I SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 171/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 5 de Setembro de 2025 I SÉRIE — Número 171
Parágrafo · p. 1 Prova
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de Avaliação de documentos do Instituto Nacional do Turismo, I.P.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Educação e Cultura:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Homologa o Estatuto Orgânico do Instituto Superior José Ibraimo Abudo, abreviadamente designado ISUJIA.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avalição de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 1 É criada a Comissão de Avaliação do Instituto Nacional do Turismo, I.P com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 1. Jorge Bombe – Coordenador;
Texto do artigo · p. 1 2. Maria Rosa Gomes Faria;
Texto do artigo · p. 1 3. Celso Banze;
Texto do artigo · p. 1 4. Cláudio Castro;
Texto do artigo · p. 1 5. Marta Lucas; e
Texto do artigo · p. 1 6. Filomena Intimane. Maputo, aos 21 de Julho de 2025. — O Ministro da
Texto do artigo · p. 1 Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que lhes são conferidas pelo n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, o Ministro da Educação e Cultura determina:
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É homologado o Estatuto Orgânico do Instituto Superior José Ibraimo Abudo, abreviadamente designado ISUJIA, em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Ministro da Educação e Cultura, Samaria Tovela.
Texto do artigo · p. 1 Estatutos do Instituto Superior José Ibraimo Abudo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e Natureza)
Número ou marcador · p. 1 1. O Instituto Superior José Ibraimo Abudo, adiante designado por ISUJIA, é uma instituição privada de Ensino Superior, de classe C.
Número ou marcador · p. 1 2. O ISUJIA é uma instituição dotada de personalidade jurídica
Texto do artigo · p. 1 e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Sede, Âmbito e Duração)
Número ou marcador · p. 1 1. O ISUJIA tem a sua sede no Distrito de Angoche, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 1 2. As actividades do ISUJIA são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território nacional da República de Moçambique, através de unidades académicas a serem autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 1 3. O ISUJIA é criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Missão e Visão)
Número ou marcador · p. 1 1. A Missão do ISUJIA é promover o desenvolvimento científico, técnico profissional, social e económico, com vista a dar expressão organizada ao dever cívico e moral da sociedade de justiça entre as pessoas, formando técnicos e cientistas, no domínio de, negócios, administração e direito.
Número ou marcador · p. 1 2. Como visão, ISUJIA pretende ser reconhecido como
Texto do artigo · p. 1 estabelecimento de referência para o ensino e aprendizagem, por praticar ensino sério, rigoroso e exigente, investindo na formação integral dos seus professores, investigadores e estudantes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Objectivos, Princípios e Autonomia
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 1. O ISUJIA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) formar, nas diferentes áreas do conhecimentos, técnicos e profissionais empreendedores com elevado grau de qualificação, em áreas relevantes para a dinâmica do mercado do trabalho no País;
Número ou marcador · p. 2 b) incentivar, apoiar, fomentar, desenvolver e aperfeiçoar com nível e rigor, acções de investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas e carências sociais, de apoio ao desenvolvimento do País e de contribuição para o património científico da humanidade;
Número ou marcador · p. 2 c) assegurar a ligação ao trabalho em sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
Número ou marcador · p. 2 d) realizar acções de actualização dos profissionais graduados pelo ensino superior;
Número ou marcador · p. 2 e) desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade; e
Número ou marcador · p. 2 f) formar os docentes e cientistas necessários ao funcionamento do ensino e da investigação.
Número ou marcador · p. 2 2. São também objectivos do ISUJIA:
Número ou marcador · p. 2 a) difundir valores deontológicos e éticos;
Número ou marcador · p. 2 b) difundir o pensamento, dos valores e ideais islâmicos;
Número ou marcador · p. 2 c) prestar serviços no âmbito da sua actividade a comunidade; e
Número ou marcador · p. 2 d) promover acções de intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo dos princípios definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, o ISUJIA guia-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 2 c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Liberdade de criação, cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 2 e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural da região e do país; e
Número ou marcador · p. 2 f) Autonomia científica, pedagógica e administrativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 2 O ISUJIA goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia Administrativa)
Número ou marcador · p. 2 1. O ISUJIA goza de autonomia administrativa, no exercício da qual tem a capacidade de praticar actos administrativos que obedeçam a todos os requisitos exigidos por lei para os mesmos se tornarem executórios.
Número ou marcador · p. 2 2. No âmbito dessa autonomia, o ISUJIA goza do poder
Texto do artigo · p. 2 disciplinar sobre os seus docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoas a si vinculadas, nos termos da legislação específica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia Financeira)
Texto do artigo · p. 2 O ISUJIA goza de autonomia financeira, no exercício da qual tem a capacidade de disponibilizar de forma rigorosa os recursos financeiros que lhe são atribuídos, de acordo com os orçamentos propostos pelos respectivos órgãos e aprovados pela Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia Patrimonial)
Texto do artigo · p. 2 O ISUJIA goza de autonomia patrimonial, no exercício da qual tem a capacidade de gerir correntemente e salvaguardar, de acordo com a legislação aplicável, o património específico que ao ISUJIA for afecto pela Entidade Instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia Científico-Pedagógica)
Texto do artigo · p. 2 O ISUJIA goza de autonomia científico-pedagógica, no exercício da qual tem a capacidade para:
Número ou marcador · p. 2 a) definir os métodos de ensino;
Número ou marcador · p. 2 b) definir os meios e os critérios de avaliação;
Número ou marcador · p. 2 c) criar, suspender, reformular e extinguir cursos, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 2 d) elaborar e aprovar curricula dos cursos;
Número ou marcador · p. 2 e) aprovar os regulamentos académicos;
Número ou marcador · p. 2 f) definir e desenvolver áreas, planos, programas e acções de investigação científica, tecnológica e cultural, que considere essenciais aos seus objectivos e a sua natureza de ministração de ensino; e
Número ou marcador · p. 2 g) promover de acordo com as suas capacidades, disponibilidade e necessidades, relações de cooperação nos domínios de ensino, investigação e serviços com instituições de ensino superior, instituições científicas e culturais, ou outras financiadoras da actividade científica.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Entidade Instituidora
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 A Entidade Instituidora do ISUJIA é a Fundação José Ibraimo Abudo, com sede na Cidade de Angoche.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Relação entre a Entidade Instituidora e o ISUJIA)
Número ou marcador · p. 2 1. O ISUJIA exerce as suas atribuições em articulação com a Entidade Instituidora, que é responsável pela definição do tipo de gestão económica e financeira indispensável à garantia do funcionamento e da existência do ISUJIA.
Número ou marcador · p. 2 2. A Entidade Instituidora afectará ao ISUJIA um património
Texto do artigo · p. 2 específico em instalações e equipamento, e dotá-la dos meios necessários à prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Entidade Instituidora:
Número ou marcador · p. 2 a) criar a Comissão Instaladora que orienta todas as actividades necessárias para a implementação do ISUJIA, nomeando o Presidente de entre os respectivos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) extinguir a Comissão Instaladora;
Número ou marcador · p. 3 c) nomear e destituir o Director-Geral, Directores-Gerais Adjuntos e o Administrador;
Número ou marcador · p. 3 d) alterar os Estatutos do ISUJIA e submissão à sua aprovação pela entidade competente; e
Número ou marcador · p. 3 e) zelar pelo cumprimento escrupuloso dos Estatutos do ISUJIA.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Estrutura e Organização
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Gestão e Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos de Gestão)
Texto do artigo · p. 3 São Órgãos de Gestão do ISUJIA:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Científico e Pedagógico;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Técnico e de Qualidade; e
Número ou marcador · p. 3 e) Provedor do estudante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São Õrgãos de Direcção do ISUJIA:
Número ou marcador · p. 3 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Directores-Gerais Adjuntos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Administrador.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Outros Órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos de Apoio)
Número ou marcador · p. 3 1. O ISUJIA dispõe de órgãos suplementares de natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante.
