I SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 2/2014

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 3 de Janeiro de 2014 I SÉRIE — Número 2
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério das Pescas:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento de Funcionamento do Fórum de Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro. .
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 2/2014:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DAS PESCAS
Título de secção · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar o bom funcionamento do Fórum de Gestores de Recursos Humanos do Sector, ao abrigo do n.º 3 do despacho de Sua Excia o Ministro das Pescas de 19 de Julho de 2012, determino:
Parágrafo · p. 1 Único. A aprovação do Regulamento de Funcionamento do Fórum de Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 20 de Junho de 2013. – O Secretário Permanente, Hermínio Lima Alberto Tembe.
Título de secção · p. 1 Regulamento de Funcionamento do Fórum de Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro
Parágrafo · p. 1 CAPÍTULO I
Parágrafo · p. 1 Disposições gerais
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 1
Parágrafo · p. 1 (Natureza)
Parágrafo · p. 1 O Fórum dos Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro, adiante designado por Fórum, é um órgão sectorial de análise, reflexão, consulta e assistência sobre matérias de interesse para a gestão de Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 2
Parágrafo · p. 1 (Objecto)
Parágrafo · p. 1 O presente regulamento tem por objecto estabelecer as regras de organização e funcionamento do Fórum.
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 3
Parágrafo · p. 1 (Âmbito)
Parágrafo · p. 1 As disposições do presente regulamento aplicam-se aos Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro.
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 4
Parágrafo · p. 1 (Objectivos)
Parágrafo · p. 1 São objectivos do Fórum:
Lista · p. 1 a) Definir as linhas de orientação e actuação na gestão de Recursos Humanos a nível sectorial;
Lista · p. 1 b) Promover encontros periódicos entre os gestores de Recursos Humanos do sector pesqueiro, com vista a debater matérias de interesse para a área;
Lista · p. 1 c) Promover a gestão eficiente de Recursos Humanos a nível sectorial;
Lista · p. 1 d) Promover programas de estudo da legislação da Administração Pública e outra de interesse para o Fórum;
Lista · p. 1 e) Implementar acções conducentes à erradicação da pandemia do HIV/SIDA;
Lista · p. 1 f) Desenvolver acções relativas as questões do género no sector pesqueiro.
Parágrafo · p. 1 ARTIGO 5
Parágrafo · p. 1 (Atribuições)
Parágrafo · p. 1 São atribuições do Fórum as seguintes:
Lista · p. 1 a) A coordenação de acções e actividades de Recursos Humanos do sector pesqueiro;
Lista · p. 1 b) A análise e debate de assuntos candentes da área de Recursos Humanos levados ao seu conhecimento;
Lista · p. 1 c) A análise e interpretação de regras e normas jurídico- -administrativas de interesse para a gestão de Recursos Humanos;
Lista · p. 1 d) A implementação de acções conducentes ao cumprimento das sessões relativas ao estudo da legislação;
Lista · p. 1 e) Servir de órgão de consulta para a gestão de Recursos Humanos a nível do sector;
Lista · p. 1 f) A assistência às Direcções e Delegações Provinciais, na resolução de aspectos relativos à gestão de Recursos Humanos;
Lista · p. 1 g) Coordenação e articulação com o Fórum dos Gestores de Recursos Humanos do Ministério da Função Pública, de matérias de Recursos Humanos do sector pesqueiro.
Parágrafo · p. 2 12 I SÉRIE — NÚMERO 2
Parágrafo · p. 2 CAPÍTULO II
Parágrafo · p. 2 SECçãO I Órgãos e suas competências
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 6
Parágrafo · p. 2 (Órgãos)
Parágrafo · p. 2 São órgãos do Fórum:
Lista · p. 2 a) Coordenador;
Lista · p. 2 b) Secretariado.
Lista · p. 2 ARTIGO 7
Parágrafo · p. 2 (Coordenador)
Lista · p. 2 1. O Coordenador é o responsável do Departamento de Recursos Humanos do Ministério das Pescas.
