I SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 157/2018
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 I SÉRIE — Número 157
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 78/2018:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, abreviadamente designada por APIEX.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 78/2018
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário definir a organização e as regras de funcionamento da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 11/2018, de 12 de Abril, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, abreviadamente designada por APIEX, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro da Indústria e Comércio aprovar os instrumentos necessários à aplicação e interpretação das disposições constantes do Regulamento Interno da APIEX.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio, em Maputo, aos 10 de Julho de 2018. — O Ministro, Ragendra Berta de Sousa.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, abreviadamente designada por APIEX, é uma instituição pública
- Texto do artigo, página 1: dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem por objecto a definição da organização e das regras de funcionamento da APIEX.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de Aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se aos funcionários e agentes do Estado vinculados à APIEX, cujas actividades são prestadas no território nacional e no estrangeiro, independentemente de forma da sua relação jurídico-laboral.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Regime aplicável)
- Texto do artigo, página 1: A APIEX rege-se pelas disposições do seu Estatuto Orgânico, do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável às instituições públicas dotadas de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: A APIEX tem como atribuições:
- Número ou marcador, página 1: a) O desenvolvimento e implementação de acções com vista à promoção e gestão de processos de realização de investimentos privados ou públicos, de origem nacional ou estrangeira;
- Número ou marcador, página 1: b) A promoção e coordenação de acções relacionadas com a criação, desenvolvimento e gestão das Zonas Económicas Especiais (ZEE’s) e Zonas Francas Industriais (ZFI’s);
- Número ou marcador, página 1: c) A promoção das exportações nacionais.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Texto do artigo, página 1: Para a realização das suas atribuições compete à APIEX:
- Número ou marcador, página 1: a) Propor a definição de políticas específicas no domínio da atracção, promoção e retenção de investimentos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 1: b) Participar na definição das medidas de política de promoção das exportações;
- Número ou marcador, página 1: c) Identificar, estudar e propor a adopção de medidas económicas, legais, administrativas e financeiras com vista a promover, encorajar, incentivar e dinamizar o processo de realização de investimentos nacionais e estrangeiros nas ZEE’s e ZFI’s;
- Número ou marcador, página 1: d) Conceber e apresentar propostas de desenvolvimento e aperfeiçoamento da legislação sobre investimentos ou com impacto em matéria de investimentos;
- Texto do artigo, página 2: e)Assegurar a recepção, a verificação, o registo e a aprovação de propostas de investimentos, bem como a obtenção de pareceres e decisões sobre propostas submetidas e outras solicitações formuladas pelos investidores; f)Promover iniciativas de investimentos, divulgar a imagem e potencialidades económicas do país e o clima de atracção, em território nacional, de investimentos nacionais e estrangeiros, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 2: g) Planificar, promover, coordenar e supervisionar o processo de ordenamento territorial nas ZEE’s e ZFI’s;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover o estabelecimento de infra-estruturas indispensáveis ao desenvolvimento de projectos nas ZEE’s e ZFI’s;
- Número ou marcador, página 2: i) Desenvolver acções de acompanhamento e verificação dos processos de implementação e exploração prática dos projectos de investimento autorizados; j)Prestar serviços de apoio institucional e de acompanhamento aos investidores nas diferentes fases do investimento;
- Número ou marcador, página 2: k) Manter um conhecimento actualizado dos produtores e exportadores nacionais, bem como das condições de oferta dos bens e serviços exportáveis;
- Número ou marcador, página 2: l) Organizar actividades promocionais nos mercados externos, entre outras, a preparação de missões comerciais e de programas de contacto, participação em feiras e exposições.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A APIEX tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo sempre que o exercício das suas actividades o justifique, estabelecer delegações ou outro tipo de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Tutela)
- Número ou marcador, página 2: 1. A APIEX é tutelada pelo Ministro que superintende a área de Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 2: 2. A tutela referida no número anterior compreende, nomeadamente, a competência para praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) Definir e aprovar as Linhas Estratégicas de Acção e Programas Plurianuais de Actividades da APIEX;
- Número ou marcador, página 2: b) Acompanhar a realização das actividades da APIEX;
- Número ou marcador, página 2: c) Criar e extinguir Delegações e representações;
- Número ou marcador, página 2: d) Aprovar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 2: e) Nomear e exonerar os Directores Nacionais, Chefes de Departamentos Centrais Autónomos, Delegados Provinciais e Representantes da APIEX;
- Número ou marcador, página 2: f) Exercer a acção disciplinar sobre os titulares dos cargos referidos na alínea anterior;e
- Número ou marcador, página 2: g) Aprovar todos os actos que, nos termos da lei, careçam de autorização prévia da tutela administrativa.
