Diploma Ministerial n.º 81/2025
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Diploma Ministerial n.º 81/2025
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- Número ou marcador, página 35: f) definir mecanismos de distinção do desempenho e assegurar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 35: g) manter actualizados e organizados os processos individuais dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 35: h) tramitar os processos referentes aos actos administrativos sobre a gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 35: i) analisar a conformidade processual e dar seguimento aos processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 35: j) elaborar informação estatística anual de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 35: k) assistir o Ministro nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 35: l) analisar os pedidos e emitir Certidões de Efectividade de todos os funcionários do Ministério, para efeitos de Contagem de Tempo, Aposentação, Pensão de Sobrevivência e outros; e
- Número ou marcador, página 35: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 35: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Assuntos Sociais)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Repartição de Assuntos Sociais:
- Número ou marcador, página 35: a) estabelecer e implementar procedimentos de assistência social aos funcionários e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 35: b) garantir que os funcionários e seus dependentes beneficiem de assistência médica e medicamentosa nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 35: c) divulgar e implementar as boas práticas, procedimentos e métodos de prevenção e combate a doenças crónicas e endémicas, em coordenação com o Ministério da Saúde e outros parceiros;
- Número ou marcador, página 35: d) tramitar os processos relativos a contagem de tempo, fixação de encargos e cessação de descontos para efeitos de aposentação;
- Número ou marcador, página 36: e) tramitar os processos de aposentação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 36: f) estabelecer e implementar mecanismos de preparação dos funcionários em fim de carreira;
- Número ou marcador, página 36: g) estabelecer interacção periódica com os funcionários aposentados;
- Número ou marcador, página 36: h) elaborar o plano anual de férias dos funcionários e garantir a sua implementação, em coordenação com as unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: i) verificar e propôr melhorias das condições de higiene e segurança no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 36: j) organizar feiras de saúde e testagens voluntárias em coordenação com o Ministério da Saúde;
- Número ou marcador, página 36: k) assegurar a implementação das Estratégias de Género, de Combate ao HIV/SIDA e da pessoa com deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 36: l) organizar e promover actividades culturais, desportivas e recreativas no Ministério e intercâmbios com outras instituições; e
- Número ou marcador, página 36: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Prova
- Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Assuntos Sociais é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 36: (Repartição do Património)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funões da Repartição do Património:
- Número ou marcador, página 36: a) prover as unidades orgânicas do Ministério de bens e serviços para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 36: b) assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência geral do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: c) gerir o arquivo corrente e intermediário do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: d) assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE) no Ministério;
- Número ou marcador, página 36: e) inventariar e cadastrar os bens patrimoniais do Ministério e fiscalizar a sua utilização;
- Número ou marcador, página 36: f) assegurar a emissão dos documentos obrigatórios e inspecções periódicas dos meios circulantes do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: g) garantir o transporte dos funcionários do órgão central do Ministério; e
- Número ou marcador, página 36: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 36: Repartição Central.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 36: (Repartição de Administração de Instalações)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções da Repartição de Administração de Instalações:
- Número ou marcador, página 36: a) garantir a correcta utilização, conservação, manutenção e reparação das instalações;
- Número ou marcador, página 36: b) elaborar e garantir a implementação de procedimentos relativos à gestão de imóveis do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: c) garantir a implementação dos procedimentos relativos a realização de obras nas instalações do Ministério; e
- Número ou marcador, página 36: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Administração de Instalações é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 36: (Departamento de Coordenação da Formação)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Coordenação da Formação:
- Número ou marcador, página 36: a) propor e implementar a política de desenvolvimento profissional dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: b) elaborar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 36: c) elaborar instrumentos sobre a gestão de formação no Ministério;
- Número ou marcador, página 36: d) elaborar e implementar a estratégia, a politica e o plano de formação do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: e) coordenar as acções de formação dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: f) gerir as bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 36: g) criar e gerir a base de dados dos funcionários estudantes e bolseiros do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: h) elaborar a estatística periódica de formações académicas;
