I SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 2/2014
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| Carreira e Funções | Gabinete do Secretário | Departamento de Administração, Finanças e Património | Departamento Jurídico | Total |
|---|---|---|---|---|
| Função de direcção, chefia e confiança | ||||
| Secretário da Comissão Nacinal de Titulos Honoríficos e Condecorações | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Assistente | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário de Relações Públicas | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 4 | 3 | 2 | 9 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||
| Técnico Sup. em Administração Púb. N1 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 1 | 6 | 2 | 9 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas | ||||
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Total | 5 | 10 | 4 | 19 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 3 de Janeiro de 2014 I SÉRIE — Número 2
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério das Pescas:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento de Funcionamento do Fórum de Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro. .
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 2/2014:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de assegurar o bom funcionamento do Fórum de Gestores de Recursos Humanos do Sector, ao abrigo do n.º 3 do despacho de Sua Excia o Ministro das Pescas de 19 de Julho de 2012, determino:
- Parágrafo, página 1: Único. A aprovação do Regulamento de Funcionamento do Fórum de Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 20 de Junho de 2013. – O Secretário Permanente, Hermínio Lima Alberto Tembe.
- Título de secção, página 1: Regulamento de Funcionamento do Fórum de Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro
- Parágrafo, página 1: CAPÍTULO I
- Parágrafo, página 1: Disposições gerais
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 1
- Parágrafo, página 1: (Natureza)
- Parágrafo, página 1: O Fórum dos Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro, adiante designado por Fórum, é um órgão sectorial de análise, reflexão, consulta e assistência sobre matérias de interesse para a gestão de Recursos Humanos.
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 2
- Parágrafo, página 1: (Objecto)
- Parágrafo, página 1: O presente regulamento tem por objecto estabelecer as regras de organização e funcionamento do Fórum.
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 3
- Parágrafo, página 1: (Âmbito)
- Parágrafo, página 1: As disposições do presente regulamento aplicam-se aos Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro.
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 4
- Parágrafo, página 1: (Objectivos)
- Parágrafo, página 1: São objectivos do Fórum:
- Lista, página 1: a) Definir as linhas de orientação e actuação na gestão de Recursos Humanos a nível sectorial;
- Lista, página 1: b) Promover encontros periódicos entre os gestores de Recursos Humanos do sector pesqueiro, com vista a debater matérias de interesse para a área;
- Lista, página 1: c) Promover a gestão eficiente de Recursos Humanos a nível sectorial;
- Lista, página 1: d) Promover programas de estudo da legislação da Administração Pública e outra de interesse para o Fórum;
- Lista, página 1: e) Implementar acções conducentes à erradicação da pandemia do HIV/SIDA;
- Lista, página 1: f) Desenvolver acções relativas as questões do género no sector pesqueiro.
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 5
- Parágrafo, página 1: (Atribuições)
- Parágrafo, página 1: São atribuições do Fórum as seguintes:
- Lista, página 1: a) A coordenação de acções e actividades de Recursos Humanos do sector pesqueiro;
- Lista, página 1: b) A análise e debate de assuntos candentes da área de Recursos Humanos levados ao seu conhecimento;
- Lista, página 1: c) A análise e interpretação de regras e normas jurídico- -administrativas de interesse para a gestão de Recursos Humanos;
- Lista, página 1: d) A implementação de acções conducentes ao cumprimento das sessões relativas ao estudo da legislação;
- Lista, página 1: e) Servir de órgão de consulta para a gestão de Recursos Humanos a nível do sector;
- Lista, página 1: f) A assistência às Direcções e Delegações Provinciais, na resolução de aspectos relativos à gestão de Recursos Humanos;
- Lista, página 1: g) Coordenação e articulação com o Fórum dos Gestores de Recursos Humanos do Ministério da Função Pública, de matérias de Recursos Humanos do sector pesqueiro.
- Parágrafo, página 2: 12 I SÉRIE — NÚMERO 2
- Parágrafo, página 2: CAPÍTULO II
- Parágrafo, página 2: SECçãO I Órgãos e suas competências
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 6
- Parágrafo, página 2: (Órgãos)
- Parágrafo, página 2: São órgãos do Fórum:
- Lista, página 2: a) Coordenador;
- Lista, página 2: b) Secretariado.
- Lista, página 2: ARTIGO 7
- Parágrafo, página 2: (Coordenador)
- Lista, página 2: 1. O Coordenador é o responsável do Departamento de Recursos Humanos do Ministério das Pescas.
