I SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 162/2023

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Número ou marcador · p. 8 a) assessorar e apoiar a as Divisões, contra actos de interferência ilícita no processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 8 b) coordenar e supervisionar a implementação e execução dos programas definidos nos planos curriculares;
Número ou marcador · p. 8 c) desenvolver programas de formações de curto e medio prazo;
Número ou marcador · p. 8 d) garantir a existência de condições pedagógicas e administrativas para o decurso normal das aulas;
Número ou marcador · p. 8 e) propagar as práticas Pedagógicas e Profissionalizantes; e
Número ou marcador · p. 8 f) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica
Texto do artigo · p. 8 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 43
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Monitoria e Supervisão curricular:
Número ou marcador · p. 8 a) apoiar na supervisão e divulgação do processo ensino investigação e extensão no ISPOME.
Número ou marcador · p. 8 b) monitorar e supervisão pedagógicas, e exames.
Número ou marcador · p. 8 c) organizar e coordenar o processo de admissão no ISPOME; e
Número ou marcador · p. 8 d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. Departamento de Monitoria e Supervisão curricular
Texto do artigo · p. 8 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 44
Texto do artigo · p. 8 (Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão)
Número ou marcador · p. 8 1. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão é a unidade responsável pela definição de acções conducentes ao desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão.
Número ou marcador · p. 8 2. São funções da Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica
Texto do artigo · p. 8 e Extensão:
Número ou marcador · p. 8 a) propor acções para o desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão e zelar pela sua implementação;
Número ou marcador · p. 8 b) promover a mobilização de recursos para a realização de actividades de investigação científica, desenvolvimento
Número ou marcador · p. 8 c) tecnológico, transferência de tecnologias e de inovação;
Número ou marcador · p. 8 d) promover e incutir na comunidade académica o espírito de investigação;
Número ou marcador · p. 8 e) promover a investigação para desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão;
Número ou marcador · p. 8 f) promover a realização de acções e actividades conducentes à geração de emprego;
Número ou marcador · p. 8 g) contribuir na inovação tecnológica para a exploração e transformação de recursos agrários e minerais;
Número ou marcador · p. 8 h) apoiar na definição de políticas para a exploração sustentável de recursos agrários e minerais, bem como a produção de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 i) promover a inovação tecnológica e a realização de trabalhos de extensão e consultoria em vários domínios da técnica, profissões agrárias e mineiras;
Número ou marcador · p. 8 j) apoiar e estimular a realização e publicação de trabalhos de estudos de investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo à angariação de fundo próprio para esse fim;
Número ou marcador · p. 8 k) promover eventos científicos e a produção e publicação científicas; e
Número ou marcador · p. 8 l) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 3. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 8 4. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão
Texto do artigo · p. 8 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Pesquisa e Inovação; e
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 45
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Pesquisa e Inovação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do departamento de Pesquisa e Inovação:
Número ou marcador · p. 8 a) actualizar os Grupos e linhas de Pesquisa do ISPOME;
Número ou marcador · p. 8 b) apoiar os Grupos de Pesquisa para organização, formação e planejamento, por meio de capacitação;
Número ou marcador · p. 8 c) executar e gerir os programas internos e externos de fomento aos Grupos de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 d) apoiar a elaboração de projetos e organização de eventos científicos;
Número ou marcador · p. 8 e) gerir e organizar projetos institucionalizados e em fase de institucionalização; e
Número ou marcador · p. 8 f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Pesquisa e Inovação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 8 Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 46
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia)
Número ou marcador · p. 8 1. São Funções do Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia:
Número ou marcador · p. 8 a) garantir o processo de transferência do conhecimento científico e tecnológico desenvolvido no ISPOME;
Número ou marcador · p. 8 b) promover a transferência de Patentes meios tecnológicos produzidos no ISPOME;
Número ou marcador · p. 8 c) coordenar as actividades de supervisão de comunidades pelos Docentes e Investigadores do ISPOME; e
Número ou marcador · p. 8 d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia
Texto do artigo · p. 8 é dirigido por um Chefe de Departamento central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 47
Texto do artigo · p. 8 (Direcção de Serviços Sociais e Estudantis)
Número ou marcador · p. 8 1. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis é a unidade responsável pela gestão do apoio social à comunidade académica.
Número ou marcador · p. 8 2. São funções da Direcção de Serviços Sociais e Estudantis:
Número ou marcador · p. 8 a) assistir os órgãos e unidades orgânicas na formulação das políticas de apoio social aos estudantes;
Número ou marcador · p. 8 b) assegurar uma adequada prestação de serviços sociais aos estudantes;
Número ou marcador · p. 9 c) monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 9 d) apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo discente nas suas formas de organização, composição para realização de seus interesses; e
Número ou marcador · p. 9 e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 3. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis é dirigida por um Director dos Servições Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 9 4. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis integra
Texto do artigo · p. 9 os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Serviços Estudantil e Apoio Social;
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Logística; e
Número ou marcador · p. 9 c) Lar de estudantes.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 48
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Seviços Estudantis e Apoio Social)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento Serviços Estudantis e Apoio Social:
Número ou marcador · p. 9 a) assistir os órgãos e outros serviços competentes do ISPOME na formulação da política de apoio social dos estudantes, incluindo a respectiva estratégia de implementação;
Número ou marcador · p. 9 b) apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudante e as outras formas de organização e composição de interesse dos estudantes;
Número ou marcador · p. 9 c) participar em coordenação com outros serviços, nos programas e acções que visem a preservação e melhoria da condição do estudante, incluindo a saúde, higiene e ambiente;
Número ou marcador · p. 9 d) apoiar e estimular a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
Número ou marcador · p. 9 e) garantir a implementação de bolsas em coordenação com a Comissão de Bolsas; e
Número ou marcador · p. 9 f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Serviços Estudantis e Apoio Social
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 49
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Logística)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Logística:
Número ou marcador · p. 9 a) providenciar os recursos materiais para a melhoria das condições dos estudantes;
Número ou marcador · p. 9 b) promover uma política de aprovisionamento adequado dos bens sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) articular com outras unidades do ISPOME, relativamente à política de aquisição e aprovisionamento dos bens; e
Número ou marcador · p. 9 d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Logística é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 50
Texto do artigo · p. 9 (Lar de Estudantes)
Número ou marcador · p. 9 1. São Funções do Lar de Estudantes:
Número ou marcador · p. 9 a) assegurar a supervisão e organização dos estudantes residentes;
Número ou marcador · p. 9 b) propor a admissão de estudantes de acordo com a existência de vagas;
Número ou marcador · p. 9 c) garantir a manutenção das infra-estruturas do Lar;
Número ou marcador · p. 9 d) administrar o fundo de maneio que lhe seja estabelecido para pequenas aquisições de carácter urgente, devidamente justificadas, através da prestação de contas; e
Número ou marcador · p. 9 e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Lar de Estudantes é dirigido por um Director de Lar, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 51
Texto do artigo · p. 9 (Direcção de Registo Académico)
Número ou marcador · p. 9 1. A Direcção do Registo Académico é a unidade de apoio à gestão académica responsável pelo registo do percurso académico dos estudantes no ISPOME.
Número ou marcador · p. 9 2. São funções da Direcção Registo Académico:
Número ou marcador · p. 9 a) planificar e coordenar um sistema de registo de todas as actividades pedagógicas, de investigação científica e de extensão;
Número ou marcador · p. 9 b) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 9 c) assegurar a preparação e realização de exames de admissão no ISPOME;
Número ou marcador · p. 9 d) emitir as declarações, certidões e outros documentos afins;
Número ou marcador · p. 9 e) colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas de pagamentos de propinas, inscrições e outras;
Número ou marcador · p. 9 f) conciliar a informação constante das actas de exames e outras avaliações;
Número ou marcador · p. 9 g) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISPOME; e
Número ou marcador · p. 9 h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 3. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviçõs Centrais de instituição de Ensino Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 9 4. A Direcção do Registo Académico estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
Número ou marcador · p. 9 c) Biblioteca.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 52
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Registo Académico)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções de Departamento de Registo Académico:
Número ou marcador · p. 9 a) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 9 b) apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISPOME;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
Número ou marcador · p. 9 d) coletar e encaminhar aos serviços competentes as taxas e multas de actos previstos em regulamentos ou disposições específicas;
Número ou marcador · p. 9 e) assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
Número ou marcador · p. 9 f) interagir com as Divisões para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
Número ou marcador · p. 10 g) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISPOME; e
Número ou marcador · p. 10 h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Registo Académico é dirigido por um
Texto do artigo · p. 10 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 53
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Texto do artigo · p. 10 1.São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 10 a) conceber e actualizar a arquitecturas de Tecnologias de Informação e Comunicação do ISPOME;
Número ou marcador · p. 10 b) garantir a integração do plano estratégico do ISPOME com a estratégia Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 10 c) assegurar a reengenharia organizacional com a implementação da estratégia de TICs de médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 10 d) definir os padrões de qualidade e avaliar o impacto organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação e de registros;
Número ou marcador · p. 10 e) Implementar de planos de capacitação institucional para garantir a correcta integração das estratégias organizacionais e de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 10 f) Avaliar o impacto das Tecnologias de Informação e Comunicação na organização do trabalho e no sistema organizacional do ISPOME;
Número ou marcador · p. 10 g) propor medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços; e
Número ou marcador · p. 10 h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 10 e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 54
Texto do artigo · p. 10 (Biblioteca)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Biblioteca:
Número ou marcador · p. 10 a) promover a adopção de medidas necessárias à prossecução das atribuições que lhe conferem;
Número ou marcador · p. 10 b) garantir a existência de livros e títulos para apoio no processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 c) coordenar a criação de um cadastro para monitoramento do processo de requisição de títulos;
Número ou marcador · p. 10 d) aprovar e emitir instruções e regulamentos necessários à administração e funcionamento da Biblioteca;
Número ou marcador · p. 10 e) propor a Direcção Geral do ISPOME os planos de actividades e orçamentos anuais da Biblioteca; e
Número ou marcador · p. 10 f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Biblioteca é dirigida por um Chefe de Biblioteca nomeado
Texto do artigo · p. 10 pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 55
Texto do artigo · p. 10 (Direcção de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. A Direcção de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 10 é a unidade de apoio administrativo do ISPOME.
Número ou marcador · p. 10 2. São funções da Direcção de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 10 b) implementar as políticas de administração financeira e contabilista;
Número ou marcador · p. 10 c) pronunciar sobre a aplicação das normas vigentes no âmbito da gestão financeira, administrativa e patrimonial;
Número ou marcador · p. 10 d) apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 10 e) apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 10 f) assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 10 g) planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas
Número ou marcador · p. 10 a) e planos do governo;
Número ou marcador · p. 10 h) gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 10 i) organizar, controlar e manter actualizado o e-sip do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos
Número ou marcador · p. 10 b) órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 10 j) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 10 k) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 10 l) coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 10 m) preparar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 10 n) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado; e
Número ou marcador · p. 10 o) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 3. A Direcção de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 10 4. A Direcção de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 10 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 56
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos a que o ISPOME estiver vinculado;
Número ou marcador · p. 10 b) providenciar a gestão e aprovisionamento dos meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISPOME, incluindo os meios de transportes;
Número ou marcador · p. 10 c) receber, conferir, enumerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral, bem como coordenar;
Número ou marcador · p. 10 d) gerir o património do ISPOME, promovendo o seu crescimento, conservação e valorização;
Número ou marcador · p. 10 e) coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISPOME;
Número ou marcador · p. 11 f) realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
Número ou marcador · p. 11 g) garantir o pagamento das remunerações dos corpos directivo, docentes e demais funcionários do ISPOME;
Número ou marcador · p. 11 h) coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
Número ou marcador · p. 11 i) preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISPOME com vista ao exame e apreciação pelo órgão competente nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 j) efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
Número ou marcador · p. 11 k) emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
Número ou marcador · p. 11 l) conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
Número ou marcador · p. 11 m) criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico, encaminhando as informações ao sistema de processamento de computação;
Número ou marcador · p. 11 n) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISPOME; e
Número ou marcador · p. 11 o) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo DirectorGeral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se
Texto do artigo · p. 11 em:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Contabilidade; e
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Aprovisionamento de Património.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 57
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Contabilidade)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
Número ou marcador · p. 11 a) verificar a conformidade de aplicação da legislação no lançamento e liquidação de impostos e contribuições feitos pela Instituição;
Número ou marcador · p. 11 b) analisar os planos financeiros, propondo a respectiva confirmação ou determinação de correcções necessárias;
Número ou marcador · p. 11 c) verificar a conformidade de contabilidade elaborada pela Repartição com os respectivos registos;
Número ou marcador · p. 11 d) participar na elaboração de relatórios trimestrais e anuais das actividades financeiras da Instituição;
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar o processo de contabilidade da respectiva Repartição.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Central nomeado pelo Director Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 58
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Aprovisionamento e Património)
Texto do artigo · p. 11 1.São funções da Repartição de aprovisionamento e Património:
Número ou marcador · p. 11 a) supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material do ISPOME;
Número ou marcador · p. 11 b) assegurar a manutenção e conservação do património da instituição;
Número ou marcador · p. 11 c) propor a aquisição de bens materiais e de equipamento necessário para o funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 11 d) garantir a manutenção da limpeza das instalações e conservação do património do Instituto Superior; e
Número ou marcador · p. 11 e) fazer o inventário de bens materiais e equipmentos da instituição.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Aprovisionamento e Património é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Director Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 11 3. Junto a Repartição de Aprovisionamento e Património funciona uma oficina de reparação de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 11 4. A Oficina é dirigida por um chefe de Oficina, nomeado
Texto do artigo · p. 11 pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 59
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISPOME estiver vinculado, incluíndo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 b) preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração, mobilidade e aposentação de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como a elaboração e afixação de listas de antiguidade;
Número ou marcador · p. 11 d) passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISPOME, que lhe sejam solicitadas;
Número ou marcador · p. 11 e) organizar e manter actualizado os processos individuais do pessoal em serviço no ISPOME;
Número ou marcador · p. 11 f) instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISPOME e seus familiares, designadamente relativos a pensões e subsídios a que tenham direito;
Número ou marcador · p. 11 g) assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 h) receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão na carreira docente do ensino superior;
Número ou marcador · p. 11 i) preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISPOME;
Número ou marcador · p. 11 j) organizar todo o serviço relativo a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 11 k) assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector; e
Número ou marcador · p. 11 l) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 60
Texto do artigo · p. 11 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Secretaria Geral do ISPOME:
Número ou marcador · p. 11 a) dirigir as actividades que abrangem as áreas de apoio administrativo, definindo objectivos de actuação, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 b) controlar os serviços de apoio administrativo, em especial, os de informática, transporte comu- nicação e segurança;
Número ou marcador · p. 11 c) controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência da uni- dade a si dependente;
Número ou marcador · p. 11 d) supervisionar e/ou gerir as demais actividades e outros serviços de apoio a administrração, de acordo com as competências que ocupa;
Número ou marcador · p. 11 e) criar alternativas apropriadas de solução de problemas do seu sector; e
Número ou marcador · p. 11 f) exercer as demais tarefas no âmbito do Secretariado Geral quando expressamente determinado.
Número ou marcador · p. 11 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 11 Central nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 61
Texto do artigo · p. 12 (Gabinete do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 12 1.São funções do Gabinete do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) organizar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
Número ou marcador · p. 12 b) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) proceder registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e arquivar os documentos de expediente do DirectorGeral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 12 d) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos; e
Número ou marcador · p. 12 e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 62
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Qualidade e Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Gabinete de Qualidade e Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 12 a) promover e desenvolver a cultura de planificação de qualidade e sua permanente melhoria;
Número ou marcador · p. 12 b) garantir a articulação entre o ISPOME e o sector que superintende a planificação e qualidade académica;
Número ou marcador · p. 12 c) planificar, organizar, orientar e conduzir a auto-avaliação contínua dos cursos, programas e das actividades de ensino, investigação, extensão e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 d) apoiar os processos de avaliação externa e de acreditação de cursos e das actividades das unidades internas ou programas de investigação, extensão, inovação, prestação de serviços e assistência ao sector produtivo;
Número ou marcador · p. 12 e) monitorar a análise, elaboração e implementação de recomendações sobre acções de melhoria;
Número ou marcador · p. 12 f) garantir a integração dos planos de melhoria nos planos anuais do ISPOME;
Número ou marcador · p. 12 g) apoiar na preparação das informações necessárias à elaboração do plano geral e orçamento anual da faculdade;
Número ou marcador · p. 12 h) elaborar e apresentar o plano geral de actividades em períodos indicados, podendo ser semestrais, anuais ou trienais;
Número ou marcador · p. 12 i) monitorar a avaliação e implementação das actividades constantes dos planos gerais e sectoriais e apresentar as necessárias correcções;
Número ou marcador · p. 12 j) projectar os níveis de crescimento das receitas próprias da faculdade propondo para o efeito mecanismos para o incremento das mesmas;
Número ou marcador · p. 12 k) disponibilizar os instrumentos normativos de qualidade no ensino superior;
Número ou marcador · p. 12 l) apoiar os processos de avaliação externa e de acreditação de cursos;
Número ou marcador · p. 12 m) garantir condições de trabalho das comissões de autoavaliação, sob a coordenação da Direcção-Geral; e
Número ou marcador · p. 12 n) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Qualidade e Auditoria Interna é dirigido
Texto do artigo · p. 12 por um Chefe de Departamento Central Autonomo nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 63
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Planificação e Cooperação)
Texto do artigo · p. 12 1.São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do ISPOME, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Instituição;
Número ou marcador · p. 12 b) fazer o diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como utilização dos recursos humanos, materiais e financeiro do mesmo;
Número ou marcador · p. 12 c) desenvolver estudos prospectivos visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 12 d) apoiar na formulação de estratégia das actividades de ensino, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 12 e) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística do processo de ensino e aprendizagem; e
Número ou marcador · p. 12 f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido
Texto do artigo · p. 12 por um chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 64
Texto do artigo · p. 12 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 12 a) emitir parecer de natureza jurídica no quadro das competências do Órgão de Gestão do ISPOME;
Número ou marcador · p. 12 b) prestar apoio jurídico em matérias relacionadas com o processo juridico, funcionamento e enquadramento do legislaçaõ do ensino superior;
Número ou marcador · p. 12 c) coordenar projectos de transposição de legislação internacional para a ordem jurídica interna;
Número ou marcador · p. 12 d) coordenar e dinamizar o cumprimento da legislação do sector de ensino superior e observação da legislação Moçambicana; e
Número ou marcador · p. 12 e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento Juridico é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-
Texto do artigo · p. 12 -Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 65
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 12 a) assegurar a comunicação interna da Academia e entre esta e outras entidades;
Número ou marcador · p. 12 b) promover a comunicação interna e externa e a disseminação de informação;
Número ou marcador · p. 12 c) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing das actividades do ISPOME;
Número ou marcador · p. 12 d) conceber e manter actualizado o portal institucional, a intranet e as publicações da Divisões e dos centros de Investigação; e
Número ou marcador · p. 12 e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de comunicação e Imagem é dirigido por
Texto do artigo · p. 12 um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 66
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 13 a) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 13 b) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor,
Número ou marcador · p. 13 c) preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
Número ou marcador · p. 13 d) receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 13 e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo, e demais entidades que superintendem a matéria de contratação;
Número ou marcador · p. 13 f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias; e
Número ou marcador · p. 13 g) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 13 Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Dos Colectivos das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 13 Artigo 67
Texto do artigo · p. 13 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 13 São Colectivos das Unidades Orgânicas do ISPOME:
Número ou marcador · p. 13 a) Colectivo das Divisões;
Número ou marcador · p. 13 b) Colectivo dos Centros de Investigação;
Número ou marcador · p. 13 c) Colectivo dos Centros de Incubação; e
Número ou marcador · p. 13 d) Colectivo das Direcções dos Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 68
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Colectivo das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 13 1. O Colectivo é o órgão consultivo dos Directores para a gestão corrente das respectivas unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 13 2. Ao Colectivo das unidades orgânicas compete:
Número ou marcador · p. 13 a) analisar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais das Unidades;
Número ou marcador · p. 13 b) analisar o funcionamento de cada um dos departamentos e da unidade de produção e práticas;
Número ou marcador · p. 13 c) propor questões a serem analisadas pelos órgãos de Direcção do ISPOME;
Número ou marcador · p. 13 d) propor metodologias comuns a nível da unidade orgânica para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 13 e) pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam agendados pelo Director ou por qualquer outro membro do colectivo das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 13 f) verificar a legalidade das despesas e autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor exceda um duodécimo do valor constante da respectiva rubrica orçamental; e
Número ou marcador · p. 13 g) proceder à verificação regular dos fundos em cofres e em depósitos sob gestão da Divisão.
Número ou marcador · p. 13 3. As decisões ou deliberações tomadas nas reuniões
Texto do artigo · p. 13 do colectivo das unidades orgânicas devem constar em acta, posteriormente submetidas ao Director-Geral do ISPOME e ao Conselho Administrativo e de Gestão do ISPOME pelo Director de Divisão cinco dias úteis após a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 69
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade das reuniões do Colectivo das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 13 1. As reuniões do Colectivo das unidades orgânicas realizam-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando se monstra necessário.
