I SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 2/2013

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 7 de Janeiro de 2013 I SÉRIE — Número 2
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Lei n.º 2/2013:
Parágrafo · p. 1 Altera o Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro.
Parágrafo · p. 1 Ministério das Pescas:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 4/2013:
Parágrafo · p. 1 Actualiza e Modifica o Modelo do Diário de Bordo de Pesca.
Texto do artigo · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 2/2013
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de alterar o Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 127, conjugado com o n.º 1 e a alínea o) do n.º 2 do artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República, determina:
Texto do artigo · p. 1 ARtIgo 1
Texto do artigo · p. 1 São alterados os artigos 2, 6, 7, 14, 16, 19, 20, 25 e 28 do Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “ARtIgo 2
Texto do artigo · p. 1 (Facto gerador)
Texto do artigo · p. 1 1. …
Texto do artigo · p. 1 2. Considera-se importação de bens a sua entrada em
Texto do artigo · p. 1 território nacional ou, quando se trate de bens colocados em regimes de suspensão do imposto, o momento em que os mesmos saiam desse regime para o consumo interno.”
Texto do artigo · p. 1 3. Quando se trate do exercício de actividade em fábricas que produzam bens sujeitos à este imposto, é obrigatória a constituição de armazéns para os regimes a que se refere o número anterior, antes do início da actividade.”
Texto do artigo · p. 1 ......................................................................................... “ARtIgo 6
Texto do artigo · p. 1 (Valor tributável)
Texto do artigo · p. 1 1. …
Texto do artigo · p. 1 a) ...
Texto do artigo · p. 1 b) ...
Texto do artigo · p. 1 c) ...
Texto do artigo · p. 1 2. ...
Texto do artigo · p. 1 3. ...
Texto do artigo · p. 1 4. Quando em virtude de relações especiais entre o
Texto do artigo · p. 1 produtor e o adquirente do bem, sujeito passivo ou não do Imposto sobre Consumos Específicos, o preço seja estabelecido em condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, conduzindo a um valor tributável diverso do que seria apurado na ausência dessas relações, a Administração tributária deve efectuar as correcções necessárias, recorrendo ao preço de venda praticado pelo revendedor imediato na cadeia de redistribuição, depois do produtor, deduzido de 20%.”
Texto do artigo · p. 1 “ARtIgo 7
Texto do artigo · p. 1 (Liquidação e pagamento)
Texto do artigo · p. 1 1. o Imposto sobre Consumos Específicos incidente sobre os bens importados ou produzidos no País por unidades sob regime especial de produção ou sede, a introdução no consumo de bens sob controlo aduaneiro, é liquidado e cobrado pelos serviços competentes da Administração tributária, simultaneamente com os direitos aduaneiros e demais imposições, nos termos da legislação aduaneira.
Texto do artigo · p. 1 2. …
Texto do artigo · p. 1 3. O imposto incidente sobre os bens produzidos no
Texto do artigo · p. 1 País, fora de regimes aduaneiros especiais, é liquidado e cobrado pelo produtor ou detentor, em declaração de modelo apropriado, a apresentar junto dos serviços competentes da Administração tributária.”
Texto do artigo · p. 2 “ARtIgo 14
Texto do artigo · p. 2 (Liquidação e pagamento)
Texto do artigo · p. 2 1. …
Texto do artigo · p. 2 2. A liquidação e cobrança compete aos serviços
Texto do artigo · p. 2 competentes da Administração tributária, quando a obrigação de pagar o imposto resulte das situações referidas na alíneac) do número 1 do artigo 6 e nos casos de introdução no consumo interno ou detenção para fins comerciais sem a prova de competente pagamento do imposto.”
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................................... “ARtIgo 16
Texto do artigo · p. 2 (Incidência)
Texto do artigo · p. 2 1. o Imposto sobre Consumos Específicos incide sobre as bebidas alcoólicas, na forma descrita na tabela anexa ao presente Código.
Texto do artigo · p. 2 2. o Imposto sobre Consumos Específicos incide, ainda,
Texto do artigo · p. 2 sobre as bebidas alcoólicas produzidas pela simples diluição de álcool etílico com água potável até obter-se o teor alcoólico pretendido e adição de aromas, essências, extractos de uvas, concentrados, corantes e conservantes.”
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................................... “ARtIgo 19
Texto do artigo · p. 2 (Taxas)
Texto do artigo · p. 2 As taxas a que estão sujeitos os produtos referidos no artigo 16 constam da tabela anexa ao presente Código.”
Texto do artigo · p. 2 “ARtIgo 20
Texto do artigo · p. 2 (Liquidação e pagamento)
Texto do artigo · p. 2 A liquidação do Imposto sobre Consumos Específicos relativamente aos bens sujeitos ao regime de tributação previsto no presente Capítulo compete aos próprios sujeitos passivos, com base na declaração de introdução no consumo e o respectivo pagamento deve ser efectuado junto dos serviços competentes da Administração tributária.”
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................................... “ARtIgo 25
Texto do artigo · p. 2 (Taxas)
Texto do artigo · p. 2 As taxas a aplicar neste regime constam da tabela anexa ao presente Código.”
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................................... “ARtIgo 28
Texto do artigo · p. 2 (Incidência)
Texto do artigo · p. 2 1. …
Texto do artigo · p. 2 2. …
Texto do artigo · p. 2 3. …
Texto do artigo · p. 2 a) …
Texto do artigo · p. 2 b) …
Texto do artigo · p. 2 c) …
Texto do artigo · p. 2 4. …
Texto do artigo · p. 2 5. Nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do presente
Texto do artigo · p. 2 artigo, a obrigação tributária verifica-se:
Texto do artigo · p. 2 a) no momento da alteração da cilindrada do motor, implicando o pagamento do montante que resulte da diferença entre o Imposto sobre Consumos Específicos a liquidar, tendo em conta os anos de uso do veículo, e o Imposto sobre Consumos Específicos pago no momento da sua entrada no consumo interno;
Texto do artigo · p. 2 b) no momento da mudança de chassis e implica o pagamento da totalidade de Imposto sobre Consumos Específicos.”
Texto do artigo · p. 2 ARtIgo 2
Texto do artigo · p. 2 São introduzidos os artigos 3 - A e artigo 10 - A ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro, com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 2 “ARtIgo 3 - A
Texto do artigo · p. 2 (Constituição de Armazém)
Texto do artigo · p. 2 1. A produção, transformação e armazenagem de produtos sujeitos a Imposto sobre Consumos Específicos em regime suspensivo apenas pode ser efectuada em armazéns de regime aduaneiro.
Texto do artigo · p. 2 2. Exceptuam-se do previsto no número 1, os bens
Texto do artigo · p. 2 classificados nas posições pautais 67.02, 71.13, 71.14, 71.15, 71.16, 71.17 e 97.01.”
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................................... “ARtIgo 10 - A
Texto do artigo · p. 2 (Penalidades)
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo de qualquer responsabilidade civil ou criminal, o incumprimento das regras estabelecidas no presente Código, é considerado infracção tributária punível nos termos da legislação fiscal e aduaneira.”
Texto do artigo · p. 2 ARtIgo 3
Texto do artigo · p. 2 São introduzidos os Códigos Pautais 2204.29.10, 2208.90.20, 2402.20.10, 2402.20.20 e 2402.20.30 na tabela anexa ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos.
Texto do artigo · p. 2 ARtIgo 4
Texto do artigo · p. 2 São alteradas as taxas ad valorem e o valor mínimo do imposto por unidade de tributação específica dos bens correspondentes as posições pautais 2204.10.00, 2204.21.00, 2204.29.00, 2205.10.00, 2205.90.00, 2208.20.00, 2208.30.00, 2208.40.00, 2208.50.00, 2208.60.00, 2208.70.00, 2208.90.90, 2402.10.00 e 2402.90.00, passando a ser tributados na forma descrita na tabela anexa ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos.
Texto do artigo · p. 2 ARtIgo 5
Texto do artigo · p. 2 São revogados os artigos 30 e 31 do Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 ARtIgo 6
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei, até à sua entrada em vigor.
Texto do artigo · p. 2 ARtIgo 7 A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013. Aprovada pela Assembleia da República, aos 11 de Dezembro de 2012.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Promulgada em 7 de Janeiro de 2013. Publique-se. o Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Número ou marcador · p. 3 Anexo
Texto do artigo · p. 3 Tabela – Taxas do Imposto sobre Consumos Específicos
Texto do artigo · p. 3 código designação de mercadorias Taxas Ad Valorem Valor mínimo do Imposto por unidade de tributação específica 2013 2014 2015 2203.00.00 22.04 2204.10.00 2204.21.00 2204.29 2204.29.10 2204.29.90 22.05 2205.10.00 2205.90.00 22.08 2208.20.00 2208.30.00 2208.40.00 2208.50.00 2208.60.00 2208.70.00 2208.90 2208.90.10 2208.90.20 2208.90.90 24.02 2402.10.00 2402.20 2402.20.10 2402.20.20 2402.20.30 2402.90.00 … Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição N.o 20.09. - Vinhos espumantes e vinhos espumosos………………………………… - outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: -- Em recipientes de capacidade não sup. a 2 litros ..................................... -- Outros: --- Bebidas do tipo vinho, obtidas pela simples diluição de álcool e adição de aromas, essências, extractos de uvas, concentrados, corantes e conservantes………………………………………………….……………. Outros………………………………………………………………………. Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. - Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros................................ - Outros.......................................................................................................... Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume, inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. - Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas............................................. - Uísques........................................................................................................ - Rum e tafiá ................................................................................................ - gin e genebra ............................................................................................ -Vodka.......................................................................................................... - Licores......................................................................................................... - Outros: -- Bebidas alcoólicas cujo teor alcoólico não seja superior a 8,5% vol….. -- Bebidas do tipo espirituosas cujo teor alcoólico seja igual ou superior a 8,5% vol. obtida por simples diluição de álcool etílico e adição de aromas, essências, extratos concentrados, corantes e conservantes …….............. -- Outros …………………………………………………………………… charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos - Charutos e cigarrilhas contendo tabaco...................................................... - Cigarros contendo tabaco: -- Apresentados em embalagem de maço leve de 20 unidades, com preço de venda ao público (PVP) inferior a 50 Mt ……………………….………... -- Apresentados em embalagem de maço leve de 20 unidades com preço de venda ao público (PVP) igual ou superior a 50 Mt ………………………. -- Apresentados em embalagem de maço duro de 20 unidades………..... - Outros.......................................................................................................... … 55 55 55 55 55 55 75 75 75 75 75 75 55 75 75 75 75 … 60 Mt/L 60 Mt/L 20 MT/L 60 Mt/L 60 Mt/L 60 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 40 Mt/L 150 Mt/L 400 Mt/Mil 190 MT/Mil 350 Mt/Mil 390 MT/Mil 400 Mt/Kg … 65 Mt/L 65 Mt/L 30 MT/L 65 Mt/L 65 Mt/L 65 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 60 Mt/L 160 Mt/L 428 Mt/Mil 245 Mt/Mil 357 Mt/Mil 445 Mt/Mil 428 Mt/Kg … 70 MT/L 70 MT/L 35 Mt/L 70 MT/L 70 MT/L 70 MT/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 90 MT/L 175 Mt/L 458 Mt/Mil 295 Mt/Mil 400 Mt/Mil 487 Mt/Mil 458 Mt/Kg
códigodesignação de mercadoriasTaxas
Ad ValoremValor mínimo do Imposto por unidade de tributação específica
201320142015
2203.00.00 22.04 2204.10.00 2204.21.00 2204.29 2204.29.10 2204.29.90 22.05 2205.10.00 2205.90.00 22.08 2208.20.00 2208.30.00 2208.40.00 2208.50.00 2208.60.00 2208.70.00 2208.90 2208.90.10 2208.90.20 2208.90.90 24.02 2402.10.00 2402.20 2402.20.10 2402.20.20 2402.20.30 2402.90.00… Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição N.o 20.09. - Vinhos espumantes e vinhos espumosos………………………………… - outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: -- Em recipientes de capacidade não sup. a 2 litros ..................................... -- Outros: --- Bebidas do tipo vinho, obtidas pela simples diluição de álcool e adição de aromas, essências, extractos de uvas, concentrados, corantes e conservantes………………………………………………….……………. Outros………………………………………………………………………. Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. - Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros................................ - Outros.......................................................................................................... Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume, inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. - Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas............................................. - Uísques........................................................................................................ - Rum e tafiá ................................................................................................ - gin e genebra ............................................................................................ -Vodka.......................................................................................................... - Licores......................................................................................................... - Outros: -- Bebidas alcoólicas cujo teor alcoólico não seja superior a 8,5% vol….. -- Bebidas do tipo espirituosas cujo teor alcoólico seja igual ou superior a 8,5% vol. obtida por simples diluição de álcool etílico e adição de aromas, essências, extratos concentrados, corantes e conservantes …….............. -- Outros …………………………………………………………………… charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos - Charutos e cigarrilhas contendo tabaco...................................................... - Cigarros contendo tabaco: -- Apresentados em embalagem de maço leve de 20 unidades, com preço de venda ao público (PVP) inferior a 50 Mt ……………………….………... -- Apresentados em embalagem de maço leve de 20 unidades com preço de venda ao público (PVP) igual ou superior a 50 Mt ………………………. -- Apresentados em embalagem de maço duro de 20 unidades………..... - Outros..........................................................................................................… 55 55 55 55 55 55 75 75 75 75 75 75 55 75 75 75 75… 60 Mt/L 60 Mt/L 20 MT/L 60 Mt/L 60 Mt/L 60 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 40 Mt/L 150 Mt/L 400 Mt/Mil 190 MT/Mil 350 Mt/Mil 390 MT/Mil 400 Mt/Kg… 65 Mt/L 65 Mt/L 30 MT/L 65 Mt/L 65 Mt/L 65 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 60 Mt/L 160 Mt/L 428 Mt/Mil 245 Mt/Mil 357 Mt/Mil 445 Mt/Mil 428 Mt/Kg… 70 MT/L 70 MT/L 35 Mt/L 70 MT/L 70 MT/L 70 MT/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 90 MT/L 175 Mt/L 458 Mt/Mil 295 Mt/Mil 400 Mt/Mil 487 Mt/Mil 458 Mt/Kg
Texto do artigo · p. 4 miNisTéRio dAs pescAs
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 4/2013
Texto do artigo · p. 4 de 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de actualizar e modificar o modelo do Diário de Bordo de Pesca, com vista a garantir uniformização da recolha de informação adicional sobre a pesca, permitindo a recolha de informação diversificada para a elevação da sua qualidade e natureza com recurso a mecanismos que não resultem em duplicação de esforços por parte dos capitães das embarcações de pesca e de modo a permitir que toda a informação
Texto do artigo · p. 4 necessária para monitoria eficaz da actividade de pesca possibilite a tomada de decisões sobre medidas de gestão das pescarias, ouvida a Comissão de Administração Pesqueira, ao abrigo do artigo 139 do Decreto n.º 43/2003, de 10 de Dezembro que aprova o Regulamento geral da Pesca Marítima, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. A alteração do Anexo VIII do artigo 139 do Decreto em referência, passando a constituir o anexo constante ao presente Diploma, fazendo dele parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. o presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Ministério das Pescas, em Maputo, aos 11 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 4 2012. — o Ministro das Pescas, Victor Manuel Borges.