- Lista, página 2: 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Coordenador
- Parágrafo, página 2: é substituído por um dos membros do Fórum por ele indicado.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 8
- Parágrafo, página 2: (Competências dos órgãos)
- Lista, página 2: 1. Compete ao Coordenador:
- Lista, página 2: a) Dirigir as sessões;
- Lista, página 2: b) Representar o Fórum nas acções internas e externas;
- Lista, página 2: c) Garantir que as conclusões do Fórum sejam levadas ao conhecimento dos Colectivos do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas;
- Lista, página 2: d) Aprovar o plano de actividades;
- Lista, página 2: e) Aprovar a agenda das sessões e os relatórios de actividades;
- Lista, página 2: f) Controlar o cumprimento das deliberações tomadas nas sessões;
- Lista, página 2: g) Decidir a data de realização das sessões extraordinárias, ouvidos os demais membros;
- Lista, página 2: h) Garantir o cumprimento do presente Regulamento de Funcionamento.
- Lista, página 2: 2. Compete ao Secretariado:
- Lista, página 2: a) Elaborar e apresentar as sínteses das sessões e a matriz de controlo das deliberações;
- Lista, página 2: b) Emitir convocatórias com a necessária antecedência;
- Lista, página 2: c) Realizar as demais actividades que lhe forem incumbidas pelo Coordenador;
- Lista, página 2: d) Elaborar e controlar a lista de presenças dos participantes. SECçãO II
- Parágrafo, página 2: Membros
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 9
- Parágrafo, página 2: (Membros e convidados)
- Parágrafo, página 2: São membros do Fórum:
- Lista, página 2: a) Responsáveis dos Recursos Humanos das Instituições do sector;
- Lista, página 2: b) Técnicos convidados em carácter permanente; c)De acordo com a natureza e especificidades dos assuntos a abordar, técnicos de outras áreas podem ser convidados a participar das sessões.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 10
- Parágrafo, página 2: (Direitos e deveres)
- Parágrafo, página 2: 1. São direitos dos membros do Fórum:
- Lista, página 2: a) Participar em todas as sessões e eventos promovidos pelo Fórum;
- Lista, página 2: b) Emitir opiniões, críticas e sugestões sobre a actuação do Fórum;
- Lista, página 2: c) Receber do Secretariado, atempadamente as sínteses, convocatórias e matrizes de controlo de deliberações, bem como os documentos e referência destes, necessários para a sessão seguinte;
- Parágrafo, página 2: d) Requerer, nos termos do presente regulamento, a realização de sessões extraordinárias, sempre que julgar necessário.
- Parágrafo, página 2: 2. São deveres dos membros do Fórum:
- Lista, página 2: a) Colaborar e contribuir para o bom desempenho do Fórum;
- Lista, página 2: b) Apresentar propostas, críticas e sugestões, relativas às actividades do Fórum;
- Lista, página 2: c) Partilhar com o Fórum, as experiências, iniciativas e desafios resultantes do desempenho das suas funções;
- Lista, página 2: d) Cumprir o presente Regulamento de Funcionamento.
- Lista, página 2: CAPÍTULO III
- Parágrafo, página 2: Funcionamento do Fórum
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 11
- Parágrafo, página 2: (Sede e local de realização das sessões)
- Lista, página 2: 1. A sede do Fórum é o Ministério das Pescas.
- Lista, página 2: 2. As sessões do Fórum realizam-se no Ministério das Pescas,
- Parágrafo, página 2: sem prejuízo de as mesmas ocorrerem em outros locais a definir.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 12
- Parágrafo, página 2: (Reuniões)
- Parágrafo, página 2: O Fórum reúne-se ordinariamente uma vez por mês, na primeira Sexta-feira de cada mês, e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, ou a requerimento de um dos seus membros através de documento escrito dirigido ao Coordenador.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 13
- Parágrafo, página 2: (Convocatória)
- Lista, página 2: 1. A sessão é convocada pelo Coordenador por meio de documento escrito enviado aos participantes com pelo menos 10 dias de antecedência.
- Lista, página 2: 2. Do referido documento deve constar:
- Lista, página 2: a) A menção à natureza ordinária ou extraordinária da sessão;
- Lista, página 2: b) O dia e hora da realização;
- Lista, página 2: c) A agenda ou ordem de trabalhos.
- Lista, página 2: 3. O Coordenador poderá delegar essa função ao Secretariado.
- Lista, página 2: 4. É recomendável o uso de meios electrónicos para o envio
- Parágrafo, página 2: do expediente relativo às sessões, desde que o recurso a eles seja feito com o conhecimento dos demais membros.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 14
- Parágrafo, página 2: (Síntese e matriz de controlo das deliberações)
- Lista, página 2: 1. Em todas as sessões o Secretariado elabora a síntese e a matriz de controlo de deliberações a serem submetidas aos membros para comentários, no prazo de 10 dias após a reunião.
- Lista, página 2: 2. A síntese é aprovada na reunião seguinte.