Número ou marcador · p. 13 2. Compete a cada unidade orgânica fixar em calendário próprio
Texto do artigo · p. 13 no início de cada ano, as datas de realização das reuniões, tornase válido após homologação pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 70
Texto do artigo · p. 13 (Composição dos colectivo de Unidades Orgânicas e Direcção)
Número ou marcador · p. 13 1. O Colectivo da unidade orgânica tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) O Director da respectiva unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 13 b) O Director Adjunto da respectiva unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 13 c) Chefe de Departamento de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 13 d) Chefes de Repartição Acadêmica;
Número ou marcador · p. 13 e) Chefes de Departamento Central; e
Número ou marcador · p. 13 f) Chefes de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 13 2. Quando se julgar necessário podem ser convidados até no máximo cinco representantes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados às áreas de ensino e formação, extensão, indicados pelas respectivas associações integradoras ou pelas outras formas próprias de organização e de representação dos sectores sociais chamados a fazer-se representar no Colectivo.
Número ou marcador · p. 13 3. O Colectivo é presidido pelo Director da respectiva unidade orgânica que dispõe do voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 4. O Director da unidade orgânica pode convidar às reuniões
Texto do artigo · p. 13 do Colectivo, individualidades ligadas às áreas de formação do ISPOME, para atendimento dos assuntos que ache pertinente.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 71
Texto do artigo · p. 13 (Criação e Instalação das Unidades e Órgãos do Instituto)
Texto do artigo · p. 13 A criação e instalação dos órgãos e unidades orgânicas do ISPOME previstos no presente regulamento são realizadas de forma gradual e evolutiva, de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 13 Da Comunidade do ISPOME
Número ou marcador · p. 13 Artigo 72
Texto do artigo · p. 13 (Composição e Fncionamento da Comunidade do ISPOME)
Número ou marcador · p. 13 1. Integram a Comunidade do ISPOME:
Número ou marcador · p. 13 a) o corpo docente;
Número ou marcador · p. 13 b) o corpo discente;
Número ou marcador · p. 13 c) o corpo técnico-administrativo; e
Número ou marcador · p. 13 d) investigadores.
Número ou marcador · p. 13 2. A Comunidade do ISPOME reúne-se em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 73
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 1. A Assembleia Geral da Comunidade do ISPOME integra todos os membros que fazem parte dos corpos da Comunidade do ISPOME.
Número ou marcador · p. 13 2. A Assembleia Geral da Comunidade do ISPOME considera- -se válidamente constituída para deliberar se cada corpo estiver nela representado com pelo menos um terço do total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 3. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por
Texto do artigo · p. 13 maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 74
Texto do artigo · p. 14 (Composição e Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 1. A Mesa da Assembleia Geral íntegra:
Número ou marcador · p. 14 a) O decano mais velho do corpo docente;
Número ou marcador · p. 14 b) Dois membros do corpo discente sendo um o decano mais velho dos estudantes e outro o estudante mais jovem do ISPOME;
Número ou marcador · p. 14 c) O decano mais velho do corpo de investigadores; e
Número ou marcador · p. 14 d) O decano mais velho do corpo técnico-administrativo.
Número ou marcador · p. 14 2. A presidência da Mesa da Assembleia Geral da Comunidade do ISPOME cabe de forma rotativa a cada um dos corpos que o integra seguindo-se a ordem estabelecida no n.º 1 do artigo 48 dos seus Estatutos.
Número ou marcador · p. 14 3. Para efeitos do número anterior, o corpo que ocupa a presidência é representado na Mesa da Assembleia Geral pelo seu respectivo dirigente ou representantes nos termos da organização e estruturação interna do corpo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) assessorar e apoiar a as Divisões, contra actos de interferência ilícita no processo de ensino e aprendizagem;
  2. Número ou marcador, página 8: b) coordenar e supervisionar a implementação e execução dos programas definidos nos planos curriculares;
  3. Número ou marcador, página 8: c) desenvolver programas de formações de curto e medio prazo;
  4. Número ou marcador, página 8: d) garantir a existência de condições pedagógicas e administrativas para o decurso normal das aulas;
  5. Número ou marcador, página 8: e) propagar as práticas Pedagógicas e Profissionalizantes; e
  6. Número ou marcador, página 8: f) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Planificação de Avaliação Pedagógica
  8. Texto do artigo, página 8: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  9. Número ou marcador, página 8: Artigo 43
  10. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Monitoria e Supervisão Curricular)
  11. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Supervisão curricular:
  12. Número ou marcador, página 8: a) apoiar na supervisão e divulgação do processo ensino investigação e extensão no ISPOME.
  13. Número ou marcador, página 8: b) monitorar e supervisão pedagógicas, e exames.
  14. Número ou marcador, página 8: c) organizar e coordenar o processo de admissão no ISPOME; e
  15. Número ou marcador, página 8: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 8: 2. Departamento de Monitoria e Supervisão curricular
  17. Texto do artigo, página 8: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  18. Número ou marcador, página 8: Artigo 44
  19. Texto do artigo, página 8: (Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão)
  20. Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão é a unidade responsável pela definição de acções conducentes ao desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão.
  21. Número ou marcador, página 8: 2. São funções da Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica
  22. Texto do artigo, página 8: e Extensão:
  23. Número ou marcador, página 8: a) propor acções para o desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão e zelar pela sua implementação;
  24. Número ou marcador, página 8: b) promover a mobilização de recursos para a realização de actividades de investigação científica, desenvolvimento
  25. Número ou marcador, página 8: c) tecnológico, transferência de tecnologias e de inovação;
  26. Número ou marcador, página 8: d) promover e incutir na comunidade académica o espírito de investigação;
  27. Número ou marcador, página 8: e) promover a investigação para desenvolvimento da ciência, inovação tecnológica e extensão;
  28. Número ou marcador, página 8: f) promover a realização de acções e actividades conducentes à geração de emprego;
  29. Número ou marcador, página 8: g) contribuir na inovação tecnológica para a exploração e transformação de recursos agrários e minerais;
  30. Número ou marcador, página 8: h) apoiar na definição de políticas para a exploração sustentável de recursos agrários e minerais, bem como a produção de bens e prestação de serviços;
  31. Número ou marcador, página 8: i) promover a inovação tecnológica e a realização de trabalhos de extensão e consultoria em vários domínios da técnica, profissões agrárias e mineiras;
  32. Número ou marcador, página 8: j) apoiar e estimular a realização e publicação de trabalhos de estudos de investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo à angariação de fundo próprio para esse fim;
  33. Número ou marcador, página 8: k) promover eventos científicos e a produção e publicação científicas; e
  34. Número ou marcador, página 8: l) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 8: 3. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  36. Número ou marcador, página 8: 4. A Direcção de Ciência, Inovação Tecnológica e Extensão
  37. Texto do artigo, página 8: estrutura-se em:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Pesquisa e Inovação; e
  39. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia.
