I SÉRIE — n.º 162
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 162/2023
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- Número ou marcador, página 8: a) assessorar e apoiar a as Divisões, contra actos de interferência ilícita no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 8: b) coordenar e supervisionar a implementação e execução dos programas definidos nos planos curriculares;
- Número ou marcador, página 8: c) desenvolver programas de formações de curto e medio prazo;
- Número ou marcador, página 8: d) garantir a existência de condições pedagógicas e administrativas para o decurso normal das aulas;
- Número ou marcador, página 8: e) propagar as práticas Pedagógicas e Profissionalizantes; e
- Número ou marcador, página 8: f) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica
- Texto do artigo, página 8: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 43
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Supervisão curricular:
- Número ou marcador, página 8: a) apoiar na supervisão e divulgação do processo ensino investigação e extensão no ISPOME.
- Número ou marcador, página 8: b) monitorar e supervisão pedagógicas, e exames.
- Número ou marcador, página 8: c) organizar e coordenar o processo de admissão no ISPOME; e
- Número ou marcador, página 8: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. Departamento de Monitoria e Supervisão curricular
- Texto do artigo, página 8: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 44
- Texto do artigo, página 8: (Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão é a unidade responsável pela definição de acções conducentes ao desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão.
- Número ou marcador, página 8: 2. São funções da Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica
- Texto do artigo, página 8: e Extensão:
- Número ou marcador, página 8: a) propor acções para o desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão e zelar pela sua implementação;
- Número ou marcador, página 8: b) promover a mobilização de recursos para a realização de actividades de investigação científica, desenvolvimento
- Número ou marcador, página 8: c) tecnológico, transferência de tecnologias e de inovação;
- Número ou marcador, página 8: d) promover e incutir na comunidade académica o espírito de investigação;
- Número ou marcador, página 8: e) promover a investigação para desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão;
- Número ou marcador, página 8: f) promover a realização de acções e actividades conducentes à geração de emprego;
- Número ou marcador, página 8: g) contribuir na inovação tecnológica para a exploração e transformação de recursos agrários e minerais;
- Número ou marcador, página 8: h) apoiar na definição de políticas para a exploração sustentável de recursos agrários e minerais, bem como a produção de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: i) promover a inovação tecnológica e a realização de trabalhos de extensão e consultoria em vários domínios da técnica, profissões agrárias e mineiras;
- Número ou marcador, página 8: j) apoiar e estimular a realização e publicação de trabalhos de estudos de investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo à angariação de fundo próprio para esse fim;
- Número ou marcador, página 8: k) promover eventos científicos e a produção e publicação científicas; e
- Número ou marcador, página 8: l) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 3. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 8: 4. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão
- Texto do artigo, página 8: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Pesquisa e Inovação; e
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 45
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Pesquisa e Inovação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do departamento de Pesquisa e Inovação:
- Número ou marcador, página 8: a) actualizar os Grupos e linhas de Pesquisa do ISPOME;
- Número ou marcador, página 8: b) apoiar os Grupos de Pesquisa para organização, formação e planejamento, por meio de capacitação;
- Número ou marcador, página 8: c) executar e gerir os programas internos e externos de fomento aos Grupos de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: d) apoiar a elaboração de projetos e organização de eventos científicos;
- Número ou marcador, página 8: e) gerir e organizar projetos institucionalizados e em fase de institucionalização; e
- Número ou marcador, página 8: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Pesquisa e Inovação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 46
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia)
- Número ou marcador, página 8: 1. São Funções do Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir o processo de transferência do conhecimento científico e tecnológico desenvolvido no ISPOME;
- Número ou marcador, página 8: b) promover a transferência de Patentes meios tecnológicos produzidos no ISPOME;
- Número ou marcador, página 8: c) coordenar as actividades de supervisão de comunidades pelos Docentes e Investigadores do ISPOME; e
- Número ou marcador, página 8: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia
- Texto do artigo, página 8: é dirigido por um Chefe de Departamento central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 47
- Texto do artigo, página 8: (Direcção de Serviços Sociais e Estudantis)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis é a unidade responsável pela gestão do apoio social à comunidade académica.
