I SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 162/2022

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Número ou marcador · p. 8 d) coordenar a ligação com o Órgão de Consulta do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 8 e) assegurar a disponibilidade de recursos necessários para execução das actividades;
Número ou marcador · p. 8 f) assegurar a elaboração e divulgação periódica de relatórios com informação sobre os programas implementados pela instituição;
Número ou marcador · p. 8 g) mapear oportunidades de financiamento existentes e elaborar propostas para aplicação de acordo com as politicas e programas aprovados pelo Governo e outros parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 8 h) promover fóruns de promoção e divulgação da carteira de projectos para financiamento junto a parceiros de cooperação e instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 8 i) participar em fóruns de divulgação de financiamentos de interesse para FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 8 j) desenvolver alianças com doadores e parceiros de cooperação; e
Número ou marcador · p. 8 k) garantir o controlo dos contratos de prestação de serviços no âmbito da assistência Técnica ao FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Mobilização de Recursos é dirigido por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 28
Texto do artigo · p. 8 (Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado)
Número ou marcador · p. 8 1. São Funções da Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado:
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar e propor estratégia de financiamento de pequenos, médios e grandes empreendidores no âmbito das atribuições do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 8 b) estabelecer e promover linhas ou pacotes de financiamento para projectos elegíveis para o FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 8 c) efectuar a avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 8 d) desenhar e propor o modelo de fundo giratório para o FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 8 e) Estruturar e propor medidas de mitigação de risco para financiamento dos projectos elegíveis para o FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 8 f) criar uma plataforma de consulta do sector privado;
Número ou marcador · p. 8 g) desenvolver a contabilidade analítica;
Número ou marcador · p. 8 h) estabelecer e propor um mecanismo de financiamento baseado no resultado;
Número ou marcador · p. 8 i) criar um cadastro de parceiros do sector privado;
Número ou marcador · p. 8 j) coordenar e gerir os diferentes actores e iniciativas estratégicas para o FUNAE, FP,
Número ou marcador · p. 8 k) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude no trabalho , no decurso das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 l) desenhar e propor uma estratégia de atracção do sector privado sobretudo de jovens empreendedores; e
Número ou marcador · p. 8 m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 8 3. A Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector
Texto do artigo · p. 8 Privado, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Financiamento; e
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Atendimento ao Sector Privado.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 29
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Financiamento)
Número ou marcador · p. 8 1. São Funções do Departamento de Financiamento;
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar e propor estratégia de financiamento de pequenos, médios e grandes empreendidores de energia para o FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 8 b) estabelecer e promover linhas ou pacotes de financiamento para projectos elegíveis para o FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 8 c) avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
Número ou marcador · p. 8 d) desenhar e propor o modelo de fundo giratório para o FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 8 e) estruturar e propor medidas de mitigação de risco para financiamento dos projectos elegíveis para o FUNAE, FP; e
Número ou marcador · p. 8 f) estabelecer e propor um mecanismo de financiamento baseado no resultado.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Financiamento é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 8 de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 30
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Atendimento ao Sector Privado)
Número ou marcador · p. 8 1. São Funções do Departamento de Atendimento ao Sector Privado:
Número ou marcador · p. 8 a) conceber e realizar estudos de investigação nas áreas de actuação institucional e desenvolver produtos financeiros tipo;
Número ou marcador · p. 8 b) identificar projectos prioritários de energias novas e renováveis bem como as áreas potenciais para o desenvolvimento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 c) promover projectos de investigação, desenvolvimento e disseminação de energias novas e renováveis e convecionais;
Número ou marcador · p. 8 d) criar e manter actualizada a base de dados para o desenvolvimento de projectos de energia;
Número ou marcador · p. 8 e) realizar ou subcontratar estudos técnicos e económicos no âmbito do reforço do funcionamento do mercado e monitorar o seu impacto;
Número ou marcador · p. 8 f) criar uma plataforma de comunicação com os principais intervenientes;
Número ou marcador · p. 8 g) criar um cadastro de parceiros do sector privado; e
Número ou marcador · p. 8 h) desenhar e propor uma estratégia de atracção do sector privado sobretudo de jovens empreendedores e formação do Gênero.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Atendimento ao Sector Privado
Texto do artigo · p. 8 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 31
Texto do artigo · p. 8 (Gabinete de Auditória Interna)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Gabinete de Auditória Interna:
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 8 b) avaliar a observância das directrizes, normas, politicas, planos, procedimentos, leis, regulamentos e contratos aplicáveis no desenvolvimento das activiaddes do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 8 c) avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
Número ou marcador · p. 9 d) realizar auditorias e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 9 e) emitir pareceres técnicos sobre relatórios, auditorias externas e outras matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 f) acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correcção de problemas de caracter organizacional, estrutural, operacional e do sistema sugerido;
Número ou marcador · p. 9 g) averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades;
Número ou marcador · p. 9 h) elaborar o Plano de Actividade de Auditória e Relatórios de Actividades de Auditória e seus resultados;
Número ou marcador · p. 9 i) reportar ao Conselho de Administração eventuais sugestões sobre melhorias de sistema de controlo ou trabalho;
Número ou marcador · p. 9 j) elaborar e submeter á apreciação do Conselho de Administração os relatórios das auditórias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; e
Número ou marcador · p. 9 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 2. O Gabinete de Auditória Interna é dirigido por um Chefe de Gabinete do Fundo Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 32
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 9 a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica as unidades orgânicas e as Delegações Regionais do Fundo Público;
Número ou marcador · p. 9 b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Fundo Público, propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 9 c) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Fundo Público,e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 9 d) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 9 e) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 9 f) analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 9 g) efectuar a recolha e divulgação da legislação e outra regulamentação de interesse para o FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 9 h) garantir assistência jurídica e patrocínio judiciário ao FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 9 i) verificar a conformidade legal dos contratos e dos actos jurídicos da mesma natureza assumidos ou celebrados pelo FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 9 j) sistematizar um banco de dados das petições recebidas e produzir relatórios;
Número ou marcador · p. 9 k) elaborar normativos, e propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 9 l) comunicar os despachos e decisões emitidas pelo Conselho de Administração aos interessados;
Número ou marcador · p. 9 m) participar na elaboração de políticas de gestão de Recursos Humanos e de outros instrumentos relevantes para o funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 9 n) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude
Número ou marcador · p. 9 o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete do Fundo Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 33
Texto do artigo · p. 9 ( Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar a proposta do orçamento do FUNAE, FP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 b) executar o orçamento com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 9 c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do FUNAE, FP e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 9 d) administrar os bens patrimoniais do FUNAE, FP e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 9 g) assegurar a disponibilidade de recursos necessários para as actividades aprovadas no plano de actividades anual;
Número ou marcador · p. 9 h) elaborar os relatórios de contas;
Número ou marcador · p. 9 i) garantir o correcto uso e a manutenção do e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 9 j) gerir financiamentos concedidos pelo FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 9 k) efectuar uma eficiente gestão de tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 l) gerir e garantir a manutenção das infra-estruturas; e
Número ou marcador · p. 9 m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-
Texto do artigo · p. 9 se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Aprovisionamento e Patrimônio; e
Número ou marcador · p. 9 c) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 34
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Administração)
Número ou marcador · p. 9 1. São Funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 9 a) coordenar e prestar apoio logístico as diversas unidades orgânicas do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 9 b) proceder a gestão do Stock e aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 9 c) gerir e providenciar a limpeza das infra-estruturas e instituição, segurança, bem como manter o funcionamento e conservação das mesmas.
Número ou marcador · p. 9 d) executar o orçamento aprovado, bem como manter o registo contabilístico de acordo com as normas do Sistema de Administração Financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 9 e) efectuar o pagamento atempado das despesas da instituição;
Número ou marcador · p. 9 f) assegurar a monitoria e avaliação da execução do Orçamento do FUNAE, FP e emitir respectivos pareceres;
Número ou marcador · p. 10 g) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do FUNAE, FP e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 10 h) elaborar o balanço anual da execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 10 i) elaborar a conta gerência;
Número ou marcador · p. 10 j) dar parecer sobre a cabimentação orçamental ligadas a capacitação dos quadros, política, estratégias, planos integrados, projectos de cooperação com vista ao alcance dos objectivos do FUNAE, FP; e
Número ou marcador · p. 10 k) estudar e propor normas de simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos e contabilísticos.