  40. Número ou marcador, página 8: Artigo 45
  41. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Pesquisa e Inovação)
  42. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do departamento de Pesquisa e Inovação:
  43. Número ou marcador, página 8: a) actualizar os Grupos e linhas de Pesquisa do ISPOME;
  44. Número ou marcador, página 8: b) apoiar os Grupos de Pesquisa para organização, formação e planejamento, por meio de capacitação;
  45. Número ou marcador, página 8: c) executar e gerir os programas internos e externos de fomento aos Grupos de Pesquisa;
  46. Número ou marcador, página 8: d) apoiar a elaboração de projetos e organização de eventos científicos;
  47. Número ou marcador, página 8: e) gerir e organizar projetos institucionalizados e em fase de institucionalização; e
  48. Número ou marcador, página 8: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Pesquisa e Inovação é dirigido por um
  50. Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  51. Número ou marcador, página 8: Artigo 46
  52. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia)
  53. Número ou marcador, página 8: 1. São Funções do Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia:
  54. Número ou marcador, página 8: a) garantir o processo de transferência do conhecimento científico e tecnológico desenvolvido no ISPOME;
  55. Número ou marcador, página 8: b) promover a transferência de Patentes meios tecnológicos produzidos no ISPOME;
  56. Número ou marcador, página 8: c) coordenar as actividades de supervisão de comunidades pelos Docentes e Investigadores do ISPOME; e
  57. Número ou marcador, página 8: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Extensão e Transferência de Tecnologia
  59. Texto do artigo, página 8: é dirigido por um Chefe de Departamento central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  60. Número ou marcador, página 8: Artigo 47
  61. Texto do artigo, página 8: (Direcção de Serviços Sociais e Estudantis)
  62. Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis é a unidade responsável pela gestão do apoio social à comunidade académica.
  63. Número ou marcador, página 8: 2. São funções da Direcção de Serviços Sociais e Estudantis:
  64. Número ou marcador, página 8: a) assistir os órgãos e unidades orgânicas na formulação das políticas de apoio social aos estudantes;
  65. Número ou marcador, página 8: b) assegurar uma adequada prestação de serviços sociais aos estudantes;
  66. Número ou marcador, página 9: c) monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas;
  67. Número ou marcador, página 9: d) apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo discente nas suas formas de organização, composição para realização de seus interesses; e
  68. Número ou marcador, página 9: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 9: 3. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis é dirigida por um Director dos Servições Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  70. Número ou marcador, página 9: 4. A Direcção de Serviços Sociais e Estudantis integra
  71. Texto do artigo, página 9: os seguintes departamentos:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Serviços Estudantil e Apoio Social;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Logística; e
  74. Número ou marcador, página 9: c) Lar de estudantes.
  75. Número ou marcador, página 9: Artigo 48
  76. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Seviços Estudantis e Apoio Social)
  77. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento Serviços Estudantis e Apoio Social:
  78. Número ou marcador, página 9: a) assistir os órgãos e outros serviços competentes do ISPOME na formulação da política de apoio social dos estudantes, incluindo a respectiva estratégia de implementação;
  79. Número ou marcador, página 9: b) apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudante e as outras formas de organização e composição de interesse dos estudantes;
  80. Número ou marcador, página 9: c) participar em coordenação com outros serviços, nos programas e acções que visem a preservação e melhoria da condição do estudante, incluindo a saúde, higiene e ambiente;
  81. Número ou marcador, página 9: d) apoiar e estimular a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
  82. Número ou marcador, página 9: e) garantir a implementação de bolsas em coordenação com a Comissão de Bolsas; e
  83. Número ou marcador, página 9: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Serviços Estudantis e Apoio Social
  85. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  86. Número ou marcador, página 9: Artigo 49
  87. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Logística)
  88. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Logística:
  89. Número ou marcador, página 9: a) providenciar os recursos materiais para a melhoria das condições dos estudantes;
  90. Número ou marcador, página 9: b) promover uma política de aprovisionamento adequado dos bens sob sua gestão;
  91. Número ou marcador, página 9: c) articular com outras unidades do ISPOME, relativamente à política de aquisição e aprovisionamento dos bens; e
  92. Número ou marcador, página 9: d) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Logística é dirigido por um Chefe
  94. Texto do artigo, página 9: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  95. Número ou marcador, página 9: Artigo 50
  96. Texto do artigo, página 9: (Lar de Estudantes)
  97. Número ou marcador, página 9: 1. São Funções do Lar de Estudantes:
  98. Número ou marcador, página 9: a) assegurar a supervisão e organização dos estudantes residentes;
  99. Número ou marcador, página 9: b) propor a admissão de estudantes de acordo com a existência de vagas;
  100. Número ou marcador, página 9: c) garantir a manutenção das infra-estruturas do Lar;
  101. Número ou marcador, página 9: d) administrar o fundo de maneio que lhe seja estabelecido para pequenas aquisições de carácter urgente, devidamente justificadas, através da prestação de contas; e
  102. Número ou marcador, página 9: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 9: 2. O Lar de Estudantes é dirigido por um Director de Lar, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  104. Número ou marcador, página 9: Artigo 51
  105. Texto do artigo, página 9: (Direcção de Registo Académico)
  106. Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção do Registo Académico é a unidade de apoio à gestão académica responsável pelo registo do percurso académico dos estudantes no ISPOME.
  107. Número ou marcador, página 9: 2. São funções da Direcção Registo Académico:
  108. Número ou marcador, página 9: a) planificar e coordenar um sistema de registo de todas as actividades pedagógicas, de investigação científica e de extensão;
  109. Número ou marcador, página 9: b) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
  110. Número ou marcador, página 9: c) assegurar a preparação e realização de exames de admissão no ISPOME;
  111. Número ou marcador, página 9: d) emitir as declarações, certidões e outros documentos afins;
  112. Número ou marcador, página 9: e) colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas de pagamentos de propinas, inscrições e outras;
  113. Número ou marcador, página 9: f) conciliar a informação constante das actas de exames e outras avaliações;
  114. Número ou marcador, página 9: g) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISPOME; e
  115. Número ou marcador, página 9: h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 9: 3. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviçõs Centrais de instituição de Ensino Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  117. Número ou marcador, página 9: 4. A Direcção do Registo Académico estrutura-se em:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Registo Académico;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação; e