- Número ou marcador, página 8: 2. São funções da Direcção de Serviços Sociais e Estudantis:
- Número ou marcador, página 8: a) assistir os órgãos e unidades orgânicas na formulação das políticas de apoio social aos estudantes;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar uma adequada prestação de serviços sociais aos estudantes;
- Número ou marcador, página 9: c) monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 9: d) apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo discente nas suas formas de organização, composição para realização de seus interesses; e
- Número ou marcador, página 9: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis é dirigida por um Director dos Servições Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 9: 4. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis integra
- Texto do artigo, página 9: os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Serviços Estudantil e Apoio Social;
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Logística; e
- Número ou marcador, página 9: c) Lar de estudantes.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 48
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Seviços Estudantis e Apoio Social)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento Serviços Estudantis e Apoio Social:
- Número ou marcador, página 9: a) assistir os órgãos e outros serviços competentes do ISPOME na formulação da política de apoio social dos estudantes, incluindo a respectiva estratégia de implementação;
- Número ou marcador, página 9: b) apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudante e as outras formas de organização e composição de interesse dos estudantes;
- Número ou marcador, página 9: c) participar em coordenação com outros serviços, nos programas e acções que visem a preservação e melhoria da condição do estudante, incluindo a saúde, higiene e ambiente;
- Número ou marcador, página 9: d) apoiar e estimular a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
- Número ou marcador, página 9: e) garantir a implementação de bolsas em coordenação com a Comissão de Bolsas; e
- Número ou marcador, página 9: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Serviços Estudantis e Apoio Social
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 49
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Logística)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Logística:
- Número ou marcador, página 9: a) providenciar os recursos materiais para a melhoria das condições dos estudantes;
- Número ou marcador, página 9: b) promover uma política de aprovisionamento adequado dos bens sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) articular com outras unidades do ISPOME, relativamente à política de aquisição e aprovisionamento dos bens; e
- Número ou marcador, página 9: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Logística é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 50
- Texto do artigo, página 9: (Lar de Estudantes)
- Número ou marcador, página 9: 1. São Funções do Lar de Estudantes:
- Número ou marcador, página 9: a) assegurar a supervisão e organização dos estudantes residentes;
- Número ou marcador, página 9: b) propor a admissão de estudantes de acordo com a existência de vagas;
- Número ou marcador, página 9: c) garantir a manutenção das infra-estruturas do Lar;
- Número ou marcador, página 9: d) administrar o fundo de maneio que lhe seja estabelecido para pequenas aquisições de carácter urgente, devidamente justificadas, através da prestação de contas; e
- Número ou marcador, página 9: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Lar de Estudantes é dirigido por um Director de Lar, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 51
- Texto do artigo, página 9: (Direcção de Registo Académico)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção do Registo Académico é a unidade de apoio à gestão académica responsável pelo registo do percurso académico dos estudantes no ISPOME.
- Número ou marcador, página 9: 2. São funções da Direcção Registo Académico:
- Número ou marcador, página 9: a) planificar e coordenar um sistema de registo de todas as actividades pedagógicas, de investigação científica e de extensão;
- Número ou marcador, página 9: b) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar a preparação e realização de exames de admissão no ISPOME;
- Número ou marcador, página 9: d) emitir as declarações, certidões e outros documentos afins;
- Número ou marcador, página 9: e) colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas de pagamentos de propinas, inscrições e outras;
- Número ou marcador, página 9: f) conciliar a informação constante das actas de exames e outras avaliações;
- Número ou marcador, página 9: g) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISPOME; e
- Número ou marcador, página 9: h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviçõs Centrais de instituição de Ensino Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 9: 4. A Direcção do Registo Académico estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
- Número ou marcador, página 9: c) Biblioteca.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 52
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Registo Académico)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções de Departamento de Registo Académico:
- Número ou marcador, página 9: a) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 9: b) apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISPOME;
- Número ou marcador, página 9: c) emitir as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
- Número ou marcador, página 9: d) coletar e encaminhar aos serviços competentes as taxas e multas de actos previstos em regulamentos ou disposições específicas;
- Número ou marcador, página 9: e) assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
- Número ou marcador, página 9: f) interagir com as Divisões para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
- Número ou marcador, página 10: g) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISPOME; e
- Número ou marcador, página 10: h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Registo Académico é dirigido por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 53
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Texto do artigo, página 10: 1.São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 10: a) conceber e actualizar a arquitecturas de Tecnologias de Informação e Comunicação do ISPOME;
- Número ou marcador, página 10: b) garantir a integração do plano estratégico do ISPOME com a estratégia Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 10: c) assegurar a reengenharia organizacional com a implementação da estratégia de TICs de médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 10: d) definir os padrões de qualidade e avaliar o impacto organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação e de registros;
- Número ou marcador, página 10: e) Implementar de planos de capacitação institucional para garantir a correcta integração das estratégias organizacionais e de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 10: f) Avaliar o impacto das Tecnologias de Informação e Comunicação na organização do trabalho e no sistema organizacional do ISPOME;
