I SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 169/2024

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 I SÉRIE — Número 169
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Provedoria da Justiça:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno da organização e funcionamento da Provedoria de Justiça.
Título de secção · p. 1 PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento da Provedoria de Justiça, nos termos do artigo 67, da Lei n.º 10/2023, de 21 de Julho, o Provedor de Justiça determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da organização e funcionamento da Provedoria de Justiça, anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação, no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As dúvidas que o conteúdo do presente Regulamento
Texto do artigo · p. 1 Interno suscitar na sua interpretação serão sanadas por despacho do Provedor de Justiça.
Texto do artigo · p. 1 Provedoria da Justiça, em Maputo, 9 de Julho de 2024. O Provedor de Justiça, Isaque Chande.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno da Provedoria de Justiça
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento Interno estabelece os procedimentos internos necessários para a actividade da Provedoria de Justiça, incluindo procedimentos de análise de petições, queixas e reclamações, apresentados pelos cidadãos ou por iniciativa do Provedor de Justiça relativos aos actos ou omissões praticados pela Administração Pública.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.ed.gov.mz
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Princípios gerais)
Texto do artigo · p. 1 O funcionamento da Provedoria de Justiça, rege-se pelos princípios gerais da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A Provedoria de Justiça é um órgão que presta apoio técnico e administrativo essencial à realização das atribuições e competências do Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 1 A Provedoria de Justiça tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 1 a) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 1 b) Serviço de Assessoria;
Número ou marcador · p. 1 c) Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 1 d) Direcção Nacional de Administração, Finanças e Recursos Humanos; e)Direcção Nacional de Estudos, Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 1 f) Direcção Nacional de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 1 g) Departamento Central de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 1 h) Departamento Central de Documentação, Biblioteca e Arquivo;
Número ou marcador · p. 1 i) Secretaria-Geral; e
Número ou marcador · p. 1 j) Delegações Provinciais da Provedoria de Justiça.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Secretário-Geral)
Número ou marcador · p. 1 1. O Secretário-Geral ocupa-se da gestão diária da Provedoria de Justiça nos domínios da gestão administrativa, orçamental, patrimonial e relações públicas.
Número ou marcador · p. 1 2. Ao Secretário-Geral compete, em especial:
Número ou marcador · p. 1 a) programar e aplicar medidas que visam promover o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 1 b) coordenar a proposta de orçamento anual da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 1 c) coordenar a preparação da Informação Anual a submeter à Assembleia da República sobre a actividade do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 1 d) garantir a administração adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 1 e) garantir a tramitação e manutenção do expediente de todos os processos, bem como manter o arquivo dos processos organizado e actualizado;
Número ou marcador · p. 2 f) assegurar a aquisição e manutenção dos bens essenciais ao funcionamento da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 2 g) elaborar o plano de formação e aperfeiçoamento profissional dos funcionários incluindo as acções de capacitação e actualização que se reconheça necessário;
Número ou marcador · p. 2 h) garantir a difusão e o conhecimento das normas de conduta junto dos funcionários, bem como do público em geral;
Número ou marcador · p. 2 i) emitir ordens e instruções de serviço aos quadros da sua competência; j)garantir o cumprimento dos instrumentos complementares aprovados;
Número ou marcador · p. 2 k) designar os membros da Comissão de Avaliação de Documentos da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 2 l) assegurar o funcionamento da Comissão de Ética Pública como forma de garantia e fiscalização da aplicação das normas do sistema de conflito de interesses e a transmissão oficiosa ao Gabinete Central de Combate à Corrupção das deliberações sobre casos confirmados de conflito de interesses;
Número ou marcador · p. 2 m) administrar o património da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 2 n) assegurar o pleno funcionamento da Unidade Gestora Executora das Aquisições;
Número ou marcador · p. 2 o) coordenar todas as actividades da Unidade Gestora Executora das Aquisições da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 2 p) celebrar contratos de adjudicação de fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 2 q) garantir a execução dos contratos celebrados com fornecedores; e
Número ou marcador · p. 2 r) processar, instruir reclamações contra os actos do Júri e publicar a decisão no portal de contratação pública.
Número ou marcador · p. 2 3. Unidade Gestora Executora das Aquisições da Provedoria de Justiça.
Texto do artigo · p. 2 Esta unidade subordina-se ao Secretaerio-Geral da Provedoria de Justiça e tem as seguintes funçoes:
Número ou marcador · p. 2 a) proceder a gestão e execução de processos de aquisições de bens, prestação de serviços de empreitadas em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até execução pontual do contrato;
Número ou marcador · p. 2 b) organizar o cadastro dos fornecedores;
Número ou marcador · p. 2 c) preparar os concursos de aquisições de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 2 d) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do serviço;
Número ou marcador · p. 2 e) proceder a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 2 f) elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 2 g) prestar assistência técnica aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
Número ou marcador · p. 2 h) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 2 i) proceder o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria e pelo Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 2 j) emitir pareceres sobre contratações, reclamações e contraditórios;
Número ou marcador · p. 2 k) produzir informação para a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação e remeter ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 2 l) produzir informação sobre pagamentos de custas judiciais dos contratos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 2 m) manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 2 n) elaborar relatórios de balanço periódicos;
Número ou marcador · p. 2 o) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
Número ou marcador · p. 2 p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 4. A Unidade Gestora Executora das Aquisições da Provedoria de Justiça é dirigida por um técnico designado pelo Secretário Geral da Provedoria de Justiça.
Número ou marcador · p. 2 5. O Secretário-Geral é nomeado pelo Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Serviço de Assessoria)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Serviço de Assessoria, no domínio das petições, queixas ou reclamações:
Número ou marcador · p. 2 a) tramitar os processos referentes às petições, queixas e reclamações e instruir processos abertos por iniciativa do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 2 b) tramitar os processos relacionados com investigações, audições e inquéritos; c)promover a movimentação dos processos em consonância com os despachos;
Número ou marcador · p. 2 d) prestar informação solicitada relativamente à situação dos processos;
Número ou marcador · p. 2 e) elaborar propostas de recomendações aos órgãos competentes visando a correcção dos actos ou omissões ilegais ou injustos dos poderes públicos ou melhoria dos respectivos serviços;
Número ou marcador · p. 2 f) garantir a intervenção na tutela dos interesses colectivos ou difusos, quando estiverem em causa as entidades públicas;
Número ou marcador · p. 2 g) estabelecer com os organismos da Administração Pública e das entidades congéneres, nacionais e internacionais as relações necessárias de colaboração e de cooperação; e
Número ou marcador · p. 2 h) exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 2 2. São funções do Serviço de Assessoria, no domínio de assessoria jurídica:
Número ou marcador · p. 2 a) elaborar estudos, relatórios e pareceres de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 2 b) elaborar projectos de recomendações, alteração ou revogação ou sugestões para a elaboração de nova legislação;
Número ou marcador · p. 2 c) elaborar projectos de requerimento de pedido de declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas;
Número ou marcador · p. 2 d) prestar apoio jurídico aos dirigentes e unidades orgânicas da Provedoria de Justiça, incluindo a emissão de pareceres sobre actos e contratos administrativos;
Número ou marcador · p. 2 e) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da Provedoria de Justiça, promovendo a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 2 f) promover a divulgação da legislação relativa aos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos; e
Número ou marcador · p. 2 g) participar nas negociações de acordos e outros instrumentos de natureza jurídica.
Número ou marcador · p. 2 3. O Serviço de Assessoria é dirigido por um Coordenador, coadjuvado por Coordenadores Adjuntos e Assessores distribuídos por áreas.
Número ou marcador · p. 2 4. A distribuição dos assessores pelas áreas é determinada pelo Provedor de Justiça, através de Ordem de Serviço ou Despacho, de acordo com as respectivas necessidades e funcionamento.
Número ou marcador · p. 2 5. O Serviço de Assessoria estrutura-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) área técnica-processual;
Número ou marcador · p. 2 b) área de estudo e investigação;
Número ou marcador · p. 3 c) área de controlo e movimento processual; e d) repartição de Educação Cívica e cidadania.
Número ou marcador · p. 3 6. A área Técnica Processual tem as seguintes funções: a)é a unidade responsável pela tramitação dos processos nos termos do artigo 49, da Lei n.° 10/2023, de 21 de Julho, com excepção das funções atribuídas às demais áreas; e
Número ou marcador · p. 3 b) a área Técnica Processual é dirigida por um Coordenador Adjunto, nomeado pelo Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 3 7. A Área de Estudo e Investigação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) a área de investigação e estudo é a unidade responsável por promover a identificação de situações que coloquem em causa os direitos dos cidadãos e que exijam a intervenção do Provedor de Justiça por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 3 b) acompanha a produção legislativa nacional, nomeadamente os actos legislativos da Assembleia da República, os actos normativos do Governo e de outras entidades com poder regulamentar ou normativo;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e preparar o respectivo relato dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade e legalidade das leis e dos actos normativos do governo;
Número ou marcador · p. 3 d) a unidade realiza estudos de natureza jurídica, com vista a obter melhor interpretação normativa e identificar possíveis imperfeições legislativas para que sejam alteradas nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 15, da Lei nº 10/2023, de 21 de Julho;
Número ou marcador · p. 3 e) a unidade promove acções de divulgação dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos a vários níveis;
Número ou marcador · p. 3 f) a área de investigação e estudo é ainda responsável pela emissão de pareceres jurídicos que sejam solicitados por qualquer outra entidade; e
Número ou marcador · p. 3 g) a área de Investigação e estudo é dirigida por um Coordenador Adjunto nomeado pelo Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 3 8. A área de controlo e movimento processual tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) a área de controle e movimento processual é a unidade responsável pela triagem dos processos junto a secretária, registo, apreciação preliminar e controlo do arquivo processual;
Número ou marcador · p. 3 b) das decisões tomadas pelo Provedor de Justiça, cabe a esta unidade notificar os queixosos e esclarecer oralmente o conteúdo dos despachos;
Número ou marcador · p. 3 c) a área de controle e movimento processual planifica e organiza a informação estatística processual e realiza a avaliação preliminar dos dados processuais; e
Número ou marcador · p. 3 d) a área de controle e movimento processual é dirigida por um Coordenador adjunto, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Coordenador.
