Diploma Ministerial n.º 107/2016
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Diploma Ministerial n.º 107/2016
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- Texto do artigo, página 29: (Funções)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 29: a) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 29: b) Dirigir a preparação de projectos de lei, decretos e outros diplomas legais;
- Número ou marcador, página 29: c) Realizar estudos relativos às alterações ou ajustamentos à legislação em vigor no domínio da actividade do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 29: d) Dar apoio técnico-jurídico aos órgãos do Ministério da Defesa Nacional, prestando assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestar apoio técnico-jurídico e preparar as peças necessárias à defesa dos interesses do Ministério da Defesa Nacional nos processos de pré-contencioso e contencioso em que seja parte e exercer o respectivo patrocínio jurídico;
- Número ou marcador, página 29: f) Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e disciplinares, dos recursos hierárquicos e outros actos administrativos submetidos à decisão das entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional; g)Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 29: h) Elaborar pareceres técnicos sobre informações, exposições e petições dirigidas às entidades directivas do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 29: i) Acompanhar os processos de natureza judicial, disciplinar e administrativa de interesse do Ministério da Defesa Nacional; j)Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais, contenciosos e administrativos;
- Número ou marcador, página 29: k) Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o Ministério da Defesa Nacional é parte;
- Número ou marcador, página 29: l) Prover o Ministério da Defesa Nacional de uma biblioteca jurídica; m)Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento do sector da defesa nacional e promover a sua divulgação e observância.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional
- Texto do artigo, página 29: nomeado pelo Ministro.
- Texto do artigo, página 29: Gabinete do Ministro
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 119
- Texto do artigo, página 29: (Funções)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 29: a) Organizar o plano e programa de trabalho do Ministro e do Vice-Ministro; b) Assegurar a assistência técnica, logística e administrativa ao Ministro e ao Vice-Ministro; c) Organizar despachos, correspondências e o arquivo do Gabinete;
- Número ou marcador, página 29: d) Assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e do Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 29: e) Assegurar a comunicação adequada garantindo o prestígio do Ministério junto das instituições públicas e privadas bem como do público em geral;
- Número ou marcador, página 29: f) Intervir na preparação das reuniões dos Conselhos Consultivo, de Defesa Nacional e Coordenador.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro.
- Texto do artigo, página 29: Departamento de comunicação e imagem
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 120
- Texto do artigo, página 29: (Funções)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 29: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 29: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área de informação oficial;
- Número ou marcador, página 29: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério da Defesa Nacional e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 29: d) Apoiar tecnicamente o Ministro da Defesa Nacional e outros quadros do Ministério da Defesa Nacional na sua relação com os agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 29: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 29: f) Assegurar os contactos do Ministério da Defesa Nacional com os órgãos de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 29: g) Promover a interacção entre os públicos internos;
- Número ou marcador, página 29: h) Contribuir na promoção do bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 29: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 29: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional;
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Relações Públicas e Marketing;
- Número ou marcador, página 29: c) Repartição de Protocolo;
- Número ou marcador, página 29: d) Repartição de Criação Multimédia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 121
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional:
- Número ou marcador, página 29: a) Recolher informação no e do Ministério para uso sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 29: b) Conceber e redigir artigos, reportagens e notícias para publicação;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
- Número ou marcador, página 29: d) Promover entrevistas, reportagens e conferências de imprensa dos dirigentes do MDN;
- Número ou marcador, página 29: e) Promover encontros com jornalistas;
- Número ou marcador, página 29: f) Compilar e analisar materiais da imprensa sobre o Ministério para memória institucional e para avaliação contínua da imagem institucional; g)Conceber o Plano Anual de Meios e Custos de actividades de comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 29: h) Preparar e acompanhar os dirigentes do Ministério durante as conferências de imprensa ou outros eventos programados;
- Número ou marcador, página 29: i) Gerir o website institucional em coordenação com a Repartição de Criação Multimédia; e
- Número ou marcador, página 29: j) Criar e gerir o banco de dados e informações do e sobre o Ministério.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional
- Texto do artigo, página 30: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 122
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Relações Públicas e Marketing)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas eMarketing:
- Número ou marcador, página 30: a) Coordenar a comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 30: b) Promover a difusão da informação institucional;
