I SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 2/2013
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| código | designação de mercadorias | Taxas | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Ad Valorem | Valor mínimo do Imposto por unidade de tributação específica | ||||
| 2013 | 2014 | 2015 | |||
| 2203.00.00 22.04 2204.10.00 2204.21.00 2204.29 2204.29.10 2204.29.90 22.05 2205.10.00 2205.90.00 22.08 2208.20.00 2208.30.00 2208.40.00 2208.50.00 2208.60.00 2208.70.00 2208.90 2208.90.10 2208.90.20 2208.90.90 24.02 2402.10.00 2402.20 2402.20.10 2402.20.20 2402.20.30 2402.90.00 | … Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição N.o 20.09. - Vinhos espumantes e vinhos espumosos………………………………… - outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: -- Em recipientes de capacidade não sup. a 2 litros ..................................... -- Outros: --- Bebidas do tipo vinho, obtidas pela simples diluição de álcool e adição de aromas, essências, extractos de uvas, concentrados, corantes e conservantes………………………………………………….……………. Outros………………………………………………………………………. Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. - Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros................................ - Outros.......................................................................................................... Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume, inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. - Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas............................................. - Uísques........................................................................................................ - Rum e tafiá ................................................................................................ - gin e genebra ............................................................................................ -Vodka.......................................................................................................... - Licores......................................................................................................... - Outros: -- Bebidas alcoólicas cujo teor alcoólico não seja superior a 8,5% vol….. -- Bebidas do tipo espirituosas cujo teor alcoólico seja igual ou superior a 8,5% vol. obtida por simples diluição de álcool etílico e adição de aromas, essências, extratos concentrados, corantes e conservantes …….............. -- Outros …………………………………………………………………… charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos - Charutos e cigarrilhas contendo tabaco...................................................... - Cigarros contendo tabaco: -- Apresentados em embalagem de maço leve de 20 unidades, com preço de venda ao público (PVP) inferior a 50 Mt ……………………….………... -- Apresentados em embalagem de maço leve de 20 unidades com preço de venda ao público (PVP) igual ou superior a 50 Mt ………………………. -- Apresentados em embalagem de maço duro de 20 unidades………..... - Outros.......................................................................................................... | … 55 55 55 55 55 55 75 75 75 75 75 75 55 75 75 75 75 | … 60 Mt/L 60 Mt/L 20 MT/L 60 Mt/L 60 Mt/L 60 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 40 Mt/L 150 Mt/L 400 Mt/Mil 190 MT/Mil 350 Mt/Mil 390 MT/Mil 400 Mt/Kg | … 65 Mt/L 65 Mt/L 30 MT/L 65 Mt/L 65 Mt/L 65 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 60 Mt/L 160 Mt/L 428 Mt/Mil 245 Mt/Mil 357 Mt/Mil 445 Mt/Mil 428 Mt/Kg | … 70 MT/L 70 MT/L 35 Mt/L 70 MT/L 70 MT/L 70 MT/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 90 MT/L 175 Mt/L 458 Mt/Mil 295 Mt/Mil 400 Mt/Mil 487 Mt/Mil 458 Mt/Kg |
| Captura(18) | Captura(18) |
|---|---|
| Quota(17) | Quota(17) |
| Espéciesalvo(16) | Faunaacompanhante(16) |
| TED(f) | 7 | 14 | Motorauxiliar |
|---|---|---|---|
| Numero(e) | 6 | 13 | |
| Malhadosaco (d) | 5 | 12 | |
| 4 | 11 | ||
| Motorprincipal | |||
| Relingainferior(c) | 3 | 10 | |
| 2 | 9 | ||
| Relinga(b) | 1 | 8 | |
| Artes(15)(a) | Malhadeoutrossacos presentesabordo(g)(mm) |
| Captura(18) | Captura(18) |
|---|---|
| Quota(17) | Quota(17) |
| Espéciesalvo(16) | Faunaacompanhante(16) |
| TED(f) | 7 | 14 | Motorauxiliar |
|---|---|---|---|
| Numero(e) | 6 | 13 | |
| Malhadosaco (d) | 5 | 12 | |
| 4 | 11 | ||
| Motorprincipal | |||
| Relingainferior(c) | 3 | 10 | |
| 2 | 9 | ||
| Relinga(b) | 1 | 8 | |
| Artes(15)(a) | Malhadeoutrossacos presentesabordo(g)(mm) |
| Posição Inicial (33) | Longitude |
|---|---|
| Latitude | |
| Nº (32) Lance |
| Posição Inicial (33) | Longitude |
|---|---|
| Latitude | |
| Nº (32) Lance |
| Nºdafichadecaptura(4) |
|---|
| Data(3) |
| Nºdalicençadepesca(2) |
| Nomedaembarcação(1) |
| Nºdafichadecaptura(4) |
|---|
| Data(3) |
| Nºdalicençadepesca(2) |
| Nomedaembarcação(1) |
| Nºdafichadecaptura(4) |
|---|
| Data(3) |
| Nºdalicençadepesca(2) |
| Nomedaembarcação(1) |
| Nºdafichadecaptura(4) |
|---|
| Data(3) |
| Nºdalicençadepesca(2) |
| Nomedaembarcação(1) |
| 4paresdeescudoslaterais | |
|---|---|
| Observador abordo(5) |
|---|
| Nºdaficha decaptura(4) |
| Datada interacção(3) |
| Nºdalicença depesca(2) |
| Nomeda embarcação(1) |
| Observador abordo(5) |
|---|
| Nºdaficha decaptura(4) |
| Datada interacção(3) |
| Nºdalicença depesca(2) |
| Nomeda embarcação(1) |
| Estado(11) | Ferido |
|---|---|
| Morto | |
| Vivo | |
| Capturadono(10) | Outro |
| Fimda operação depesca | |
| Inícioda operação depesca | |
| Posição da interacção | Long. (9) |
| Lat. (8) | |
| Horada captura (7) | |
| Espécies(6) |
| Estado(11) | Ferido |
|---|---|
| Morto | |
| Vivo | |
| Capturadono(10) | Outro |
| Fimda operação depesca | |
| Inícioda operação depesca | |
| Posição da interacção | Long. (9) |
| Lat. (8) | |
| Horada captura (7) | |
| Espécies(6) |
| Observador abordo(5) |
|---|
| Nºdaficha decaptura(4) |
| Datada interacção(3) |
| Nºdalicença depesca(2) |
| Nomeda embarcação(1) |
| Observador abordo(5) |
|---|
| Nºdaficha decaptura(4) |
| Datada interacção(3) |
| Nºdalicença depesca(2) |
| Nomeda embarcação(1) |
| Estado(11) | Ferido |
|---|---|
| Morto | |
| Vivo | |
| Capturadono(10) | Outro |
| operação | |
| operação | |
| Posição da interacção | Long. (9) |
| Lat. (8) | |
| Horada captura (7) | |
| Espécies(6) |
| Estado(11) | Ferido |
|---|---|
| Morto | |
| Vivo | |
| Capturadono(10) | Outro |
| Fimda operação | |
| Inícioda operação | |
| Posição da interacção | Long. (9) |
| Lat. (8) | |
| Horada captura (7) | |
| Espécies(6) |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 7 de Janeiro de 2013 I SÉRIE — Número 2
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Lei n.º 2/2013:
- Parágrafo, página 1: Altera o Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro.
