Diploma Ministerial n.º 107/2016
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Diploma Ministerial n.º 107/2016
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- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a coordenação com instituições de ensino a todos os níveis para a formação de militares e funcionários adstritos ao sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 15: b) Proporcionar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino em benefício do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 15: c) Coordenar com instituições de formação técnicoprofissional para a capacitação e qualificação de acordo com as recomendações da Função Pública; d)Divulgar a realização de cursos promovidos por entidades nacionais e internacionais, fomentando a frequência dos que revelem interesse para o sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 15: e) Assegurar o ingresso de funcionários e militares do sector da defesa nacional nas instituições de ensino dentro do país;
- Número ou marcador, página 15: f) Registar e controlar os funcionários e militares em formação;
- Número ou marcador, página 15: g) Controlar o aproveitamento pedagógico de estudantes;
- Número ou marcador, página 15: h) Implementar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos;
- Número ou marcador, página 15: i) Assegurar o envio de estudantes do sector da defesa nacional para o exterior;
- Número ou marcador, página 15: j) Assegurar o envio de mapa de subsídios aos estudantes no exterior em coordenação com a área que executa o orçamento do Ministério da Defesa Nacional. k)Encaminhar às Forças Armadas de Defesa de Moçambique os estudantes regressados do exterior para afectação;
- Número ou marcador, página 15: l) Assegurar o envio ao país de bagagem de estudantes bolseiros do sector da defesa nacional adquiridos durante a frequência dos cursos; e
- Número ou marcador, página 15: m) Coordenar com parceiros nacionais e internacionais na monitoria técnica dos estudantes bolseiros no exterior.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Previdência e Reinserção Social)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Previdência e Reinserção Social:
- Número ou marcador, página 15: a) Processar o expediente relativo a contagem de tempo de serviço e fixação de encargos para o pessoal militar e civil;
- Número ou marcador, página 15: b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue para o pessoal militar e civil;
- Número ou marcador, página 15: c) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões militares e civis;
- Número ou marcador, página 15: d) Tramitar os processos de reintegração dos oficiais na situação de reserva ou reforma;
- Número ou marcador, página 15: e) Dar parecer sobre os assuntos inerentes aos militares desmobilizados.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Previdência e Reinserção Social
- Texto do artigo, página 15: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Previdência e Reinserção Social,
- Texto do artigo, página 16: estrutura-se em: a) Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social; e b) Repartição de Pensões Civis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social:
- Número ou marcador, página 16: a) Processar o expediente relativo a contagem de tempo de serviço e fixação de encargos para os militares;
- Número ou marcador, página 16: b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue;
- Número ou marcador, página 16: c) Emitir certidões de efectividade para os militares;
- Número ou marcador, página 16: d) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões militares;
- Número ou marcador, página 16: e) Comunicar aos CPRM´s a situação dos processos de fixação das pensões dos militares na situação de reserva ou de reforma;
- Número ou marcador, página 16: f) Tramitar os processos de reintegração dos militares na situação de reserva ou de reforma.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social
- Texto do artigo, página 16: é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Pensões Civis)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Pensões Civis:
- Número ou marcador, página 16: a) Processar o expediente relativo a fixação de pensão de aposentação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 16: b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue;
- Número ou marcador, página 16: c) Calcular o tempo de serviço prestado ao Estado pelos funcionários, para fixação de encargos;
- Número ou marcador, página 16: d) Emitir certidões de efectividade para os funcionários;
- Número ou marcador, página 16: e) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões para os funcionários;
- Número ou marcador, página 16: f) Comunicar aos CPRM´s a situação dos processos de fixação das pensões dos funcionários.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Pensões Civis é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 16: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Género)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Género:
- Número ou marcador, página 16: a) Zelar pela igualdade de direitos e de oportunidades do género;
- Número ou marcador, página 16: b) Assegurar as actividades dos pontos focais de género;
- Número ou marcador, página 16: c) Identificar necessidades de formação e mobilizar assistência técnica para a capacitação em matéria de género;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir a criação de um sistema de informação que integre a abordagem de género;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover a realização de estudos com a dimensão de género e proceder à divulgação e disseminação dos resultados.
