Diploma Ministerial n.º 107/2016

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Texto do artigo · p. 21 (Departamento de Património)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Património:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaborar projectos de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Registar as áreas de servidão militar; c)Propor a definição de políticas de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional; e
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar concursos de empreitada de obras públicas no sector da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 21 3. O Departamento de Património, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 21 a) Repartição de Património;
Número ou marcador · p. 21 b) Repartição de Obras e Fiscalização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 21 a) Proceder e assegurar o registo, controlo e valorização dos bens patrimoniais de acordo com o subsistema do Património do Estado;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor medidas para a manutenção de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 22 c) Propor afectação de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e actualizar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens adstritos ao sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 22 e) Fazer o seguro dos bens do Estado nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 22 f) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguro;
Número ou marcador · p. 22 g) Conferir, em cada renovação contratual, os valores pelos quais encontram segurados os elementos patrimoniais;
Número ou marcador · p. 22 h) Verificar a ociosidade dos bens;
Número ou marcador · p. 22 i) Preparar a declaração da incapacidade dos bens;
Número ou marcador · p. 22 j) Propor a transferência e abate dos bens;
Número ou marcador · p. 22 k) Propor a alienação dos bens;
Número ou marcador · p. 22 l) Proceder o registo das áreas de servidão militar.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Obras e Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 1.São funções da Repartição de Obras e Fiscalização:
Número ou marcador · p. 22 a) Promover a execução de projectos de construção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 22 b) Emitir relatórios do estágio da execução das Obras; c)Organizar e monitorar concursos de adjudicação de obras.
Número ou marcador · p. 22 d) Fiscalizar as obras de construção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 22 e) Propor medidas visando flexibilizar o processo de realização de obras, observando a legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 22 f) Propor a homologação das situações de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Obras e Fiscalização é dirigida por um
Texto do artigo · p. 22 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Apoio)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição de Apoio:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir o quadro pessoal da direcção e manter actualizado o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção de Logística e Patrimônio;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção de Logística e Patrimônio;
Número ou marcador · p. 22 d) Gerir recursos materiais adstritos a Direcção Logística e Patrimônio;
Número ou marcador · p. 22 e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 22 f) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 22 g) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 22 h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 22 i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 22 k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos; e
Número ou marcador · p. 22 l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção de Logística e Patrimônio.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Texto do artigo · p. 22 Direcção de Estudos, Planificação e Projectos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 22 (Funções)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Direcção de Estudos, Planificação e Projectos:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar na elaboração das grandes opções do plano estratégico do Ministério da Defesa Nacional e de outros estudos e planos do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 22 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 22 d) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 22 e) Compilar e harmonizar os planos anuais, semestrais e mensais das diferentes áreas funcionais do Ministério da Defesa Nacional e dos órgãos tutelados;
Número ou marcador · p. 22 f) Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 22 g) Elaborar estudos, relatórios e pareceres solicitados pelas entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional, a serem submetidos à apreciação pelos órgãos do sector e demais órgãos do Estado;
Número ou marcador · p. 22 h) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
Número ou marcador · p. 22 i) Estabelecer mecanismos e formas de monitoria do Plano Estratégico do Ministério da Defesa Nacional e coordenar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 22 j) Monitorar e apresentar relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas e dos instrumentos de planificação; k)Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 22 l) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 22 m) Proporcionar apoio técnico e administrativo às entidades envolvidas em projectos;
Número ou marcador · p. 22 n) Identificar possibilidades de desenvolvimento de projectos através de concursos e parcerias;
Número ou marcador · p. 22 o) Avaliar e seleccionar projectos de investimento empresarial;
Número ou marcador · p. 22 p) Elaborar estudos de viabilidade de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 22 q) Gerir, avaliar e monitorar a implementação de projectos de desenvolvimento e exploração de infra-estruturas; e
Número ou marcador · p. 22 q) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística do sector da defesa.
Número ou marcador · p. 22 2. A Direcção de Estudos, Planificação e Projectos é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 22 3. A Direcção de Estudos, Planificação e Projectos, estrutura-
Texto do artigo · p. 22 se em:
Número ou marcador · p. 22 a) Departamento de Estudos, Planificação e Monitoria;
Número ou marcador · p. 22 b) Departamento de Estatística e Análise Orçamental; e
Número ou marcador · p. 22 c) Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos.
Texto do artigo · p. 23 Departamentos, Repartições e suas funções
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Estudos, Planificação e Monitoria)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação e Monitoria:
Número ou marcador · p. 23 a) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 23 c) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar a compilação de relatórios periódicos, semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais relativos às principais actividades do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaborar estudos, relatórios e pareceres solicitados pelas entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional, a serem submetidos à apreciação pelos órgãos do sector e demais órgãos do Estado;
Número ou marcador · p. 23 f) Assegurar a elaboração, divulgação e controlo das normas e metodologias de prestação de contas com vista a uniformizar a planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 23 g) Estabelecer mecanismos e formas de monitoria do Plano Estratégico e demais instrumentos do Ministério da Defesa Nacional e coordenar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 23 h) Monitorar e apresentar relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas e dos instrumentos de planificação;
Número ou marcador · p. 23 i) Coordenar a preparação e elaboração dos planos anuais, de médio e longo prazos em colaboração com outras unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Estudos, Planificação e Monitoria é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Estudos, Planificação e Monitoria,
Texto do artigo · p. 23 estrutura-se em: a) Repartição de Planificação, b) Repartição de Estudos e Monitoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 23 a) Elaborar planos de Implementação dos resultados aprovados dos estudos;
Número ou marcador · p. 23 b) Participar das actividades de elaboração de propostas de acções do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e de outros instrumentos de planificação;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar os planos anuais, de médio e longo prazo em colaboração com as demais unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 23 d) Estudar e propor um subsistema de planificação do sector da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 23 e) Propor a alteração dos planos e medidas de correcção que se mostrem adequadas;
Número ou marcador · p. 23 f) Propor e actualizar modelos de informação para o planeamento a partir das pequenas unidades até ao Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 23 g) Estudar e propor as Normas de Execução Permanente dos vários níveis de Planificação;
Número ou marcador · p. 23 h) Compilar e harmonizar os planos anuais, semestrais e mensais das diferentes áreas funcionais do Ministério da Defesa Nacional e dos órgãos tutelados.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Estudos e Monitoria)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Estudos e Monitoria:
Número ou marcador · p. 23 a) Produzir estudos e emitir pareceres sobre situações específicas recomendadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Produzir e fazer aprovar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector de defesa nacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Compilar relatórios periódicos (semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais) relativos as principais actividades do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar matrizes de cumprimento de tarefas e fazer a sua monitoria;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaborar e propor normas e modelos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 f) Monitorar as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 23 g) Monitorar e avaliar o grau de cumprimento do Plano Económico e Social, Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional e da Directiva do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 23 h) Implementar os resultados aprovados dos estudos, visualizando as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Estudos e Monitoria é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 23 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Estatística e Análise Orçamental)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Estatística e Análise Orçamental:
Número ou marcador · p. 23 a) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística do sector da defesa;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução sectorial e propor padrões e indicadores estatísticos no domínio da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar, em coordenação com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o anuário e boletins estatísticos do sector da defesa;
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar a criação da base de dados estatísticos do Ministério da Defesa Nacional em colaboração com os demais órgãos, relativo ao cumprimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 23 e) Assegurar a disponibilidade e facultar periodicamente os dados estatísticos das actividades dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 23 f) Propor padrões na realização de sondagens e inquéritos de opinião sobre a execução da Política de Defesa Nacional em colaboração com os órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 23 g) Participar, na definição de critérios e mecanismos para a afectação de recursos orçamentais e na fixação de limites indicativos aos órgãos do Sector da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 23 h) Definir indicadores e proceder com acções de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional bem como elaborar projecções de cenários do seu crescimento;
Número ou marcador · p. 24 i) Coordenar com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa Moçambique na elaboração de proposta de Orçamento do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Programação Militar;
Número ou marcador · p. 24 j) Analisar o impacto orçamental da proposta de criação de novos órgãos e outros projectos do Sector de Defesa.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Estatística e Análise Orçamental é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Estatística e Análise Orçamental
Texto do artigo · p. 24 estrutura-se em: a) Repartição de Estatística; b) Repartição de Análise Orçamental.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Estatística)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Estatística:
Número ou marcador · p. 24 a) Recolher, tratar e analisar os dados estatísticos relativos às actividades das unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar e actualizar, em coordenação com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o Anuário Estatístico da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 24 c) Criar a base de dados estatísticos do Ministério da Defesa Nacional relativo ao cumprimento das suas actividades em colaboração com os demais órgãos;
Número ou marcador · p. 24 d) Propor padrões e indicadores estatísticos no domínio da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 24 e) Disponibilizar e actualizar os dados estatísticos relativos às actividades dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 24 f) Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução sectorial;
Número ou marcador · p. 24 g) Propor padrões na realização de sondagens e inquéritos de opinião sobre a execução da Politica de Defesa Nacional em colaboração com os órgãos do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 24 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Análise Orçamental)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Análise Orçamental:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar, em coordenação com a unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na definição de critérios e mecanismos para a afectação de recursos orçamentais;
Número ou marcador · p. 24 b) Participar, em coordenação com a unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na fixação de limites indicativos aos órgãos do Sector da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 24 c) Produzir indicadores de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 24 d) Realizar actividades de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional e elaborar o respectivo relatório;
Número ou marcador · p. 24 e) Elaborar projecções de cenários de crescimento do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 24 f) Analisar a proposta de Orçamento do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Programação Militar;
Número ou marcador · p. 24 g) Analisar o impacto orçamental da proposta de criação de novos órgãos e outros projectos do Sector de Defesa.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Análise Orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 24 (Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover o desenvolvimento de parcerias para a requalificação e valorização do património do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Analisar memorandos, acordos e outros documentos de parcerias propostas ao Ministério de Defesa Nacional no âmbito da requalificação e valorização do património e outros investimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Promover, analisar e emitir pareceres sobre os programas e projectos de investimentos do sector da defesa nacional; d)Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Ministério da Defesa Nacional, bem como prestar o apoio institucional necessário à sua implementação;
Número ou marcador · p. 24 e) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 24 f) Elaborar estudos e análises sobre a situação financeira, contabilística de empresas e organismos tutelados pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 24 g) Estudar, planear e elaborar projectos de construção e reabilitação de edifícios bem como normas e especificações técnicas de edificações a observar na execução de obras de edifícios do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 24 h) Promover o estudo de novas técnicas, métodos de trabalho e a supervisão e fiscalização da execução de obras e outras edificações que melhorem a qualidade das obras e reduzam os seus custos.
