I SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 192/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 8 de Outubro de 2025 I SÉRIE — Número 192
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Decreto Presidencial n.º 47/2025:
Parágrafo · p. 1 Atribui a "Medalha de Mérito de Segurança"a alguns cidadãos nacionais pelos serviços prestados na defesa dos interesses do Estado.
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 206/2025:
Parágrafo · p. 1 Delega os poderes para a imposição ou entrega das insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações a cidadãos nacionais a José Condugua António Pacheco, Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE).
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Decreto Presidencial n.º 47/2025
Parágrafo · p. 1 de 8 de Outubro
Parágrafo · p. 1 A "Medalha de Mérito de Segurança" tem como objectivo premiar cidadãos nacionais pelos serviços prestados na defesa dos interesses do Estado. Esta Medalha é atribuída aos membros dos serviços de segurança que, pela sua actuação na defesa dos interesses do Estado, revelem espírito de missão e sacrifício, bem como amor à pátria; competência e extraordinárias qualidades profissionais; dedicação e disciplina; eficácia e eficiência na preservação do segredo do Estado; e valentia pessoal, ganhando, por isso, notoriedade no seio do ramo de actividade.
Parágrafo · p. 1 Assim, no uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugado com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito de Segurança", a:
Lista · p. 1 1. Adelino Jairosse;
Lista · p. 1 2. Adelino Pedro;
Lista · p. 1 3. Adérito Augusto Crisólogo Matosse, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 4. Adriano Francisco Mazuze, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 5. Alberto Lishanguelo;
Lista · p. 1 6. Alberto Elias Muianga, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 7. Albino Verniz Semente, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 8. António Adelino Chenga, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 9. António Xavier, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 10. António Sahale, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 11. Augusto Virgílio Nunes;
Lista · p. 1 12. Basílio Eusébio Matusse, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 13. Bento Rodolfo, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 14. Bernardo Tsombe Constantino Lidimba, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 15. Carlitos Sebastião Limiha, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 16. Carlos Noticio Djambo, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 17. César José Joaquim Baptista, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 18. Chaibo Daúde, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 19. Costino Togara Maniquidzua, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 20. Ebicha Elicha, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 21. Ernesto Casimiro Neves Santos Barbosa, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 22. Esperança Paulo Jamisse;
Lista · p. 1 23. Felizardo Almeida, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 24. Fernando Jotamo Machaia, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 25. Fiel da Rocha Fernando Ofiço Munguambe;
Lista · p. 1 26. Filipe Júlio Mahanjane;
Lista · p. 1 27. Francisco Tomás Pedro Cossa, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 28. Germano Alberto Langa;
Lista · p. 1 29. Henriques Vamanga Ngula;
Lista · p. 1 30. Hilda Eduardo Sixpence Pikitayo;
Lista · p. 1 31. Januário Machindano Nangonga, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 32. João Âmido;
Lista · p. 1 33. João Bartolomeu Dias, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 34. João Manica;
Lista · p. 1 35. Joaquim Luís;
Lista · p. 1 36. José Ortinho da Conceição Nhaca, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 37. José Pedro António, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 38. Jossias Ezequiel Chachine, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 39. Lilia Tiago Alifo;
Lista · p. 1 40. Lopes Cinquenta;
Lista · p. 1 41. Major Lucas Luís Makwati, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 42. Marcos Ezequias Cumbane;
Lista · p. 1 43. Mário Jacinto Fumo, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 44. Mário Joaquim;
Lista · p. 1 45. Miguel Samuel Sendela Mahocha, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 46. Nordino Nalá Saranga;
Lista · p. 1 47. Pedro Angelino Maurício, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 48. Rafael de Almeida, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 49. Sabino Hilário;
Lista · p. 1 50. Stélvio Edmundo Eduardo, “a título póstumo”;
Lista · p. 1 51. Vilares Faz-Tudo, “a título póstumo”;
Parágrafo · p. 2 1380 I SÉRIE — NÚMERO 192
Lista · p. 2 52. Viriato António Marcelino Frei, “a título póstumo”;
Lista · p. 2 53. Vírgilio Mutepa;
Lista · p. 2 54. Virgílio Vicente Maiel Cambaza; e
Lista · p. 2 55. Yolanda da Conceição Samuel Cumbe, “a título póstumo”.