- Número ou marcador, página 10: g) propor medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços; e
- Número ou marcador, página 10: h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 10: e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 54
- Texto do artigo, página 10: (Biblioteca)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Biblioteca:
- Número ou marcador, página 10: a) promover a adopção de medidas necessárias à prossecução das atribuições que lhe conferem;
- Número ou marcador, página 10: b) garantir a existência de livros e títulos para apoio no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 10: c) coordenar a criação de um cadastro para monitoramento do processo de requisição de títulos;
- Número ou marcador, página 10: d) aprovar e emitir instruções e regulamentos necessários à administração e funcionamento da Biblioteca;
- Número ou marcador, página 10: e) propor a Direcção Geral do ISPOME os planos de actividades e orçamentos anuais da Biblioteca; e
- Número ou marcador, página 10: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Biblioteca é dirigida por um Chefe de Biblioteca nomeado
- Texto do artigo, página 10: pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 55
- Texto do artigo, página 10: (Direcção de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 10: é a unidade de apoio administrativo do ISPOME.
- Número ou marcador, página 10: 2. São funções da Direcção de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 10: a) elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 10: b) implementar as políticas de administração financeira e contabilista;
- Número ou marcador, página 10: c) pronunciar sobre a aplicação das normas vigentes no âmbito da gestão financeira, administrativa e patrimonial;
- Número ou marcador, página 10: d) apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 10: e) apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 10: f) assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 10: g) planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas
- Número ou marcador, página 10: a) e planos do governo;
- Número ou marcador, página 10: h) gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 10: i) organizar, controlar e manter actualizado o e-sip do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos
- Número ou marcador, página 10: b) órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 10: j) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 10: k) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 10: l) coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 10: m) preparar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 10: n) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado; e
- Número ou marcador, página 10: o) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 10: 4. A Direcção de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 10: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 10: c) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 56
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 10: a) implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos a que o ISPOME estiver vinculado;
- Número ou marcador, página 10: b) providenciar a gestão e aprovisionamento dos meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISPOME, incluindo os meios de transportes;
- Número ou marcador, página 10: c) receber, conferir, enumerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral, bem como coordenar;
- Número ou marcador, página 10: d) gerir o património do ISPOME, promovendo o seu crescimento, conservação e valorização;
- Número ou marcador, página 10: e) coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISPOME;
- Número ou marcador, página 11: f) realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 11: g) garantir o pagamento das remunerações dos corpos directivo, docentes e demais funcionários do ISPOME;
- Número ou marcador, página 11: h) coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
- Número ou marcador, página 11: i) preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISPOME com vista ao exame e apreciação pelo órgão competente nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: j) efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
- Número ou marcador, página 11: k) emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
- Número ou marcador, página 11: l) conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
- Número ou marcador, página 11: m) criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico, encaminhando as informações ao sistema de processamento de computação;
- Número ou marcador, página 11: n) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISPOME; e
- Número ou marcador, página 11: o) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo DirectorGeral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se
- Texto do artigo, página 11: em:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Contabilidade; e
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Aprovisionamento de Património.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 57
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Contabilidade)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 11: a) verificar a conformidade de aplicação da legislação no lançamento e liquidação de impostos e contribuições feitos pela Instituição;
- Número ou marcador, página 11: b) analisar os planos financeiros, propondo a respectiva confirmação ou determinação de correcções necessárias;
- Número ou marcador, página 11: c) verificar a conformidade de contabilidade elaborada pela Repartição com os respectivos registos;
- Número ou marcador, página 11: d) participar na elaboração de relatórios trimestrais e anuais das actividades financeiras da Instituição;
- Número ou marcador, página 11: e) elaborar o processo de contabilidade da respectiva Repartição.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central nomeado pelo Director Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 58
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aprovisionamento e Património)
- Texto do artigo, página 11: 1.São funções da Repartição de aprovisionamento e Património:
- Número ou marcador, página 11: a) supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material do ISPOME;
- Número ou marcador, página 11: b) assegurar a manutenção e conservação do património da instituição;
- Número ou marcador, página 11: c) propor a aquisição de bens materiais e de equipamento necessário para o funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 11: d) garantir a manutenção da limpeza das instalações e conservação do património do Instituto Superior; e
- Número ou marcador, página 11: e) fazer o inventário de bens materiais e equipmentos da instituição.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aprovisionamento e Património é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Director Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 11: 3. Junto a Repartição de Aprovisionamento e Património funciona uma oficina de reparação de viaturas e máquinas.
- Número ou marcador, página 11: 4. A Oficina é dirigida por um chefe de Oficina, nomeado
- Texto do artigo, página 11: pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 59
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISPOME estiver vinculado, incluíndo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: b) preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração, mobilidade e aposentação de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como a elaboração e afixação de listas de antiguidade;
- Número ou marcador, página 11: d) passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISPOME, que lhe sejam solicitadas;
- Número ou marcador, página 11: e) organizar e manter actualizado os processos individuais do pessoal em serviço no ISPOME;
- Número ou marcador, página 11: f) instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISPOME e seus familiares, designadamente relativos a pensões e subsídios a que tenham direito;
- Número ou marcador, página 11: g) assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: h) receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão na carreira docente do ensino superior;
- Número ou marcador, página 11: i) preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISPOME;
- Número ou marcador, página 11: j) organizar todo o serviço relativo a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 11: k) assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector; e
- Número ou marcador, página 11: l) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 60
- Texto do artigo, página 11: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Secretaria Geral do ISPOME:
- Número ou marcador, página 11: a) dirigir as actividades que abrangem as áreas de apoio administrativo, definindo objectivos de actuação, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: b) controlar os serviços de apoio administrativo, em especial, os de informática, transporte comu- nicação e segurança;
- Número ou marcador, página 11: c) controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência da uni- dade a si dependente;
- Número ou marcador, página 11: d) supervisionar e/ou gerir as demais actividades e outros serviços de apoio a administrração, de acordo com as competências que ocupa;
- Número ou marcador, página 11: e) criar alternativas apropriadas de solução de problemas do seu sector; e
- Número ou marcador, página 11: f) exercer as demais tarefas no âmbito do Secretariado Geral quando expressamente determinado.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 11: Central nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 61
- Texto do artigo, página 12: (Gabinete do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 12: 1.São funções do Gabinete do Director-Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) organizar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
- Número ou marcador, página 12: b) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) proceder registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e arquivar os documentos de expediente do DirectorGeral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 12: d) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos; e
- Número ou marcador, página 12: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 62
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Qualidade e Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete de Qualidade e Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 12: a) promover e desenvolver a cultura de planificação de qualidade e sua permanente melhoria;
- Número ou marcador, página 12: b) garantir a articulação entre o ISPOME e o sector que superintende a planificação e qualidade académica;
- Número ou marcador, página 12: c) planificar, organizar, orientar e conduzir a auto-avaliação contínua dos cursos, programas e das actividades de ensino, investigação, extensão e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: d) apoiar os processos de avaliação externa e de acreditação de cursos e das actividades das unidades internas ou programas de investigação, extensão, inovação, prestação de serviços e assistência ao sector produtivo;
- Número ou marcador, página 12: e) monitorar a análise, elaboração e implementação de recomendações sobre acções de melhoria;
- Número ou marcador, página 12: f) garantir a integração dos planos de melhoria nos planos anuais do ISPOME;
- Número ou marcador, página 12: g) apoiar na preparação das informações necessárias à elaboração do plano geral e orçamento anual da faculdade;
- Número ou marcador, página 12: h) elaborar e apresentar o plano geral de actividades em períodos indicados, podendo ser semestrais, anuais ou trienais;
- Número ou marcador, página 12: i) monitorar a avaliação e implementação das actividades constantes dos planos gerais e sectoriais e apresentar as necessárias correcções;
- Número ou marcador, página 12: j) projectar os níveis de crescimento das receitas próprias da faculdade propondo para o efeito mecanismos para o incremento das mesmas;
- Número ou marcador, página 12: k) disponibilizar os instrumentos normativos de qualidade no ensino superior;
- Número ou marcador, página 12: l) apoiar os processos de avaliação externa e de acreditação de cursos;
