I SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 162/2023

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Número ou marcador · p. 14 4. Havendo coincidência na mesma pessoa entre as posições
Texto do artigo · p. 14 referidas no número 1 e 2 do artigo 72 do presente Regulamento, o lugar de decano do corpo em causa é ocupado pela pessoa imediatamente a seguir nos termos dos critérios referidos no número 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 75
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 14 1. As reuniões da Assembleia Geral são sempre em plenário devendo ter sempre uma agenda de trabalhos previamente estabelecida no acto da sua convocação pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 2. A Mesa da Assembleia fixa a agenda final da reunião tendo em conta as observações, eventualmente, recebidas dos diferentes corpos da Comunidade do ISPOME.
Número ou marcador · p. 14 3. A agenda inclui como primeiro ponto a prestação de informação global sobre o desenvolvimento do ISPOME pelo Director-Geral, que é apresentada logo após a apresentação da Acta última Assembleia Geral feita pelo respectivo presidente ou por quem no acto lhe representa.
Número ou marcador · p. 14 4. A informação global do Director-Geral não é submetida a debate, mas pode ser objecto de comentários ou observações feitas no contexto e decurso dos debates dos diversos pontos constantes da Agenda.
Número ou marcador · p. 14 5. A reunião da Assembleia Geral ocorre anualmente
Texto do artigo · p. 14 na semana da comemoração do dia oficial do ISPOME.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 76
Texto do artigo · p. 14 (Actas)
Número ou marcador · p. 14 1. A acta de cada reunião deve ser elaborada e depositada junto do Director-Geral quinze dias depois do término da reunião a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 14 2. O Director-Geral faz circular e publicar a acta nos cinco dias subsequentes ao seu depósito.
Número ou marcador · p. 14 3. A elaboração das actas fica a cargo de um dos membros a ser indicado pelo Presidente da Assembleia Geral e a leitura cabe ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 4. As actas da reunião ordinária são lidas nas reuniões
Texto do artigo · p. 14 ordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 77
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Coordenador do ISPOME)
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director-Geral do ISPOME e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) aconselhar o Director-Geral na sua acção de gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) coordenar, avaliar e controlar a acção conjunta das unidades do ISPOME na realização dos objectivos dos sectores; e
Número ou marcador · p. 14 c) realizar o balanço das actividades do ISPOME.
Número ou marcador · p. 14 2. O Conselho coordenador reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 14 3. As deliberações tomadas no conselho coordenador constam
Texto do artigo · p. 14 de uma acta e matriz e são de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 78
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 O ISPOME dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo, nomeadamente em conta o número de alunos inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 79
Texto do artigo · p. 14 (Docentes Convidados)
Texto do artigo · p. 14 O ISPOME pode dispor, por contratação e para a prestação de serviço de docência na qualidade de docente convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 80
Texto do artigo · p. 14 (Carreira Docente)
Número ou marcador · p. 14 1. O pessoal docente e investigador do ISPOME deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o mestrado.
Número ou marcador · p. 14 2. O pessoal Docente do ISPOME seguirá uma carreira paralela à dos docentes de outras instituições de ensino superior públicas.
Número ou marcador · p. 14 3. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao assistente estagiário, salvo disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 14 4. A progressão na carreira obedece o regulamento da carreira
Texto do artigo · p. 14 Docente Vigente no ISPOME.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 81
Texto do artigo · p. 14 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 14 1. O corpo discente do ISPOME é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
Número ou marcador · p. 14 2. No ISPOME os discentes agrupam-se nas seguintes categorias: estudantes ordinários, estudantes em regime póslaboral e estudantes ouvintes.
Número ou marcador · p. 14 3. São estudantes ordinários os que frequentam as aulas nos diferentes cursos e programas normais oferecidos pelo ISPOME, geralmente no período diurno e/ou vespertino, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor no ISPOME, e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que o ISPOME confere.
Número ou marcador · p. 14 4. São estudantes em regime pós-laboral os que se matriculam e frequentam os cursos e programas especiais oferecidos pelo ISPOME, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos do ISPOME, no presente regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que o ISPOME confere.
Número ou marcador · p. 14 5. São estudantes ouvintes os que, devidamente autorizados nos
Texto do artigo · p. 14 termos do regulamento pedagógico, frequentam as aulas apenas com objectivos culturais.
Número ou marcador · p. 15 6. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, no ISPOME existem cursantes, que são os que frequentam os diferentes cursos de curta duração, incluíndo estágios e outros treinamentos especiais oferecidos pelo ISPOME, com o objectivo de obter os certificados que o ISPOME oferece.