Lista · p. 2 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Coordenador
Parágrafo · p. 2 é substituído por um dos membros do Fórum por ele indicado.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 8
Parágrafo · p. 2 (Competências dos órgãos)
Lista · p. 2 1. Compete ao Coordenador:
Lista · p. 2 a) Dirigir as sessões;
Lista · p. 2 b) Representar o Fórum nas acções internas e externas;
Lista · p. 2 c) Garantir que as conclusões do Fórum sejam levadas ao conhecimento dos Colectivos do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas;
Lista · p. 2 d) Aprovar o plano de actividades;
Lista · p. 2 e) Aprovar a agenda das sessões e os relatórios de actividades;
Lista · p. 2 f) Controlar o cumprimento das deliberações tomadas nas sessões;
Lista · p. 2 g) Decidir a data de realização das sessões extraordinárias, ouvidos os demais membros;
Lista · p. 2 h) Garantir o cumprimento do presente Regulamento de Funcionamento.
Lista · p. 2 2. Compete ao Secretariado:
Lista · p. 2 a) Elaborar e apresentar as sínteses das sessões e a matriz de controlo das deliberações;
Lista · p. 2 b) Emitir convocatórias com a necessária antecedência;
Lista · p. 2 c) Realizar as demais actividades que lhe forem incumbidas pelo Coordenador;
Lista · p. 2 d) Elaborar e controlar a lista de presenças dos participantes. SECçãO II
Parágrafo · p. 2 Membros
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 9
Parágrafo · p. 2 (Membros e convidados)
Parágrafo · p. 2 São membros do Fórum:
Lista · p. 2 a) Responsáveis dos Recursos Humanos das Instituições do sector;
Lista · p. 2 b) Técnicos convidados em carácter permanente; c)De acordo com a natureza e especificidades dos assuntos a abordar, técnicos de outras áreas podem ser convidados a participar das sessões.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 10
Parágrafo · p. 2 (Direitos e deveres)
Parágrafo · p. 2 1. São direitos dos membros do Fórum:
Lista · p. 2 a) Participar em todas as sessões e eventos promovidos pelo Fórum;
Lista · p. 2 b) Emitir opiniões, críticas e sugestões sobre a actuação do Fórum;
Lista · p. 2 c) Receber do Secretariado, atempadamente as sínteses, convocatórias e matrizes de controlo de deliberações, bem como os documentos e referência destes, necessários para a sessão seguinte;
Parágrafo · p. 2 d) Requerer, nos termos do presente regulamento, a realização de sessões extraordinárias, sempre que julgar necessário.
Parágrafo · p. 2 2. São deveres dos membros do Fórum:
Lista · p. 2 a) Colaborar e contribuir para o bom desempenho do Fórum;
Lista · p. 2 b) Apresentar propostas, críticas e sugestões, relativas às actividades do Fórum;
Lista · p. 2 c) Partilhar com o Fórum, as experiências, iniciativas e desafios resultantes do desempenho das suas funções;
Lista · p. 2 d) Cumprir o presente Regulamento de Funcionamento.
Lista · p. 2 CAPÍTULO III
Parágrafo · p. 2 Funcionamento do Fórum
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 11
Parágrafo · p. 2 (Sede e local de realização das sessões)
Lista · p. 2 1. A sede do Fórum é o Ministério das Pescas.
Lista · p. 2 2. As sessões do Fórum realizam-se no Ministério das Pescas,
Parágrafo · p. 2 sem prejuízo de as mesmas ocorrerem em outros locais a definir.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 12
Parágrafo · p. 2 (Reuniões)
Parágrafo · p. 2 O Fórum reúne-se ordinariamente uma vez por mês, na primeira Sexta-feira de cada mês, e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, ou a requerimento de um dos seus membros através de documento escrito dirigido ao Coordenador.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 13
Parágrafo · p. 2 (Convocatória)
Lista · p. 2 1. A sessão é convocada pelo Coordenador por meio de documento escrito enviado aos participantes com pelo menos 10 dias de antecedência.
