I SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 163/2022

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Número ou marcador · p. 8 b) organizar e operacionalizar o sistema de conservação, manutenção e calibração de equipamentos usados durante a inspecção e vistoria e análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 8 c) desenvolver e apresentar propostas de melhoria do sistema da qualidade e avaliar os problemas do respectivo sistema;
Número ou marcador · p. 8 d) coordenar a selecção, avaliação de fornecedores de Kits e equipamentos usados na inspecção e vistoria e de análises laboratoriais de acordo com os critérios previamente definidos na legislação;
Número ou marcador · p. 8 e) avaliar a eficácia das acções para tratar os riscos e oportunidades;
Número ou marcador · p. 8 f) gerir o tratamento das não-conformidades e de reclamações.
Número ou marcador · p. 8 g) propor metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para a actividade e todas as ferramentas da qualidade implementadas no sistema de inspecção do pescado e de laboratórios em coordenação com as áreas técnicas; e
Número ou marcador · p. 9 h) realizar outras tarefas que venham a ser superiormente definidas no âmbito de gestão de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Gestão de Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Gestão de Qualidade estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Gestão de Qualidade de Laboratórios; e
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Gestão de Qualidade do Sistema de Inspecção do Pescado.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 27
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Gestão de Qualidade de Laboratórios)
Número ou marcador · p. 9 1. A Repartição de Gestão de Qualidade de Laboratórios:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar e submeter à aprovação o Manual do Sistema de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) compilar as metodologias de análises, procedimentos e todas as ferramentas da qualidade implementadas nos laboratórios;
Número ou marcador · p. 9 c) coordenar a validação de metodologias de análises;
Número ou marcador · p. 9 d) operacionalizar o sistema de conservação, manutenção e calibração de equipamentos dos laboratórios;
Número ou marcador · p. 9 e) desenvolver e apresentar propostas de melhoria do sistema da qualidade e avaliar os problemas do respectivo sistema;
Número ou marcador · p. 9 f) analisar e rever os planos de acções correctivas decorrentes das auditorias interna e externa
Número ou marcador · p. 9 g) gerir o tratamento das não-conformidades e de reclamações;
Número ou marcador · p. 9 h) monitorar e avaliar a eficácia das acções para tratar os riscos e oportunidades;
Número ou marcador · p. 9 i) coordenar a implementação de oportunidade de melhoria contínua do sistema da qualidade;
Número ou marcador · p. 9 j) participar na elaboração de propostas de políticas relativas a qualidade e sistemas de qualidade dos laboratórios;
Número ou marcador · p. 9 k) colaborar na selecção, avaliação de fornecedores de bens e serviços de acordo com os critérios previamente definidos na legislação;
Número ou marcador · p. 9 l) realizar outras tarefas que venham a ser superiormente definidas no âmbito das actividades do laboratório.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Gestão de Qualidade de Laboratórios
Texto do artigo · p. 9 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 28
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Gestão de Qualidade do Sistema de Inspecção do Pescado)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Gestão de Qualidade
Texto do artigo · p. 9 do Sistema de Inspecção do Pescado:
Número ou marcador · p. 9 a) organizar e operacionalizar o sistema de conservação, manutenção e calibração de equipamentos usados durante a inspecção e vistoria;
Número ou marcador · p. 9 b) desenvolver e apresentar propostas de melhoria do sistema da qualidade e avaliar os problemas do respectivo sistema;
Número ou marcador · p. 9 c) coordenar a selecção, avaliação de fornecedores de Kits e equipamentos usados na inspecção e vistoria de acordo com os critérios previamente definidos na legislação;
Número ou marcador · p. 9 d) avaliar a eficácia das acções para tratar os Riscos e oportunidades;
Número ou marcador · p. 9 e) gerir o tratamento das não-conformidades e das reclamações;
Número ou marcador · p. 9 f) participar na elaboração propostas de políticas relativas a qualidade e sistemas de qualidade da Inspecção do Pescado;
Número ou marcador · p. 9 g) propor metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para a actividade e todas as ferramentas da qualidade implementadas na inspecção do pescado; e
Número ou marcador · p. 9 h) realizar outras tarefas que venham a ser superiormente definidas no âmbito de inspecção do pescado.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Gestão de Qualidade do Sistema de Inspecção do Pescado é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 9 Artigo 29
Texto do artigo · p. 9 (Funções do Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 9 a) prestar assessoria jurídica as áreas que integram a Inspecção do Pescado, IP, no concernente a aplicação, interpretação da legislação do sector e procedimentos da actividade Inspectiva;
Número ou marcador · p. 9 b) assistir a Inspecção do Pescado, IP junto das entidades de Administração e da Justiça em processos judiciais resultantes da actividade inspectiva;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir parecer jurídico sobre assuntos legais e contenciosos;
Número ou marcador · p. 9 d) tramitar o envio de autos de notícia para cobrança coerciva;
Número ou marcador · p. 9 e) verificar a legalidade dos autos de notícia lavrados por inspectores e emissão do competente parecer jurídico para decisão do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar e propor os procedimentos de actividade inspectiva, incluindo modelos de uso inspectivo tais como autos de notícia, de apreensão, de confisco e tramitação de peças processuais por infracção hígiosanitária;
Número ou marcador · p. 9 g) realizar as auditorias internas aos processos e procedimentos de licenciamento sanitário, de certificação sanitária e de análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 9 h) colaborar com o Gabinete Jurídico do Ministério de Tutela, na elaboração de propostas de instrumentos normativos sobre a Inspecção do Pescado, IP, incluindo a verificação da legalidade e constitucionalidade dessas normas;
Número ou marcador · p. 9 i) proceder a divulgação da legislação do sector sujeita a fiscalização da Inspecção do Pescado, IP; e
Número ou marcador · p. 9 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
Texto do artigo · p. 9 do Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Departamento de Auditoria e Controlo Interno
Número ou marcador · p. 9 Artigo 30
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Auditoria e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Auditoria e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 9 a) no âmbito de Controlos oficiais:
Texto do artigo · p. 9 i. realizar inspecções técnicas específicas nas unidades orgânicas da Inspecção do pescado, IP e respectivas Delegações e em outras formas de representação;
Texto do artigo · p. 10 ii. realizar auditorias internas aos processos e procedimentos de licenciamento sanitário, de certificação sanitária e de análises laboratoriais; iii. conceber e manter um sistema de registo documental dos processos de auditoria de acordo com os requisitos específicos estabelecidos; iv. verificar e avaliar o cumprimento dos procedimentos das acções implementadas; v. avaliar os planos, directrizes, normas, metas, objectivos e manuais de procedimentos; vi. propor o estabelecimento de sistemas de auditoria e normas de controlo de dados de licenciamento e certificação sanitários e de análises laboratoriais; e vii. desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 b) no âmbito Administrativo e financeiro:
Texto do artigo · p. 10 i. analisar e avaliar a observância dos procedimentos da administração e de gestão dos recursos humanos, financeiros, e patrimoniais afectos às unidades orgânicas e às Delegações e em outras formas de representação; ii. avaliar os planos, orçamentos, directrizes, normas, metas, objectivos e manuais de procedimentos; iii. realizar inspecções administrativas e financeiras nas unidades orgânicas da Inspecção do Pescado, IP e respectivas Delegações e em outras formas de representação; iv. elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; v. avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais; vi. observar o cumprimento das normas internas e legislação pertinente, e reportar ao Director- -Geral eventuais desvios na sua observância; vii. emitir pareceres técnicos sobre relatórios e outras matérias da sua competência; viii. averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades; ix. elaborar e submeter à apreciação da Direcção os relatórios das inspecções e auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; x. desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Auditoria e Controlo Interno estrutura-
Texto do artigo · p. 10 se em:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Inspecção aos Controlos Oficiais; e
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Auditoria Administrativa e Financeira.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 31
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Inspecção aos Controlos Oficiais)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Inspecção aos Controlos
Texto do artigo · p. 10 Oficiais:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar os planos anuais ou plurianuais de actividade bem como os respectivos relatórios de execução e remeter ao Departamento de Auditoria e Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 10 b) programar e executar inspecções internas e controlar a aplicação dos procedimentos estabelecidos pelo subsistema de controlo interno;
Número ou marcador · p. 10 c) avaliar o cumprimento das recomendações de auditoria externa e interna nas unidades orgânicas, delegações e outras formas de representações;
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar os relatórios de inspecção e assegurar o cadastro das recomendações no sistema de gestão do subsistema do controlo interno da Inspecção do Pescado;
Número ou marcador · p. 10 e) verificar o cumprimento de procedimentos nos processos de licenciamento sanitário, de certificação sanitária e de análises laboratoriais das unidades orgânicas, delegações e outras formas de representações;
Número ou marcador · p. 10 f) propor o estabelecimento de sistemas de auditoria e normas de controlo de dados de licenciamento e certificação sanitários e de análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 10 g) realizar auditorias internas aos processos e procedimentos de licenciamento sanitário, de certificação sanitária e de análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 10 h) manter um sistema de registo documental dos processos de auditoria de acordo com os requisitos específicos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 i) propor o estabelecimento de sistemas de auditoria e normas de controlo de dados de licenciamento e certificação sanitários e de análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 10 j) desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Inspecção aos Controlos Oficiais é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-
Texto do artigo · p. 10 -Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 32
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Auditoria Administrativa e Financeira)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Auditoria Administrativa e Financeira:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar os planos anuais ou plurianuais de actividade bem como os respectivos relatórios de execução e remeter ao Departamento de Auditoria e Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 10 b) programar e executar auditorias internas e controlar a aplicação dos procedimentos estabelecidos pelo subsistema de controlo interno;
Número ou marcador · p. 10 c) avaliar o cumprimento das recomendações de auditoria externa e interna nas unidades orgânicas, delegações e outras formas de representações;
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar os relatórios de auditoria e assegurar o cadastro das recomendações no sistema de gestão do subsistema do controlo interno da Inspecção do Pescado;
Número ou marcador · p. 10 e) avaliar os processos de administração financeira e patrimonial das unidades orgânicas, delegações e outras formas de representações;
Número ou marcador · p. 10 f) realizar sindicâncias, inquéritos as unidades orgânicas, delegações e outras formas de representações por determinação superior;
Número ou marcador · p. 10 g) verificar o processo de promoções e progressões dos funcionários afectos a Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 10 h) realizar acções inspectivas nas áreas de gestão de recursos humanos e remunerações, da organização de secretaria, da reforma do Sector Público, boa governação e combate à corrupção, organização e desenvolvimento da administração pública e petições;
Número ou marcador · p. 10 i) verificar, analisar e avaliar os procedimentos de administração e de gestão dos recursos afectos ao funcionamento das unidades orgânicas, delegações e outras formas de representações;
Número ou marcador · p. 11 j) analisar os fluxos operacionais, sistemas de processamento, registo e informação de dados contabilísticos, financeiros, patrimoniais e humanos da instituição, delegações e outras formas de representações;
Número ou marcador · p. 11 k) acompanhar a execução financeira do Instituto, das delegações e outras formas de representações, através dos relatórios disponíveis no e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 11 l) analisar e emitir parecer sobre a Conta de Gerência da Inspecção do Pescado, IP; e
Número ou marcador · p. 11 m) desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Auditoria Administrativa e Financeira
Texto do artigo · p. 11 é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VI Departamento de Administração e Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 11 Artigo 33
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
Texto do artigo · p. 11 Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) no âmbito da Administração e Finanças: i. elaborar a proposta do orçamento da Inspecção do Pescado, IP em articulação com as áreas que integram o sector ii. efectuar a gestão orçamental através do SISTAFE e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Inspecção do Pescado, IP; iii. garantir a escrituração de actos de contabilidade em livros obrigatórios; iv. garantir o controlo centralizado dos sistemas de captação e execução de receitas própria da Inspecção do Pescado, IP; v. efectuar o processamento de salários e remunerações dos funcionários e agentes do Estado afectos na Inspecção do Pescado, IP; vi. efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro; vii. preparar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação pela entidade de tutela sectorial e posterior remessa a Contabilidade Publica e ao Tribunal Administrativo; viii. assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado; ix. assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais; x. assegurar e controlar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo electrónico da Inspecção do Pescado, IP; xi. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 b) no âmbito dos Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 11 i. elaborar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Inspecção do Pescado, IP, e garantir a sua implementação depois de aprovação pelas entidades competentes; ii. elaborar o quadro de Pessoal e sua gestão depois de aprovação;