Texto do artigo · p. 5 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS PESCAS ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DAS PESCAS
Texto do artigo · p. 5 DIÁRIO DE BORDO DE PESCA
Texto do artigo · p. 5 Pescaria: Camarão de superfície Profundidade Ano: Nome da embarcação: Número de matrícula: Número da licença de pesca: Pavilhão / bandeira:
Texto do artigo · p. 5 ADNAP IIP
Texto do artigo · p. 5 O diário de pesca é propriedade do Estado Moçambicano – Artigo 140 do Regulamento Geral da Pesca Marítima 2003.
Texto do artigo · p. 6 FICHA A VIAGEM E ARTE DE PESCA VIAGEM DE PESCA Nº Nome do armador Embarcação Indicativo de chamada Nº de registo Nome do capitão Arte de pesca Nº de licença de pesca Porto de Partida Data de Partida Hora de Partida Porto de Chegada Data de Chegada Hora de Chegada ARTES DE PESCA Palangre Rede de arrasto 1 Rede de arrasto 2 Rede de arrasto 3 Relinga inferior Malha do saco (mm) TED Motor principal Motor auxiliar QUOTA DE ESPÉCIES ALVO E FAUNA ACOMPANHANTE Espécies alvo Quota Captura Fauna acompanhante CAPTURAS QUE FICAM A BORDO Data Espécie(s) Quantidade TRANS./ DESC. Data Espécie(s) Quantidade Potência (kW) Consumo diário (litros) ADNAP IIP Nome e assinatura do capitão
Texto do artigo · p. 6 FICHAA
Texto do artigo · p. 6 FolhaADNAP/IIP
Texto do artigo · p. 6 Nomedaembarcação Pavilhão Indicativodechamada N°deregisto Nomedocapitão Nºdelicençadepesca Artedepesca(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)
Texto do artigo · p. 6 EspéciesalvoQuotaCaptura(16)(17)(18)
Texto do artigo · p. 6 Viagem DatadePartida HoradePartida DatadeChegada HoradeChegada PortodePartida PortodeChegada(8)(9)(10)(11)(12)(13)(14)
Texto do artigo · p. 6 ARTESDEPESCA QUOTADEESPÉCIESALVOEFAUNAACOMPANHANTE
Texto do artigo · p. 6 VIAGEMEARTEDEPESCA
Texto do artigo · p. 6 Nº////::
Texto do artigo · p. 6 (Preencherumafichaporviagemdepesca)
Texto do artigo · p. 6 ArtesReNumeroTED(15)(a)(e)(f)
Texto do artigo · p. 6 presentesabordo(g)(mm) 167
Texto do artigo · p. 6 VIAGEMDEPESCA
Texto do artigo · p. 6 Malhadeoutrossacos
Texto do artigo · p. 6 Rededearrasto1 Rededearrasto2 Rededearrasto3 Rededearrasto4
Texto do artigo · p. 6 Captura(18) Captura(18) Quota(17) Quota(17) Espéciesalvo(16) Faunaacompanhante(16)
Captura(18)Captura(18)
Quota(17)Quota(17)
Espéciesalvo(16)Faunaacompanhante(16)
Texto do artigo · p. 6 T/DData Espécies Quantidade Data Espécies Quantidade Data Espécies Quantidade(19)(20)(21)(19)(20)(21)(19)(20)(21)
Texto do artigo · p. 6 FaunaacompanhanteQuotaCaptura(16)(17)(18)
Texto do artigo · p. 6 TRANS./DESC. CAPTURASQUEFICAMABORDO Paraaembarcação
Texto do artigo · p. 6 TED(f) 7 14 Motorauxiliar Numero(e) 6 13 Malhadosaco (d) 5 12 4 11 Motorprincipal Relingainferior(c) 3 10 2 9 Relinga(b) 1 8 Artes(15)(a) Malhadeoutrossacos presentesabordo(g)(mm)
TED(f)714Motorauxiliar
Numero(e)613
Malhadosaco (d)512
411
Motorprincipal
Relingainferior(c)310
29
Relinga(b)18
Artes(15)(a)Malhadeoutrossacos presentesabordo(g)(mm)
Texto do artigo · p. 6 81314
Texto do artigo · p. 6 Potência(h)(KW) torauxiliar
Texto do artigo · p. 6 Consumo(i)(Litros)
Texto do artigo · p. 6 Certificoqueainformaçãopormimprovidenciadanesteformulário
Texto do artigo · p. 6 constituiumregistoverdadeiroecorrecto
Texto do artigo · p. 6 Nomeeassinaturadocapitão(22)
Texto do artigo · p. 7 FICHAA
Texto do artigo · p. 7 FolhaEmpresadePesca
Texto do artigo · p. 7 Nomedaembarcação Pavilhão Indicativodechamada N°deregisto Nomedocapitão Nºdelicençadepesca Artedepesca(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)
Texto do artigo · p. 7 EspéciesalvoQuotaCaptura(16)(17)(18)
Texto do artigo · p. 7 Viagem DatadePartida HoradePartida DatadeChegada HoradeChegada PortodePartida PortodeChegada(8)(9)(10)(11)(12)(13)(14)
Texto do artigo · p. 7 ARTESDEPESCA QUOTADEESPÉCIESALVOEFAUNAACOMPANHANTE
Texto do artigo · p. 7 VIAGEMEARTEDEPESCA
Texto do artigo · p. 7 Nº////::
Texto do artigo · p. 7 (Preencherumafichaporviagemdepesca)
Texto do artigo · p. 7 ArtesReNumeroTED(15)(a)(e)(f)
Texto do artigo · p. 7 presentesabordo(g)(mm) 167
Texto do artigo · p. 7 VIAGEMDEPESCA
Texto do artigo · p. 7 Malhadeoutrossacos
Texto do artigo · p. 7 Rededearrasto1 Rededearrasto2 Rededearrasto3 Rededearrasto4
Texto do artigo · p. 7 Captura(18) Captura(18) Quota(17) Quota(17) Espéciesalvo(16) Faunaacompanhante(16)
Captura(18)Captura(18)
Quota(17)Quota(17)
Espéciesalvo(16)Faunaacompanhante(16)
Texto do artigo · p. 7 T/DData Espécies Quantidade Data Espécies Quantidade Data Espécies Quantidade(19)(20)(21)(19)(20)(21)(19)(20)(21)
Texto do artigo · p. 7 FaunaacompanhanteQuotaCaptura(16)(17)(18)
Texto do artigo · p. 7 TRANS./DESC. CAPTURASQUEFICAMABORDO Paraaembarcação
Texto do artigo · p. 7 TED(f) 7 14 Motorauxiliar Numero(e) 6 13 Malhadosaco (d) 5 12 4 11 Motorprincipal Relingainferior(c) 3 10 2 9 Relinga(b) 1 8 Artes(15)(a) Malhadeoutrossacos presentesabordo(g)(mm)
TED(f)714Motorauxiliar
Numero(e)613
Malhadosaco (d)512
411
Motorprincipal
Relingainferior(c)310
29
Relinga(b)18
Artes(15)(a)Malhadeoutrossacos presentesabordo(g)(mm)
Texto do artigo · p. 7 81314
Texto do artigo · p. 7 Potência(h)(KW) otorauxiliar
Texto do artigo · p. 7 Consumo(i)(Litros)
Texto do artigo · p. 7 Certificoqueainformaçãopormimprovidenciadanesteformulário
Texto do artigo · p. 7 constituiumregistoverdadeiroecorrecto
Texto do artigo · p. 7 Nomeeassinaturadocapitão(22)
Texto do artigo · p. 8 FICHA B Folha ADNAP (11) Página (27) Ano (26) Mês (25) CÓDIGO DA ACTIVIDADE (31) P.E.: Pesca M.A.: Arrasto motor M.T.: Manual N.V.: Navegação T.R.: Transbordo: Outros CAPTURAS E ESFORÇO DE PESCA (Preencher diariamente, por lance, as capturas devem ser registadas no fim de cada lance) Nome da embarcação (23) NOTA: Deve preencher igualmente os dias sem actividades de pesca PERÍODO SEM PESCA: De / / Até / / VIAGEM N.º (28) Data (30) Dia Mês Código (21) Lance (22) Posição inicial (33) Latitude Longitude Posição final (34) Latitude Longitude Hora do lance (35) Início Fim Prof. (m) (36) Espécies capturadas expressas em quilogramas de peso vivo (37) Espécies alvo / Espécies da fauna acompanhante R (38) CA (39) TOTAL (em quilogramas) ADNAP
Texto do artigo · p. 8 FICHAB
Texto do artigo · p. 8 FolhaADNAP/IIP
Texto do artigo · p. 8 NomedaembarcaçãoNºdelicençadepescaMêsAnoPágina(23)(24)(25)(26)(27)
Texto do artigo · p. 8 CAPTURASEESFORÇODEPESCA
Texto do artigo · p. 8 (Preencherdiariamenteeporlance.Ascapturasdevemserregistadasnofimdecadalance)
Texto do artigo · p. 8 Posição Inicial (33) Longitude Latitude Nº (32) Lance
Posição Inicial (33)Longitude
Latitude
Nº (32) Lance
Texto do artigo · p. 8 Fim CAREspéciesalvo/EspéciesdaFaunaacompanhante(38)(39)
Texto do artigo · p. 8 Sempescade:// Até// MT:MautempoPO:PortoTR:TransbordoOU:Outros(29)
Texto do artigo · p. 8 PERÍODOSEMPESCAPE:PescaAM:AvariamotorNV:Navegação
Texto do artigo · p. 8 NOTA:DevepreencherigualmenteosdiassemactividadesdepescaVIAGEMNº CÓDIGODAACTIVIDADE(28)(31)
Texto do artigo · p. 8 Espéciescapturadasexpressasemquilogramasdepesovivo (37)
Texto do artigo · p. 8 )m( (36) Prof..