- Número ou marcador, página 36: i) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais relacionados com a formação dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: j) assegurar a realização de estudos colectivos nas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 36: k) assegurar, em coordenação com as unidades orgânicas do Ministério, o aproveitamento dos programas de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 36: l) criar e gerir a base de dados de formadores do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: m) articular com instituições de ensino a criação de cursos específicos para as diversas áreas do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: n) elaborar o Plano de Estágios do Ministério e coordenar as actividades dos estagiários em todas as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 36: o) identificar junto dos organismos nacionais e internacionais as oportunidades de formação para os funcionários do Ministério; e
- Número ou marcador, página 36: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Coordenação da Formação é dirigido
- Texto do artigo, página 36: por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 36: (Departamento de Planificação e Finanças)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Planificação e Finanças:
- Número ou marcador, página 36: a) elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento, bem como os relatórios de balanço do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: b) preparar a proposta do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado e respectivo relatórios de balanço periódicos do Ministério;
- Número ou marcador, página 36: c) efectuar a redistribuição de verba do orçamento do Ministério e suas orgânicas;
- Número ou marcador, página 36: d) contribuir com propostas para o desenvolvimento estratégico do Ministério, propondo acções adequadas à respectiva concretização e procedendo ao devido acompanhamento;
- Número ou marcador, página 36: e) elaborar os planos e programas de actividades anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 36: f) elaborar o Plano Estratégico Sectorial do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: g) elaborar os planos de acção da Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública (ERDAP) e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 37: h) monitorar a realização das actividades e acções do Ministério constantes do Programa Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 37: i) elaborar estatísticas sobre as actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: j) executar a despesa do Órgão Central do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: k) elaborar os relatórios financeiros periódicos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 37: l) elaborar a Conta de Gerência;
- Número ou marcador, página 37: m) assegurar o controlo de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 37: n) assegurar o arquivo e manutenção dos processos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 37: o) assegurar o pagamento de salários e remunerações e outros abonos devidos aos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: p) analisar e calcular os abonos relativos a ingressos e actos administrativos;
- Número ou marcador, página 37: q) assegurar a adopção dos procedimentos necessários, no âmbito dos modelos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 37: r) garantir a execução de descontos resultantes de alienação de viaturas, bens de abate e pensão de alimentos;
- Número ou marcador, página 37: s) assegurar a emissão das Declarações de Rendimento dos funcionários;
- Número ou marcador, página 37: t) assegurar a globalização e disponibilização da informação relativa as despesas de pagamento de salários para efeitos de elaboração da Conta de Gerência; e
- Número ou marcador, página 37: u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Planificação e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 37: 3. O Departamento de Planificação e Finanças estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Planificação e Orçamento;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Execução Orçamental; e
- Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Processamento e Pagamento de Salários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 37: (Repartição de Planificação e Orçamento)
- Número ou marcador, página 37: 1. São funções da Repartição de Planificação e Orçamento:
- Número ou marcador, página 37: a) elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento, bem como os relatórios de balanço do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: b) preparar a proposta do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado e respectivo relatório de balanço periódicos do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: c) efectuar a redistribuição de verba do orçamento do Ministério e suas orgânicas;
- Número ou marcador, página 37: d) contribuir com propostas para o desenvolvimento estratégico do Ministério, propondo acções adequadas à respectiva concretização e procedendo ao devido acompanhamento;
- Número ou marcador, página 37: e) elaborar os planos e programas de actividades anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 37: f) Elaborar o Plano Estratégico Sectorial do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: g) elaborar os planos de acção da Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública (ERDAP) e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 37: h) monitorar a realização das actividades e acções do Ministério constantes do Programa Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 37: i) elaborar estatísticas sobre as actividades do Ministério; e