Texto do artigo · p. 11 iii. assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv. organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. produzir estatísticas internas sobre recursos humanos da Inspecção do Pescado, IP; vi. planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país; vii. implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente na função pública; viii. implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; ix. implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; x. planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação sobre a Administração Pública; xi. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado; e xii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos,
Texto do artigo · p. 11 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Administração, Finanças e Património; e
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 34
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Administração, Finanças e Património)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) executar o orçamento de acordo com as normas de despesas estabelecidas e disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 11 b) efectuar a emissão de requisições e proceder o pagamento das despesas correntes e de investimento;
Número ou marcador · p. 11 c) administrar os bens patrimoniais, móveis e imóveis e meios circulantes;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar relatórios financeiros periódicos, respeitantes aos fundos alocados a Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar o relatório de Conta de Gerência de acordo com as normas;
Número ou marcador · p. 11 f) conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos referentes ao processo de execução financeira.
Número ou marcador · p. 11 g) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais sobre a gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 11 h) manter actualizado o inventário do património da Inspecção do Pescado, IP
Número ou marcador · p. 11 i) garantir a organização, planificação e normação de processos de aquisição de bens;
Número ou marcador · p. 11 j) organizar o cadastro e o abate do património da Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 12 k) emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com gestão do património;
Número ou marcador · p. 12 l) proceder ao controlo e pagamento de seguros relativos às viaturas e imóveis da Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 12 m) coordenar o processo de revisão das taxas de prestação de serviços de inspecção do Pescado;
Número ou marcador · p. 12 n) elaborar informação sobre património para a Conta de Gerência;
Número ou marcador · p. 12 o) assegurar o processo de prestação de contas inerentes à realização de despesas;
Número ou marcador · p. 12 p) assegurar a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 12 q) assegurar o cumprimento da legislação respeitante aos procedimentos estabelecidos para a execução do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 12 r) assegurar a utilização correcta do património da instituição;
Número ou marcador · p. 12 s) assegurar a limpeza, ornamentação, higiene e segurança no trabalho e monitorar a execução dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 12 t) assegurar o processo de aquisição e distribuição de uniformes para o pessoal;
Número ou marcador · p. 12 u) assegurar o controlo do sistema de gestão da central telefónica interno - PBX;
Número ou marcador · p. 12 v) assegurar a logística para a realização de eventos e cerimónias da Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 12 w) assegurar o apetrechamento do economato e a distribuição dos bens consumíveis para o funcionamento normal da instituição.
Texto do artigo · p. 12 x) assegurar a captação e remessa da receita própria da Inspecção do Pescado, IP para a área fiscal;
Número ou marcador · p. 12 y) participar na elaboração das políticas gerais, dos planos anuais e plurianuais, bem como dos respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 12 z) propor alterações orçamentais e redistribuição ao Orçamento da Inspecção do Pescado, IP; e aa) realizar outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Administração e Finanças é chefiada por
Texto do artigo · p. 12 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 35
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 12 a) coordenar e orientar a execução da política de gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 12 b) propor a actualização do quadro de pessoal da instituição;
Número ou marcador · p. 12 c) efectuar o processamento de salários e remunerações dos funcionários da Instituição;
Número ou marcador · p. 12 d) promover e coordenar a execução das actividades de recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 12 e) manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP);
Número ou marcador · p. 12 f) manter actualizado o cadastro de processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 g) registar e controlar a efectividade dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 h) implementar o Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos do Estado e realizar o acompanhamento da avaliação de desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 i) organizar, realizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de licenças e pensões, bónus, regimes especiais de actividade e inactividade e subsídios de funeral e por morte;
Número ou marcador · p. 12 j) executar os processos relativos aos despachos de nomeação, contratação, transferências e outros actos administrativos;
Número ou marcador · p. 12 k) emitir pareceres sobre processos disciplinares e submetêlos para decisão superior e executar a decisão;
Número ou marcador · p. 12 l) garantir que os actos relacionados com a gestão de pessoal sejam oficialmente publicados;
Número ou marcador · p. 12 m) acompanhar a aplicação das estratégias de género, no domínio do combate ao HIV e SIDA, COVID-19 e pessoas portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 12 n) identificar as necessidades de formação de recursos humanos e promover cursos de formação;
Número ou marcador · p. 12 o) elaborar planos e programas de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 12 p) elaborar os procedimentos inerentes à selecção de candidatos à formação a expensas do Estado;
Número ou marcador · p. 12 q) divulgar bolsas de estudos disponibilizadas pelo Ministério de Tutela, Instituto de bolsas ou outras Instituições parceiras;
Número ou marcador · p. 12 r) organizar acções de formação com vista à actualização e capacitação dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 s) elaborar propostas de qualificadores profissionais e de regulamentação de carreiras específicas;
Número ou marcador · p. 12 t) assegurar a logística das viagens em missão de serviço para dentro e fora do País
Número ou marcador · p. 12 u) assegurar o cumprimento das políticas de formação e acompanhar o aproveitamento dos formandos;
Número ou marcador · p. 12 v) propor normas de utilização de uniformes; e
Número ou marcador · p. 12 w) realizar outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Recursos Humanos é chefiada por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO VII Departamento de Planificação e Estatística
Número ou marcador · p. 12 Artigo 36
Texto do artigo · p. 12 (Funções do Departamento de Planificação e Estatística)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatística:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar a proposta do orçamento da Inspecção do Pescado, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 b) sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 12 c) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos da instituição;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento da Inspecção do Pescado, IP a curto, médio e longo prazos e os respectivos programas de actividades;
Número ou marcador · p. 12 e) monitorar o grau de execução do plano de actividades e outros indicadores, e propor a aplicação de medidas correctivas, se necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) estabelecer o fluxo de circulação de informação relativa às actividades da Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 12 g) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística
Número ou marcador · p. 13 h) elaborar balanços periódicos das actividades da instituição e respectivos relatórios analíticos;
Número ou marcador · p. 13 i) proceder ao diagnóstico da instituição, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da mesma; e
Número ou marcador · p. 13 j) desempenhar as demais funções que venham a ser superiormente definidas no âmbito da planificação e estatística.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Planificação e Estatística é dirigido
Texto do artigo · p. 13 por um Chefe de Departamento Central Autónoma, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
Número ou marcador · p. 13 SECCÃO VIII Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 13 Artigo 37
Texto do artigo · p. 13 (Funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 13 a) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 13 b) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática na Inspecção do Pescado, IP, para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 13 c) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 13 d) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 13 e) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 13 f) realizar acções de formação e de reciclagem periódica, de diferentes níveis, para os utilizadores dos sistemas e programas informáticos disponíveis na instituição;
Número ou marcador · p. 13 g) orientar tecnicamente as Delegações da Inspecção do Pescado, IP em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 h) garantir a harmonização de procedimentos técnicos em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 i) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 13 j) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística da Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 13 k) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 13 l) promover, no seu âmbito ou em colaboração com as demais unidades orgânicas, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da Instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição; e
Número ou marcador · p. 13 m) realizar outras funções que venham a ser superiormente definidas no âmbito das tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 13 é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IX Repartição de Aquisições
Número ou marcador · p. 13 Artigo 38
Texto do artigo · p. 13 (Funções da Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 13 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 13 b) realizar a planificação anual das contratações da instituição;
Número ou marcador · p. 13 c) elaborar os documentos de concurso, em coordenação com as outras áreas, para aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 13 e) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 13 f) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 13 g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 13 h) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 13 i) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 13 j) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 13 k) informar à UFSA sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 13 l) receber e remeter à UFSA os documentos relativos à inscrição no cadastro único de fornecedores;
Número ou marcador · p. 13 m) responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da UFSA;
Número ou marcador · p. 13 n) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos fornecedores e informar à UFSA o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 13 o) apoiar a UFSA no que for necessário ao cumprimento do regulamento de contratações;
Número ou marcador · p. 13 p) promover intercâmbio de experiências em matéria de aquisições;
Número ou marcador · p. 13 q) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, abreviadamente designada por UFSA, a realização de acções de formação e a emissão ou actualização de normas de contratação;
Número ou marcador · p. 13 r) propor à UFSA a inclusão no cadastro os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
Número ou marcador · p. 13 s) encaminhar à UFSA os dados e informação necessários à constituição, manutenção e actualização e estudos estatísticos; e
Número ou marcador · p. 13 t) desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO X Secretária Geral
Número ou marcador · p. 13 Artigo 39
Texto do artigo · p. 13 (Funções da Secretária Geral)
Número ou marcador · p. 13 1. A Secretária Geral tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 13 b) proceder à recepção, classificação, registo e manuseamento correcto de correspondências e demais documentos;
Número ou marcador · p. 14 c) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 14 d) garantir um adequado atendimento público;
Número ou marcador · p. 14 e) organizar e manter actualizado o arquivo da Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 14 f) coordenar a compilação de informação para o relatório das petições;
Número ou marcador · p. 14 g) coordenar a elaboração da síntese das reuniões e proceder o seu arquivo;
Número ou marcador · p. 14 h) controlar a linha verde, o livro de reclamações, caixa de sugestões e reclamações e encaminhar regularmente ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 14 i) fazer gestão e avaliação dos documentos do arquivo intermediário da Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 14 j) coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos da Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 14 k) supervisionar e orientar a aplicação e/ou revisão de planos de classificação de actividades-fim e tabelas de temporalidade;
Número ou marcador · p. 14 l) assistir tecnicamente as unidades orgânicas da Inspecção do Pescado, IP na organização e gestão de documentos de arquivo;
Número ou marcador · p. 14 m) coordenar a avaliação, destinação, transferência e recolhimento de documentos das unidades orgânicas da Inspecção do Pescado, IP;
Número ou marcador · p. 14 n) zelar pelo cumprimento das normas de documentação, registo e arquivo do Estado na Inspecção do Pescado, IP; e
Número ou marcador · p. 14 o) realizar outras funções que lhe sejam inerentes e cometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 14 2. A Secretária Geral é Chefiada por um Chefe de Secretaria Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Representações Locais da Inspecção do Pescado, IP
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Constituição das Delegações Provinciais
Número ou marcador · p. 14 Artigo 40
Texto do artigo · p. 14 (Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 14 1. As Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP adiante designada por Delegação Provincial, é o órgão representativo do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP ao nível da Província.