- Número ou marcador, página 30: c) Elaborar indicadores sobre o funcionamento dos diversos organismos do Ministério, com base no tratamento de informações, sugestões e reclamações recebidas;
- Número ou marcador, página 30: d) Participar na organização e gestão de eventos do Ministério com público interno e externo;
- Número ou marcador, página 30: e) Conceber e criar materiais de promoção da imagem institucional com os símbolos do Ministério (canetas, calendários, cartões de visita, agendas, entre outros);
- Número ou marcador, página 30: f) Monitorar a imagem institucional perante opinião pública e órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 30: g) Propor a relação de assinatura de publicações e jornais periódicos e assegurar a sua distribuição nos órgãos da Direcção do Ministério. 2.A Repartição de Relações Públicas e Marketing é dirigida
- Texto do artigo, página 30: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 123
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Protocolo)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Protocolo:
- Número ou marcador, página 30: a) Organizar e acompanhar as actividades oficiais do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestar apoio protocolar às reuniões convocadas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 30: c) Organizar a recepção de autoridades em visita ao Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 30: d) Assegurar uma correcta gestão das questões ligadas a recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ao Ministério; e
- Número ou marcador, página 30: e) Organizar a logística relacionada com as deslocações do Ministro, Vice-Ministro, Secretário Permanente e demais dirigentes do Ministério dentro e fora do pais.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 124
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Criação Multimédia)
- Texto do artigo, página 30: 1.São funções da Repartição de Criação Multimédia:
- Número ou marcador, página 30: a) Conceber layouts de materiais gráficos e digitais; b)Criar e actualizar owebsite do Ministério em coordenação com a Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional;
- Número ou marcador, página 30: c) Captar imagens (fotografias, filmagem) de todos os eventos do Ministério; d)Criar e gerir o banco de imagens e conteúdos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 30: e) Editar e montar vídeos institucionais e apresentação oficial da instituição em diversos formatos e suportes para uso interno e externo;
- Número ou marcador, página 30: f) Maquetizar e diagramar as publicações para divulgação interna e externa (jornais impressos, digitais, boletins, folhetos e brochuras);
- Número ou marcador, página 30: g) Desenhar convites, postais e cartões-de-visita do corpo directivo;
- Número ou marcador, página 30: h) Definir e produzir instrumentos de divulgação (folhetos, cd-roms, brochuras, encartes, e outros materiais.
- Texto do artigo, página 30: 2.A Repartição de Criação Multimédia é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Texto do artigo, página 30: Departamento de gestão de documentação e arquivo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 125
- Texto do artigo, página 30: (Funções)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivo as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 30: b) Criar e coordenar as actividades das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacidade técnica dos seus membros e demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 30: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 30: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 30: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de avaliação de documentos; f)Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Gestão de Documentação e Arquivo é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Gestão de Documentação e Arquivo,
- Texto do artigo, página 30: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Arquivo, Biblioteca e Informação;
- Número ou marcador, página 30: b) Repartição de Normas Técnicas e Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 30: c) Repartição de Gestão de Documentação e Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 30: d) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 126
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Arquivo, Biblioteca e Informação)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Biblioteca e Informação:
- Número ou marcador, página 30: a) Planificar e supervisionar a execução das actividades de formação, desenvolvimento, gestão e protecção dos acervos e colecções de documentos arquivísticos produzidos pelo sector da defesa nacional e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 30: a) Orientar e velar a aplicação e a revisão de planos de classificação e tabelas de temporalidade tendo em vista a classificação, guarda, recolhimento ou eliminação dos documentos arquivísticos;
- Número ou marcador, página 30: c) Supervisionar a implementação das políticas de recolha de documentos da fase intermediária para a fase permanente;
- Número ou marcador, página 30: d) Controlar a execução das actividades de descrição e arranjo dos documentos arquivísticos do Ministério, Órgãos do EMG e Instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 30: e) Supervisionar a implementação e organização dos arquivos intermediários de órgãos do EMG, e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 30: f) Monitorar a execução das acções de salvaguarda, preservação, conservação e restauração dos documentos arquivísticos no Arquivo Geral, órgãos do EMG e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 30: g) Supervisionar o cumprimento das normas e princípios de acesso e sigilo dos documentos públicos;
- Número ou marcador, página 31: h) Supervisionar o estabelecimento, actualização e/ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para a criação e manutenção dos arquivos intermediários e permanentes do Ministério, órgãos do EMG e instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 31: i) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para as quais lhe sejam dada competência.