- Número ou marcador, página 37: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: 2. A Repartição de Planificação e Orçamento é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 37: (Repartição de Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 37: 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 37: a) executar a despesa do Órgão Central do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: b) elaborar os relatórios financeiros periódicos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 37: c) elaborar a Conta de Gerência;
- Número ou marcador, página 37: d) assegurar o controlo de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 37: e) assegurar o arquivo e manutenção dos processos de prestação de contas; e
- Número ou marcador, página 37: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um
- Texto do artigo, página 37: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 37: (Repartição de Processamento e Pagamento de Salários)
- Número ou marcador, página 37: 1. São funções da Repartição de Processamento e Pagamento de Salários:
- Número ou marcador, página 37: a) assegurar o pagamento de salários e remunerações e outros abonos devidos aos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: b) analisar e calcular os abonos relativos a ingressos e actos administrativos;
- Número ou marcador, página 37: c) assegurar a adopção dos procedimentos necessários, no âmbito dos modelos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 37: d) garantir a execução de descontos resultantes de alienação de viaturas, bens de abate e pensão de alimentos;
- Número ou marcador, página 37: e) assegurar a emissão das Declarações de Rendimento dos funcionários;
- Número ou marcador, página 37: f) assegurar a globalização e disponibilização da informação relativa as despesas de pagamento de salários para efeitos de elaboração da Conta de Gerência; e
- Número ou marcador, página 37: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: 2. A Repartição de Processamento e Pagamento de Salários é
- Texto do artigo, página 37: dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 37: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 37: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) receber o expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 37: b) proceder o registo do expediente referido na alínea anterior no livro de entradas e na base electrónica de controlo de correspondência;
- Número ou marcador, página 37: c) protocolar toda a correspondência expedida, do Gabinete do Ministro, por via de despachos para as várias unidades orgânicas e outras instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 37: d) proceder à expedição da correspondência que sai por despacho do Ministro, Secretário de Estado e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 38: e) efectuar o arquivo geral das guias de recepção e expedição de correspondência do Gabinete do Ministro; e
- Número ou marcador, página 38: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Prova
- Número ou marcador, página 38: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 38: (Gabinete de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 38: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado GAI:
- Número ou marcador, página 38: a) realizar auditorias, inspecção, sindicâncias e inquéritos nas unidades orgânicas do Ministério e instituições tuteladas pelo Ministro;
- Número ou marcador, página 38: b) avaliar a regularidade das despesas realizadas pelas Autarquias Locais;
- Número ou marcador, página 38: c) apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos gestores das unidades orgânicas do Ministério e instituições tuteladas pelo Ministro;
- Número ou marcador, página 38: d) avaliar os procedimentos de controlo interno instituídos e propor melhorias;
- Número ou marcador, página 38: e) avaliar o cumprimento de normas, procedimentos e prazos relativos as atribuições das unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 38: f) emitir o parecer sobre a Conta de Gerência do Ministério;
- Número ou marcador, página 38: g) monitorar as recomendações emitidas por auditores externos;
- Número ou marcador, página 38: h) monitorar a implantação das políticas organizacionais e operacionais adstritas ao Ministro das Finanças; e
- Número ou marcador, página 38: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director
- Texto do artigo, página 38: Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 38: (Gabinete de Gestão de Activos)
- Número ou marcador, página 38: 1. São funções do Gabinete de Gestão de Activos,
- Texto do artigo, página 38: abreviadamente designada GGA: a) No domínio de Cadastro e Administração de Activos:
- Texto do artigo, página 38: i. conservar, proteger e gerir os activos e bens apreendidos à guarda do Estado, de forma diligente e zelosa; ii. determinar a alienação, capitalização, venda, afectação ao serviço público ou destruição de activos e bens à guarda do Estado; iii. proceder ao exame, à descrição e ao registo da avaliação dos bens para efeitos de fixação do valor de eventual indeminização; iv. fornecer ao Gabinete Central e Gabinetes Provinciais de Recuperação de Activos dados estatísticos sobre a apreensão, perda e destino de bens ou produtos relacionados com o crime; v. assegurar, junto do Gabinete Central de Recuperação de Activos e de outras autoridades judiciárias competentes, a remessa de informações e documentos referentes aos processos judiciais provenientes da prática de crimes, que apresentem activos apreendidos ou perdidos a favor do Estado;
- Texto do artigo, página 38: vi. coordenar a actualização da informação sobre a gestão de activos; vii. garantir o registo no portal da informação referente à gestão de activos, das afectações, arrendamentos concedidos e venda de activos; viii. garantir a elaboração de relatórios estatísticos referentes à gestão de activos; e ix.garantir a implementação de sistemas informáticos de gestão de activos; x. uma base de dados estratégicos, gerenciais e operacionais dos activos apreendidos.
