Decreto n.º 23/2021

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Decreto n.º 23/2021

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 23/2021
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar a defesa do interesse nacional, a promoção contínua do desenvolvimento sócioeconómico da Província de Cabo Delgado, a salvaguarda
Texto do artigo · p. 1 das relações e actividades dos agentes económicos e de todos os intervenientes na logística de hidrocarbonetos, bem como assegurar o maior envolvimento de moçambicanos na cadeia de valor de exploração do petróleo e do gás natural, ao abrigo do preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É revogada a exclusividade atribuída a Sociedade Portos de Cabo Delgado, SA (PCD), nos termos do artigo 2 do Decreto n.º 4/2016, de 12 de Fevereiro, nas áreas de concessão portuária de Pemba e Palma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o direito de preferência concedido a PCD, na prestação de quaisquer serviços inerentes ao objecto da concessão, incluindo os serviços de pilotagem e de estiva e na cobrança de encargos/tarifas regulamentares destes serviços aos clientes, nas áreas das instalações portuárias e marítimas dos Portos de Pemba e Palma, a partir da fronteira com Tanzânia até 300 milhas náuticas a sul de Pemba, incluindo as águas do mar territorial na faixa costeira correspondente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É alterada a área de concessão da PCD aprovada pelo Decreto n.º 4/2016, de 12 de Fevereiro, passando para o efeito do referido Decreto a considerar-se o anexo constante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. São derrogadas todas as matérias constantes do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, Decreto n.º 4/2016, de 12 de Fevereiro, e do Contrato de Concessão da PCD, que contrariam o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. É delegada ao Ministro que tutela a área de
Texto do artigo · p. 1 transportes a competência para aprovar e assinar, em nome e em representação do Governo, todas as alterações e autorizações para a materialização deste Decreto.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 1 - ÁREA DA CONCESSÃO DA PCD Cimento Cariaco Eduardo Mondlane Aeroporto de Pemba Alto-Gingone BAIA DE PEMBA Maringanha Chuiba LEGENDA Área da Concessão (1356 ha) Área de Reserva do Estado (295 ha) Área da Base Logística (1040 ha) Coffezam (21 ha) 0 1 000 2 000 m
Texto do artigo · p. 3 31 DE MARÇO DE 2021 374 — (3)
Texto do artigo · p. 3 2 - Área de Concessão REAJUSTADA N BAIA DE PEMBA Cimento Eduardo Mondlane Aeroporto de Pemba Alto Gingone Natite LEGENDA Área Reajustada (1061 ha) Área da Base Logistica (1040 ha) Cofferdam (21 ha) 0 1000 2000 m
Número ou marcador · p. 4 2. Coordenadas da Área de Concessão Reajustada Área da Base Logística
Texto do artigo · p. 4 WGS 1984, Zona 37S Pontos X_UTM Y_UTM C1 664067 8561446 C2 664062 8561446 C3 664067 8561446 C4 664067 8561446 C5 665425 8561677 C6 665582 8561591 C7 665595 8561597 C8 665641 8561628 C9 665682 8561666 C10 665921 8561872 C11 666054 8561890 C12 666072 8561803 C13 666006 8561805 C14 665970 8561798 C15 665988 8561709 C16 666001 8561587 C17 666112 8561081 C18 666064 8561082 C19 666056 8561079 C20 666034 8561059 C21 666010 8561030 C22 665970 8561022 C23 665977 8561021 C24 665851 8560975 C25 665810 8560946 C26 665791 8560915 C27 665791 8560905 C28 665710 8560900 C28 665661 8560890 C30 665664 8560885 C31 665420 8560862 C32 665592 8560870 C33 665576 8560878 C34 665575 8560881 C35 665489 8560892
WGS 1984, Zona 37S
PontosX_UTMY_UTM
C16640678561446
C26640628561446
C36640678561446
C46640678561446
C56654258561677
C66655828561591
C76655958561597
C86656418561628
C96656828561666
C106659218561872
C116660548561890
C126660728561803
C136660068561805
C146659708561798
C156659888561709
C166660018561587