  120. Número ou marcador, página 9: c) Biblioteca.
  121. Número ou marcador, página 9: Artigo 52
  122. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Registo Académico)
  123. Número ou marcador, página 9: 1. São funções de Departamento de Registo Académico:
  124. Número ou marcador, página 9: a) implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
  125. Número ou marcador, página 9: b) apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISPOME;
  126. Número ou marcador, página 9: c) emitir as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
  127. Número ou marcador, página 9: d) coletar e encaminhar aos serviços competentes as taxas e multas de actos previstos em regulamentos ou disposições específicas;
  128. Número ou marcador, página 9: e) assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
  129. Número ou marcador, página 9: f) interagir com as Divisões para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
  130. Número ou marcador, página 10: g) criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISPOME; e
  131. Número ou marcador, página 10: h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Registo Académico é dirigido por um
  133. Texto do artigo, página 10: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  134. Número ou marcador, página 10: Artigo 53
  135. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  136. Texto do artigo, página 10: 1.São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  137. Número ou marcador, página 10: a) conceber e actualizar a arquitecturas de Tecnologias de Informação e Comunicação do ISPOME;
  138. Número ou marcador, página 10: b) garantir a integração do plano estratégico do ISPOME com a estratégia Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  139. Número ou marcador, página 10: c) assegurar a reengenharia organizacional com a implementação da estratégia de TICs de médio e longo prazo;
  140. Número ou marcador, página 10: d) definir os padrões de qualidade e avaliar o impacto organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação e de registros;
  141. Número ou marcador, página 10: e) Implementar de planos de capacitação institucional para garantir a correcta integração das estratégias organizacionais e de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  142. Número ou marcador, página 10: f) Avaliar o impacto das Tecnologias de Informação e Comunicação na organização do trabalho e no sistema organizacional do ISPOME;
  143. Número ou marcador, página 10: g) propor medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços; e
  144. Número ou marcador, página 10: h) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação
  146. Texto do artigo, página 10: e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  147. Número ou marcador, página 10: Artigo 54
  148. Texto do artigo, página 10: (Biblioteca)
  149. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Biblioteca:
  150. Número ou marcador, página 10: a) promover a adopção de medidas necessárias à prossecução das atribuições que lhe conferem;
  151. Número ou marcador, página 10: b) garantir a existência de livros e títulos para apoio no processo de ensino e aprendizagem;
  152. Número ou marcador, página 10: c) coordenar a criação de um cadastro para monitoramento do processo de requisição de títulos;
  153. Número ou marcador, página 10: d) aprovar e emitir instruções e regulamentos necessários à administração e funcionamento da Biblioteca;
  154. Número ou marcador, página 10: e) propor a Direcção Geral do ISPOME os planos de actividades e orçamentos anuais da Biblioteca; e
  155. Número ou marcador, página 10: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 10: 2. A Biblioteca é dirigida por um Chefe de Biblioteca nomeado
  157. Texto do artigo, página 10: pelo Director-Geral do ISPOME.
  158. Número ou marcador, página 10: Artigo 55
  159. Texto do artigo, página 10: (Direcção de Administração e Recursos Humanos)
  160. Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção de Administração e Recursos Humanos
  161. Texto do artigo, página 10: é a unidade de apoio administrativo do ISPOME.
  162. Número ou marcador, página 10: 2. São funções da Direcção de Administração e Finanças:
  163. Número ou marcador, página 10: a) elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
  164. Número ou marcador, página 10: b) implementar as políticas de administração financeira e contabilista;
  165. Número ou marcador, página 10: c) pronunciar sobre a aplicação das normas vigentes no âmbito da gestão financeira, administrativa e patrimonial;
  166. Número ou marcador, página 10: d) apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos recursos materiais e financeiros;
  167. Número ou marcador, página 10: e) apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
  168. Número ou marcador, página 10: f) assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do estado;
  169. Número ou marcador, página 10: g) planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas
  170. Número ou marcador, página 10: a) e planos do governo;
  171. Número ou marcador, página 10: h) gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  172. Número ou marcador, página 10: i) organizar, controlar e manter actualizado o e-sip do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos
  173. Número ou marcador, página 10: b) órgãos competentes;
  174. Número ou marcador, página 10: j) implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  175. Número ou marcador, página 10: k) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do estado dentro e fora do país;
  176. Número ou marcador, página 10: l) coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
  177. Número ou marcador, página 10: m) preparar, quando necessário, actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do estado;
  178. Número ou marcador, página 10: n) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado; e
  179. Número ou marcador, página 10: o) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  181. Número ou marcador, página 10: 4. A Direcção de Administração e Recursos Humanos
  182. Texto do artigo, página 10: estrutura-se em:
  183. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Administração e Finanças;
  184. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Recursos Humanos; e
  185. Número ou marcador, página 10: c) Secretaria Geral.
  186. Número ou marcador, página 10: Artigo 56
  187. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Finanças)
  188. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  189. Número ou marcador, página 10: a) implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos a que o ISPOME estiver vinculado;
  190. Número ou marcador, página 10: b) providenciar a gestão e aprovisionamento dos meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISPOME, incluindo os meios de transportes;
  191. Número ou marcador, página 10: c) receber, conferir, enumerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral, bem como coordenar;
  192. Número ou marcador, página 10: d) gerir o património do ISPOME, promovendo o seu crescimento, conservação e valorização;
  193. Número ou marcador, página 10: e) coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISPOME;
  194. Número ou marcador, página 11: f) realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
  195. Número ou marcador, página 11: g) garantir o pagamento das remunerações dos corpos directivo, docentes e demais funcionários do ISPOME;
  196. Número ou marcador, página 11: h) coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
  197. Número ou marcador, página 11: i) preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISPOME com vista ao exame e apreciação pelo órgão competente nos termos da legislação aplicável;
  198. Número ou marcador, página 11: j) efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
  199. Número ou marcador, página 11: k) emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
  200. Número ou marcador, página 11: l) conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
  201. Número ou marcador, página 11: m) criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico, encaminhando as informações ao sistema de processamento de computação;
  202. Número ou marcador, página 11: n) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISPOME; e
  203. Número ou marcador, página 11: o) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo DirectorGeral do ISPOME.
  205. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se
  206. Texto do artigo, página 11: em:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Contabilidade; e
  208. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Aprovisionamento de Património.
  209. Número ou marcador, página 11: Artigo 57
  210. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Contabilidade)
  211. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
  212. Número ou marcador, página 11: a) verificar a conformidade de aplicação da legislação no lançamento e liquidação de impostos e contribuições feitos pela Instituição;
  213. Número ou marcador, página 11: b) analisar os planos financeiros, propondo a respectiva confirmação ou determinação de correcções necessárias;
  214. Número ou marcador, página 11: c) verificar a conformidade de contabilidade elaborada pela Repartição com os respectivos registos;
  215. Número ou marcador, página 11: d) participar na elaboração de relatórios trimestrais e anuais das actividades financeiras da Instituição;
  216. Número ou marcador, página 11: e) elaborar o processo de contabilidade da respectiva Repartição.
  217. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um chefe
  218. Texto do artigo, página 11: de Repartição Central nomeado pelo Director Geral do ISPOME.
  219. Número ou marcador, página 11: Artigo 58
  220. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aprovisionamento e Património)
  221. Texto do artigo, página 11: 1.São funções da Repartição de aprovisionamento e Património:
  222. Número ou marcador, página 11: a) supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material do ISPOME;
  223. Número ou marcador, página 11: b) assegurar a manutenção e conservação do património da instituição;
  224. Número ou marcador, página 11: c) propor a aquisição de bens materiais e de equipamento necessário para o funcionamento da instituição;
  225. Número ou marcador, página 11: d) garantir a manutenção da limpeza das instalações e conservação do património do Instituto Superior; e
  226. Número ou marcador, página 11: e) fazer o inventário de bens materiais e equipmentos da instituição.
  227. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aprovisionamento e Património é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Director Geral do ISPOME.
  228. Número ou marcador, página 11: 3. Junto a Repartição de Aprovisionamento e Património funciona uma oficina de reparação de viaturas e máquinas.