- Número ou marcador, página 31: j) Tratamento, classificação, selecção, aquisição, catalogação (com base nas regras gerais e específicas de catalogação); k)Editar periodicamente, um boletim informativo ou revista, visando, informar aos utentes sobre as mais diversas actividades e bibliografia existente na biblioteca;
- Número ou marcador, página 31: l) Elaborar inquéritos e outros processos de recolha de informação, tendo por objectivos melhorar as ofertas educativas segundo as necessidades preferenciais da comunidade militar em geral;
- Número ou marcador, página 31: m) Velar pela segurança do acervo bibliotecário e garantir o seu crescimento e sua actualização permanente, de forma a responder a um conjunto mais vasto e mais intensivo de necessidades bibliográficas do público utente;
- Número ou marcador, página 31: n) Promover a cooperação, a permuta bibliográfica e intercâmbio bibliográfico, buscando informação específica nacional a todos os níveis e de formação militar em particular;
- Número ou marcador, página 31: o) Participar em eventos que contribuam para a melhoria da organização e gestão de uma sociedade de informação; p)Actualizar o acervo com novas tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Arquivo, Biblioteca e Informação é dirigida
- Texto do artigo, página 31: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 127
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Normas Técnicas e Tecnológicas)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia:
- Número ou marcador, página 31: a) Coordenar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas aos demais arquivos do Estado e às bibliotecas
- Número ou marcador, página 31: b) Implementar as normas e orientações para a realização do trabalho técnico das diversas Repartições pertencentes ao Departamento para o acesso dos Documentos.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnológicas é dirigida
- Texto do artigo, página 31: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 128
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Gestão de Documentação e Informação Classificada)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Gestão Documentação e Informação Classificada:
- Número ou marcador, página 31: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 31: b) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 31: c) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 31: d) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 31: e) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; f)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 31: g) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
- Texto do artigo, página 31: 2.A Repartição de Gestão de Documentos e Informação Classificada é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 129
- Texto do artigo, página 31: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo classificação, distribuição e expedição;
- Número ou marcador, página 31: b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos; c)Elaborar notas de comunicação de despachos do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente recaídos sobre expediente diverso;
- Número ou marcador, página 31: d) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
- Número ou marcador, página 31: e) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 31: f) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 31: g) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 31: h) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
- Número ou marcador, página 31: i) Proceder o arquivamento da documentação, assim como o respectivo controlo; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 31: k) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
- Número ou marcador, página 31: l) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
- Texto do artigo, página 31: nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 130
- Texto do artigo, página 31: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 31: No Ministério da Defesa Nacional funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 31: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 31: d) Conselho Técnico; e
- Número ou marcador, página 31: e) Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 131
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 31: 1. O Conselho Coordenador e o órgão do Ministério da Defesa Nacional com a função de avaliar o cumprimento do programa
- Texto do artigo, página 32: anual de trabalho, pronunciar-se sobre o orçamento e definir as linhas gerais de trabalho para os exercícios subsequentes.
- Número ou marcador, página 32: 2. São funções do Conselho Coordenador:
- Número ou marcador, página 32: a) Coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas centrais e locais e das instituições tuteladas e subordinadas, tendentes a realização das atribuições e competências do ministério;
- Número ou marcador, página 32: b) Pronunciar-se sobre planos, politicas e estratégias relativas as atribuições e competências do ministério e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 32: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do ministério;
- Número ou marcador, página 32: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 32: e) Propor e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento do ministério.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Conselho Coordenador é convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 32: a) Ministro da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 32: b) Vice-Ministro da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 32: c) Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 32: d) Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 32: e) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 32: f) Comandantes de Ramo das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 32: g) Comandante do Serviço Cívico de Moçambique;
- Número ou marcador, página 32: h) Comandante do Instituto Superior de Estudos de Defesa;
- Número ou marcador, página 32: i) Comandante da Academia Militar;
- Número ou marcador, página 32: j) Comandante da Escola de Sargentos das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 32: k) Inspector-Geral de Defesa Nacional; l)Inspector das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
- Número ou marcador, página 32: m) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 32: n) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 32: o) Inspector-Geral de Defesa Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 32: p) Directores de Departamento do Estado-Maior General;
- Número ou marcador, página 32: q) Vice-Inspector das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
- Número ou marcador, página 32: q) Chefes do Estado-Maior dos Ramos;
- Número ou marcador, página 32: s) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 32: t) Chefe do Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 32: u) Chefes de Departamentos Centrais autónomos do Ministério da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 32: v) Delegados dos Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização;
- Número ou marcador, página 32: w) Comandantes de estabelecimentos militares de ensino.
- Número ou marcador, página 32: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Coordenador outros quadros ou entidades, especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 32: 5. O Conselho Coordenador reúne, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 32: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Presidente da República.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de Defesa Nacional)
- Número ou marcador, página 32: 1. O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional sobre assuntos de carácter militar, convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 32: a) Emitir pareceres sabre matérias de defesa nacional e das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 32: b) Apreciar os projectos de programação militar e do orçamento anual das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 32: c) Avaliar as informações sobre a situação da defesa do país; d) Avaliar a situação dos meios humanos, materiais e
- Texto do artigo, página 32: financeiros das Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Conselho de Defesa Nacional é convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 32: a) Ministro Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 32: b) Vice-Ministro da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 32: c) Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 32: d) Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 32: e) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 32: f) Comandantes de Ramo das Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 32: 3. Podem participar nas sessões do Conselho de Defesa Nacional outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 32: 4. O Conselho de Defesa Nacional reúne ordinariamente uma
- Texto do artigo, página 32: vez por trimestre e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 133
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 32: 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional com a função de o apoiar na análise e decisão sobre problemas decorrentes da implementação do programa de trabalho do Ministério e outros assuntos que o Ministro determinar.
