I SÉRIE — n.º 162
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 162/2022
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- Número ou marcador, página 8: d) coordenar a ligação com o Órgão de Consulta do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 8: e) assegurar a disponibilidade de recursos necessários para execução das actividades;
- Número ou marcador, página 8: f) assegurar a elaboração e divulgação periódica de relatórios com informação sobre os programas implementados pela instituição;
- Número ou marcador, página 8: g) mapear oportunidades de financiamento existentes e elaborar propostas para aplicação de acordo com as politicas e programas aprovados pelo Governo e outros parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 8: h) promover fóruns de promoção e divulgação da carteira de projectos para financiamento junto a parceiros de cooperação e instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 8: i) participar em fóruns de divulgação de financiamentos de interesse para FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 8: j) desenvolver alianças com doadores e parceiros de cooperação; e
- Número ou marcador, página 8: k) garantir o controlo dos contratos de prestação de serviços no âmbito da assistência Técnica ao FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Mobilização de Recursos é dirigido por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 28
- Texto do artigo, página 8: (Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado)
- Número ou marcador, página 8: 1. São Funções da Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado:
- Número ou marcador, página 8: a) elaborar e propor estratégia de financiamento de pequenos, médios e grandes empreendidores no âmbito das atribuições do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 8: b) estabelecer e promover linhas ou pacotes de financiamento para projectos elegíveis para o FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 8: c) efectuar a avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 8: d) desenhar e propor o modelo de fundo giratório para o FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 8: e) Estruturar e propor medidas de mitigação de risco para financiamento dos projectos elegíveis para o FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 8: f) criar uma plataforma de consulta do sector privado;
- Número ou marcador, página 8: g) desenvolver a contabilidade analítica;
- Número ou marcador, página 8: h) estabelecer e propor um mecanismo de financiamento baseado no resultado;
- Número ou marcador, página 8: i) criar um cadastro de parceiros do sector privado;
- Número ou marcador, página 8: j) coordenar e gerir os diferentes actores e iniciativas estratégicas para o FUNAE, FP,
- Número ou marcador, página 8: k) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude no trabalho , no decurso das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: l) desenhar e propor uma estratégia de atracção do sector privado sobretudo de jovens empreendedores; e
- Número ou marcador, página 8: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector Privado é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 8: 3. A Divisão de Financiamento e Atendimento ao Sector
- Texto do artigo, página 8: Privado, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Financiamento; e
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Atendimento ao Sector Privado.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Financiamento)
- Número ou marcador, página 8: 1. São Funções do Departamento de Financiamento;
- Número ou marcador, página 8: a) elaborar e propor estratégia de financiamento de pequenos, médios e grandes empreendidores de energia para o FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 8: b) estabelecer e promover linhas ou pacotes de financiamento para projectos elegíveis para o FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 8: c) avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
- Número ou marcador, página 8: d) desenhar e propor o modelo de fundo giratório para o FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 8: e) estruturar e propor medidas de mitigação de risco para financiamento dos projectos elegíveis para o FUNAE, FP; e
- Número ou marcador, página 8: f) estabelecer e propor um mecanismo de financiamento baseado no resultado.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Financiamento é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 30
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Atendimento ao Sector Privado)
- Número ou marcador, página 8: 1. São Funções do Departamento de Atendimento ao Sector Privado:
- Número ou marcador, página 8: a) conceber e realizar estudos de investigação nas áreas de actuação institucional e desenvolver produtos financeiros tipo;
- Número ou marcador, página 8: b) identificar projectos prioritários de energias novas e renováveis bem como as áreas potenciais para o desenvolvimento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: c) promover projectos de investigação, desenvolvimento e disseminação de energias novas e renováveis e convecionais;
- Número ou marcador, página 8: d) criar e manter actualizada a base de dados para o desenvolvimento de projectos de energia;
- Número ou marcador, página 8: e) realizar ou subcontratar estudos técnicos e económicos no âmbito do reforço do funcionamento do mercado e monitorar o seu impacto;
- Número ou marcador, página 8: f) criar uma plataforma de comunicação com os principais intervenientes;
- Número ou marcador, página 8: g) criar um cadastro de parceiros do sector privado; e
