I SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 158/2020
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- Número ou marcador, página 10: j) Promover, acompanhar e supervisionar do processo de elaboração instrumentos de ordenamento territorial da vilas, autarquias e dos aglomerados rurais;
- Número ou marcador, página 10: k) Emitir pareceres técnicos e de conformidade sobre os instrumentos de gestão territorial das vilas, autarquias e dos aglomerados rurais;
- Número ou marcador, página 10: l) Promover a disseminação das boas práticas de gestão territorial vilas, autarquias e dos aglomerados rurais;
- Número ou marcador, página 10: m) Emitir pareceres sobre o estudo do impacto ambiental para projectos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Planeamento dos Aglomerados Rurais é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Reassentamento)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Reassentamento tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar políticas, legislação, normas, metodologia regulamentos e procedimentos do processo de reassentamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a divulgação e disseminação da legislação, metodologia, normas e regulamentos sobre os processos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas, com acções de resiliência nos planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres técnicos e de conformidade sobre os planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar e supervisionar todo o processo de expropriação para efeito do ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 10: f) Identificar e mapear áreas aptas e seguras para efeitos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 10: g) Definir indicadores e parâmetros de monitoria e avaliação dos processos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 10: h) Assegurar o funcionamento da Comissão Técnica de supervisão e acompanhamento do reassentamento;
- Número ou marcador, página 10: i) Prestar assistência técnica aos órgãos locais do Estado, municípios e proponentes de projectos em matéria de reassentamento;
- Número ou marcador, página 10: j) Promover o planeamento participativo, assegurando o equilíbrio do género e pessoas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 10: k) Desenvolver outras funções superiormente incumbidas e articular com os demais sectores.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Reassentamento é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Sistemas de Informação de Terras e Desenvolvimento Territorial)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Repartição de Sistemas de Informação de Terras tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas, aplicações incluindo a propriedade intelectual para a gestão de informação sobre terras e desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a operacionalização do Sistema de Gestão de Informação sobre Terras (SiGIT) e desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 11: c) Implementar o Plano Director de SiGIT e outros sistemas afins;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a manutenção preventiva e correctiva da infraestrutura de TI;
- Número ou marcador, página 11: e) Administrar as bases de dados e sistemas de gestão de Terras;
- Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer critérios de integração e acesso às bases de dados;
- Número ou marcador, página 11: g) Gerir e manter a documentação sobre os modelos, diagramas e estrutura de dados, código fonte;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar normas e procedimentos de Segurança da Informação para a Instituição, de acordo com os parâmetros internacionais;
- Número ou marcador, página 11: i) Gerir os recursos humanos e tecnológicos de Tecnologia da Informação, no âmbito da Instituição;
- Número ou marcador, página 11: j) Estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre o registo de consultores;
- Número ou marcador, página 11: k) Assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação territorial;
- Número ou marcador, página 11: l) Aplicar ferramentas de gestão de informação geográfica na produção de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 11: m) Propor políticas sobre o acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 11: n) Assegurar o estabelecimento e implementação de aplicações de ferramentas de GIS e administração e gestão de base de dados a todos níveis;
- Número ou marcador, página 11: o) Assegurar que toda actividade do departamento seja sensível aos aspectos sociais e de género;
- Número ou marcador, página 11: p) Desenvolver outras funções superiormente incumbidas e articular com os demais sectores,
- Número ou marcador, página 11: q) Coordenar a elaboração e implementação de estratégias de desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 11: r) Coordenar o processo de elaboração dos planos económicos e social e o respectivo orçamento, nos domínios de terras e ordenamento do território;
- Número ou marcador, página 11: s) Coordenar a preparação dos planos de desenvolvimento económico a curto, médio e longo prazo no domínio de terras e ordenamento do território;
- Número ou marcador, página 11: t) Assegurar a disseminação das normas e metodologias do sistema de planificação sectorial e o controle do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 11: u) Coordenar o processo de elaboração de relatórios periódicos de balanço dos instrumentos de gestão económica e social do sector;
- Número ou marcador, página 11: v) Desenvolver e operacionalizar mecanismos e/ou sistemas de monitoria dos instrumentos de gestão económica e social do sector (programas, projectos e planos);
- Número ou marcador, página 11: w) Coordenar a realização de actividades de monitoria e avaliação da execução/cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazo do sector;
- Texto do artigo, página 11: x) Coordenar e/ou participar em inquéritos ou censos sobre planeamento, ocupação e uso da terra;
