Diploma Ministerial n.º 107/2016

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Diploma Ministerial n.º 107/2016

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Texto do artigo · p. 29 (Funções)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 29 a) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 29 b) Dirigir a preparação de projectos de lei, decretos e outros diplomas legais;
Número ou marcador · p. 29 c) Realizar estudos relativos às alterações ou ajustamentos à legislação em vigor no domínio da actividade do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 29 d) Dar apoio técnico-jurídico aos órgãos do Ministério da Defesa Nacional, prestando assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestar apoio técnico-jurídico e preparar as peças necessárias à defesa dos interesses do Ministério da Defesa Nacional nos processos de pré-contencioso e contencioso em que seja parte e exercer o respectivo patrocínio jurídico;
Número ou marcador · p. 29 f) Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e disciplinares, dos recursos hierárquicos e outros actos administrativos submetidos à decisão das entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional; g)Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 29 h) Elaborar pareceres técnicos sobre informações, exposições e petições dirigidas às entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 29 i) Acompanhar os processos de natureza judicial, disciplinar e administrativa de interesse do Ministério da Defesa Nacional; j)Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais, contenciosos e administrativos;
Número ou marcador · p. 29 k) Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o Ministério da Defesa Nacional é parte;
Número ou marcador · p. 29 l) Prover o Ministério da Defesa Nacional de uma biblioteca jurídica; m)Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento do sector da defesa nacional e promover a sua divulgação e observância.
Número ou marcador · p. 29 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional
Texto do artigo · p. 29 nomeado pelo Ministro.
Texto do artigo · p. 29 Gabinete do Ministro
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 119
Texto do artigo · p. 29 (Funções)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Gabinete do Ministro:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar o plano e programa de trabalho do Ministro e do Vice-Ministro; b) Assegurar a assistência técnica, logística e administrativa ao Ministro e ao Vice-Ministro; c) Organizar despachos, correspondências e o arquivo do Gabinete;
Número ou marcador · p. 29 d) Assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e do Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 29 e) Assegurar a comunicação adequada garantindo o prestígio do Ministério junto das instituições públicas e privadas bem como do público em geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Intervir na preparação das reuniões dos Conselhos Consultivo, de Defesa Nacional e Coordenador.
Número ou marcador · p. 29 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro.
Texto do artigo · p. 29 Departamento de comunicação e imagem
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 120
Texto do artigo · p. 29 (Funções)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 29 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 29 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área de informação oficial;
Número ou marcador · p. 29 c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério da Defesa Nacional e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 29 d) Apoiar tecnicamente o Ministro da Defesa Nacional e outros quadros do Ministério da Defesa Nacional na sua relação com os agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 29 e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 29 f) Assegurar os contactos do Ministério da Defesa Nacional com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 29 g) Promover a interacção entre os públicos internos;
Número ou marcador · p. 29 h) Contribuir na promoção do bom atendimento do público interno e externo;
Número ou marcador · p. 29 i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 29 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 29 3. O Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 29 a) Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional;
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição de Relações Públicas e Marketing;
Número ou marcador · p. 29 c) Repartição de Protocolo;
Número ou marcador · p. 29 d) Repartição de Criação Multimédia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 121
Texto do artigo · p. 29 (Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional:
Número ou marcador · p. 29 a) Recolher informação no e do Ministério para uso sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 29 b) Conceber e redigir artigos, reportagens e notícias para publicação;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 29 d) Promover entrevistas, reportagens e conferências de imprensa dos dirigentes do MDN;
Número ou marcador · p. 29 e) Promover encontros com jornalistas;
Número ou marcador · p. 29 f) Compilar e analisar materiais da imprensa sobre o Ministério para memória institucional e para avaliação contínua da imagem institucional; g)Conceber o Plano Anual de Meios e Custos de actividades de comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 29 h) Preparar e acompanhar os dirigentes do Ministério durante as conferências de imprensa ou outros eventos programados;
Número ou marcador · p. 29 i) Gerir o website institucional em coordenação com a Repartição de Criação Multimédia; e
Número ou marcador · p. 29 j) Criar e gerir o banco de dados e informações do e sobre o Ministério.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional
Texto do artigo · p. 30 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 122
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Relações Públicas e Marketing)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Relações Públicas eMarketing:
Número ou marcador · p. 30 a) Coordenar a comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover a difusão da informação institucional;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar indicadores sobre o funcionamento dos diversos organismos do Ministério, com base no tratamento de informações, sugestões e reclamações recebidas;
Número ou marcador · p. 30 d) Participar na organização e gestão de eventos do Ministério com público interno e externo;
Número ou marcador · p. 30 e) Conceber e criar materiais de promoção da imagem institucional com os símbolos do Ministério (canetas, calendários, cartões de visita, agendas, entre outros);
Número ou marcador · p. 30 f) Monitorar a imagem institucional perante opinião pública e órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 30 g) Propor a relação de assinatura de publicações e jornais periódicos e assegurar a sua distribuição nos órgãos da Direcção do Ministério. 2.A Repartição de Relações Públicas e Marketing é dirigida
Texto do artigo · p. 30 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 123
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Protocolo)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Protocolo:
Número ou marcador · p. 30 a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar a recepção de autoridades em visita ao Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 30 d) Assegurar uma correcta gestão das questões ligadas a recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ao Ministério; e
Número ou marcador · p. 30 e) Organizar a logística relacionada com as deslocações do Ministro, Vice-Ministro, Secretário Permanente e demais dirigentes do Ministério dentro e fora do pais.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 124
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Criação Multimédia)
Texto do artigo · p. 30 1.São funções da Repartição de Criação Multimédia:
Número ou marcador · p. 30 a) Conceber layouts de materiais gráficos e digitais; b)Criar e actualizar owebsite do Ministério em coordenação com a Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional;
Número ou marcador · p. 30 c) Captar imagens (fotografias, filmagem) de todos os eventos do Ministério; d)Criar e gerir o banco de imagens e conteúdos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 30 e) Editar e montar vídeos institucionais e apresentação oficial da instituição em diversos formatos e suportes para uso interno e externo;
Número ou marcador · p. 30 f) Maquetizar e diagramar as publicações para divulgação interna e externa (jornais impressos, digitais, boletins, folhetos e brochuras);
Número ou marcador · p. 30 g) Desenhar convites, postais e cartões-de-visita do corpo directivo;
Número ou marcador · p. 30 h) Definir e produzir instrumentos de divulgação (folhetos, cd-roms, brochuras, encartes, e outros materiais.