Número ou marcador · p. 10 2. A repartição de Administração e Finanças é dirigida
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 35
Texto do artigo · p. 10 ( Repartição do Património)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição do Património:
Número ou marcador · p. 10 a) gerir os bens patrimoniais do FUNAE, FP de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado, e garantir uma correcta utilização, manutenção, conservação ,seguraça e higienização;
Número ou marcador · p. 10 b) efectuar e manter actualizado o seguro, inspeção, manifestos das viaturas e demais acessórios necessários para o normal funcionamento das viaturas do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar e propor o abate de equipamentos e outros bens móveis e imoveis da Instituição;
Número ou marcador · p. 10 d) assegurar o cumprimento das demais obrigações relativas ao Património do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 10 e) efectuar e manter actualizado o registo patrimonial , incluindo o registo informatizado;
Número ou marcador · p. 10 f) proceder a gestão do Stock e aprovisionamento de bens e serviços para o funcinamento da instituição.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição do Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 36
Texto do artigo · p. 10 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar, receber, classificar e expedir a correspondência do FUNAE, FP, de acordo com os procedimentos vigentes na administração pública;
Número ou marcador · p. 10 b) criar e gerir o Sistema de Informação Classificada, em coordenação com as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 10 c) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 10 d) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor na função pública;
Número ou marcador · p. 10 e) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 10 f) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 10 g) recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 10 h) receber as petições e elaborar respectivo relatórios;
Número ou marcador · p. 10 i) recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo FUNAE, FP; e
Número ou marcador · p. 10 j) assegurar o atendimento público do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 10 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 10 Central , nomeado pelo Presidente do Conselho de Administracção do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 37
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São Funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 10 c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço no FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 10 d) propor regulamentação laboral especifica a ser aplicada aos trabalhadores do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 10 e) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do FUNAE, FP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 10 f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 10 g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 10 h) implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 10 i) implementar as normas estratégicas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado em serviço no FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 10 k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado em serviço no FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 10 l) propor políticas e estratégicas visando o aumento da motivação dos funcionários e agentes do Estado em serviço no FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 10 m) divulgar e fazer cumprir a legislação respeitante á relação de trabalho na instituição; e
Número ou marcador · p. 10 n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 o) organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 10 p) elaborar a folha de efectividade mensal e controlar o livro de ponto;
Número ou marcador · p. 10 q) elaborar o plano de férias dos funcionários e fazer acompanhamento da sua implementação;
Número ou marcador · p. 10 r) zelar pela aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 s) gerir programas de assistência social dos funcionários do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 10 t) elaborar e gerir a implementação do regulamento sobre benefícios sociais e regalias dos funcionários do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 10 u) preparar o processo de recrutamento e selecção, com base nas necessidades das unidades orgânicas e dos lugares previstos no Quadro do Pessoal aprovado;
Número ou marcador · p. 10 v) produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
Texto do artigo · p. 10 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 38
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar as propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 11 b) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 11 c) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
Número ou marcador · p. 11 d) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 11 e) orientar e propor a aquição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 11 f) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 11 g) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 h) planear, implementar, desenvolver e manter operacionalidade da rede de tecnologia de informação e comunicação do FUNAE, FP, e assegurar a sua ligação com Delegações;
Número ou marcador · p. 11 i) desenvolver aplicações informáticas para o FUNAE, FP, que permitam: i. a agregação dos bancos de dados diversos; ii. o uso eficiente e mais racional dos recursos informáticos disponíveis no FUNAE, FP e nas Delegações Regionais; iii. a partilha eficiente e pronta de informação ao nível do FUNAE, FP e suas Delegações;
Número ou marcador · p. 11 j) gerir os sistemas de informação geográfica;
Número ou marcador · p. 11 k) efectuar o mapeamento dos projectos do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 11 l) efectuar o levantamento de dados geográficos que assegurem a representação espacial dos projectos;
Número ou marcador · p. 11 m) desenvolver interfaces com outros ministérios e instituições estatais que permitam aceder a bancos de dados estatísticos e documentais relevantes para as actividades do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 11 n) promover o uso de tecnologias de informação e comunicação do FUNAE, FP e suas Delegações;
Número ou marcador · p. 11 o) assegurar a implementação da Política de Informática do Governo, nomeadamente, garantir a informatização efectiva do FUNAE, FP e sua integração na rede electrónica do Governo;
Número ou marcador · p. 11 p) coordenar a gestão do sistema de informação (SI);
Número ou marcador · p. 11 q) garantir a manutenção e actualização do Website do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 11 r) propor normas que assegurem o uso efectivo das tecnologias de informação e comunicação de modo a que esteja sempre operacional;
Número ou marcador · p. 11 s) garantir a manutenção do Sistema Informático;
Número ou marcador · p. 11 t) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 v) desenvolver aplicações informáticas para o FUNAE, FP, que permitam: e
Número ou marcador · p. 11 w) a partilha eficiente e pronta de informação ao nível do FUNAE, FP e suas Delegações;
Texto do artigo · p. 11 x) garantir a manutenção e actualização do Website do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 11 y) capacitar os Técnicos da instituição em matérias de TIC’s;
Número ou marcador · p. 11 z) assegurar o georreferenciamento dos sistemas instalados pelo FUNAE, FP; aa) propor a indicação de novos locais para electrificação com base na informação geospacial disponível;
Texto do artigo · p. 11 bb) assegurar o uso e gestão das plataformas de partilha de informação georreferenciada; cc) capacitar os técnicos em matéria de manuseio de ferramentas de recolha de dados espaciais, nomeadamente, GPS; dd) gerir os sistemas de informação geográfica; e ee) efectuar o levantamento de dados geográficos que assegurem a representação espacial dos projectos.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 39
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 11 a) efectuar o levantamento de bens e serviços para o FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 11 b) eealizar a planificação anual das contratações bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado e outra legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 11 e) apoiar e orientar as demais áreas do FUNAE, FP, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 11 f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 h) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 i) zelar pela adequada guarda dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 11 j) propor á UFSA a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 11 k) informar à UFSA sobre as situações ocorridas de práticas antiécticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 11 l) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 m) todas as fases do ciclo de contratação , desde a planificação até a recepção de obras , bens ou serviços execução pontual do contrato, as quais constam de legislação específica; e
Número ou marcador · p. 11 n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno, regulamento de Contratação Pública e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 40
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Qualidade e Ambiente)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Qualidade e Ambiente:
Número ou marcador · p. 11 a) gerir, manter e controlar o sistema integrado de gestão da qualidade e ambiente;
Número ou marcador · p. 11 b) garantir a realização de auditórias internas da qualidade e ambiente e organizar as respectivas equipas de auditória;
Número ou marcador · p. 12 c) promover a divulgação, e implementação do sistema integrado de gestão de qualidade;
Número ou marcador · p. 12 d) servir de interlocutor junto de entidades externas no âmbito dos sistemas de gestão integrados e com as entidades certificadoras e outros;
Número ou marcador · p. 12 e) propor e garantir a integração de certificações em áreas de interesse para as actividades do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 12 f) garantir a formação dos técnicos em matérias sobre qualidade, ambiente, e outras alinhadas com a integração de sistemas de gestão;
Número ou marcador · p. 12 g) assegurar a gestão comunitária participativa na implementação dos projectos promovendo a sustentabilidade ambiental;
Número ou marcador · p. 12 h) promover a criação e manutenção de uma bolsa de auditores internos;
Número ou marcador · p. 12 i) garantir a realização da revisão e divulgação do sistema de gestão da qualidade;
Número ou marcador · p. 12 j) realizar acções que garantam as boas práticas ambientais;
Número ou marcador · p. 12 k) assegurar que sejam adiquiridos os Quits dos primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 12 l) elaborar programas de educação institucional relacionados a saúde e segurança ocupacional de modo a garantir a consciencialização da aplicação das normas;
Número ou marcador · p. 12 m) elaborar planos de resposta às situações de emergência;
Número ou marcador · p. 12 n) apresentar relátorios anuais específicos sobre actividades do FUNAE, FP e seus impactos ambientais no formato apropriado aos requisitos da pratica internacional;
Número ou marcador · p. 12 o) proceder a tramitação das certidões de Direito de Uso e Aproveitamento da Terra.
Número ou marcador · p. 12 p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Qualidade e Ambiente é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 41
Texto do artigo · p. 12 ( Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 12 a) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 12 b) gerir actividades de divulgação, publicidades de divulgação e marketing do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 12 c) promover o FUNAE, FP, divulgando a sua missão, visão, activiadades e seus objectivos junto aos vários parceiros e beneficiários;
Número ou marcador · p. 12 d) recolher, sistematizar e divulgar informação sobre os projectos financiados pelo FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 12 e) produzir o Boletim Informativo do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 12 f) preparar informação para página WEB;
Número ou marcador · p. 12 g) estabelecer um bom relacionamento entre o FUNAE, FP e os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 12 h) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho,no decurso das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigido por um
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Representação Local do FUNAE, FP
Número ou marcador · p. 12 Artigo 42
Texto do artigo · p. 12 (Delegações)
Número ou marcador · p. 12 1. O FUNAE, FP será representado localmente por Delegações Regionais.
