I SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 157/2021
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| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período de Restrição | Nivel de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| Segredo do Estado: é atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: – Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; – Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico- -científico de alto interesse nacional. | ||||
| 01 | Acordos de cooperação que implique o endividamento do Estado. | Segredo do Estado | Permanente | Necessidade de conhecer |
| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período de Restrição | Nivel de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| Secreto – É atribuída a classificação de secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: – Comprometer os interesses vitais do Estado; – Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; – Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. | ||||
| 01 | Despesas que não transitam pela Conta Única do Tesouro -CUT. | Secreto | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 02 | Sistema de Segurança do e-SISTAFE. | Secreto | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 03 | Despesas de funcionamento e investimento de Defesa e Segurança Pública. | Secreto | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 04 | Matéria de Cooperação entre o Ministério da Economia e Finanças e os Organismos Internacionais que justifique a classificação de secreto. | Secreto | Até à efectivação | Necessidade de conhecer |
| 05 | Pareceres de assuntos do Cartório Privativo a remeter à apreciação superior. | Secreto | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 06 | Processos de alienação excepcional de imóveis à altas individualidades e equiparados. | Secreto | Permanente | Necessidade de conhecer |
| Confidencial – é atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação nao autorizada possa: – Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; –Ocasionar danos na actividade dos orgãos do Estado e suas dependências. | ||||
| 01 | Processo de preparação da Política Monetária e Financeira. | Confidencial | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 02 | Processo de preparação da Política Orçamental | Confidencial | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 03 | Gestão do Banco de Dados do SIP dos Funcionários do MEF. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 04 | Processo de elaboração de Políticas e Estratégias para o Desenvolvimento Rural. | Confidencial | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 05 | Processo de preparação e análise da proposta do Imposto da Reconstrução Nacional-IRN a vigorar nas Províncias. | Confidencial | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 06 | Propostas de Planos de investimento do país. | Confidencial | Até 2 anos | Necessidade de conhecer |
| 07 | Concepção e instalação de base de dados relativa às estratégias de desenvolvimento rural. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 08 | Processo de elaboração da Política salarial da administração pública. | Confidencial | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 09 | Contraditórios de Relatórios de Inspecções e Auditorias. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 10 | Adiantamento de fundos para o pagamento de salários do sector da Defesa e Segurança. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 11 | Alterações Orçamentais de áreas especiais. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 12 | Subsídios de reintegração dos dirigentes cessantes. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 13 | Despesas com membros do Conselho do Estado. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período de Restrição | Nivel de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| 14 | Balanço do Meio-termo PQG | Confidencial | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 15 | Propostas para suspensão de procedimentos de contratação pública quando haja irregularidades. | Confidencial | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 16 | Supervisão às contratações públicas e gestão patrimonial efectuada aos órgãos e instituições do Estado, empresas públicas e autarquias. | Confidencial | Até à efectivação | Necessidade de conhecer |
| 17 | Relatórios de supervisão às contratações públicas e gestão patrimonial do Estado, empresas Públicas e Autarquias. | Confidencial | Permanentes | Necessidade de conhecer |
| 18 | Avaliação de riscos financeiros, fiscais e económicas do país. | Confidencial | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 19 | Informações sobre análise dos riscos financeiros nos empreendimentos das Parcerias PúblicoPrivadas, projectos de grande dimensão e concessões empresariais. | Confidencial | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 20 | Informações sobre o desempenho económico das empresas públicas e participadas maioritariamente pelo Estado. | Confidencial | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 21 | Informações dos riscos das empresas públicas e participadas maioritariamente pelo Estado. | Confidencial | Indeterminado | Necessidade de conhecer |
| 22 | Informações da evolução da carteira da dívida pública, do financiamento externo e dos passivos contingentes do Governo. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 23 | Declarações de riscos Fiscais. | Confidencial | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| Restrito – é atribuída a classificação de Restrito à informações e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. | ||||