- Número ou marcador, página 11: y) Promover e coordenar estudos com vista ao fortalecimento institucional do sector de terras e desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 11: z) Garantir a realização de reuniões nacionais e técnicas do sector e outros fóruns de interesse; aa) Assegurar que a actividade da Repartição seja sensível a aspectos sociais e de género; bb) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector; cc) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 11: 2. Repartição de Sistemas de Informação de Terras e Desenvolvimento Territorial é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
- Número ou marcador, página 11: e) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
- Número ou marcador, página 11: h) Representar a direcção de Terras em Fórum de planificação;
- Número ou marcador, página 11: i) Divulgar e zelar pelo cumprimento do EGFAE, seu regulamento e outra legislação afim;
- Número ou marcador, página 11: j) Assegurar a implementação do SNAE;
- Número ou marcador, página 11: k) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais adstritas à direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas;
- Número ou marcador, página 11: l) Assegurar a classificação e elaboração de acordos de Desempenhos dos Funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 11: m) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 11: n) Zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção e dos procedimentos de circulação do expediente geral;
- Número ou marcador, página 11: o) Rever e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros e operacionais e determinar o grau de confiança das informações contábeis e de outras naturezas;
- Número ou marcador, página 11: p) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas;
- Número ou marcador, página 11: q) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 12: (Direcção Nacional de Florestas)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Direcção Nacional de Florestas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar e actualizar normas e procedimentos sobre a gestão sustentável de todos tipos de ecossistemas de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar o licenciamento, maneio, protecção, investigação, conservação controlo e monitoria do uso de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 12: c) Assegurar o repovoamento florestal para fins comerciais, energéticos, protecção e conservação;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a avaliação quantitativa e qualitativamente dos recursos florestais bem como a redução de emissões por desmatamento e degradação florestal;
- Número ou marcador, página 12: e) Estabelecer medidas de prevenção e controlo das queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 12: f) Garantir a utilização sustentável da biomassa lenhosa;
- Número ou marcador, página 12: g) Desenvolver acções de combate à exploração e comercialização ilegal dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 12: h) Gerir e administrar o coméricio de espécies de flora ameaçadas e em perigo de extinção no âmbito da Convenção Internacional para o Comércio de Espécies em perigo de extinção CITES;
- Número ou marcador, página 12: i) Promover a utilização racional de espécies florestais secundarizadas e de produtosflorestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 12: j) Promover o processamento dos recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas;
- Número ou marcador, página 12: k) Promover a participação comunitária na gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: l) Desenvolver e implementar sistemas de gestão de informação florestal;
- Número ou marcador, página 12: m) Publicar informação de inventários e mapeamento geoespacial em formatos de Relatórios, mapas como resultados de levantamentos efetuado;
- Número ou marcador, página 12: n) Garantir a participação do sector de florestas nos eventos nacionais e internacionais de questões ligados ao sector de florestas;
- Número ou marcador, página 12: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção Nacional de Florestas é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 12: 3. A Direcção Nacional de Florestas tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Gestão de Florestas;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Inventários de Recursos Florestais;
- Número ou marcador, página 12: c) Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais;
- Número ou marcador, página 12: d) Departamento de Normação e Controlo;
- Número ou marcador, página 12: e) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Gestão de Florestas)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Gestão de Florestas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar e controlar a execução de Planos e Programas de desenvolvimento dos Recursos Florestais;
- Número ou marcador, página 12: b) Organizar o Cadastro e Tombo Nacional de Florestas;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir a implementação de actividades visando o estabelecimento de pomares de sementes, construção
- Texto do artigo, página 12: de viveiros e enriquecimento da floresta nativa nas reservas florestais, ecossistemas frágeis, áreas de uso múltiplo, concessões florestais e áreas de produção de biomassa;
- Número ou marcador, página 12: d) Tramitar os pedidos de concessões florestais e monitorar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover o processamento de recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para o aumento da eficiência e produtividade florestal;
- Número ou marcador, página 12: f) Conduzir estudos visando a identificação de áreas com necessidade de repovoamento;
- Número ou marcador, página 12: g) Realizar estudos visando a fixação de quotas de abate dos produtos florestais e propor quotas para espécies preciosas;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover a utilização racional de espécies secundarizadas e de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 12: i) Garantir a implementação de actividades visando minimizar desmatamento e degradação florestal.