- Número ou marcador, página 12: m) garantir condições de trabalho das comissões de autoavaliação, sob a coordenação da Direcção-Geral; e
- Número ou marcador, página 12: n) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Qualidade e Auditoria Interna é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central Autonomo nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 63
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Planificação e Cooperação)
- Texto do artigo, página 12: 1.São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do ISPOME, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Instituição;
- Número ou marcador, página 12: b) fazer o diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como utilização dos recursos humanos, materiais e financeiro do mesmo;
- Número ou marcador, página 12: c) desenvolver estudos prospectivos visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 12: d) apoiar na formulação de estratégia das actividades de ensino, investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 12: e) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística do processo de ensino e aprendizagem; e
- Número ou marcador, página 12: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 64
- Texto do artigo, página 12: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 12: a) emitir parecer de natureza jurídica no quadro das competências do Órgão de Gestão do ISPOME;
- Número ou marcador, página 12: b) prestar apoio jurídico em matérias relacionadas com o processo juridico, funcionamento e enquadramento do legislaçaõ do ensino superior;
- Número ou marcador, página 12: c) coordenar projectos de transposição de legislação internacional para a ordem jurídica interna;
- Número ou marcador, página 12: d) coordenar e dinamizar o cumprimento da legislação do sector de ensino superior e observação da legislação Moçambicana; e
- Número ou marcador, página 12: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento Juridico é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 12: -Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 65
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 12: a) assegurar a comunicação interna da Academia e entre esta e outras entidades;
- Número ou marcador, página 12: b) promover a comunicação interna e externa e a disseminação de informação;
- Número ou marcador, página 12: c) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing das actividades do ISPOME;
- Número ou marcador, página 12: d) conceber e manter actualizado o portal institucional, a intranet e as publicações da Divisões e dos centros de Investigação; e
- Número ou marcador, página 12: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de comunicação e Imagem é dirigido por
- Texto do artigo, página 12: um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 66
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 13: b) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor,
- Número ou marcador, página 13: c) preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
- Número ou marcador, página 13: d) receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 13: e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo, e demais entidades que superintendem a matéria de contratação;
- Número ou marcador, página 13: f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias; e
- Número ou marcador, página 13: g) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 13: Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Dos Colectivos das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 13: Artigo 67
- Texto do artigo, página 13: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 13: São Colectivos das Unidades Orgânicas do ISPOME:
- Número ou marcador, página 13: a) Colectivo das Divisões;
- Número ou marcador, página 13: b) Colectivo dos Centros de Investigação;
- Número ou marcador, página 13: c) Colectivo dos Centros de Incubação; e
- Número ou marcador, página 13: d) Colectivo das Direcções dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 68
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Colectivo das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Colectivo é o órgão consultivo dos Directores para a gestão corrente das respectivas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 13: 2. Ao Colectivo das unidades orgânicas compete:
- Número ou marcador, página 13: a) analisar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais das Unidades;
- Número ou marcador, página 13: b) analisar o funcionamento de cada um dos departamentos e da unidade de produção e práticas;
- Número ou marcador, página 13: c) propor questões a serem analisadas pelos órgãos de Direcção do ISPOME;
- Número ou marcador, página 13: d) propor metodologias comuns a nível da unidade orgânica para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 13: e) pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam agendados pelo Director ou por qualquer outro membro do colectivo das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 13: f) verificar a legalidade das despesas e autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor exceda um duodécimo do valor constante da respectiva rubrica orçamental; e
- Número ou marcador, página 13: g) proceder à verificação regular dos fundos em cofres e em depósitos sob gestão da Divisão.