- Número ou marcador, página 2: 3. A tutela financeira é exercida pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 2: 4. A tutela financeira compreende, ouvido o Ministro de tutela
- Texto do artigo, página 2: sectorial, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) Homologar planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Homologar planos de investimentos e de financiamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Homologar relatórios de gestão e de contas do exercício;
- Número ou marcador, página 2: d) Homologar a alienação e oneração de bens próprios da instituição;
- Número ou marcador, página 2: e) Aprovar a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovar a proposta da tabela salarial e subsídios do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 2: g) Aprovar o sistema de remunerações, direitos e regalias dos órgãos da APIEX;
- Número ou marcador, página 2: h) Outros actos que decorrem do exercício da tutela financeira.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da APIEX:
- Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. A APIEX é dirigida por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro- -Ministro sob proposta do Ministro de tutela.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Director-Geral tem um mandato de 4 (quatro) anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 2: 3. A APIEX obriga-se por assinatura do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director-Geral da APIEX:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e coordenar toda a actividade no âmbito da administração e gestão interna da instituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção, Conselho Técnico e Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Submeter à aprovação do Ministro de tutela sectorial os planos de actividade e orçamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Mobilizar recursos financeiros necessários à prossecução das atribuições da APIEX e desempenho das suas competências;
- Número ou marcador, página 2: e) Controlar a arrecadação de receitas e a realização de despesas orçamentais necessárias ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 2: f) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e financeiros da instituição;
- Número ou marcador, página 2: g) Submeter a proposta do Quadro de Pessoal ao Ministro de tutela sectorial, para aprovação pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: h) Admitir pessoal e exercer poder disciplinar sobre os funcionários e agentes do Estado em serviço na APIEX, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: i) Propor a nomeação de Director Nacional, Chefe de Departamento Central Autónomo, Delegado Provincial e Representante da APIEX;
- Número ou marcador, página 2: j) Nomear e conferir posse aos Chefes de Departamento Central, Chefes de Repartição Central e demais funcionários;
- Número ou marcador, página 2: k) Autorizar a contratação de consultores na área de investimentos e exportações, de acordo as necessidades da instituição;
- Número ou marcador, página 2: l) Celebrar contratos e outros instrumentos jurídicos necessários à prossecução das atribuições da instituição;
- Número ou marcador, página 3: m) Aprovar projectos de investimentos, nos termos estabelecidos na legislação sobre investimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 3: n) Promover o intercâmbio com organismos congéneres estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: o) Submeter à aprovação do Ministro de tutela sectorial o Regulamento Interno da APIEX e outras normas;
- Número ou marcador, página 3: p) Submeter ao Ministro de tutela sectorial os relatórios de actividades desenvolvidas e de prestação de contas da sua gestão;
- Número ou marcador, página 3: q) Submeter a Conta de Gerência da APIEX ao Tribunal Administrativo, de acordo com o estabelecido na lei;
- Número ou marcador, página 3: r) Representar a instituição em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 3: s) Exercer as demais competências conferidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer as competências relacionadas com as atribuições da APIEX, que lhe forem delegadas superiormente.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de apoio ao Director-Geral na gestão e coordenação das actividades da instituição.
- Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar e propor medidas normativas e estruturais de administração e gestão da APIEX, que contribuam para a sua melhor organização e pleno funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar os planos, programas anuais e plurianuais de actividade, bem como a proposta do orçamento e os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 3: c) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de gestão financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar os balanços e relatórios anuais de contas da APIEX, bem como relatórios periódicos sobre a tendência de investimentos e exportações;
- Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno da APIEX e normas complementares;
- Número ou marcador, página 3: f) Avaliar a implementação das políticas e estratégias no domínio da promoção de investimentos e exportações e propor acções com vista ao seu aperfeiçoamento; g)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos submetidos à sua apreciação pela Direcção, em conformidade com o quadro de atribuições da instituição.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo Director-Geral e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho de Direcção, em razão da matéria, outros quadros e técnicos da instituição.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente em sessões
- Texto do artigo, página 3: ordinárias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta e de coordenação intersectorial em matéria de atracção, fomento e facilitação de investimentos, e promoção de exportações.
- Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a coordenação entre a APIEX e os vários organismos de tutela sectorial com vista à criação de condições necessárias à realização de investimentos no País e promoção de exportações;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar e recomendar a adopção de medidas de política que visem o fomento, encorajamento e dinamização de investimentos e promoção de exportações;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e pronunciar-se sobre propostas de leis e outros diplomas legais relevantes no domínio da promoção e retenção de investimentos e fomento de exportações;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e emitir parecer sobre propostas de projectos de investimento de grande impacto sócio-económico e financeiro, bem como propostas de criação de ZEE’s e ZFI’s;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e pronunciar-se sobre outros assuntos e matérias que lhe sejam submetidos no domínio da promoção de investimentos e fomento de exportações.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Técnico é convocado e dirigido pelo Director- -Geral da APIEX e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Um representante do Ministério da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: e) Um representante do Ministério da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 3: f) Um representante do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 3: g) Um representante do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
- Número ou marcador, página 3: h) Um representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia;
- Número ou marcador, página 3: i) Um representante do Ministério dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 3: j) Um representante do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social;
- Número ou marcador, página 3: k) Um representante do Ministério da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 3: l) Um representante do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 3: m) Um representante da Autoridade Tributária de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: n) Um representante do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Técnico, em razão da matéria, técnicos e especialistas da APIEX, bem como representantes de outras instituições públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 3: por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral da APIEX.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta com função de planificação estratégica e coordenação da acção da instituição.
- Número ou marcador, página 3: 2. São funções do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar, planificar e controlar as actividades da APIEX, de acordo com as suas atribuições e seu mandato institucional;
- Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e competências da APIEX e emitir as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 4: c) Fazer o balanço da execução dos programas, plano e orçamento anual das actividades da APIEX;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista à prossecução efectiva das atribuições da instituição; e)Propor e planificar a execução das actividades e estratégias no âmbito da promoção de investimentos e exportações, bem como os objectivos de desenvolvimento da instituição.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Director-Geral e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefes de Departamentos Centrais;
- Número ou marcador, página 4: e) Delegados Provinciais;
- Número ou marcador, página 4: f) Representantes da APIEX.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 5. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho
- Texto do artigo, página 4: Consultivo, em função da matéria, técnicos da APIEX e representantes de outras instituições, de reconhecida competência, experiência e idoneidade profissional, nos sectores relacionados com as actividades da APIEX.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 4: 1. As sessões do Conselho de Direcção são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: 2. As sessões do Conselho Técnico e do Conselho Consultivo são convocadas por escrito pelo Director-Geral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocatória o local, a hora e respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: 3. Em todas as sessões de trabalho devem ser lavradas