C176661128561081
C186660648561082
C196660568561079
C206660348561059
C216660108561030
C226659708561022
C236659778561021
C246658518560975
C256658108560946
C266657918560915
C276657918560905
C286657108560900
C286656618560890
C306656648560885
C316654208560862
C326655928560870
C336655768560878
C346655758560881
C356654898560892
Texto do artigo · p. 4 WGS 1984, Zona 37S Pontos X_UTM Y_UTM C36 665476 8560881 C37 665436 8560871 C38 665413 8560848 C39 665389 8560828 C40 665336 8560778 C41 665369 8560733 C42 665382 8560684 C43 665393 8560679 C44 665407 8560647 C45 665417 8560637 C46 665417 8560612 C47 665438 8560579 C48 665441 8560566 C48 665447 8560556 C50 665471 8560496 C51 665478 8560455 C52 665472 8560445 C53 665884 8560411 C54 665493 8560400 C55 665535 8560400 C56 665569 8560379 C57 665596 8560152 C58 665628 8560337 C59 665633 8560287 C60 665590 8560245 C61 665592 8560195 C62 665623 8560149 C63 665628 8560129 C64 665615 8560098 C65 665591 8560051 C66 665559 8560027 C67 665558 8559926 C68 665570 8559943 C69 665578 8559909 C70 665636 8559904
WGS 1984, Zona 37S
PontosX_UTMY_UTM
C366654768560881
C376654368560871
C386654138560848
C396653898560828
C406653368560778
C416653698560733
C426653828560684
C436653938560679
C446654078560647
C456654178560637
C466654178560612
C476654388560579
C486654418560566
C486654478560556
C506654718560496
C516654788560455
C526654728560445
C536658848560411
C546654938560400
C556655358560400
C566655698560379
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C596656338560287
C606655908560245
C616655928560195
C626656238560149
C636656288560129
C646656158560098
C656655918560051
C666655598560027
C676655588559926
C686655708559943
C696655788559909
C706656368559904
Texto do artigo · p. 4 WGS 1984, Zona 37S Pontos X_UTM Y_UTM C71 665694 8559902 C72 665683 8559867 C73 665714 8559836 C74 665712 8559791 C75 665742 8559713 C76 665768 8559663 C77 665810 8559641 C78 665861 8559627 C79 665882 8559633 C80 665949 8559564 C81 665959 8559526 C82 665950 8559481 C83 665960 8559383 C84 665932 8559336 C85 665981 8559287 C86 666016 8559254 C87 666027 8559217 C88 666189 8559172 C89 666171 8558870 C90 666089 8558886 C91 666036 8558780 C92 665916 8558721 C93 665825 8558725 C94 665372 8558678 C95 665641 8558627 C96 665512 8558602 C97 665206 8558335 C98 665204 8557617 C99 665199 8557675 C100 665422 8557632 C101 665265 8556892 C102 665441 8556880 C103 665423 8556835 C104 665712 8556774 C105 665665 8556569
WGS 1984, Zona 37S
PontosX_UTMY_UTM
C716656948559902
C726656838559867
C736657148559836
C746657128559791
C756657428559713
C766657688559663
C776658108559641
C786658618559627
C796658828559633
C806659498559564
C816659598559526
C826659508559481
C836659608559383
C846659328559336
C856659818559287
C866660168559254
C876660278559217
C886661898559172
C896661718558870
C906660898558886
C916660368558780
C926659168558721
C936658258558725
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C956656418558627
C966655128558602
C976652068558335
C986652048557617
C996651998557675
C1006654228557632
C1016652658556892
C1026654418556880
C1036654238556835
C1046657128556774
C1056656658556569
Texto do artigo · p. 4 WGS 1984, Zona 37S Pontos X_UTM Y_UTM C106 665281 8556613 C107 665225 8556500 C108 664770 8555579 C109 663643 8556192 C110 663502 8556272 C111 663518 8556411 C112 663526 8556473 C113 663531 8556532 C114 663536 8556579 C115 663544 8556625 C116 663563 8556759 C117 663580 8556849 C118 663591 8556924 C119 663607 8557602 C120 663620 8557073 C121 663627 8557129 C122 663650 8557299 C123 663685 8557554 C124 663708 8557702 C125 663739 8557906 C126 663749 8557946 C127 663729 8558099 C128 663640 8558261 C129 663869 8558332 C130 663907 8558423 C131 663976 8558582 C132 663988 8558613 C133 664005 8558660 C134 664018 8558691 C135 664053 8558746 C136 664039 8558794 C137 664129 8558840 C138 664226 8558943 C139 664360 8559055 C140 664472 8559141
