Diploma Ministerial n.º 107/2016

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Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar a coordenação com instituições de ensino a todos os níveis para a formação de militares e funcionários adstritos ao sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 15 b) Proporcionar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino em benefício do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar com instituições de formação técnicoprofissional para a capacitação e qualificação de acordo com as recomendações da Função Pública; d)Divulgar a realização de cursos promovidos por entidades nacionais e internacionais, fomentando a frequência dos que revelem interesse para o sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar o ingresso de funcionários e militares do sector da defesa nacional nas instituições de ensino dentro do país;
Número ou marcador · p. 15 f) Registar e controlar os funcionários e militares em formação;
Número ou marcador · p. 15 g) Controlar o aproveitamento pedagógico de estudantes;
Número ou marcador · p. 15 h) Implementar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos;
Número ou marcador · p. 15 i) Assegurar o envio de estudantes do sector da defesa nacional para o exterior;
Número ou marcador · p. 15 j) Assegurar o envio de mapa de subsídios aos estudantes no exterior em coordenação com a área que executa o orçamento do Ministério da Defesa Nacional. k)Encaminhar às Forças Armadas de Defesa de Moçambique os estudantes regressados do exterior para afectação;
Número ou marcador · p. 15 l) Assegurar o envio ao país de bagagem de estudantes bolseiros do sector da defesa nacional adquiridos durante a frequência dos cursos; e
Número ou marcador · p. 15 m) Coordenar com parceiros nacionais e internacionais na monitoria técnica dos estudantes bolseiros no exterior.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Previdência e Reinserção Social)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Previdência e Reinserção Social:
Número ou marcador · p. 15 a) Processar o expediente relativo a contagem de tempo de serviço e fixação de encargos para o pessoal militar e civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue para o pessoal militar e civil;
Número ou marcador · p. 15 c) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões militares e civis;
Número ou marcador · p. 15 d) Tramitar os processos de reintegração dos oficiais na situação de reserva ou reforma;
Número ou marcador · p. 15 e) Dar parecer sobre os assuntos inerentes aos militares desmobilizados.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Previdência e Reinserção Social
Texto do artigo · p. 15 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Previdência e Reinserção Social,
Texto do artigo · p. 16 estrutura-se em: a) Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social; e b) Repartição de Pensões Civis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social:
Número ou marcador · p. 16 a) Processar o expediente relativo a contagem de tempo de serviço e fixação de encargos para os militares;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue;
Número ou marcador · p. 16 c) Emitir certidões de efectividade para os militares;
Número ou marcador · p. 16 d) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões militares;
Número ou marcador · p. 16 e) Comunicar aos CPRM´s a situação dos processos de fixação das pensões dos militares na situação de reserva ou de reforma;
Número ou marcador · p. 16 f) Tramitar os processos de reintegração dos militares na situação de reserva ou de reforma.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social
Texto do artigo · p. 16 é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Pensões Civis)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Pensões Civis:
Número ou marcador · p. 16 a) Processar o expediente relativo a fixação de pensão de aposentação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue;
Número ou marcador · p. 16 c) Calcular o tempo de serviço prestado ao Estado pelos funcionários, para fixação de encargos;
Número ou marcador · p. 16 d) Emitir certidões de efectividade para os funcionários;
Número ou marcador · p. 16 e) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões para os funcionários;
Número ou marcador · p. 16 f) Comunicar aos CPRM´s a situação dos processos de fixação das pensões dos funcionários.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Pensões Civis é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 16 de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Género)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Género:
Número ou marcador · p. 16 a) Zelar pela igualdade de direitos e de oportunidades do género;
Número ou marcador · p. 16 b) Assegurar as actividades dos pontos focais de género;
Número ou marcador · p. 16 c) Identificar necessidades de formação e mobilizar assistência técnica para a capacitação em matéria de género;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir a criação de um sistema de informação que integre a abordagem de género;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover a realização de estudos com a dimensão de género e proceder à divulgação e disseminação dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 f) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate ao HIV SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Género é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 16 de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Apoio)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerir o quadro do pessoal da direcção e manter actualizado o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 16 d) Gerir recursos materiais adstritos a Direcção Nacional de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 16 e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 16 f) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 g) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 16 h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 16 k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos; e
Número ou marcador · p. 16 l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção Nacional de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 16 de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Texto do artigo · p. 16 Direcção Nacional de Informações de Defesa
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 16 (Funções)
Número ou marcador · p. 16 1. São Funções da Direcção Nacional de Informações de Defesa:
Número ou marcador · p. 16 a) Estudar, propor e executar medidas de contra-informação no âmbito da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 16 b) Prover informações de segurança no âmbito da situação interna e externa aos titulares dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Estudar e propor medidas de segurança física e operativa de dirigentes, de instalações, de documentos classificados e seus portadores;
Número ou marcador · p. 16 d) Propor e controlar a concessão e o cancelamento de credenciação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional em graus de classificação de segurança;
Número ou marcador · p. 16 e) Planificar e coordenar as actividades de formação de pessoal especializado em informações militares;
Número ou marcador · p. 16 f) Emitir pareceres sobre a nomeação de Adidos de Defesa junto de missões diplomáticas moçambicanas e a acreditação de Adidos de Defesa estrangeiros no País;
Número ou marcador · p. 16 g) Intervir na formação e assistência técnica dos Adidos de Defesa;
Número ou marcador · p. 16 h) Propor a adopção de mecanismos de colaboração com os outros órgãos e serviços de informações do país;
Número ou marcador · p. 16 i) Comunicar às entidades competentes para investigação de factos considerados ilícitos criminais, salvaguardando o que a lei dispõe sobre o segredo de Estado.
Número ou marcador · p. 17 2. Na sua relação funcional com o Departamento de Informações Militares do Estado-Maior General a Direcção Nacional de Informações de Defesa deve orientar a pesquisa, análise, classificação e difusão de informações militares.
Número ou marcador · p. 17 3. Para a avaliação da situação operativa e o esboço de estratégias de enfrentamento de actividades subversivas, as duas áreas de Informações do sector da defesa nacional devem realizar reuniões periódicas (Semanais e Mensais).
Número ou marcador · p. 17 4. A Direcção Nacional de Informações de Defesa é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 17 5. A Direcção Nacional de Informações de Defesa estrutura-
Texto do artigo · p. 17 se em:
Número ou marcador · p. 17 a) Departamento de Plano, Análise e Controlo;
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Contra-Informação;
Número ou marcador · p. 17 c) Departamento de Informações Estratégicas.