Número ou marcador · p. 3 9. Repartição de Educação Cívica e Cidadania
Número ou marcador · p. 3 1. A Repartição de Educação Cívica e Cidadania é uma unidade dos serviços de assessoria com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) planificar e executar acções de divulgação da legislação sobre direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 3 b) promover acções de educação cívica direccionadas para a consolidação e defesa do Estado de Direito Democrático;
Número ou marcador · p. 3 c) desenvolver quaisquer outras acções educativas através dos meios de comunicação social em coordenação com a Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem; e
Número ou marcador · p. 3 d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 10. A Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Coordenador.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 7
Texto do artigo · p. 3 (Gabinete do Provedor de Justiça)
Número ou marcador · p. 3 1. O Gabinete do Provedor de Justiça é a estrutura de apoio directo ao Provedor de Justiça, tendo por função prestar todo o apoio técnico-administrativo e protocolar no exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 3 2. Ao Gabinete do Provedor de Justiça compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) monitorar o cumprimento das decisões do Provedor de Justiça, bem como participar na elaboração de relatórios, de estudos e de pareceres;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar respostas a questionários e pedidos de informação ou outras solicitações, de âmbito nacional ou internacional, dirigidas ao Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 c) assegurar o desenvolvimento dos protocolos celebrados e a preparação de protocolos a celebrar com instituições ou organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 d) divulgar e coordenar a actividade do Provedor de Justiça na área dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 3 e) assegurar a actividade do Provedor de Justiça em matéria de relações internacionais; e
Número ou marcador · p. 3 f) assegurar e dinamizar as acções de formação no âmbito das competências do Provedor de Justiça, em cooperação com entidades congéneres ou organismos de defesa e promoção dos Direitos Humanos.
Número ou marcador · p. 3 3. O Gabinete do Provedor de Justiça assegura a articulação com as instituições nacionais dos direitos humanos, visando:
Número ou marcador · p. 3 a) harmonizar a promoção e protecção dos Direitos Humanos no País, através de programas de educação sobre os Direitos Humanos e execução de acções de protecção dos mesmos direitos estabelecidos nos termos da Constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) partilhar com as instituições nacionais dos Direitos Humanos experiências, melhores práticas e assistência técnica, bem como o intercâmbio de pessoal técnico para a realização de estágios, seminários e outros cursos de formação, desenvolvimento de programas de capacitação técnica profissional de forma estruturada e regular, em articulação com a Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 c) participar na elaboração de proposta de legislação destinada a harmonizar as normas convencionais e regionais sobre direitos humanos no ordenamento jurídico moçambicano;
Número ou marcador · p. 3 d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 4. O Gabinete do Provedor de Justiça é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Provedor de Justiça e dispõe da colaboração das unidades orgânicas para o desempenho das funções referidas nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 3 5. O Gabinete do Provedor de Justiça integra a Repartição
Texto do artigo · p. 3 de Relações Públicas, que tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) garantir a comunicação da Provedoria de Justiça com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 3 b) executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Provedor de Justiça e outras personalidades;
Número ou marcador · p. 4 c) coordenar as visitas de serviço do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar programas semanais e mensais do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 e) organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 f) prestar assistência protocolar ao Provedor de Justiça e outras individualidades na sala VIP;
Número ou marcador · p. 4 g) elaborar e manter actualizada a lista protocolar;
Número ou marcador · p. 4 h) emitir convites para diversos eventos;
Número ou marcador · p. 4 i) cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas por altas individualidades;
Número ou marcador · p. 4 j) receber altas individualidades que visitam a Provedoria de Justiça e providenciar as condições de alojamento;
Número ou marcador · p. 4 k) tratar de questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 l) preparar as audiências públicas; e
Número ou marcador · p. 4 m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 8
Texto do artigo · p. 4 (Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos, no domínio da administração e finanças:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar propostas de programas de actividades e do orçamento de funcionamento e investimento, em coordenação com a Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 4 b) executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar os relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 d) monitorar a execução financeira, de acordo com as regras e procedimentos definidos pela lei; e e)elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais sobre a execução do orçamento e submeter ao Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 4 2. Constituem funções da Direcção de Administração, Finanças
Texto do artigo · p. 4 e Recursos Humanos, no domínio dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado em serviço na Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 b) assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 c) propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos em conformidade com as directrizes, normas e planos da Provedoria de Justiça e do Governo;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar em coordenação com outros sectores e submeter a aprovação do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 e) planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 f) implementar a política de desenvolvimento de recursos humanos da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 g) planificar, coordenar e assegurar a execução de acções de formação dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 4 h) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos à Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 i) assegurar a realização de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 j) organizar e manter actualizados os processos individuais;
Número ou marcador · p. 4 k) coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa com deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 4 l) promover e gerir as acções de assistência social aos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 m) assegurar a participação da Provedoria de Justiça na concepção da política de recursos humanos do Aparelho do Estado; e
Número ou marcador · p. 4 n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 3. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 4 4. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Administração e Finanças: i. Repartição de Administração e Finanças; ii. Repartição de Património e Transporte.
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Recursos Humanos: i. Repartição de Recursos Humanos e Formação.
Número ou marcador · p. 4 5. Departamento de Administração e Finanças. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar a proposta de orçamento de despesas do funcionamento e investimento da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 4 c) preparar, executar e controlar a execução do plano económico e do orçamento da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 d) assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
Número ou marcador · p. 4 e) participar na elaboração do Cenário Fiscal do Sector;
Número ou marcador · p. 4 f) assegurar a execução do orçamento de investimento de infraestruturas da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 g) controlar a execução dos fundos alocados pelos parceiros e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 4 h) produzir informações periódicas sobre a gestão de recursos materiais e financeiros e demais bens da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 i) elaborar a conta de gerência sobre a execução do orçamento e posteriormente submeter ao Provedor de Justiça e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 j) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
Número ou marcador · p. 4 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
Número ou marcador · p. 4 6. Departamento de Recursos Humanos. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 4 b) participar e colaborar na elaboração do quadro pessoal;
Número ou marcador · p. 5 c) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa deficiente na Função Pública;
Número ou marcador · p. 5 d) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 e) assegurar o controlo e manter actualizado os dados dos funcionários da Provedoria de Justiça, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 f) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 5 g) garantir a tramitação de actos Administrativos para a anotação e visto do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 h) participar e articular com as Unidades Orgânicas no processo de elaboração de propostas referentes aos qualificadores profissionais para novas carreiras e categorias;
Número ou marcador · p. 5 i) prestar apoio e assistência técnica sobre os quadros de pessoal, para decisão superior;
Número ou marcador · p. 5 j) analisar e tramitar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 5 k) emitir pareceres ou informações sobre petições e reclamações em matérias de concursos para provimento de vaga no quadro;
Número ou marcador · p. 5 l) fornecer registo bibliográfico dos funcionários da Provedoria de Justiça quando for solicitado para instauração de processos disciplinares e outros fins;
Número ou marcador · p. 5 m) propor a abertura de concurso de ingresso e de promoção e prestar apoio administrativo aos respectivos júris;
Número ou marcador · p. 5 n) participar na definição de conteúdos das provas a serem avaliados em concursos com base nos qualificadores vigentes;
Número ou marcador · p. 5 o) programar, organizar e acompanhar os acordos de cooperação no âmbito de formação e capacitação dos funcionários da Provedoria de Justiça, em coordenação com outras unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 5 p) elaborar e controlar todos os processos de fixação de vencimento excepcional dos funcionários da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 5 q) garantir o pagamento dos salários e remunerações a todos os funcionários, e organizar e arquivar as respectivas folhas de salários; e
Número ou marcador · p. 5 r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
Número ou marcador · p. 5 7. Repartição de Administração e Finanças. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 5 a) realizar e manter actualizada toda escrituração contabilística da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 5 b) efectuar pagamentos das despesas orçamentais;
Número ou marcador · p. 5 c) efectuar os registos de execução financeira conforme as normas estabelecidas pelos órgãos competentes e em conformidade com os acordos assinados com os parceiros;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar relatórios financeiros e de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 e) verificar e avaliar a implementação dos procedimentos de administração e princípios contabilísticos de acordo com as normas vigentes na Contabilidade Pública;
Número ou marcador · p. 5 f) verificar a eficiência, eficácia e economia na utilização dos recursos da instituição;
Número ou marcador · p. 5 g) verificar, analisar e avaliar os procedimentos de administração e de gestão dos recursos financeiros alocados para o normal funcionamento da instituição; e
Número ou marcador · p. 5 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
Número ou marcador · p. 5 8. Repartição de Recursos Humanos e Formação. São funções de Repartição de Recursos Humanos e Formação:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir e assegurar que toda documentação esteja arquivada nos processos individuais, dos funcionários da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 5 b) organizar e tramitar todos processos de nomeação em comissão de serviço, mudança de carreira, promoções, progressões, substituição e de transferência;
Número ou marcador · p. 5 c) organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar o plano anual de férias dos funcionários da Provedoria de Justiça em coordenação com outros sectores;
Número ou marcador · p. 5 e) receber e encaminhar os funcionários à junta de Saúde nos termos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 5 f) analisar e tramitar expediente de nomeação provisória e definitiva;
Número ou marcador · p. 5 g) registar, numerar, controlar e arquivar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 5 h) analisar e tramitar expediente relacionado com pedidos de certidões de efectividade, para fixação de encargos, fixação de pensões, subsídio de funeral, desligamento e aposentação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 5 i) controlar a assiduidade e efectividade dos funcionários da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 5 j) Emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado; k)elaborar plano de formação e capacitação dos funcionários da Provedoria de Justiça em coordenação com as unidades Orgânicas internas e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 5 l) identificar as áreas de formação dos funcionários da Provedoria de Justiça em coordenação com as unidades órgánicas;
Número ou marcador · p. 5 m) programar, organizar e acompanhar todo o processo de formação e treinamento dos funcionários da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 5 n) divulgar toda informação relativa à formação e capacitação dos funcionários da Provedoria de Justiça.
