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| República de Moçambique Ministério das Finanças Autoridade Tributária de Moçambique Direcção Geral de Impostos | Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal Discriminação de Rendimentos com vários Regimes de Tributação no IRPS ou no IRPC | 1 - Nome/Designação social ............................................................................................... ............................................................................................... | 2 - NUIT 3 - exercício 2 0 1 | M/20G.2 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 - Rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas - demonstração de resultados distribuídos por regimes de tributação | Código(*) | |||||
| Cód.Conta | Regime geral A | Regime de redução de taxa B | Regime de isenção C | Total D = A+B+C | ||
| 79+80 | Juros e rendimentos similares | |||||
| 66+67 | Juros e encargos similares | |||||
| Margem financeira | ||||||
| 82 | Rendimentos de instrumentos de capital | |||||
| 81 | Rendimentos com serviços e comissões | |||||
| 68 | Encargos com serviços e comissões | |||||
| - 692 - 693 - 695 (1)- 696 (1) - 698 69900 - 69910 + 832 + 833 + 835 (1) +836 (1) + 838 + 83900 + 83910 | Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados (líquido) | |||||
| -694 + 834 | Resultados de activos financeiros disponíveis para venda | |||||
| -690 + 830 | (líquido) Resultados de reavaliação cambial (líquido) | |||||
| - 691 - 697 - 699 (1) - 725 (1) - 726 (1) + 831 + 837 + 839 (1) + 843 (1) + 844 (1) | Resultados de alienação de outros activos | |||||
| - 695 (1) - 696 (1) 69901 - 69911 75 - 720 - 721 725 (1) - 726 (1) 728 + 835 (1) + 836 (1) 83901 + 83911 + 840 + 843 (1) + 844 (1) + 848 | Outros resultados de exploração | |||||
| Produto Bancário | ||||||
| 70 | Custos com pessoal | |||||
| 71 | Gastos gerais administrativos | |||||
| 77 | Amortizações do exercício | |||||
| 784 + 785 + 786 + 788 - 884 - 885 886 - 888 | Provisões líquidas de reposiões e anulações | |||||
| 760 + 7610 + 7618 + 7620 + 76210 + 76211 +.5 7623 + 7624 + 7625 + 7630 + 7631 + 765 + 766 870 - 8720 -8710 8718 - 87210 87211 - 8723 8724 - 8726 8730 - 8731 - 875 876 | Imparidade de outros activos financeiros (líquidos de reversões e recuperações | |||||
| 768 + 769 (1) 877 - 878 | Imparidade de outros activos (líquidos de reversões e recuperações) | |||||
| Rsultados antes de impostos | ||||||
| 65 | Impostos correntes | |||||
| 74 - 869 | Impostos diferidos | |||||
| Resultado do exercício (Se negativo, inscrever o valor entre parêntesis) | ||||||
| Correcções a acrescer (ver quadro 8 do M/22 ou 5 do Anexo A1 do M/10) | ||||||
| Correcções a deduzir (ver quadro 8 do M/22 ou 5 do Anexo A1 do M/10) | ||||||
| Soma das correcções | ||||||
| Prejuízo fiscal (a transportar para o quadro 9 do M/22 ou 6 do Anexo A1 do m/10) | ||||||
| Lucro tributével (a transportar para o quadro 9 do M/22 ou 6 do Anexo A1 do M/10 | ||||||
| (1) Parte aplicável do saldo destas rúbricas (*) Código a inscrever relativamente a cada rúbrica: 1= Afectação directa do proveito/custo 2= imputação de proveito/custos comuns | ||||||
| 5 - Informações complementares Tipo de actividade desenvolvida em cada regime de tribuação Regime de redução de taxa ........................................................................................................................................... Regime geral.............................................................................................................................................................. Regime de isenção..................................................................................................................................................... | ||||||
| Descrição sumária e justificação dos critérios de imputação de custos comuns aos diferentes regimes de tributação ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... |
| 2 | 0 | 1 |
|---|
| 2 | 0 | 1 |
|---|
| 9-APURAMENTODAMATÉRIACOLECTÁVEL/DEDUÇÕESDEPREJUÍZOS(art.48doCIRPC) A-Deentidadescomcontabilidadeorganizada,queexercem,atítuloprincipal,actividadesdenaturezacomercial,industrialouagrícola | REGIMEGERALCOMREDUÇÃODETAXACOMISENÇÃO | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 289 | 290 | 291 | 292 | 293 | 294 | 295 | 296 | 297 | 298 | 299 | ||
| B-deoutrasentidadesMATÉRIACOLECTÁVEL | ||||||||||||
| 279 | 280 | 281 | 282 | 283 | 284 | 285 | 286 | 287 | 288 | |||
| 269 | 270 | 271 | 272 | 273 | 274 | 275 | 276 | 277 | 278 | |||
| Atransportardoquadro8,oudoquadro4doM/20G 1-PREJUÍZOFISCAL 2-LUCROTRIBUTÁVEL EzercícioN-5 ExercícioN-4 ExercícioN-4 ExercícioN-3 ExercícioN-2 ExercícioN-1 3-PREJUÍZOSFISCAISDEDUZIDOS(art.41doCIRPC) 4-BENEFÍCIOSFISCAISDEDUZIDOS | MATÉRIACOLECTÁVEL(2-3-4) |
| 269 | 270 | 271 | 272 | 273 | 274 | 275 | 276 | 277 | 278 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 279 | 280 | 281 | 282 | 283 | 284 | 285 | 286 | 287 | 288 | |
| 289 | 290 | 291 | 292 | 293 | 294 | 295 | 296 | 297 | 298 | 299 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 43: deIsenção
- Texto do artigo, página 43: ......
- Texto do artigo, página 43: ......
- Texto do artigo, página 43: C
- Texto do artigo, página 43: ...........................................................................................
- Texto do artigo, página 43: ...........................................................................................
- Texto do artigo, página 43: ...........................................................................................
- Texto do artigo, página 43: ...........................................................................................
- Texto do artigo, página 43: ...........................................................................................
- Texto do artigo, página 44: República de Moçambique Ministério das Finanças Autoridade Tributária de Moçambique Direcção Geral de Impostos Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal Discriminação de Rendimentos com vários Regimes de Tributação no IRPS ou no IRPC 1 - Nome/Designação social 2 - NUIT 3 - exercício 2 0 1 M/20G.2 4 - Rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas - demonstração de resultados distribuídos por regimes de tributação Cód.Conta Regime geral A Regime de redução de taxa B Regime de isenção C Total D = A+B+C Código(*) 79+80 Juros e rendimentos similares 66+67 Juros e encargos similares Margem financeira 82 Rendimentos de instrumentos de capital 81 Rendimentos com serviços e comissões 68 Encargos com serviços e comissões - 692 - 693 - 695 (1)- 696 (1) - 698 - 69900 - 69910 + 832 + 833 + 835 (1) +836 (1) + 838 + 83900 + 83910 Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados (líquido) -694 + 834 Resultados de activos financeiros disponíveis para venda -690 + 830 (líquido) Resultados de reavaliação cambial (líquido) - 691 - 697 - 699 (1) - 725 (1) - 726 (1) + 831 + 837 + 839 (1) + 843 (1) + 844 (1) Resultados de alienação de outros activos - 695 (1) - 696 (1) 69901 - 69911 - 75 - 720 - 721 - 725 (1) - 726 (1) - 728 + 835 (1) + 836 (1) 83901 + 83911 + 840 + 843 (1) + 844 (1) + 848 Outros resultados de exploração Produto Bancário 70 Custos com pessoal 71 Gastos gerais administrativos 77 Amortizações do exercício 784 + 785 + 786 + 788 - 884 - 885 - 886 - 888 Provisões líquidas de reposições e anulações 760 + 7610 + 7618 + 7620 + 76210 + 76211 +.5 7623 + 7624 + 7625 + 7630 + 7631 + 765 + 766 870 - 8720 -8710 8718 - 87210 - 87211 - 8723 - 8724 - 8726 - 8730 - 8731 - 875 876 Imparidade de outros activos financeiros (líquidos de reversões e recuperações) 768 + 769 (1) - 877 - 878 Imparidade de outros activos (líquidos de reversões e recuperações) Rsultados antes de impostos 65 Impostos correntes 74 - 869 Impostos diferidos Resultado do exercício (Se negativo, inscrever o valor entre parêntesis) Correcções a acrescer (ver quadro 8 do M/22 ou 5 do Anexo A1 do M/10) Correcções a deduzir (ver quadro 8 do M/22 ou 5 do Anexo A1 do M/10) Soma das correcções Prejuízo fiscal (a transportar para o quadro 9 do M/22 ou 6 do Anexo A1 do m/10) Lucro tributével (a transportar para o quadro 9 do M/22 ou 6 do Anexo A1 do M/10 (1) Parte aplicável do saldo destas rúbricas (*) Código a inscrever relativamente a cada rúbrica: 1= Afectação directa do proveito/custo 2= imputação de proveito/custos comuns 5 - Informações complementares Tipo de actividade desenvolvida em cada regime de tribuação Regime de redução de taxa Regime geral Regime de isenção Descrição sumária e justificação dos critérios de imputação de custos comuns aos diferentes regimes de tributação
- Texto do artigo, página 44: República de Moçambique Ministério das Finanças Autoridade Tributária de Moçambique Direcção Geral de Impostos
Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal Discriminação de Rendimentos com vários Regimes de Tributação no IRPS ou no IRPC
1 - Nome/Designação social
............................................................................................... ...............................................................................................