Texto do artigo · p. 17 Departamentos, Repartições e suas Funções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Plano, Análise e Controlo)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Plano, Análise e Controlo:
Número ou marcador · p. 17 a) Centralizar, analisar e propor à remissão dos Departamentos, informações e dados de acordo com a sua natureza;
Número ou marcador · p. 17 b) Acompanhar, analisar e avaliar o desempenho das diversas áreas orgânicas da Direcção Nacional de informações de Defesa, bem como emitir pareceres relativos à necessidade de desenvolvimento e melhorias sectoriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e disseminar relatórios periódicos, regulares e sistemáticos sobre actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor programas de pesquisa de informações de defesa;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor plano de trabalho e velar pelo seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Plano, Análise e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 17 3. O Departamento de Plano, Análise e Controlo estrutura-se
Texto do artigo · p. 17 em:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição de Plano e Controlo;
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição de Análise.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Plano e Controlo)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Plano e Controlo:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar planos de trabalhos de actividades da Direcção Nacional de informações de Defesa e velar pelo seu cumprimento; b)Assegurar o sistema de planificação do trabalho operativo de acordo com as normas emanadas pelo órgão;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar planos de inspecção e apoio ao trabalho operativo, bem como a sua implementação.
Número ou marcador · p. 17 3. A Repartição de Plano e Controlo é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Análise)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Análise:
Texto do artigo · p. 17 a)Executar as operações de registo, avaliação, interpretação, ordenamento e difusão de informações;
Número ou marcador · p. 17 b) Enquadrar as informações de acordo com as modalidades de enfrentamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Proceder o registo e enumeração dos expedientes operativos;
Número ou marcador · p. 17 d) Analisar e processar as informações e expedientes operativos em conformidade com os princípios que norteiam o órgão;
Número ou marcador · p. 17 e) Organizar e secretariar reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Análise é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Contra-Informação)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Contra-Informação:
Número ou marcador · p. 17 a) Prevenir, descobrir e cortar a penetração e actuação de agentes de Inteligência inimiga com intenção de perturbar o funcionamento normal do sector da defesa;
Número ou marcador · p. 17 b) Orientar medidas de segurança física e operativa de dirigentes, de instalações, de documentos classificados e seus portadores;
Número ou marcador · p. 17 c) Orientar as actividades de contra-informação no sector da defesa em coordenação com outros organismos de segurança do País.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Contra-Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 17 3. O Departamento de Contra-Informação, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição de Segurança;
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição de Apoio Operativo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Segurança)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Segurança:
Número ou marcador · p. 17 a) Avaliar a situação operativa e de segurança do País, no âmbito do interesse do sector da defesa;
Número ou marcador · p. 17 b) Realizar actividades da Contra-Informação ao nível do Ministério da Defesa Nacional e áreas tuteladas;
Número ou marcador · p. 17 c) Tomar medidas de segurança física e operativa para a protecção dos dirigentes, instalações, documentos e seus portadores;
Número ou marcador · p. 17 d) Organizar o asseguramento operativo aos eventos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 17 e) Propôr pareceres sobre a designação dos Adidos de Defesa junto das Missões Diplomáticas da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Segurança é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 17 de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Apoio Operativo)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Apoio Operativo as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Realizar actividades de apoio técnico às pesquisas operativas desencadeadas pela Direcção Nacional de Informações de Defesa;
Número ou marcador · p. 17 b) Realizar trabalho de acreditação do pessoal participante nos grandes eventos organizados pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar actividades de técnica operativa que compreendem a detecção de explosivos, metais e gestão da informação do Circuito Fechado de Televisão.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Apoio Operativo é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 17 de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Informações Estratégicas)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento Informações Estratégicas:
Número ou marcador · p. 18 a) Monitorar e realizar estudos permanentes sobre o potencial estratégico interno e externo;
Número ou marcador · p. 18 b) Acompanhar e avaliar tensões, crises e conflitos externos; c)Assegurar a participação nos fora regionais e internacionais em matéria de informações estratégicas;
Número ou marcador · p. 18 d) Assegurar a cooperação e intercâmbio com organismos congéneres externos;
Número ou marcador · p. 18 e) Garantir a participação do sector da defesa nacional nas actividades de prevenção, gestão e mitigação das calamidades naturais no País.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Informações Estratégicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 18 3. O Departamento de Informações Estratégicas estrutura-se
Texto do artigo · p. 18 em:
Número ou marcador · p. 18 a) Repartição de Informações Estratégicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Informações Estratégicas)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Informações Estratégicas:
Número ou marcador · p. 18 a) Fazer a recolha, análise e processamento de informações sobre a situação externa;
Número ou marcador · p. 18 b) Fazer avaliação das tensões, crises e conflitos a nível regional e internacional; c)Assegurar a participação nos fora regionais e internacionais em matéria de informações estratégicas;
Número ou marcador · p. 18 d) Assegurar a disseminação de informações resultantes da avaliação da situação externa.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Informações Estratégicas é dirigida por um
Texto do artigo · p. 18 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica:
Número ou marcador · p. 18 a) Monitorar e estudar permanentemente o potencial estratégico interno e externo;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar a cooperação e intercâmbio com organismos congéneres externos;
Número ou marcador · p. 18 c) Propor pareceres sobre a acreditação de Adidos de Defesa estrangeiros no País;
Número ou marcador · p. 18 d) Assegurar a participação do sector da defesa nacional nas actividades de prevenção, gestão e mitigação das calamidades naturais no País
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica
Texto do artigo · p. 18 é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Apoio)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir o quadro pessoal da direcção e manter actualizado o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção Nacional de Informações de Defesa;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção Nacional de Informaçõesde Defesa;
Número ou marcador · p. 18 d) Gerir recursos materiais adstritos a Direcção Nacional de Informações de Defesa;
Número ou marcador · p. 18 e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 18 f) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 18 h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 18 i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 18 k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos; e
Número ou marcador · p. 18 l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção Nacional de Informações de Defesa.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Texto do artigo · p. 18 Direcção Nacional de Saúde Militar
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 18 (Funções)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Direcção Nacional de Saúde Militar:
Número ou marcador · p. 18 a) Estudar, propor e organizar os serviços e optimizar as infra-estruturas e equipamento da saúde militar;
Número ou marcador · p. 18 b) Estudar e propor um sistema unificado de assistência médica e medicamentosa e de evacuação em articulação com o serviço nacional de saúde;
Número ou marcador · p. 18 c) Promover, estudar e propor medidas de higiene, saneamento do meio, prevenção de doenças e acidentes profissionais, e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 18 d) Estudar e propor medidas sanitárias sobre situações endémicas em unidades militares;
Número ou marcador · p. 18 e) Planear, propor e promover a formação de pessoal de saúde militar;
Número ou marcador · p. 18 f) Conceber, coordenar e executar medidas de combate a tóxico-dependência e a doenças infecto-contagiosas que pelas suas características epidemiológicas constituem sérios riscos para a saúde dos militares;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 18 h) Participar nas actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e militares;
Número ou marcador · p. 18 i) Propor a regulamentação e constituição de juntas de saúde militar;
Número ou marcador · p. 18 j) Planear e propor a contratação de técnicos de saúde, nacionais e/ou estrangeiros para os serviços de saúde militar;
Número ou marcador · p. 18 k) Tutelar as actividades dos Hospitais Militares.
