Diploma Ministerial n.º 81/2025

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Texto do artigo · p. 43 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 43 (Áreas de Apoio)
Número ou marcador · p. 43 1. Nas Direcções Nacionais e Direcções do Ministério funciona uma Repartição de Apoio Geral.
Número ou marcador · p. 43 2. São funções da Repartição de Apoio Geral: a) receber, registar e tramitar a correspondência da Direcção
Texto do artigo · p. 43 Nacional e da Direcção;
Número ou marcador · p. 43 b) assegurar, em coordenação com a Secretaria e com as outras Repartições de Apoio Geral, o tratamento tempestivo das matérias submetidas ao Ministério;
Número ou marcador · p. 43 c) organizar e manter actualizado o Sistema de Arquivo da Direcção Nacional e da Direcção;
Número ou marcador · p. 43 d) administrar os bens móveis e imóveis afectos à Direcção Nacional e à Direcção;
Número ou marcador · p. 43 e) assistir, sempre que se mostre necessário, nas actividades de protocolo e logística das viagens em missão de serviço dos dirigentes e funcionários das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 43 f) elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção Nacional e da Direcção e proceder ao movimento dos funcionários dentro das mesmas nos casos de reorientação;
Número ou marcador · p. 43 g) elaborar o mapa de efectividade do pessoal;
Número ou marcador · p. 43 h) garantir a limpeza e manutenção das instalações;
Número ou marcador · p. 43 i) assegurar o fornecimento de artigos indispensáveis ao funcionamento normal da Direcção Nacional e da Direcção;
Número ou marcador · p. 43 j) garantir a implementação correcta do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e da respectiva legislação complementar;
Número ou marcador · p. 43 k) inventariar os bens patrimoniais afectos à Direcção e enviar a respectiva relação à Unidade Gestora e Executora do Subsistema do Património do Estado do Ministério;
Número ou marcador · p. 43 l) garantir apoio técnico na área de informática, bem como a manutenção dos equipamentos informáticos adstritos à Direcção Nacional e à Direcção;
Número ou marcador · p. 43 m) elaborar a proposta do plano de formação e submeter à DARH; e
Número ou marcador · p. 43 n) garantir a articulação com a DARH na tramitação do expediente administrativo, financeiro e de gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 43 3. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 43 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 43 As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Regulamento são esclarecidas por Despacho do Ministro das Finanças.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Disposições Finais
  2. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 109
  3. Texto do artigo, página 43: (Áreas de Apoio)
  4. Número ou marcador, página 43: 1. Nas Direcções Nacionais e Direcções do Ministério funciona uma Repartição de Apoio Geral.
  5. Número ou marcador, página 43: 2. São funções da Repartição de Apoio Geral: a) receber, registar e tramitar a correspondência da Direcção
  6. Texto do artigo, página 43: Nacional e da Direcção;
  7. Número ou marcador, página 43: b) assegurar, em coordenação com a Secretaria e com as outras Repartições de Apoio Geral, o tratamento tempestivo das matérias submetidas ao Ministério;
  8. Número ou marcador, página 43: c) organizar e manter actualizado o Sistema de Arquivo da Direcção Nacional e da Direcção;
  9. Número ou marcador, página 43: d) administrar os bens móveis e imóveis afectos à Direcção Nacional e à Direcção;
  10. Número ou marcador, página 43: e) assistir, sempre que se mostre necessário, nas actividades de protocolo e logística das viagens em missão de serviço dos dirigentes e funcionários das unidades orgânicas;
  11. Número ou marcador, página 43: f) elaborar a proposta do plano de férias do pessoal da Direcção Nacional e da Direcção e proceder ao movimento dos funcionários dentro das mesmas nos casos de reorientação;
  12. Número ou marcador, página 43: g) elaborar o mapa de efectividade do pessoal;
  13. Número ou marcador, página 43: h) garantir a limpeza e manutenção das instalações;
  14. Número ou marcador, página 43: i) assegurar o fornecimento de artigos indispensáveis ao funcionamento normal da Direcção Nacional e da Direcção;
  15. Número ou marcador, página 43: j) garantir a implementação correcta do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e da respectiva legislação complementar;
  16. Número ou marcador, página 43: k) inventariar os bens patrimoniais afectos à Direcção e enviar a respectiva relação à Unidade Gestora e Executora do Subsistema do Património do Estado do Ministério;
  17. Número ou marcador, página 43: l) garantir apoio técnico na área de informática, bem como a manutenção dos equipamentos informáticos adstritos à Direcção Nacional e à Direcção;
  18. Número ou marcador, página 43: m) elaborar a proposta do plano de formação e submeter à DARH; e
  19. Número ou marcador, página 43: n) garantir a articulação com a DARH na tramitação do expediente administrativo, financeiro e de gestão de recursos humanos.
  20. Número ou marcador, página 43: 3. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 110
  22. Texto do artigo, página 43: (Dúvidas)
  23. Texto do artigo, página 43: As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Regulamento são esclarecidas por Despacho do Ministro das Finanças.
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