- Número ou marcador, página 8: h) desenhar e propor uma estratégia de atracção do sector privado sobretudo de jovens empreendedores e formação do Gênero.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Atendimento ao Sector Privado
- Texto do artigo, página 8: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 31
- Texto do artigo, página 8: (Gabinete de Auditória Interna)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Gabinete de Auditória Interna:
- Número ou marcador, página 8: a) elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 8: b) avaliar a observância das directrizes, normas, politicas, planos, procedimentos, leis, regulamentos e contratos aplicáveis no desenvolvimento das activiaddes do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 8: c) avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
- Número ou marcador, página 9: d) realizar auditorias e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 9: e) emitir pareceres técnicos sobre relatórios, auditorias externas e outras matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 9: f) acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correcção de problemas de caracter organizacional, estrutural, operacional e do sistema sugerido;
- Número ou marcador, página 9: g) averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades;
- Número ou marcador, página 9: h) elaborar o Plano de Actividade de Auditória e Relatórios de Actividades de Auditória e seus resultados;
- Número ou marcador, página 9: i) reportar ao Conselho de Administração eventuais sugestões sobre melhorias de sistema de controlo ou trabalho;
- Número ou marcador, página 9: j) elaborar e submeter á apreciação do Conselho de Administração os relatórios das auditórias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; e
- Número ou marcador, página 9: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Auditória Interna é dirigido por um Chefe de Gabinete do Fundo Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 32
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 9: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica as unidades orgânicas e as Delegações Regionais do Fundo Público;
- Número ou marcador, página 9: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Fundo Público, propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 9: c) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Fundo Público,e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 9: d) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 9: e) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 9: f) analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 9: g) efectuar a recolha e divulgação da legislação e outra regulamentação de interesse para o FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 9: h) garantir assistência jurídica e patrocínio judiciário ao FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 9: i) verificar a conformidade legal dos contratos e dos actos jurídicos da mesma natureza assumidos ou celebrados pelo FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 9: j) sistematizar um banco de dados das petições recebidas e produzir relatórios;
- Número ou marcador, página 9: k) elaborar normativos, e propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 9: l) comunicar os despachos e decisões emitidas pelo Conselho de Administração aos interessados;
- Número ou marcador, página 9: m) participar na elaboração de políticas de gestão de Recursos Humanos e de outros instrumentos relevantes para o funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 9: n) implementar as normas de qualidade, ambiente e sáude
- Número ou marcador, página 9: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete do Fundo Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 33
- Texto do artigo, página 9: ( Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar a proposta do orçamento do FUNAE, FP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: b) executar o orçamento com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 9: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do FUNAE, FP e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 9: d) administrar os bens patrimoniais do FUNAE, FP e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 9: f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: g) assegurar a disponibilidade de recursos necessários para as actividades aprovadas no plano de actividades anual;
- Número ou marcador, página 9: h) elaborar os relatórios de contas;
- Número ou marcador, página 9: i) garantir o correcto uso e a manutenção do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 9: j) gerir financiamentos concedidos pelo FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 9: k) efectuar uma eficiente gestão de tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: l) gerir e garantir a manutenção das infra-estruturas; e
- Número ou marcador, página 9: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-
- Texto do artigo, página 9: se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Aprovisionamento e Patrimônio; e
- Número ou marcador, página 9: c) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 34
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 9: 1. São Funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) coordenar e prestar apoio logístico as diversas unidades orgânicas do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 9: b) proceder a gestão do Stock e aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 9: c) gerir e providenciar a limpeza das infra-estruturas e instituição, segurança, bem como manter o funcionamento e conservação das mesmas.