Número ou marcador · p. 18 2. A Direcção Nacional de Saúde Militar é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 18 3. A Direcção Nacional de Saúde Militar, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 18 a) Departamento de Assistência Médica;
Número ou marcador · p. 18 b) Departamento de Higiene e Epidemiologia.
Texto do artigo · p. 19 Departamentos, Repartições e suas Funções
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Assistência Médica)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do Departamento de Assistência Médica:
Número ou marcador · p. 19 a) Estudar, propor a organização do sistema unificado de assistência médica e de evacuação das tropas em tempo de Paz e de Guerra em articulação com Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover e participar no estudo de medidas para harmonização do sistema de assistência médica aos militares e coordenar a sua execução;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor a organização, controlo e funcionamento das Unidades Sanitárias Militares;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor a regulamentação e constituição de Juntas Médicas Militares;
Número ou marcador · p. 19 e) Monitorar as actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor as Normas de Aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades e velar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 19 g) Planear e propor a contratação de técnicos de saúde, nacionais e/ou estrangeiros para os serviços de saúde militar;
Número ou marcador · p. 19 h) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Assistência Médica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 19 3. O Departamento de Assistência Médica estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Assistência Medica;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Juntas Médicas e Incapacidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Assistência Médica)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Assistência Médica:
Número ou marcador · p. 19 a) Monitorar o sistema unificado de assistência médica e de evacuação das tropas em tempo de Paz e de Guerra em articulação com Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover e coordenar medidas para harmonização do sistema de assistência médica aos militares;
Número ou marcador · p. 19 c) Monitorar a qualidade de prestação de cuidados hospitalares;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 19 e) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar, a estrutura básica da rede de prestação de cuidados com especial atenção o sistema de referências dos doentes entre as diferentes unidades sanitárias militares;
Número ou marcador · p. 19 f) Definir o modelo de gestão de cada tipo de unidade sanitária militar;
Número ou marcador · p. 19 g) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar os recursos humanos e materiais necessários para adequado funcionamento de cada tipo de unidade sanitária militar;
Número ou marcador · p. 19 h) Propor protocolos de cuidados médicos em todas unidades sanitárias militares;
Número ou marcador · p. 19 i) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Assistência Médica é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 19 de Repartição Central nomeado pelo Ministro
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor a regulamentação e assegurar a realização de Juntas Médicas Militares;
Número ou marcador · p. 19 b) Monitorar e assegurar as actividades relativas à classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e velar pelo cumprimento das normas de aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades e é dirigida
Texto do artigo · p. 19 por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Higiene e Epidemiologia)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do Departamento de Higiene e Epidemiologia:
Número ou marcador · p. 19 a) Orientar e supervisar as actividades do controlo da higiene de água, alimentos, ambiente, com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes factores de risco ambiental e profissional;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover e planear a formação do pessoal na área de saneamento do meio, higiene, prevenção de doenças e acidentes profissionais;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes riscos ambientais e profissionais;
Número ou marcador · p. 19 d) Monitorar e avaliar as actividades da Higiene e Epidemiologia;
Número ou marcador · p. 19 e) Estudar, propor um sistema unificado de Vigilância Epidemiológica em coordenação com o Serviço Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 19 f) Estudar e propor as medidas de combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa;
Número ou marcador · p. 19 g) Propor medidas de profilaxia e de imunização das tropas.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Informações Estratégicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 19 3. O Departamento de Higiene e Epidemiologia, estrutura-se
Texto do artigo · p. 19 em:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Higiene e Meio Ambiente;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Epidemiologia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Higiene e Meio Ambiente)
Número ou marcador · p. 19 1. São Funções da Repartição de Higiene e Meio Ambiente:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor normas de controlo de qualidade de água, de alimentos e ambiente para protecção da saúde no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 19 b) Coordenar com a Direcção Nacional dos Recursos Humanos a formação e capacitação de quadros técnicos de saúde, afectos às actividades de alimentos seguros e de higiene de água;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor acções de informação e educação sobre a prevenção de acção de doenças de origem hídrica no sector de defesa nacional;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor instrumentos normativos reguladores das actividades de saneamento do meio para diferentes grupos alvos.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Higiene e Meio Ambiente é dirigida por
Texto do artigo · p. 19 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Epidemiologia)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Epidemiologia:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas de natureza epidemiológica para protecção contra todos os riscos no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Propor medidas de profilaxia e de imunização no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 20 c) Estudar e propor medidas de prevenção e combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Propor a capacitação permanente para a resposta a epidemias;
Número ou marcador · p. 20 e) Monitorar e avaliar a vigilância epidemiológica virada para doenças prioritárias específicas.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Epidemiologia é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 20 de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Texto do artigo · p. 20 Direcção de Finanças
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 20 (Funções)
Número ou marcador · p. 20 1. São Funções da Direcção de Finanças:
Número ou marcador · p. 20 a) Divulgar os indicadores a observar na elaboração das propostas orçamentais;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 20 c) Controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Pronunciar-se sobre a programação militar no que respeita as questões de natureza orçamental;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento a submeter ao ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 20 f) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 20 g) Organizar os processos de contas do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 20 h) Promover a capacitação dos órgãos internos e subordinados, em matéria de gestão financeira e orçamental.
Número ou marcador · p. 20 i) Realizar outras funções que forem superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 20 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 20 3. Na Direcção de Finanças, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 20 a) Departamento de Orçamento;
Número ou marcador · p. 20 b) Departamento de Finanças.
Texto do artigo · p. 20 Departamentos, Repartições e suas funções
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Orçamento)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Departamento de Orçamento:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Acompanhar e controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e submeter a proposta de redistribuição do Orçamento;
Número ou marcador · p. 20 d) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental; e
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar e submeter a Programação Financeira no âmbito do SISTAFE.
Número ou marcador · p. 20 f) Analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento do pessoal a remeter ao visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Orçamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Orçamento, estrutura-se em: a) Repartição de Plano e Gestão Orçamental.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Plano e Gestão Orçamental)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Plano e Gestão Orçamental:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar propostas orçamentais;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar proposta de planos de tesouraria;
Número ou marcador · p. 20 c) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar as necessidades periódicas do sector;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar requisições de fundos;
Número ou marcador · p. 20 f) Acompanhar as actividades de execução e controlo orçamental; g)Elaborar informações periódicas aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 20 h) Analisar e pronunciar-se sobre o cabimento orçamental de provimento de pessoal; i)Assegurar o abastecimento em combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 j) Assegurar a manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 k) Garantir o asseguramento logístico de eventos.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Plano e Gestão Orçamental e é dirigida
Texto do artigo · p. 20 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Finanças)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Departamento de Finanças:
Número ou marcador · p. 20 a) Assegurar o uso racional dos recursos financeiros alocados ao sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Assegurar a execução anual da Tabela de Despesa;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar o relatório de contas a submeter ao Tribunal Administrativo e Contabilidade Publica;
Número ou marcador · p. 20 d) Assegurar a recolha, registo e canalização das receitas ao Tesouro Público;
Número ou marcador · p. 20 e) Organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal os respectivos documentos de despesas;
Número ou marcador · p. 20 f) Assegurar a execução das fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora.