Lista · p. 2 2. Do referido documento deve constar:
Lista · p. 2 a) A menção à natureza ordinária ou extraordinária da sessão;
Lista · p. 2 b) O dia e hora da realização;
Lista · p. 2 c) A agenda ou ordem de trabalhos.
Lista · p. 2 3. O Coordenador poderá delegar essa função ao Secretariado.
Lista · p. 2 4. É recomendável o uso de meios electrónicos para o envio
Parágrafo · p. 2 do expediente relativo às sessões, desde que o recurso a eles seja feito com o conhecimento dos demais membros.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 14
Parágrafo · p. 2 (Síntese e matriz de controlo das deliberações)
Lista · p. 2 1. Em todas as sessões o Secretariado elabora a síntese e a matriz de controlo de deliberações a serem submetidas aos membros para comentários, no prazo de 10 dias após a reunião.
Lista · p. 2 2. A síntese é aprovada na reunião seguinte.
Lista · p. 2 ARTIGO 15
Parágrafo · p. 2 (Proposta de agenda)
Lista · p. 2 1. Até a terceira Sexta-feira de cada mês, os membros do Fórum devem submeter as propostas de agenda ao Secretariado.
Lista · p. 2 2. O Secretariado compila as propostas e as submete ao
Parágrafo · p. 2 Coordenador para a elaboração da agenda, nos termos do artigo 12 do presente regulamento.
Parágrafo · p. 2 ARTIGO 16
Parágrafo · p. 2 (Regime de faltas)
Lista · p. 2 1. As faltas cometidas pelos membros do Fórum são comunicadas, no fim de cada ano, às instituições, desde que:
Lista · p. 2 a) O membro falte a três reuniões por ano sem justificação;
Lista · p. 2 b) O membro falte a 5 reuniões com justificação.
Lista · p. 2 2. Caberá a cada instituição dar o devido tratamento às faltas.
Lista · p. 3 3 DE JANEIRO DE 2014 13
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 17
Parágrafo · p. 3 (Comissões de trabalho)
Lista · p. 3 1. Em função da natureza das actividades a serem desenvolvidas, serão criadas comissões de trabalho, cujos integrantes serão seleccionados tendo em conta:
Lista · p. 3 a) A área de formação;
Lista · p. 3 b) A experiência profissional;
Lista · p. 3 c) Outros elementos a considerar.
Lista · p. 3 2. As actividades das comissões serão coordenadas por um
Parágrafo · p. 3 chefe indicado de entre os demais integrantes.
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 18
Parágrafo · p. 3 (Reunião Nacional)
Lista · p. 3 1. A Reunião Nacional de Gestores de Recursos Humanos do sector pesqueiro é um órgão de consulta que se reúne uma vez por ano sob direcção do Secretário Permanente do Ministério das Pescas.
Lista · p. 3 2. Participam na Reunião Nacional os responsáveis pelas áreas
Parágrafo · p. 3 de Recursos Humanos e técnicos convidados.
Parágrafo · p. 3 CAPÍTULO IV
Parágrafo · p. 3 Disposições finais
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 19
Parágrafo · p. 3 (Interpretação e execução do regulamento)
Parágrafo · p. 3 Havendo dúvidas sobre a interpretação e execução das disposições do presente regulamento, as mesmas serão sanadas pelo Secretário Permanente.