| 01 | Criação, modificação e ou extinção de Carreiras profissionais do Ministério da Economia e Finanças. | Restrito | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 02 | Propostas de criação de Estatutos e Regulamentos do Ministério da Economia e Finanças. | Restrito | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 03 | Políticas de Previdência Social dos Funcionários e Agentes do Estado. | Restrito | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 04 | Projectos de actividades a serem realizadas a nível do MEF, analisadas nas reuniões do Conselho Consultivo do Ministro e posterior submissão ao Conselho de Ministros (fase preparatória). | Restrito | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 05 | Estratégias do Plano Económico e Social. | Restrito | Até à provação | Necessidade de conhecer |
| 06 | Cenário Fiscal do Médio Prazo. | Restrito | Até um ano | Necessidade de conhecer |
| 07 | Dossiês de gestão do Fundo de Desenvolvimento Distrital. | Restrito | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 08 | Processo de elaboração do orçamento do Estado. | Restrito | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 09 | Processo de análise do impacto orçamental. | Restrito | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 10 | Propostas de normas e procedimentos do Orçamento do Estado. | Restrito | Até à aprovação | Necessidade de conhecer |
| 11 | Processo de elaboração de políticas de remuneração aos órgãos sociais dos institutos; dos fundos e empresas públicas. | Restrito | Até à efectivação | Necessidade de conhecer |
| 12 | Processo de abertura de Contas Bancárias das instituições públicas que transitam pela Conta Única do Tesouro. | Restrito | Permanente | Necessidade de conhecer |
| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período de Restrição | Nivel de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| 13 | Desembolso da dívida. | Restrito | Até à efectivação | Necessidade de conhecer |
| 14 | Crédito em negociações para investimentos públicos. | Restrito | Até à efectivação | Necessidade de conhecer |
| 15 | Cobrança de Créditos mal parados. | Restrito | Até à efectivação | Necessidade de conhecer |
| 16 | Cobrança e contabilização de Contravalores gerados pelos créditos do Tesouro. | Restrito | Até à efectivação | Necessidade de conhecer |
| 17 | Serviços da Dívida Pública que não justifiquem a classificação de confidencial. | Restrito | Até à efectivação | Necessidade de conhecer |
| 18 | Acordos de Retrocessão. | Restrito | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 19 | Estratégias de Gestão da Dívida Pública. | Restrito | Até à efectivação | Necessidade de conhecer |
| 20 | Estudos e análise da sustentabilidade da dívida pública. | Restrito | Até à efectivação | Necessidade de conhecer |
| 21 | Relatórios sobre a Dívida Pública. | Restrito | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 22 | Processo de negociação da dívida para alívio ou cancelamento. | Restrito | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 23 | Encargos Aduaneiros de mercadorias de Defesa e Segurança Pública. | Restrito | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 24 | Conta Geral do Estado. | Restrito | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 25 | Relatório da Monitoria Física e Financeira a nível nacional. | Restrito | Até à Divulgação | Necessidade de conhecer |
| 26 | Processo de afectação de viaturas às instituições do Estado. | Restrito | Até à efectivação | Necessidade de conhecer |
| 27 | Propostas de alienação de empresas, viaturas e sua homologação. | Restrito | Até à efectivação | Necessidade de conhecer |
| 28 | Propostas sobre o passivo por pagar de empresas. | Restrito | Até à aprovação | Necessidade de conhecer |
| 29 | Processo de emissão de títulos, cálculos de valor de juros, taxas de cessação de exploração. | Restrito | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 30 | Processo de preparação de Contratações Públicas. | Restrito | Até à divulgação | Necessidade de conhecer |
| 31 | Actos ilícitos das UGEAs a serem submetidos à UFSA. | Restrito | Indeterminado | Necessidade de conhecer |
| 32 | Processo de avaliação e proposta de abate e venda de bens móveis do Estado. | Restrito | Até à aprovação | Necessidade de conhecer |
| 33 | Processo de alienação de bens imóveis do Estado. | Restrito | Até à aprovação | Necessidade de conhecer |
| 34 | Actos de formalização de Incentivos Financeiros à Administração e empresas públicas. | Restrito | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 35 | Processo de transferência de propriedade à terceiros (Adjudicação). | Restrito | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 36 | Escrituras de compra e venda de móveis e imóveis. | Restrito | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 37 | Hipoteca. | Restrito | Até à efectivação | Necessidade de conhecer |
| Procedimento | Taxa | |
|---|---|---|
| 1 | Submissão do Pedido de Isenção | 200.000,00 MT |
| 2 | Anuidade pela Isenção | 150.000,00 MT |
| 3 | Opinião da ARC | 40.000,00 MT |
| 4 | Notificação de Concentrações | 0,11% do volume de negócios do ano anterior ao do pedido de apreciação da operação, não devendo exceder 2.250.000,00 MT, nos termos do n.º 3 do artigo 12 do Decreto n.º 97/2014, de 31 de Dezembro. |
| 5 | Cópias de Certidões (por página), ainda que em formato electrónico | 40,00 MT |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 I SÉRIE — Número 157
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 76/2021: Aprova o Classificador de Informações Classificadas do Ministério da Economia e Finanças. Ministérios da Indústria e Comércio e da Economia e Finanças: Diploma Ministerial n.º 77/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Tabela de Taxas devidas pelos Procedimentos Realizados Perante a Autoridade Reguladora da Concorrência.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 76/2021
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE, ao abrigo do disposto
- Texto do artigo, página 1: 2. Classificador de Informações Classificadas do Ministério da Economia e Finanças
- Texto do artigo, página 1: no artigo 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas do Ministério da Economia e Finanças.
- Texto do artigo, página 1: 2. O Presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 3 de Março de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 1: 1. Apresentação e Recomendações Gerais
- Texto do artigo, página 1: No âmbito do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, que aprova o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), foi aprovado o Classificador de Informações Classificadas para as Actividades comuns na Administração Pública, cabendo a cada sector elaborar a proposta de Classificador de Informações Classificadas de acordo com as suas especificidades nos termos do artigo 84 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
- Texto do artigo, página 1: E na perspectiva de assegurar a implementação das normas de Segredo de Estado no que tange a correcta classificação de informações, o Ministério da Economia e Finanças, criado nos termos do Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, produziu o presente Classificador de informações Classificadas contendo nele arroladas as informações desta natureza, que servirá de um instrumento orientador na atribuição de graus de classificação de segurança, às informações produzidas pelos funcionários deste Ministério.
- Texto do artigo, página 1: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período de Restrição
Nivel de Acesso
Segredo do Estado: é atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem:
– Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado;
– Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-
-científico de alto interesse nacional.
01
Acordos de cooperação que implique o endividamento do Estado.
Segredo do Estado
Permanente
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nivel de Acesso Segredo do Estado: é atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: – Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; – Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico- -científico de alto interesse nacional. 01 Acordos de cooperação que implique o endividamento do Estado. Segredo do Estado Permanente Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 2: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período de Restrição
Nivel de Acesso
Secreto – É atribuída a classificação de secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem:
– Comprometer os interesses vitais do Estado;
– Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos;
– Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado.
01
Despesas que não transitam pela Conta Única do Tesouro -CUT.
Secreto
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
02
Sistema de Segurança do e-SISTAFE.
Secreto
Permanente
Necessidade de conhecer
03
Despesas de funcionamento e investimento de Defesa e Segurança Pública.
Secreto
Permanente
Necessidade de conhecer
04
Matéria de Cooperação entre o Ministério da Economia e Finanças e os Organismos Internacionais que justifique a classificação de secreto.
Secreto
Até à efectivação
Necessidade de conhecer
05
Pareceres de assuntos do Cartório Privativo a remeter à apreciação superior.
Secreto
Permanente
Necessidade de conhecer
06
Processos de alienação excepcional de imóveis à altas individualidades e equiparados.
Secreto
Permanente
Necessidade de conhecer
Confidencial – é atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação nao autorizada possa:
– Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais;
–Ocasionar danos na actividade dos orgãos do Estado e suas dependências.
01
Processo de preparação da Política Monetária e Financeira.
Confidencial
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
02
Processo de preparação da Política Orçamental
Confidencial
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
03
Gestão do Banco de Dados do SIP dos Funcionários do MEF.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
04
Processo de elaboração de Políticas e Estratégias para o Desenvolvimento Rural.
Confidencial
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
05
Processo de preparação e análise da proposta do Imposto da Reconstrução Nacional-IRN a vigorar nas Províncias.
Confidencial
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
06
Propostas de Planos de investimento do país.
Confidencial
Até 2 anos
Necessidade de conhecer
07
Concepção e instalação de base de dados relativa às estratégias de desenvolvimento rural.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
08
Processo de elaboração da Política salarial da administração pública.
