I SÉRIE — n.º 162
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 162/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 162
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais e Energia:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 92/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Fundo de Energia, abreviadamente designado por FUNAE, FP.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 92/2022
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Fundo de Energia, FP, criado pelo Decreto n.º 27/97, de 22 de Julho, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 35/2021, de 1 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Fundo de Energia, FP, o Ministro dos Recursos Minerais e Energia determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento Interno do Fundo de Energia, abreviadamente designado por FUNAE, FP, o qual é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 1: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e implementação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais e Energia, Maputo, aos 20 de Julho de 2022. — O Ministro, Carlos Joaquim Zacarias.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Fundo de Energia, FP
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Fundo de Energia, FP, abreviadamente designado por FUNAE, FP, é uma pessoa colectiva de direito público, de categoria A, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede e Delegações)
- Número ou marcador, página 1: 1. O FUNAE, FP, tem a sua sede na Cidade de Maputo e exerce actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. O FUNAE, FP, pode abrir e encerrar delegações ou outras
- Texto do artigo, página 1: formas de representação em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área de Energia, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e representante do Estado na respectiva Província.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. O FUNAE, FP, é tutelado sectorialmente pelo Ministro que superintende a área de Energia e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela sectorial compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) aprovar as políticas gerais, as linhas estratégicas de acção, os planos anuais e plurianuais bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 1: b) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 1: c) submeter o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 1: d) proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 1: e) revogar ou extinguir os actos ilegais práticados pelos órgãos do funae, fp, nas matérias de sua competência;
- Número ou marcador, página 1: f) exercer a acção disciplinar sobre os membros do conselho de administração, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 1: g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos práticados pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 1: h) ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços;
- Número ou marcador, página 1: i) propor à entidade competente a nomeação do presidente do conselho de administração, nos termos previstos no decreto e na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 1: j) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 2: k) celebrar memorandos de entendimento com organismos nacionais e internacionais no domínio de energia e serviços, em particular nas energias renováveis;
- Número ou marcador, página 2: l) apreciar e aprovar o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 2: m) praticar outros actos de controlo de legalidade.
- Número ou marcador, página 2: 3. A tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar os planos de investimentos;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar o financiamento nos projectos de energia;
- Número ou marcador, página 2: c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição;
- Número ou marcador, página 2: d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso;
- Número ou marcador, página 2: e) ordenar a realização de inspecções financeiras;
- Número ou marcador, página 2: f) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do presente regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: O FUNAE, FP, tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 2: a) mobilização de recursos;
- Número ou marcador, página 2: b) estabelecimento de plataformas de financiamento para viabilizar projectos de energia de pequena escala, incluindo os propostos pelo sector;
- Número ou marcador, página 2: c) concepção, implementação e desenvolvimento de projectos e serviços de energia nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 2: d) realização e publicação de estudos de pontêncial energético e investigação de tecnologias de aproveitamento mais eficientes de serviços de energia;
- Número ou marcador, página 2: e) planificação, coordenação, avaliação e monitorização com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no desenvolvimento de projectos e soluções de aproveitamento de energia que contribuam para o aumento do acesso à energia; e
- Número ou marcador, página 2: f) estabelecimento de participações sociais em empreendimentos e sociedades nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Para a prossecução das suas atribuições, o FUNAE, FP, tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) no domínio da energia eléctrica:
- Texto do artigo, página 2: i. promover e implementar o uso de energias renováveis através da implementação de soluções fotovoltaicas, hídricas, eólicas e mini redes, e acompanhar o processo de contratação de empreiteiros, prestadores de serviços e fornecedores de bens; ii. realizar levantamentos para a identificação do potêncial para o aproveitamento de energias renováveis, particularmente hidroeléctricos e solar de pequena escala; iii. proceder à preparação dos processos para a materialização dos projectos de electrificação de pequena escala e acompanhar o processo de contratação de empreiteiros, prestadores de serviços e fornecedores de bens; iv. implementar e gerir projectos de electrificação com base em soluções de energias renováveis em parceria com o sector privado; e v. implementar a certificação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 2: b) no domínio dos combustíveis: i. identificar e proceder à preparação de projectos e programas na área dos combustíveis para zonas rurais; ii. proceder, implementar, fiscalizar, avaliar e monitorar o impacto dos projectos de combustíveis em zonas rurais; iii. promover iniciativas privadas de construção de Postos de Abastecimento de Combustível em zonas rurais; e iv. coordenar a implementação dos projectos com os parceiros estratégicos.