Número ou marcador · p. 5 o) zelar pelo cumprimento do Regulamento de estágio; e
Número ou marcador · p. 5 p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 A Repartição de Recursos Humanos e Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
Número ou marcador · p. 5 9. Repartição de Património e Transporte. São funções da Repartição de Património e Transporte:
Número ou marcador · p. 5 a) administrar os bens patrimoniais da Provedoria de Justiça de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Texto do artigo · p. 6 b)preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e a gestão do património;
Número ou marcador · p. 6 c) actualizar o inventário de bens da Provedoria de Justiça e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
Número ou marcador · p. 6 d) gerir e garantir a manutenção do parque automóvel da Provedoria de Justiça e garantir o uso correcto dos transportes;
Número ou marcador · p. 6 e) garantir a protecção física e segurança do património e das instalações da Provedoria; e
Número ou marcador · p. 6 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 A Repartição de Património e Transporte é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 9
Texto do artigo · p. 6 (Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação, no domínio de estudos:
Número ou marcador · p. 6 a) elaborar, coordenar, dirigir estudos e emitir pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 6 b) assegurar a implementação e monitoria dos Memorandos de Entendimento celebrados com outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar comentários, notas explicativas e estudos para melhor compreensão e aplicação unitária da legislação do Estado atinente às áreas de actuação da Provedoria de Justiça; d)realizar estudos e elaborar pareceres sobre aperfeiçoamento de processos e tecnologias de administração;
Número ou marcador · p. 6 e) promover a realização de palestras e seminários; e
Número ou marcador · p. 6 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 6 2. São funções da Direcção de Estudos, Planificação e
Texto do artigo · p. 6 Cooperação, no domínio da planificação e cooperação:
Número ou marcador · p. 6 a) sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programa anual de actividades da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 6 b) realizar a avaliação períodica do Plano Estratégio e a respectiva Estratégia de Comunicação;
Número ou marcador · p. 6 c) assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os sectores em matérias relacionadas com a planificação e execução de actividades e ainda pelo seu controlo interno;
Número ou marcador · p. 6 d) coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de actividades de todas as unidades orgânicas e acompanhar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 6 e) avaliar factores de risco no domínio de rotinas e procedimentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 f) acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais ou multilaterais;
Número ou marcador · p. 6 g) planificar a participação da Provedoria de Justiça em eventos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 h) analisar e dar parecer sobre acordos de cooperação a celebrar pela Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 6 i) propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional; e
Número ou marcador · p. 6 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 3. A Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 6 4. A Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Planificação e Cooperação; i. Repartição de Planificação; e ii. Repartição de Cooperação.
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Estudos e Projectos.
Número ou marcador · p. 6 5. Departamento de Planificação e Cooperação.
Texto do artigo · p. 6 São funções do departamento de Planificação e Cooperação, para além das que constem na Lei em vigor da Provedoria de Justiça, no domínio de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 6 a) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 6 b) controlar a execução dos diferentes Planos de Actividade e produzir relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar e controlar a execução dos programas de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 6 d) assegurar o desenvolvimento e execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 e) propor o desenho e implementação de políticas internas; f)assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais com as diferentes Associações e/ou entidades com as quais a Provedoria é membro ou está associada;
Número ou marcador · p. 6 g) coordenar com os pontos focais das diferentes áreas transversais a planificação e execução de actividades; e
Número ou marcador · p. 6 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
Número ou marcador · p. 6 6. Departamento de Estudos e Projectos. São funções do Departamento de Estudos e Projectos, para
Texto do artigo · p. 6 além das que constem na Lei em vigor da Provedoria de Justiça, no domínio de Estudos:
Número ou marcador · p. 6 a) assegurar a realização de estudos, análise e interpretação dos fenómenos sociais que ocorrem a partir da informação estatística recolhida do movimento processual;
Número ou marcador · p. 6 b) realizar estudos e pesquisas sobre o Estado Geral da Administração Pública e outras matérias de interesse da Provedoria de Justiça, no âmbito da sua actuação;
Número ou marcador · p. 6 c) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 6 d) realizar estudos de legislação e assinalar as mudanças reflectidas nos referidos instrumentos;
Número ou marcador · p. 6 e) elaborar Projectos que concorram para o financiamento externo; e
Número ou marcador · p. 6 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
Número ou marcador · p. 6 7. Repartição de Planificação. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 6 a) elaborar os planos anuais de actividades da Provedoria de Justiça e respectivos relatórios em coordenação com os diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 7 b) elaborar os balanços trimestrais dos planos anuais de actividades da Provedoria de Justiça e respectivos relatórios em coordenação com os diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 7 c) fazer o levantamento das necessidades materiais e humanas em coordenação com os diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 7 d) propor metodologias de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 7 e) produzir mapas de recolha de dados estatísticos, monitorar e compilar os mesmos; e
Número ou marcador · p. 7 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
Número ou marcador · p. 7 8. Repartição de Cooperação. São funções da Repartição de Cooperação:
Número ou marcador · p. 7 a) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 7 b) participar na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 c) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 7 d) estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos nacionais, internacionais, Corpo Diplomático e não governamentais;
Número ou marcador · p. 7 e) preparar as visitas oficiais do Provedor de Justiça e de quadros da Provedoria de Justiça em eventos internacionais;
Número ou marcador · p. 7 f) garantir a recepção de delegações estrangeiras em visitas oficiais à Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 7 g) assegurar a participação dos quadros da Provedoria de Justiça em acções de formação no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 h) propor e garantir a implementação de actividades dos memorandos assinados e avaliar o grau de cumprimento; e
Número ou marcador · p. 7 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 10
Texto do artigo · p. 7 (Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem, no domínio de relações institucionais:
Número ou marcador · p. 7 a) estabelecer contactos com as instituições públicas e privadas na prossecução de actividades do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 7 b) inteirar-se das condições de trabalho dos locais de destino do Provedor de Justiça e de outros quadros, quando em serviço em coordenação com o Gabinete do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 7 c) manter actualizado o ficheiro de endereços e contactos das principais instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 d) coordenar a realização de intercâmbios com sectores similares das instituições públicas; e
Número ou marcador · p. 7 e) participar na organização e realização de palestras, seminários e encontros de trabalho, em coordenação com o Serviço de Assessoria.
Número ou marcador · p. 7 2. São funções da Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem, no domínio de comunicação e imagem:
Número ou marcador · p. 7 a) assegurar, dinamizar e desenvolver estratégia de comunicação e imagem do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 7 b) avaliar e propor medidas de implementação da Estratégia de Comunicação da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 7 c) assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social, acompanhando a preparação e difusão dos materiais destinados à publicação;
Número ou marcador · p. 7 d) recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social referente à actividade do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 7 e) estabelecer com os órgãos de comunicação social, os canais adequados que assegurem um bom relacionamento entre estes e a Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 7 f) garantir a cobertura pelos órgãos de comunicação social dos actos e eventos em que participem o Provedor de Justiça e quadros da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 7 g) manter actualizado um ficheiro com os endereços e contactos dos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 7 h) colaborar na actualização da página de Internet da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 7 i) promover e organizar conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 7 j) organizar diariamente análises de imprensa para a Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 7 k) apoiar na elaboração das comunicações do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 7 l) propor a criação de símbolos da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 7 m) realizar estudos de comunicação que permitam melhorar os fluxos de comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 7 n) realizar quaisquer outras actividades tendentes a impulsionar a imagem institucional do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça; e
Número ou marcador · p. 7 o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 3. A Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 7 4. A Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem. i. Repartição de Relações Institucionais; e ii. Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 7 5. São funções do Departamento de Relações Institucionais,
Texto do artigo · p. 7 Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 7 a) estabelecer contactos com as instituições públicas e privadas na prossecução de actividades do Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 7 b) inteirar-se das condições de trabalho dos locais de destino do Provedor de Justiça, quando em serviço;
Número ou marcador · p. 7 c) manter actualizado um ficheiro com os endereços e contactos das principais instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 d) participar na organização e realização de palestras, seminários e encontros de trabalho, em coordenação com o Coordenador.
