I SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 167/2021
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| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Administrador Distrital | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Permanente Distrital | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Serviço Distrital | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe do Posto Administrativo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe da Localidade | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Chefe do Gabinete do Administrador | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário de Relações Públicas | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente do Administrador Distrital | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe da Repartição Distrital | 0 | 3 | 4 | 4 | 5 | 5 | 21 |
| Médico-Chefe Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Director do Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Director Clínico do Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Administrador do Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Enfermeiro Chefe do Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Director do Centro de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 16 |
| Enfermeiro Chefe do Centro de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 16 |
| Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Director de Instituto Médio Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 |
| Director Adjunto do Instituto Médio Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral 1.º 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Director Adjunto Administrativo do Instituto Médio Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director Adjunto de Produção de Instituto Médico Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Director Adjunto da Escola Secundária Geral 1.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Director da Escola Primária do 1.º e 2.° Graus | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 127 | 127 |
| Director Adjunto da Escola Primária do 1.º e 2.° Graus | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 127 | 127 |
| Director de Escola Primária do 1.º Grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 16 |
| Director Adjunto da Escola Primária 1.º Grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 16 |
| Chefe de Secretaria Distrital | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Chefe de Secretaria Comum do Posto Administativo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Secretaria Comum da Localidade | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral 1.º 2.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Chefe de Secretaria do Instituto Médio Técnico Pofissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral 1.º Ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º 2.º Grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 111 | 111 |
| Total | 6 | 27 | 6 | 6 | 44 | 441 | 530 |
| Carreira de Regime Geral | |||||||
| Especialista | 0 | 2 | 2 | 3 | 3 | 5 | 15 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 1 | 40 | 6 | 6 | 15 | 70 | 138 |
| Técnico Superior N1 | 1 | 18 | 5 | 10 | 7 | 35 | 76 |
| Técnico Superior de Informação e documentação N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 3 |
| Técnico Superior de Administração Pública N2 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Admininistração Pública | 3 | 23 | 5 | 12 | 5 | 10 | 58 |
| Técnico Profissional de Informação e documentação | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
| Técnico Profissional | 3 | 11 | 3 | 10 | 5 | 10 | 42 |
| Técnico | 3 | 31 | 9 | 20 | 50 | 60 | 173 |
| Assistente Técnico | 3 | 46 | 5 | 15 | 30 | 56 | 155 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Agente Técnico | 0 | 2 | 1 | 1 | 4 | 2 | 10 |
| Auxiliar Administrativo | 3 | 40 | 5 | 10 | 10 | 50 | 118 |
| Operário | 5 | 15 | 2 | 5 | 10 | 40 | 77 |
| Agente de serviço | 5 | 40 | 5 | 5 | 102 | 80 | 237 |
| Auxiliar | 0 | 15 | 2 | 5 | 5 | 40 | 67 |
| Total | 27 | 287 | 51 | 104 | 248 | 460 | 1177 |
| Carreiras Específicas | |||||||
| Técnico Superior Agro-Pecuária N1 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 15 |
| Técnico Superior de Planificação Agrária N1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Ténico Profissional de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 0 | 35 | 0 | 0 | 35 |
| Técnico Profissional de Planificação Agrária | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuário | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Assistente Técnico de Planificação Agrária | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 69 | 0 | 0 | 69 |
| Téc. Superior das Pescas N1 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 04 |
| Técnico Profissional das Pescas | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 07 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 11 |