- Número ou marcador, página 2: c) no domínio da eficiência energética e outros serviços de energia: i. promover o uso de equipamentos elétricos domésticos de alta eficiência para economicidade energética; ii. promover e implementar sistemas eléctricos de bombeamento de água para consumo humano; iii. promover e implementar o uso produtivo de energia através de sistemas eléctricos de bombeamento de água para gado e irrigação, bem como pólos de pesca; iv. promover e implementar o uso de tecnologias de sistemas solares térmicos; v. promover a utilização de sistemas de iluminação pública solar; e vi. promover e implementar o uso de fornos e fogões melhorados.
- Número ou marcador, página 2: d) no domínio de financiamento:
- Texto do artigo, página 2: i. mobilizar financiamento a nível de parceiros internos e externos; ii. desenvolver ferramentas financeiras de suporte ao sector privado; iii. produzir receitas próprias e proceder a sua gestão; iv. estabelecer fundos giratórios; v. conceder empréstimos a singulares ou colectivos para desenvolver projectos de energia em zonas rurais; vi. criar ferramenta de mitigação de risco em projectos de energia de pequena escala; e vii. estabelecer parcerias estratégicas com entidades financeiras para promover projectos de uso produtivo de energia.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos do FUNAE, FP:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Administração é constituído por três administradores executivos, sendo um deles o Presidente.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado
- Texto do artigo, página 2: pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os restantes membros do Conselho de Administração são selecionados em concurso público aberto para o efeito e nomeados pelo Ministro de tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os membros do Conselho de Administração são designados para um mandato individual de quatro anos, podendo ser renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: 5. O mandato dos membros do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 3: pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade competente para nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indeminização ou compensação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Administração estrutura-se em pelouro de projectos, e pelouro de suporte.
- Número ou marcador, página 3: 2. São competências dos pelouros em especial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) supervisionar todas as actividades técnicas e administrativas adstritas ao pelouro;
- Número ou marcador, página 3: b) assegurar o cumprimento das normas e metas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 3: c) emitir pareceres Técnicos, sempre que necessário ou solicitado;
- Número ou marcador, página 3: d) assegurar a elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento das actividades do respectivo pelouro; e
- Número ou marcador, página 3: e) assegurar a aplicação dos regulamentos em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 3: a) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar os planos e os respectivos orçamentos, anuais, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 3: c) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) aprovar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: f) acompanhar o processo de arrecadação de receitas e a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 3: g) autorizar a realização das despesas e contratação de serviços de assistência técnica nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: h) aprovar os projectos dos regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições;
- Número ou marcador, página 3: i) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários a bom funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 3: j) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 3: k) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódicos do Plano Económico e Social; e
- Número ou marcador, página 3: l) exercer outros poderes que constem do Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração: a) dirigir o FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 3: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 3: c) executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: d) coordenar a elaboração do plano anual de actividades do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 3: e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
- Número ou marcador, página 3: f) representar o FUNAE, FP, em juízo ou fora dele e outorgar em seu nome a celebração de contratos e acordos;
- Número ou marcador, página 3: g) controlar a arrecadação de receitas do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 3: h) admitir e mandar cessar o pessoal do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 3: i) elaborar a proposta de programa do orçamento do FUNAE, FP, e os respectivos relatórios de execução do programa do orçamento;
- Número ou marcador, página 3: j) autorizar a realização e pagamento de despesas correntes;
- Número ou marcador, página 3: k) submeter o quadro do pessoal a apreciação do Ministro de tutela sectorial; e
- Número ou marcador, página 3: l) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei; e
- Número ou marcador, página 3: m) designar um substituto dentre um dos administradores para o representar em caso de impedimento ou ausência.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Pelouros)
- Número ou marcador, página 3: 1. O pelouro é constituído por dois administradores, um para área de Projectos e outro para área de Suporte.