- Número ou marcador, página 13: 3. As decisões ou deliberações tomadas nas reuniões
- Texto do artigo, página 13: do colectivo das unidades orgânicas devem constar em acta, posteriormente submetidas ao Director-Geral do ISPOME e ao Conselho Administrativo e de Gestão do ISPOME pelo Director de Divisão cinco dias úteis após a reunião.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 69
- Texto do artigo, página 13: (Periodicidade das reuniões do Colectivo das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 13: 1. As reuniões do Colectivo das unidades orgânicas realizam-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando se monstra necessário.
- Número ou marcador, página 13: 2. Compete a cada unidade orgânica fixar em calendário próprio
- Texto do artigo, página 13: no início de cada ano, as datas de realização das reuniões, tornase válido após homologação pelo Director-Geral do ISPOME.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 70
- Texto do artigo, página 13: (Composição dos colectivo de Unidades Orgânicas e Direcção)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Colectivo da unidade orgânica tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) O Director da respectiva unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 13: b) O Director Adjunto da respectiva unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 13: c) Chefe de Departamento de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 13: d) Chefes de Repartição Acadêmica;
- Número ou marcador, página 13: e) Chefes de Departamento Central; e
- Número ou marcador, página 13: f) Chefes de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 13: 2. Quando se julgar necessário podem ser convidados até no máximo cinco representantes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados às áreas de ensino e formação, extensão, indicados pelas respectivas associações integradoras ou pelas outras formas próprias de organização e de representação dos sectores sociais chamados a fazer-se representar no Colectivo.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Colectivo é presidido pelo Director da respectiva unidade orgânica que dispõe do voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Director da unidade orgânica pode convidar às reuniões
- Texto do artigo, página 13: do Colectivo, individualidades ligadas às áreas de formação do ISPOME, para atendimento dos assuntos que ache pertinente.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 71
- Texto do artigo, página 13: (Criação e Instalação das Unidades e Órgãos do Instituto)
- Texto do artigo, página 13: A criação e instalação dos órgãos e unidades orgânicas do ISPOME previstos no presente regulamento são realizadas de forma gradual e evolutiva, de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 13: Da Comunidade do ISPOME
- Número ou marcador, página 13: Artigo 72
- Texto do artigo, página 13: (Composição e Fncionamento da Comunidade do ISPOME)
- Número ou marcador, página 13: 1. Integram a Comunidade do ISPOME:
- Número ou marcador, página 13: a) o corpo docente;
- Número ou marcador, página 13: b) o corpo discente;
- Número ou marcador, página 13: c) o corpo técnico-administrativo; e
- Número ou marcador, página 13: d) investigadores.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Comunidade do ISPOME reúne-se em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 73
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Assembleia Geral da Comunidade do ISPOME integra todos os membros que fazem parte dos corpos da Comunidade do ISPOME.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Assembleia Geral da Comunidade do ISPOME considera- -se válidamente constituída para deliberar se cada corpo estiver nela representado com pelo menos um terço do total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: 3. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por
- Texto do artigo, página 13: maioria simples.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 74
- Texto do artigo, página 14: (Composição e Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: 1. A Mesa da Assembleia Geral íntegra:
- Número ou marcador, página 14: a) O decano mais velho do corpo docente;
- Número ou marcador, página 14: b) Dois membros do corpo discente sendo um o decano mais velho dos estudantes e outro o estudante mais jovem do ISPOME;
- Número ou marcador, página 14: c) O decano mais velho do corpo de investigadores; e
- Número ou marcador, página 14: d) O decano mais velho do corpo técnico-administrativo.
- Número ou marcador, página 14: 2. A presidência da Mesa da Assembleia Geral da Comunidade do ISPOME cabe de forma rotativa a cada um dos corpos que o integra seguindo-se a ordem estabelecida no n.º 1 do artigo 48 dos seus Estatutos.
- Número ou marcador, página 14: 3. Para efeitos do número anterior, o corpo que ocupa a presidência é representado na Mesa da Assembleia Geral pelo seu respectivo dirigente ou representantes nos termos da organização e estruturação interna do corpo.
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