Número ou marcador · p. 15 7. Os cursantes referidos no número anterior obedecem ao regime estabelecido nos respectivos cursos, estágios ou treinamentos.
Número ou marcador · p. 15 8. Os estudantes do ISPOME devem organizar-se em Associação denominada Núcleo de estudantes do ISPOME.
Número ou marcador · p. 15 9. Para efeitos de comunicação considera-se o Núcleo
Texto do artigo · p. 15 de Estudantes do ISPOME como sendo o órgão ou interlocutor legal e oficialmente constituído para levar as preocupações dos discentes do ISPOME aos órgãos de direcção do ISPOME.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 Da Conduta Disciplinar, Ética, Assédio e Deontologia profissional
Número ou marcador · p. 15 Artigo 82
Texto do artigo · p. 15 (Princípio Geral)
Número ou marcador · p. 15 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico-administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos do ISPOME, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantem a transparência, o prestígio e a dignidade do Politécnico.
Número ou marcador · p. 15 2. Constituem em especial deveres especiais dos dirigentes,
Texto do artigo · p. 15 docentes, investigadores e discentes dos do ISPOME:
Número ou marcador · p. 15 a) abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
Número ou marcador · p. 15 b) não assediar sexualmente e de outras formas, não discriminar, os outros membros da Comunidade do Politécnico;
Número ou marcador · p. 15 c) obedecer e cumprir com as decisões das estruturas e dos superiores hierárquicos; e
Número ou marcador · p. 15 d) a política de assédio, deontologia profissional e demais comportamentos não abonatórios reger-se-ão de acordo com a Política de assédio em vigor no ISPOME.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 83
Texto do artigo · p. 15 (Direitos e Deveres do Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e de Investigadores)
Número ou marcador · p. 15 1. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e Investigadores:
Número ou marcador · p. 15 a) ter garantias de exercício do seu direito de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 15 b) ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos do ISPOME, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
Número ou marcador · p. 15 c) não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
Número ou marcador · p. 15 d) participar na gestão democrática do ISPOME;
Número ou marcador · p. 15 e) ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica e Administrativa ou carreira académica e Profissional;
Número ou marcador · p. 15 f) receber efectivo apoio administrativo, académico ou outro, nomeadamente quando no desempenho de actividades de gestão ou de investigação;
Número ou marcador · p. 15 g) expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica e administrativa.
Número ou marcador · p. 15 2. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente e de investigadores:
Número ou marcador · p. 15 a) elaborar anualmente o programa, incluindo a bibliografia essencial e acessória, dos Blocos e respectivos Módulos e das disciplinas que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do Director do Curso e pelo Conselho Académico e Profissional da respectiva Divisão;
Número ou marcador · p. 15 b) participar nas reuniões para as quais sejam convocados;
Número ou marcador · p. 15 c) acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos estágios e realização de monografias e teses;
Número ou marcador · p. 15 d) engajar-se activamente nas actividades ligados aos diferentes centros do ISPOME, incluíndo o Centro de Incubação de Empresas;
Número ou marcador · p. 15 e) executar as orientações emanadas quer da Direcção, quer do Director do Curso, quer do Conselho Académico e Profissional da respectiva Divisão;
Número ou marcador · p. 15 f) ser assíduo e pontual na instituição e em todas as tarefas;
Número ou marcador · p. 15 g) guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter reservado;
Número ou marcador · p. 15 h) informar ao Director do Curso das necessidades de auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 15 i) manter-se actualizado científica e tecnologicamente, envolver-se e desenvolver actividade de investigação;
Número ou marcador · p. 15 j) elaborar materiais de estudo, incluindo compilações, publicação de manuais e outros materiais de ensino;
Número ou marcador · p. 15 k) manter actualizado o seu processo individual devendo apresentar documentos comprovativos dos resultados das acções das alíneas a), g) e h); e
Número ou marcador · p. 15 l) manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do corpo técnico-administrativo.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 84
Texto do artigo · p. 15 (Sancionamento)
Número ou marcador · p. 15 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar conducente à aplicação das medidas previstas no EGFAE.