2 - NUIT
3 - exercício
2
0
1
M/20G.2
4 - Rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas - demonstração de resultados distribuídos por regimes de tributação
Código(*)
Cód.Conta
Regime geral A
Regime de redução de taxa B
Regime de isenção C
Total D = A+B+C
79+80
Juros e rendimentos similares
66+67
Juros e encargos similares
Margem financeira
82
Rendimentos de instrumentos de capital
81
Rendimentos com serviços e comissões
68
Encargos com serviços e comissões
- 692 - 693 - 695
(1)- 696 (1) - 698 69900 - 69910 + 832 + 833 + 835 (1) +836 (1) + 838 + 83900 + 83910
Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados (líquido)
-694 + 834
Resultados de activos financeiros disponíveis para venda
-690 + 830
(líquido) Resultados de reavaliação cambial (líquido)
- 691 - 697 - 699 (1) - 725 (1) - 726 (1) + 831 + 837 + 839 (1) + 843 (1) + 844 (1)
Resultados de alienação de outros activos
- 695 (1) - 696 (1) 69901 - 69911 75 - 720 - 721 725 (1) - 726 (1) 728 + 835 (1) + 836 (1) 83901 + 83911 + 840 + 843 (1) + 844 (1) + 848
Outros resultados de exploração
Produto Bancário
70
Custos com pessoal
71
Gastos gerais administrativos
77
Amortizações do exercício
784 + 785 + 786 + 788 - 884 - 885 886 - 888
Provisões líquidas de reposiões e anulações
760 + 7610 + 7618 + 7620 + 76210 + 76211 +.5 7623 + 7624 + 7625 + 7630 + 7631 + 765 + 766 870 - 8720 -8710 8718 - 87210 87211 - 8723 8724 - 8726 8730 - 8731 - 875 876
Imparidade de outros activos financeiros (líquidos de reversões e recuperações
768 + 769 (1) 877 - 878
Imparidade de outros activos (líquidos de reversões e recuperações)
Rsultados antes de impostos
65
Impostos correntes
74 - 869
Impostos diferidos
Resultado do exercício (Se negativo, inscrever o valor entre parêntesis)
Correcções a acrescer (ver quadro 8 do M/22 ou 5 do Anexo A1 do M/10)
Correcções a deduzir (ver quadro 8 do M/22 ou 5 do Anexo A1 do M/10)
Soma das correcções
Prejuízo fiscal (a transportar para o quadro 9 do M/22 ou 6 do Anexo A1 do m/10)
Lucro tributével (a transportar para o quadro 9 do M/22 ou 6 do Anexo A1 do M/10
(1) Parte aplicável do saldo destas rúbricas (*) Código a inscrever relativamente a cada rúbrica: 1= Afectação directa do proveito/custo 2= imputação de proveito/custos comuns
5 - Informações complementares Tipo de actividade desenvolvida em cada regime de tribuação Regime de redução de taxa ...........................................................................................................................................
Regime geral.............................................................................................................................................................. Regime de isenção.....................................................................................................................................................