Número ou marcador · p. 7 e) assegurar, dinamizar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 8 f) assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social, acompanhando a preparação e difusão dos materiais destinados à publicação;
Número ou marcador · p. 8 g) recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social referente à actividade do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 8 h) estabelecer com os órgãos de comunicação social, os canais adequados que assegurem um bom relacionamento entre estes e a Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 8 i) garantir a cobertura pelos órgãos de comunicação social dos actos e eventos em que participem o Provedor de Justiça e a Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 8 j) manter actualizado o ficheiro de endereços e contactos dos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 8 k) colaborar na actualização da página da Internet da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 8 l) promover e organizar conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 8 m) organizar diariamente análises de imprensa para a Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 8 n) realizar quaisquer outras actividades tendentes a impulsionar a imagem institucional do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 8 o) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Provedoria de Justiça; e
Número ou marcador · p. 8 p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 O Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
Número ou marcador · p. 8 6. Repartição de Relações Institucionais São funções da Repartição de Relações Institucionais:
Número ou marcador · p. 8 a) promover a interacção entre o público interno;
Número ou marcador · p. 8 b) promover o atendimento do público interno e externo;
Número ou marcador · p. 8 c) assegurar os contactos da Provedoria de Justiça com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 8 d) inteirar-se das condições de trabalho dos locais de destino do Provedor de Justiça, quando em serviço;
Número ou marcador · p. 8 e) manter actualizado o ficheiro de endereços e contactos das principais instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 f) participar na organização e realização de palestras, seminários e encontros de trabalho, em coordenação com o Serviço de Assessoria; e
Número ou marcador · p. 8 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 A Repartição de Relações Institucionais é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director da área que superintende.
Número ou marcador · p. 8 7. Repartição de Comunicação e Imagem São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 8 a) garantir a cobertura pelos órgãos de comunicação social dos actos e eventos em que participem o Provedor de Justiça e quadros da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 8 b) assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 8 c) acompanhar a preparação e difusão dos materiais destinados à publicação;
Número ou marcador · p. 8 d) promover e organizar conferências de imprensa; e
Número ou marcador · p. 8 e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 11
Texto do artigo · p. 8 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 8 b) assegurar o registo de entrada e saída de processos, bem como os demais documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 8 c) assegurar a recepção, conferência, registo, controlo e tramitação dos processos que dão entrada na Provedoria de Justiça, em coordenação com o serviço de assessoria;
Número ou marcador · p. 8 d) providenciar a emissão de notificações, certidões e demais documentos determinados e assegurar a sua expedição;
Número ou marcador · p. 8 e) expedir a correspondência proveniente das unidades orgânicas da Provedoria de Justiça;
Número ou marcador · p. 8 f) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
Número ou marcador · p. 8 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 8 Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 12
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 8 a) assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os sectores designadamente na gestão dos sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 b) propor, planificar, coordenar e executar a política de informática;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 I SÉRIE — Número 169
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ´
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Provedoria da Justiça:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da organização e funcionamento da Provedoria de Justiça.
  13. Título de secção, página 1: PROVEDORIA DE JUSTIÇA
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento da Provedoria de Justiça, nos termos do artigo 67, da Lei n.º 10/2023, de 21 de Julho, o Provedor de Justiça determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da organização e funcionamento da Provedoria de Justiça, anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação, no Boletim da República.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas que o conteúdo do presente Regulamento
  19. Texto do artigo, página 1: Interno suscitar na sua interpretação serão sanadas por despacho do Provedor de Justiça.
  20. Texto do artigo, página 1: Provedoria da Justiça, em Maputo, 9 de Julho de 2024. O Provedor de Justiça, Isaque Chande.
  21. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Provedoria de Justiça
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  23. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  25. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento Interno estabelece os procedimentos internos necessários para a actividade da Provedoria de Justiça, incluindo procedimentos de análise de petições, queixas e reclamações, apresentados pelos cidadãos ou por iniciativa do Provedor de Justiça relativos aos actos ou omissões praticados pela Administração Pública.
  27. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.ed.gov.mz
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  29. Texto do artigo, página 1: (Princípios gerais)
  30. Texto do artigo, página 1: O funcionamento da Provedoria de Justiça, rege-se pelos princípios gerais da Administração Pública.
  31. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  32. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  33. Texto do artigo, página 1: A Provedoria de Justiça é um órgão que presta apoio técnico e administrativo essencial à realização das atribuições e competências do Provedor de Justiça.
  34. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  35. Texto do artigo, página 1: Estrutura Orgânica
  36. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  37. Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
  38. Texto do artigo, página 1: A Provedoria de Justiça tem a seguinte estrutura orgânica:
  39. Número ou marcador, página 1: a) Secretário-Geral;
  40. Número ou marcador, página 1: b) Serviço de Assessoria;
  41. Número ou marcador, página 1: c) Gabinete do Provedor de Justiça;
  42. Número ou marcador, página 1: d) Direcção Nacional de Administração, Finanças e Recursos Humanos; e)Direcção Nacional de Estudos, Planificação e Cooperação;
  43. Número ou marcador, página 1: f) Direcção Nacional de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem;
  44. Número ou marcador, página 1: g) Departamento Central de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  45. Número ou marcador, página 1: h) Departamento Central de Documentação, Biblioteca e Arquivo;
  46. Número ou marcador, página 1: i) Secretaria-Geral; e
  47. Número ou marcador, página 1: j) Delegações Provinciais da Provedoria de Justiça.
  48. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  49. Texto do artigo, página 1: (Secretário-Geral)
  50. Número ou marcador, página 1: 1. O Secretário-Geral ocupa-se da gestão diária da Provedoria de Justiça nos domínios da gestão administrativa, orçamental, patrimonial e relações públicas.
  51. Número ou marcador, página 1: 2. Ao Secretário-Geral compete, em especial:
  52. Número ou marcador, página 1: a) programar e aplicar medidas que visam promover o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;
  53. Número ou marcador, página 1: b) coordenar a proposta de orçamento anual da Provedoria de Justiça;
  54. Número ou marcador, página 1: c) coordenar a preparação da Informação Anual a submeter à Assembleia da República sobre a actividade do Provedor de Justiça;
  55. Número ou marcador, página 1: d) garantir a administração adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros da Provedoria de Justiça;
  56. Número ou marcador, página 1: e) garantir a tramitação e manutenção do expediente de todos os processos, bem como manter o arquivo dos processos organizado e actualizado;
  57. Número ou marcador, página 2: f) assegurar a aquisição e manutenção dos bens essenciais ao funcionamento da Provedoria de Justiça;
  58. Número ou marcador, página 2: g) elaborar o plano de formação e aperfeiçoamento profissional dos funcionários incluindo as acções de capacitação e actualização que se reconheça necessário;
  59. Número ou marcador, página 2: h) garantir a difusão e o conhecimento das normas de conduta junto dos funcionários, bem como do público em geral;
  60. Número ou marcador, página 2: i) emitir ordens e instruções de serviço aos quadros da sua competência; j)garantir o cumprimento dos instrumentos complementares aprovados;
  61. Número ou marcador, página 2: k) designar os membros da Comissão de Avaliação de Documentos da Provedoria de Justiça;
  62. Número ou marcador, página 2: l) assegurar o funcionamento da Comissão de Ética Pública como forma de garantia e fiscalização da aplicação das normas do sistema de conflito de interesses e a transmissão oficiosa ao Gabinete Central de Combate à Corrupção das deliberações sobre casos confirmados de conflito de interesses;
  63. Número ou marcador, página 2: m) administrar o património da Provedoria de Justiça;
  64. Número ou marcador, página 2: n) assegurar o pleno funcionamento da Unidade Gestora Executora das Aquisições;
  65. Número ou marcador, página 2: o) coordenar todas as actividades da Unidade Gestora Executora das Aquisições da Provedoria de Justiça;
  66. Número ou marcador, página 2: p) celebrar contratos de adjudicação de fornecimento de bens e serviços;
  67. Número ou marcador, página 2: q) garantir a execução dos contratos celebrados com fornecedores; e
  68. Número ou marcador, página 2: r) processar, instruir reclamações contra os actos do Júri e publicar a decisão no portal de contratação pública.