- Número ou marcador, página 12: 2. Para execução das suas funções, o Departamento de Florestas estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Florestas Nativas;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Indústrias Florestais.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Florestas é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Floresta Nativa)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Florestas Nativas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Supervisionar o processo de licenciamento de exploração florestal, incluindo o transporte, comercialização e exportação de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 12: b) Tramitar os pedidos de concessões florestais e monitorar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: c) Avaliar e monitorar projectos de investimentos privados para o estabelecimento de concessões florestais;
- Número ou marcador, página 12: d) Coordenar acções visando a utilização sustentável da biomassa lenhosa para fins energéticos;
- Número ou marcador, página 12: e) Realizar estudos visando a classificação, reclassificação, fixação de quotas de abate de produtos florestais e propor quotas de exploração e exportação de produtos florestais madeireiros;
- Número ou marcador, página 12: f) Organizar o Cadastro e Tombo Nacional de Florestas;
- Número ou marcador, página 12: g) Promover a utilização racional de espécies secundarizadas e de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 12: h) Garantir a restauração das reservas florestais;
- Número ou marcador, página 12: i) Promover, coordenar e monitorar as actividades de reflorestamento e plantações florestais para fins de enriquecimento dafloresta nativa, combate à erosão, comunitários, energéticos e estéticos paisagísticos;
- Número ou marcador, página 12: j) Garantir a implementação de actividades visando o estabelecimento de pomares de sementes, construção de viveiros e enriquecimento da floresta nativa;
- Número ou marcador, página 12: k) Promover a cadeia de valor dos produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
- Número ou marcador, página 12: l) Assegurar o maneio e gestão das plantações florestais estabelecidas.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Florestas Nativas, é dirigida por um chefe
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Indústrias Florestais)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Indústrias Florestais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar e monitorar as actividades das indústrias florestais;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o processamento de recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para o aumento da eficiência e produtividade florestal;
- Número ou marcador, página 13: c) Avaliar projectos para o estabelecimento de indústrias florestais.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de IndústriasFlorestais, é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Inventário de Recursos Florestais)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Departamento de Inventário de Recursos Florestais tem como funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Avaliar quantitativa e qualitativamente os recursos florestais;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar as actividades relacionadas com o registo, medição, monitoria, relatório e verificação (MRV) no âmbito da redução de emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD+);
- Número ou marcador, página 13: c) Compilar e actualizar informação inerente à classificação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais destinados aos diversos fins;
- Número ou marcador, página 13: d) Avaliar os inventários e planos de maneio para exploração florestal
- Número ou marcador, página 13: e) Definir normas técnicas e metodológicas para a realização de inventários florestais e planos de maneio;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a realização de actividades de mapeamento na área de gestão de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 13: g) Realizar e manter actualizados os inventários Provinciais e nacional e informação sobre florestas;
- Número ou marcador, página 13: h) Coordenar a realização de estudos e planos provinciais e nacionais de desenvolvimento de actividades no âmbito dos inventários florestais e informação sobre florestas.