Descrição sumária e justificação dos critérios de imputação de custos comuns aos diferentes regimes de tributação
..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... .....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
República de Moçambique Ministério das Finanças Autoridade Tributária de Moçambique Direcção Geral de Impostos Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal Discriminação de Rendimentos com vários Regimes de Tributação no IRPS ou no IRPC 1 - Nome/Designação social ............................................................................................... ............................................................................................... 2 - NUIT 3 - exercício 2 0 1 M/20G.2 4 - Rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas - demonstração de resultados distribuídos por regimes de tributação Código(*) Cód.Conta Regime geral A Regime de redução de taxa B Regime de isenção C Total D = A+B+C 79+80 Juros e rendimentos similares 66+67 Juros e encargos similares Margem financeira 82 Rendimentos de instrumentos de capital 81 Rendimentos com serviços e comissões 68 Encargos com serviços e comissões - 692 - 693 - 695 (1)- 696 (1) - 698 69900 - 69910 + 832 + 833 + 835 (1) +836 (1) + 838 + 83900 + 83910 Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados (líquido) -694 + 834 Resultados de activos financeiros disponíveis para venda -690 + 830 (líquido) Resultados de reavaliação cambial (líquido) - 691 - 697 - 699 (1) - 725 (1) - 726 (1) + 831 + 837 + 839 (1) + 843 (1) + 844 (1) Resultados de alienação de outros activos - 695 (1) - 696 (1) 69901 - 69911 75 - 720 - 721 725 (1) - 726 (1) 728 + 835 (1) + 836 (1) 83901 + 83911 + 840 + 843 (1) + 844 (1) + 848 Outros resultados de exploração Produto Bancário 70 Custos com pessoal 71 Gastos gerais administrativos 77 Amortizações do exercício 784 + 785 + 786 + 788 - 884 - 885 886 - 888 Provisões líquidas de reposiões e anulações 760 + 7610 + 7618 + 7620 + 76210 + 76211 +.5 7623 + 7624 + 7625 + 7630 + 7631 + 765 + 766 870 - 8720 -8710 8718 - 87210 87211 - 8723 8724 - 8726 8730 - 8731 - 875 876 Imparidade de outros activos financeiros (líquidos de reversões e recuperações 768 + 769 (1) 877 - 878 Imparidade de outros activos (líquidos de reversões e recuperações) Rsultados antes de impostos 65 Impostos correntes 74 - 869 Impostos diferidos Resultado do exercício (Se negativo, inscrever o valor entre parêntesis) Correcções a acrescer (ver quadro 8 do M/22 ou 5 do Anexo A1 do M/10) Correcções a deduzir (ver quadro 8 do M/22 ou 5 do Anexo A1 do M/10) Soma das correcções Prejuízo fiscal (a transportar para o quadro 9 do M/22 ou 6 do Anexo A1 do m/10) Lucro tributével (a transportar para o quadro 9 do M/22 ou 6 do Anexo A1 do M/10 (1) Parte aplicável do saldo destas rúbricas (*) Código a inscrever relativamente a cada rúbrica: 1= Afectação directa do proveito/custo 2= imputação de proveito/custos comuns 5 - Informações complementares Tipo de actividade desenvolvida em cada regime de tribuação Regime de redução de taxa ........................................................................................................................................... Regime geral.............................................................................................................................................................. Regime de isenção..................................................................................................................................................... Descrição sumária e justificação dos critérios de imputação de custos comuns aos diferentes regimes de tributação ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... - Texto do artigo, página 45: 19 DE ABRIL DE 2012 224 — (45) República de Moçambique Ministério das Finanças Autoridade Tributária de Moçambique Direcção Geral de Impostos IRPC - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (CONTABILIDADE ORGANIZADA E REGIME SIMPLIFICADO DE ESCRITURAÇÃO) M/22 IRPC 1 - NOME/DESIGNAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO 2 - NUIT - Número Único de identificação Tributária 3 - TIPO DE DECLARAÇÃO 1ª: Declaração do exercício cessação de