  229. Número ou marcador, página 11: 4. A Oficina é dirigida por um chefe de Oficina, nomeado
  230. Texto do artigo, página 11: pelo Director-Geral do ISPOME.
  231. Número ou marcador, página 11: Artigo 59
  232. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
  233. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  234. Número ou marcador, página 11: a) implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISPOME estiver vinculado, incluíndo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
  235. Número ou marcador, página 11: b) preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração, mobilidade e aposentação de pessoal;
  236. Número ou marcador, página 11: c) elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como a elaboração e afixação de listas de antiguidade;
  237. Número ou marcador, página 11: d) passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISPOME, que lhe sejam solicitadas;
  238. Número ou marcador, página 11: e) organizar e manter actualizado os processos individuais do pessoal em serviço no ISPOME;
  239. Número ou marcador, página 11: f) instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISPOME e seus familiares, designadamente relativos a pensões e subsídios a que tenham direito;
  240. Número ou marcador, página 11: g) assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
  241. Número ou marcador, página 11: h) receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão na carreira docente do ensino superior;
  242. Número ou marcador, página 11: i) preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISPOME;
  243. Número ou marcador, página 11: j) organizar todo o serviço relativo a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
  244. Número ou marcador, página 11: k) assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector; e
  245. Número ou marcador, página 11: l) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
  247. Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  248. Número ou marcador, página 11: Artigo 60
  249. Texto do artigo, página 11: (Secretaria Geral)
  250. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Secretaria Geral do ISPOME:
  251. Número ou marcador, página 11: a) dirigir as actividades que abrangem as áreas de apoio administrativo, definindo objectivos de actuação, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
  252. Número ou marcador, página 11: b) controlar os serviços de apoio administrativo, em especial, os de informática, transporte comu- nicação e segurança;
  253. Número ou marcador, página 11: c) controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência da uni- dade a si dependente;
  254. Número ou marcador, página 11: d) supervisionar e/ou gerir as demais actividades e outros serviços de apoio a administrração, de acordo com as competências que ocupa;
  255. Número ou marcador, página 11: e) criar alternativas apropriadas de solução de problemas do seu sector; e
  256. Número ou marcador, página 11: f) exercer as demais tarefas no âmbito do Secretariado Geral quando expressamente determinado.
  257. Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  258. Texto do artigo, página 11: Central nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  259. Número ou marcador, página 12: Artigo 61
  260. Texto do artigo, página 12: (Gabinete do Director-Geral)
  261. Texto do artigo, página 12: 1.São funções do Gabinete do Director-Geral:
  262. Número ou marcador, página 12: a) organizar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral;
  263. Número ou marcador, página 12: b) prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
  264. Número ou marcador, página 12: c) proceder registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e arquivar os documentos de expediente do DirectorGeral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
  265. Número ou marcador, página 12: d) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos; e
  266. Número ou marcador, página 12: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe
  268. Texto do artigo, página 12: de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior, nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  269. Número ou marcador, página 12: Artigo 62
  270. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Qualidade e Auditoria Interna)
  271. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete de Qualidade e Auditoria Interna:
  272. Número ou marcador, página 12: a) promover e desenvolver a cultura de planificação de qualidade e sua permanente melhoria;
  273. Número ou marcador, página 12: b) garantir a articulação entre o ISPOME e o sector que superintende a planificação e qualidade académica;
  274. Número ou marcador, página 12: c) planificar, organizar, orientar e conduzir a auto-avaliação contínua dos cursos, programas e das actividades de ensino, investigação, extensão e prestação de serviços;
  275. Número ou marcador, página 12: d) apoiar os processos de avaliação externa e de acreditação de cursos e das actividades das unidades internas ou programas de investigação, extensão, inovação, prestação de serviços e assistência ao sector produtivo;
  276. Número ou marcador, página 12: e) monitorar a análise, elaboração e implementação de recomendações sobre acções de melhoria;
  277. Número ou marcador, página 12: f) garantir a integração dos planos de melhoria nos planos anuais do ISPOME;
  278. Número ou marcador, página 12: g) apoiar na preparação das informações necessárias à elaboração do plano geral e orçamento anual da faculdade;
  279. Número ou marcador, página 12: h) elaborar e apresentar o plano geral de actividades em períodos indicados, podendo ser semestrais, anuais ou trienais;
  280. Número ou marcador, página 12: i) monitorar a avaliação e implementação das actividades constantes dos planos gerais e sectoriais e apresentar as necessárias correcções;
  281. Número ou marcador, página 12: j) projectar os níveis de crescimento das receitas próprias da faculdade propondo para o efeito mecanismos para o incremento das mesmas;
  282. Número ou marcador, página 12: k) disponibilizar os instrumentos normativos de qualidade no ensino superior;
  283. Número ou marcador, página 12: l) apoiar os processos de avaliação externa e de acreditação de cursos;
  284. Número ou marcador, página 12: m) garantir condições de trabalho das comissões de autoavaliação, sob a coordenação da Direcção-Geral; e
  285. Número ou marcador, página 12: n) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Qualidade e Auditoria Interna é dirigido
  287. Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central Autonomo nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  288. Número ou marcador, página 12: Artigo 63
  289. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Planificação e Cooperação)
  290. Texto do artigo, página 12: 1.São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
  291. Número ou marcador, página 12: a) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do ISPOME, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Instituição;
  292. Número ou marcador, página 12: b) fazer o diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como utilização dos recursos humanos, materiais e financeiro do mesmo;
  293. Número ou marcador, página 12: c) desenvolver estudos prospectivos visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  294. Número ou marcador, página 12: d) apoiar na formulação de estratégia das actividades de ensino, investigação e extensão;
  295. Número ou marcador, página 12: e) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística do processo de ensino e aprendizagem; e
  296. Número ou marcador, página 12: f) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido
  298. Texto do artigo, página 12: por um chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  299. Número ou marcador, página 12: Artigo 64
  300. Texto do artigo, página 12: (Departamento Jurídico)
  301. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  302. Número ou marcador, página 12: a) emitir parecer de natureza jurídica no quadro das competências do Órgão de Gestão do ISPOME;
  303. Número ou marcador, página 12: b) prestar apoio jurídico em matérias relacionadas com o processo juridico, funcionamento e enquadramento do legislaçaõ do ensino superior;
  304. Número ou marcador, página 12: c) coordenar projectos de transposição de legislação internacional para a ordem jurídica interna;
  305. Número ou marcador, página 12: d) coordenar e dinamizar o cumprimento da legislação do sector de ensino superior e observação da legislação Moçambicana; e
  306. Número ou marcador, página 12: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento Juridico é dirigido por um Chefe
  308. Texto do artigo, página 12: de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-
  309. Texto do artigo, página 12: -Geral do ISPOME.
  310. Número ou marcador, página 12: Artigo 65
  311. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Comunicação e Imagem)
  312. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
  313. Número ou marcador, página 12: a) assegurar a comunicação interna da Academia e entre esta e outras entidades;
  314. Número ou marcador, página 12: b) promover a comunicação interna e externa e a disseminação de informação;
  315. Número ou marcador, página 12: c) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing das actividades do ISPOME;
  316. Número ou marcador, página 12: d) conceber e manter actualizado o portal institucional, a intranet e as publicações da Divisões e dos centros de Investigação; e
  317. Número ou marcador, página 12: e) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de comunicação e Imagem é dirigido por
  319. Texto do artigo, página 12: um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  320. Número ou marcador, página 13: Artigo 66
  321. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Aquisições)
  322. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  323. Número ou marcador, página 13: a) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  324. Número ou marcador, página 13: b) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor,
  325. Número ou marcador, página 13: c) preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
  326. Número ou marcador, página 13: d) receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  327. Número ou marcador, página 13: e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo, e demais entidades que superintendem a matéria de contratação;
