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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICATexto do artigo · p. 1 Lei n.º 1/2013Texto do artigo · p. 1 de 7 de JaneiroTexto do artigo · p. 1 O Orçamento do Estado para 2013 materializa a política financeira do Governo, em conformidade com os objectivos do Plano Económico e Social (PES) – 2013. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:Texto do artigo · p. 1 ARtiGo 1Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2013. ARtiGo 2Texto do artigo · p. 1 (Montantes globais do orçamento)Texto do artigo · p. 1 1. os montantes globais do orçamento do Estado para 2013,
em mil Meticais, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) receitas do Estado 113.961.985,81;
Texto do artigo · p. 1 b) despesas do Estado 174.954.955,86;
Texto do artigo · p. 1 c) défice 60.992.970,05.
Texto do artigo · p. 1 2. o défice orçamental é coberto nos termos do artigo 6 daTexto do artigo · p. 1 presente Lei.Texto do artigo · p. 1 ARtiGo 3Texto do artigo · p. 1 (Limites orçamentais)Texto do artigo · p. 1 Constituem limites do orçamento do Estado para o ano de 2013, os constantes dos seguintes mapas, em anexo, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental:Texto do artigo · p. 1 a) equilíbrio orçamental – Mapa A;
Texto do artigo · p. 1 b) receitas, por Nível – Mapa B;
Texto do artigo · p. 1 c) despesas para Funcionamento e investimento, por Nível
– Mapa C;
Texto do artigo · p. 1 d) demonstrativo por objectivo Central do Programa Quinquenal do Governo, por Nível e por Despesas de Funcionamento e de investimento – Mapa D;
Texto do artigo · p. 1 e) demonstrativo por Programa do Governo, por Nível e por Despesas de Funcionamento e de investimento
– Mapa E;
Texto do artigo · p. 1 f) despesas para Funcionamento segundo a Classificação orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central) – Mapa F;
Texto do artigo · p. 1 g) despesas para Funcionamento segundo a Classificação orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial)
– Mapa G;
Texto do artigo · p. 1 h) despesas para Funcionamento segundo a Classificação orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital) – Mapa H;
Texto do artigo · p. 1 i) despesas para investimento, segundo a Classificação orgânica e a origem de Financiamento (Nível Central)
– Mapa i;
Texto do artigo · p. 1 j) despesas para investimento, segundo a Classificação orgânica e a origem de Financiamento (Nível Provincial) – Mapa J;
Texto do artigo · p. 1 k) despesas para investimento, segundo a Classificação orgânica e a origem de Financiamento (Nível Distrital) – Mapa K;
Texto do artigo · p. 1 l) fundo de Compensação Autárquico – Mapa L;
Texto do artigo · p. 1 m) fundo de investimento de iniciativa Autárquico – Mapa M.Texto do artigo · p. 1 ARtiGo 4Texto do artigo · p. 1 (Receitas)Texto do artigo · p. 1 1. o Governo deve assegurar a arrecadação de receitas no valor total de 113.961.985,81 mil Meticais, assim distribuídas:Texto do artigo · p. 1 a) receitas Fiscais 95.492.433,68 mil Meticais;
Texto do artigo · p. 1 b) receitas não Fiscais 8.895.694,53 mil Meticais;Texto do artigo · p. 2 c) receitas Consignadas 6.756.699,87 mil Meticais; d) receitas de Capital 2.817.157,73 mil Meticais.Texto do artigo · p. 2 2. o Governo deve mobilizar e canalizar recursos necessários à cobertura do défice orçamental referido na alínea c) do artigo 2 da presente Lei, no montante de 60.992.970,05 mil Meticais.Texto do artigo · p. 2 ARtiGo 5Texto do artigo · p. 2 (Despesas)Texto do artigo · p. 2 1. As despesas de funcionamento são fixadas no valor
de 105.529.926,78 mil Meticais.
Texto do artigo · p. 2 2. As despesas de investimento são fixadas no valorTexto do artigo · p. 2 de 69.425.029,08 mil Meticais, assim distribuídas:Texto do artigo · p. 2 a) componente interna 30.780.325,79 mil Meticais;
Texto do artigo · p. 2 b) componente Externa 38.644.703,29 mil Meticais. ARtiGo 6Texto do artigo · p. 2 (Recursos extraordinários)Texto do artigo · p. 2 1. Fica o Governo autorizado a usar os recursos extraordinários
para a cobertura do défice, pagamento da dívida pública e financiamento de projectos de investimento prioritários.
Texto do artigo · p. 2 2. Em caso de ocorrência de excesso de arrecadação ouTexto do artigo · p. 2 transição de saldos financeiros do exercício anterior, os órgãos e instituições do Estado que possuam receitas próprias e/ou consignadas, devidamente inscritas no orçamento do Estado podem, excepcionalmente, requerer ao Governo o alargamento da sua receita e despesa.Texto do artigo · p. 2 ARtiGo 7Texto do artigo · p. 2 (Receitas provenientes da actividade petrolífera e mineira)Texto do artigo · p. 2 É definida a percentagem de 2,75 % das receitas geradas pela extracção mineira e petrolífera para programas que se destinem ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos projectos, nos termos do artigo 19 da Lei n.º 11/2007, e do artigo 11 da Lei n.º 12/2007, ambas de 27 de Junho.Texto do artigo · p. 2 ARtiGo 8Texto do artigo · p. 2 (Transferências orçamentais)Texto do artigo · p. 2 1. É autorizado o Governo a proceder a transferência de
dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos que tenham as mesmas funções.
Texto do artigo · p. 2 2. Fica o Governo autorizado a fazer movimentações de verbas
entre os diferentes objectivos gerais do Programa Quinquenal do Governo, áreas estratégicas, sub-áreas estratégicas e programas do Governo.
Texto do artigo · p. 2 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações
orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
Texto do artigo · p. 2 4. Nos casos em que se verifique a não utilização total daTexto do artigo · p. 2 dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para outras instituições que dela careçam.Texto do artigo · p. 2 ARtiGo 9Texto do artigo · p. 2 (Contracção e concessão de empréstimos)Texto do artigo · p. 2 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos,
observando as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 2 a) taxa de juro determinada com base no leilão competitivo de taxas de juro, condicionada à taxa máxima que minimize o serviço da dívida;
Texto do artigo · p. 2 b) período mínimo de amortização de três anos, com possibilidade de amortização antecipada.