- Número ou marcador, página 9: d) executar o orçamento aprovado, bem como manter o registo contabilístico de acordo com as normas do Sistema de Administração Financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 9: e) efectuar o pagamento atempado das despesas da instituição;
- Número ou marcador, página 9: f) assegurar a monitoria e avaliação da execução do Orçamento do FUNAE, FP e emitir respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 10: g) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do FUNAE, FP e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 10: h) elaborar o balanço anual da execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 10: i) elaborar a conta gerência;
- Número ou marcador, página 10: j) dar parecer sobre a cabimentação orçamental ligadas a capacitação dos quadros, política, estratégias, planos integrados, projectos de cooperação com vista ao alcance dos objectivos do FUNAE, FP; e
- Número ou marcador, página 10: k) estudar e propor normas de simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos e contabilísticos.
- Número ou marcador, página 10: 2. A repartição de Administração e Finanças é dirigida
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 35
- Texto do artigo, página 10: ( Repartição do Património)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição do Património:
- Número ou marcador, página 10: a) gerir os bens patrimoniais do FUNAE, FP de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado, e garantir uma correcta utilização, manutenção, conservação ,seguraça e higienização;
- Número ou marcador, página 10: b) efectuar e manter actualizado o seguro, inspeção, manifestos das viaturas e demais acessórios necessários para o normal funcionamento das viaturas do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 10: c) elaborar e propor o abate de equipamentos e outros bens móveis e imoveis da Instituição;
- Número ou marcador, página 10: d) assegurar o cumprimento das demais obrigações relativas ao Património do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 10: e) efectuar e manter actualizado o registo patrimonial , incluindo o registo informatizado;
- Número ou marcador, página 10: f) proceder a gestão do Stock e aprovisionamento de bens e serviços para o funcinamento da instituição.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição do Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 36
- Texto do artigo, página 10: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) elaborar, receber, classificar e expedir a correspondência do FUNAE, FP, de acordo com os procedimentos vigentes na administração pública;
- Número ou marcador, página 10: b) criar e gerir o Sistema de Informação Classificada, em coordenação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 10: c) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 10: d) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor na função pública;
- Número ou marcador, página 10: e) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 10: f) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 10: g) recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 10: h) receber as petições e elaborar respectivo relatórios;
- Número ou marcador, página 10: i) recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo FUNAE, FP; e
- Número ou marcador, página 10: j) assegurar o atendimento público do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 10: Central , nomeado pelo Presidente do Conselho de Administracção do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 37
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São Funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 10: c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço no FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 10: d) propor regulamentação laboral especifica a ser aplicada aos trabalhadores do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 10: e) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do FUNAE, FP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 10: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 10: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 10: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 10: i) implementar as normas estratégicas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 10: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado em serviço no FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 10: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado em serviço no FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 10: l) propor políticas e estratégicas visando o aumento da motivação dos funcionários e agentes do Estado em serviço no FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 10: m) divulgar e fazer cumprir a legislação respeitante á relação de trabalho na instituição; e
- Número ou marcador, página 10: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: o) organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 10: p) elaborar a folha de efectividade mensal e controlar o livro de ponto;
- Número ou marcador, página 10: q) elaborar o plano de férias dos funcionários e fazer acompanhamento da sua implementação;
- Número ou marcador, página 10: r) zelar pela aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: s) gerir programas de assistência social dos funcionários do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 10: t) elaborar e gerir a implementação do regulamento sobre benefícios sociais e regalias dos funcionários do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 10: u) preparar o processo de recrutamento e selecção, com base nas necessidades das unidades orgânicas e dos lugares previstos no Quadro do Pessoal aprovado;
- Número ou marcador, página 10: v) produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
- Texto do artigo, página 10: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 38
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 10: a) elaborar as propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 11: b) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 11: c) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
- Número ou marcador, página 11: d) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 11: e) orientar e propor a aquição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 11: f) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 11: g) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 11: h) planear, implementar, desenvolver e manter operacionalidade da rede de tecnologia de informação e comunicação do FUNAE, FP, e assegurar a sua ligação com Delegações;
