Diploma Ministerial n.º 109/2016
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Diploma Ministerial n.º 109/2016
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 109/2016
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 2: Rural, no uso das competências conferidas pelo artigo 6 do Decreto n.º 24/2015, de 30 de Outubro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública e o Ministro da Economia e Finanças, determinam:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 2: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Governo Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Ministro que superintende a área da Administração Estatal e Função Pública aprovar o quadro de pessoal da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, sob proposta do Governo Provincial, no prazo de noventa dias a contar da data da publicação do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Revogação)
- Texto do artigo, página 2: É revogado o Diploma Ministerial n.º 91/99, de 25 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: e toda a legislação que contrarie o presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namashulua. – O Ministro da Economia e Finanças , Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 2: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural é o órgão provincial do Aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, dirige, planifica, coordena, controla e assegura a execução das actividades nos domínios de administração e gestão de Terra e Geomática, Florestas e Fauna Bravia, Ambiente, Áreas de Conservação e Desenvolvimento Rural a nível Provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a execução de programas e planos definidos pelos órgãos do Estado de escalão superior e pelo Governo Provincial para o sector da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer as competências previstas em leis específica relacionadas com o sector da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir orientação e apoio as unidades económicas e sociais do sector Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgões distritais;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir o apoio técnico aos directores de serviços distritos do sector Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 2: f) Garantir a implementação das políticas nacionais com base nos planos e decisões centrais e do Governo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 2: g) Dirigir e controlar as actividades dos órgões e instituiçoes do sector garantindo- lhes o apoio técnico, metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 2: h) Preparar e executar as operações de convocação ou mobilização com vista a satisfação das necessidades apresentadas pelas Forcas Armadas, de acordo com as directivas superiores nos quais, nos termos da Lei for determinada;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a participação das organizações e associações cujo campo de actividade influencia a materialização da política definida para a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 2: j) Coordenar as accçes es de levantamento e sistematização da situação social e económica da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover a educação cívica sobre a prevençao e combate ao HIV-SIDA, bem como a não descriminação de pessoas infectadas e afectadas pelo HIV-SIDA;
- Número ou marcador, página 2: l) Assessorar o Governo Provincial nas matérias do sector da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Funções Especificas)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural tem as seguintes funções específicas:
- Número ou marcador, página 2: 1. No âmbito de administração e gestão da terra:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a execução das leis e regulamentos relativos ao uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar trabalhos técnicos relacionados com a Agrimensura, Cadastro, Geodesia e Cartografia;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar e fiscalizar a correcta aplicação da Lei de Terras e regulamentos pertinentes e exercer o controlo da ocupação da terra na área da província;
- Número ou marcador, página 2: d) Organizar o Cadastro de Terras da Província, com vista ao conhecimento da situação do Fundo Estatal de Terra e à realização dos respectivos balanços;
- Número ou marcador, página 2: e) Instruir e preparar processos relativos aos pedidos do direito de uso e aproveitamento da terra, garantindo a respectiva tramitação processual;
- Número ou marcador, página 3: f) Manter e informar aos interessados nos pedidos de concessão do direito de uso e aproveitamento da terra, bem como prestar esclarecimentos sobre leis, regulamentos aplicáveis, modo e forma de requerer, encargos, taxas, reclamações e recursos e manter actualizado o livro de registo de atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 3: g) Emitir títulos de uso e aproveitamento da terra, promovendo os respectivos registos predial e cadastral, eventuais alterações e cancelamentos, fundamentados em despacho das autoridades competentes para o exercício destes actos;
- Número ou marcador, página 3: h) Organizar, conservar e manter permanente e actualizados o Tombo da Ocupação de Terras, Atlas Cadastral e os respectivos livros de registo, da Província;
- Número ou marcador, página 3: i) Executar trabalhos técnicos destinados à Agrimensura e ao Cadastro relacionados com a concessão do direito de uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 3: j) Fiscalizar as áreas ocupadas e utilizadas e colher em campo dos elementos necessários ao contencioso de terras na resolução de litígios;
- Número ou marcador, página 3: k) Prestar serviços remunerados aos Conselhos Municipais que o solicitem e não possuam Serviços de Cadastro próprios;
- Número ou marcador, página 3: l) Coordenar o desenvolvimento e acompanhamento, ao nível da Província, todas as actividades no âmbito da Geodesia e Cartografia;
- Número ou marcador, página 3: m) Aplicar e fazer cumprir a legislação e as normas técnicas relacionadas com as actividades do seu âmbito de competência;
- Número ou marcador, página 3: n) Executar trabalhos técnicos destinados à Geodesia, Fotogrametria e ao fornecimento de elementos de actualização cartográfica ou fotográfica; o)Estabelecer redes de apoio plano-altimétrico de ordem topográfica e realização de trabalhos topográficos, cartográficos e de apoio aerofotogramétrico;
- Número ou marcador, página 3: p) Recolher, organizar e manter actualizada dos registos de carácter geográfico, respeitantes aos limites territoriais e à toponímia da Província;
- Número ou marcador, página 3: q) Manter e conservar em bom estado as referências geodésicas, topográficas e de limites administrativos;
- Número ou marcador, página 3: r) Coordenar e garantir na Província, da distribuição de documentos cartográficos, fotográficos e outros correlativos;
- Número ou marcador, página 3: s) Manter e conservar o sistema de gestão e informação de terras;
- Número ou marcador, página 3: t) Cobrar taxas de direito de uso e aproveitamento de terras.