actividade De substituição De liquidação Data de cessação __/__/__ 4 - EXERCÍCIO/PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO Período de tributação Ano civil Outro DE __/__/__ A __/__/__ Exercício/Ano 2 0 1 1 5 - REGIME DE ESCRITURAÇÃO Contabilidade organizada Simplificado de escrituração 6 - TIPO DE SUJEITO PASSIVO Residente que exerce a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola Residente que não exerce a título principal actividade comercial, industrial ou agrícola Não residente com estabelecimento estável Não residente sem estabelecimento estável 7 - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS Geral Isenção definitiva Isenção temporária Redução de taxa Transparência fiscal NOTA IMPORTANTE: O preenchimento da declaração deve ser efectuada na sequência do número dos quadros. Assim, após completar o quadro 7 deverá passar aos quadros 8 e 9 na pág. 2 e só depois, continuar no quadro 10 e seguintes na pág. 1. 10 - CÁLCULO DO IMPOSTO Imposto à taxa normal campo 278 do quadro 9 x 32% (art. 61 n.º 1 do CIRPC) 300 Imposto à taxa reduzida campo 288 ou 287 do quadro 9 x ___% (art. 61 n.º 2 do CIRPC) 301 IRPC liquidado (300 + 301) 302 Dupla tributação económica (art. 64 do CIRPC) 303 Dupla tributação internacional (art. 65 do CIRPC) 304 Benefícios fiscais (art. 21, n.º 2, al. d) do Regulamento do CIRPC) 305 Pagamento especial por conta (art. 66 do CIRPC) 306 307 Total das reduções (303 + 304 + ... + 307) 308 Colecta (302-308) > 0 Se (302-308) < 0 inscreva-se "0" (zero) 309 Retenções na fonte (art. 64 do CIRPC) 310 Pagamentos por conta (Art. 70 do CIRPC) 311 312 313 IRPC A PAGAR SE (309-310-311-312-313) > 0 314 IRPC A RECUPERAR (309-310-311-312-313) < 0 315 316 317 318 319 TOTAL A PAGAR (314 OU -315)+316+317+318+319 > 0 320 TOTAL A RECUPERAR (-315-316-317-318-319) < 0 321 Crédito de impostos MT Reporte para os anos posteriores MT Pedido de reembolso MT 1 - Transferência bancária Banco Agência/Dependência N.º da conta 11 - OBSERVAÇÕES 12 - AUTENTICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO A presente declaração corresponde à verdade e não omite qualquer informação pedida Data: __/__/201__ Nome: Assinatura: Qualidade Representante e NUIT Técnico de contas (sujeitos passivos com contabilidade organizada) Nome: NUIT: Ass.: N.º de inscrição DGI: 13 - USO EXCLUSIVO DOS SERVIÇOS Com imposto a pagar Com imposto a recuperar Nula N.º de Entrada Classificação económica de receita Sector cap.
- Número ou marcador, página 45: Art. Alinea Número DATA DE PAGAMENTO/ENTREGA DA DECLARAÇÃO Dia Mês Ano N.º da receita Nome do Func. Ass. INSERÇÃO DE DADOS Data: __/__/__ Nome do func. Ass.:
- Texto do artigo, página 45: Dupla tributação económica (art. 64 do CIRPC) Dupla tributação interancional (art. 65 do CIRPC) Benefícios fiscais (art. 21, n.º 2, al. c) do Regulamento do CIRPC) Pagamento especial por conta (art. 66 do CIRPC)
301
303
304
305
306
307
310
311
312
313
316
317
318
319
302
308
314
320
IRPC A PAGAR SE (309-310-311-312-313) > 0
IRPC A RECUPERAR (309-310-311-312-313) < 0
TOTAL A PAGAR [(314 OU -315)+316+317+318+319] > 0 TOTAL A RECUPERAR (-315+316+317+318+319) < 0
309
315
321
IRPC liquidado (300 + 301)
Total das reduções (303 + 304 + ... + 307) Colecta (302-308)≥ 0 Se (302-308) < 0 inscreva-se “0” (zero)
Retenções na fonte (art. 64 do CIRPC) Pagamentos por conta (Art. 70 do CIRPC)
Reporte de anos anteriores
300
Isenção definitiva Isenção temporária Redução de taxa Transparência fiscal
7 - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS
Residente que não exerce a título principal actividade comercial, industrial ou agrícola
Não residente com estabelecimento estável
Não residente sem estabelecimento estável
Contabilidade organizada Simplificado de escrituração
Exercício/Ano
2
0
1
Ano civil Outro DE A
República de Moçambique Ministério das Finanças Autoridade Tributária de Moçambique Direcção Geral de Impostos
1 - NOME/DESIGNAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
................................................................................................................................................................................................................................
