I SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 172/2021

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 6 de Setembro de 2021 I SÉRIE — Número 172
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • •
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a 4.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Boane, Província de Maputo e Especializa a 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Boane, Província de Maputo, em matéria Cível.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Criação da 4.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Boane, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 2. Especialização da 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito
Texto do artigo · p. 1 de Boane, Província de Maputo, em matéria Cível. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, aos 23 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 6 de Setembro de 2021 I SÉRIE — Número 172
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: • • • •
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Cria a 4.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Boane, Província de Maputo e Especializa a 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Boane, Província de Maputo, em matéria Cível.
  13. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  16. Texto do artigo, página 1: 1. Criação da 4.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Boane, Província de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 1: 2. Especialização da 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito
  18. Texto do artigo, página 1: de Boane, Província de Maputo, em matéria Cível. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, aos 23 de Agosto de 2021. —
  19. Texto do artigo, página 1: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  20. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  21. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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