Confidencial
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
09
Contraditórios de Relatórios de Inspecções e Auditorias.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
10
Adiantamento de fundos para o pagamento de salários do sector da Defesa e Segurança.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
11
Alterações Orçamentais de áreas especiais.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
12
Subsídios de reintegração dos dirigentes cessantes.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
13
Despesas com membros do Conselho do Estado.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nivel de Acesso Secreto – É atribuída a classificação de secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: – Comprometer os interesses vitais do Estado; – Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; – Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. 01 Despesas que não transitam pela Conta Única do Tesouro -CUT. Secreto Até à divulgação Necessidade de conhecer 02 Sistema de Segurança do e-SISTAFE. Secreto Permanente Necessidade de conhecer 03 Despesas de funcionamento e investimento de Defesa e Segurança Pública. Secreto Permanente Necessidade de conhecer 04 Matéria de Cooperação entre o Ministério da Economia e Finanças e os Organismos Internacionais que justifique a classificação de secreto. Secreto Até à efectivação Necessidade de conhecer 05 Pareceres de assuntos do Cartório Privativo a remeter à apreciação superior. Secreto Permanente Necessidade de conhecer 06 Processos de alienação excepcional de imóveis à altas individualidades e equiparados. Secreto Permanente Necessidade de conhecer Confidencial – é atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação nao autorizada possa: – Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; –Ocasionar danos na actividade dos orgãos do Estado e suas dependências. 01 Processo de preparação da Política Monetária e Financeira. Confidencial Até à divulgação Necessidade de conhecer 02 Processo de preparação da Política Orçamental Confidencial Até à divulgação Necessidade de conhecer 03 Gestão do Banco de Dados do SIP dos Funcionários do MEF. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 04 Processo de elaboração de Políticas e Estratégias para o Desenvolvimento Rural. Confidencial Até à divulgação Necessidade de conhecer 05 Processo de preparação e análise da proposta do Imposto da Reconstrução Nacional-IRN a vigorar nas Províncias. Confidencial Até à divulgação Necessidade de conhecer 06 Propostas de Planos de investimento do país. Confidencial Até 2 anos Necessidade de conhecer 07 Concepção e instalação de base de dados relativa às estratégias de desenvolvimento rural. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 08 Processo de elaboração da Política salarial da administração pública. Confidencial Até à divulgação Necessidade de conhecer 09 Contraditórios de Relatórios de Inspecções e Auditorias. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 10 Adiantamento de fundos para o pagamento de salários do sector da Defesa e Segurança. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 11 Alterações Orçamentais de áreas especiais. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 12 Subsídios de reintegração dos dirigentes cessantes. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 13 Despesas com membros do Conselho do Estado. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 3: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período de Restrição
Nivel de Acesso
14
Balanço do Meio-termo PQG
Confidencial
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
15
Propostas para suspensão de procedimentos de contratação pública quando haja irregularidades.
Confidencial
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
16
Supervisão às contratações públicas e gestão patrimonial efectuada aos órgãos e instituições do Estado, empresas públicas e autarquias.
Confidencial
Até à efectivação
Necessidade de conhecer
17
Relatórios de supervisão às contratações públicas e gestão patrimonial do Estado, empresas Públicas e Autarquias.
Confidencial
Permanentes
Necessidade de conhecer
18
Avaliação de riscos financeiros, fiscais e económicas do país.
Confidencial
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
19
Informações sobre análise dos riscos financeiros nos empreendimentos das Parcerias PúblicoPrivadas, projectos de grande dimensão e concessões empresariais.
Confidencial
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
20
Informações sobre o desempenho económico das empresas públicas e participadas maioritariamente pelo Estado.
Confidencial
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
21
Informações dos riscos das empresas públicas e participadas maioritariamente pelo Estado.
Confidencial
Indeterminado
Necessidade de conhecer
22
Informações da evolução da carteira da dívida pública, do financiamento externo e dos passivos contingentes do Governo.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
23
Declarações de riscos Fiscais.
Confidencial
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
Restrito – é atribuída a classificação de Restrito à informações e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
01
Criação, modificação e ou extinção de Carreiras profissionais do Ministério da Economia e Finanças.
Restrito
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
02
Propostas de criação de Estatutos e Regulamentos do Ministério da Economia e Finanças.