Número ou marcador · p. 24 i) Elaborar cadernos de encargos-tipo a observar nas construções de infra-estruturas bem como monitorar e gerir a implementação de projectos de construção de acordo com o contracto da empreitada;
Número ou marcador · p. 24 j) Conceber os termos de referência para a contratação de consultorias para a elaboração de projectos de obras de engenharia, bem como avaliar a sua implementação e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos
Texto do artigo · p. 24 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 24 a) Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos;
Número ou marcador · p. 24 b) Repartição de Projectos de Engenharia;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos:
Número ou marcador · p. 24 a) Identificar e promover parcerias para a requalificação e valorização do património do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Analisar memorandos, acordos e outros documentos de parcerias propostas ao Ministério de Defesa Nacional no âmbito da requalificação e valorização do património e outros investimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Monitorar e avaliar a implementação do processo de requalificação e valorização do património e outros investimentos;
Texto do artigo · p. 25 d)Conceber uma base de dados sobre o património do sector da defesa nacional sujeito a requalificação;
Número ou marcador · p. 25 e) Emitir pareceres sobre os programas e projectos de investimentos do sector da defesa nacional; f)Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 25 g) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 25 h) Acompanhar a execução de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 25 i) Elaborar estudos e análises sobre a situação financeira, contabilística de empresas e organismos tutelados pelo Ministério da Defesa Nacional, com base nos relatórios dos órgãos executores/conselhos de administração.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos
Texto do artigo · p. 25 é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de Projectos de Engenharia)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Projectos de Engenharia:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaborar projectos de arquitectura e engenharia de construção e reabilitação de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenar e fiscalizar a execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional
Número ou marcador · p. 25 c) Conceber fazer aprovar projectos-tipo de infra-estruturas definindo materiais e parâmetros de construção a adoptar nas construções e reabilitações dos demais órgãos do sector de defesa;
Número ou marcador · p. 25 d) Estudar e planear as construções de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 25 e) Avaliar a implementação de projectos de construção bem como produzir os relatórios da sua execução;
Número ou marcador · p. 25 f) Elaborar normas e especificações técnicas de edificações a observar na execução de obras de infra-estruturas do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 25 g) Elaborar e propor modelos dos principais documentos de obra, tais como, relatórios, actas de obras e informações, com vista a uniformizar a sua estrutura nos demais órgãos do sector da defesa nacional;
Número ou marcador · p. 25 h) Elaborar cadernos de encargos-tipo a observar nas construções de edifícios do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 25 i) Preparar ou promover os termos de referência para a contratação de consultorias para a elaboração de projectos de obras de engenharia e sua fiscalização;
Número ou marcador · p. 25 j) Executar trabalhos topográficos;
Número ou marcador · p. 25 k) Executar medições e elaborar mapas de quantidades e estimativas de custo de projectos do Ministério da Defesa Nacional; e
Número ou marcador · p. 25 l) Organizar e elaborar informação sobre a execução física e financeira dos projectos.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Projectos de Engenharia é dirigida por um
Texto do artigo · p. 25 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Texto do artigo · p. 25 Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 25 (Funções)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 25 b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 25 c) Propor políticas de segurança e defesa cibernética;
Número ou marcador · p. 25 d) Coordenar e integrar as actividades de segurança e defesa cibernética;
Número ou marcador · p. 25 e) Assegurar, de forma conjunta, o uso efectivo do espaço cibernético pelo Sector da Defesa e impedir ou dificultar sua utilização contra interesses da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 25 f) Contribuir para segurança dos activos de informação da Administração Pública, no que se refere à segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 25 g) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 25 h) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática do Ministério da Defesa Nacional para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 25 i) Propor a determinação de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério da Defesa Nacional e suas instituições subordinadas e tuteladas; j)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 25 k) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério da Defesa Nacional e suas instituições tuteladas e subordinadas;
Número ou marcador · p. 25 l) Gerir os sistemas de informação, aplicações e as bases de dados partilhadas entre o Ministério da Defesa Nacional e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 m) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e o portal do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 25 n) Estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico nacional de interesse para o Sector da Defesa;
Número ou marcador · p. 25 o) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 25 p) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 25 q) Propor a formação do pessoal do Ministério na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 25 q) Coordenar a instalação, expansão e manutenção de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 25 s) Propor a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 25 t) Administrar e operar a central telefónica e o sistema integrado de comunicações do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 25 u) Detectar, registar e participar aos órgãos competentes avarias de sistemas, meios e serviços de comunicações do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 26 v) Gerir os contratos de locação de serviços de telefonia fixa e móvel, de televisão providos por terceiros.
Número ou marcador · p. 26 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 26 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação,
Texto do artigo · p. 26 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 26 a) Departamento de Infra-estrutura e Comunicações;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento de Desenvolvimento de Sistemas;
Número ou marcador · p. 26 c) Departamento de Segurança e Defesa Cibernética.