- Parágrafo, página 1: Ministério das Pescas:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 4/2013:
- Parágrafo, página 1: Actualiza e Modifica o Modelo do Diário de Bordo de Pesca.
- Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
- Texto do artigo, página 1: Lei n.º 2/2013
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de alterar o Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 127, conjugado com o n.º 1 e a alínea o) do n.º 2 do artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República, determina:
- Texto do artigo, página 1: ARtIgo 1
- Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 2, 6, 7, 14, 16, 19, 20, 25 e 28 do Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “ARtIgo 2
- Texto do artigo, página 1: (Facto gerador)
- Texto do artigo, página 1: 1. …
- Texto do artigo, página 1: 2. Considera-se importação de bens a sua entrada em
- Texto do artigo, página 1: território nacional ou, quando se trate de bens colocados em regimes de suspensão do imposto, o momento em que os mesmos saiam desse regime para o consumo interno.”
- Texto do artigo, página 1: 3. Quando se trate do exercício de actividade em fábricas que produzam bens sujeitos à este imposto, é obrigatória a constituição de armazéns para os regimes a que se refere o número anterior, antes do início da actividade.”
- Texto do artigo, página 1: ......................................................................................... “ARtIgo 6
- Texto do artigo, página 1: (Valor tributável)
- Texto do artigo, página 1: 1. …
- Texto do artigo, página 1: a) ...
- Texto do artigo, página 1: b) ...
- Texto do artigo, página 1: c) ...
- Texto do artigo, página 1: 2. ...
- Texto do artigo, página 1: 3. ...
- Texto do artigo, página 1: 4. Quando em virtude de relações especiais entre o
- Texto do artigo, página 1: produtor e o adquirente do bem, sujeito passivo ou não do Imposto sobre Consumos Específicos, o preço seja estabelecido em condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, conduzindo a um valor tributável diverso do que seria apurado na ausência dessas relações, a Administração tributária deve efectuar as correcções necessárias, recorrendo ao preço de venda praticado pelo revendedor imediato na cadeia de redistribuição, depois do produtor, deduzido de 20%.”
- Texto do artigo, página 1: “ARtIgo 7
- Texto do artigo, página 1: (Liquidação e pagamento)
- Texto do artigo, página 1: 1. o Imposto sobre Consumos Específicos incidente sobre os bens importados ou produzidos no País por unidades sob regime especial de produção ou sede, a introdução no consumo de bens sob controlo aduaneiro, é liquidado e cobrado pelos serviços competentes da Administração tributária, simultaneamente com os direitos aduaneiros e demais imposições, nos termos da legislação aduaneira.
- Texto do artigo, página 1: 2. …
- Texto do artigo, página 1: 3. O imposto incidente sobre os bens produzidos no
- Texto do artigo, página 1: País, fora de regimes aduaneiros especiais, é liquidado e cobrado pelo produtor ou detentor, em declaração de modelo apropriado, a apresentar junto dos serviços competentes da Administração tributária.”
- Texto do artigo, página 2: “ARtIgo 14
- Texto do artigo, página 2: (Liquidação e pagamento)
- Texto do artigo, página 2: 1. …
- Texto do artigo, página 2: 2. A liquidação e cobrança compete aos serviços
- Texto do artigo, página 2: competentes da Administração tributária, quando a obrigação de pagar o imposto resulte das situações referidas na alíneac) do número 1 do artigo 6 e nos casos de introdução no consumo interno ou detenção para fins comerciais sem a prova de competente pagamento do imposto.”
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................................... “ARtIgo 16
- Texto do artigo, página 2: (Incidência)
- Texto do artigo, página 2: 1. o Imposto sobre Consumos Específicos incide sobre as bebidas alcoólicas, na forma descrita na tabela anexa ao presente Código.
- Texto do artigo, página 2: 2. o Imposto sobre Consumos Específicos incide, ainda,
- Texto do artigo, página 2: sobre as bebidas alcoólicas produzidas pela simples diluição de álcool etílico com água potável até obter-se o teor alcoólico pretendido e adição de aromas, essências, extractos de uvas, concentrados, corantes e conservantes.”
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................................... “ARtIgo 19
- Texto do artigo, página 2: (Taxas)
- Texto do artigo, página 2: As taxas a que estão sujeitos os produtos referidos no artigo 16 constam da tabela anexa ao presente Código.”
- Texto do artigo, página 2: “ARtIgo 20
- Texto do artigo, página 2: (Liquidação e pagamento)
- Texto do artigo, página 2: A liquidação do Imposto sobre Consumos Específicos relativamente aos bens sujeitos ao regime de tributação previsto no presente Capítulo compete aos próprios sujeitos passivos, com base na declaração de introdução no consumo e o respectivo pagamento deve ser efectuado junto dos serviços competentes da Administração tributária.”
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................................... “ARtIgo 25
- Texto do artigo, página 2: (Taxas)
- Texto do artigo, página 2: As taxas a aplicar neste regime constam da tabela anexa ao presente Código.”
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................................... “ARtIgo 28
- Texto do artigo, página 2: (Incidência)
- Texto do artigo, página 2: 1. …
- Texto do artigo, página 2: 2. …
- Texto do artigo, página 2: 3. …
- Texto do artigo, página 2: a) …
- Texto do artigo, página 2: b) …
- Texto do artigo, página 2: c) …
- Texto do artigo, página 2: 4. …
- Texto do artigo, página 2: 5. Nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do presente
- Texto do artigo, página 2: artigo, a obrigação tributária verifica-se:
- Texto do artigo, página 2: a) no momento da alteração da cilindrada do motor, implicando o pagamento do montante que resulte da diferença entre o Imposto sobre Consumos Específicos a liquidar, tendo em conta os anos de uso do veículo, e o Imposto sobre Consumos Específicos pago no momento da sua entrada no consumo interno;
- Texto do artigo, página 2: b) no momento da mudança de chassis e implica o pagamento da totalidade de Imposto sobre Consumos Específicos.”
- Texto do artigo, página 2: ARtIgo 2
- Texto do artigo, página 2: São introduzidos os artigos 3 - A e artigo 10 - A ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro, com o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 2: “ARtIgo 3 - A
- Texto do artigo, página 2: (Constituição de Armazém)
- Texto do artigo, página 2: 1. A produção, transformação e armazenagem de produtos sujeitos a Imposto sobre Consumos Específicos em regime suspensivo apenas pode ser efectuada em armazéns de regime aduaneiro.