- Número ou marcador, página 13: 2. No Departamento de Inventário de Recursos Florestais
- Texto do artigo, página 13: funcionam as seguintes Reparticoes:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Inventários Florestais e Planos de Maneio;
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados;
- Número ou marcador, página 13: c) O Departamento de Inventário de Recursos Florestais é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Inventários Florestais e Planos de Maneio)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Inventários Florestais e Planos de Maneio
- Texto do artigo, página 13: tem como funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a realização periódica da avaliação qualitativa e quantitativa dos recursos florestais incluindo dos ecossistemas florestais frágeis a nível nacional, provincial e local;
- Número ou marcador, página 13: b) Compilar e actualizar informação inerente à classificação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais destinadas aos diversos fins;
- Número ou marcador, página 13: c) Avaliar os inventários e planos de maneio para exploração florestal;
- Número ou marcador, página 13: d) Monitoria dos inventários e Planos de Maneio;
- Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a disseminação dos resultados de inventários nacionais e provinciais realizados;
- Número ou marcador, página 13: f) Garantir a avaliação quantitativa e qualitativa das reservas florestais.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Inventário e Planos de Maneio é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Mapeamento e Gestão de dados tem como funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a realização de actividades de mapeamento sistemático de cobertura de todos tipos de ecossistemas florestais incluindo ecossistemas frágeis;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir a produção sistemática e publicação de informação sobre queimadas;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar as actividades relacionadas com o registo, medição, monitoria, relatório e verificação do desmatamento e degradação florestal
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar e implementar planos tecnológicos nacionais no domínio da observação da cobertura florestal;
- Número ou marcador, página 13: e) Identificação e monitorização de áreas problemáticas e ecossistemas frágeis e providenciar informação para planeamento, gestão dos recursos florestais, combate ao desmatamento e conservação da biodiversidade e áreas alternativas para o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a colecta, analise, processamento e disseminação da informação sectorial de forma a garantir o funcionamento do Sistema Nacional de Monitoramento Florestal;
- Número ou marcador, página 13: g) Criar e gerir a Plataforma de Informação sobre Recursos Florestais
- Número ou marcador, página 13: h) Garantir a monitoria espacial do estado das reservas florestais;
- Número ou marcador, página 13: i) Garantir a disponibilização de informação produzida seguindo metodologias consistentes ou mais apuradas de qualidade aceitável às entidades nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados é chefiada
- Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais tem como funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver estratégias para a integração e envolvimento Comunitário na Gestão de Recursos Florestas;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a participação comunitária na gestão e utilização dos recursos florestais e na formulação e implementação de planos de gestão
- Número ou marcador, página 13: c) Promover acções para o controle e mitigação das queimadas descontroladas nas áreas florestais;
- Número ou marcador, página 13: d) Realizar a supervisão dos mecanismos de representação das comunidades locais nos processos de gestão de recursos florestais e nos benefícios gerados pela sua exploração;
- Número ou marcador, página 14: e) Assegurar o envolvimento das comunidades nas campanhas de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 14: f) Promover e monitorar a participação das ONG’s e do sector privado nas acções de envolvimento comunitário na gestão e utilização de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 14: g) Desenvolver e adaptar à realidade local, metodologias e modelos participativos para o uso sustentável e a protecção das florestas pelas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 14: h) Sistematizar e difundir experiências locais e regionais em Maneio Comunitário de RecursosFlorestais através de encontros, publicação de boletins, e de outros meios.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos
- Texto do artigo, página 14: Florestais é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Normação e Controlo)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Departamento de Normação e Controlo tem como funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Formular políticas e legislação de desenvolvimento de florestas;
- Número ou marcador, página 14: b) Realizar estudos e propostas de melhoramento da legislação florestal;
- Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sectorial em assuntos de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar que os acordos, convénios e outros instrumentos legais relativos a florestas estejam em harmonia com os objectivos do sector;
- Número ou marcador, página 14: e) Emitir pareceres sobre acordos relacionados com o sector florestal;
- Número ou marcador, página 14: f) Assegurar o apoio aos Serviços ou Departamentos Províncias de Florestas, na cobrança judicial das multas por transgressões a legislação florestal;
- Número ou marcador, página 14: g) Assegurar o controlo sobre a utilização e protecção dos recursos florestais em todo o país;
- Número ou marcador, página 14: h) Definir normas técnicas e metodológicas para a realização de inventários florestais e planos de maneio;
- Número ou marcador, página 14: i) Assegurar o cumprimento da legislação florestal pelos sectores responsáveis pelo licenciamento e autorização da actividade florestal;
- Número ou marcador, página 14: j) Divulgar legislação florestal e promover campanhas de sensibilização sobre a gestão e uso sustentável dos recursos florestais em coordenação com o sector jurídico;
- Número ou marcador, página 14: k) Planificar, supervisionar e executar acções de controlo da utilização dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 14: l) Criar e manter actualizado um sistema de informação sobre o controlo e vistoria regular para o funcionamento das actividades ligadas à exploração e protecção dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 14: m) Estabelecer normas para a implementação de projectos e programas de fomento de plantações florestais;
- Número ou marcador, página 14: n) Coordenar o processo de elaboração dos relatórios períodicos de balanço dos instrumentos de gestão economica e social do sector;
- Número ou marcador, página 14: o) Operacionalizar mecanismos e sistemas de monitoria dos instrumentos de gestão económica e social do sector, programas, projectos e Planos;
- Número ou marcador, página 14: p) Coordenar a realização de actividades de monitoria e avaliação, da execução, cumprimento dos planos a curto, médio e longo prazo do sector.