- Texto do artigo, página 4: as respectivas sínteses.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: A APIEX tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 4: a) Direcção de Gestão e Facilitação de Projectos de Investimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção de Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais;
- Número ou marcador, página 4: c) Direcção de Promoção de Investimentos e Exportações;
- Número ou marcador, página 4: d) Direcção de Estudos, Cooperação e Projectos Especiais;
- Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: g) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 4: h) Departamento de Aquisições;
- Número ou marcador, página 4: i) Departamento Jurídico.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 18
- Texto do artigo, página 4: (Direcção de Gestão e Facilitação de Projectos de Investimento)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção de Gestão e Facilitação de Projectos de Investimento têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Análise e Gestão de Projectos;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Facilitação e Monitoria de Projectos.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Análise e Gestão de Projectos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Análise e Gestão de Projectos:
- Número ou marcador, página 4: a) Receber e verificar propostas de investimento submetidas para elegibilidade às garantias e incentivos fiscais;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar e tramitar propostas de investimento submetidas para aprovação, proceder o seu registo e emitir parecer técnico sempre que solicitado;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a articulação entre a APIEX e outros sectores do Estado, na avaliação de propostas de investimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestar informações relevantes aos investidores no processo de análise e tramitação dos respectivos projectos de investimento, incluindo os termos e condições de aprovação do projecto;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar o processo de negociação dos termos de autorização de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 4: f) Proceder à notificação aos proponentes dos projectos de investimento sobre a decisão recaída sobre a respectiva proposta de investimento;
- Número ou marcador, página 4: g) Gerir e manter actualizado a base de dados sobre projectos de investimento em análise e aprovados, bem como a sistematização da informação estatística;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar balanços periódicos dos investimentos autorizados e efectivamente realizados e manter o registo actualizado dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Análise e Gestão de Projectos é dirigido
- Texto do artigo, página 4: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 20
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Facilitação e Monitoria de Projectos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Facilitação e Monitoria de Projectos:
- Número ou marcador, página 4: a) Receber investidores prospectivos e prestar-lhes informações relevantes sobre procedimentos para investir, ambiente de negócios, oportunidades de investimento e de exportações, legislação económica e de investimentos, bem como as garantias e incentivos fiscais;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestar serviços de atendimento e apoio institucional aos investidores, nomeadamente, obtenção de vistos de entrada, registo de empresa, identificação de terra, espaços e instalações, licenciamento de actividades e outras autorizações relevantes para a realização do investimento;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir e orientar os investidores na formulação de propostas de investimentos a submeter para aprovação e prestar assistência no processo de sua implementação;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar e desenvolver acções de facilitação de iniciativas de investimentos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor metodologias para acompanhamento, monitoria e assistência aos investidores na implementação efectiva de projectos de investimento autorizados;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar acções de acompanhamento e monitoria de projectos autorizados, incluindo a elaboração de relatórios periódicos sobre o processo de sua implementação e exploração efectiva das actividades;
- Número ou marcador, página 5: g) Supervisionar e identificar constrangimentos na implementação de projectos de investimento aprovados e propor medidas de solução;
- Número ou marcador, página 5: h) Acompanhar e participar de acções de inspecção periódica realizadas aos projectos de investimento pelas entidades de tutela sectorial e elaborar os respectivos relatórios; i)Elaborar balanços periódicos dos projectos de investimento monitorados e manter uma base de dados actualizada dos mesmos;
- Número ou marcador, página 5: j) Desenvolver acções orientadas à retenção e expansão dos investimentos autorizados;
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Facilitação e Monitoria de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: (Direcção de Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção de Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Zonas Económicas Especiais;
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Zonas Francas Industriais.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 22