Número ou marcador · p. 20 g) Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
Número ou marcador · p. 20 h) Controlar a execução de contratação de serviços externos de que resulte responsabilidades financeiras para o sector da defesa;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar o pagamento das remunerações e dos encargos gerais do sector da defesa sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Finanças, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Repartição de Controlo Interno.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Contabilidade)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Contabilidade: a) Executar as fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora;
Número ou marcador · p. 21 a) Executar o plano de Tesouraria; c) Proceder o registo sistemático e atempado de todas
Texto do artigo · p. 21 as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar a requisição externa;
Número ou marcador · p. 21 e) Acompanhar a evolução do fundo de salários dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 21 f) Implementar medidas que visem observância das normas sobre as remunerações;
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 21 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 21 a) Assegurar a fiabilidade dos registos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Garantir o cumprimento das normas e procedimentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor medidas inerentes a eficácia no uso dos recursos alocados ao sector da
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Controlo Interno é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 21 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Texto do artigo · p. 21 Direcção de Logística e Património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 21 (Funções)
Número ou marcador · p. 21 1. São Funções da Direcção da Logística e Património:
Número ou marcador · p. 21 a) No domínio da Logística: i. Fazer pesquisa e estudo de mercados com o objectivo de adquirir bens e serviços do sector da defesa nacional; ii. Proceder a elaboração de processos de despachos, alfandegários; iii. Propor a contratação de novas infra-estruturas da defesa nacional; iv. Zelar pela segurança, manutenção e conservação das instalações, infra-estruturas e equipamentos do sector da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 21 b) No domínio do Património: i. Controlar a aplicação de normas relativas a gestão dos recursos patrimoniais do sector da defesa nacional; ii. Divulgar e fazer aplicar as normas de gestão patrimonial do Estado no sector da defesa nacional; iii. Assegurar a organização, registo, controlo e auditoria sobre uso e manutenção do património do Estado alocado à defesa nacional; iv. Gerir os meios de transporte do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 21 c) No domínio de Aquisições: i. Organizar concursos para a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviço; ii. Garantir a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do sector da defesa nacional; iii. Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
Número ou marcador · p. 21 2. A Direcção de Logística e Património é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 21 3. A Direcção de Logística e Património estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 21 a) Departamento de Logística;
Número ou marcador · p. 21 b) Departamento de Património.
Texto do artigo · p. 21 Departamentos, Repartições e suas funções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 21 (Departamento de Logística)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Logística:
Número ou marcador · p. 21 a) Realizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o Ministério da Defesa Nacional nos termos da legislação apropriada;
Número ou marcador · p. 21 b) Garantir a aquisição e alocação dos meios logísticos para o sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 21 c) Fazer o estudo e pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar processos de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 21 e) Organizar as messes, indústria e comércio militar;
Número ou marcador · p. 21 f) Registar e controlar o Património;
Número ou marcador · p. 21 g) Elaborar propostas de normas e procedimentos de utilização de materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 h) Assegurar a celebração e implementação de contratos com os fornecedores.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Logística é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 21 3. O Departamento de Logística, estrutura-se em: a) Repartição de Logística e Serviços Gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Logística e Serviços Gerais)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Logística e Serviços Gerais:
Número ou marcador · p. 21 a) Executar o plano de aprovisionamento e aquisição de equipamento e bens e serviços para o sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor a distribuição dos meios adquiridos;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar os cadernos de encargos para os concursos de fornecimento de equipamento, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Assegurar a celebração e implementação dos contratos com os fornecedores;
Número ou marcador · p. 21 e) Realizar o Procurement para a aquisição de equipamento, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Logística e Serviços Gerais é dirigida por
Texto do artigo · p. 21 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 93
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a coordenação com instituições de ensino a todos os níveis para a formação de militares e funcionários adstritos ao sector da defesa nacional;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Proporcionar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino em benefício do sector da defesa nacional;
  3. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar com instituições de formação técnicoprofissional para a capacitação e qualificação de acordo com as recomendações da Função Pública; d)Divulgar a realização de cursos promovidos por entidades nacionais e internacionais, fomentando a frequência dos que revelem interesse para o sector da defesa nacional;
  4. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar o ingresso de funcionários e militares do sector da defesa nacional nas instituições de ensino dentro do país;
  5. Número ou marcador, página 15: f) Registar e controlar os funcionários e militares em formação;
  6. Número ou marcador, página 15: g) Controlar o aproveitamento pedagógico de estudantes;
  7. Número ou marcador, página 15: h) Implementar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos;
  8. Número ou marcador, página 15: i) Assegurar o envio de estudantes do sector da defesa nacional para o exterior;
  9. Número ou marcador, página 15: j) Assegurar o envio de mapa de subsídios aos estudantes no exterior em coordenação com a área que executa o orçamento do Ministério da Defesa Nacional. k)Encaminhar às Forças Armadas de Defesa de Moçambique os estudantes regressados do exterior para afectação;
  10. Número ou marcador, página 15: l) Assegurar o envio ao país de bagagem de estudantes bolseiros do sector da defesa nacional adquiridos durante a frequência dos cursos; e
  11. Número ou marcador, página 15: m) Coordenar com parceiros nacionais e internacionais na monitoria técnica dos estudantes bolseiros no exterior.
  12. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
  13. Texto do artigo, página 15: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 61
  15. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Previdência e Reinserção Social)
  16. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Previdência e Reinserção Social:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Processar o expediente relativo a contagem de tempo de serviço e fixação de encargos para o pessoal militar e civil;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue para o pessoal militar e civil;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões militares e civis;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Tramitar os processos de reintegração dos oficiais na situação de reserva ou reforma;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Dar parecer sobre os assuntos inerentes aos militares desmobilizados.
  22. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Previdência e Reinserção Social
  23. Texto do artigo, página 15: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  24. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Previdência e Reinserção Social,
  25. Texto do artigo, página 16: estrutura-se em: a) Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social; e b) Repartição de Pensões Civis.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 62
  27. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social)
  28. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Processar o expediente relativo a contagem de tempo de serviço e fixação de encargos para os militares;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Emitir certidões de efectividade para os militares;
  32. Número ou marcador, página 16: d) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões militares;
  33. Número ou marcador, página 16: e) Comunicar aos CPRM´s a situação dos processos de fixação das pensões dos militares na situação de reserva ou de reforma;
  34. Número ou marcador, página 16: f) Tramitar os processos de reintegração dos militares na situação de reserva ou de reforma.