- Número ou marcador, página 14: 2. No Departamento de Normação e Controlo, funciona a seguinte repartição: a) Repartição de sistema de informação Florestal.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Normação e Controlo é chefiado por
- Texto do artigo, página 14: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Sistema de informação Florestal)
- Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Informática tem como funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e gestão de florestas;
- Número ou marcador, página 14: b) Criar uma base de dados sobre recursos florestais baseada num sistema de informação integrada sobre inventário florestal, zoneamento, queimadas, concessões Florestais, licenças simples, reflorestamento, licenciamento, indústria florestal e outra considerada relevante para a gestão dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 14: c) Planificar, organizar, coordenar e controlar os recursos das tecnologias de informação e comunicação a nível central e local;
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e gestão de florestas;
- Número ou marcador, página 14: e) Propor a elaboração de normas e procedimentos de segurança da informação e comunicação para o sector de florestas;
- Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a elaboração dos planos e orçamento anuais e plurianuais do sector;
- Número ou marcador, página 14: g) Garantir a preparação dos planos de desenvolvimento económico a curto, médio e longo prazo no domínio de florestas;
- Número ou marcador, página 14: h) Assegurar a disseminação das normas e metodologias do sistema de planificação sectorial e o controle do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 14: i) Planificar e organizar a realização de reuniões nacionais e técnicas do sector e outros fóruns;
- Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer e implementar as metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de implementação dos programas e planos sectoriais, de curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 14: k) Realizar actividades de monitoria e avaliação da execução/cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazo do sector;
- Número ou marcador, página 14: l) Elaborar relatórios periódicos de balanço dos instrumentos de gestão económica e social do sector;
- Número ou marcador, página 14: m) Planificar, organizar, coordenar e controlar os recursos das tecnologias de informação e comunicação a nível central e local;
- Número ou marcador, página 14: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Sistema de informação é chefiada por
- Texto do artigo, página 14: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Apoio Geral tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais adstritas à Direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas;
- Número ou marcador, página 15: b) Operacionalizar a gestão de aquisições e contratos de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) Operacionalizar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 15: d) Operacionalizar o sistema de gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a classificação e elaboração de acordos de Desempenhos dos Funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 15: f) Garantir o controlo de efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 15: g) Assegurar o correto atendimento do público e controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 15: h) Implantar o sistema electrónico de gestão documental;
- Número ou marcador, página 15: i) Divulgar e zelar pelo cumprimento do EGFAE, seu regulamento e outra legislação afim;
- Número ou marcador, página 15: j) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 15: k) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas;
- Número ou marcador, página 15: l) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 15: (Direção Nacional do Ambiente)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Direcção Nacional do Ambiente:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor políticas, legislação e normas para o uso correcto das componentes ambientais e de controlo da qualidade do ambiente;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar, promover e implementar políticas, estratégias, directivas, programas e planos para o desenvolvimento sustentável e preservação do ambiente;
- Número ou marcador, página 15: c) Assegurar a integração dos aspectos ambientais nas políticas, estratégias, programas e planos sectoriais;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestar assistência técnica a todos níveis de governação em matéria de ambiente;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover a gestão ambiental, integrada e sustentável das áreas marinhas e costeiras, rurais e urbanas;
- Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer normas, directrizes e procedimentos para a elaboração dos planos de gestão ambiental de projectos de desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 15: g) Promover a elaboração e implementação de planos e programas de gestão de espaços verdes, resíduos e fluentes líquidos;
- Número ou marcador, página 15: h) Promover acções de conservação ambiental, visando em particular, a biodiversidade, gestão sustentável das áreas sensíveis ou protegidas e a reabilitação de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 15: i) Conceber e implementar projectos de redução da degradação de solos para controlo às queimadas, erosão, desertificação e seca, adaptação e mitigação às mudanças climáticas, recuperação das áreas contaminadas, ecossistemas sensíveis, gestão de terras húmidas e educação ambiental;
