Decreto n.º 4/2016

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Decreto n.º 4/2016

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 4/2016
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se redefinir a área de concessão concedida à Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A. nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, com vista a torná-la
Texto do artigo · p. 1 mais consentânea com os objectivos definidos no Plano Director do Centro de Serviços de Petróleo e Gás de Pemba, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É alterado o Anexo I do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, passando para os efeitos do referido Decreto, a considerar-se o anexo constante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A. constitui a concessionária exclusiva do direito de construir, operar, manter, gerir e devolver infraestruturas portuárias nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, e o respectivo Contrato de Concessão.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Os direitos e obrigações concedidos à Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A., na área de concessão de Palma, nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro devem ser interpretados em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É delegado no Ministro dos Transportes e Comunicações, competências para aprovar e assinar em nome e em representação do Governo de Moçambique todas as alterações no Contrato de Concessão e autorizar a sua Sub-concessão.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 PORTO DE PEMBA ÁREA DE CONCESSÃO DA PCD AJUSTADA À ÁREA DE EXPANSÃO BAIA DE PEMBA Mieze
Área de tabela · p. 2 146 I SÉRIE — NÚMERO 18
PontosCoordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S
UTM X (m)UTM Y (m)
D113664770.748555579.07
D114663263.788556399.22
D115662931.498556875.44
D116663009.808557190.80
Texto do artigo · p. 2 TABELA DE COORDENADAS ÁREA AJUSTADA Pontos Coordenadas WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X (m) UTM Y (m) ÁREA DE EXPANSÃO Pontos Coordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S UTM X (m) UTM Y (m) D113 664770.74 8555579.07 D114 663263.78 8556399.22 D115 662931.49 8556875.44 D116 663009.80 8557190.80
PontosCoordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S
UTM X (m)UTM Y (m)
D113664770.748555579.07
D114663263.788556399.22
D115662931.498556875.44
D116663009.808557190.80
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 4/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se redefinir a área de concessão concedida à Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A. nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, com vista a torná-la
  5. Texto do artigo, página 1: mais consentânea com os objectivos definidos no Plano Director do Centro de Serviços de Petróleo e Gás de Pemba, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o Anexo I do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, passando para os efeitos do referido Decreto, a considerar-se o anexo constante do presente Decreto.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A. constitui a concessionária exclusiva do direito de construir, operar, manter, gerir e devolver infraestruturas portuárias nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, e o respectivo Contrato de Concessão.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os direitos e obrigações concedidos à Sociedade Portos de Cabo Delgado, S.A., na área de concessão de Palma, nos termos do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro devem ser interpretados em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É delegado no Ministro dos Transportes e Comunicações, competências para aprovar e assinar em nome e em representação do Governo de Moçambique todas as alterações no Contrato de Concessão e autorizar a sua Sub-concessão.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  11. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Janeiro
  12. Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  13. Texto do artigo, página 1: PORTO DE PEMBA ÁREA DE CONCESSÃO DA PCD AJUSTADA À ÁREA DE EXPANSÃO BAIA DE PEMBA Mieze
  14. Área de tabela, página 2: 146 I SÉRIE — NÚMERO 18
    PontosCoordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S
    UTM X (m)UTM Y (m)
    D113664770.748555579.07
    D114663263.788556399.22
    D115662931.498556875.44
    D116663009.808557190.80
  15. Texto do artigo, página 2: TABELA DE COORDENADAS ÁREA AJUSTADA Pontos Coordenadas WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X (m) UTM Y (m) ÁREA DE EXPANSÃO Pontos Coordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S UTM X (m) UTM Y (m) D113 664770.74 8555579.07 D114 663263.78 8556399.22 D115 662931.49 8556875.44 D116 663009.80 8557190.80
    PontosCoordenadas WGS1984 - UTM Zona 37S
    UTM X (m)UTM Y (m)
    D113664770.748555579.07
    D114663263.788556399.22
    D115662931.498556875.44
    D116663009.808557190.80
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