Número ou marcador · p. 12 2. A Delegação é dirigida por um Delegado nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 3. A Delegação exerce as funções do FUNAE, FP, ao nível
Texto do artigo · p. 12 local no âmbito da sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 43
Texto do artigo · p. 12 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 12 As Delegações Regionais subordinam-se centralmente ao FUNAE, FP e funcionam sob orientação e coordenação do Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo de articulação e cooperação com os órgãos de Representação do Estado e as entidades descentralizadas do Estado a nível Local.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 44
Texto do artigo · p. 12 (Funções da Delegação Regional)
Texto do artigo · p. 12 São funções das Delegações Regionais:
Número ou marcador · p. 12 a) coordenar a realização das actividades do FUNAE, FP, com as demais entidades públicas e privadas nas áreas de sua jurisdição, com vista a identificar e desenvolver projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar a implementação, fiscalização e monitoria do impacto dos projectos da área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 c) incentivar o surgimento de agentes locais e outras entidades que apoiem na identificação e implementação de projectos a nível local;
Número ou marcador · p. 12 d) assegurar o cumprimento da legislação ambiental nos projectos financiados pelo FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 12 e) fazer a análise do enquadramento e da viabilidade dos projectos propostos pelos promotores para efeitos de financiamento;
Número ou marcador · p. 12 f) prestar assistência técnica aos promotores e Agentes Locais do FUNAE, FP na preparação dos projectos;
Número ou marcador · p. 12 g) fazer a gestão dos contractos de financiamento;
Número ou marcador · p. 12 h) manter actualizados e enviar periodicamente à sede, os documentos de calendarização e controlo de todos os pagamentos ou desembolsos relativos a contractos de financiamento e de empreitada, bem como de documentos de parceria efectuados na Delegação;
Número ou marcador · p. 12 i) garantir o registo corrente de todas as actividades nas Delegações no Sistema Informático do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 12 j) cumprir com os procedimentos previstos no Manual da Qualidade e Ambiente;
Número ou marcador · p. 12 k) elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais de todas as actividades desenvolvidas na Delegação;
Número ou marcador · p. 12 l) prestar contas mensalmente dos fundos disponibilizados para o funcionamento da Delegação; e
Número ou marcador · p. 12 m) Assegura que as actividades relacionadas com os projectos sejam coordenadas com as Divisões de Projectos.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 45
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Delegado Regional)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Delegado Regional:
Número ou marcador · p. 12 a) coordenar a realização das actividades do FUNAE, FP com as demais entidades públicas e privadas nas áreas
Texto do artigo · p. 13 de sua jurisdição com vista a identificar e desenvolver projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 13 b) assegurar a implementação, fiscalização e monitoria do impacto dos projectos da área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 c) incentivar o surgimento de agentes locais e outras entidades que apoiem na identificação e implementação de projectos a nível local;
Número ou marcador · p. 13 d) assegurar o cumprimento da legislação ambiental nos projectos financiados pelo FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 13 e) fazer a análise do enquadramento e da viabilidade dos projectos propostos pelos promotores para efeitos de financiamento;
Número ou marcador · p. 13 f) prestar assistência técnica aos promotores e agentes locais do FUNAE, FP na preparação dos projectos;
Número ou marcador · p. 13 g) fazer a gestão dos contratos de financiamento;
Número ou marcador · p. 13 h) manter actualizados e enviar periodicamente à sede os documentos de calendarização e controlo de todos os pagamentos ou desembolsos relativos a contratos de financiamento e de empreitada, bem como de documentos de parceria efectuados na Delegação;
Número ou marcador · p. 13 i) garantir o registo corrente de todas as activiaddes das Delegações no Sistema Informático do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 13 j) cumprir com os procedimentos previstos no Manual de Qualidade e Ambiente;
Número ou marcador · p. 13 k) elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais de todas as actividades desenvolvidas na Delegação;
Número ou marcador · p. 13 l) prestar contas mensalmente dos fundos disponibilizados para o funcionamento da Delegação; e
Número ou marcador · p. 13 m) assegurar que as actividades relacionadas com os projectos sejam coordenadas com as Divisões dos Projectos;
Número ou marcador · p. 13 n) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais
Número ou marcador · p. 13 Artigo 46
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura Orgânica)
Texto do artigo · p. 13 As Delegações Provinciais tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Projectos;
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) Repartição de Administração, Finanças e Património; e
Número ou marcador · p. 13 d) Repatição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 47
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Projectos)
Número ou marcador · p. 13 1. O Departamento dos Projectos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) propor acções que assegurem o cumprimento das metas de eletrificação, com vista ao acesso universal;
Número ou marcador · p. 13 b) realizar estudos de viabilidade para identificar o potencial aproveitamento de sistemas fotovoltaicos, eólicos e hidroeléctricos;
Número ou marcador · p. 13 c) promover e/ou implementar projectos de eléctrificação rural com recurso a fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 13 d) propor soluções que acelerem a expansão do uso de energias renováveis na zonas rurais e fora da Rede Eléctrica Nacional;
Número ou marcador · p. 13 e) conceber e implementar projectos de electrificação rural nas zonas rurais e fora da Rede Eléctrica Nacional;
Número ou marcador · p. 13 f) estabelecer parcerias para a implementação de projectos de electrificação rural preferencialmente fora da Rede Electrica Nacional;
Número ou marcador · p. 13 g) promover e implementar projectos que aumentem o acesso à energia no meio rural e fora da Rede Eléctrica Nacional;
Número ou marcador · p. 13 h) produzir informação e promover o uso de equipamentos electrodomésticos de alta eficiência para a utilização em sistemas solares;
Número ou marcador · p. 13 i) propor soluções tecnológicas para o melhor aproveitamento de energias renovávies;
Número ou marcador · p. 13 j) pmplementar as normas de qualidade, ambiente e sáude no trabalho , no decursos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 k) implementar a certificação dos equipamentos nas instalações dos sistemas;
Número ou marcador · p. 13 l) efectuar o acompanhamento da execução dos projectos e sua gestão;
Número ou marcador · p. 13 m) garantir a manuntenção dos sistemas instalados;
Número ou marcador · p. 13 n) assegurar a monitoria e avaliação dos projectos executados;
Número ou marcador · p. 13 o) propor acções que contribuam para a expansão da rede de distribuição de combustíveis de forma segura e com qualidade no meio rural;
Número ou marcador · p. 13 p) promover e facilitar a construção de Postos de Abastecimento de Combustíveis no meio rural;
Número ou marcador · p. 13 q) identificar, preparar e implementar projectos no âmbito de expansão de Postos de Abastecimento de Combustíveis no meio rural;
Número ou marcador · p. 13 r) proceder a apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados na área dos combustíveis pelo FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 13 s) realizar estudos de viabilidade para a identificar e aferir o potencial para aproveitamento energético das diferentes fontes de energia incluindo biomassa;
Número ou marcador · p. 13 t) proceder à preparação e implementação dos projectos de bioenergia em diferentes categorias;
Número ou marcador · p. 13 u) propor soluções tecnológicas alternativas ao uso da biomassa para fins energéticos;
Número ou marcador · p. 13 v) garantir a manutenção dos Postos de Abastecimentos de Combustível e dos sistemas de biomassa; e
Número ou marcador · p. 13 w) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Regional nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 48
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 13 1. A Repartição de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) no domínio de recursos humanos:
Texto do artigo · p. 13 i. organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários; ii. elaborar a folha de efectividade mensal e controlar o livro de ponto; iii. elaborar o plano de férias dos funcionários e fazer acompanhamento da sua implementação; iv. elaborar e gerir o quadro do pessoal da Delegação Regional do FUNAE, FP; v. zelar pela aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei; vi. implementar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, género, pessoa com deficiência e demais estratégias aprovadas pelo Governo em matéria de gestão do pessoal;
Texto do artigo · p. 14 vii. administrar, diligentemente as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; viii. gerir programas de assistência social dos funcionários do FUNAE, FP; ix. zelar pelo cumprimento da Lei no âmbito da previdência social dos funcionários do FUNAE, FP; x. elaborar Propostas do Plano de formação e capacitação dos funcionários do FUNAE, FP; xi. produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos; xii. implementar o sistema de remunerações, regalias, e subsídios, xiii. elaborar a proposta do regulamento sobre benefícios sociais e regalias dos funcionarios do FUNAE, FP; xiv. elaborar proposta de revisão do Regulamento de Carreiras e Categorias profissionais e do qualificador específico; xv. preparar o processo de recrutamento e selecção, com base nas necessidades das unidades orgânicas e dos lugares previstos no Quadro do Pessoal aprovado; xvi. implementar a politica de desenvolvimento de Recursos Humanos; xvii. propor estratégias e medidas de desenvolvimento profissional dos quadros do FUNAE, FP, bem como as acções conducentes a sua progressão , promoção na carreira e ocupação de cargos no FUNAE, FP; xviii. implementar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 b) no dominio de planificação: i. elaborar balanços analíticos periodicos das actividades e os respectivos relatórios de execução orçamental da Delegação; ii. estabelecer o Fluxo de circulação de informação relativa as actividades da Delegação; iii. elaborar, monitorar e avaliar a execução de programas de desenvolvimento da Delegação, a médio e longo prazo; iv. elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento da Delegação, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 14 c) no dominio de comunicação e imagem:
Texto do artigo · p. 14 i. promover o FUNAE, FP, divulgando a sua missão, visão, activiadades e seus objectivos junto aos vários parceiros e beneficiários; ii. recolher, sistematizar e divulgar informação sobre os projectos financiados pelo FUNAE, FP; iii. produzir o Boletim Informativo do FUNAE, FP; iv. preparar informação para página WEB; v. estabelecer um bom relacionamento entre o FUNAE, FP e os órgãos de comunicação social; vi. implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades; vii. realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de gestão de recursos humanos, planificação, comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 14 2. A repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Regional nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 49
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Administração, Finanças e Património)
Número ou marcador · p. 14 1. São Funções da Repartição de Administração, Finanças e Património:
Número ou marcador · p. 14 a) no dominio Financeiro: i. executar o orçamento aprovado, bem como manter o registo contabilístico de acordo com as normas do Sistema de Administração Financeira do Estado; ii. efectuar o pagamento atempado das despesas da instituição; iii. assegurar a monitoria e avaliação da execução e orçamento da Delegação Regional do FUNAE, FP e emitir respectivos pareceres; iv. controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do FUNAE, FP e prestar contas às entidades interessadas; v. elaborar o balanço anual da execução do orçamento; vi. elaborar a conta gerência; vii. dar parecer sobre a cabimentação orçamental ligadas a capacitação dos quadros, política, estratégias, planos integrados, projectos de cooperação com vista ao alcance dos objectivos do FUNAE, FP; e viii. estudar e propor normas de simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos e contabilísticos.