- Número ou marcador, página 38: b) No domínio de Controlo e Monitoramento da Gestão de Activos: i. planificar e executar procedimentos visando à regularização de activos declarados perdidos a favor do Estado; ii. garantir a gestão de valores financeiros apreendidos; iii. monitorar o cadastro de activos apreendidos, bem como tomar providências de destino; iv. supervisionar as actividades de gestão de activos apreendidos realizadas por entidades especializadas contratadas para o efeito; v. disponibilizar às partes interessadas a documentação necessária para a transferência de propriedade dos bens vendidos ou doados; vi. monitorar o desempenho dos processos de alienação de activos apreendidos, a fim de evitar a permanência de bens sem destino; vii. acompanhar os indicadores de resultado referentes a gestão de activos; viii. estabelecer formas de reconhecimento, mensuração e valoração dos activos; ix.realizar a categorização dos activos, de acordo com critérios que considerem suas características, valores, custos e potencialidades de destino; x. estruturar e manter o sistema de controle de custos e valores dos activos; xi. definir procedimentos para arrecadação, desembaraço e destino de activos apreenidos; xii. garantir a contratação de serviços especializados para a gestão de activos apreendidos; xiii. prestar orientações e manter permanente controle dos Serviços Provinciais da Economia e Finanças, de forma a manter perfeita integração de actores estratégicos de gestão de activos apreendidos; xiv. supervisionar as acções de mensuração, valoração e reavaliação dos activos apreendidos e de seus respectivos custos; xv. monitorar e regularizar as afectações de activos apreendidos aos órgãos e instituições do Estado; e xvi. manter actualizado os dados sobre a gestão de activos apreendidos.
- Número ou marcador, página 38: c) No domínio de Alienação de Activos:
- Texto do artigo, página 38: i. elaborar a proposta do plano de alienação de activos apreendidos; ii. monitorar a implementação do plano de alienação de activos apreendidos e proceder a sua revisão e actualização, sempre que necessário;
- Texto do artigo, página 39: iii. preparar e coordenar os processos de venda de activos em hasta pública; iv. zelar pela adequada divulgação das alienações a serem realizadas no âmbito de gestão de activos; v. actualizar e monitorar projectos e indicadores gerenciais inerentes à alienação de activos apreendidos; vi. prestar a assistência na elaboração e no aprimoramento de procedimentos específicos relacionados com a alienação de activos apreendidos; vii. prestar a assistência a todos os actores envolvidos no processo de alienação de activos apreendidos, incluindo pessoas interessadas na sua aquisição; viii. garantir que os activos destinados sejam oportunamente transferidos para os novos proprietários, mediante averbamento nas respectivas conservatórias; ix. elaborar documentos de oficialização de demandas, estudos técnicos preliminares, projectos básicos e termos de referência, entre outros relativos aos processos de alienação de activos; x. emitir pareceres sobre as reclamações resultantes dos processos de alienação de activos; xi. elaborar notas técnicas relacionadas com a planificação e gestão de activos apreendidos; xii. preparar acordos de parcerias e contratos no âmbito de gestão de activos; xiii. prestar apoio aos Serviços Provinciais de Economia e Finanças, no que respeita aos deveres contratuais decorrentes de instrumentos firmados pelo Gabinete de Gestão de Activos; xiv. prestar apoio às entidades públicas, privadas e responsáveis pelas hastas públicas, entre outras entidades e profissionais, com objetivo de maximizar os resultados das alienações de activos apreendidos; xv. manter tempestivo o monitoramento e controlo de obrigações contratuais, bem como de prazos de vigência de contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos celebrados no âmbito de gestão de activos; xvi. promover a integração das acções e dos actores envolvidos no processo de fiscalização no âmbito da gestão de activos apreendidos, garantindo o adequado e tempestivo registo de controle da respectiva informação; xvii. monitorar o desempenho de entidades contratadas para realizarem alienações de activos apreendidos, devendo garantir o cumprimento da lei; e xviii. monitorar o desempenho dos Serviços Provinciais da Economia e Finanças, no que diz respeito à gestão de activos localizados nas Províncias.