- Número ou marcador, página 11: i) desenvolver aplicações informáticas para o FUNAE, FP, que permitam: i. a agregação dos bancos de dados diversos; ii. o uso eficiente e mais racional dos recursos informáticos disponíveis no FUNAE, FP e nas Delegações Regionais; iii. a partilha eficiente e pronta de informação ao nível do FUNAE, FP e suas Delegações;
- Número ou marcador, página 11: j) gerir os sistemas de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 11: k) efectuar o mapeamento dos projectos do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 11: l) efectuar o levantamento de dados geográficos que assegurem a representação espacial dos projectos;
- Número ou marcador, página 11: m) desenvolver interfaces com outros ministérios e instituições estatais que permitam aceder a bancos de dados estatísticos e documentais relevantes para as actividades do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 11: n) promover o uso de tecnologias de informação e comunicação do FUNAE, FP e suas Delegações;
- Número ou marcador, página 11: o) assegurar a implementação da Política de Informática do Governo, nomeadamente, garantir a informatização efectiva do FUNAE, FP e sua integração na rede electrónica do Governo;
- Número ou marcador, página 11: p) coordenar a gestão do sistema de informação (SI);
- Número ou marcador, página 11: q) garantir a manutenção e actualização do Website do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 11: r) propor normas que assegurem o uso efectivo das tecnologias de informação e comunicação de modo a que esteja sempre operacional;
- Número ou marcador, página 11: s) garantir a manutenção do Sistema Informático;
- Número ou marcador, página 11: t) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades;
- Número ou marcador, página 11: u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: v) desenvolver aplicações informáticas para o FUNAE, FP, que permitam: e
- Número ou marcador, página 11: w) a partilha eficiente e pronta de informação ao nível do FUNAE, FP e suas Delegações;
- Texto do artigo, página 11: x) garantir a manutenção e actualização do Website do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 11: y) capacitar os Técnicos da instituição em matérias de TIC’s;
- Número ou marcador, página 11: z) assegurar o georreferenciamento dos sistemas instalados pelo FUNAE, FP; aa) propor a indicação de novos locais para electrificação com base na informação geospacial disponível;
- Texto do artigo, página 11: bb) assegurar o uso e gestão das plataformas de partilha de informação georreferenciada; cc) capacitar os técnicos em matéria de manuseio de ferramentas de recolha de dados espaciais, nomeadamente, GPS; dd) gerir os sistemas de informação geográfica; e ee) efectuar o levantamento de dados geográficos que assegurem a representação espacial dos projectos.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 39
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 11: a) efectuar o levantamento de bens e serviços para o FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 11: b) eealizar a planificação anual das contratações bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: c) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado e outra legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: d) elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 11: e) apoiar e orientar as demais áreas do FUNAE, FP, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 11: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 11: h) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: i) zelar pela adequada guarda dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 11: j) propor á UFSA a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 11: k) informar à UFSA sobre as situações ocorridas de práticas antiécticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 11: l) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades;
- Número ou marcador, página 11: m) todas as fases do ciclo de contratação , desde a planificação até a recepção de obras , bens ou serviços execução pontual do contrato, as quais constam de legislação específica; e
- Número ou marcador, página 11: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno, regulamento de Contratação Pública e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 40
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Qualidade e Ambiente)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Qualidade e Ambiente:
- Número ou marcador, página 11: a) gerir, manter e controlar o sistema integrado de gestão da qualidade e ambiente;
- Número ou marcador, página 11: b) garantir a realização de auditórias internas da qualidade e ambiente e organizar as respectivas equipas de auditória;
- Número ou marcador, página 12: c) promover a divulgação, e implementação do sistema integrado de gestão de qualidade;
- Número ou marcador, página 12: d) servir de interlocutor junto de entidades externas no âmbito dos sistemas de gestão integrados e com as entidades certificadoras e outros;
- Número ou marcador, página 12: e) propor e garantir a integração de certificações em áreas de interesse para as actividades do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 12: f) garantir a formação dos técnicos em matérias sobre qualidade, ambiente, e outras alinhadas com a integração de sistemas de gestão;
- Número ou marcador, página 12: g) assegurar a gestão comunitária participativa na implementação dos projectos promovendo a sustentabilidade ambiental;
- Número ou marcador, página 12: h) promover a criação e manutenção de uma bolsa de auditores internos;
- Número ou marcador, página 12: i) garantir a realização da revisão e divulgação do sistema de gestão da qualidade;
- Número ou marcador, página 12: j) realizar acções que garantam as boas práticas ambientais;
- Número ou marcador, página 12: k) assegurar que sejam adiquiridos os Quits dos primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 12: l) elaborar programas de educação institucional relacionados a saúde e segurança ocupacional de modo a garantir a consciencialização da aplicação das normas;
- Número ou marcador, página 12: m) elaborar planos de resposta às situações de emergência;
- Número ou marcador, página 12: n) apresentar relátorios anuais específicos sobre actividades do FUNAE, FP e seus impactos ambientais no formato apropriado aos requisitos da pratica internacional;
- Número ou marcador, página 12: o) proceder a tramitação das certidões de Direito de Uso e Aproveitamento da Terra.