  69. Número ou marcador, página 2: 3. Unidade Gestora Executora das Aquisições da Provedoria de Justiça.
  70. Texto do artigo, página 2: Esta unidade subordina-se ao Secretaerio-Geral da Provedoria de Justiça e tem as seguintes funçoes:
  71. Número ou marcador, página 2: a) proceder a gestão e execução de processos de aquisições de bens, prestação de serviços de empreitadas em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até execução pontual do contrato;
  72. Número ou marcador, página 2: b) organizar o cadastro dos fornecedores;
  73. Número ou marcador, página 2: c) preparar os concursos de aquisições de bens e serviços;
  74. Número ou marcador, página 2: d) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do serviço;
  75. Número ou marcador, página 2: e) proceder a planificação anual das contratações;
  76. Número ou marcador, página 2: f) elaborar os documentos de concursos;
  77. Número ou marcador, página 2: g) prestar assistência técnica aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
  78. Número ou marcador, página 2: h) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  79. Número ou marcador, página 2: i) proceder o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria e pelo Tribunal Administrativo;
  80. Número ou marcador, página 2: j) emitir pareceres sobre contratações, reclamações e contraditórios;
  81. Número ou marcador, página 2: k) produzir informação para a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação e remeter ao Tribunal Administrativo;
  82. Número ou marcador, página 2: l) produzir informação sobre pagamentos de custas judiciais dos contratos nos termos da lei;
  83. Número ou marcador, página 2: m) manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre actuação dos contratados;
  84. Número ou marcador, página 2: n) elaborar relatórios de balanço periódicos;
  85. Número ou marcador, página 2: o) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
  86. Número ou marcador, página 2: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 2: 4. A Unidade Gestora Executora das Aquisições da Provedoria de Justiça é dirigida por um técnico designado pelo Secretário Geral da Provedoria de Justiça.
  88. Número ou marcador, página 2: 5. O Secretário-Geral é nomeado pelo Provedor de Justiça.
  89. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  90. Texto do artigo, página 2: (Serviço de Assessoria)
  91. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Serviço de Assessoria, no domínio das petições, queixas ou reclamações:
  92. Número ou marcador, página 2: a) tramitar os processos referentes às petições, queixas e reclamações e instruir processos abertos por iniciativa do Provedor de Justiça;
  93. Número ou marcador, página 2: b) tramitar os processos relacionados com investigações, audições e inquéritos; c)promover a movimentação dos processos em consonância com os despachos;
  94. Número ou marcador, página 2: d) prestar informação solicitada relativamente à situação dos processos;
  95. Número ou marcador, página 2: e) elaborar propostas de recomendações aos órgãos competentes visando a correcção dos actos ou omissões ilegais ou injustos dos poderes públicos ou melhoria dos respectivos serviços;
  96. Número ou marcador, página 2: f) garantir a intervenção na tutela dos interesses colectivos ou difusos, quando estiverem em causa as entidades públicas;
  97. Número ou marcador, página 2: g) estabelecer com os organismos da Administração Pública e das entidades congéneres, nacionais e internacionais as relações necessárias de colaboração e de cooperação; e
  98. Número ou marcador, página 2: h) exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
  99. Número ou marcador, página 2: 2. São funções do Serviço de Assessoria, no domínio de assessoria jurídica:
  100. Número ou marcador, página 2: a) elaborar estudos, relatórios e pareceres de natureza jurídica;
  101. Número ou marcador, página 2: b) elaborar projectos de recomendações, alteração ou revogação ou sugestões para a elaboração de nova legislação;
  102. Número ou marcador, página 2: c) elaborar projectos de requerimento de pedido de declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas;
  103. Número ou marcador, página 2: d) prestar apoio jurídico aos dirigentes e unidades orgânicas da Provedoria de Justiça, incluindo a emissão de pareceres sobre actos e contratos administrativos;
  104. Número ou marcador, página 2: e) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da Provedoria de Justiça, promovendo a sua divulgação;
  105. Número ou marcador, página 2: f) promover a divulgação da legislação relativa aos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos; e
  106. Número ou marcador, página 2: g) participar nas negociações de acordos e outros instrumentos de natureza jurídica.
  107. Número ou marcador, página 2: 3. O Serviço de Assessoria é dirigido por um Coordenador, coadjuvado por Coordenadores Adjuntos e Assessores distribuídos por áreas.
  108. Número ou marcador, página 2: 4. A distribuição dos assessores pelas áreas é determinada pelo Provedor de Justiça, através de Ordem de Serviço ou Despacho, de acordo com as respectivas necessidades e funcionamento.
  109. Número ou marcador, página 2: 5. O Serviço de Assessoria estrutura-se da seguinte forma:
  110. Número ou marcador, página 2: a) área técnica-processual;
  111. Número ou marcador, página 2: b) área de estudo e investigação;
  112. Número ou marcador, página 3: c) área de controlo e movimento processual; e d) repartição de Educação Cívica e cidadania.
  113. Número ou marcador, página 3: 6. A área Técnica Processual tem as seguintes funções: a)é a unidade responsável pela tramitação dos processos nos termos do artigo 49, da Lei n.° 10/2023, de 21 de Julho, com excepção das funções atribuídas às demais áreas; e
  114. Número ou marcador, página 3: b) a área Técnica Processual é dirigida por um Coordenador Adjunto, nomeado pelo Provedor de Justiça.
  115. Número ou marcador, página 3: 7. A Área de Estudo e Investigação tem as seguintes funções:
  116. Número ou marcador, página 3: a) a área de investigação e estudo é a unidade responsável por promover a identificação de situações que coloquem em causa os direitos dos cidadãos e que exijam a intervenção do Provedor de Justiça por iniciativa própria;
  117. Número ou marcador, página 3: b) acompanha a produção legislativa nacional, nomeadamente os actos legislativos da Assembleia da República, os actos normativos do Governo e de outras entidades com poder regulamentar ou normativo;
  118. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e preparar o respectivo relato dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade e legalidade das leis e dos actos normativos do governo;
  119. Número ou marcador, página 3: d) a unidade realiza estudos de natureza jurídica, com vista a obter melhor interpretação normativa e identificar possíveis imperfeições legislativas para que sejam alteradas nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 15, da Lei nº 10/2023, de 21 de Julho;
  120. Número ou marcador, página 3: e) a unidade promove acções de divulgação dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos a vários níveis;
  121. Número ou marcador, página 3: f) a área de investigação e estudo é ainda responsável pela emissão de pareceres jurídicos que sejam solicitados por qualquer outra entidade; e
  122. Número ou marcador, página 3: g) a área de Investigação e estudo é dirigida por um Coordenador Adjunto nomeado pelo Provedor de Justiça.
  123. Número ou marcador, página 3: 8. A área de controlo e movimento processual tem as seguintes funções:
  124. Número ou marcador, página 3: a) a área de controle e movimento processual é a unidade responsável pela triagem dos processos junto a secretária, registo, apreciação preliminar e controlo do arquivo processual;
  125. Número ou marcador, página 3: b) das decisões tomadas pelo Provedor de Justiça, cabe a esta unidade notificar os queixosos e esclarecer oralmente o conteúdo dos despachos;
  126. Número ou marcador, página 3: c) a área de controle e movimento processual planifica e organiza a informação estatística processual e realiza a avaliação preliminar dos dados processuais; e
  127. Número ou marcador, página 3: d) a área de controle e movimento processual é dirigida por um Coordenador adjunto, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Coordenador.
  128. Número ou marcador, página 3: 9. Repartição de Educação Cívica e Cidadania
  129. Número ou marcador, página 3: 1. A Repartição de Educação Cívica e Cidadania é uma unidade dos serviços de assessoria com as seguintes funções:
  130. Número ou marcador, página 3: a) planificar e executar acções de divulgação da legislação sobre direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;
  131. Número ou marcador, página 3: b) promover acções de educação cívica direccionadas para a consolidação e defesa do Estado de Direito Democrático;
  132. Número ou marcador, página 3: c) desenvolver quaisquer outras acções educativas através dos meios de comunicação social em coordenação com a Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem; e
  133. Número ou marcador, página 3: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 3: 10. A Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Coordenador.
  135. Número ou marcador, página 3: Artigo 7
  136. Texto do artigo, página 3: (Gabinete do Provedor de Justiça)
  137. Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete do Provedor de Justiça é a estrutura de apoio directo ao Provedor de Justiça, tendo por função prestar todo o apoio técnico-administrativo e protocolar no exercício da sua actividade.
  138. Número ou marcador, página 3: 2. Ao Gabinete do Provedor de Justiça compete, designadamente:
  139. Número ou marcador, página 3: a) monitorar o cumprimento das decisões do Provedor de Justiça, bem como participar na elaboração de relatórios, de estudos e de pareceres;
  140. Número ou marcador, página 3: b) elaborar respostas a questionários e pedidos de informação ou outras solicitações, de âmbito nacional ou internacional, dirigidas ao Provedor de Justiça;
  141. Número ou marcador, página 3: c) assegurar o desenvolvimento dos protocolos celebrados e a preparação de protocolos a celebrar com instituições ou organismos nacionais e internacionais;
  142. Número ou marcador, página 3: d) divulgar e coordenar a actividade do Provedor de Justiça na área dos direitos humanos;
  143. Número ou marcador, página 3: e) assegurar a actividade do Provedor de Justiça em matéria de relações internacionais; e
  144. Número ou marcador, página 3: f) assegurar e dinamizar as acções de formação no âmbito das competências do Provedor de Justiça, em cooperação com entidades congéneres ou organismos de defesa e promoção dos Direitos Humanos.
