Diploma Ministerial n.º 48/2015

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Texto do artigo · p. 15 2. Compete ao Conselho de Administração aprovar os critérios,
Texto do artigo · p. 15 normas e procedimentos aplicáveis à avaliação de desempenho.
Texto do artigo · p. 16 ARTIgO 49
Texto do artigo · p. 16 (Remunerações e Regime Aplicável)
Texto do artigo · p. 16 O conceito de remuneração e a relação jurídico-laboral entre a ENPCT E.P. e seus trabalhadores é regulado pela Lei do Trabalho, competindo ao Conselho de Administração aprovar a sua estrutura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 Disciplina no Trabalho
Texto do artigo · p. 16 ARTIgO 50
Texto do artigo · p. 16 (Poder Disciplinar e Seu Exercício)
Texto do artigo · p. 16 1. A Empresa é detentora do poder disciplinar que compreende a instauração do processo e a punição.
Texto do artigo · p. 16 2. O poder disciplinar visa aplicar sanções disciplinares, com a finalidade de prevenir as infracções, corrigir e educar os trabalhadores de forma a estabelecer um equilíbrio entre o exercício de funções e o comportamento dos mesmos.
Texto do artigo · p. 16 3. O exercício do poder disciplinar pertence ao Conselho de Administração, no âmbito do seu poder directivo, que o pode delegar.
Texto do artigo · p. 16 4. Todos os trabalhadores da Empresa estão sujeitos a
Texto do artigo · p. 16 procedimentos disciplinares desde a data do início da relação de trabalho.
Texto do artigo · p. 16 ARTIgO 51
Texto do artigo · p. 16 (Normas Aplicáveis no Exercício do Poder Disciplinar)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo do estabelecido na lei, as normas aplicáveis no exercício do poder disciplinar encontram-se reguladas no Manual de Organização e Procedimentos Internos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 16 Disposições Finais
Texto do artigo · p. 16 ARTIgO 52
Texto do artigo · p. 16 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 16 As dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 16 ARTIgO 53
Texto do artigo · p. 16 (Alterações)
Texto do artigo · p. 16 As alterações ao presente regulamento são feitas pelo Conselho de Administração e submetidas à aprovação do Ministro de tutela.
Texto do artigo · p. 16 Lista de Siglas e Abreviaturas: CA: Conselho de Administração DAF: Direcção de Administração e Finanças DC: Direcção Comercial DEI: Direcção de Engenharia e Infra-estruturas DEPP: Direcção de Estudos Projectos e Planificação DFIIC: Direcção de Formação, Investigação e Inovação
Texto do artigo · p. 16 Científica ENPCT E.P.: Empresa Nacional de Parques de Ciência e
Texto do artigo · p. 16 Tecnologia (Criada por Decreto n.° 21/2012, de 6 de Julho) INSS: Instituto Nacional de Segurança Social PCA: Presidente do Conselho de Administração PCTM: Parque de Ciência e Tecnologia de Maluana (Criado
Texto do artigo · p. 16 por Decreto n.° 6/2012, de 3 de Abril)
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal Conselho de Administração Colectivo Alargado Gabinete de Assessores Secretariado Direcção de Estudos Projectos e Planificação Direcção de Administração e Finanças Direcção de Engenharia e Infra-estruturas Direcção Comercial Direcção de Formação Investigação e Inovação Centro de Dados Universidade de Ciência e Tecnologia Parque de C&T de Nampula Parque de C&T de Maluana Parque de C&T de Mocuba
Número ou marcador · p. 17 Anexo1:OrganigramadaEmpresaNacionaldeParquesdeCiênciaeTecnologiaE.P.
Texto do artigo · p. 18 Director Executivo do Parque Assessores Secretariado Infra-estruturas Sistemas e Aplicações Administração e Finanças Formação Investigação e Inovação Inovação e Empreendedorismo Pesquisa e Desenvolvimento Formação Tecnologias de Informação e Comunicação Administração e Desenvolvimento de Sistemas Redes e Telecomunicações Suporte aos Utilizadores Infra-estruturas e Património Património e Campus Projectos e Desenvolvimento Marketing e Desenvolvimento de Parcerias Negócios Recursos Humanos Finanças
Número ou marcador · p. 18 Anexo2.OrganogramatipodosParquesdeCiênciaeTecnologia
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  1. Texto do artigo, página 15: 2. Compete ao Conselho de Administração aprovar os critérios,
