Diploma Ministerial n.º 107/2016

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Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar a celebração de novos acordos no domínio de defesa.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição para CPLP e ONU é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 8 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 8 (Repartição para SADC e UA)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição para SADC e UA:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a participação efectiva do sector da defesa em todas as actividades de cooperação no quadro da SADC e UA;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar análises correntes no âmbito dos desenvolvimentos políticos;
Número ou marcador · p. 8 c) Articular a realização das actividades do fórum sobre defesa e segurança organizados pela SADC e a UA;
Número ou marcador · p. 8 d) Acompanhar dossiers sobre conflitos existentes e processos de paz em curso na região e no continente;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país a nível da SADC e da UA;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar a celebração de novos acordos no domínio de defesa.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição para SADC e UA é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 8 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Relações Bilaterais)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Relações Bilaterais: a) Elaborar estudos e análises prospectivas das relações
Texto do artigo · p. 8 bilaterais, tendo em atenção o envolvimento nacional corrente, as capacidades das Forças Armadas e exequibilidade da adesão à novos acordos;
Texto do artigo · p. 8 b)Preparar e zelar pela execução das medidas superiormente determinadas relativamente à correcta aplicação dos acordos bilaterais de que Moçambique seja parte, em estreita ligação com as Forças Armadas, sem prejuízo da autonomia que estas detêm em matéria específica;
Número ou marcador · p. 8 c) Avaliar e propor medidas no âmbito dos acordos de natureza bilateral existentes e participar na negociação de novos acordos;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir intercâmbio entre as Forças Armadas de Defesa de Moçambique e outras Forças Armadas congéneres; e
Número ou marcador · p. 8 e) Promover a divulgação e debate de estudos relativos a questões nacionais e internacionais, na sociedade, no âmbito da Defesa.
Número ou marcador · p. 8 f) As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições, nomeados pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Relações Bilaterais é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Relações Bilaterais, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição para África e Médio Oriente;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição para Ásia e Oceânia;
Número ou marcador · p. 8 c) Repartição para Europa e Américas;
Número ou marcador · p. 8 d) Repartição para Assuntos Civis-Militares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 8 (Repartição para África e Médio Oriente)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição para África e Médio Oriente:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a execução dos Acordos de cooperação bilateral e a celebração de novos acordos no domínio de defesa com os países de África e Médio Oriente;
Número ou marcador · p. 8 b) Articular a preparação das Comissões Conjuntas Permanentes de Defesa e Segurança com os países vizinhos.
Número ou marcador · p. 8 c) Avaliar o cumprimento das decisões tomadas nas Comissões Conjuntas e Permanentes de Defesa e Segurança;
Número ou marcador · p. 8 d) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos e protocolos de cooperação bilateral celebrados no âmbito da África e Médio Oriente;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país no âmbito da Ásia e Oceânia;
Número ou marcador · p. 8 f) Acompanhar, avaliar e elaborar análises da situação política dos países e seu impacto na cooperação bilateral;
Número ou marcador · p. 8 2. Repartição para África e Médio Oriente é dirigida por um
Texto do artigo · p. 8 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 (Repartição para Ásia e Oceânia)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição para Ásia e Oceânia:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a execução dos Acordos de cooperação bilateral e a celebração de novos acordos no domínio de defesa no âmbito da Ásia e Oceânia;
Número ou marcador · p. 8 b) Articular e preparar os Comités Conjuntos de Defesa com os países da Ásia e Oceânia; c)Avaliar o cumprimento das decisões tomadas nos Comités Conjuntos de Defesa;
Número ou marcador · p. 8 d) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos e protocolos de cooperação bilateral celebrados no âmbito da Ásia e Oceânia;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país no âmbito da Ásia e Oceânia;
Número ou marcador · p. 9 f) Acompanhar, avaliar e elaborar análises da situação política dos países e seu impacto na cooperação bilateral.
Número ou marcador · p. 9 2. Repartição para Ásia e Oceânia é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 9 Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 9 (Repartição para Europa e Américas)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição para Europa e Américas:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a execução dos Acordos de cooperação bilateral e a celebração novos acordos no domínio de defesa no âmbito da Europa e Américas;
Número ou marcador · p. 9 b) Articular e preparar os Comités Conjuntos de Defesa com os países da Europa e Américas;
Número ou marcador · p. 9 c) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos, protocolos e programas-quadro de cooperação bilateral celebrados no âmbito da Europa e Américas;
Número ou marcador · p. 9 d) Avaliar o cumprimento das decisões tomadas nos Comités Conjuntos de Defesa;
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país no âmbito da Europa e Américas;
Número ou marcador · p. 9 f) Acompanhar, avaliar e elaborar análises da situação política dos países e seu impacto na cooperação bilateral.
Número ou marcador · p. 9 2. Repartição para Europa e Américas é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 9 (Repartição para Assuntos Civis-Militares)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição para Assuntos Civis-Militares:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a celebração e execução dos Acordos de cooperação com as instituições nacionais.
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a realização de seminários e debates sobre assuntos relativos a Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 9 c) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos e protocolos de cooperação com as instituições nacionais.
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a divulgação e debate de estudos relativos a questões nacionais e internacionais, na sociedade, no âmbito da Defesa;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor acordos, memorandos de entendimento e protocolos de cooperação com vista à promoção de parcerias com instituições nacionais;
Número ou marcador · p. 9 f) Avaliar o cumprimento das decisões tomadas âmbito das reuniões com entidades e intituições nacionais;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar estudos da realidade sócio-económica que contribuem para a promoção das relações civismilitares;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar análises correntes no âmbito dos desenvolvimentos políticos nacionais com impacto na defesa nacional;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar a celebração de novos acordos, protocolos e memorandos de entendimento no âmbito da cooperação interna.
Número ou marcador · p. 9 2. Repartição para Assuntos Civis-Militares é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Apoio)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Apoio: a) Gerir o quadro pessoal da direcção e manter actualizado o
Texto do artigo · p. 9 cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção Nacional de Politica de Defesa;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção Nacional de Politica de Defesa;
Número ou marcador · p. 9 d) Gerir recursos materiais adstritos a Direcção Nacional de Politica de Defesa;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 9 f) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 9 i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 9 k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos; e
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção Nacional de Politica de Defesa.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Texto do artigo · p. 9 Direcção Nacional de Educação Cívico-Patriótico
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 São Funções da Direcção Nacional de Educação CívicoPatriótico:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar as actividades de Educação Cívico-Patriótica no Sector da Defesa;
Número ou marcador · p. 9 b) Conceber e coordenar a execução de programas de Educação Cívico-Patriótica no Sector da Defesa;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar a monitoria e controlo das actividades de Educação Cívico-Patriótica;
Número ou marcador · p. 9 d) Planear, propor e promover a formação e capacitação contínua dos Educadores Cívico-Patrióticos;
Número ou marcador · p. 9 e) Formular propostas de normas de escrituração da história militar, a edificação de museus militares, monumentos, bibliotecas, arquivos históricos e salas de honra patriótica no Sector da Defesa;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar a programação e realização de convívios culturais, desportivos e actividades recreativas com os civis;
Número ou marcador · p. 9 g) Formular propostas de normas de atribuição de prémios de condecoração e estímulos morais e materiais aos distinguidos nas actividades das FADM; h)Assegurar a produção de material didáctico, metodológico e educativo no âmbito da Educação Cívico-Patriótica;
Número ou marcador · p. 9 i) Garantir o apoio didáctico e metodológico aos educadores Cívico-Patrióticos do Sector da Defesa;
Número ou marcador · p. 9 j) Assegurar a prática de actividades culturais, desportivas e artísticas;
Número ou marcador · p. 9 k) Assegurar o apoio moral às famílias dos militares perecidos e assistência social aos doentes militares e funcionários do Ministério da Defesa Nacional, dentro das cláusulas fixadas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 2. A Direcção Nacional de Educação Cívico-Patriótica é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 10 3. A Direcção Nacional de Educação Cívico-Patriótica,
Texto do artigo · p. 10 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Educação Cívico-Patriótica;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Assuntos Sociais e Desporto;
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento de Cultura e História Militar.