Texto do artigo · p. 2 2. É autorizado o Governo a contrair empréstimos externos,
desde que a conjugação da taxa de juro, período de diferimento e de amortização e/ou outras condições, garantam um grau de concessionalidade igual ou superior a 35%.
Texto do artigo · p. 2 3. É autorizado o Governo a conceder empréstimos por via de
acordos de retrocessão, respeitando as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 2 a) para o caso de acordos de retrocessão de donativos externos que se destinem a beneficiários com fins sociais de interesse público, as taxas de juro são fixadas numa base casuística, mas inferiores à taxa de juro de mercado;
Texto do artigo · p. 2 b) para o caso de acordos de retrocessão de créditos externos, são condições de repasse as do acordo assinado com o credor, salvaguardando-se que a taxa de juro definida cubra as despesas bancárias.
Texto do artigo · p. 2 4. Nos casos em que o acordo com o credor não defina asTexto do artigo · p. 2 condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:Texto do artigo · p. 2 a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
Texto do artigo · p. 2 b) o período de deferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
Texto do artigo · p. 2 c) a taxa de juro é igual à do mercado internacional (LiBoR), acrescido de uma margem de 1,5%, ou outra taxa a acordar, não devendo ser inferior à do acordo assinado com o credor.Texto do artigo · p. 2 ARtiGo 10Texto do artigo · p. 2 (Isenção da fiscalização prévia)Texto do artigo · p. 2 Ficam isentos da fiscalização prévia os contratos cujo montante não exceda 5.000.000,00 Mt (Cinco milhões de meticais) celebrados com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no número 2 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.Texto do artigo · p. 2 ARtiGo 11Texto do artigo · p. 2 (Garantias e avales)Texto do artigo · p. 2 É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 183.500,00 mil Meticais.Texto do artigo · p. 3 ARtiGo 12Texto do artigo · p. 3 (Fundo de Compensação Autárquico)Texto do artigo · p. 3 o montante global do Fundo de Compensação Autárquico consta do mapa L e é fixado em 1.432.386,51 mil Meticais.Texto do artigo · p. 3 ARtiGo13Texto do artigo · p. 3 (Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquico)Texto do artigo · p. 3 o montante global do Fundo de investimento de iniciativa Autárquico consta do Mapa M e é fixado em 716.193,36 mil Meticais.Texto do artigo · p. 3 ARtiGo 14Texto do artigo · p. 3 (Legislação Supletiva)Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que fica omisso observam-se as disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o SistemaTexto do artigo · p. 3 de Administração Financeira do Estado (SiStAFE) e demais legislação relevante.Texto do artigo · p. 3 ARtiGo 15Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 3 A presente Lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Dezembro de 2012.Texto do artigo · p. 3 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.Texto do artigo · p. 3 Promulgada em 7 de Janeiro de 2013. Publique-se. o Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.Texto do artigo · p. 4 Orçamento do Estado para Ano de 2013Texto do artigo · p. 4 Mapa de Equilíbrio Orçamental Mapa A
Unidades: 10^3 MT
Mapa de Equilíbrio Orçamental Mapa A
Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo · p. 4 Total de Receitas 174,954,955.86 Receitas Internas 117,535,230.77Texto do artigo · p. 4 Receitas do Estado 113,961,985.81Texto do artigo · p. 4 Receitas Correntes 111,144,828.08 Receitas Fiscais 95,492,433.68 Receitas Não Fiscais 8,895,694.53 Receitas Consignadas 6,756,699.87Texto do artigo · p. 4 Receitas de Capital 2,817,157.73 Crédito Interno 3,573,244.96Texto do artigo · p. 4 Receitas Externas 57,419,725.09 Donativos 19,810,661.56 Créditos 37,609,063.53Texto do artigo · p. 4 Total de Despesas 174,954,955.86 Despesas de Funcionamento 105,529,926.78Texto do artigo · p. 4 Despesas Correntes 96,961,743.72 Despesa com o Pessoal 48,809,100.00 Bens e Serviços 18,456,653.80 Encargos da Dívida 5,622,420.83 Transferências Correntes 15,904,416.58 Subsídios 3,371,933.81 Outras Despesas Correntes 4,797,218.70Texto do artigo · p. 4 Dotação Provisional 650,000.00 Exercícios Findos 0.00Texto do artigo · p. 4 Despesas de Capital 8,568,183.06 Bens de Capital 301,909.25 Operações Financeiras 8,266,273.81Texto do artigo · p. 4 Activas 4,424,519.00 Passivas 3,841,754.81Texto do artigo · p. 4 Despesas de Investimento 69,425,029.08 Componente Interno 30,780,325.79 Componente Externo 38,644,703.29Texto do artigo · p. 4 Pag ( 1Texto do artigo · p. 4 /Texto do artigo · p. 4 1 )Texto do artigo · p. 5 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 5 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 5 TotalDistritalTexto do artigo · p. 5 3,573,244.960.000.003,573,244.96CréditoInternoTexto do artigo · p. 5 MapaBTexto do artigo · p. 5 DistritalTexto do artigo · p. 5 OrçamentodoEstadoparaAnode2013Texto do artigo · p. 5 MapadeReceitas,porNívelTexto do artigo · p. 5 ProvincialTexto do artigo · p. 5 ProvincialTexto do artigo · p. 5 MapadeReceitas,porNível OrçamentodoEstadoparaAnode2013Texto do artigo · p. 5 CentralTexto do artigo · p. 5 CentralTexto do artigo · p. 5 DescriçãoTexto do artigo · p. 5 37,609,063.530.000.0037,609,063.53CréditosTexto do artigo · p. 5 11,528,017.24102,124,853.07309,115.50113,961,985.81ReceitasdoEstadoTexto do artigo · p. 5 6,036,121.86700,755.9819,822.036,756,699.87ReceitasConsignadasTexto do artigo · p. 5 15,101,262.20102,124,853.07309,115.50117,535,230.77ReceitasInternasTexto do artigo · p. 5 8,710,859.51102,124,853.07309,115.50111,144,828.08ReceitasCorrentesTexto do artigo · p. 5 2,674,737.655,931,663.41289,293.478,895,694.53ReceitasNãoFiscaisTexto do artigo · p. 5 2,817,157.730.000.002,817,157.73ReceitasdeCapitalTexto do artigo · p. 5 0.0095,492,433.680.0095,492,433.68ReceitasFiscaisTexto do artigo · p. 5 57,419,725.090.000.0057,419,725.09ReceitasExternasTexto do artigo · p. 5 19,810,661.560.000.0019,810,661.56DonativosTexto do artigo · p. 5 72,520,987.29102,124,853.07309,115.50174,954,955.86TotalTexto do artigo · p. 5 1)
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1)
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Texto do artigo · p. 5 Pag(1/1)Texto do artigo · p. 6 Unidades:10^3MT
Total
Central
Central
Provincial
Provincial
Distrital
AutárquicoDistrital
Descrição
Unidades:10^3MT
Total
Central
Central
Provincial
Provincial
Distrital
AutárquicoDistrital
Descrição
Texto do artigo · p. 6 DescriçãoTotalAutárquicoCentralProvincialDistritalTexto do artigo · p. 6 1,448,079.3960,960,822.1326,184,636.7316,936,388.53105,529,926.78DespesasparaFuncionamentoTexto do artigo · p. 6 1,448,079.3952,500,262.2626,139,978.2016,873,423.8796,961,743.72DespesasCorrentesTexto do artigo · p. 6 0.0020,057,989.0714,012,404.4014,738,706.5348,809,100.00DespesascomPessoalTexto do artigo · p. 6 Total120,534,417.3231,924,661.7720,191,604.012,304,272.76174,954,955.86Texto do artigo · p. 6 MapaCTexto do artigo · p. 6 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 6 0.0012,116,889.774,370,017.571,969,746.4618,456,653.80BenseServiçosTexto do artigo · p. 6 0.005,622,420.830.000.005,622,420.83EncargosdaDívida
1,448,079.396,636,701.417,654,664.90164,970.8815,904,416.58TransferênciasCorrentesTexto do artigo · p. 6 0.003,371,933.810.000.003,371,933.81Subsídios
0.004,694,327.370.000.004,694,327.37DemaisDespesasCorrentesTexto do artigo · p. 6 0.000.00102,891.330.00102,891.33OutrasDespesasCorrentesTexto do artigo · p. 6 0.000.000.000.000.00ExercíciosFindosTexto do artigo · p. 6 0.008,460,559.8744,658.5362,964.668,568,183.06DespesasdeCapitalTexto do artigo · p. 6 856,193.3759,573,595.195,740,025.043,255,215.4869,425,029.08DespesasdeInvestimentoTexto do artigo · p. 6 856,193.3722,447,628.484,394,587.213,081,916.7330,780,325.79ComponenteInternoTexto do artigo · p. 6 0.0037,125,966.711,345,437.83173,298.7538,644,703.29ComponenteExternoTexto do artigo · p. 6 OrçamentodoEstadoparaAnode2013Texto do artigo · p. 6 DespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNívelTexto do artigo · p. 6 1)
Pag(1/
1)
Pag(1/
Texto do artigo · p. 6 DespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNível OrçamentodoEstadoparaAnode2013Texto do artigo · p. 6 Pag(1/1)Texto do artigo · p. 7 MapaDTexto do artigo · p. 7 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 7 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 7 OrigemFRCentralProvincialDistritalTotal PLANOTexto do artigo · p. 7 74,330,720.39Texto do artigo · p. 7 4,709,408.23Texto do artigo · p. 7 436,998.66Texto do artigo · p. 7 5,146,406.89Texto do artigo · p. 7 16,935,785.02Texto do artigo · p. 7 23,814.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 23,814.00Texto do artigo · p. 7 Governo,porNíveleporDespesasdeFuncionamentoedeInvestimentoTexto do artigo · p. 7 DemonstrativoporObjectivoCentraldoProgramaQuinquenaldoTexto do artigo · p. 7 OrçamentodoEstadoparaoAnode2013Texto do artigo · p. 7 CódigoDesignaçãoTipodeDespesaTexto do artigo · p. 7 BGDBoaGovernação,DescentraliTexto do artigo · p. 7 PromoçãodaCulturadePresTexto do artigo · p. 7 InternoFuncionamento37,093,974.0220,300,961.3516,935,785.0274,330,720.39
Interno
Externo
TotalInvestimento
2,579,130.62
260,214.22 2,106,463.61
176,784.44
2,283,248.05
23,814.00
0.00
23,814.00
4,709,408.23
436,998.66
5,146,406.89 Investimento
2,839,344.84
39,933,318.86TOTAL22,584,209.4016,959,599.0279,477,127.28
InternoFuncionamento80,014.000.000.0080,014.00
Interno
Externo
TotalInvestimento
317,500.00
0.00 9,954.00
0.00
9,954.00
0.00
0.00
0.00
327,454.00
0.00
327,454.00 Investimento
317,500.00
TOTAL9,954.000.00407,468.00397,514.00
18,736,396.1217,695.26290.0018,754,381.38InternoFuncionamento
Interno
Externo
TotalInvestimento
14,501,563.10
26,460,977.56 1,704,470.43
6,000.00
1,710,470.43
3,055,507.83
48,005.28
3,103,513.11
19,261,541.36
26,514,982.84
45,776,524.20 Investimento
40,962,540.66
1,728,165.693,103,803.1164,530,905.58TOTAL59,698,936.78
4,920,745.037,314,059.51313.5112,235,118.05InternoFuncionamento
Interno
Externo
TotalInvestimento
3,908,911.48
10,404,774.93
1,408,492.54
1,162,653.39
2,571,145.93
2,594.90
125,293.47
127,888.37
5,319,998.92
11,692,721.79
17,012,720.71 Investimento
14,313,686.41
9,885,205.44128,201.8829,247,838.76TOTAL19,234,431.44
78,411.430.000.0078,411.43InternoFuncionamento
Interno
Externo
TotalInvestimento
99,423.28
0.00 0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
99,423.28
0.00
99,423.28 Investimento
99,423.28
0.000.00177,834.71TOTAL177,834.71
51,281.530.00InternoFuncionamento0.0051,281.53
Interno
Externo
TotalInvestimento
1,041,100.00
0.00 21,400.00
0.00
21,400.00
0.00
0.00
0.00
1,062,500.00
0.00
1,062,500.00 Investimento
1,041,100.00
TOTAL21,400.000.001,113,781.531,092,381.53
BGDBoaGovernação,Descentralização,CombateàCorrupçãoe
PromoçãodaCulturadePrestaçãodeContas
CPDConsolidaçãodaUnidadeNacional,PazeDemocracia
DECCombateàPobrezaePromoçãodaCulturadeTrabalho-
DesenvolvimentoEconómico
DHSCombateàPobrezaePromoçãodaCulturadeTrabalho-
DesenvolvimentoHumanoeSocial
RCIReforçodaCooperaçãoInternacional
RDSReforçodaSoberania
Texto do artigo · p. 7 79,477,127.28Texto do artigo · p. 7 80,014.00Texto do artigo · p. 7 327,454.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 327,454.00Texto do artigo · p. 7 407,468.00Texto do artigo · p. 7 18,754,381.38Texto do artigo · p. 7 19,261,541.36Texto do artigo · p. 7 26,514,982.84Texto do artigo · p. 7 45,776,524.20Texto do artigo · p. 7 64,530,905.58Texto do artigo · p. 7 12,235,118.05Texto do artigo · p. 7 16,959,599.02Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 290.00Texto do artigo · p. 7 3,055,507.83Texto do artigo · p. 7 48,005.28Texto do artigo · p. 7 3,103,513.11Texto do artigo · p. 7 3,103,803.11Texto do artigo · p. 7 313.51Texto do artigo · p. 7 CPDConsolidaçãodaUnidadeNaTexto do artigo · p. 7 DECCombateàPobrezaePromoTexto do artigo · p. 7 DesenvolvimentoEconómicoTexto do artigo · p. 7 5,319,998.92Texto do artigo · p. 7 11,692,721.79Texto do artigo · p. 7 17,012,720.71Texto do artigo · p. 7 29,247,838.76Texto do artigo · p. 7 78,411.43Texto do artigo · p. 7 99,423.28Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 99,423.28Texto do artigo · p. 7 177,834.71Texto do artigo · p. 7 51,281.53Texto do artigo · p. 7 1,062,500.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 1,062,500.00Texto do artigo · p. 7 1,113,781.53Texto do artigo · p. 7 2,594.90Texto do artigo · p. 7 125,293.47Texto do artigo · p. 7 127,888.37Texto do artigo · p. 7 128,201.88Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 0.00Texto do artigo · p. 7 2)
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Texto do artigo · p. 7 Pág(1/2)Texto do artigo · p. 7 DHSCombateàPobrezaePromoTexto do artigo · p. 7 DesenvolvimentoHumanoeSTexto do artigo · p. 7 RCIReforçodaCooperaçãoInternTexto do artigo · p. 7 RDSReforçodaSoberaniaTexto do artigo · p. 8 MapaDTexto do artigo · p. 8 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 8 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 8 Governo,porNíveleporDespesasdeFuncionamentoedeInvestimentoTexto do artigo · p. 8 DemonstrativoporObjectivoCentraldoProgramaQuinquenaldoTexto do artigo · p. 8 OrçamentodoEstadoparaoAnode2013Texto do artigo · p. 8 Funcionamento60,960,822.1327,632,716.1216,936,388.53105,529,926.78Interno
37,125,966.71 22,447,628.485,250,780.58
1,345,437.83 3,081,916.73
38,644,703.29173,298.75 30,780,325.79
TotaldeInvestimento Externo
Interno
Investimento
69,425,029.083,255,215.486,596,218.4159,573,595.19
TOTAL120,534,417.32174,954,955.8634,228,934.5320,191,604.01
TOTALGERAL
Texto do artigo · p. 8 OrigemFRCentralProvincialDistritalTotal PLANOTexto do artigo · p. 8 Funcionamento60,960,822.1327,632,716.1216,936,388.53105,529,926.78Texto do artigo · p. 8 38,644,703.29 30,780,325.79Texto do artigo · p. 8 174,954,955.86 TotaldeInvestimentoTexto do artigo · p. 8 69,425,029.083,255,215.486,596,218.4159,573,595.19Texto do artigo · p. 8 3,081,916.73Texto do artigo · p. 8 173,298.75Texto do artigo · p. 8 20,191,604.01Texto do artigo · p. 8 5,250,780.58Texto do artigo · p. 8 1,345,437.83Texto do artigo · p. 8 34,228,934.53Texto do artigo · p. 8 2)
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2)
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Texto do artigo · p. 8 37,125,966.71 22,447,628.48Texto do artigo · p. 8 120,534,417.32Texto do artigo · p. 8 Pág(2/2)Texto do artigo · p. 8 InternoTexto do artigo · p. 8 Externo InternoTexto do artigo · p. 8 CódigoDesignaçãoTipodeDespesaTexto do artigo · p. 8 InvestimentoTexto do artigo · p. 8 TOTALTexto do artigo · p. 9 TotalExternoTOTALTexto do artigo · p. 9 37,093,974.022,579,130.62260,214.222,839,344.8439,933,318.86ObjectivoCentralBGDBoaGovernação,Descentralização,CombateàCorrupçãoePromoçãodaTexto do artigo · p. 9 34,508,155.800.000.000.0034,508,155.80ÁreaEstratégicaBGD-AAEAdministraçãodoAparelhodoEstadoTexto do artigo · p. 9 BGD-AAE-0034,508,155.800.000.000.0034,508,155.80AdministraçãodoAparelhodoEstadoSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 9 BGD-AAE-00-00000AdministraçãodoaparelhodoEstado34,148,600.880.000.000.0034,148,600.88Texto do artigo · p. 9 BGD-AAE-00-EGE03FuncionamentodoaparelhodoEstado359,554.920.000.000.00359,554.92Texto do artigo · p. 9 1,587,114.19709,764.19145,419.17564,345.02877,350.00ÁreaEstratégicaBGD-DALDescentralizaçãoeDesenvolvimentodaAdministraçãoLocaleAutárquicaTexto do artigo · p. 9 MapaECentralNível:Texto do artigo · p. 9 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 9 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 9 Investimento InternoCódigoTexto do artigo · p. 9 Designação FuncionamentoInvestimentoTexto do artigo · p. 9 DemonstrativoporProgramadeGoverno,porNíveleporDespesasdeTexto do artigo · p. 9 InternoTexto do artigo · p. 9 OrçamentodoEstadoparaoAnode2013Texto do artigo · p. 9 FuncionamentoedeInvestimentoTexto do artigo · p. 9 ProgramadeGovernoTexto do artigo · p. 9 CulturadePrestaçãodeContasTexto do artigo · p. 9 ObjectivoCentral/ÁreaEstratégica/SubáreaTexto do artigo · p. 9 EstratégicaTexto do artigo · p. 9 BGD-DAL-00877,350.00564,345.02709,764.19145,419.171,587,114.19DescentralizaçãoeDesenvolvimentodaAdministraçãoTexto do artigo · p. 9 BGD-DAL-00-MAE01Apoioinstitucionaladministrativo847,350.00104,950.000.00104,950.00952,300.00
BGD-DAL-00-MAE02DescentralizaçãoeEmpoderamentodasComunidadeslocais30,000.00327,140.000.00327,140.00357,140.00
BGD-DAL-00-MAE03DesenvolvimentoAutárquicoeUrbano0.00129,405.02145,419.17274,824.19274,824.19Texto do artigo · p. 9 BGD-DAL-00-MAE06OrganizaçãoTerritorialEndereçamentoeToponímia0.002,850.000.002,850.002,850.00Texto do artigo · p. 9 58,400.0058,400.000.0058,400.000.00ÁreaEstratégicaBGD-ICSInformaçãoeComunicaçãoSocialTexto do artigo · p. 9 BGD-ICS-000.0058,400.0058,400.000.0058,400.00InformaçãoeComunicaçãoSocialSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 9 BGD-ICS-00-GPM01ApoioInstitucionaladministrativo0.0018,700.000.0018,700.0018,700.00
BGD-ICS-00-GPM02Promoção,expansãoecapacitaçãodosmeiosdecomunicaçãoTexto do artigo · p. 9 noPaísenteiro 0.0031,700.000.0031,700.0031,700.00Texto do artigo · p. 9 BGD-ICS-00-GPM06Prevençãoecombateàdroga0.008,000.000.008,000.008,000.00Texto do artigo · p. 9 LocaleAutárquica SubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 9 2,325,316.021,027,892.620.001,027,892.621,297,423.40ÁreaEstratégicaBGD-OSTOrdem,SegurançaeTranquilidadePúblicaTexto do artigo · p. 9 BGD-OST-001,297,423.401,027,892.621,027,892.620.002,325,316.02Ordem,SegurançaeTranquilidadePúblicaSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 9 BGD-OST-00-MDI01ApoioInstitucionalAdministrativo247,547.82446,077.060.00446,077.06693,624.88Texto do artigo · p. 9 BGD-OST-00-MDI05ManuntençãodaOrdem,SegurançaeCombateàCriminalidade363,945.42260,186.670.00260,186.67624,132.09
BGD-OST-00-MDI06ApoioInstitucionalàIdentificaçãoCívil0.0016,773.330.0016,773.3316,773.33
BGD-OST-00-MDI07GestãoMigratória684,305.1816,000.000.0016,000.00700,305.18
BGD-OST-00-MDI08ExpansãoeModernizaçãodosServiçosdeSalvaçãoPública0.0021,555.560.0021,555.5621,555.56Texto do artigo · p. 9 BGD-OST-00-SIS01ApoioInstitucionaladministrativo1,624.98267,300.000.00267,300.00268,924.98Texto do artigo · p. 9 12)Pág(1/Texto do artigo · p. 10 TotalExternoTOTALTexto do artigo · p. 10 690,730.57607,050.75114,795.05492,255.7083,679.82ÁreaEstratégicaBGD-RSJReformadoSectordaJustiçaTexto do artigo · p. 10 BGD-RSJ-0083,679.82492,255.70607,050.75114,795.05690,730.57ReformadoSectordaJustiçaSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 10 BGD-RSJ-00-CCT01ApoioInstitucionaladministrativo0.008,606.000.008,606.008,606.00Texto do artigo · p. 10 MapaECentralNível:Texto do artigo · p. 10 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 10 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 10 Investimento InternoCódigoTexto do artigo · p. 10 Designação FuncionamentoInvestimentoTexto do artigo · p. 10 DemonstrativoporProgramadeGoverno,porNíveleporDespesasdeTexto do artigo · p. 10 InternoTexto do artigo · p. 10 OrçamentodoEstadoparaoAnode2013Texto do artigo · p. 10 FuncionamentoedeInvestimentoTexto do artigo · p. 10 ProgramadeGovernoTexto do artigo · p. 10 ObjectivoCentral/ÁreaEstratégica/SubáreaTexto do artigo · p. 10 EstratégicaTexto do artigo · p. 10 BGD-RSJ-00-CSM01ApoioInstitucionaladministrativo0.004,200.000.004,200.004,200.00Texto do artigo · p. 10 BGD-RSJ-00-CSP01ApoioInstitucionaladministrativo0.005,725.000.005,725.005,725.00Texto do artigo · p. 10 BGD-RSJ-00-GPJ01ApoioInstitucionaladministrativo0.001,500.000.001,500.001,500.00Texto do artigo · p. 10 BGD-RSJ-00-MDJ01ApoioInstitucionaladministrativo0.0079,850.000.0079,850.0079,850.00
BGD-RSJ-00-MDJ02Eficáciadajustica0.0057,700.000.0057,700.0057,700.00Texto do artigo · p. 10 BGD-RSJ-00-MDJ04Reformadosistemacorreccional0.00110,074.700.00110,074.70110,074.70Texto do artigo · p. 10 BGD-RSJ-00-PGR01ApoioInstitucionaladministrativo0.0051,000.000.0051,000.0051,000.00Texto do artigo · p. 10 BGD-RSJ-00-TAD01ApoioInstitucionaladministrativo83,679.82121,500.00114,795.05236,295.05319,974.87Texto do artigo · p. 10 BGD-RSJ-00-TSP01ApoioInstitucionaladministrativo0.006,000.000.006,000.006,000.00
BGD-RSJ-00-TSP02MelhoriadaqualidadedosServiços0.0046,100.000.0046,100.0046,100.00Texto do artigo · p. 10 763,602.28436,237.280.00436,237.28327,365.00ÁreaEstratégicaBGD-RSPReformadosectorpúblicoTexto do artigo · p. 10 BGD-RSP-00327,365.00436,237.28436,237.280.00763,602.28ReformadoSectorPúblicoSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 10 BGD-RSP-00-EGE01Apoioinstitucionaladministrativo327,365.00379,056.260.00379,056.26706,421.26Texto do artigo · p. 10 BGD-RSP-00-MFP01ApoioInstitucionaladministrativo0.0053,586.000.0053,586.0053,586.00Texto do artigo · p. 10 BGD-RSP-00-MFP04PromoçãodaTransparênciaeIntegridade0.003,595.020.003,595.023,595.02Texto do artigo · p. 10 12)Pág(2/Texto do artigo · p. 11 TotalExternoTOTALTexto do artigo · p. 11 80,014.00317,500.000.00317,500.00397,514.00ObjectivoCentralCPDConsolidaçãodaUnidadeNacional,PazeDemocraciaTexto do artigo · p. 11 MapaECentralNível:Texto do artigo · p. 11 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 11 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 11 Investimento CódigoInternoTexto do artigo · p. 11 Designação FuncionamentoInvestimentoTexto do artigo · p. 11 DemonstrativoporProgramadeGoverno,porNíveleporDespesasdeTexto do artigo · p. 11 InternoTexto do artigo · p. 11 OrçamentodoEstadoparaoAnode2013Texto do artigo · p. 11 FuncionamentoedeInvestimentoTexto do artigo · p. 11 ProgramadeGovernoTexto do artigo · p. 11 ObjectivoCentral/ÁreaEstratégica/SubáreaTexto do artigo · p. 11 EstratégicaTexto do artigo · p. 11 145,014.0065,000.000.0065,000.0080,014.00ÁreaEstratégicaCPD-DMCDemocraciaTexto do artigo · p. 11 CPD-DMC-0080,014.0065,000.0065,000.000.00145,014.00DemocraciaSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 11 CPD-DMC-00-ARP01ApoioInstitucionaladministrativo80,014.0065,000.000.0065,000.00145,014.00Texto do artigo · p. 11 50,000.0050,000.000.0050,000.000.00ÁreaEstratégicaCPD-DMGDesminagem(AT)Texto do artigo · p. 11 CPD-DMG-000.0050,000.0050,000.000.0050,000.00Desminagem(AT)SubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 11 CPD-DMG-00-MNE07Desminagem0.0050,000.000.0050,000.0050,000.00Texto do artigo · p. 11 202,500.00202,500.000.00202,500.000.00ÁreaEstratégicaCPD-UNIUnidadeNacionalTexto do artigo · p. 11 CPD-UNI-000.00202,500.00202,500.000.00202,500.00UnidadeNacionalSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 11 CPD-UNI-00-PRR01ApoioInstitucionaladministrativo0.00202,500.000.00202,500.00202,500.00Texto do artigo · p. 11 12)Pág(3/Texto do artigo · p. 12 TotalExternoTOTALTexto do artigo · p. 12 18,736,396.1214,501,563.1026,460,977.5640,962,540.6659,698,936.78ObjectivoCentralDECCombateàPobrezaePromoçãodaCulturadeTrabalho-DesenvolvimentoTexto do artigo · p. 12 5,003,624.105,003,624.102,699,849.282,303,774.820.00ÁreaEstratégicaDEC-AGRAgricultura,Pecuária,FlorestaseFaunaTexto do artigo · p. 12 MapaECentralNível:Texto do artigo · p. 12 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 12 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 12 Investimento InternoCódigoTexto do artigo · p. 12 Designação FuncionamentoInvestimentoTexto do artigo · p. 12 DemonstrativoporProgramadeGoverno,porNíveleporDespesasdeTexto do artigo · p. 12 InternoTexto do artigo · p. 12 OrçamentodoEstadoparaoAnode2013Texto do artigo · p. 12 FuncionamentoedeInvestimentoTexto do artigo · p. 12 ProgramadeGovernoTexto do artigo · p. 12 EconómicoTexto do artigo · p. 12 ObjectivoCentral/ÁreaEstratégica/SubáreaTexto do artigo · p. 12 EstratégicaTexto do artigo · p. 12 DEC-AGR-000.002,303,774.825,003,624.102,699,849.285,003,624.10Agricultura,Pecuária,FlorestaseFaunaSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 12 DEC-AGR-00-AGR01Apoioinstitucionaladministrativo0.00299,147.630.00299,147.63299,147.63
DEC-AGR-00-AGR02ProduçãoeProdutividadeAgrárias0.0095,393.390.0095,393.3995,393.39Texto do artigo · p. 12 DEC-AGR-00-AGR04ProduçãoOrientadaaoMercado0.001,000.000.001,000.001,000.00Texto do artigo · p. 12 DEC-AGR-00-AGR11ProduçãoAgrária0.001,312,675.962,648,669.173,961,345.133,961,345.13
DEC-AGR-00-AGR12ProdutividadeAgrícola0.00100,424.3220,000.00120,424.32120,424.32
DEC-AGR-00-AGR13GestãodeRecursosNaturais0.00495,133.5231,180.11526,313.63526,313.63Texto do artigo · p. 12 211,775.00211,775.000.00211,775.000.00ÁreaEstratégicaDEC-AMBAmbiente(AT)Texto do artigo · p. 12 DEC-AMB-000.00211,775.00211,775.000.00211,775.00Ambiente(AT)SubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 12 DEC-AMB-00-MCA01ApoioInstitucionaladministrativo0.0079,881.060.0079,881.0679,881.06
DEC-AMB-00-MCA02Gestãoambiental0.0039,523.960.0039,523.9639,523.96
DEC-AMB-00-MCA03OrdenamentoTerritorial0.008,479.980.008,479.988,479.98
DEC-AMB-00-MCA04Mudançasclimáticas0.0048,000.000.0048,000.0048,000.00
DEC-AMB-00-MCA05Coordenaçãointersectorial0.003,385.000.003,385.003,385.00
DEC-AMB-00-MCA06Educação,comunicaçãoedivulgaçãoambiental0.006,450.000.006,450.006,450.00
DEC-AMB-00-MCA07Gestãodaqualidadeambiental0.0026,055.000.0026,055.0026,055.00Texto do artigo · p. 12 97,228.3897,228.3827,198.3870,030.000.00ÁreaEstratégicaDEC-COMComércioTexto do artigo · p. 12 DEC-COM-000.0070,030.0097,228.3827,198.3897,228.38ComércioSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 12 DEC-COM-00-MIC03Promoçãodacomercializaçãodealimentos0.0070,030.0027,198.3897,228.3897,228.38Texto do artigo · p. 12 24,328,064.2424,319,662.2417,138,319.917,181,342.338,402.00ÁreaEstratégicaDEC-DIEDesenvolvimentodeInfra-estruturasTexto do artigo · p. 12 DEC-DIE-018,402.006,171,651.6122,303,164.5216,131,512.9122,311,566.52Construção,EstradasePontesSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 12 DEC-DIE-01-MOP01ApoioInstitucionalAdministrativo8,402.00792,705.47301,096.601,093,802.071,102,204.07Texto do artigo · p. 12 12)Pág(4/Texto do artigo · p. 13 TotalExternoTOTALTexto do artigo · p. 13 DEC-DIE-01-MOP02QualidadedeMateriaisdeConstrução0.0040,000.000.0040,000.0040,000.00Texto do artigo · p. 13 DEC-DIE-01-MOP04Manutençãodeestradasepontes0.002,718,956.00322,738.323,041,694.323,041,694.32
DEC-DIE-01-MOP05ConstruçãoeReabilitaçãodePontes0.00277,873.794,724,856.025,002,729.815,002,729.81
DEC-DIE-01-MOP06ReabilitaçãoeMelhoramentodeEstradas0.002,339,116.3510,782,821.9713,121,938.3213,121,938.32Texto do artigo · p. 13 DEC-DIE-01-MOP13InspecçãodeObrasPúblicasePrivadas0.003,000.000.003,000.003,000.00Texto do artigo · p. 13 DEC-DIE-020.00187,522.48854,937.66667,415.18854,937.66RecursosHídricosSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 13 DEC-DIE-02-MOP09GestãodeRecursosHídricos0.00187,522.48667,415.18854,937.66854,937.66Texto do artigo · p. 13 DEC-DIE-030.00262,059.82601,451.64339,391.82601,451.64EnergiaEléctricaSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 13 DEC-DIE-03-MDE01ApoioInstitucionalAdministrativo0.0016,000.00339,391.82355,391.82355,391.82Texto do artigo · p. 13 DEC-DIE-03-MDE03AcessoàEnergiaEléctrica0.00246,059.820.00246,059.82246,059.82Texto do artigo · p. 13 DEC-DIE-040.00560,108.42560,108.420.00560,108.42EnergiasNovaseRenováveisSubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 13 DEC-DIE-04-MDE02Energiarenovávelenovasfontes0.00560,108.420.00560,108.42560,108.42Texto do artigo · p. 13 468,918.26348,918.26202,411.26146,507.00120,000.00ÁreaEstratégicaDEC-DRUDesenvolvimentoRural(AT)Texto do artigo · p. 13 DEC-DRU-00120,000.00146,507.00348,918.26202,411.26468,918.26DesenvolvimentoRural(AT)SubáreaÁreaEstratégicaTexto do artigo · p. 13 MapaECentralNível:Texto do artigo · p. 13 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 13 Unidades:10^3MT
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo, página 1: Lei n.º 1/2013
Texto do artigo, página 1: de 7 de Janeiro
Texto do artigo, página 1: O Orçamento do Estado para 2013 materializa a política financeira do Governo, em conformidade com os objectivos do Plano Económico e Social (PES) – 2013. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Texto do artigo, página 1: ARtiGo 1
Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
Texto do artigo, página 1: É aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2013. ARtiGo 2
Texto do artigo, página 1: (Montantes globais do orçamento)
Texto do artigo, página 1: 1. os montantes globais do orçamento do Estado para 2013,
em mil Meticais, são os seguintes:
Texto do artigo, página 1: a) receitas do Estado 113.961.985,81;
Texto do artigo, página 1: b) despesas do Estado 174.954.955,86;
Texto do artigo, página 1: c) défice 60.992.970,05.
Texto do artigo, página 1: 2. o défice orçamental é coberto nos termos do artigo 6 da
Texto do artigo, página 1: presente Lei.
Texto do artigo, página 1: ARtiGo 3
Texto do artigo, página 1: (Limites orçamentais)
Texto do artigo, página 1: Constituem limites do orçamento do Estado para o ano de 2013, os constantes dos seguintes mapas, em anexo, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental:
Texto do artigo, página 1: a) equilíbrio orçamental – Mapa A;
Texto do artigo, página 1: b) receitas, por Nível – Mapa B;
Texto do artigo, página 1: c) despesas para Funcionamento e investimento, por Nível
– Mapa C;
Texto do artigo, página 1: d) demonstrativo por objectivo Central do Programa Quinquenal do Governo, por Nível e por Despesas de Funcionamento e de investimento – Mapa D;
Texto do artigo, página 1: e) demonstrativo por Programa do Governo, por Nível e por Despesas de Funcionamento e de investimento
– Mapa E;
Texto do artigo, página 1: f) despesas para Funcionamento segundo a Classificação orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central) – Mapa F;
Texto do artigo, página 1: g) despesas para Funcionamento segundo a Classificação orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial)
– Mapa G;
Texto do artigo, página 1: h) despesas para Funcionamento segundo a Classificação orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital) – Mapa H;
Texto do artigo, página 1: i) despesas para investimento, segundo a Classificação orgânica e a origem de Financiamento (Nível Central)
– Mapa i;
Texto do artigo, página 1: j) despesas para investimento, segundo a Classificação orgânica e a origem de Financiamento (Nível Provincial) – Mapa J;
Texto do artigo, página 1: k) despesas para investimento, segundo a Classificação orgânica e a origem de Financiamento (Nível Distrital) – Mapa K;
Texto do artigo, página 1: l) fundo de Compensação Autárquico – Mapa L;
Texto do artigo, página 1: m) fundo de investimento de iniciativa Autárquico – Mapa M.
Texto do artigo, página 1: ARtiGo 4
Texto do artigo, página 1: (Receitas)
Texto do artigo, página 1: 1. o Governo deve assegurar a arrecadação de receitas no valor total de 113.961.985,81 mil Meticais, assim distribuídas:
Texto do artigo, página 1: a) receitas Fiscais 95.492.433,68 mil Meticais;
Texto do artigo, página 1: b) receitas não Fiscais 8.895.694,53 mil Meticais;
Texto do artigo, página 2: c) receitas Consignadas 6.756.699,87 mil Meticais; d) receitas de Capital 2.817.157,73 mil Meticais.
Texto do artigo, página 2: 2. o Governo deve mobilizar e canalizar recursos necessários à cobertura do défice orçamental referido na alínea c) do artigo 2 da presente Lei, no montante de 60.992.970,05 mil Meticais.
Texto do artigo, página 2: ARtiGo 5
Texto do artigo, página 2: (Despesas)
Texto do artigo, página 2: 1. As despesas de funcionamento são fixadas no valor
de 105.529.926,78 mil Meticais.
Texto do artigo, página 2: 2. As despesas de investimento são fixadas no valor
Texto do artigo, página 2: de 69.425.029,08 mil Meticais, assim distribuídas:
Texto do artigo, página 2: a) componente interna 30.780.325,79 mil Meticais;
Texto do artigo, página 2: b) componente Externa 38.644.703,29 mil Meticais. ARtiGo 6
Texto do artigo, página 2: (Recursos extraordinários)
Texto do artigo, página 2: 1. Fica o Governo autorizado a usar os recursos extraordinários
para a cobertura do défice, pagamento da dívida pública e financiamento de projectos de investimento prioritários.
Texto do artigo, página 2: 2. Em caso de ocorrência de excesso de arrecadação ou
Texto do artigo, página 2: transição de saldos financeiros do exercício anterior, os órgãos e instituições do Estado que possuam receitas próprias e/ou consignadas, devidamente inscritas no orçamento do Estado podem, excepcionalmente, requerer ao Governo o alargamento da sua receita e despesa.
Texto do artigo, página 2: ARtiGo 7
Texto do artigo, página 2: (Receitas provenientes da actividade petrolífera e mineira)
Texto do artigo, página 2: É definida a percentagem de 2,75 % das receitas geradas pela extracção mineira e petrolífera para programas que se destinem ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos projectos, nos termos do artigo 19 da Lei n.º 11/2007, e do artigo 11 da Lei n.º 12/2007, ambas de 27 de Junho.
Texto do artigo, página 2: ARtiGo 8
Texto do artigo, página 2: (Transferências orçamentais)
Texto do artigo, página 2: 1. É autorizado o Governo a proceder a transferência de
dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos que tenham as mesmas funções.
Texto do artigo, página 2: 2. Fica o Governo autorizado a fazer movimentações de verbas
entre os diferentes objectivos gerais do Programa Quinquenal do Governo, áreas estratégicas, sub-áreas estratégicas e programas do Governo.
Texto do artigo, página 2: 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações
orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
Texto do artigo, página 2: 4. Nos casos em que se verifique a não utilização total da
Texto do artigo, página 2: dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para outras instituições que dela careçam.
Texto do artigo, página 2: ARtiGo 9
Texto do artigo, página 2: (Contracção e concessão de empréstimos)
Texto do artigo, página 2: 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos,
observando as seguintes condições:
Texto do artigo, página 2: a) taxa de juro determinada com base no leilão competitivo de taxas de juro, condicionada à taxa máxima que minimize o serviço da dívida;
Texto do artigo, página 2: b) período mínimo de amortização de três anos, com possibilidade de amortização antecipada.
Texto do artigo, página 2: 2. É autorizado o Governo a contrair empréstimos externos,
desde que a conjugação da taxa de juro, período de diferimento e de amortização e/ou outras condições, garantam um grau de concessionalidade igual ou superior a 35%.
Texto do artigo, página 2: 3. É autorizado o Governo a conceder empréstimos por via de
acordos de retrocessão, respeitando as seguintes condições:
Texto do artigo, página 2: a) para o caso de acordos de retrocessão de donativos externos que se destinem a beneficiários com fins sociais de interesse público, as taxas de juro são fixadas numa base casuística, mas inferiores à taxa de juro de mercado;
Texto do artigo, página 2: b) para o caso de acordos de retrocessão de créditos externos, são condições de repasse as do acordo assinado com o credor, salvaguardando-se que a taxa de juro definida cubra as despesas bancárias.
Texto do artigo, página 2: 4. Nos casos em que o acordo com o credor não defina as
Texto do artigo, página 2: condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
Texto do artigo, página 2: a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
Texto do artigo, página 2: b) o período de deferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
Texto do artigo, página 2: c) a taxa de juro é igual à do mercado internacional (LiBoR), acrescido de uma margem de 1,5%, ou outra taxa a acordar, não devendo ser inferior à do acordo assinado com o credor.
Texto do artigo, página 2: ARtiGo 10
Texto do artigo, página 2: (Isenção da fiscalização prévia)
Texto do artigo, página 2: Ficam isentos da fiscalização prévia os contratos cujo montante não exceda 5.000.000,00 Mt (Cinco milhões de meticais) celebrados com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no número 2 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo, página 2: ARtiGo 11
Texto do artigo, página 2: (Garantias e avales)
Texto do artigo, página 2: É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 183.500,00 mil Meticais.
Texto do artigo, página 3: ARtiGo 12
Texto do artigo, página 3: (Fundo de Compensação Autárquico)
Texto do artigo, página 3: o montante global do Fundo de Compensação Autárquico consta do mapa L e é fixado em 1.432.386,51 mil Meticais.
Texto do artigo, página 3: ARtiGo13
Texto do artigo, página 3: (Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquico)
Texto do artigo, página 3: o montante global do Fundo de investimento de iniciativa Autárquico consta do Mapa M e é fixado em 716.193,36 mil Meticais.
Texto do artigo, página 3: ARtiGo 14
Texto do artigo, página 3: (Legislação Supletiva)
Texto do artigo, página 3: Em tudo o que fica omisso observam-se as disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema
Texto do artigo, página 3: de Administração Financeira do Estado (SiStAFE) e demais legislação relevante.
Texto do artigo, página 3: ARtiGo 15
Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 3: A presente Lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Dezembro de 2012.
Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo, página 3: Promulgada em 7 de Janeiro de 2013. Publique-se. o Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Texto do artigo, página 4: Orçamento do Estado para Ano de 2013
Texto do artigo, página 4: Mapa de Equilíbrio Orçamental Mapa A
Unidades: 10^3 MT
Mapa de Equilíbrio Orçamental Mapa A
Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo, página 4: Total de Receitas 174,954,955.86 Receitas Internas 117,535,230.77
Texto do artigo, página 4: Receitas do Estado 113,961,985.81
Texto do artigo, página 4: Receitas Correntes 111,144,828.08 Receitas Fiscais 95,492,433.68 Receitas Não Fiscais 8,895,694.53 Receitas Consignadas 6,756,699.87
Texto do artigo, página 4: Receitas de Capital 2,817,157.73 Crédito Interno 3,573,244.96
Texto do artigo, página 4: Total de Despesas 174,954,955.86 Despesas de Funcionamento 105,529,926.78
Texto do artigo, página 4: Despesas Correntes 96,961,743.72 Despesa com o Pessoal 48,809,100.00 Bens e Serviços 18,456,653.80 Encargos da Dívida 5,622,420.83 Transferências Correntes 15,904,416.58 Subsídios 3,371,933.81 Outras Despesas Correntes 4,797,218.70