Parágrafo · p. 2 Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 2 Publique-se. Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Presidente da República, DANIEL FRANCISCO CHAPO.
Texto do artigo · p. 2 Despacho Presidencial n.º 206/2025
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à imposição ou entrega de insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações a personalidades nacionais, nas províncias da República
Texto do artigo · p. 2 de Moçambique, no dia 10 de Outubro de 2025, atribuída através do Decreto Presidencial n.º 47/2025, de 8 de Outubro de 2025, no uso das competências que me são conferidas pela alínea l) do artigo 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com o n.º 1 do artigo 40 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, que estabelece o Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Delegar os poderes para a imposição ou entrega das insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações a cidadãos nacionais a José Condugua António Pacheco, Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE).
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Presidente da República, DANIEL FRANCISCO CHAPO.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 8 de Outubro de 2025 I SÉRIE — Número 192
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto Presidencial n.º 47/2025:
  11. Parágrafo, página 1: Atribui a "Medalha de Mérito de Segurança"a alguns cidadãos nacionais pelos serviços prestados na defesa dos interesses do Estado.
  12. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 206/2025:
  13. Parágrafo, página 1: Delega os poderes para a imposição ou entrega das insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações a cidadãos nacionais a José Condugua António Pacheco, Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE).
  14. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  15. Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 47/2025
  16. Parágrafo, página 1: de 8 de Outubro
  17. Parágrafo, página 1: A "Medalha de Mérito de Segurança" tem como objectivo premiar cidadãos nacionais pelos serviços prestados na defesa dos interesses do Estado. Esta Medalha é atribuída aos membros dos serviços de segurança que, pela sua actuação na defesa dos interesses do Estado, revelem espírito de missão e sacrifício, bem como amor à pátria; competência e extraordinárias qualidades profissionais; dedicação e disciplina; eficácia e eficiência na preservação do segredo do Estado; e valentia pessoal, ganhando, por isso, notoriedade no seio do ramo de actividade.
  18. Parágrafo, página 1: Assim, no uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugado com o n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, decreto:
  19. Parágrafo, página 1: Artigo 1. Atribuir a "Medalha de Mérito de Segurança", a:
  20. Lista, página 1: 1. Adelino Jairosse;
  21. Lista, página 1: 2. Adelino Pedro;
  22. Lista, página 1: 3. Adérito Augusto Crisólogo Matosse, “a título póstumo”;
  23. Lista, página 1: 4. Adriano Francisco Mazuze, “a título póstumo”;
  24. Lista, página 1: 5. Alberto Lishanguelo;
  25. Lista, página 1: 6. Alberto Elias Muianga, “a título póstumo”;
  26. Lista, página 1: 7. Albino Verniz Semente, “a título póstumo”;
  27. Lista, página 1: 8. António Adelino Chenga, “a título póstumo”;
  28. Lista, página 1: 9. António Xavier, “a título póstumo”;
  29. Lista, página 1: 10. António Sahale, “a título póstumo”;
  30. Lista, página 1: 11. Augusto Virgílio Nunes;
  31. Lista, página 1: 12. Basílio Eusébio Matusse, “a título póstumo”;
  32. Lista, página 1: 13. Bento Rodolfo, “a título póstumo”;
  33. Lista, página 1: 14. Bernardo Tsombe Constantino Lidimba, “a título póstumo”;
  34. Lista, página 1: 15. Carlitos Sebastião Limiha, “a título póstumo”;
  35. Lista, página 1: 16. Carlos Noticio Djambo, “a título póstumo”;
  36. Lista, página 1: 17. César José Joaquim Baptista, “a título póstumo”;
  37. Lista, página 1: 18. Chaibo Daúde, “a título póstumo”;