- Número ou marcador, página 39: 2. O Gabinete de Gestão de Activos é dirigido por um Director
- Texto do artigo, página 39: Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 39: (Gabinete do Ministro)
- Número ou marcador, página 39: 1. São funções do Gabinete do Ministro, abreviadamente designado GM:
- Número ou marcador, página 39: a) organizar o programa de trabalho do Ministro, Secretário de Estado e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 39: b) coordenar as actividades do secretariado e da assessoria ao Ministro e Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 39: c) organizar o despacho, a correspondência e o arquivo de expediente e documentação do Ministro e Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 39: d) assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões e instruções do Ministro;
- Número ou marcador, página 39: e) garantir a comunicação do Ministro e Secretário de Estado com o público e as relações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 39: f) coordenar a assistência e apoio logístico e administrativo ao Ministro, Secretário de Estado e Secretário Permanente; e
- Número ou marcador, página 39: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe do Gabinete
- Texto do artigo, página 39: do Ministro, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 39: (Departamento de Organização e Gestão do Sistema de Informação)
- Número ou marcador, página 39: 1. São funções do Departamento de Organização e Gestão do Sistema de Informação, abreviadamente designada DOGSI:
- Número ou marcador, página 39: a) assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologias de informação e comunicação no Ministério e das instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 39: b) criar e gerir uma base de dados interna sobre os processos analíticos e de formulação de políticas e programas;
- Número ou marcador, página 39: c) manter actualizado o portal da internet e intranet do Ministério;
- Número ou marcador, página 39: d) manter e gerir um Centro de Informação e Documentação do Ministério;
- Número ou marcador, página 39: e) promover o uso de tecnologias de informação e comunicação no fluxo de informação do Ministério;
- Número ou marcador, página 39: f) coordenar, com outras unidades orgânicas do Ministério, a concepção, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 39: g) criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicas para o fluxo de informação entre o Ministério e os órgãos provinciais que superintendem as áreas de Finanças e os Sectores;
- Número ou marcador, página 39: h) coordenar a selecção, aquisição e instalação de equipamentos e aplicações informáticas para várias unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 39: i) definir e manter actualizado um regulamento padrão para a elaboração de manuais, documentos e fluxos operacionais;
- Número ou marcador, página 39: j) assessorar os órgãos do Ministério sobre questões relativas à elaboração dos instrumentos referidos na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 39: k) conceber, desenvolver ou adquirir, implantar e manter sistemas de informação, nas suas diferentes modalidades, observando os padrões dos manuais,
- Texto do artigo, página 40: documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para o Ministério, em colaboração com os organismos utilizadores;
- Texto do artigo, página 40: Prova
- Número ou marcador, página 40: l) coordenar a elaboração de cadernos de encargos, efectuar a selecção e tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de informática ou suportes lógicos, nos vários órgãos do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: m) planear e implementar acções de formação e capacitação para técnicos de informática e utilizadores dos sistemas sob a gestão do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: n) promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua rentabilização e actualização, e velar pelo bom funcionamento das instalações;
- Número ou marcador, página 40: o) garantir a disponibilidade, integridade e segurança das informações à sua guarda;
- Número ou marcador, página 40: p) promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 40: q) prover as diversas áreas do Ministério em suportes lógicos e outro material de consumo corrente, indispensável à actividade informática; e
- Número ou marcador, página 40: r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: 2. O Departamento de Organização e Gestão do Sistema de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 40: (Departamento de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 40: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 40: a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: b) apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 40: c) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: d) assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 40: e) manter contactos com os meios de comunicação social sobre matérias específicas da área de actuação do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: f) relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: g) acompanhar e assessorar as actividades do Ministro que devam ter cobertura dos meios de comunicação social;