| Técnico Superior de Cultura N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional de Cultura | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 |
| Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional de Educação Física e Desportos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 |
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico Planificador Físico N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Ambiente | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional Plafinificador Físico | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico de Ambiente | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Planificador de Ambiente | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Técnico Superior de Acção Social N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Educação de Infância N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Educação de Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Acção Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 | 0 | 13 |
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional em Obras Públicas | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Técnico Superior de Recursos Minerais N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Recursos Minerais | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Administração de Trabalho | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico SuperiorTransporte Comunicação e Meteorologia N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Transporte Comunicação e Meteorologia | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Turismo N1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Turismo | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 8 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Indústria e Comércio | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Total | 0 | 4 | 37 | 94 | 13 | 12 | 160 |
| Carreira de Regime Especial Diferenciadas | |||||||
| Médico Hospitalar | |||||||
| Especilista Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Medicina Familiar e Comunitária | |||||||
| Especilista Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Médico de Clínica Geral | |||||||
| Médico de Clínica Geral 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 |
| Médico de Clínica Geral 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 20 |
| Medicina Dentária Geral | |||||||
| Médico de Medicina Dentária Geral da 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Total | 0 | 0 | 0 | 0 | 27 | 0 | 27 |
| Carreiras de Inspecção Administrativa | |||||||
| Inspector Superior Administrativo A | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspector Superior Administrativo B | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspector Tecnico Administrativo A | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspector Tecnico Administrativo B | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspector Tecnico Administrativo C | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspector Tecnico Administrativo E | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Subtotal | 0 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 45 |
| Total | 0 | 9 | 9 | 9 | 36 | 9 | 72 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas | |||||||
| Especialista de Extensão Agrária | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Técnico Profissiomal de Extensão Agrária | 0 | 0 | 0 | 40 | 0 | 0 | 40 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 53 | 0 | 0 | 53 |
| Técnico Super Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | 9 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 7 | 12 |
| Subtotal | 0 | 3 | 2 | 2 | 2 | 12 | 21 |
| Inspecção Superior | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspecção Técnica | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Especialista de Educação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 14 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 25 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico de N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 |
| Docente de N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 650 | 650 |
| Docente de N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Docente de N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1015 | 1015 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Docente de N4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 782 | 782 |
| Docente de N5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2499 | 2499 |
| Especialista da Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Saúde N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 60 | 0 | 60 |
| Técnico Especializado de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 |
| Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 215 | 0 | 215 |
| Assitente Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 0 | 9 |
| Auxiliar Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 295 | 0 | 295 |