  35. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Pensões Militares e Reinserção Social
  36. Texto do artigo, página 16: é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 63
  38. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Pensões Civis)
  39. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Pensões Civis:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Processar o expediente relativo a fixação de pensão de aposentação dos funcionários;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência e de sangue;
  42. Número ou marcador, página 16: c) Calcular o tempo de serviço prestado ao Estado pelos funcionários, para fixação de encargos;
  43. Número ou marcador, página 16: d) Emitir certidões de efectividade para os funcionários;
  44. Número ou marcador, página 16: e) Tramitar o expediente junto das entidades competentes com vista à fixação atempada das pensões para os funcionários;
  45. Número ou marcador, página 16: f) Comunicar aos CPRM´s a situação dos processos de fixação das pensões dos funcionários.
  46. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Pensões Civis é dirigida por um Chefe
  47. Texto do artigo, página 16: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 64
  49. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Género)
  50. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Género:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Zelar pela igualdade de direitos e de oportunidades do género;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Assegurar as actividades dos pontos focais de género;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Identificar necessidades de formação e mobilizar assistência técnica para a capacitação em matéria de género;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Garantir a criação de um sistema de informação que integre a abordagem de género;
  55. Número ou marcador, página 16: e) Promover a realização de estudos com a dimensão de género e proceder à divulgação e disseminação dos resultados.
  56. Número ou marcador, página 16: f) Implementar as actividades no âmbito das estratégias prevenção e combate ao HIV SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  57. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Género é dirigida por um Chefe
  58. Texto do artigo, página 16: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 65
  60. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Apoio)
  61. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Apoio:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Gerir o quadro do pessoal da direcção e manter actualizado o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
  64. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção Nacional de Recursos Humanos;
  65. Número ou marcador, página 16: d) Gerir recursos materiais adstritos a Direcção Nacional de Recursos Humanos;
  66. Número ou marcador, página 16: e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  67. Número ou marcador, página 16: f) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  68. Número ou marcador, página 16: g) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  69. Número ou marcador, página 16: h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  70. Número ou marcador, página 16: i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  71. Número ou marcador, página 16: k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos; e
  72. Número ou marcador, página 16: l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção Nacional de Recursos Humanos.
  73. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe
  74. Texto do artigo, página 16: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  75. Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional de Informações de Defesa
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 66
  77. Texto do artigo, página 16: (Funções)
  78. Número ou marcador, página 16: 1. São Funções da Direcção Nacional de Informações de Defesa:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Estudar, propor e executar medidas de contra-informação no âmbito da defesa nacional;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Prover informações de segurança no âmbito da situação interna e externa aos titulares dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Estudar e propor medidas de segurança física e operativa de dirigentes, de instalações, de documentos classificados e seus portadores;
  82. Número ou marcador, página 16: d) Propor e controlar a concessão e o cancelamento de credenciação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional em graus de classificação de segurança;
  83. Número ou marcador, página 16: e) Planificar e coordenar as actividades de formação de pessoal especializado em informações militares;
  84. Número ou marcador, página 16: f) Emitir pareceres sobre a nomeação de Adidos de Defesa junto de missões diplomáticas moçambicanas e a acreditação de Adidos de Defesa estrangeiros no País;
  85. Número ou marcador, página 16: g) Intervir na formação e assistência técnica dos Adidos de Defesa;
  86. Número ou marcador, página 16: h) Propor a adopção de mecanismos de colaboração com os outros órgãos e serviços de informações do país;
  87. Número ou marcador, página 16: i) Comunicar às entidades competentes para investigação de factos considerados ilícitos criminais, salvaguardando o que a lei dispõe sobre o segredo de Estado.
  88. Número ou marcador, página 17: 2. Na sua relação funcional com o Departamento de Informações Militares do Estado-Maior General a Direcção Nacional de Informações de Defesa deve orientar a pesquisa, análise, classificação e difusão de informações militares.
  89. Número ou marcador, página 17: 3. Para a avaliação da situação operativa e o esboço de estratégias de enfrentamento de actividades subversivas, as duas áreas de Informações do sector da defesa nacional devem realizar reuniões periódicas (Semanais e Mensais).
  90. Número ou marcador, página 17: 4. A Direcção Nacional de Informações de Defesa é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
  91. Número ou marcador, página 17: 5. A Direcção Nacional de Informações de Defesa estrutura-
  92. Texto do artigo, página 17: se em:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Plano, Análise e Controlo;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Contra-Informação;
  95. Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Informações Estratégicas.
  96. Texto do artigo, página 17: Departamentos, Repartições e suas Funções
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 67
  98. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Plano, Análise e Controlo)
  99. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Plano, Análise e Controlo:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Centralizar, analisar e propor à remissão dos Departamentos, informações e dados de acordo com a sua natureza;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Acompanhar, analisar e avaliar o desempenho das diversas áreas orgânicas da Direcção Nacional de informações de Defesa, bem como emitir pareceres relativos à necessidade de desenvolvimento e melhorias sectoriais;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e disseminar relatórios periódicos, regulares e sistemáticos sobre actividades realizadas;
  103. Número ou marcador, página 17: d) Propor programas de pesquisa de informações de defesa;
  104. Número ou marcador, página 17: e) Propor plano de trabalho e velar pelo seu cumprimento.
  105. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Plano, Análise e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  106. Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Plano, Análise e Controlo estrutura-se
  107. Texto do artigo, página 17: em:
  108. Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Plano e Controlo;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Análise.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 68
  111. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Plano e Controlo)
  112. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Plano e Controlo:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar planos de trabalhos de actividades da Direcção Nacional de informações de Defesa e velar pelo seu cumprimento; b)Assegurar o sistema de planificação do trabalho operativo de acordo com as normas emanadas pelo órgão;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar planos de inspecção e apoio ao trabalho operativo, bem como a sua implementação.
  115. Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Plano e Controlo é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 69
  117. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Análise)
  118. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Análise:
  119. Texto do artigo, página 17: a)Executar as operações de registo, avaliação, interpretação, ordenamento e difusão de informações;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Enquadrar as informações de acordo com as modalidades de enfrentamento;
  121. Número ou marcador, página 17: c) Proceder o registo e enumeração dos expedientes operativos;
  122. Número ou marcador, página 17: d) Analisar e processar as informações e expedientes operativos em conformidade com os princípios que norteiam o órgão;
  123. Número ou marcador, página 17: e) Organizar e secretariar reuniões da Direcção.
  124. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Análise é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 70
  126. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Contra-Informação)
  127. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Contra-Informação:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Prevenir, descobrir e cortar a penetração e actuação de agentes de Inteligência inimiga com intenção de perturbar o funcionamento normal do sector da defesa;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Orientar medidas de segurança física e operativa de dirigentes, de instalações, de documentos classificados e seus portadores;
  130. Número ou marcador, página 17: c) Orientar as actividades de contra-informação no sector da defesa em coordenação com outros organismos de segurança do País.