  145. Número ou marcador, página 3: 3. O Gabinete do Provedor de Justiça assegura a articulação com as instituições nacionais dos direitos humanos, visando:
  146. Número ou marcador, página 3: a) harmonizar a promoção e protecção dos Direitos Humanos no País, através de programas de educação sobre os Direitos Humanos e execução de acções de protecção dos mesmos direitos estabelecidos nos termos da Constituição;
  147. Número ou marcador, página 3: b) partilhar com as instituições nacionais dos Direitos Humanos experiências, melhores práticas e assistência técnica, bem como o intercâmbio de pessoal técnico para a realização de estágios, seminários e outros cursos de formação, desenvolvimento de programas de capacitação técnica profissional de forma estruturada e regular, em articulação com a Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
  148. Número ou marcador, página 3: c) participar na elaboração de proposta de legislação destinada a harmonizar as normas convencionais e regionais sobre direitos humanos no ordenamento jurídico moçambicano;
  149. Número ou marcador, página 3: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 3: 4. O Gabinete do Provedor de Justiça é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Provedor de Justiça e dispõe da colaboração das unidades orgânicas para o desempenho das funções referidas nos números anteriores.
  151. Número ou marcador, página 3: 5. O Gabinete do Provedor de Justiça integra a Repartição
  152. Texto do artigo, página 3: de Relações Públicas, que tem as seguintes funções:
  153. Número ou marcador, página 3: a) garantir a comunicação da Provedoria de Justiça com o público e outras entidades;
  154. Número ou marcador, página 3: b) executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Provedor de Justiça e outras personalidades;
  155. Número ou marcador, página 4: c) coordenar as visitas de serviço do Provedor de Justiça;
  156. Número ou marcador, página 4: d) elaborar programas semanais e mensais do Provedor de Justiça;
  157. Número ou marcador, página 4: e) organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias da Provedoria de Justiça;
  158. Número ou marcador, página 4: f) prestar assistência protocolar ao Provedor de Justiça e outras individualidades na sala VIP;
  159. Número ou marcador, página 4: g) elaborar e manter actualizada a lista protocolar;
  160. Número ou marcador, página 4: h) emitir convites para diversos eventos;
  161. Número ou marcador, página 4: i) cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas por altas individualidades;
  162. Número ou marcador, página 4: j) receber altas individualidades que visitam a Provedoria de Justiça e providenciar as condições de alojamento;
  163. Número ou marcador, página 4: k) tratar de questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários da Provedoria de Justiça;
  164. Número ou marcador, página 4: l) preparar as audiências públicas; e
  165. Número ou marcador, página 4: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 4: A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
  167. Número ou marcador, página 4: Artigo 8
  168. Texto do artigo, página 4: (Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
  169. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos, no domínio da administração e finanças:
  170. Número ou marcador, página 4: a) elaborar propostas de programas de actividades e do orçamento de funcionamento e investimento, em coordenação com a Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação;
  171. Número ou marcador, página 4: b) executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
  172. Número ou marcador, página 4: c) elaborar os relatórios de prestação de contas;
  173. Número ou marcador, página 4: d) monitorar a execução financeira, de acordo com as regras e procedimentos definidos pela lei; e e)elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais sobre a execução do orçamento e submeter ao Provedor de Justiça.
  174. Número ou marcador, página 4: 2. Constituem funções da Direcção de Administração, Finanças
  175. Texto do artigo, página 4: e Recursos Humanos, no domínio dos Recursos Humanos:
  176. Número ou marcador, página 4: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado em serviço na Provedoria de Justiça;
  177. Número ou marcador, página 4: b) assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos de gestão de recursos humanos;
  178. Número ou marcador, página 4: c) propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos em conformidade com as directrizes, normas e planos da Provedoria de Justiça e do Governo;
  179. Número ou marcador, página 4: d) elaborar em coordenação com outros sectores e submeter a aprovação do quadro de pessoal;
  180. Número ou marcador, página 4: e) planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação do pessoal;
  181. Número ou marcador, página 4: f) implementar a política de desenvolvimento de recursos humanos da Provedoria de Justiça;
  182. Número ou marcador, página 4: g) planificar, coordenar e assegurar a execução de acções de formação dentro e fora do País;
  183. Número ou marcador, página 4: h) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos à Provedoria de Justiça;
  184. Número ou marcador, página 4: i) assegurar a realização de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Provedoria de Justiça;
  185. Número ou marcador, página 4: j) organizar e manter actualizados os processos individuais;
  186. Número ou marcador, página 4: k) coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa com deficiência na Função Pública;
  187. Número ou marcador, página 4: l) promover e gerir as acções de assistência social aos funcionários;
  188. Número ou marcador, página 4: m) assegurar a participação da Provedoria de Justiça na concepção da política de recursos humanos do Aparelho do Estado; e
  189. Número ou marcador, página 4: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 4: 3. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Provedor de Justiça.
  191. Número ou marcador, página 4: 4. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Administração e Finanças: i. Repartição de Administração e Finanças; ii. Repartição de Património e Transporte.
  193. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Recursos Humanos: i. Repartição de Recursos Humanos e Formação.
  194. Número ou marcador, página 4: 5. Departamento de Administração e Finanças. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  195. Número ou marcador, página 4: a) elaborar a proposta de orçamento de despesas do funcionamento e investimento da Provedoria de Justiça;
  196. Número ou marcador, página 4: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas e com as disposições legais;
  197. Número ou marcador, página 4: c) preparar, executar e controlar a execução do plano económico e do orçamento da Provedoria de Justiça;
  198. Número ou marcador, página 4: d) assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
  199. Número ou marcador, página 4: e) participar na elaboração do Cenário Fiscal do Sector;
  200. Número ou marcador, página 4: f) assegurar a execução do orçamento de investimento de infraestruturas da Provedoria de Justiça;
  201. Número ou marcador, página 4: g) controlar a execução dos fundos alocados pelos parceiros e prestar contas às entidades interessadas;
  202. Número ou marcador, página 4: h) produzir informações periódicas sobre a gestão de recursos materiais e financeiros e demais bens da Provedoria de Justiça;
  203. Número ou marcador, página 4: i) elaborar a conta de gerência sobre a execução do orçamento e posteriormente submeter ao Provedor de Justiça e ao Tribunal Administrativo;
  204. Número ou marcador, página 4: j) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
  205. Número ou marcador, página 4: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  206. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
  207. Número ou marcador, página 4: 6. Departamento de Recursos Humanos. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  208. Número ou marcador, página 4: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários da Provedoria de Justiça;
  209. Número ou marcador, página 4: b) participar e colaborar na elaboração do quadro pessoal;
  210. Número ou marcador, página 5: c) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa deficiente na Função Pública;
  211. Número ou marcador, página 5: d) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  212. Número ou marcador, página 5: e) assegurar o controlo e manter actualizado os dados dos funcionários da Provedoria de Justiça, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  213. Número ou marcador, página 5: f) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  214. Número ou marcador, página 5: g) garantir a tramitação de actos Administrativos para a anotação e visto do Tribunal Administrativo;
  215. Número ou marcador, página 5: h) participar e articular com as Unidades Orgânicas no processo de elaboração de propostas referentes aos qualificadores profissionais para novas carreiras e categorias;
  216. Número ou marcador, página 5: i) prestar apoio e assistência técnica sobre os quadros de pessoal, para decisão superior;
  217. Número ou marcador, página 5: j) analisar e tramitar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários da Provedoria de Justiça;
  218. Número ou marcador, página 5: k) emitir pareceres ou informações sobre petições e reclamações em matérias de concursos para provimento de vaga no quadro;
  219. Número ou marcador, página 5: l) fornecer registo bibliográfico dos funcionários da Provedoria de Justiça quando for solicitado para instauração de processos disciplinares e outros fins;
  220. Número ou marcador, página 5: m) propor a abertura de concurso de ingresso e de promoção e prestar apoio administrativo aos respectivos júris;
  221. Número ou marcador, página 5: n) participar na definição de conteúdos das provas a serem avaliados em concursos com base nos qualificadores vigentes;
  222. Número ou marcador, página 5: o) programar, organizar e acompanhar os acordos de cooperação no âmbito de formação e capacitação dos funcionários da Provedoria de Justiça, em coordenação com outras unidades orgânicas;
  223. Número ou marcador, página 5: p) elaborar e controlar todos os processos de fixação de vencimento excepcional dos funcionários da Provedoria de Justiça;
  224. Número ou marcador, página 5: q) garantir o pagamento dos salários e remunerações a todos os funcionários, e organizar e arquivar as respectivas folhas de salários; e
  225. Número ou marcador, página 5: r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  226. Texto do artigo, página 5: O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
  227. Número ou marcador, página 5: 7. Repartição de Administração e Finanças. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  228. Número ou marcador, página 5: a) realizar e manter actualizada toda escrituração contabilística da Provedoria de Justiça;
  229. Número ou marcador, página 5: b) efectuar pagamentos das despesas orçamentais;
  230. Número ou marcador, página 5: c) efectuar os registos de execução financeira conforme as normas estabelecidas pelos órgãos competentes e em conformidade com os acordos assinados com os parceiros;
  231. Número ou marcador, página 5: d) elaborar relatórios financeiros e de prestação de contas;
  232. Número ou marcador, página 5: e) verificar e avaliar a implementação dos procedimentos de administração e princípios contabilísticos de acordo com as normas vigentes na Contabilidade Pública;
  233. Número ou marcador, página 5: f) verificar a eficiência, eficácia e economia na utilização dos recursos da instituição;
  234. Número ou marcador, página 5: g) verificar, analisar e avaliar os procedimentos de administração e de gestão dos recursos financeiros alocados para o normal funcionamento da instituição; e
  235. Número ou marcador, página 5: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  236. Texto do artigo, página 5: A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
  237. Número ou marcador, página 5: 8. Repartição de Recursos Humanos e Formação. São funções de Repartição de Recursos Humanos e Formação:
  238. Número ou marcador, página 5: a) garantir e assegurar que toda documentação esteja arquivada nos processos individuais, dos funcionários da Provedoria de Justiça;
  239. Número ou marcador, página 5: b) organizar e tramitar todos processos de nomeação em comissão de serviço, mudança de carreira, promoções, progressões, substituição e de transferência;
  240. Número ou marcador, página 5: c) organizar, registar e controlar a tomada de posse dos funcionários nomeados em comissão de serviço e provisoriamente;
  241. Número ou marcador, página 5: d) elaborar o plano anual de férias dos funcionários da Provedoria de Justiça em coordenação com outros sectores;
  242. Número ou marcador, página 5: e) receber e encaminhar os funcionários à junta de Saúde nos termos previstos na lei;
  243. Número ou marcador, página 5: f) analisar e tramitar expediente de nomeação provisória e definitiva;
  244. Número ou marcador, página 5: g) registar, numerar, controlar e arquivar os processos disciplinares;
  245. Número ou marcador, página 5: h) analisar e tramitar expediente relacionado com pedidos de certidões de efectividade, para fixação de encargos, fixação de pensões, subsídio de funeral, desligamento e aposentação dos funcionários;
  246. Número ou marcador, página 5: i) controlar a assiduidade e efectividade dos funcionários da Provedoria de Justiça;
  247. Número ou marcador, página 5: j) Emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado; k)elaborar plano de formação e capacitação dos funcionários da Provedoria de Justiça em coordenação com as unidades Orgânicas internas e garantir a sua implementação;
  248. Número ou marcador, página 5: l) identificar as áreas de formação dos funcionários da Provedoria de Justiça em coordenação com as unidades órgánicas;
  249. Número ou marcador, página 5: m) programar, organizar e acompanhar todo o processo de formação e treinamento dos funcionários da Provedoria de Justiça;
  250. Número ou marcador, página 5: n) divulgar toda informação relativa à formação e capacitação dos funcionários da Provedoria de Justiça.
  251. Número ou marcador, página 5: o) zelar pelo cumprimento do Regulamento de estágio; e
  252. Número ou marcador, página 5: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  253. Texto do artigo, página 5: A Repartição de Recursos Humanos e Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
  254. Número ou marcador, página 5: 9. Repartição de Património e Transporte. São funções da Repartição de Património e Transporte:
  255. Número ou marcador, página 5: a) administrar os bens patrimoniais da Provedoria de Justiça de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  256. Texto do artigo, página 6: b)preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e a gestão do património;
  257. Número ou marcador, página 6: c) actualizar o inventário de bens da Provedoria de Justiça e garantir a gestão e manutenção, procedendo à elaboração da proposta de abate, quando se mostre necessário e, ainda, a gestão das instalações;
  258. Número ou marcador, página 6: d) gerir e garantir a manutenção do parque automóvel da Provedoria de Justiça e garantir o uso correcto dos transportes;
  259. Número ou marcador, página 6: e) garantir a protecção física e segurança do património e das instalações da Provedoria; e
  260. Número ou marcador, página 6: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  261. Texto do artigo, página 6: A Repartição de Património e Transporte é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
  262. Número ou marcador, página 6: Artigo 9
  263. Texto do artigo, página 6: (Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação)
  264. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação, no domínio de estudos:
  265. Número ou marcador, página 6: a) elaborar, coordenar, dirigir estudos e emitir pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Provedoria de Justiça;
  266. Número ou marcador, página 6: b) assegurar a implementação e monitoria dos Memorandos de Entendimento celebrados com outras instituições;
  267. Número ou marcador, página 6: c) elaborar comentários, notas explicativas e estudos para melhor compreensão e aplicação unitária da legislação do Estado atinente às áreas de actuação da Provedoria de Justiça; d)realizar estudos e elaborar pareceres sobre aperfeiçoamento de processos e tecnologias de administração;
  268. Número ou marcador, página 6: e) promover a realização de palestras e seminários; e
  269. Número ou marcador, página 6: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  270. Número ou marcador, página 6: 2. São funções da Direcção de Estudos, Planificação e
  271. Texto do artigo, página 6: Cooperação, no domínio da planificação e cooperação:
  272. Número ou marcador, página 6: a) sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programa anual de actividades da Provedoria de Justiça;
  273. Número ou marcador, página 6: b) realizar a avaliação períodica do Plano Estratégio e a respectiva Estratégia de Comunicação;
  274. Número ou marcador, página 6: c) assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os sectores em matérias relacionadas com a planificação e execução de actividades e ainda pelo seu controlo interno;
  275. Número ou marcador, página 6: d) coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de actividades de todas as unidades orgânicas e acompanhar a respectiva execução;
  276. Número ou marcador, página 6: e) avaliar factores de risco no domínio de rotinas e procedimentos de trabalho;
  277. Número ou marcador, página 6: f) acompanhar a execução dos acordos de cooperação bilaterais ou multilaterais;
  278. Número ou marcador, página 6: g) planificar a participação da Provedoria de Justiça em eventos nacionais e internacionais;
  279. Número ou marcador, página 6: h) analisar e dar parecer sobre acordos de cooperação a celebrar pela Provedoria de Justiça;
  280. Número ou marcador, página 6: i) propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional; e
  281. Número ou marcador, página 6: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 6: 3. A Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Provedor de Justiça.
  283. Número ou marcador, página 6: 4. A Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Planificação e Cooperação; i. Repartição de Planificação; e ii. Repartição de Cooperação.
  285. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Estudos e Projectos.
  286. Número ou marcador, página 6: 5. Departamento de Planificação e Cooperação.
  287. Texto do artigo, página 6: São funções do departamento de Planificação e Cooperação, para além das que constem na Lei em vigor da Provedoria de Justiça, no domínio de Planificação e Cooperação:
  288. Número ou marcador, página 6: a) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
  289. Número ou marcador, página 6: b) controlar a execução dos diferentes Planos de Actividade e produzir relatórios periódicos;
  290. Número ou marcador, página 6: c) elaborar e controlar a execução dos programas de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Provedoria de Justiça;
  291. Número ou marcador, página 6: d) assegurar o desenvolvimento e execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional;
  292. Número ou marcador, página 6: e) propor o desenho e implementação de políticas internas; f)assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais com as diferentes Associações e/ou entidades com as quais a Provedoria é membro ou está associada;
  293. Número ou marcador, página 6: g) coordenar com os pontos focais das diferentes áreas transversais a planificação e execução de actividades; e
  294. Número ou marcador, página 6: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  295. Texto do artigo, página 6: O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
  296. Número ou marcador, página 6: 6. Departamento de Estudos e Projectos. São funções do Departamento de Estudos e Projectos, para
  297. Texto do artigo, página 6: além das que constem na Lei em vigor da Provedoria de Justiça, no domínio de Estudos:
  298. Número ou marcador, página 6: a) assegurar a realização de estudos, análise e interpretação dos fenómenos sociais que ocorrem a partir da informação estatística recolhida do movimento processual;
  299. Número ou marcador, página 6: b) realizar estudos e pesquisas sobre o Estado Geral da Administração Pública e outras matérias de interesse da Provedoria de Justiça, no âmbito da sua actuação;
  300. Número ou marcador, página 6: c) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  301. Número ou marcador, página 6: d) realizar estudos de legislação e assinalar as mudanças reflectidas nos referidos instrumentos;
  302. Número ou marcador, página 6: e) elaborar Projectos que concorram para o financiamento externo; e
  303. Número ou marcador, página 6: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  304. Texto do artigo, página 6: O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
  305. Número ou marcador, página 6: 7. Repartição de Planificação. São funções da Repartição de Planificação:
  306. Número ou marcador, página 6: a) elaborar os planos anuais de actividades da Provedoria de Justiça e respectivos relatórios em coordenação com os diferentes sectores;
  307. Número ou marcador, página 7: b) elaborar os balanços trimestrais dos planos anuais de actividades da Provedoria de Justiça e respectivos relatórios em coordenação com os diferentes sectores;
  308. Número ou marcador, página 7: c) fazer o levantamento das necessidades materiais e humanas em coordenação com os diferentes sectores;
  309. Número ou marcador, página 7: d) propor metodologias de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
  310. Número ou marcador, página 7: e) produzir mapas de recolha de dados estatísticos, monitorar e compilar os mesmos; e
  311. Número ou marcador, página 7: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 7: A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
  313. Número ou marcador, página 7: 8. Repartição de Cooperação. São funções da Repartição de Cooperação:
  314. Número ou marcador, página 7: a) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
  315. Número ou marcador, página 7: b) participar na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  316. Número ou marcador, página 7: c) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da Provedoria de Justiça;
  317. Número ou marcador, página 7: d) estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos nacionais, internacionais, Corpo Diplomático e não governamentais;
  318. Número ou marcador, página 7: e) preparar as visitas oficiais do Provedor de Justiça e de quadros da Provedoria de Justiça em eventos internacionais;
  319. Número ou marcador, página 7: f) garantir a recepção de delegações estrangeiras em visitas oficiais à Provedoria de Justiça;
  320. Número ou marcador, página 7: g) assegurar a participação dos quadros da Provedoria de Justiça em acções de formação no estrangeiro;
  321. Número ou marcador, página 7: h) propor e garantir a implementação de actividades dos memorandos assinados e avaliar o grau de cumprimento; e
  322. Número ou marcador, página 7: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  323. Texto do artigo, página 7: A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
  324. Número ou marcador, página 7: Artigo 10
  325. Texto do artigo, página 7: (Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem)
  326. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem, no domínio de relações institucionais:
  327. Número ou marcador, página 7: a) estabelecer contactos com as instituições públicas e privadas na prossecução de actividades do Provedor de Justiça;
  328. Número ou marcador, página 7: b) inteirar-se das condições de trabalho dos locais de destino do Provedor de Justiça e de outros quadros, quando em serviço em coordenação com o Gabinete do Provedor de Justiça;
  329. Número ou marcador, página 7: c) manter actualizado o ficheiro de endereços e contactos das principais instituições públicas e privadas;
  330. Número ou marcador, página 7: d) coordenar a realização de intercâmbios com sectores similares das instituições públicas; e
  331. Número ou marcador, página 7: e) participar na organização e realização de palestras, seminários e encontros de trabalho, em coordenação com o Serviço de Assessoria.