MT
13 - USO EXCULSIVO DOS SERVIÇOS
Com isposto a pagar
Crédito de impostos Reporte para os anos posteriores
Pedido de reembolso
MT
MT
N.º de Entrada Classificação económica de erceita
Com impostoa recuperar Nula
Sector DATA DE PAGAMEANTO/ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Dia
Data:
INSERÇÃO DE DADOS
Nome do func. ...................................................................... Ass: ......................................................................................
N.º da receita Nome do Func...................................................................................................................................... Ass.......................................................................................................................................................
Mês Ano
cap.
2 0 1 - Número ou marcador, página 45: Art. Alínea Número
Agência/Dependência N.º da conta
1 - Transferência bancária
11 - OBSERVAÇÕES
..................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................. ..................................................................................................................................................
12 - AUTENTICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO A presente declaração corresponde a verdade e não omite qualquer informação
2 0 1 - Texto do artigo, página 45: IRPC - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
- Texto do artigo, página 45: M/22 IRPC
- Texto do artigo, página 45: (CONTABILIDADE ORGANIZADA E REGIME SIMPLIFICADOD E ESCRITURAÇÃO)
- Texto do artigo, página 45: 2 - NUIT - Número Único de identificação Tributária
- Texto do artigo, página 45: 3 - TIPO DE DECLARAÇÃO
- Texto do artigo, página 45: 4 - EXERCÍCIO/PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO
- Texto do artigo, página 45: 1.ª Declaração do exercício De substituição De liquidação
- Texto do artigo, página 45: De cessão de actividade Período de tributação
- Texto do artigo, página 45: Data de cessação
- Texto do artigo, página 45: 5 - REGIME DE ESCRITURAÇÃO
- Texto do artigo, página 45: 6 - TIPO DE SUJEITO PASSIVO
- Texto do artigo, página 45: Residente que exerce a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
- Texto do artigo, página 45: Geral
- Texto do artigo, página 45: NOTA IMPORTANTE: O preenchimento da declaração deve ser efectuada na sequência do número dos quadros. Assim, após completar o quadro 7 deverá passar aos quadros 8 e 9 na pág. 2 e e só depois, continuar no quadro 10 e seguintes na pág. 1.
- Texto do artigo, página 45: Banco NIB
- Texto do artigo, página 45: pedida
- Texto do artigo, página 45: Data: 201
- Texto do artigo, página 45: Nome: ............................................................................................................................ Assinatura: .....................................................................................................................
- Texto do artigo, página 45: Qualidade .............................................................................................. Representante e NUIT .................................................................................................
- Texto do artigo, página 45: Técnico de contas (sujeitos passivos com contabilidade organizada) Nome: ............................................................................................................................. NUIT: .............................................................................................................................. Ass: ................................................................................................................................ N.º de inscrição DGI: ...............................................................................................
- Texto do artigo, página 46: 8 - APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL RESULTADO DO EXERCÍCIO 201