- Número ou marcador, página 3: 2. No âmbito de florestas:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar e processar a protecção, maneio e utilização racional dos recursos florestais; b)Assegurar o licenciamento, conservação e fiscalização do uso de recursos florestais; c)Promover a adopção de tecnologias apropriadas para a exploração e processamento de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a implementação de acções no âmbito da redução de emissões por desmatamento e degradação florestal;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo das queimadas descontroladas; f)Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar a realização de acções de repovoamento florestal;
- Número ou marcador, página 3: h) Divulgar a legislação florestal vigente e garantia da sua aplicação;
- Número ou marcador, página 3: i) b) Analisar e tramitar os pedidos de exploração florestal;
- Número ou marcador, página 3: j) Controlar e fiscalizar as actividades ligadas à exploração e exportação de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 3: k) Actualizar a informação estatística sobre o sector florestal na Província; l)Actualizar o cadastro dos operadores e das explorações florestais;
- Número ou marcador, página 3: m) Actualizar e operacionalizar o arquivo técnico indispensável para o normal funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 3: n) Gerir as reservas florestais;
- Número ou marcador, página 3: o) Apoiaras acções de repovoamento florestal (reflorestamento);
- Número ou marcador, página 3: p) Operacionalizar as actividades no âmbito da redução de emissões por desmatamento e degradação florestal;
- Número ou marcador, página 3: q) Cobrar taxas e multas provenientes da exploração florestal;
- Número ou marcador, página 3: r) Canalizar os 20% das taxas de exploração florestal para as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 3: s) Desenvolver acções de fiscalização e de combate à exploração e comercialização de recursos florestais.
- Número ou marcador, página 3: 3. No âmbito do ambiente:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder o licenciamento ambiental das actividades económicas; b)Proceder a avaliação, auditoria e inspecção do impacto ambiental das actividades sócio-económicas; c)Emitir parecer técnico, exercer o controlo e fiscalização sobre projectos e actividades económicas e sociais com impactos ambientais;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar a elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 3: e) Inspeccionar a implementação dos instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar programas de educação cívica e educação ambiental;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a gestão sustentável dos resíduos sólidos e efluentes;
- Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer e manter actualizada a base de dados ambientais; i)Realizar capacitações técnicas em matérias ambientais;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover e apoiar a criação de associações locais de defesa e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 3: k) Implementar políticas, legislação e normas para as acções de preservação da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 3: l) Implementar normas e procedimentos para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: m) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
- Número ou marcador, página 3: n) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 3: o) Implementar estratégias de educação, consciencialização e divulgação ambiental;
- Número ou marcador, página 3: p) Implementar medidas da gestão integrada e sustentável do ambiente rural, urbano e marinho- -costeiro;
- Número ou marcador, página 3: q) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
- Número ou marcador, página 3: r) Assegurar a participação das comunidades locais na co-gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 4: s) Garantir a implementação efectiva dos acordos bilaterais e multilaterais para responder a os desafios do sector;
- Número ou marcador, página 4: 4. No âmbito do desenvolvimento rural: a)Implementar políticas e estratégias de desenvolvimento rural integrado e sustentável; b)Garantir a coordenação intersectorial e uso sustentável dos recursos disponíveis; c)Promover a participação comunitária e potenciação do associativismo nos processos de desenvolvimento económico local;
- Número ou marcador, página 4: d) Potenciar os actores económicos locais para contribuírem na exploração sustentável dos recursos naturais e na dinamização da economia local;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver acções para a expansão dos serviços financeiros para as zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: f) Definir prioridades para a implantação de infraestruturas económicas e sociais nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: g) Projectar o estabelecimento de infra-estruturas económicas e sociais nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover e gerir a implantação das centralidades de Desenvolvimento sócio-económico nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: i) Implementar acções estratégicas de gestão de conhecimento e divulgar as boas práticas no âmbito do desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 4: 5. No âmbito da conservação e gestão de fauna bravia:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar normas e procedimentos sobre a gestão sustentável dos recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar o licenciamento, maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: c) Avaliar quantitativa e qualitativamente os recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor o estabelecimento de áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: e) Implementar normas e procedimentos para licenciamento gestão e exploração da rede nacional de áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver acções de combate à exploração e comercialização ilegal de recursos faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: g) Administrar os Parques e Reservas Nacionais, as Coutadas Oficiais, as Fazendas de Bravio e demais áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer quotas de abate, captura e apanha de ovos de espécies de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 4: i) Emitir pareceres sobre os planos de maneio das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 4: j) Garantir a protecção, conservação e recuperação da fauna, de espécies ameaçadas e em perigo de extinção e de ecossistema frágeis;