Número ou marcador · p. 3 2. Dentro dos órgãos referidos no número anterior, o ISUJIA conta com o Serviço de Apoio Social, órgão de apoio e directamente subordinado ao Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 3. O Serviço de Apoio Social é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 3 Serviço.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Composição e Competências dos Órgãos de Gestão
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho de Administração é o órgão responsável por assegurar as relações entre a Entidade Instituidora e o ISUJIA e é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Director-Geral, que preside;
Número ou marcador · p. 3 b) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 3 c) Administrador; e
Número ou marcador · p. 3 d) dois representantes da entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 3 2. O Conselho de Administração reúne-se trimestralmente e sempre que seja convocado pelo Director-Geral ou quando solicitado por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 3. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas
Texto do artigo · p. 3 por maioria simples, com a presença de mais de metade dos seus membros, tendo o Director-Geral, em caso de empate, o voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 3 Prova
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar as relações entre a entidade instituidora e o ISUJIA;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar a orgânica, procedimentos e normas de funcionamento dos serviços essenciais ao funcionamento do ISUJIA;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar sob proposta do Director-Geral, o regulamento disciplinar;
Número ou marcador · p. 3 d) propor a reforma ou a alteração dos presentes Estatutos às entidades competentes para posterior aprovação pelo Conselho de Ministros, mediante autorização da entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 3 e) aprovar a criação de novos cursos e a suspensão ou extinção de existentes, sob proposta do Director-Geral e autorização da entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 3 f) administrar o património do ISUJIA;
Número ou marcador · p. 3 g) organizar e manter a actualização do inventário geral do património do ISUJIA;
Número ou marcador · p. 3 h) obter recursos a afectar à manutenção e desenvolvimento do ISUJIA;
Número ou marcador · p. 3 i) elaborar projectos de orçamento e as contas de gerência, bem como a sua aprovação
Número ou marcador · p. 3 j) elaborar e propor regras de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 3 k) apoiar ao Director-Geral na elaboração do plano e orçamento anuais bem como o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 3 l) definir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 3 m) definir as tabelas de remuneração do pessoal;
Número ou marcador · p. 3 n) autorizar a aquisição, alienação, oneração ou arrendamento de imóveis ou a construção de novos edifícios para instalações do ISUJIA, mediante aprovação da Entidade Instituidora;
Número ou marcador · p. 3 o) autorizar obras de construção, ampliação ou beneficiação dos edifícios do ISUJIA e à aquisição de equipamento, quando não previstas nos orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 p) definir taxas, propinas e emolumentos a cobrar pelo ISUJIA;
Número ou marcador · p. 3 q) elaborar propostas de operações financeiras específicas;
Número ou marcador · p. 3 r) supervisionar os serviços de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 s) supervisionar o movimento de contabilidade, das operações financeiras correntes, de economato e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 t) acompanhar os demais assuntos correntes da gestão patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 3 u) supervisionar a organização de balancetes periódicos de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 3 v) organizar o inventário anual do equipamento e da utensilagem;
Número ou marcador · p. 3 w) estabelecer as directrizes gerais sobre a gestão e administração do ISUJIA;
Texto do artigo · p. 3 x) apresentar toda a informação pertinente às auditorias regulares e extraordinárias à gestão financeira e patrimonial do ISUJIA promovidas pela Entidade Instituidora; e
Número ou marcador · p. 3 y) emetir directrizes, instruções e outros documentos de orientação geral para as unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho de Direcção é o órgão de gestão do ISUJIA e é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 4 c) Directores das Divisões;
Número ou marcador · p. 4 d) Director da Unidade de Investigação;
Número ou marcador · p. 4 e) Director da Unidade de Formação Pós-Secundária e Profissional;
Número ou marcador · p. 4 f) todos os doutorados; e
Número ou marcador · p. 4 g) Administrador.
Número ou marcador · p. 4 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director-
Texto do artigo · p. 4 Geral pode convocar para as reuniões do Conselho de Direcção outros responsáveis, sempre que o entender como conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) aprovar a orgânica, procedimentos e normas de funcionamento dos serviços necessários ao funcionamento do Instituto;
Número ou marcador · p. 4 b) pronunciar-se sobre a proposta de alteração dos Estatutos à Entidade Instituidora para posterior submissão e aprovação pela entidade competente;
Número ou marcador · p. 4 c) pronunciar-se sobre a proposta da aprovação dos regulamentos do Instituto;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar a criação de novos cursos e a suspensão ou extinção de cursos existentes sob proposta do DirectorGeral e autorização expressa da Entidade Instituidora;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a gestão de orçamento;
Número ou marcador · p. 4 f) apoiar o Director-Geral na elaboração do plano de actividade e orçamentos anuais e o relatório de actividade;
Número ou marcador · p. 4 g) emitir directrizes, instruções e outros documentos de orientação geral para as diferentes unidades orgânicas; e
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre todas as questões de interesse para o conjunto das unidades do Instituto que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Técnico e de Qualidade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Cientifico)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Científico é o órgão deliberativo relacionado com as áreas científicas e de investigação.
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho Científico é constituído pelo Director-Geral, que
Texto do artigo · p. 4 o preside, Directores-Gerais Adjuntos, Directores das unidades orgânicas, um representante por cada uma das áreas científicas, todos necessariamente docentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Científico)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Científico:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciar o plano de actividades científicas da Divisão;
Número ou marcador · p. 4 b) pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção da Divisão;
Número ou marcador · p. 4 c) pronunciar sobre propostas de distribuição do corpo docente;
Número ou marcador · p. 4 d) pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovação de planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovar os programas das unidades curriculares;
Número ou marcador · p. 4 f) propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honorificas;
Número ou marcador · p. 4 g) propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
Número ou marcador · p. 4 h) propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
Número ou marcador · p. 4 i) propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
Número ou marcador · p. 4 j) praticar os outros actos previstos na lei relativos a carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
Número ou marcador · p. 4 k) pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos Directores das unidades orgânicas por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto; e
Número ou marcador · p. 4 l) eleger os coordenadores de curso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Pedagógico)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Pedagógico é o órgão deliberativo relacionado com as áreas pedagógicas e académicas.