- Texto do artigo, página 46: Variações patrimoniais positivas não refletidas no resultado líquido (art.21 do CIRPC) Variações patrimoniais negativas não refletidas no resultado líquido (art.26 do CIRPC)
- Texto do artigo, página 46: RESULTADO APÓS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (Campos 201+202-203) Matéria colectável imputada por sociedades transparentes (art. 6 do CIRPC) Actualização da valorização de productos agrícolas e de outros avtivos biológicos não enquadráveis no art. 18 n.º 7 do CIRPC Anulação do efeito do método da equivalência patrimonial (art. 18 nº 8 CIRPC) Diferenças de câmbio não realizadas (art. 22 c) do CIRPC) Reintegrações e amortizações não aceites como custos (art. 27 do CIRPC) Despesas ilícitas, prémios de seguros e contribuições (nº1 a) e (nº2 art.23 do CIRPC) Provisões ou perdas por imparidade não dedutíveis ou para além dos limites legais (arts. 28 e 29 do CIRPC) Redução de valor de mercado de activos tangíveis de investimento (arts. 36 n.º 1 j) do CIRPC) Variação do valor de mercado de activos e passivos financeiros quando não comprovável por referência a uma bolsa de valores
- Texto do artigo, página 46: (art. 36 nº 1 k) do CIRPC) Custos ou perdas resultantes de saídas a favor dos titulares de capital a título de remuneração, redução ou de partilha do património (art. 36 nº 1 l) do CIRPC) Perdas estimadas em obras de carácter plurianual (art. 36 nº 1 m) do CIRPC) Despesas com publicidade para além dos limites legais (art. 36 nº 1 n) do CIRPC) Despesas previstas no art. 22 alíneas k) e l) do CIRPC (art. 36-A nº 1do CIRPC) Realizações de utilidade social não enquadráveis (arts. 31 a 33 do CIRPC) Donativos não previstos ou além dos limites legais (art. 34 do CIRPC) IRPC (art. 36 n.º 1 alínea a) do CIRPC) Impostos e encargos da responsabilidade de outrém ( art. 36 n.º 1 b) do CIRPC) Multas, coimas, juros compensatórios e demais encargos pela prática de infrações (art. 36 nº 1 c) Indeminizações por eventos seguráveis (art. 36 nº 1 d) do CIRPC) 50% das ajudas de custos e de compensação pela utilização da viat. do trabalhador (art. 36 nº 1 e) 80% das despesas de representação (art. 36 nº1 f) do CIRPC) Despesas confidenciais e/ou não documentadas (art. 36 nº 1 g) do CIRPC) Importâncias devidas pelo aluguer de viaturas sem condutor na parte correspondente a reitegrações dessas viaturas (art. 36 nº1 h) Combustíveis consumidos em excesso ou em viaturas que não se prove estarem afectas ao exercício da actividade (art. 36 nº1 i) do CIRPC) 50% dos encargos com viaturas ligeiras de passageiros (art. 36 nº 4) do CIRPC) Menos-valias contabilísticas (arts. 22 a), 37 e 38 do CIRPC) Mais-valias fiscais (arts. 20 h), 37 e 38 do CIRPC) Correcções nos casos de créditos de impostos (art. 53 n.º 1 do CIRPC) Correções relativas a exercícios anteriores (art. 18 nº 2 do CIRPC) Reposição de diferenças de câmbio tributadas (art. 20 n.º 1 c) do CIRPC) Impostos diferidos (art. 22 c) do CIRPC)
- Texto do artigo, página 46: ADEDUZIRAACRESCER
- Texto do artigo, página 46: Reposição de provisões tributadas (arts. 28 e 29 do CIRPC) Mais-valias contabilisticas (arts. 20 h), 37 e 38 do CIRPC) Menos-valias fiscais (arts. 22 a), 37 e 38 do CIRPC) Restituição de impostos não dedutíveis e excesso da estimativa para impostos Dupla tributação económica de lucros distribuídos (art. 40 do CIRPC) Actualização de encargos de exploração silvícolas plurianuais (art.18 n.º6 do CIRPC) Actualização da valorização de produtos agrícolas e de outros activos biológicos não enquadráveis no art. 18 nº 7 do CIRPC Anulação do efeito do método da equivalência patrimonial (art. 18 n.º 8 CIRPC) Diferenças de câmbio não realizadas (art. 20 n.º 1 c) do CIRPC) Reposição de amortizações extraordinárias (art. 20 n.º 2 b) do CIRPC) Proveitos ou ganhos resultantes de operações de concentração de actividades empresariais (art. 20 nº 3 a) Aumento de valor de mercado de activos tangíveis de investimento (art. 20 nº 3 b) do CIRPC) Variação do valor de mercado de activos e passivos financeiros quando não comprovável por referência a uma bolsa de valores (art. 20 n.º 3 c) do CIRPC) Reposição das despesas previstas no art. 22 alíneas k) e l) do CIRPC (art. 36-A nº 1do CIRPC) Reposição de perdas estimadas em obras de carácter plurianual (art. 36 nº 1 m) do CIRPC) Benefícios fiscais Reposição de diferenças de câmbio não tributadas (art. 22 c) do CIRPC) Impostos diferidos (art. 20 nº 3 d) do CIRPC)