Texto do artigo · p. 30 2.A Repartição de Criação Multimédia é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Texto do artigo · p. 30 Departamento de gestão de documentação e arquivo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 125
Texto do artigo · p. 30 (Funções)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivo as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 30 b) Criar e coordenar as actividades das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacidade técnica dos seus membros e demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 30 d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 30 e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de avaliação de documentos; f)Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 30 2. O Departamento de Gestão de Documentação e Arquivo é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 30 3. O Departamento de Gestão de Documentação e Arquivo,
Texto do artigo · p. 30 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 30 a) Repartição de Arquivo, Biblioteca e Informação;
Número ou marcador · p. 30 b) Repartição de Normas Técnicas e Tecnológicas;
Número ou marcador · p. 30 c) Repartição de Gestão de Documentação e Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 30 d) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 126
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Arquivo, Biblioteca e Informação)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Biblioteca e Informação:
Número ou marcador · p. 30 a) Planificar e supervisionar a execução das actividades de formação, desenvolvimento, gestão e protecção dos acervos e colecções de documentos arquivísticos produzidos pelo sector da defesa nacional e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 30 a) Orientar e velar a aplicação e a revisão de planos de classificação e tabelas de temporalidade tendo em vista a classificação, guarda, recolhimento ou eliminação dos documentos arquivísticos;
Número ou marcador · p. 30 c) Supervisionar a implementação das políticas de recolha de documentos da fase intermediária para a fase permanente;
Número ou marcador · p. 30 d) Controlar a execução das actividades de descrição e arranjo dos documentos arquivísticos do Ministério, Órgãos do EMG e Instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 30 e) Supervisionar a implementação e organização dos arquivos intermediários de órgãos do EMG, e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 30 f) Monitorar a execução das acções de salvaguarda, preservação, conservação e restauração dos documentos arquivísticos no Arquivo Geral, órgãos do EMG e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 30 g) Supervisionar o cumprimento das normas e princípios de acesso e sigilo dos documentos públicos;
Número ou marcador · p. 31 h) Supervisionar o estabelecimento, actualização e/ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para a criação e manutenção dos arquivos intermediários e permanentes do Ministério, órgãos do EMG e instituições tuteladas;
Número ou marcador · p. 31 i) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para as quais lhe sejam dada competência.
Número ou marcador · p. 31 j) Tratamento, classificação, selecção, aquisição, catalogação (com base nas regras gerais e específicas de catalogação); k)Editar periodicamente, um boletim informativo ou revista, visando, informar aos utentes sobre as mais diversas actividades e bibliografia existente na biblioteca;
Número ou marcador · p. 31 l) Elaborar inquéritos e outros processos de recolha de informação, tendo por objectivos melhorar as ofertas educativas segundo as necessidades preferenciais da comunidade militar em geral;
Número ou marcador · p. 31 m) Velar pela segurança do acervo bibliotecário e garantir o seu crescimento e sua actualização permanente, de forma a responder a um conjunto mais vasto e mais intensivo de necessidades bibliográficas do público utente;
Número ou marcador · p. 31 n) Promover a cooperação, a permuta bibliográfica e intercâmbio bibliográfico, buscando informação específica nacional a todos os níveis e de formação militar em particular;
Número ou marcador · p. 31 o) Participar em eventos que contribuam para a melhoria da organização e gestão de uma sociedade de informação; p)Actualizar o acervo com novas tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Arquivo, Biblioteca e Informação é dirigida
Texto do artigo · p. 31 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 127
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Normas Técnicas e Tecnológicas)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia:
Número ou marcador · p. 31 a) Coordenar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas aos demais arquivos do Estado e às bibliotecas
Número ou marcador · p. 31 b) Implementar as normas e orientações para a realização do trabalho técnico das diversas Repartições pertencentes ao Departamento para o acesso dos Documentos.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnológicas é dirigida
Texto do artigo · p. 31 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 128
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Gestão de Documentação e Informação Classificada)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Repartição de Gestão Documentação e Informação Classificada:
Número ou marcador · p. 31 a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 31 b) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 c) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 31 d) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 31 e) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; f)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 31 g) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
Texto do artigo · p. 31 2.A Repartição de Gestão de Documentos e Informação Classificada é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 129
Texto do artigo · p. 31 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo classificação, distribuição e expedição;
Número ou marcador · p. 31 b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos; c)Elaborar notas de comunicação de despachos do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente recaídos sobre expediente diverso;
Número ou marcador · p. 31 d) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
Número ou marcador · p. 31 e) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 f) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 31 g) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 31 h) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 31 i) Proceder o arquivamento da documentação, assim como o respectivo controlo; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 31 k) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
Número ou marcador · p. 31 l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
Número ou marcador · p. 31 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
Texto do artigo · p. 31 nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 130
Texto do artigo · p. 31 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 31 No Ministério da Defesa Nacional funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 31 d) Conselho Técnico; e
Número ou marcador · p. 31 e) Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 131
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 31 1. O Conselho Coordenador e o órgão do Ministério da Defesa Nacional com a função de avaliar o cumprimento do programa
Texto do artigo · p. 32 anual de trabalho, pronunciar-se sobre o orçamento e definir as linhas gerais de trabalho para os exercícios subsequentes.