  328. Número ou marcador, página 13: f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias; e
  329. Número ou marcador, página 13: g) exercer as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
  331. Texto do artigo, página 13: Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral do ISPOME.
  332. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  333. Texto do artigo, página 13: Dos Colectivos das Unidades Orgânicas
  334. Número ou marcador, página 13: Artigo 67
  335. Texto do artigo, página 13: (Colectivos)
  336. Texto do artigo, página 13: São Colectivos das Unidades Orgânicas do ISPOME:
  337. Número ou marcador, página 13: a) Colectivo das Divisões;
  338. Número ou marcador, página 13: b) Colectivo dos Centros de Investigação;
  339. Número ou marcador, página 13: c) Colectivo dos Centros de Incubação; e
  340. Número ou marcador, página 13: d) Colectivo das Direcções dos Serviços Centrais.
  341. Número ou marcador, página 13: Artigo 68
  342. Texto do artigo, página 13: (Competências do Colectivo das Unidades Orgânicas)
  343. Número ou marcador, página 13: 1. O Colectivo é o órgão consultivo dos Directores para a gestão corrente das respectivas unidades orgânicas.
  344. Número ou marcador, página 13: 2. Ao Colectivo das unidades orgânicas compete:
  345. Número ou marcador, página 13: a) analisar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais das Unidades;
  346. Número ou marcador, página 13: b) analisar o funcionamento de cada um dos departamentos e da unidade de produção e práticas;
  347. Número ou marcador, página 13: c) propor questões a serem analisadas pelos órgãos de Direcção do ISPOME;
  348. Número ou marcador, página 13: d) propor metodologias comuns a nível da unidade orgânica para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro;
  349. Número ou marcador, página 13: e) pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam agendados pelo Director ou por qualquer outro membro do colectivo das unidades orgânicas;
  350. Número ou marcador, página 13: f) verificar a legalidade das despesas e autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor exceda um duodécimo do valor constante da respectiva rubrica orçamental; e
  351. Número ou marcador, página 13: g) proceder à verificação regular dos fundos em cofres e em depósitos sob gestão da Divisão.
  352. Número ou marcador, página 13: 3. As decisões ou deliberações tomadas nas reuniões
  353. Texto do artigo, página 13: do colectivo das unidades orgânicas devem constar em acta, posteriormente submetidas ao Director-Geral do ISPOME e ao Conselho Administrativo e de Gestão do ISPOME pelo Director de Divisão cinco dias úteis após a reunião.
  354. Número ou marcador, página 13: Artigo 69
  355. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade das reuniões do Colectivo das Unidades Orgânicas)
  356. Número ou marcador, página 13: 1. As reuniões do Colectivo das unidades orgânicas realizam-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando se monstra necessário.
  357. Número ou marcador, página 13: 2. Compete a cada unidade orgânica fixar em calendário próprio
  358. Texto do artigo, página 13: no início de cada ano, as datas de realização das reuniões, tornase válido após homologação pelo Director-Geral do ISPOME.
  359. Número ou marcador, página 13: Artigo 70
  360. Texto do artigo, página 13: (Composição dos colectivo de Unidades Orgânicas e Direcção)
  361. Número ou marcador, página 13: 1. O Colectivo da unidade orgânica tem a seguinte composição:
  362. Número ou marcador, página 13: a) O Director da respectiva unidade orgânica;
  363. Número ou marcador, página 13: b) O Director Adjunto da respectiva unidade orgânica;
  364. Número ou marcador, página 13: c) Chefe de Departamento de Registo Académico;
  365. Número ou marcador, página 13: d) Chefes de Repartição Acadêmica;
  366. Número ou marcador, página 13: e) Chefes de Departamento Central; e
  367. Número ou marcador, página 13: f) Chefes de Repartição Central.
  368. Número ou marcador, página 13: 2. Quando se julgar necessário podem ser convidados até no máximo cinco representantes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados às áreas de ensino e formação, extensão, indicados pelas respectivas associações integradoras ou pelas outras formas próprias de organização e de representação dos sectores sociais chamados a fazer-se representar no Colectivo.
  369. Número ou marcador, página 13: 3. O Colectivo é presidido pelo Director da respectiva unidade orgânica que dispõe do voto de qualidade.
  370. Número ou marcador, página 13: 4. O Director da unidade orgânica pode convidar às reuniões
  371. Texto do artigo, página 13: do Colectivo, individualidades ligadas às áreas de formação do ISPOME, para atendimento dos assuntos que ache pertinente.
  372. Número ou marcador, página 13: Artigo 71
  373. Texto do artigo, página 13: (Criação e Instalação das Unidades e Órgãos do Instituto)
  374. Texto do artigo, página 13: A criação e instalação dos órgãos e unidades orgânicas do ISPOME previstos no presente regulamento são realizadas de forma gradual e evolutiva, de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
  375. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  376. Texto do artigo, página 13: Da Comunidade do ISPOME
  377. Número ou marcador, página 13: Artigo 72
  378. Texto do artigo, página 13: (Composição e Fncionamento da Comunidade do ISPOME)
  379. Número ou marcador, página 13: 1. Integram a Comunidade do ISPOME:
  380. Número ou marcador, página 13: a) o corpo docente;
  381. Número ou marcador, página 13: b) o corpo discente;
  382. Número ou marcador, página 13: c) o corpo técnico-administrativo; e
  383. Número ou marcador, página 13: d) investigadores.
  384. Número ou marcador, página 13: 2. A Comunidade do ISPOME reúne-se em Assembleia Geral
  385. Texto do artigo, página 13: uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  386. Número ou marcador, página 13: Artigo 73
  387. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  388. Número ou marcador, página 13: 1. A Assembleia Geral da Comunidade do ISPOME integra todos os membros que fazem parte dos corpos da Comunidade do ISPOME.
  389. Número ou marcador, página 13: 2. A Assembleia Geral da Comunidade do ISPOME considera- -se válidamente constituída para deliberar se cada corpo estiver nela representado com pelo menos um terço do total dos seus membros.
  390. Número ou marcador, página 13: 3. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por
  391. Texto do artigo, página 13: maioria simples.
  392. Número ou marcador, página 14: Artigo 74
  393. Texto do artigo, página 14: (Composição e Funcionamento da Assembleia Geral)
  394. Número ou marcador, página 14: 1. A Mesa da Assembleia Geral íntegra:
  395. Número ou marcador, página 14: a) O decano mais velho do corpo docente;
  396. Número ou marcador, página 14: b) Dois membros do corpo discente sendo um o decano mais velho dos estudantes e outro o estudante mais jovem do ISPOME;
  397. Número ou marcador, página 14: c) O decano mais velho do corpo de investigadores; e
  398. Número ou marcador, página 14: d) O decano mais velho do corpo técnico-administrativo.
  399. Número ou marcador, página 14: 2. A presidência da Mesa da Assembleia Geral da Comunidade do ISPOME cabe de forma rotativa a cada um dos corpos que o integra seguindo-se a ordem estabelecida no n.º 1 do artigo 48 dos seus Estatutos.
  400. Número ou marcador, página 14: 3. Para efeitos do número anterior, o corpo que ocupa a presidência é representado na Mesa da Assembleia Geral pelo seu respectivo dirigente ou representantes nos termos da organização e estruturação interna do corpo.
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