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho Pedagógico é constituído pelo Director-Geral
Texto do artigo · p. 4 Adjunto para os Assuntos Académicos, que o preside, e;
Número ou marcador · p. 4 a) três docentes;
Número ou marcador · p. 4 b) três representantes de estudantes;
Número ou marcador · p. 4 c) um represente de cada uma das divisões;
Número ou marcador · p. 4 d) um representante do Centro de investigação e extensão; e
Número ou marcador · p. 4 e) um representante dos Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Pedagógico)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 4 a) pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
Número ou marcador · p. 4 b) promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das Divisões e a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 4 d) apreciar queixas relativas a falhas pedagógicas, e proposta de providências necessárias;
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
Número ou marcador · p. 4 f) pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
Número ou marcador · p. 4 g) pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
Número ou marcador · p. 4 h) pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
Número ou marcador · p. 4 i) pronunciar-se sobre o calendário lectivo, os horários lectivos, os mapas de avaliações das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 4 j) promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente com o conselho para a avaliação e qualidade e com o provedor do estudante; e
Número ou marcador · p. 4 k) exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Técnico e de Qualidade)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é o órgão deliberativo, presidido pelo Director Geral Adjunto, responsável pela formulação, implementação e monitoria das políticas com vista a pautar por altos padrões de ensino, pesquisa e extensão.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é constituído pelo
Texto do artigo · p. 5 Director-Geral Adjunto, que o preside; e
Número ou marcador · p. 5 a) coordenadores de cursos;
Número ou marcador · p. 5 b) representante do departamento académico;
Número ou marcador · p. 5 c) três docentes;
Número ou marcador · p. 5 d) três representantes de estudantes;
Número ou marcador · p. 5 e) um represente de cada uma das divisões; e
Número ou marcador · p. 5 f) um representante do Centro de investigação e extensão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Técnico e de Qualidade)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Técnico e de qualidade:
Número ou marcador · p. 5 a) definir a estratégica das políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir pelo Instituto;
Número ou marcador · p. 5 b) coordenar todos os processos de auto-avaliação e de avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades e serviços, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao não ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar o plano plurianual com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
Número ou marcador · p. 5 d) pronunciar-se sobre os curricula, assim como sobre o nível de qualidade de formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 5 e) promover a elaboração dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
Número ou marcador · p. 5 f) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos, relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISUJIA;
Número ou marcador · p. 5 g) propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade e desempenho, acompanhando a sua implementação e execução;
Número ou marcador · p. 5 h) indicar e calendarizar níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar; e
Número ou marcador · p. 5 i) propor ao Director-Geral da ISUJIA medidas de melhoria da qualidade e do desempenho e sua monitorização.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Provedor do Estudante
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 5 (Provedor do Estudante)
Texto do artigo · p. 5 O Provedor do estudante é uma personalidade que goza de comprovada reputação de integridade, nomeado pelo DirectorGeral para servir de mediador entre o estudante e qualquer dos órgãos do ISUJIA, nas eventuais situações problemáticas que surjam no decurso do funcionamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Provedor do Estudante)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Provedor do estudante: a) desenvolver actividades e iniciativas que julgue adequadas ao bom desempenho do mandato;
Texto do artigo · p. 5 Prova
Número ou marcador · p. 5 b) apoiar e promover a integração dos estudantes no ISUJIA, tendo em vista, nomeadamente, a promoção do sucesso escolar;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e decidir sobre as reclamações apresentadas pelos estudantes devendo para o efeito actuar em colaboração com os órgãos e serviços competentes;
Número ou marcador · p. 5 d) realizar investigações, audiências e diligências que considere necessárias ou convenientes, podendo adoptar todos os procedimentos desde que não colidam com os direitos e interesses legítimos dos estudantes, docentes e não docentes;
Número ou marcador · p. 5 e) emitir pareceres sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade ou a solicitação dos órgãos do ISUJIA ou das suas unidades;
Número ou marcador · p. 5 f) criar e manter a base de dados onde constem os processes, queixas e reclamações apresentadas pelos estudantes com vista a apurar o tipo de queixas e processos e a conclusão dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 5 g) colaborar com os órgãos e serviços competentes na procura das soluções mais adequadas aos interesses legítimos dos estudantes.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Director-Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 5 (Definição, Designação e Mandato)
Número ou marcador · p. 5 1. O ISUJIA é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um ou dois Directores-Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 5 2. O Director-Geral é nomeado pela Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 5 3. O mandato do Director-Geral tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 5 4. Em caso de cessão antecipada do mandato, o novo Director-
Texto do artigo · p. 5 Geral inicia novo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Director-Geral
Texto do artigo · p. 5 O Director-Geral é o órgão que representa e dirige o Instituto, competindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) dirigir e supervisionar a vida do ISUJIA, assegurando a coordenação das unidades orgânicas e a cooperação com instituições congéneres;.
Número ou marcador · p. 5 b) desenvolver as actividades e iniciativas que julgue adequadas ao bom desempenho do mandato;
Número ou marcador · p. 5 c) promover a elaboração dos orçamentos do ISUJIA e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 5 d) promover a elaboração das contas de gerência do Instituto;
Número ou marcador · p. 5 e) aprovar o quadro de pessoal:
Número ou marcador · p. 5 f) propor a nomeação de Director-Geral Adjunto à entidade instituidora;
Número ou marcador · p. 5 g) nomear Directores das unidades orgânicas e Directores dos Serviços;
Número ou marcador · p. 5 h) admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do corpo técnico administrativo, de acordo com a lei, estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 i) assegurar a correcta execução das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISUJIA;
Número ou marcador · p. 6 j) exercer a acção disciplinar sobre o corpo docente e discente e pessoal não docente;
Número ou marcador · p. 6 k) outorgar contratos, acordos, convénios ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com mandato expresso da entidade instituidora, sempre que tal implique para esta responsabilidade jurídica e económica;
Número ou marcador · p. 6 l) superintender a gestão académica e aprovação de valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos em cada ano lectivo;
Número ou marcador · p. 6 m) conferir graus e assinar os respectivos diplomas;
Número ou marcador · p. 6 n) aprovar a concessão de títulos ou distinções honorificas e instituir prémios escolares;
Número ou marcador · p. 6 o) conceder equivalência de estudos feitos em outras instituições de ensino superior para a prossecução de estudos, ouvido o Conselho Científico Pedagógico;
Número ou marcador · p. 6 p) superintender a gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
Número ou marcador · p. 6 q) aprovar planos de estudos de cursos de graduação e pósgraduação, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico;
Número ou marcador · p. 6 r) tomar medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição e nas suas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 6 s) praticar os demais actos que a lei, os presentes Estatutos e os regulamentos do ISUJIA conferirem à sua competência;
Número ou marcador · p. 6 t) propor linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
Número ou marcador · p. 6 u) propor, criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas e de gestão;
Número ou marcador · p. 6 v) propor o plano e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 w) adquirir ou alienar o património imobiliário da instituição;
Texto do artigo · p. 6 x) propor a criação, suspensão e extinção de cursos; e
Número ou marcador · p. 6 y) propor a aprovação de valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos em cada ano lectivo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO VI Director-Geral Adjunto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 6 (Definição, Designação e Mandato)
Número ou marcador · p. 6 1. O Director-Geral Adjunto é nomeado pela entidade Instituidora por iniciativa própria ou sob proposta de DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 6 2. O Director-Geral Adjunto substitui o Director-Geral nas sua ausências e impedimentos e, havendo mais de um Director-Geral Adjunto, este é substituído pelo Director-Geral Adjunto mais antigo e ou o de maior idade.