- Número ou marcador, página 16: f) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate ao HIV SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Género é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 16: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Apoio)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 16: a) Gerir o quadro do pessoal da direcção e manter actualizado o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: d) Gerir recursos materiais adstritos a Direcção Nacional de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 16: f) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: g) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 16: h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 16: i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 16: k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos; e
- Número ou marcador, página 16: l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção Nacional de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 16: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional de Informações de Defesa
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 16: (Funções)
- Número ou marcador, página 16: 1. São Funções da Direcção Nacional de Informações de Defesa:
- Número ou marcador, página 16: a) Estudar, propor e executar medidas de contra-informação no âmbito da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 16: b) Prover informações de segurança no âmbito da situação interna e externa aos titulares dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 16: c) Estudar e propor medidas de segurança física e operativa de dirigentes, de instalações, de documentos classificados e seus portadores;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor e controlar a concessão e o cancelamento de credenciação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional em graus de classificação de segurança;
- Número ou marcador, página 16: e) Planificar e coordenar as actividades de formação de pessoal especializado em informações militares;
- Número ou marcador, página 16: f) Emitir pareceres sobre a nomeação de Adidos de Defesa junto de missões diplomáticas moçambicanas e a acreditação de Adidos de Defesa estrangeiros no País;
- Número ou marcador, página 16: g) Intervir na formação e assistência técnica dos Adidos de Defesa;
- Número ou marcador, página 16: h) Propor a adopção de mecanismos de colaboração com os outros órgãos e serviços de informações do país;
- Número ou marcador, página 16: i) Comunicar às entidades competentes para investigação de factos considerados ilícitos criminais, salvaguardando o que a lei dispõe sobre o segredo de Estado.
- Número ou marcador, página 17: 2. Na sua relação funcional com o Departamento de Informações Militares do Estado-Maior General a Direcção Nacional de Informações de Defesa deve orientar a pesquisa, análise, classificação e difusão de informações militares.
- Número ou marcador, página 17: 3. Para a avaliação da situação operativa e o esboço de estratégias de enfrentamento de actividades subversivas, as duas áreas de Informações do sector da defesa nacional devem realizar reuniões periódicas (Semanais e Mensais).
- Número ou marcador, página 17: 4. A Direcção Nacional de Informações de Defesa é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 17: 5. A Direcção Nacional de Informações de Defesa estrutura-
- Texto do artigo, página 17: se em:
- Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Plano, Análise e Controlo;
- Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Contra-Informação;
- Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Informações Estratégicas.
- Texto do artigo, página 17: Departamentos, Repartições e suas Funções
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Plano, Análise e Controlo)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Plano, Análise e Controlo:
- Número ou marcador, página 17: a) Centralizar, analisar e propor à remissão dos Departamentos, informações e dados de acordo com a sua natureza;
- Número ou marcador, página 17: b) Acompanhar, analisar e avaliar o desempenho das diversas áreas orgânicas da Direcção Nacional de informações de Defesa, bem como emitir pareceres relativos à necessidade de desenvolvimento e melhorias sectoriais;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e disseminar relatórios periódicos, regulares e sistemáticos sobre actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor programas de pesquisa de informações de defesa;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor plano de trabalho e velar pelo seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Plano, Análise e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Plano, Análise e Controlo estrutura-se
- Texto do artigo, página 17: em:
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Plano e Controlo;
- Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Análise.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Plano e Controlo)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Plano e Controlo:
- Número ou marcador, página 17: a) Elaborar planos de trabalhos de actividades da Direcção Nacional de informações de Defesa e velar pelo seu cumprimento; b)Assegurar o sistema de planificação do trabalho operativo de acordo com as normas emanadas pelo órgão;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar planos de inspecção e apoio ao trabalho operativo, bem como a sua implementação.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Plano e Controlo é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Análise)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Análise:
- Texto do artigo, página 17: a)Executar as operações de registo, avaliação, interpretação, ordenamento e difusão de informações;
- Número ou marcador, página 17: b) Enquadrar as informações de acordo com as modalidades de enfrentamento;
- Número ou marcador, página 17: c) Proceder o registo e enumeração dos expedientes operativos;
- Número ou marcador, página 17: d) Analisar e processar as informações e expedientes operativos em conformidade com os princípios que norteiam o órgão;
- Número ou marcador, página 17: e) Organizar e secretariar reuniões da Direcção.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Análise é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Contra-Informação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Contra-Informação:
- Número ou marcador, página 17: a) Prevenir, descobrir e cortar a penetração e actuação de agentes de Inteligência inimiga com intenção de perturbar o funcionamento normal do sector da defesa;
- Número ou marcador, página 17: b) Orientar medidas de segurança física e operativa de dirigentes, de instalações, de documentos classificados e seus portadores;
- Número ou marcador, página 17: c) Orientar as actividades de contra-informação no sector da defesa em coordenação com outros organismos de segurança do País.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Contra-Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Contra-Informação, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Segurança;
- Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Apoio Operativo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Segurança)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Segurança:
- Número ou marcador, página 17: a) Avaliar a situação operativa e de segurança do País, no âmbito do interesse do sector da defesa;
- Número ou marcador, página 17: b) Realizar actividades da Contra-Informação ao nível do Ministério da Defesa Nacional e áreas tuteladas;
- Número ou marcador, página 17: c) Tomar medidas de segurança física e operativa para a protecção dos dirigentes, instalações, documentos e seus portadores;
- Número ou marcador, página 17: d) Organizar o asseguramento operativo aos eventos do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 17: e) Propôr pareceres sobre a designação dos Adidos de Defesa junto das Missões Diplomáticas da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Segurança é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 17: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Apoio Operativo)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Apoio Operativo as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Realizar actividades de apoio técnico às pesquisas operativas desencadeadas pela Direcção Nacional de Informações de Defesa;
- Número ou marcador, página 17: b) Realizar trabalho de acreditação do pessoal participante nos grandes eventos organizados pelo Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 17: c) Realizar actividades de técnica operativa que compreendem a detecção de explosivos, metais e gestão da informação do Circuito Fechado de Televisão.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Apoio Operativo é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 17: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Informações Estratégicas)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento Informações Estratégicas:
- Número ou marcador, página 18: a) Monitorar e realizar estudos permanentes sobre o potencial estratégico interno e externo;
- Número ou marcador, página 18: b) Acompanhar e avaliar tensões, crises e conflitos externos; c)Assegurar a participação nos fora regionais e internacionais em matéria de informações estratégicas;
- Número ou marcador, página 18: d) Assegurar a cooperação e intercâmbio com organismos congéneres externos;
- Número ou marcador, página 18: e) Garantir a participação do sector da defesa nacional nas actividades de prevenção, gestão e mitigação das calamidades naturais no País.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Informações Estratégicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Informações Estratégicas estrutura-se
- Texto do artigo, página 18: em:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Informações Estratégicas;
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Informações Estratégicas)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Informações Estratégicas:
- Número ou marcador, página 18: a) Fazer a recolha, análise e processamento de informações sobre a situação externa;
- Número ou marcador, página 18: b) Fazer avaliação das tensões, crises e conflitos a nível regional e internacional; c)Assegurar a participação nos fora regionais e internacionais em matéria de informações estratégicas;
- Número ou marcador, página 18: d) Assegurar a disseminação de informações resultantes da avaliação da situação externa.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Informações Estratégicas é dirigida por um
- Texto do artigo, página 18: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica:
- Número ou marcador, página 18: a) Monitorar e estudar permanentemente o potencial estratégico interno e externo;
- Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a cooperação e intercâmbio com organismos congéneres externos;
- Número ou marcador, página 18: c) Propor pareceres sobre a acreditação de Adidos de Defesa estrangeiros no País;
- Número ou marcador, página 18: d) Assegurar a participação do sector da defesa nacional nas actividades de prevenção, gestão e mitigação das calamidades naturais no País
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica
- Texto do artigo, página 18: é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Apoio)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Apoio:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir o quadro pessoal da direcção e manter actualizado o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção Nacional de Informações de Defesa;
- Número ou marcador, página 18: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção Nacional de Informaçõesde Defesa;
- Número ou marcador, página 18: d) Gerir recursos materiais adstritos a Direcção Nacional de Informações de Defesa;
- Número ou marcador, página 18: e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 18: f) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 18: g) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 18: h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 18: i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 18: k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos; e
- Número ou marcador, página 18: l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção Nacional de Informações de Defesa.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Texto do artigo, página 18: Direcção Nacional de Saúde Militar
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 18: (Funções)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Direcção Nacional de Saúde Militar:
- Número ou marcador, página 18: a) Estudar, propor e organizar os serviços e optimizar as infra-estruturas e equipamento da saúde militar;