Texto do artigo · p. 26 Departamentos, Repartições e suas funções
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 26 (Departamento de Infra-estrutura e Comunicações)
Texto do artigo · p. 26 1.São funções do Departamento de Infra-estrutura e Comunicações: a)Elaborar propostas de regulamentos, manuais e instruções relativos à infra-estrutura e comunicações;
Número ou marcador · p. 26 b) Definir, implementar e gerir as redes de comunicação; c)Elaborar a Proposta do Plano Estratégico de Comunicações;
Número ou marcador · p. 26 d) Assegurar a disponibilidade do fluxo de informação na rede;
Número ou marcador · p. 26 e) Implementar os sistemas de informação desenvolvidos pela Direcção de Tecnologias de Informação ou adquiridos a terceiros;
Número ou marcador · p. 26 f) Manter actualizada a plataforma do sítio do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 26 g) Alargar a cobertura da tecnologia de comunicação no âmbito geográfico, à todas instalações pertencentes ao Ministério da Defesa Nacional; h)Projectar, recomendar e supervisionar o desenvolvimento das redes locais e a integração das mesmas; i)Manter actualizado o catálogo de equipamento informático e de comunicações do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 26 j) Gerir os equipamentos de rede e os sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 26 k) Monitorar a utilização da rede, o funcionamento dos servidores e roteadores, implementar soluções relativas aos incidentes detectados;
Número ou marcador · p. 26 l) Actualizar periódica e sistematicamente os activos de rede;
Número ou marcador · p. 26 m) Gerir a central telefónica e os sistemas multimédia;
Número ou marcador · p. 26 n) Configurar, monitorar, optimizar o desempenho da infraestrutura e comunicações;
Número ou marcador · p. 26 o) Analisar propostas de apetrechamento em meios informáticos e de comunicação, propostas de planos, de projectos de directivas, de projectos de redes de comunicação ou sistema integrado de comunicações, submetidas pelas FADM e produzir pareceres correspondentes.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Infra-estruturas e Comunicações é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 26 3. O Departamento de Infra-estrutura e Comunicações,
Texto do artigo · p. 26 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição de Infra-estrutura Informática; b)Repartição de Sistemas de Comunicações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Infra-estrutura Informática)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição de Infra-estrutura Informática: a) Desenhar e configurar sistemas de redes locais de
Texto do artigo · p. 26 computadores;
Texto do artigo · p. 26 a)Realizar e controlar a montagem, instalação, configuração e teste de computadores e periféricos em redes locais e elaborar relatórios quantitativos e qualitativos;
Número ou marcador · p. 26 c) Definir padrões de especificações técnicas de meios informáticos;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar planos e contratos de manutenção de meios informáticos e executar as actividades definidas;
Número ou marcador · p. 26 e) Gerir, monitorar e manter em condições óptimas de funcionamento os serviços de internet como páginas, correio electrónico e outros;
Número ou marcador · p. 26 f) Instalar, activar, actualizar e administrar os sistemas operativos, os aplicativos e os sistemas de gestão de base de dados;
Número ou marcador · p. 26 g) Assegurar a manutenção de equipamento informático do Ministério da Defesa Nacional e dos órgãos subordinados e tutelados;
Número ou marcador · p. 26 h) Supervisar os sistemas eléctricos nas instalações do Ministério da Defesa Nacional e reportar os incidentes detectados às unidades orgânicas correspondentes;
Número ou marcador · p. 26 i) Quantificar, orçamentar e submeter à aprovação as necessidades anuais das unidades orgânicas em equipamento informático com as especificações correspondentes;
Número ou marcador · p. 26 j) Testar e registar equipamento informático defeituoso;
Número ou marcador · p. 26 k) Instalar ou remover os equipamentos informáticos, com a garantia de integração de conectividade dos mesmos à rede;
Número ou marcador · p. 26 l) Desenvolver outras actividades inerentes à sua área de competência.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Infra-estruturas Informática é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Sistemas de Comunicações)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição de Sistemas de Comunicações:
Número ou marcador · p. 26 a) Realizar estudos, elaborar planos, pareceres e projectos de directivas de sistema integrado de comunicações;
Número ou marcador · p. 26 b) Realizar auditorias técnicas dos materiais, equipamentos, sistemas, procedimentos e documentação do seu âmbito;
Número ou marcador · p. 26 c) Coordenar a elaboração de especificações técnicas de meios de comunicações para o sector de defesa;
Número ou marcador · p. 26 d) Coordenar a elaboração de propostas de normas e procedimentos de manuseamento de correspondências oficiais e militares;
Número ou marcador · p. 26 e) Assegurar o funcionamento da rede de telefonia por fio ou sobre IP (Internet Protocol) no Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 26 f) Elaborar esquemas de organização de telefonia no Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 26 g) Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos de exploração técnica e de gestão da rede de telefonia no Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 26 h) Coordenar os processos de pesquisa sobre sistemas de comunicação militar, propor e desenvolver projectos correspondentes;
Número ou marcador · p. 26 i) Elaborar pareceres sobre propostas de projectos de redes de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 j) Elaborar propostas de regulamentos e instruções sobre exploração de sistemas de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 k) Avaliar e elaborar pareceres sobre propostas de processos de aquisição de equipamentos de comunicações; l)Testar e registar equipamento defeituoso de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 m) Quantificar, orçamentar e submeter à aprovação as necessidades anuais das unidades orgânicas em equipamento das comunicações com as especificações correspondentes;
Número ou marcador · p. 27 n) Quantificar, orçamentar e submeter à aprovação as necessidades anuais das unidades orgânicas em equipamento de telefone para Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 27 o) Elaborar, actualizar e distribuir a lista telefónica interna do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 27 p) Prestar atendimento aos utilizadores por meio telefónico ou de sistema helpdesk, na busca da solução de problemas relativos ahardware,software, utilização da rede, utilização do sistema de telefonia, com o registo dos respectivos atendimentos;
Número ou marcador · p. 27 q) Monitorar a manutenção dos sistemas informáticos e redes de comunicação do Ministério;
Número ou marcador · p. 27 q) Resolver problemas relacionados com alteração de senhas, vírus e ajuda ao utilizador;
Número ou marcador · p. 27 s) Criar e actualizar documentos de auto-ajuda para que os utilizadores dos sistemas possam corrigir problemas por sí próprios.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Sistemas de Comunicações é dirigida por
Texto do artigo · p. 27 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Desenvolvimento de Sistemas)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas:
Número ou marcador · p. 27 a) Promover e coordenar os estudos de prospecção de tecnologias de informação, para identificar novos produtos ou serviços mais adequados para o uso no sector da defesa;
Número ou marcador · p. 27 b) Captar, consolidar e organizar a procura pelos novos sistemas de informação solicitados no sector de defesa;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar proposta do Plano Estratégico de Sistemas de Informação;
Número ou marcador · p. 27 d) Assegurar o desenvolvimento de novos sistemas, a evolução dos existentes e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 27 e) Assegurar, por meio da aquisição e do desenvolvimento de software, a qualidade da informação que faz parte dos processos decisórios e operacionais das mais diversas áreas do sector da defesa;
Número ou marcador · p. 27 f) Acompanhar a evolução tecnologia e antecipar os possíveis impactos nos sistemas de informação do sector da defesa;
Número ou marcador · p. 27 g) Elaborar propostas de metodologias e ferramentas de desenvolvimento de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 27 h) Avaliar a viabilidade técnica das alterações de funcionalidades dos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 27 i) Reestruturar as bases de dados afectadas por mudanças ou alterações técnicas nos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 27 j) Actualizar a documentação relativa aos sistemas de informação em manutenção;
Número ou marcador · p. 27 k) Catalogar os sistemas em produção, mantendo uma base de dados dos mesmos;
Número ou marcador · p. 27 l) Definir normas, padrões e procedimentos para criação, utilização e administração de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 27 m) Manter actualizado o catálogo de bases de dados do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 27 3. O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, estrutura-
Texto do artigo · p. 27 se em:
Número ou marcador · p. 27 a) Repartição de Análise e Desenho de Sistemas;
Número ou marcador · p. 27 b) Repartição de Construção e Teste de Sistemas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Análise e Desenho de Sistemas)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Análise e Desenho de Sistemas:
Número ou marcador · p. 27 a) Planificar os sistemas de informação de modo a assegurar que os mesmos ao serem desenvolvidos e usados, seja possível a obtenção de melhores resultados possíveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaborar e actualizar a arquitectura de sistemas de informação do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 27 c) Acompanhar a evolução das tecnologias de informação e identificar soluções adequadas às necessidades;
Número ou marcador · p. 27 d) Propôr tecnologias de informação com características técnicas adequadas, com base na evolução tecnológica e organizacional a se verificar;
Número ou marcador · p. 27 e) Analisar as alterações propostas pelos utilizadores aos sistemas em estado de operacionalidade; f)Gerir os riscos específicos nos projectos de desenvolvimento de sistemas de informação do sector da defesa;
Número ou marcador · p. 27 g) Efectuar a gestão de qualidade nos projectos de desenvolvimento de sistemas de informação do sector da defesa
Número ou marcador · p. 27 h) Prestar apoio informático a outras unidades de subordinação da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 i) Elaborar normas técnicas e manuais de procedimentos de uso de sistemas de informação.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Análise e Desenho de Sistemas é dirigida
Texto do artigo · p. 27 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Construção e Teste)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Construção e Teste:
Número ou marcador · p. 27 a) Efectuar a programação, criação de estruturas de dados e produção de manuais de administração de sistemas e de utilizadores;
Número ou marcador · p. 27 b) Definir os ambientes necessários para a operação de programas informáticos e estruturas de dados criados;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar nos processos de aquisição de programas informáticos (software) e produzir paraceres correspondentes;
Número ou marcador · p. 27 d) Efectuar a manutenção dos sistemas e trabalhos de tratamento automático de dados;
Número ou marcador · p. 27 e) Efectuar os testes de integração e aceitação de sistemas;
Número ou marcador · p. 27 f) Realizar o treinamento de utilizadores na operação dos sistemas de informação implementados;
Número ou marcador · p. 27 g) Prestar apoio informático a outras unidades de subordinação da Direcção; h)Receber e efectuar diagnósticos do equipamento avariado submetido para a reparação e encaminhar para a unidade correspondente para proceder a reparação.