Número ou marcador · p. 15 2. A forma e as regras do procedimento, assim como
Texto do artigo · p. 15 a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, às estabelecidas no EGFAE.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 15 Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
Número ou marcador · p. 15 Artigo 85
Texto do artigo · p. 15 (Ano Académico)
Número ou marcador · p. 15 1. O ano académico do ISPOME coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 2. Para cada ano será fixado um calendário próprio aprovado pelo Conselho de Administração e Gestão, com o período exacto que decorre o respectivo ano académico, incluíndo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académico-pedagógicas, incluindo, renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
Número ou marcador · p. 15 3. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia
Texto do artigo · p. 15 solene, presidida pelo Director-Geral do ISPOME.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 86
Texto do artigo · p. 16 (Ingresso no ISPOME)
Número ou marcador · p. 16 1. Salvo disposições em contrário, o ingresso no ISPOME está condicionado à prestação de provas de exames de admissão.
Número ou marcador · p. 16 2. Para os indivíduos que se encontrem a frequentar outra instituição de ensino superior, o ingresso ao ISPOME pode ser feito por transferência nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 3. Não são abrangidos pelo n.º 1 do presente artigo
Texto do artigo · p. 16 os indivíduos estrangeiros que pretendam ingressar no ISPOME ao abrigo de acordos de cooperação fi rmados pelo ISPOME ou o Estado com outras instituições ou entidades.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 87
Texto do artigo · p. 16 (Cursos, Graus, Diplomas e Certifi cados)
Número ou marcador · p. 16 1. O ISPOME ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de graus de Licenciatura e Mestrado.
Número ou marcador · p. 16 2. De acordo com as necessidades e devidamente justifi cadas poderão ser abertos mais cursos.
Número ou marcador · p. 16 3. O regime dos cursos, o perfil profissional, o plano
Texto do artigo · p. 16 de estudos, os métodos de ensino e de avaliação de competências são aprovados pelo Conselho de Representantes do ISPOME.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 88
Texto do artigo · p. 16 (Outros Cursos)
Texto do artigo · p. 16 O ISPOME, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de actividades de extensão para a promoção científi ca e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 16 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 16 Artigo 89
Texto do artigo · p. 16 (Dia do ISPOME)
Texto do artigo · p. 16 Comemora-se o dia do ISPOME, a data da sua inauguração.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 90
Texto do artigo · p. 16 (Organograma)
Texto do artigo · p. 16 O Organograma do ISPOME consta em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 91
Texto do artigo · p. 16 (Estatuto e Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo do que especialmente venha ser disposto na legislação sobre o estatuto jurídico do pessoal das instituições de ensino superior públicas, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e do Quadro de Pessoal do ISPOME, assim como do Presente Regulamento e de outros dispositivos legais aplicáveis ao pessoal das instituições do ensino superior.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 92
Texto do artigo · p. 16 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 16 As dúvidas surgidas da interpretação do Presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISPOME.
Texto do artigo · p. 17 1
Número ou marcador · p. 17 Anexo:OrganogramadoISPOME
Texto do artigo · p. 18 Legenda: GDG – Gabinete do Director-Geral DiVAG – Divisão de Agricultura DiGeoM – Divisão de Geologia e Minas CIE – Centro de Incubação e de Empresas
Texto do artigo · p. 18 CIC – Centro de Investigação Científica DP – Direcção Pedagógica DRA – Direcção do Registo Acadêmico DCITE – Direcção e Ciência Inovação Tecnológica e Extensão DSSE – Direcção de Serviços Sociais e Estudantis DARH – Direcção de Administração e Recursos Humanos
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00 MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: 4. Havendo coincidência na mesma pessoa entre as posições
  2. Texto do artigo, página 14: referidas no número 1 e 2 do artigo 72 do presente Regulamento, o lugar de decano do corpo em causa é ocupado pela pessoa imediatamente a seguir nos termos dos critérios referidos no número 1 do presente artigo.
  3. Número ou marcador, página 14: Artigo 75
  4. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  5. Número ou marcador, página 14: 1. As reuniões da Assembleia Geral são sempre em plenário devendo ter sempre uma agenda de trabalhos previamente estabelecida no acto da sua convocação pelo Director-Geral.
  6. Número ou marcador, página 14: 2. A Mesa da Assembleia fixa a agenda final da reunião tendo em conta as observações, eventualmente, recebidas dos diferentes corpos da Comunidade do ISPOME.
  7. Número ou marcador, página 14: 3. A agenda inclui como primeiro ponto a prestação de informação global sobre o desenvolvimento do ISPOME pelo Director-Geral, que é apresentada logo após a apresentação da Acta última Assembleia Geral feita pelo respectivo presidente ou por quem no acto lhe representa.