Texto do artigo · p. 10 Departamentos, Repartições e suas Funções
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Educação Cívico-Patriótica)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Educação CívicoPatriótica:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar a organização e elaboração de propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da Educação Cívico-Patriótica do Sector da Defesa a curto, médio e longo prazos; b)Garantir a recolha, sistematização, análise e disseminação de dados referentes às actividades de Educação CívicoPatriótica;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a concepção de programas anuais de Educação Civico- Patriótica do Sector da Defesa;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a realização e avaliação do cumprimento dos planos e programas de actividades da Direcção e de Educação Cívico-Patriótica do Sector da Defesa;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir a elaboração de planos de monitoria e supervisão das actividades programadas na área de Educação Cívico-Patriótica;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar a concepção e desenvolvimento de um sistema de Educação Cívico-Patriótica, história do Sector da Defesa e postura geral que assente na experiência militar do País;
Número ou marcador · p. 10 g) Garantir a elaboração de critérios e indicadores da eficácia e eficiência do ensino da Educação CívicoPatriótica como disciplina e cursos ministrados nas instituições do sector e velar pela sua observação;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover a concepção de símbolos heráldicos das Forças Armadas e normas da sua utilização;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor e difundir normas e regulamentos sobre a Heráldica, Vexilologia e Uniformologia das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover a produção de normas e regulamentos relativos ao uso de insígnias e condecorações militares, bem como à Heráldica, Vexilologia e Uniformologia das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 10 k) Garantir a concepção de instrumentos que regulem o reconhecimento dos militares e funcionários que se evidenciem nas suas áreas de trabalho e propor para a aprovação; l)Promover e apoiar o estudo científico e técnico dos valores inerentes ao património histórico-cultural do País, bem como a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 10 m) Promover e assegurar a recolha, a selecção, o depósito, a preservação, o restauro e a exposição do património museológico das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 10 n) Promover a pesquisa da história militar;
Número ou marcador · p. 10 o) Conceber mecanismos impulsionadores da prática da cultura nas Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 10 p) Conceber e promover acções de apoio social, que contribuem para manter o alto moral e bem-estar;
Número ou marcador · p. 10 q) Assegurar a promoção de eventos que fortaleçam as relações entre os militares e a sociedade;
Número ou marcador · p. 10 q) Promover actividades de pesquisa em matéria da acção psicológica sobre o impacto da Educação CívicoPatriótica.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica estrutura-
Texto do artigo · p. 10 se em:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Organização. b) Repartição de Educação Cívico-Patriótica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Organização)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Organização:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar e elaborar, em coordenação com Órgãos do Estado-Maior General, propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da Educação CívicoPatriótica do Sector da Defesa; b)Proceder à recolha, sistematização, análise e disseminação de dados referentes às actividades de Educação CívicoPatriótica;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar a avaliação do cumprimento dos planos e programas de actividades da Direcção e do Sector da Defesa referentes à Educação Cívico-Patriótica;
Número ou marcador · p. 10 d) Conceber programas anuais de Educação CívicoPatriótica do Sector da Defesa; e)Elaborar planos de monitoria e supervisão das actividades programadas na área de Educação Cívico-Patriótica; f)Elaborar e velar pela observância de critérios e indicadores da eficácia e eficiência do ensino da Educação CívicoPatriótica como disciplina e como cursos ministrados nas instituições do Sector da Defesa;
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Organização é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Educação Cívico-Patriótica)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Educação Cívico-Patriótica:
Número ou marcador · p. 10 a) Velar pela Educação Cívico-Patriótica do militar das Forças Armadas, em coordenação com o Departamento de Doutrina do Estado-Maior General;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a Educação Cívico-Patriótica dos funcionários do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Executar os planos e os programas anuais de Educação Cívico- Patriótica do Sector da Defesa
Número ou marcador · p. 10 d) Colaborar na concepção de símbolos heráldicos das Forças Armadas e nas normas da sua utilização;
Número ou marcador · p. 10 e) Executar os planos de monitoria e supervisão das actividades na área de Educação Cívico-Patriótica;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar, em coordenação com Órgãos do Estado-Maior General, e propor a difusão de normas e regulamentos sobre a Heráldica, Vexilologia e Uniformologia das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 10 g) Conceber, em coordenação com Órgãos do Estado-Maior General, e propor para a aprovação instrumentos legais que regulem o desenvolvimento de actividades de reconhecimento dos militares e funcionários que se evidenciem nas suas áreas de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 h) Mobilizar e conceder apoio pedagógico e didáctico às Forças Armadas, no âmbito da realização das actividades de Educação Cívico-Patriótica;
Número ou marcador · p. 10 i) Promover excursões e visitas de estudo aos locais de interesse histórico-militar, cultural, económico e social;
Número ou marcador · p. 11 j) Realizar actividades de pesquisa em matéria da acção psicológica sobre o impacto da Educação Cívico-Patriótica.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Educação Cívico-Patriótica é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Assuntos Sociais e Desporto)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Assuntos Sociais e Desporto:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a concepção e implementação de políticas e estratégias de assuntos sociais, bem como proceder ao controle e avaliação da sua implementação;
Número ou marcador · p. 11 b) Coordenar, com outros órgãos do sector, a identificação e classificação dos problemas sociais dos Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, funcionários do Ministério da Defesa Nacional e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar a assistência moral e apoio aos militares e funcionários do Ministério da defesa Nacional em casos de morte e calamidades naturais, em coordenação com outras estruturas competentes;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a participação do sector da defesa nas comemorações de eventos nacionais;
Número ou marcador · p. 11 e) Coordenar o trabalho de aconselhamento necessário na solução dos problemas que afectam aos Militares, funcionários e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Assegurar o desenvolvimento de acções de apoio social que contribuam para manter o alto sentido moral e bem-estar dos militares e funcionários do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 11 g) Garantir a promoção de eventos que fortaleçam as relações entre o sector de defesa e a sociedade civil.
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar a concepção e implementação da política de desporto baseada nas necessidades de desenvolvimento do sector; i)Incentivar a participação de individualidades e instituições pública e privadas no apoio a promoção de actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover e assegurar o funcionamento do sistema de formação, capacitação e especialização de agentes desportivos;
Número ou marcador · p. 11 k) Assegurar a promoção de construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
Número ou marcador · p. 11 l) Promover a prática de jogos tradicionais;
Número ou marcador · p. 11 m) Assegurar a promoção de reserva e preservação de espaços para a prática de actividades física e desportiva;
Número ou marcador · p. 11 n) Garantir a observância dos princípios da ética desportiva, e do respeito da integridade moral e física dos intervenientes.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Assuntos Sociais e Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Assuntos Sociais e Desporto estrutura-
Texto do artigo · p. 11 se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Apoio Social. b) Repartição de Desporto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Apoio Social)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Apoio Social:
Número ou marcador · p. 11 a) Conceber e garantir a implementação e avaliação de políticas e estratégias de Assuntos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Coordenar com outros órgãos do sector a identificação e classificação dos problemas sociais dos Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, funcionários do Ministério da Defesa Nacional e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 11 c) Desenvolver acções de assistência moral e apoio aos militares e funcionários do Ministério da defesa Nacional em casos de morte e calamidades naturais, em coordenação com outras estruturas competentes;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolver acções de apoio social que contribuam para manter o alto sentido moral e bem-estar dos militares e funcionários do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a participação do sector da defesa nas comemorações de eventos nacionais;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar o trabalho de aconselhamento necessário na solução dos problemas que afectam aos Militares, funcionários e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover eventos que fortaleçam as relações entre o sector de defesa e a sociedade civil.