Número ou marcador · p. 14 2. A Delegação Provincial é dirigida por Delegado Provincial, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
Número ou marcador · p. 14 3. Na sua actuação a Delegação Provincial subordina-se
Texto do artigo · p. 14 ao Director-Geral do Instituto sem prejuízo da articulação e cooperação ao nível local, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 41
Texto do artigo · p. 14 (Funções das Delegações Provinciais)
Texto do artigo · p. 14 São funções das Delegações Provinciais:
Número ou marcador · p. 14 a) prosseguir as atribuições, competências e actividades da Inspecção do Pescado, IP a nível da Província;
Número ou marcador · p. 14 b) inspeccionar e fiscalizar o cumprimento da Legislação aplicável em actividades mineiras, petrolíferas e energéticas em todos operadores e titulares e não titulares envolvidas nas actividades do sector;
Número ou marcador · p. 14 c) garantir a execução dos planos de actividade e orçamento da Delegação Provincial e apresentar relatórios periódicos as entidades competentes sobre o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 14 d) aplicar instruções e orientação metodológicas definidas pela Inspecção do Pescado, IP e sem prejuízo das determinações do âmbito provincial;
Número ou marcador · p. 14 e) aplicar sanções de multas, apreensões e confisco de equipamentos usados em actividades ilícitas;
Número ou marcador · p. 14 f) levantar autos de notícia, apreensão e de confisco por contravenção da Legislação do sector e submeter para confirmação superior, o valor de multas que estiver fora do âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 14 g) prestar informações e relatórios periódicos de actividades inspectivas e propor melhoria da execução das atribuições e competências da Inspecção;
Número ou marcador · p. 14 h) articular e coordenar com outras instituições do Estado para a eficácia da actividade inspectiva na Província; e
Número ou marcador · p. 14 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 42
Texto do artigo · p. 14 (Áreas de Actividade)
Texto do artigo · p. 14 Para a realização dos seus objectivos, a Delegação Provincial está organizada de acordo com as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Licenciamento Sanitário de unidades produtivas e operadores de processamento, manuseamento de produtos da pesca e subprodutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Certificação Sanitária de produtos da pesca;
Número ou marcador · p. 14 c) Participação em programas de pesquisas e prestação de serviços em decorrência dos controlos oficiais; e
Número ou marcador · p. 14 d) A realização de acções de controlo e fiscalização sanitária.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 43
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Delegado Provincial da Inspecção do Pescado, IP:
Número ou marcador · p. 14 a) representar a Inspecção do Pescado, IP na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 14 b) exercer as funções de Direcção, organização e planificação de actividade inspectiva e de fiscalização de acordo com a estratégia metodológica e orientações superiores;
Número ou marcador · p. 14 c) assegurar ao nível provincial a planificação de Inspecção e Fiscalização a operadores e titulares e demais intervenientes de actividades pesqueira e aquacultura;
Número ou marcador · p. 14 d) proceder a confirmação e revisão dos autos de notícia lavrados com multas graduadas nos limites das suas competências;
Número ou marcador · p. 14 e) impor, sempre que necessário, a comparência aos serviços da Inspecção do Pescado, IP de qualquer operador ou titular que possam dispor de informações e elementos úteis e de interesse para o desenvolvimento da acção inspectiva;
Número ou marcador · p. 14 f) exercer a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados a Delegação Provincial no âmbito da Legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 g) assegurar e garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 14 h) elaborar e submeter ao Director-Geral, informações e relatórios periódicos de actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 14 i) elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades inspectivas para o ano seguinte, como contributo para a elaboração do plano anual
Número ou marcador · p. 15 j) exercer o poder disciplinar sobre funcionários e agentes do Estado a ela subordinados;
Número ou marcador · p. 15 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 44
Texto do artigo · p. 15 (Postos de Inspecção)
Número ou marcador · p. 15 1. A Nível local a Inspecção do Pescado, IP, para além das Delegações Provinciais, pode ser representada por Posto de Inspecção.
Número ou marcador · p. 15 2. O Posto de Inspecção é dirigido por Chefe de Posto, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
Número ou marcador · p. 15 3. A organização, estrutura e funcionamento dos Postos
Texto do artigo · p. 15 de Inspecção do Pescado, constam do Regulamento da Delegação da Inspecção do Instituto Nacional da Inspecção do Pescado, IP.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Estrutura e funções das Unidades Orgânicas da Delegação Provincial
Número ou marcador · p. 15 Artigo 45
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 15 1. A Delegação Provincial tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Departamento de Licenciamento Sanitário;
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento de Certificação Sanitária e Quarentena;
Número ou marcador · p. 15 c) Departamento de Análises Laboratoriais;
Número ou marcador · p. 15 d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 15 e) Repartição de Aquisições; e
Número ou marcador · p. 15 f) Secretaria.
Número ou marcador · p. 15 2. Os Departamentos organizam-se em Repartições.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 46
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Licenciamento Sanitário)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Licenciamento Sanitário:
Número ou marcador · p. 15 a) elaborar planos de actividades para o licenciamento e fiscalização sanitário no âmbito de licenciamento sanitário;
Número ou marcador · p. 15 b) proceder ao licenciamento sanitário e à inspecção de operadores e de unidades produtivas de manuseamento e processamento de produtos da pesca e de fábricas de rações para animais aquáticos;
Número ou marcador · p. 15 c) emitir licenças sanitárias para embarcações de manuseamento e processamento de produtos da pesca;
Número ou marcador · p. 15 d) emitir licenças sanitárias para a unidades produtivas e operadores para o mercado nacional;
Número ou marcador · p. 15 e) implementar programas regulares de inspecção com vista a monitorar as condições hígio-sanitárias das unidades produtivas;
Número ou marcador · p. 15 f) monitorar a implementação do Plano Nacional de contaminantes ambientais e do Plano Nacional de Controlo de Resíduos e Drogas Veterinárias;
Número ou marcador · p. 15 g) proceder o registo e arquivo de dados sobre o licenciamento sanitário e mantê-los actualizados;
Número ou marcador · p. 15 h) elaborar relatórios periódicos e anuais relativos a actividade de licenciamento sanitário;
Número ou marcador · p. 15 i) instruir processos de infracção higio-sanitária;
Número ou marcador · p. 15 j) fazer o registo estatístico e manter actualizados os arquivos de Licenciamento Sanitário;
Número ou marcador · p. 15 k) elaborar a proposta de lista de unidades produtivas licenciados para a aprovação;
Número ou marcador · p. 15 l) emitir a informação a tesouraria relativa a prestação de serviços para efeito de cobrança;
Número ou marcador · p. 15 m) participar nas auditorias para a validação das condições higio-sanitárias e de garantia da qualidade das unidades produtivas;
Número ou marcador · p. 15 n) participar na elaboração do plano provincial de inspecção e respectivo orçamento, na formulação de procedimentos e na definição do programa de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 o) propor a actualização e melhoria do sistema de recolha e informatização dos dados de licenciamento sanitário; e
Número ou marcador · p. 15 p) realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas no âmbito do licenciamento sanitário.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Licenciamento Sanitário é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-
Texto do artigo · p. 15 -Geral, por proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 47
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Certificação Sanitária e Quarentena)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Certificação Sanitária e Quarentena:
Número ou marcador · p. 15 a) elaborar planos de actividades para a certificação sanitária;
Número ou marcador · p. 15 b) proceder o registo e arquivo de dados sobre a certificação sanitária e mantê-los actualizados;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar relatórios periódicos e anuais relativos a actividade de certificação;
Número ou marcador · p. 15 d) instruir processos de infracções higio-sanitárias;
Número ou marcador · p. 15 e) inspeccionar e emitir documentos de certificação sanitário dos produtos da pesca, subprodutos e derivados, incluindo organismos aquáticos vivos;
Número ou marcador · p. 15 f) emitir documentos de certificação sanitária de produtos da pesca com fins não alimentares;
Número ou marcador · p. 15 g) recolher e compilar dados e informações estatísticas das de actividades certificação sanitária e proceder ao respectivo arquivo;
Número ou marcador · p. 15 h) realizar acções de vigilância sanitária, de controlo e fiscalização sanitária no domínio da certificação sanitária;
Número ou marcador · p. 15 i) inspeccionar e proceder a certificação sanitária de rações para animais aquáticos;
Número ou marcador · p. 15 j) realizar inspecção, quarentena de produtos da pesca e organismos aquáticos vivos;
Número ou marcador · p. 15 k) informar sobre a suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória;
Número ou marcador · p. 15 l) realizar a fiscalização rodoviária, aeroportuária e ferroviária de produtos da pesca e de organismos vivos;
Número ou marcador · p. 15 m) proceder a amostragem de produtos da pesca e de rações no âmbito de implementação do plano nacional de controlo de resíduos de drogas veterinárias e do plano nacional de contaminantes ambientais;
Número ou marcador · p. 15 n) emitir a informação a tesouraria relativa a prestação de serviços para efeito de cobrança;
Número ou marcador · p. 15 o) participar no rastreamento epidemiológico; e
Número ou marcador · p. 15 p) realizar outras as tarefas que lhe sejam atribuídas no âmbito da certificação sanitária e quarentena.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Certificação Sanitária e Quarentena
Texto do artigo · p. 15 é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, por proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 48
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Análises Laboratoriais)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Análises Laboratoriais:
Número ou marcador · p. 16 a) garantir a realização das análises laboratoriais da qualidade dos produtos da pesca, subprodutos, derivados, água e gelo e outro tipo de análises que forem introduzidas, segundo as metodologias de análises aprovadas;