- Número ou marcador, página 40: h) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: i) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Ministério, em coordenação com a Direcção dos Assuntos Jurídicos e Notariais; e
- Número ou marcador, página 40: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 40: 3. No Departamento de Comunicação e Imagem funciona a
- Texto do artigo, página 40: Repartição de Protocolo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 40: (Repatição de Protocolo)
- Número ou marcador, página 40: 1. São funções da Repartição de Protocolo:
- Número ou marcador, página 40: a) dirigir e coordenar as actividades do protocolo no âmbito do seu trabalho;
- Número ou marcador, página 40: b) assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado em vigor a nível do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: c) organizar os contactos entre os dirigentes, o público e os meios de informação,
- Número ou marcador, página 40: d) organizar, acompanhar e orientar o trabalho do sector e dos funcionários que lhe estejam subordinados;
- Número ou marcador, página 40: e) apoia na organização dos grandes eventos do ministério;
- Número ou marcador, página 40: f) assegurar uma correcta coordenação das questões ligadas a recepção e alojamento das delegações visitantes;
- Número ou marcador, página 40: g) elaborar propostas, informações e pareceres em relação às actividades que exerce;
- Número ou marcador, página 40: h) supervisar o aprovisionamento, utilização e gestão do material protocolar;
- Número ou marcador, página 40: i) garantir a elaboração da lista de precedência nos órgãos do ministério, bem como a sua actualização regular; e
- Número ou marcador, página 40: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 40: Repartição Central.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 40: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 40: 1. São funções do Departamento de Aquisições, abreviadamente designado RA:
- Número ou marcador, página 40: a) dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 40: b) efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: c) prover e realizar a planificação anual, gestão e execução dos processos das contratações;
- Número ou marcador, página 40: d) elaborar documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 40: e) apoiar as demais áreas do Ministério na elaboração das especificções técnicas e/ou termos de referência para a contratação;
- Número ou marcador, página 40: f) prestar assistência aos Júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 40: g) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 40: h) manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 40: i) elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 40: j) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 40: k) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 40: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 41: 3. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 41: a) Repartição de Contratações; e
- Número ou marcador, página 41: b) Repartição de Gestão de Contratos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 41: (Repartição de Contratações)
- Número ou marcador, página 41: 1. São funções da Repartição de Contratações:
- Número ou marcador, página 41: a) proceder e realizar o levantamento e a devida compilação das necessidades de contratação do Ministério, nas áreas de empreitada de obras, bens e serviços em coordenação com as outras áreas;
- Número ou marcador, página 41: b) elaborar e actualizar o plano de contratações de cada exercício económico e submeter para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 41: c) produzir os Documentos dos Concursos;
- Número ou marcador, página 41: d) coordenar com as outras áreas o processo de elaboração dos Termos de Referência e/ou Especificações Técnicas;
- Número ou marcador, página 41: e) preparar os anúncios do lançamento e de adjudicação e convites de manifestação de interesse dos concursos;
- Número ou marcador, página 41: f) propor a composição dos Membros do Júri;
- Número ou marcador, página 41: g) assistir o Júri e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes da avaliação dos concursos;
- Número ou marcador, página 41: h) elaborar os relatórios finais dos concursos e produzir todos os documentos referentes aos processos de contratação;
- Número ou marcador, página 41: i) garantir a execução e gestão dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições – UFSA;
- Número ou marcador, página 41: j) processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 41: k) comunicar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições – UFSA as reclamações e os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 41: l) apoiar as demais áreas do Ministério na elaboração e e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 41: m) garantir a preparação e elaboração dos contratos de empreitada de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 41: n) garantir a submissão dos processos de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 41: o) colaborar com os órgãos de controlo interno e externo, nas missões inspectivas e de auditorias;
- Número ou marcador, página 41: p) comunicar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições –UFSA sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos; e