Número ou marcador · p. 6 3. O mandado do Director-Geral Adjunto tem a duração de
Texto do artigo · p. 6 quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO VII Administrador
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 6 (Nomeação e Competências)
Número ou marcador · p. 6 1. O Administrador do ISUJIA é nomeado pela entidade instituidora do ISUJIA.
Número ou marcador · p. 6 2. Compete ao Administrador do ISUJIA:
Número ou marcador · p. 6 a) a gestão corrente do Instituto;
Número ou marcador · p. 6 b) colaborar com o Director-Geral do Instituto na elaboração da proposta de orçamento e do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) colaborar com o Director-Geral do Instituto na elaboração do relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 6 d) coordenar a actividade dos secretários das unidades;
Número ou marcador · p. 6 e) organizar a administração e coordenação dos serviços do Instituto e a gestão dos recursos humanos e físicos de que seja incumbido; e
Número ou marcador · p. 6 f) acompanhar a elaboração e execução orçamental do Instituto, de acordo com pressupostos constantes do artigo 26 dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 6 3. O administrador tem ainda as competências que lhe forem
Texto do artigo · p. 6 delegadas pelo Director-Geral ou pelo conselho de gestão do ISUJIA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 A duração do exercício de funções como administrador é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Unidades Orgânicas e de Apoio
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 6 (Princípios Gerais)
Número ou marcador · p. 6 1. O ISUJIA organiza-se de acordo com uma estrutura e métodos de funcionamento que preservam e asseguram a unidade do Ensino, da Investigação e Extensão.
Número ou marcador · p. 6 2. O ensino, a investigação e as actividades de extensão,
Texto do artigo · p. 6 desenvolvem-se mediante a cooperação de um mesmo ou diferentes Centros, responsáveis pelos respectivos campos de estudo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 6 (Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 6 1. O ISUJIA funciona com as seguintes unidades orgânicas destinadas ao ensino: investigação, extensão, e prestação de serviços à comunidade, nomeadamente: divisões, centro de investigação e extensão e serviços centrais.
Número ou marcador · p. 6 2. A organização, estrutura e funcionamento das unidades orgânicas indicadas no número anterior consta de Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 6 3. O ISUJIA pode criar outras unidades orgânicas que
Texto do artigo · p. 6 concorram para a prossecução dos objectivos da sua criação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 6 Comunidade Académica
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 6 (Composição e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 1. A comunidade académica é constituída pelo corpo docente, de investigação, técnicos, administrativos e discentes.
Número ou marcador · p. 7 2. A comunidade académica reunir-se-á, em acto solene, nas seguintes ocasiões:
Número ou marcador · p. 7 a) no dia do Instituto Superior José Ibraimo Abudo, que é o dia da sua criação;
Número ou marcador · p. 7 b) no dia da Cerimónia de Graduação;
Número ou marcador · p. 7 c) no dia da Abertura Solene do Ano Lectivo; e
Número ou marcador · p. 7 d) no dia da “Reunião Aberta” do Instituto.
Número ou marcador · p. 7 3. A comunidade académica do ISUJIA pode reunir-se em
Texto do artigo · p. 7 outras ocasiões distintas do número anterior, nos termos a serem definidos no seu Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 7 (Corpo Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
Texto do artigo · p. 7 O ISUJIA dispõe de:
Número ou marcador · p. 7 a) corpo docente constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 7 b) corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
Número ou marcador · p. 7 c) corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhadores qualificados; e
Número ou marcador · p. 7 d) corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce as funções administrativas e as actividades conexas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 7 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 7 1. O Corpo Discente do ISUJIA é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
Número ou marcador · p. 7 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
Texto do artigo · p. 7 regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do ISUJIA serão estabelecidos em regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 7 (Estatuto do Pessoal)
Texto do artigo · p. 7 As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e os deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção dos elementos integrantes do corpo docente, de investigação, técnico e administrativo do ISUJIA, constam do Estatuto do Pessoal e dos respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 7 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 7 O pessoal do ISUJIA é regido pela Lei do trabalho sem prejuízo do estatuto próprio e outras normas internas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 7 Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património do ISUJIA é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos.
Texto do artigo · p. 7 Prova
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 5 de Setembro de 2025 I SÉRIE — Número 171
  2. Parágrafo, página 1: Prova
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho:
  10. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de documentos do Instituto Nacional do Turismo, I.P.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Educação e Cultura:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho:
  13. Parágrafo, página 1: Homologa o Estatuto Orgânico do Instituto Superior José Ibraimo Abudo, abreviadamente designado ISUJIA.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Despacho
  16. Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avalição de Documentos da Administração Pública, determino:
  17. Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão de Avaliação do Instituto Nacional do Turismo, I.P com a seguinte composição:
  18. Texto do artigo, página 1: 1. Jorge Bombe – Coordenador;
  19. Texto do artigo, página 1: 2. Maria Rosa Gomes Faria;
  20. Texto do artigo, página 1: 3. Celso Banze;
  21. Texto do artigo, página 1: 4. Cláudio Castro;
  22. Texto do artigo, página 1: 5. Marta Lucas; e
  23. Texto do artigo, página 1: 6. Filomena Intimane. Maputo, aos 21 de Julho de 2025. — O Ministro da
  24. Texto do artigo, página 1: Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa.
  25. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
  26. Texto do artigo, página 1: Despacho
  27. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que lhes são conferidas pelo n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, o Ministro da Educação e Cultura determina:
  28. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  29. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  30. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  31. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É homologado o Estatuto Orgânico do Instituto Superior José Ibraimo Abudo, abreviadamente designado ISUJIA, em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
  32. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  33. Texto do artigo, página 1: Publique-se.
  34. Texto do artigo, página 1: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Ministro da Educação e Cultura, Samaria Tovela.
  35. Texto do artigo, página 1: Estatutos do Instituto Superior José Ibraimo Abudo
  36. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  37. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  39. Texto do artigo, página 1: (Denominação e Natureza)
  40. Número ou marcador, página 1: 1. O Instituto Superior José Ibraimo Abudo, adiante designado por ISUJIA, é uma instituição privada de Ensino Superior, de classe C.
  41. Número ou marcador, página 1: 2. O ISUJIA é uma instituição dotada de personalidade jurídica
  42. Texto do artigo, página 1: e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica.
  43. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  44. Texto do artigo, página 1: (Sede, Âmbito e Duração)
  45. Número ou marcador, página 1: 1. O ISUJIA tem a sua sede no Distrito de Angoche, Província de Nampula.
  46. Número ou marcador, página 1: 2. As actividades do ISUJIA são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território nacional da República de Moçambique, através de unidades académicas a serem autorizadas nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 1: 3. O ISUJIA é criado por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  49. Texto do artigo, página 1: (Missão e Visão)
  50. Número ou marcador, página 1: 1. A Missão do ISUJIA é promover o desenvolvimento científico, técnico profissional, social e económico, com vista a dar expressão organizada ao dever cívico e moral da sociedade de justiça entre as pessoas, formando técnicos e cientistas, no domínio de, negócios, administração e direito.