Número ou marcador · p. 27 i) Manter actualizado o cadastro dos problemas detectados e os procedimentos para a resolução de cada caso;
Número ou marcador · p. 27 j) Instalar, actualizar e realizar a manutenção de softwares básicos.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Construção e Teste é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 27 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Segurança e Defesa Cibernética)
Texto do artigo · p. 27 1.São funções do Departamento de Segurança e Defesa Cibernética:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar a protecção e garantia de utilização de activos de informação;
Número ou marcador · p. 28 b) Garantir a continuidade das actividades do sector da defesa que são executadas recorrendo as tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 28 c) Promover a pesquisa e identificação de acções e meios que visam negar, explorar, corromper ou destruir valores dos possíveis adversários ou invasores, baseados em sistemas de informação; d)Promover pesquisas sobre possíveis ameaças cibernéticas e o grau de preparação do Ministério da Defesa Nacional e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique para as mesmas,
Número ou marcador · p. 28 e) Avaliar as características dos incidentes de segurança cibernética e propor as medidas para a protecção dos sistemas de informação; f)Promover acções de educação/treinamento aos utilizadores sobre ameaças e possíveis acções de prevenção no espaço cibernético;
Número ou marcador · p. 28 g) Promover acções que visam a redução e/ou a anulação de ameaças no espaço cibernético;
Número ou marcador · p. 28 h) Desenvolver projectos de análise de tendências de ataques cibernéticos para melhor entender as suas características e propor as contramedidas;
Número ou marcador · p. 28 i) Propor planos de segurança de informação;
Número ou marcador · p. 28 j) Zelar pela segurança de activos de informação;
Número ou marcador · p. 28 k) Promover a interacção e cooperação do Ministério da Defesa Nacional com outras áreas governamentais e de pesquisa sobre segurança e defesa cibernética; l)Propor a capacitação de recursos humanos para a condução de actividades de segurança e defesa cibernética; m)Analisar e testar normas relativas à segurança e protecção dos activos de informação e produzir relatórios correspondentes.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Segurança e Defesa Cibernética é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 28 3. O Departamento de Segurança e Defesa Cibernética,
Texto do artigo · p. 28 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 28 a) Repartição de Segurança Cibernética;
Número ou marcador · p. 28 b) Repartição de Defesa Cibernética
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Segurança Cibernética)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Segurança Cibernética:
Número ou marcador · p. 28 a) Promover a implementação de políticas de segurança dos activos de informação;
Número ou marcador · p. 28 b) Projectar e implantar o centro de recuperação de dados do Sector da Defesa;
Número ou marcador · p. 28 c) Zelar pelas medidas de segurança dos activos de informação;
Número ou marcador · p. 28 d) Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento de sistemas de informação, de modo a incorporar e/ ou verificar a inclusão de aspectos relacionados com segurança de informação;
Número ou marcador · p. 28 e) Garantir a protecção dos sistemas de informação contra ameaças;
Número ou marcador · p. 28 f) Conceber e propôr medidas de prevenção e combate a eventuais acções de interferências activas e passivas nas funções dos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 28 g) Disseminar a informação na área de segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 28 h) Efectuar auditorias de segurança de cibernética;
Número ou marcador · p. 28 i) Identificar riscos de segurança cibérnética e as medidas de protecção necessárias à sua mitigação.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Segurança Cibernética é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Defesa Cibernética)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Defesa Cibernética:
Número ou marcador · p. 28 a) Estabelecer a protecção da infra-estrutura de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 28 b) Detectar e avaliar ataques para desenvolver e associar a aplicação de contramedidas correspondentes;
Número ou marcador · p. 28 c) Administrar o centro de recuperação de dados do Sector da Defesa;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar, controlar e executar planos de backup de aplicativos, base de dados e de toda a informação processada no Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 28 e) Monitorar a implementação de segurança cibernética no sector da defesa;
Número ou marcador · p. 28 f) Coordenar o acesso de utilização de dados residentes nos equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 g) Definir e implementar políticas de protecção dos sistemas de informação contra a negação de serviço a utilizadores autorizados, assim como contra a intrusão e a modificação não autorizada de dados ou informações armazenadas, em processamento ou em trânsito;
Número ou marcador · p. 28 h) Implementar medidas de prevenção e protecção de informação;
Número ou marcador · p. 28 i) Coordenar e facilitar as actividades de tratamento e respostas à incidentes de segurança;
Número ou marcador · p. 28 j) Coordenar, executar e acompanhar a análise dos sistemas comprometidos, determinar as causas, danos e responsáveis.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Defesa Cibernética é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 28 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Texto do artigo · p. 28 Gabinete de adidos de defesa
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 117
Texto do artigo · p. 28 (Funções)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Gabinete de Adidos de Defesa:
Número ou marcador · p. 28 a) Assegurar a coordenação e assistência necessária à realização das funções dos Adidos de Defesa nacionais e estrangeiros acreditados no País;
Número ou marcador · p. 28 b) Identificar e estudar programas relacionados com a cooperação militar externa;
Número ou marcador · p. 28 c) Participar nos estudos, planeamento e propostas das principais normas técnicas de cooperação com Forças Armadas Aliadas;
Número ou marcador · p. 28 d) Realizar consultas e estudos necessários para o aperfeiçoamento constante do Gabinete de Adidos de Defesa de modo a adequá-lo ao processo de desenvolvimento das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 28 e) Elaborar planos de actividades anuais para os Adidos de Defesa acreditados na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 f) Realizar estudos sobre o desempenho dos Adidos de Defesa nacionais acreditados no exterior;
Número ou marcador · p. 28 2. O Gabinete de Adidos de Defesa é dirigido por um Director
Texto do artigo · p. 28 Nacional nomeado pelo Ministro.
Texto do artigo · p. 29 Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 118
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Departamento de Património)
  2. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Património:
  3. Número ou marcador, página 21: a) Elaborar projectos de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional;
  4. Número ou marcador, página 21: b) Registar as áreas de servidão militar; c)Propor a definição de políticas de construção e reabilitação de infraestruturas do sector da defesa nacional; e
  5. Número ou marcador, página 21: d) Organizar concursos de empreitada de obras públicas no sector da defesa nacional.
  6. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  7. Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Património, estrutura-se em:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Repartição de Património;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Repartição de Obras e Fiscalização.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 94
  11. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Património)
  12. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Património:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Proceder e assegurar o registo, controlo e valorização dos bens patrimoniais de acordo com o subsistema do Património do Estado;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Propor medidas para a manutenção de bens patrimoniais;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Propor afectação de bens patrimoniais;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e actualizar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens adstritos ao sector da defesa nacional;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Fazer o seguro dos bens do Estado nos termos da legislação específica;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Participar às entidades seguradoras as ocorrências cobertas por seguro;
  19. Número ou marcador, página 22: g) Conferir, em cada renovação contratual, os valores pelos quais encontram segurados os elementos patrimoniais;
  20. Número ou marcador, página 22: h) Verificar a ociosidade dos bens;
  21. Número ou marcador, página 22: i) Preparar a declaração da incapacidade dos bens;
  22. Número ou marcador, página 22: j) Propor a transferência e abate dos bens;
  23. Número ou marcador, página 22: k) Propor a alienação dos bens;
  24. Número ou marcador, página 22: l) Proceder o registo das áreas de servidão militar.
  25. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 95
  27. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Obras e Fiscalização)
  28. Texto do artigo, página 22: 1.São funções da Repartição de Obras e Fiscalização:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Promover a execução de projectos de construção e reabilitação;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Emitir relatórios do estágio da execução das Obras; c)Organizar e monitorar concursos de adjudicação de obras.
  31. Número ou marcador, página 22: d) Fiscalizar as obras de construção e reabilitação;
  32. Número ou marcador, página 22: e) Propor medidas visando flexibilizar o processo de realização de obras, observando a legislação sobre a matéria;
  33. Número ou marcador, página 22: f) Propor a homologação das situações de trabalho.
  34. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Obras e Fiscalização é dirigida por um
  35. Texto do artigo, página 22: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 96
  37. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Apoio)
  38. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Apoio:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Gerir o quadro pessoal da direcção e manter actualizado o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento da Direcção de Logística e Patrimônio;
  41. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento da Direcção de Logística e Patrimônio;
  42. Número ou marcador, página 22: d) Gerir recursos materiais adstritos a Direcção Logística e Patrimônio;
  43. Número ou marcador, página 22: e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  44. Número ou marcador, página 22: f) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  45. Número ou marcador, página 22: g) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  46. Número ou marcador, página 22: h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  47. Número ou marcador, página 22: i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  48. Número ou marcador, página 22: k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos; e