Número ou marcador · p. 14 b) no dominio Patrimonial: i. gerir os bens patrimoniais do FUNAE, F, de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado, e garantir uma correcta utilização, manutenção, conservação ,seguraça e higienização; ii. elaborar o inventario e cadastro dos bens móveis e imóveis do FUNAE, FP; iii. efectuar e manter actualizado o registo e seguro dos bens móveis imóveis do FUNAE, FP; iv. efectuar e manter actualizado o seguro, inspecção, manifestos das viaturas e demais acessórios necessários para o normal funcionamento das viaturas do FUNAE, FP; v. elaborar e propor o abate de equipamentos e outros bens móveis e imoveis da Instituição; vi. controlar os gastos do fornecimento de combustíveis e os da revisão das viaturas do FUNAE, FP; vii. efectuar e manter actualizado o registo patrimonial, incluindo o registo informatizado; viii. proceder a gestão do Stock e aprovisionamento de bens e serviços para o funcinamento da instituição.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Administração, Finanças e Património
Texto do artigo · p. 14 é dirigida por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 50
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Aqusições)
Número ou marcador · p. 15 1. São Funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 15 a) efectuar o levantamento de bens e serviços para a Delegaçã Regional do FUNAE, FP;
Número ou marcador · p. 15 b) realizar a planificação anual das contratações de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado e outra legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 15 e) apoiar e orientar as demais áreas do FUNAE, FP, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 15 f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 15 g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 15 h) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 15 i) zelar pela adequada guarda dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 15 j) propor à UFSA a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 15 k) informar à UFSA sobre as situações ocorridas de práticas antiécticas e actos ilícitos ocorridos; e
Número ou marcador · p. 15 l) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades.
Número ou marcador · p. 15 2. O Chefe da Repartição Regional de Aquisições é dirigida
Texto do artigo · p. 15 por um Chefe de Repartição Regional nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 51
Texto do artigo · p. 15 (Colectivo de Representacção)
Número ou marcador · p. 15 1. Junto da Delegação Regional funciona o Colectivo da Delegação.
Número ou marcador · p. 15 2. O Colectivo de Delegação, é um órgão de consulta e de apoio, presidido e convocado pelo Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 15 3. Compete ao Colectivo de Delegação, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
Número ou marcador · p. 15 b) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 15 c) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e
Número ou marcador · p. 15 d) promover a troca de experiências de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos orgaos centrais e de outras.
Número ou marcador · p. 15 4. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 15 a) Delegação Regional;
Número ou marcador · p. 15 b) Chefe de Departamento Regional; e
Número ou marcador · p. 15 c) Chefe de Repartição Regional.
Número ou marcador · p. 15 5. O Delegação Regional, pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos .
Número ou marcador · p. 15 6. O Colectivo de Delegação, reúne quinzenalmente em sessões
Texto do artigo · p. 15 ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegação Regional.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 15 Regime Financeiro, Patrimonial e de Pessoal
Número ou marcador · p. 15 Artigo 52
Texto do artigo · p. 15 (Receitas)
Número ou marcador · p. 15 1. Constituem receitas do FUNAE, FP:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) coordenar a ligação com o Órgão de Consulta do FUNAE, FP;
  2. Número ou marcador, página 8: e) assegurar a disponibilidade de recursos necessários para execução das actividades;
  3. Número ou marcador, página 8: f) assegurar a elaboração e divulgação periódica de relatórios com informação sobre os programas implementados pela instituição;
  4. Número ou marcador, página 8: g) mapear oportunidades de financiamento existentes e elaborar propostas para aplicação de acordo com as politicas e programas aprovados pelo Governo e outros parceiros de cooperação;
  5. Número ou marcador, página 8: h) promover fóruns de promoção e divulgação da carteira de projectos para financiamento junto a parceiros de cooperação e instituições financeiras;
  6. Número ou marcador, página 8: i) participar em fóruns de divulgação de financiamentos de interesse para FUNAE, FP;
  7. Número ou marcador, página 8: j) desenvolver alianças com doadores e parceiros de cooperação; e
  8. Número ou marcador, página 8: k) garantir o controlo dos contratos de prestação de serviços no âmbito da assistência Técnica ao FUNAE, FP.
  9. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Mobilização de Recursos é dirigido por
  10. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  11. Número ou marcador, página 8: Artigo 28
  12. Texto do artigo, página 8: (Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado)
  13. Número ou marcador, página 8: 1. São Funções da Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado:
  14. Número ou marcador, página 8: a) elaborar e propor estratégia de financiamento de pequenos, médios e grandes empreendidores no âmbito das atribuições do FUNAE, FP;
  15. Número ou marcador, página 8: b) estabelecer e promover linhas ou pacotes de financiamento para projectos elegíveis para o FUNAE, FP;
  16. Número ou marcador, página 8: c) efectuar a avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
  17. Número ou marcador, página 8: d) desenhar e propor o modelo de fundo giratório para o FUNAE, FP;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Estruturar e propor medidas de mitigação de risco para financiamento dos projectos elegíveis para o FUNAE, FP;
  19. Número ou marcador, página 8: f) criar uma plataforma de consulta do sector privado;
  20. Número ou marcador, página 8: g) desenvolver a contabilidade analítica;
  21. Número ou marcador, página 8: h) estabelecer e propor um mecanismo de financiamento baseado no resultado;
  22. Número ou marcador, página 8: i) criar um cadastro de parceiros do sector privado;
  23. Número ou marcador, página 8: j) coordenar e gerir os diferentes actores e iniciativas estratégicas para o FUNAE, FP,
  24. Número ou marcador, página 8: k) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude no trabalho , no decurso das suas actividades;
  25. Número ou marcador, página 8: l) desenhar e propor uma estratégia de atracção do sector privado sobretudo de jovens empreendedores; e
  26. Número ou marcador, página 8: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 8: 2. A Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  28. Número ou marcador, página 8: 3. A Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector
  29. Texto do artigo, página 8: Privado, estrutura-se em:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Financiamento; e
  31. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Atendimento ao Sector Privado.
  32. Número ou marcador, página 8: Artigo 29
  33. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Financiamento)
  34. Número ou marcador, página 8: 1. São Funções do Departamento de Financiamento;
  35. Número ou marcador, página 8: a) elaborar e propor estratégia de financiamento de pequenos, médios e grandes empreendidores de energia para o FUNAE, FP;
  36. Número ou marcador, página 8: b) estabelecer e promover linhas ou pacotes de financiamento para projectos elegíveis para o FUNAE, FP;
  37. Número ou marcador, página 8: c) avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
  38. Número ou marcador, página 8: d) desenhar e propor o modelo de fundo giratório para o FUNAE, FP;
  39. Número ou marcador, página 8: e) estruturar e propor medidas de mitigação de risco para financiamento dos projectos elegíveis para o FUNAE, FP; e
  40. Número ou marcador, página 8: f) estabelecer e propor um mecanismo de financiamento baseado no resultado.
  41. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Financiamento é dirigido por um Chefe
  42. Texto do artigo, página 8: de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  43. Número ou marcador, página 8: Artigo 30
  44. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Atendimento ao Sector Privado)
  45. Número ou marcador, página 8: 1. São Funções do Departamento de Atendimento ao Sector Privado:
  46. Número ou marcador, página 8: a) conceber e realizar estudos de investigação nas áreas de actuação institucional e desenvolver produtos financeiros tipo;
  47. Número ou marcador, página 8: b) identificar projectos prioritários de energias novas e renováveis bem como as áreas potenciais para o desenvolvimento dos mesmos;
  48. Número ou marcador, página 8: c) promover projectos de investigação, desenvolvimento e disseminação de energias novas e renováveis e convecionais;
  49. Número ou marcador, página 8: d) criar e manter actualizada a base de dados para o desenvolvimento de projectos de energia;
  50. Número ou marcador, página 8: e) realizar ou subcontratar estudos técnicos e económicos no âmbito do reforço do funcionamento do mercado e monitorar o seu impacto;
  51. Número ou marcador, página 8: f) criar uma plataforma de comunicação com os principais intervenientes;
  52. Número ou marcador, página 8: g) criar um cadastro de parceiros do sector privado; e
  53. Número ou marcador, página 8: h) desenhar e propor uma estratégia de atracção do sector privado sobretudo de jovens empreendedores e formação do Gênero.