Número ou marcador · p. 16 b) compilar, sistematizar os dados de análises laboratoriais e manter um sistema de arquivo das análises realizadas;
Número ou marcador · p. 16 c) elaborar o plano de calibração dos equipamentos e controlar os registos de manutenção e calibração dos equipamentos e propor a sua aquisição segundo as especificações técnicas
Número ou marcador · p. 16 d) propor plano de treinamento para actualização das metodologias de análises e implementação dos controlos de qualidade;
Número ou marcador · p. 16 e) garantir a implementação das versões actualizadas do manual de qualidade e dos seus procedimentos;
Número ou marcador · p. 16 f) validar os Boletins de Resultados;
Número ou marcador · p. 16 g) implementar o sistema de conservação e manutenção das infraestruturas do laboratório;
Número ou marcador · p. 16 h) controlar o stock dos reagentes existentes no laboratório e propor a sua aquisição segundo as especificações técnicas;
Número ou marcador · p. 16 i) implementar os planos de acções correctivas decorrentes das auditorias interna e externa;
Número ou marcador · p. 16 j) tratar as não conformidades decorrentes da actividade analítica e da implementação do sistema da qualidade;
Número ou marcador · p. 16 k) monitorar e avaliar a eficácia das acções para tratar os riscos e oportunidades;
Número ou marcador · p. 16 l) emitir a informação a tesouraria relativa a prestação de serviços para efeito de cobrança;
Número ou marcador · p. 16 m) efectuar a recepção, codificação, preparação e acondicionamento de amostras para análises;
Número ou marcador · p. 16 n) proceder ao envio das amostras no âmbito do controlo de contaminantes ambientais, monitoria dos resíduos de drogas veterinárias e de doenças de notificação obrigatória;
Número ou marcador · p. 16 o) propor a revisão dos procedimentos e actualização das metodologias de análise;
Número ou marcador · p. 16 p) participar no Colectivo da Reunião de Revisão pela Gestão e Conselho de Gestão da Qualidade; e
Número ou marcador · p. 16 q) realizar outras actividades que venham a ser atribuídas superiormente no âmbito de análises laboratoriais.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Análises Laboratoriais é dirigido por um
Texto do artigo · p. 16 Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, por proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 49
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
Texto do artigo · p. 16 Humanos: a) no âmbito de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 16 i. implementar do Sistema Nacional do Arquivo do Estado; ii. executar o orçamento atribuído a Delegação e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas; iii. efectuar a escrituração de livros contabilísticos obrigatórios; iv. efectuar o controlo dos sistemas de captação de receitas provenientes da prestação de serviços de inspecção do pescado;
Texto do artigo · p. 16 v. proceder a cobrança e registo dos valores provenientes das taxas por serviços de Inspecção do pescado e das multas decorrentes das infracções higiosanitárias; vi. efectuar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais; vii. manter actualizado o inventário do património da Delegação; viii. garantir a organização, planificação e normação de processos de aquisição de bens; ix. organizar o cadastro e o abate do património da Delegação; x. efectuar a emissão de requisições e proceder o pagamento das despesas correntes e de investimento; xi. elaborar relatório de conta de gerência de acordo com as normas e submeter ao Tribunal Administrativo; xii. elaborar relatórios financeiros periódicos respeitantes aos fundos alocados a Delegação; e xiii. assegurar e controlar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo electrónico da Delegação.
Número ou marcador · p. 16 b) no âmbito dos Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 16 i. efectuar o processamento de salários e remunerações dos funcionários e agentes do Estado afectos na Delegação; ii. registar e controlar a efectividade dos funcionários e agentes do Estado; iii. organizar, realizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de licenças e pensões, bónus, regimes especiais de actividade e inactividade e subsídios de funeral e por morte; iv. executar os processos relativos aos despachos de nomeação, contratação, transferências e outros actos administrativos; v. emitir pareceres sobre processos disciplinares e submetê-los para decisão superior e executar a decisão; vi. elaborar a proposta do quadro de Pessoal e fazer a sua gestão após a aprovação; vii. organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da Delegação, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; viii. produzir estatísticas sobre recursos humanos da Delegação; ix. planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro do país; x. acompanhar a aplicação das estratégias de género, no domínio do combate ao HIV e SIDA, COVID-19 e pessoas portadora de deficiência; xi. implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; xii. implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; xiii. planificar e implementar os estudos colectivos de legislação sobre a Administração Pública; xiv. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 17 xv. assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; e xvi. participar no plano desenvolvimento de Recursos Humanos da Inspecção do Pescado, IP.
Número ou marcador · p. 17 c) realizar outras as tarefas que venham a ser atribuídas no âmbito de administração, finanças e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 17 é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 50
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 17 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Delegação;
Número ou marcador · p. 17 b) realizar a planificação anual das contratações da Delegação em coordenação com as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 17 c) elaborar os documentos de concurso, em coordenação com as outras áreas, para aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação sobre a matéria;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) organizar e operacionalizar o sistema de conservação, manutenção e calibração de equipamentos usados durante a inspecção e vistoria e análises laboratoriais;
  2. Número ou marcador, página 8: c) desenvolver e apresentar propostas de melhoria do sistema da qualidade e avaliar os problemas do respectivo sistema;
  3. Número ou marcador, página 8: d) coordenar a selecção, avaliação de fornecedores de Kits e equipamentos usados na inspecção e vistoria e de análises laboratoriais de acordo com os critérios previamente definidos na legislação;
  4. Número ou marcador, página 8: e) avaliar a eficácia das acções para tratar os riscos e oportunidades;
  5. Número ou marcador, página 8: f) gerir o tratamento das não-conformidades e de reclamações.
  6. Número ou marcador, página 8: g) propor metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para a actividade e todas as ferramentas da qualidade implementadas no sistema de inspecção do pescado e de laboratórios em coordenação com as áreas técnicas; e
  7. Número ou marcador, página 9: h) realizar outras tarefas que venham a ser superiormente definidas no âmbito de gestão de qualidade.
  8. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Gestão de Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  9. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Gestão de Qualidade estrutura-se em:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão de Qualidade de Laboratórios; e
  11. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Gestão de Qualidade do Sistema de Inspecção do Pescado.
  12. Número ou marcador, página 9: Artigo 27
  13. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão de Qualidade de Laboratórios)
  14. Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Gestão de Qualidade de Laboratórios:
  15. Número ou marcador, página 9: a) elaborar e submeter à aprovação o Manual do Sistema de Gestão;
  16. Número ou marcador, página 9: b) compilar as metodologias de análises, procedimentos e todas as ferramentas da qualidade implementadas nos laboratórios;
  17. Número ou marcador, página 9: c) coordenar a validação de metodologias de análises;
  18. Número ou marcador, página 9: d) operacionalizar o sistema de conservação, manutenção e calibração de equipamentos dos laboratórios;
  19. Número ou marcador, página 9: e) desenvolver e apresentar propostas de melhoria do sistema da qualidade e avaliar os problemas do respectivo sistema;
  20. Número ou marcador, página 9: f) analisar e rever os planos de acções correctivas decorrentes das auditorias interna e externa
  21. Número ou marcador, página 9: g) gerir o tratamento das não-conformidades e de reclamações;
  22. Número ou marcador, página 9: h) monitorar e avaliar a eficácia das acções para tratar os riscos e oportunidades;
  23. Número ou marcador, página 9: i) coordenar a implementação de oportunidade de melhoria contínua do sistema da qualidade;
  24. Número ou marcador, página 9: j) participar na elaboração de propostas de políticas relativas a qualidade e sistemas de qualidade dos laboratórios;
  25. Número ou marcador, página 9: k) colaborar na selecção, avaliação de fornecedores de bens e serviços de acordo com os critérios previamente definidos na legislação;
  26. Número ou marcador, página 9: l) realizar outras tarefas que venham a ser superiormente definidas no âmbito das actividades do laboratório.
  27. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão de Qualidade de Laboratórios
  28. Texto do artigo, página 9: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Artigo 28
  30. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão de Qualidade do Sistema de Inspecção do Pescado)
  31. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Gestão de Qualidade
  32. Texto do artigo, página 9: do Sistema de Inspecção do Pescado:
  33. Número ou marcador, página 9: a) organizar e operacionalizar o sistema de conservação, manutenção e calibração de equipamentos usados durante a inspecção e vistoria;
  34. Número ou marcador, página 9: b) desenvolver e apresentar propostas de melhoria do sistema da qualidade e avaliar os problemas do respectivo sistema;
  35. Número ou marcador, página 9: c) coordenar a selecção, avaliação de fornecedores de Kits e equipamentos usados na inspecção e vistoria de acordo com os critérios previamente definidos na legislação;
  36. Número ou marcador, página 9: d) avaliar a eficácia das acções para tratar os Riscos e oportunidades;
  37. Número ou marcador, página 9: e) gerir o tratamento das não-conformidades e das reclamações;
  38. Número ou marcador, página 9: f) participar na elaboração propostas de políticas relativas a qualidade e sistemas de qualidade da Inspecção do Pescado;
  39. Número ou marcador, página 9: g) propor metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para a actividade e todas as ferramentas da qualidade implementadas na inspecção do pescado; e
  40. Número ou marcador, página 9: h) realizar outras tarefas que venham a ser superiormente definidas no âmbito de inspecção do pescado.
  41. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão de Qualidade do Sistema de Inspecção do Pescado é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  42. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Gabinete Jurídico
  43. Número ou marcador, página 9: Artigo 29
  44. Texto do artigo, página 9: (Funções do Gabinete Jurídico)
  45. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  46. Número ou marcador, página 9: a) prestar assessoria jurídica as áreas que integram a Inspecção do Pescado, IP, no concernente a aplicação, interpretação da legislação do sector e procedimentos da actividade Inspectiva;
  47. Número ou marcador, página 9: b) assistir a Inspecção do Pescado, IP junto das entidades de Administração e da Justiça em processos judiciais resultantes da actividade inspectiva;
  48. Número ou marcador, página 9: c) emitir parecer jurídico sobre assuntos legais e contenciosos;
  49. Número ou marcador, página 9: d) tramitar o envio de autos de notícia para cobrança coerciva;
  50. Número ou marcador, página 9: e) verificar a legalidade dos autos de notícia lavrados por inspectores e emissão do competente parecer jurídico para decisão do Director-Geral;
  51. Número ou marcador, página 9: f) elaborar e propor os procedimentos de actividade inspectiva, incluindo modelos de uso inspectivo tais como autos de notícia, de apreensão, de confisco e tramitação de peças processuais por infracção hígiosanitária;
  52. Número ou marcador, página 9: g) realizar as auditorias internas aos processos e procedimentos de licenciamento sanitário, de certificação sanitária e de análises laboratoriais;
  53. Número ou marcador, página 9: h) colaborar com o Gabinete Jurídico do Ministério de Tutela, na elaboração de propostas de instrumentos normativos sobre a Inspecção do Pescado, IP, incluindo a verificação da legalidade e constitucionalidade dessas normas;
  54. Número ou marcador, página 9: i) proceder a divulgação da legislação do sector sujeita a fiscalização da Inspecção do Pescado, IP; e
  55. Número ou marcador, página 9: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
  57. Texto do artigo, página 9: do Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
  58. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Departamento de Auditoria e Controlo Interno
  59. Número ou marcador, página 9: Artigo 30
  60. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Auditoria e Controlo Interno)
  61. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Auditoria e Controlo Interno:
  62. Número ou marcador, página 9: a) no âmbito de Controlos oficiais:
  63. Texto do artigo, página 9: i. realizar inspecções técnicas específicas nas unidades orgânicas da Inspecção do pescado, IP e respectivas Delegações e em outras formas de representação;
  64. Texto do artigo, página 10: ii. realizar auditorias internas aos processos e procedimentos de licenciamento sanitário, de certificação sanitária e de análises laboratoriais; iii. conceber e manter um sistema de registo documental dos processos de auditoria de acordo com os requisitos específicos estabelecidos; iv. verificar e avaliar o cumprimento dos procedimentos das acções implementadas; v. avaliar os planos, directrizes, normas, metas, objectivos e manuais de procedimentos; vi. propor o estabelecimento de sistemas de auditoria e normas de controlo de dados de licenciamento e certificação sanitários e de análises laboratoriais; e vii. desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 10: b) no âmbito Administrativo e financeiro:
  66. Texto do artigo, página 10: i. analisar e avaliar a observância dos procedimentos da administração e de gestão dos recursos humanos, financeiros, e patrimoniais afectos às unidades orgânicas e às Delegações e em outras formas de representação; ii. avaliar os planos, orçamentos, directrizes, normas, metas, objectivos e manuais de procedimentos; iii. realizar inspecções administrativas e financeiras nas unidades orgânicas da Inspecção do Pescado, IP e respectivas Delegações e em outras formas de representação; iv. elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; v. avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais; vi. observar o cumprimento das normas internas e legislação pertinente, e reportar ao Director- -Geral eventuais desvios na sua observância; vii. emitir pareceres técnicos sobre relatórios e outras matérias da sua competência; viii. averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades; ix. elaborar e submeter à apreciação da Direcção os relatórios das inspecções e auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; x. desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
  68. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Auditoria e Controlo Interno estrutura-
  69. Texto do artigo, página 10: se em:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Inspecção aos Controlos Oficiais; e
  71. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Auditoria Administrativa e Financeira.
  72. Número ou marcador, página 10: Artigo 31
  73. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Inspecção aos Controlos Oficiais)
  74. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Inspecção aos Controlos
  75. Texto do artigo, página 10: Oficiais:
  76. Número ou marcador, página 10: a) elaborar os planos anuais ou plurianuais de actividade bem como os respectivos relatórios de execução e remeter ao Departamento de Auditoria e Controlo Interno;
  77. Número ou marcador, página 10: b) programar e executar inspecções internas e controlar a aplicação dos procedimentos estabelecidos pelo subsistema de controlo interno;
  78. Número ou marcador, página 10: c) avaliar o cumprimento das recomendações de auditoria externa e interna nas unidades orgânicas, delegações e outras formas de representações;
  79. Número ou marcador, página 10: d) elaborar os relatórios de inspecção e assegurar o cadastro das recomendações no sistema de gestão do subsistema do controlo interno da Inspecção do Pescado;
  80. Número ou marcador, página 10: e) verificar o cumprimento de procedimentos nos processos de licenciamento sanitário, de certificação sanitária e de análises laboratoriais das unidades orgânicas, delegações e outras formas de representações;
  81. Número ou marcador, página 10: f) propor o estabelecimento de sistemas de auditoria e normas de controlo de dados de licenciamento e certificação sanitários e de análises laboratoriais;
  82. Número ou marcador, página 10: g) realizar auditorias internas aos processos e procedimentos de licenciamento sanitário, de certificação sanitária e de análises laboratoriais;
  83. Número ou marcador, página 10: h) manter um sistema de registo documental dos processos de auditoria de acordo com os requisitos específicos estabelecidos;
  84. Número ou marcador, página 10: i) propor o estabelecimento de sistemas de auditoria e normas de controlo de dados de licenciamento e certificação sanitários e de análises laboratoriais;
  85. Número ou marcador, página 10: j) desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Inspecção aos Controlos Oficiais é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-
  87. Texto do artigo, página 10: -Geral.
  88. Número ou marcador, página 10: Artigo 32
  89. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Auditoria Administrativa e Financeira)
  90. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Auditoria Administrativa e Financeira:
  91. Número ou marcador, página 10: a) elaborar os planos anuais ou plurianuais de actividade bem como os respectivos relatórios de execução e remeter ao Departamento de Auditoria e Controlo Interno;
  92. Número ou marcador, página 10: b) programar e executar auditorias internas e controlar a aplicação dos procedimentos estabelecidos pelo subsistema de controlo interno;
  93. Número ou marcador, página 10: c) avaliar o cumprimento das recomendações de auditoria externa e interna nas unidades orgânicas, delegações e outras formas de representações;
  94. Número ou marcador, página 10: d) elaborar os relatórios de auditoria e assegurar o cadastro das recomendações no sistema de gestão do subsistema do controlo interno da Inspecção do Pescado;
  95. Número ou marcador, página 10: e) avaliar os processos de administração financeira e patrimonial das unidades orgânicas, delegações e outras formas de representações;
  96. Número ou marcador, página 10: f) realizar sindicâncias, inquéritos as unidades orgânicas, delegações e outras formas de representações por determinação superior;
  97. Número ou marcador, página 10: g) verificar o processo de promoções e progressões dos funcionários afectos a Inspecção do Pescado, IP;
  98. Número ou marcador, página 10: h) realizar acções inspectivas nas áreas de gestão de recursos humanos e remunerações, da organização de secretaria, da reforma do Sector Público, boa governação e combate à corrupção, organização e desenvolvimento da administração pública e petições;
  99. Número ou marcador, página 10: i) verificar, analisar e avaliar os procedimentos de administração e de gestão dos recursos afectos ao funcionamento das unidades orgânicas, delegações e outras formas de representações;
  100. Número ou marcador, página 11: j) analisar os fluxos operacionais, sistemas de processamento, registo e informação de dados contabilísticos, financeiros, patrimoniais e humanos da instituição, delegações e outras formas de representações;
  101. Número ou marcador, página 11: k) acompanhar a execução financeira do Instituto, das delegações e outras formas de representações, através dos relatórios disponíveis no e-SISTAFE;
  102. Número ou marcador, página 11: l) analisar e emitir parecer sobre a Conta de Gerência da Inspecção do Pescado, IP; e
  103. Número ou marcador, página 11: m) desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Auditoria Administrativa e Financeira
  105. Texto do artigo, página 11: é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  106. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VI Departamento de Administração e Recursos Humanos
  107. Número ou marcador, página 11: Artigo 33
  108. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  109. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
  110. Texto do artigo, página 11: Humanos:
  111. Número ou marcador, página 11: a) no âmbito da Administração e Finanças: i. elaborar a proposta do orçamento da Inspecção do Pescado, IP em articulação com as áreas que integram o sector ii. efectuar a gestão orçamental através do SISTAFE e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Inspecção do Pescado, IP; iii. garantir a escrituração de actos de contabilidade em livros obrigatórios; iv. garantir o controlo centralizado dos sistemas de captação e execução de receitas própria da Inspecção do Pescado, IP; v. efectuar o processamento de salários e remunerações dos funcionários e agentes do Estado afectos na Inspecção do Pescado, IP; vi. efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro; vii. preparar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação pela entidade de tutela sectorial e posterior remessa a Contabilidade Publica e ao Tribunal Administrativo; viii. assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado; ix. assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais; x. assegurar e controlar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo electrónico da Inspecção do Pescado, IP; xi. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 11: b) no âmbito dos Recursos Humanos:
  113. Texto do artigo, página 11: i. elaborar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Inspecção do Pescado, IP, e garantir a sua implementação depois de aprovação pelas entidades competentes; ii. elaborar o quadro de Pessoal e sua gestão depois de aprovação;
  114. Texto do artigo, página 11: iii. assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv. organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. produzir estatísticas internas sobre recursos humanos da Inspecção do Pescado, IP; vi. planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país; vii. implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente na função pública; viii. implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; ix. implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; x. planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação sobre a Administração Pública; xi. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado; e xii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
  116. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos,
  117. Texto do artigo, página 11: estrutura-se em:
  118. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Administração, Finanças e Património; e
  119. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Recursos Humanos.