  51. Número ou marcador, página 1: 2. Como visão, ISUJIA pretende ser reconhecido como
  52. Texto do artigo, página 1: estabelecimento de referência para o ensino e aprendizagem, por praticar ensino sério, rigoroso e exigente, investindo na formação integral dos seus professores, investigadores e estudantes.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  54. Texto do artigo, página 2: Objectivos, Princípios e Autonomia
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  56. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  57. Número ou marcador, página 2: 1. O ISUJIA tem como objectivos:
  58. Número ou marcador, página 2: a) formar, nas diferentes áreas do conhecimentos, técnicos e profissionais empreendedores com elevado grau de qualificação, em áreas relevantes para a dinâmica do mercado do trabalho no País;
  59. Número ou marcador, página 2: b) incentivar, apoiar, fomentar, desenvolver e aperfeiçoar com nível e rigor, acções de investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas e carências sociais, de apoio ao desenvolvimento do País e de contribuição para o património científico da humanidade;
  60. Número ou marcador, página 2: c) assegurar a ligação ao trabalho em sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
  61. Número ou marcador, página 2: d) realizar acções de actualização dos profissionais graduados pelo ensino superior;
  62. Número ou marcador, página 2: e) desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade; e
  63. Número ou marcador, página 2: f) formar os docentes e cientistas necessários ao funcionamento do ensino e da investigação.
  64. Número ou marcador, página 2: 2. São também objectivos do ISUJIA:
  65. Número ou marcador, página 2: a) difundir valores deontológicos e éticos;
  66. Número ou marcador, página 2: b) difundir o pensamento, dos valores e ideais islâmicos;
  67. Número ou marcador, página 2: c) prestar serviços no âmbito da sua actividade a comunidade; e
  68. Número ou marcador, página 2: d) promover acções de intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiros.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  70. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  71. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo dos princípios definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, o ISUJIA guia-se pelos seguintes princípios:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Igualdade e não discriminação;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Liberdade de criação, cultural, artística, científica e tecnológica;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural da região e do país; e
  77. Número ou marcador, página 2: f) Autonomia científica, pedagógica e administrativa.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  79. Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
  80. Texto do artigo, página 2: O ISUJIA goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica, nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  82. Texto do artigo, página 2: (Autonomia Administrativa)
  83. Número ou marcador, página 2: 1. O ISUJIA goza de autonomia administrativa, no exercício da qual tem a capacidade de praticar actos administrativos que obedeçam a todos os requisitos exigidos por lei para os mesmos se tornarem executórios.
  84. Número ou marcador, página 2: 2. No âmbito dessa autonomia, o ISUJIA goza do poder
  85. Texto do artigo, página 2: disciplinar sobre os seus docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoas a si vinculadas, nos termos da legislação específica.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  87. Texto do artigo, página 2: (Autonomia Financeira)
  88. Texto do artigo, página 2: O ISUJIA goza de autonomia financeira, no exercício da qual tem a capacidade de disponibilizar de forma rigorosa os recursos financeiros que lhe são atribuídos, de acordo com os orçamentos propostos pelos respectivos órgãos e aprovados pela Entidade Instituidora.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  90. Texto do artigo, página 2: (Autonomia Patrimonial)
  91. Texto do artigo, página 2: O ISUJIA goza de autonomia patrimonial, no exercício da qual tem a capacidade de gerir correntemente e salvaguardar, de acordo com a legislação aplicável, o património específico que ao ISUJIA for afecto pela Entidade Instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  93. Texto do artigo, página 2: (Autonomia Científico-Pedagógica)
  94. Texto do artigo, página 2: O ISUJIA goza de autonomia científico-pedagógica, no exercício da qual tem a capacidade para:
  95. Número ou marcador, página 2: a) definir os métodos de ensino;
  96. Número ou marcador, página 2: b) definir os meios e os critérios de avaliação;
  97. Número ou marcador, página 2: c) criar, suspender, reformular e extinguir cursos, nos termos da lei;
  98. Número ou marcador, página 2: d) elaborar e aprovar curricula dos cursos;
  99. Número ou marcador, página 2: e) aprovar os regulamentos académicos;
  100. Número ou marcador, página 2: f) definir e desenvolver áreas, planos, programas e acções de investigação científica, tecnológica e cultural, que considere essenciais aos seus objectivos e a sua natureza de ministração de ensino; e
  101. Número ou marcador, página 2: g) promover de acordo com as suas capacidades, disponibilidade e necessidades, relações de cooperação nos domínios de ensino, investigação e serviços com instituições de ensino superior, instituições científicas e culturais, ou outras financiadoras da actividade científica.
  102. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  103. Texto do artigo, página 2: Entidade Instituidora
  104. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  105. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  106. Texto do artigo, página 2: A Entidade Instituidora do ISUJIA é a Fundação José Ibraimo Abudo, com sede na Cidade de Angoche.
  107. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  108. Texto do artigo, página 2: (Relação entre a Entidade Instituidora e o ISUJIA)
  109. Número ou marcador, página 2: 1. O ISUJIA exerce as suas atribuições em articulação com a Entidade Instituidora, que é responsável pela definição do tipo de gestão económica e financeira indispensável à garantia do funcionamento e da existência do ISUJIA.
  110. Número ou marcador, página 2: 2. A Entidade Instituidora afectará ao ISUJIA um património
  111. Texto do artigo, página 2: específico em instalações e equipamento, e dotá-la dos meios necessários à prossecução dos seus objectivos.
  112. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  113. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  114. Texto do artigo, página 2: Compete à Entidade Instituidora:
  115. Número ou marcador, página 2: a) criar a Comissão Instaladora que orienta todas as actividades necessárias para a implementação do ISUJIA, nomeando o Presidente de entre os respectivos membros;
  116. Número ou marcador, página 3: b) extinguir a Comissão Instaladora;
  117. Número ou marcador, página 3: c) nomear e destituir o Director-Geral, Directores-Gerais Adjuntos e o Administrador;
  118. Número ou marcador, página 3: d) alterar os Estatutos do ISUJIA e submissão à sua aprovação pela entidade competente; e
  119. Número ou marcador, página 3: e) zelar pelo cumprimento escrupuloso dos Estatutos do ISUJIA.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  121. Texto do artigo, página 3: Estrutura e Organização
  122. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Gestão e Direcção
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  124. Texto do artigo, página 3: (Órgãos de Gestão)
  125. Texto do artigo, página 3: São Órgãos de Gestão do ISUJIA:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Administração;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Científico e Pedagógico;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Técnico e de Qualidade; e
  130. Número ou marcador, página 3: e) Provedor do estudante.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
  132. Texto do artigo, página 3: (Órgãos de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 3: São Õrgãos de Direcção do ISUJIA:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Directores-Gerais Adjuntos; e
  136. Número ou marcador, página 3: c) Administrador.
  137. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  138. Texto do artigo, página 3: Outros Órgãos
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  140. Texto do artigo, página 3: (Órgãos de Apoio)
  141. Número ou marcador, página 3: 1. O ISUJIA dispõe de órgãos suplementares de natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante.
  142. Número ou marcador, página 3: 2. Dentro dos órgãos referidos no número anterior, o ISUJIA conta com o Serviço de Apoio Social, órgão de apoio e directamente subordinado ao Director-Geral.