  49. Número ou marcador, página 22: l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção de Logística e Patrimônio.
  50. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  51. Texto do artigo, página 22: Direcção de Estudos, Planificação e Projectos
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 97
  53. Texto do artigo, página 22: (Funções)
  54. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Estudos, Planificação e Projectos:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Participar na elaboração das grandes opções do plano estratégico do Ministério da Defesa Nacional e de outros estudos e planos do sector da defesa nacional;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazo;
  58. Número ou marcador, página 22: d) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
  59. Número ou marcador, página 22: e) Compilar e harmonizar os planos anuais, semestrais e mensais das diferentes áreas funcionais do Ministério da Defesa Nacional e dos órgãos tutelados;
  60. Número ou marcador, página 22: f) Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Ministério da Defesa Nacional;
  61. Número ou marcador, página 22: g) Elaborar estudos, relatórios e pareceres solicitados pelas entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional, a serem submetidos à apreciação pelos órgãos do sector e demais órgãos do Estado;
  62. Número ou marcador, página 22: h) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
  63. Número ou marcador, página 22: i) Estabelecer mecanismos e formas de monitoria do Plano Estratégico do Ministério da Defesa Nacional e coordenar a sua implementação;
  64. Número ou marcador, página 22: j) Monitorar e apresentar relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas e dos instrumentos de planificação; k)Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Ministério;
  65. Número ou marcador, página 22: l) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  66. Número ou marcador, página 22: m) Proporcionar apoio técnico e administrativo às entidades envolvidas em projectos;
  67. Número ou marcador, página 22: n) Identificar possibilidades de desenvolvimento de projectos através de concursos e parcerias;
  68. Número ou marcador, página 22: o) Avaliar e seleccionar projectos de investimento empresarial;
  69. Número ou marcador, página 22: p) Elaborar estudos de viabilidade de projectos de investimento;
  70. Número ou marcador, página 22: q) Gerir, avaliar e monitorar a implementação de projectos de desenvolvimento e exploração de infra-estruturas; e
  71. Número ou marcador, página 22: q) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística do sector da defesa.
  72. Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Estudos, Planificação e Projectos é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
  73. Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Estudos, Planificação e Projectos, estrutura-
  74. Texto do artigo, página 22: se em:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Estudos, Planificação e Monitoria;
  76. Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Estatística e Análise Orçamental; e
  77. Número ou marcador, página 22: c) Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos.
  78. Texto do artigo, página 23: Departamentos, Repartições e suas funções
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 98
  80. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Estudos, Planificação e Monitoria)
  81. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação e Monitoria:
  82. Número ou marcador, página 23: a) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazo;
  84. Número ou marcador, página 23: c) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
  85. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a compilação de relatórios periódicos, semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais relativos às principais actividades do Ministério da Defesa Nacional;
  86. Número ou marcador, página 23: e) Elaborar estudos, relatórios e pareceres solicitados pelas entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional, a serem submetidos à apreciação pelos órgãos do sector e demais órgãos do Estado;
  87. Número ou marcador, página 23: f) Assegurar a elaboração, divulgação e controlo das normas e metodologias de prestação de contas com vista a uniformizar a planificação sectorial;
  88. Número ou marcador, página 23: g) Estabelecer mecanismos e formas de monitoria do Plano Estratégico e demais instrumentos do Ministério da Defesa Nacional e coordenar a sua implementação;
  89. Número ou marcador, página 23: h) Monitorar e apresentar relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas e dos instrumentos de planificação;
  90. Número ou marcador, página 23: i) Coordenar a preparação e elaboração dos planos anuais, de médio e longo prazos em colaboração com outras unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
  91. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Estudos, Planificação e Monitoria é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  92. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Estudos, Planificação e Monitoria,
  93. Texto do artigo, página 23: estrutura-se em: a) Repartição de Planificação, b) Repartição de Estudos e Monitoria.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 99
  95. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Planificação)
  96. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  97. Número ou marcador, página 23: a) Elaborar planos de Implementação dos resultados aprovados dos estudos;
  98. Número ou marcador, página 23: b) Participar das actividades de elaboração de propostas de acções do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e de outros instrumentos de planificação;
  99. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar os planos anuais, de médio e longo prazo em colaboração com as demais unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
  100. Número ou marcador, página 23: d) Estudar e propor um subsistema de planificação do sector da defesa nacional.
  101. Número ou marcador, página 23: e) Propor a alteração dos planos e medidas de correcção que se mostrem adequadas;
  102. Número ou marcador, página 23: f) Propor e actualizar modelos de informação para o planeamento a partir das pequenas unidades até ao Ministério da Defesa Nacional;
  103. Número ou marcador, página 23: g) Estudar e propor as Normas de Execução Permanente dos vários níveis de Planificação;
  104. Número ou marcador, página 23: h) Compilar e harmonizar os planos anuais, semestrais e mensais das diferentes áreas funcionais do Ministério da Defesa Nacional e dos órgãos tutelados.
  105. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 100
  107. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Estudos e Monitoria)
  108. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Estudos e Monitoria:
  109. Número ou marcador, página 23: a) Produzir estudos e emitir pareceres sobre situações específicas recomendadas;
  110. Número ou marcador, página 23: b) Produzir e fazer aprovar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector de defesa nacional;
  111. Número ou marcador, página 23: c) Compilar relatórios periódicos (semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais) relativos as principais actividades do Ministério da Defesa Nacional;
  112. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar matrizes de cumprimento de tarefas e fazer a sua monitoria;
  113. Número ou marcador, página 23: e) Elaborar e propor normas e modelos de prestação de contas;
  114. Número ou marcador, página 23: f) Monitorar as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional;
  115. Número ou marcador, página 23: g) Monitorar e avaliar o grau de cumprimento do Plano Económico e Social, Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional e da Directiva do Ministério da Defesa Nacional;
  116. Número ou marcador, página 23: h) Implementar os resultados aprovados dos estudos, visualizando as grandes etapas, metas e indicadores de avaliação de desenvolvimento institucional.
  117. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Estudos e Monitoria é dirigida por um Chefe
  118. Texto do artigo, página 23: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 101
  120. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Estatística e Análise Orçamental)
  121. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Estatística e Análise Orçamental:
  122. Número ou marcador, página 23: a) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística do sector da defesa;
  123. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução sectorial e propor padrões e indicadores estatísticos no domínio da Defesa Nacional;
  124. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar, em coordenação com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o anuário e boletins estatísticos do sector da defesa;
  125. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a criação da base de dados estatísticos do Ministério da Defesa Nacional em colaboração com os demais órgãos, relativo ao cumprimento das suas actividades;
  126. Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a disponibilidade e facultar periodicamente os dados estatísticos das actividades dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  127. Número ou marcador, página 23: f) Propor padrões na realização de sondagens e inquéritos de opinião sobre a execução da Política de Defesa Nacional em colaboração com os órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  128. Número ou marcador, página 23: g) Participar, na definição de critérios e mecanismos para a afectação de recursos orçamentais e na fixação de limites indicativos aos órgãos do Sector da Defesa Nacional;
  129. Número ou marcador, página 23: h) Definir indicadores e proceder com acções de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional bem como elaborar projecções de cenários do seu crescimento;
  130. Número ou marcador, página 24: i) Coordenar com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa Moçambique na elaboração de proposta de Orçamento do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Programação Militar;
  131. Número ou marcador, página 24: j) Analisar o impacto orçamental da proposta de criação de novos órgãos e outros projectos do Sector de Defesa.
  132. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Estatística e Análise Orçamental é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro
  133. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Estatística e Análise Orçamental
  134. Texto do artigo, página 24: estrutura-se em: a) Repartição de Estatística; b) Repartição de Análise Orçamental.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 102
  136. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Estatística)
  137. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Estatística:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Recolher, tratar e analisar os dados estatísticos relativos às actividades das unidades orgânicas do Ministério da Defesa Nacional;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e actualizar, em coordenação com os demais órgãos do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o Anuário Estatístico da Defesa Nacional;
  140. Número ou marcador, página 24: c) Criar a base de dados estatísticos do Ministério da Defesa Nacional relativo ao cumprimento das suas actividades em colaboração com os demais órgãos;
  141. Número ou marcador, página 24: d) Propor padrões e indicadores estatísticos no domínio da Defesa Nacional;
  142. Número ou marcador, página 24: e) Disponibilizar e actualizar os dados estatísticos relativos às actividades dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional;
  143. Número ou marcador, página 24: f) Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução sectorial;
  144. Número ou marcador, página 24: g) Propor padrões na realização de sondagens e inquéritos de opinião sobre a execução da Politica de Defesa Nacional em colaboração com os órgãos do Ministério da Defesa Nacional.
  145. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe
  146. Texto do artigo, página 24: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 103
  148. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Análise Orçamental)
  149. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Análise Orçamental:
  150. Número ou marcador, página 24: a) Participar, em coordenação com a unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na definição de critérios e mecanismos para a afectação de recursos orçamentais;
  151. Número ou marcador, página 24: b) Participar, em coordenação com a unidade orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na fixação de limites indicativos aos órgãos do Sector da Defesa Nacional;
  152. Número ou marcador, página 24: c) Produzir indicadores de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional;
  153. Número ou marcador, página 24: d) Realizar actividades de monitoria e avaliação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional e elaborar o respectivo relatório;
  154. Número ou marcador, página 24: e) Elaborar projecções de cenários de crescimento do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional;
  155. Número ou marcador, página 24: f) Analisar a proposta de Orçamento do Plano Económico e Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Programação Militar;
  156. Número ou marcador, página 24: g) Analisar o impacto orçamental da proposta de criação de novos órgãos e outros projectos do Sector de Defesa.