Número ou marcador · p. 11 h) Coordenar e controlar os programas da acção social levados a cabo pelos diferentes actores sociais da instituição;
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Assuntos Sociais é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Desporto)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Desporto:
Número ou marcador · p. 11 a) Conceber e garantir a implementação da política de desporto baseada nas necessidades de desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 11 b) Incentivar a participação de individualidades e instituições pública e privadas no apoio a promoção de actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover e assegurar o funcionamento do sistema de formação, capacitação e especialização de agentes desportivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a reserva e preservação de espaços para a prática de actividades física e desportiva;
Número ou marcador · p. 11 f) Assegurar a observância dos princípios da ética desportiva, e do respeito da integridade moral e física dos intervenientes.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Desporto é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Cultura e História Militar)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Cultura e História Militar:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a promoção da defesa e consolidação da identidade cultural militar;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a promoção de actividades culturais que visem o conhecimento e divulgação do património histórico, antropológico e museológico do sector da defesa;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar o fomento e execução de projectos inovadores nas diferentes áreas culturais e promover a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar o fomento, desenvolvimento e divulgação, através de suportes diversificados, as actividades culturais e promover intercâmbios institucional e inter-institucional;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar o auxílio de edição de livros e documentos, discos e outras formas de gravação, filmes e vídeos de interesse cultura do sector da defesa;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar a elaboração de normas e instruções de funcionamento das bibliotecas do sector de defesa; g)Garantir a preservação, estudo e divulgação das colecções que integram os museus do sector;
Número ou marcador · p. 12 h) Conceber programas sobre o estudo da História Militar Nacional;
Número ou marcador · p. 12 i) Assegurar a recolha e análise documental do material existente sobre a História Militar nas bibliotecas e instituições vocacionadas ao estudo da História Militar e outras;
Número ou marcador · p. 12 j) Garantir a divulgação de actos heróicos de Oficiais, Sargentos e Praças e funcionários do Ministério da defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 12 k) Assegurar o estabelecimento de contactos com instituições nacionais e internacionais para troca de experiências, no âmbito da História Militar;
Número ou marcador · p. 12 l) Garantir a Identificação, estudo, classificação e preservação dos monumentos históricos militares;
Número ou marcador · p. 12 m) Garantir a preservação e o funcionamento dos museus e monumentos das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 12 n) Planear, realizar e controlar o trabalho de investigação e cadastro do património histórico afecto às unidades militares.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Cultura e História Militar é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Cultura e História Militar estrutura-se
Texto do artigo · p. 12 em:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Cultura;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de História Militar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Cultura)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Cultura:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a promoção da defesa e consolidação da identidade cultural militar;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a promoção de actividades culturais que visem o conhecimento e divulgação do património histórico, antropológico e museológico do sector da defesa;
Número ou marcador · p. 12 c) Assegurar o fomento e execução de projectos inovadores nas diferentes áreas culturais e promover a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 12 d) Assegurar o fomento, desenvolvimento e divulgação, através de suportes diversificados, as actividades culturais e promover intercâmbio institucional e interinstitucional;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar o auxílio de edição de livros e documentos, discos e outras formas de gravação, filmes e vídeos de interesse cultura do sector da defesa;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar a elaboração de normas e instruções de funcionamento das bibliotecas do sector de defesa; g)Garantir a preservação, estudo e divulgação das colecções que integram os museus do sector;
Número ou marcador · p. 12 h) Garantir o registo e inventariação do património cultural;
Número ou marcador · p. 12 i) Garantir a inventariação, estudo e classificação dos bens móveis e imóveis que constituem elementos do património cultural;
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Cultura é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de História Militar)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da repartição de História Militar:
Número ou marcador · p. 12 a) Conceber programas sobre o estudo da História Militar;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar a recolha de documentos e do material existente sobre a História Militar para a compilação, uso como material didáctico e divulgação;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir a divulgação de actos heróicos de Oficiais, Sargentos e Praças e funcionários do Ministério da defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 12 d) Assegurar o estabelecimento de contactos com instituições nacionais e internacionais para troca de experiências, no âmbito da História Militar;
Número ou marcador · p. 12 e) Garantir a Identificação, estudo, classificação e preservação dos monumentos históricos militares;
Número ou marcador · p. 12 f) Garantir a preservação e o funcionamento dos museus e monumentos das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 12 g) Planear, realizar e controlar o trabalho de investigação e cadastro do património histórico afecto às unidades militares.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de História Militar é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Texto do artigo · p. 12 Direcção Nacional de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Direcção Nacional de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável; b)Controlar e implementar as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 12 c) Estudar e propor as bases gerais da política de recrutamento, convocação e mobilização de efectivos para a defesa nacional;
Número ou marcador · p. 12 d) Executar os procedimentos administrativos de aptidão do pessoal civil afecto à defesa nacional;
Número ou marcador · p. 12 e) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 12 f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 12 g) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações;
Número ou marcador · p. 12 h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 12 i) Garantir a execução do quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 12 j) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social ao pessoal militar e civil;
Número ou marcador · p. 12 k) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
Número ou marcador · p. 12 l) Garantir a integração e promoção do género na área da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 12 m) Promover os processos de implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP).
Número ou marcador · p. 13 2. A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director NacionalAdjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 13 3. A Direcção Nacional de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Recrutamento e Mobilização;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 d) Departamento de Previdência e Reinserção Social.
Texto do artigo · p. 13 Departamento, Repartições e suas funções
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Recrutamento e Mobilização)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Recrutamento e Mobilização:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir e coordenar a execução das operações relativas ao recrutamento geral, especial e excepcional tendo em vista a incorporação dos efectivos conscritos e voluntários necessários ao preenchimento das necessidades das Forças Armadas de Defesa de Moçambique e do Serviço Cívico de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar tecnicamente as actividades dos CPRM´s, com vista à oportuna realização das operações de recrutamento militar;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar a execução das operações relativas ao alistamento do pessoal conscrito nos diversos ramos das Forças Armadas e na reserva territorial;
Número ou marcador · p. 13 d) Assegurar o controlo da situação dos cidadãos que não se encontram na prestação do serviço efectivo normal, nomeadamente, reserva de incorporação, reserva de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
Número ou marcador · p. 13 e) Analisar e dar parecer sobre os processos de adiamento, dispensa, interrupção, isenção e exclusão temporária da prestação do serviço militar;
Número ou marcador · p. 13 f) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutável em cada ano civil, para a aplicação em estudos no âmbito da incorporação ou ao seu alistamento na reserva territorial; g)Elaborar propostas de regulamentos, manuais e instruções relativos aos assuntos do seu âmbito;
Número ou marcador · p. 13 h) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
Número ou marcador · p. 13 i) Manter actualizada a informação sobre o pessoal sujeito a obrigações militares e que se encontra na situação de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
Número ou marcador · p. 13 j) Coordenar tecnicamente as operações de convocação e mobilização com vista à satisfação de necessidades das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 13 k) Estudar e propor as bases gerais das políticas de recrutamento, convocação e mobilização;
Número ou marcador · p. 13 l) Emitir pareceres sobre a Lei do Serviço Militar e o respectivo Regulamento.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Recrutamento e Mobilização é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Recrutamento e Mobilização, estrutura-
Texto do artigo · p. 13 se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Recrutamento Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Reserva Territorial e Mobilização;
Número ou marcador · p. 13 c) Repartição de Estatística.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Recrutamento Geral)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Recrutamento Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Executar as operações relativas ao recrutamento geral, especial e excepcional tendo em vista a incorporação dos efectivos conscritos e voluntários necessários ao preenchimento das necessidades das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover a divulgação das obrigações militares, designadamente o dever de apresentação dos cidadãos ao recenseamento militar, às provas de classificação e selecção, distribuição e alistamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar a execução das operações relativas ao alistamento do pessoal conscrito nos diversos ramos das Forças Armadas e na reserva territorial;
Número ou marcador · p. 13 d) Analisar e dar parecer sobre os processos de adiamento, dispensa, interrupção, isenção e exclusão temporária na prestação do serviço militar;
Número ou marcador · p. 13 e) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutável em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 13 f) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
Número ou marcador · p. 13 g) Desenvolver as medidas necessárias à segurança de dados.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Recrutamento Geral é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Reserva Territorial e Mobilização)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Reserva Territorial e Mobilização:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar o controlo da situação dos cidadãos que não se encontram na prestação do serviço efectivo, nomeadamente, reserva de incorporação, reserva de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
Número ou marcador · p. 13 b) Proceder ao alistamento na Reserva Territorial dos cidadãos nas diversas situações previstas na lei;
Número ou marcador · p. 13 c) Proceder à escrituração dos processos individuais dos cidadãos alistados na Reserva Territorial, nos termos previstos no Regulamento da Lei do Serviço Militar;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar o registo e os processos individuais dos cidadãos na situação de disponibilidade e licenciamento, por classe de mobilização;
Número ou marcador · p. 13 e) Proceder à convocação ou mobilização de pessoal nas situações de disponibilidade ou licenciamento;