- Número ou marcador, página 3: 2. Pelouro de Projectos:
- Número ou marcador, página 3: a) Divisão de Electrificação; e
- Número ou marcador, página 3: b) Divisão de Combustíveis.
- Número ou marcador, página 3: 3. Pelouro de Suporte:
- Número ou marcador, página 3: a) Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado; e
- Número ou marcador, página 3: b) Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização de Recursos.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Administrador para área de Projectos)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao administrador para a área de Projectos:
- Número ou marcador, página 3: a) dirigir, coordenar e controlar as divisões dos projectos;
- Número ou marcador, página 3: b) planejar e organizar as actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) dar orientações e criar solucções para qualquer tipo de problemas administrativo;
- Número ou marcador, página 3: d) manter informado e dar satisfação ao Presidente do conselho de Administração de todos os trabalhos pela área a que responde.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Administrador para área de Suporte)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao administrador para a área de Suporte:
- Número ou marcador, página 3: a) dirigir, coordenar e controlar as divisões de suporte;
- Número ou marcador, página 3: b) planejar e organizar as actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) manter informado e dar satisfação ao Presidente do Conselho de Administração de todos os trabalhos pela área a que responde.
- Número ou marcador, página 3: d) dar orientações e criar solucções para qualquer tipo de problemas administrativo.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e dois vogais, representando as áreas das finanças, da Função Pública e da Energia;
- Número ou marcador, página 4: 3. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças, Função Pública e Energia;
- Número ou marcador, página 4: 4. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério que superientende a área das Finanças;
- Número ou marcador, página 4: 5. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez; e
- Número ou marcador, página 4: 6. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em
- Texto do artigo, página 4: cada trimestre.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: 1. São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e decretos aplicáveis, à execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 4: b) analisar a contabilidade do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 4: c) fiscalizar a utilização do financiamento concedido aos projectos no sector de energia;
- Número ou marcador, página 4: d) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 4: e) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício de contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 4: f) dar parecer sobre aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 4: g) dar parecer sobre a aceitação de doações, legados e heranças;
- Número ou marcador, página 4: h) dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o FUNAE, FP, esteja habilitado a faze-lo nos termos da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 4: i) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 4: j) propor ao Ministério da tutela financeira, e Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 4: k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 4: l) avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptados pelo FUNAE, FP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 4: n) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo FUNAE, FP, bem assim, pelo Ministro ou entidade de tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 4: o) fiscalizar a aplicação dos estatutos orgânicos do FUNAE, FP e dos Estatutos Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: p) aferir o grau de resposta dado pelo FUNAE, FP, às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
- Número ou marcador, página 4: q) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividade adotados e implementados pelo FUNAE, FP, com os objectivos e prioridades do Governo;
- Número ou marcador, página 4: r) aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 4: s) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo FUNAE, FP, bem como pelo Ministro ou entidade de tutela;
- Número ou marcador, página 4: t) pronunciar-se sobre os assuntos que sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram sistema de controlo interno da administração financeira do Estado; e
- Número ou marcador, página 4: u) manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados de verificações que proceda.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente das reuniões do Conselho de Administração, em que se aprecia o relatório das actividades e contas e a proposta do orçamento.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e coordenação dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 4: a) coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas centrais e locais, tendente a realização das atribuições e competências do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 4: b) pronunciar-se sobre os planos, políticas, estratégias, atribuições e competências do FUNAE, FP e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 4: c) fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 4: d) promover a aplicação uniforme, das estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Directores de Divisão, Chefes de Departamento autónomos, Chefes de Gabinete do Fundo Público e Chefes de Repartiação autónomas; e
- Número ou marcador, página 4: c) Delegados Regionais e representantes do FUNAE, FP, a nível local.
- Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Consultivo, em função da matéria, técnicos e especialistas bem como os parceiros do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 4: ano mediante convocação do respectivo Presidente do Conselho de Administração, e extraordinariamente quando for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta e gestão, dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração, através do qual se faz a coordenação, planificação e controlo da acção conjunta dos órgãos centrais e locais.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Técnico, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) elaborar as propostas de regulamentação interna relativas ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: b) analisar as propostas do Plano Estratégico;
- Número ou marcador, página 4: c) analisar os projectos, programas e acordos estabelecidos com outras entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: d) propor programas de incentivo ao surgimento de agentes locais e outras entidades que apoiem na identificação e implementação de projectos a nível local.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: b) Directores de Divisão, Chefes de Departamento autónomos, Chefes de Gabinete do Fundo Público e Chefes de Repartiação autónomas.
- Número ou marcador, página 5: 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Técnico, em função da matéria a tratar, técnicos e especialistas, bem como os parceiros do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Técnico reúne-se de quinze em quinze dias
- Texto do artigo, página 5: em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Estrutura e Funcionalidade das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 5: O FUNAE, FP , tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Divisão de Electrificação;
- Número ou marcador, página 5: b) Divisão de Combustíveis;
- Número ou marcador, página 5: c) Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização de Recursos;
- Número ou marcador, página 5: d) Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado;
- Número ou marcador, página 5: e) Gabinete de Auditória Interna;
- Número ou marcador, página 5: f) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 5: g) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: h) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: i) Departamento de Tecnólogias e Sistemas de Informação;
- Número ou marcador, página 5: j) Departamento de Aquisições;
- Número ou marcador, página 5: k) Repartição de Qualidade e Ambiente; e
- Número ou marcador, página 5: l) Repartição de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Divisão de Electrificação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Divisão de Electrificação:
- Número ou marcador, página 5: a) propor acções que assegurem o cumprimento das metas de eletrificação, com vista ao acesso universal;
- Número ou marcador, página 5: b) realizar estudos de viabilidade para identificar o potencial aproveitamento de sistemas fotovoltaicos, eólicos e hidroeléctricos;
- Número ou marcador, página 5: c) promover e/ou implementar projectos de electrificação rural com recurso a fontes renováveis;
- Número ou marcador, página 5: d) propor soluções que acelerem a expansão do uso de energias renováveis nas zonas rurais e fora da rede eléctrica nacional.
- Número ou marcador, página 5: e) conceber e implementar projectos de electrificação rural nas zonas rurais e fora da rede electrica nacional;
- Número ou marcador, página 5: f) estabelecer parcerias para a implementação de projectos de electrificação rural preferencialmente fora da rede electrica nacional;
- Número ou marcador, página 5: g) promover e implementar projectos que aumentem o acesso à energia no meio rural e fora da rede electrica nacional;
- Número ou marcador, página 5: h) produzir informação e promover o uso de equipamentos electricos domésticos de alta eficiência para a utilização em sistemas solares;
- Número ou marcador, página 5: i) propor soluções tecnológicas para o melhor aproveitamento de energias renovávies;
- Número ou marcador, página 5: j) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude no trabalho, no decurso das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: k) implementar a certificação dos equipamentos nas instalações dos sistemas;
- Número ou marcador, página 5: l) efectuar o acompanhamento da execução dos projectos e sua gestão;
- Número ou marcador, página 5: m) garantir a manuntenção dos sistemas instalados;
- Número ou marcador, página 5: n) assegurar a monitoria e avaliação dos projectos executados; e
- Número ou marcador, página 5: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Divisão de Electrificação é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Divisão de Electrificação, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica; e
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Desenvolvimento e Manutenção.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica e Desenho de Projectos:
- Número ou marcador, página 5: a) proceder à preparação dos projectos na área dos sistemas solares, hídricos e eólicos;
- Número ou marcador, página 5: b) implementar a certificação de equipamentos e instalações de sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 5: c) proceder à apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 5: d) promover a instalação de sistemas de energia nas diversas fontes de energias renováveis através da divulgação da sua aplicação e vantagens;