  131. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Contra-Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  132. Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Contra-Informação, estrutura-se em:
  133. Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Segurança;
  134. Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Apoio Operativo.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 71
  136. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Segurança)
  137. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Segurança:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Avaliar a situação operativa e de segurança do País, no âmbito do interesse do sector da defesa;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Realizar actividades da Contra-Informação ao nível do Ministério da Defesa Nacional e áreas tuteladas;
  140. Número ou marcador, página 17: c) Tomar medidas de segurança física e operativa para a protecção dos dirigentes, instalações, documentos e seus portadores;
  141. Número ou marcador, página 17: d) Organizar o asseguramento operativo aos eventos do Ministério da Defesa Nacional;
  142. Número ou marcador, página 17: e) Propôr pareceres sobre a designação dos Adidos de Defesa junto das Missões Diplomáticas da República de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Segurança é dirigida por um Chefe
  144. Texto do artigo, página 17: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 72
  146. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Apoio Operativo)
  147. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Apoio Operativo as seguintes:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Realizar actividades de apoio técnico às pesquisas operativas desencadeadas pela Direcção Nacional de Informações de Defesa;
  149. Número ou marcador, página 17: b) Realizar trabalho de acreditação do pessoal participante nos grandes eventos organizados pelo Ministério da Defesa Nacional;
  150. Número ou marcador, página 17: c) Realizar actividades de técnica operativa que compreendem a detecção de explosivos, metais e gestão da informação do Circuito Fechado de Televisão.
  151. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Apoio Operativo é dirigida por um Chefe
  152. Texto do artigo, página 17: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 73
  154. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Informações Estratégicas)
  155. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento Informações Estratégicas:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Monitorar e realizar estudos permanentes sobre o potencial estratégico interno e externo;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Acompanhar e avaliar tensões, crises e conflitos externos; c)Assegurar a participação nos fora regionais e internacionais em matéria de informações estratégicas;
  158. Número ou marcador, página 18: d) Assegurar a cooperação e intercâmbio com organismos congéneres externos;
  159. Número ou marcador, página 18: e) Garantir a participação do sector da defesa nacional nas actividades de prevenção, gestão e mitigação das calamidades naturais no País.
  160. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Informações Estratégicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  161. Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Informações Estratégicas estrutura-se
  162. Texto do artigo, página 18: em:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Informações Estratégicas;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 74
  166. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Informações Estratégicas)
  167. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Informações Estratégicas:
  168. Número ou marcador, página 18: a) Fazer a recolha, análise e processamento de informações sobre a situação externa;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Fazer avaliação das tensões, crises e conflitos a nível regional e internacional; c)Assegurar a participação nos fora regionais e internacionais em matéria de informações estratégicas;
  170. Número ou marcador, página 18: d) Assegurar a disseminação de informações resultantes da avaliação da situação externa.
  171. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Informações Estratégicas é dirigida por um
  172. Texto do artigo, página 18: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 75
  174. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica)
  175. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Monitorar e estudar permanentemente o potencial estratégico interno e externo;
  177. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a cooperação e intercâmbio com organismos congéneres externos;
  178. Número ou marcador, página 18: c) Propor pareceres sobre a acreditação de Adidos de Defesa estrangeiros no País;
  179. Número ou marcador, página 18: d) Assegurar a participação do sector da defesa nacional nas actividades de prevenção, gestão e mitigação das calamidades naturais no País
  180. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Investigação e Cooperação Estratégica
  181. Texto do artigo, página 18: é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 76
  183. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Apoio)
  184. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Apoio:
  185. Número ou marcador, página 18: a) Gerir o quadro pessoal da direcção e manter actualizado o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
  186. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção Nacional de Informações de Defesa;
  187. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção Nacional de Informaçõesde Defesa;
  188. Número ou marcador, página 18: d) Gerir recursos materiais adstritos a Direcção Nacional de Informações de Defesa;
  189. Número ou marcador, página 18: e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  190. Número ou marcador, página 18: f) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  191. Número ou marcador, página 18: g) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  192. Número ou marcador, página 18: h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  193. Número ou marcador, página 18: i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  194. Número ou marcador, página 18: k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos; e
  195. Número ou marcador, página 18: l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção Nacional de Informações de Defesa.
  196. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  197. Texto do artigo, página 18: Direcção Nacional de Saúde Militar
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 77
  199. Texto do artigo, página 18: (Funções)
  200. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Direcção Nacional de Saúde Militar:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Estudar, propor e organizar os serviços e optimizar as infra-estruturas e equipamento da saúde militar;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Estudar e propor um sistema unificado de assistência médica e medicamentosa e de evacuação em articulação com o serviço nacional de saúde;
  203. Número ou marcador, página 18: c) Promover, estudar e propor medidas de higiene, saneamento do meio, prevenção de doenças e acidentes profissionais, e acompanhar a sua execução;
  204. Número ou marcador, página 18: d) Estudar e propor medidas sanitárias sobre situações endémicas em unidades militares;
  205. Número ou marcador, página 18: e) Planear, propor e promover a formação de pessoal de saúde militar;
  206. Número ou marcador, página 18: f) Conceber, coordenar e executar medidas de combate a tóxico-dependência e a doenças infecto-contagiosas que pelas suas características epidemiológicas constituem sérios riscos para a saúde dos militares;
  207. Número ou marcador, página 18: g) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
  208. Número ou marcador, página 18: h) Participar nas actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e militares;
  209. Número ou marcador, página 18: i) Propor a regulamentação e constituição de juntas de saúde militar;
  210. Número ou marcador, página 18: j) Planear e propor a contratação de técnicos de saúde, nacionais e/ou estrangeiros para os serviços de saúde militar;
  211. Número ou marcador, página 18: k) Tutelar as actividades dos Hospitais Militares.
  212. Número ou marcador, página 18: 2. A Direcção Nacional de Saúde Militar é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
  213. Número ou marcador, página 18: 3. A Direcção Nacional de Saúde Militar, estrutura-se em:
  214. Número ou marcador, página 18: a) Departamento de Assistência Médica;
  215. Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Higiene e Epidemiologia.