  8. Número ou marcador, página 14: 4. A informação global do Director-Geral não é submetida a debate, mas pode ser objecto de comentários ou observações feitas no contexto e decurso dos debates dos diversos pontos constantes da Agenda.
  9. Número ou marcador, página 14: 5. A reunião da Assembleia Geral ocorre anualmente
  10. Texto do artigo, página 14: na semana da comemoração do dia oficial do ISPOME.
  11. Número ou marcador, página 14: Artigo 76
  12. Texto do artigo, página 14: (Actas)
  13. Número ou marcador, página 14: 1. A acta de cada reunião deve ser elaborada e depositada junto do Director-Geral quinze dias depois do término da reunião a que dizem respeito.
  14. Número ou marcador, página 14: 2. O Director-Geral faz circular e publicar a acta nos cinco dias subsequentes ao seu depósito.
  15. Número ou marcador, página 14: 3. A elaboração das actas fica a cargo de um dos membros a ser indicado pelo Presidente da Assembleia Geral e a leitura cabe ao Presidente da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 14: 4. As actas da reunião ordinária são lidas nas reuniões
  17. Texto do artigo, página 14: ordinárias.
  18. Número ou marcador, página 14: Artigo 77
  19. Texto do artigo, página 14: (Conselho Coordenador do ISPOME)
  20. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director-Geral do ISPOME e tem as seguintes funções:
  21. Número ou marcador, página 14: a) aconselhar o Director-Geral na sua acção de gestão;
  22. Número ou marcador, página 14: b) coordenar, avaliar e controlar a acção conjunta das unidades do ISPOME na realização dos objectivos dos sectores; e
  23. Número ou marcador, página 14: c) realizar o balanço das actividades do ISPOME.
  24. Número ou marcador, página 14: 2. O Conselho coordenador reúne-se uma vez por ano.
  25. Número ou marcador, página 14: 3. As deliberações tomadas no conselho coordenador constam
  26. Texto do artigo, página 14: de uma acta e matriz e são de carácter vinculativo.
  27. Número ou marcador, página 14: Artigo 78
  28. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  29. Texto do artigo, página 14: O ISPOME dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo, nomeadamente em conta o número de alunos inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
  30. Número ou marcador, página 14: Artigo 79
  31. Texto do artigo, página 14: (Docentes Convidados)
  32. Texto do artigo, página 14: O ISPOME pode dispor, por contratação e para a prestação de serviço de docência na qualidade de docente convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
  33. Número ou marcador, página 14: Artigo 80
  34. Texto do artigo, página 14: (Carreira Docente)
  35. Número ou marcador, página 14: 1. O pessoal docente e investigador do ISPOME deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o mestrado.
  36. Número ou marcador, página 14: 2. O pessoal Docente do ISPOME seguirá uma carreira paralela à dos docentes de outras instituições de ensino superior públicas.
  37. Número ou marcador, página 14: 3. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao assistente estagiário, salvo disposições em contrário.
  38. Número ou marcador, página 14: 4. A progressão na carreira obedece o regulamento da carreira
  39. Texto do artigo, página 14: Docente Vigente no ISPOME.
  40. Número ou marcador, página 14: Artigo 81
  41. Texto do artigo, página 14: (Corpo Discente)
  42. Número ou marcador, página 14: 1. O corpo discente do ISPOME é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
  43. Número ou marcador, página 14: 2. No ISPOME os discentes agrupam-se nas seguintes categorias: estudantes ordinários, estudantes em regime póslaboral e estudantes ouvintes.
  44. Número ou marcador, página 14: 3. São estudantes ordinários os que frequentam as aulas nos diferentes cursos e programas normais oferecidos pelo ISPOME, geralmente no período diurno e/ou vespertino, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor no ISPOME, e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que o ISPOME confere.
  45. Número ou marcador, página 14: 4. São estudantes em regime pós-laboral os que se matriculam e frequentam os cursos e programas especiais oferecidos pelo ISPOME, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos do ISPOME, no presente regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que o ISPOME confere.
  46. Número ou marcador, página 14: 5. São estudantes ouvintes os que, devidamente autorizados nos
  47. Texto do artigo, página 14: termos do regulamento pedagógico, frequentam as aulas apenas com objectivos culturais.
  48. Número ou marcador, página 15: 6. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, no ISPOME existem cursantes, que são os que frequentam os diferentes cursos de curta duração, incluíndo estágios e outros treinamentos especiais oferecidos pelo ISPOME, com o objectivo de obter os certificados que o ISPOME oferece.