Número ou marcador · p. 32 2. São funções do Conselho Coordenador:
Número ou marcador · p. 32 a) Coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas centrais e locais e das instituições tuteladas e subordinadas, tendentes a realização das atribuições e competências do ministério;
Número ou marcador · p. 32 b) Pronunciar-se sobre planos, politicas e estratégias relativas as atribuições e competências do ministério e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 32 c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do ministério;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector;
Número ou marcador · p. 32 e) Propor e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento do ministério.
Número ou marcador · p. 32 3. O Conselho Coordenador é convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 32 a) Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice-Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 32 c) Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 32 d) Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 32 e) Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 32 f) Comandantes de Ramo das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 32 g) Comandante do Serviço Cívico de Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 h) Comandante do Instituto Superior de Estudos de Defesa;
Número ou marcador · p. 32 i) Comandante da Academia Militar;
Número ou marcador · p. 32 j) Comandante da Escola de Sargentos das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 32 k) Inspector-Geral de Defesa Nacional; l)Inspector das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 m) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 32 n) Assessores do Ministro;
Número ou marcador · p. 32 o) Inspector-Geral de Defesa Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 32 p) Directores de Departamento do Estado-Maior General;
Número ou marcador · p. 32 q) Vice-Inspector das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 q) Chefes do Estado-Maior dos Ramos;
Número ou marcador · p. 32 s) Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 32 t) Chefe do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 32 u) Chefes de Departamentos Centrais autónomos do Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 32 v) Delegados dos Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização;
Número ou marcador · p. 32 w) Comandantes de estabelecimentos militares de ensino.
Número ou marcador · p. 32 4. Podem participar nas sessões do Conselho Coordenador outros quadros ou entidades, especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 32 5. O Conselho Coordenador reúne, ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 32 por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Presidente da República.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 132
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Defesa Nacional)
Número ou marcador · p. 32 1. O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional sobre assuntos de carácter militar, convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 32 a) Emitir pareceres sabre matérias de defesa nacional e das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 32 b) Apreciar os projectos de programação militar e do orçamento anual das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 32 c) Avaliar as informações sobre a situação da defesa do país; d) Avaliar a situação dos meios humanos, materiais e
Texto do artigo · p. 32 financeiros das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 32 2. O Conselho de Defesa Nacional é convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 32 a) Ministro Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice-Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 32 c) Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 32 d) Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 32 e) Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 32 f) Comandantes de Ramo das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 32 3. Podem participar nas sessões do Conselho de Defesa Nacional outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 32 4. O Conselho de Defesa Nacional reúne ordinariamente uma
Texto do artigo · p. 32 vez por trimestre e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 133
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 32 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional com a função de o apoiar na análise e decisão sobre problemas decorrentes da implementação do programa de trabalho do Ministério e outros assuntos que o Ministro determinar.
Número ou marcador · p. 32 2. São funções do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Ministério e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 32 b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual do Ministério e respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 32 c) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Governo relativas ao sector;
Número ou marcador · p. 32 d) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 32 e) Pronunciar-se, quando solicitado sobre projectos de diplomas legais a submeter a aprovação dos órgãos do Estado competentes;
Número ou marcador · p. 32 f) Pronunciar-se sobre aspectos de organização e funcionamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 32 3. Compõem o Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 32 a) O Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 32 b) O Vice-Ministro da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 32 c) O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 32 d) O Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 32 e) O Inspector-Geral de Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 32 f) Os Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 32 g) Assessor do Ministro;
Número ou marcador · p. 32 h) O Inspector-Geral de Defesa Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 32 i) Os Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 32 j) Chefe do Gabinete do Ministro; e
Número ou marcador · p. 32 k) Os Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
Número ou marcador · p. 32 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo outros quadros ou entidade especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 32 5. O Ministro pode, em função da matéria agendada, dispensar
Texto do artigo · p. 32 das sessões do Conselho Consultivo os membros referidos nas alíneas g), h) e k).
Número ou marcador · p. 33 6. O conselho Consultivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 33 7. O Conselho Consultivo é convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 134
Texto do artigo · p. 33 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 33 1. O Conselho Técnico é o órgão de carácter consultivo convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender, dirigi-lo pessoalmente e tem função consultiva no domínio de matérias técnicas a cargo do Ministro.
Número ou marcador · p. 33 2. São funções do Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 33 a) Coordenar as actividades das unidades orgânicas do ministério;
Número ou marcador · p. 33 b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do ministério;
Número ou marcador · p. 33 c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamentos das actividades do ministério;
Número ou marcador · p. 33 d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatórios e balanços de execução do plano e orçamento do ministério;
Número ou marcador · p. 33 e) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanço periódico do Plano Económico e social.