- Número ou marcador, página 15: j) Coordenar e implementar acordos bilaterais e multilaterais ambientais;
- Número ou marcador, página 15: k) Desenvolver, executar e coordenar programas e acções de educação ambiental orientadas para a promoção de género e participação das comunidades, do sector privado e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 15: l) Promover e realizar acções de capacitação e informação sobre temáticas de ambiente e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 15: m) Colaborar com os sectores da educação na integração dos aspectos ambientais nos curricula escolar do ensino a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 15: n) Desenvolver sistemas de gestão de informação ambiental;
- Número ou marcador, página 15: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Direcção Nacional do Ambiente é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 15: 3. A Direcção Nacional do Ambiente compreende a seguinte
- Texto do artigo, página 15: estrutura:
- Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Educação Ambiental;
- Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Gestão Ambiental;
- Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Avaliação Ambiental;
- Número ou marcador, página 15: d) Departamento de Resíduos;
- Número ou marcador, página 15: e) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Educação Ambiental)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Departamento de Educação Ambiental tem as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar com os Sectores da Educação na integração dos aspectos ambientais nos curricula escolar, formação de professores e produção de material didáctico a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover e coordenar estudos sobre a educação e divulgação ambientais;
- Número ou marcador, página 15: c) Manter relações públicas de contactos com os demais órgãos governamentais, entidades não-governamentais de defesa ambiental;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projectos ambientais;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor acções de capacitação e consciencialização ambiental para vários grupos de interesse (comunidades locais, escolares, líderes comunitários agentes económicos, ONG´s e demais);
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar, coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais;
- Número ou marcador, página 15: g) Desenvolver, executar e coordenar programas e acções de educação ambiental orientadas para a promoção de género e participação das comunidades, do sector privado e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 15: h) Promover a criação de espaços verdes (Cidades, Municípios, Governos Distritais e vilas).
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Educação Ambiental é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Educação Ambiental estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Sensibilização e Divulgação Ambiental;
- Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Género e Ambiente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Sensibilização e Divulgação Ambiental)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Repartição de Sensibilização e Divulgação Ambiental tem como funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Identificar e promover tecnologias ambientais;
- Número ou marcador, página 16: b) Estimular e promover a educação, sensibilização e divulgação ambiental nas escolas e comunidades através de jornadas científicas, concursos de redacção, desenho e pintura, teatro, olimpíadas, canto e dança, desporto, programas televisivos e radiofónicos;
- Número ou marcador, página 16: c) Diagnosticar e organizar acções, incluindo capacitação para atender as necessidades e anseios da comunidade através de eventos sectorizados com enfoque nos problemas ambientais;
- Número ou marcador, página 16: d) Estabelecer Sinergias para a valorização das iniciativas de preservação ambiental;
- Número ou marcador, página 16: e) Assegurar a participação das comunidades na identificação e/ou resolução dos problemas ambientais.
- Número ou marcador, página 16: f) Promover a criação de espaços verdes (Cidades, Municípios, Governos Distritais e vilas)
- Número ou marcador, página 16: g) Promover e implementar acções que apoiem no desenvolvimento de boas práticas de criação e gestão de espaços verdes;
- Número ou marcador, página 16: h) Documentar as boas práticas ambientais voltadas para a gestão sustentável do ambiente;
- Número ou marcador, página 16: i) Propor, elaborar, gerir e implementar acções, programas e projectos de documentários, áudio-vídeos, fotografias;
- Número ou marcador, página 16: j) Documentar, conservar e actualizar o acervo documental do sector do Ambiente;
- Número ou marcador, página 16: k) Disponibilizar ao público a informação documentada do sector do Ambiente.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Sensibilização e Divulgação Ambiental
- Texto do artigo, página 16: é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Género e Ambiente)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Repartição de Género e Ambiente tem como funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar, coordenar a implementação de estratégias, planos, programas, projectos e acções orientadas para a promoção de género e juventude no sector da terra e ambiente;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover e coordenar a integração da dimensão de género e juventude em todos os programas, acções desenhadas e implementadas pelo sector da terra e ambiente;