Número ou marcador · p. 13 f) Manter actualizado o registo e os processos individuais dos cidadãos nas situações de disponibilidade e licenciamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Proceder à transferência dos processos individuais nas situações de disponibilidade ou licenciamento, para os Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização da nova área de residência;
Número ou marcador · p. 13 h) Emitir pareceres sobre as autorizações de deslocação de cidadãos para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Reserva Territorial e Mobilização é dirigida
Texto do artigo · p. 13 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Estatística)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Estatística: a) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutáveis em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
Número ou marcador · p. 14 c) Desenvolver as medidas necessárias à segurança de dados;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar procedimentos pontuais de integração de base de dados.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor e realizar as actividades de admissão, selecção, provimento e colocação de funcionários;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir a implementação do regulamento das carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal civil e militar em comissão normal afecto ao sector da defesa;
Número ou marcador · p. 14 d) Implementar o Sistema de Informação de Pessoal (e-SIP) e colaborar em estudos relativos à elaboração de instrumentos, métodos e procedimentos para a sua estruturação e operacionalidade;
Número ou marcador · p. 14 e) Analisar as propostas dos sectores sobre destacamento, comissão de serviço, interinidade, substituição e acumulação de funções de direcção, chefia e de confiança no que respeita aos requisitos exigidos para o seu exercício;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar, em coordenação com os sectores do órgão central, o plano de férias anual dos funcionários;
Número ou marcador · p. 14 g) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre a gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 h) Executar as actividades relacionadas com a classificação anual e a avaliação do potencial dos funcionários;
Número ou marcador · p. 14 i) Propor normas e regulamentos sobre Recursos Humanos aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 14 j) Administrar a progressão nas carreiras profissionais do Ministério;
Número ou marcador · p. 14 k) Realizar estudos e emitir pareceres sobre projectos de diplomas relativos à definição da política de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 l) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão central; m)Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as remunerações, bónus e outras prestações relativo ao pessoal militar em comissão de serviço e civil;
Número ou marcador · p. 14 n) Acompanhar a execução de diplomas e directivas sobre matérias da sua competência, esclarecendo o seu sentido e alcance, quando necessário; o)Propor sistemas retributivos e suplementos remuneratórios do pessoal militar e civil do sector da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Gestão Administrativa de Recursos
Texto do artigo · p. 14 Humanos, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de Administração de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Vencimentos e Remunerações;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Administração de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Administração de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor e realizar as actividades de admissão, selecção, provimento e colocação de funcionários, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos para o sector e assegurar a aplicação uniforme das disposições legais sobre a gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir a implementação do regulamento das carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 14 c) Efectuar a avaliação periódica do desenvolvimento dos Recursos Humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 14 d) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal civil afecto no Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 14 e) Implementar o Sistema de Informação de Pessoal (e-SIP) e colaborar em estudos relativos à elaboração de instrumentos, métodos e procedimentos para a sua estruturação e operacionalidade;
Número ou marcador · p. 14 f) Analisar as propostas dos sectores sobre destacamento, comissão de serviço, interinidade, substituição e acumulação de funções de direcção, chefia e de confiança no que respeita aos requisitos exigidos para o seu exercício;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar, em coordenação com os sectores do órgão central, o plano de férias anual dos funcionários;
Número ou marcador · p. 14 h) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 i) Executar as actividades relacionadas com a classificação anual e a avaliação do potencial dos funcionários;
Número ou marcador · p. 14 j) Propor a abertura de concursos de ingresso e promoção, analisar os respectivos resultados e avaliar a eficácia dos instrumentos aplicados e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
Número ou marcador · p. 14 k) Propor normas e regulamentos sobre Recursos Humanos aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 14 l) Administrar a progressão nas carreiras profissionais dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 14 m) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão central;
Número ou marcador · p. 14 n) Registar e controlar a efectividade do pessoal;
Número ou marcador · p. 14 o) Analisar, registar e enumerar os processos disciplinares; p)Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as remunerações, bónus e outras prestações relativo ao pessoal militar em comissão de serviço e civil; e
Número ou marcador · p. 14 q) Monitorar a execução de diplomas e directivas sobre matérias da sua competência, esclarecendo o seu sentido e alcance, quando necessário;
Número ou marcador · p. 14 q) Assegurar a participação do sector da defesa nas comemorações de eventos nacionais.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Administração de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 14 é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Vencimentos e Remunerações)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Vencimentos e Remunerações:
Texto do artigo · p. 14 a)Processar as folhas de salários e remunerações e assegurar o seu encaminhamento às unidades pagadoras;
Número ou marcador · p. 15 b) Requisitar dentro dos prazos os fundos para o pagamento de salários aos funcionários e militares em comissão de serviço;
Número ou marcador · p. 15 c) Processar alterações resultantes de transferências, admissões, promoções e progressões, mortes, reformas e outras que tem implicação directa nos salários;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar o processamento e pagamento de subsídio de reintegração de militares na situação de reserva ou reforma. e)Assegurar o abano à assistência funerária aos funcionários e seus dependentes nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Vencimentos e Remunerações é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver estudos e apresentar propostas sobre as bases do sistema de formação do pessoal militar e civil; b)Elaborar propostas de normas e procedimentos, com vista à aplicação correcta da política de formação;
Número ou marcador · p. 15 c) Fazer o diagnóstico periódico das necessidades de formação necessária ao desenvolvimento profissional do pessoal do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 15 d) Coordenar as acções de formação de responsabilidade sectorial, dando apoio técnico;
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar a implementação do regulamento de atribuição de bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 15 f) Divulgar a realização de cursos promovidos por entidades nacionais e internacionais, fomentando a frequência dos que revelem interesse para o sector da defesa; e
Número ou marcador · p. 15 g) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar informações nos domínios do ensino e formação.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento de Gestão Estratégica de Recursos
Texto do artigo · p. 15 Humanos, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 15 a) Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 15 b) Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver estudos e apresentar propostas sobre as bases do sistema de formação do pessoal militar e civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Fazer o diagnóstico periódico das necessidades de formação necessária ao desenvolvimento profissional do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar as acções de formação de responsabilidade sectorial, dando apoio técnico;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar à aplicação correcta da política de formação;
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar a implementação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos;
Número ou marcador · p. 15 f) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar informações nos domínios do ensino e formação;
Número ou marcador · p. 15 g) Coordenar e controlar as actividades adstritas à logística administrativa, material e financeira de formação; e
Número ou marcador · p. 15 h) Assegurar a aplicação dos instrumentos legais de formação.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Formação:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a celebração de novos acordos no domínio de defesa.
  2. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição para CPLP e ONU é dirigida por um Chefe
  3. Texto do artigo, página 8: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
  5. Texto do artigo, página 8: (Repartição para SADC e UA)
  6. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição para SADC e UA:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a participação efectiva do sector da defesa em todas as actividades de cooperação no quadro da SADC e UA;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar análises correntes no âmbito dos desenvolvimentos políticos;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Articular a realização das actividades do fórum sobre defesa e segurança organizados pela SADC e a UA;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Acompanhar dossiers sobre conflitos existentes e processos de paz em curso na região e no continente;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país a nível da SADC e da UA;
  12. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a celebração de novos acordos no domínio de defesa.
  13. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição para SADC e UA é dirigida por um Chefe
  14. Texto do artigo, página 8: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  16. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Relações Bilaterais)
  17. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Relações Bilaterais: a) Elaborar estudos e análises prospectivas das relações
  18. Texto do artigo, página 8: bilaterais, tendo em atenção o envolvimento nacional corrente, as capacidades das Forças Armadas e exequibilidade da adesão à novos acordos;
  19. Texto do artigo, página 8: b)Preparar e zelar pela execução das medidas superiormente determinadas relativamente à correcta aplicação dos acordos bilaterais de que Moçambique seja parte, em estreita ligação com as Forças Armadas, sem prejuízo da autonomia que estas detêm em matéria específica;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Avaliar e propor medidas no âmbito dos acordos de natureza bilateral existentes e participar na negociação de novos acordos;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Garantir intercâmbio entre as Forças Armadas de Defesa de Moçambique e outras Forças Armadas congéneres; e
  22. Número ou marcador, página 8: e) Promover a divulgação e debate de estudos relativos a questões nacionais e internacionais, na sociedade, no âmbito da Defesa.
  23. Número ou marcador, página 8: f) As Repartições são dirigidas por Chefes de Repartições, nomeados pelo Secretário Permanente.
  24. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Relações Bilaterais é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
  25. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Relações Bilaterais, estrutura-se em:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Repartição para África e Médio Oriente;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Repartição para Ásia e Oceânia;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Repartição para Europa e Américas;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Repartição para Assuntos Civis-Militares.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
  31. Texto do artigo, página 8: (Repartição para África e Médio Oriente)
  32. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição para África e Médio Oriente:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a execução dos Acordos de cooperação bilateral e a celebração de novos acordos no domínio de defesa com os países de África e Médio Oriente;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Articular a preparação das Comissões Conjuntas Permanentes de Defesa e Segurança com os países vizinhos.