- Número ou marcador, página 41: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: 2. A Repartição de Contratações é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 41: Repartição Central.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 41: (Repartição de Gestão de Contratos)
- Número ou marcador, página 41: 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
- Número ou marcador, página 41: a) garantir a gestão e execução dos contratos de empreitada de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 41: b) proceder o lançamento de dados contratuais nas plataformas do agenciamento de contratação no Módulo do Património do Estado – MPE;
- Número ou marcador, página 41: c) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições –UFSA os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
- Número ou marcador, página 41: d) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo à recepção do objecto dos contratos;
- Número ou marcador, página 41: e) assegurar a recepção com qualidade necessária dos bens e serviços fornecidos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 41: f) garantir e ser guardiã do arquivo dos processos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 41: g) propor à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições –UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 41: h) informar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições –UFSA sobre o cumprimento dos contratos bem como a actuação dos contratados no que for pertinente;
- Número ou marcador, página 41: i) observar o cumprimento integral dos procedimentos de contratação previstos no Regulamento de contratação;
- Número ou marcador, página 41: j) propor acções de formação em matérias de contratação em articulação com a UFSA;
- Número ou marcador, página 41: k) prestar assistência sobre a matéria específica a outras áreas do Ministério;
- Número ou marcador, página 41: l) garantir o registo e documentação das alterações contratuais e das decisões tomadas para os casos de imprevistos e/ou atrasos no cronograma de empreitadas de obras;
- Número ou marcador, página 41: m) assegurar o cumprimento dos prazos e o calendário dos pagamentos nas empreitadas de obras, em articulação com a área financeira do Ministério;
- Número ou marcador, página 41: n) organizar e monitorar os pagamentos a efectuar nos processos de contratação das obras, bens e serviços executados;
- Número ou marcador, página 41: o) garantir em articulação com o Ministério competente a fiscalização da qualidade das obras; e
- Número ou marcador, página 41: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 41: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 41: 1. No Ministério das Finanças funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 41: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 41: b) Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 41: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 41: 2. Em cada unidade orgânica funcionam Colectivos de
- Texto do artigo, página 41: Direcção dirigidos pelos respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 41: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 41: 1. O Conselho Coordenador é o órgão de consulta convocado e dirigido pelo Ministro e tem por funções:
- Número ou marcador, página 41: a) coordenar, planificar e controlar a acção governativa do Ministério com os demais órgãos centrais e locais do Estado;
- Número ou marcador, página 42: b) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Ministério e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 42: c) fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 42: d) promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista á realização das políticas do sector; e
- Número ou marcador, página 42: e) propor e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento do Ministério.
- Texto do artigo, página 42: Prova
- Número ou marcador, página 42: 2. O Conselho Coordenador reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando autorizado pelo Presidente da República, e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 42: a) Ministro;
- Número ou marcador, página 42: b) Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 42: c) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 42: d) Inspector-Geral de Finanças;
- Número ou marcador, página 42: e) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 42: f) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 42: g) Inspector-Geral Adjunto das Finanças;
- Número ou marcador, página 42: h) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 42: i) Chefe do Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 42: j) Chefes de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 42: k) Dirigentes provinciais que superintendem as áreas do Ministério;
- Número ou marcador, página 42: l) Titulares das instituições tuteladas e respectivos adjuntos;
- Número ou marcador, página 42: m) Directores-Gerais; e
- Número ou marcador, página 42: n) Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 42: 3. O Ministro pode convidar, em função da matéria, outros dirigentes, técnicos e especialistas com tarefas a nível central e local para participarem nas sessões do Conselho Coordenador, bem como parceiros do Sector.