  216. Texto do artigo, página 19: Departamentos, Repartições e suas Funções
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 78
  218. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Assistência Médica)
  219. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Assistência Médica:
  220. Número ou marcador, página 19: a) Estudar, propor a organização do sistema unificado de assistência médica e de evacuação das tropas em tempo de Paz e de Guerra em articulação com Serviço Nacional de Saúde;
  221. Número ou marcador, página 19: b) Promover e participar no estudo de medidas para harmonização do sistema de assistência médica aos militares e coordenar a sua execução;
  222. Número ou marcador, página 19: c) Propor a organização, controlo e funcionamento das Unidades Sanitárias Militares;
  223. Número ou marcador, página 19: d) Propor a regulamentação e constituição de Juntas Médicas Militares;
  224. Número ou marcador, página 19: e) Monitorar as actividades relativas a classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
  225. Número ou marcador, página 19: f) Propor as Normas de Aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades e velar o seu cumprimento;
  226. Número ou marcador, página 19: g) Planear e propor a contratação de técnicos de saúde, nacionais e/ou estrangeiros para os serviços de saúde militar;
  227. Número ou marcador, página 19: h) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Assistência Médica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  229. Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Assistência Médica estrutura-se em:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Assistência Medica;
  231. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Juntas Médicas e Incapacidade.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 79
  233. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Assistência Médica)
  234. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Assistência Médica:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Monitorar o sistema unificado de assistência médica e de evacuação das tropas em tempo de Paz e de Guerra em articulação com Serviço Nacional de Saúde;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Promover e coordenar medidas para harmonização do sistema de assistência médica aos militares;
  237. Número ou marcador, página 19: c) Monitorar a qualidade de prestação de cuidados hospitalares;
  238. Número ou marcador, página 19: d) Propor normas sanitárias e inspeccionar a sua aplicação;
  239. Número ou marcador, página 19: e) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar, a estrutura básica da rede de prestação de cuidados com especial atenção o sistema de referências dos doentes entre as diferentes unidades sanitárias militares;
  240. Número ou marcador, página 19: f) Definir o modelo de gestão de cada tipo de unidade sanitária militar;
  241. Número ou marcador, página 19: g) Definir em colaboração com o Departamento de Saúde Militar os recursos humanos e materiais necessários para adequado funcionamento de cada tipo de unidade sanitária militar;
  242. Número ou marcador, página 19: h) Propor protocolos de cuidados médicos em todas unidades sanitárias militares;
  243. Número ou marcador, página 19: i) Propor cursos de capacitação e formação contínua para técnicos de saúde militar no país e no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Assistência Médica é dirigida por um Chefe
  245. Texto do artigo, página 19: de Repartição Central nomeado pelo Ministro
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 80
  247. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades)
  248. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Propor a regulamentação e assegurar a realização de Juntas Médicas Militares;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Monitorar e assegurar as actividades relativas à classificação e selecção dos mancebos e inspecção médica aos Militares;
  251. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e velar pelo cumprimento das normas de aptidão nas Forças Armadas, nas suas diferentes especialidades.
  252. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Juntas Médicas e Incapacidades e é dirigida
  253. Texto do artigo, página 19: por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 81
  255. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Higiene e Epidemiologia)
  256. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Higiene e Epidemiologia:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Orientar e supervisar as actividades do controlo da higiene de água, alimentos, ambiente, com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes factores de risco ambiental e profissional;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Promover e planear a formação do pessoal na área de saneamento do meio, higiene, prevenção de doenças e acidentes profissionais;
  259. Número ou marcador, página 19: c) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas com o fim de proteger a saúde das tropas contra os diferentes riscos ambientais e profissionais;
  260. Número ou marcador, página 19: d) Monitorar e avaliar as actividades da Higiene e Epidemiologia;
  261. Número ou marcador, página 19: e) Estudar, propor um sistema unificado de Vigilância Epidemiológica em coordenação com o Serviço Nacional de Saúde;
  262. Número ou marcador, página 19: f) Estudar e propor as medidas de combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa;
  263. Número ou marcador, página 19: g) Propor medidas de profilaxia e de imunização das tropas.
  264. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Informações Estratégicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  265. Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Higiene e Epidemiologia, estrutura-se
  266. Texto do artigo, página 19: em:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Higiene e Meio Ambiente;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Epidemiologia.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 82
  270. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Higiene e Meio Ambiente)
  271. Número ou marcador, página 19: 1. São Funções da Repartição de Higiene e Meio Ambiente:
  272. Número ou marcador, página 19: a) Propor normas de controlo de qualidade de água, de alimentos e ambiente para protecção da saúde no sector da defesa nacional;
  273. Número ou marcador, página 19: b) Coordenar com a Direcção Nacional dos Recursos Humanos a formação e capacitação de quadros técnicos de saúde, afectos às actividades de alimentos seguros e de higiene de água;
  274. Número ou marcador, página 19: c) Propor acções de informação e educação sobre a prevenção de acção de doenças de origem hídrica no sector de defesa nacional;
  275. Número ou marcador, página 19: d) Propor instrumentos normativos reguladores das actividades de saneamento do meio para diferentes grupos alvos.
  276. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Higiene e Meio Ambiente é dirigida por
  277. Texto do artigo, página 19: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 83
  279. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Epidemiologia)
  280. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Epidemiologia:
  281. Número ou marcador, página 20: a) Propor e participar em inquéritos, estudos e pesquisas de natureza epidemiológica para protecção contra todos os riscos no sector da defesa nacional;
  282. Número ou marcador, página 20: b) Propor medidas de profilaxia e de imunização no sector da defesa nacional;
  283. Número ou marcador, página 20: c) Estudar e propor medidas de prevenção e combate às doenças infecto-contagiosas e a tóxico-dependência no sector da defesa nacional;
  284. Número ou marcador, página 20: d) Propor a capacitação permanente para a resposta a epidemias;
  285. Número ou marcador, página 20: e) Monitorar e avaliar a vigilância epidemiológica virada para doenças prioritárias específicas.
  286. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Epidemiologia é dirigida por um Chefe
  287. Texto do artigo, página 20: de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  288. Texto do artigo, página 20: Direcção de Finanças
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 84
  290. Texto do artigo, página 20: (Funções)
  291. Número ou marcador, página 20: 1. São Funções da Direcção de Finanças:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Divulgar os indicadores a observar na elaboração das propostas orçamentais;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
  294. Número ou marcador, página 20: c) Controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
  295. Número ou marcador, página 20: d) Pronunciar-se sobre a programação militar no que respeita as questões de natureza orçamental;
  296. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento a submeter ao ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
  297. Número ou marcador, página 20: f) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
  298. Número ou marcador, página 20: g) Organizar os processos de contas do sector da defesa nacional;
  299. Número ou marcador, página 20: h) Promover a capacitação dos órgãos internos e subordinados, em matéria de gestão financeira e orçamental.
  300. Número ou marcador, página 20: i) Realizar outras funções que forem superiormente determinadas.
  301. Número ou marcador, página 20: 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
  302. Número ou marcador, página 20: 3. Na Direcção de Finanças, estrutura-se em:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Departamento de Orçamento;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Departamento de Finanças.
  305. Texto do artigo, página 20: Departamentos, Repartições e suas funções
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 85
  307. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Orçamento)
  308. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Orçamento:
  309. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar as propostas de orçamento do sector da defesa nacional;
  310. Número ou marcador, página 20: b) Acompanhar e controlar a execução do orçamento do sector da defesa nacional;
  311. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter a proposta de redistribuição do Orçamento;
  312. Número ou marcador, página 20: d) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental; e
  313. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar e submeter a Programação Financeira no âmbito do SISTAFE.
  314. Número ou marcador, página 20: f) Analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento do pessoal a remeter ao visto do Tribunal Administrativo.