Número ou marcador · p. 33 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 33 a) Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 33 b) Inspector-Geral de Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 33 c) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 33 d) Assessor do Ministro; l) Inspector-Geral de Defesa Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 33 e) Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 33 f) Chefe do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 33 g) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos;
Número ou marcador · p. 33 h) Membros designados pelo Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 33 4. O Secretário Permanente pode convocar, sempre que se mostrar necessário, outros quadros ou entidades para as sessões do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 33 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 33 semana e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 135
Texto do artigo · p. 33 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 33 1. O Colectivo da Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Inspecção, Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 33 2. Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 33 a) Propostas de políticas e programas da área;
Número ou marcador · p. 33 b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais do sector;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaboração, execução e controlo dos planos de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 33 d) Relatórios, estudos e projectos relativos á actividade do sector;
Número ou marcador · p. 33 e) Acções de formação dos funcionários e Agentes do Estado, planos da sua admissão, promoção e dispensa do sector; e
Número ou marcador · p. 33 f) Propostas de orçamento do sector.
Número ou marcador · p. 33 3. Compõe o Colectivo de Direcção: a) Quadros da Direcção e Chefia de cada unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 33 4. O Colectivo da Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 33 5. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 33 6. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 33 outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 136
Texto do artigo · p. 33 (Técnicos de Administração)
Número ou marcador · p. 33 1. Existem Técnicos de Administração nas Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos para:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir o quadro pessoal e manter actualizado o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 33 b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento das Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos;
Número ou marcador · p. 33 c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento das Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos; d)Gerir recursos materiais adstritos as Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos;
Número ou marcador · p. 33 e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
Número ou marcador · p. 33 f) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 33 g) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 33 h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 33 i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 33 k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos; e
Número ou marcador · p. 33 l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal das Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 137
Texto do artigo · p. 33 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 33 Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão esclarecidas ou integradas por meio de despachos ministeriais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Funções)
  2. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  3. Número ou marcador, página 29: a) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Ministério da Defesa Nacional;
  4. Número ou marcador, página 29: b) Dirigir a preparação de projectos de lei, decretos e outros diplomas legais;
  5. Número ou marcador, página 29: c) Realizar estudos relativos às alterações ou ajustamentos à legislação em vigor no domínio da actividade do Ministério da Defesa Nacional;
  6. Número ou marcador, página 29: d) Dar apoio técnico-jurídico aos órgãos do Ministério da Defesa Nacional, prestando assessoria jurídica;
  7. Número ou marcador, página 29: e) Prestar apoio técnico-jurídico e preparar as peças necessárias à defesa dos interesses do Ministério da Defesa Nacional nos processos de pré-contencioso e contencioso em que seja parte e exercer o respectivo patrocínio jurídico;
  8. Número ou marcador, página 29: f) Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e disciplinares, dos recursos hierárquicos e outros actos administrativos submetidos à decisão das entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional; g)Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito que sejam da sua competência;
  9. Número ou marcador, página 29: h) Elaborar pareceres técnicos sobre informações, exposições e petições dirigidas às entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional;
  10. Número ou marcador, página 29: i) Acompanhar os processos de natureza judicial, disciplinar e administrativa de interesse do Ministério da Defesa Nacional; j)Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais, contenciosos e administrativos;
  11. Número ou marcador, página 29: k) Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o Ministério da Defesa Nacional é parte;
  12. Número ou marcador, página 29: l) Prover o Ministério da Defesa Nacional de uma biblioteca jurídica; m)Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento do sector da defesa nacional e promover a sua divulgação e observância.
  13. Número ou marcador, página 29: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional
  14. Texto do artigo, página 29: nomeado pelo Ministro.
  15. Texto do artigo, página 29: Gabinete do Ministro
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 119
  17. Texto do artigo, página 29: (Funções)
  18. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Organizar o plano e programa de trabalho do Ministro e do Vice-Ministro; b) Assegurar a assistência técnica, logística e administrativa ao Ministro e ao Vice-Ministro; c) Organizar despachos, correspondências e o arquivo do Gabinete;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e do Vice-Ministro;
  21. Número ou marcador, página 29: e) Assegurar a comunicação adequada garantindo o prestígio do Ministério junto das instituições públicas e privadas bem como do público em geral;
  22. Número ou marcador, página 29: f) Intervir na preparação das reuniões dos Conselhos Consultivo, de Defesa Nacional e Coordenador.
  23. Número ou marcador, página 29: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro.
  24. Texto do artigo, página 29: Departamento de comunicação e imagem
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 120
  26. Texto do artigo, página 29: (Funções)
  27. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério da Defesa Nacional;
  29. Número ou marcador, página 29: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área de informação oficial;
  30. Número ou marcador, página 29: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério da Defesa Nacional e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  31. Número ou marcador, página 29: d) Apoiar tecnicamente o Ministro da Defesa Nacional e outros quadros do Ministério da Defesa Nacional na sua relação com os agentes da Comunicação Social;
  32. Número ou marcador, página 29: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério da Defesa Nacional;
  33. Número ou marcador, página 29: f) Assegurar os contactos do Ministério da Defesa Nacional com os órgãos de Comunicação Social;