- Número ou marcador, página 32: 2. São funções do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 32: a) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Ministério e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 32: b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual do Ministério e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 32: c) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Governo relativas ao sector;
- Número ou marcador, página 32: d) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 32: e) Pronunciar-se, quando solicitado sobre projectos de diplomas legais a submeter a aprovação dos órgãos do Estado competentes;
- Número ou marcador, página 32: f) Pronunciar-se sobre aspectos de organização e funcionamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 32: 3. Compõem o Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 32: a) O Ministro da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 32: b) O Vice-Ministro da Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 32: c) O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 32: d) O Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 32: e) O Inspector-Geral de Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 32: f) Os Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 32: g) Assessor do Ministro;
- Número ou marcador, página 32: h) O Inspector-Geral de Defesa Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 32: i) Os Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 32: j) Chefe do Gabinete do Ministro; e
- Número ou marcador, página 32: k) Os Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
- Número ou marcador, página 32: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo outros quadros ou entidade especialmente convidados pelo Ministro da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 32: 5. O Ministro pode, em função da matéria agendada, dispensar
- Texto do artigo, página 32: das sessões do Conselho Consultivo os membros referidos nas alíneas g), h) e k).
- Número ou marcador, página 33: 6. O conselho Consultivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 33: 7. O Conselho Consultivo é convocado e presidido pelo Ministro da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 134
- Texto do artigo, página 33: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 33: 1. O Conselho Técnico é o órgão de carácter consultivo convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender, dirigi-lo pessoalmente e tem função consultiva no domínio de matérias técnicas a cargo do Ministro.
- Número ou marcador, página 33: 2. São funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 33: a) Coordenar as actividades das unidades orgânicas do ministério;
- Número ou marcador, página 33: b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do ministério;
- Número ou marcador, página 33: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamentos das actividades do ministério;
- Número ou marcador, página 33: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatórios e balanços de execução do plano e orçamento do ministério;
- Número ou marcador, página 33: e) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanço periódico do Plano Económico e social.
- Número ou marcador, página 33: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 33: a) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 33: b) Inspector-Geral de Defesa Nacional;
- Número ou marcador, página 33: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 33: d) Assessor do Ministro; l) Inspector-Geral de Defesa Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 33: e) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 33: f) Chefe do Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 33: g) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos;
- Número ou marcador, página 33: h) Membros designados pelo Estado-Maior General das Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 33: 4. O Secretário Permanente pode convocar, sempre que se mostrar necessário, outros quadros ou entidades para as sessões do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 33: 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 33: semana e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 135
- Texto do artigo, página 33: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 33: 1. O Colectivo da Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas a organização e funcionamento da Inspecção, Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 33: 2. Compete ao Colectivo de Direcção pronunciar-se sobre:
- Número ou marcador, página 33: a) Propostas de políticas e programas da área;
- Número ou marcador, página 33: b) Regulamentos, normas e outros instrumentos técnicos e legais do sector;
- Número ou marcador, página 33: c) Elaboração, execução e controlo dos planos de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 33: d) Relatórios, estudos e projectos relativos á actividade do sector;
- Número ou marcador, página 33: e) Acções de formação dos funcionários e Agentes do Estado, planos da sua admissão, promoção e dispensa do sector; e
- Número ou marcador, página 33: f) Propostas de orçamento do sector.
- Número ou marcador, página 33: 3. Compõe o Colectivo de Direcção: a) Quadros da Direcção e Chefia de cada unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 33: 4. O Colectivo da Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 33: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 33: 6. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 33: outros quadros ou entidades especialmente convidados pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 136
- Texto do artigo, página 33: (Técnicos de Administração)
- Número ou marcador, página 33: 1. Existem Técnicos de Administração nas Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos para:
- Número ou marcador, página 33: a) Gerir o quadro pessoal e manter actualizado o cadastro do pessoal, recolher e verificar os documentos sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 33: b) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento das Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos;
- Número ou marcador, página 33: c) Adquirir os meios necessários ao funcionamento das Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos; d)Gerir recursos materiais adstritos as Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos;
- Número ou marcador, página 33: e) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição, expedição e garantir a organização dos arquivos;
- Número ou marcador, página 33: f) Controlar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 33: g) Propor a reclassificação de documentos existentes na Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 33: h) Propor a destruição de documentos que se encontram no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 33: i) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados; j)Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 33: k) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos; e
- Número ou marcador, página 33: l) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal das Direcções Nacionais, Direcções, Gabinetes e Departamentos Centrais Autónomos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 33: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 33: Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão esclarecidas ou integradas por meio de despachos ministeriais.
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