  54. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Atendimento ao Sector Privado
  55. Texto do artigo, página 8: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  56. Número ou marcador, página 8: Artigo 31
  57. Texto do artigo, página 8: (Gabinete de Auditória Interna)
  58. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Gabinete de Auditória Interna:
  59. Número ou marcador, página 8: a) elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  60. Número ou marcador, página 8: b) avaliar a observância das directrizes, normas, politicas, planos, procedimentos, leis, regulamentos e contratos aplicáveis no desenvolvimento das activiaddes do FUNAE, FP;
  61. Número ou marcador, página 8: c) avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
  62. Número ou marcador, página 9: d) realizar auditorias e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas do FUNAE, FP;
  63. Número ou marcador, página 9: e) emitir pareceres técnicos sobre relatórios, auditorias externas e outras matérias da sua competência;
  64. Número ou marcador, página 9: f) acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correcção de problemas de caracter organizacional, estrutural, operacional e do sistema sugerido;
  65. Número ou marcador, página 9: g) averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades;
  66. Número ou marcador, página 9: h) elaborar o Plano de Actividade de Auditória e Relatórios de Actividades de Auditória e seus resultados;
  67. Número ou marcador, página 9: i) reportar ao Conselho de Administração eventuais sugestões sobre melhorias de sistema de controlo ou trabalho;
  68. Número ou marcador, página 9: j) elaborar e submeter á apreciação do Conselho de Administração os relatórios das auditórias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; e
  69. Número ou marcador, página 9: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislações aplicáveis.
  70. Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Auditória Interna é dirigido por um Chefe de Gabinete do Fundo Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  71. Número ou marcador, página 9: Artigo 32
  72. Texto do artigo, página 9: (Gabinete Jurídico)
  73. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  74. Número ou marcador, página 9: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica as unidades orgânicas e as Delegações Regionais do Fundo Público;
  75. Número ou marcador, página 9: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Fundo Público, propor providências legislativas que julgue necessárias;
  76. Número ou marcador, página 9: c) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Fundo Público,e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  77. Número ou marcador, página 9: d) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  78. Número ou marcador, página 9: e) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  79. Número ou marcador, página 9: f) analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  80. Número ou marcador, página 9: g) efectuar a recolha e divulgação da legislação e outra regulamentação de interesse para o FUNAE, FP;
  81. Número ou marcador, página 9: h) garantir assistência jurídica e patrocínio judiciário ao FUNAE, FP;
  82. Número ou marcador, página 9: i) verificar a conformidade legal dos contratos e dos actos jurídicos da mesma natureza assumidos ou celebrados pelo FUNAE, FP;
  83. Número ou marcador, página 9: j) sistematizar um banco de dados das petições recebidas e produzir relatórios;
  84. Número ou marcador, página 9: k) elaborar normativos, e propor providências legislativas que julgue necessárias;
  85. Número ou marcador, página 9: l) comunicar os despachos e decisões emitidas pelo Conselho de Administração aos interessados;
  86. Número ou marcador, página 9: m) participar na elaboração de políticas de gestão de Recursos Humanos e de outros instrumentos relevantes para o funcionamento da instituição;
  87. Número ou marcador, página 9: n) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude
  88. Número ou marcador, página 9: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete do Fundo Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  90. Número ou marcador, página 9: Artigo 33
  91. Texto do artigo, página 9: ( Departamento de Administração e Finanças)
  92. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  93. Número ou marcador, página 9: a) elaborar a proposta do orçamento do FUNAE, FP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  94. Número ou marcador, página 9: b) executar o orçamento com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  95. Número ou marcador, página 9: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do FUNAE, FP e prestar contas às entidades interessadas;
  96. Número ou marcador, página 9: d) administrar os bens patrimoniais do FUNAE, FP e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene nos termos da legislação aplicável;
  97. Número ou marcador, página 9: e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  98. Número ou marcador, página 9: f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
  99. Número ou marcador, página 9: g) assegurar a disponibilidade de recursos necessários para as actividades aprovadas no plano de actividades anual;
  100. Número ou marcador, página 9: h) elaborar os relatórios de contas;
  101. Número ou marcador, página 9: i) garantir o correcto uso e a manutenção do e-SISTAFE;
  102. Número ou marcador, página 9: j) gerir financiamentos concedidos pelo FUNAE, FP;
  103. Número ou marcador, página 9: k) efectuar uma eficiente gestão de tesouraria;
  104. Número ou marcador, página 9: l) gerir e garantir a manutenção das infra-estruturas; e
  105. Número ou marcador, página 9: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  107. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-
  108. Texto do artigo, página 9: se em:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Administração e Finanças
  110. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Aprovisionamento e Patrimônio; e
  111. Número ou marcador, página 9: c) Secretaria Geral.
  112. Número ou marcador, página 9: Artigo 34
  113. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Administração)
  114. Número ou marcador, página 9: 1. São Funções da Repartição de Administração e Finanças:
  115. Número ou marcador, página 9: a) coordenar e prestar apoio logístico as diversas unidades orgânicas do FUNAE, FP;
  116. Número ou marcador, página 9: b) proceder a gestão do Stock e aprovisionamento;
  117. Número ou marcador, página 9: c) gerir e providenciar a limpeza das infra-estruturas e instituição, segurança, bem como manter o funcionamento e conservação das mesmas.
  118. Número ou marcador, página 9: d) executar o orçamento aprovado, bem como manter o registo contabilístico de acordo com as normas do Sistema de Administração Financeira do Estado;
  119. Número ou marcador, página 9: e) efectuar o pagamento atempado das despesas da instituição;
  120. Número ou marcador, página 9: f) assegurar a monitoria e avaliação da execução do Orçamento do FUNAE, FP e emitir respectivos pareceres;
  121. Número ou marcador, página 10: g) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do FUNAE, FP e prestar contas às entidades interessadas;
  122. Número ou marcador, página 10: h) elaborar o balanço anual da execução do orçamento;
  123. Número ou marcador, página 10: i) elaborar a conta gerência;
  124. Número ou marcador, página 10: j) dar parecer sobre a cabimentação orçamental ligadas a capacitação dos quadros, política, estratégias, planos integrados, projectos de cooperação com vista ao alcance dos objectivos do FUNAE, FP; e
  125. Número ou marcador, página 10: k) estudar e propor normas de simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos e contabilísticos.
  126. Número ou marcador, página 10: 2. A repartição de Administração e Finanças é dirigida
  127. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  128. Número ou marcador, página 10: Artigo 35
  129. Texto do artigo, página 10: ( Repartição do Património)
  130. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição do Património:
  131. Número ou marcador, página 10: a) gerir os bens patrimoniais do FUNAE, FP de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado, e garantir uma correcta utilização, manutenção, conservação ,seguraça e higienização;
  132. Número ou marcador, página 10: b) efectuar e manter actualizado o seguro, inspeção, manifestos das viaturas e demais acessórios necessários para o normal funcionamento das viaturas do FUNAE, FP;
  133. Número ou marcador, página 10: c) elaborar e propor o abate de equipamentos e outros bens móveis e imoveis da Instituição;
  134. Número ou marcador, página 10: d) assegurar o cumprimento das demais obrigações relativas ao Património do FUNAE, FP;
  135. Número ou marcador, página 10: e) efectuar e manter actualizado o registo patrimonial , incluindo o registo informatizado;
  136. Número ou marcador, página 10: f) proceder a gestão do Stock e aprovisionamento de bens e serviços para o funcinamento da instituição.
  137. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe
  138. Texto do artigo, página 10: de Repartição do Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  139. Número ou marcador, página 10: Artigo 36
  140. Texto do artigo, página 10: (Secretaria Geral)
  141. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretaria Geral:
  142. Número ou marcador, página 10: a) elaborar, receber, classificar e expedir a correspondência do FUNAE, FP, de acordo com os procedimentos vigentes na administração pública;
  143. Número ou marcador, página 10: b) criar e gerir o Sistema de Informação Classificada, em coordenação com as entidades competentes;
  144. Número ou marcador, página 10: c) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  145. Número ou marcador, página 10: d) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor na função pública;
  146. Número ou marcador, página 10: e) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  147. Número ou marcador, página 10: f) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  148. Número ou marcador, página 10: g) recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no FUNAE, FP;
  149. Número ou marcador, página 10: h) receber as petições e elaborar respectivo relatórios;
  150. Número ou marcador, página 10: i) recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo FUNAE, FP; e
  151. Número ou marcador, página 10: j) assegurar o atendimento público do FUNAE, FP.
  152. Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  153. Texto do artigo, página 10: Central , nomeado pelo Presidente do Conselho de Administracção do FUNAE, FP.