  34. Número ou marcador, página 29: g) Promover a interacção entre os públicos internos;
  35. Número ou marcador, página 29: h) Contribuir na promoção do bom atendimento do público interno e externo;
  36. Número ou marcador, página 29: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério da Defesa Nacional.
  37. Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
  38. Número ou marcador, página 29: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Relações Públicas e Marketing;
  41. Número ou marcador, página 29: c) Repartição de Protocolo;
  42. Número ou marcador, página 29: d) Repartição de Criação Multimédia.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 121
  44. Texto do artigo, página 29: (Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional)
  45. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Recolher informação no e do Ministério para uso sempre que for necessário;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Conceber e redigir artigos, reportagens e notícias para publicação;
  48. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
  49. Número ou marcador, página 29: d) Promover entrevistas, reportagens e conferências de imprensa dos dirigentes do MDN;
  50. Número ou marcador, página 29: e) Promover encontros com jornalistas;
  51. Número ou marcador, página 29: f) Compilar e analisar materiais da imprensa sobre o Ministério para memória institucional e para avaliação contínua da imagem institucional; g)Conceber o Plano Anual de Meios e Custos de actividades de comunicação interna e externa;
  52. Número ou marcador, página 29: h) Preparar e acompanhar os dirigentes do Ministério durante as conferências de imprensa ou outros eventos programados;
  53. Número ou marcador, página 29: i) Gerir o website institucional em coordenação com a Repartição de Criação Multimédia; e
  54. Número ou marcador, página 29: j) Criar e gerir o banco de dados e informações do e sobre o Ministério.
  55. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional
  56. Texto do artigo, página 30: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 122
  58. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Relações Públicas e Marketing)
  59. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas eMarketing:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Coordenar a comunicação interna e externa;
  61. Número ou marcador, página 30: b) Promover a difusão da informação institucional;
  62. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar indicadores sobre o funcionamento dos diversos organismos do Ministério, com base no tratamento de informações, sugestões e reclamações recebidas;
  63. Número ou marcador, página 30: d) Participar na organização e gestão de eventos do Ministério com público interno e externo;
  64. Número ou marcador, página 30: e) Conceber e criar materiais de promoção da imagem institucional com os símbolos do Ministério (canetas, calendários, cartões de visita, agendas, entre outros);
  65. Número ou marcador, página 30: f) Monitorar a imagem institucional perante opinião pública e órgãos de comunicação social;
  66. Número ou marcador, página 30: g) Propor a relação de assinatura de publicações e jornais periódicos e assegurar a sua distribuição nos órgãos da Direcção do Ministério. 2.A Repartição de Relações Públicas e Marketing é dirigida
  67. Texto do artigo, página 30: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 123
  69. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Protocolo)
  70. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Protocolo:
  71. Número ou marcador, página 30: a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  72. Número ou marcador, página 30: b) Prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  73. Número ou marcador, página 30: c) Organizar a recepção de autoridades em visita ao Ministério da Defesa Nacional;
  74. Número ou marcador, página 30: d) Assegurar uma correcta gestão das questões ligadas a recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ao Ministério; e
  75. Número ou marcador, página 30: e) Organizar a logística relacionada com as deslocações do Ministro, Vice-Ministro, Secretário Permanente e demais dirigentes do Ministério dentro e fora do pais.
  76. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Ministro.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 124
  78. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Criação Multimédia)
  79. Texto do artigo, página 30: 1.São funções da Repartição de Criação Multimédia:
  80. Número ou marcador, página 30: a) Conceber layouts de materiais gráficos e digitais; b)Criar e actualizar owebsite do Ministério em coordenação com a Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional;
  81. Número ou marcador, página 30: c) Captar imagens (fotografias, filmagem) de todos os eventos do Ministério; d)Criar e gerir o banco de imagens e conteúdos audiovisuais;
  82. Número ou marcador, página 30: e) Editar e montar vídeos institucionais e apresentação oficial da instituição em diversos formatos e suportes para uso interno e externo;
  83. Número ou marcador, página 30: f) Maquetizar e diagramar as publicações para divulgação interna e externa (jornais impressos, digitais, boletins, folhetos e brochuras);
  84. Número ou marcador, página 30: g) Desenhar convites, postais e cartões-de-visita do corpo directivo;
  85. Número ou marcador, página 30: h) Definir e produzir instrumentos de divulgação (folhetos, cd-roms, brochuras, encartes, e outros materiais.
