I SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 2/2015
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| n.º | Províncias | taxas em Vigor-2014 | taxas a Vigorar -2015 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| normal | remisso | normal | remisso | ||
| 1 | Maputo Província Todos Distritos e Localidades | 35,00 | 40,00 | 35,00 | 40,00 |
| 2 | Gaza | ||||
| Guija | 40,00 | 45,00 | 15,00 | 20,00 | |
| Mandhakazi | 35,00 | 40,00 | 15,00 | 20,00 | |
| Chibuto | 35,00 | 40,00 | 15,00 | 20,00 | |
| Chókwé | 35,00 | 40,00 | 15,00 | 20,00 | |
| Restantes Distritos e Localidades | 35,00 | 40,00 | 15,00 | 20,00 | |
| 3 | inhambane Todos Distritos e Localidades | 20,00 | 25,00 | 20,00 | 25,00 |
| 4 | sofala Dondo Restantes Distritos | 20,00 15,00 | 30,00 20,00 | 20,00 15,00 | 30,00 20,00 |
| 5 | Manica | ||||
| Gondola | 15,00 | 20,00 | 15,00 | 20,00 | |
| Manica | 20,00 | 25,00 | 20,00 | 25,00 | |
| Sussundenga | 15,00 | 20,00 | 15,00 | 20,00 | |
| Machaze | 15,00 | 18,00 | 15,00 | 18,00 | |
| Mussorize | 20,00 | 25,00 | 20,00 | 25,00 | |
| Macossa | 20,00 | 25,00 | 20,00 | 25,00 | |
| Guro | 12,00 | 15,00 | 12,00 | 15,00 | |
| Tambara | 10,00 | 15,00 | 10,00 | 15,00 | |
| Barué | 20,00 | 25,00 | 20,00 | 25,00 | |
| Macate | 15,00 | 20,00 | |||
| Vanduzi | 20,00 | 25,00 | |||
| 6 | tete Todos Distritos e Localidades | 20,00 | 25,00 | 20,00 | 25,00 |
| 7 | Zambézia Todos Distritos e Localidades | 15,00 | 20,00 | 15,00 | 20,00 |
| 8 | nampula Todos Distritos e Localidades | 20,00 | 25,00 | 20,00 | 25,00 |
| 9 | Cabo delgado Todos Distritos e Localidades | 10,00 | 15,00 | 10,00 | 15,00 |
| 10 | niassa Todos Distritos e Localidades | 20,00 | 25,00 | 25,00 | 30,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2015 I SÉRIE — Número 2
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 1/2015: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Lau Moy Moy. Diploma Ministerial n.º 2/2015: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Vijesh Navnitlal. Diploma Ministerial n.º 3/2015: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Sandra Malate Dias. Diploma Ministerial n.º 4/2015: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abdoulaye Kourouma. Diploma Ministerial n.º 5/2015: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a José Domingos Rodrigues. Ministério das Finanças: Diploma Ministerial n.º 6/2015:
- Parágrafo, página 1: Estabelece as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2015.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do interior
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 1/2015
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 1: no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Lau Moy Moy, nascido a 8 de Janeiro de 1935, em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 23 de Setembro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 2/2015
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Vijesh Navnitlal, nascido a 7 de Março de 1968, em Quelimane – Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 28 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 3/2015
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Sandra Malate Dias, nascida a 25 de Junho de 1977, em Maputo – Moçmqbique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 28 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 4/2015
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abdoulaye Kourouma, nascido a 12 de Janeiro de 1952, em Guiné-Conakry.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Parágrafo, página 2: 4 I SÉRIE — NÚMERO 2
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 5/2015