- Texto do artigo, página 46: PREJUÍZOS PARA EFEITOS FISCAIS (Se 266>241) A transportar para o campo 269, 279 e/ou 289 do quadro 9
- Texto do artigo, página 46: Lucro tributável (Se 241≥266) A transportar para o campo 270, 280 e/ou 290 do quadro 9
- Texto do artigo, página 46: 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268
- Texto do artigo, página 46: SOMA (CAMPOS 204 A 240)
- Texto do artigo, página 46: SOMA DAS DEDUÇÕES (CAMPOS 242 A 265)
- Texto do artigo, página 47: 9-APURAMENTODAMATÉRIACOLECTÁVEL/DEDUÇÕESDEPREJUÍZOS(art.48doCIRPC)
A-Deentidadescomcontabilidadeorganizada,queexercem,atítuloprincipal,actividadesdenaturezacomercial,industrialouagrícola
REGIMEGERALCOMREDUÇÃODETAXACOMISENÇÃO
289
290
291
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293
294
295
296
297
298
299
B-deoutrasentidadesMATÉRIACOLECTÁVEL
279
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281
282
283
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285
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287
288
269
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271
272
273
274
275
276
277
278
Atransportardoquadro8,oudoquadro4doM/20G
1-PREJUÍZOFISCAL
2-LUCROTRIBUTÁVEL
EzercícioN-5
ExercícioN-4
ExercícioN-4
ExercícioN-3
ExercícioN-2
ExercícioN-1
3-PREJUÍZOSFISCAISDEDUZIDOS(art.41doCIRPC)
4-BENEFÍCIOSFISCAISDEDUZIDOS
MATÉRIACOLECTÁVEL(2-3-4)
9-APURAMENTODAMATÉRIACOLECTÁVEL/DEDUÇÕESDEPREJUÍZOS(art.48doCIRPC) A-Deentidadescomcontabilidadeorganizada,queexercem,atítuloprincipal,actividadesdenaturezacomercial,industrialouagrícola REGIMEGERALCOMREDUÇÃODETAXACOMISENÇÃO 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 B-deoutrasentidadesMATÉRIACOLECTÁVEL 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 Atransportardoquadro8,oudoquadro4doM/20G 1-PREJUÍZOFISCAL 2-LUCROTRIBUTÁVEL EzercícioN-5 ExercícioN-4 ExercícioN-4 ExercícioN-3 ExercícioN-2 ExercícioN-1 3-PREJUÍZOSFISCAISDEDUZIDOS(art.41doCIRPC) 4-BENEFÍCIOSFISCAISDEDUZIDOS MATÉRIACOLECTÁVEL(2-3-4) - Texto do artigo, página 47: REGIME GERAL
COM REDUÇÃO DE TAXA
COM ISENÇÃO
MATÉRIA COLECTÁVEL
269 270 271 272 273 274 275 276 277 278
279 280 281 282 283 284 285 286 287 288
289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299
9 - APURAMENTO DA MATÉRIA COLECTÁVEL/DEDUÇÕES DE PREJUÍZOS (art. 48 do CIRPC)
A - De entidades com contabilidade organizada, que exercem, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola
A transportar do quadro 8, ou do quadro 4 do M/20 G
1 - PREJUÍZO FISCAL
2 - LUCRO TRIBUTÁVEL
3 - PREJUÍZOS FISCAIS DEDUZIDOS (art. 41 do CIRPC)
4 - BENEFICIOS FISCAIS DEDUZIDOS
Exercício N-5
Exercício N-4
Exercício N-4
Exercício N-3
Exercício N-2
Exercício N-1
B - de outras entidades
MATÉRIA COLECTÁVEL (2-3-4)
269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 - Texto do artigo, página 47: MREDUÇÃODETAXACOMISENÇÃO
- Texto do artigo, página 47: 289
- Texto do artigo, página 47: 290
- Texto do artigo, página 47: 291
- Texto do artigo, página 47: 292
- Texto do artigo, página 47: 293
- Texto do artigo, página 47: 294
- Texto do artigo, página 47: 295
- Texto do artigo, página 47: 296
- Texto do artigo, página 47: 297
- Texto do artigo, página 47: 298
- Texto do artigo, página 47: 299
- Texto do artigo, página 47: ATÉRIACOLECTÁVEL
- Texto do artigo, página 47: 79
- Texto do artigo, página 47: 80
- Texto do artigo, página 47: 81
- Texto do artigo, página 47: 82
- Texto do artigo, página 47: 83
- Texto do artigo, página 47: 84
- Texto do artigo, página 47: 85
- Texto do artigo, página 47: 86
- Texto do artigo, página 47: 87
- Texto do artigo, página 47: 88
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