Parágrafo · p. 3 ARTIGO 20
Parágrafo · p. 3 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 3 O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 2/2014
Texto do artigo · p. 3 de 3 de Janeiro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Função Pública, em Maputo, 15 de Julho de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações
Texto do artigo · p. 3 Carreira e Funções Gabinete do Secretário Departamento de Administração, Finanças e Património Departamento Jurídico Total Função de direcção, chefia e confiança Secretário da Comissão Nacinal de Titulos Honoríficos e Condecorações 1 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 1 1 2 Assistente 1 0 0 1 Chefe de Repartição Central 0 1 1 2 Chefe de Secretaria Central 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 1 Subtotal 4 3 2 9 Carreiras de Regime Geral Técnico Sup. em Administração Púb. N1 0 1 0 1 Técnico Superior de N1 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 1 0 1 Técnico 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 2 0 2 Agente de Serviço 0 2 0 2 Auxiliar 1 0 0 1 Subtotal 1 6 2 9 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 1 0 1 Subtotal 0 1 0 1 Total 5 10 4 19
Carreira e FunçõesGabinete do SecretárioDepartamento de Administração, Finanças e PatrimónioDepartamento JurídicoTotal
Função de direcção, chefia e confiança
Secretário da Comissão Nacinal de Titulos Honoríficos e Condecorações1001
Chefe de Departamento Central0112
Assistente1001
Chefe de Repartição Central0112
Chefe de Secretaria Central0101
Secretário Executivo1001
Secretário de Relações Públicas1001
Subtotal4329
Carreiras de Regime Geral
Técnico Sup. em Administração Púb. N10101
Técnico Superior de N10011
Técnico Profissional0101
Técnico0011
Auxiliar Administrativo0202
Agente de Serviço0202
Auxiliar1001
Subtotal1629
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação0101
Subtotal0101
Total510419
Parágrafo · p. 3 (Fica sem efeito a publicação inserta no Boletim da República, n.º 76, de 20 de Setembro de 2013, 1.ª Série.)
Parágrafo · p. 4 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 3 de Janeiro de 2014 I SÉRIE — Número 2
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério das Pescas:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento de Funcionamento do Fórum de Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro. .
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 2/2014:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
  15. Título de secção, página 1: Despacho
  16. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de assegurar o bom funcionamento do Fórum de Gestores de Recursos Humanos do Sector, ao abrigo do n.º 3 do despacho de Sua Excia o Ministro das Pescas de 19 de Julho de 2012, determino:
  17. Parágrafo, página 1: Único. A aprovação do Regulamento de Funcionamento do Fórum de Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro.
  18. Parágrafo, página 1: Maputo, 20 de Junho de 2013. – O Secretário Permanente, Hermínio Lima Alberto Tembe.
  19. Título de secção, página 1: Regulamento de Funcionamento do Fórum de Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro
  20. Parágrafo, página 1: CAPÍTULO I
  21. Parágrafo, página 1: Disposições gerais
  22. Parágrafo, página 1: ARTIGO 1
  23. Parágrafo, página 1: (Natureza)
  24. Parágrafo, página 1: O Fórum dos Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro, adiante designado por Fórum, é um órgão sectorial de análise, reflexão, consulta e assistência sobre matérias de interesse para a gestão de Recursos Humanos.
  25. Parágrafo, página 1: ARTIGO 2
  26. Parágrafo, página 1: (Objecto)
  27. Parágrafo, página 1: O presente regulamento tem por objecto estabelecer as regras de organização e funcionamento do Fórum.
  28. Parágrafo, página 1: ARTIGO 3
  29. Parágrafo, página 1: (Âmbito)
  30. Parágrafo, página 1: As disposições do presente regulamento aplicam-se aos Gestores de Recursos Humanos do Sector Pesqueiro.
  31. Parágrafo, página 1: ARTIGO 4
  32. Parágrafo, página 1: (Objectivos)
  33. Parágrafo, página 1: São objectivos do Fórum:
  34. Lista, página 1: a) Definir as linhas de orientação e actuação na gestão de Recursos Humanos a nível sectorial;
  35. Lista, página 1: b) Promover encontros periódicos entre os gestores de Recursos Humanos do sector pesqueiro, com vista a debater matérias de interesse para a área;
  36. Lista, página 1: c) Promover a gestão eficiente de Recursos Humanos a nível sectorial;
  37. Lista, página 1: d) Promover programas de estudo da legislação da Administração Pública e outra de interesse para o Fórum;
  38. Lista, página 1: e) Implementar acções conducentes à erradicação da pandemia do HIV/SIDA;
  39. Lista, página 1: f) Desenvolver acções relativas as questões do género no sector pesqueiro.
  40. Parágrafo, página 1: ARTIGO 5
  41. Parágrafo, página 1: (Atribuições)
  42. Parágrafo, página 1: São atribuições do Fórum as seguintes:
  43. Lista, página 1: a) A coordenação de acções e actividades de Recursos Humanos do sector pesqueiro;
  44. Lista, página 1: b) A análise e debate de assuntos candentes da área de Recursos Humanos levados ao seu conhecimento;
  45. Lista, página 1: c) A análise e interpretação de regras e normas jurídico- -administrativas de interesse para a gestão de Recursos Humanos;
  46. Lista, página 1: d) A implementação de acções conducentes ao cumprimento das sessões relativas ao estudo da legislação;
  47. Lista, página 1: e) Servir de órgão de consulta para a gestão de Recursos Humanos a nível do sector;
  48. Lista, página 1: f) A assistência às Direcções e Delegações Provinciais, na resolução de aspectos relativos à gestão de Recursos Humanos;
  49. Lista, página 1: g) Coordenação e articulação com o Fórum dos Gestores de Recursos Humanos do Ministério da Função Pública, de matérias de Recursos Humanos do sector pesqueiro.
  50. Parágrafo, página 2: 12 I SÉRIE — NÚMERO 2
  51. Parágrafo, página 2: CAPÍTULO II
  52. Parágrafo, página 2: SECçãO I Órgãos e suas competências
  53. Parágrafo, página 2: ARTIGO 6
  54. Parágrafo, página 2: (Órgãos)
  55. Parágrafo, página 2: São órgãos do Fórum:
  56. Lista, página 2: a) Coordenador;
  57. Lista, página 2: b) Secretariado.
  58. Lista, página 2: ARTIGO 7
  59. Parágrafo, página 2: (Coordenador)
  60. Lista, página 2: 1. O Coordenador é o responsável do Departamento de Recursos Humanos do Ministério das Pescas.
  61. Lista, página 2: 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Coordenador
  62. Parágrafo, página 2: é substituído por um dos membros do Fórum por ele indicado.
  63. Parágrafo, página 2: ARTIGO 8
  64. Parágrafo, página 2: (Competências dos órgãos)
  65. Lista, página 2: 1. Compete ao Coordenador:
  66. Lista, página 2: a) Dirigir as sessões;
  67. Lista, página 2: b) Representar o Fórum nas acções internas e externas;
  68. Lista, página 2: c) Garantir que as conclusões do Fórum sejam levadas ao conhecimento dos Colectivos do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas;
  69. Lista, página 2: d) Aprovar o plano de actividades;
  70. Lista, página 2: e) Aprovar a agenda das sessões e os relatórios de actividades;
  71. Lista, página 2: f) Controlar o cumprimento das deliberações tomadas nas sessões;
  72. Lista, página 2: g) Decidir a data de realização das sessões extraordinárias, ouvidos os demais membros;
  73. Lista, página 2: h) Garantir o cumprimento do presente Regulamento de Funcionamento.
  74. Lista, página 2: 2. Compete ao Secretariado:
  75. Lista, página 2: a) Elaborar e apresentar as sínteses das sessões e a matriz de controlo das deliberações;
  76. Lista, página 2: b) Emitir convocatórias com a necessária antecedência;
  77. Lista, página 2: c) Realizar as demais actividades que lhe forem incumbidas pelo Coordenador;
  78. Lista, página 2: d) Elaborar e controlar a lista de presenças dos participantes. SECçãO II
  79. Parágrafo, página 2: Membros
  80. Parágrafo, página 2: ARTIGO 9
  81. Parágrafo, página 2: (Membros e convidados)
  82. Parágrafo, página 2: São membros do Fórum:
  83. Lista, página 2: a) Responsáveis dos Recursos Humanos das Instituições do sector;
  84. Lista, página 2: b) Técnicos convidados em carácter permanente; c)De acordo com a natureza e especificidades dos assuntos a abordar, técnicos de outras áreas podem ser convidados a participar das sessões.