- Número ou marcador, página 4: k) Implementar medidas de gestão do conflito Homemfauna bravia;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover a indústria local de processamento de produtos faunísticos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado por um ou dois directores provinciais adjuntos, nomeados pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, ouvido o Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial subordina-se ao Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 2. Na realização das suas actividades, o Director Provincial obedece às orientações técnicas e metodológicas do Ministério que superintende a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador Provincial e o Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: 4. Para além das competências atribuídas por Lei nos termos
- Texto do artigo, página 4: do artigo 26 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, Compete ao Director Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização de todas as funções da Direcção e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural na Província;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Governo Provincial, referentes a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da direcção provincial e das Leis, Regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar assessoria técnica ao Governo Provincial na área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferências dos Chefes de Departamento e Repartição a nível da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 4: k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e a respectiva premiação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Inspecção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento do Ambiente;
- Número ou marcador, página 5: d) Departamento de Ordenamento Territorial e Reassentamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Repartição de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 5: g) Repartição de Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 5: h) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 5: i) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 5: j) Gabinete do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 5: (Inspecção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Inspecção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural: a)Controlar o cumprimento dos diplomas legais pelos órgãos da Direcção Provincial e garantir o cumprimento das normas do segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar de forma periódica e planificada, inspecções sobre processos e procedimentos administrativos e financeiros aos órgãos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a observância das normas estabelecidas para a gestão de recursos humanos e inspeccionar a gestão dos recursos materiais e financeiros da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 5: d) Controlar processos de auditoria, fiscalização, inquérito, sindicância e disciplinares que lhe forem superiormente acometidos; e)Controlar o nível de atendimento ao público e o tratamento dado às petições apresentadas aos órgãos da Direcção Provincial, recomendando acções correctivas;
- Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar e controlar as actividades susceptíveis de causar danos ao ambiente;
- Número ou marcador, página 5: g) Fiscalizar o cumprimento do disposto na legislação sobre terras, ambiente e ordenamento terrirorial;
- Número ou marcador, página 5: h) Zelar pela observância das leis, normas e regulamentos relativos a terra, ambiente, áreas de conservação, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 5: i) Paralisar e/ou accionar os mecanismos legais para embargar ou cancelar actividades que degradam a qualidade do ambiente.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Inspecção Provincial da Terra, Ambiente e Desen-
- Texto do artigo, página 5: volvimento Rural é dirigida por um Inspector Sectorial Provincial podendo ser coadjuvado por um Inspector Sectorial Provincial Adjunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Desenvolvimento Rural)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Rural:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar acções de desenvolvimento rural integrado que concorram para a melhoria da prestação dos serviços sociais básicos e de atracção dos investimentos para as zonas rurais; b)Garantir a coordenação intersectorial aos diferentes níveis assegurando o uso sustentável dos recursos disponíveis em prol do desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a participação comunitária e potenciação do associativismo nos processos de desenvolvimento económico local;
- Número ou marcador, página 5: d) Potenciar os actores económicos locais para contribuírem na exploração sustentável dos recursos naturais e na dinamização da economia local;
- Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver acções de expansão dos serviços financeiros para as zonas rurais; f)Implementar acções estratégicas de gestão de conhecimento com vista a identificar e divulgar as boas práticas no âmbito do desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Desenvolvimento Rural é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 5: (Departamento do Ambiente)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento do Ambiente:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a implementação de políticas, legislação e normas para o uso correcto das componentes ambientais e de controlo da qualidade do ambiente;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar, promover e implementar políticas, estratégias, directivas, programas e planos para o desenvolvimento sustentável e preservação do ambiente;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a integração dos aspectos ambientais nas políticas, estratégias, programas e planos sectoriais;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder ao licenciamento ambiental;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar assistência técnica ao nível da Província em matéria de ambiente;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a gestão ambiental, integrada e sustentável das áreas marinhas e costeiras, rurais e urbanas;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e implementar planos e programas de gestão de espaços verdes, resíduos e efluentes líquidos;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover acções de conservação ambiental, visando em particular, a biodiversidade, gestão sustentável das áreas sensíveis ou protegidas e a reabilitação de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 5: i) Propôr acções de promoção e divulgação de boas práticas ambientais
