadas são as que se verificaram e estão registadas de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar testes de conformidade e substantivos;
- Número ou marcador, página 5: f) Avaliar os meios usados para identificar, mensurar, classificar e reportar a informação;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar que todos os registos e relatórios financeiros e operacionais contêm informações adequadas;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar que os controlos sobre os registos e relatórios são adequados e efectivos;
- Número ou marcador, página 5: i) Examinar as demonstrações financeiras para elaboração do parecer das contas de gerência das UGB’s.
- Número ou marcador, página 5: 2. Repartição de Inspecção de Auditoria é dirigida por um
- Texto do artigo, página 5: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Inspecção de Análise de Programas e Sistemas)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Inspecção de Análise de Programas e Sistemas:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar a aplicação de Normas do Funcionamento dos Serviços de Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar o cumprimento e a execução da lei de programação militar;
- Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar os sistemas e análise de funções;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar e inspeccionar o cumprimento das Directivas e Ordens de Serviço do Ministro da Defesa Nacional e do Chefe do Estado Maior General das FADM;
- Número ou marcador, página 5: e) Inspeccionar o nível de cumprimento do treino operacional;
- Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar a execução dos planos de formação, modelos e programas de ensino nos estabelecimentos militares;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor medidas correctivas para a melhoria da programação e formação.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Inspecção de Analise de Programas
- Texto do artigo, página 5: e Sistemas é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Inspecção de Análise de Programas e Sistemas, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Inspecção Operacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Inspecção de Ensino e Formação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Inspecção Operacional)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções de Repartição de Inspecção Operacional:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o grau de execução da lei de programação militar;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a operacionalidade dos sistemas e análise de funções nas Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Inspeccionar o grau de cumprimento das Directivas e Ordens de Serviços do Ministro da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar o grau de cumprimento das Directrizes sobre o Treino Operacional das Tropas;
- Número ou marcador, página 6: e) Inspeccionar o nível de treino operacional.
- Número ou marcador, página 6: 2. Repartição de Inspecção Operacional é dirigida por
- Texto do artigo, página 6: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Inspecção de Ensino e Formação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções de Repartição de Inspecção de Ensino e Formação:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o processo de ingresso nos estabelecimentos de ensino militar;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar o grau de execução dos planos de formação;
- Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar o grau de cumprimento dos programas e disciplinas de formação;
- Número ou marcador, página 6: d) Inspeccionar os modelos de planos de aulas;
- Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar os livros de registo de aulas e de participação dos formandos;
- Número ou marcador, página 6: f) Fiscalizar os mapas de avaliação pedagógica;
- Número ou marcador, página 6: g) Fiscalizar o plano geral de exercícios tácticos e manobras no terreno.
- Número ou marcador, página 6: 2. Repartição de Inspecção de Ensino e Formação é dirigida
- Texto do artigo, página 6: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Apoio)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 6: a) Manter e actualizar o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos ao registo;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar o expediente relativo à admissão, colocação, promoção, transferência e exoneração ou demissão do pessoal e assegurar a informação relativa aos pedidos de concessão de licenças;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Inspecção-Geral de Defesa em função dos planos e programas aprovados superiormente;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a execução do orçamento da Inspecção de Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover as aquisições necessárias ao funcionamento da Inspecção de Defesa Nacional, efectuando a gestão dos recursos materiais e os registos necessários, bem como zelar pela utilização racional do património da Inspecção de Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar a implementação da Reforma do Sector Público;
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Texto do artigo, página 6: Direcção Nacional de Política de Defesa
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Número ou marcador, página 6: 1. São Funções da Direcção Nacional de Política de Defesa:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar estudos sobre a situação da defesa nacional e apresentar propostas de acção;
- Número ou marcador, página 6: b) Acompanhar e realizar estudos sobre a situação estratégica nacional e a evolução da conjuntura internacional em matéria de defesa;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar estudos prospectivos sobre os parâmetros orientadores da organização e desenvolvimento das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover e acompanhar o desenvolvimento das relações externas de defesa no quadro da política de Estado superiormente definida;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para o estudo, divulgação e debate na sociedade das questões nacionais com influência directa na defesa nacional;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, a elaboração de acordos no âmbito da defesa;
- Número ou marcador, página 6: g) Estudar e propor a participação das Forças Armadas de Moçambique em missões de manutenção de paz e outros compromissos internacionais;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover a efectivação de intercâmbios com as Forças Armadas de outros países no âmbito de acordos firmados;
- Número ou marcador, página 6: i) Assegurar e promover a recolha de informação relativa à cooperação internacional no domínio da defesa e disseminá-la aos diversos órgãos do Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Direcção Nacional de Política de Defesa é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Direcção Nacional de Política de Defesa, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Política e Estratégia de Defesa;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Relações Multilaterais; e
- Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Relações Bilaterais.