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Zonas Económicas Especiais)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Zonas Económicas
- Texto do artigo, página 5: Especiais:
- Número ou marcador, página 5: a) Planificar, organizar e coordenar a execução de acções de criação, desenvolvimento e gestão das ZEE’s;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a implementação efectiva de projectos de investimento autorizados nas ZEE’s;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover e assegurar a execução dos trabalhos no âmbito de ordenamento do território nas ZEE’s;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar a articulação entre a APIEX e outros sectores do Estado no processo de estabelecimento, desenvolvimento e gestão de ZEE’s;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor e desenvolver acções estratégias conducentes ao estabelecimento de infra-estruturas indispensáveis à criação, desenvolvimento e funcionamento das ZEE’s;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar no processo de negociação dos termos de autorização de projectos de investimento em regime de ZEE;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar no processo de monitoria e acompanhamento da implementação dos projectos de investimentos aprovados em regime de ZEE’s;
- Número ou marcador, página 5: h) Acompanhar e participar de acções de inspecção periódica aos empreendimentos em regime de ZEE’s realizadas pelas entidades de tutela sectorial e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Zonas Económicas Especiais é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 5: -Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 23
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Zonas Francas Industriais)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento das Zonas Francas Industriais:
- Número ou marcador, página 5: a) Planificar, organizar e coordenar a execução de acções de criação, desenvolvimento e gestão das ZFI’s;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a implementação efectiva de projectos de investimento autorizados nas ZFI’s;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a articulação entre a APIEX e outros sectores do Estado, no processo de estabelecimento, desenvolvimento e gestão de ZFI’s; d)Promover e assegurar a execução dos trabalhos no âmbito do ordenamento do território nas ZFI’s;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor e desenvolver estratégias conducentes ao estabelecimento de infra-estruturas indispensáveis a criação, desenvolvimento e funcionamento das ZFI’s;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar no processo de negociação dos termos de autorização de projectos de investimento em regime de ZFI;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar no processo de monitoria e acompanhamento da implementação dos projectos de investimento aprovados em regime de ZFI’s;
- Número ou marcador, página 5: h) Acompanhar e participar de acções de inspecção periódica aos empreendimentos em regime de ZFI’s realizadas pelas entidades de tutela sectorial e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Zonas Francas Industriais é dirigido por
- Texto do artigo, página 5: um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 24
- Texto do artigo, página 5: (Direcção de Promoção de Investimentos e Exportações)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção de Promoção de Investimentos e Exportações têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Promoção de Investimentos, Comunicação e Marketing;
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Promoção de Exportações.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 25
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Promoção de Investimentos, Comunicação e Marketing)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Promoção de Investimentos, Comunicação e Marketing:
- Número ou marcador, página 5: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da APIEX, publicitando os seus serviços e actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover de forma proactiva a imagem do País, potencialidades económicas e oportunidades de investimento e o potencial exportável; c)Organizar e publicar material promocional e demarketing sobre as potencialidades económicas, oportunidades de investimento e da oferta exportável;
- Número ou marcador, página 5: d) Disponibilizar produtos e serviços de informação relevantes para os investidores e exportadores;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a divulgação de informação relevante aos meios de comunicação social sobre matérias específicas do âmbito das atribuições da instituição;
- Número ou marcador, página 6: f) Conceber e gerir informação promocional e ferramentas de marketing e outros conteúdos informativos sobre investimentos e exportações através do portal electrónico da APIEX e gerir a página institucional na Internet;
- Número ou marcador, página 6: g) Coordenar a prospecção e atracção de potenciais investidores nacionais e estrangeiros; h)Coordenar e organizar a participação da APIEX em feiras, exposições, missões comerciais, e outros eventos promocionais no País e no exterior;
- Número ou marcador, página 6: i) Recolher, compilar e sistematizar informação dos países alvo para a promoção de oportunidades de investimentos;
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Promoção de Investimentos,
- Texto do artigo, página 6: Comunicação e Marketing é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 26
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Promoção de Exportações)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Promoção de Exportações:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestar assistência técnica aos exportadores nacionais em matérias ligadas ao comércio externo e disponibilizar serviços especializados nesse domínio;