WGS 1984, Zona 37S
PontosX_UTMY_UTM
C1066652818556613
C1076652258556500
C1086647708555579
C1096636438556192
C1106635028556272
C1116635188556411
C1126635268556473
C1136635318556532
C1146635368556579
C1156635448556625
C1166635638556759
C1176635808556849
C1186635918556924
C1196636078557602
C1206636208557073
C1216636278557129
C1226636508557299
C1236636858557554
C1246637088557702
C1256637398557906
C1266637498557946
C1276637298558099
C1286636408558261
C1296638698558332
C1306639078558423
C1316639768558582
C1326639888558613
C1336640058558660
C1346640188558691
C1356640538558746
C1366640398558794
C1376641298558840
C1386642268558943
C1396643608559055
C1406644728559141
Texto do artigo · p. 5 31 DE MARÇO DE 2021 374 — (5)
Texto do artigo · p. 5 2 - COORDENADAS DA ÁREA DE CONCESSÃO REAJUSTADA Área da Base Logística WGS 1984, Zona 37S WGS 1984, Zona 37S Pontos X UTM Y UTM Pontos X UTM Y UTM Cofferdam WGS 1984, Zona 37S Pontos X UTM Y UTM
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 23/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar a defesa do interesse nacional, a promoção contínua do desenvolvimento sócioeconómico da Província de Cabo Delgado, a salvaguarda
  5. Texto do artigo, página 1: das relações e actividades dos agentes económicos e de todos os intervenientes na logística de hidrocarbonetos, bem como assegurar o maior envolvimento de moçambicanos na cadeia de valor de exploração do petróleo e do gás natural, ao abrigo do preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É revogada a exclusividade atribuída a Sociedade Portos de Cabo Delgado, SA (PCD), nos termos do artigo 2 do Decreto n.º 4/2016, de 12 de Fevereiro, nas áreas de concessão portuária de Pemba e Palma.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o direito de preferência concedido a PCD, na prestação de quaisquer serviços inerentes ao objecto da concessão, incluindo os serviços de pilotagem e de estiva e na cobrança de encargos/tarifas regulamentares destes serviços aos clientes, nas áreas das instalações portuárias e marítimas dos Portos de Pemba e Palma, a partir da fronteira com Tanzânia até 300 milhas náuticas a sul de Pemba, incluindo as águas do mar territorial na faixa costeira correspondente.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É alterada a área de concessão da PCD aprovada pelo Decreto n.º 4/2016, de 12 de Fevereiro, passando para o efeito do referido Decreto a considerar-se o anexo constante do presente Decreto.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. São derrogadas todas as matérias constantes do Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, Decreto n.º 4/2016, de 12 de Fevereiro, e do Contrato de Concessão da PCD, que contrariam o presente Decreto.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 5. É delegada ao Ministro que tutela a área de
  11. Texto do artigo, página 1: transportes a competência para aprovar e assinar, em nome e em representação do Governo, todas as alterações e autorizações para a materialização deste Decreto.
  12. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Março
  13. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  14. Texto do artigo, página 2: 1 - ÁREA DA CONCESSÃO DA PCD Cimento Cariaco Eduardo Mondlane Aeroporto de Pemba Alto-Gingone BAIA DE PEMBA Maringanha Chuiba LEGENDA Área da Concessão (1356 ha) Área de Reserva do Estado (295 ha) Área da Base Logística (1040 ha) Coffezam (21 ha) 0 1 000 2 000 m
  15. Texto do artigo, página 3: 31 DE MARÇO DE 2021 374 — (3)
  16. Texto do artigo, página 3: 2 - Área de Concessão REAJUSTADA N BAIA DE PEMBA Cimento Eduardo Mondlane Aeroporto de Pemba Alto Gingone Natite LEGENDA Área Reajustada (1061 ha) Área da Base Logistica (1040 ha) Cofferdam (21 ha) 0 1000 2000 m
  17. Número ou marcador, página 4: 2. Coordenadas da Área de Concessão Reajustada Área da Base Logística