Texto do artigo · p. 8 Final(34) Hora
Texto do artigo · p. 8 lance
Texto do artigo · p. 8 (35)
Texto do artigo · p. 8 Inicio
Texto do artigo · p. 8 Posição
Texto do artigo · p. 8 Longitude
Texto do artigo · p. 8 Latitude
Texto do artigo · p. 8 Data Posição
Texto do artigo · p. 8 Inicial
Texto do artigo · p. 8 (33)
Texto do artigo · p. 8 (30) (31) Código
Texto do artigo · p. 8 Mês
Texto do artigo · p. 8 Dia
Texto do artigo · p. 8 TOTAL(emquilogramas)
Texto do artigo · p. 9 FICHA B CAPTURAS E ESFORÇO DE PESCA (Preencher diariamente por linha. As capturas devem ser registadas no fim de cada linha) Nome da embarcação (2) PERÍODOS SEM PESCA NOTA: Deve preencher igualmente os dias sem actividades de pesca Data Dia Mês Cédula (3) Lance (32) Nº Latitude Longitude Latitude Longitude Início Fim Hora Prof. (m) ADNAP VIAGEM Nº Nº de licença de pesca (24) CÓDIGO DA ACTIVIDADE (51) Mês (28) Ano (29) Página (27) Espécies capturadas expressas em quilogramas de peso "vivo" (37) Espécies alvo / Espécies da fauna acompanhante TOTAL (em quilogramas)
Texto do artigo · p. 9 FICHAB
Texto do artigo · p. 9 FolhaEmpresadePesca
Texto do artigo · p. 9 NomedaembarcaçãoNºdelicençadepescaMêsAnoPágina(23)(24)(25)(26)(27)
Texto do artigo · p. 9 CAPTURASEESFORÇODEPESCA
Texto do artigo · p. 9 (Preencherdiariamenteeporlance.Ascapturasdevemserregistadasnofimdecadalance)
Texto do artigo · p. 9 Posição Inicial (33) Longitude Latitude Nº (32) Lance
Posição Inicial (33)Longitude
Latitude
Nº (32) Lance
Texto do artigo · p. 9 Fim CAREspéciesalvo/EspéciesdaFaunaacompanhante(38)(39)
Texto do artigo · p. 9 Sempescade:// Até// MT:MautempoPO:PortoTR:TransbordoOU:Outros(29)
Texto do artigo · p. 9 PERÍODOSEMPESCAPE:PescaAM:AvariamotorNV:Navegação
Texto do artigo · p. 9 NOTA:DevepreencherigualmenteosdiassemactividadesdepescaVIAGEMNº CÓDIGODAACTIVIDADE(28)(31)
Texto do artigo · p. 9 Espéciescapturadasexpressasemquilogramasdepesovivo (37)
Texto do artigo · p. 9 )m( (36) Prof..
Texto do artigo · p. 9 Final(34) Hora
Texto do artigo · p. 9 lance
Texto do artigo · p. 9 (35)
Texto do artigo · p. 9 Inicio
Texto do artigo · p. 9 Posição
Texto do artigo · p. 9 Longitude
Texto do artigo · p. 9 Latitude
Texto do artigo · p. 9 Posição
Texto do artigo · p. 9 Inicial
Texto do artigo · p. 9 (33)
Texto do artigo · p. 9 (31) Código
Texto do artigo · p. 9 Data
Texto do artigo · p. 9 Mês
Texto do artigo · p. 9 (30)
Texto do artigo · p. 9 Dia
Texto do artigo · p. 9 TOTAL(emquilogramas)
Texto do artigo · p. 10 FICHAC
Texto do artigo · p. 10 FolhaADNAP/IIP
Texto do artigo · p. 10 capturada(6) Capturaaproveitada Capturarejeitada(7)(8)
Texto do artigo · p. 10 Quantidadeentregue(b)
Texto do artigo · p. 10 bordo(a) Quantidade
Texto do artigo · p. 10 Quantidadea
Texto do artigo · p. 10 FAUNA ACOMPANHANTE
Texto do artigo · p. 10 QuantidadetotalEspécies(5)
Texto do artigo · p. 10 FAUNAACOMPANHANTE
Texto do artigo · p. 10 (Preencherumafichapordia)
Texto do artigo · p. 10 Nºdafichadecaptura(4) Data(3) Nºdalicençadepesca(2) Nomedaembarcação(1)
Nºdafichadecaptura(4)
Data(3)
Nºdalicençadepesca(2)
Nomedaembarcação(1)
Texto do artigo · p. 10 NomedaembaNºdalicençadepescaDataNºdafichadecaptura1)(2)(3)(4)
Texto do artigo · p. 10 capturada(6) Capturaaproveitada Capturarejeitada(7)(8)
Texto do artigo · p. 10 Quantidadeentregue(b)
Texto do artigo · p. 10 bordo(a) Quantidade
Texto do artigo · p. 10 Quantidadea
Texto do artigo · p. 10 Quantidadetotal Espécies(5)
Texto do artigo · p. 10 Nomeeassinaturadocapitão(10)
Texto do artigo · p. 10 Comentários(9)
Texto do artigo · p. 10 Nomeeassinaturadocapitão(10)
Texto do artigo · p. 10 Comentários(9)
Texto do artigo · p. 10 providenciadanesteformulárioconstituium
Texto do artigo · p. 10 Certificoqueainformaçãopormim
Texto do artigo · p. 10 registoverdadeiroecorrecto
Texto do artigo · p. 10 Nºdafichadecaptura(4) Data(3) Nºdalicençadepesca(2) Nomedaembarcação(1)
Nºdafichadecaptura(4)
Data(3)
Nºdalicençadepesca(2)
Nomedaembarcação(1)
Texto do artigo · p. 10 providenciadanesteformulárioconstituium
Texto do artigo · p. 10 NomedaembarcaçãoNºdalicençadepescaDataNºdafichadecaptura(1)(2)(3)(4)
Texto do artigo · p. 10 Certificoqueainformaçãopormim
Texto do artigo · p. 10 registoverdadeiroecorrecto
Texto do artigo · p. 11 FICHA C FAUNA ACOMPANHANTE Nome da embarcação (1) Nº de licença de pesca (2) Data (3) Nº de ficha de captura (4) Espécie(s) Quantidade total capturada (g) Captura aproveitada a bordo (g) Quantidade Captura rejeitada e/ou quantidade entregue (g) Quantidade Comentários (9) Nome e assinatura do capitão (10) Certifico que a informação por mim prestada nesta ficha constitui um Nome da embarcação (1) Nº de licença de pesca (2) Data (3) Nº de ficha de captura (4) Espécie(s) Quantidade total capturada (g) Captura aproveitada a bordo (g) Quantidade Captura rejeitada e/ou quantidade entregue (g) Quantidade Comentários (9) Nome e assinatura do capitão (10) Certifico que a informação por mim prestada nesta ficha constitui um ADNAP IIP
Texto do artigo · p. 11 Nºdafichadecaptura(4) Data(3) Nºdalicençadepesca(2) Nomedaembarcação(1)
Nºdafichadecaptura(4)
Data(3)
Nºdalicençadepesca(2)
Nomedaembarcação(1)
Texto do artigo · p. 11 FolhaEmpresadePesca
Texto do artigo · p. 11 NomedaembarcaçãoNºdalicençadepescaDataNºdafichadecaptura(1)(2)(3)(4)
Texto do artigo · p. 11 FICHAC
Texto do artigo · p. 11 FAUNAACOMPANHANTE
Texto do artigo · p. 11 (Preencherumafichapordia)
Texto do artigo · p. 11 Nºdafichadecaptura(4) Data(3) Nºdalicençadepesca(2) Nomedaembarcação(1)
Nºdafichadecaptura(4)
Data(3)
Nºdalicençadepesca(2)
Nomedaembarcação(1)
Texto do artigo · p. 11 NomedaembNºdalicençadepescaDataNºdafichadecaptura(1)(2)(3)(4)
Texto do artigo · p. 11 capturada(6) Capturaaproveitada Capturarejeitada(7)(8)
Texto do artigo · p. 11 Quantidadeentregue(b)
Texto do artigo · p. 11 bordo(a) Quantidade
Texto do artigo · p. 11 Quantidadea
Texto do artigo · p. 11 Quantidadetotal Espécies(5)
Texto do artigo · p. 11 capturada(6) Capturaaproveitada Capturarejeitada(7)(8)
Texto do artigo · p. 11 Quantidadeentregue(b)
Texto do artigo · p. 11 bordo(a) Quantidade
Texto do artigo · p. 11 Quantidadea
Texto do artigo · p. 11 Quantidadetotal Espécies(5)
Texto do artigo · p. 11 providenciadanesteformulárioconstituium
Texto do artigo · p. 11 Nomeeassinaturadocapitão(10)
Texto do artigo · p. 11 Certificoqueainformaçãopormim
Texto do artigo · p. 11 registoverdadeiroecorrecto
Texto do artigo · p. 11 Comentários(9)
Texto do artigo · p. 11 providenciadanesteformulárioconstituium
Texto do artigo · p. 11 Nomeeassinaturadocapitão(10)
Texto do artigo · p. 11 Certificoqueainformaçãopormim
Texto do artigo · p. 11 registoverdadeiroecorrecto
Texto do artigo · p. 11 Comentários(9)
Texto do artigo · p. 12 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS PESCAS ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DAS PESCAS
Texto do artigo · p. 12 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS PESCAS ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DAS PESCAS
Texto do artigo · p. 12 REGISTO DAS CAPTURAS ACIDENTAIS
Texto do artigo · p. 12 Ano:
Texto do artigo · p. 12 Nome da embarcação: Número da matrícula: Número da licença de pesca: Pavilhão / bandeira:
Texto do artigo · p. 12 ADNAP IIP
Texto do artigo · p. 12 O diário de pesca é propriedade do Estado Moçambicano – Artigo 140 do Regulamento Geral da Pesca Marítima 2003.