- Texto do artigo, página 2: de 2 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a José Domingos Rodrigues, nascido a 12 de Agosto de 1951, em Quinta-Grande – Portugal.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Ministério dAs FinAnÇAs
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 6/2015 de 2 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2015 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2015, são as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: n.º
Províncias
taxas em Vigor-2014
taxas a Vigorar -2015
normal
remisso
normal
remisso
1
Maputo Província Todos Distritos e Localidades
35,00
40,00
35,00
40,00
2
Gaza
Guija
40,00
45,00
15,00
20,00
Mandhakazi
35,00
40,00
15,00
20,00
Chibuto
35,00
40,00
15,00
20,00
Chókwé
35,00
40,00
15,00
20,00
Restantes Distritos e Localidades
35,00
40,00
15,00
20,00
3
inhambane Todos Distritos e Localidades
20,00
25,00
20,00
25,00
4
sofala Dondo Restantes Distritos
20,00 15,00
30,00 20,00
20,00 15,00
30,00 20,00
5
Manica
Gondola
15,00
20,00
15,00
20,00
Manica
20,00
25,00
20,00
25,00
Sussundenga
15,00
20,00
15,00
20,00
Machaze
15,00
18,00
15,00
18,00
Mussorize
20,00
25,00
20,00
25,00
Macossa
20,00
25,00
20,00
25,00
Guro
12,00
15,00
12,00
15,00
Tambara
10,00
15,00
10,00
15,00
Barué
20,00
25,00
20,00
25,00
Macate
15,00
20,00
Vanduzi
20,00
25,00
6
tete Todos Distritos e Localidades
20,00
25,00
20,00
25,00
7
Zambézia Todos Distritos e Localidades
15,00
20,00
15,00
20,00
8
nampula Todos Distritos e Localidades
20,00
25,00
20,00
25,00
9
Cabo delgado Todos Distritos e Localidades
10,00
15,00
10,00
15,00
10
niassa Todos Distritos e Localidades
20,00
25,00
25,00
30,00
n.º Províncias taxas em Vigor-2014 taxas a Vigorar -2015 normal remisso normal remisso 1 Maputo Província Todos Distritos e Localidades 35,00 40,00 35,00 40,00 2 Gaza Guija 40,00 45,00 15,00 20,00 Mandhakazi 35,00 40,00 15,00 20,00 Chibuto 35,00 40,00 15,00 20,00 Chókwé 35,00 40,00 15,00 20,00 Restantes Distritos e Localidades 35,00 40,00 15,00 20,00 3 inhambane Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 4 sofala Dondo Restantes Distritos 20,00 15,00 30,00 20,00 20,00 15,00 30,00 20,00 5 Manica Gondola 15,00 20,00 15,00 20,00 Manica 20,00 25,00 20,00 25,00 Sussundenga 15,00 20,00 15,00 20,00 Machaze 15,00 18,00 15,00 18,00 Mussorize 20,00 25,00 20,00 25,00 Macossa 20,00 25,00 20,00 25,00 Guro 12,00 15,00 12,00 15,00 Tambara 10,00 15,00 10,00 15,00 Barué 20,00 25,00 20,00 25,00 Macate 15,00 20,00 Vanduzi 20,00 25,00 6 tete Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 7 Zambézia Todos Distritos e Localidades 15,00 20,00 15,00 20,00 8 nampula Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 9 Cabo delgado Todos Distritos e Localidades 10,00 15,00 10,00 15,00 10 niassa Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 25,00 30,00 - Parágrafo, página 3: 7 DE JANEIRO DE 2015 5
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 3: a) 70% Constitui receita do Orçamento Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) 25% Constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
- Número ou marcador, página 3: c) 5% Destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. As disposições deste Diploma não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, será
- Texto do artigo, página 3: cobrado o Imposto Pessoal Autárquico. Ministério das Finanças, em Maputo, 11 de Novembro de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Parágrafo, página 4: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 1/2015 Ministério do interior
- Diploma Ministerial n.º 2/2015 Diploma Ministerial n.º 2/2015
- Diploma Ministerial n.º 3/2015 Diploma Ministerial n.º 3/2015
- Diploma Ministerial n.º 4/2015 Diploma Ministerial n.º 4/2015
- Diploma Ministerial n.º 5/2015 Diploma Ministerial n.º 5/2015