- Número ou marcador, página 5: j) Garantir a implementação de projectos de redução da degradação de solos para o controlo das queimadas, erosão, desertificação e seca, adaptação e mitigação das mudanças climáticas, recuperação das áreas contaminadas, ecossistemas sensíveis, gestão de terras húmidas e educação ambiental;
- Número ou marcador, página 5: k) Implementar acordos bilaterais e multilaterais;
- Número ou marcador, página 5: l) Desenvolver, executar e coordenar programas e acções de educação ambiental orientadas para a promoção de género e participação das comunidades, do sector privado e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 5: m) Promover e realizar estudos, acções de capacitação e informação sobre temáticas de ambiente e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 5: n) Assegurar a realização de processos de Avaliação do Impacto Ambiental, Auditoria Ambiental nas actividades de desencvolvimento; o)Desenvolver sistemas de gestão de informação ambiental.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento do Ambiente é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Ordenamento Territorial e Reassentamento)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial e Reassentamento:
- Texto do artigo, página 5: No domímio de Ordenamento do território a) Executar políticas e legislação pertinentes ao ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 6: b) Aplicar normas, regulamentos e directrizes para as acções de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 6: c) Estudar e propor a melhor localização de empreendimentos e projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover e monitorar a execução dos instrumentos de gestão territorial a nível nacional, provincial, distrital e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover e participar nos estudos e projectos de requalificação dos bairros informais;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover a realização de acções de formação e capacitação em matérias de ordenamento do território a nível local e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 6: g) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover e monitorar experiências relacionadas com aspectos de gestão territorial nas comunidades a nível da Provincia;
- Número ou marcador, página 6: i) Emitir pareceres técnicos sobre os instrumentos de gestão territorial a nível nacional, provincial;
- Número ou marcador, página 6: j) Emitir pareceres técnicos sobre processos de atribuição do direito de uso e aproveitamento da terra para as zonas rurais, povoações, vilas e cidades onde não hajam instrumentos de gestão territorial aprovados;
- Número ou marcador, página 6: k) Conceber projectos experimentais e de demonstração na área do ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 6: l) Assistir tecnicamente os distritos na elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 6: m) Emitir pareceres sobre a conformidade dos instrumentos de ordenamento territorial provincial, distrital e autárquico.
- Texto do artigo, página 6: No domínio do Reassentamento:
- Texto do artigo, página 6: a)Garantir a implementação das políticas e regulamentos de reassentamento e compensações a nível Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Identificar e mapear áreas aptas e seguras para efeitos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a execução de política e estratégia de intervenção na área de reassentamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a implementação de acções de adaptação as mudanças climáticas nos planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados;
- Número ou marcador, página 6: f) Definir orientações, parâmetros e metodologias reguladoras do processo de reassentamento;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar nas acções de reassentamento das populações derivadas da implementação de projectos de desenvolvimento e da ocorrência de calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 6: h) Monitorar os processos de reassentamento e disseminar as boas práticas;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor a elaboração de um plano de desenvolvimento da área de reassentamento
- Número ou marcador, página 6: j) Promover programas e dessiminar as boas práticas e técnicas de reassentamento;
- Número ou marcador, página 6: k) Emitir pareceres técnicos dos planos de reassentamento resultantes das calamidades naturais e reordenamento e das actividades económicas.
- Número ou marcador, página 6: l) Elaborar o relatório do Estado de Reassentamento da Provincia.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Ordenamento Territorial e Reassen-
- Texto do artigo, página 6: tamento é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 6: No domínio de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a observância das normas na aquisição e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do Orçamento do Estado atribuídos à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração e finanças públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e despesas, utilização e abate dos bens do Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: f) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 6: g) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da província e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 6: h) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 6: i) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar a conta gerência e o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção Provincial da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: k) Zelar pela observância das normas de higiene acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção Provincial e dos procedimentos de circulação do expediente geral.