  157. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Análise Orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 104
  159. Texto do artigo, página 24: (Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos)
  160. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos:
  161. Número ou marcador, página 24: a) Promover o desenvolvimento de parcerias para a requalificação e valorização do património do sector da defesa nacional;
  162. Número ou marcador, página 24: b) Analisar memorandos, acordos e outros documentos de parcerias propostas ao Ministério de Defesa Nacional no âmbito da requalificação e valorização do património e outros investimentos;
  163. Número ou marcador, página 24: c) Promover, analisar e emitir pareceres sobre os programas e projectos de investimentos do sector da defesa nacional; d)Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Ministério da Defesa Nacional, bem como prestar o apoio institucional necessário à sua implementação;
  164. Número ou marcador, página 24: e) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
  165. Número ou marcador, página 24: f) Elaborar estudos e análises sobre a situação financeira, contabilística de empresas e organismos tutelados pelo Ministério da Defesa Nacional;
  166. Número ou marcador, página 24: g) Estudar, planear e elaborar projectos de construção e reabilitação de edifícios bem como normas e especificações técnicas de edificações a observar na execução de obras de edifícios do Ministério da Defesa Nacional;
  167. Número ou marcador, página 24: h) Promover o estudo de novas técnicas, métodos de trabalho e a supervisão e fiscalização da execução de obras e outras edificações que melhorem a qualidade das obras e reduzam os seus custos.
  168. Número ou marcador, página 24: i) Elaborar cadernos de encargos-tipo a observar nas construções de infra-estruturas bem como monitorar e gerir a implementação de projectos de construção de acordo com o contracto da empreitada;
  169. Número ou marcador, página 24: j) Conceber os termos de referência para a contratação de consultorias para a elaboração de projectos de obras de engenharia, bem como avaliar a sua implementação e acompanhar a sua execução;
  170. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro
  171. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Promoção e Elaboração de Projectos
  172. Texto do artigo, página 24: estrutura-se em:
  173. Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos;
  174. Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Projectos de Engenharia;
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 105
  176. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos)
  177. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos:
  178. Número ou marcador, página 24: a) Identificar e promover parcerias para a requalificação e valorização do património do sector da defesa nacional;
  179. Número ou marcador, página 24: b) Analisar memorandos, acordos e outros documentos de parcerias propostas ao Ministério de Defesa Nacional no âmbito da requalificação e valorização do património e outros investimentos;
  180. Número ou marcador, página 25: c) Monitorar e avaliar a implementação do processo de requalificação e valorização do património e outros investimentos;
  181. Texto do artigo, página 25: d)Conceber uma base de dados sobre o património do sector da defesa nacional sujeito a requalificação;
  182. Número ou marcador, página 25: e) Emitir pareceres sobre os programas e projectos de investimentos do sector da defesa nacional; f)Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Ministério da Defesa Nacional;
  183. Número ou marcador, página 25: g) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
  184. Número ou marcador, página 25: h) Acompanhar a execução de contratos de investimentos celebrados pelo Ministério da Defesa Nacional;
  185. Número ou marcador, página 25: i) Elaborar estudos e análises sobre a situação financeira, contabilística de empresas e organismos tutelados pelo Ministério da Defesa Nacional, com base nos relatórios dos órgãos executores/conselhos de administração.
  186. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Promoção, Análise e Monitoria de Projectos
  187. Texto do artigo, página 25: é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 106
  189. Texto do artigo, página 25: (Repartição de Projectos de Engenharia)
  190. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Projectos de Engenharia:
  191. Número ou marcador, página 25: a) Elaborar projectos de arquitectura e engenharia de construção e reabilitação de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
  192. Número ou marcador, página 25: b) Coordenar e fiscalizar a execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional
  193. Número ou marcador, página 25: c) Conceber fazer aprovar projectos-tipo de infra-estruturas definindo materiais e parâmetros de construção a adoptar nas construções e reabilitações dos demais órgãos do sector de defesa;
  194. Número ou marcador, página 25: d) Estudar e planear as construções de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
  195. Número ou marcador, página 25: e) Avaliar a implementação de projectos de construção bem como produzir os relatórios da sua execução;
  196. Número ou marcador, página 25: f) Elaborar normas e especificações técnicas de edificações a observar na execução de obras de infra-estruturas do sector da defesa nacional;
  197. Número ou marcador, página 25: g) Elaborar e propor modelos dos principais documentos de obra, tais como, relatórios, actas de obras e informações, com vista a uniformizar a sua estrutura nos demais órgãos do sector da defesa nacional;
  198. Número ou marcador, página 25: h) Elaborar cadernos de encargos-tipo a observar nas construções de edifícios do Ministério da Defesa Nacional;
  199. Número ou marcador, página 25: i) Preparar ou promover os termos de referência para a contratação de consultorias para a elaboração de projectos de obras de engenharia e sua fiscalização;
  200. Número ou marcador, página 25: j) Executar trabalhos topográficos;
  201. Número ou marcador, página 25: k) Executar medições e elaborar mapas de quantidades e estimativas de custo de projectos do Ministério da Defesa Nacional; e
  202. Número ou marcador, página 25: l) Organizar e elaborar informação sobre a execução física e financeira dos projectos.
  203. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Projectos de Engenharia é dirigida por um
  204. Texto do artigo, página 25: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  205. Texto do artigo, página 25: Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 107
  207. Texto do artigo, página 25: (Funções)
  208. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  209. Número ou marcador, página 25: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  210. Número ou marcador, página 25: b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do Ministério da Defesa Nacional;
  211. Número ou marcador, página 25: c) Propor políticas de segurança e defesa cibernética;
  212. Número ou marcador, página 25: d) Coordenar e integrar as actividades de segurança e defesa cibernética;
  213. Número ou marcador, página 25: e) Assegurar, de forma conjunta, o uso efectivo do espaço cibernético pelo Sector da Defesa e impedir ou dificultar sua utilização contra interesses da Defesa Nacional;
  214. Número ou marcador, página 25: f) Contribuir para segurança dos activos de informação da Administração Pública, no que se refere à segurança cibernética;
  215. Número ou marcador, página 25: g) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Defesa Nacional;
  216. Número ou marcador, página 25: h) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática do Ministério da Defesa Nacional para apoiar a actividade administrativa;
  217. Número ou marcador, página 25: i) Propor a determinação de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério da Defesa Nacional e suas instituições subordinadas e tuteladas; j)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério da Defesa Nacional;
  218. Número ou marcador, página 25: k) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério da Defesa Nacional e suas instituições tuteladas e subordinadas;
  219. Número ou marcador, página 25: l) Gerir os sistemas de informação, aplicações e as bases de dados partilhadas entre o Ministério da Defesa Nacional e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
  220. Número ou marcador, página 25: m) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o sítio e o portal do Ministério da Defesa Nacional;
  221. Número ou marcador, página 25: n) Estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico nacional de interesse para o Sector da Defesa;
  222. Número ou marcador, página 25: o) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  223. Número ou marcador, página 25: p) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  224. Número ou marcador, página 25: q) Propor a formação do pessoal do Ministério na área de tecnologias de informação e comunicação;
  225. Número ou marcador, página 25: q) Coordenar a instalação, expansão e manutenção de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  226. Número ou marcador, página 25: s) Propor a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
  227. Número ou marcador, página 25: t) Administrar e operar a central telefónica e o sistema integrado de comunicações do Ministério da Defesa Nacional;
  228. Número ou marcador, página 25: u) Detectar, registar e participar aos órgãos competentes avarias de sistemas, meios e serviços de comunicações do Ministério da Defesa Nacional;
  229. Número ou marcador, página 26: v) Gerir os contratos de locação de serviços de telefonia fixa e móvel, de televisão providos por terceiros.
  230. Número ou marcador, página 26: 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
  231. Número ou marcador, página 26: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação,
  232. Texto do artigo, página 26: estrutura-se em:
  233. Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Infra-estrutura e Comunicações;
  234. Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Desenvolvimento de Sistemas;
  235. Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Segurança e Defesa Cibernética.