- Texto do artigo, página 2: 2. Exceptuam-se do previsto no número 1, os bens
- Texto do artigo, página 2: classificados nas posições pautais 67.02, 71.13, 71.14, 71.15, 71.16, 71.17 e 97.01.”
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................................... “ARtIgo 10 - A
- Texto do artigo, página 2: (Penalidades)
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo de qualquer responsabilidade civil ou criminal, o incumprimento das regras estabelecidas no presente Código, é considerado infracção tributária punível nos termos da legislação fiscal e aduaneira.”
- Texto do artigo, página 2: ARtIgo 3
- Texto do artigo, página 2: São introduzidos os Códigos Pautais 2204.29.10, 2208.90.20, 2402.20.10, 2402.20.20 e 2402.20.30 na tabela anexa ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos.
- Texto do artigo, página 2: ARtIgo 4
- Texto do artigo, página 2: São alteradas as taxas ad valorem e o valor mínimo do imposto por unidade de tributação específica dos bens correspondentes as posições pautais 2204.10.00, 2204.21.00, 2204.29.00, 2205.10.00, 2205.90.00, 2208.20.00, 2208.30.00, 2208.40.00, 2208.50.00, 2208.60.00, 2208.70.00, 2208.90.90, 2402.10.00 e 2402.90.00, passando a ser tributados na forma descrita na tabela anexa ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos.
- Texto do artigo, página 2: ARtIgo 5
- Texto do artigo, página 2: São revogados os artigos 30 e 31 do Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: ARtIgo 6
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei, até à sua entrada em vigor.
- Texto do artigo, página 2: ARtIgo 7 A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013. Aprovada pela Assembleia da República, aos 11 de Dezembro de 2012.
- Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Promulgada em 7 de Janeiro de 2013. Publique-se. o Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
- Número ou marcador, página 3: Anexo
- Texto do artigo, página 3: Tabela – Taxas do Imposto sobre Consumos Específicos
- Texto do artigo, página 3: código
designação de mercadorias
Taxas
Ad Valorem
Valor mínimo do Imposto por unidade de tributação específica
2013
2014
2015
2203.00.00
22.04
2204.10.00
2204.21.00 2204.29
2204.29.10
2204.29.90
22.05
2205.10.00
2205.90.00
22.08
2208.20.00 2208.30.00 2208.40.00 2208.50.00 2208.60.00 2208.70.00 2208.90 2208.90.10
2208.90.20
2208.90.90
24.02 2402.10.00 2402.20 2402.20.10
2402.20.20
2402.20.30 2402.90.00
…
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição N.o 20.09.
- Vinhos espumantes e vinhos espumosos…………………………………
- outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou
interrompida por adição de álcool:
-- Em recipientes de capacidade não sup. a 2 litros .....................................
-- Outros:
--- Bebidas do tipo vinho, obtidas pela simples diluição de álcool e adição de aromas, essências, extractos de uvas, concentrados, corantes e conservantes………………………………………………….…………….
Outros……………………………………………………………………….
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas.
- Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros................................
- Outros..........................................................................................................
Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume, inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
- Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas.............................................
- Uísques........................................................................................................
- Rum e tafiá ................................................................................................
- gin e genebra ............................................................................................
-Vodka..........................................................................................................
- Licores.........................................................................................................
- Outros:
-- Bebidas alcoólicas cujo teor alcoólico não seja superior a 8,5% vol…..
-- Bebidas do tipo espirituosas cujo teor alcoólico seja igual ou superior a 8,5% vol. obtida por simples diluição de álcool etílico e adição de aromas, essências, extratos concentrados, corantes e conservantes ……..............
-- Outros ……………………………………………………………………
charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
- Charutos e cigarrilhas contendo tabaco......................................................
- Cigarros contendo tabaco:
-- Apresentados em embalagem de maço leve de 20 unidades, com preço de
venda ao público (PVP) inferior a 50 Mt ……………………….………...
-- Apresentados em embalagem de maço leve de 20 unidades com preço de venda ao público (PVP) igual ou superior a 50 Mt ……………………….
-- Apresentados em embalagem de maço duro de 20 unidades……….....
- Outros..........................................................................................................
…
55
55
55 55
55 55
75 75 75 75 75 75
55
75 75
75
75
…
60 Mt/L
60 Mt/L
20 MT/L 60 Mt/L
60 Mt/L 60 Mt/L
150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L
40 Mt/L 150 Mt/L
400 Mt/Mil
190 MT/Mil
350 Mt/Mil 390 MT/Mil 400 Mt/Kg
…
65 Mt/L
65 Mt/L
30 MT/L 65 Mt/L
65 Mt/L 65 Mt/L
160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L
60 Mt/L 160 Mt/L
428 Mt/Mil
245 Mt/Mil
357 Mt/Mil 445 Mt/Mil 428 Mt/Kg
…
70 MT/L
70 MT/L
35 Mt/L 70 MT/L
70 MT/L 70 MT/L
175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L
90 MT/L 175 Mt/L
458 Mt/Mil
295 Mt/Mil
400 Mt/Mil 487 Mt/Mil 458 Mt/Kg
código designação de mercadorias Taxas Ad Valorem Valor mínimo do Imposto por unidade de tributação específica 2013 2014 2015 2203.00.00 22.04 2204.10.00 2204.21.00 2204.29 2204.29.10 2204.29.90 22.05 2205.10.00 2205.90.00 22.08 2208.20.00 2208.30.00 2208.40.00 2208.50.00 2208.60.00 2208.70.00 2208.90 2208.90.10 2208.90.20 2208.90.90 24.02 2402.10.00 2402.20 2402.20.10 2402.20.20 2402.20.30 2402.90.00 … Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição N.o 20.09. - Vinhos espumantes e vinhos espumosos………………………………… - outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: -- Em recipientes de capacidade não sup. a 2 litros ..................................... -- Outros: --- Bebidas do tipo vinho, obtidas pela simples diluição de álcool e adição de aromas, essências, extractos de uvas, concentrados, corantes e conservantes………………………………………………….……………. Outros………………………………………………………………………. Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. - Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros................................ - Outros.......................................................................................................... Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume, inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. - Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas............................................. - Uísques........................................................................................................ - Rum e tafiá ................................................................................................ - gin e genebra ............................................................................................ -Vodka.......................................................................................................... - Licores......................................................................................................... - Outros: -- Bebidas alcoólicas cujo teor alcoólico não seja superior a 8,5% vol….. -- Bebidas do tipo espirituosas cujo teor alcoólico seja igual ou superior a 8,5% vol. obtida por simples diluição de álcool etílico e adição de aromas, essências, extratos concentrados, corantes e conservantes …….............. -- Outros …………………………………………………………………… charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos - Charutos e cigarrilhas contendo tabaco...................................................... - Cigarros contendo tabaco: -- Apresentados em embalagem de maço leve de 20 unidades, com preço de venda ao público (PVP) inferior a 50 Mt ……………………….………... -- Apresentados em embalagem de maço leve de 20 unidades com preço de venda ao público (PVP) igual ou superior a 50 Mt ………………………. -- Apresentados em embalagem de maço duro de 20 unidades………..... - Outros.......................................................................................................... … 55 55 55 55 55 55 75 75 75 75 75 75 55 75 75 75 75 … 60 Mt/L 60 Mt/L 20 MT/L 60 Mt/L 60 Mt/L 60 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 40 Mt/L 150 Mt/L 400 Mt/Mil 190 MT/Mil 350 Mt/Mil 390 MT/Mil 400 Mt/Kg … 65 Mt/L 65 Mt/L 30 MT/L 65 Mt/L 65 Mt/L 65 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 60 Mt/L 160 Mt/L 428 Mt/Mil 245 Mt/Mil 357 Mt/Mil 445 Mt/Mil 428 Mt/Kg … 70 MT/L 70 MT/L 35 Mt/L 70 MT/L 70 MT/L 70 MT/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 90 MT/L 175 Mt/L 458 Mt/Mil 295 Mt/Mil 400 Mt/Mil 487 Mt/Mil 458 Mt/Kg - Texto do artigo, página 4: miNisTéRio dAs pescAs
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 4/2013
- Texto do artigo, página 4: de 7 de Janeiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de actualizar e modificar o modelo do Diário de Bordo de Pesca, com vista a garantir uniformização da recolha de informação adicional sobre a pesca, permitindo a recolha de informação diversificada para a elevação da sua qualidade e natureza com recurso a mecanismos que não resultem em duplicação de esforços por parte dos capitães das embarcações de pesca e de modo a permitir que toda a informação
- Texto do artigo, página 4: necessária para monitoria eficaz da actividade de pesca possibilite a tomada de decisões sobre medidas de gestão das pescarias, ouvida a Comissão de Administração Pesqueira, ao abrigo do artigo 139 do Decreto n.º 43/2003, de 10 de Dezembro que aprova o Regulamento geral da Pesca Marítima, determino:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. A alteração do Anexo VIII do artigo 139 do Decreto em referência, passando a constituir o anexo constante ao presente Diploma, fazendo dele parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. o presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Ministério das Pescas, em Maputo, aos 11 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 4: 2012. — o Ministro das Pescas, Victor Manuel Borges.
- Texto do artigo, página 5: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS PESCAS ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 5: DIÁRIO DE BORDO DE PESCA
- Texto do artigo, página 5: Pescaria: Camarão de superfície Profundidade Ano: Nome da embarcação: Número de matrícula: Número da licença de pesca: Pavilhão / bandeira:
- Texto do artigo, página 5: ADNAP IIP
- Texto do artigo, página 5: O diário de pesca é propriedade do Estado Moçambicano – Artigo 140 do Regulamento Geral da Pesca Marítima 2003.
- Texto do artigo, página 6: FICHA A VIAGEM E ARTE DE PESCA VIAGEM DE PESCA Nº Nome do armador Embarcação Indicativo de chamada Nº de registo Nome do capitão Arte de pesca Nº de licença de pesca Porto de Partida Data de Partida Hora de Partida Porto de Chegada Data de Chegada Hora de Chegada ARTES DE PESCA Palangre Rede de arrasto 1 Rede de arrasto 2 Rede de arrasto 3 Relinga inferior Malha do saco (mm) TED Motor principal Motor auxiliar QUOTA DE ESPÉCIES ALVO E FAUNA ACOMPANHANTE Espécies alvo Quota Captura Fauna acompanhante CAPTURAS QUE FICAM A BORDO Data Espécie(s) Quantidade TRANS./ DESC. Data Espécie(s) Quantidade Potência (kW) Consumo diário (litros) ADNAP IIP Nome e assinatura do capitão
- Texto do artigo, página 6: FICHAA
- Texto do artigo, página 6: FolhaADNAP/IIP
- Texto do artigo, página 6: Nomedaembarcação Pavilhão Indicativodechamada N°deregisto Nomedocapitão Nºdelicençadepesca Artedepesca(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)
- Texto do artigo, página 6: EspéciesalvoQuotaCaptura(16)(17)(18)
- Texto do artigo, página 6: Viagem DatadePartida HoradePartida DatadeChegada HoradeChegada PortodePartida PortodeChegada(8)(9)(10)(11)(12)(13)(14)
- Texto do artigo, página 6: ARTESDEPESCA QUOTADEESPÉCIESALVOEFAUNAACOMPANHANTE
- Texto do artigo, página 6: VIAGEMEARTEDEPESCA
- Texto do artigo, página 6: Nº////::
- Texto do artigo, página 6: (Preencherumafichaporviagemdepesca)
- Texto do artigo, página 6: ArtesReNumeroTED(15)(a)(e)(f)
- Texto do artigo, página 6: presentesabordo(g)(mm) 167
- Texto do artigo, página 6: VIAGEMDEPESCA
- Texto do artigo, página 6: Malhadeoutrossacos
- Texto do artigo, página 6: Rededearrasto1 Rededearrasto2 Rededearrasto3 Rededearrasto4
- Texto do artigo, página 6: Captura(18)
Captura(18)
Quota(17)
Quota(17)
Espéciesalvo(16)
Faunaacompanhante(16)
Captura(18) Captura(18) Quota(17) Quota(17) Espéciesalvo(16) Faunaacompanhante(16) - Texto do artigo, página 6: T/DData Espécies Quantidade Data Espécies Quantidade Data Espécies Quantidade(19)(20)(21)(19)(20)(21)(19)(20)(21)
- Texto do artigo, página 6: FaunaacompanhanteQuotaCaptura(16)(17)(18)
- Texto do artigo, página 6: TRANS./DESC. CAPTURASQUEFICAMABORDO Paraaembarcação
- Texto do artigo, página 6: TED(f)
7
14
Motorauxiliar
Numero(e)
6
13
Malhadosaco (d)
5
12
4
11
Motorprincipal
Relingainferior(c)
3
10
2
9
Relinga(b)
1
8
Artes(15)(a)
Malhadeoutrossacos