- Número ou marcador, página 6: b) Disponibilizar serviços de informação relevante aos exportadores nacionais sobre condições de acesso a mercados, preços internacionais de produtos básicos, tarifas aduaneiras regionais e internacionais, relações comerciais entre mercados, entre outros;
- Número ou marcador, página 6: c) Identificar constrangimentos e propor soluções para o processo de desenvolvimento das exportações, ao longo de toda cadeia de valor;
- Número ou marcador, página 6: d) Divulgar as vantagens e oportunidades de mercados criados pelo sistema comercial multilateral e outros mecanismos;
- Número ou marcador, página 6: e) Recolher, tratar, disseminar e conservar informação e documentação comercial de interesse para actividade funcional da APIEX, das empresas exportadoras e outras entidades ligadas ao comércio externo;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover programas de formação e ou capacitação técnica dirigida aos operadores do comércio externo; g)Propor e participar na elaboração de instrumentos jurídicos e administrativos que incentivem o desenvolvimento da actividade exportadora no País;
- Número ou marcador, página 6: h) Apoiar as Micro, Pequenas e Médias Empresas ligadas ao sector das exportações, no estabelecimento de parcerias e ligações empresariais nos domínios do comércio externo e adopção de estratégias de internacionalização dos produtos e da marca da empresa;
- Número ou marcador, página 6: i) Garantir a troca de dados e informação comercial entre a APIEX e outras instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor mecanismos que visam garantir a elevação de níveis de prestação de serviços aos exportadores;
- Número ou marcador, página 6: k) Assegurar a articulação entre a APIEX e outros organismos públicos e privados, dentro e fora do país, no âmbito de acções orientadas ao aumento e diversificação das exportações nacionais;
- Número ou marcador, página 6: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Promoção de Exportações é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 27
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Estudos, Cooperação e Projectos Especiais)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção de Estudos, Cooperação e Projectos Especiais têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Cooperação e Projectos Especiais.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 28
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e propor políticas, estratégias e medidas que assegurem a atracção, fomento e retenção do investimento;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar na definição de medidas de política de promoção das exportações;
- Número ou marcador, página 6: c) Identificar e propor medidas técnicas, económicas, legais, administrativas e financeiras com vista a promover, facilitar e dinamizar investimentos nas ZEE’s e ZFI’s;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a elaboração de planos de actividades da APIEX, assegurar a sua monitoria e respectivos relatórios de avaliação e balanço;
- Número ou marcador, página 6: e) Realizar acções de identificação de novas oportunidades de negócios e de investimentos nos diversos sectores de actividades económicas no País;
- Número ou marcador, página 6: f) Analisar e apresentar relatórios sobre as tendências nacionais e internacionais na área de investimentos e exportações;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar estudos sectoriais e compilar informação sobre o potencial de oportunidades de investimentos e de negócios, bem como a oferta exportável;
- Número ou marcador, página 6: h) Avaliar relatórios nacionais e internacionais sobre o ambiente de negócios e competitividade e propor medidas que concorram para a sua melhoria; i)Elaborar informes periódicos sobre fluxo de investimentos autorizados e tendência de exportações nacionais em cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar pesquisas e estudos sobre tendências de investimentos e exportações a nível global, regional e nacional;
- Número ou marcador, página 6: k) Elaborar estudos de mercado e de viabilidade técnica, económica e financeira de projectos de investimento em sectores prioritários de actividade económica;
- Número ou marcador, página 6: l) Identificar projectos de investimento concretos e bancáveis em todo o País e produzir os respectivos cadernos de oportunidades de investimento e o potencial de oferta exportável;
- Número ou marcador, página 6: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 29
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Cooperação e Projectos Especiais)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Cooperação e Projectos Especiais:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e promover as relações de cooperação entre a APIEX e outras instituições congéneres, visando o intercâmbio de conhecimento em matéria de promoção de investimentos e exportações;
- Número ou marcador, página 7: b) Sistematizar e propor prioridades de cooperação internacional no âmbito da facilitação e promoção de investimentos e exportações;
- Número ou marcador, página 7: c) Desenvolver e manter actualizada uma base de dados sobre oportunidades de parceria e cooperação entre a APIEX e instituições congéneres, áreas de interesse e acções em curso ou programadas para promover a cooperação;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenar e gerir os projectos considerados especiais de acordo com características e especificidades próprias no contexto e enquadramento dos restantes projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover e coordenar acções com vista a execução dos projectos especiais, assegurando a necessária articulação com organismos sectoriais relevantes;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor mecanismos de acompanhamento e de avaliação do impacto dos projectos especiais; g)Assegurar a prestação de informação regular e sistemática em matéria de implementação efectiva de projectos especiais;