| Total | 0 | 5 | 4 | 55 | 297 | 2511 | 2872 |
| Total Geral | 33 | 332 | 107 | 268 | 638 | 3433 | 4811 |
| Funções e Carreiras | DG | Unidades Orgânicas | Total | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SR | SL | SF | DPSN | DAF | DRH | RA | RCI | |||
| 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Director-Geral | 1 | - | - | - | - | - | 1 | |||
| Director-Geral Adjunto | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Director de Serviços Centrais | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||
| Chefe de Departamento Central Autónomo | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - | 3 |
| Chefe de Repartição Central Autónoma | 1 | 1 | 2 | |||||||
| Chefe de Departamento Central | - | 2 | 2 | 2 | - | - | 6 | |||
| Chefe de Repartição Central | - | 2 | - | 2 | 2 | 3 | 2 | - | - | 11 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | 4 | |||
| Chefe da Secretaria Central | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | |
| Subtotal | 3 | 6 | 4 | 6 | 3 | 5 | 3 | 1 | 1 | 32 |
| 2. Carreiras Profissionais de Regime Geral | ||||||||||
| 2.1 Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| Especialista | - | 1 | 1 | - | - | 1 | 1 | - | - | 4 |
| Técnico Superior N1 | - | 5 | 8 | - | 4 | 3 | 2 | 2 | - | 24 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | - | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | - | - | - | - | - | 3 | - | - | - | 3 |
| Técnico | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | - | 3 |
| Assistente Técnico | - | - | - | 1 | 1 | |||||
| Agente Técnico | - | - | - | - | - | 2 | - | - | 2 |
| Funções e Carreiras | DG | Unidades Orgânicas | Total | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SR | SL | SF | DPSN | DAF | DRH | RA | RCI | |||
| 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Director-Geral | 1 | - | - | - | - | - | 1 | |||
| Director-Geral Adjunto | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Director de Serviços Centrais | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||
| Chefe de Departamento Central Autónomo | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - | 3 |
| Chefe de Repartição Central Autónoma | 1 | 1 | 2 | |||||||
| Chefe de Departamento Central | - | 2 | 2 | 2 | - | - | 6 | |||
| Chefe de Repartição Central | - | 2 | - | 2 | 2 | 3 | 2 | - | - | 11 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | 4 | |||
| Chefe da Secretaria Central | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | |
| Subtotal | 3 | 6 | 4 | 6 | 3 | 5 | 3 | 1 | 1 | 32 |
| 2. Carreiras Profissionais de Regime Geral | ||||||||||
| 2.1 Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| Especialista | - | 1 | 1 | - | - | 1 | 1 | - | - | 4 |
| Técnico Superior N1 | - | 5 | 8 | - | 4 | 3 | 2 | 2 | - | 24 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | - | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | - | - | - | - | - | 3 | - | - | - | 3 |
| Técnico | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | - | 3 |
| Assistente Técnico | - | - | - | 1 | 1 | |||||
| Agente Técnico | - | - | - | - | - | 2 | - | - | 2 |
| Funções e Carreiras | DG | Unidades Orgânicas | Total | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SR | SL | SF | DPSN | DAF | DRH | RA | RCI | |||
| 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Director-Geral | 1 | - | - | - | - | - | 1 | |||
| Director-Geral Adjunto | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Director de Serviços Centrais | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||
| Chefe de Departamento Central Autónomo | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | - | - | 3 |
| Chefe de Repartição Central Autónoma | 1 | 1 | 2 | |||||||
| Chefe de Departamento Central | - | 2 | 2 | 2 | - | - | 6 | |||
| Chefe de Repartição Central | - | 2 | - | 2 | 2 | 3 | 2 | - | - | 11 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - | 4 | |||
| Chefe da Secretaria Central | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | |
| Subtotal | 3 | 6 | 4 | 6 | 3 | 5 | 3 | 1 | 1 | 32 |
| 2. Carreiras Profissionais de Regime Geral | ||||||||||
| 2.1 Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| Especialista | - | 1 | 1 | - | - | 1 | 1 | - | - | 4 |
| Técnico Superior N1 | - | 5 | 8 | - | 4 | 3 | 2 | 2 | - | 24 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | - | 3 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | - | - | - | - | - | 3 | - | - | - | 3 |
| Técnico | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 1 | - | 3 |
| Assistente Técnico | - | - | - | 1 | 1 | |||||
| Agente Técnico | - | - | - | - | - | 2 | - | - | 2 |
| Funções e Carreiras | DG | Unidades Organicas | Total | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SR | SL | SF | DPSN | DAF | DRH | RA | RCI | |||
| Auxiliar Administrativo | - | - | - | - | - | 2 | 2 | |||
| Agente de Serviço | - | - | - | - | 2 | 2 | ||||
| Auxiliar | - | 1 | 1 | |||||||
| Subtotal | - | 6 | 9 | - | 4 | 15 | 7 | 4 | - | 45 |