presentesabordo(g)(mm)
TED(f) 7 14 Motorauxiliar Numero(e) 6 13 Malhadosaco (d) 5 12 4 11 Motorprincipal Relingainferior(c) 3 10 2 9 Relinga(b) 1 8 Artes(15)(a) Malhadeoutrossacos presentesabordo(g)(mm) - Texto do artigo, página 6: 81314
- Texto do artigo, página 6: Potência(h)(KW) torauxiliar
- Texto do artigo, página 6: Consumo(i)(Litros)
- Texto do artigo, página 6: Certificoqueainformaçãopormimprovidenciadanesteformulário
- Texto do artigo, página 6: constituiumregistoverdadeiroecorrecto
- Texto do artigo, página 6: Nomeeassinaturadocapitão(22)
- Texto do artigo, página 7: FICHAA
- Texto do artigo, página 7: FolhaEmpresadePesca
- Texto do artigo, página 7: Nomedaembarcação Pavilhão Indicativodechamada N°deregisto Nomedocapitão Nºdelicençadepesca Artedepesca(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)
- Texto do artigo, página 7: EspéciesalvoQuotaCaptura(16)(17)(18)
- Texto do artigo, página 7: Viagem DatadePartida HoradePartida DatadeChegada HoradeChegada PortodePartida PortodeChegada(8)(9)(10)(11)(12)(13)(14)
- Texto do artigo, página 7: ARTESDEPESCA QUOTADEESPÉCIESALVOEFAUNAACOMPANHANTE
- Texto do artigo, página 7: VIAGEMEARTEDEPESCA
- Texto do artigo, página 7: Nº////::
- Texto do artigo, página 7: (Preencherumafichaporviagemdepesca)
- Texto do artigo, página 7: ArtesReNumeroTED(15)(a)(e)(f)
- Texto do artigo, página 7: presentesabordo(g)(mm) 167
- Texto do artigo, página 7: VIAGEMDEPESCA
- Texto do artigo, página 7: Malhadeoutrossacos
- Texto do artigo, página 7: Rededearrasto1 Rededearrasto2 Rededearrasto3 Rededearrasto4
- Texto do artigo, página 7: Captura(18)
Captura(18)
Quota(17)
Quota(17)
Espéciesalvo(16)
Faunaacompanhante(16)
Captura(18) Captura(18) Quota(17) Quota(17) Espéciesalvo(16) Faunaacompanhante(16) - Texto do artigo, página 7: T/DData Espécies Quantidade Data Espécies Quantidade Data Espécies Quantidade(19)(20)(21)(19)(20)(21)(19)(20)(21)
- Texto do artigo, página 7: FaunaacompanhanteQuotaCaptura(16)(17)(18)
- Texto do artigo, página 7: TRANS./DESC. CAPTURASQUEFICAMABORDO Paraaembarcação
- Texto do artigo, página 7: TED(f)
7
14
Motorauxiliar
Numero(e)
6
13
Malhadosaco (d)
5
12
4
11
Motorprincipal
Relingainferior(c)
3
10
2
9
Relinga(b)
1
8
Artes(15)(a)
Malhadeoutrossacos
presentesabordo(g)(mm)
TED(f) 7 14 Motorauxiliar Numero(e) 6 13 Malhadosaco (d) 5 12 4 11 Motorprincipal Relingainferior(c) 3 10 2 9 Relinga(b) 1 8 Artes(15)(a) Malhadeoutrossacos presentesabordo(g)(mm) - Texto do artigo, página 7: 81314
- Texto do artigo, página 7: Potência(h)(KW) otorauxiliar
- Texto do artigo, página 7: Consumo(i)(Litros)
- Texto do artigo, página 7: Certificoqueainformaçãopormimprovidenciadanesteformulário
- Texto do artigo, página 7: constituiumregistoverdadeiroecorrecto
- Texto do artigo, página 7: Nomeeassinaturadocapitão(22)
- Texto do artigo, página 8: FICHA B Folha ADNAP (11) Página (27) Ano (26) Mês (25) CÓDIGO DA ACTIVIDADE (31) P.E.: Pesca M.A.: Arrasto motor M.T.: Manual N.V.: Navegação T.R.: Transbordo: Outros CAPTURAS E ESFORÇO DE PESCA (Preencher diariamente, por lance, as capturas devem ser registadas no fim de cada lance) Nome da embarcação (23) NOTA: Deve preencher igualmente os dias sem actividades de pesca PERÍODO SEM PESCA: De / / Até / / VIAGEM N.º (28) Data (30) Dia Mês Código (21) Lance (22) Posição inicial (33) Latitude Longitude Posição final (34) Latitude Longitude Hora do lance (35) Início Fim Prof. (m) (36) Espécies capturadas expressas em quilogramas de peso vivo (37) Espécies alvo / Espécies da fauna acompanhante R (38) CA (39) TOTAL (em quilogramas) ADNAP
- Texto do artigo, página 8: FICHAB
- Texto do artigo, página 8: FolhaADNAP/IIP
- Texto do artigo, página 8: NomedaembarcaçãoNºdelicençadepescaMêsAnoPágina(23)(24)(25)(26)(27)
- Texto do artigo, página 8: CAPTURASEESFORÇODEPESCA
- Texto do artigo, página 8: (Preencherdiariamenteeporlance.Ascapturasdevemserregistadasnofimdecadalance)
- Texto do artigo, página 8: Posição
Inicial
(33)
Longitude
Latitude
Nº (32) Lance
Posição Inicial (33) Longitude Latitude Nº (32) Lance - Texto do artigo, página 8: Fim CAREspéciesalvo/EspéciesdaFaunaacompanhante(38)(39)
- Texto do artigo, página 8: Sempescade:// Até// MT:MautempoPO:PortoTR:TransbordoOU:Outros(29)
- Texto do artigo, página 8: PERÍODOSEMPESCAPE:PescaAM:AvariamotorNV:Navegação
- Texto do artigo, página 8: NOTA:DevepreencherigualmenteosdiassemactividadesdepescaVIAGEMNº CÓDIGODAACTIVIDADE(28)(31)
- Texto do artigo, página 8: Espéciescapturadasexpressasemquilogramasdepesovivo (37)
- Texto do artigo, página 8: )m( (36) Prof..
- Texto do artigo, página 8: Final(34) Hora
- Texto do artigo, página 8: lance
- Texto do artigo, página 8: (35)
- Texto do artigo, página 8: Inicio
- Texto do artigo, página 8: Posição
- Texto do artigo, página 8: Longitude
- Texto do artigo, página 8: Latitude
- Texto do artigo, página 8: Data Posição
- Texto do artigo, página 8: Inicial
- Texto do artigo, página 8: (33)
- Texto do artigo, página 8: (30) (31) Código
- Texto do artigo, página 8: Mês
- Texto do artigo, página 8: Dia
- Texto do artigo, página 8: TOTAL(emquilogramas)
- Texto do artigo, página 9: FICHA B CAPTURAS E ESFORÇO DE PESCA (Preencher diariamente por linha. As capturas devem ser registadas no fim de cada linha) Nome da embarcação (2) PERÍODOS SEM PESCA NOTA: Deve preencher igualmente os dias sem actividades de pesca Data Dia Mês Cédula (3) Lance (32) Nº Latitude Longitude Latitude Longitude Início Fim Hora Prof. (m) ADNAP VIAGEM Nº Nº de licença de pesca (24) CÓDIGO DA ACTIVIDADE (51) Mês (28) Ano (29) Página (27) Espécies capturadas expressas em quilogramas de peso "vivo" (37) Espécies alvo / Espécies da fauna acompanhante TOTAL (em quilogramas)
- Texto do artigo, página 9: FICHAB
- Texto do artigo, página 9: FolhaEmpresadePesca
- Texto do artigo, página 9: NomedaembarcaçãoNºdelicençadepescaMêsAnoPágina(23)(24)(25)(26)(27)
- Texto do artigo, página 9: CAPTURASEESFORÇODEPESCA
- Texto do artigo, página 9: (Preencherdiariamenteeporlance.Ascapturasdevemserregistadasnofimdecadalance)
- Texto do artigo, página 9: Posição
Inicial
(33)
Longitude
Latitude
Nº (32) Lance
Posição Inicial (33) Longitude Latitude Nº (32) Lance - Texto do artigo, página 9: Fim CAREspéciesalvo/EspéciesdaFaunaacompanhante(38)(39)
- Texto do artigo, página 9: Sempescade:// Até// MT:MautempoPO:PortoTR:TransbordoOU:Outros(29)
- Texto do artigo, página 9: PERÍODOSEMPESCAPE:PescaAM:AvariamotorNV:Navegação
- Texto do artigo, página 9: NOTA:DevepreencherigualmenteosdiassemactividadesdepescaVIAGEMNº CÓDIGODAACTIVIDADE(28)(31)
- Texto do artigo, página 9: Espéciescapturadasexpressasemquilogramasdepesovivo (37)
- Texto do artigo, página 9: )m( (36) Prof..