  35. Número ou marcador, página 8: c) Avaliar o cumprimento das decisões tomadas nas Comissões Conjuntas e Permanentes de Defesa e Segurança;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos e protocolos de cooperação bilateral celebrados no âmbito da África e Médio Oriente;
  37. Número ou marcador, página 8: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país no âmbito da Ásia e Oceânia;
  38. Número ou marcador, página 8: f) Acompanhar, avaliar e elaborar análises da situação política dos países e seu impacto na cooperação bilateral;
  39. Número ou marcador, página 8: 2. Repartição para África e Médio Oriente é dirigida por um
  40. Texto do artigo, página 8: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  42. Texto do artigo, página 8: (Repartição para Ásia e Oceânia)
  43. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição para Ásia e Oceânia:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a execução dos Acordos de cooperação bilateral e a celebração de novos acordos no domínio de defesa no âmbito da Ásia e Oceânia;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Articular e preparar os Comités Conjuntos de Defesa com os países da Ásia e Oceânia; c)Avaliar o cumprimento das decisões tomadas nos Comités Conjuntos de Defesa;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos e protocolos de cooperação bilateral celebrados no âmbito da Ásia e Oceânia;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país no âmbito da Ásia e Oceânia;
  48. Número ou marcador, página 9: f) Acompanhar, avaliar e elaborar análises da situação política dos países e seu impacto na cooperação bilateral.
  49. Número ou marcador, página 9: 2. Repartição para Ásia e Oceânia é dirigida por um Chefe de
  50. Texto do artigo, página 9: Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
  52. Texto do artigo, página 9: (Repartição para Europa e Américas)
  53. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição para Europa e Américas:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a execução dos Acordos de cooperação bilateral e a celebração novos acordos no domínio de defesa no âmbito da Europa e Américas;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Articular e preparar os Comités Conjuntos de Defesa com os países da Europa e Américas;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos, protocolos e programas-quadro de cooperação bilateral celebrados no âmbito da Europa e Américas;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Avaliar o cumprimento das decisões tomadas nos Comités Conjuntos de Defesa;
  58. Número ou marcador, página 9: e) Realizar a análise documental de tratados, protocolos, convenções e outros documentos de natureza jurídica, assinados pelo país no âmbito da Europa e Américas;
  59. Número ou marcador, página 9: f) Acompanhar, avaliar e elaborar análises da situação política dos países e seu impacto na cooperação bilateral.
  60. Número ou marcador, página 9: 2. Repartição para Europa e Américas é dirigida por um Chefe
  61. Texto do artigo, página 9: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
  63. Texto do artigo, página 9: (Repartição para Assuntos Civis-Militares)
  64. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição para Assuntos Civis-Militares:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a celebração e execução dos Acordos de cooperação com as instituições nacionais.
  66. Número ou marcador, página 9: b) Promover a realização de seminários e debates sobre assuntos relativos a Defesa Nacional.
  67. Número ou marcador, página 9: c) Avaliar a implementação dos acordos, memorandos e protocolos de cooperação com as instituições nacionais.
  68. Número ou marcador, página 9: d) Promover a divulgação e debate de estudos relativos a questões nacionais e internacionais, na sociedade, no âmbito da Defesa;
  69. Número ou marcador, página 9: e) Propor acordos, memorandos de entendimento e protocolos de cooperação com vista à promoção de parcerias com instituições nacionais;
  70. Número ou marcador, página 9: f) Avaliar o cumprimento das decisões tomadas âmbito das reuniões com entidades e intituições nacionais;
  71. Número ou marcador, página 9: g) Realizar estudos da realidade sócio-económica que contribuem para a promoção das relações civismilitares;
  72. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar análises correntes no âmbito dos desenvolvimentos políticos nacionais com impacto na defesa nacional;
  73. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a celebração de novos acordos, protocolos e memorandos de entendimento no âmbito da cooperação interna.
  74. Número ou marcador, página 9: 2. Repartição para Assuntos Civis-Militares é dirigida por um
  75. Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
  77. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Apoio)
  78. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Apoio: a) Gerir o quadro pessoal da direcção e manter actualizado o
  79. Texto do artigo, página 9: cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção Nacional de Politica de Defesa;
  81. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção Nacional de Politica de Defesa;
  82. Número ou marcador, página 9: d) Gerir recursos materiais adstritos a Direcção Nacional de Politica de Defesa;
  83. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  84. Número ou marcador, página 9: f) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  85. Número ou marcador, página 9: g) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  86. Número ou marcador, página 9: h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  87. Número ou marcador, página 9: i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  88. Número ou marcador, página 9: k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos; e
  89. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção Nacional de Politica de Defesa.
  90. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  91. Texto do artigo, página 9: Direcção Nacional de Educação Cívico-Patriótico
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
  93. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  94. Texto do artigo, página 9: São Funções da Direcção Nacional de Educação CívicoPatriótico:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar as actividades de Educação Cívico-Patriótica no Sector da Defesa;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Conceber e coordenar a execução de programas de Educação Cívico-Patriótica no Sector da Defesa;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a monitoria e controlo das actividades de Educação Cívico-Patriótica;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Planear, propor e promover a formação e capacitação contínua dos Educadores Cívico-Patrióticos;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Formular propostas de normas de escrituração da história militar, a edificação de museus militares, monumentos, bibliotecas, arquivos históricos e salas de honra patriótica no Sector da Defesa;
  100. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a programação e realização de convívios culturais, desportivos e actividades recreativas com os civis;
  101. Número ou marcador, página 9: g) Formular propostas de normas de atribuição de prémios de condecoração e estímulos morais e materiais aos distinguidos nas actividades das FADM; h)Assegurar a produção de material didáctico, metodológico e educativo no âmbito da Educação Cívico-Patriótica;
  102. Número ou marcador, página 9: i) Garantir o apoio didáctico e metodológico aos educadores Cívico-Patrióticos do Sector da Defesa;
  103. Número ou marcador, página 9: j) Assegurar a prática de actividades culturais, desportivas e artísticas;
  104. Número ou marcador, página 9: k) Assegurar o apoio moral às famílias dos militares perecidos e assistência social aos doentes militares e funcionários do Ministério da Defesa Nacional, dentro das cláusulas fixadas pela lei.
  105. Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção Nacional de Educação Cívico-Patriótica é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
  106. Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção Nacional de Educação Cívico-Patriótica,
  107. Texto do artigo, página 10: estrutura-se em:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Educação Cívico-Patriótica;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Assuntos Sociais e Desporto;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Cultura e História Militar.
  111. Texto do artigo, página 10: Departamentos, Repartições e suas Funções
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41
  113. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Educação Cívico-Patriótica)
  114. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Educação CívicoPatriótica:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a organização e elaboração de propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da Educação Cívico-Patriótica do Sector da Defesa a curto, médio e longo prazos; b)Garantir a recolha, sistematização, análise e disseminação de dados referentes às actividades de Educação CívicoPatriótica;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a concepção de programas anuais de Educação Civico- Patriótica do Sector da Defesa;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a realização e avaliação do cumprimento dos planos e programas de actividades da Direcção e de Educação Cívico-Patriótica do Sector da Defesa;
  118. Número ou marcador, página 10: e) Garantir a elaboração de planos de monitoria e supervisão das actividades programadas na área de Educação Cívico-Patriótica;
  119. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a concepção e desenvolvimento de um sistema de Educação Cívico-Patriótica, história do Sector da Defesa e postura geral que assente na experiência militar do País;
  120. Número ou marcador, página 10: g) Garantir a elaboração de critérios e indicadores da eficácia e eficiência do ensino da Educação CívicoPatriótica como disciplina e cursos ministrados nas instituições do sector e velar pela sua observação;
  121. Número ou marcador, página 10: h) Promover a concepção de símbolos heráldicos das Forças Armadas e normas da sua utilização;
  122. Número ou marcador, página 10: i) Propor e difundir normas e regulamentos sobre a Heráldica, Vexilologia e Uniformologia das Forças Armadas;
  123. Número ou marcador, página 10: j) Promover a produção de normas e regulamentos relativos ao uso de insígnias e condecorações militares, bem como à Heráldica, Vexilologia e Uniformologia das Forças Armadas;
  124. Número ou marcador, página 10: k) Garantir a concepção de instrumentos que regulem o reconhecimento dos militares e funcionários que se evidenciem nas suas áreas de trabalho e propor para a aprovação; l)Promover e apoiar o estudo científico e técnico dos valores inerentes ao património histórico-cultural do País, bem como a sua divulgação;
  125. Número ou marcador, página 10: m) Promover e assegurar a recolha, a selecção, o depósito, a preservação, o restauro e a exposição do património museológico das Forças Armadas;
  126. Número ou marcador, página 10: n) Promover a pesquisa da história militar;
  127. Número ou marcador, página 10: o) Conceber mecanismos impulsionadores da prática da cultura nas Forças Armadas;
  128. Número ou marcador, página 10: p) Conceber e promover acções de apoio social, que contribuem para manter o alto moral e bem-estar;
  129. Número ou marcador, página 10: q) Assegurar a promoção de eventos que fortaleçam as relações entre os militares e a sociedade;
  130. Número ou marcador, página 10: q) Promover actividades de pesquisa em matéria da acção psicológica sobre o impacto da Educação CívicoPatriótica.
