I SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 18/2016
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| Pontos | Coordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S | |
|---|---|---|
| UTM X (m) | UTM Y (m) | |
| D113 | 664770.74 | 8555579.07 |
| D114 | 663263.78 | 8556399.22 |
| D115 | 662931.49 | 8556875.44 |
| D116 | 663009.80 | 8557190.80 |
| Pontos | Coordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S | |
|---|---|---|
| UTM X (m) | UTM Y (m) | |
| D113 | 664770.74 | 8555579.07 |
| D114 | 663263.78 | 8556399.22 |
| D115 | 662931.49 | 8556875.44 |
| D116 | 663009.80 | 8557190.80 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 I SÉRIE — Número 18
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 4/2016:
- Parágrafo, página 1: Redefine a área de concessão concedida à Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 4/2016
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se redefinir a área de concessão concedida à Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A. nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, com vista a torná-la
- Texto do artigo, página 1: mais consentânea com os objectivos definidos no Plano Director do Centro de Serviços de Petróleo e Gás de Pemba, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o Anexo I do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, passando para os efeitos do referido Decreto, a considerar-se o anexo constante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A. constitui a concessionária exclusiva do direito de construir, operar, manter, gerir e devolver infraestruturas portuárias nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, e o respectivo Contrato de Concessão.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os direitos e obrigações concedidos à Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A., na área de concessão de Palma, nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro devem ser interpretados em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. É delegado no Ministro dos Transportes e Comunicações, competências para aprovar e assinar em nome e em representação do Governo de Moçambique todas as alterações no Contrato de Concessão e autorizar a sua Sub-concessão.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: PORTO DE PEMBA ÁREA DE CONCESSÃO DA PCD AJUSTADA À ÁREA DE EXPANSÃO BAIA DE PEMBA Mieze
- Área de tabela, página 2: 146
I SÉRIE — NÚMERO 18
Pontos Coordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S UTM X (m) UTM Y (m) D113 664770.74 8555579.07 D114 663263.78 8556399.22 D115 662931.49 8556875.44 D116 663009.80 8557190.80 - Texto do artigo, página 2: TABELA DE COORDENADAS
ÁREA AJUSTADA
Pontos
Coordenadas WGS1984 - UTM Zone 37S
UTM X (m)
UTM Y (m)
ÁREA DE EXPANSÃO
Pontos
Coordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S
UTM X (m)
UTM Y (m)
D113 664770.74 8555579.07
D114 663263.78 8556399.22
D115 662931.49 8556875.44
D116 663009.80 8557190.80
Pontos Coordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S UTM X (m) UTM Y (m) D113 664770.74 8555579.07 D114 663263.78 8556399.22 D115 662931.49 8556875.44 D116 663009.80 8557190.80 - Título de secção, página 2: 146 I SÉRIE — NÚMERO 18
- Parágrafo, página 2: Preço — 4,65 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 4/2016 CONSELHO DE MINISTROS