- Texto do artigo, página 9: Final(34) Hora
- Texto do artigo, página 9: lance
- Texto do artigo, página 9: (35)
- Texto do artigo, página 9: Inicio
- Texto do artigo, página 9: Posição
- Texto do artigo, página 9: Longitude
- Texto do artigo, página 9: Latitude
- Texto do artigo, página 9: Posição
- Texto do artigo, página 9: Inicial
- Texto do artigo, página 9: (33)
- Texto do artigo, página 9: (31) Código
- Texto do artigo, página 9: Data
- Texto do artigo, página 9: Mês
- Texto do artigo, página 9: (30)
- Texto do artigo, página 9: Dia
- Texto do artigo, página 9: TOTAL(emquilogramas)
- Texto do artigo, página 10: FICHAC
- Texto do artigo, página 10: FolhaADNAP/IIP
- Texto do artigo, página 10: capturada(6) Capturaaproveitada Capturarejeitada(7)(8)
- Texto do artigo, página 10: Quantidadeentregue(b)
- Texto do artigo, página 10: bordo(a) Quantidade
- Texto do artigo, página 10: Quantidadea
- Texto do artigo, página 10: FAUNA ACOMPANHANTE
- Texto do artigo, página 10: QuantidadetotalEspécies(5)
- Texto do artigo, página 10: FAUNAACOMPANHANTE
- Texto do artigo, página 10: (Preencherumafichapordia)
- Texto do artigo, página 10: Nºdafichadecaptura(4)
Data(3)
Nºdalicençadepesca(2)
Nomedaembarcação(1)
Nºdafichadecaptura(4) Data(3) Nºdalicençadepesca(2) Nomedaembarcação(1) - Texto do artigo, página 10: NomedaembaNºdalicençadepescaDataNºdafichadecaptura1)(2)(3)(4)
- Texto do artigo, página 10: capturada(6) Capturaaproveitada Capturarejeitada(7)(8)
- Texto do artigo, página 10: Quantidadeentregue(b)
- Texto do artigo, página 10: bordo(a) Quantidade
- Texto do artigo, página 10: Quantidadea
- Texto do artigo, página 10: Quantidadetotal Espécies(5)
- Texto do artigo, página 10: Nomeeassinaturadocapitão(10)
- Texto do artigo, página 10: Comentários(9)
- Texto do artigo, página 10: Nomeeassinaturadocapitão(10)
- Texto do artigo, página 10: Comentários(9)
- Texto do artigo, página 10: providenciadanesteformulárioconstituium
- Texto do artigo, página 10: Certificoqueainformaçãopormim
- Texto do artigo, página 10: registoverdadeiroecorrecto
- Texto do artigo, página 10: Nºdafichadecaptura(4)
Data(3)
Nºdalicençadepesca(2)
Nomedaembarcação(1)
Nºdafichadecaptura(4) Data(3) Nºdalicençadepesca(2) Nomedaembarcação(1) - Texto do artigo, página 10: providenciadanesteformulárioconstituium
- Texto do artigo, página 10: NomedaembarcaçãoNºdalicençadepescaDataNºdafichadecaptura(1)(2)(3)(4)
- Texto do artigo, página 10: Certificoqueainformaçãopormim
- Texto do artigo, página 10: registoverdadeiroecorrecto
- Texto do artigo, página 11: FICHA C FAUNA ACOMPANHANTE Nome da embarcação (1) Nº de licença de pesca (2) Data (3) Nº de ficha de captura (4) Espécie(s) Quantidade total capturada (g) Captura aproveitada a bordo (g) Quantidade Captura rejeitada e/ou quantidade entregue (g) Quantidade Comentários (9) Nome e assinatura do capitão (10) Certifico que a informação por mim prestada nesta ficha constitui um Nome da embarcação (1) Nº de licença de pesca (2) Data (3) Nº de ficha de captura (4) Espécie(s) Quantidade total capturada (g) Captura aproveitada a bordo (g) Quantidade Captura rejeitada e/ou quantidade entregue (g) Quantidade Comentários (9) Nome e assinatura do capitão (10) Certifico que a informação por mim prestada nesta ficha constitui um ADNAP IIP
- Texto do artigo, página 11: Nºdafichadecaptura(4)
Data(3)
Nºdalicençadepesca(2)
Nomedaembarcação(1)
Nºdafichadecaptura(4) Data(3) Nºdalicençadepesca(2) Nomedaembarcação(1) - Texto do artigo, página 11: FolhaEmpresadePesca
- Texto do artigo, página 11: NomedaembarcaçãoNºdalicençadepescaDataNºdafichadecaptura(1)(2)(3)(4)
- Texto do artigo, página 11: FICHAC
- Texto do artigo, página 11: FAUNAACOMPANHANTE
- Texto do artigo, página 11: (Preencherumafichapordia)
- Texto do artigo, página 11: Nºdafichadecaptura(4)
Data(3)
Nºdalicençadepesca(2)
Nomedaembarcação(1)
Nºdafichadecaptura(4) Data(3) Nºdalicençadepesca(2) Nomedaembarcação(1) - Texto do artigo, página 11: NomedaembNºdalicençadepescaDataNºdafichadecaptura(1)(2)(3)(4)
- Texto do artigo, página 11: capturada(6) Capturaaproveitada Capturarejeitada(7)(8)
- Texto do artigo, página 11: Quantidadeentregue(b)
- Texto do artigo, página 11: bordo(a) Quantidade
- Texto do artigo, página 11: Quantidadea
- Texto do artigo, página 11: Quantidadetotal Espécies(5)
- Texto do artigo, página 11: capturada(6) Capturaaproveitada Capturarejeitada(7)(8)
- Texto do artigo, página 11: Quantidadeentregue(b)
- Texto do artigo, página 11: bordo(a) Quantidade
- Texto do artigo, página 11: Quantidadea
- Texto do artigo, página 11: Quantidadetotal Espécies(5)
- Texto do artigo, página 11: providenciadanesteformulárioconstituium
- Texto do artigo, página 11: Nomeeassinaturadocapitão(10)
- Texto do artigo, página 11: Certificoqueainformaçãopormim
- Texto do artigo, página 11: registoverdadeiroecorrecto
- Texto do artigo, página 11: Comentários(9)
- Texto do artigo, página 11: providenciadanesteformulárioconstituium
- Texto do artigo, página 11: Nomeeassinaturadocapitão(10)
- Texto do artigo, página 11: Certificoqueainformaçãopormim
- Texto do artigo, página 11: registoverdadeiroecorrecto
- Texto do artigo, página 11: Comentários(9)
- Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS PESCAS ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS PESCAS ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 12: REGISTO DAS CAPTURAS ACIDENTAIS
- Texto do artigo, página 12: Ano:
- Texto do artigo, página 12: Nome da embarcação: Número da matrícula: Número da licença de pesca: Pavilhão / bandeira:
- Texto do artigo, página 12: ADNAP IIP
- Texto do artigo, página 12: O diário de pesca é propriedade do Estado Moçambicano – Artigo 140 do Regulamento Geral da Pesca Marítima 2003.