  315. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Orçamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  316. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Orçamento, estrutura-se em: a) Repartição de Plano e Gestão Orçamental.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 86
  318. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Plano e Gestão Orçamental)
  319. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Plano e Gestão Orçamental:
  320. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar propostas orçamentais;
  321. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar proposta de planos de tesouraria;
  322. Número ou marcador, página 20: c) Avaliar as propostas de programação militar no que respeita às implicações de natureza orçamental
  323. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar as necessidades periódicas do sector;
  324. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar requisições de fundos;
  325. Número ou marcador, página 20: f) Acompanhar as actividades de execução e controlo orçamental; g)Elaborar informações periódicas aos órgãos competentes;
  326. Número ou marcador, página 20: h) Analisar e pronunciar-se sobre o cabimento orçamental de provimento de pessoal; i)Assegurar o abastecimento em combustíveis e lubrificantes;
  327. Número ou marcador, página 20: j) Assegurar a manutenção e reparação de viaturas;
  328. Número ou marcador, página 20: k) Garantir o asseguramento logístico de eventos.
  329. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Plano e Gestão Orçamental e é dirigida
  330. Texto do artigo, página 20: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 87
  332. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Finanças)
  333. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Finanças:
  334. Número ou marcador, página 20: a) Assegurar o uso racional dos recursos financeiros alocados ao sector da defesa nacional;
  335. Número ou marcador, página 20: b) Assegurar a execução anual da Tabela de Despesa;
  336. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar o relatório de contas a submeter ao Tribunal Administrativo e Contabilidade Publica;
  337. Número ou marcador, página 20: d) Assegurar a recolha, registo e canalização das receitas ao Tesouro Público;
  338. Número ou marcador, página 20: e) Organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal os respectivos documentos de despesas;
  339. Número ou marcador, página 20: f) Assegurar a execução das fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora.
  340. Número ou marcador, página 20: g) Acompanhar e avaliar o registo sistemático e atempado de todas as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
  341. Número ou marcador, página 20: h) Controlar a execução de contratação de serviços externos de que resulte responsabilidades financeiras para o sector da defesa;
  342. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar o pagamento das remunerações e dos encargos gerais do sector da defesa sob sua responsabilidade;
  343. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  344. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Finanças, estrutura-se em:
  345. Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Contabilidade;
  346. Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Controlo Interno.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 88
  348. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Contabilidade)
  349. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Contabilidade: a) Executar as fases da despesa na condição da Unidade Gestora Executora;
  350. Número ou marcador, página 21: a) Executar o plano de Tesouraria; c) Proceder o registo sistemático e atempado de todas
  351. Texto do artigo, página 21: as transacções bem como a escrituração de livros regulamentares;
  352. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar a requisição externa;
  353. Número ou marcador, página 21: e) Acompanhar a evolução do fundo de salários dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  354. Número ou marcador, página 21: f) Implementar medidas que visem observância das normas sobre as remunerações;
  355. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um Chefe
  356. Texto do artigo, página 21: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 89
  358. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Controlo Interno)
  359. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Controlo Interno:
  360. Número ou marcador, página 21: a) Assegurar a fiabilidade dos registos contabilísticos;
  361. Número ou marcador, página 21: b) Garantir o cumprimento das normas e procedimentos;
  362. Número ou marcador, página 21: c) Propor medidas inerentes a eficácia no uso dos recursos alocados ao sector da
  363. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Controlo Interno é dirigida por um Chefe
  364. Texto do artigo, página 21: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  365. Texto do artigo, página 21: Direcção de Logística e Património
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 90
  367. Texto do artigo, página 21: (Funções)
  368. Número ou marcador, página 21: 1. São Funções da Direcção da Logística e Património:
  369. Número ou marcador, página 21: a) No domínio da Logística: i. Fazer pesquisa e estudo de mercados com o objectivo de adquirir bens e serviços do sector da defesa nacional; ii. Proceder a elaboração de processos de despachos, alfandegários; iii. Propor a contratação de novas infra-estruturas da defesa nacional; iv. Zelar pela segurança, manutenção e conservação das instalações, infra-estruturas e equipamentos do sector da defesa nacional.
  370. Número ou marcador, página 21: b) No domínio do Património: i. Controlar a aplicação de normas relativas a gestão dos recursos patrimoniais do sector da defesa nacional; ii. Divulgar e fazer aplicar as normas de gestão patrimonial do Estado no sector da defesa nacional; iii. Assegurar a organização, registo, controlo e auditoria sobre uso e manutenção do património do Estado alocado à defesa nacional; iv. Gerir os meios de transporte do Ministério da Defesa Nacional.
  371. Número ou marcador, página 21: c) No domínio de Aquisições: i. Organizar concursos para a contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviço; ii. Garantir a aquisição e alocação de bens patrimoniais para o correcto funcionamento do sector da defesa nacional; iii. Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
  372. Número ou marcador, página 21: 2. A Direcção de Logística e Património é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
  373. Número ou marcador, página 21: 3. A Direcção de Logística e Património estrutura-se em:
  374. Número ou marcador, página 21: a) Departamento de Logística;
  375. Número ou marcador, página 21: b) Departamento de Património.
  376. Texto do artigo, página 21: Departamentos, Repartições e suas funções
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 91
  378. Texto do artigo, página 21: (Departamento de Logística)
  379. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Logística:
  380. Número ou marcador, página 21: a) Realizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o Ministério da Defesa Nacional nos termos da legislação apropriada;
  381. Número ou marcador, página 21: b) Garantir a aquisição e alocação dos meios logísticos para o sector da defesa nacional;
  382. Número ou marcador, página 21: c) Fazer o estudo e pesquisa de mercado;
  383. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar processos de despachos aduaneiros;
  384. Número ou marcador, página 21: e) Organizar as messes, indústria e comércio militar;
  385. Número ou marcador, página 21: f) Registar e controlar o Património;
  386. Número ou marcador, página 21: g) Elaborar propostas de normas e procedimentos de utilização de materiais e equipamentos;
  387. Número ou marcador, página 21: h) Assegurar a celebração e implementação de contratos com os fornecedores.
  388. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Logística é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  389. Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Logística, estrutura-se em: a) Repartição de Logística e Serviços Gerais.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 92
  391. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Logística e Serviços Gerais)
  392. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Logística e Serviços Gerais:
  393. Número ou marcador, página 21: a) Executar o plano de aprovisionamento e aquisição de equipamento e bens e serviços para o sector da defesa nacional;
  394. Número ou marcador, página 21: b) Propor a distribuição dos meios adquiridos;
  395. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar os cadernos de encargos para os concursos de fornecimento de equipamento, bens e serviços;
  396. Número ou marcador, página 21: d) Assegurar a celebração e implementação dos contratos com os fornecedores;
  397. Número ou marcador, página 21: e) Realizar o Procurement para a aquisição de equipamento, bens e serviços.
  398. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Logística e Serviços Gerais é dirigida por
  399. Texto do artigo, página 21: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 93
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