- Número ou marcador, página 12: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Qualidade e Ambiente é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 41
- Texto do artigo, página 12: ( Repartição de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 12: a) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 12: b) gerir actividades de divulgação, publicidades de divulgação e marketing do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 12: c) promover o FUNAE, FP, divulgando a sua missão, visão, activiadades e seus objectivos junto aos vários parceiros e beneficiários;
- Número ou marcador, página 12: d) recolher, sistematizar e divulgar informação sobre os projectos financiados pelo FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 12: e) produzir o Boletim Informativo do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 12: f) preparar informação para página WEB;
- Número ou marcador, página 12: g) estabelecer um bom relacionamento entre o FUNAE, FP e os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 12: h) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho,no decurso das suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigido por um
- Texto do artigo, página 12: Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Representação Local do FUNAE, FP
- Número ou marcador, página 12: Artigo 42
- Texto do artigo, página 12: (Delegações)
- Número ou marcador, página 12: 1. O FUNAE, FP será representado localmente por Delegações Regionais.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Delegação é dirigida por um Delegado nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: 3. A Delegação exerce as funções do FUNAE, FP, ao nível
- Texto do artigo, página 12: local no âmbito da sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 43
- Texto do artigo, página 12: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 12: As Delegações Regionais subordinam-se centralmente ao FUNAE, FP e funcionam sob orientação e coordenação do Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo de articulação e cooperação com os órgãos de Representação do Estado e as entidades descentralizadas do Estado a nível Local.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 44
- Texto do artigo, página 12: (Funções da Delegação Regional)
- Texto do artigo, página 12: São funções das Delegações Regionais:
- Número ou marcador, página 12: a) coordenar a realização das actividades do FUNAE, FP, com as demais entidades públicas e privadas nas áreas de sua jurisdição, com vista a identificar e desenvolver projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar a implementação, fiscalização e monitoria do impacto dos projectos da área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: c) incentivar o surgimento de agentes locais e outras entidades que apoiem na identificação e implementação de projectos a nível local;
- Número ou marcador, página 12: d) assegurar o cumprimento da legislação ambiental nos projectos financiados pelo FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 12: e) fazer a análise do enquadramento e da viabilidade dos projectos propostos pelos promotores para efeitos de financiamento;
- Número ou marcador, página 12: f) prestar assistência técnica aos promotores e Agentes Locais do FUNAE, FP na preparação dos projectos;
- Número ou marcador, página 12: g) fazer a gestão dos contractos de financiamento;
- Número ou marcador, página 12: h) manter actualizados e enviar periodicamente à sede, os documentos de calendarização e controlo de todos os pagamentos ou desembolsos relativos a contractos de financiamento e de empreitada, bem como de documentos de parceria efectuados na Delegação;
- Número ou marcador, página 12: i) garantir o registo corrente de todas as actividades nas Delegações no Sistema Informático do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 12: j) cumprir com os procedimentos previstos no Manual da Qualidade e Ambiente;
- Número ou marcador, página 12: k) elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais de todas as actividades desenvolvidas na Delegação;
- Número ou marcador, página 12: l) prestar contas mensalmente dos fundos disponibilizados para o funcionamento da Delegação; e
- Número ou marcador, página 12: m) Assegura que as actividades relacionadas com os projectos sejam coordenadas com as Divisões de Projectos.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 45
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Delegado Regional)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Delegado Regional:
- Número ou marcador, página 12: a) coordenar a realização das actividades do FUNAE, FP com as demais entidades públicas e privadas nas áreas
- Texto do artigo, página 13: de sua jurisdição com vista a identificar e desenvolver projectos a serem financiados pelo FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 13: b) assegurar a implementação, fiscalização e monitoria do impacto dos projectos da área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 13: c) incentivar o surgimento de agentes locais e outras entidades que apoiem na identificação e implementação de projectos a nível local;
