I SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 2/2012

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 I SÉRIE — Número 2
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 3.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 8/CNE/2012:
Parágrafo · p. 1 Aprova o perfil do formador e do agente eleitoral para concurso público de avaliação curricular para contratação.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 8/CNE/2012
Texto do artigo · p. 1 De 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o perfil do formador e do agente eleitoral para a actualização do recenseamento eleitoral e realização da eleição autárquica intercalar de 2012, na Cidade de Inhambane no período compreendido entre 18 de Fevereiro e 8 de Março de 2012 e 18 de Abril de 2012, por determinação das Resoluções n.ºs 1 e 2/2012, de 10 de Janeiro, do Conselho de Ministros, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o perfil do formador e do agente eleitoral para a actualização do recenseamento eleitoral e realização da eleição autárquica intercalar de 2012 na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12 de
Texto do artigo · p. 1 Janeiro de 2012. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANS-
Texto do artigo · p. 1 PARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Texto do artigo · p. 1 STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Texto do artigo · p. 1 Perfil de Formadores Provinciais de Membros de Mesas de Voto
Número ou marcador · p. 1 a) Ter ensino médio ou equivalente;
Número ou marcador · p. 1 b) Possuir experiência na área de formação;
Número ou marcador · p. 1 c) Idade mínima de 18 anos;
Número ou marcador · p. 1 d) Demonstrar habilidade de fácil comunicação e relacionamento;
Número ou marcador · p. 1 e) Ter disponibilidade total durante o período do contrato; e
Número ou marcador · p. 1 f) Ter espírito de responsabilidade no trabalho índividual e colectivo.
Texto do artigo · p. 1 N.B. Ter participado como formador nos processos eleitorais anteriores , é uma vantagem.
Texto do artigo · p. 1 Perfil de Agente de Educação Cívica
Número ou marcador · p. 1 a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
Número ou marcador · p. 1 b) Saber ler e escrever em português;
Número ou marcador · p. 1 c) Ter idoneidade moral e cívica;
Número ou marcador · p. 1 d) Falar a língua local; e
Número ou marcador · p. 1 e) Idade mínima de 18 anos;
Texto do artigo · p. 1 N.B. Ter participado dos processos eleitorais, como Agente de Educação Cívica, é uma vantagem.
Texto do artigo · p. 1 Perfil de Brigadistas de Recenseamento Eleitoral
Número ou marcador · p. 1 a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
Número ou marcador · p. 1 b) Saber ler e escrever em português;
Número ou marcador · p. 1 c) Ter idoneidade moral e cívica;
Número ou marcador · p. 1 d) Falar a língua local, ou seja, pelo menos um dos elementos de cada brigada;
Número ou marcador · p. 1 e) Idade mínima de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 1 f) Possuir conhecimentos de informática na òptica do utilizador.
Texto do artigo · p. 1 N.B. Ter partcipado no processo de recenseamento eleitoral de 2007/2009, é uma vantagem.
Texto do artigo · p. 1 Perfil de Membros das Mesas de Voto
Número ou marcador · p. 1 a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
Número ou marcador · p. 1 b) Saber ler e escrever em português;
Título de secção · p. 2 26 — (112) I SÉRIE — NÚMERO 2
Número ou marcador · p. 2 c) Ter idoneidade moral e cívica; d) Falar a língua local, ou seja, pelo menos um dos
Texto do artigo · p. 2 elementos da mesa da assembleia de voto deve falar a língua local;
Número ou marcador · p. 2 e) Idade mínima de 18 anos; e
Texto do artigo · p. 2 N.B. Ter participado no processo de recenseamento eleitoral de 2007/2009, no processo de votação, como MMV, é uma vantagem.
Parágrafo · p. 2 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 I SÉRIE — Número 2
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  11. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 8/CNE/2012:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o perfil do formador e do agente eleitoral para concurso público de avaliação curricular para contratação.
  13. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  14. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 8/CNE/2012
  15. Texto do artigo, página 1: De 12 de Janeiro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o perfil do formador e do agente eleitoral para a actualização do recenseamento eleitoral e realização da eleição autárquica intercalar de 2012, na Cidade de Inhambane no período compreendido entre 18 de Fevereiro e 8 de Março de 2012 e 18 de Abril de 2012, por determinação das Resoluções n.ºs 1 e 2/2012, de 10 de Janeiro, do Conselho de Ministros, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o perfil do formador e do agente eleitoral para a actualização do recenseamento eleitoral e realização da eleição autárquica intercalar de 2012 na Cidade de Inhambane.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12 de
  20. Texto do artigo, página 1: Janeiro de 2012. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANS-
  21. Texto do artigo, página 1: PARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
  22. Texto do artigo, página 1: STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
  23. Texto do artigo, página 1: Perfil de Formadores Provinciais de Membros de Mesas de Voto
  24. Número ou marcador, página 1: a) Ter ensino médio ou equivalente;
  25. Número ou marcador, página 1: b) Possuir experiência na área de formação;
  26. Número ou marcador, página 1: c) Idade mínima de 18 anos;
  27. Número ou marcador, página 1: d) Demonstrar habilidade de fácil comunicação e relacionamento;
  28. Número ou marcador, página 1: e) Ter disponibilidade total durante o período do contrato; e
  29. Número ou marcador, página 1: f) Ter espírito de responsabilidade no trabalho índividual e colectivo.
  30. Texto do artigo, página 1: N.B. Ter participado como formador nos processos eleitorais anteriores , é uma vantagem.
  31. Texto do artigo, página 1: Perfil de Agente de Educação Cívica
  32. Número ou marcador, página 1: a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Saber ler e escrever em português;
  34. Número ou marcador, página 1: c) Ter idoneidade moral e cívica;
  35. Número ou marcador, página 1: d) Falar a língua local; e
  36. Número ou marcador, página 1: e) Idade mínima de 18 anos;
  37. Texto do artigo, página 1: N.B. Ter participado dos processos eleitorais, como Agente de Educação Cívica, é uma vantagem.
  38. Texto do artigo, página 1: Perfil de Brigadistas de Recenseamento Eleitoral
  39. Número ou marcador, página 1: a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
  40. Número ou marcador, página 1: b) Saber ler e escrever em português;
  41. Número ou marcador, página 1: c) Ter idoneidade moral e cívica;
  42. Número ou marcador, página 1: d) Falar a língua local, ou seja, pelo menos um dos elementos de cada brigada;
  43. Número ou marcador, página 1: e) Idade mínima de 18 anos; e
  44. Número ou marcador, página 1: f) Possuir conhecimentos de informática na òptica do utilizador.
  45. Texto do artigo, página 1: N.B. Ter partcipado no processo de recenseamento eleitoral de 2007/2009, é uma vantagem.
  46. Texto do artigo, página 1: Perfil de Membros das Mesas de Voto
  47. Número ou marcador, página 1: a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
  48. Número ou marcador, página 1: b) Saber ler e escrever em português;
  49. Título de secção, página 2: 26 — (112) I SÉRIE — NÚMERO 2
  50. Número ou marcador, página 2: c) Ter idoneidade moral e cívica; d) Falar a língua local, ou seja, pelo menos um dos
  51. Texto do artigo, página 2: elementos da mesa da assembleia de voto deve falar a língua local;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Idade mínima de 18 anos; e
  53. Texto do artigo, página 2: N.B. Ter participado no processo de recenseamento eleitoral de 2007/2009, no processo de votação, como MMV, é uma vantagem.
  54. Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT
  55. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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