I SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 18/2016

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 I SÉRIE — Número 18
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 4/2016:
Parágrafo · p. 1 Redefine a área de concessão concedida à Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 4/2016
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se redefinir a área de concessão concedida à Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A. nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, com vista a torná-la
Texto do artigo · p. 1 mais consentânea com os objectivos definidos no Plano Director do Centro de Serviços de Petróleo e Gás de Pemba, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É alterado o Anexo I do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, passando para os efeitos do referido Decreto, a considerar-se o anexo constante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A. constitui a concessionária exclusiva do direito de construir, operar, manter, gerir e devolver infraestruturas portuárias nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, e o respectivo Contrato de Concessão.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Os direitos e obrigações concedidos à Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A., na área de concessão de Palma, nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro devem ser interpretados em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É delegado no Ministro dos Transportes e Comunicações, competências para aprovar e assinar em nome e em representação do Governo de Moçambique todas as alterações no Contrato de Concessão e autorizar a sua Sub-concessão.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 PORTO DE PEMBA ÁREA DE CONCESSÃO DA PCD AJUSTADA À ÁREA DE EXPANSÃO BAIA DE PEMBA Mieze
Área de tabela · p. 2 146 I SÉRIE — NÚMERO 18
PontosCoordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S
UTM X (m)UTM Y (m)
D113664770.748555579.07
D114663263.788556399.22
D115662931.498556875.44
D116663009.808557190.80
Texto do artigo · p. 2 TABELA DE COORDENADAS ÁREA AJUSTADA Pontos Coordenadas WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X (m) UTM Y (m) ÁREA DE EXPANSÃO Pontos Coordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S UTM X (m) UTM Y (m) D113 664770.74 8555579.07 D114 663263.78 8556399.22 D115 662931.49 8556875.44 D116 663009.80 8557190.80
PontosCoordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S
UTM X (m)UTM Y (m)
D113664770.748555579.07
D114663263.788556399.22
D115662931.498556875.44
D116663009.808557190.80
Título de secção · p. 2 146 I SÉRIE — NÚMERO 18
Parágrafo · p. 2 Preço — 4,65 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 I SÉRIE — Número 18
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  9. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 4/2016:
  10. Parágrafo, página 1: Redefine a área de concessão concedida à Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A.
  11. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  12. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 4/2016
  13. Texto do artigo, página 1: de 12 de Fevereiro
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se redefinir a área de concessão concedida à Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A. nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, com vista a torná-la
  15. Texto do artigo, página 1: mais consentânea com os objectivos definidos no Plano Director do Centro de Serviços de Petróleo e Gás de Pemba, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o Anexo I do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, passando para os efeitos do referido Decreto, a considerar-se o anexo constante do presente Decreto.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A. constitui a concessionária exclusiva do direito de construir, operar, manter, gerir e devolver infraestruturas portuárias nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, e o respectivo Contrato de Concessão.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os direitos e obrigações concedidos à Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A., na área de concessão de Palma, nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro devem ser interpretados em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É delegado no Ministro dos Transportes e Comunicações, competências para aprovar e assinar em nome e em representação do Governo de Moçambique todas as alterações no Contrato de Concessão e autorizar a sua Sub-concessão.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Janeiro
  22. Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  23. Texto do artigo, página 1: PORTO DE PEMBA ÁREA DE CONCESSÃO DA PCD AJUSTADA À ÁREA DE EXPANSÃO BAIA DE PEMBA Mieze
  24. Área de tabela, página 2: 146 I SÉRIE — NÚMERO 18
    PontosCoordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S
    UTM X (m)UTM Y (m)
    D113664770.748555579.07
    D114663263.788556399.22
    D115662931.498556875.44
    D116663009.808557190.80
  25. Texto do artigo, página 2: TABELA DE COORDENADAS ÁREA AJUSTADA Pontos Coordenadas WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X (m) UTM Y (m) ÁREA DE EXPANSÃO Pontos Coordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S UTM X (m) UTM Y (m) D113 664770.74 8555579.07 D114 663263.78 8556399.22 D115 662931.49 8556875.44 D116 663009.80 8557190.80
    PontosCoordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S
    UTM X (m)UTM Y (m)
    D113664770.748555579.07
    D114663263.788556399.22
    D115662931.498556875.44
    D116663009.808557190.80
  26. Título de secção, página 2: 146 I SÉRIE — NÚMERO 18
  27. Parágrafo, página 2: Preço — 4,65 MT
  28. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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