- Número ou marcador, página 18: b) Estudar e propor um sistema unificado de assistência médica e medicamentosa e de evacuação em articulação com o serviço nacional de saúde;
- Número ou marcador, página 18: c) Promover, estudar e propor medidas de higiene, saneamento do meio, prevenção de doenças e acidentes profissionais, e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 18: d) Estudar e propor medidas sanitárias sobre situações endémicas em unidades militares;
- Número ou marcador, página 18: e) Planear, propor e promover a formação de pessoal de saúde militar;
- Número ou marcador, página 18: f) Conceber, coordenar e executar medidas de combate a tóxico-dependência e a doenças infecto-contagiosas que pelas suas características epidemiológicas constituem sérios riscos para a saúde dos militares;
- Número ou marcador, página 18: g) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 18: h) Participar nas actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e militares;
- Número ou marcador, página 18: i) Propor a regulamentação e constituição de juntas de saúde militar;
- Número ou marcador, página 18: j) Planear e propor a contratação de técnicos de saúde, nacionais e/ou estrangeiros para os serviços de saúde militar;
- Número ou marcador, página 18: k) Tutelar as actividades dos Hospitais Militares.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Direcção Nacional de Saúde Militar é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 18: 3. A Direcção Nacional de Saúde Militar, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 18: a) Departamento de Assistência Médica;
- Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Higiene e Epidemiologia.
- Texto do artigo, página 19: Departamentos, Repartições e suas Funções
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 19: (Departamento de Assistência Médica)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Assistência Médica:
- Número ou marcador, página 19: a) Estudar, propor a organização do sistema unificado de assistência médica e de evacuação das tropas em tempo de Paz e de Guerra em articulação com Serviço Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover e participar no estudo de medidas para harmonização do sistema de assistência médica aos militares e coordenar a sua execução;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor a organização, controlo e funcionamento das Unidades Sanitárias Militares;
- Número ou marcador, página 19: d) Propor a regulamentação e constituição de Juntas Médicas Militares;
- Número ou marcador, página 19: e) Monitorar as actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
- Número ou marcador, página 19: f) Propor as Normas de Aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades e velar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 19: g) Planear e propor a contratação de técnicos de saúde, nacionais e/ou estrangeiros para os serviços de saúde militar;
- Número ou marcador, página 19: h) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Assistência Médica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Assistência Médica estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Assistência Medica;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Juntas Médicas e Incapacidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Assistência Médica)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Assistência Médica:
- Número ou marcador, página 19: a) Monitorar o sistema unificado de assistência médica e de evacuação das tropas em tempo de Paz e de Guerra em articulação com Serviço Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover e coordenar medidas para harmonização do sistema de assistência médica aos militares;
- Número ou marcador, página 19: c) Monitorar a qualidade de prestação de cuidados hospitalares;
- Número ou marcador, página 19: d) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 19: e) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar, a estrutura básica da rede de prestação de cuidados com especial atenção o sistema de referências dos doentes entre as diferentes unidades sanitárias militares;
- Número ou marcador, página 19: f) Definir o modelo de gestão de cada tipo de unidade sanitária militar;
- Número ou marcador, página 19: g) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar os recursos humanos e materiais necessários para adequado funcionamento de cada tipo de unidade sanitária militar;
- Número ou marcador, página 19: h) Propor protocolos de cuidados médicos em todas unidades sanitárias militares;
- Número ou marcador, página 19: i) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Assistência Médica é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 19: de Repartição Central nomeado pelo Ministro
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades:
- Número ou marcador, página 19: a) Propor a regulamentação e assegurar a realização de Juntas Médicas Militares;
- Número ou marcador, página 19: b) Monitorar e assegurar as actividades relativas à classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e velar pelo cumprimento das normas de aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades e é dirigida
- Texto do artigo, página 19: por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 19: (Departamento de Higiene e Epidemiologia)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Higiene e Epidemiologia:
- Número ou marcador, página 19: a) Orientar e supervisar as actividades do controlo da higiene de água, alimentos, ambiente, com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes factores de risco ambiental e profissional;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover e planear a formação do pessoal na área de saneamento do meio, higiene, prevenção de doenças e acidentes profissionais;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes riscos ambientais e profissionais;
- Número ou marcador, página 19: d) Monitorar e avaliar as actividades da Higiene e Epidemiologia;
- Número ou marcador, página 19: e) Estudar, propor um sistema unificado de Vigilância Epidemiológica em coordenação com o Serviço Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 19: f) Estudar e propor as medidas de combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa;
