I SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 193/2019

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019 I SÉRIE — Número 193
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 113/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de Renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala. Deliberação n.º 114/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de Renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa Deliberação n.º 115/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo.
Lista · p. 1 Resolução n.º 95/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala. Resolução n.º 96/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa. Resolução n.º 97/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 113/CNE/2019
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala, em virtude de renúncia de funções de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala, por renúncia de funções do membro Joaquim Manuel Tomo, designado nos termos da Resolução n.º 8/CNE∕2017, de 30 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 102, I Série de 30 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 114/CNE/2019
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa, em virtude de renúncia de funções de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa, por renúncia de funções do membro Jamissone José, designado nos termos da Resolução
Parágrafo · p. 2 4792 — (2) I SÉRIE — NÚMERO 193
Parágrafo · p. 2 n.º 31/CNE∕2018, de 30 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 115/CNE/2019
Texto do artigo · p. 2 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, por morte do membro Gabriel dos Anjos Nassone Paruque, designado nos termos da Resolução n.º 5/ CNE∕2019, de 4 de Fevereiro, publicada no Boletim da República n.º 29, I Série de 12 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 2 Art.2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias
Texto do artigo · p. 2 do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 95/CNE/2019
Texto do artigo · p. 2 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 113/CNE/2019, de 2 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É designado o cidadão Caetano Matambo Ginga para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições
Texto do artigo · p. 2 de Dondo, Província de Sofala, na vaga aberta por renúncia de funções do membro Joaquim Manuel Tomo.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias
Texto do artigo · p. 2 do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 96/CNE/2019
Texto do artigo · p. 2 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É designado o cidadão Mussa Assane Ulaia para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa, na vaga aberta por renúncia de funções do membro Jamissone José.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 97/CNE/2019 de 2 de Outubro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 115/CNE/2019, de 2 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É designada a cidadã Susana Guhasse Chivambo Jamnadás para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, na vaga aberta por morte do membro Gabriel dos Anjos Nassone Paruque.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias
Texto do artigo · p. 2 do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019 I SÉRIE — Número 193
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  11. Lista, página 1: Deliberação n.º 113/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de Renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala. Deliberação n.º 114/CNE/2019: Atinente à abertura de vaga resultante de Renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa Deliberação n.º 115/CNE/2019:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo.
  13. Lista, página 1: Resolução n.º 95/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala. Resolução n.º 96/CNE/2019: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa. Resolução n.º 97/CNE/2019:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo.
  15. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  16. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 113/CNE/2019
  17. Texto do artigo, página 1: de 2 de Outubro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala, em virtude de renúncia de funções de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala, por renúncia de funções do membro Joaquim Manuel Tomo, designado nos termos da Resolução n.º 8/CNE∕2017, de 30 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 102, I Série de 30 de Junho de 2017.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
  23. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  24. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 114/CNE/2019
  25. Texto do artigo, página 1: de 2 de Outubro
  26. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa, em virtude de renúncia de funções de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa, por renúncia de funções do membro Jamissone José, designado nos termos da Resolução
  28. Parágrafo, página 2: 4792 — (2) I SÉRIE — NÚMERO 193
  29. Parágrafo, página 2: n.º 31/CNE∕2018, de 30 de Outubro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 30 de Outubro de 2018.
  30. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  31. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  32. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
  33. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  34. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 115/CNE/2019
  35. Texto do artigo, página 2: de 2 de Outubro
  36. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  37. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, por morte do membro Gabriel dos Anjos Nassone Paruque, designado nos termos da Resolução n.º 5/ CNE∕2019, de 4 de Fevereiro, publicada no Boletim da República n.º 29, I Série de 12 de Fevereiro de 2019.
  38. Número ou marcador, página 2: Art.2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  39. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias
  40. Texto do artigo, página 2: do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
  41. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  42. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 95/CNE/2019
  43. Texto do artigo, página 2: de 2 de Outubro
  44. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 113/CNE/2019, de 2 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  45. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designado o cidadão Caetano Matambo Ginga para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições
  46. Texto do artigo, página 2: de Dondo, Província de Sofala, na vaga aberta por renúncia de funções do membro Joaquim Manuel Tomo.
  47. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias
  48. Texto do artigo, página 2: do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
  49. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  50. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 96/CNE/2019
  51. Texto do artigo, página 2: de 2 de Outubro
  52. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
  53. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designado o cidadão Mussa Assane Ulaia para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, Província do Niassa, na vaga aberta por renúncia de funções do membro Jamissone José.
  54. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  55. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 97/CNE/2019 de 2 de Outubro Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 115/CNE/2019, de 2 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  56. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designada a cidadã Susana Guhasse Chivambo Jamnadás para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, na vaga aberta por morte do membro Gabriel dos Anjos Nassone Paruque.
  57. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias
  58. Texto do artigo, página 2: do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
  59. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  60. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  61. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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