- Texto do artigo, página 6: Departamentos, Repartições e suas Funções
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Política e Estratégia de Defesa)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Política e Estratégia de Defesa:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar estudos sobre princípios conceptuais da componente militar da Política de Defesa e propor as medidas de políticas relativas à componente militar da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar estudos, projectos de directivas e pareceres sobre a participação das Forças Armadas na satisfação de compromissos militares decorrentes de acordos ou compromissos internacionais, com incidência para os de natureza estratégico-militar;
- Número ou marcador, página 6: c) Estudar e preparar medidas orientadoras de organização, aplicáveis às Forças Armadas bem como de adequação de planeamento de forças, à sua participação em acções multinacionais;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar análises prospectivas da evolução dos vectores que enquadram a defesa militar, bem como das Medidas de Confiança, de controlo de armamentos e de resolução pacífica de conflitos;
- Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar a evolução da situação geo-estratégica da região com vista a adequar permanentemente o Conceito Estratégico da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar análises prospectivas e emitir pareceres de natureza estratégico-militar e directivas relativas ao envolvimento nacional corrente, apurando as capacidades de resposta das Forças Armadas, em satisfação de solicitações de natureza nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre a organização e a situação geral das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar estudos, pareceres e projectos de directivas sobre a definição do Sistema de Forças, Dispositivo de Forças e o Planeamento de Força;
- Número ou marcador, página 7: i) Estudar e propor a definição do ciclo de planeamento estratégico;
- Número ou marcador, página 7: j) Emitir pareceres sobre os ante-projectos de programação militar; k)Elaborar estudos, pareceres e projectos de directivas sobre os níveis da prontidão, disponibilidade e sustentação de combate pretendidos para as forças;
- Número ou marcador, página 7: l) Preparar e acompanhar dossiers sobre conflitos potenciais e existentes, bem como sobre processos de paz em curso;
- Número ou marcador, página 7: m) Assegurar a tramitação de solicitações de pedidos de autorização do uso do território nacional, nomeadamente sobrevoo e aterragem de aeronaves militares, uso do espaço terrestre, pedidos para atracagem de vasos de guerra nos portos nacionais e acompanhar actividades de fiscalização marítima, lacustre bem como fluvial.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Política e Estratégia de Defesa é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Política e Estratégia de Defesa,
- Texto do artigo, página 7: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Política de Defesa;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Análise Estratégica;
- Número ou marcador, página 7: c) Repartição para Utilização do Território Nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Política de Defesa)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Política de Defesa:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre a organização, desenvolvimento e a situação geral das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar estudos de propostas da definição do Ciclo de Planeamento Estratégico de Defesa;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir pareceres sobre os anteprojectos de Programação Militar; d)Elaborar estudos, pareceres e projectos de directivas sobre os níveis da prontidão, disponibilidade e sustentação pretendidos para as Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar estudos sobre princípios conceptuais da Política de Defesa;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor as medidas políticas relativas à componente da Defesa Nacional; e
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar estudos, projectos de directivas e pareceres sobre a participação das Forças Armadas nos compromissos militares decorrentes dos acordos de natureza estratégico-militar.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Política de Defesa é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Análise Estratégica)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Análise Estratégica:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar análises prospectivas da evolução dos vectores que enquadram a defesa militar, bem como as Medidas de Confiança, de controlo de armamentos e de resolução pacífica de conflitos;
- Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar a evolução da situação geo-estratégica e política da região e internacional com impacto na defesa nacional e adequar permanentemente o Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar análises prospectivas e emitir pareceres de natureza estratégico-militar e propor directivas tendo em conta as capacidades de resposta das Forças Armadas face as solicitações de natureza nacional e internacional; e d)Preparar e acompanhar dossiers sobre conflitos potenciais e existentes, bem como sobre processos de paz em curso.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Análise Estratégica é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 7: (Repartição para Utilização do Território Nacional)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição para Utilização do Território Nacional:
- Número ou marcador, página 7: a) Emitir pareceres sobre o uso do espaço terrestre, aéreo e marítimo;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a tramitação de solicitações de pedidos de autorização do uso do território nacional, nomeadamente sobrevoo e aterragem de aeronaves militares, uso do espaço terrestre, pedidos para atracagem de vasos de guerra e acompanhar actividades de fiscalização marítima, lacustre bem como fluvial; c)Emitir parecer sobre as solicitações de atracagem de vasos de guerra bem como o trânsito sobre o mar territorial e zona económica exclusiva;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre as solicitações de autorização de uso e aproveitamento das áreas ou zonas de servidão militar nos termos constantes do respectivo regulamento; e
- Número ou marcador, página 7: e) Promover as actividades da Autoridade Marítima e de Fiscalização Marítima, lacustre bem como fluvial.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição para Utilização do Território Nacional
- Texto do artigo, página 7: é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Relações Multilaterais)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Relações Multilaterais:
- Texto do artigo, página 7: a)Acompanhar a actividade das organizações internacionais nos domínios de defesa e segurança;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar análises prospectivas de natureza geoestratégica, das relações multilaterais, com base em existentes e eventuais novos acordos, tratados e convenções, tendo em atenção o envolvimento nacional corrente das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar estudos sistemáticos, para decisão interna, em apoio das representações nacionais de defesa nas sedes internacionais, incluindo a negociação externa de Medidas de Confiança e Segurança;
- Número ou marcador, página 7: d) Acompanhar a execução dos objectivos de política externa de defesa, superiormente determinadas para a criação de Medidas de Confiança e Segurança em matérias de operações de paz e resolução de conflitos;
- Número ou marcador, página 8: e) Estudar e emitir pareceres sobre a exequibilidade dos acordos de natureza multilateral, tendo em atenção o envolvimento nacional corrente, as capacidades das Forças Armadas e o estabelecimento de novos acordos; e
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar estudos sobre a evolução das organizações político-militares de que Moçambique faz parte e a respectiva influência na componente militar da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Relações Multilaterais é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Relações Multilaterais estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição para CPLP e ONU;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição para SADC e UA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 8: (Repartição para CPLP e ONU)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição para CPLP e ONU:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a participação efectiva do sector da defesa em todas as actividades de cooperação no quadro da CPLP e da Organização das Nações Unidas;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar análises correntes no âmbito dos desenvolvimentos políticos;
- Número ou marcador, página 8: c) Articular a realização das actividades do fórum sobre defesa e segurança organizados pela CPLP e a Organização das Nações Unidas;
- Número ou marcador, página 8: d) Acompanhar dossiers sobre conflitos existentes e processos de paz em curso na CPLP e a nível internacional;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país a nível da CPLP e da Organização das Nações Unidas;
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