  236. Texto do artigo, página 26: Departamentos, Repartições e suas funções
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 108
  238. Texto do artigo, página 26: (Departamento de Infra-estrutura e Comunicações)
  239. Texto do artigo, página 26: 1.São funções do Departamento de Infra-estrutura e Comunicações: a)Elaborar propostas de regulamentos, manuais e instruções relativos à infra-estrutura e comunicações;
  240. Número ou marcador, página 26: b) Definir, implementar e gerir as redes de comunicação; c)Elaborar a Proposta do Plano Estratégico de Comunicações;
  241. Número ou marcador, página 26: d) Assegurar a disponibilidade do fluxo de informação na rede;
  242. Número ou marcador, página 26: e) Implementar os sistemas de informação desenvolvidos pela Direcção de Tecnologias de Informação ou adquiridos a terceiros;
  243. Número ou marcador, página 26: f) Manter actualizada a plataforma do sítio do Ministério da Defesa Nacional;
  244. Número ou marcador, página 26: g) Alargar a cobertura da tecnologia de comunicação no âmbito geográfico, à todas instalações pertencentes ao Ministério da Defesa Nacional; h)Projectar, recomendar e supervisionar o desenvolvimento das redes locais e a integração das mesmas; i)Manter actualizado o catálogo de equipamento informático e de comunicações do Ministério da Defesa Nacional;
  245. Número ou marcador, página 26: j) Gerir os equipamentos de rede e os sistemas de informação;
  246. Número ou marcador, página 26: k) Monitorar a utilização da rede, o funcionamento dos servidores e roteadores, implementar soluções relativas aos incidentes detectados;
  247. Número ou marcador, página 26: l) Actualizar periódica e sistematicamente os activos de rede;
  248. Número ou marcador, página 26: m) Gerir a central telefónica e os sistemas multimédia;
  249. Número ou marcador, página 26: n) Configurar, monitorar, optimizar o desempenho da infraestrutura e comunicações;
  250. Número ou marcador, página 26: o) Analisar propostas de apetrechamento em meios informáticos e de comunicação, propostas de planos, de projectos de directivas, de projectos de redes de comunicação ou sistema integrado de comunicações, submetidas pelas FADM e produzir pareceres correspondentes.
  251. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Infra-estruturas e Comunicações é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  252. Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Infra-estrutura e Comunicações,
  253. Texto do artigo, página 26: estrutura-se em:
  254. Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Infra-estrutura Informática; b)Repartição de Sistemas de Comunicações.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 109
  256. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Infra-estrutura Informática)
  257. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Infra-estrutura Informática: a) Desenhar e configurar sistemas de redes locais de
  258. Texto do artigo, página 26: computadores;
  259. Texto do artigo, página 26: a)Realizar e controlar a montagem, instalação, configuração e teste de computadores e periféricos em redes locais e elaborar relatórios quantitativos e qualitativos;
  260. Número ou marcador, página 26: c) Definir padrões de especificações técnicas de meios informáticos;
  261. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar planos e contratos de manutenção de meios informáticos e executar as actividades definidas;
  262. Número ou marcador, página 26: e) Gerir, monitorar e manter em condições óptimas de funcionamento os serviços de internet como páginas, correio electrónico e outros;
  263. Número ou marcador, página 26: f) Instalar, activar, actualizar e administrar os sistemas operativos, os aplicativos e os sistemas de gestão de base de dados;
  264. Número ou marcador, página 26: g) Assegurar a manutenção de equipamento informático do Ministério da Defesa Nacional e dos órgãos subordinados e tutelados;
  265. Número ou marcador, página 26: h) Supervisar os sistemas eléctricos nas instalações do Ministério da Defesa Nacional e reportar os incidentes detectados às unidades orgânicas correspondentes;
  266. Número ou marcador, página 26: i) Quantificar, orçamentar e submeter à aprovação as necessidades anuais das unidades orgânicas em equipamento informático com as especificações correspondentes;
  267. Número ou marcador, página 26: j) Testar e registar equipamento informático defeituoso;
  268. Número ou marcador, página 26: k) Instalar ou remover os equipamentos informáticos, com a garantia de integração de conectividade dos mesmos à rede;
  269. Número ou marcador, página 26: l) Desenvolver outras actividades inerentes à sua área de competência.
  270. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Infra-estruturas Informática é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 110
  272. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Sistemas de Comunicações)
  273. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Sistemas de Comunicações:
  274. Número ou marcador, página 26: a) Realizar estudos, elaborar planos, pareceres e projectos de directivas de sistema integrado de comunicações;
  275. Número ou marcador, página 26: b) Realizar auditorias técnicas dos materiais, equipamentos, sistemas, procedimentos e documentação do seu âmbito;
  276. Número ou marcador, página 26: c) Coordenar a elaboração de especificações técnicas de meios de comunicações para o sector de defesa;
  277. Número ou marcador, página 26: d) Coordenar a elaboração de propostas de normas e procedimentos de manuseamento de correspondências oficiais e militares;
  278. Número ou marcador, página 26: e) Assegurar o funcionamento da rede de telefonia por fio ou sobre IP (Internet Protocol) no Ministério da Defesa Nacional;
  279. Número ou marcador, página 26: f) Elaborar esquemas de organização de telefonia no Ministério da Defesa Nacional;
  280. Número ou marcador, página 26: g) Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos de exploração técnica e de gestão da rede de telefonia no Ministério da Defesa Nacional;
  281. Número ou marcador, página 26: h) Coordenar os processos de pesquisa sobre sistemas de comunicação militar, propor e desenvolver projectos correspondentes;
  282. Número ou marcador, página 26: i) Elaborar pareceres sobre propostas de projectos de redes de comunicação;
  283. Número ou marcador, página 26: j) Elaborar propostas de regulamentos e instruções sobre exploração de sistemas de comunicação;
  284. Número ou marcador, página 26: k) Avaliar e elaborar pareceres sobre propostas de processos de aquisição de equipamentos de comunicações; l)Testar e registar equipamento defeituoso de comunicação;
  285. Número ou marcador, página 26: m) Quantificar, orçamentar e submeter à aprovação as necessidades anuais das unidades orgânicas em equipamento das comunicações com as especificações correspondentes;
  286. Número ou marcador, página 27: n) Quantificar, orçamentar e submeter à aprovação as necessidades anuais das unidades orgânicas em equipamento de telefone para Ministério da Defesa Nacional;
  287. Número ou marcador, página 27: o) Elaborar, actualizar e distribuir a lista telefónica interna do Ministério da Defesa Nacional;
  288. Número ou marcador, página 27: p) Prestar atendimento aos utilizadores por meio telefónico ou de sistema helpdesk, na busca da solução de problemas relativos ahardware,software, utilização da rede, utilização do sistema de telefonia, com o registo dos respectivos atendimentos;
  289. Número ou marcador, página 27: q) Monitorar a manutenção dos sistemas informáticos e redes de comunicação do Ministério;
  290. Número ou marcador, página 27: q) Resolver problemas relacionados com alteração de senhas, vírus e ajuda ao utilizador;
  291. Número ou marcador, página 27: s) Criar e actualizar documentos de auto-ajuda para que os utilizadores dos sistemas possam corrigir problemas por sí próprios.
  292. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Sistemas de Comunicações é dirigida por
  293. Texto do artigo, página 27: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 111
  295. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Desenvolvimento de Sistemas)
  296. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas:
  297. Número ou marcador, página 27: a) Promover e coordenar os estudos de prospecção de tecnologias de informação, para identificar novos produtos ou serviços mais adequados para o uso no sector da defesa;
  298. Número ou marcador, página 27: b) Captar, consolidar e organizar a procura pelos novos sistemas de informação solicitados no sector de defesa;
  299. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar proposta do Plano Estratégico de Sistemas de Informação;
  300. Número ou marcador, página 27: d) Assegurar o desenvolvimento de novos sistemas, a evolução dos existentes e monitorar a sua implementação;
  301. Número ou marcador, página 27: e) Assegurar, por meio da aquisição e do desenvolvimento de software, a qualidade da informação que faz parte dos processos decisórios e operacionais das mais diversas áreas do sector da defesa;
  302. Número ou marcador, página 27: f) Acompanhar a evolução tecnologia e antecipar os possíveis impactos nos sistemas de informação do sector da defesa;
  303. Número ou marcador, página 27: g) Elaborar propostas de metodologias e ferramentas de desenvolvimento de sistemas de informação;
  304. Número ou marcador, página 27: h) Avaliar a viabilidade técnica das alterações de funcionalidades dos sistemas de informação;
  305. Número ou marcador, página 27: i) Reestruturar as bases de dados afectadas por mudanças ou alterações técnicas nos sistemas de informação;
  306. Número ou marcador, página 27: j) Actualizar a documentação relativa aos sistemas de informação em manutenção;
  307. Número ou marcador, página 27: k) Catalogar os sistemas em produção, mantendo uma base de dados dos mesmos;
  308. Número ou marcador, página 27: l) Definir normas, padrões e procedimentos para criação, utilização e administração de sistemas de informação;
  309. Número ou marcador, página 27: m) Manter actualizado o catálogo de bases de dados do Ministério da Defesa Nacional.
  310. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  311. Número ou marcador, página 27: 3. O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, estrutura-
  312. Texto do artigo, página 27: se em:
  313. Número ou marcador, página 27: a) Repartição de Análise e Desenho de Sistemas;
  314. Número ou marcador, página 27: b) Repartição de Construção e Teste de Sistemas.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 112
  316. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Análise e Desenho de Sistemas)
  317. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Análise e Desenho de Sistemas:
  318. Número ou marcador, página 27: a) Planificar os sistemas de informação de modo a assegurar que os mesmos ao serem desenvolvidos e usados, seja possível a obtenção de melhores resultados possíveis;
  319. Número ou marcador, página 27: b) Elaborar e actualizar a arquitectura de sistemas de informação do Ministério da Defesa Nacional;
  320. Número ou marcador, página 27: c) Acompanhar a evolução das tecnologias de informação e identificar soluções adequadas às necessidades;
  321. Número ou marcador, página 27: d) Propôr tecnologias de informação com características técnicas adequadas, com base na evolução tecnológica e organizacional a se verificar;
  322. Número ou marcador, página 27: e) Analisar as alterações propostas pelos utilizadores aos sistemas em estado de operacionalidade; f)Gerir os riscos específicos nos projectos de desenvolvimento de sistemas de informação do sector da defesa;
  323. Número ou marcador, página 27: g) Efectuar a gestão de qualidade nos projectos de desenvolvimento de sistemas de informação do sector da defesa
  324. Número ou marcador, página 27: h) Prestar apoio informático a outras unidades de subordinação da Direcção;
  325. Número ou marcador, página 27: i) Elaborar normas técnicas e manuais de procedimentos de uso de sistemas de informação.
