I SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 19/2013
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Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Março de 2013
- Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 19
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 8/2013:
- Parágrafo, página 1: Autoriza Sua Excelência o Presidente da República, a efectuar a visita de Estado à Comunidade da Austrália.
- Título de secção, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 8/2013
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Março
- Texto do artigo, página 1: Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República o pedido de autorização para realizar visita de Estado à Comunidade da Austrália, a convite da Primeira-Ministra, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos da alínea f) do artigo 195 da Constituição, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado Sua Excelência o Presidente da República, a efectuar a visita de Estado à Comunidade da Austrália.
- Número ou marcador, página 1: Art.2 A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
- Texto do artigo, página 1: da República, aos 5 de Março de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,03 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 8/2013 Deliberação n.º 8/2013