I SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 166/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 I SÉRIE — Número 166
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 55/2017:
Parágrafo · p. 1 Concernente a realização da Eleição Intercalar no Município de Nampula, por morte do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, Mahamudo Amurane.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 55/2017
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 O Conselho de Ministros recebeu, da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, a Deliberação n.º 2/AMN/2017,
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Outubro, que declara o impedimento permanente, por morte, do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, Mahamudo Amurane, conforme o Boletim de Óbito da Conservatória do Registo Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 No estrito cumprimento do n.º 2 do artigo 60 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, o Conselho de Ministros apreciou a viabilidade da realização da eleição intercalar no Município de Nampula, quando já se encontram marcadas as quintas eleições para os órgãos das autarquias locais, previstas para o dia 10 de Outubro de 2018, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A realização da Eleição Intercalar no Município de Nampula, por morte do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, Mahamudo Amurane.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 1 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 I SÉRIE — Número 166
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  9. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 55/2017:
  10. Parágrafo, página 1: Concernente a realização da Eleição Intercalar no Município de Nampula, por morte do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, Mahamudo Amurane.
  11. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  12. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 55/2017
  13. Texto do artigo, página 1: de 25 de Outubro
  14. Texto do artigo, página 1: O Conselho de Ministros recebeu, da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, a Deliberação n.º 2/AMN/2017,
  15. Texto do artigo, página 1: de 13 de Outubro, que declara o impedimento permanente, por morte, do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, Mahamudo Amurane, conforme o Boletim de Óbito da Conservatória do Registo Civil de Nampula.
  16. Texto do artigo, página 1: No estrito cumprimento do n.º 2 do artigo 60 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, o Conselho de Ministros apreciou a viabilidade da realização da eleição intercalar no Município de Nampula, quando já se encontram marcadas as quintas eleições para os órgãos das autarquias locais, previstas para o dia 10 de Outubro de 2018, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, decreta:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização da Eleição Intercalar no Município de Nampula, por morte do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, Mahamudo Amurane.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Outubro
  20. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  21. Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
  22. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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