- Texto do artigo, página 13: CHAVEDEIDENTIFICAÇÃODASCINCOTARTARUGASMARINHASEMMOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 13: Carapaça Grandesescudos Semestriaslongitudinais Garrasnasbarbatanas
- Texto do artigo, página 13: CHAVEDEIDENTIFICAÇÃODASCINCOTARTARUGASMARINHASEMMOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 13: Grandesescudos Semestriaslongitudinais Garrasnasbarbatanas
- Texto do artigo, página 13: CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO DAS CINCO TARTARUGAS MARINHAS EM MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 13: Chavedeidentificaçãodascinco(5)tartarugasmarinhasemMoçambique
- Texto do artigo, página 13: Carapaça
- Texto do artigo, página 13: Carapaça Semescudos 5estriaslongitudinais Semgarras
- Texto do artigo, página 13: Seme 5estriinais Semg
- Texto do artigo, página 13: Carapaça
- Texto do artigo, página 13: 5paresdeescudos laterais Cabeçagrande,sem porosinframarginais noplastão Carapaçavermelha acastanhada 5paresdeescudos laterais Cabeçagrande,sem porosinframarginais noplastão Carapaçavermelha acastanhada 6paresdeescudos laterais Cabeçatriangular, porosinframarginais Carapaçaoliva acizentada 6paresdeescudos
- Texto do artigo, página 13: porosinframarginais
- Texto do artigo, página 13: Cabeçatriangular,
- Texto do artigo, página 13: Carapaçaoliva
- Texto do artigo, página 13: acizentada
- Texto do artigo, página 13: laterais
- Texto do artigo, página 13: 4 pares de escudos laterais
- Texto do artigo, página 13: 4paresdeescudoslaterais
4paresdeescudoslaterais - Texto do artigo, página 13: Dermochelyscoriácea
- Texto do artigo, página 13: TartarugaCoriácea
- Texto do artigo, página 13: (Leatherbackturtle)
- Texto do artigo, página 13: Lepidochelysolivacea
- Texto do artigo, página 13: Tartarugaolivácea
- Texto do artigo, página 13: (Oliveridleyturtle)
- Texto do artigo, página 13: (Loggerheadturtle)
- Texto do artigo, página 13: Carettacaretta
- Texto do artigo, página 13: TartarugaComum
- Texto do artigo, página 13: Escudosimbricados 2garrasporbarbatana 1pardetais 1pardepré-frontais Escudosnãoimbricados 1garraporbarbatana Escudosicados 1garratana
- Texto do artigo, página 13: Cheloniamydas
- Texto do artigo, página 13: Tartarugaverde
- Texto do artigo, página 13: (Greenturtle)
- Texto do artigo, página 13: 1 par de pré-frontais • Escudos não imbricados • 1 garra por barbatana
- Texto do artigo, página 13: 2paresdepré-frontais Escudosimbricados 2garrasporbarbatana
- Texto do artigo, página 13: Eretmochelysimbricata
- Texto do artigo, página 13: 2paresdepré-frontais
- Texto do artigo, página 13: Tartarugadebico
- Texto do artigo, página 13: (Hawksbill)
- Texto do artigo, página 14: Ficha ADNAP / IIP CAPTURAS ACIDENTAIS (Preencher uma ficha quando ocorrer interacção com espécies protegidas) Nome da embarcação Nº licença de pesca Data da interacção Observador Sim Não Espécies (s) Hora da interacção (h) Posição (Lat., Long.) (g) Capturado no (10) Estado (11) Vivo Morto Ferido Outro Nome e assinatura do capitão (13) Comentários (12) Nome da embarcação Nº licença de pesca Data da interacção Observador Sim Não Espécies (s) Hora da interacção (h) Posição (Lat., Long.) (g) Capturado no (10) Estado (11) Vivo Morto Ferido Outro Nome e assinatura do capitão (13) Comentários (12) ADNAP IIP
- Texto do artigo, página 14: Observador
abordo(5)
Nºdaficha
decaptura(4)
Datada
interacção(3)
Nºdalicença
depesca(2)
Nomeda
embarcação(1)
Observador abordo(5) Nºdaficha decaptura(4) Datada interacção(3) Nºdalicença depesca(2) Nomeda embarcação(1) - Texto do artigo, página 14: (Preencherumafichaquandoocorrerinteracçãocomespéciesprotegidas) FolhaADNAP/IIP
- Texto do artigo, página 14: decaptura(4) Observador
- Texto do artigo, página 14: abordo(5)
- Texto do artigo, página 14: // Sim Não
- Texto do artigo, página 14: interacção(3) Nºdaficha
- Texto do artigo, página 14: depesca(2) Datada
- Texto do artigo, página 14: embarcação(1) Nºdalicença
- Texto do artigo, página 14: CAPTURASACIDENTAIS
- Texto do artigo, página 14: Nomeda
- Texto do artigo, página 14: Observador
abordo(5)
Nºdaficha
decaptura(4)
Datada
interacção(3)
Nºdalicença
depesca(2)
Nomeda
embarcação(1)
Observador abordo(5) Nºdaficha decaptura(4) Datada interacção(3) Nºdalicença depesca(2) Nomeda embarcação(1) - Texto do artigo, página 14: decaptura(4) Observador
- Texto do artigo, página 14: abordo(5)
- Texto do artigo, página 14: // Sim Não
- Texto do artigo, página 14: interacção(3) Nºdaficha
- Texto do artigo, página 14: ca(2) Datada
- Texto do artigo, página 14: embarcação(1) icença
- Texto do artigo, página 14: Nomeda
- Texto do artigo, página 14: Estado(11)
Ferido
Morto
Vivo
Capturadono(10)
Outro
Fimda
operação
depesca
Inícioda
operação
depesca
Posição
da
interacção
Long.