- Número ou marcador, página 42: 4. O Ministro pode, em função da matéria agendada, dispensar
- Texto do artigo, página 42: os titulares das instituições tuteladas e respectivos adjuntos das sessões do Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 42: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 42: 1. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Ministro e tem por função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do Ministério, designadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) as decisões do Estado e do Governo relacionadas com a actividade do Ministério, tendo em vista a sua implementação;
- Número ou marcador, página 42: b) a apreciação de planos, políticas e estratégias do sector e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 42: c) as actividades de preparação, execução e controlo do orçamento anual do Ministério;
- Número ou marcador, página 42: d) a proposta de plano de actividades do Ministério, o balanço periódico e a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 42: e) analisar e dar parecer sobre projectos de legislação, elaborados pelo Ministério, que o Ministro entenda necessário;
- Número ou marcador, página 42: f) pronunciar-se sobre as acções de reestruturação ou dinamização do sector, assegurando a necessária coordenação entre as áreas envolvidas e os restantes órgãos do Ministério; e
- Número ou marcador, página 42: g) a troca de experiências e de informações entre dirigentes e quadros do Ministério.
- Número ou marcador, página 42: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 42: a) Ministro;
- Número ou marcador, página 42: b) Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 42: c) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 42: d) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 42: e) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 42: f) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 42: g) Chefe do Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 42: h) Chefe de Departamento Central Autónomo; e
- Número ou marcador, página 42: i) Titulares executivos das instituições tuteladas e respectivos adjuntos.
- Número ou marcador, página 42: 3. Em função da matéria agendada, nomeadamente para o exercício das funções referidas no número 2 do presente artigo, o Ministro pode convidar outras entidades e instituições públicas e privadas, para participar nas respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 42: 4. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que para o efeito for convocado.
- Número ou marcador, página 42: 5. O Ministro pode convocar, com a periodicidade que achar
- Texto do artigo, página 42: por conveniente, e dirigir um Conselho Consultivo mais restrito para tratar de questões técnicas de especialidade ou de carácter urgente, nomeadamente as relativas à programação e execução da despesa pública, receita, endividamento interno e externo e outras formas de financiamento com as instituições financeiras internacionais e outras que considerar pertinentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 42: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 42: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender, dirigi-lo pessoalmente.
- Número ou marcador, página 42: 2. São funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 42: a) analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico ligados à actividade do Ministério;
- Número ou marcador, página 42: b) coordenar as actividades das unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 42: c) analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
- Número ou marcador, página 42: d) analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e Orçamento das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 42: e) apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do Plano e Orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 42: f) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social do Ministério;
- Número ou marcador, página 42: g) garantir a implementação dos programas do Ministério e deliberações do Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 42: h) analisar e preparar pareceres técnicos sobre programas, planos e projectos de desenvolvimento da administração específica do Ministério.
- Número ou marcador, página 42: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 42: a) Secretário-Permanente;
- Número ou marcador, página 42: b) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 42: c) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 42: d) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 42: e) Chefe do Gabinete do Ministro; e
- Número ou marcador, página 42: f) Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 43: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 43: 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 43: semana e extraordinariamente quando para o efeito for convocado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 108
- Texto do artigo, página 43: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 43: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta e apoio técnico das questões relacionadas com as actividades da unidade orgânica e é dirigido pelo respectivo titular.
- Número ou marcador, página 43: 2. Compete ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 43: a) analisar e emitir parecer sobre questões relacionadas com a unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 43: b) efectuar balanço periódico das actividades da unidade orgânica; e
- Número ou marcador, página 43: c) decidir nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos inerentes a unidade orgânica, apresentado pelo titular ou qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: 3. O colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 43: a) titular da unidade orgânica e o respectivo adjunto;
- Número ou marcador, página 43: b) Chefe de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 43: c) Chefe de Repartição Central; e
- Número ou marcador, página 43: d) Técnicos.
- Número ou marcador, página 43: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção, na qualidade de convidados, outros técnicos e entidades a serem designadas pelo titular da unidade orgânica, em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 43: 5. O Colectivo de Direcção, reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 43: semana e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV
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