  143. Número ou marcador, página 3: 3. O Serviço de Apoio Social é dirigido por um Chefe de
  144. Texto do artigo, página 3: Serviço.
  145. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  146. Texto do artigo, página 3: Composição e Competências dos Órgãos de Gestão
  147. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Conselho de Administração
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  149. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Administração)
  150. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Administração é o órgão responsável por assegurar as relações entre a Entidade Instituidora e o ISUJIA e é constituído pelos seguintes membros:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral, que preside;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Directores-Gerais Adjuntos;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Administrador; e
  154. Número ou marcador, página 3: d) dois representantes da entidade instituidora.
  155. Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho de Administração reúne-se trimestralmente e sempre que seja convocado pelo Director-Geral ou quando solicitado por pelo menos um terço dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 3: 3. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas
  157. Texto do artigo, página 3: por maioria simples, com a presença de mais de metade dos seus membros, tendo o Director-Geral, em caso de empate, o voto de qualidade.
  158. Texto do artigo, página 3: Prova
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  160. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Administração)
  161. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Administração:
  162. Número ou marcador, página 3: a) assegurar as relações entre a entidade instituidora e o ISUJIA;
  163. Número ou marcador, página 3: b) aprovar a orgânica, procedimentos e normas de funcionamento dos serviços essenciais ao funcionamento do ISUJIA;
  164. Número ou marcador, página 3: c) aprovar sob proposta do Director-Geral, o regulamento disciplinar;
  165. Número ou marcador, página 3: d) propor a reforma ou a alteração dos presentes Estatutos às entidades competentes para posterior aprovação pelo Conselho de Ministros, mediante autorização da entidade instituidora;
  166. Número ou marcador, página 3: e) aprovar a criação de novos cursos e a suspensão ou extinção de existentes, sob proposta do Director-Geral e autorização da entidade instituidora;
  167. Número ou marcador, página 3: f) administrar o património do ISUJIA;
  168. Número ou marcador, página 3: g) organizar e manter a actualização do inventário geral do património do ISUJIA;
  169. Número ou marcador, página 3: h) obter recursos a afectar à manutenção e desenvolvimento do ISUJIA;
  170. Número ou marcador, página 3: i) elaborar projectos de orçamento e as contas de gerência, bem como a sua aprovação
  171. Número ou marcador, página 3: j) elaborar e propor regras de execução orçamental;
  172. Número ou marcador, página 3: k) apoiar ao Director-Geral na elaboração do plano e orçamento anuais bem como o relatório de actividades;
  173. Número ou marcador, página 3: l) definir o quadro de pessoal;
  174. Número ou marcador, página 3: m) definir as tabelas de remuneração do pessoal;
  175. Número ou marcador, página 3: n) autorizar a aquisição, alienação, oneração ou arrendamento de imóveis ou a construção de novos edifícios para instalações do ISUJIA, mediante aprovação da Entidade Instituidora;
  176. Número ou marcador, página 3: o) autorizar obras de construção, ampliação ou beneficiação dos edifícios do ISUJIA e à aquisição de equipamento, quando não previstas nos orçamentos;
  177. Número ou marcador, página 3: p) definir taxas, propinas e emolumentos a cobrar pelo ISUJIA;
  178. Número ou marcador, página 3: q) elaborar propostas de operações financeiras específicas;
  179. Número ou marcador, página 3: r) supervisionar os serviços de contabilidade e tesouraria;
  180. Número ou marcador, página 3: s) supervisionar o movimento de contabilidade, das operações financeiras correntes, de economato e de prestação de serviços;
  181. Número ou marcador, página 3: t) acompanhar os demais assuntos correntes da gestão patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos;
  182. Número ou marcador, página 3: u) supervisionar a organização de balancetes periódicos de execução orçamental;
  183. Número ou marcador, página 3: v) organizar o inventário anual do equipamento e da utensilagem;
  184. Número ou marcador, página 3: w) estabelecer as directrizes gerais sobre a gestão e administração do ISUJIA;
  185. Texto do artigo, página 3: x) apresentar toda a informação pertinente às auditorias regulares e extraordinárias à gestão financeira e patrimonial do ISUJIA promovidas pela Entidade Instituidora; e
  186. Número ou marcador, página 3: y) emetir directrizes, instruções e outros documentos de orientação geral para as unidades orgânicas.
  187. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  189. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
  190. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de gestão do ISUJIA e é constituído por:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Directores-Gerais Adjuntos;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Directores das Divisões;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Director da Unidade de Investigação;
  195. Número ou marcador, página 4: e) Director da Unidade de Formação Pós-Secundária e Profissional;
  196. Número ou marcador, página 4: f) todos os doutorados; e
  197. Número ou marcador, página 4: g) Administrador.
  198. Número ou marcador, página 4: 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director-
  199. Texto do artigo, página 4: Geral pode convocar para as reuniões do Conselho de Direcção outros responsáveis, sempre que o entender como conveniente.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
  201. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  202. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  203. Número ou marcador, página 4: a) aprovar a orgânica, procedimentos e normas de funcionamento dos serviços necessários ao funcionamento do Instituto;
  204. Número ou marcador, página 4: b) pronunciar-se sobre a proposta de alteração dos Estatutos à Entidade Instituidora para posterior submissão e aprovação pela entidade competente;
  205. Número ou marcador, página 4: c) pronunciar-se sobre a proposta da aprovação dos regulamentos do Instituto;
  206. Número ou marcador, página 4: d) aprovar a criação de novos cursos e a suspensão ou extinção de cursos existentes sob proposta do DirectorGeral e autorização expressa da Entidade Instituidora;
  207. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a gestão de orçamento;
  208. Número ou marcador, página 4: f) apoiar o Director-Geral na elaboração do plano de actividade e orçamentos anuais e o relatório de actividade;
  209. Número ou marcador, página 4: g) emitir directrizes, instruções e outros documentos de orientação geral para as diferentes unidades orgânicas; e
  210. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre todas as questões de interesse para o conjunto das unidades do Instituto que não sejam da competência de outros órgãos.
  211. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Técnico e de Qualidade
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
  213. Texto do artigo, página 4: (Conselho Cientifico)
  214. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Científico é o órgão deliberativo relacionado com as áreas científicas e de investigação.
  215. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Científico é constituído pelo Director-Geral, que
  216. Texto do artigo, página 4: o preside, Directores-Gerais Adjuntos, Directores das unidades orgânicas, um representante por cada uma das áreas científicas, todos necessariamente docentes.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
  218. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Científico)
  219. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Científico:
  220. Número ou marcador, página 4: a) apreciar o plano de actividades científicas da Divisão;
  221. Número ou marcador, página 4: b) pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção da Divisão;
  222. Número ou marcador, página 4: c) pronunciar sobre propostas de distribuição do corpo docente;
  223. Número ou marcador, página 4: d) pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovação de planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
  224. Número ou marcador, página 4: e) aprovar os programas das unidades curriculares;
  225. Número ou marcador, página 4: f) propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honorificas;
  226. Número ou marcador, página 4: g) propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  227. Número ou marcador, página 4: h) propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
  228. Número ou marcador, página 4: i) propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
  229. Número ou marcador, página 4: j) praticar os outros actos previstos na lei relativos a carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
  230. Número ou marcador, página 4: k) pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos Directores das unidades orgânicas por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto; e
  231. Número ou marcador, página 4: l) eleger os coordenadores de curso.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
  233. Texto do artigo, página 4: (Conselho Pedagógico)
  234. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Pedagógico é o órgão deliberativo relacionado com as áreas pedagógicas e académicas.
