I SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 193/2019
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019 I SÉRIE — Número 193
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 113/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de Renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala. Deliberação n.º 114/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de Renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa Deliberação n.º 115/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo.
- Lista, página 1: Resolução n.º 95/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala. Resolução n.º 96/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa. Resolução n.º 97/CNE/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 113/CNE/2019
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala, em virtude de renúncia de funções de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala, por renúncia de funções do membro Joaquim Manuel Tomo, designado nos termos da Resolução n.º 8/CNE∕2017, de 30 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 102, I Série de 30 de Junho de 2017.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 114/CNE/2019
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa, em virtude de renúncia de funções de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa, por renúncia de funções do membro Jamissone José, designado nos termos da Resolução
- Parágrafo, página 2: 4792 — (2) I SÉRIE — NÚMERO 193
- Parágrafo, página 2: n.º 31/CNE∕2018, de 30 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 115/CNE/2019
- Texto do artigo, página 2: de 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, por morte do membro Gabriel dos Anjos Nassone Paruque, designado nos termos da Resolução n.º 5/ CNE∕2019, de 4 de Fevereiro, publicada no Boletim da República n.º 29, I Série de 12 de Fevereiro de 2019.
- Número ou marcador, página 2: Art.2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias
- Texto do artigo, página 2: do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 95/CNE/2019
- Texto do artigo, página 2: de 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 113/CNE/2019, de 2 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designado o cidadão Caetano Matambo Ginga para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições
- Texto do artigo, página 2: de Dondo, Província de Sofala, na vaga aberta por renúncia de funções do membro Joaquim Manuel Tomo.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias
- Texto do artigo, página 2: do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 96/CNE/2019
- Texto do artigo, página 2: de 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designado o cidadão Mussa Assane Ulaia para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa, na vaga aberta por renúncia de funções do membro Jamissone José.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 97/CNE/2019 de 2 de Outubro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 115/CNE/2019, de 2 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designada a cidadã Susana Guhasse Chivambo Jamnadás para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, na vaga aberta por morte do membro Gabriel dos Anjos Nassone Paruque.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias
- Texto do artigo, página 2: do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 113/CNE/2019 Deliberação n.º 113/CNE/2019
- Deliberação n.º 114/CNE/2019 Deliberação n.º 114/CNE/2019
- Deliberação n.º 115/CNE/2019 Deliberação n.º 115/CNE/2019
- Resolução n.º 95/CNE/2019 Resolução n.º 95/CNE/2019
- Resolução n.º 96/CNE/2019 Resolução n.º 96/CNE/2019
- Resolução n.º 97/CNE/2019 Resolução n.º 97/CNE/2019 de 2 de Outubro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 115/CNE/2019, de 2 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina: