I SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 192/2025
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 8 de Outubro de 2025 I SÉRIE — Número 192
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Decreto Presidencial n.º 47/2025:
- Parágrafo, página 1: Atribui a "Medalha de Mérito de Segurança"a alguns cidadãos nacionais pelos serviços prestados na defesa dos interesses do Estado.
- Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 206/2025:
- Parágrafo, página 1: Delega os poderes para a imposição ou entrega das insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações a cidadãos nacionais a José Condugua António Pacheco, Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE).
- Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 47/2025
- Parágrafo, página 1: de 8 de Outubro
- Parágrafo, página 1: A "Medalha de Mérito de Segurança" tem como objectivo premiar cidadãos nacionais pelos serviços prestados na defesa dos interesses do Estado. Esta Medalha é atribuída aos membros dos serviços de segurança que, pela sua actuação na defesa dos interesses do Estado, revelem espírito de missão e sacrifício, bem como amor à pátria; competência e extraordinárias qualidades profissionais; dedicação e disciplina; eficácia e eficiência na preservação do segredo do Estado; e valentia pessoal, ganhando, por isso, notoriedade no seio do ramo de actividade.
- Parágrafo, página 1: Assim, no uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugado com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito de Segurança", a:
- Lista, página 1: 1. Adelino Jairosse;
- Lista, página 1: 2. Adelino Pedro;
- Lista, página 1: 3. Adérito Augusto Crisólogo Matosse, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 4. Adriano Francisco Mazuze, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 5. Alberto Lishanguelo;
- Lista, página 1: 6. Alberto Elias Muianga, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 7. Albino Verniz Semente, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 8. António Adelino Chenga, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 9. António Xavier, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 10. António Sahale, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 11. Augusto Virgílio Nunes;
- Lista, página 1: 12. Basílio Eusébio Matusse, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 13. Bento Rodolfo, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 14. Bernardo Tsombe Constantino Lidimba, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 15. Carlitos Sebastião Limiha, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 16. Carlos Noticio Djambo, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 17. César José Joaquim Baptista, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 18. Chaibo Daúde, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 19. Costino Togara Maniquidzua, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 20. Ebicha Elicha, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 21. Ernesto Casimiro Neves Santos Barbosa, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 22. Esperança Paulo Jamisse;
- Lista, página 1: 23. Felizardo Almeida, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 24. Fernando Jotamo Machaia, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 25. Fiel da Rocha Fernando Ofiço Munguambe;
- Lista, página 1: 26. Filipe Júlio Mahanjane;
- Lista, página 1: 27. Francisco Tomás Pedro Cossa, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 28. Germano Alberto Langa;
- Lista, página 1: 29. Henriques Vamanga Ngula;
- Lista, página 1: 30. Hilda Eduardo Sixpence Pikitayo;
- Lista, página 1: 31. Januário Machindano Nangonga, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 32. João Âmido;
- Lista, página 1: 33. João Bartolomeu Dias, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 34. João Manica;
- Lista, página 1: 35. Joaquim Luís;
- Lista, página 1: 36. José Ortinho da Conceição Nhaca, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 37. José Pedro António, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 38. Jossias Ezequiel Chachine, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 39. Lilia Tiago Alifo;
- Lista, página 1: 40. Lopes Cinquenta;
- Lista, página 1: 41. Major Lucas Luís Makwati, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 42. Marcos Ezequias Cumbane;
- Lista, página 1: 43. Mário Jacinto Fumo, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 44. Mário Joaquim;
- Lista, página 1: 45. Miguel Samuel Sendela Mahocha, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 46. Nordino Nalá Saranga;
- Lista, página 1: 47. Pedro Angelino Maurício, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 48. Rafael de Almeida, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 49. Sabino Hilário;
- Lista, página 1: 50. Stélvio Edmundo Eduardo, “a título póstumo”;
- Lista, página 1: 51. Vilares Faz-Tudo, “a título póstumo”;
- Parágrafo, página 2: 1380 I SÉRIE — NÚMERO 192
- Lista, página 2: 52. Viriato António Marcelino Frei, “a título póstumo”;
- Lista, página 2: 53. Vírgilio Mutepa;
- Lista, página 2: 54. Virgílio Vicente Maiel Cambaza; e
- Lista, página 2: 55. Yolanda da Conceição Samuel Cumbe, “a título póstumo”.
- Parágrafo, página 2: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Parágrafo, página 2: Publique-se. Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Presidente da República, DANIEL FRANCISCO CHAPO.
- Texto do artigo, página 2: Despacho Presidencial n.º 206/2025
- Texto do artigo, página 2: de 8 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à imposição ou entrega de insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações a personalidades nacionais, nas províncias da República
- Texto do artigo, página 2: de Moçambique, no dia 10 de Outubro de 2025, atribuída através do Decreto Presidencial n.º 47/2025, de 8 de Outubro de 2025, no uso das competências que me são conferidas pela alínea l) do artigo 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com o n.º 1 do artigo 40 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, que estabelece o Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações, determino:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Delegar os poderes para a imposição ou entrega das insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações a cidadãos nacionais a José Condugua António Pacheco, Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE).
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Presidente da República, DANIEL FRANCISCO CHAPO.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho Presidencial n.º 206/2025 Despacho Presidencial n.º 206/2025