Lei n.º 12/2023

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Lei n.º 12/2023

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Número ou marcador · p. 21 Artigo 157
Texto do artigo · p. 21 (Renúncia do mandato)
Número ou marcador · p. 21 1. O membro eleitor dos órgãos autárquicos pode renunciar ao seu mandato.
Número ou marcador · p. 21 2. A renúncia deve ser comunicada por escrito à Mesa
Texto do artigo · p. 21 da Assembleia Autárquica.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 158
Texto do artigo · p. 21 (Executoriedade das deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações e decisões dos órgãos autárquicos tornam se executórios no décimo quinto dia após a sua fixação, salvo se tiver havido deliberação por maioria de dois terços dos membros que deliberou, reconhecendo a urgência da executoriedade, caso em que esta se verifica a partir de cinco dias do momento de fixação.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 159
Texto do artigo · p. 21 (Impugnabilidade dos actos administrativos autárquicos)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações ou decisões de órgãos autárquicos, que contenham actos administrativos definidores de situações jurídicas de particulares com eficácia externa imediata, ficam submetidos para efeitos de impugnação graciosa ou contenciosa, ao regime idêntico ao dos actos de natureza equivalente emanados por órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 160
Texto do artigo · p. 21 (Patrocínio judiciário)
Texto do artigo · p. 21 A autarquia local é patrocinada, em juízo, pelo representante do Ministério Público ou por advogado legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 21 Disposições Transitórias e Finais
Número ou marcador · p. 21 Artigo 161
Texto do artigo · p. 21 (Estatuto da autarquia da capital do País)
Texto do artigo · p. 21 O estatuto da autarquia da capital do País é definido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 162
Texto do artigo · p. 21 (Regimento)
Número ou marcador · p. 21 1. Compete ao Conselho de Ministros fixar por Decreto os princípios a constarem do Regimento da Assembleia Autárquica.
Número ou marcador · p. 21 2. O Regimento da Assembleia Autárquica mantém-se em
Texto do artigo · p. 21 vigor até a aprovação do novo.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 163
Texto do artigo · p. 21 (Gabinetes técnicos)
Texto do artigo · p. 21 As Autarquias Locais podem criar gabinetes técnicos para concepção e implementação de acções necessárias ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 164
Texto do artigo · p. 21 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei no prazo de 180 dias, após a sua publicação.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 165
Texto do artigo · p. 21 (Revogação)
Texto do artigo · p. 21 É revogada a Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro e demais legislação que contrarie a presente Lei.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 166
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 21 A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 21 Promulgada, aos 21 de Agosto de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
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  1. Número ou marcador, página 21: Artigo 157
  2. Texto do artigo, página 21: (Renúncia do mandato)
  3. Número ou marcador, página 21: 1. O membro eleitor dos órgãos autárquicos pode renunciar ao seu mandato.
  4. Número ou marcador, página 21: 2. A renúncia deve ser comunicada por escrito à Mesa
  5. Texto do artigo, página 21: da Assembleia Autárquica.
  6. Número ou marcador, página 21: Artigo 158
  7. Texto do artigo, página 21: (Executoriedade das deliberações)
  8. Texto do artigo, página 21: As deliberações e decisões dos órgãos autárquicos tornam se executórios no décimo quinto dia após a sua fixação, salvo se tiver havido deliberação por maioria de dois terços dos membros que deliberou, reconhecendo a urgência da executoriedade, caso em que esta se verifica a partir de cinco dias do momento de fixação.
  9. Número ou marcador, página 21: Artigo 159
  10. Texto do artigo, página 21: (Impugnabilidade dos actos administrativos autárquicos)
  11. Texto do artigo, página 21: As deliberações ou decisões de órgãos autárquicos, que contenham actos administrativos definidores de situações jurídicas de particulares com eficácia externa imediata, ficam submetidos para efeitos de impugnação graciosa ou contenciosa, ao regime idêntico ao dos actos de natureza equivalente emanados por órgãos do Estado.
  12. Número ou marcador, página 21: Artigo 160
  13. Texto do artigo, página 21: (Patrocínio judiciário)
  14. Texto do artigo, página 21: A autarquia local é patrocinada, em juízo, pelo representante do Ministério Público ou por advogado legalmente constituído.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
  16. Texto do artigo, página 21: Disposições Transitórias e Finais
  17. Número ou marcador, página 21: Artigo 161
  18. Texto do artigo, página 21: (Estatuto da autarquia da capital do País)
  19. Texto do artigo, página 21: O estatuto da autarquia da capital do País é definido por lei.
  20. Número ou marcador, página 21: Artigo 162
  21. Texto do artigo, página 21: (Regimento)
  22. Número ou marcador, página 21: 1. Compete ao Conselho de Ministros fixar por Decreto os princípios a constarem do Regimento da Assembleia Autárquica.
  23. Número ou marcador, página 21: 2. O Regimento da Assembleia Autárquica mantém-se em
  24. Texto do artigo, página 21: vigor até a aprovação do novo.
  25. Número ou marcador, página 21: Artigo 163
  26. Texto do artigo, página 21: (Gabinetes técnicos)
  27. Texto do artigo, página 21: As Autarquias Locais podem criar gabinetes técnicos para concepção e implementação de acções necessárias ao seu funcionamento.
  28. Número ou marcador, página 21: Artigo 164
  29. Texto do artigo, página 21: (Regulamentação)
  30. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei no prazo de 180 dias, após a sua publicação.
  31. Número ou marcador, página 21: Artigo 165
  32. Texto do artigo, página 21: (Revogação)
  33. Texto do artigo, página 21: É revogada a Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro e demais legislação que contrarie a presente Lei.
  34. Número ou marcador, página 21: Artigo 166
  35. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  36. Texto do artigo, página 21: A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Agosto de 2023.
  37. Texto do artigo, página 21: A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  38. Texto do artigo, página 21: Promulgada, aos 21 de Agosto de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
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