  131. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
  132. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica estrutura-
  133. Texto do artigo, página 10: se em:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Organização. b) Repartição de Educação Cívico-Patriótica.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
  136. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Organização)
  137. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Organização:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Organizar e elaborar, em coordenação com Órgãos do Estado-Maior General, propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da Educação CívicoPatriótica do Sector da Defesa; b)Proceder à recolha, sistematização, análise e disseminação de dados referentes às actividades de Educação CívicoPatriótica;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Realizar a avaliação do cumprimento dos planos e programas de actividades da Direcção e do Sector da Defesa referentes à Educação Cívico-Patriótica;
  140. Número ou marcador, página 10: d) Conceber programas anuais de Educação CívicoPatriótica do Sector da Defesa; e)Elaborar planos de monitoria e supervisão das actividades programadas na área de Educação Cívico-Patriótica; f)Elaborar e velar pela observância de critérios e indicadores da eficácia e eficiência do ensino da Educação CívicoPatriótica como disciplina e como cursos ministrados nas instituições do Sector da Defesa;
  141. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Organização é dirigida por um Chefe
  142. Texto do artigo, página 10: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
  144. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Educação Cívico-Patriótica)
  145. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Educação Cívico-Patriótica:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Velar pela Educação Cívico-Patriótica do militar das Forças Armadas, em coordenação com o Departamento de Doutrina do Estado-Maior General;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a Educação Cívico-Patriótica dos funcionários do Ministério da Defesa Nacional;
  148. Número ou marcador, página 10: c) Executar os planos e os programas anuais de Educação Cívico- Patriótica do Sector da Defesa
  149. Número ou marcador, página 10: d) Colaborar na concepção de símbolos heráldicos das Forças Armadas e nas normas da sua utilização;
  150. Número ou marcador, página 10: e) Executar os planos de monitoria e supervisão das actividades na área de Educação Cívico-Patriótica;
  151. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar, em coordenação com Órgãos do Estado-Maior General, e propor a difusão de normas e regulamentos sobre a Heráldica, Vexilologia e Uniformologia das Forças Armadas;
  152. Número ou marcador, página 10: g) Conceber, em coordenação com Órgãos do Estado-Maior General, e propor para a aprovação instrumentos legais que regulem o desenvolvimento de actividades de reconhecimento dos militares e funcionários que se evidenciem nas suas áreas de trabalho;
  153. Número ou marcador, página 10: h) Mobilizar e conceder apoio pedagógico e didáctico às Forças Armadas, no âmbito da realização das actividades de Educação Cívico-Patriótica;
  154. Número ou marcador, página 10: i) Promover excursões e visitas de estudo aos locais de interesse histórico-militar, cultural, económico e social;
  155. Número ou marcador, página 11: j) Realizar actividades de pesquisa em matéria da acção psicológica sobre o impacto da Educação Cívico-Patriótica.
  156. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Educação Cívico-Patriótica é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
  158. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Assuntos Sociais e Desporto)
  159. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Assuntos Sociais e Desporto:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a concepção e implementação de políticas e estratégias de assuntos sociais, bem como proceder ao controle e avaliação da sua implementação;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Coordenar, com outros órgãos do sector, a identificação e classificação dos problemas sociais dos Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, funcionários do Ministério da Defesa Nacional e seus dependentes;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a assistência moral e apoio aos militares e funcionários do Ministério da defesa Nacional em casos de morte e calamidades naturais, em coordenação com outras estruturas competentes;
  163. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a participação do sector da defesa nas comemorações de eventos nacionais;
  164. Número ou marcador, página 11: e) Coordenar o trabalho de aconselhamento necessário na solução dos problemas que afectam aos Militares, funcionários e seus dependentes;
  165. Número ou marcador, página 11: f) Assegurar o desenvolvimento de acções de apoio social que contribuam para manter o alto sentido moral e bem-estar dos militares e funcionários do Ministério da Defesa Nacional;
  166. Número ou marcador, página 11: g) Garantir a promoção de eventos que fortaleçam as relações entre o sector de defesa e a sociedade civil.
  167. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a concepção e implementação da política de desporto baseada nas necessidades de desenvolvimento do sector; i)Incentivar a participação de individualidades e instituições pública e privadas no apoio a promoção de actividades desportivas;
  168. Número ou marcador, página 11: j) Promover e assegurar o funcionamento do sistema de formação, capacitação e especialização de agentes desportivos;
  169. Número ou marcador, página 11: k) Assegurar a promoção de construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
  170. Número ou marcador, página 11: l) Promover a prática de jogos tradicionais;
  171. Número ou marcador, página 11: m) Assegurar a promoção de reserva e preservação de espaços para a prática de actividades física e desportiva;
  172. Número ou marcador, página 11: n) Garantir a observância dos princípios da ética desportiva, e do respeito da integridade moral e física dos intervenientes.
  173. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Assuntos Sociais e Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
  174. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Assuntos Sociais e Desporto estrutura-
  175. Texto do artigo, página 11: se em:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Apoio Social. b) Repartição de Desporto.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
  178. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Apoio Social)
  179. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Apoio Social:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Conceber e garantir a implementação e avaliação de políticas e estratégias de Assuntos sociais;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Coordenar com outros órgãos do sector a identificação e classificação dos problemas sociais dos Militares das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, funcionários do Ministério da Defesa Nacional e seus dependentes;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Desenvolver acções de assistência moral e apoio aos militares e funcionários do Ministério da defesa Nacional em casos de morte e calamidades naturais, em coordenação com outras estruturas competentes;
  183. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver acções de apoio social que contribuam para manter o alto sentido moral e bem-estar dos militares e funcionários do Ministério da Defesa Nacional;
  184. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a participação do sector da defesa nas comemorações de eventos nacionais;
  185. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar o trabalho de aconselhamento necessário na solução dos problemas que afectam aos Militares, funcionários e seus dependentes;
  186. Número ou marcador, página 11: g) Promover eventos que fortaleçam as relações entre o sector de defesa e a sociedade civil.
  187. Número ou marcador, página 11: h) Coordenar e controlar os programas da acção social levados a cabo pelos diferentes actores sociais da instituição;
  188. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Assuntos Sociais é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 46
  190. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Desporto)
  191. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Desporto:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Conceber e garantir a implementação da política de desporto baseada nas necessidades de desenvolvimento do sector;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Incentivar a participação de individualidades e instituições pública e privadas no apoio a promoção de actividades desportivas;
  194. Número ou marcador, página 11: c) Promover e assegurar o funcionamento do sistema de formação, capacitação e especialização de agentes desportivos;
  195. Número ou marcador, página 11: d) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
  196. Número ou marcador, página 11: e) Promover a reserva e preservação de espaços para a prática de actividades física e desportiva;
  197. Número ou marcador, página 11: f) Assegurar a observância dos princípios da ética desportiva, e do respeito da integridade moral e física dos intervenientes.
  198. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Desporto é dirigida por um Chefe
  199. Texto do artigo, página 11: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 47
  201. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Cultura e História Militar)
  202. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Cultura e História Militar:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a promoção da defesa e consolidação da identidade cultural militar;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a promoção de actividades culturais que visem o conhecimento e divulgação do património histórico, antropológico e museológico do sector da defesa;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o fomento e execução de projectos inovadores nas diferentes áreas culturais e promover a sua divulgação;
  206. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar o fomento, desenvolvimento e divulgação, através de suportes diversificados, as actividades culturais e promover intercâmbios institucional e inter-institucional;
  207. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar o auxílio de edição de livros e documentos, discos e outras formas de gravação, filmes e vídeos de interesse cultura do sector da defesa;
  208. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a elaboração de normas e instruções de funcionamento das bibliotecas do sector de defesa; g)Garantir a preservação, estudo e divulgação das colecções que integram os museus do sector;
  209. Número ou marcador, página 12: h) Conceber programas sobre o estudo da História Militar Nacional;
  210. Número ou marcador, página 12: i) Assegurar a recolha e análise documental do material existente sobre a História Militar nas bibliotecas e instituições vocacionadas ao estudo da História Militar e outras;
  211. Número ou marcador, página 12: j) Garantir a divulgação de actos heróicos de Oficiais, Sargentos e Praças e funcionários do Ministério da defesa Nacional;
  212. Número ou marcador, página 12: k) Assegurar o estabelecimento de contactos com instituições nacionais e internacionais para troca de experiências, no âmbito da História Militar;
  213. Número ou marcador, página 12: l) Garantir a Identificação, estudo, classificação e preservação dos monumentos históricos militares;
  214. Número ou marcador, página 12: m) Garantir a preservação e o funcionamento dos museus e monumentos das Forças Armadas;
  215. Número ou marcador, página 12: n) Planear, realizar e controlar o trabalho de investigação e cadastro do património histórico afecto às unidades militares.