- Número ou marcador, página 19: g) Propor medidas de profilaxia e de imunização das tropas.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Informações Estratégicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Higiene e Epidemiologia, estrutura-se
- Texto do artigo, página 19: em:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Higiene e Meio Ambiente;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Epidemiologia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Higiene e Meio Ambiente)
- Número ou marcador, página 19: 1. São Funções da Repartição de Higiene e Meio Ambiente:
- Número ou marcador, página 19: a) Propor normas de controlo de qualidade de água, de alimentos e ambiente para protecção da saúde no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 19: b) Coordenar com a Direcção Nacional dos Recursos Humanos a formação e capacitação de quadros técnicos de saúde, afectos às actividades de alimentos seguros e de higiene de água;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor acções de informação e educação sobre a prevenção de acção de doenças de origem hídrica no sector de defesa nacional;
- Número ou marcador, página 19: d) Propor instrumentos normativos reguladores das actividades de saneamento do meio para diferentes grupos alvos.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Higiene e Meio Ambiente é dirigida por
- Texto do artigo, página 19: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Epidemiologia)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Epidemiologia:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas de natureza epidemiológica para protecção contra todos os riscos no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 20: b) Propor medidas de profilaxia e de imunização no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 20: c) Estudar e propor medidas de prevenção e combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 20: d) Propor a capacitação permanente para a resposta a epidemias;
- Número ou marcador, página 20: e) Monitorar e avaliar a vigilância epidemiológica virada para doenças prioritárias específicas.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Epidemiologia é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 20: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Texto do artigo, página 20: Direcção de Finanças
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 20: (Funções)
- Número ou marcador, página 20: 1. São Funções da Direcção de Finanças:
- Número ou marcador, página 20: a) Divulgar os indicadores a observar na elaboração das propostas orçamentais;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 20: c) Controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 20: d) Pronunciar-se sobre a programação militar no que respeita as questões de natureza orçamental;
- Número ou marcador, página 20: e) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento a submeter ao ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 20: f) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 20: g) Organizar os processos de contas do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 20: h) Promover a capacitação dos órgãos internos e subordinados, em matéria de gestão financeira e orçamental.
- Número ou marcador, página 20: i) Realizar outras funções que forem superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: 3. Na Direcção de Finanças, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 20: a) Departamento de Orçamento;
- Número ou marcador, página 20: b) Departamento de Finanças.
- Texto do artigo, página 20: Departamentos, Repartições e suas funções
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Orçamento)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Orçamento:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 20: b) Acompanhar e controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter a proposta de redistribuição do Orçamento;
- Número ou marcador, página 20: d) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental; e
- Número ou marcador, página 20: e) Elaborar e submeter a Programação Financeira no âmbito do SISTAFE.
- Número ou marcador, página 20: f) Analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento do pessoal a remeter ao visto do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Orçamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Orçamento, estrutura-se em: a) Repartição de Plano e Gestão Orçamental.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Plano e Gestão Orçamental)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Plano e Gestão Orçamental:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar propostas orçamentais;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar proposta de planos de tesouraria;
- Número ou marcador, página 20: c) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar as necessidades periódicas do sector;
- Número ou marcador, página 20: e) Elaborar requisições de fundos;
- Número ou marcador, página 20: f) Acompanhar as actividades de execução e controlo orçamental; g)Elaborar informações periódicas aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 20: h) Analisar e pronunciar-se sobre o cabimento orçamental de provimento de pessoal; i)Assegurar o abastecimento em combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 20: j) Assegurar a manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: k) Garantir o asseguramento logístico de eventos.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Plano e Gestão Orçamental e é dirigida
- Texto do artigo, página 20: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Finanças)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Finanças:
- Número ou marcador, página 20: a) Assegurar o uso racional dos recursos financeiros alocados ao sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 20: b) Assegurar a execução anual da Tabela de Despesa;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar o relatório de contas a submeter ao Tribunal Administrativo e Contabilidade Publica;
- Número ou marcador, página 20: d) Assegurar a recolha, registo e canalização das receitas ao Tesouro Público;
- Número ou marcador, página 20: e) Organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal os respectivos documentos de despesas;
- Número ou marcador, página 20: f) Assegurar a execução das fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora.