- Número ou marcador, página 5: e) produzir informação e promover o uso de equipamentos eléctricos domésticos de alta eficiência para a utilização em sistemas solares;
- Número ou marcador, página 5: f) promover estudos para identificação e criação de áreas para a instalação de sistemas fotovoltaicos, hidroeléctricas de pequena escala e parques eólicos;
- Número ou marcador, página 5: g) implementar a certificação de equipamentos e instalações de sistemas eólicos;
- Número ou marcador, página 5: h) proceder à apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 5: i) estudar a realização de aproveitamentos hídricos para fins múltiplos, suportada por legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: j) propor acções que assegurem o cumprimento das metas de eletrificação, com vista ao acesso universal;
- Número ou marcador, página 5: k) realizar estudos de viabilidade para identificar o potencial aproveitamento de sistemas fotovoltaicos, eólicos e hidroeléctricos;
- Número ou marcador, página 5: l) propor soluções que acelerem a expansão do uso de energias renováveis nas zonas rurais e fora da rede eléctrica nacional;
- Número ou marcador, página 5: m) estabelecer parcerias para a implementação de projectos de electrificação rural preferencialmente fora da rede eléctrica nacional;
- Número ou marcador, página 5: n) promover e implementar projectos que aumentem o acesso à energia no meio rural fora da rede eléctrica nacional;
- Número ou marcador, página 5: o) produzir informação e promover o uso de equipamentos electricos domésticos de alta eficiência para a utilização em sistemas solares;
- Número ou marcador, página 5: p) propor soluções tecnológicas para o melhor aproveitamento de energias renovavies;
- Número ou marcador, página 5: q) promover estudos para identificação do potencial aproveitamento dos recursos; energéticos e criação de áreas para a instalação de sistemas fotovoltaicos, hidroeléctricas de pequena escala, parques eólicos e outras fontes renováveis;
- Número ou marcador, página 6: r) realizar estudos de viabilidade e preparar os projectos nas áreas de sistemas solares, hídricos, eólicos e outras fontes renováveis;
- Número ou marcador, página 6: s) implementar a certificação de equipamentos e instalações de sistemas fotovoltaicos, hidroeléctricas de pequena escala, parques eólicos, e outras fontes renováveis;
- Número ou marcador, página 6: t) proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP; e
- Número ou marcador, página 6: u) Efectuar o acompanhamento da execução dos projectos e sua gestão; e
- Número ou marcador, página 6: v) Propor soluções tecnológicas para o melhor aproveitamento de energias renovávies.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Concepção e Inovação Tecnológica
- Texto do artigo, página 6: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administracção do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 21
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Desenvolvimento e Manutenção)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento e Manutenção:
- Número ou marcador, página 6: a) projectar, implementar e/ou executar sistemas de energias nas diversas fontes renováveis;
- Número ou marcador, página 6: b) produzir informação e promover o uso de equipamentos eléctricos domésticos de alta eficiência para utilização em sistemas solares;
- Número ou marcador, página 6: c) definir critérios operacionais de conciliação de condicionamentos ambientais globais e locais, para a gestão local dos sistemas instalados;
- Número ou marcador, página 6: d) promover e/ou implementar projectos de electrificação rural com recurso a fontes renováveis;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar propostas e implementar projectos de electrificação rural nas zonas rurais e fora da Rede Eléctrica Nacional;
- Número ou marcador, página 6: f) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude no trabalho , no decurso das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: g) garantir a manuntenção dos sistemas instalados;
- Número ou marcador, página 6: h) elaborar o plano de manutenção preventiva e correctiva;
- Número ou marcador, página 6: i) Instalação de sistemas de energia nas diversas fontes renováveis através da divulgação da sua aplicação e vantagens;
- Número ou marcador, página 6: j) garantir a execução da manuntenção preventiva e correctiva dos projectos e de infra-estruturas eléctricas;
- Número ou marcador, página 6: k) manter actualizado o cadastro dos equipamentos instalados e aprovisionados; e
- Número ou marcador, página 6: l) garantir a implementação dos critérios de gestão local dos sistemas instalados.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Desenvolvimento e Manutenção
- Texto do artigo, página 6: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 22
- Texto do artigo, página 6: (Divisão de Combustíveis)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Divisão de Combustíveis:
- Número ou marcador, página 6: a) propor acções que contribuam para a expansão da rede de distribuição de combustíveis de forma segura e com qualidade no meio rural;