  86. Texto do artigo, página 30: 2.A Repartição de Criação Multimédia é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  87. Texto do artigo, página 30: Departamento de gestão de documentação e arquivo
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 125
  89. Texto do artigo, página 30: (Funções)
  90. Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivo as seguintes:
  91. Número ou marcador, página 30: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  92. Número ou marcador, página 30: b) Criar e coordenar as actividades das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacidade técnica dos seus membros e demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  93. Número ou marcador, página 30: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  94. Número ou marcador, página 30: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  95. Número ou marcador, página 30: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de avaliação de documentos; f)Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  96. Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Gestão de Documentação e Arquivo é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
  97. Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Gestão de Documentação e Arquivo,
  98. Texto do artigo, página 30: estrutura-se em:
  99. Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Arquivo, Biblioteca e Informação;
  100. Número ou marcador, página 30: b) Repartição de Normas Técnicas e Tecnológicas;
  101. Número ou marcador, página 30: c) Repartição de Gestão de Documentação e Informação Classificada;
  102. Número ou marcador, página 30: d) Secretaria Geral.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 126
  104. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Arquivo, Biblioteca e Informação)
  105. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Biblioteca e Informação:
  106. Número ou marcador, página 30: a) Planificar e supervisionar a execução das actividades de formação, desenvolvimento, gestão e protecção dos acervos e colecções de documentos arquivísticos produzidos pelo sector da defesa nacional e instituições subordinadas;
  107. Número ou marcador, página 30: a) Orientar e velar a aplicação e a revisão de planos de classificação e tabelas de temporalidade tendo em vista a classificação, guarda, recolhimento ou eliminação dos documentos arquivísticos;
  108. Número ou marcador, página 30: c) Supervisionar a implementação das políticas de recolha de documentos da fase intermediária para a fase permanente;
  109. Número ou marcador, página 30: d) Controlar a execução das actividades de descrição e arranjo dos documentos arquivísticos do Ministério, Órgãos do EMG e Instituições subordinadas e tuteladas;
  110. Número ou marcador, página 30: e) Supervisionar a implementação e organização dos arquivos intermediários de órgãos do EMG, e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
  111. Número ou marcador, página 30: f) Monitorar a execução das acções de salvaguarda, preservação, conservação e restauração dos documentos arquivísticos no Arquivo Geral, órgãos do EMG e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
  112. Número ou marcador, página 30: g) Supervisionar o cumprimento das normas e princípios de acesso e sigilo dos documentos públicos;
  113. Número ou marcador, página 31: h) Supervisionar o estabelecimento, actualização e/ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para a criação e manutenção dos arquivos intermediários e permanentes do Ministério, órgãos do EMG e instituições tuteladas;
  114. Número ou marcador, página 31: i) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para as quais lhe sejam dada competência.
  115. Número ou marcador, página 31: j) Tratamento, classificação, selecção, aquisição, catalogação (com base nas regras gerais e específicas de catalogação); k)Editar periodicamente, um boletim informativo ou revista, visando, informar aos utentes sobre as mais diversas actividades e bibliografia existente na biblioteca;
  116. Número ou marcador, página 31: l) Elaborar inquéritos e outros processos de recolha de informação, tendo por objectivos melhorar as ofertas educativas segundo as necessidades preferenciais da comunidade militar em geral;
  117. Número ou marcador, página 31: m) Velar pela segurança do acervo bibliotecário e garantir o seu crescimento e sua actualização permanente, de forma a responder a um conjunto mais vasto e mais intensivo de necessidades bibliográficas do público utente;
  118. Número ou marcador, página 31: n) Promover a cooperação, a permuta bibliográfica e intercâmbio bibliográfico, buscando informação específica nacional a todos os níveis e de formação militar em particular;
  119. Número ou marcador, página 31: o) Participar em eventos que contribuam para a melhoria da organização e gestão de uma sociedade de informação; p)Actualizar o acervo com novas tecnologias de informação e comunicação.
  120. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Arquivo, Biblioteca e Informação é dirigida
  121. Texto do artigo, página 31: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 127
  123. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Normas Técnicas e Tecnológicas)
  124. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia:
  125. Número ou marcador, página 31: a) Coordenar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas aos demais arquivos do Estado e às bibliotecas
  126. Número ou marcador, página 31: b) Implementar as normas e orientações para a realização do trabalho técnico das diversas Repartições pertencentes ao Departamento para o acesso dos Documentos.
  127. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnológicas é dirigida
  128. Texto do artigo, página 31: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 128
  130. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Gestão de Documentação e Informação Classificada)
  131. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Gestão Documentação e Informação Classificada:
  132. Número ou marcador, página 31: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  133. Número ou marcador, página 31: b) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  134. Número ou marcador, página 31: c) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  135. Número ou marcador, página 31: d) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  136. Número ou marcador, página 31: e) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; f)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  137. Número ou marcador, página 31: g) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
  138. Texto do artigo, página 31: 2.A Repartição de Gestão de Documentos e Informação Classificada é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 129
  140. Texto do artigo, página 31: (Secretaria Geral)
  141. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  142. Número ou marcador, página 31: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo classificação, distribuição e expedição;
  143. Número ou marcador, página 31: b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos; c)Elaborar notas de comunicação de despachos do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente recaídos sobre expediente diverso;
  144. Número ou marcador, página 31: d) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
  145. Número ou marcador, página 31: e) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  146. Número ou marcador, página 31: f) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  147. Número ou marcador, página 31: g) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  148. Número ou marcador, página 31: h) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  149. Número ou marcador, página 31: i) Proceder o arquivamento da documentação, assim como o respectivo controlo; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  150. Número ou marcador, página 31: k) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
  151. Número ou marcador, página 31: l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
  152. Número ou marcador, página 31: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
  153. Texto do artigo, página 31: nomeado pelo Ministro.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 130
  155. Texto do artigo, página 31: (Colectivos)
  156. Texto do artigo, página 31: No Ministério da Defesa Nacional funcionam os seguintes colectivos:
  157. Número ou marcador, página 31: a) Conselho Coordenador;
  158. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Defesa Nacional;
  159. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Consultivo;
  160. Número ou marcador, página 31: d) Conselho Técnico; e
  161. Número ou marcador, página 31: e) Colectivo de Direcção.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 131
  163. Texto do artigo, página 31: (Conselho Coordenador)
  164. Número ou marcador, página 31: 1. O Conselho Coordenador e o órgão do Ministério da Defesa Nacional com a função de avaliar o cumprimento do programa
  165. Texto do artigo, página 32: anual de trabalho, pronunciar-se sobre o orçamento e definir as linhas gerais de trabalho para os exercícios subsequentes.