- Número ou marcador, página 20: g) Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
- Número ou marcador, página 20: h) Controlar a execução de contratação de serviços externos de que resulte responsabilidades financeiras para o sector da defesa;
- Número ou marcador, página 20: i) Assegurar o pagamento das remunerações e dos encargos gerais do sector da defesa sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Finanças, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Controlo Interno.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Contabilidade)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Contabilidade: a) Executar as fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora;
- Número ou marcador, página 21: a) Executar o plano de Tesouraria; c) Proceder o registo sistemático e atempado de todas
- Texto do artigo, página 21: as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaborar a requisição externa;
- Número ou marcador, página 21: e) Acompanhar a evolução do fundo de salários dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 21: f) Implementar medidas que visem observância das normas sobre as remunerações;
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 21: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 21: a) Assegurar a fiabilidade dos registos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 21: b) Garantir o cumprimento das normas e procedimentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor medidas inerentes a eficácia no uso dos recursos alocados ao sector da
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Controlo Interno é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 21: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Texto do artigo, página 21: Direcção de Logística e Património
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 21: (Funções)
- Número ou marcador, página 21: 1. São Funções da Direcção da Logística e Património:
- Número ou marcador, página 21: a) No domínio da Logística: i. Fazer pesquisa e estudo de mercados com o objectivo de adquirir bens e serviços do sector da defesa nacional; ii. Proceder a elaboração de processos de despachos, alfandegários; iii. Propor a contratação de novas infra-estruturas da defesa nacional; iv. Zelar pela segurança, manutenção e conservação das instalações, infra-estruturas e equipamentos do sector da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 21: b) No domínio do Património: i. Controlar a aplicação de normas relativas a gestão dos recursos patrimoniais do sector da defesa nacional; ii. Divulgar e fazer aplicar as normas de gestão patrimonial do Estado no sector da defesa nacional; iii. Assegurar a organização, registo, controlo e auditoria sobre uso e manutenção do património do Estado alocado à defesa nacional; iv. Gerir os meios de transporte do Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 21: c) No domínio de Aquisições: i. Organizar concursos para a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviço; ii. Garantir a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do sector da defesa nacional; iii. Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Direcção de Logística e Património é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 21: 3. A Direcção de Logística e Património estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 21: a) Departamento de Logística;
- Número ou marcador, página 21: b) Departamento de Património.
- Texto do artigo, página 21: Departamentos, Repartições e suas funções
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 21: (Departamento de Logística)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Logística:
- Número ou marcador, página 21: a) Realizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o Ministério da Defesa Nacional nos termos da legislação apropriada;
- Número ou marcador, página 21: b) Garantir a aquisição e alocação dos meios logísticos para o sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 21: c) Fazer o estudo e pesquisa de mercado;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaborar processos de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 21: e) Organizar as messes, indústria e comércio militar;
- Número ou marcador, página 21: f) Registar e controlar o Património;
- Número ou marcador, página 21: g) Elaborar propostas de normas e procedimentos de utilização de materiais e equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: h) Assegurar a celebração e implementação de contratos com os fornecedores.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Logística é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Logística, estrutura-se em: a) Repartição de Logística e Serviços Gerais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Logística e Serviços Gerais)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Logística e Serviços Gerais:
- Número ou marcador, página 21: a) Executar o plano de aprovisionamento e aquisição de equipamento e bens e serviços para o sector da defesa nacional;
- Número ou marcador, página 21: b) Propor a distribuição dos meios adquiridos;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar os cadernos de encargos para os concursos de fornecimento de equipamento, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: d) Assegurar a celebração e implementação dos contratos com os fornecedores;
- Número ou marcador, página 21: e) Realizar o Procurement para a aquisição de equipamento, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Logística e Serviços Gerais é dirigida por
- Texto do artigo, página 21: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 93
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