I SÉRIE — n.º 162
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 162/2024
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| Ponto | Longitude | Latitude |
|---|---|---|
| 1 | 40°15' 00.000" E | 16°45' 00.000" S |
| 2 | 40°53' 30.439" E | 17°23' 30.000" S |
| 3 | 40°31' 00.000" E | 17°46' 00.000" S |
| 4 | 40°27' 00.000" E | 17°42' 00.000" S |
| 5 | 40°02' 30.000" E | 17°17' 30.000" S |
| 6 | 39°52' 30.000" E | 17°07' 30.000" S |
| 7 | 39°57' 11.880" E | 17°02' 57.480" S |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 I SÉRIE — Número 162
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 20 de Agosto de 2024
- Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 162
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 62/2024:
- Parágrafo, página 1: Aprova os Termos do Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo para a área offshore Angoche (A6-C).
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 62/2024
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário atribuir uma Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo para a área offshore Angoche (A6-C), localizada na parte marítima da República de Moçambique, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27 da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, Lei dos Petróleos, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Termos do Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo para a áreaoffshore Angoche (A6-C), conforme as respectivas coordenadas e o mapa constantes em anexo ao presente Decreto e que dele fazem parte integrante, à ENI Mozambico S.P.A e a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P (ENH, EP), na qualidade de Concessionárias.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. 1. A concessão confere às Concessionárias:
- Número ou marcador, página 1: a) o direito exclusivo para conduzir operações petrolíferas, com vista à produção de Petróleo a partir dos recursos originários de um ou mais depósitos de Petróleo, no subsolo, dentro dos limites da área do Contrato de Concessão;
- Número ou marcador, página 1: b) o direito não exclusivo de construir e operar infra-
- Texto do artigo, página 1: -estruturas de produção e transporte do Petróleo produzido a partir dos depósitos de Petróleo no subsolo, dentro dos limites da área do Contrato
- Texto do artigo, página 1: de Concessão, salvo se houver disponibilidade de acesso a um sistema de oleoduto ou gasoduto ou outras infra-estruturas já existentes, sob termos e condições comerciais razoáveis.
- Número ou marcador, página 1: 2. Os direitos conferidos às Concessionárias da concessão estão sujeitos à legislação aplicável e aos termos e condições estabelecidos no Contrato de Concessão.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As exigências decorrentes da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, e do Decreto n.º 16/2012, de 4 de Junho, foram devidamente cumpridas e satisfeitas pelos Termos do Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção, incluindo a participação de nacionais nos empreendimentos nas Operações Petrolíferas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. 1. A concessão é atribuída por um período de pesquisa
- Texto do artigo, página 1: de oito anos, a partir da Data Efectiva.
- Número ou marcador, página 1: 2. Nos termos do presente Decreto, as percentagens da renúncia da Área do Contrato de Concessão serão as seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) no início do segundo subperíodo do Período de Pesquisa, relativamente a uma parte da Área do Contrato de Concessão, de forma que a área retida, excluindo a já compreendida em Áreas de Desenvolvimento e Produção ou Áreas de Descoberta, não exceda 50% (cinquenta por cento) da Área do Contrato de Concessão na Data Efectiva;
- Número ou marcador, página 1: b) no início do terceiro subperíodo de Pesquisa, relativamente a uma parte da Área do Contrato de Concessão remanescente, de forma que a área retida, excluindo a já compreendida em Áreas de Desenvolvimento e Produção ou/em Áreas de Descoberta, não exceda 25% (vinte e cinco por cento) da Área do Contrato de Concessão na Data Efectiva.
- Número ou marcador, página 1: 3. Em caso de descoberta comercial, será concedido
- Texto do artigo, página 1: um período adicional de 30 (trinta) anos, para a fase de Desenvolvimento e Produção, a partir da data da aprovação do Plano de Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. É delegada, no Ministro que superintende a área de Petróleo, competência para assinar o respectivo Contrato de Concessão, em nome do Governo da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. Compete ao Ministro que superintende a área
- Texto do artigo, página 1: de Petróleo apreciar e aprovar as matérias a serem submetidas pelo titular da concessão, nos termos do Contrato de Concessão.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Parágrafo, página 2: 3170 I SÉRIE — NÚMERO 162
- Número ou marcador, página 2: Anexo A
- Texto do artigo, página 2: Descrição da Área CCPP
- Texto do artigo, página 2: Área A6-C ~ 5654.51 Km2
- Texto do artigo, página 2: Ponto
Longitude
Latitude
1
40°15' 00.000" E
16°45' 00.000" S
2
40°53' 30.439" E
17°23' 30.000" S
3
40°31' 00.000" E
17°46' 00.000" S
4
40°27' 00.000" E
17°42' 00.000" S
5
40°02' 30.000" E
17°17' 30.000" S
6
39°52' 30.000" E
17°07' 30.000" S
7
39°57' 11.880" E
17°02' 57.480" S
Ponto Longitude Latitude 1 40°15' 00.000" E 16°45' 00.000" S 2 40°53' 30.439" E 17°23' 30.000" S 3 40°31' 00.000" E 17°46' 00.000" S 4 40°27' 00.000" E 17°42' 00.000" S 5 40°02' 30.000" E 17°17' 30.000" S 6 39°52' 30.000" E 17°07' 30.000" S 7 39°57' 11.880" E 17°02' 57.480" S - Parágrafo, página 3: 20 DE AGOSTO DE 2024 3171
- Número ou marcador, página 3: Anexo B
- Número ou marcador, página 3: Anexo B
- Texto do artigo, página 3: Mapa Área de CCPP
- Texto do artigo, página 3: 1 2 3 4 5 A6-C Sistema de Coordenadas: WGS_1984_UTM_Zone_37S Projeção: UTM Datum: WGS 1984 Leste falso: 500000.0 Norte falso: 10000000.0 Meridiano Central: 39,0 Fator de escala: 0.9996 Latitude de origem: 0.0 Unidade Linear: Metro 0 80 Km
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Decreto n.º 62/2024 CONSELHO DE MINISTROS