  235. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Pedagógico é constituído pelo Director-Geral
  236. Texto do artigo, página 4: Adjunto para os Assuntos Académicos, que o preside, e;
  237. Número ou marcador, página 4: a) três docentes;
  238. Número ou marcador, página 4: b) três representantes de estudantes;
  239. Número ou marcador, página 4: c) um represente de cada uma das divisões;
  240. Número ou marcador, página 4: d) um representante do Centro de investigação e extensão; e
  241. Número ou marcador, página 4: e) um representante dos Serviços Centrais.
  242. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
  243. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Pedagógico)
  244. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Pedagógico:
  245. Número ou marcador, página 4: a) pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  246. Número ou marcador, página 4: b) promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das Divisões e a sua análise e divulgação;
  247. Número ou marcador, página 4: c) promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, a sua análise e divulgação;
  248. Número ou marcador, página 4: d) apreciar queixas relativas a falhas pedagógicas, e proposta de providências necessárias;
  249. Número ou marcador, página 4: e) elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  250. Número ou marcador, página 4: f) pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
  251. Número ou marcador, página 4: g) pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
  252. Número ou marcador, página 4: h) pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  253. Número ou marcador, página 4: i) pronunciar-se sobre o calendário lectivo, os horários lectivos, os mapas de avaliações das unidades orgânicas;
  254. Número ou marcador, página 4: j) promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente com o conselho para a avaliação e qualidade e com o provedor do estudante; e
  255. Número ou marcador, página 4: k) exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
  257. Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico e de Qualidade)
  258. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é o órgão deliberativo, presidido pelo Director Geral Adjunto, responsável pela formulação, implementação e monitoria das políticas com vista a pautar por altos padrões de ensino, pesquisa e extensão.
  259. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é constituído pelo
  260. Texto do artigo, página 5: Director-Geral Adjunto, que o preside; e
  261. Número ou marcador, página 5: a) coordenadores de cursos;
  262. Número ou marcador, página 5: b) representante do departamento académico;
  263. Número ou marcador, página 5: c) três docentes;
  264. Número ou marcador, página 5: d) três representantes de estudantes;
  265. Número ou marcador, página 5: e) um represente de cada uma das divisões; e
  266. Número ou marcador, página 5: f) um representante do Centro de investigação e extensão.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26
  268. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Técnico e de Qualidade)
  269. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Técnico e de qualidade:
  270. Número ou marcador, página 5: a) definir a estratégica das políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir pelo Instituto;
  271. Número ou marcador, página 5: b) coordenar todos os processos de auto-avaliação e de avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades e serviços, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao não ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
  272. Número ou marcador, página 5: c) elaborar o plano plurianual com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
  273. Número ou marcador, página 5: d) pronunciar-se sobre os curricula, assim como sobre o nível de qualidade de formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
  274. Número ou marcador, página 5: e) promover a elaboração dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
  275. Número ou marcador, página 5: f) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos, relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISUJIA;
  276. Número ou marcador, página 5: g) propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade e desempenho, acompanhando a sua implementação e execução;
  277. Número ou marcador, página 5: h) indicar e calendarizar níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar; e
  278. Número ou marcador, página 5: i) propor ao Director-Geral da ISUJIA medidas de melhoria da qualidade e do desempenho e sua monitorização.
  279. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Provedor do Estudante
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
  281. Texto do artigo, página 5: (Provedor do Estudante)
  282. Texto do artigo, página 5: O Provedor do estudante é uma personalidade que goza de comprovada reputação de integridade, nomeado pelo DirectorGeral para servir de mediador entre o estudante e qualquer dos órgãos do ISUJIA, nas eventuais situações problemáticas que surjam no decurso do funcionamento.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
  284. Texto do artigo, página 5: (Competências do Provedor do Estudante)
  285. Texto do artigo, página 5: Compete ao Provedor do estudante: a) desenvolver actividades e iniciativas que julgue adequadas ao bom desempenho do mandato;
  286. Texto do artigo, página 5: Prova
  287. Número ou marcador, página 5: b) apoiar e promover a integração dos estudantes no ISUJIA, tendo em vista, nomeadamente, a promoção do sucesso escolar;
  288. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e decidir sobre as reclamações apresentadas pelos estudantes devendo para o efeito actuar em colaboração com os órgãos e serviços competentes;
  289. Número ou marcador, página 5: d) realizar investigações, audiências e diligências que considere necessárias ou convenientes, podendo adoptar todos os procedimentos desde que não colidam com os direitos e interesses legítimos dos estudantes, docentes e não docentes;
  290. Número ou marcador, página 5: e) emitir pareceres sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade ou a solicitação dos órgãos do ISUJIA ou das suas unidades;
  291. Número ou marcador, página 5: f) criar e manter a base de dados onde constem os processes, queixas e reclamações apresentadas pelos estudantes com vista a apurar o tipo de queixas e processos e a conclusão dos mesmos; e
  292. Número ou marcador, página 5: g) colaborar com os órgãos e serviços competentes na procura das soluções mais adequadas aos interesses legítimos dos estudantes.
  293. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Director-Geral
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
  295. Texto do artigo, página 5: (Definição, Designação e Mandato)
  296. Número ou marcador, página 5: 1. O ISUJIA é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um ou dois Directores-Gerais Adjuntos.
  297. Número ou marcador, página 5: 2. O Director-Geral é nomeado pela Entidade Instituidora.
  298. Número ou marcador, página 5: 3. O mandato do Director-Geral tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado.
  299. Número ou marcador, página 5: 4. Em caso de cessão antecipada do mandato, o novo Director-
  300. Texto do artigo, página 5: Geral inicia novo mandato.
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
  302. Texto do artigo, página 5: (Competências do Director-Geral
  303. Texto do artigo, página 5: O Director-Geral é o órgão que representa e dirige o Instituto, competindo-lhe, designadamente:
  304. Número ou marcador, página 5: a) dirigir e supervisionar a vida do ISUJIA, assegurando a coordenação das unidades orgânicas e a cooperação com instituições congéneres;.
  305. Número ou marcador, página 5: b) desenvolver as actividades e iniciativas que julgue adequadas ao bom desempenho do mandato;
  306. Número ou marcador, página 5: c) promover a elaboração dos orçamentos do ISUJIA e acompanhar a sua execução;
  307. Número ou marcador, página 5: d) promover a elaboração das contas de gerência do Instituto;
  308. Número ou marcador, página 5: e) aprovar o quadro de pessoal:
  309. Número ou marcador, página 5: f) propor a nomeação de Director-Geral Adjunto à entidade instituidora;
  310. Número ou marcador, página 5: g) nomear Directores das unidades orgânicas e Directores dos Serviços;
  311. Número ou marcador, página 5: h) admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do corpo técnico administrativo, de acordo com a lei, estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  312. Número ou marcador, página 6: i) assegurar a correcta execução das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do ISUJIA;
  313. Número ou marcador, página 6: j) exercer a acção disciplinar sobre o corpo docente e discente e pessoal não docente;
  314. Número ou marcador, página 6: k) outorgar contratos, acordos, convénios ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com mandato expresso da entidade instituidora, sempre que tal implique para esta responsabilidade jurídica e económica;
  315. Número ou marcador, página 6: l) superintender a gestão académica e aprovação de valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos em cada ano lectivo;
  316. Número ou marcador, página 6: m) conferir graus e assinar os respectivos diplomas;
  317. Número ou marcador, página 6: n) aprovar a concessão de títulos ou distinções honorificas e instituir prémios escolares;
  318. Número ou marcador, página 6: o) conceder equivalência de estudos feitos em outras instituições de ensino superior para a prossecução de estudos, ouvido o Conselho Científico Pedagógico;
  319. Número ou marcador, página 6: p) superintender a gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
  320. Número ou marcador, página 6: q) aprovar planos de estudos de cursos de graduação e pósgraduação, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico;
  321. Número ou marcador, página 6: r) tomar medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição e nas suas unidades orgânicas;
  322. Número ou marcador, página 6: s) praticar os demais actos que a lei, os presentes Estatutos e os regulamentos do ISUJIA conferirem à sua competência;
  323. Número ou marcador, página 6: t) propor linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
  324. Número ou marcador, página 6: u) propor, criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas e de gestão;
  325. Número ou marcador, página 6: v) propor o plano e relatório anual de actividades;
  326. Número ou marcador, página 6: w) adquirir ou alienar o património imobiliário da instituição;
  327. Texto do artigo, página 6: x) propor a criação, suspensão e extinção de cursos; e
  328. Número ou marcador, página 6: y) propor a aprovação de valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos em cada ano lectivo.