  216. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Cultura e História Militar é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
  217. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Cultura e História Militar estrutura-se
  218. Texto do artigo, página 12: em:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Cultura;
  220. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de História Militar.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
  222. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Cultura)
  223. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Cultura:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a promoção da defesa e consolidação da identidade cultural militar;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a promoção de actividades culturais que visem o conhecimento e divulgação do património histórico, antropológico e museológico do sector da defesa;
  226. Número ou marcador, página 12: c) Assegurar o fomento e execução de projectos inovadores nas diferentes áreas culturais e promover a sua divulgação;
  227. Número ou marcador, página 12: d) Assegurar o fomento, desenvolvimento e divulgação, através de suportes diversificados, as actividades culturais e promover intercâmbio institucional e interinstitucional;
  228. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar o auxílio de edição de livros e documentos, discos e outras formas de gravação, filmes e vídeos de interesse cultura do sector da defesa;
  229. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a elaboração de normas e instruções de funcionamento das bibliotecas do sector de defesa; g)Garantir a preservação, estudo e divulgação das colecções que integram os museus do sector;
  230. Número ou marcador, página 12: h) Garantir o registo e inventariação do património cultural;
  231. Número ou marcador, página 12: i) Garantir a inventariação, estudo e classificação dos bens móveis e imóveis que constituem elementos do património cultural;
  232. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Cultura é dirigida por um Chefe
  233. Texto do artigo, página 12: de Repartição central, nomeado pelo Ministro.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49
  235. Texto do artigo, página 12: (Repartição de História Militar)
  236. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da repartição de História Militar:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Conceber programas sobre o estudo da História Militar;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a recolha de documentos e do material existente sobre a História Militar para a compilação, uso como material didáctico e divulgação;
  239. Número ou marcador, página 12: c) Garantir a divulgação de actos heróicos de Oficiais, Sargentos e Praças e funcionários do Ministério da defesa Nacional;
  240. Número ou marcador, página 12: d) Assegurar o estabelecimento de contactos com instituições nacionais e internacionais para troca de experiências, no âmbito da História Militar;
  241. Número ou marcador, página 12: e) Garantir a Identificação, estudo, classificação e preservação dos monumentos históricos militares;
  242. Número ou marcador, página 12: f) Garantir a preservação e o funcionamento dos museus e monumentos das Forças Armadas;
  243. Número ou marcador, página 12: g) Planear, realizar e controlar o trabalho de investigação e cadastro do património histórico afecto às unidades militares.
  244. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de História Militar é dirigida por um Chefe
  245. Texto do artigo, página 12: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  246. Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Recursos Humanos
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50
  248. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  249. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Direcção Nacional de Recursos Humanos:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável; b)Controlar e implementar as políticas e planos do Governo;
  251. Número ou marcador, página 12: c) Estudar e propor as bases gerais da política de recrutamento, convocação e mobilização de efectivos para a defesa nacional;
  252. Número ou marcador, página 12: d) Executar os procedimentos administrativos de aptidão do pessoal civil afecto à defesa nacional;
  253. Número ou marcador, página 12: e) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
  254. Número ou marcador, página 12: f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  255. Número ou marcador, página 12: g) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações;
  256. Número ou marcador, página 12: h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  257. Número ou marcador, página 12: i) Garantir a execução do quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional;
  258. Número ou marcador, página 12: j) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social ao pessoal militar e civil;
  259. Número ou marcador, página 12: k) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
  260. Número ou marcador, página 12: l) Garantir a integração e promoção do género na área da defesa nacional;
  261. Número ou marcador, página 12: m) Promover os processos de implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP).
  262. Número ou marcador, página 13: 2. A Direcção Nacional de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director NacionalAdjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
  263. Número ou marcador, página 13: 3. A Direcção Nacional de Recursos Humanos estrutura-se em:
  264. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Recrutamento e Mobilização;
  265. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos;
  266. Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
  267. Número ou marcador, página 13: d) Departamento de Previdência e Reinserção Social.
  268. Texto do artigo, página 13: Departamento, Repartições e suas funções
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
  270. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Recrutamento e Mobilização)
  271. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Recrutamento e Mobilização:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir e coordenar a execução das operações relativas ao recrutamento geral, especial e excepcional tendo em vista a incorporação dos efectivos conscritos e voluntários necessários ao preenchimento das necessidades das Forças Armadas de Defesa de Moçambique e do Serviço Cívico de Moçambique;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar tecnicamente as actividades dos CPRM´s, com vista à oportuna realização das operações de recrutamento militar;
  274. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a execução das operações relativas ao alistamento do pessoal conscrito nos diversos ramos das Forças Armadas e na reserva territorial;
  275. Número ou marcador, página 13: d) Assegurar o controlo da situação dos cidadãos que não se encontram na prestação do serviço efectivo normal, nomeadamente, reserva de incorporação, reserva de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
  276. Número ou marcador, página 13: e) Analisar e dar parecer sobre os processos de adiamento, dispensa, interrupção, isenção e exclusão temporária da prestação do serviço militar;
  277. Número ou marcador, página 13: f) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutável em cada ano civil, para a aplicação em estudos no âmbito da incorporação ou ao seu alistamento na reserva territorial; g)Elaborar propostas de regulamentos, manuais e instruções relativos aos assuntos do seu âmbito;
  278. Número ou marcador, página 13: h) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
  279. Número ou marcador, página 13: i) Manter actualizada a informação sobre o pessoal sujeito a obrigações militares e que se encontra na situação de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
  280. Número ou marcador, página 13: j) Coordenar tecnicamente as operações de convocação e mobilização com vista à satisfação de necessidades das Forças Armadas;
  281. Número ou marcador, página 13: k) Estudar e propor as bases gerais das políticas de recrutamento, convocação e mobilização;
  282. Número ou marcador, página 13: l) Emitir pareceres sobre a Lei do Serviço Militar e o respectivo Regulamento.
  283. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Recrutamento e Mobilização é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  284. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Recrutamento e Mobilização, estrutura-
  285. Texto do artigo, página 13: se em:
  286. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Recrutamento Geral;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Reserva Territorial e Mobilização;
  288. Número ou marcador, página 13: c) Repartição de Estatística.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
  290. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Recrutamento Geral)
  291. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Recrutamento Geral:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Executar as operações relativas ao recrutamento geral, especial e excepcional tendo em vista a incorporação dos efectivos conscritos e voluntários necessários ao preenchimento das necessidades das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Promover a divulgação das obrigações militares, designadamente o dever de apresentação dos cidadãos ao recenseamento militar, às provas de classificação e selecção, distribuição e alistamento;
  294. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a execução das operações relativas ao alistamento do pessoal conscrito nos diversos ramos das Forças Armadas e na reserva territorial;
  295. Número ou marcador, página 13: d) Analisar e dar parecer sobre os processos de adiamento, dispensa, interrupção, isenção e exclusão temporária na prestação do serviço militar;
  296. Número ou marcador, página 13: e) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutável em cada ano civil;
  297. Número ou marcador, página 13: f) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
  298. Número ou marcador, página 13: g) Desenvolver as medidas necessárias à segurança de dados.
  299. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Recrutamento Geral é dirigida por um Chefe
  300. Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 53
  302. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Reserva Territorial e Mobilização)
  303. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Reserva Territorial e Mobilização:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o controlo da situação dos cidadãos que não se encontram na prestação do serviço efectivo, nomeadamente, reserva de incorporação, reserva de disponibilidade, tropas licenciadas e reserva territorial;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Proceder ao alistamento na Reserva Territorial dos cidadãos nas diversas situações previstas na lei;
  306. Número ou marcador, página 13: c) Proceder à escrituração dos processos individuais dos cidadãos alistados na Reserva Territorial, nos termos previstos no Regulamento da Lei do Serviço Militar;
  307. Número ou marcador, página 13: d) Organizar o registo e os processos individuais dos cidadãos na situação de disponibilidade e licenciamento, por classe de mobilização;
  308. Número ou marcador, página 13: e) Proceder à convocação ou mobilização de pessoal nas situações de disponibilidade ou licenciamento;
  309. Número ou marcador, página 13: f) Manter actualizado o registo e os processos individuais dos cidadãos nas situações de disponibilidade e licenciamento;
  310. Número ou marcador, página 13: g) Proceder à transferência dos processos individuais nas situações de disponibilidade ou licenciamento, para os Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização da nova área de residência;
  311. Número ou marcador, página 13: h) Emitir pareceres sobre as autorizações de deslocação de cidadãos para o estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Reserva Territorial e Mobilização é dirigida
  313. Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 54
  315. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Estatística)
  316. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Estatística: a) Compilar dados estatísticos sobre as características do potencial humano recrutáveis em cada ano civil;
  317. Número ou marcador, página 14: b) Obter os indicadores estatísticos decorrentes do não cumprimento de obrigações militares;
  318. Número ou marcador, página 14: c) Desenvolver as medidas necessárias à segurança de dados;
  319. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar procedimentos pontuais de integração de base de dados.