  85. Parágrafo, página 2: ARTIGO 10
  86. Parágrafo, página 2: (Direitos e deveres)
  87. Parágrafo, página 2: 1. São direitos dos membros do Fórum:
  88. Lista, página 2: a) Participar em todas as sessões e eventos promovidos pelo Fórum;
  89. Lista, página 2: b) Emitir opiniões, críticas e sugestões sobre a actuação do Fórum;
  90. Lista, página 2: c) Receber do Secretariado, atempadamente as sínteses, convocatórias e matrizes de controlo de deliberações, bem como os documentos e referência destes, necessários para a sessão seguinte;
  91. Parágrafo, página 2: d) Requerer, nos termos do presente regulamento, a realização de sessões extraordinárias, sempre que julgar necessário.
  92. Parágrafo, página 2: 2. São deveres dos membros do Fórum:
  93. Lista, página 2: a) Colaborar e contribuir para o bom desempenho do Fórum;
  94. Lista, página 2: b) Apresentar propostas, críticas e sugestões, relativas às actividades do Fórum;
  95. Lista, página 2: c) Partilhar com o Fórum, as experiências, iniciativas e desafios resultantes do desempenho das suas funções;
  96. Lista, página 2: d) Cumprir o presente Regulamento de Funcionamento.
  97. Lista, página 2: CAPÍTULO III
  98. Parágrafo, página 2: Funcionamento do Fórum
  99. Parágrafo, página 2: ARTIGO 11
  100. Parágrafo, página 2: (Sede e local de realização das sessões)
  101. Lista, página 2: 1. A sede do Fórum é o Ministério das Pescas.
  102. Lista, página 2: 2. As sessões do Fórum realizam-se no Ministério das Pescas,
  103. Parágrafo, página 2: sem prejuízo de as mesmas ocorrerem em outros locais a definir.
  104. Parágrafo, página 2: ARTIGO 12
  105. Parágrafo, página 2: (Reuniões)
  106. Parágrafo, página 2: O Fórum reúne-se ordinariamente uma vez por mês, na primeira Sexta-feira de cada mês, e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, ou a requerimento de um dos seus membros através de documento escrito dirigido ao Coordenador.
  107. Parágrafo, página 2: ARTIGO 13
  108. Parágrafo, página 2: (Convocatória)
  109. Lista, página 2: 1. A sessão é convocada pelo Coordenador por meio de documento escrito enviado aos participantes com pelo menos 10 dias de antecedência.
  110. Lista, página 2: 2. Do referido documento deve constar:
  111. Lista, página 2: a) A menção à natureza ordinária ou extraordinária da sessão;
  112. Lista, página 2: b) O dia e hora da realização;
  113. Lista, página 2: c) A agenda ou ordem de trabalhos.
  114. Lista, página 2: 3. O Coordenador poderá delegar essa função ao Secretariado.
  115. Lista, página 2: 4. É recomendável o uso de meios electrónicos para o envio
  116. Parágrafo, página 2: do expediente relativo às sessões, desde que o recurso a eles seja feito com o conhecimento dos demais membros.
  117. Parágrafo, página 2: ARTIGO 14
  118. Parágrafo, página 2: (Síntese e matriz de controlo das deliberações)
  119. Lista, página 2: 1. Em todas as sessões o Secretariado elabora a síntese e a matriz de controlo de deliberações a serem submetidas aos membros para comentários, no prazo de 10 dias após a reunião.
  120. Lista, página 2: 2. A síntese é aprovada na reunião seguinte.
  121. Lista, página 2: ARTIGO 15
  122. Parágrafo, página 2: (Proposta de agenda)
  123. Lista, página 2: 1. Até a terceira Sexta-feira de cada mês, os membros do Fórum devem submeter as propostas de agenda ao Secretariado.