  166. Número ou marcador, página 32: 2. São funções do Conselho Coordenador:
  167. Número ou marcador, página 32: a) Coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas centrais e locais e das instituições tuteladas e subordinadas, tendentes a realização das atribuições e competências do ministério;
  168. Número ou marcador, página 32: b) Pronunciar-se sobre planos, politicas e estratégias relativas as atribuições e competências do ministério e fazer as necessárias recomendações;
  169. Número ou marcador, página 32: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do ministério;
  170. Número ou marcador, página 32: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector;
  171. Número ou marcador, página 32: e) Propor e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento do ministério.
  172. Número ou marcador, página 32: 3. O Conselho Coordenador é convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e tem a seguinte composição:
  173. Número ou marcador, página 32: a) Ministro da Defesa Nacional;
  174. Número ou marcador, página 32: b) Vice-Ministro da Defesa Nacional;
  175. Número ou marcador, página 32: c) Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  176. Número ou marcador, página 32: d) Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  177. Número ou marcador, página 32: e) Secretário Permanente;
  178. Número ou marcador, página 32: f) Comandantes de Ramo das Forças Armadas;
  179. Número ou marcador, página 32: g) Comandante do Serviço Cívico de Moçambique;
  180. Número ou marcador, página 32: h) Comandante do Instituto Superior de Estudos de Defesa;
  181. Número ou marcador, página 32: i) Comandante da Academia Militar;
  182. Número ou marcador, página 32: j) Comandante da Escola de Sargentos das Forças Armadas;
  183. Número ou marcador, página 32: k) Inspector-Geral de Defesa Nacional; l)Inspector das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
  184. Número ou marcador, página 32: m) Directores Nacionais;
  185. Número ou marcador, página 32: n) Assessores do Ministro;
  186. Número ou marcador, página 32: o) Inspector-Geral de Defesa Nacional Adjunto;
  187. Número ou marcador, página 32: p) Directores de Departamento do Estado-Maior General;
  188. Número ou marcador, página 32: q) Vice-Inspector das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
  189. Número ou marcador, página 32: q) Chefes do Estado-Maior dos Ramos;
  190. Número ou marcador, página 32: s) Directores Nacionais Adjuntos;
  191. Número ou marcador, página 32: t) Chefe do Gabinete do Ministro;
  192. Número ou marcador, página 32: u) Chefes de Departamentos Centrais autónomos do Ministério da Defesa Nacional;
  193. Número ou marcador, página 32: v) Delegados dos Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização;
  194. Número ou marcador, página 32: w) Comandantes de estabelecimentos militares de ensino.
  195. Número ou marcador, página 32: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Coordenador outros quadros ou entidades, especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
  196. Número ou marcador, página 32: 5. O Conselho Coordenador reúne, ordinariamente, uma vez
  197. Texto do artigo, página 32: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Presidente da República.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 132
  199. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Defesa Nacional)
  200. Número ou marcador, página 32: 1. O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional sobre assuntos de carácter militar, convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional, competindo-lhe:
  201. Número ou marcador, página 32: a) Emitir pareceres sabre matérias de defesa nacional e das Forças Armadas;
  202. Número ou marcador, página 32: b) Apreciar os projectos de programação militar e do orçamento anual das Forças Armadas;
  203. Número ou marcador, página 32: c) Avaliar as informações sobre a situação da defesa do país; d) Avaliar a situação dos meios humanos, materiais e
  204. Texto do artigo, página 32: financeiros das Forças Armadas.
  205. Número ou marcador, página 32: 2. O Conselho de Defesa Nacional é convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e tem a seguinte composição:
  206. Número ou marcador, página 32: a) Ministro Defesa Nacional;
  207. Número ou marcador, página 32: b) Vice-Ministro da Defesa Nacional;
  208. Número ou marcador, página 32: c) Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  209. Número ou marcador, página 32: d) Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  210. Número ou marcador, página 32: e) Secretário Permanente;
  211. Número ou marcador, página 32: f) Comandantes de Ramo das Forças Armadas.
  212. Número ou marcador, página 32: 3. Podem participar nas sessões do Conselho de Defesa Nacional outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
  213. Número ou marcador, página 32: 4. O Conselho de Defesa Nacional reúne ordinariamente uma
  214. Texto do artigo, página 32: vez por trimestre e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 133
  216. Texto do artigo, página 32: (Conselho Consultivo)
  217. Número ou marcador, página 32: 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional com a função de o apoiar na análise e decisão sobre problemas decorrentes da implementação do programa de trabalho do Ministério e outros assuntos que o Ministro determinar.