  320. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 55
  322. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos)
  323. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Propor e realizar as actividades de admissão, selecção, provimento e colocação de funcionários;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Garantir a implementação do regulamento das carreiras profissionais;
  326. Número ou marcador, página 14: c) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal civil e militar em comissão normal afecto ao sector da defesa;
  327. Número ou marcador, página 14: d) Implementar o Sistema de Informação de Pessoal (e-SIP) e colaborar em estudos relativos à elaboração de instrumentos, métodos e procedimentos para a sua estruturação e operacionalidade;
  328. Número ou marcador, página 14: e) Analisar as propostas dos sectores sobre destacamento, comissão de serviço, interinidade, substituição e acumulação de funções de direcção, chefia e de confiança no que respeita aos requisitos exigidos para o seu exercício;
  329. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar, em coordenação com os sectores do órgão central, o plano de férias anual dos funcionários;
  330. Número ou marcador, página 14: g) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre a gestão de recursos humanos;
  331. Número ou marcador, página 14: h) Executar as actividades relacionadas com a classificação anual e a avaliação do potencial dos funcionários;
  332. Número ou marcador, página 14: i) Propor normas e regulamentos sobre Recursos Humanos aos órgãos competentes;
  333. Número ou marcador, página 14: j) Administrar a progressão nas carreiras profissionais do Ministério;
  334. Número ou marcador, página 14: k) Realizar estudos e emitir pareceres sobre projectos de diplomas relativos à definição da política de Recursos Humanos;
  335. Número ou marcador, página 14: l) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão central; m)Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as remunerações, bónus e outras prestações relativo ao pessoal militar em comissão de serviço e civil;
  336. Número ou marcador, página 14: n) Acompanhar a execução de diplomas e directivas sobre matérias da sua competência, esclarecendo o seu sentido e alcance, quando necessário; o)Propor sistemas retributivos e suplementos remuneratórios do pessoal militar e civil do sector da defesa nacional.
  337. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Gestão Administrativa de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  338. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Gestão Administrativa de Recursos
  339. Texto do artigo, página 14: Humanos, estrutura-se em:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Administração de Recursos Humanos;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Vencimentos e Remunerações;
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 56
  343. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração de Recursos Humanos)
  344. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Administração de Recursos Humanos:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Propor e realizar as actividades de admissão, selecção, provimento e colocação de funcionários, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos para o sector e assegurar a aplicação uniforme das disposições legais sobre a gestão de pessoal;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Garantir a implementação do regulamento das carreiras profissionais;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Efectuar a avaliação periódica do desenvolvimento dos Recursos Humanos do Ministério;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal civil afecto no Ministério da Defesa Nacional;
  349. Número ou marcador, página 14: e) Implementar o Sistema de Informação de Pessoal (e-SIP) e colaborar em estudos relativos à elaboração de instrumentos, métodos e procedimentos para a sua estruturação e operacionalidade;
  350. Número ou marcador, página 14: f) Analisar as propostas dos sectores sobre destacamento, comissão de serviço, interinidade, substituição e acumulação de funções de direcção, chefia e de confiança no que respeita aos requisitos exigidos para o seu exercício;
  351. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar, em coordenação com os sectores do órgão central, o plano de férias anual dos funcionários;
  352. Número ou marcador, página 14: h) Zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre recursos humanos;
  353. Número ou marcador, página 14: i) Executar as actividades relacionadas com a classificação anual e a avaliação do potencial dos funcionários;
  354. Número ou marcador, página 14: j) Propor a abertura de concursos de ingresso e promoção, analisar os respectivos resultados e avaliar a eficácia dos instrumentos aplicados e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
  355. Número ou marcador, página 14: k) Propor normas e regulamentos sobre Recursos Humanos aos órgãos competentes;
  356. Número ou marcador, página 14: l) Administrar a progressão nas carreiras profissionais dos funcionários do Ministério;
  357. Número ou marcador, página 14: m) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo órgão central;
  358. Número ou marcador, página 14: n) Registar e controlar a efectividade do pessoal;
  359. Número ou marcador, página 14: o) Analisar, registar e enumerar os processos disciplinares; p)Elaborar estudos e emitir pareceres sobre as remunerações, bónus e outras prestações relativo ao pessoal militar em comissão de serviço e civil; e
  360. Número ou marcador, página 14: q) Monitorar a execução de diplomas e directivas sobre matérias da sua competência, esclarecendo o seu sentido e alcance, quando necessário;
  361. Número ou marcador, página 14: q) Assegurar a participação do sector da defesa nas comemorações de eventos nacionais.
  362. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Administração de Recursos Humanos
  363. Texto do artigo, página 14: é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 57
  365. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Vencimentos e Remunerações)
  366. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Vencimentos e Remunerações:
  367. Texto do artigo, página 14: a)Processar as folhas de salários e remunerações e assegurar o seu encaminhamento às unidades pagadoras;
  368. Número ou marcador, página 15: b) Requisitar dentro dos prazos os fundos para o pagamento de salários aos funcionários e militares em comissão de serviço;
  369. Número ou marcador, página 15: c) Processar alterações resultantes de transferências, admissões, promoções e progressões, mortes, reformas e outras que tem implicação directa nos salários;
  370. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar o processamento e pagamento de subsídio de reintegração de militares na situação de reserva ou reforma. e)Assegurar o abano à assistência funerária aos funcionários e seus dependentes nos termos regulamentares.
  371. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Vencimentos e Remunerações é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 58
  373. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
  374. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver estudos e apresentar propostas sobre as bases do sistema de formação do pessoal militar e civil; b)Elaborar propostas de normas e procedimentos, com vista à aplicação correcta da política de formação;
  376. Número ou marcador, página 15: c) Fazer o diagnóstico periódico das necessidades de formação necessária ao desenvolvimento profissional do pessoal do sector da defesa nacional;
  377. Número ou marcador, página 15: d) Coordenar as acções de formação de responsabilidade sectorial, dando apoio técnico;
  378. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a implementação do regulamento de atribuição de bolsas de estudos;
  379. Número ou marcador, página 15: f) Divulgar a realização de cursos promovidos por entidades nacionais e internacionais, fomentando a frequência dos que revelem interesse para o sector da defesa; e
  380. Número ou marcador, página 15: g) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar informações nos domínios do ensino e formação.
  381. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Gestão Estratégica de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  382. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Gestão Estratégica de Recursos
  383. Texto do artigo, página 15: Humanos, estrutura-se em:
  384. Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
  385. Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Formação.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 59
  387. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
  388. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver estudos e apresentar propostas sobre as bases do sistema de formação do pessoal militar e civil;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Fazer o diagnóstico periódico das necessidades de formação necessária ao desenvolvimento profissional do sector da defesa nacional;
  391. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar as acções de formação de responsabilidade sectorial, dando apoio técnico;
  392. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar à aplicação correcta da política de formação;
  393. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a implementação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos;
  394. Número ou marcador, página 15: f) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar informações nos domínios do ensino e formação;
  395. Número ou marcador, página 15: g) Coordenar e controlar as actividades adstritas à logística administrativa, material e financeira de formação; e
  396. Número ou marcador, página 15: h) Assegurar a aplicação dos instrumentos legais de formação.
  397. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 60
  399. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Formação)
  400. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Formação:
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