I SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 188/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 2 de Outubro de 2025 I SÉRIE — Número 188
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Atinente a criação da secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi; 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi; Secção de instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Guro; 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Guro; Secção de instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize; 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize e especialização das seguintes secções: 1.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi, em matéria Cível; 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi, em matéria Criminal; 1.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Guro, em matéria Cível; 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Guro, em matéria Criminal; 1.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize, em matéria Cível; 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize, em matéria Criminal.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Vanduzi, Guro e Mossurize, província de Manica, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos
Texto do artigo · p. 1 artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto (Lei da Organização Judiciária), actualizada sucessivamente, pela Lei n.º 2472014, de 23 de Setembro e pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. Criação das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi;
Texto do artigo · p. 1 b) 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi;
Texto do artigo · p. 1 c) secção de instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Guro;
Texto do artigo · p. 1 d) 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Guro;
Texto do artigo · p. 1 e) secção de instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize;
Texto do artigo · p. 1 f) 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize.
Texto do artigo · p. 1 2. Especialização das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 1.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 1 b) 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi, em matéria Criminal;
Texto do artigo · p. 1 c) 1.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Guro, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 1 d) 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Guro, em matéria Criminal;
Texto do artigo · p. 1 e) 1.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize, em matéria Cível; e
Texto do artigo · p. 1 f) 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize, em matéria Criminal.
Texto do artigo · p. 1 O Presente despacho produz efeitos na data da sua publicação. Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 1 Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 2 de Outubro de 2025 I SÉRIE — Número 188
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente a criação da secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi; 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi; Secção de instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Guro; 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Guro; Secção de instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize; 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize e especialização das seguintes secções: 1.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi, em matéria Cível; 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi, em matéria Criminal; 1.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Guro, em matéria Cível; 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Guro, em matéria Criminal; 1.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize, em matéria Cível; 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize, em matéria Criminal.
  12. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  13. Texto do artigo, página 1: Despacho
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual nos Tribunais Judiciais dos Distritos de Vanduzi, Guro e Mossurize, província de Manica, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos
  15. Texto do artigo, página 1: artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto (Lei da Organização Judiciária), actualizada sucessivamente, pela Lei n.º 2472014, de 23 de Setembro e pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
  16. Texto do artigo, página 1: 1. Criação das seguintes secções:
  17. Texto do artigo, página 1: a) secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi;
  18. Texto do artigo, página 1: b) 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi;
  19. Texto do artigo, página 1: c) secção de instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Guro;
  20. Texto do artigo, página 1: d) 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Guro;
  21. Texto do artigo, página 1: e) secção de instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize;
  22. Texto do artigo, página 1: f) 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize.
  23. Texto do artigo, página 1: 2. Especialização das seguintes secções:
  24. Texto do artigo, página 1: a) 1.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi, em matéria Cível;
  25. Texto do artigo, página 1: b) 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Vanduzi, em matéria Criminal;
  26. Texto do artigo, página 1: c) 1.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Guro, em matéria Cível;
  27. Texto do artigo, página 1: d) 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Guro, em matéria Criminal;
  28. Texto do artigo, página 1: e) 1.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize, em matéria Cível; e
  29. Texto do artigo, página 1: f) 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito de Mossurize, em matéria Criminal.
  30. Texto do artigo, página 1: O Presente despacho produz efeitos na data da sua publicação. Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Presidente, Adelino
  31. Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
  32. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  33. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  34. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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