- Número ou marcador, página 6: b) promover e facilitar a construção de Postos de Abastecimento de Combustíveis no meio rural;
- Número ou marcador, página 6: c) identificar, preparar e implementar projectos no âmbito de expansão de Postos de Abastecimento de Combustíveis no meio rural;
- Número ou marcador, página 6: d) proceder a apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados na área dos combustíveis pelo FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 6: e) realizar estudos de viabilidade para a identificar e aferir o potencial para aproveitamento energético das diferentes fontes de energia incluindo biomassa;
- Número ou marcador, página 6: f) proceder à preparação e implementação dos projectos de bioenergia em diferentes categorias;
- Número ou marcador, página 6: g) implementar as normas de segurança técnica, qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: h) propor soluções tecnológicas alternativas ao uso da biomassa para fins energéticos;
- Número ou marcador, página 6: i) garantir a manutenção dos Postos de Abastecimentos de Combustível e dos sistemas de biomassa;
- Número ou marcador, página 6: j) assegurar a monitoria e avaliação dos projectos executados; e
- Número ou marcador, página 6: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Divisão de Combustivel é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Divisão de Combustίveis, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Empreendimento de Combustíveis; e
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Operações.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 23
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Empreendimento de Combustíveis)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Empreendimento de Combustíveis:
- Número ou marcador, página 6: a) identificar, em coordenação com outros sectores, projectos e programas na área dos combustíveis ;
- Número ou marcador, página 6: b) proceder à preparação dos projectos e programas dos combustíveis, tendo em conta os requisitos técnicos e legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: c) elaboração de elementos técnicos para a realização das obras de construção, ampliação, restauro, reforma, adaptações, reparos e melhorias;
- Número ou marcador, página 6: d) gerir contratos dos empreendimentos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: e) apresentar relatórios de monitoria dos projectos e programas de combustíveis às partes interessadas;
- Número ou marcador, página 6: f) participar dos estudos de mecanismos de financiamentos a serem aplicados nos projectos de combustíveis, sob liderança da Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado;
- Número ou marcador, página 6: g) produzir cadernos de encargos, desenhos e especificações técnicas para a construção, ampliação, restauro, reforma, adaptações, reparos e outras melhorias dos empreendimentos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: h) participar da apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos na área de combustíveis, a serem financiados pelo FUNAE, FP, sob liderança da Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado;
- Número ou marcador, página 6: i) implementar as normas da Qualidade, Saúde e Segurança no Trabalho, nos projectos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: j) identificar os terrenos para a implantação dos empreendimentos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: k) proceder à implementação, monitoria e avaliação do impacto dos projectos de combustíveis; e
- Número ou marcador, página 6: l) desenvolver outras actividades que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Empreendimento de Combustíveis
- Texto do artigo, página 6: é dirigido por um Chefe de Departamento Central , nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 24
- Texto do artigo, página 7: (Funções do Departamento de Operações )
- Número ou marcador, página 7: 1. São Funcões do Departamento de Operações:
- Número ou marcador, página 7: a) contratar e gerir, em coordenação com as delegações e autoridades locais, os cessionários (a gerência) dos empreendimentos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 7: b) contratar e gerir serviços de manutenção de sistemas mecânicos;
- Número ou marcador, página 7: c) coordenar com a área de manutenção do FUNAE, FP, para intervenções relativas a avarias de sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 7: d) identificar e coordenar as necessidades de reabilitação, ampliação, restauro, reforma e adaptações dos emprendimentos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 7: e) desenvolvimento de outras actividades que lhe forem atribuídas; e
- Número ou marcador, página 7: f) participar da avaliação do impacto dos empreendimentos de combustíveis, sob responsabilidade do Departamento de Estudos, Análise e Planificação de Projectos.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Operações é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 25
- Texto do artigo, página 7: (Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização de Recursos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São Fuções da Divisão de Estudos, Planificação
- Texto do artigo, página 7: e Mobilização de Recursos:
- Número ou marcador, página 7: a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e planos de actividades anuais do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 7: b) formular propostas de políticas e perspectivar esratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do FUNAE, FP, a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 7: d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e ineficiência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 7: e) proceder o diagnóstico do FUNAE, FP, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 7: f) elaborar e divulgar os relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 7: g) assegurar a realização do plano de actividades anual do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 7: h) criar e gerir a base de dados estatísticos dos projectos implementados pelo FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 7: i) realizar estudos e elaborar estratégias de implementação de projectos e mobilização de recursos;
- Número ou marcador, página 7: j) actualizar o mapeamento dos recursos energéticos;
- Número ou marcador, página 7: k) elaborar e propor planos de investimentos;
- Número ou marcador, página 7: l) mapear e actualizar fontes de financiamentos internas e externas;
- Número ou marcador, página 7: m) mobilizar recursos de parceiros públicos, privados e de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: n) planear acções conducentes a mobilização de recursos;
- Número ou marcador, página 7: o) promover carteiras de projectos junto dos diferentes parceiros e actors;
- Número ou marcador, página 7: p) identificar novas áreas e oportunidades de projectos;
- Número ou marcador, página 7: q) coordenar com as áreas de projectos o uso dos recursos mobilizados e por mobilizar;
- Número ou marcador, página 7: r) avaliar e propor medidas de captação e reforço dos recursos necessários;
- Número ou marcador, página 7: s) elaborar e actualizar o Plano Estratégico do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 7: t) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude
- Número ou marcador, página 7: u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização de Recursos é dirigida por um Director de Divisão do FUNAE, FP, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Divisão de Estudos, Planificação e Mobilização
- Texto do artigo, página 7: de Recursos, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Estudos, Análise e Planificação de Projectos; e
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Mobilização de Recursos.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 26
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Estudos, Análise e Planificação de Projectos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Estudos, Análise e Planificação de Projectos:
- Número ou marcador, página 7: a) coordenar a ligação com o Órgão de Consulta do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 7: b) criar e manter actualizado o mapa informativo da localização dos projectos implementados pelo FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 7: c) assegurar a monitoria das actividades e elaboração dos relatórios periódicos de desempenho das actividades.
- Número ou marcador, página 7: d) elaborar a proposta do Plano Estratégico e o Plano Anual de Actividades do FUNAE, FP, em coordenação com as restantes unidades orgânicas, em conformidade com os instrumentos de orientação do Governo;
- Número ou marcador, página 7: e) elaborar as propostas do Plano Económico Social e Orçamento do Estado, bem como o programa de actividades anuais do FUNAE, FP ;
- Número ou marcador, página 7: f) preparar, regularmente, informação de análise e controlo de gestão que avalie o grau de execução do plano operacional e o plano de actividades do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 7: g) assegurar a elaboração e divulgação periódica de relatórios com informação estatística sobre os projectos implementados pela instituição;
- Número ou marcador, página 7: h) promover e desenvolver estudos diversos de interesse estratégico da instituição;
- Número ou marcador, página 7: i) elaborar e assegurar a ligação e partilha de informação sobre os projectos e programas com as entidades externas;
- Número ou marcador, página 7: j) promover e desenvolver estudos socioeconómicos e impacto dos projectos; e
- Número ou marcador, página 7: k) assegurar, em coordenação com as restantes unidades orgânicas, a compilação e publicação dos relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Estudos, Análise e Planificação
- Texto do artigo, página 7: de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 27
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Mobilização de Recursos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Mobilização de Recursos:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar o Plano de Negócios da Instituição;
- Número ou marcador, página 7: b) promover a pesquisa de novos produtos, modelos de financiamentos e parcerias com doadores, instituições de microfinanças, banca e de outros, dos quais possam advir resultados acrescidos na busca de soluções de financiamento dos projectos e programas;
- Número ou marcador, página 8: c) manter contactos com entidades nacionais e estrangeiras que sejam relevantes para a prossecução dos objectivos do FUNAE, FP;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 92/2022 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA