I SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 2/2012
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 I SÉRIE — Número 2
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 8/CNE/2012:
- Parágrafo, página 1: Aprova o perfil do formador e do agente eleitoral para concurso público de avaliação curricular para contratação.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 8/CNE/2012
- Texto do artigo, página 1: De 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o perfil do formador e do agente eleitoral para a actualização do recenseamento eleitoral e realização da eleição autárquica intercalar de 2012, na Cidade de Inhambane no período compreendido entre 18 de Fevereiro e 8 de Março de 2012 e 18 de Abril de 2012, por determinação das Resoluções n.ºs 1 e 2/2012, de 10 de Janeiro, do Conselho de Ministros, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o perfil do formador e do agente eleitoral para a actualização do recenseamento eleitoral e realização da eleição autárquica intercalar de 2012 na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12 de
- Texto do artigo, página 1: Janeiro de 2012. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANS-
- Texto do artigo, página 1: PARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
- Texto do artigo, página 1: STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
- Texto do artigo, página 1: Perfil de Formadores Provinciais de Membros de Mesas de Voto
- Número ou marcador, página 1: a) Ter ensino médio ou equivalente;
- Número ou marcador, página 1: b) Possuir experiência na área de formação;
- Número ou marcador, página 1: c) Idade mínima de 18 anos;
- Número ou marcador, página 1: d) Demonstrar habilidade de fácil comunicação e relacionamento;
- Número ou marcador, página 1: e) Ter disponibilidade total durante o período do contrato; e
- Número ou marcador, página 1: f) Ter espírito de responsabilidade no trabalho índividual e colectivo.
- Texto do artigo, página 1: N.B. Ter participado como formador nos processos eleitorais anteriores , é uma vantagem.
- Texto do artigo, página 1: Perfil de Agente de Educação Cívica
- Número ou marcador, página 1: a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
- Número ou marcador, página 1: b) Saber ler e escrever em português;
- Número ou marcador, página 1: c) Ter idoneidade moral e cívica;
- Número ou marcador, página 1: d) Falar a língua local; e
- Número ou marcador, página 1: e) Idade mínima de 18 anos;
- Texto do artigo, página 1: N.B. Ter participado dos processos eleitorais, como Agente de Educação Cívica, é uma vantagem.
- Texto do artigo, página 1: Perfil de Brigadistas de Recenseamento Eleitoral
- Número ou marcador, página 1: a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
- Número ou marcador, página 1: b) Saber ler e escrever em português;
- Número ou marcador, página 1: c) Ter idoneidade moral e cívica;
- Número ou marcador, página 1: d) Falar a língua local, ou seja, pelo menos um dos elementos de cada brigada;
- Número ou marcador, página 1: e) Idade mínima de 18 anos; e
- Número ou marcador, página 1: f) Possuir conhecimentos de informática na òptica do utilizador.
- Texto do artigo, página 1: N.B. Ter partcipado no processo de recenseamento eleitoral de 2007/2009, é uma vantagem.
- Texto do artigo, página 1: Perfil de Membros das Mesas de Voto
- Número ou marcador, página 1: a) Possuir o nível mínimo de 7.ª classe ou formação adequada à complexidade das tarefas;
- Número ou marcador, página 1: b) Saber ler e escrever em português;
- Título de secção, página 2: 26 — (112) I SÉRIE — NÚMERO 2
- Número ou marcador, página 2: c) Ter idoneidade moral e cívica; d) Falar a língua local, ou seja, pelo menos um dos
- Texto do artigo, página 2: elementos da mesa da assembleia de voto deve falar a língua local;
- Número ou marcador, página 2: e) Idade mínima de 18 anos; e
- Texto do artigo, página 2: N.B. Ter participado no processo de recenseamento eleitoral de 2007/2009, no processo de votação, como MMV, é uma vantagem.
- Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 8/CNE/2012 Deliberação n.º 8/CNE/2012