Texto do artigo · p. 13 CHAVEDEIDENTIFICAÇÃODASCINCOTARTARUGASMARINHASEMMOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 13 Carapaça  Grandesescudos  Semestriaslongitudinais  Garrasnasbarbatanas
Texto do artigo · p. 13 CHAVEDEIDENTIFICAÇÃODASCINCOTARTARUGASMARINHASEMMOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 13 Grandesescudos Semestriaslongitudinais Garrasnasbarbatanas
Texto do artigo · p. 13 CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO DAS CINCO TARTARUGAS MARINHAS EM MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 13 Chavedeidentificaçãodascinco(5)tartarugasmarinhasemMoçambique
Texto do artigo · p. 13 Carapaça
Texto do artigo · p. 13 Carapaça  Semescudos  5estriaslongitudinais  Semgarras
Texto do artigo · p. 13 Seme 5estriinais Semg
Texto do artigo · p. 13 Carapaça
Texto do artigo · p. 13 5paresdeescudos laterais  Cabeçagrande,sem porosinframarginais noplastão  Carapaçavermelha acastanhada 5paresdeescudos laterais Cabeçagrande,sem porosinframarginais noplastão Carapaçavermelha acastanhada 6paresdeescudos laterais  Cabeçatriangular, porosinframarginais  Carapaçaoliva acizentada 6paresdeescudos
Texto do artigo · p. 13 porosinframarginais
Texto do artigo · p. 13 Cabeçatriangular,
Texto do artigo · p. 13 Carapaçaoliva
Texto do artigo · p. 13 acizentada
Texto do artigo · p. 13 laterais
Texto do artigo · p. 13 4 pares de escudos laterais
Texto do artigo · p. 13 4paresdeescudoslaterais
4paresdeescudoslaterais
Texto do artigo · p. 13 Dermochelyscoriácea
Texto do artigo · p. 13 TartarugaCoriácea
Texto do artigo · p. 13 (Leatherbackturtle)
Texto do artigo · p. 13 Lepidochelysolivacea
Texto do artigo · p. 13 Tartarugaolivácea
Texto do artigo · p. 13 (Oliveridleyturtle)
Texto do artigo · p. 13 (Loggerheadturtle)
Texto do artigo · p. 13 Carettacaretta
Texto do artigo · p. 13 TartarugaComum
Texto do artigo · p. 13 Escudosimbricados 2garrasporbarbatana 1pardetais 1pardepré-frontais  Escudosnãoimbricados  1garraporbarbatana Escudosicados 1garratana
Texto do artigo · p. 13 Cheloniamydas
Texto do artigo · p. 13 Tartarugaverde
Texto do artigo · p. 13 (Greenturtle)
Texto do artigo · p. 13 1 par de pré-frontais • Escudos não imbricados • 1 garra por barbatana
Texto do artigo · p. 13 2paresdepré-frontais  Escudosimbricados  2garrasporbarbatana
Texto do artigo · p. 13 Eretmochelysimbricata
Texto do artigo · p. 13 2paresdepré-frontais
Texto do artigo · p. 13 Tartarugadebico
Texto do artigo · p. 13 (Hawksbill)
Texto do artigo · p. 14 Ficha ADNAP / IIP CAPTURAS ACIDENTAIS (Preencher uma ficha quando ocorrer interacção com espécies protegidas) Nome da embarcação Nº licença de pesca Data da interacção Observador Sim Não Espécies (s) Hora da interacção (h) Posição (Lat., Long.) (g) Capturado no (10) Estado (11) Vivo Morto Ferido Outro Nome e assinatura do capitão (13) Comentários (12) Nome da embarcação Nº licença de pesca Data da interacção Observador Sim Não Espécies (s) Hora da interacção (h) Posição (Lat., Long.) (g) Capturado no (10) Estado (11) Vivo Morto Ferido Outro Nome e assinatura do capitão (13) Comentários (12) ADNAP IIP
Texto do artigo · p. 14 Observador abordo(5) Nºdaficha decaptura(4) Datada interacção(3) Nºdalicença depesca(2) Nomeda embarcação(1)
Observador abordo(5)
Nºdaficha decaptura(4)
Datada interacção(3)
Nºdalicença depesca(2)
Nomeda embarcação(1)
Texto do artigo · p. 14 (Preencherumafichaquandoocorrerinteracçãocomespéciesprotegidas) FolhaADNAP/IIP
Texto do artigo · p. 14 decaptura(4) Observador
Texto do artigo · p. 14 abordo(5)
Texto do artigo · p. 14 // Sim Não
Texto do artigo · p. 14 interacção(3) Nºdaficha
Texto do artigo · p. 14 depesca(2) Datada
Texto do artigo · p. 14 embarcação(1) Nºdalicença
Texto do artigo · p. 14 CAPTURASACIDENTAIS
Texto do artigo · p. 14 Nomeda
Texto do artigo · p. 14 Observador abordo(5) Nºdaficha decaptura(4) Datada interacção(3) Nºdalicença depesca(2) Nomeda embarcação(1)
Observador abordo(5)
Nºdaficha decaptura(4)
Datada interacção(3)
Nºdalicença depesca(2)
Nomeda embarcação(1)
Texto do artigo · p. 14 decaptura(4) Observador
Texto do artigo · p. 14 abordo(5)
Texto do artigo · p. 14 // Sim Não
Texto do artigo · p. 14 interacção(3) Nºdaficha
Texto do artigo · p. 14 ca(2) Datada
Texto do artigo · p. 14 embarcação(1) icença
Texto do artigo · p. 14 Nomeda
Texto do artigo · p. 14 Estado(11) Ferido Morto Vivo Capturadono(10) Outro Fimda operação depesca Inícioda operação depesca Posição da interacção Long. (9) Lat. (8) Horada captura (7) Espécies(6)
Estado(11)Ferido
Morto
Vivo
Capturadono(10)Outro
Fimda operação depesca
Inícioda operação depesca
Posição da interacçãoLong. (9)
Lat. (8)
Horada captura (7)
Espécies(6)
Texto do artigo · p. 14 depesca OutroVivoMortoFerido
Texto do artigo · p. 14 interacção CapturadonoEstado(10)(11)
Texto do artigo · p. 14 depesca Fimda
Texto do artigo · p. 14 operação
Texto do artigo · p. 14 Lat. Inícioda
Texto do artigo · p. 14 operação
Texto do artigo · p. 14 (8) Long. (9)
Texto do artigo · p. 14 Posição
Texto do artigo · p. 14 da
Texto do artigo · p. 14 cies(6) Horada
Texto do artigo · p. 14 captura
Texto do artigo · p. 14 (7)
Texto do artigo · p. 14 Estado(11) Ferido Morto Vivo Capturadono(10) Outro Fimda operação depesca Inícioda operação depesca Posição da interacção Long. (9) Lat. (8) Horada captura (7) Espécies(6)
Estado(11)Ferido
Morto
Vivo
Capturadono(10)Outro
Fimda operação depesca
Inícioda operação depesca
Posição da interacçãoLong. (9)
Lat. (8)
Horada captura (7)
Espécies(6)
Texto do artigo · p. 14 Espécies(6) Horada
Texto do artigo · p. 14 captura
Texto do artigo · p. 14 (7)
Texto do artigo · p. 14 Nomeeassinaturadocapitão(13)
Texto do artigo · p. 14 Comentários(12)
Texto do artigo · p. 14 Nomeeassinaturadocapitão(13)
Texto do artigo · p. 14 Comentários(12)
Texto do artigo · p. 15 7 DE JANEIRO DE 2013 4 — (137) CAPTURAS ACIDENTAIS (Preencher uma ficha quando ocorrer interacção com espécies protegidas) Nome da embarcação (1) Nº da licença de pesca (2) Data da interacção (3) Nº da ficha de captura (4) Observador a bordo Sim Não Espécies (5) Hora da captura (7) Posição da interacção Lat. (8) Long. (9) Capturado no (10) Estado (11) Ferido Morto Vivo Outro Início da operação de pesca Fim da operação de pesca Comentários (12) Nome e assinatura do capitão (13) Nome da embarcação (1) Nº da licença de pesca (2) Data da interacção (3) Nº da ficha de captura (4) Observador a bordo Sim Não Espécies (5) Hora da captura (7) Posição da interacção Lat. (8) Long. (9) Capturado no (10) Estado (11) Ferido Morto Vivo Outro Início da operação de pesca Fim da operação de pesca Comentários (12) Nome e assinatura do capitão (13)
Texto do artigo · p. 15 Observador abordo(5) Nºdaficha decaptura(4) Datada interacção(3) Nºdalicença depesca(2) Nomeda embarcação(1)
Observador abordo(5)
Nºdaficha decaptura(4)
Datada interacção(3)
Nºdalicença depesca(2)
Nomeda embarcação(1)
Texto do artigo · p. 15 (Preencherumafichaquandoocorrerinteracçãocomespéciesprotegidas) FolhaEmpresadePesca
Texto do artigo · p. 15 decaptura(4) Observador
Texto do artigo · p. 15 abordo(5)
Texto do artigo · p. 15 // Sim Não
Texto do artigo · p. 15 interacção(3) Nºdaficha
Texto do artigo · p. 15 depesca(2) Datada
Texto do artigo · p. 15 embarcação(1) Nºdalicença
Texto do artigo · p. 15 CAPTURASACIDENTAIS
Texto do artigo · p. 15 Nomeda
Texto do artigo · p. 15 Observador abordo(5) Nºdaficha decaptura(4) Datada interacção(3) Nºdalicença depesca(2) Nomeda embarcação(1)
Observador abordo(5)
Nºdaficha decaptura(4)
Datada interacção(3)
Nºdalicença depesca(2)
Nomeda embarcação(1)
Texto do artigo · p. 15 decaptura(4) Observador
Texto do artigo · p. 15 abordo(5)
Texto do artigo · p. 15 // Sim Não
Texto do artigo · p. 15 interacção(3) Nºdaficha
Texto do artigo · p. 15 sca(2) Datada
Texto do artigo · p. 15 embarcação(1 licença
Texto do artigo · p. 15 Nomeda
Texto do artigo · p. 15 Estado(11) Ferido Morto Vivo Capturadono(10) Outro operação operação Posição da interacção Long. (9) Lat. (8) Horada captura (7) Espécies(6)
Estado(11)Ferido
Morto
Vivo
Capturadono(10)Outro
operação
operação
Posição da interacçãoLong. (9)
Lat. (8)
Horada captura (7)
Espécies(6)
Texto do artigo · p. 15 depesca OutroVivoMortoFerido
Texto do artigo · p. 15 interacção CapturadonoEstado(10)(11)
Texto do artigo · p. 15 depesca Fimda
Texto do artigo · p. 15 operação
Texto do artigo · p. 15 Lat. Inícioda
Texto do artigo · p. 15 operação
Texto do artigo · p. 15 (8) Long. (9)
Texto do artigo · p. 15 Posição
Texto do artigo · p. 15 da
Texto do artigo · p. 15 cies(6) Horada
Texto do artigo · p. 15 captura
Texto do artigo · p. 15 (7)
Texto do artigo · p. 15 Estado(11) Ferido Morto Vivo Capturadono(10) Outro Fimda operação Inícioda operação Posição da interacção Long. (9) Lat. (8) Horada captura (7) Espécies(6)
Estado(11)Ferido
Morto
Vivo
Capturadono(10)Outro
Fimda operação
Inícioda operação
Posição da interacçãoLong. (9)
Lat. (8)
Horada captura (7)
Espécies(6)
Texto do artigo · p. 15 depescadepesca
Texto do artigo · p. 15 Espécies(6) Horada
Texto do artigo · p. 15 captura
Texto do artigo · p. 15 (7)
Texto do artigo · p. 15 Nomeeassinaturadocapitão(13)
Texto do artigo · p. 15 Comentários(12)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 7 de Janeiro de 2013 I SÉRIE — Número 2
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Parágrafo, página 1: Lei n.º 2/2013:
  11. Parágrafo, página 1: Altera o Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério das Pescas:
  13. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 4/2013:
  14. Parágrafo, página 1: Actualiza e Modifica o Modelo do Diário de Bordo de Pesca.
  15. Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  16. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 2/2013
  17. Texto do artigo, página 1: de 7 de Janeiro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de alterar o Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 127, conjugado com o n.º 1 e a alínea o) do n.º 2 do artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República, determina:
  19. Texto do artigo, página 1: ARtIgo 1
  20. Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 2, 6, 7, 14, 16, 19, 20, 25 e 28 do Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro, passando a ter a seguinte redacção:
  21. Texto do artigo, página 1: “ARtIgo 2
  22. Texto do artigo, página 1: (Facto gerador)
  23. Texto do artigo, página 1: 1. …
  24. Texto do artigo, página 1: 2. Considera-se importação de bens a sua entrada em
  25. Texto do artigo, página 1: território nacional ou, quando se trate de bens colocados em regimes de suspensão do imposto, o momento em que os mesmos saiam desse regime para o consumo interno.”
  26. Texto do artigo, página 1: 3. Quando se trate do exercício de actividade em fábricas que produzam bens sujeitos à este imposto, é obrigatória a constituição de armazéns para os regimes a que se refere o número anterior, antes do início da actividade.”