  2. Texto do artigo, página 15: normas e procedimentos aplicáveis à avaliação de desempenho.
  3. Texto do artigo, página 16: ARTIgO 49
  4. Texto do artigo, página 16: (Remunerações e Regime Aplicável)
  5. Texto do artigo, página 16: O conceito de remuneração e a relação jurídico-laboral entre a ENPCT E.P. e seus trabalhadores é regulado pela Lei do Trabalho, competindo ao Conselho de Administração aprovar a sua estrutura.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  7. Texto do artigo, página 16: Disciplina no Trabalho
  8. Texto do artigo, página 16: ARTIgO 50
  9. Texto do artigo, página 16: (Poder Disciplinar e Seu Exercício)
  10. Texto do artigo, página 16: 1. A Empresa é detentora do poder disciplinar que compreende a instauração do processo e a punição.
  11. Texto do artigo, página 16: 2. O poder disciplinar visa aplicar sanções disciplinares, com a finalidade de prevenir as infracções, corrigir e educar os trabalhadores de forma a estabelecer um equilíbrio entre o exercício de funções e o comportamento dos mesmos.
  12. Texto do artigo, página 16: 3. O exercício do poder disciplinar pertence ao Conselho de Administração, no âmbito do seu poder directivo, que o pode delegar.
  13. Texto do artigo, página 16: 4. Todos os trabalhadores da Empresa estão sujeitos a
  14. Texto do artigo, página 16: procedimentos disciplinares desde a data do início da relação de trabalho.
  15. Texto do artigo, página 16: ARTIgO 51
  16. Texto do artigo, página 16: (Normas Aplicáveis no Exercício do Poder Disciplinar)
  17. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do estabelecido na lei, as normas aplicáveis no exercício do poder disciplinar encontram-se reguladas no Manual de Organização e Procedimentos Internos.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII
  19. Texto do artigo, página 16: Disposições Finais
  20. Texto do artigo, página 16: ARTIgO 52
  21. Texto do artigo, página 16: (Dúvidas)
  22. Texto do artigo, página 16: As dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia.
  23. Texto do artigo, página 16: ARTIgO 53
  24. Texto do artigo, página 16: (Alterações)
  25. Texto do artigo, página 16: As alterações ao presente regulamento são feitas pelo Conselho de Administração e submetidas à aprovação do Ministro de tutela.
  26. Texto do artigo, página 16: Lista de Siglas e Abreviaturas: CA: Conselho de Administração DAF: Direcção de Administração e Finanças DC: Direcção Comercial DEI: Direcção de Engenharia e Infra-estruturas DEPP: Direcção de Estudos Projectos e Planificação DFIIC: Direcção de Formação, Investigação e Inovação
  27. Texto do artigo, página 16: Científica ENPCT E.P.: Empresa Nacional de Parques de Ciência e
  28. Texto do artigo, página 16: Tecnologia (Criada por Decreto n.° 21/2012, de 6 de Julho) INSS: Instituto Nacional de Segurança Social PCA: Presidente do Conselho de Administração PCTM: Parque de Ciência e Tecnologia de Maluana (Criado
  29. Texto do artigo, página 16: por Decreto n.° 6/2012, de 3 de Abril)
  30. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal Conselho de Administração Colectivo Alargado Gabinete de Assessores Secretariado Direcção de Estudos Projectos e Planificação Direcção de Administração e Finanças Direcção de Engenharia e Infra-estruturas Direcção Comercial Direcção de Formação Investigação e Inovação Centro de Dados Universidade de Ciência e Tecnologia Parque de C&T de Nampula Parque de C&T de Maluana Parque de C&T de Mocuba
  31. Número ou marcador, página 17: Anexo1:OrganigramadaEmpresaNacionaldeParquesdeCiênciaeTecnologiaE.P.
  32. Texto do artigo, página 18: Director Executivo do Parque Assessores Secretariado Infra-estruturas Sistemas e Aplicações Administração e Finanças Formação Investigação e Inovação Inovação e Empreendedorismo Pesquisa e Desenvolvimento Formação Tecnologias de Informação e Comunicação Administração e Desenvolvimento de Sistemas Redes e Telecomunicações Suporte aos Utilizadores Infra-estruturas e Património Património e Campus Projectos e Desenvolvimento Marketing e Desenvolvimento de Parcerias Negócios Recursos Humanos Finanças
  33. Número ou marcador, página 18: Anexo2.OrganogramatipodosParquesdeCiênciaeTecnologia
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