- Número ou marcador, página 13: d) assegurar o cumprimento da legislação ambiental nos projectos financiados pelo FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 13: e) fazer a análise do enquadramento e da viabilidade dos projectos propostos pelos promotores para efeitos de financiamento;
- Número ou marcador, página 13: f) prestar assistência técnica aos promotores e agentes locais do FUNAE, FP na preparação dos projectos;
- Número ou marcador, página 13: g) fazer a gestão dos contratos de financiamento;
- Número ou marcador, página 13: h) manter actualizados e enviar periodicamente à sede os documentos de calendarização e controlo de todos os pagamentos ou desembolsos relativos a contratos de financiamento e de empreitada, bem como de documentos de parceria efectuados na Delegação;
- Número ou marcador, página 13: i) garantir o registo corrente de todas as activiaddes das Delegações no Sistema Informático do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 13: j) cumprir com os procedimentos previstos no Manual de Qualidade e Ambiente;
- Número ou marcador, página 13: k) elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais de todas as actividades desenvolvidas na Delegação;
- Número ou marcador, página 13: l) prestar contas mensalmente dos fundos disponibilizados para o funcionamento da Delegação; e
- Número ou marcador, página 13: m) assegurar que as actividades relacionadas com os projectos sejam coordenadas com as Divisões dos Projectos;
- Número ou marcador, página 13: n) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais
- Número ou marcador, página 13: Artigo 46
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura Orgânica)
- Texto do artigo, página 13: As Delegações Provinciais tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Projectos;
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: c) Repartição de Administração, Finanças e Património; e
- Número ou marcador, página 13: d) Repatição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 47
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Projectos)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Departamento dos Projectos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) propor acções que assegurem o cumprimento das metas de eletrificação, com vista ao acesso universal;
- Número ou marcador, página 13: b) realizar estudos de viabilidade para identificar o potencial aproveitamento de sistemas fotovoltaicos, eólicos e hidroeléctricos;
- Número ou marcador, página 13: c) promover e/ou implementar projectos de eléctrificação rural com recurso a fontes renováveis;
- Número ou marcador, página 13: d) propor soluções que acelerem a expansão do uso de energias renováveis na zonas rurais e fora da Rede Eléctrica Nacional;
- Número ou marcador, página 13: e) conceber e implementar projectos de electrificação rural nas zonas rurais e fora da Rede Eléctrica Nacional;
- Número ou marcador, página 13: f) estabelecer parcerias para a implementação de projectos de electrificação rural preferencialmente fora da Rede Electrica Nacional;
- Número ou marcador, página 13: g) promover e implementar projectos que aumentem o acesso à energia no meio rural e fora da Rede Eléctrica Nacional;
- Número ou marcador, página 13: h) produzir informação e promover o uso de equipamentos electrodomésticos de alta eficiência para a utilização em sistemas solares;
- Número ou marcador, página 13: i) propor soluções tecnológicas para o melhor aproveitamento de energias renovávies;
- Número ou marcador, página 13: j) pmplementar as normas de qualidade, ambiente e sáude no trabalho , no decursos das suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: k) implementar a certificação dos equipamentos nas instalações dos sistemas;
- Número ou marcador, página 13: l) efectuar o acompanhamento da execução dos projectos e sua gestão;
- Número ou marcador, página 13: m) garantir a manuntenção dos sistemas instalados;
- Número ou marcador, página 13: n) assegurar a monitoria e avaliação dos projectos executados;
- Número ou marcador, página 13: o) propor acções que contribuam para a expansão da rede de distribuição de combustíveis de forma segura e com qualidade no meio rural;
- Número ou marcador, página 13: p) promover e facilitar a construção de Postos de Abastecimento de Combustíveis no meio rural;
- Número ou marcador, página 13: q) identificar, preparar e implementar projectos no âmbito de expansão de Postos de Abastecimento de Combustíveis no meio rural;
- Número ou marcador, página 13: r) proceder a apreciação, avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados na área dos combustíveis pelo FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 13: s) realizar estudos de viabilidade para a identificar e aferir o potencial para aproveitamento energético das diferentes fontes de energia incluindo biomassa;
