Lei n.º 10/2020
Texto extraído + documento associado
Lei n.º 10/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: e definir medidas de preservação dos ecossistemas sensíveis, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 8: (Zonas de risco)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Governo definir os procedimentos de demarcação das zonas de risco susceptiveis de serem afectadas por desastres, bem como as medidas de prevenção e de mitigação.
- Número ou marcador, página 8: 2. Compete as autoridades administrativas locais:
- Número ou marcador, página 8: a) mapear e definir medidas de preservação das zonas de risco;
- Número ou marcador, página 8: b) interditar a ocupação e provisão de serviços sociais e económicos nas zonas de risco, excepto quando aplicadas tecnologias apropriadas e aprovadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 8: (Interdição de transmissão de propriedade)
- Número ou marcador, página 8: 1. É interdita a venda ou alienação das casas de habitação, bem como a transmissão a qualquer título de parcelas de terra atribuídas no âmbito do reassentamento provisório por desastres.
- Número ou marcador, página 8: 2. Não se considera na previsão do número 1 do presente artigo, casas de habitação atribuídas no âmbito do reassentamento definitivo desde que tal não onere ao Estado.
- Número ou marcador, página 8: 3. Compete ao Governo fixar o prazo necessário para efeitos
- Texto do artigo, página 8: de reassentamento provisório, previsto no número 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 8: (Seguro paramétrico contra desastres)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Governo aprovar instrumentos para seguros paramétricos contra os desastres.
- Número ou marcador, página 8: 2. Consideram-se nulas as cláusulas apostas em contratos
- Texto do artigo, página 8: de seguro, visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de situação de calamidade formalmente declarada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Fiscalização, Infracções e Sanções
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 8: (Exercício da fiscalização)
- Número ou marcador, página 8: 1. A fiscalização visa monitorar as acções realizadas por qualquer pessoa, entidade pública ou privada, no âmbito da prevenção e mitigação do risco de desastres, desenvolvimento das zonas áridas e semiáridas e reconstrução pós-desastres.
- Número ou marcador, página 8: 2. A fiscalização referida no número 1, do presente artigo
- Texto do artigo, página 8: é exercida por fiscais afectos à entidade responsável pela gestão e redução do risco de desastres, coadjuvados por outras entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 9: (Infracções e sanções)
- Texto do artigo, página 9: As infracções cometidas no âmbito da presente Lei são sancionadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 9: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Governo regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 dias, contados a partir da data da sua entrada em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 9: (Norma revogatória)
- Texto do artigo, página 9: É revogada a Lei n.º 15/2014, de 20 de Junho, que estabelece o regime jurídico da gestão das calamidades, compreendendo a prevenção, mitigação dos efeitos destruidores das calamidades, desenvolvimento de acções de socorro e assistência, bem como as acções de reconstrução e recuperação das áreas afectadas e demais legislação que contrarie a presente Lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Agosto
- Texto do artigo, página 9: de 2020. A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda
- Texto do artigo, página 9: Francisco Nhiuane Bias Promulgada, 21 de Agosto de 2020. Publique-se. O Presidente da República, FILIPE JACINTO NYUSI.
- Número ou marcador, página 9: Anexo
- Texto do artigo, página 9: Glossário A
- Texto do artigo, página 9: Assistência humanitária – ajuda prestada às populações afectadas pelos desastres.
- Texto do artigo, página 9: Avaliação de risco de desastre - uma abordagem qualitativa ou quantitativa para determinar a natureza e a extensão do risco de desastre, analisando os riscos potenciais e avaliando as condições existentes de exposição e vulnerabilidade que, em conjunto, podem prejudicar as pessoas, a propriedade, os serviços, os meios de subsistência e o ambiente de que dependem.
- Texto do artigo, página 9: C
- Texto do artigo, página 9: Calamidade pública - evento anormal provocado por uma catástrofe de grande dimensão, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial de capacidade de resposta do poder público.
- Texto do artigo, página 9: Capacidade - combinação de todos as forças, atributos e recursos disponíveis dentro de uma organização, comunidade ou sociedade para gerir e reduzir o risco de desastres e reforçar a resiliência.
- Texto do artigo, página 9: Catástrofe – desastre que, pela sua duração e impacto extraordinários, provoca perturbações na vida das pessoas, no tecido económico e social do país e graves danos ao meio ambiente.
- Texto do artigo, página 9: Códigos de construção – conjunto de regulamentos e padrões destinados a regular aspectos de concepção de projectos, construção de infraestruturas para diversos fins e modificações de infraestruturas ou ocupação de solos, sem por em risco vidas humanas e o meio ambiente.
- Texto do artigo, página 9: D
- Texto do artigo, página 9: Desastre – grave perturbação do funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, causado por um fenómeno de origem natural, tecnológico, biológico, geológico ou da acção humana sobre o meio ambiente.
- Texto do artigo, página 9: E
- Texto do artigo, página 9: Emergência – ocorrência súbita ou progressiva de um desastre que afecta pessoas e bens, o meio ambiente e exige medidas urgentes e excepcionais para restabelecer a normalidade.