Restrito
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
03
Políticas de Previdência Social dos Funcionários e Agentes do Estado.
Restrito
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
04
Projectos de actividades a serem realizadas a nível do MEF, analisadas nas reuniões do Conselho Consultivo do Ministro e posterior submissão ao Conselho de Ministros (fase preparatória).
Restrito
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
05
Estratégias do Plano Económico e Social.
Restrito
Até à provação
Necessidade de conhecer
06
Cenário Fiscal do Médio Prazo.
Restrito
Até um ano
Necessidade de conhecer
07
Dossiês de gestão do Fundo de Desenvolvimento Distrital.
Restrito
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
08
Processo de elaboração do orçamento do Estado.
Restrito
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
09
Processo de análise do impacto orçamental.
Restrito
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
10
Propostas de normas e procedimentos do Orçamento do Estado.
Restrito
Até à aprovação
Necessidade de conhecer
11
Processo de elaboração de políticas de remuneração aos órgãos sociais dos institutos; dos fundos e empresas públicas.
Restrito
Até à efectivação
Necessidade de conhecer
12
Processo de abertura de Contas Bancárias das instituições públicas que transitam pela Conta Única do Tesouro.
Restrito
Permanente
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nivel de Acesso 14 Balanço do Meio-termo PQG Confidencial Até à divulgação Necessidade de conhecer 15 Propostas para suspensão de procedimentos de contratação pública quando haja irregularidades. Confidencial Até à divulgação Necessidade de conhecer 16 Supervisão às contratações públicas e gestão patrimonial efectuada aos órgãos e instituições do Estado, empresas públicas e autarquias. Confidencial Até à efectivação Necessidade de conhecer 17 Relatórios de supervisão às contratações públicas e gestão patrimonial do Estado, empresas Públicas e Autarquias. Confidencial Permanentes Necessidade de conhecer 18 Avaliação de riscos financeiros, fiscais e económicas do país. Confidencial Até à divulgação Necessidade de conhecer 19 Informações sobre análise dos riscos financeiros nos empreendimentos das Parcerias PúblicoPrivadas, projectos de grande dimensão e concessões empresariais. Confidencial Até à divulgação Necessidade de conhecer 20 Informações sobre o desempenho económico das empresas públicas e participadas maioritariamente pelo Estado. Confidencial Até à divulgação Necessidade de conhecer 21 Informações dos riscos das empresas públicas e participadas maioritariamente pelo Estado. Confidencial Indeterminado Necessidade de conhecer 22 Informações da evolução da carteira da dívida pública, do financiamento externo e dos passivos contingentes do Governo. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 23 Declarações de riscos Fiscais. Confidencial Até à divulgação Necessidade de conhecer Restrito – é atribuída a classificação de Restrito à informações e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 01 Criação, modificação e ou extinção de Carreiras profissionais do Ministério da Economia e Finanças. Restrito Até à divulgação Necessidade de conhecer 02 Propostas de criação de Estatutos e Regulamentos do Ministério da Economia e Finanças. Restrito Até à divulgação Necessidade de conhecer 03 Políticas de Previdência Social dos Funcionários e Agentes do Estado. Restrito Até à divulgação Necessidade de conhecer 04 Projectos de actividades a serem realizadas a nível do MEF, analisadas nas reuniões do Conselho Consultivo do Ministro e posterior submissão ao Conselho de Ministros (fase preparatória). Restrito Até à divulgação Necessidade de conhecer 05 Estratégias do Plano Económico e Social. Restrito Até à provação Necessidade de conhecer 06 Cenário Fiscal do Médio Prazo. Restrito Até um ano Necessidade de conhecer 07 Dossiês de gestão do Fundo de Desenvolvimento Distrital. Restrito Até à divulgação Necessidade de conhecer 08 Processo de elaboração do orçamento do Estado. Restrito Até à divulgação Necessidade de conhecer 09 Processo de análise do impacto orçamental. Restrito Até à divulgação Necessidade de conhecer 10 Propostas de normas e procedimentos do Orçamento do Estado. Restrito Até à aprovação Necessidade de conhecer 11 Processo de elaboração de políticas de remuneração aos órgãos sociais dos institutos; dos fundos e empresas públicas. Restrito Até à efectivação Necessidade de conhecer 12 Processo de abertura de Contas Bancárias das instituições públicas que transitam pela Conta Única do Tesouro. Restrito Permanente Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 4: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período de Restrição
Nivel de Acesso
13
Desembolso da dívida.