| 2.2 Carreiras de Reg. Esp. não diferenciadas | - | - | ||||||||
| Inspector Superior | - | - | - | 10 | - | - | - | - | - | 10 |
| Técnico Superior Tecnologias de Informação e Comunicação | - | - | - | - | - | - | - | 2 | 2 | |
| Subtotal | - | - | - | 10 | - | - | - | - | 2 | 12 |
| 2.3 Carreiras de Regime Esp. diferenciadas | ||||||||||
| 2.3.1 Investigação Científica | ||||||||||
| Investigador Coordenador | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
| Investigador Principal | - | - | - | 1 | - | - | 1 | |||
| Investigador Auxiliar | - | - | - | - | 1 | - | - | 1 | ||
| Investigador Assistente | - | 1 | 1 | |||||||
| Investigador Estagiário | - | - | - | - | 1 | - | - | 1 | ||
| Subtotal | - | - | - | - | 5 | - | - | - | - | 5 |
| Total | 3 | 12 | 13 | 16 | 12 | 20 | 10 | 5 | 3 | 94 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 I SÉRIE — Número 167
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 82/2021: Aprova o quadro de pessoal do Distrito da Maganja da Costa. Diploma Ministerial n.º 83/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Agência Nacional de Energia Atómica e revoga o Diploma Ministerial n.º 201/2012, de 29 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 82/2021
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o quadro de pessoal do Distrito da Macanja da Costa, criado pelo DecretoLei n.º 6/75, de 18 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo1. É aprovado o quadro de pessoal do Distrito da Maganja da Costa, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogada toda a Legislação que contrarie o presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 8 de Março de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Distrito da Maganja da Costa
- Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Administrador Distrital
1
0
0
0
0
0
1
Secretário Permanente Distrital
0
1
0
0
0
0
1
Director do Serviço Distrital
0
0
1
1
1
1
4
Chefe do Posto Administrativo
0
2
0
0
0
0
2
Chefe da Localidade
0
9
0
0
0
0
9
Chefe do Gabinete do Administrador
1
0
0
0
0
0
1
Secretário de Relações Públicas
1
0
0
0
0
0
1
Assistente do Administrador Distrital
2
0
0
0
0
0
2
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
1
Chefe da Repartição Distrital
0
3
4
4
5
5
21
Médico-Chefe Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Director do Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Director Clínico do Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Administrador do Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Enfermeiro Chefe do Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Director do Centro de Saúde
0
0
0
0
16
0
16
Enfermeiro Chefe do Centro de Saúde
0
0
0
0
16
0
16
Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
3
3
Director de Instituto Médio Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
1
Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
12
12
Director Adjunto do Instituto Médio Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
1
Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral 1.º 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
3
3
Director Adjunto Administrativo do Instituto Médio Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
1
Director Adjunto de Produção de Instituto Médico Técnico
0
0
0
0
0
1
1
Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
0
0
0
0
0
3
3
Director Adjunto da Escola Secundária Geral 1.º Ciclo
0
0
0
0
0
3
3
Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
2
2
Director da Escola Primária do 1.º e 2.° Graus
0
0
0
0
0
127
127
Director Adjunto da Escola Primária do 1.º e 2.° Graus
0
0
0
0
0
127
127
Director de Escola Primária do 1.º Grau
0
0
0
0
0
16
16
Director Adjunto da Escola Primária 1.º Grau
0
0
0
0
0
16
16
Chefe de Secretaria Distrital
0
1
1
1
1
1
5
Chefe de Secretaria Comum do Posto Administativo
0
2
0
0
0
0
2
Chefe de Secretaria Comum da Localidade
0
9
0
0
0
0
9
Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral 1.º 2.º Ciclo
0
0
0
0
0
3
3
Chefe de Secretaria do Instituto Médio Técnico Pofissional
0
0
0
0
0
1
1
Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral 1.º Ciclo
0
0
0
0
0
3
3
Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º 2.º Grau
0
0
0
0
0
111
111
Total
6
27
6
6
44
441
530
Carreira de Regime Geral
Especialista
0
2
2
3
3
5
15
Técnico Superior de Administração Pública N1
1
40
6
6
15
70
138
Técnico Superior N1
1
18
5
10
7
35
76
Técnico Superior de Informação e documentação N1
0
1
0
0
1
1
3
Técnico Superior de Administração Pública N2
0
1
0
1
0
0
2
Técnico Profissional de Admininistração Pública
3
23
5
12
5
10
58
Técnico Profissional de Informação e documentação
0
2
1
1
1
1
6
Técnico Profissional
3
11
3
10
5
10
42
Técnico
3
31
9
20
50
60
173
Assistente Técnico
3
46
5
15
30
56
155