  120. Número ou marcador, página 11: Artigo 34
  121. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração, Finanças e Património)
  122. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  123. Número ou marcador, página 11: a) executar o orçamento de acordo com as normas de despesas estabelecidas e disposições legais aplicáveis;
  124. Número ou marcador, página 11: b) efectuar a emissão de requisições e proceder o pagamento das despesas correntes e de investimento;
  125. Número ou marcador, página 11: c) administrar os bens patrimoniais, móveis e imóveis e meios circulantes;
  126. Número ou marcador, página 11: d) elaborar relatórios financeiros periódicos, respeitantes aos fundos alocados a Inspecção do Pescado, IP;
  127. Número ou marcador, página 11: e) elaborar o relatório de Conta de Gerência de acordo com as normas;
  128. Número ou marcador, página 11: f) conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos referentes ao processo de execução financeira.
  129. Número ou marcador, página 11: g) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais sobre a gestão patrimonial;
  130. Número ou marcador, página 11: h) manter actualizado o inventário do património da Inspecção do Pescado, IP
  131. Número ou marcador, página 11: i) garantir a organização, planificação e normação de processos de aquisição de bens;
  132. Número ou marcador, página 11: j) organizar o cadastro e o abate do património da Inspecção do Pescado, IP;
  133. Número ou marcador, página 12: k) emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com gestão do património;
  134. Número ou marcador, página 12: l) proceder ao controlo e pagamento de seguros relativos às viaturas e imóveis da Inspecção do Pescado, IP;
  135. Número ou marcador, página 12: m) coordenar o processo de revisão das taxas de prestação de serviços de inspecção do Pescado;
  136. Número ou marcador, página 12: n) elaborar informação sobre património para a Conta de Gerência;
  137. Número ou marcador, página 12: o) assegurar o processo de prestação de contas inerentes à realização de despesas;
  138. Número ou marcador, página 12: p) assegurar a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
  139. Número ou marcador, página 12: q) assegurar o cumprimento da legislação respeitante aos procedimentos estabelecidos para a execução do Orçamento do Estado;
  140. Número ou marcador, página 12: r) assegurar a utilização correcta do património da instituição;
  141. Número ou marcador, página 12: s) assegurar a limpeza, ornamentação, higiene e segurança no trabalho e monitorar a execução dos serviços prestados;
  142. Número ou marcador, página 12: t) assegurar o processo de aquisição e distribuição de uniformes para o pessoal;
  143. Número ou marcador, página 12: u) assegurar o controlo do sistema de gestão da central telefónica interno - PBX;
  144. Número ou marcador, página 12: v) assegurar a logística para a realização de eventos e cerimónias da Inspecção do Pescado, IP;
  145. Número ou marcador, página 12: w) assegurar o apetrechamento do economato e a distribuição dos bens consumíveis para o funcionamento normal da instituição.
  146. Texto do artigo, página 12: x) assegurar a captação e remessa da receita própria da Inspecção do Pescado, IP para a área fiscal;
  147. Número ou marcador, página 12: y) participar na elaboração das políticas gerais, dos planos anuais e plurianuais, bem como dos respectivos orçamentos;
  148. Número ou marcador, página 12: z) propor alterações orçamentais e redistribuição ao Orçamento da Inspecção do Pescado, IP; e aa) realizar outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  149. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração e Finanças é chefiada por
  150. Texto do artigo, página 12: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  151. Número ou marcador, página 12: Artigo 35
  152. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Recursos Humanos)
  153. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  154. Número ou marcador, página 12: a) coordenar e orientar a execução da política de gestão de pessoal;
  155. Número ou marcador, página 12: b) propor a actualização do quadro de pessoal da instituição;
  156. Número ou marcador, página 12: c) efectuar o processamento de salários e remunerações dos funcionários da Instituição;
  157. Número ou marcador, página 12: d) promover e coordenar a execução das actividades de recrutamento e selecção de pessoal;
  158. Número ou marcador, página 12: e) manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP);
  159. Número ou marcador, página 12: f) manter actualizado o cadastro de processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
  160. Número ou marcador, página 12: g) registar e controlar a efectividade dos funcionários e agentes do Estado;
  161. Número ou marcador, página 12: h) implementar o Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos do Estado e realizar o acompanhamento da avaliação de desempenho dos funcionários;
  162. Número ou marcador, página 12: i) organizar, realizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de licenças e pensões, bónus, regimes especiais de actividade e inactividade e subsídios de funeral e por morte;
  163. Número ou marcador, página 12: j) executar os processos relativos aos despachos de nomeação, contratação, transferências e outros actos administrativos;
  164. Número ou marcador, página 12: k) emitir pareceres sobre processos disciplinares e submetêlos para decisão superior e executar a decisão;
  165. Número ou marcador, página 12: l) garantir que os actos relacionados com a gestão de pessoal sejam oficialmente publicados;
  166. Número ou marcador, página 12: m) acompanhar a aplicação das estratégias de género, no domínio do combate ao HIV e SIDA, COVID-19 e pessoas portadora de deficiência;
  167. Número ou marcador, página 12: n) identificar as necessidades de formação de recursos humanos e promover cursos de formação;
  168. Número ou marcador, página 12: o) elaborar planos e programas de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para Inspecção do Pescado, IP;
  169. Número ou marcador, página 12: p) elaborar os procedimentos inerentes à selecção de candidatos à formação a expensas do Estado;
  170. Número ou marcador, página 12: q) divulgar bolsas de estudos disponibilizadas pelo Ministério de Tutela, Instituto de bolsas ou outras Instituições parceiras;
  171. Número ou marcador, página 12: r) organizar acções de formação com vista à actualização e capacitação dos funcionários e agentes do Estado;
  172. Número ou marcador, página 12: s) elaborar propostas de qualificadores profissionais e de regulamentação de carreiras específicas;
  173. Número ou marcador, página 12: t) assegurar a logística das viagens em missão de serviço para dentro e fora do País
  174. Número ou marcador, página 12: u) assegurar o cumprimento das políticas de formação e acompanhar o aproveitamento dos formandos;
  175. Número ou marcador, página 12: v) propor normas de utilização de uniformes; e
  176. Número ou marcador, página 12: w) realizar outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  177. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Recursos Humanos é chefiada por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  178. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VII Departamento de Planificação e Estatística
  179. Número ou marcador, página 12: Artigo 36
  180. Texto do artigo, página 12: (Funções do Departamento de Planificação e Estatística)
  181. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatística:
  182. Número ou marcador, página 12: a) elaborar a proposta do orçamento da Inspecção do Pescado, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  183. Número ou marcador, página 12: b) sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Inspecção do Pescado, IP;
  184. Número ou marcador, página 12: c) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos da instituição;
  185. Número ou marcador, página 12: d) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento da Inspecção do Pescado, IP a curto, médio e longo prazos e os respectivos programas de actividades;
  186. Número ou marcador, página 12: e) monitorar o grau de execução do plano de actividades e outros indicadores, e propor a aplicação de medidas correctivas, se necessário;
  187. Número ou marcador, página 12: f) estabelecer o fluxo de circulação de informação relativa às actividades da Inspecção do Pescado, IP;
  188. Número ou marcador, página 12: g) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística
  189. Número ou marcador, página 13: h) elaborar balanços periódicos das actividades da instituição e respectivos relatórios analíticos;
  190. Número ou marcador, página 13: i) proceder ao diagnóstico da instituição, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da mesma; e
  191. Número ou marcador, página 13: j) desempenhar as demais funções que venham a ser superiormente definidas no âmbito da planificação e estatística.
  192. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Planificação e Estatística é dirigido
  193. Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Departamento Central Autónoma, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
  194. Número ou marcador, página 13: SECCÃO VIII Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
  195. Número ou marcador, página 13: Artigo 37
  196. Texto do artigo, página 13: (Funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  197. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  198. Número ou marcador, página 13: a) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na Inspecção do Pescado, IP;
  199. Número ou marcador, página 13: b) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática na Inspecção do Pescado, IP, para apoiar a actividade administrativa;
  200. Número ou marcador, página 13: c) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Inspecção do Pescado, IP;
  201. Número ou marcador, página 13: d) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  202. Número ou marcador, página 13: e) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da Inspecção do Pescado, IP;
  203. Número ou marcador, página 13: f) realizar acções de formação e de reciclagem periódica, de diferentes níveis, para os utilizadores dos sistemas e programas informáticos disponíveis na instituição;
  204. Número ou marcador, página 13: g) orientar tecnicamente as Delegações da Inspecção do Pescado, IP em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
  205. Número ou marcador, página 13: h) garantir a harmonização de procedimentos técnicos em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
  206. Número ou marcador, página 13: i) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a Inspecção do Pescado, IP;
  207. Número ou marcador, página 13: j) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística da Inspecção do Pescado, IP;
  208. Número ou marcador, página 13: k) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
  209. Número ou marcador, página 13: l) promover, no seu âmbito ou em colaboração com as demais unidades orgânicas, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da Instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição; e
  210. Número ou marcador, página 13: m) realizar outras funções que venham a ser superiormente definidas no âmbito das tecnologias de informação e comunicação.