  154. Número ou marcador, página 10: Artigo 37
  155. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Recursos Humanos)
  156. Número ou marcador, página 10: 1. São Funções do Departamento de Recursos Humanos:
  157. Número ou marcador, página 10: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  158. Número ou marcador, página 10: b) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do FUNAE, FP;
  159. Número ou marcador, página 10: c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço no FUNAE, FP;
  160. Número ou marcador, página 10: d) propor regulamentação laboral especifica a ser aplicada aos trabalhadores do FUNAE, FP;
  161. Número ou marcador, página 10: e) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do FUNAE, FP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  162. Número ou marcador, página 10: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do FUNAE, FP;
  163. Número ou marcador, página 10: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  164. Número ou marcador, página 10: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa com deficiência;
  165. Número ou marcador, página 10: i) implementar as normas estratégicas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  166. Número ou marcador, página 10: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado em serviço no FUNAE, FP;
  167. Número ou marcador, página 10: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado em serviço no FUNAE, FP;
  168. Número ou marcador, página 10: l) propor políticas e estratégicas visando o aumento da motivação dos funcionários e agentes do Estado em serviço no FUNAE, FP;
  169. Número ou marcador, página 10: m) divulgar e fazer cumprir a legislação respeitante á relação de trabalho na instituição; e
  170. Número ou marcador, página 10: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 10: o) organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários;
  172. Número ou marcador, página 10: p) elaborar a folha de efectividade mensal e controlar o livro de ponto;
  173. Número ou marcador, página 10: q) elaborar o plano de férias dos funcionários e fazer acompanhamento da sua implementação;
  174. Número ou marcador, página 10: r) zelar pela aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
  175. Número ou marcador, página 10: s) gerir programas de assistência social dos funcionários do FUNAE, FP;
  176. Número ou marcador, página 10: t) elaborar e gerir a implementação do regulamento sobre benefícios sociais e regalias dos funcionários do FUNAE, FP;
  177. Número ou marcador, página 10: u) preparar o processo de recrutamento e selecção, com base nas necessidades das unidades orgânicas e dos lugares previstos no Quadro do Pessoal aprovado;
  178. Número ou marcador, página 10: v) produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos.
  179. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
  180. Texto do artigo, página 10: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  181. Número ou marcador, página 10: Artigo 38
  182. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação)
  183. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação:
  184. Número ou marcador, página 10: a) elaborar as propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no FUNAE, FP;
  185. Número ou marcador, página 11: b) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no FUNAE, FP;
  186. Número ou marcador, página 11: c) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
  187. Número ou marcador, página 11: d) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do FUNAE, FP;
  188. Número ou marcador, página 11: e) orientar e propor a aquição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  189. Número ou marcador, página 11: f) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  190. Número ou marcador, página 11: g) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
  191. Número ou marcador, página 11: h) planear, implementar, desenvolver e manter operacionalidade da rede de tecnologia de informação e comunicação do FUNAE, FP, e assegurar a sua ligação com Delegações;
  192. Número ou marcador, página 11: i) desenvolver aplicações informáticas para o FUNAE, FP, que permitam: i. a agregação dos bancos de dados diversos; ii. o uso eficiente e mais racional dos recursos informáticos disponíveis no FUNAE, FP e nas Delegações Regionais; iii. a partilha eficiente e pronta de informação ao nível do FUNAE, FP e suas Delegações;
  193. Número ou marcador, página 11: j) gerir os sistemas de informação geográfica;
  194. Número ou marcador, página 11: k) efectuar o mapeamento dos projectos do FUNAE, FP;
  195. Número ou marcador, página 11: l) efectuar o levantamento de dados geográficos que assegurem a representação espacial dos projectos;
  196. Número ou marcador, página 11: m) desenvolver interfaces com outros ministérios e instituições estatais que permitam aceder a bancos de dados estatísticos e documentais relevantes para as actividades do FUNAE, FP;
  197. Número ou marcador, página 11: n) promover o uso de tecnologias de informação e comunicação do FUNAE, FP e suas Delegações;
  198. Número ou marcador, página 11: o) assegurar a implementação da Política de Informática do Governo, nomeadamente, garantir a informatização efectiva do FUNAE, FP e sua integração na rede electrónica do Governo;
  199. Número ou marcador, página 11: p) coordenar a gestão do sistema de informação (SI);
  200. Número ou marcador, página 11: q) garantir a manutenção e actualização do Website do FUNAE, FP;
  201. Número ou marcador, página 11: r) propor normas que assegurem o uso efectivo das tecnologias de informação e comunicação de modo a que esteja sempre operacional;
  202. Número ou marcador, página 11: s) garantir a manutenção do Sistema Informático;
  203. Número ou marcador, página 11: t) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades;
  204. Número ou marcador, página 11: u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 11: v) desenvolver aplicações informáticas para o FUNAE, FP, que permitam: e
  206. Número ou marcador, página 11: w) a partilha eficiente e pronta de informação ao nível do FUNAE, FP e suas Delegações;
  207. Texto do artigo, página 11: x) garantir a manutenção e actualização do Website do FUNAE, FP;
  208. Número ou marcador, página 11: y) capacitar os Técnicos da instituição em matérias de TIC’s;
  209. Número ou marcador, página 11: z) assegurar o georreferenciamento dos sistemas instalados pelo FUNAE, FP; aa) propor a indicação de novos locais para electrificação com base na informação geospacial disponível;
  210. Texto do artigo, página 11: bb) assegurar o uso e gestão das plataformas de partilha de informação georreferenciada; cc) capacitar os técnicos em matéria de manuseio de ferramentas de recolha de dados espaciais, nomeadamente, GPS; dd) gerir os sistemas de informação geográfica; e ee) efectuar o levantamento de dados geográficos que assegurem a representação espacial dos projectos.
  211. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  212. Número ou marcador, página 11: Artigo 39
  213. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Aquisições)
  214. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  215. Número ou marcador, página 11: a) efectuar o levantamento de bens e serviços para o FUNAE, FP;
  216. Número ou marcador, página 11: b) eealizar a planificação anual das contratações bens e serviços;
  217. Número ou marcador, página 11: c) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado e outra legislação aplicável;
  218. Número ou marcador, página 11: d) elaborar os documentos de concurso;
  219. Número ou marcador, página 11: e) apoiar e orientar as demais áreas do FUNAE, FP, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  220. Número ou marcador, página 11: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  221. Número ou marcador, página 11: g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  222. Número ou marcador, página 11: h) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  223. Número ou marcador, página 11: i) zelar pela adequada guarda dos documentos de contratação;
  224. Número ou marcador, página 11: j) propor á UFSA a realização de acções de formação;
  225. Número ou marcador, página 11: k) informar à UFSA sobre as situações ocorridas de práticas antiécticas e actos ilícitos ocorridos;
  226. Número ou marcador, página 11: l) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades;
  227. Número ou marcador, página 11: m) todas as fases do ciclo de contratação , desde a planificação até a recepção de obras , bens ou serviços execução pontual do contrato, as quais constam de legislação específica; e
  228. Número ou marcador, página 11: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno, regulamento de Contratação Pública e demais legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
  230. Texto do artigo, página 11: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  231. Número ou marcador, página 11: Artigo 40
  232. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Qualidade e Ambiente)
  233. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Qualidade e Ambiente:
  234. Número ou marcador, página 11: a) gerir, manter e controlar o sistema integrado de gestão da qualidade e ambiente;
  235. Número ou marcador, página 11: b) garantir a realização de auditórias internas da qualidade e ambiente e organizar as respectivas equipas de auditória;
  236. Número ou marcador, página 12: c) promover a divulgação, e implementação do sistema integrado de gestão de qualidade;
  237. Número ou marcador, página 12: d) servir de interlocutor junto de entidades externas no âmbito dos sistemas de gestão integrados e com as entidades certificadoras e outros;
  238. Número ou marcador, página 12: e) propor e garantir a integração de certificações em áreas de interesse para as actividades do FUNAE, FP;
  239. Número ou marcador, página 12: f) garantir a formação dos técnicos em matérias sobre qualidade, ambiente, e outras alinhadas com a integração de sistemas de gestão;
  240. Número ou marcador, página 12: g) assegurar a gestão comunitária participativa na implementação dos projectos promovendo a sustentabilidade ambiental;
  241. Número ou marcador, página 12: h) promover a criação e manutenção de uma bolsa de auditores internos;
  242. Número ou marcador, página 12: i) garantir a realização da revisão e divulgação do sistema de gestão da qualidade;
  243. Número ou marcador, página 12: j) realizar acções que garantam as boas práticas ambientais;
  244. Número ou marcador, página 12: k) assegurar que sejam adiquiridos os Quits dos primeiros socorros;
  245. Número ou marcador, página 12: l) elaborar programas de educação institucional relacionados a saúde e segurança ocupacional de modo a garantir a consciencialização da aplicação das normas;
  246. Número ou marcador, página 12: m) elaborar planos de resposta às situações de emergência;
  247. Número ou marcador, página 12: n) apresentar relátorios anuais específicos sobre actividades do FUNAE, FP e seus impactos ambientais no formato apropriado aos requisitos da pratica internacional;