  38. Lista, página 1: 19. Costino Togara Maniquidzua, “a título póstumo”;
  39. Lista, página 1: 20. Ebicha Elicha, “a título póstumo”;
  40. Lista, página 1: 21. Ernesto Casimiro Neves Santos Barbosa, “a título póstumo”;
  41. Lista, página 1: 22. Esperança Paulo Jamisse;
  42. Lista, página 1: 23. Felizardo Almeida, “a título póstumo”;
  43. Lista, página 1: 24. Fernando Jotamo Machaia, “a título póstumo”;
  44. Lista, página 1: 25. Fiel da Rocha Fernando Ofiço Munguambe;
  45. Lista, página 1: 26. Filipe Júlio Mahanjane;
  46. Lista, página 1: 27. Francisco Tomás Pedro Cossa, “a título póstumo”;
  47. Lista, página 1: 28. Germano Alberto Langa;
  48. Lista, página 1: 29. Henriques Vamanga Ngula;
  49. Lista, página 1: 30. Hilda Eduardo Sixpence Pikitayo;
  50. Lista, página 1: 31. Januário Machindano Nangonga, “a título póstumo”;
  51. Lista, página 1: 32. João Âmido;
  52. Lista, página 1: 33. João Bartolomeu Dias, “a título póstumo”;
  53. Lista, página 1: 34. João Manica;
  54. Lista, página 1: 35. Joaquim Luís;
  55. Lista, página 1: 36. José Ortinho da Conceição Nhaca, “a título póstumo”;
  56. Lista, página 1: 37. José Pedro António, “a título póstumo”;
  57. Lista, página 1: 38. Jossias Ezequiel Chachine, “a título póstumo”;
  58. Lista, página 1: 39. Lilia Tiago Alifo;
  59. Lista, página 1: 40. Lopes Cinquenta;
  60. Lista, página 1: 41. Major Lucas Luís Makwati, “a título póstumo”;
  61. Lista, página 1: 42. Marcos Ezequias Cumbane;
  62. Lista, página 1: 43. Mário Jacinto Fumo, “a título póstumo”;
  63. Lista, página 1: 44. Mário Joaquim;
  64. Lista, página 1: 45. Miguel Samuel Sendela Mahocha, “a título póstumo”;
  65. Lista, página 1: 46. Nordino Nalá Saranga;
  66. Lista, página 1: 47. Pedro Angelino Maurício, “a título póstumo”;
  67. Lista, página 1: 48. Rafael de Almeida, “a título póstumo”;
  68. Lista, página 1: 49. Sabino Hilário;
  69. Lista, página 1: 50. Stélvio Edmundo Eduardo, “a título póstumo”;
  70. Lista, página 1: 51. Vilares Faz-Tudo, “a título póstumo”;
  71. Parágrafo, página 2: 1380 I SÉRIE — NÚMERO 192
  72. Lista, página 2: 52. Viriato António Marcelino Frei, “a título póstumo”;
  73. Lista, página 2: 53. Vírgilio Mutepa;
  74. Lista, página 2: 54. Virgílio Vicente Maiel Cambaza; e
  75. Lista, página 2: 55. Yolanda da Conceição Samuel Cumbe, “a título póstumo”.
  76. Parágrafo, página 2: Art. 2. O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
  77. Parágrafo, página 2: Publique-se. Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Presidente da República, DANIEL FRANCISCO CHAPO.
  78. Texto do artigo, página 2: Despacho Presidencial n.º 206/2025
  79. Texto do artigo, página 2: de 8 de Outubro
  80. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à imposição ou entrega de insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações a personalidades nacionais, nas províncias da República
  81. Texto do artigo, página 2: de Moçambique, no dia 10 de Outubro de 2025, atribuída através do Decreto Presidencial n.º 47/2025, de 8 de Outubro de 2025, no uso das competências que me são conferidas pela alínea l) do artigo 158 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com o n.º 1 do artigo 40 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, que estabelece o Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações, determino:
  82. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Delegar os poderes para a imposição ou entrega das insígnias dos Títulos Honoríficos e Condecorações a cidadãos nacionais a José Condugua António Pacheco, Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE).
  83. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  84. Texto do artigo, página 2: Publique-se. Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Presidente da República, DANIEL FRANCISCO CHAPO.
  85. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  86. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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