  211. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
  212. Texto do artigo, página 13: é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
  213. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IX Repartição de Aquisições
  214. Número ou marcador, página 13: Artigo 38
  215. Texto do artigo, página 13: (Funções da Repartição de Aquisições)
  216. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  217. Número ou marcador, página 13: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Inspecção do Pescado, IP;
  218. Número ou marcador, página 13: b) realizar a planificação anual das contratações da instituição;
  219. Número ou marcador, página 13: c) elaborar os documentos de concurso, em coordenação com as outras áreas, para aquisição de bens e serviços;
  220. Número ou marcador, página 13: d) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação sobre a matéria;
  221. Número ou marcador, página 13: e) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes a contratação;
  222. Número ou marcador, página 13: f) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  223. Número ou marcador, página 13: g) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  224. Número ou marcador, página 13: h) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  225. Número ou marcador, página 13: i) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  226. Número ou marcador, página 13: j) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  227. Número ou marcador, página 13: k) informar à UFSA sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
  228. Número ou marcador, página 13: l) receber e remeter à UFSA os documentos relativos à inscrição no cadastro único de fornecedores;
  229. Número ou marcador, página 13: m) responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da UFSA;
  230. Número ou marcador, página 13: n) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos fornecedores e informar à UFSA o que for pertinente;
  231. Número ou marcador, página 13: o) apoiar a UFSA no que for necessário ao cumprimento do regulamento de contratações;
  232. Número ou marcador, página 13: p) promover intercâmbio de experiências em matéria de aquisições;
  233. Número ou marcador, página 13: q) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, abreviadamente designada por UFSA, a realização de acções de formação e a emissão ou actualização de normas de contratação;
  234. Número ou marcador, página 13: r) propor à UFSA a inclusão no cadastro os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
  235. Número ou marcador, página 13: s) encaminhar à UFSA os dados e informação necessários à constituição, manutenção e actualização e estudos estatísticos; e
  236. Número ou marcador, página 13: t) desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
  237. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe
  238. Texto do artigo, página 13: de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Director-Geral.
  239. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO X Secretária Geral
  240. Número ou marcador, página 13: Artigo 39
  241. Texto do artigo, página 13: (Funções da Secretária Geral)
  242. Número ou marcador, página 13: 1. A Secretária Geral tem as seguintes funções:
  243. Número ou marcador, página 13: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  244. Número ou marcador, página 13: b) proceder à recepção, classificação, registo e manuseamento correcto de correspondências e demais documentos;
  245. Número ou marcador, página 14: c) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  246. Número ou marcador, página 14: d) garantir um adequado atendimento público;
  247. Número ou marcador, página 14: e) organizar e manter actualizado o arquivo da Inspecção do Pescado, IP;
  248. Número ou marcador, página 14: f) coordenar a compilação de informação para o relatório das petições;
  249. Número ou marcador, página 14: g) coordenar a elaboração da síntese das reuniões e proceder o seu arquivo;
  250. Número ou marcador, página 14: h) controlar a linha verde, o livro de reclamações, caixa de sugestões e reclamações e encaminhar regularmente ao Director-Geral;
  251. Número ou marcador, página 14: i) fazer gestão e avaliação dos documentos do arquivo intermediário da Inspecção do Pescado, IP;
  252. Número ou marcador, página 14: j) coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos da Inspecção do Pescado, IP;
  253. Número ou marcador, página 14: k) supervisionar e orientar a aplicação e/ou revisão de planos de classificação de actividades-fim e tabelas de temporalidade;
  254. Número ou marcador, página 14: l) assistir tecnicamente as unidades orgânicas da Inspecção do Pescado, IP na organização e gestão de documentos de arquivo;
  255. Número ou marcador, página 14: m) coordenar a avaliação, destinação, transferência e recolhimento de documentos das unidades orgânicas da Inspecção do Pescado, IP;
  256. Número ou marcador, página 14: n) zelar pelo cumprimento das normas de documentação, registo e arquivo do Estado na Inspecção do Pescado, IP; e
  257. Número ou marcador, página 14: o) realizar outras funções que lhe sejam inerentes e cometidas por lei ou por determinação superior.
  258. Número ou marcador, página 14: 2. A Secretária Geral é Chefiada por um Chefe de Secretaria Central, nomeado pelo Director-Geral.
  259. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  260. Texto do artigo, página 14: Representações Locais da Inspecção do Pescado, IP
  261. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Constituição das Delegações Provinciais
  262. Número ou marcador, página 14: Artigo 40
  263. Texto do artigo, página 14: (Delegações Provinciais)
  264. Número ou marcador, página 14: 1. As Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP adiante designada por Delegação Provincial, é o órgão representativo do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP ao nível da Província.
  265. Número ou marcador, página 14: 2. A Delegação Provincial é dirigida por Delegado Provincial, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
  266. Número ou marcador, página 14: 3. Na sua actuação a Delegação Provincial subordina-se
  267. Texto do artigo, página 14: ao Director-Geral do Instituto sem prejuízo da articulação e cooperação ao nível local, nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 14: Artigo 41
  269. Texto do artigo, página 14: (Funções das Delegações Provinciais)
  270. Texto do artigo, página 14: São funções das Delegações Provinciais:
  271. Número ou marcador, página 14: a) prosseguir as atribuições, competências e actividades da Inspecção do Pescado, IP a nível da Província;
  272. Número ou marcador, página 14: b) inspeccionar e fiscalizar o cumprimento da Legislação aplicável em actividades mineiras, petrolíferas e energéticas em todos operadores e titulares e não titulares envolvidas nas actividades do sector;
  273. Número ou marcador, página 14: c) garantir a execução dos planos de actividade e orçamento da Delegação Provincial e apresentar relatórios periódicos as entidades competentes sobre o seu cumprimento;
  274. Número ou marcador, página 14: d) aplicar instruções e orientação metodológicas definidas pela Inspecção do Pescado, IP e sem prejuízo das determinações do âmbito provincial;
  275. Número ou marcador, página 14: e) aplicar sanções de multas, apreensões e confisco de equipamentos usados em actividades ilícitas;
  276. Número ou marcador, página 14: f) levantar autos de notícia, apreensão e de confisco por contravenção da Legislação do sector e submeter para confirmação superior, o valor de multas que estiver fora do âmbito das suas competências;
  277. Número ou marcador, página 14: g) prestar informações e relatórios periódicos de actividades inspectivas e propor melhoria da execução das atribuições e competências da Inspecção;
  278. Número ou marcador, página 14: h) articular e coordenar com outras instituições do Estado para a eficácia da actividade inspectiva na Província; e
  279. Número ou marcador, página 14: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais Legislação aplicável.
  280. Número ou marcador, página 14: Artigo 42
  281. Texto do artigo, página 14: (Áreas de Actividade)
  282. Texto do artigo, página 14: Para a realização dos seus objectivos, a Delegação Provincial está organizada de acordo com as seguintes áreas de actividade:
  283. Número ou marcador, página 14: a) Licenciamento Sanitário de unidades produtivas e operadores de processamento, manuseamento de produtos da pesca e subprodutos;
  284. Número ou marcador, página 14: b) Certificação Sanitária de produtos da pesca;
  285. Número ou marcador, página 14: c) Participação em programas de pesquisas e prestação de serviços em decorrência dos controlos oficiais; e
  286. Número ou marcador, página 14: d) A realização de acções de controlo e fiscalização sanitária.
  287. Número ou marcador, página 14: Artigo 43
  288. Texto do artigo, página 14: (Competências do Delegado Provincial)
  289. Texto do artigo, página 14: Compete ao Delegado Provincial da Inspecção do Pescado, IP:
  290. Número ou marcador, página 14: a) representar a Inspecção do Pescado, IP na respectiva área de jurisdição;
  291. Número ou marcador, página 14: b) exercer as funções de Direcção, organização e planificação de actividade inspectiva e de fiscalização de acordo com a estratégia metodológica e orientações superiores;
  292. Número ou marcador, página 14: c) assegurar ao nível provincial a planificação de Inspecção e Fiscalização a operadores e titulares e demais intervenientes de actividades pesqueira e aquacultura;
  293. Número ou marcador, página 14: d) proceder a confirmação e revisão dos autos de notícia lavrados com multas graduadas nos limites das suas competências;
  294. Número ou marcador, página 14: e) impor, sempre que necessário, a comparência aos serviços da Inspecção do Pescado, IP de qualquer operador ou titular que possam dispor de informações e elementos úteis e de interesse para o desenvolvimento da acção inspectiva;
  295. Número ou marcador, página 14: f) exercer a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados a Delegação Provincial no âmbito da Legislação aplicável;
  296. Número ou marcador, página 14: g) assegurar e garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
  297. Número ou marcador, página 14: h) elaborar e submeter ao Director-Geral, informações e relatórios periódicos de actividades desenvolvidas;
  298. Número ou marcador, página 14: i) elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de plano de actividades inspectivas para o ano seguinte, como contributo para a elaboração do plano anual
  299. Número ou marcador, página 15: j) exercer o poder disciplinar sobre funcionários e agentes do Estado a ela subordinados;
  300. Número ou marcador, página 15: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais Legislação aplicável.
  301. Número ou marcador, página 15: Artigo 44
  302. Texto do artigo, página 15: (Postos de Inspecção)
  303. Número ou marcador, página 15: 1. A Nível local a Inspecção do Pescado, IP, para além das Delegações Provinciais, pode ser representada por Posto de Inspecção.
  304. Número ou marcador, página 15: 2. O Posto de Inspecção é dirigido por Chefe de Posto, nomeado pelo Director-Geral da Inspecção do Pescado, IP.
  305. Número ou marcador, página 15: 3. A organização, estrutura e funcionamento dos Postos
  306. Texto do artigo, página 15: de Inspecção do Pescado, constam do Regulamento da Delegação da Inspecção do Instituto Nacional da Inspecção do Pescado, IP.
  307. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Estrutura e funções das Unidades Orgânicas da Delegação Provincial
  308. Número ou marcador, página 15: Artigo 45
  309. Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
  310. Número ou marcador, página 15: 1. A Delegação Provincial tem a seguinte estrutura:
  311. Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Licenciamento Sanitário;
  312. Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Certificação Sanitária e Quarentena;
  313. Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Análises Laboratoriais;
  314. Número ou marcador, página 15: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  315. Número ou marcador, página 15: e) Repartição de Aquisições; e
  316. Número ou marcador, página 15: f) Secretaria.
  317. Número ou marcador, página 15: 2. Os Departamentos organizam-se em Repartições.
  318. Número ou marcador, página 15: Artigo 46
  319. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Licenciamento Sanitário)
  320. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Licenciamento Sanitário:
  321. Número ou marcador, página 15: a) elaborar planos de actividades para o licenciamento e fiscalização sanitário no âmbito de licenciamento sanitário;
  322. Número ou marcador, página 15: b) proceder ao licenciamento sanitário e à inspecção de operadores e de unidades produtivas de manuseamento e processamento de produtos da pesca e de fábricas de rações para animais aquáticos;
  323. Número ou marcador, página 15: c) emitir licenças sanitárias para embarcações de manuseamento e processamento de produtos da pesca;
  324. Número ou marcador, página 15: d) emitir licenças sanitárias para a unidades produtivas e operadores para o mercado nacional;
  325. Número ou marcador, página 15: e) implementar programas regulares de inspecção com vista a monitorar as condições hígio-sanitárias das unidades produtivas;
  326. Número ou marcador, página 15: f) monitorar a implementação do Plano Nacional de contaminantes ambientais e do Plano Nacional de Controlo de Resíduos e Drogas Veterinárias;
  327. Número ou marcador, página 15: g) proceder o registo e arquivo de dados sobre o licenciamento sanitário e mantê-los actualizados;
  328. Número ou marcador, página 15: h) elaborar relatórios periódicos e anuais relativos a actividade de licenciamento sanitário;
  329. Número ou marcador, página 15: i) instruir processos de infracção higio-sanitária;
  330. Número ou marcador, página 15: j) fazer o registo estatístico e manter actualizados os arquivos de Licenciamento Sanitário;
  331. Número ou marcador, página 15: k) elaborar a proposta de lista de unidades produtivas licenciados para a aprovação;
  332. Número ou marcador, página 15: l) emitir a informação a tesouraria relativa a prestação de serviços para efeito de cobrança;
  333. Número ou marcador, página 15: m) participar nas auditorias para a validação das condições higio-sanitárias e de garantia da qualidade das unidades produtivas;
  334. Número ou marcador, página 15: n) participar na elaboração do plano provincial de inspecção e respectivo orçamento, na formulação de procedimentos e na definição do programa de trabalho;
  335. Número ou marcador, página 15: o) propor a actualização e melhoria do sistema de recolha e informatização dos dados de licenciamento sanitário; e
  336. Número ou marcador, página 15: p) realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas no âmbito do licenciamento sanitário.
  337. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Licenciamento Sanitário é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-
  338. Texto do artigo, página 15: -Geral, por proposta do Delegado Provincial.
  339. Número ou marcador, página 15: Artigo 47
  340. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Certificação Sanitária e Quarentena)
  341. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Certificação Sanitária e Quarentena:
  342. Número ou marcador, página 15: a) elaborar planos de actividades para a certificação sanitária;
  343. Número ou marcador, página 15: b) proceder o registo e arquivo de dados sobre a certificação sanitária e mantê-los actualizados;
  344. Número ou marcador, página 15: c) elaborar relatórios periódicos e anuais relativos a actividade de certificação;
  345. Número ou marcador, página 15: d) instruir processos de infracções higio-sanitárias;
  346. Número ou marcador, página 15: e) inspeccionar e emitir documentos de certificação sanitário dos produtos da pesca, subprodutos e derivados, incluindo organismos aquáticos vivos;
  347. Número ou marcador, página 15: f) emitir documentos de certificação sanitária de produtos da pesca com fins não alimentares;
  348. Número ou marcador, página 15: g) recolher e compilar dados e informações estatísticas das de actividades certificação sanitária e proceder ao respectivo arquivo;
  349. Número ou marcador, página 15: h) realizar acções de vigilância sanitária, de controlo e fiscalização sanitária no domínio da certificação sanitária;
  350. Número ou marcador, página 15: i) inspeccionar e proceder a certificação sanitária de rações para animais aquáticos;
  351. Número ou marcador, página 15: j) realizar inspecção, quarentena de produtos da pesca e organismos aquáticos vivos;
  352. Número ou marcador, página 15: k) informar sobre a suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória;
  353. Número ou marcador, página 15: l) realizar a fiscalização rodoviária, aeroportuária e ferroviária de produtos da pesca e de organismos vivos;
  354. Número ou marcador, página 15: m) proceder a amostragem de produtos da pesca e de rações no âmbito de implementação do plano nacional de controlo de resíduos de drogas veterinárias e do plano nacional de contaminantes ambientais;
  355. Número ou marcador, página 15: n) emitir a informação a tesouraria relativa a prestação de serviços para efeito de cobrança;
  356. Número ou marcador, página 15: o) participar no rastreamento epidemiológico; e
  357. Número ou marcador, página 15: p) realizar outras as tarefas que lhe sejam atribuídas no âmbito da certificação sanitária e quarentena.
  358. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Certificação Sanitária e Quarentena
  359. Texto do artigo, página 15: é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, por proposta do Delegado Provincial.
  360. Número ou marcador, página 16: Artigo 48
  361. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Análises Laboratoriais)
  362. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Análises Laboratoriais:
  363. Número ou marcador, página 16: a) garantir a realização das análises laboratoriais da qualidade dos produtos da pesca, subprodutos, derivados, água e gelo e outro tipo de análises que forem introduzidas, segundo as metodologias de análises aprovadas;
  364. Número ou marcador, página 16: b) compilar, sistematizar os dados de análises laboratoriais e manter um sistema de arquivo das análises realizadas;
  365. Número ou marcador, página 16: c) elaborar o plano de calibração dos equipamentos e controlar os registos de manutenção e calibração dos equipamentos e propor a sua aquisição segundo as especificações técnicas
  366. Número ou marcador, página 16: d) propor plano de treinamento para actualização das metodologias de análises e implementação dos controlos de qualidade;
  367. Número ou marcador, página 16: e) garantir a implementação das versões actualizadas do manual de qualidade e dos seus procedimentos;
  368. Número ou marcador, página 16: f) validar os Boletins de Resultados;
  369. Número ou marcador, página 16: g) implementar o sistema de conservação e manutenção das infraestruturas do laboratório;
  370. Número ou marcador, página 16: h) controlar o stock dos reagentes existentes no laboratório e propor a sua aquisição segundo as especificações técnicas;
  371. Número ou marcador, página 16: i) implementar os planos de acções correctivas decorrentes das auditorias interna e externa;
  372. Número ou marcador, página 16: j) tratar as não conformidades decorrentes da actividade analítica e da implementação do sistema da qualidade;
  373. Número ou marcador, página 16: k) monitorar e avaliar a eficácia das acções para tratar os riscos e oportunidades;
  374. Número ou marcador, página 16: l) emitir a informação a tesouraria relativa a prestação de serviços para efeito de cobrança;
  375. Número ou marcador, página 16: m) efectuar a recepção, codificação, preparação e acondicionamento de amostras para análises;
  376. Número ou marcador, página 16: n) proceder ao envio das amostras no âmbito do controlo de contaminantes ambientais, monitoria dos resíduos de drogas veterinárias e de doenças de notificação obrigatória;
  377. Número ou marcador, página 16: o) propor a revisão dos procedimentos e actualização das metodologias de análise;
  378. Número ou marcador, página 16: p) participar no Colectivo da Reunião de Revisão pela Gestão e Conselho de Gestão da Qualidade; e
  379. Número ou marcador, página 16: q) realizar outras actividades que venham a ser atribuídas superiormente no âmbito de análises laboratoriais.
  380. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Análises Laboratoriais é dirigido por um
  381. Texto do artigo, página 16: Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, por proposta do Delegado Provincial.
  382. Número ou marcador, página 16: Artigo 49
  383. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  384. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
  385. Texto do artigo, página 16: Humanos: a) no âmbito de Administração e Finanças:
  386. Texto do artigo, página 16: i. implementar do Sistema Nacional do Arquivo do Estado; ii. executar o orçamento atribuído a Delegação e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas; iii. efectuar a escrituração de livros contabilísticos obrigatórios; iv. efectuar o controlo dos sistemas de captação de receitas provenientes da prestação de serviços de inspecção do pescado;
  387. Texto do artigo, página 16: v. proceder a cobrança e registo dos valores provenientes das taxas por serviços de Inspecção do pescado e das multas decorrentes das infracções higiosanitárias; vi. efectuar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais; vii. manter actualizado o inventário do património da Delegação; viii. garantir a organização, planificação e normação de processos de aquisição de bens; ix. organizar o cadastro e o abate do património da Delegação; x. efectuar a emissão de requisições e proceder o pagamento das despesas correntes e de investimento; xi. elaborar relatório de conta de gerência de acordo com as normas e submeter ao Tribunal Administrativo; xii. elaborar relatórios financeiros periódicos respeitantes aos fundos alocados a Delegação; e xiii. assegurar e controlar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo electrónico da Delegação.
  388. Número ou marcador, página 16: b) no âmbito dos Recursos Humanos:
  389. Texto do artigo, página 16: i. efectuar o processamento de salários e remunerações dos funcionários e agentes do Estado afectos na Delegação; ii. registar e controlar a efectividade dos funcionários e agentes do Estado; iii. organizar, realizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de licenças e pensões, bónus, regimes especiais de actividade e inactividade e subsídios de funeral e por morte; iv. executar os processos relativos aos despachos de nomeação, contratação, transferências e outros actos administrativos; v. emitir pareceres sobre processos disciplinares e submetê-los para decisão superior e executar a decisão; vi. elaborar a proposta do quadro de Pessoal e fazer a sua gestão após a aprovação; vii. organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da Delegação, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; viii. produzir estatísticas sobre recursos humanos da Delegação; ix. planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro do país; x. acompanhar a aplicação das estratégias de género, no domínio do combate ao HIV e SIDA, COVID-19 e pessoas portadora de deficiência; xi. implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; xii. implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; xiii. planificar e implementar os estudos colectivos de legislação sobre a Administração Pública; xiv. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  390. Texto do artigo, página 17: xv. assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; e xvi. participar no plano desenvolvimento de Recursos Humanos da Inspecção do Pescado, IP.
  391. Número ou marcador, página 17: c) realizar outras as tarefas que venham a ser atribuídas no âmbito de administração, finanças e recursos humanos.
  392. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  393. Texto do artigo, página 17: é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Delegado Provincial.
  394. Número ou marcador, página 17: Artigo 50
  395. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Aquisições)
  396. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  397. Número ou marcador, página 17: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Delegação;
  398. Número ou marcador, página 17: b) realizar a planificação anual das contratações da Delegação em coordenação com as unidades orgânicas;
  399. Número ou marcador, página 17: c) elaborar os documentos de concurso, em coordenação com as outras áreas, para aquisição de bens e serviços;
  400. Número ou marcador, página 17: d) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação sobre a matéria;
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