  248. Número ou marcador, página 12: o) proceder a tramitação das certidões de Direito de Uso e Aproveitamento da Terra.
  249. Número ou marcador, página 12: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Qualidade e Ambiente é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  251. Número ou marcador, página 12: Artigo 41
  252. Texto do artigo, página 12: ( Repartição de Comunicação e Imagem)
  253. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  254. Número ou marcador, página 12: a) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento do FUNAE, FP;
  255. Número ou marcador, página 12: b) gerir actividades de divulgação, publicidades de divulgação e marketing do FUNAE, FP;
  256. Número ou marcador, página 12: c) promover o FUNAE, FP, divulgando a sua missão, visão, activiadades e seus objectivos junto aos vários parceiros e beneficiários;
  257. Número ou marcador, página 12: d) recolher, sistematizar e divulgar informação sobre os projectos financiados pelo FUNAE, FP;
  258. Número ou marcador, página 12: e) produzir o Boletim Informativo do FUNAE, FP;
  259. Número ou marcador, página 12: f) preparar informação para página WEB;
  260. Número ou marcador, página 12: g) estabelecer um bom relacionamento entre o FUNAE, FP e os órgãos de comunicação social;
  261. Número ou marcador, página 12: h) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho,no decurso das suas actividades;
  262. Número ou marcador, página 12: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigido por um
  264. Texto do artigo, página 12: Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
  265. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  266. Texto do artigo, página 12: Representação Local do FUNAE, FP
  267. Número ou marcador, página 12: Artigo 42
  268. Texto do artigo, página 12: (Delegações)
  269. Número ou marcador, página 12: 1. O FUNAE, FP será representado localmente por Delegações Regionais.
  270. Número ou marcador, página 12: 2. A Delegação é dirigida por um Delegado nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  271. Número ou marcador, página 12: 3. A Delegação exerce as funções do FUNAE, FP, ao nível
  272. Texto do artigo, página 12: local no âmbito da sua jurisdição.
  273. Número ou marcador, página 12: Artigo 43
  274. Texto do artigo, página 12: (Subordinação)
  275. Texto do artigo, página 12: As Delegações Regionais subordinam-se centralmente ao FUNAE, FP e funcionam sob orientação e coordenação do Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo de articulação e cooperação com os órgãos de Representação do Estado e as entidades descentralizadas do Estado a nível Local.
  276. Número ou marcador, página 12: Artigo 44
  277. Texto do artigo, página 12: (Funções da Delegação Regional)
  278. Texto do artigo, página 12: São funções das Delegações Regionais:
  279. Número ou marcador, página 12: a) coordenar a realização das actividades do FUNAE, FP, com as demais entidades públicas e privadas nas áreas de sua jurisdição, com vista a identificar e desenvolver projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
  280. Número ou marcador, página 12: b) assegurar a implementação, fiscalização e monitoria do impacto dos projectos da área de sua jurisdição;
  281. Número ou marcador, página 12: c) incentivar o surgimento de agentes locais e outras entidades que apoiem na identificação e implementação de projectos a nível local;
  282. Número ou marcador, página 12: d) assegurar o cumprimento da legislação ambiental nos projectos financiados pelo FUNAE, FP;
  283. Número ou marcador, página 12: e) fazer a análise do enquadramento e da viabilidade dos projectos propostos pelos promotores para efeitos de financiamento;
  284. Número ou marcador, página 12: f) prestar assistência técnica aos promotores e Agentes Locais do FUNAE, FP na preparação dos projectos;
  285. Número ou marcador, página 12: g) fazer a gestão dos contractos de financiamento;
  286. Número ou marcador, página 12: h) manter actualizados e enviar periodicamente à sede, os documentos de calendarização e controlo de todos os pagamentos ou desembolsos relativos a contractos de financiamento e de empreitada, bem como de documentos de parceria efectuados na Delegação;
  287. Número ou marcador, página 12: i) garantir o registo corrente de todas as actividades nas Delegações no Sistema Informático do FUNAE, FP;
  288. Número ou marcador, página 12: j) cumprir com os procedimentos previstos no Manual da Qualidade e Ambiente;
  289. Número ou marcador, página 12: k) elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais de todas as actividades desenvolvidas na Delegação;
  290. Número ou marcador, página 12: l) prestar contas mensalmente dos fundos disponibilizados para o funcionamento da Delegação; e
  291. Número ou marcador, página 12: m) Assegura que as actividades relacionadas com os projectos sejam coordenadas com as Divisões de Projectos.
  292. Número ou marcador, página 12: Artigo 45
  293. Texto do artigo, página 12: (Competência do Delegado Regional)
  294. Texto do artigo, página 12: Compete ao Delegado Regional:
  295. Número ou marcador, página 12: a) coordenar a realização das actividades do FUNAE, FP com as demais entidades públicas e privadas nas áreas
  296. Texto do artigo, página 13: de sua jurisdição com vista a identificar e desenvolver projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
  297. Número ou marcador, página 13: b) assegurar a implementação, fiscalização e monitoria do impacto dos projectos da área de sua jurisdição;
  298. Número ou marcador, página 13: c) incentivar o surgimento de agentes locais e outras entidades que apoiem na identificação e implementação de projectos a nível local;
  299. Número ou marcador, página 13: d) assegurar o cumprimento da legislação ambiental nos projectos financiados pelo FUNAE, FP;
  300. Número ou marcador, página 13: e) fazer a análise do enquadramento e da viabilidade dos projectos propostos pelos promotores para efeitos de financiamento;
  301. Número ou marcador, página 13: f) prestar assistência técnica aos promotores e agentes locais do FUNAE, FP na preparação dos projectos;
  302. Número ou marcador, página 13: g) fazer a gestão dos contratos de financiamento;
  303. Número ou marcador, página 13: h) manter actualizados e enviar periodicamente à sede os documentos de calendarização e controlo de todos os pagamentos ou desembolsos relativos a contratos de financiamento e de empreitada, bem como de documentos de parceria efectuados na Delegação;
  304. Número ou marcador, página 13: i) garantir o registo corrente de todas as activiaddes das Delegações no Sistema Informático do FUNAE, FP;
  305. Número ou marcador, página 13: j) cumprir com os procedimentos previstos no Manual de Qualidade e Ambiente;
  306. Número ou marcador, página 13: k) elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais de todas as actividades desenvolvidas na Delegação;
  307. Número ou marcador, página 13: l) prestar contas mensalmente dos fundos disponibilizados para o funcionamento da Delegação; e
  308. Número ou marcador, página 13: m) assegurar que as actividades relacionadas com os projectos sejam coordenadas com as Divisões dos Projectos;
  309. Número ou marcador, página 13: n) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades.
  310. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  311. Texto do artigo, página 13: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais
  312. Número ou marcador, página 13: Artigo 46
  313. Texto do artigo, página 13: (Estrutura Orgânica)
  314. Texto do artigo, página 13: As Delegações Provinciais tem a seguinte estrutura:
  315. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Projectos;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Recursos Humanos;
  317. Número ou marcador, página 13: c) Repartição de Administração, Finanças e Património; e
  318. Número ou marcador, página 13: d) Repatição de Aquisições.
  319. Número ou marcador, página 13: Artigo 47
  320. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Projectos)
  321. Número ou marcador, página 13: 1. O Departamento dos Projectos tem as seguintes funções:
  322. Número ou marcador, página 13: a) propor acções que assegurem o cumprimento das metas de eletrificação, com vista ao acesso universal;
  323. Número ou marcador, página 13: b) realizar estudos de viabilidade para identificar o potencial aproveitamento de sistemas fotovoltaicos, eólicos e hidroeléctricos;
  324. Número ou marcador, página 13: c) promover e/ou implementar projectos de eléctrificação rural com recurso a fontes renováveis;
  325. Número ou marcador, página 13: d) propor soluções que acelerem a expansão do uso de energias renováveis na zonas rurais e fora da Rede Eléctrica Nacional;
  326. Número ou marcador, página 13: e) conceber e implementar projectos de electrificação rural nas zonas rurais e fora da Rede Eléctrica Nacional;
  327. Número ou marcador, página 13: f) estabelecer parcerias para a implementação de projectos de electrificação rural preferencialmente fora da Rede Electrica Nacional;
  328. Número ou marcador, página 13: g) promover e implementar projectos que aumentem o acesso à energia no meio rural e fora da Rede Eléctrica Nacional;
  329. Número ou marcador, página 13: h) produzir informação e promover o uso de equipamentos electrodomésticos de alta eficiência para a utilização em sistemas solares;
  330. Número ou marcador, página 13: i) propor soluções tecnológicas para o melhor aproveitamento de energias renovávies;
  331. Número ou marcador, página 13: j) pmplementar as normas de qualidade, ambiente e sáude no trabalho , no decursos das suas actividades;
  332. Número ou marcador, página 13: k) implementar a certificação dos equipamentos nas instalações dos sistemas;
  333. Número ou marcador, página 13: l) efectuar o acompanhamento da execução dos projectos e sua gestão;
  334. Número ou marcador, página 13: m) garantir a manuntenção dos sistemas instalados;
  335. Número ou marcador, página 13: n) assegurar a monitoria e avaliação dos projectos executados;
  336. Número ou marcador, página 13: o) propor acções que contribuam para a expansão da rede de distribuição de combustíveis de forma segura e com qualidade no meio rural;
  337. Número ou marcador, página 13: p) promover e facilitar a construção de Postos de Abastecimento de Combustíveis no meio rural;
  338. Número ou marcador, página 13: q) identificar, preparar e implementar projectos no âmbito de expansão de Postos de Abastecimento de Combustíveis no meio rural;
  339. Número ou marcador, página 13: r) proceder a apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados na área dos combustíveis pelo FUNAE, FP;
  340. Número ou marcador, página 13: s) realizar estudos de viabilidade para a identificar e aferir o potencial para aproveitamento energético das diferentes fontes de energia incluindo biomassa;
  341. Número ou marcador, página 13: t) proceder à preparação e implementação dos projectos de bioenergia em diferentes categorias;
  342. Número ou marcador, página 13: u) propor soluções tecnológicas alternativas ao uso da biomassa para fins energéticos;
  343. Número ou marcador, página 13: v) garantir a manutenção dos Postos de Abastecimentos de Combustível e dos sistemas de biomassa; e
  344. Número ou marcador, página 13: w) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  345. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Regional nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do Delegado Regional.