Restrito
Até à efectivação
Necessidade de conhecer
14
Crédito em negociações para investimentos públicos.
Restrito
Até à efectivação
Necessidade de conhecer
15
Cobrança de Créditos mal parados.
Restrito
Até à efectivação
Necessidade de conhecer
16
Cobrança e contabilização de Contravalores gerados pelos créditos do Tesouro.
Restrito
Até à efectivação
Necessidade de conhecer
17
Serviços da Dívida Pública que não justifiquem a classificação de confidencial.
Restrito
Até à efectivação
Necessidade de conhecer
18
Acordos de Retrocessão.
Restrito
Permanente
Necessidade de conhecer
19
Estratégias de Gestão da Dívida Pública.
Restrito
Até à efectivação
Necessidade de conhecer
20
Estudos e análise da sustentabilidade da dívida pública.
Restrito
Até à efectivação
Necessidade de conhecer
21
Relatórios sobre a Dívida Pública.
Restrito
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
22
Processo de negociação da dívida para alívio ou cancelamento.
Restrito
Permanente
Necessidade de conhecer
23
Encargos Aduaneiros de mercadorias de Defesa e Segurança Pública.
Restrito
Permanente
Necessidade de conhecer
24
Conta Geral do Estado.
Restrito
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
25
Relatório da Monitoria Física e Financeira a nível nacional.
Restrito
Até à Divulgação
Necessidade de conhecer
26
Processo de afectação de viaturas às instituições do Estado.
Restrito
Até à efectivação
Necessidade de conhecer
27
Propostas de alienação de empresas, viaturas e sua homologação.
Restrito
Até à efectivação
Necessidade de conhecer
28
Propostas sobre o passivo por pagar de empresas.
Restrito
Até à aprovação
Necessidade de conhecer
29
Processo de emissão de títulos, cálculos de valor de juros, taxas de cessação de exploração.
Restrito
Permanente
Necessidade de conhecer
30
Processo de preparação de Contratações Públicas.
Restrito
Até à divulgação
Necessidade de conhecer
31
Actos ilícitos das UGEAs a serem submetidos à UFSA.
Restrito
Indeterminado
Necessidade de conhecer
32
Processo de avaliação e proposta de abate e venda de bens móveis do Estado.
Restrito
Até à aprovação
Necessidade de conhecer
33
Processo de alienação de bens imóveis do Estado.
Restrito
Até à aprovação
Necessidade de conhecer
34
Actos de formalização de Incentivos Financeiros à Administração e empresas públicas.
Restrito
Permanente
Necessidade de conhecer
35
Processo de transferência de propriedade à terceiros (Adjudicação).
Restrito
Permanente
Necessidade de conhecer
36
Escrituras de compra e venda de móveis e imóveis.
Restrito
Permanente
Necessidade de conhecer
37
Hipoteca.