Funções de Direcção, Chefia e Confiança GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Administrador Distrital 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente Distrital 0 1 0 0 0 0 1 Director do Serviço Distrital 0 0 1 1 1 1 4 Chefe do Posto Administrativo 0 2 0 0 0 0 2 Chefe da Localidade 0 9 0 0 0 0 9 Chefe do Gabinete do Administrador 1 0 0 0 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 1 Assistente do Administrador Distrital 2 0 0 0 0 0 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Chefe da Repartição Distrital 0 3 4 4 5 5 21 Médico-Chefe Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director do Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director Clínico do Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Administrador do Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro Chefe do Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director do Centro de Saúde 0 0 0 0 16 0 16 Enfermeiro Chefe do Centro de Saúde 0 0 0 0 16 0 16 Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Director de Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 1 Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 12 12 Director Adjunto do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 1 Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral 1.º 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Director Adjunto Administrativo do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 1 Director Adjunto de Produção de Instituto Médico Técnico 0 0 0 0 0 1 1 Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Director Adjunto da Escola Secundária Geral 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 2 2 Director da Escola Primária do 1.º e 2.° Graus 0 0 0 0 0 127 127 Director Adjunto da Escola Primária do 1.º e 2.° Graus 0 0 0 0 0 127 127 Director de Escola Primária do 1.º Grau 0 0 0 0 0 16 16 Director Adjunto da Escola Primária 1.º Grau 0 0 0 0 0 16 16 Chefe de Secretaria Distrital 0 1 1 1 1 1 5 Chefe de Secretaria Comum do Posto Administativo 0 2 0 0 0 0 2 Chefe de Secretaria Comum da Localidade 0 9 0 0 0 0 9 Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral 1.º 2.º Ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Chefe de Secretaria do Instituto Médio Técnico Pofissional 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral 1.º Ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º 2.º Grau 0 0 0 0 0 111 111 Total 6 27 6 6 44 441 530 Carreira de Regime Geral Especialista 0 2 2 3 3 5 15 Técnico Superior de Administração Pública N1 1 40 6 6 15 70 138 Técnico Superior N1 1 18 5 10 7 35 76 Técnico Superior de Informação e documentação N1 0 1 0 0 1 1 3 Técnico Superior de Administração Pública N2 0 1 0 1 0 0 2 Técnico Profissional de Admininistração Pública 3 23 5 12 5 10 58 Técnico Profissional de Informação e documentação 0 2 1 1 1 1 6 Técnico Profissional 3 11 3 10 5 10 42 Técnico 3 31 9 20 50 60 173 Assistente Técnico 3 46 5 15 30 56 155 - Texto lido por imagem, página 3: 30 DE AGOSTO DE 2021 1381
- Texto do artigo, página 3: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Agente Técnico
0
2
1
1
4
2
10
Auxiliar Administrativo
3
40
5
10
10
50
118
Operário
5
15
2
5
10
40
77
Agente de serviço
5
40
5
5
102
80
237
Auxiliar
0
15
2
5
5
40
67
Total
27
287
51
104
248
460
1177
Carreiras Específicas
Técnico Superior Agro-Pecuária N1
0
0
0
15
0
0
15
Técnico Superior de Planificação Agrária N1
0
0
0
3
0
0
3
Ténico Profissional de Agro-Pecuária
0
0
0
35
0
0
35
Técnico Profissional de Planificação Agrária
0
0
0
3
0
0
3
Assistente Técnico de Agro-Pecuário
0
0
0
10
0
0
10
Assistente Técnico de Planificação Agrária
0
0
0
2
0
0
2
Auxiliar de Agro-Pecuária
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
69
0
0
69
Téc. Superior das Pescas N1
0
0
0
4
0
0
04
Técnico Profissional das Pescas
0
0
0
7
0
0
07
Subtotal
0
0
0
11
0
0
11
Técnico Superior de Cultura N1
0
0
0
0
0
2
2
Técnico Profissional de Cultura
0
0
0
0
0
4
4
Subtotal
0
0
0
0
0
6
6
Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1
0
0
0
0
0
2
2
Técnico Profissional de Educação Física e Desportos
0
0
0
0
0
4
4
Subtotal
0
0
0
0
0
6
6
Técnico Superior de Ambiente N1
0
0
8
0
0
0
8
Técnico Planificador Físico N1
0
0
2
0
0
0
2
Técnico Profissional de Ambiente
0
0
2
0
0
0
2
Técnico Profissional Plafinificador Físico
0
0
2
0
0
0
2
Técnico de Ambiente
0
0
3
0
0
0
3
Técnico Planificador de Ambiente
0
0
3
0
0
0
3
Subtotal
0
0
20
0
0
0
20
Técnico Superior de Acção Social N1
0
0
0
0
5
0
5
Técnico Superior de Educação de Infância N1
0
0
0
0
2
0
2
Técnico Profissional de Educação de Infância
0
0
0
0
3
0
3
Técnico Profissional de Acção Social
0
0
0
0
3
0
3
Subtotal
0
0
0
0
13
0
13
Técnico Superior de Obras Públicas N1
0
0
5
0
0
0
5
Técnico Profissional em Obras Públicas
0
0
4
0
0
0
4
Subtotal
0
0
9
0
0
0
9
Técnico Superior de Recursos Minerais N1
0
0
2
0
0
0
2
Técnico Profissional de Recursos Minerais
0
0
3
0
0
0
3
Subtotal
0
0
5
0
0
0
5
Técnico Superior de Administração de Trabalho N1
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Administração de Trabalho
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal
0
4
0
0
0
0
4
Técnico SuperiorTransporte Comunicação e Meteorologia N1