  218. Número ou marcador, página 32: 2. São funções do Conselho Consultivo:
  219. Número ou marcador, página 32: a) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Ministério e controlar a sua execução;
  220. Número ou marcador, página 32: b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual do Ministério e respectivo balanço de execução;
  221. Número ou marcador, página 32: c) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Governo relativas ao sector;
  222. Número ou marcador, página 32: d) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
  223. Número ou marcador, página 32: e) Pronunciar-se, quando solicitado sobre projectos de diplomas legais a submeter a aprovação dos órgãos do Estado competentes;
  224. Número ou marcador, página 32: f) Pronunciar-se sobre aspectos de organização e funcionamento do Ministério;
  225. Número ou marcador, página 32: 3. Compõem o Conselho Consultivo:
  226. Número ou marcador, página 32: a) O Ministro da Defesa Nacional;
  227. Número ou marcador, página 32: b) O Vice-Ministro da Defesa Nacional;
  228. Número ou marcador, página 32: c) O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  229. Número ou marcador, página 32: d) O Secretário Permanente;
  230. Número ou marcador, página 32: e) O Inspector-Geral de Defesa Nacional;
  231. Número ou marcador, página 32: f) Os Directores Nacionais;
  232. Número ou marcador, página 32: g) Assessor do Ministro;
  233. Número ou marcador, página 32: h) O Inspector-Geral de Defesa Nacional Adjunto;
  234. Número ou marcador, página 32: i) Os Directores Nacionais Adjuntos;
  235. Número ou marcador, página 32: j) Chefe do Gabinete do Ministro; e
  236. Número ou marcador, página 32: k) Os Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
  237. Número ou marcador, página 32: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo outros quadros ou entidade especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
  238. Número ou marcador, página 32: 5. O Ministro pode, em função da matéria agendada, dispensar
  239. Texto do artigo, página 32: das sessões do Conselho Consultivo os membros referidos nas alíneas g), h) e k).
  240. Número ou marcador, página 33: 6. O conselho Consultivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.
  241. Número ou marcador, página 33: 7. O Conselho Consultivo é convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 134
  243. Texto do artigo, página 33: (Conselho Técnico)
  244. Número ou marcador, página 33: 1. O Conselho Técnico é o órgão de carácter consultivo convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender, dirigi-lo pessoalmente e tem função consultiva no domínio de matérias técnicas a cargo do Ministro.
  245. Número ou marcador, página 33: 2. São funções do Conselho Técnico:
  246. Número ou marcador, página 33: a) Coordenar as actividades das unidades orgânicas do ministério;
  247. Número ou marcador, página 33: b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do ministério;
  248. Número ou marcador, página 33: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamentos das actividades do ministério;
  249. Número ou marcador, página 33: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatórios e balanços de execução do plano e orçamento do ministério;
  250. Número ou marcador, página 33: e) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanço periódico do Plano Económico e social.
  251. Número ou marcador, página 33: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  252. Número ou marcador, página 33: a) Secretário Permanente;
  253. Número ou marcador, página 33: b) Inspector-Geral de Defesa Nacional;
  254. Número ou marcador, página 33: c) Directores Nacionais;
  255. Número ou marcador, página 33: d) Assessor do Ministro; l) Inspector-Geral de Defesa Nacional Adjunto;
  256. Número ou marcador, página 33: e) Directores Nacionais Adjuntos;
  257. Número ou marcador, página 33: f) Chefe do Gabinete do Ministro;
  258. Número ou marcador, página 33: g) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos;
  259. Número ou marcador, página 33: h) Membros designados pelo Estado-Maior General das Forças Armadas.
  260. Número ou marcador, página 33: 4. O Secretário Permanente pode convocar, sempre que se mostrar necessário, outros quadros ou entidades para as sessões do Conselho Técnico.
  261. Número ou marcador, página 33: 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
  262. Texto do artigo, página 33: semana e, extraordinariamente sempre que necessário.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 135
  264. Texto do artigo, página 33: (Colectivo de Direcção)
  265. Número ou marcador, página 33: 1. O Colectivo da Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Inspecção, Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  266. Número ou marcador, página 33: 2. Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
  267. Número ou marcador, página 33: a) Propostas de políticas e programas da área;
  268. Número ou marcador, página 33: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais do sector;
  269. Número ou marcador, página 33: c) Elaboração, execução e controlo dos planos de actividades do sector;
  270. Número ou marcador, página 33: d) Relatórios, estudos e projectos relativos á actividade do sector;
  271. Número ou marcador, página 33: e) Acções de formação dos funcionários e Agentes do Estado, planos da sua admissão, promoção e dispensa do sector; e
  272. Número ou marcador, página 33: f) Propostas de orçamento do sector.
  273. Número ou marcador, página 33: 3. Compõe o Colectivo de Direcção: a) Quadros da Direcção e Chefia de cada unidade orgânica;
  274. Número ou marcador, página 33: 4. O Colectivo da Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
  275. Número ou marcador, página 33: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
  276. Número ou marcador, página 33: 6. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
  277. Texto do artigo, página 33: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director Nacional.
  278. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  279. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 136
  281. Texto do artigo, página 33: (Técnicos de Administração)
  282. Número ou marcador, página 33: 1. Existem Técnicos de Administração nas Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos para:
  283. Número ou marcador, página 33: a) Gerir o quadro pessoal e manter actualizado o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
  284. Número ou marcador, página 33: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento das Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos;
  285. Número ou marcador, página 33: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento das Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos; d)Gerir recursos materiais adstritos as Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos;
  286. Número ou marcador, página 33: e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
  287. Número ou marcador, página 33: f) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  288. Número ou marcador, página 33: g) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
  289. Número ou marcador, página 33: h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  290. Número ou marcador, página 33: i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  291. Número ou marcador, página 33: k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos; e
  292. Número ou marcador, página 33: l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal das Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 137
  294. Texto do artigo, página 33: (Dúvidas e omissões)
  295. Texto do artigo, página 33: Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão esclarecidas ou integradas por meio de despachos ministeriais.
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