- Texto do artigo, página 6: No domínio de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; f)Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Texto do artigo, página 7: g)Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir o controlo da efectividade dos funcionários e agentes do Estado afectos na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
- Número ou marcador, página 7: j) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: k) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 7: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Número ou marcador, página 7: m) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes de Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: n) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: o) Garantir a implementação do e-CAF na Direcção Provincial e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
- Número ou marcador, página 7: p) Coordenar e implementar juntamente com a DAF a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: q) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: r) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado afectos na Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 7: a) Globalizar propostas de políticas gerais da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho da Direcção Provincial e indicadores de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e Social da Província a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenar e sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Direcção Provincial; e)Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
- Número ou marcador, página 7: g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 7: h) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem
- Texto do artigo, página 7: como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: i) Coordenar e harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: j) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
- Número ou marcador, página 7: k) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades
- Número ou marcador, página 7: l) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam ao fortalecimento institucional do sector de terra, ambiente e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 7: m) Realizar estudos que conduzam à elaboração de programas e projectos específicos de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 7: n) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
- Número ou marcador, página 7: o) Monitorar a ligação das actividades da Direcção Provincial no combate a pobreza;
- Número ou marcador, página 7: p) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental;
- Número ou marcador, página 7: q) Articular com outros Depatamentos a preparação e elaboração de relatórios periódicos (trimestrais, semestrais e anuais);
- Número ou marcador, página 7: r) Preparar a realização das reuniões de planificação anual com ouros sectores, municípios e governos distritais;
- Número ou marcador, página 7: s) Assegurar a realização dos Conselhos Coordenadores Provinciais a nível da instituição
- Número ou marcador, página 7: t) Garantir a realização dos Conselhos Consultivos da Direcção através da planificação, organização da sua agenda bem como a elaboração da síntese, matriz de acções de seguimento e minitorar o grau do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 7: u) Garantir a organização e implementação dos programas com financiamento externo.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13 (Repartição de Assuntos Jurídico)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição dos Assuntos Jurídico:
- Número ou marcador, página 7: a) Emitir pareceres e informações jurídicas e preparatórias à tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
- Número ou marcador, página 7: c) Analisar e dar forma jurídica aos acordos, contratos, regulamentos e outros actos normativos e instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres jurídicos sobre interpretação de legislação laboral;
- Número ou marcador, página 7: e) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 7: f) Propôr a remessa aos órgãos da administração da justiça, dos processos da Direcção Provincial que careçam da intervenção das instâncias judiciais;
- Número ou marcador, página 7: g) Pronunciar-se sobre as propostas de actos normativos submetidos à Direcção Provincial por outras instituições do Estado para efeitos de harmonização;
- Número ou marcador, página 7: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Texto do artigo, página 8: No domínio de Tecnologias de Informação:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de Ligação e o uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor a política concernente ao acesso utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 8: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardwar e softwar a adquirir para a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 8: j) Orientar e propor a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 8: l) Promover troca de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
- Texto do artigo, página 8: No domínio de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 8: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 8: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover o bom atendimento do público;
- Número ou marcador, página 8: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 8: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 8: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 8: (Gabinete do Director Provincial)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Gabinete do Director Provincial é constituído para prosseguir funções de apoio técnico, administrativo e protocolar ao Director Provincial e o Director Adjunto.
- Número ou marcador, página 8: 2. São funções do gabinete do Director Provincial, entre outras, que constem do Estatuto Orgânico ou da demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar e programar as actividades do Director Provincial e o Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestar assessoria ao Director Provincial e o Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Director Provincial e o Director Adjunto; d)Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director Provincial e Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: e) Proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Director Provincial e Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 8: g) Organizar as sessões dos colectivos de Direcção e as demais reuniões dirigidas pelo Director Provincial e Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: h) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas nos termos do Estatuto Orgânico da Direcção e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: do Gabinete.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Colectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 9: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 9: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: c) Inspector;
- Número ou marcador, página 9: d) Inspector Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: e) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: f) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 9: g) Chefe do Gabinete.
- Número ou marcador, página 9: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 9: em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial através do qual este coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que
- Texto do artigo, página 9: constem do presente Estatuto Orgânico ou demais legislação as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização das competências da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Texto do artigo, página 9: b)Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) O Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: c) Inspector;
- Número ou marcador, página 9: d) Inspector Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: e) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: f) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 9: g) Chefe de Gabinete;
- Número ou marcador, página 9: h) Chefes de Secções;
- Número ou marcador, página 9: i) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 9: j) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividade relacionadas à Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
- Número ou marcador, página 9: 4. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Coordenador reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 9: ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 9: 1. As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto serão supridas por despacho dos Ministros que superintendem as áreas da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: 2. A operacionalização da figura do Chefe do Gabinete
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