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional de Transporte Comunicação e Meteorologia
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
3
0
0
0
3
Técnico Superior de Turismo N1
0
0
0
3
0
0
3
Técnico Profissional de Turismo
0
0
0
5
0
0
5
Subtotal
0
0
0
8
0
0
8
Funções de Direcção, Chefia e Confiança GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Agente Técnico 0 2 1 1 4 2 10 Auxiliar Administrativo 3 40 5 10 10 50 118 Operário 5 15 2 5 10 40 77 Agente de serviço 5 40 5 5 102 80 237 Auxiliar 0 15 2 5 5 40 67 Total 27 287 51 104 248 460 1177 Carreiras Específicas Técnico Superior Agro-Pecuária N1 0 0 0 15 0 0 15 Técnico Superior de Planificação Agrária N1 0 0 0 3 0 0 3 Ténico Profissional de Agro-Pecuária 0 0 0 35 0 0 35 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 3 0 0 3 Assistente Técnico de Agro-Pecuário 0 0 0 10 0 0 10 Assistente Técnico de Planificação Agrária 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar de Agro-Pecuária 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 69 0 0 69 Téc. Superior das Pescas N1 0 0 0 4 0 0 04 Técnico Profissional das Pescas 0 0 0 7 0 0 07 Subtotal 0 0 0 11 0 0 11 Técnico Superior de Cultura N1 0 0 0 0 0 2 2 Técnico Profissional de Cultura 0 0 0 0 0 4 4 Subtotal 0 0 0 0 0 6 6 Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1 0 0 0 0 0 2 2 Técnico Profissional de Educação Física e Desportos 0 0 0 0 0 4 4 Subtotal 0 0 0 0 0 6 6 Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 8 0 0 0 8 Técnico Planificador Físico N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Ambiente 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional Plafinificador Físico 0 0 2 0 0 0 2 Técnico de Ambiente 0 0 3 0 0 0 3 Técnico Planificador de Ambiente 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 20 0 0 0 20 Técnico Superior de Acção Social N1 0 0 0 0 5 0 5 Técnico Superior de Educação de Infância N1 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional de Educação de Infância 0 0 0 0 3 0 3 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 3 0 3 Subtotal 0 0 0 0 13 0 13 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 5 0 0 0 5 Técnico Profissional em Obras Públicas 0 0 4 0 0 0 4 Subtotal 0 0 9 0 0 0 9 Técnico Superior de Recursos Minerais N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 5 0 0 0 5 Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Administração de Trabalho 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 4 0 0 0 0 4 Técnico SuperiorTransporte Comunicação e Meteorologia N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Transporte Comunicação e Meteorologia 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 3 0 0 0 3 Técnico Superior de Turismo N1 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Profissional de Turismo 0 0 0 5 0 0 5 Subtotal 0 0 0 8 0 0 8 - Texto lido por imagem, página 4: 1382 I SÉRIE — NÚMERO 167
- Texto do artigo, página 4: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Técnico Superior de Indústria e Comércio N1
0
0
0
3
0
0
3
Técnico Profissional de Indústria e Comércio
0
0
0
3
0
0
3
Subtotal
0
0
0
6
0
0
6
Total
0
4
37
94
13
12
160
Carreira de Regime Especial Diferenciadas
Médico Hospitalar
Especilista Principal
0
0
0
0
1
0
1
Especialista Assistente
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
2
0
2
Medicina Familiar e Comunitária
Especilista Principal
0
0
0
0
1
0
1
Especialista Assistente
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
2
0
2
Médico de Clínica Geral
Médico de Clínica Geral 1.ª
0
0
0
0
10
0
10
Médico de Clínica Geral 2.ª
0
0
0
0
10
0
10
Subtotal
0
0
0
0
20
0
20
Medicina Dentária Geral
Médico de Medicina Dentária Geral da 2.ª
0
0
0
0
3
0
3
Subtotal
0
0
0
0
3
0
3
Total
0
0
0
0
27
0
27
Carreiras de Inspecção Administrativa
Inspector Superior Administrativo A
0
1
1
1
1
1
5
Inspector Superior Administrativo B
0
1
1
1
1
1
5
Inspector Superior Administrativo C
0
1
1
1
1
1
5
Inspector Superior Administrativo D
0
1
1
1
1
1
5
Inspector Superior Administrativo E
0
1
1
1
1
1
5
Inspector Tecnico Administrativo A
0
1
1
1
1
1
5
Inspector Tecnico Administrativo B
0
1
1
1
1
1
5
Inspector Tecnico Administrativo C
0
1
1
1
1
1
5
Inspector Tecnico Administrativo E
0
1
1
1
1
1
5
Subtotal
0
9
9
9
9
9
45
Total
0
9
9
9
36
9
72
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Especialista de Extensão Agrária
0
0
0
3
0
0
3
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
0
0
10
0
0
10
Técnico Profissiomal de Extensão Agrária
0
0
0
40
0
0
40
Subtotal
0
0
0
53
0
0
53
Técnico Super Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
1
1
1
1
5
9
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
2
1
1
1
7
12
Subtotal
0
3
2
2
2
12
21
Inspecção Superior
0
1
0
0
0
0
1
Inspecção Técnica
0
1
2
0
0
0
3
Subtotal
0
2
2
0
0
0
4
Especialista de Educação
0
0
0
0
0
14
14
Instrutor e Técnico Pedagógico de N1
0
0
0
0
0
25
25
Instrutor e Técnico Pedagógico de N3
0
0
0
0
0
5
5
Docente de N1
0
0
0
0
0
650
650
Docente de N2
0
0
0
0
0
2
2
Docente de N3