  326. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Análise e Desenho de Sistemas é dirigida
  327. Texto do artigo, página 27: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 113
  329. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Construção e Teste)
  330. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Construção e Teste:
  331. Número ou marcador, página 27: a) Efectuar a programação, criação de estruturas de dados e produção de manuais de administração de sistemas e de utilizadores;
  332. Número ou marcador, página 27: b) Definir os ambientes necessários para a operação de programas informáticos e estruturas de dados criados;
  333. Número ou marcador, página 27: c) Participar nos processos de aquisição de programas informáticos (software) e produzir paraceres correspondentes;
  334. Número ou marcador, página 27: d) Efectuar a manutenção dos sistemas e trabalhos de tratamento automático de dados;
  335. Número ou marcador, página 27: e) Efectuar os testes de integração e aceitação de sistemas;
  336. Número ou marcador, página 27: f) Realizar o treinamento de utilizadores na operação dos sistemas de informação implementados;
  337. Número ou marcador, página 27: g) Prestar apoio informático a outras unidades de subordinação da Direcção; h)Receber e efectuar diagnósticos do equipamento avariado submetido para a reparação e encaminhar para a unidade correspondente para proceder a reparação.
  338. Número ou marcador, página 27: i) Manter actualizado o cadastro dos problemas detectados e os procedimentos para a resolução de cada caso;
  339. Número ou marcador, página 27: j) Instalar, actualizar e realizar a manutenção de softwares básicos.
  340. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Construção e Teste é dirigida por um Chefe
  341. Texto do artigo, página 27: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 114
  343. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Segurança e Defesa Cibernética)
  344. Texto do artigo, página 27: 1.São funções do Departamento de Segurança e Defesa Cibernética:
  345. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a protecção e garantia de utilização de activos de informação;
  346. Número ou marcador, página 28: b) Garantir a continuidade das actividades do sector da defesa que são executadas recorrendo as tecnologias de informação e comunicação;
  347. Número ou marcador, página 28: c) Promover a pesquisa e identificação de acções e meios que visam negar, explorar, corromper ou destruir valores dos possíveis adversários ou invasores, baseados em sistemas de informação; d)Promover pesquisas sobre possíveis ameaças cibernéticas e o grau de preparação do Ministério da Defesa Nacional e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique para as mesmas,
  348. Número ou marcador, página 28: e) Avaliar as características dos incidentes de segurança cibernética e propor as medidas para a protecção dos sistemas de informação; f)Promover acções de educação/treinamento aos utilizadores sobre ameaças e possíveis acções de prevenção no espaço cibernético;
  349. Número ou marcador, página 28: g) Promover acções que visam a redução e/ou a anulação de ameaças no espaço cibernético;
  350. Número ou marcador, página 28: h) Desenvolver projectos de análise de tendências de ataques cibernéticos para melhor entender as suas características e propor as contramedidas;
  351. Número ou marcador, página 28: i) Propor planos de segurança de informação;
  352. Número ou marcador, página 28: j) Zelar pela segurança de activos de informação;
  353. Número ou marcador, página 28: k) Promover a interacção e cooperação do Ministério da Defesa Nacional com outras áreas governamentais e de pesquisa sobre segurança e defesa cibernética; l)Propor a capacitação de recursos humanos para a condução de actividades de segurança e defesa cibernética; m)Analisar e testar normas relativas à segurança e protecção dos activos de informação e produzir relatórios correspondentes.
  354. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Segurança e Defesa Cibernética é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  355. Número ou marcador, página 28: 3. O Departamento de Segurança e Defesa Cibernética,
  356. Texto do artigo, página 28: estrutura-se em:
  357. Número ou marcador, página 28: a) Repartição de Segurança Cibernética;
  358. Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Defesa Cibernética
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 115
  360. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Segurança Cibernética)
  361. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Segurança Cibernética:
  362. Número ou marcador, página 28: a) Promover a implementação de políticas de segurança dos activos de informação;
  363. Número ou marcador, página 28: b) Projectar e implantar o centro de recuperação de dados do Sector da Defesa;
  364. Número ou marcador, página 28: c) Zelar pelas medidas de segurança dos activos de informação;
  365. Número ou marcador, página 28: d) Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento de sistemas de informação, de modo a incorporar e/ ou verificar a inclusão de aspectos relacionados com segurança de informação;
  366. Número ou marcador, página 28: e) Garantir a protecção dos sistemas de informação contra ameaças;
  367. Número ou marcador, página 28: f) Conceber e propôr medidas de prevenção e combate a eventuais acções de interferências activas e passivas nas funções dos sistemas de informação;
  368. Número ou marcador, página 28: g) Disseminar a informação na área de segurança cibernética;
  369. Número ou marcador, página 28: h) Efectuar auditorias de segurança de cibernética;
  370. Número ou marcador, página 28: i) Identificar riscos de segurança cibérnética e as medidas de protecção necessárias à sua mitigação.
  371. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Segurança Cibernética é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 116
  373. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Defesa Cibernética)
  374. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Defesa Cibernética:
  375. Número ou marcador, página 28: a) Estabelecer a protecção da infra-estrutura de tecnologia de informação e comunicação;
  376. Número ou marcador, página 28: b) Detectar e avaliar ataques para desenvolver e associar a aplicação de contramedidas correspondentes;
  377. Número ou marcador, página 28: c) Administrar o centro de recuperação de dados do Sector da Defesa;
  378. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar, controlar e executar planos de backup de aplicativos, base de dados e de toda a informação processada no Ministério da Defesa Nacional;
  379. Número ou marcador, página 28: e) Monitorar a implementação de segurança cibernética no sector da defesa;
  380. Número ou marcador, página 28: f) Coordenar o acesso de utilização de dados residentes nos equipamentos;
  381. Número ou marcador, página 28: g) Definir e implementar políticas de protecção dos sistemas de informação contra a negação de serviço a utilizadores autorizados, assim como contra a intrusão e a modificação não autorizada de dados ou informações armazenadas, em processamento ou em trânsito;
  382. Número ou marcador, página 28: h) Implementar medidas de prevenção e protecção de informação;
  383. Número ou marcador, página 28: i) Coordenar e facilitar as actividades de tratamento e respostas à incidentes de segurança;
  384. Número ou marcador, página 28: j) Coordenar, executar e acompanhar a análise dos sistemas comprometidos, determinar as causas, danos e responsáveis.
  385. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Defesa Cibernética é dirigida por um Chefe
  386. Texto do artigo, página 28: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  387. Texto do artigo, página 28: Gabinete de adidos de defesa
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 117
  389. Texto do artigo, página 28: (Funções)
  390. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Gabinete de Adidos de Defesa:
  391. Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a coordenação e assistência necessária à realização das funções dos Adidos de Defesa nacionais e estrangeiros acreditados no País;
  392. Número ou marcador, página 28: b) Identificar e estudar programas relacionados com a cooperação militar externa;
  393. Número ou marcador, página 28: c) Participar nos estudos, planeamento e propostas das principais normas técnicas de cooperação com Forças Armadas Aliadas;
  394. Número ou marcador, página 28: d) Realizar consultas e estudos necessários para o aperfeiçoamento constante do Gabinete de Adidos de Defesa de modo a adequá-lo ao processo de desenvolvimento das Forças Armadas;
  395. Número ou marcador, página 28: e) Elaborar planos de actividades anuais para os Adidos de Defesa acreditados na República de Moçambique;
  396. Número ou marcador, página 28: f) Realizar estudos sobre o desempenho dos Adidos de Defesa nacionais acreditados no exterior;
  397. Número ou marcador, página 28: 2. O Gabinete de Adidos de Defesa é dirigido por um Director
  398. Texto do artigo, página 28: Nacional nomeado pelo Ministro.
  399. Texto do artigo, página 29: Gabinete Jurídico
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 118
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