(9)
Lat.
(8)
Horada
captura
(7)
Espécies(6)
Estado(11) Ferido Morto Vivo Capturadono(10) Outro Fimda operação depesca Inícioda operação depesca Posição da interacção Long. (9) Lat. (8) Horada captura (7) Espécies(6) - Texto do artigo, página 14: depesca OutroVivoMortoFerido
- Texto do artigo, página 14: interacção CapturadonoEstado(10)(11)
- Texto do artigo, página 14: depesca Fimda
- Texto do artigo, página 14: operação
- Texto do artigo, página 14: Lat. Inícioda
- Texto do artigo, página 14: operação
- Texto do artigo, página 14: (8) Long. (9)
- Texto do artigo, página 14: Posição
- Texto do artigo, página 14: da
- Texto do artigo, página 14: cies(6) Horada
- Texto do artigo, página 14: captura
- Texto do artigo, página 14: (7)
- Texto do artigo, página 14: Estado(11)
Ferido
Morto
Vivo
Capturadono(10)
Outro
Fimda
operação
depesca
Inícioda
operação
depesca
Posição
da
interacção
Long.
(9)
Lat.
(8)
Horada
captura
(7)
Espécies(6)
Estado(11) Ferido Morto Vivo Capturadono(10) Outro Fimda operação depesca Inícioda operação depesca Posição da interacção Long. (9) Lat. (8) Horada captura (7) Espécies(6) - Texto do artigo, página 14: Espécies(6) Horada
- Texto do artigo, página 14: captura
- Texto do artigo, página 14: (7)
- Texto do artigo, página 14: Nomeeassinaturadocapitão(13)
- Texto do artigo, página 14: Comentários(12)
- Texto do artigo, página 14: Nomeeassinaturadocapitão(13)
- Texto do artigo, página 14: Comentários(12)
- Texto do artigo, página 15: 7 DE JANEIRO DE 2013 4 — (137) CAPTURAS ACIDENTAIS (Preencher uma ficha quando ocorrer interacção com espécies protegidas) Nome da embarcação (1) Nº da licença de pesca (2) Data da interacção (3) Nº da ficha de captura (4) Observador a bordo Sim Não Espécies (5) Hora da captura (7) Posição da interacção Lat. (8) Long. (9) Capturado no (10) Estado (11) Ferido Morto Vivo Outro Início da operação de pesca Fim da operação de pesca Comentários (12) Nome e assinatura do capitão (13) Nome da embarcação (1) Nº da licença de pesca (2) Data da interacção (3) Nº da ficha de captura (4) Observador a bordo Sim Não Espécies (5) Hora da captura (7) Posição da interacção Lat. (8) Long. (9) Capturado no (10) Estado (11) Ferido Morto Vivo Outro Início da operação de pesca Fim da operação de pesca Comentários (12) Nome e assinatura do capitão (13)
- Texto do artigo, página 15: Observador
abordo(5)
Nºdaficha
decaptura(4)
Datada
interacção(3)
Nºdalicença
depesca(2)
Nomeda
embarcação(1)
Observador abordo(5) Nºdaficha decaptura(4) Datada interacção(3) Nºdalicença depesca(2) Nomeda embarcação(1) - Texto do artigo, página 15: (Preencherumafichaquandoocorrerinteracçãocomespéciesprotegidas) FolhaEmpresadePesca
- Texto do artigo, página 15: decaptura(4) Observador
- Texto do artigo, página 15: abordo(5)
- Texto do artigo, página 15: // Sim Não
- Texto do artigo, página 15: interacção(3) Nºdaficha
- Texto do artigo, página 15: depesca(2) Datada
- Texto do artigo, página 15: embarcação(1) Nºdalicença
- Texto do artigo, página 15: CAPTURASACIDENTAIS
- Texto do artigo, página 15: Nomeda
- Texto do artigo, página 15: Observador
abordo(5)
Nºdaficha
decaptura(4)
Datada
interacção(3)
Nºdalicença
depesca(2)
Nomeda
embarcação(1)
Observador abordo(5) Nºdaficha decaptura(4) Datada interacção(3) Nºdalicença depesca(2) Nomeda embarcação(1) - Texto do artigo, página 15: decaptura(4) Observador
- Texto do artigo, página 15: abordo(5)
- Texto do artigo, página 15: // Sim Não
- Texto do artigo, página 15: interacção(3) Nºdaficha
- Texto do artigo, página 15: sca(2) Datada
- Texto do artigo, página 15: embarcação(1 licença
- Texto do artigo, página 15: Nomeda
- Texto do artigo, página 15: Estado(11)
Ferido
Morto
Vivo
Capturadono(10)
Outro
operação
operação
Posição
da
interacção
Long.
(9)
Lat.
(8)
Horada
captura
(7)
Espécies(6)
Estado(11) Ferido Morto Vivo Capturadono(10) Outro operação operação Posição da interacção Long. (9) Lat. (8) Horada captura (7) Espécies(6) - Texto do artigo, página 15: depesca OutroVivoMortoFerido
- Texto do artigo, página 15: interacção CapturadonoEstado(10)(11)
- Texto do artigo, página 15: depesca Fimda
- Texto do artigo, página 15: operação
- Texto do artigo, página 15: Lat. Inícioda
- Texto do artigo, página 15: operação
- Texto do artigo, página 15: (8) Long. (9)
- Texto do artigo, página 15: Posição
- Texto do artigo, página 15: da
- Texto do artigo, página 15: cies(6) Horada
- Texto do artigo, página 15: captura
- Texto do artigo, página 15: (7)
- Texto do artigo, página 15: Estado(11)
Ferido
Morto
Vivo
Capturadono(10)
Outro
Fimda
operação
Inícioda
operação
Posição
da
interacção
Long.
(9)
Lat.
(8)
Horada
captura
(7)
Espécies(6)
Estado(11) Ferido Morto Vivo Capturadono(10) Outro Fimda operação Inícioda operação Posição da interacção Long. (9) Lat. (8) Horada captura (7) Espécies(6) - Texto do artigo, página 15: depescadepesca
- Texto do artigo, página 15: Espécies(6) Horada
- Texto do artigo, página 15: captura
- Texto do artigo, página 15: (7)
- Texto do artigo, página 15: Nomeeassinaturadocapitão(13)
- Texto do artigo, página 15: Comentários(12)
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- Diploma Ministerial n.º 4/2013 miNisTéRio dAs pescAs
- Lei n.º 2/2013 AssembleiA dA RepúblicA