  27. Texto do artigo, página 1: ......................................................................................... “ARtIgo 6
  28. Texto do artigo, página 1: (Valor tributável)
  29. Texto do artigo, página 1: 1. …
  30. Texto do artigo, página 1: a) ...
  31. Texto do artigo, página 1: b) ...
  32. Texto do artigo, página 1: c) ...
  33. Texto do artigo, página 1: 2. ...
  34. Texto do artigo, página 1: 3. ...
  35. Texto do artigo, página 1: 4. Quando em virtude de relações especiais entre o
  36. Texto do artigo, página 1: produtor e o adquirente do bem, sujeito passivo ou não do Imposto sobre Consumos Específicos, o preço seja estabelecido em condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, conduzindo a um valor tributável diverso do que seria apurado na ausência dessas relações, a Administração tributária deve efectuar as correcções necessárias, recorrendo ao preço de venda praticado pelo revendedor imediato na cadeia de redistribuição, depois do produtor, deduzido de 20%.”
  37. Texto do artigo, página 1: “ARtIgo 7
  38. Texto do artigo, página 1: (Liquidação e pagamento)
  39. Texto do artigo, página 1: 1. o Imposto sobre Consumos Específicos incidente sobre os bens importados ou produzidos no País por unidades sob regime especial de produção ou sede, a introdução no consumo de bens sob controlo aduaneiro, é liquidado e cobrado pelos serviços competentes da Administração tributária, simultaneamente com os direitos aduaneiros e demais imposições, nos termos da legislação aduaneira.
  40. Texto do artigo, página 1: 2. …
  41. Texto do artigo, página 1: 3. O imposto incidente sobre os bens produzidos no
  42. Texto do artigo, página 1: País, fora de regimes aduaneiros especiais, é liquidado e cobrado pelo produtor ou detentor, em declaração de modelo apropriado, a apresentar junto dos serviços competentes da Administração tributária.”
  43. Texto do artigo, página 2: “ARtIgo 14
  44. Texto do artigo, página 2: (Liquidação e pagamento)
  45. Texto do artigo, página 2: 1. …
  46. Texto do artigo, página 2: 2. A liquidação e cobrança compete aos serviços
  47. Texto do artigo, página 2: competentes da Administração tributária, quando a obrigação de pagar o imposto resulte das situações referidas na alíneac) do número 1 do artigo 6 e nos casos de introdução no consumo interno ou detenção para fins comerciais sem a prova de competente pagamento do imposto.”
  48. Texto do artigo, página 2: ......................................................................................... “ARtIgo 16
  49. Texto do artigo, página 2: (Incidência)
  50. Texto do artigo, página 2: 1. o Imposto sobre Consumos Específicos incide sobre as bebidas alcoólicas, na forma descrita na tabela anexa ao presente Código.
  51. Texto do artigo, página 2: 2. o Imposto sobre Consumos Específicos incide, ainda,
  52. Texto do artigo, página 2: sobre as bebidas alcoólicas produzidas pela simples diluição de álcool etílico com água potável até obter-se o teor alcoólico pretendido e adição de aromas, essências, extractos de uvas, concentrados, corantes e conservantes.”
  53. Texto do artigo, página 2: ......................................................................................... “ARtIgo 19
  54. Texto do artigo, página 2: (Taxas)
  55. Texto do artigo, página 2: As taxas a que estão sujeitos os produtos referidos no artigo 16 constam da tabela anexa ao presente Código.”
  56. Texto do artigo, página 2: “ARtIgo 20
  57. Texto do artigo, página 2: (Liquidação e pagamento)
  58. Texto do artigo, página 2: A liquidação do Imposto sobre Consumos Específicos relativamente aos bens sujeitos ao regime de tributação previsto no presente Capítulo compete aos próprios sujeitos passivos, com base na declaração de introdução no consumo e o respectivo pagamento deve ser efectuado junto dos serviços competentes da Administração tributária.”
  59. Texto do artigo, página 2: ......................................................................................... “ARtIgo 25
  60. Texto do artigo, página 2: (Taxas)
  61. Texto do artigo, página 2: As taxas a aplicar neste regime constam da tabela anexa ao presente Código.”
  62. Texto do artigo, página 2: ......................................................................................... “ARtIgo 28
  63. Texto do artigo, página 2: (Incidência)
  64. Texto do artigo, página 2: 1. …
  65. Texto do artigo, página 2: 2. …
  66. Texto do artigo, página 2: 3. …
  67. Texto do artigo, página 2: a) …
  68. Texto do artigo, página 2: b) …
  69. Texto do artigo, página 2: c) …
  70. Texto do artigo, página 2: 4. …
  71. Texto do artigo, página 2: 5. Nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do presente
  72. Texto do artigo, página 2: artigo, a obrigação tributária verifica-se:
  73. Texto do artigo, página 2: a) no momento da alteração da cilindrada do motor, implicando o pagamento do montante que resulte da diferença entre o Imposto sobre Consumos Específicos a liquidar, tendo em conta os anos de uso do veículo, e o Imposto sobre Consumos Específicos pago no momento da sua entrada no consumo interno;
  74. Texto do artigo, página 2: b) no momento da mudança de chassis e implica o pagamento da totalidade de Imposto sobre Consumos Específicos.”
  75. Texto do artigo, página 2: ARtIgo 2
  76. Texto do artigo, página 2: São introduzidos os artigos 3 - A e artigo 10 - A ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro, com o seguinte teor:
  77. Texto do artigo, página 2: “ARtIgo 3 - A
  78. Texto do artigo, página 2: (Constituição de Armazém)
  79. Texto do artigo, página 2: 1. A produção, transformação e armazenagem de produtos sujeitos a Imposto sobre Consumos Específicos em regime suspensivo apenas pode ser efectuada em armazéns de regime aduaneiro.
  80. Texto do artigo, página 2: 2. Exceptuam-se do previsto no número 1, os bens
  81. Texto do artigo, página 2: classificados nas posições pautais 67.02, 71.13, 71.14, 71.15, 71.16, 71.17 e 97.01.”
  82. Texto do artigo, página 2: ......................................................................................... “ARtIgo 10 - A
  83. Texto do artigo, página 2: (Penalidades)
  84. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo de qualquer responsabilidade civil ou criminal, o incumprimento das regras estabelecidas no presente Código, é considerado infracção tributária punível nos termos da legislação fiscal e aduaneira.”
  85. Texto do artigo, página 2: ARtIgo 3
  86. Texto do artigo, página 2: São introduzidos os Códigos Pautais 2204.29.10, 2208.90.20, 2402.20.10, 2402.20.20 e 2402.20.30 na tabela anexa ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos.
  87. Texto do artigo, página 2: ARtIgo 4
  88. Texto do artigo, página 2: São alteradas as taxas ad valorem e o valor mínimo do imposto por unidade de tributação específica dos bens correspondentes as posições pautais 2204.10.00, 2204.21.00, 2204.29.00, 2205.10.00, 2205.90.00, 2208.20.00, 2208.30.00, 2208.40.00, 2208.50.00, 2208.60.00, 2208.70.00, 2208.90.90, 2402.10.00 e 2402.90.00, passando a ser tributados na forma descrita na tabela anexa ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos.
  89. Texto do artigo, página 2: ARtIgo 5
  90. Texto do artigo, página 2: São revogados os artigos 30 e 31 do Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2009, de 10 de Setembro.
  91. Texto do artigo, página 2: ARtIgo 6
  92. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei, até à sua entrada em vigor.
  93. Texto do artigo, página 2: ARtIgo 7 A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013. Aprovada pela Assembleia da República, aos 11 de Dezembro de 2012.
  94. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  95. Texto do artigo, página 2: Promulgada em 7 de Janeiro de 2013. Publique-se. o Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
  96. Número ou marcador, página 3: Anexo
  97. Texto do artigo, página 3: Tabela – Taxas do Imposto sobre Consumos Específicos
  98. Texto do artigo, página 3: código designação de mercadorias Taxas Ad Valorem Valor mínimo do Imposto por unidade de tributação específica 2013 2014 2015 2203.00.00 22.04 2204.10.00 2204.21.00 2204.29 2204.29.10 2204.29.90 22.05 2205.10.00 2205.90.00 22.08 2208.20.00 2208.30.00 2208.40.00 2208.50.00 2208.60.00 2208.70.00 2208.90 2208.90.10 2208.90.20 2208.90.90 24.02 2402.10.00 2402.20 2402.20.10 2402.20.20 2402.20.30 2402.90.00 … Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição N.o 20.09. - Vinhos espumantes e vinhos espumosos………………………………… - outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: -- Em recipientes de capacidade não sup. a 2 litros ..................................... -- Outros: --- Bebidas do tipo vinho, obtidas pela simples diluição de álcool e adição de aromas, essências, extractos de uvas, concentrados, corantes e conservantes………………………………………………….……………. Outros………………………………………………………………………. Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. - Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros................................ - Outros.......................................................................................................... Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume, inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. - Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas............................................. - Uísques........................................................................................................ - Rum e tafiá ................................................................................................ - gin e genebra ............................................................................................ -Vodka.......................................................................................................... - Licores......................................................................................................... - Outros: -- Bebidas alcoólicas cujo teor alcoólico não seja superior a 8,5% vol….. -- Bebidas do tipo espirituosas cujo teor alcoólico seja igual ou superior a 8,5% vol. obtida por simples diluição de álcool etílico e adição de aromas, essências, extratos concentrados, corantes e conservantes …….............. -- Outros …………………………………………………………………… charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos - Charutos e cigarrilhas contendo tabaco...................................................... - Cigarros contendo tabaco: -- Apresentados em embalagem de maço leve de 20 unidades, com preço de venda ao público (PVP) inferior a 50 Mt ……………………….………... -- Apresentados em embalagem de maço leve de 20 unidades com preço de venda ao público (PVP) igual ou superior a 50 Mt ………………………. -- Apresentados em embalagem de maço duro de 20 unidades………..... - Outros.......................................................................................................... … 55 55 55 55 55 55 75 75 75 75 75 75 55 75 75 75 75 … 60 Mt/L 60 Mt/L 20 MT/L 60 Mt/L 60 Mt/L 60 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 40 Mt/L 150 Mt/L 400 Mt/Mil 190 MT/Mil 350 Mt/Mil 390 MT/Mil 400 Mt/Kg … 65 Mt/L 65 Mt/L 30 MT/L 65 Mt/L 65 Mt/L 65 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 60 Mt/L 160 Mt/L 428 Mt/Mil 245 Mt/Mil 357 Mt/Mil 445 Mt/Mil 428 Mt/Kg … 70 MT/L 70 MT/L 35 Mt/L 70 MT/L 70 MT/L 70 MT/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 90 MT/L 175 Mt/L 458 Mt/Mil 295 Mt/Mil 400 Mt/Mil 487 Mt/Mil 458 Mt/Kg
    códigodesignação de mercadoriasTaxas
    Ad ValoremValor mínimo do Imposto por unidade de tributação específica
    201320142015
    2203.00.00 22.04 2204.10.00 2204.21.00 2204.29 2204.29.10 2204.29.90 22.05 2205.10.00 2205.90.00 22.08 2208.20.00 2208.30.00 2208.40.00 2208.50.00 2208.60.00 2208.70.00 2208.90 2208.90.10 2208.90.20 2208.90.90 24.02 2402.10.00 2402.20 2402.20.10 2402.20.20 2402.20.30 2402.90.00… Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição N.o 20.09. - Vinhos espumantes e vinhos espumosos………………………………… - outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: -- Em recipientes de capacidade não sup. a 2 litros ..................................... -- Outros: --- Bebidas do tipo vinho, obtidas pela simples diluição de álcool e adição de aromas, essências, extractos de uvas, concentrados, corantes e conservantes………………………………………………….……………. Outros………………………………………………………………………. Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. - Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros................................ - Outros.......................................................................................................... Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume, inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. - Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas............................................. - Uísques........................................................................................................ - Rum e tafiá ................................................................................................ - gin e genebra ............................................................................................ -Vodka.......................................................................................................... - Licores......................................................................................................... - Outros: -- Bebidas alcoólicas cujo teor alcoólico não seja superior a 8,5% vol….. -- Bebidas do tipo espirituosas cujo teor alcoólico seja igual ou superior a 8,5% vol. obtida por simples diluição de álcool etílico e adição de aromas, essências, extratos concentrados, corantes e conservantes …….............. -- Outros …………………………………………………………………… charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos - Charutos e cigarrilhas contendo tabaco...................................................... - Cigarros contendo tabaco: -- Apresentados em embalagem de maço leve de 20 unidades, com preço de venda ao público (PVP) inferior a 50 Mt ……………………….………... -- Apresentados em embalagem de maço leve de 20 unidades com preço de venda ao público (PVP) igual ou superior a 50 Mt ………………………. -- Apresentados em embalagem de maço duro de 20 unidades………..... - Outros..........................................................................................................… 55 55 55 55 55 55 75 75 75 75 75 75 55 75 75 75 75… 60 Mt/L 60 Mt/L 20 MT/L 60 Mt/L 60 Mt/L 60 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 150 Mt/L 40 Mt/L 150 Mt/L 400 Mt/Mil 190 MT/Mil 350 Mt/Mil 390 MT/Mil 400 Mt/Kg… 65 Mt/L 65 Mt/L 30 MT/L 65 Mt/L 65 Mt/L 65 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 160 Mt/L 60 Mt/L 160 Mt/L 428 Mt/Mil 245 Mt/Mil 357 Mt/Mil 445 Mt/Mil 428 Mt/Kg… 70 MT/L 70 MT/L 35 Mt/L 70 MT/L 70 MT/L 70 MT/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 175 Mt/L 90 MT/L 175 Mt/L 458 Mt/Mil 295 Mt/Mil 400 Mt/Mil 487 Mt/Mil 458 Mt/Kg
  99. Texto do artigo, página 4: miNisTéRio dAs pescAs
  100. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 4/2013
  101. Texto do artigo, página 4: de 7 de Janeiro
  102. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de actualizar e modificar o modelo do Diário de Bordo de Pesca, com vista a garantir uniformização da recolha de informação adicional sobre a pesca, permitindo a recolha de informação diversificada para a elevação da sua qualidade e natureza com recurso a mecanismos que não resultem em duplicação de esforços por parte dos capitães das embarcações de pesca e de modo a permitir que toda a informação
  103. Texto do artigo, página 4: necessária para monitoria eficaz da actividade de pesca possibilite a tomada de decisões sobre medidas de gestão das pescarias, ouvida a Comissão de Administração Pesqueira, ao abrigo do artigo 139 do Decreto n.º 43/2003, de 10 de Dezembro que aprova o Regulamento geral da Pesca Marítima, determino:
  104. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. A alteração do Anexo VIII do artigo 139 do Decreto em referência, passando a constituir o anexo constante ao presente Diploma, fazendo dele parte integrante.