  329. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO VI Director-Geral Adjunto
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 31
  331. Texto do artigo, página 6: (Definição, Designação e Mandato)
  332. Número ou marcador, página 6: 1. O Director-Geral Adjunto é nomeado pela entidade Instituidora por iniciativa própria ou sob proposta de DirectorGeral.
  333. Número ou marcador, página 6: 2. O Director-Geral Adjunto substitui o Director-Geral nas sua ausências e impedimentos e, havendo mais de um Director-Geral Adjunto, este é substituído pelo Director-Geral Adjunto mais antigo e ou o de maior idade.
  334. Número ou marcador, página 6: 3. O mandado do Director-Geral Adjunto tem a duração de
  335. Texto do artigo, página 6: quatro anos, podendo ser renovado.
  336. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO VII Administrador
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 32
  338. Texto do artigo, página 6: (Nomeação e Competências)
  339. Número ou marcador, página 6: 1. O Administrador do ISUJIA é nomeado pela entidade instituidora do ISUJIA.
  340. Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Administrador do ISUJIA:
  341. Número ou marcador, página 6: a) a gestão corrente do Instituto;
  342. Número ou marcador, página 6: b) colaborar com o Director-Geral do Instituto na elaboração da proposta de orçamento e do plano de actividades;
  343. Número ou marcador, página 6: c) colaborar com o Director-Geral do Instituto na elaboração do relatório de actividades e contas;
  344. Número ou marcador, página 6: d) coordenar a actividade dos secretários das unidades;
  345. Número ou marcador, página 6: e) organizar a administração e coordenação dos serviços do Instituto e a gestão dos recursos humanos e físicos de que seja incumbido; e
  346. Número ou marcador, página 6: f) acompanhar a elaboração e execução orçamental do Instituto, de acordo com pressupostos constantes do artigo 26 dos presentes Estatutos.
  347. Número ou marcador, página 6: 3. O administrador tem ainda as competências que lhe forem
  348. Texto do artigo, página 6: delegadas pelo Director-Geral ou pelo conselho de gestão do ISUJIA.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 33
  350. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  351. Texto do artigo, página 6: A duração do exercício de funções como administrador é de quatro anos, podendo ser renovado.
  352. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  353. Texto do artigo, página 6: Unidades Orgânicas e de Apoio
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 34
  355. Texto do artigo, página 6: (Princípios Gerais)
  356. Número ou marcador, página 6: 1. O ISUJIA organiza-se de acordo com uma estrutura e métodos de funcionamento que preservam e asseguram a unidade do Ensino, da Investigação e Extensão.
  357. Número ou marcador, página 6: 2. O ensino, a investigação e as actividades de extensão,
  358. Texto do artigo, página 6: desenvolvem-se mediante a cooperação de um mesmo ou diferentes Centros, responsáveis pelos respectivos campos de estudo.
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
  360. Texto do artigo, página 6: (Unidades Orgânicas)
  361. Número ou marcador, página 6: 1. O ISUJIA funciona com as seguintes unidades orgânicas destinadas ao ensino: investigação, extensão, e prestação de serviços à comunidade, nomeadamente: divisões, centro de investigação e extensão e serviços centrais.
  362. Número ou marcador, página 6: 2. A organização, estrutura e funcionamento das unidades orgânicas indicadas no número anterior consta de Regulamento próprio.
  363. Número ou marcador, página 6: 3. O ISUJIA pode criar outras unidades orgânicas que
  364. Texto do artigo, página 6: concorram para a prossecução dos objectivos da sua criação.
  365. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
  366. Texto do artigo, página 6: Comunidade Académica
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
  368. Texto do artigo, página 6: (Composição e Funcionamento)
  369. Número ou marcador, página 6: 1. A comunidade académica é constituída pelo corpo docente, de investigação, técnicos, administrativos e discentes.
  370. Número ou marcador, página 7: 2. A comunidade académica reunir-se-á, em acto solene, nas seguintes ocasiões:
  371. Número ou marcador, página 7: a) no dia do Instituto Superior José Ibraimo Abudo, que é o dia da sua criação;
  372. Número ou marcador, página 7: b) no dia da Cerimónia de Graduação;
  373. Número ou marcador, página 7: c) no dia da Abertura Solene do Ano Lectivo; e
  374. Número ou marcador, página 7: d) no dia da “Reunião Aberta” do Instituto.
  375. Número ou marcador, página 7: 3. A comunidade académica do ISUJIA pode reunir-se em
  376. Texto do artigo, página 7: outras ocasiões distintas do número anterior, nos termos a serem definidos no seu Regulamento Geral Interno.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 37
  378. Texto do artigo, página 7: (Corpo Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
  379. Texto do artigo, página 7: O ISUJIA dispõe de:
  380. Número ou marcador, página 7: a) corpo docente constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão;
  381. Número ou marcador, página 7: b) corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
  382. Número ou marcador, página 7: c) corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhadores qualificados; e
  383. Número ou marcador, página 7: d) corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce as funções administrativas e as actividades conexas.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 38
  385. Texto do artigo, página 7: (Corpo Discente)
  386. Número ou marcador, página 7: 1. O Corpo Discente do ISUJIA é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
  387. Número ou marcador, página 7: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
  388. Texto do artigo, página 7: regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do ISUJIA serão estabelecidos em regulamentos próprios.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 39
  390. Texto do artigo, página 7: (Estatuto do Pessoal)
  391. Texto do artigo, página 7: As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e os deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção dos elementos integrantes do corpo docente, de investigação, técnico e administrativo do ISUJIA, constam do Estatuto do Pessoal e dos respectivos regulamentos.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 40
  393. Texto do artigo, página 7: (Regime de Pessoal)
  394. Texto do artigo, página 7: O pessoal do ISUJIA é regido pela Lei do trabalho sem prejuízo do estatuto próprio e outras normas internas.
  395. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII
  396. Texto do artigo, página 7: Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 41
  398. Texto do artigo, página 7: (Património)
  399. Texto do artigo, página 7: O património do ISUJIA é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela entidade instituidora ou outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos.
  400. Texto do artigo, página 7: Prova
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