  124. Lista, página 2: 2. O Secretariado compila as propostas e as submete ao
  125. Parágrafo, página 2: Coordenador para a elaboração da agenda, nos termos do artigo 12 do presente regulamento.
  126. Parágrafo, página 2: ARTIGO 16
  127. Parágrafo, página 2: (Regime de faltas)
  128. Lista, página 2: 1. As faltas cometidas pelos membros do Fórum são comunicadas, no fim de cada ano, às instituições, desde que:
  129. Lista, página 2: a) O membro falte a três reuniões por ano sem justificação;
  130. Lista, página 2: b) O membro falte a 5 reuniões com justificação.
  131. Lista, página 2: 2. Caberá a cada instituição dar o devido tratamento às faltas.
  132. Lista, página 3: 3 DE JANEIRO DE 2014 13
  133. Parágrafo, página 3: ARTIGO 17
  134. Parágrafo, página 3: (Comissões de trabalho)
  135. Lista, página 3: 1. Em função da natureza das actividades a serem desenvolvidas, serão criadas comissões de trabalho, cujos integrantes serão seleccionados tendo em conta:
  136. Lista, página 3: a) A área de formação;
  137. Lista, página 3: b) A experiência profissional;
  138. Lista, página 3: c) Outros elementos a considerar.
  139. Lista, página 3: 2. As actividades das comissões serão coordenadas por um
  140. Parágrafo, página 3: chefe indicado de entre os demais integrantes.
  141. Parágrafo, página 3: ARTIGO 18
  142. Parágrafo, página 3: (Reunião Nacional)
  143. Lista, página 3: 1. A Reunião Nacional de Gestores de Recursos Humanos do sector pesqueiro é um órgão de consulta que se reúne uma vez por ano sob direcção do Secretário Permanente do Ministério das Pescas.
  144. Lista, página 3: 2. Participam na Reunião Nacional os responsáveis pelas áreas
  145. Parágrafo, página 3: de Recursos Humanos e técnicos convidados.
  146. Parágrafo, página 3: CAPÍTULO IV
  147. Parágrafo, página 3: Disposições finais
  148. Parágrafo, página 3: ARTIGO 19
  149. Parágrafo, página 3: (Interpretação e execução do regulamento)
  150. Parágrafo, página 3: Havendo dúvidas sobre a interpretação e execução das disposições do presente regulamento, as mesmas serão sanadas pelo Secretário Permanente.
  151. Parágrafo, página 3: ARTIGO 20
  152. Parágrafo, página 3: (Entrada em vigor)
  153. Parágrafo, página 3: O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
  154. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  155. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 2/2014
  156. Texto do artigo, página 3: de 3 de Janeiro
  157. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  158. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  159. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  160. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  161. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  162. Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública, em Maputo, 15 de Julho de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  163. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações
  164. Texto do artigo, página 3: Carreira e Funções Gabinete do Secretário Departamento de Administração, Finanças e Património Departamento Jurídico Total Função de direcção, chefia e confiança Secretário da Comissão Nacinal de Titulos Honoríficos e Condecorações 1 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 1 1 2 Assistente 1 0 0 1 Chefe de Repartição Central 0 1 1 2 Chefe de Secretaria Central 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 1 Subtotal 4 3 2 9 Carreiras de Regime Geral Técnico Sup. em Administração Púb. N1 0 1 0 1 Técnico Superior de N1 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 1 0 1 Técnico 0 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 2 0 2 Agente de Serviço 0 2 0 2 Auxiliar 1 0 0 1 Subtotal 1 6 2 9 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 1 0 1 Subtotal 0 1 0 1 Total 5 10 4 19
    Carreira e FunçõesGabinete do SecretárioDepartamento de Administração, Finanças e PatrimónioDepartamento JurídicoTotal
    Função de direcção, chefia e confiança
    Secretário da Comissão Nacinal de Titulos Honoríficos e Condecorações1001
    Chefe de Departamento Central0112
    Assistente1001
    Chefe de Repartição Central0112
    Chefe de Secretaria Central0101
    Secretário Executivo1001
    Secretário de Relações Públicas1001
    Subtotal4329
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Sup. em Administração Púb. N10101
    Técnico Superior de N10011
    Técnico Profissional0101
    Técnico0011
    Auxiliar Administrativo0202
    Agente de Serviço0202
    Auxiliar1001
    Subtotal1629
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação0101
    Subtotal0101
    Total510419
  165. Parágrafo, página 3: (Fica sem efeito a publicação inserta no Boletim da República, n.º 76, de 20 de Setembro de 2013, 1.ª Série.)
  166. Parágrafo, página 4: Preço — 7,00 MT
  167. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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