0
0
0
0
0
1015
1015
Funções de Direcção, Chefia e Confiança GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 6 0 0 6 Total 0 4 37 94 13 12 160 Carreira de Regime Especial Diferenciadas Médico Hospitalar Especilista Principal 0 0 0 0 1 0 1 Especialista Assistente 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 2 0 2 Medicina Familiar e Comunitária Especilista Principal 0 0 0 0 1 0 1 Especialista Assistente 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 2 0 2 Médico de Clínica Geral Médico de Clínica Geral 1.ª 0 0 0 0 10 0 10 Médico de Clínica Geral 2.ª 0 0 0 0 10 0 10 Subtotal 0 0 0 0 20 0 20 Medicina Dentária Geral Médico de Medicina Dentária Geral da 2.ª 0 0 0 0 3 0 3 Subtotal 0 0 0 0 3 0 3 Total 0 0 0 0 27 0 27 Carreiras de Inspecção Administrativa Inspector Superior Administrativo A 0 1 1 1 1 1 5 Inspector Superior Administrativo B 0 1 1 1 1 1 5 Inspector Superior Administrativo C 0 1 1 1 1 1 5 Inspector Superior Administrativo D 0 1 1 1 1 1 5 Inspector Superior Administrativo E 0 1 1 1 1 1 5 Inspector Tecnico Administrativo A 0 1 1 1 1 1 5 Inspector Tecnico Administrativo B 0 1 1 1 1 1 5 Inspector Tecnico Administrativo C 0 1 1 1 1 1 5 Inspector Tecnico Administrativo E 0 1 1 1 1 1 5 Subtotal 0 9 9 9 9 9 45 Total 0 9 9 9 36 9 72 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Especialista de Extensão Agrária 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 0 0 10 0 0 10 Técnico Profissiomal de Extensão Agrária 0 0 0 40 0 0 40 Subtotal 0 0 0 53 0 0 53 Técnico Super Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 1 1 1 1 5 9 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 2 1 1 1 7 12 Subtotal 0 3 2 2 2 12 21 Inspecção Superior 0 1 0 0 0 0 1 Inspecção Técnica 0 1 2 0 0 0 3 Subtotal 0 2 2 0 0 0 4 Especialista de Educação 0 0 0 0 0 14 14 Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 0 0 0 0 0 25 25 Instrutor e Técnico Pedagógico de N3 0 0 0 0 0 5 5 Docente de N1 0 0 0 0 0 650 650 Docente de N2 0 0 0 0 0 2 2 Docente de N3 0 0 0 0 0 1015 1015 - Texto lido por imagem, página 5: 30 DE AGOSTO DE 2021 1383
- Texto do artigo, página 5: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Docente de N4
0
0
0
0
0
782
782
Docente de N5
0
0
0
0
0
6
6
Subtotal
0
0
0
0
0
2499
2499
Especialista da Saúde
0
0
0
0
5
0
5
Técnico Superior de Saúde N1
0
0
0
0
60
0
60
Técnico Especializado de Saúde
0
0
0
0
5
0
5
Técnico de Saúde
0
0
0
0
215
0
215
Assitente Técnico de Saúde
0
0
0
0
9
0
9
Auxiliar Técnico de Saúde
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
295
0
295
Total
0
5
4
55
297
2511
2872
Total Geral
33
332
107
268
638
3433
4811
Funções de Direcção, Chefia e Confiança GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Docente de N4 0 0 0 0 0 782 782 Docente de N5 0 0 0 0 0 6 6 Subtotal 0 0 0 0 0 2499 2499 Especialista da Saúde 0 0 0 0 5 0 5 Técnico Superior de Saúde N1 0 0 0 0 60 0 60 Técnico Especializado de Saúde 0 0 0 0 5 0 5 Técnico de Saúde 0 0 0 0 215 0 215 Assitente Técnico de Saúde 0 0 0 0 9 0 9 Auxiliar Técnico de Saúde 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 295 0 295 Total 0 5 4 55 297 2511 2872 Total Geral 33 332 107 268 638 3433 4811 - Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 83/2021
- Texto do artigo, página 5: de 30 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: Tornando-se necessário rever o quadro de pessoal da Agência Nacional de Energia Atómica aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 201/2012, de 29 de Agosto, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo1. É aprovado o quadro de pessoal da Agência Nacional de Energia Atómica, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 201/2012, de 29 de Agosto, que aprova o quadro de pessoal da Agência Nacional de Energia Atómica.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir
- Texto do artigo, página 5: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 11 de Maio de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal Central da Agência Nacional de Energia Atómica
- Texto do artigo, página 5: Funções e Carreiras
DG
Unidades Orgânicas
Total
SR
SL
SF
DPSN
DAF
DRH
RA
RCI
Funções e Carreiras DG Unidades Orgânicas Total SR SL SF DPSN DAF DRH RA RCI 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 - - - - - 1 Director-Geral Adjunto 1 - - - - - - - - 1 Director de Serviços Centrais 1 1 1 3 Chefe de Departamento Central Autónomo - - - - 1 1 1 - - 3 Chefe de Repartição Central Autónoma 1 1 2 Chefe de Departamento Central - 2 2 2 - - 6 Chefe de Repartição Central - 2 - 2 2 3 2 - - 11 Secretário Executivo 1 1 1 1 - - 4 Chefe da Secretaria Central - - - - 1 - - - 1 Subtotal 3 6 4 6 3 5 3 1 1 32 2. Carreiras Profissionais de Regime Geral 2.1 Carreiras de Regime Geral Especialista - 1 1 - - 1 1 - - 4 Técnico Superior N1 - 5 8 - 4 3 2 2 - 24 Técnico Superior de Administração Pública N1 - - - - - 1 1 1 - 3 Técnico Profissional de Administração Pública - - - - - 3 - - - 3 Técnico - - - - - 1 1 1 - 3 Assistente Técnico - - - 1 1 Agente Técnico - - - - - 2 - - 2 - Número ou marcador, página 5: 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral
1
-
-
-
-
-
1
Director-Geral Adjunto
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Director de Serviços Centrais
1
1
1
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
-
-
-
-
1
1
1
-
-
3
Chefe de Repartição Central Autónoma
1
1
2
Chefe de Departamento Central
-
2
2
2
-
-
6
Chefe de Repartição Central
-
2
-
2
2
3
2
-
-
11
Secretário Executivo
1
1
1
1
-
-
4
Chefe da Secretaria Central
-
-
-
-
1
-
-
-
1
Subtotal
3
6
4
6
3
5
3
1
1
32
Funções e Carreiras DG Unidades Orgânicas Total SR SL SF DPSN DAF DRH RA RCI 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 - - - - - 1 Director-Geral Adjunto 1 - - - - - - - - 1 Director de Serviços Centrais 1 1 1 3 Chefe de Departamento Central Autónomo - - - - 1 1 1 - - 3 Chefe de Repartição Central Autónoma 1 1 2 Chefe de Departamento Central - 2 2 2 - - 6 Chefe de Repartição Central - 2 - 2 2 3 2 - - 11 Secretário Executivo 1 1 1 1 - - 4 Chefe da Secretaria Central - - - - 1 - - - 1 Subtotal 3 6 4 6 3 5 3 1 1 32 2. Carreiras Profissionais de Regime Geral 2.1 Carreiras de Regime Geral Especialista - 1 1 - - 1 1 - - 4 Técnico Superior N1 - 5 8 - 4 3 2 2 - 24 Técnico Superior de Administração Pública N1 - - - - - 1 1 1 - 3 Técnico Profissional de Administração Pública - - - - - 3 - - - 3 Técnico - - - - - 1 1 1 - 3 Assistente Técnico - - - 1 1 Agente Técnico - - - - - 2 - - 2 - Número ou marcador, página 5: 2. Carreiras Profissionais de Regime Geral
2.1 Carreiras de Regime Geral
Especialista
-
1
1
-
-
1
1
-
-
4
Técnico Superior N1
-
5
8
-
4
3
2
2
-
24
Técnico Superior de Administração Pública N1
-
-
-
-
-
1
1
1
-
3
Técnico Profissional de Administração Pública
-
-
-
-
-
3
-
-
-
3
Técnico
-
-
-
-
-
1
1
1
-
3
Assistente Técnico
-
-
-
1
1
Agente Técnico
-
-
-
-
-
2
-
-
2
Funções e Carreiras DG Unidades Orgânicas Total SR SL SF DPSN DAF DRH RA RCI 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 - - - - - 1 Director-Geral Adjunto 1 - - - - - - - - 1 Director de Serviços Centrais 1 1 1 3 Chefe de Departamento Central Autónomo - - - - 1 1 1 - - 3 Chefe de Repartição Central Autónoma 1 1 2 Chefe de Departamento Central - 2 2 2 - - 6 Chefe de Repartição Central - 2 - 2 2 3 2 - - 11 Secretário Executivo 1 1 1 1 - - 4 Chefe da Secretaria Central - - - - 1 - - - 1 Subtotal 3 6 4 6 3 5 3 1 1 32 2. Carreiras Profissionais de Regime Geral 2.1 Carreiras de Regime Geral Especialista - 1 1 - - 1 1 - - 4 Técnico Superior N1 - 5 8 - 4 3 2 2 - 24 Técnico Superior de Administração Pública N1 - - - - - 1 1 1 - 3 Técnico Profissional de Administração Pública - - - - - 3 - - - 3 Técnico - - - - - 1 1 1 - 3 Assistente Técnico - - - 1 1 Agente Técnico - - - - - 2 - - 2 - Texto lido por imagem, página 6: 1384 I SÉRIE — NÚMERO 167
- Texto do artigo, página 6: Funções e Carreiras
DG
Unidades Organicas
Total
SR
SL
SF
DPSN
DAF
DRH
RA
RCI
Auxiliar Administrativo
-
-
-
-
-
2
2
Agente de Serviço
-
-
-
-
2
2
Auxiliar
-
1
1
Subtotal
-
6
9
-
4
15
7
4
-
45
2.2 Carreiras de Reg. Esp. não diferenciadas
-
-
Inspector Superior
-
-
-
10
-
-
-
-
-
10
Técnico Superior Tecnologias de Informação e Comunicação
-
-
-
-
-
-
-
2
2
Subtotal
-
-
-
10
-
-
-
-
2
12
2.3 Carreiras de Regime Esp. diferenciadas
2.3.1 Investigação Científica
Investigador Coordenador
-
-
-
-
1
-
-
-
-
1
Investigador Principal
-
-
-
1
-
-
1
Investigador Auxiliar
-
-
-
-
1
-
-
1
Investigador Assistente
-
1
1
Investigador Estagiário
-
-
-
-
1
-
-
1
Subtotal
-
-
-
-
5
-
-
-
-
5
Total
3
12
13
16
12
20
10
5
3
94
Funções e Carreiras DG Unidades Organicas Total SR SL SF DPSN DAF DRH RA RCI Auxiliar Administrativo - - - - - 2 2 Agente de Serviço - - - - 2 2 Auxiliar - 1 1 Subtotal - 6 9 - 4 15 7 4 - 45 2.2 Carreiras de Reg. Esp. não diferenciadas - - Inspector Superior - - - 10 - - - - - 10 Técnico Superior Tecnologias de Informação e Comunicação - - - - - - - 2 2 Subtotal - - - 10 - - - - 2 12 2.3 Carreiras de Regime Esp. diferenciadas 2.3.1 Investigação Científica Investigador Coordenador - - - - 1 - - - - 1 Investigador Principal - - - 1 - - 1 Investigador Auxiliar - - - - 1 - - 1 Investigador Assistente - 1 1 Investigador Estagiário - - - - 1 - - 1 Subtotal - - - - 5 - - - - 5 Total 3 12 13 16 12 20 10 5 3 94 - Texto do artigo, página 6: Legenda:
- Texto do artigo, página 6: DG – Direcção-Geral SR – Serviços de Regulamentação SL – Serviços de Licenciamento SF – Serviços de Fiscalização
- Texto do artigo, página 6: DAPSN - Departamento Autónomo de Proteção e Segurança Núclear
- Texto do artigo, página 6: DAF - Departamento Autónomo de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 6: DRH – Departamento Autónomo de Recursos Humanos RGEA – Repartição Autónoma de Aquisições RGEA – Repartição Autónoma de Comunicação e Imagem
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 82/2021 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 83/2021 Diploma Ministerial n.º 83/2021