- Número ou marcador, página 16: c) Assegurar que os indicadores de género sejam considerados de forma sistemática na formulação, implementação, monitoria, avaliação e reporte das acções programadas e implementadas pelo sector da terra e ambiente;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover a realização de estudos e pesquisas orientadas para evidências de integração de género no contexto do desenvolvimento sustentável, bem como o papel das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 16: e) Monitorar, avaliar e reportar acções implementadas pelo sector de terra e ambiente neste domínio.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Género e Ambiente é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 16: de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Gestão Ambiental)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Departamento de Gestão Ambiental tem as seguintes
- Texto do artigo, página 16: funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Promover e implementar pesquisas sobre gestão sustentável dos recursos naturais, ambiente e áreas sensíveis;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover a reabilitação e restauração de áreas degradadas, biodiversidade terrestre, marinha e costeira;
- Número ou marcador, página 16: c) Propor e promover a implementação em coordenação com outros sectores políticos, estratégias, normas e programas no âmbito de gestão recursos naturais marinhos e costeiros;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor critérios ambientais para a classificação e gestão das áreas marinhas e costeiras protegidas;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover a investigação e implementação de alternativas apropriadas para a gestão comunitária dos recursos naturais, marinhos e costeiros;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover a inserção de aspectos ambientais nas políticas, planos, estratégias e normas tendentes ao uso sustentável dos recursos naturais e zelar pela sua implementação;
- Número ou marcador, página 16: g) Promover acções de conservação da biodiversidade, gestão sustentável das áreas protegidas e sensíveis e a reabilitação das áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 16: h) Promover a criação de um banco de dados sobre os recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: i) Promover a investigação e implementação de práticas sustentáveis na utilização dos recursos naturais, através de projectos-pilotos de demonstração que concorram para a erradicação da pobreza;
- Número ou marcador, página 16: j) Promover a elaboração de Políticas, Estratégias, Planos, Programas e Projectos-pilotos de Prevenção e Controlo as Queimadas Descontroladas, Seca e Desertificação, incluindo a Erosão dos Solos;
- Número ou marcador, página 16: k) Garantir o suporte técnico para a implementação dos Acordos Ambientais Multilaterais e Bilaterais;
- Número ou marcador, página 16: l) Operacionalizar e secretariar as reuniões dos Grupos Técnicos Interinstitucionais;
- Número ou marcador, página 16: m) Coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais a luz das políticas nacionais e Acordos Ambientais Multilaterais e Bilaterais.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Gestão Ambiental é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Gestão Ambiental estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Gestão de Recursos Naturais; e
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Gestão dos Recursos Naturais)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Repartição de Gestão de Recursos Naturais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e do ambiente;
- Número ou marcador, página 16: b) Operacionalizar e secretariar as reuniões dos grupos técnicos e institucionais no âmbito das convenções ambientais;
- Número ou marcador, página 16: c) Coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais a luz das políticas nacionais e tratados multilaterais;
- Número ou marcador, página 16: d) Estabelecer mecanismos de gestão integrada e sustentável de terras húmidas com vista a maximizar a sua produtividade e resiliência;
- Número ou marcador, página 16: e) Conceber e implementar projectos de redução da degradação de solos para controlo das queimadas, erosão, seca e desertificação e recuperação das áreas contaminadas;
- Número ou marcador, página 17: f) Garantir a elaboração de Políticas, Estratégias, Planos, Programas e Projectos-pilotos de Prevenção e Controlo as Queimadas Descontroladas, Seca e Desertificação, incluindo a Erosão dos Solos;
- Número ou marcador, página 17: g) Promover iniciativas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas e erosão dos solos;
- Número ou marcador, página 17: h) Garantir a implementação de acções de conservação de recursos naturais e reabilitação de ecossistemas sensíveis e recuperação dos solos degradadas;
- Número ou marcador, página 17: i) Promover a investigação e implementação de projectos demonstrativos sobre práticas sustentáveis de gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: j) Garantir a criação de um banco de dados sobre os recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: k) Garantir a protecção de espécies ameaçadas ou em perigo de extinção nos ecossistemas terrestres;