  49. Número ou marcador, página 15: 7. Os cursantes referidos no número anterior obedecem ao regime estabelecido nos respectivos cursos, estágios ou treinamentos.
  50. Número ou marcador, página 15: 8. Os estudantes do ISPOME devem organizar-se em Associação denominada Núcleo de estudantes do ISPOME.
  51. Número ou marcador, página 15: 9. Para efeitos de comunicação considera-se o Núcleo
  52. Texto do artigo, página 15: de Estudantes do ISPOME como sendo o órgão ou interlocutor legal e oficialmente constituído para levar as preocupações dos discentes do ISPOME aos órgãos de direcção do ISPOME.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  54. Texto do artigo, página 15: Da Conduta Disciplinar, Ética, Assédio e Deontologia profissional
  55. Número ou marcador, página 15: Artigo 82
  56. Texto do artigo, página 15: (Princípio Geral)
  57. Número ou marcador, página 15: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico-administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos do ISPOME, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantem a transparência, o prestígio e a dignidade do Politécnico.
  58. Número ou marcador, página 15: 2. Constituem em especial deveres especiais dos dirigentes,
  59. Texto do artigo, página 15: docentes, investigadores e discentes dos do ISPOME:
  60. Número ou marcador, página 15: a) abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
  61. Número ou marcador, página 15: b) não assediar sexualmente e de outras formas, não discriminar, os outros membros da Comunidade do Politécnico;
  62. Número ou marcador, página 15: c) obedecer e cumprir com as decisões das estruturas e dos superiores hierárquicos; e
  63. Número ou marcador, página 15: d) a política de assédio, deontologia profissional e demais comportamentos não abonatórios reger-se-ão de acordo com a Política de assédio em vigor no ISPOME.
  64. Número ou marcador, página 15: Artigo 83
  65. Texto do artigo, página 15: (Direitos e Deveres do Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e de Investigadores)
  66. Número ou marcador, página 15: 1. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do Corpo Docente, Corpo Técnico-Administrativo e Investigadores:
  67. Número ou marcador, página 15: a) ter garantias de exercício do seu direito de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação e capacitação profissional;
  68. Número ou marcador, página 15: b) ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos do ISPOME, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
  69. Número ou marcador, página 15: c) não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
  70. Número ou marcador, página 15: d) participar na gestão democrática do ISPOME;
  71. Número ou marcador, página 15: e) ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica e Administrativa ou carreira académica e Profissional;
  72. Número ou marcador, página 15: f) receber efectivo apoio administrativo, académico ou outro, nomeadamente quando no desempenho de actividades de gestão ou de investigação;
  73. Número ou marcador, página 15: g) expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica e administrativa.
  74. Número ou marcador, página 15: 2. Sem prejuízo do que esteja disposto em outra legislação aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente e de investigadores:
  75. Número ou marcador, página 15: a) elaborar anualmente o programa, incluindo a bibliografia essencial e acessória, dos Blocos e respectivos Módulos e das disciplinas que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do Director do Curso e pelo Conselho Académico e Profissional da respectiva Divisão;
  76. Número ou marcador, página 15: b) participar nas reuniões para as quais sejam convocados;
  77. Número ou marcador, página 15: c) acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos estágios e realização de monografias e teses;
  78. Número ou marcador, página 15: d) engajar-se activamente nas actividades ligados aos diferentes centros do ISPOME, incluíndo o Centro de Incubação de Empresas;
  79. Número ou marcador, página 15: e) executar as orientações emanadas quer da Direcção, quer do Director do Curso, quer do Conselho Académico e Profissional da respectiva Divisão;
  80. Número ou marcador, página 15: f) ser assíduo e pontual na instituição e em todas as tarefas;
  81. Número ou marcador, página 15: g) guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter reservado;
  82. Número ou marcador, página 15: h) informar ao Director do Curso das necessidades de auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
  83. Número ou marcador, página 15: i) manter-se actualizado científica e tecnologicamente, envolver-se e desenvolver actividade de investigação;
  84. Número ou marcador, página 15: j) elaborar materiais de estudo, incluindo compilações, publicação de manuais e outros materiais de ensino;
  85. Número ou marcador, página 15: k) manter actualizado o seu processo individual devendo apresentar documentos comprovativos dos resultados das acções das alíneas a), g) e h); e
  86. Número ou marcador, página 15: l) manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do corpo técnico-administrativo.