- Número ou marcador, página 13: t) proceder à preparação e implementação dos projectos de bioenergia em diferentes categorias;
- Número ou marcador, página 13: u) propor soluções tecnológicas alternativas ao uso da biomassa para fins energéticos;
- Número ou marcador, página 13: v) garantir a manutenção dos Postos de Abastecimentos de Combustível e dos sistemas de biomassa; e
- Número ou marcador, página 13: w) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Regional nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 48
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) no domínio de recursos humanos:
- Texto do artigo, página 13: i. organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários; ii. elaborar a folha de efectividade mensal e controlar o livro de ponto; iii. elaborar o plano de férias dos funcionários e fazer acompanhamento da sua implementação; iv. elaborar e gerir o quadro do pessoal da Delegação Regional do FUNAE, FP; v. zelar pela aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei; vi. implementar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, género, pessoa com deficiência e demais estratégias aprovadas pelo Governo em matéria de gestão do pessoal;
- Texto do artigo, página 14: vii. administrar, diligentemente as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; viii. gerir programas de assistência social dos funcionários do FUNAE, FP; ix. zelar pelo cumprimento da Lei no âmbito da previdência social dos funcionários do FUNAE, FP; x. elaborar Propostas do Plano de formação e capacitação dos funcionários do FUNAE, FP; xi. produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos; xii. implementar o sistema de remunerações, regalias, e subsídios, xiii. elaborar a proposta do regulamento sobre benefícios sociais e regalias dos funcionarios do FUNAE, FP; xiv. elaborar proposta de revisão do Regulamento de Carreiras e Categorias profissionais e do qualificador específico; xv. preparar o processo de recrutamento e selecção, com base nas necessidades das unidades orgânicas e dos lugares previstos no Quadro do Pessoal aprovado; xvi. implementar a politica de desenvolvimento de Recursos Humanos; xvii. propor estratégias e medidas de desenvolvimento profissional dos quadros do FUNAE, FP, bem como as acções conducentes a sua progressão , promoção na carreira e ocupação de cargos no FUNAE, FP; xviii. implementar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: b) no dominio de planificação: i. elaborar balanços analíticos periodicos das actividades e os respectivos relatórios de execução orçamental da Delegação; ii. estabelecer o Fluxo de circulação de informação relativa as actividades da Delegação; iii. elaborar, monitorar e avaliar a execução de programas de desenvolvimento da Delegação, a médio e longo prazo; iv. elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento da Delegação, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 14: c) no dominio de comunicação e imagem:
- Texto do artigo, página 14: i. promover o FUNAE, FP, divulgando a sua missão, visão, activiadades e seus objectivos junto aos vários parceiros e beneficiários; ii. recolher, sistematizar e divulgar informação sobre os projectos financiados pelo FUNAE, FP; iii. produzir o Boletim Informativo do FUNAE, FP; iv. preparar informação para página WEB; v. estabelecer um bom relacionamento entre o FUNAE, FP e os órgãos de comunicação social; vi. implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades; vii. realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de gestão de recursos humanos, planificação, comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 14: 2. A repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Regional nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 49
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração, Finanças e Património)
- Número ou marcador, página 14: 1. São Funções da Repartição de Administração, Finanças e Património:
- Número ou marcador, página 14: a) no dominio Financeiro: i. executar o orçamento aprovado, bem como manter o registo contabilístico de acordo com as normas do Sistema de Administração Financeira do Estado; ii. efectuar o pagamento atempado das despesas da instituição; iii. assegurar a monitoria e avaliação da execução e orçamento da Delegação Regional do FUNAE, FP e emitir respectivos pareceres; iv. controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do FUNAE, FP e prestar contas às entidades interessadas; v. elaborar o balanço anual da execução do orçamento; vi. elaborar a conta gerência; vii. dar parecer sobre a cabimentação orçamental ligadas a capacitação dos quadros, política, estratégias, planos integrados, projectos de cooperação com vista ao alcance dos objectivos do FUNAE, FP; e viii. estudar e propor normas de simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos e contabilísticos.