- Lista, página 2: ARTIGO 15
- Parágrafo, página 2: (Proposta de agenda)
- Lista, página 2: 1. Até a terceira Sexta-feira de cada mês, os membros do Fórum devem submeter as propostas de agenda ao Secretariado.
- Lista, página 2: 2. O Secretariado compila as propostas e as submete ao
- Parágrafo, página 2: Coordenador para a elaboração da agenda, nos termos do artigo 12 do presente regulamento.
- Parágrafo, página 2: ARTIGO 16
- Parágrafo, página 2: (Regime de faltas)
- Lista, página 2: 1. As faltas cometidas pelos membros do Fórum são comunicadas, no fim de cada ano, às instituições, desde que:
- Lista, página 2: a) O membro falte a três reuniões por ano sem justificação;
- Lista, página 2: b) O membro falte a 5 reuniões com justificação.
- Lista, página 2: 2. Caberá a cada instituição dar o devido tratamento às faltas.
- Lista, página 3: 3 DE JANEIRO DE 2014 13
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 17
- Parágrafo, página 3: (Comissões de trabalho)
- Lista, página 3: 1. Em função da natureza das actividades a serem desenvolvidas, serão criadas comissões de trabalho, cujos integrantes serão seleccionados tendo em conta:
- Lista, página 3: a) A área de formação;
- Lista, página 3: b) A experiência profissional;
- Lista, página 3: c) Outros elementos a considerar.
- Lista, página 3: 2. As actividades das comissões serão coordenadas por um
- Parágrafo, página 3: chefe indicado de entre os demais integrantes.
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 18
- Parágrafo, página 3: (Reunião Nacional)
- Lista, página 3: 1. A Reunião Nacional de Gestores de Recursos Humanos do sector pesqueiro é um órgão de consulta que se reúne uma vez por ano sob direcção do Secretário Permanente do Ministério das Pescas.
- Lista, página 3: 2. Participam na Reunião Nacional os responsáveis pelas áreas
- Parágrafo, página 3: de Recursos Humanos e técnicos convidados.
- Parágrafo, página 3: CAPÍTULO IV
- Parágrafo, página 3: Disposições finais
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 19
- Parágrafo, página 3: (Interpretação e execução do regulamento)
- Parágrafo, página 3: Havendo dúvidas sobre a interpretação e execução das disposições do presente regulamento, as mesmas serão sanadas pelo Secretário Permanente.
- Parágrafo, página 3: ARTIGO 20
- Parágrafo, página 3: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 3: O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 2/2014
- Texto do artigo, página 3: de 3 de Janeiro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública, em Maputo, 15 de Julho de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações
- Texto do artigo, página 3: Carreira e Funções
Gabinete do Secretário
Departamento de Administração, Finanças e Património
Departamento Jurídico
Total
Função de direcção, chefia e confiança
Secretário da Comissão Nacinal de Titulos Honoríficos e Condecorações
1
0
0
1
Chefe de Departamento Central
0
1
1
2
Assistente
1
0
0
1
Chefe de Repartição Central
0
1
1
2
Chefe de Secretaria Central
0
1
0
1
Secretário Executivo
1
0
0
1
Secretário de Relações Públicas
1
0
0
1
Subtotal
4
3
2
9
Carreiras de Regime Geral
Técnico Sup. em Administração Púb. N1
0
1
0
1
Técnico Superior de N1
0
0
1
1
Técnico Profissional
0
1
0
1
Técnico
0
0
1
1
Auxiliar Administrativo
0
2
0
2
Agente de Serviço
0
2
0
2
Auxiliar
1
0
0
1
Subtotal
1
6
2
9
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
1
0
1
Subtotal
0
1
0
1
Total
5
10
4
19
Carreira e Funções Gabinete do Secretário Departamento de Administração, Finanças e Património Departamento Jurídico Total Função de direcção, chefia e confiança Secretário da Comissão Nacinal de Titulos Honoríficos e Condecorações 1 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 1 1 2 Assistente 1 0 0 1 Chefe de Repartição Central 0 1 1 2 Chefe de Secretaria Central 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 1 Subtotal 4 3 2 9 Carreiras de Regime Geral Técnico Sup. em Administração Púb. N1 0 1 0 1 Técnico Superior de N1 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 1 0 1 Técnico 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 2 0 2 Agente de Serviço 0 2 0 2 Auxiliar 1 0 0 1 Subtotal 1 6 2 9 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 1 0 1 Subtotal 0 1 0 1 Total 5 10 4 19 - Parágrafo, página 3: (Fica sem efeito a publicação inserta no Boletim da República, n.º 76, de 20 de Setembro de 2013, 1.ª Série.)
- Parágrafo, página 4: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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