I SÉRIE — n.º 166
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 166/2017
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Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 I SÉRIE — Número 166
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 55/2017:
- Parágrafo, página 1: Concernente a realização da Eleição Intercalar no Município de Nampula, por morte do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, Mahamudo Amurane.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 55/2017
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: O Conselho de Ministros recebeu, da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, a Deliberação n.º 2/AMN/2017,
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Outubro, que declara o impedimento permanente, por morte, do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, Mahamudo Amurane, conforme o Boletim de Óbito da Conservatória do Registo Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: No estrito cumprimento do n.º 2 do artigo 60 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, o Conselho de Ministros apreciou a viabilidade da realização da eleição intercalar no Município de Nampula, quando já se encontram marcadas as quintas eleições para os órgãos das autarquias locais, previstas para o dia 10 de Outubro de 2018, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização da Eleição Intercalar no Município de Nampula, por morte do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, Mahamudo Amurane.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 55/2017 CONSELHO DE MINISTROS