- Número ou marcador, página 7: h) Realizar as demais actividades que forem superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Cooperação e Projectos Especiais
- Texto do artigo, página 7: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 30
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento da APIEX e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
- Número ou marcador, página 7: c) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição; h)Administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, e garantir a sua correcta utilização, manutenção e protecção;
- Número ou marcador, página 7: i) Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
- Número ou marcador, página 7: j) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição;
- Número ou marcador, página 7: k) Elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministros de tutela sectorial e de tutela financeira;
- Número ou marcador, página 7: l) Elaborar a Conta de Gerência a submeter ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: m) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende a Repartição de Património e Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 31
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor a aquisição de bens patrimoniais necessários ao pleno funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e manter actualizado o inventário periódico e cadastro dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 7: c) Zelar pela conservação e gestão dos bens patrimoniais da instituição e promover as boas práticas de sua utilização;
- Número ou marcador, página 7: d) Organizar e manter actualizado os livros de registo patrimonial, incluindo o registo informatizado;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e propor o abate de bens móveis e equipamento nos termos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar pela conservação e gestão dos bens patrimoniais da instituição e promover as boas práticas de utilização;
- Número ou marcador, página 7: g) Garantir o registo e seguro do património da instituição;
- Número ou marcador, página 7: h) Assegurar a manutenção, limpeza e gestão do equipamento, instalações e outros bens patrimoniais da instituição, em conformidade com a legislação aplicável ao património do Estado;
- Número ou marcador, página 7: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 32
- Texto do artigo, página 7: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder o registo de entradas e saídas de toda a correspondência e documentos oficiais recebidos e expedidos pela instituição;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar e manter actualizado o arquivo da instituição;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor sistemas de gestão de arquivos e organização de toda documentação e correspondência visando a sua conservação e fácil acesso para consulta;
- Número ou marcador, página 7: d) Classificar, conferir e sistematizar todos os documentos do arquivo, em conformidade com as normas vigentes, apresentando informes periódicos sobre o material arquivado;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir a distribuição atempada do expediente dentro e fora da instituição;
- Número ou marcador, página 7: f) Auxiliar no atendimento das chamadas telefónicas;
- Número ou marcador, página 7: g) Apoiar a Secretária Executiva na triagem de documentos recebidos e em assuntos a submeter à decisão do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 7: nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 33
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar propostas dos qualificadores das carreiras profissionais específicas da APIEX;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar, gerir e manter actualizado o Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 8: d) Planificar, controlar e implementar as políticas e planos de gestão e desenvolvimento de recursos humanos da APIEX, de acordo com as directrizes, normas e estratégias do Governo;
- Número ou marcador, página 8: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da APIEX de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da instituição, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 8: g) Coordenar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
- Número ou marcador, página 8: h) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos e manter actualizada a respectiva base de dados;
- Número ou marcador, página 8: i) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Gênero e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 8: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: k) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: l) Coordenar acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado na instituição; m)Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos funcionários e agentes do Estado na instituição;
- Número ou marcador, página 8: n) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: o) Planificar e promover a realização de estudos colectivos de legislação do sector, bem como de outros documentos orientadores dos procedimentos e práticas vigentes na administração pública;
- Número ou marcador, página 8: p) Garantir a implementação do e-CAF na instituição e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições do Estado;
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