  105. Número ou marcador, página 4: Art. 2. o presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  106. Texto do artigo, página 4: Ministério das Pescas, em Maputo, aos 11 de Dezembro de
  107. Texto do artigo, página 4: 2012. — o Ministro das Pescas, Victor Manuel Borges.
  108. Texto do artigo, página 5: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS PESCAS ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DAS PESCAS
  109. Texto do artigo, página 5: DIÁRIO DE BORDO DE PESCA
  110. Texto do artigo, página 5: Pescaria: Camarão de superfície Profundidade Ano: Nome da embarcação: Número de matrícula: Número da licença de pesca: Pavilhão / bandeira:
  111. Texto do artigo, página 5: ADNAP IIP
  112. Texto do artigo, página 5: O diário de pesca é propriedade do Estado Moçambicano – Artigo 140 do Regulamento Geral da Pesca Marítima 2003.
  113. Texto do artigo, página 6: FICHA A VIAGEM E ARTE DE PESCA VIAGEM DE PESCA Nº Nome do armador Embarcação Indicativo de chamada Nº de registo Nome do capitão Arte de pesca Nº de licença de pesca Porto de Partida Data de Partida Hora de Partida Porto de Chegada Data de Chegada Hora de Chegada ARTES DE PESCA Palangre Rede de arrasto 1 Rede de arrasto 2 Rede de arrasto 3 Relinga inferior Malha do saco (mm) TED Motor principal Motor auxiliar QUOTA DE ESPÉCIES ALVO E FAUNA ACOMPANHANTE Espécies alvo Quota Captura Fauna acompanhante CAPTURAS QUE FICAM A BORDO Data Espécie(s) Quantidade TRANS./ DESC. Data Espécie(s) Quantidade Potência (kW) Consumo diário (litros) ADNAP IIP Nome e assinatura do capitão
  114. Texto do artigo, página 6: FICHAA
  115. Texto do artigo, página 6: FolhaADNAP/IIP
  116. Texto do artigo, página 6: Nomedaembarcação Pavilhão Indicativodechamada N°deregisto Nomedocapitão Nºdelicençadepesca Artedepesca(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)
  117. Texto do artigo, página 6: EspéciesalvoQuotaCaptura(16)(17)(18)
  118. Texto do artigo, página 6: Viagem DatadePartida HoradePartida DatadeChegada HoradeChegada PortodePartida PortodeChegada(8)(9)(10)(11)(12)(13)(14)
  119. Texto do artigo, página 6: ARTESDEPESCA QUOTADEESPÉCIESALVOEFAUNAACOMPANHANTE
  120. Texto do artigo, página 6: VIAGEMEARTEDEPESCA
  121. Texto do artigo, página 6: Nº////::
  122. Texto do artigo, página 6: (Preencherumafichaporviagemdepesca)
  123. Texto do artigo, página 6: ArtesReNumeroTED(15)(a)(e)(f)
  124. Texto do artigo, página 6: presentesabordo(g)(mm) 167
  125. Texto do artigo, página 6: VIAGEMDEPESCA
  126. Texto do artigo, página 6: Malhadeoutrossacos
  127. Texto do artigo, página 6: Rededearrasto1 Rededearrasto2 Rededearrasto3 Rededearrasto4
  128. Texto do artigo, página 6: Captura(18) Captura(18) Quota(17) Quota(17) Espéciesalvo(16) Faunaacompanhante(16)
    Captura(18)Captura(18)
    Quota(17)Quota(17)
    Espéciesalvo(16)Faunaacompanhante(16)
  129. Texto do artigo, página 6: T/DData Espécies Quantidade Data Espécies Quantidade Data Espécies Quantidade(19)(20)(21)(19)(20)(21)(19)(20)(21)
  130. Texto do artigo, página 6: FaunaacompanhanteQuotaCaptura(16)(17)(18)
  131. Texto do artigo, página 6: TRANS./DESC. CAPTURASQUEFICAMABORDO Paraaembarcação
  132. Texto do artigo, página 6: TED(f) 7 14 Motorauxiliar Numero(e) 6 13 Malhadosaco (d) 5 12 4 11 Motorprincipal Relingainferior(c) 3 10 2 9 Relinga(b) 1 8 Artes(15)(a) Malhadeoutrossacos presentesabordo(g)(mm)
    TED(f)714Motorauxiliar
    Numero(e)613
    Malhadosaco (d)512
    411
    Motorprincipal
    Relingainferior(c)310
    29
    Relinga(b)18
    Artes(15)(a)Malhadeoutrossacos presentesabordo(g)(mm)
  133. Texto do artigo, página 6: 81314
  134. Texto do artigo, página 6: Potência(h)(KW) torauxiliar
  135. Texto do artigo, página 6: Consumo(i)(Litros)
  136. Texto do artigo, página 6: Certificoqueainformaçãopormimprovidenciadanesteformulário
  137. Texto do artigo, página 6: constituiumregistoverdadeiroecorrecto
  138. Texto do artigo, página 6: Nomeeassinaturadocapitão(22)
  139. Texto do artigo, página 7: FICHAA
  140. Texto do artigo, página 7: FolhaEmpresadePesca
  141. Texto do artigo, página 7: Nomedaembarcação Pavilhão Indicativodechamada N°deregisto Nomedocapitão Nºdelicençadepesca Artedepesca(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)
  142. Texto do artigo, página 7: EspéciesalvoQuotaCaptura(16)(17)(18)
  143. Texto do artigo, página 7: Viagem DatadePartida HoradePartida DatadeChegada HoradeChegada PortodePartida PortodeChegada(8)(9)(10)(11)(12)(13)(14)
  144. Texto do artigo, página 7: ARTESDEPESCA QUOTADEESPÉCIESALVOEFAUNAACOMPANHANTE
  145. Texto do artigo, página 7: VIAGEMEARTEDEPESCA
  146. Texto do artigo, página 7: Nº////::
  147. Texto do artigo, página 7: (Preencherumafichaporviagemdepesca)
  148. Texto do artigo, página 7: ArtesReNumeroTED(15)(a)(e)(f)
  149. Texto do artigo, página 7: presentesabordo(g)(mm) 167
  150. Texto do artigo, página 7: VIAGEMDEPESCA
  151. Texto do artigo, página 7: Malhadeoutrossacos
  152. Texto do artigo, página 7: Rededearrasto1 Rededearrasto2 Rededearrasto3 Rededearrasto4
  153. Texto do artigo, página 7: Captura(18) Captura(18) Quota(17) Quota(17) Espéciesalvo(16) Faunaacompanhante(16)
    Captura(18)Captura(18)
    Quota(17)Quota(17)
    Espéciesalvo(16)Faunaacompanhante(16)
  154. Texto do artigo, página 7: T/DData Espécies Quantidade Data Espécies Quantidade Data Espécies Quantidade(19)(20)(21)(19)(20)(21)(19)(20)(21)
  155. Texto do artigo, página 7: FaunaacompanhanteQuotaCaptura(16)(17)(18)
  156. Texto do artigo, página 7: TRANS./DESC. CAPTURASQUEFICAMABORDO Paraaembarcação
  157. Texto do artigo, página 7: TED(f) 7 14 Motorauxiliar Numero(e) 6 13 Malhadosaco (d) 5 12 4 11 Motorprincipal Relingainferior(c) 3 10 2 9 Relinga(b) 1 8 Artes(15)(a) Malhadeoutrossacos presentesabordo(g)(mm)
    TED(f)714Motorauxiliar
    Numero(e)613
    Malhadosaco (d)512
    411
    Motorprincipal
    Relingainferior(c)310
    29
    Relinga(b)18
    Artes(15)(a)Malhadeoutrossacos presentesabordo(g)(mm)
  158. Texto do artigo, página 7: 81314
  159. Texto do artigo, página 7: Potência(h)(KW) otorauxiliar
  160. Texto do artigo, página 7: Consumo(i)(Litros)
  161. Texto do artigo, página 7: Certificoqueainformaçãopormimprovidenciadanesteformulário
  162. Texto do artigo, página 7: constituiumregistoverdadeiroecorrecto
  163. Texto do artigo, página 7: Nomeeassinaturadocapitão(22)
  164. Texto do artigo, página 8: FICHA B Folha ADNAP (11) Página (27) Ano (26) Mês (25) CÓDIGO DA ACTIVIDADE (31) P.E.: Pesca M.A.: Arrasto motor M.T.: Manual N.V.: Navegação T.R.: Transbordo: Outros CAPTURAS E ESFORÇO DE PESCA (Preencher diariamente, por lance, as capturas devem ser registadas no fim de cada lance) Nome da embarcação (23) NOTA: Deve preencher igualmente os dias sem actividades de pesca PERÍODO SEM PESCA: De / / Até / / VIAGEM N.º (28) Data (30) Dia Mês Código (21) Lance (22) Posição inicial (33) Latitude Longitude Posição final (34) Latitude Longitude Hora do lance (35) Início Fim Prof. (m) (36) Espécies capturadas expressas em quilogramas de peso vivo (37) Espécies alvo / Espécies da fauna acompanhante R (38) CA (39) TOTAL (em quilogramas) ADNAP
  165. Texto do artigo, página 8: FICHAB
  166. Texto do artigo, página 8: FolhaADNAP/IIP
  167. Texto do artigo, página 8: NomedaembarcaçãoNºdelicençadepescaMêsAnoPágina(23)(24)(25)(26)(27)
  168. Texto do artigo, página 8: CAPTURASEESFORÇODEPESCA
  169. Texto do artigo, página 8: (Preencherdiariamenteeporlance.Ascapturasdevemserregistadasnofimdecadalance)
  170. Texto do artigo, página 8: Posição Inicial (33) Longitude Latitude Nº (32) Lance
    Posição Inicial (33)Longitude
    Latitude
    Nº (32) Lance
  171. Texto do artigo, página 8: Fim CAREspéciesalvo/EspéciesdaFaunaacompanhante(38)(39)
  172. Texto do artigo, página 8: Sempescade:// Até// MT:MautempoPO:PortoTR:TransbordoOU:Outros(29)
  173. Texto do artigo, página 8: PERÍODOSEMPESCAPE:PescaAM:AvariamotorNV:Navegação
  174. Texto do artigo, página 8: NOTA:DevepreencherigualmenteosdiassemactividadesdepescaVIAGEMNº CÓDIGODAACTIVIDADE(28)(31)