Restrito
Até à efectivação
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nivel de Acesso 13 Desembolso da dívida. Restrito Até à efectivação Necessidade de conhecer 14 Crédito em negociações para investimentos públicos. Restrito Até à efectivação Necessidade de conhecer 15 Cobrança de Créditos mal parados. Restrito Até à efectivação Necessidade de conhecer 16 Cobrança e contabilização de Contravalores gerados pelos créditos do Tesouro. Restrito Até à efectivação Necessidade de conhecer 17 Serviços da Dívida Pública que não justifiquem a classificação de confidencial. Restrito Até à efectivação Necessidade de conhecer 18 Acordos de Retrocessão. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 19 Estratégias de Gestão da Dívida Pública. Restrito Até à efectivação Necessidade de conhecer 20 Estudos e análise da sustentabilidade da dívida pública. Restrito Até à efectivação Necessidade de conhecer 21 Relatórios sobre a Dívida Pública. Restrito Até à divulgação Necessidade de conhecer 22 Processo de negociação da dívida para alívio ou cancelamento. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 23 Encargos Aduaneiros de mercadorias de Defesa e Segurança Pública. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 24 Conta Geral do Estado. Restrito Até à divulgação Necessidade de conhecer 25 Relatório da Monitoria Física e Financeira a nível nacional. Restrito Até à Divulgação Necessidade de conhecer 26 Processo de afectação de viaturas às instituições do Estado. Restrito Até à efectivação Necessidade de conhecer 27 Propostas de alienação de empresas, viaturas e sua homologação. Restrito Até à efectivação Necessidade de conhecer 28 Propostas sobre o passivo por pagar de empresas. Restrito Até à aprovação Necessidade de conhecer 29 Processo de emissão de títulos, cálculos de valor de juros, taxas de cessação de exploração. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 30 Processo de preparação de Contratações Públicas. Restrito Até à divulgação Necessidade de conhecer 31 Actos ilícitos das UGEAs a serem submetidos à UFSA. Restrito Indeterminado Necessidade de conhecer 32 Processo de avaliação e proposta de abate e venda de bens móveis do Estado. Restrito Até à aprovação Necessidade de conhecer 33 Processo de alienação de bens imóveis do Estado. Restrito Até à aprovação Necessidade de conhecer 34 Actos de formalização de Incentivos Financeiros à Administração e empresas públicas. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 35 Processo de transferência de propriedade à terceiros (Adjudicação). Restrito Permanente Necessidade de conhecer 36 Escrituras de compra e venda de móveis e imóveis. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 37 Hipoteca. Restrito Até à efectivação Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIOS DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 77/2021
- Texto do artigo, página 4: de 16 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder a alteração das taxas devidas pelos Procedimentos Realizados Perante a Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovadas pelo Diploma Ministerial n.º 79/2015, de 5 de Junho, ao abrigo das competências conferidas pelo arti-
- Texto do artigo, página 4: go 66 da Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril, Lei da Concorrência, os Ministros da Indústria e Comércio e da Economia e Finanças, determinam:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovada a Tabela de Taxas Devidas pelos Procedimentos Realizados Perante a Autoridade Reguladora da Concorrência, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O produto das taxas cobradas ao abrigo do presente Diploma Ministerial, obedece a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 4: a) 60 %, para o Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) 40 %, para a Autoridade Reguladora da Concorrência, por forma a assegurar a sua sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. As receitas das taxas cobradas ao abrigo do presente Diploma Ministerial, devem ser canalizadas para a Conta Única do Tesouro, através da Direção da Área Fiscal respectiva, até ao dia 20 do mês seguinte ao da sua cobrança, através de modelo apropriado.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. É revogado o Diploma Ministerial n.º 79/2015, de 5 de Junho.
- Número ou marcador, página 5: Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 5: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Ministérios da Indústria e Comércio e da Economia e Finanças, em Maputo, aos 20 de Julho de 2021. — O Ministro da Indústria e Comércio, Carlos Alberto Fortes Mesquita. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 5: ANEXO
- Texto do artigo, página 5: Tabela de Taxas Devidas pelos Procedimentos Realizados Perante a Autoridade Reguladora da Concorrência
- Texto do artigo, página 5: Procedimento
Taxa
1
Submissão do Pedido de Isenção
200.000,00 MT
2
Anuidade pela Isenção
150.000,00 MT
3
Opinião da ARC
40.000,00 MT
4
Notificação de Concentrações
0,11% do volume de negócios do ano anterior ao do pedido de apreciação da operação, não devendo exceder 2.250.000,00 MT, nos termos do n.º 3 do artigo 12 do Decreto n.º 97/2014, de 31 de Dezembro.
5
Cópias de Certidões (por página), ainda que em formato electrónico
40,00 MT
Procedimento Taxa 1 Submissão do Pedido de Isenção 200.000,00 MT 2 Anuidade pela Isenção 150.000,00 MT 3 Opinião da ARC 40.000,00 MT 4 Notificação de Concentrações 0,11% do volume de negócios do ano anterior ao do pedido de apreciação da operação, não devendo exceder 2.250.000,00 MT, nos termos do n.º 3 do artigo 12 do Decreto n.º 97/2014, de 31 de Dezembro. 5 Cópias de Certidões (por página), ainda que em formato electrónico 40,00 MT - Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 76/2021 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 77/2021 MINISTÉRIOS DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DA ECONOMIA E FINANÇAS