- Texto do artigo, página 9: Epidemia - é a manifestação, em uma colectividade ou região, de um corpo de casos de alguma enfermidade, que excede o número de casos esperados
- Texto do artigo, página 9: Eventos extremos - podem ser de origem hidrológicos, geológicos ou geofísicos, meteorológicos e climatológicos, que ocorrem de diversas formas como, enchentes, inundações bruscas, secas prolongadas, queimadas e incêndios florestais, ondas de calor, tufões e tornados.
- Texto do artigo, página 9: G
- Texto do artigo, página 9: Gestão de desastre - organização, planificação e gestão de recursos e responsabilidades para lidar com uma emergência.
- Texto do artigo, página 9: Gestão do risco de desastres – conjunto de decisões e conhecimentos técnicos, administrativas e operacionais para reduzir os impactos das vulnerabilidade e exposição aos eventos extremos.
- Texto do artigo, página 9: I
- Texto do artigo, página 9: Infra-estruturas críticas – instalações, redes e outros activos que asseguram o funcionamento normal de serviços essenciais para uma comunidade ou sociedade.
- Texto do artigo, página 9: M
- Texto do artigo, página 9: Mitigação – medidas que visam minimizar o impacto dos eventos extremos sobre uma comunidade ou sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Mitigação dos efeitos da seca – conjunto de estratégias e medidas visando disponibilizar, racionalizar e utilizar recursos hídricos em ambientes com limitada precipitação ou disponibilidade de fontes de água.
- Texto do artigo, página 9: Mudanças climáticas - variação de longo termo das condições meteorológicas médias, causadas pela natureza ou pela actividade humana.
- Texto do artigo, página 9: P
- Texto do artigo, página 9: Pandemia - ocorrência epidémica de uma doença transmissível, caracterizada por larga distribuição espacial, atingindo vários países e diversas regiões do planeta.
- Texto do artigo, página 9: Perigo - processo, fenómeno ou actividade humana que pode causar perda de vidas, lesões ou outros impactos na saúde, danos à propriedade, interrupções sociais e económicas ou degradação ambiental.
- Texto do artigo, página 9: Plano de resposta aos desastres – conjunto de instrumentos, estratégias e decisões operacionais padronizadas e harmonizadas para a gestão e resposta a um evento extremo.
- Texto do artigo, página 10: Planos previsionais – estratégias previamente elaboradas para a prevenção, mitigação e gestão e resposta de um evento extremo irreversível.
- Texto do artigo, página 10: Preparação - os conhecimentos e capacidades desenvolvidas, a todos os níveis, para gestão e resposta a um evento extremo.
- Texto do artigo, página 10: Prevenção – conjunto de medidas padronizadas que visam proteger pessoas e bens em caso de ocorrência de um evento extremo.
- Texto do artigo, página 10: Prontidão – é o estado de preparação técnica, material, financeira e humana para mitigar os efeitos dos desastres.
- Texto do artigo, página 10: R
- Texto do artigo, página 10: Reconstrução ou recuperação – acções de médio e longo para a restauração sustentável de infra-estruturas.
- Texto do artigo, página 10: Redução do risco de desastres - marco conceitual de elementos (normas e procedimentos) que têm a função de minimizar a vulnerabilidade e limitar o impacto adverso de ameaças.
- Texto do artigo, página 10: Resiliência - é a capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade exposta a perigos, resistir, absorver, acomodar, adaptar, transformar e recuperar dos efeitos de um perigo de forma oportuna e eficiente.
- Texto do artigo, página 10: Resposta – conjunto de medidas que visam salvar vidas, garantir saúde e segurança pública e satisfazer as necessidades básicas das pessoas afectadas antes, durante e após a ocorrência de um evento extremo.
- Texto do artigo, página 10: Risco – probabilidade de consequências prejudiciais ou perdas resultantes de interacções entre fenómenos de origem natural ou antrópicos e as condições de vulnerabilidade.
- Texto do artigo, página 10: Risco de Desastre – potencial perda de vidas, lesões e destruição de bens que possam ocorrer numa comunidade ou sociedade por conta do impacto de um evento extremo.
- Texto do artigo, página 10: S
- Texto do artigo, página 10: Seca – redução substancial da disponibilidade de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos devido a escassez ou limitada de precipitação;
- Texto do artigo, página 10: Seguro paramétrico – pagamento pré-determinado, para efeitos de compensação, visando a salvaguarda de um bem susceptível de ser afectado por evento extremo.
- Texto do artigo, página 10: Sistema de aviso prévio – mecanismo integrado de monitoria, previsão de ameaças e disseminação de medidas preventivas contra eventos extremos.
- Texto do artigo, página 10: Socorro – conjunto de medidas imediatas padronizadas para salvar vidas e prestar assistência as vítimas de um evento extremo.
- Texto do artigo, página 10: V
- Texto do artigo, página 10: Vulnerabilidade – condições determinadas por factores físicos, sociais, económicos e ambientais que aumentam a susceptibilidade das comunidades ao impacto dos perigos ou da ocorrência de desastres.
- Texto do artigo, página 10: Z
- Texto do artigo, página 10: Zonas áridas e semiáridas – conjunto de formações naturais complexas e dispersas com escassez de humidade.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.