  332. Número ou marcador, página 7: 2. São funções da Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem, no domínio de comunicação e imagem:
  333. Número ou marcador, página 7: a) assegurar, dinamizar e desenvolver estratégia de comunicação e imagem do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
  334. Número ou marcador, página 7: b) avaliar e propor medidas de implementação da Estratégia de Comunicação da Provedoria de Justiça;
  335. Número ou marcador, página 7: c) assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social, acompanhando a preparação e difusão dos materiais destinados à publicação;
  336. Número ou marcador, página 7: d) recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social referente à actividade do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
  337. Número ou marcador, página 7: e) estabelecer com os órgãos de comunicação social, os canais adequados que assegurem um bom relacionamento entre estes e a Provedoria de Justiça;
  338. Número ou marcador, página 7: f) garantir a cobertura pelos órgãos de comunicação social dos actos e eventos em que participem o Provedor de Justiça e quadros da Provedoria de Justiça;
  339. Número ou marcador, página 7: g) manter actualizado um ficheiro com os endereços e contactos dos órgãos de comunicação social;
  340. Número ou marcador, página 7: h) colaborar na actualização da página de Internet da Provedoria de Justiça;
  341. Número ou marcador, página 7: i) promover e organizar conferências de imprensa;
  342. Número ou marcador, página 7: j) organizar diariamente análises de imprensa para a Provedoria de Justiça;
  343. Número ou marcador, página 7: k) apoiar na elaboração das comunicações do Provedor de Justiça;
  344. Número ou marcador, página 7: l) propor a criação de símbolos da Provedoria de Justiça;
  345. Número ou marcador, página 7: m) realizar estudos de comunicação que permitam melhorar os fluxos de comunicação interna e externa;
  346. Número ou marcador, página 7: n) realizar quaisquer outras actividades tendentes a impulsionar a imagem institucional do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça; e
  347. Número ou marcador, página 7: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 7: 3. A Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Provedor de Justiça.
  349. Número ou marcador, página 7: 4. A Direcção de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem. i. Repartição de Relações Institucionais; e ii. Repartição de Comunicação e Imagem.
  350. Número ou marcador, página 7: 5. São funções do Departamento de Relações Institucionais,
  351. Texto do artigo, página 7: Comunicação e Imagem
  352. Número ou marcador, página 7: a) estabelecer contactos com as instituições públicas e privadas na prossecução de actividades do Provedor de Justiça;
  353. Número ou marcador, página 7: b) inteirar-se das condições de trabalho dos locais de destino do Provedor de Justiça, quando em serviço;
  354. Número ou marcador, página 7: c) manter actualizado um ficheiro com os endereços e contactos das principais instituições públicas e privadas;
  355. Número ou marcador, página 7: d) participar na organização e realização de palestras, seminários e encontros de trabalho, em coordenação com o Coordenador.
  356. Número ou marcador, página 7: e) assegurar, dinamizar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
  357. Número ou marcador, página 8: f) assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social, acompanhando a preparação e difusão dos materiais destinados à publicação;
  358. Número ou marcador, página 8: g) recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social referente à actividade do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
  359. Número ou marcador, página 8: h) estabelecer com os órgãos de comunicação social, os canais adequados que assegurem um bom relacionamento entre estes e a Provedoria de Justiça;
  360. Número ou marcador, página 8: i) garantir a cobertura pelos órgãos de comunicação social dos actos e eventos em que participem o Provedor de Justiça e a Provedoria de Justiça;
  361. Número ou marcador, página 8: j) manter actualizado o ficheiro de endereços e contactos dos órgãos de comunicação social;
  362. Número ou marcador, página 8: k) colaborar na actualização da página da Internet da Provedoria de Justiça;
  363. Número ou marcador, página 8: l) promover e organizar conferências de imprensa;
  364. Número ou marcador, página 8: m) organizar diariamente análises de imprensa para a Provedoria de Justiça;
  365. Número ou marcador, página 8: n) realizar quaisquer outras actividades tendentes a impulsionar a imagem institucional do Provedor de Justiça e da Provedoria de Justiça;
  366. Número ou marcador, página 8: o) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Provedoria de Justiça; e
  367. Número ou marcador, página 8: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  368. Texto do artigo, página 8: O Departamento de Relações Institucionais, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director que superintende a área.
  369. Número ou marcador, página 8: 6. Repartição de Relações Institucionais São funções da Repartição de Relações Institucionais:
  370. Número ou marcador, página 8: a) promover a interacção entre o público interno;
  371. Número ou marcador, página 8: b) promover o atendimento do público interno e externo;
  372. Número ou marcador, página 8: c) assegurar os contactos da Provedoria de Justiça com os órgãos de comunicação social;
  373. Número ou marcador, página 8: d) inteirar-se das condições de trabalho dos locais de destino do Provedor de Justiça, quando em serviço;
  374. Número ou marcador, página 8: e) manter actualizado o ficheiro de endereços e contactos das principais instituições públicas e privadas;
  375. Número ou marcador, página 8: f) participar na organização e realização de palestras, seminários e encontros de trabalho, em coordenação com o Serviço de Assessoria; e
  376. Número ou marcador, página 8: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  377. Texto do artigo, página 8: A Repartição de Relações Institucionais é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Director da área que superintende.
  378. Número ou marcador, página 8: 7. Repartição de Comunicação e Imagem São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  379. Número ou marcador, página 8: a) garantir a cobertura pelos órgãos de comunicação social dos actos e eventos em que participem o Provedor de Justiça e quadros da Provedoria de Justiça;
  380. Número ou marcador, página 8: b) assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social;
  381. Número ou marcador, página 8: c) acompanhar a preparação e difusão dos materiais destinados à publicação;
  382. Número ou marcador, página 8: d) promover e organizar conferências de imprensa; e
  383. Número ou marcador, página 8: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 8: Artigo 11
  385. Texto do artigo, página 8: (Secretaria Geral)
  386. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Secretaria Geral:
  387. Número ou marcador, página 8: a) garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento da Provedoria de Justiça;
  388. Número ou marcador, página 8: b) assegurar o registo de entrada e saída de processos, bem como os demais documentos avulsos;
  389. Número ou marcador, página 8: c) assegurar a recepção, conferência, registo, controlo e tramitação dos processos que dão entrada na Provedoria de Justiça, em coordenação com o serviço de assessoria;
  390. Número ou marcador, página 8: d) providenciar a emissão de notificações, certidões e demais documentos determinados e assegurar a sua expedição;
  391. Número ou marcador, página 8: e) expedir a correspondência proveniente das unidades orgânicas da Provedoria de Justiça;
  392. Número ou marcador, página 8: f) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
  393. Número ou marcador, página 8: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 8: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  395. Texto do artigo, página 8: Central, nomeado pelo Provedor de Justiça, sob proposta do Secretário-Geral.
  396. Número ou marcador, página 8: Artigo 12
  397. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  398. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  399. Número ou marcador, página 8: a) assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os sectores designadamente na gestão dos sistemas de informação e comunicação;
  400. Número ou marcador, página 8: b) propor, planificar, coordenar e executar a política de informática;
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