  175. Texto do artigo, página 8: Espéciescapturadasexpressasemquilogramasdepesovivo (37)
  176. Texto do artigo, página 8: )m( (36) Prof..
  177. Texto do artigo, página 8: Final(34) Hora
  178. Texto do artigo, página 8: lance
  179. Texto do artigo, página 8: (35)
  180. Texto do artigo, página 8: Inicio
  181. Texto do artigo, página 8: Posição
  182. Texto do artigo, página 8: Longitude
  183. Texto do artigo, página 8: Latitude
  184. Texto do artigo, página 8: Data Posição
  185. Texto do artigo, página 8: Inicial
  186. Texto do artigo, página 8: (33)
  187. Texto do artigo, página 8: (30) (31) Código
  188. Texto do artigo, página 8: Mês
  189. Texto do artigo, página 8: Dia
  190. Texto do artigo, página 8: TOTAL(emquilogramas)
  191. Texto do artigo, página 9: FICHA B CAPTURAS E ESFORÇO DE PESCA (Preencher diariamente por linha. As capturas devem ser registadas no fim de cada linha) Nome da embarcação (2) PERÍODOS SEM PESCA NOTA: Deve preencher igualmente os dias sem actividades de pesca Data Dia Mês Cédula (3) Lance (32) Nº Latitude Longitude Latitude Longitude Início Fim Hora Prof. (m) ADNAP VIAGEM Nº Nº de licença de pesca (24) CÓDIGO DA ACTIVIDADE (51) Mês (28) Ano (29) Página (27) Espécies capturadas expressas em quilogramas de peso "vivo" (37) Espécies alvo / Espécies da fauna acompanhante TOTAL (em quilogramas)
  192. Texto do artigo, página 9: FICHAB
  193. Texto do artigo, página 9: FolhaEmpresadePesca
  194. Texto do artigo, página 9: NomedaembarcaçãoNºdelicençadepescaMêsAnoPágina(23)(24)(25)(26)(27)
  195. Texto do artigo, página 9: CAPTURASEESFORÇODEPESCA
  196. Texto do artigo, página 9: (Preencherdiariamenteeporlance.Ascapturasdevemserregistadasnofimdecadalance)
  197. Texto do artigo, página 9: Posição Inicial (33) Longitude Latitude Nº (32) Lance
    Posição Inicial (33)Longitude
    Latitude
    Nº (32) Lance
  198. Texto do artigo, página 9: Fim CAREspéciesalvo/EspéciesdaFaunaacompanhante(38)(39)
  199. Texto do artigo, página 9: Sempescade:// Até// MT:MautempoPO:PortoTR:TransbordoOU:Outros(29)
  200. Texto do artigo, página 9: PERÍODOSEMPESCAPE:PescaAM:AvariamotorNV:Navegação
  201. Texto do artigo, página 9: NOTA:DevepreencherigualmenteosdiassemactividadesdepescaVIAGEMNº CÓDIGODAACTIVIDADE(28)(31)
  202. Texto do artigo, página 9: Espéciescapturadasexpressasemquilogramasdepesovivo (37)
  203. Texto do artigo, página 9: )m( (36) Prof..
  204. Texto do artigo, página 9: Final(34) Hora
  205. Texto do artigo, página 9: lance
  206. Texto do artigo, página 9: (35)
  207. Texto do artigo, página 9: Inicio
  208. Texto do artigo, página 9: Posição
  209. Texto do artigo, página 9: Longitude
  210. Texto do artigo, página 9: Latitude
  211. Texto do artigo, página 9: Posição
  212. Texto do artigo, página 9: Inicial
  213. Texto do artigo, página 9: (33)
  214. Texto do artigo, página 9: (31) Código
  215. Texto do artigo, página 9: Data
  216. Texto do artigo, página 9: Mês
  217. Texto do artigo, página 9: (30)
  218. Texto do artigo, página 9: Dia
  219. Texto do artigo, página 9: TOTAL(emquilogramas)
  220. Texto do artigo, página 10: FICHAC
  221. Texto do artigo, página 10: FolhaADNAP/IIP
  222. Texto do artigo, página 10: capturada(6) Capturaaproveitada Capturarejeitada(7)(8)
  223. Texto do artigo, página 10: Quantidadeentregue(b)
  224. Texto do artigo, página 10: bordo(a) Quantidade
  225. Texto do artigo, página 10: Quantidadea
  226. Texto do artigo, página 10: FAUNA ACOMPANHANTE
  227. Texto do artigo, página 10: QuantidadetotalEspécies(5)
  228. Texto do artigo, página 10: FAUNAACOMPANHANTE
  229. Texto do artigo, página 10: (Preencherumafichapordia)
  230. Texto do artigo, página 10: Nºdafichadecaptura(4) Data(3) Nºdalicençadepesca(2) Nomedaembarcação(1)
    Nºdafichadecaptura(4)
    Data(3)
    Nºdalicençadepesca(2)
    Nomedaembarcação(1)
  231. Texto do artigo, página 10: NomedaembaNºdalicençadepescaDataNºdafichadecaptura1)(2)(3)(4)
  232. Texto do artigo, página 10: capturada(6) Capturaaproveitada Capturarejeitada(7)(8)
  233. Texto do artigo, página 10: Quantidadeentregue(b)
  234. Texto do artigo, página 10: bordo(a) Quantidade
  235. Texto do artigo, página 10: Quantidadea
  236. Texto do artigo, página 10: Quantidadetotal Espécies(5)
  237. Texto do artigo, página 10: Nomeeassinaturadocapitão(10)
  238. Texto do artigo, página 10: Comentários(9)
  239. Texto do artigo, página 10: Nomeeassinaturadocapitão(10)
  240. Texto do artigo, página 10: Comentários(9)
  241. Texto do artigo, página 10: providenciadanesteformulárioconstituium
  242. Texto do artigo, página 10: Certificoqueainformaçãopormim
  243. Texto do artigo, página 10: registoverdadeiroecorrecto
  244. Texto do artigo, página 10: Nºdafichadecaptura(4) Data(3) Nºdalicençadepesca(2) Nomedaembarcação(1)
    Nºdafichadecaptura(4)
    Data(3)
    Nºdalicençadepesca(2)
    Nomedaembarcação(1)
  245. Texto do artigo, página 10: providenciadanesteformulárioconstituium
  246. Texto do artigo, página 10: NomedaembarcaçãoNºdalicençadepescaDataNºdafichadecaptura(1)(2)(3)(4)
  247. Texto do artigo, página 10: Certificoqueainformaçãopormim
  248. Texto do artigo, página 10: registoverdadeiroecorrecto
  249. Texto do artigo, página 11: FICHA C FAUNA ACOMPANHANTE Nome da embarcação (1) Nº de licença de pesca (2) Data (3) Nº de ficha de captura (4) Espécie(s) Quantidade total capturada (g) Captura aproveitada a bordo (g) Quantidade Captura rejeitada e/ou quantidade entregue (g) Quantidade Comentários (9) Nome e assinatura do capitão (10) Certifico que a informação por mim prestada nesta ficha constitui um Nome da embarcação (1) Nº de licença de pesca (2) Data (3) Nº de ficha de captura (4) Espécie(s) Quantidade total capturada (g) Captura aproveitada a bordo (g) Quantidade Captura rejeitada e/ou quantidade entregue (g) Quantidade Comentários (9) Nome e assinatura do capitão (10) Certifico que a informação por mim prestada nesta ficha constitui um ADNAP IIP
  250. Texto do artigo, página 11: Nºdafichadecaptura(4) Data(3) Nºdalicençadepesca(2) Nomedaembarcação(1)
    Nºdafichadecaptura(4)
    Data(3)
    Nºdalicençadepesca(2)
    Nomedaembarcação(1)
  251. Texto do artigo, página 11: FolhaEmpresadePesca
  252. Texto do artigo, página 11: NomedaembarcaçãoNºdalicençadepescaDataNºdafichadecaptura(1)(2)(3)(4)
  253. Texto do artigo, página 11: FICHAC
  254. Texto do artigo, página 11: FAUNAACOMPANHANTE
  255. Texto do artigo, página 11: (Preencherumafichapordia)
  256. Texto do artigo, página 11: Nºdafichadecaptura(4) Data(3) Nºdalicençadepesca(2) Nomedaembarcação(1)
    Nºdafichadecaptura(4)
    Data(3)
    Nºdalicençadepesca(2)
    Nomedaembarcação(1)
  257. Texto do artigo, página 11: NomedaembNºdalicençadepescaDataNºdafichadecaptura(1)(2)(3)(4)
  258. Texto do artigo, página 11: capturada(6) Capturaaproveitada Capturarejeitada(7)(8)
  259. Texto do artigo, página 11: Quantidadeentregue(b)
  260. Texto do artigo, página 11: bordo(a) Quantidade
  261. Texto do artigo, página 11: Quantidadea
  262. Texto do artigo, página 11: Quantidadetotal Espécies(5)
  263. Texto do artigo, página 11: capturada(6) Capturaaproveitada Capturarejeitada(7)(8)
  264. Texto do artigo, página 11: Quantidadeentregue(b)
  265. Texto do artigo, página 11: bordo(a) Quantidade
  266. Texto do artigo, página 11: Quantidadea
  267. Texto do artigo, página 11: Quantidadetotal Espécies(5)
  268. Texto do artigo, página 11: providenciadanesteformulárioconstituium
  269. Texto do artigo, página 11: Nomeeassinaturadocapitão(10)
  270. Texto do artigo, página 11: Certificoqueainformaçãopormim
  271. Texto do artigo, página 11: registoverdadeiroecorrecto
  272. Texto do artigo, página 11: Comentários(9)
  273. Texto do artigo, página 11: providenciadanesteformulárioconstituium
  274. Texto do artigo, página 11: Nomeeassinaturadocapitão(10)
  275. Texto do artigo, página 11: Certificoqueainformaçãopormim
  276. Texto do artigo, página 11: registoverdadeiroecorrecto
  277. Texto do artigo, página 11: Comentários(9)
  278. Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS PESCAS ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DAS PESCAS
  279. Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS PESCAS ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DAS PESCAS
  280. Texto do artigo, página 12: REGISTO DAS CAPTURAS ACIDENTAIS
  281. Texto do artigo, página 12: Ano:
  282. Texto do artigo, página 12: Nome da embarcação: Número da matrícula: Número da licença de pesca: Pavilhão / bandeira:
  283. Texto do artigo, página 12: ADNAP IIP
  284. Texto do artigo, página 12: O diário de pesca é propriedade do Estado Moçambicano – Artigo 140 do Regulamento Geral da Pesca Marítima 2003.