  87. Número ou marcador, página 15: Artigo 84
  88. Texto do artigo, página 15: (Sancionamento)
  89. Número ou marcador, página 15: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar conducente à aplicação das medidas previstas no EGFAE.
  90. Número ou marcador, página 15: 2. A forma e as regras do procedimento, assim como
  91. Texto do artigo, página 15: a correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, às estabelecidas no EGFAE.
  92. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII
  93. Texto do artigo, página 15: Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
  94. Número ou marcador, página 15: Artigo 85
  95. Texto do artigo, página 15: (Ano Académico)
  96. Número ou marcador, página 15: 1. O ano académico do ISPOME coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 15: 2. Para cada ano será fixado um calendário próprio aprovado pelo Conselho de Administração e Gestão, com o período exacto que decorre o respectivo ano académico, incluíndo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académico-pedagógicas, incluindo, renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
  98. Número ou marcador, página 15: 3. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia
  99. Texto do artigo, página 15: solene, presidida pelo Director-Geral do ISPOME.
  100. Número ou marcador, página 16: Artigo 86
  101. Texto do artigo, página 16: (Ingresso no ISPOME)
  102. Número ou marcador, página 16: 1. Salvo disposições em contrário, o ingresso no ISPOME está condicionado à prestação de provas de exames de admissão.
  103. Número ou marcador, página 16: 2. Para os indivíduos que se encontrem a frequentar outra instituição de ensino superior, o ingresso ao ISPOME pode ser feito por transferência nos termos da legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 16: 3. Não são abrangidos pelo n.º 1 do presente artigo
  105. Texto do artigo, página 16: os indivíduos estrangeiros que pretendam ingressar no ISPOME ao abrigo de acordos de cooperação fi rmados pelo ISPOME ou o Estado com outras instituições ou entidades.
  106. Número ou marcador, página 16: Artigo 87
  107. Texto do artigo, página 16: (Cursos, Graus, Diplomas e Certifi cados)
  108. Número ou marcador, página 16: 1. O ISPOME ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de graus de Licenciatura e Mestrado.
  109. Número ou marcador, página 16: 2. De acordo com as necessidades e devidamente justifi cadas poderão ser abertos mais cursos.
  110. Número ou marcador, página 16: 3. O regime dos cursos, o perfil profissional, o plano
  111. Texto do artigo, página 16: de estudos, os métodos de ensino e de avaliação de competências são aprovados pelo Conselho de Representantes do ISPOME.
  112. Número ou marcador, página 16: Artigo 88
  113. Texto do artigo, página 16: (Outros Cursos)
  114. Texto do artigo, página 16: O ISPOME, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de actividades de extensão para a promoção científi ca e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
  115. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX
  116. Texto do artigo, página 16: Disposições Finais
  117. Número ou marcador, página 16: Artigo 89
  118. Texto do artigo, página 16: (Dia do ISPOME)
  119. Texto do artigo, página 16: Comemora-se o dia do ISPOME, a data da sua inauguração.
  120. Número ou marcador, página 16: Artigo 90
  121. Texto do artigo, página 16: (Organograma)
  122. Texto do artigo, página 16: O Organograma do ISPOME consta em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento.
  123. Número ou marcador, página 16: Artigo 91
  124. Texto do artigo, página 16: (Estatuto e Regime do Pessoal)
  125. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do que especialmente venha ser disposto na legislação sobre o estatuto jurídico do pessoal das instituições de ensino superior públicas, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e do Quadro de Pessoal do ISPOME, assim como do Presente Regulamento e de outros dispositivos legais aplicáveis ao pessoal das instituições do ensino superior.
  126. Número ou marcador, página 16: Artigo 92
  127. Texto do artigo, página 16: (Dúvidas)
  128. Texto do artigo, página 16: As dúvidas surgidas da interpretação do Presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISPOME.
  129. Texto do artigo, página 17: 1
  130. Número ou marcador, página 17: Anexo:OrganogramadoISPOME
  131. Texto do artigo, página 18: Legenda: GDG – Gabinete do Director-Geral DiVAG – Divisão de Agricultura DiGeoM – Divisão de Geologia e Minas CIE – Centro de Incubação e de Empresas
  132. Texto do artigo, página 18: CIC – Centro de Investigação Científica DP – Direcção Pedagógica DRA – Direcção do Registo Acadêmico DCITE – Direcção e Ciência Inovação Tecnológica e Extensão DSSE – Direcção de Serviços Sociais e Estudantis DARH – Direcção de Administração e Recursos Humanos
  133. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
  134. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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