I SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 19/2013

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 6 de Março de 2013
Parágrafo · p. 1 I SÉRIE — Número 19
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 8/2013:
Parágrafo · p. 1 Autoriza Sua Excelência o Presidente da República, a efectuar a visita de Estado à Comunidade da Austrália.
Título de secção · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 8/2013
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Março
Texto do artigo · p. 1 Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República o pedido de autorização para realizar visita de Estado à Comunidade da Austrália, a convite da Primeira-Ministra, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos da alínea f) do artigo 195 da Constituição, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado Sua Excelência o Presidente da República, a efectuar a visita de Estado à Comunidade da Austrália.
Número ou marcador · p. 1 Art.2 A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
Texto do artigo · p. 1 da República, aos 5 de Março de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Março de 2013
  2. Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 19
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 8/2013:
  12. Parágrafo, página 1: Autoriza Sua Excelência o Presidente da República, a efectuar a visita de Estado à Comunidade da Austrália.
  13. Título de secção, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  14. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 8/2013
  15. Texto do artigo, página 1: de 6 de Março
  16. Texto do artigo, página 1: Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República o pedido de autorização para realizar visita de Estado à Comunidade da Austrália, a convite da Primeira-Ministra, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos da alínea f) do artigo 195 da Constituição, delibera:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado Sua Excelência o Presidente da República, a efectuar a visita de Estado à Comunidade da Austrália.
  18. Número ou marcador, página 1: Art.2 A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
  20. Texto do artigo, página 1: da República, aos 5 de Março de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  21. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  22. Parágrafo, página 1: Preço — 3,03 MT
  23. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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