  18. Texto do artigo, página 4: WGS 1984, Zona 37S Pontos X_UTM Y_UTM C1 664067 8561446 C2 664062 8561446 C3 664067 8561446 C4 664067 8561446 C5 665425 8561677 C6 665582 8561591 C7 665595 8561597 C8 665641 8561628 C9 665682 8561666 C10 665921 8561872 C11 666054 8561890 C12 666072 8561803 C13 666006 8561805 C14 665970 8561798 C15 665988 8561709 C16 666001 8561587 C17 666112 8561081 C18 666064 8561082 C19 666056 8561079 C20 666034 8561059 C21 666010 8561030 C22 665970 8561022 C23 665977 8561021 C24 665851 8560975 C25 665810 8560946 C26 665791 8560915 C27 665791 8560905 C28 665710 8560900 C28 665661 8560890 C30 665664 8560885 C31 665420 8560862 C32 665592 8560870 C33 665576 8560878 C34 665575 8560881 C35 665489 8560892
    WGS 1984, Zona 37S
    PontosX_UTMY_UTM
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  19. Texto do artigo, página 4: WGS 1984, Zona 37S Pontos X_UTM Y_UTM C36 665476 8560881 C37 665436 8560871 C38 665413 8560848 C39 665389 8560828 C40 665336 8560778 C41 665369 8560733 C42 665382 8560684 C43 665393 8560679 C44 665407 8560647 C45 665417 8560637 C46 665417 8560612 C47 665438 8560579 C48 665441 8560566 C48 665447 8560556 C50 665471 8560496 C51 665478 8560455 C52 665472 8560445 C53 665884 8560411 C54 665493 8560400 C55 665535 8560400 C56 665569 8560379 C57 665596 8560152 C58 665628 8560337 C59 665633 8560287 C60 665590 8560245 C61 665592 8560195 C62 665623 8560149 C63 665628 8560129 C64 665615 8560098 C65 665591 8560051 C66 665559 8560027 C67 665558 8559926 C68 665570 8559943 C69 665578 8559909 C70 665636 8559904
    WGS 1984, Zona 37S
    PontosX_UTMY_UTM
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    C696655788559909
    C706656368559904
  20. Texto do artigo, página 4: WGS 1984, Zona 37S Pontos X_UTM Y_UTM C71 665694 8559902 C72 665683 8559867 C73 665714 8559836 C74 665712 8559791 C75 665742 8559713 C76 665768 8559663 C77 665810 8559641 C78 665861 8559627 C79 665882 8559633 C80 665949 8559564 C81 665959 8559526 C82 665950 8559481 C83 665960 8559383 C84 665932 8559336 C85 665981 8559287 C86 666016 8559254 C87 666027 8559217 C88 666189 8559172 C89 666171 8558870 C90 666089 8558886 C91 666036 8558780 C92 665916 8558721 C93 665825 8558725 C94 665372 8558678 C95 665641 8558627 C96 665512 8558602 C97 665206 8558335 C98 665204 8557617 C99 665199 8557675 C100 665422 8557632 C101 665265 8556892 C102 665441 8556880 C103 665423 8556835 C104 665712 8556774 C105 665665 8556569
    WGS 1984, Zona 37S
    PontosX_UTMY_UTM
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    C1056656658556569
  21. Texto do artigo, página 4: WGS 1984, Zona 37S Pontos X_UTM Y_UTM C106 665281 8556613 C107 665225 8556500 C108 664770 8555579 C109 663643 8556192 C110 663502 8556272 C111 663518 8556411 C112 663526 8556473 C113 663531 8556532 C114 663536 8556579 C115 663544 8556625 C116 663563 8556759 C117 663580 8556849 C118 663591 8556924 C119 663607 8557602 C120 663620 8557073 C121 663627 8557129 C122 663650 8557299 C123 663685 8557554 C124 663708 8557702 C125 663739 8557906 C126 663749 8557946 C127 663729 8558099 C128 663640 8558261 C129 663869 8558332 C130 663907 8558423 C131 663976 8558582 C132 663988 8558613 C133 664005 8558660 C134 664018 8558691 C135 664053 8558746 C136 664039 8558794 C137 664129 8558840 C138 664226 8558943 C139 664360 8559055 C140 664472 8559141
    WGS 1984, Zona 37S
    PontosX_UTMY_UTM
    C1066652818556613
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    C1396643608559055
    C1406644728559141
  22. Texto do artigo, página 5: 31 DE MARÇO DE 2021 374 — (5)
  23. Texto do artigo, página 5: 2 - COORDENADAS DA ÁREA DE CONCESSÃO REAJUSTADA Área da Base Logística WGS 1984, Zona 37S WGS 1984, Zona 37S Pontos X UTM Y UTM Pontos X UTM Y UTM Cofferdam WGS 1984, Zona 37S Pontos X UTM Y UTM
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