- Número ou marcador, página 17: l) Assegurar a participação das comunidades locais na co-gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 17: n) Emitir pareceres no âmbito do licenciamento de projectos sobre gestão de recursos naturais; e
- Número ou marcador, página 17: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Gestão de Recursos Naturais é chefiada por
- Texto do artigo, página 17: um Chefe de Reparticão nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro)
- Número ou marcador, página 17: 1. A Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro
- Texto do artigo, página 17: tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 17: a) Garantir a reabilitação de ecossistemas sensíveis no ambiente marinho e costeiro;
- Número ou marcador, página 17: b) Garantir a protecção de espécies ameaçadas ou em perigo de extinção nos ecossistemas marinhos, costeiros e ribeirinhos;
- Número ou marcador, página 17: c) Restaurar, conservar, monitorar e aumentar a resiliência às mudanças climáticas das áreas marinhas e costeiras degradadas;
- Número ou marcador, página 17: d) Estabelecer mecanismos de gestão integrada e sustentável de terras húmidas com vista a maximizar a sua produtividade e resiliência;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor, em coordenação com outros sectores, políticas, estratégias e programas no âmbito da gestão costeira;
- Número ou marcador, página 17: f) Propor critérios ambientais para a classificação e gestão das áreas costeiras protegidas;
- Número ou marcador, página 17: g) Promover a investigação e implementação de alternativas apropriadas para a gestão comunitária dos recursos costeiros;
- Número ou marcador, página 17: h) Promover a harmonização de políticas, estratégias e programas ambientais sobre a gestão costeira, com vista a garantir o uso sustentável dos recursos costeiros;
- Número ou marcador, página 17: i) Monitorar o estado dos ecossistemas costeiros;
- Número ou marcador, página 17: j) Promover o zoneamento da zona costeira,
- Número ou marcador, página 17: k) Promover a implementação de projectos demonstrativos sobre uso sustentável dos recursos marinhos e costeiros;
- Número ou marcador, página 17: l) Emitir pareceres no âmbito do licenciamento de projectos na zona costeira;
- Número ou marcador, página 17: m) Promover a adopção de boas práticas na realização de actividades de desenvolvimento sócio-económico nas áreas costeiras;
- Número ou marcador, página 17: n) Promover a identificação de áreas e espécies marinhas e costeiras dignas de conservação e monitoramento das suas tendências;
- Número ou marcador, página 17: o) Promover em coordenação com os organismos de tutela, a gestão integrada das bacias hidrográficas;
- Número ou marcador, página 17: p) Promover a protecção das fontes de água, visando minimizar a degradação ambiental relacionada com a alteração da qualidade da água, com destaque para a eutroficação e a intoxicação da fauna e flora
- Número ou marcador, página 17: q) Promover a inventariação e conservação das terras húmidas de importância nacional e regional, no contexto da Convenção de RAMSAR;e
- Número ou marcador, página 17: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Avaliação Ambiental)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Departamento de Avaliação Ambiental tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor a legislação apropriada para orientar a implementação e gestão ambiental de actividades potencialmente degradadoras do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 17: b) Propor e coordenar a elaboração de Directivas Gerais e Específicas sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental;
- Número ou marcador, página 17: c) Emitir e divulgar directivas sobre a concepção e elaboração de planos de gestão de contrabalanços da biodiversidade, sua implementação, monitoria e adaptação;
- Número ou marcador, página 17: d) Gerir e coordenar o processo de Avaliação do Impacto Ambiental;
- Número ou marcador, página 17: e) Proceder em coordenação com a Comissão Técnica de Avaliação, a revisão de Estudos Ambientais no âmbito do licenciamento ambiental;
- Número ou marcador, página 17: f) Realizar o licenciamento ambiental de actividades de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 17: g) Monitorar os processos de licenciamento ambiental no país;
- Número ou marcador, página 17: h) Emitir licenças ambientais dos projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 17: i) Renovar licenças ambientais e certificados de consultores ambientais;
- Número ou marcador, página 17: j) Promover a elaboração e implementação de projectos de avaliação de impactos ambientais cumulativos nas principais áreas de desenvolvimento económico;
- Número ou marcador, página 17: k) Proceder o registo de consultores individuais e empresas de consultoria;
- Número ou marcador, página 17: l) Promover em coordenação com as entidades públicas e privadas interessadas e sociedade civil, o Processo de Participação Pública no âmbito do licenciamento ambiental;
- Número ou marcador, página 17: m) Participar nas reuniões de consulta pública no âmbito do licenciamento ambiental;
- Número ou marcador, página 17: n) Promover e/ou realizar audiências públicas sempre que a natureza da actividade, suas características e os seus feitos previsíveis o justifiquem;
- Número ou marcador, página 18: o) Promover a Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Planos e Programas;
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