  285. Texto do artigo, página 13: CHAVEDEIDENTIFICAÇÃODASCINCOTARTARUGASMARINHASEMMOÇAMBIQUE
  286. Texto do artigo, página 13: Carapaça  Grandesescudos  Semestriaslongitudinais  Garrasnasbarbatanas
  287. Texto do artigo, página 13: CHAVEDEIDENTIFICAÇÃODASCINCOTARTARUGASMARINHASEMMOÇAMBIQUE
  288. Texto do artigo, página 13: Grandesescudos Semestriaslongitudinais Garrasnasbarbatanas
  289. Texto do artigo, página 13: CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO DAS CINCO TARTARUGAS MARINHAS EM MOÇAMBIQUE
  290. Texto do artigo, página 13: Chavedeidentificaçãodascinco(5)tartarugasmarinhasemMoçambique
  291. Texto do artigo, página 13: Carapaça
  292. Texto do artigo, página 13: Carapaça  Semescudos  5estriaslongitudinais  Semgarras
  293. Texto do artigo, página 13: Seme 5estriinais Semg
  294. Texto do artigo, página 13: Carapaça
  295. Texto do artigo, página 13: 5paresdeescudos laterais  Cabeçagrande,sem porosinframarginais noplastão  Carapaçavermelha acastanhada 5paresdeescudos laterais Cabeçagrande,sem porosinframarginais noplastão Carapaçavermelha acastanhada 6paresdeescudos laterais  Cabeçatriangular, porosinframarginais  Carapaçaoliva acizentada 6paresdeescudos
  296. Texto do artigo, página 13: porosinframarginais
  297. Texto do artigo, página 13: Cabeçatriangular,
  298. Texto do artigo, página 13: Carapaçaoliva
  299. Texto do artigo, página 13: acizentada
  300. Texto do artigo, página 13: laterais
  301. Texto do artigo, página 13: 4 pares de escudos laterais
  302. Texto do artigo, página 13: 4paresdeescudoslaterais
    4paresdeescudoslaterais
  303. Texto do artigo, página 13: Dermochelyscoriácea
  304. Texto do artigo, página 13: TartarugaCoriácea
  305. Texto do artigo, página 13: (Leatherbackturtle)
  306. Texto do artigo, página 13: Lepidochelysolivacea
  307. Texto do artigo, página 13: Tartarugaolivácea
  308. Texto do artigo, página 13: (Oliveridleyturtle)
  309. Texto do artigo, página 13: (Loggerheadturtle)
  310. Texto do artigo, página 13: Carettacaretta
  311. Texto do artigo, página 13: TartarugaComum
  312. Texto do artigo, página 13: Escudosimbricados 2garrasporbarbatana 1pardetais 1pardepré-frontais  Escudosnãoimbricados  1garraporbarbatana Escudosicados 1garratana
  313. Texto do artigo, página 13: Cheloniamydas
  314. Texto do artigo, página 13: Tartarugaverde
  315. Texto do artigo, página 13: (Greenturtle)
  316. Texto do artigo, página 13: 1 par de pré-frontais • Escudos não imbricados • 1 garra por barbatana
  317. Texto do artigo, página 13: 2paresdepré-frontais  Escudosimbricados  2garrasporbarbatana
  318. Texto do artigo, página 13: Eretmochelysimbricata
  319. Texto do artigo, página 13: 2paresdepré-frontais
  320. Texto do artigo, página 13: Tartarugadebico
  321. Texto do artigo, página 13: (Hawksbill)
  322. Texto do artigo, página 14: Ficha ADNAP / IIP CAPTURAS ACIDENTAIS (Preencher uma ficha quando ocorrer interacção com espécies protegidas) Nome da embarcação Nº licença de pesca Data da interacção Observador Sim Não Espécies (s) Hora da interacção (h) Posição (Lat., Long.) (g) Capturado no (10) Estado (11) Vivo Morto Ferido Outro Nome e assinatura do capitão (13) Comentários (12) Nome da embarcação Nº licença de pesca Data da interacção Observador Sim Não Espécies (s) Hora da interacção (h) Posição (Lat., Long.) (g) Capturado no (10) Estado (11) Vivo Morto Ferido Outro Nome e assinatura do capitão (13) Comentários (12) ADNAP IIP
  323. Texto do artigo, página 14: Observador abordo(5) Nºdaficha decaptura(4) Datada interacção(3) Nºdalicença depesca(2) Nomeda embarcação(1)
    Observador abordo(5)
    Nºdaficha decaptura(4)
    Datada interacção(3)
    Nºdalicença depesca(2)
    Nomeda embarcação(1)
  324. Texto do artigo, página 14: (Preencherumafichaquandoocorrerinteracçãocomespéciesprotegidas) FolhaADNAP/IIP
  325. Texto do artigo, página 14: decaptura(4) Observador
  326. Texto do artigo, página 14: abordo(5)
  327. Texto do artigo, página 14: // Sim Não
  328. Texto do artigo, página 14: interacção(3) Nºdaficha
  329. Texto do artigo, página 14: depesca(2) Datada
  330. Texto do artigo, página 14: embarcação(1) Nºdalicença
  331. Texto do artigo, página 14: CAPTURASACIDENTAIS
  332. Texto do artigo, página 14: Nomeda
  333. Texto do artigo, página 14: Observador abordo(5) Nºdaficha decaptura(4) Datada interacção(3) Nºdalicença depesca(2) Nomeda embarcação(1)
    Observador abordo(5)
    Nºdaficha decaptura(4)
    Datada interacção(3)
    Nºdalicença depesca(2)
    Nomeda embarcação(1)
  334. Texto do artigo, página 14: decaptura(4) Observador
  335. Texto do artigo, página 14: abordo(5)
  336. Texto do artigo, página 14: // Sim Não
  337. Texto do artigo, página 14: interacção(3) Nºdaficha
  338. Texto do artigo, página 14: ca(2) Datada
  339. Texto do artigo, página 14: embarcação(1) icença
  340. Texto do artigo, página 14: Nomeda
  341. Texto do artigo, página 14: Estado(11) Ferido Morto Vivo Capturadono(10) Outro Fimda operação depesca Inícioda operação depesca Posição da interacção Long. (9) Lat. (8) Horada captura (7) Espécies(6)
    Estado(11)Ferido
    Morto
    Vivo
    Capturadono(10)Outro
    Fimda operação depesca
    Inícioda operação depesca
    Posição da interacçãoLong. (9)
    Lat. (8)
    Horada captura (7)
    Espécies(6)
  342. Texto do artigo, página 14: depesca OutroVivoMortoFerido
  343. Texto do artigo, página 14: interacção CapturadonoEstado(10)(11)
  344. Texto do artigo, página 14: depesca Fimda
  345. Texto do artigo, página 14: operação
  346. Texto do artigo, página 14: Lat. Inícioda
  347. Texto do artigo, página 14: operação
  348. Texto do artigo, página 14: (8) Long. (9)
  349. Texto do artigo, página 14: Posição
  350. Texto do artigo, página 14: da
  351. Texto do artigo, página 14: cies(6) Horada
  352. Texto do artigo, página 14: captura
  353. Texto do artigo, página 14: (7)
  354. Texto do artigo, página 14: Estado(11) Ferido Morto Vivo Capturadono(10) Outro Fimda operação depesca Inícioda operação depesca Posição da interacção Long. (9) Lat. (8) Horada captura (7) Espécies(6)
    Estado(11)Ferido
    Morto
    Vivo
    Capturadono(10)Outro
    Fimda operação depesca
    Inícioda operação depesca
    Posição da interacçãoLong. (9)
    Lat. (8)
    Horada captura (7)
    Espécies(6)
  355. Texto do artigo, página 14: Espécies(6) Horada
  356. Texto do artigo, página 14: captura
  357. Texto do artigo, página 14: (7)
  358. Texto do artigo, página 14: Nomeeassinaturadocapitão(13)
  359. Texto do artigo, página 14: Comentários(12)
  360. Texto do artigo, página 14: Nomeeassinaturadocapitão(13)
  361. Texto do artigo, página 14: Comentários(12)
  362. Texto do artigo, página 15: 7 DE JANEIRO DE 2013 4 — (137) CAPTURAS ACIDENTAIS (Preencher uma ficha quando ocorrer interacção com espécies protegidas) Nome da embarcação (1) Nº da licença de pesca (2) Data da interacção (3) Nº da ficha de captura (4) Observador a bordo Sim Não Espécies (5) Hora da captura (7) Posição da interacção Lat. (8) Long. (9) Capturado no (10) Estado (11) Ferido Morto Vivo Outro Início da operação de pesca Fim da operação de pesca Comentários (12) Nome e assinatura do capitão (13) Nome da embarcação (1) Nº da licença de pesca (2) Data da interacção (3) Nº da ficha de captura (4) Observador a bordo Sim Não Espécies (5) Hora da captura (7) Posição da interacção Lat. (8) Long. (9) Capturado no (10) Estado (11) Ferido Morto Vivo Outro Início da operação de pesca Fim da operação de pesca Comentários (12) Nome e assinatura do capitão (13)
  363. Texto do artigo, página 15: Observador abordo(5) Nºdaficha decaptura(4) Datada interacção(3) Nºdalicença depesca(2) Nomeda embarcação(1)
    Observador abordo(5)
    Nºdaficha decaptura(4)
    Datada interacção(3)
    Nºdalicença depesca(2)
    Nomeda embarcação(1)
  364. Texto do artigo, página 15: (Preencherumafichaquandoocorrerinteracçãocomespéciesprotegidas) FolhaEmpresadePesca
  365. Texto do artigo, página 15: decaptura(4) Observador
  366. Texto do artigo, página 15: abordo(5)
  367. Texto do artigo, página 15: // Sim Não
  368. Texto do artigo, página 15: interacção(3) Nºdaficha
  369. Texto do artigo, página 15: depesca(2) Datada
  370. Texto do artigo, página 15: embarcação(1) Nºdalicença
  371. Texto do artigo, página 15: CAPTURASACIDENTAIS
  372. Texto do artigo, página 15: Nomeda
  373. Texto do artigo, página 15: Observador abordo(5) Nºdaficha decaptura(4) Datada interacção(3) Nºdalicença depesca(2) Nomeda embarcação(1)
    Observador abordo(5)
    Nºdaficha decaptura(4)
    Datada interacção(3)
    Nºdalicença depesca(2)
    Nomeda embarcação(1)
  374. Texto do artigo, página 15: decaptura(4) Observador
  375. Texto do artigo, página 15: abordo(5)
  376. Texto do artigo, página 15: // Sim Não
  377. Texto do artigo, página 15: interacção(3) Nºdaficha
  378. Texto do artigo, página 15: sca(2) Datada
  379. Texto do artigo, página 15: embarcação(1 licença
  380. Texto do artigo, página 15: Nomeda
  381. Texto do artigo, página 15: Estado(11) Ferido Morto Vivo Capturadono(10) Outro operação operação Posição da interacção Long. (9) Lat. (8) Horada captura (7) Espécies(6)
    Estado(11)Ferido
    Morto
    Vivo
    Capturadono(10)Outro
    operação
    operação
    Posição da interacçãoLong. (9)
    Lat. (8)
    Horada captura (7)
    Espécies(6)
  382. Texto do artigo, página 15: depesca OutroVivoMortoFerido
  383. Texto do artigo, página 15: interacção CapturadonoEstado(10)(11)
  384. Texto do artigo, página 15: depesca Fimda
  385. Texto do artigo, página 15: operação
  386. Texto do artigo, página 15: Lat. Inícioda
  387. Texto do artigo, página 15: operação
  388. Texto do artigo, página 15: (8) Long. (9)
  389. Texto do artigo, página 15: Posição
  390. Texto do artigo, página 15: da
  391. Texto do artigo, página 15: cies(6) Horada
  392. Texto do artigo, página 15: captura
  393. Texto do artigo, página 15: (7)
  394. Texto do artigo, página 15: Estado(11) Ferido Morto Vivo Capturadono(10) Outro Fimda operação Inícioda operação Posição da interacção Long. (9) Lat. (8) Horada captura (7) Espécies(6)
    Estado(11)Ferido
    Morto
    Vivo
    Capturadono(10)Outro
    Fimda operação
    Inícioda operação
    Posição da interacçãoLong. (9)
    Lat. (8)
    Horada captura (7)
    Espécies(6)
  395. Texto do artigo, página 15: depescadepesca
  396. Texto do artigo, página 15: Espécies(6) Horada
  397. Texto do artigo, página 15: captura
  398. Texto do artigo, página 15: (7)
  399. Texto do artigo, página 15: Nomeeassinaturadocapitão(13)
  400. Texto do artigo, página 15: Comentários(12)
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