- Número ou marcador, página 14: b) no dominio Patrimonial: i. gerir os bens patrimoniais do FUNAE, F, de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado, e garantir uma correcta utilização, manutenção, conservação ,seguraça e higienização; ii. elaborar o inventario e cadastro dos bens móveis e imóveis do FUNAE, FP; iii. efectuar e manter actualizado o registo e seguro dos bens móveis imóveis do FUNAE, FP; iv. efectuar e manter actualizado o seguro, inspecção, manifestos das viaturas e demais acessórios necessários para o normal funcionamento das viaturas do FUNAE, FP; v. elaborar e propor o abate de equipamentos e outros bens móveis e imoveis da Instituição; vi. controlar os gastos do fornecimento de combustíveis e os da revisão das viaturas do FUNAE, FP; vii. efectuar e manter actualizado o registo patrimonial, incluindo o registo informatizado; viii. proceder a gestão do Stock e aprovisionamento de bens e serviços para o funcinamento da instituição.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Administração, Finanças e Património
- Texto do artigo, página 14: é dirigida por um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 50
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Aqusições)
- Número ou marcador, página 15: 1. São Funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 15: a) efectuar o levantamento de bens e serviços para a Delegaçã Regional do FUNAE, FP;
- Número ou marcador, página 15: b) realizar a planificação anual das contratações de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado e outra legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 15: e) apoiar e orientar as demais áreas do FUNAE, FP, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 15: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 15: g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 15: h) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 15: i) zelar pela adequada guarda dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 15: j) propor à UFSA a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 15: k) informar à UFSA sobre as situações ocorridas de práticas antiécticas e actos ilícitos ocorridos; e
- Número ou marcador, página 15: l) implementar as normas de qualidade, ambiente e saúde no trabalho, no decurso das suas actividades.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Chefe da Repartição Regional de Aquisições é dirigida
- Texto do artigo, página 15: por um Chefe de Repartição Regional nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNAE, FP, sob proposta do Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 51
- Texto do artigo, página 15: (Colectivo de Representacção)
- Número ou marcador, página 15: 1. Junto da Delegação Regional funciona o Colectivo da Delegação.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Colectivo de Delegação, é um órgão de consulta e de apoio, presidido e convocado pelo Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 15: 3. Compete ao Colectivo de Delegação, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
- Número ou marcador, página 15: b) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 15: c) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e
- Número ou marcador, página 15: d) promover a troca de experiências de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos orgaos centrais e de outras.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 15: a) Delegação Regional;
- Número ou marcador, página 15: b) Chefe de Departamento Regional; e
- Número ou marcador, página 15: c) Chefe de Repartição Regional.
- Número ou marcador, página 15: 5. O Delegação Regional, pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos .
- Número ou marcador, página 15: 6. O Colectivo de Delegação, reúne quinzenalmente em sessões
- Texto do artigo, página 15: ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegação Regional.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 15: Regime Financeiro, Patrimonial e de Pessoal
- Número ou marcador, página 15: Artigo 52
- Texto do artigo, página 15: (Receitas)
- Número ou marcador, página 15: 1. Constituem receitas do FUNAE, FP:
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