I SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 191/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 5 de Outubro de 2021 I SÉRIE — Número 191
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 59/2021:
Parágrafo · p. 1 Promove à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, da Superintendente Principal da Polícia Verónica Horácio Nkuemba.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.° 59/2021
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 48 do Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique, revisto e republicado pelo Decreto n.º 58/2019, de 23 de Setembro, sob proposta do Ministério do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A promoção à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, da Superintendente Principal da Polícia Verónica Horácio Nkuemba.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 1 da publicação. Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 5 de Outubro de 2021 I SÉRIE — Número 191
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 59/2021:
  12. Parágrafo, página 1: Promove à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, da Superintendente Principal da Polícia Verónica Horácio Nkuemba.
  13. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.° 59/2021
  15. Texto do artigo, página 1: de 1 de Outubro
  16. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 48 do Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique, revisto e republicado pelo Decreto n.º 58/2019, de 23 de Setembro, sob proposta do Ministério do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, determino:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A promoção à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, da Superintendente Principal da Polícia Verónica Horácio Nkuemba.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data
  19. Texto do artigo, página 1: da publicação. Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  20. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  21. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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