  346. Número ou marcador, página 13: Artigo 48
  347. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Recursos Humanos)
  348. Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
  349. Número ou marcador, página 13: a) no domínio de recursos humanos:
  350. Texto do artigo, página 13: i. organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários; ii. elaborar a folha de efectividade mensal e controlar o livro de ponto; iii. elaborar o plano de férias dos funcionários e fazer acompanhamento da sua implementação; iv. elaborar e gerir o quadro do pessoal da Delegação Regional do FUNAE, FP; v. zelar pela aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei; vi. implementar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, género, pessoa com deficiência e demais estratégias aprovadas pelo Governo em matéria de gestão do pessoal;
  351. Texto do artigo, página 14: vii. administrar, diligentemente as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; viii. gerir programas de assistência social dos funcionários do FUNAE, FP; ix. zelar pelo cumprimento da Lei no âmbito da previdência social dos funcionários do FUNAE, FP; x. elaborar Propostas do Plano de formação e capacitação dos funcionários do FUNAE, FP; xi. produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos; xii. implementar o sistema de remunerações, regalias, e subsídios, xiii. elaborar a proposta do regulamento sobre benefícios sociais e regalias dos funcionarios do FUNAE, FP; xiv. elaborar proposta de revisão do Regulamento de Carreiras e Categorias profissionais e do qualificador específico; xv. preparar o processo de recrutamento e selecção, com base nas necessidades das unidades orgânicas e dos lugares previstos no Quadro do Pessoal aprovado; xvi. implementar a politica de desenvolvimento de Recursos Humanos; xvii. propor estratégias e medidas de desenvolvimento profissional dos quadros do FUNAE, FP, bem como as acções conducentes a sua progressão , promoção na carreira e ocupação de cargos no FUNAE, FP; xviii. implementar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários de acordo com a legislação vigente.
  352. Número ou marcador, página 14: b) no dominio de planificação: i. elaborar balanços analíticos periodicos das actividades e os respectivos relatórios de execução orçamental da Delegação; ii. estabelecer o Fluxo de circulação de informação relativa as actividades da Delegação; iii. elaborar, monitorar e avaliar a execução de programas de desenvolvimento da Delegação, a médio e longo prazo; iv. elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento da Delegação, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  353. Número ou marcador, página 14: c) no dominio de comunicação e imagem:
  354. Texto do artigo, página 14: i. promover o FUNAE, FP, divulgando a sua missão, visão, activiadades e seus objectivos junto aos vários parceiros e beneficiários; ii. recolher, sistematizar e divulgar informação sobre os projectos financiados pelo FUNAE, FP; iii. produzir o Boletim Informativo do FUNAE, FP; iv. preparar informação para página WEB; v. estabelecer um bom relacionamento entre o FUNAE, FP e os órgãos de comunicação social; vi. implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades; vii. realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de gestão de recursos humanos, planificação, comunicação e imagem;
  355. Número ou marcador, página 14: 2. A repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Regional nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do Delegado Regional.
  356. Número ou marcador, página 14: Artigo 49
  357. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração, Finanças e Património)
  358. Número ou marcador, página 14: 1. São Funções da Repartição de Administração, Finanças e Património:
  359. Número ou marcador, página 14: a) no dominio Financeiro: i. executar o orçamento aprovado, bem como manter o registo contabilístico de acordo com as normas do Sistema de Administração Financeira do Estado; ii. efectuar o pagamento atempado das despesas da instituição; iii. assegurar a monitoria e avaliação da execução e orçamento da Delegação Regional do FUNAE, FP e emitir respectivos pareceres; iv. controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do FUNAE, FP e prestar contas às entidades interessadas; v. elaborar o balanço anual da execução do orçamento; vi. elaborar a conta gerência; vii. dar parecer sobre a cabimentação orçamental ligadas a capacitação dos quadros, política, estratégias, planos integrados, projectos de cooperação com vista ao alcance dos objectivos do FUNAE, FP; e viii. estudar e propor normas de simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos e contabilísticos.
  360. Número ou marcador, página 14: b) no dominio Patrimonial: i. gerir os bens patrimoniais do FUNAE, F, de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado, e garantir uma correcta utilização, manutenção, conservação ,seguraça e higienização; ii. elaborar o inventario e cadastro dos bens móveis e imóveis do FUNAE, FP; iii. efectuar e manter actualizado o registo e seguro dos bens móveis imóveis do FUNAE, FP; iv. efectuar e manter actualizado o seguro, inspecção, manifestos das viaturas e demais acessórios necessários para o normal funcionamento das viaturas do FUNAE, FP; v. elaborar e propor o abate de equipamentos e outros bens móveis e imoveis da Instituição; vi. controlar os gastos do fornecimento de combustíveis e os da revisão das viaturas do FUNAE, FP; vii. efectuar e manter actualizado o registo patrimonial, incluindo o registo informatizado; viii. proceder a gestão do Stock e aprovisionamento de bens e serviços para o funcinamento da instituição.
  361. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Administração, Finanças e Património
  362. Texto do artigo, página 14: é dirigida por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do Delegado Regional.
  363. Número ou marcador, página 15: Artigo 50
  364. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Aqusições)
  365. Número ou marcador, página 15: 1. São Funções da Repartição de Aquisições:
  366. Número ou marcador, página 15: a) efectuar o levantamento de bens e serviços para a Delegaçã Regional do FUNAE, FP;
  367. Número ou marcador, página 15: b) realizar a planificação anual das contratações de bens e serviços;
  368. Número ou marcador, página 15: c) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado e outra legislação aplicável;
  369. Número ou marcador, página 15: d) elaborar os documentos de concurso;
  370. Número ou marcador, página 15: e) apoiar e orientar as demais áreas do FUNAE, FP, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  371. Número ou marcador, página 15: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  372. Número ou marcador, página 15: g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  373. Número ou marcador, página 15: h) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  374. Número ou marcador, página 15: i) zelar pela adequada guarda dos documentos de contratação;
  375. Número ou marcador, página 15: j) propor à UFSA a realização de acções de formação;
  376. Número ou marcador, página 15: k) informar à UFSA sobre as situações ocorridas de práticas antiécticas e actos ilícitos ocorridos; e
  377. Número ou marcador, página 15: l) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades.
  378. Número ou marcador, página 15: 2. O Chefe da Repartição Regional de Aquisições é dirigida
  379. Texto do artigo, página 15: por um Chefe de Repartição Regional nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do Delegado Regional.
  380. Número ou marcador, página 15: Artigo 51
  381. Texto do artigo, página 15: (Colectivo de Representacção)
  382. Número ou marcador, página 15: 1. Junto da Delegação Regional funciona o Colectivo da Delegação.
  383. Número ou marcador, página 15: 2. O Colectivo de Delegação, é um órgão de consulta e de apoio, presidido e convocado pelo Delegado Regional.
  384. Número ou marcador, página 15: 3. Compete ao Colectivo de Delegação, designadamente:
  385. Número ou marcador, página 15: a) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
  386. Número ou marcador, página 15: b) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
  387. Número ou marcador, página 15: c) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e
  388. Número ou marcador, página 15: d) promover a troca de experiências de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos orgaos centrais e de outras.
  389. Número ou marcador, página 15: 4. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Delegação Regional;
  391. Número ou marcador, página 15: b) Chefe de Departamento Regional; e
  392. Número ou marcador, página 15: c) Chefe de Repartição Regional.
  393. Número ou marcador, página 15: 5. O Delegação Regional, pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos .
  394. Número ou marcador, página 15: 6. O Colectivo de Delegação, reúne quinzenalmente em sessões
  395. Texto do artigo, página 15: ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegação Regional.
  396. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  397. Texto do artigo, página 15: Regime Financeiro, Patrimonial e de Pessoal
  398. Número ou marcador, página 15: Artigo 52
  399. Texto do artigo, página 15: (Receitas)
  400. Número ou marcador, página 15: 1. Constituem receitas do FUNAE, FP:
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