I SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 20/2015

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 11 de Março de 2015 I SÉRIE — Número 20
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios do Turismo e da Agricultura:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 50/2015: Aprova as quotas de abate de animais bravios e de apanha de ovos de crocodilo, para época venatória 2015. Ministério da Ciência e Tecnologia: Diploma Ministerial n.º 51/2015: Publica o Regulamento Interno do Centro de Investigação e Trans-
Parágrafo · p. 1 ferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário.
Texto do artigo · p. 1 Ministérios do turisMo e da agricultura
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 50/2015
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Março
Texto do artigo · p. 1 No n.º 2 artigo 20 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, estabelece que por Diploma próprio são fixados nos termos, condições e as quotas anuais de abate a animais bravios.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, os Ministros do Turismo e da Agricultura, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovadas as quotas de abate de animais bravios e de apanha de ovos de crocodilo, para época venatória 2015, em anexo ao presente diploma e dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É estabelecida a época venatória 2015 a vigorar de 1 de Abril a 30 de Novembro de 2015 e a época apanha de ovos de crocodilo, de 15 de Setembro a 30 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 19 de Dezembro de 2014. – O Ministro do Turismo, Carvalho Muária. – O Ministro da Agricultura, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 2 Pala-pala Macaco-cão Leopardo Leão Inhala Inhacoso Impala Imbabala Hipopotamo Hienamalhada Gondonga Galinhadomato Francolino Facocero Elefante Elande Cudo Crocodilo Cocone Chango Oribi ChipenheGrizalho Chipenhe Mangul CabritoAzul CabritoCinzento CabritoChengane Cabrito(s)* Búfalo Abetarda Especie 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Coutada 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Coutada 5 4 10 1 0 2 5 6 8 0 1 4 30 30 20 2 4 8 15 0 6 0 0 0 0 0 20 0 4 2 Coutada 7 17 45 1 1 15 2 36 28 0 0 15 40 50 50 2 22 40 0 0 27 0 48 0 8 0 41 8 4 0 Coutada 9 25 20 2 0 15 30 0 25 0 2 14 25 25 35 0 4 0 10 0 35 12 2 0 15 15 12 15 55 0 Coutada 10 25 30 2 0 30 30 5 30 0 1 28 10 15 40 1 5 0 10 0 35 20 0 0 35 15 1 40 55 5 Coutada 11 20 10 2 0 25 10 5 20 0 1 15 10 10 30 0 3 3 10 0 20 10 0 0 20 15 15 20 30 6 Coutada 12 6 10 0 1 4 0 15 8 0 0 6 20 20 15 1 6 10 6 0 8 0 20 0 5 2 10 5 3 0 Coutada 13 15 20 2 0 5 12 0 15 0 0 12 5 5 25 1 7 0 20 0 25 2 0 0 5 2 5 5 55 2 Coutada 14 5 10 1 0 5 6 4 6 0 0 5 30 30 15 1 4 8 15 0 8 0 0 0 0 0 20 0 5 0 Coutada 15 8 10 2 1 0 3 10 10 0 2 3 100 15 15 2 6 10 1 3 0 0 10 0 10 0 10 10 18 0 Coutada de Nicage 10 10 2 1 0 4 0 4 0 0 2 20 0 6 2 6 6 4 0 6 0 0 0 0 0 8 0 3 0 Coutada de Nipepe 10 10 2 1 0 3 0 3 0 1 0 10 10 10 3 3 5 1 0 5 1 2 0 0 0 15 0 2 0 Coutada de Nacumua 10 20 2 1 0 4 2 5 0 2 4 5 5 6 2 6 6 3 3 6 0 1 1 0 2 2 2 2 2 Coutada de Messalo 12 20 2 1 0 4 2 5 0 2 4 5 5 6 2 6 6 3 3 6 0 1 1 0 2 2 2 2 2 Coutada de Nungo 15 10 2 1 0 10 0 8 0 2 10 0 0 10 2 8 5 2 5 10 0 0 0 0 0 10 0 10 0 Coutada de Lureco 2 2 1 0 0 2 0 2 0 0 0 0 0 2 1 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 Coutada de Mulela 6 2 0 0 0 8 0 6 0 0 0 0 0 10 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 2 10 10 0 Coutada de Luabo 2 8 0 0 0 6 0 4 0 0 0 0 0 6 0 0 2 6 0 2 0 0 0 0 0 8 0 4 0 Coutada de Micaune 12 5 2 1 0 2 4 2 0 1 6 0 0 8 2 4 4 0 4 6 0 0 0 0 0 4 0 10 0 Coutada de Marangira 15 10 3 1 0 6 10 2 0 2 6 0 0 15 2 4 6 0 6 6 0 0 0 0 0 10 0 12 0 Coutada de Nairoto 95 89 39 21 0 94 93 62 0 32 62 600 135 127 20 50 70 24 24 48 0 28 0 20 0 73 16 97 0 Blocos da RN Niassa 314 351 68 31 101 241 192 253 0 49 196 910 355 456 46 148 193 140 48 263 45 112 2 118 53 270 133 0 381 19 Total
Pala-palaMacaco-cãoLeopardoLeãoInhalaInhacosoImpalaImbabalaHipopotamoHienamalhadaGondongaGalinhadomatoFrancolinoFacoceroElefanteElandeCudoCrocodiloCoconeChangoOribiChipenheGrizalhoChipenheMangulCabritoAzulCabritoCinzentoCabritoChenganeCabrito(s)*BúfaloAbetardaEspecie
00000000000000000000000000000Coutada 4
000000000000050001000000000000Coutada 5
41010256801430302024815060000020042Coutada 7
1745111523628001540505022240002704808041840Coutada 9
2520201530025021425253504010035122015151215550Coutada 10
253020303053001281015401501003520003515140555Coutada 11
2010202510520011510103003310020100020151520306Coutada 12
6100140158006202015161060802005210530Coutada 13
15202051201500125525170200252005255552Coutada 14
51010564600530301514815080000020050Coutada 15
810210310100231001515261013001001001010180Coutada de Nicage
10102104040022006266406000008030Coutada de Nipepe
10102103030101010103351051200015020Coutada de Nacumua
1020210425024556266336011022222Coutada de Messalo
1220210425024556266336011022222Coutada de Nungo
1510210100802100010285251000000100100Coutada de Lureco
22100202000002102002000002000Coutada de Mulela
62000806000001000200200000210100Coutada de Luabo
28000604000006002602000008040Coutada de Micaune
1252102420160082440460000040100Coutada de Marangira
15103106102026001524606600000100120Coutada de Nairoto
9589392109493620326260013512720507024244802802007316970Blocos da RN Niassa
3143516831101241192253049196910355456461481931404826345112211853270133038119Total
Texto do artigo · p. 2 Macaco-cão00104520 Pala-pala0041725
Texto do artigo · p. 2 Leão00010 Leopardo00112
Texto do artigo · p. 2 Inhacoso005230 Inhala0021515
Texto do artigo · p. 2 Imbabala0082825 Impala006360
Texto do artigo · p. 2 Hienamalhada00102 Hipopotamo00000
Texto do artigo · p. 2 Galinhadomato00304025 Gondonga0041514
Texto do artigo · p. 2 5205035Facocero0 Francolino00305025
Texto do artigo · p. 2 Elande004224 Elefante00220
Texto do artigo · p. 2 Crocodilo01015010 Cudo008400
Texto do artigo · p. 2 Chango0062735 Cocone00000
Texto do artigo · p. 2 ChipenheGrizalho000482 Oribi000012
Texto do artigo · p. 2 Mangul000815 Chipenhe00000
Texto do artigo · p. 2 CabritoCinzento00204112 CabritoAzul000015
Texto do artigo · p. 2 Cabrito(s)* CabritoChengane000815
Texto do artigo · p. 2 Abetarda00200 Búfalo004455
Texto do artigo · p. 2 Especie
Texto do artigo · p. 2 Quotas2015-Coutadas
Texto do artigo · p. 3 Total Lebre Pombos Rolas Patos Zebra Porco-espinho Porcobravo Especie 0 0 0 0 0 0 0 0 Coutada 4 20 0 0 0 0 0 0 5 Coutada 5 277 0 0 0 80 0 0 15 Coutada 7 534 0 0 0 0 4 0 30 Coutada 9 415 0 0 0 0 2 0 20 Coutada 10 516 0 0 0 20 3 0 25 Coutada 11 332 0 0 0 0 2 0 20 Coutada 12 188 0 0 0 0 1 0 6 Coutada 13 287 2 5 5 5 0 0 25 Coutada 14 228 0 0 0 40 0 0 10 Coutada 15 1334 0 50 1000 0 10 0 15 Coutada de Nicage 104 0 0 0 0 0 0 10 Coutada de Nipepe 107 0 0 0 0 0 0 10 Coutada de Nacumua 131 2 5 5 5 2 0 8 Coutada de Messalo 131 2 5 5 5 0 0 8 Coutada de Nungo 132 0 0 0 0 7 0 5 Coutada de Lureco 20 0 0 0 0 0 0 2 Coutada de Mulela 64 0 0 0 0 0 0 6 Coutada de Luabo 68 10 0 0 0 0 2 8 Coutada de Micaune 84 0 0 0 0 3 0 4 Coutada de Marangira 124 0 0 0 0 3 0 5 Coutada de Nairoto 2046 0 0 0 0 57 0 70 Blocos da RN Niassa 7142 16 65 1015 155 94 2 307 Total
TotalLebrePombosRolasPatosZebraPorco-espinhoPorcobravoEspecie
00000000Coutada 4
200000005Coutada 5
277000800015Coutada 7
53400004030Coutada 9
41500002020Coutada 10
516000203025Coutada 11
33200002020Coutada 12
1880000106Coutada 13
28725550025Coutada 14
228000400010Coutada 15
13340501000010015Coutada de Nicage
10400000010Coutada de Nipepe
10700000010Coutada de Nacumua
1312555208Coutada de Messalo
1312555008Coutada de Nungo
1320000705Coutada de Lureco
200000002Coutada de Mulela
640000006Coutada de Luabo
6810000028Coutada de Micaune
840000304Coutada de Marangira
1240000305Coutada de Nairoto
2046000057070Blocos da RN Niassa
714216651015155942307Total
Texto do artigo · p. 3 Lebre000000220001000016 Total0202775344155163321311311322064688412420467142
Texto do artigo · p. 3 Rolas0000005500000001015 Pombos00000055000000065
Texto do artigo · p. 3 Zebra000423207000335794 Patos00800020550000000155
Texto do artigo · p. 3 Porcobravo05153020258852684570307 Porco-espinho0000000000020002
Texto do artigo · p. 3 Especie
Texto do artigo · p. 4 Quotas 2015 - Q. Comunitarias
Texto do artigo · p. 4 especie Chipanje Chetu Coutadade Nacumua Coutada deNipepe Coutada doLureco Coutada deNungo Reserva doNiassa Coutada10 Coutada11 Coutada12 Coutada14 total Abetarda 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Búfalo 0 2 2 2 2 8 1 1 1 1 20 Cabrito(s) 0 0 0 0 Cabrito Chengane 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cabrito Cinzento 10 10 10 10 15 20 0 0 0 0 75 Cabrito Azul 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mangul 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chipenhe 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chipenhe Grizalho 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Oribi 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chango 8 4 2 5 5 0 0 30 15 12 81 Cocone 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Crocodilo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cudo 3 2 0 0 1 5 0 0 0 0 11 Elande 0 0 0 2 1 2 0 0 0 0 5 Elefante 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Facocero 5 5 3 4 5 15 15 0 15 8 75 Francolino 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Galinha do mato 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Gondonga 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hiena malhada 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hipopotamo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Imbabala 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Impala 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 5 Inhacoso 5 4 0 0 0 15 15 0 0 0 39 Inhala 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Leão 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Leopardo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Macaco-cão 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pala-pala 5 4 1 4 3 10 0 0 0 0 27 Porco bravo 5 5 10 5 10 15 0 0 0 0 50 Zebra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Patos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rolas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pombos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Lebre 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 total 45 36 28 32 42 95 31 31 31 21 392
especieChipanje ChetuCoutadade NacumuaCoutada deNipepeCoutada doLurecoCoutada deNungoReserva doNiassaCoutada10Coutada11Coutada12Coutada14total
Abetarda00000000000
Búfalo022228111120
Cabrito(s)0000
Cabrito Chengane00000000000
Cabrito Cinzento101010101520000075
Cabrito Azul00000000000
Mangul00000000000
Chipenhe00000000000
Chipenhe Grizalho00000000000
Oribi00000000000
Chango842550030151281
Cocone00000000000
Crocodilo00000000000
Cudo320015000011
Elande00021200005
Elefante00000000000
Facocero553451515015875
Francolino00000000000
Galinha do mato00000000000
Gondonga00000000000
Hiena malhada00000000000
Hipopotamo00000000000
Imbabala40000000004
Impala00000500005
Inhacoso54000151500039
Inhala00000000000
Leão00000000000
Leopardo00000000000
Macaco-cão00000000000
Pala-pala5414310000027
Porco bravo551051015000050
Zebra00000000000
Patos00000000000
Rolas00000000000
Pombos00000000000
Lebre00000000000
total45362832429531313121392
Texto do artigo · p. 4 Coutadade
Texto do artigo · p. 4 Nacumua
Texto do artigo · p. 4 deNipepe
Texto do artigo · p. 4 doLureco
Texto do artigo · p. 4 deNungo
Texto do artigo · p. 4 doNiassa
Texto do artigo · p. 4 Coutada10
Texto do artigo · p. 4 Coutada11
Texto do artigo · p. 4 Coutada12
Texto do artigo · p. 4 Coutada14
Texto do artigo · p. 4 Chipanje
Texto do artigo · p. 4 Coutada
Texto do artigo · p. 4 Coutada
Texto do artigo · p. 4 Coutada
Texto do artigo · p. 4 Reserva
Texto do artigo · p. 4 Chetu
Texto do artigo · p. 4 total
Texto do artigo · p. 5 Quotas 2015 - Programas Tchuma Tchatu e Chipanje Chetu
Texto do artigo · p. 5 especie Bawa daque chiridzi Muze chawalo thuvi chiputo nhenda chipera chioco Bungue capoche chipanje chetu total Abetarda 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Búfalo 45 2 3 3 7 5 2 3 3 6 2 2 8 91 Cabrito(s)* 0 Cabrito Chengane 0 1 2 1 12 4 0 0 3 0 0 0 2 25 Cabrito Cinzento 10 5 6 6 7 12 6 6 4 9 5 4 10 90 Cabrito Azul 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mangul 0 0 0 0 0 0 0 5 5 0 0 0 0 10 Chipenhe 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 4 Chipenhe Grizalho 10 1 6 6 7 0 4 4 5 9 5 4 2 63 Oribi 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 4 Chango 0 0 4 3 8 0 6 0 5 7 4 4 10 51 Cocone 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Crocodilo 20 10 10 20 25 20 10 15 15 0 10 5 4 164 Cudo 15 3 10 8 10 10 15 6 8 7 6 6 5 109 Elande 5 0 1 0 0 0 2 0 0 2 1 0 9 20 Elefante 6 3 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 2 23 Facocero 15 5 10 6 5 8 12 8 10 7 6 6 10 108 Francolino 50 35 15 10 25 10 50 5 12 10 10 10 50 292 Galinha do mato 25 20 25 25 25 10 50 5 15 12 12 12 75 311 Gondonga 0 0 7 0 0 0 6 0 2 2 2 2 7 28 Hiena malhada 8 1 1 0 5 2 3 1 2 0 0 0 3 26 Hipopotamo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Imbabala 15 5 8 8 10 10 10 10 6 6 7 6 6 107 Impala 200 15 8 6 5 15 10 4 7 6 9 10 0 295 Inhacoso 6 0 2 5 2 0 6 2 2 6 3 2 8 44 Inhala 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Leão 3 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 1 2 11 Leopardo 5 0 1 1 2 1 1 2 2 1 0 1 5 22 Macaco-cão 50 5 6 6 10 12 15 10 5 20 6 6 50 201 Pala-pala 8 0 3 4 2 10 8 2 6 6 3 4 20 76 Porco bravo 10 0 2 6 5 8 10 6 7 5 4 5 10 78 Zebra 8 0 0 0 2 2 4 0 4 2 2 2 4 30 Patos 25 10 2 10 50 10 100 0 3 20 20 10 50 310 Rolas 250 20 2 0 0 0 0 0 20 0 0 0 50 342 Pombos 250 5 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 50 315 Lebre 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porco Espinho 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 total 1039 146 136 135 227 150 339 97 171 144 118 103 452 3257
especieBawadaquechiridziMuzechawalothuvichiputonhendachiperachiocoBunguecapochechipanje chetutotal
Abetarda00000000000000
Búfalo4523375233622891
Cabrito(s)*0
Cabrito Chengane0121124003000225
Cabrito Cinzento105667126649541090
Cabrito Azul00000000000000
Mangul000000055000010
Chipenhe00000000400004
Chipenhe Grizalho1016670445954263
Oribi00000000400004
Chango0043806057441051
Cocone00000020000002
Crocodilo20101020252010151501054164
Cudo153108101015687665109
Elande501000200210920
Elefante631121121111223
Facocero155106581281076610108
Francolino5035151025105051210101050292
Galinha do mato2520252525105051512121275311
Gondonga007000602222728
Hiena malhada811052312000326
Hipopotamo00000000000000
Imbabala155881010101066766107
Impala2001586515104769100295
Inhacoso602520622632844
Inhala00000000000000
Leão301010111001211
Leopardo501121122101522
Macaco-cão50566101215105206650201
Pala-pala80342108266342076
Porco bravo100265810675451078
Zebra800022404222430
Patos251021050101000320201050310
Rolas250202000002000050342
Pombos25050000001000050315
Lebre00000000000000
Porco Espinho00000050000005
total1039146136135227150339971711441181034523257
Texto do artigo · p. 5 Bawa
Texto do artigo · p. 5 daque
Texto do artigo · p. 5 chiridzi
Texto do artigo · p. 5 Muze
Texto do artigo · p. 5 chawalo
Texto do artigo · p. 5 thuvi
Texto do artigo · p. 5 chiputo
Texto do artigo · p. 5 nhenda
Texto do artigo · p. 5 chipera
Texto do artigo · p. 5 chioco
Texto do artigo · p. 5 Bungue
Texto do artigo · p. 5 capoche
Texto do artigo · p. 5 chipanje
Texto do artigo · p. 5 chetu
Texto do artigo · p. 5 total
Texto do artigo · p. 5 * Total de cabritos, repartidos pelas diferentes especies incluindo Oribi
Texto do artigo · p. 6 Quotas de Abate, Época Venatória 2015
Texto do artigo · p. 6 Área de caca sofala Manica tete espécie Dombawera Ngalamo KKHSafaris Sambazo LagoaGada Lacerdonia CatapuTCTInd Florestais Biriranhe Sicozi&Gatamu Massambanzou Búfalo 7 7 3 3 3 4 0 3 2 3 35 Cabritos* 8 8 5 5 5 10 5 5 5 10 66 Chango 7 7 4 4 2 6 0 4 4 4 42 Cocone 0 0 2 2 2 4 0 2 0 0 12 Crocodilo 5 0 0 0 0 8 0 0 5 0 18 Cudo 4 4 0 0 0 2 1 0 3 3 17 Elande 3 3 2 2 2 2 0 1 1 2 18 Elefante 1 1 0 0 0 0 0 0 2 1 5 Facocero 10 10 3 3 3 10 0 3 2 10 54 Gondonga 4 4 0 0 0 1 0 2 0 2 13 Hiena malhada 1 1 2 2 2 1 0 1 0 1 11 Imbabala 4 4 0 0 0 4 0 3 0 3 18 Impala 3 3 0 0 0 2 0 2 2 2 14 Inhacoso 3 3 0 0 0 1 0 1 0 2 10 Inhala 3 3 0 0 0 2 0 2 0 1 11 Leão 1 1 0 0 0 1 0 0 1 1 5 Leopardo 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 9 Lebre 0 0 0 0 0 0 2 0 2 0 4 Macaco-cão 5 5 6 6 6 6 5 6 5 6 56 Pala-Pala 3 3 2 2 2 2 0 2 1 2 19 Porco-bravo 6 6 0 0 0 10 6 5 4 5 42 Porco-espinho 0 1 2 2 2 0 0 0 0 0 7 Galinha-do- -mato 12 12 0 8 10 8 0 10 0 10 70 Patos 0 0 0 10 12 0 0 0 0 0 22 total 91 87 32 50 52 85 19 53 40 69 578
Área de cacasofalaManicatete
espécieDombaweraNgalamoKKHSafarisSambazoLagoaGadaLacerdoniaCatapuTCTInd FlorestaisBiriranheSicozi&GatamuMassambanzou
Búfalo773334032335
Cabritos*88555105551066
Chango774426044442
Cocone002224020012
Crocodilo500008005018
Cudo440002103317
Elande332222011218
Elefante11000000215
Facocero1010333100321054
Gondonga440001020213
Hiena malhada112221010111
Imbabala440004030318
Impala330002022214
Inhacoso330001010210
Inhala330002020111
Leão11000100115
Leopardo11111101119
Lebre00000020204
Macaco-cão556666565656
Pala-Pala332222021219
Porco-bravo6600010654542
Porco-espinho01222000007
Galinha-do- -mato12120810801001070
Patos00010120000022
total91873250528519534069578
Texto do artigo · p. 6 CatapuTCTInd
Texto do artigo · p. 6 Sicozi&Gatamu
Texto do artigo · p. 6 Massambanzou
Texto do artigo · p. 6 Dombawera
Texto do artigo · p. 6 KKHSafaris
Texto do artigo · p. 6 LagoaGada
Texto do artigo · p. 6 Lacerdonia
Texto do artigo · p. 6 Ngalamo
Texto do artigo · p. 6 Sambazo
Texto do artigo · p. 6 Florestais
Texto do artigo · p. 6 Biriranhe
Texto do artigo · p. 6 * Referem-se as espécies de cabritos mencionadas na Tabela 1 do Decreto nº 12/2002 de 6 de Junho
Texto do artigo · p. 7 Quotas de Abate, Época Venatoria 2015
Texto do artigo · p. 7 Área de Caca → Zambézia Cabo Delgado Niassa total Espécie ↓ Artemis Safaris Mahimba GF Real Safaris Hunters Moz Mtsewa Olinax Vasco Lino Namoto Moz Unlimited Búfalo 5 15 3 2 4 2 1 0 0 32 Cabritos* 10 5 5 3 6 2 2 0 0 33 Chango 4 12 2 0 0 0 0 0 3 21 Cocone 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Crocodilo 10 15 10 2 0 0 0 0 0 37 Cudo 0 0 0 2 4 2 2 0 0 10 Elande 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Elefante 0 0 0 2 2 1 1 1 3 10 Facocero 5 12 3 3 4 0 0 1 0 28 Hiena malhada 2 0 0 0 0 0 1 0 2 5 Imbabala 6 12 2 0 3 0 2 2 3 30 Impala 0 0 0 0 3 0 3 0 0 6 Inhacoso 3 12 2 2 0 1 0 0 0 20 Leão 0 0 0 1 1 0 0 0 1 3 Leopardo 0 0 0 2 1 1 1 0 2 7 Macaco-cão 0 0 0 0 2 0 5 0 0 7 Pala-Pala 3 10 1 2 3 2 2 0 5 28 Porco - bravo 5 10 2 2 0 0 0 0 10 29 Zebra 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 total 53 103 30 24 33 11 20 4 33 311
Área de Caca →ZambéziaCabo DelgadoNiassatotal
Espécie ↓Artemis SafarisMahimba GFReal SafarisHunters MozMtsewaOlinaxVasco LinoNamotoMoz Unlimited
Búfalo515324210032
Cabritos*105536220033
Chango412200000321
Cocone0000000022
Crocodilo10151020000037
Cudo00024220010
Elande0001000001
Elefante00022111310
Facocero512334001028
Hiena malhada2000001025
Imbabala612203022330
Impala0000303006
Inhacoso312220100020
Leão0001100013
Leopardo0002111027
Macaco-cão0000205007
Pala-Pala310123220528
Porco - bravo5102200001029
Zebra0000000022
total531033024331120433311
Texto do artigo · p. 7 Artemis
Texto do artigo · p. 7 Mahimba
Texto do artigo · p. 7 Namoto
Texto do artigo · p. 7 Unlimited
Texto do artigo · p. 7 Safaris
Texto do artigo · p. 7 Safaris
Texto do artigo · p. 7 Hunters
Texto do artigo · p. 7 Mtsewa
Texto do artigo · p. 7 Olinax
Texto do artigo · p. 7 Vasco
Texto do artigo · p. 7 GF
Texto do artigo · p. 7 Real
Texto do artigo · p. 7 Moz
Texto do artigo · p. 7 Lino
Texto do artigo · p. 7 Moz
Texto do artigo · p. 8 total Rolas Patos Codornizes Galinhasdo mato Porco-bravo Pala-Pala MacacoCão Lebre Leopardo Leão Inhala Inhacoso Impala Imbabala Facocero Elefante Elande Cudo Crocodilo Cocone Chango Cabritos* Búfalo Espécie Província 386 50 50 10 100 30 4 3 40 0 0 0 0 15 5 30 0 3 10 5 2 8 20 1 niassa 405 150 20 10 100 20 3 3 40 0 0 0 0 10 3 7 0 2 3 10 0 3 20 1 c.delgado 454 150 20 15 100 20 0 3 40 0 0 0 0 0 10 20 0 0 8 50 0 3 15 0 nampula 561 150 25 10 100 10 5 3 40 0 0 8 10 15 0 30 0 0 7 100 0 15 30 3 Zambezia 354 50 20 10 100 10 0 3 35 0 0 0 0 5 5 5 0 0 10 75 0 5 20 1 Manica 447 50 20 15 100 30 2 3 55 0 1 0 2 16 6 4 0 0 10 100 0 2 30 1 tete 493 100 20 10 100 15 4 3 50 0 0 1 4 8 10 15 0 2 8 100 0 12 30 1 sofala 575 200 100 15 100 10 0 3 50 0 0 5 5 20 8 20 0 0 10 5 0 8 15 1 inhambane 393 75 20 10 100 10 2 3 50 0 0 5 5 20 5 10 0 0 10 40 4 8 15 1 Gaza gaza 165 0 0 0 100 0 0 3 20 0 0 0 0 7 5 5 1 0 2 10 0 0 10 2 Comunidade 25 de Setembro 157 0 0 0 100 0 0 3 20 0 0 0 0 7 5 5 1 0 1 3 0 0 10 2 Comunidade Chicualacuala Rio 483 200 25 10 100 10 0 3 36 0 0 0 0 0 3 10 0 0 10 40 0 5 30 1 Maputo 9 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 1 dntF 4882 1175 320 115 1200 165 20 36 476 2 3 19 26 123 65 161 3 7 92 538 6 69 245 16 total
totalRolasPatosCodornizesGalinhasdo matoPorco-bravoPala-PalaMacacoCãoLebreLeopardoLeãoInhalaInhacosoImpalaImbabalaFacoceroElefanteElandeCudoCrocodiloCoconeChangoCabritos*BúfaloEspécieProvíncia
3865050101003043400000155300310528201niassa
4051502010100203340000010370231003201c.delgado
45415020151002003400000010200085003150nampula
56115025101001053400081015030007100015303Zambezia
354502010100100335000055500107505201Manica
44750201510030235501021664001010002301tete
4931002010100154350001481015028100012301sofala
575200100151001003500055208200010508151inhambane
39375201010010235000552051000104048151Gazagaza
1650001000032000007551021000102Comunidade 25 de Setembro
157000100003200000755101300102Comunidade Chicualacuala Rio
48320025101001003360000031000104005301Maputo
900000000220000010300001dntF
488211753201151200165203647623192612365161379253866924516total
Texto do artigo · p. 8 Rolas50150150150 total386405454561
Texto do artigo · p. 8 Codornizes10101510 Patos50202025
Texto do artigo · p. 8 mato
Texto do artigo · p. 8 Porco-bravo30202010 Galinhasdo
Texto do artigo · p. 8 MacacoCão3333 Pala-Pala4305
Texto do artigo · p. 8 Leopardo0000 Lebre40404040
Texto do artigo · p. 8 *Referem-seasespéciesdecabritosmencionadasnaTabela1Decretonº12/2002de6deJunho.
Texto do artigo · p. 8 100100100100
Texto do artigo · p. 8 Inhala0008 Leão0000
Texto do artigo · p. 8 Impala1510015 Inhacoso00010
Texto do artigo · p. 8 Facocero3072030 Imbabala53100
Texto do artigo · p. 8 Elande3200 Elefante0000
Texto do artigo · p. 8 Crocodilo51050100 Cudo10387
Texto do artigo · p. 8 Chango83315 Cocone2000
Texto do artigo · p. 8 Búfalo1103 Cabritos*20201530
Texto do artigo · p. 8 Província
Texto do artigo · p. 8 Espécie
Texto do artigo · p. 8 Quotasdeabateparaáreasdeutilizaçãomúltipla,Épocavenatoria2015 SobGestãoDasDirecçõesProvinciaisdeAgricultura,SPFFB
Texto do artigo · p. 9 Área de caca Maputo gaza total Espécie SAPAP Joao Ferreira SabieGame Park GazaSafaris Mbabala Massingir Safari Investicom Muthemba safaris Safari Mondzo Búfalo 5 4 10 2 2 7 2 2 4 38 Cabritos* 15 0 10 5 5 14 5 5 0 59 Chango 3 0 8 4 0 0 0 0 4 19 Crocodilo 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Cudo 2 4 5 2 3 6 3 0 6 31 Elande 0 0 0 2 1 0 1 1 0 5 Elefante 0 1 2 1 1 2 1 1 0 9 Facocero 0 0 4 1 1 0 0 2 0 8 Hiena malhada 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Imbabala 0 0 5 0 1 0 0 0 0 6 Impala 12 10 12 0 5 4 0 2 20 65 Inhacoso 0 0 8 2 0 0 0 0 0 10 Inhala 0 2 2 0 0 4 0 2 5 15 Leão 0 1 2 0 0 2 1 0 0 6 Leopardo 0 1 1 1 1 2 1 1 0 8 Lebre 0 0 0 2 0 60 0 1 0 63 Macaco-cão 0 0 0 1 0 0 5 1 0 7 Pala-Pala 0 0 0 1 0 0 0 1 2 4 Porco - bravo 5 0 3 1 0 4 5 1 5 24 Porco-espinho 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Zebra 2 2 1 1 1 0 0 0 0 7 Galinha-do-mato 0 0 60 0 0 20 20 0 0 100 Perdizes 0 0 300 0 0 0 0 0 0 300 Gansos 0 0 40 0 0 0 0 0 0 40 Codornizes 0 0 0 0 0 16 0 0 0 16 Patos 0 0 50 4 0 0 5 4 0 63 Total 44 25 536 30 21 141 49 24 46 916
Área de cacaMaputogazatotal
EspécieSAPAPJoao FerreiraSabieGame ParkGazaSafarisMbabalaMassingir SafariInvesticomMuthemba safarisSafari Mondzo
Búfalo541022722438
Cabritos*15010551455059
Chango30840000419
Crocodilo0050000005
Cudo24523630631
Elande0002101105
Elefante0121121109
Facocero0041100208
Hiena malhada0030000003
Imbabala0050100006
Impala121012054022065
Inhacoso00820000010
Inhala02200402515
Leão0120021006
Leopardo0111121108
Lebre000206001063
Macaco-cão0001005107
Pala-Pala0001000124
Porco - bravo50310451524
Porco-espinho0050000005
Zebra2211100007
Galinha-do-mato006000202000100
Perdizes00300000000300
Gansos004000000040
Codornizes000001600016
Patos005040054063
Total44255363021141492446916
Texto do artigo · p. 9 SabieGame
Texto do artigo · p. 9 GazaSafaris
Texto do artigo · p. 9 Investicom
Texto do artigo · p. 9 Muthemba
Texto do artigo · p. 9 SAPAP
Texto do artigo · p. 9 Ferreira
Texto do artigo · p. 9 Mbabala
Texto do artigo · p. 9 Massingir
Texto do artigo · p. 9 Mondzo
Texto do artigo · p. 9 Joao
Texto do artigo · p. 9 Park
Texto do artigo · p. 9 Safari
Texto do artigo · p. 9 safaris
Texto do artigo · p. 9 Safari
Texto do artigo · p. 9 Quota de apanha de ovos de crocodilos, Época venatória 2015
Texto do artigo · p. 9 Fazenda do Bravio Província Área de apanha de ovos Quantidade de ovos Agripec Sofala De Chemba até Marromeu 30000 Cahora Bassa Safaris Tete Albufeira de Cahora Bassa 40000 Consorcio Vinson G & G Manica Rio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b) 3000 Crocodilos do Zambeze Tete Da foz do rio Luenha/Malangue no rio Zambeze até rio Chire a) 20000 Ndelana Interprise Manica Rio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b) 10000 Organizações Kapenta Tete Rio Daque, incluindo seus afluentes até Metundi, distrito de Magoé a) 20000 Safaris de Moçambique Tete Rio Zambeze, do Zumbo até a albufeira a) 30000 total 153000
Fazenda do BravioProvínciaÁrea de apanha de ovosQuantidade de ovos
AgripecSofalaDe Chemba até Marromeu30000
Cahora Bassa SafarisTeteAlbufeira de Cahora Bassa40000
Consorcio Vinson G & GManicaRio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b)3000
Crocodilos do ZambezeTeteDa foz do rio Luenha/Malangue no rio Zambeze até rio Chire a)20000
Ndelana InterpriseManicaRio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b)10000
Organizações KapentaTeteRio Daque, incluindo seus afluentes até Metundi, distrito de Magoé a)20000
Safaris de MoçambiqueTeteRio Zambeze, do Zumbo até a albufeira a)30000
total153000
Texto do artigo · p. 10 Ministério da ciência e tecnologia
Texto do artigo · p. 10 Diploma Ministerial n.º 51/2015
Texto do artigo · p. 10 de 11 de Março
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de definir as unidades orgânicas e suas funções, previstas no Estatuto Orgânico do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário-CITT, aprovada pela Resolução n.º 7/2011, de 2 de Junho. Ao abrigo do disposto no artigo 16 do Estatuto Orgânico do CITT, o Ministro da Ciência e Tecnologia determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É publicado o Regulamento Interno do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário, anexo ao presente Diploma Ministerial, e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 10 Ministério da Ciência e Tecnologia, em Maputo, 30 de Dezembro de 2014. — O Ministro, Louis Augusto Mutomene Pelembe.
Número ou marcador · p. 10 Regulamento Interno do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário (CITT)
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e Âmbito)
Texto do artigo · p. 10 O Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designado CITT, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 O CITT tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou extinguir delegações, em qualquer parcela do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 10 (Tutela)
Texto do artigo · p. 10 O CITT é tutelado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 10 São atribuições do CITT:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir, em coordenação com as comunidades, o desenvolvimento das actividades de investigação científica para o benefício local;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir o desenvolvimento tecnológico, transferências de conhecimento, culturas locais e tecnologias geradas pelo CITT e outros sectores para a comunidade local e vice-versa;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a promoção de desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo junto às comunidades através do processo de incubação de tecnologias e negócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover e desenvolver inovações e sua difusão como alternativas para a solução dos problemas comunitários e desenvolvimento comunitário sustentáveis; e
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a colaboração intersectorial na investigação e transferência de tecnologias para o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 São competências do CITT:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover, coordenar, desenvolver e executar programas e projectos de investigação científica e tecnológica para a solução de problemas comunitários;
Número ou marcador · p. 10 b) Criar espaços de uso colectivo para desenvolver um ensinar fazer fazendo;
Número ou marcador · p. 10 c) Investigar, desenvolver e disseminar o uso de recursos naturais excluindo os recursos naturais, manufacturados e/ou industrializados através de processos que possibilitem a produção de utensílios, moveis, construções rurais, inovações tecnológicas na produção alimentar;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar e financiar programas de investigação em benefício das comunidades em coordenação com os sectores; e
Número ou marcador · p. 10 e) Disseminar o uso de tecnologias alternativas uteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais, através de publicações, cursos de capacitação, oficinas sociais, seminários, estágios e experiencia de vida;
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Funções e Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura Central do CITT)
Texto do artigo · p. 10 O CITT ao nível central compreende as seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 10 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços de Planificação e Investigação;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 10 d) Departamento de Administração e Finanças; e
Número ou marcador · p. 10 e) Departamento de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 10 (Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O CITT é dirigido por um Director coadjuvado por um Director Adjunto, nomeados pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Director do CITT:
Número ou marcador · p. 10 a) Submeter à aprovação do Ministro de tutela políticas, normas, regulamentos, procedimentos administrativos e financeiros do CITT;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a gestão do CITT nas áreas de recursos humanos, financeira, patrimonial e de serviços de apoio geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Representar o CITT ao nível interno e internacional;
Número ou marcador · p. 11 d) Celebrar contratos e acordos inerentes ao CITT;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a correcta execução dos programas e projectos do CITT; e
Número ou marcador · p. 11 f) Exercer as demais competências que lhe sejam incumbidas pelo Ministro de tutela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Director Adjunto)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Director Adjunto do CITT:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o Director;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o Director nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer as demais competências que lhe tenham sido incumbidas pelo Director do CITT.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Serviços de Planificação e Investigação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 São funções dos Serviços de Planificação e Investigação:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver o processo de planificação estratégica e operacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazer a monitoria e análise da implementação dos planos estratégicos e do seu impacto nas comunidades;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar estudos ou investigações e análises científicas;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover, coordenar, desenvolver e executar programas e projectos de investigação científica e tecnológica para a solução de problemas comunitários;
Número ou marcador · p. 11 e) Investigar, desenvolver disseminar o uso de recursos naturais, excluindo os recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar programas e projectos direccionados à transferência de tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário e fazer o acompanhamento da sua implementação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 11 1. A estrutura dos Serviços de Planificação e Investigação compreende:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação; e
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico.
Número ou marcador · p. 11 2. Os Serviços de Planificação e Investigação são dirigidos
Texto do artigo · p. 11 por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia e, este tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Submeter à aprovação do Director do CITT os planos e relatórios de actividades e projectos do sector;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a correcta execução dos programas e projectos do sector;
Número ou marcador · p. 11 c) Controlar os resultados sectoriais, responsabilizandose pela produção de forma adequada aos objectivos perseguidos;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar o sector ao nível interno e internacional; e
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer as demais competências que lhe tenham sido incumbidas pelo Director do CITT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar e elaborar os processos de planificação do CITT;
Número ou marcador · p. 11 b) Harmonizar e submeter os planos do CITT ao Director do Serviço;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer o acompanhamento da implementação dos planos do CITT;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer a avaliação do grau de cumprimento dos planos do CITT;
Número ou marcador · p. 11 e) Avaliar os indicadores de progresso, de resultados e de impacto das actividades do CITT;
Número ou marcador · p. 11 f) Harmonizar os relatórios das actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar Planos e Projectos de expansão de programas para o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 11 h) Desenhar Planos e Estratégias para a identificação de parceiros de transferência de tecnologias para o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 11 i) Coordenar o processo de elaboração dos projectos de transferência de tecnologias para o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 11 j) Garantir a sustentabilidade dos pacotes tecnológicos para a solução de problemas comunitários; e
Número ou marcador · p. 11 k) Realizar outras actividades relacionadas com o departamento.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 11 é dirigido por um chefe de Departamento, nomeado pelo Director do CITT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico:
Número ou marcador · p. 11 a) Fazer estudos sobre as necessidades de transferência de conhecimento científico, tecnológicas e inovações para as comunidades;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenhar projectos de investigação científica e de transferência de tecnologias baseados nas necessidades das comunidades;
Número ou marcador · p. 11 c) Investigar e documentar as boas práticas do conhecimento local para a solução de problemas comunitários;
Número ou marcador · p. 11 d) Pesquisar tecnologias e técnicas comprovadas para a resolução e mitigação de problemas comunitários;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover intercâmbios com diferentes instituições de investigação;
Número ou marcador · p. 11 f) Pesquisar programas/projectos sobre o uso sustentável de recursos naturais; e
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar outras actividades relacionadas com o departamento.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Investigação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 11 Científico é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do CITT.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 São funções dos Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário:
Número ou marcador · p. 11 a) Implementar os programas e projectos direccionados à transferência de tecnologias para a solução de problemas comunitários;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a criação de espaços de uso colectivo para desenvolver um saber fazer, fazendo;
Número ou marcador · p. 12 c) Disseminar o uso de tecnologias alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais, através de publicações, cursos de capacitação, oficinas sociais, seminários, estágios e experiências de vida;
Número ou marcador · p. 12 d) Mobilizar recursos para o desenvolvimento das actividades do CITT;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover a divulgação de resultados de investigação, em particular os produzidos localmente com impacto na melhoria das condições de vida das comunidades;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar a coordenação e financiamento de programas de investigação em benefício das comunidades;
Número ou marcador · p. 12 g) Garantir a disseminação do uso de tecnologias alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover a utilização sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 15 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 12 1. A estrutura dos Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário compreende:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário; e
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Transferência de Tecnologias.
Número ou marcador · p. 12 3. Os Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia e, este tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Submeter à aprovação do Director do CITT os planos e relatórios de actividades e projectos do sector;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar a correcta execução dos programas e projectos do sector;
Número ou marcador · p. 12 c) Controlar os resultados sectoriais, responsabilizandose pela produção de forma adequada aos objectivos perseguidos;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar o sector ao nível interno e internacional; e
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer as demais competências que lhe tenham sido incumbidas pelo Director do CITT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário:
Número ou marcador · p. 12 a) Identificar parceiros para implementação de projectos para o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 12 b) Mobilizar financiamentos para os projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover a criação e/ou a reestruturação das organizações de base comunitária para a implementação de programas ou projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 12 d) Executar programas e projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 12 e) Criar e promover espaços de uso colectivo para aprendizagem contínua das comunidades;
Número ou marcador · p. 12 f) Treinar as comunidades no uso de pacotes tecnológicos e inovações viradas ao desenvolvimento comunitário; e
Número ou marcador · p. 12 g) Realizar outras actividades relacionadas ao departamento.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Operações para o Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 12 Comunitário é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do CITT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Transferência de Tecnologias)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Transferência de Tecnologias:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir a divulgação de resultados de investigação científica, pacotes tecnológicos, boas práticas do conhecimento local com impacto na melhoria das condições de vida das comunidades;
Número ou marcador · p. 12 b) Disseminar o uso de conhecimento científico, tecnologias e inovações alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais;
Número ou marcador · p. 12 c) Adaptar tecnologias comprovadas às condições locais;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover o intercâmbio com os diferentes actores de desenvolvimento comunitário baseados no uso de conhecimento científico, tecnologias e inovação;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover em coordenação com outras instituições a disseminação de políticas de conservação de recursos naturais para as comunidades;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover o uso e a disseminação de acções tecnológicas inovativas para a gestão e protecção ambiental no seio das comunidades; e
Número ou marcador · p. 12 g) Realizar outras actividades relacionadas com o departamento.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Transferência de Tecnologias é dirigido
Texto do artigo · p. 12 por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do CITT.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização da despesa;
Número ou marcador · p. 12 c) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais do CITT;
Número ou marcador · p. 12 d) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do CITT;
Número ou marcador · p. 12 e) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 12 f) Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações dos serviços do CITT;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas do CITT;
Número ou marcador · p. 12 h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 12 i) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
Texto do artigo · p. 12 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 13 c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do CITT de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 13 e) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do CITT;
Número ou marcador · p. 13 f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 g) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Dos colectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 13 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 13 No CITT funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 13 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo Director do CITT e tem como funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Analisar e dar parecer sobre a organização, programas e projectos no contexto das atribuições do CITT;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do CITT;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e emitir pareceres sobre relatórios e balanços de execução do plano e orçamento do CITT.
Número ou marcador · p. 13 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) Director;
Número ou marcador · p. 13 b) Director Adjunto;
Número ou marcador · p. 13 c) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 13 d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
Número ou marcador · p. 13 3. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Consultivo, em função da matéria, outros quadros a designar pelo Director do CITT.
Número ou marcador · p. 13 4. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 13 mês e, extraordinariamente, sempre que o Director do CITT o convoque.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 13 1. O Conselho Científico é o órgão de consulta em matéria técnico-científica do CITT dirigido pelo Director e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Assessorar a direcção do CITT no que diz respeito às questões técnico- científicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Pronunciar-se sobre programas de investigação voltada para o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 13 c) Pronunciar-se sobre programas de transferência de tecnologias para o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor às unidades orgânicas do CITT, eventuais alterações a serem introduzidas nos programas de investigação ou transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 13 e) Pronunciar-se sobre os resultados de investigação e de transferência de tecnologias do CITT;
Número ou marcador · p. 13 f) Pronunciar-se sobre a qualidade e rigor nas publicações e informes a apresentar em eventos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 13 g) Analisar e propor à Direcção do CITT, a organização e promoção da participação em eventos científicos e tecnológicos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 13 h) Pronunciar-se sobre outras questões de carácter TécnicoCientífico relacionadas com as áreas das atribuições e competências do CITT.
Número ou marcador · p. 13 2. O Conselho Científico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) Director;
Número ou marcador · p. 13 b) Director Adjunto;
Número ou marcador · p. 13 c) Director dos Serviços de Planificação e Investigação;
Número ou marcador · p. 13 d) Director dos Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário; e
Número ou marcador · p. 13 e) Até sete especialistas ou representantes de instituições relevantes no domínio das atribuições e competências do CITT.
Número ou marcador · p. 13 3. O Conselho Científico pode integrar até dois membros de reconhecido prestígio dentre representantes das comunidades, em função das matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 13 4. O Conselho Científico reúne ordinariamente duas vezes
Texto do artigo · p. 13 por ano e, extraordinariamente, sempre que o Director do CITT o convoque.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas que suscitarem na interpretação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
Título de secção · p. 14 Preço — 24,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 11 de Março de 2015 I SÉRIE — Número 20
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministérios do Turismo e da Agricultura:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 50/2015: Aprova as quotas de abate de animais bravios e de apanha de ovos de crocodilo, para época venatória 2015. Ministério da Ciência e Tecnologia: Diploma Ministerial n.º 51/2015: Publica o Regulamento Interno do Centro de Investigação e Trans-
  11. Parágrafo, página 1: ferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário.
  12. Texto do artigo, página 1: Ministérios do turisMo e da agricultura
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 50/2015
  14. Texto do artigo, página 1: de 11 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: No n.º 2 artigo 20 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, estabelece que por Diploma próprio são fixados nos termos, condições e as quotas anuais de abate a animais bravios.
  16. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, os Ministros do Turismo e da Agricultura, determinam:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as quotas de abate de animais bravios e de apanha de ovos de crocodilo, para época venatória 2015, em anexo ao presente diploma e dele fazem parte integrante.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É estabelecida a época venatória 2015 a vigorar de 1 de Abril a 30 de Novembro de 2015 e a época apanha de ovos de crocodilo, de 15 de Setembro a 30 de Novembro de 2015.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, 19 de Dezembro de 2014. – O Ministro do Turismo, Carvalho Muária. – O Ministro da Agricultura, José Condugua António Pacheco.
  20. Texto do artigo, página 2: Pala-pala Macaco-cão Leopardo Leão Inhala Inhacoso Impala Imbabala Hipopotamo Hienamalhada Gondonga Galinhadomato Francolino Facocero Elefante Elande Cudo Crocodilo Cocone Chango Oribi ChipenheGrizalho Chipenhe Mangul CabritoAzul CabritoCinzento CabritoChengane Cabrito(s)* Búfalo Abetarda Especie 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Coutada 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Coutada 5 4 10 1 0 2 5 6 8 0 1 4 30 30 20 2 4 8 15 0 6 0 0 0 0 0 20 0 4 2 Coutada 7 17 45 1 1 15 2 36 28 0 0 15 40 50 50 2 22 40 0 0 27 0 48 0 8 0 41 8 4 0 Coutada 9 25 20 2 0 15 30 0 25 0 2 14 25 25 35 0 4 0 10 0 35 12 2 0 15 15 12 15 55 0 Coutada 10 25 30 2 0 30 30 5 30 0 1 28 10 15 40 1 5 0 10 0 35 20 0 0 35 15 1 40 55 5 Coutada 11 20 10 2 0 25 10 5 20 0 1 15 10 10 30 0 3 3 10 0 20 10 0 0 20 15 15 20 30 6 Coutada 12 6 10 0 1 4 0 15 8 0 0 6 20 20 15 1 6 10 6 0 8 0 20 0 5 2 10 5 3 0 Coutada 13 15 20 2 0 5 12 0 15 0 0 12 5 5 25 1 7 0 20 0 25 2 0 0 5 2 5 5 55 2 Coutada 14 5 10 1 0 5 6 4 6 0 0 5 30 30 15 1 4 8 15 0 8 0 0 0 0 0 20 0 5 0 Coutada 15 8 10 2 1 0 3 10 10 0 2 3 100 15 15 2 6 10 1 3 0 0 10 0 10 0 10 10 18 0 Coutada de Nicage 10 10 2 1 0 4 0 4 0 0 2 20 0 6 2 6 6 4 0 6 0 0 0 0 0 8 0 3 0 Coutada de Nipepe 10 10 2 1 0 3 0 3 0 1 0 10 10 10 3 3 5 1 0 5 1 2 0 0 0 15 0 2 0 Coutada de Nacumua 10 20 2 1 0 4 2 5 0 2 4 5 5 6 2 6 6 3 3 6 0 1 1 0 2 2 2 2 2 Coutada de Messalo 12 20 2 1 0 4 2 5 0 2 4 5 5 6 2 6 6 3 3 6 0 1 1 0 2 2 2 2 2 Coutada de Nungo 15 10 2 1 0 10 0 8 0 2 10 0 0 10 2 8 5 2 5 10 0 0 0 0 0 10 0 10 0 Coutada de Lureco 2 2 1 0 0 2 0 2 0 0 0 0 0 2 1 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 Coutada de Mulela 6 2 0 0 0 8 0 6 0 0 0 0 0 10 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 2 10 10 0 Coutada de Luabo 2 8 0 0 0 6 0 4 0 0 0 0 0 6 0 0 2 6 0 2 0 0 0 0 0 8 0 4 0 Coutada de Micaune 12 5 2 1 0 2 4 2 0 1 6 0 0 8 2 4 4 0 4 6 0 0 0 0 0 4 0 10 0 Coutada de Marangira 15 10 3 1 0 6 10 2 0 2 6 0 0 15 2 4 6 0 6 6 0 0 0 0 0 10 0 12 0 Coutada de Nairoto 95 89 39 21 0 94 93 62 0 32 62 600 135 127 20 50 70 24 24 48 0 28 0 20 0 73 16 97 0 Blocos da RN Niassa 314 351 68 31 101 241 192 253 0 49 196 910 355 456 46 148 193 140 48 263 45 112 2 118 53 270 133 0 381 19 Total
    Pala-palaMacaco-cãoLeopardoLeãoInhalaInhacosoImpalaImbabalaHipopotamoHienamalhadaGondongaGalinhadomatoFrancolinoFacoceroElefanteElandeCudoCrocodiloCoconeChangoOribiChipenheGrizalhoChipenheMangulCabritoAzulCabritoCinzentoCabritoChenganeCabrito(s)*BúfaloAbetardaEspecie
    00000000000000000000000000000Coutada 4
    000000000000050001000000000000Coutada 5
    41010256801430302024815060000020042Coutada 7
    1745111523628001540505022240002704808041840Coutada 9
    2520201530025021425253504010035122015151215550Coutada 10
    253020303053001281015401501003520003515140555Coutada 11
    2010202510520011510103003310020100020151520306Coutada 12
    6100140158006202015161060802005210530Coutada 13
    15202051201500125525170200252005255552Coutada 14
    51010564600530301514815080000020050Coutada 15
    810210310100231001515261013001001001010180Coutada de Nicage
    10102104040022006266406000008030Coutada de Nipepe
    10102103030101010103351051200015020Coutada de Nacumua
    1020210425024556266336011022222Coutada de Messalo
    1220210425024556266336011022222Coutada de Nungo
    1510210100802100010285251000000100100Coutada de Lureco
    22100202000002102002000002000Coutada de Mulela
    62000806000001000200200000210100Coutada de Luabo
    28000604000006002602000008040Coutada de Micaune
    1252102420160082440460000040100Coutada de Marangira
    15103106102026001524606600000100120Coutada de Nairoto
    9589392109493620326260013512720507024244802802007316970Blocos da RN Niassa
    3143516831101241192253049196910355456461481931404826345112211853270133038119Total
  21. Texto do artigo, página 2: Macaco-cão00104520 Pala-pala0041725
  22. Texto do artigo, página 2: Leão00010 Leopardo00112
  23. Texto do artigo, página 2: Inhacoso005230 Inhala0021515
  24. Texto do artigo, página 2: Imbabala0082825 Impala006360
  25. Texto do artigo, página 2: Hienamalhada00102 Hipopotamo00000
  26. Texto do artigo, página 2: Galinhadomato00304025 Gondonga0041514
  27. Texto do artigo, página 2: 5205035Facocero0 Francolino00305025
  28. Texto do artigo, página 2: Elande004224 Elefante00220
  29. Texto do artigo, página 2: Crocodilo01015010 Cudo008400
  30. Texto do artigo, página 2: Chango0062735 Cocone00000
  31. Texto do artigo, página 2: ChipenheGrizalho000482 Oribi000012
  32. Texto do artigo, página 2: Mangul000815 Chipenhe00000
  33. Texto do artigo, página 2: CabritoCinzento00204112 CabritoAzul000015
  34. Texto do artigo, página 2: Cabrito(s)* CabritoChengane000815
  35. Texto do artigo, página 2: Abetarda00200 Búfalo004455
  36. Texto do artigo, página 2: Especie
  37. Texto do artigo, página 2: Quotas2015-Coutadas
  38. Texto do artigo, página 3: Total Lebre Pombos Rolas Patos Zebra Porco-espinho Porcobravo Especie 0 0 0 0 0 0 0 0 Coutada 4 20 0 0 0 0 0 0 5 Coutada 5 277 0 0 0 80 0 0 15 Coutada 7 534 0 0 0 0 4 0 30 Coutada 9 415 0 0 0 0 2 0 20 Coutada 10 516 0 0 0 20 3 0 25 Coutada 11 332 0 0 0 0 2 0 20 Coutada 12 188 0 0 0 0 1 0 6 Coutada 13 287 2 5 5 5 0 0 25 Coutada 14 228 0 0 0 40 0 0 10 Coutada 15 1334 0 50 1000 0 10 0 15 Coutada de Nicage 104 0 0 0 0 0 0 10 Coutada de Nipepe 107 0 0 0 0 0 0 10 Coutada de Nacumua 131 2 5 5 5 2 0 8 Coutada de Messalo 131 2 5 5 5 0 0 8 Coutada de Nungo 132 0 0 0 0 7 0 5 Coutada de Lureco 20 0 0 0 0 0 0 2 Coutada de Mulela 64 0 0 0 0 0 0 6 Coutada de Luabo 68 10 0 0 0 0 2 8 Coutada de Micaune 84 0 0 0 0 3 0 4 Coutada de Marangira 124 0 0 0 0 3 0 5 Coutada de Nairoto 2046 0 0 0 0 57 0 70 Blocos da RN Niassa 7142 16 65 1015 155 94 2 307 Total
    TotalLebrePombosRolasPatosZebraPorco-espinhoPorcobravoEspecie
    00000000Coutada 4
    200000005Coutada 5
    277000800015Coutada 7
    53400004030Coutada 9
    41500002020Coutada 10
    516000203025Coutada 11
    33200002020Coutada 12
    1880000106Coutada 13
    28725550025Coutada 14
    228000400010Coutada 15
    13340501000010015Coutada de Nicage
    10400000010Coutada de Nipepe
    10700000010Coutada de Nacumua
    1312555208Coutada de Messalo
    1312555008Coutada de Nungo
    1320000705Coutada de Lureco
    200000002Coutada de Mulela
    640000006Coutada de Luabo
    6810000028Coutada de Micaune
    840000304Coutada de Marangira
    1240000305Coutada de Nairoto
    2046000057070Blocos da RN Niassa
    714216651015155942307Total
  39. Texto do artigo, página 3: Lebre000000220001000016 Total0202775344155163321311311322064688412420467142
  40. Texto do artigo, página 3: Rolas0000005500000001015 Pombos00000055000000065
  41. Texto do artigo, página 3: Zebra000423207000335794 Patos00800020550000000155
  42. Texto do artigo, página 3: Porcobravo05153020258852684570307 Porco-espinho0000000000020002
  43. Texto do artigo, página 3: Especie
  44. Texto do artigo, página 4: Quotas 2015 - Q. Comunitarias
  45. Texto do artigo, página 4: especie Chipanje Chetu Coutadade Nacumua Coutada deNipepe Coutada doLureco Coutada deNungo Reserva doNiassa Coutada10 Coutada11 Coutada12 Coutada14 total Abetarda 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Búfalo 0 2 2 2 2 8 1 1 1 1 20 Cabrito(s) 0 0 0 0 Cabrito Chengane 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cabrito Cinzento 10 10 10 10 15 20 0 0 0 0 75 Cabrito Azul 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mangul 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chipenhe 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chipenhe Grizalho 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Oribi 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chango 8 4 2 5 5 0 0 30 15 12 81 Cocone 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Crocodilo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cudo 3 2 0 0 1 5 0 0 0 0 11 Elande 0 0 0 2 1 2 0 0 0 0 5 Elefante 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Facocero 5 5 3 4 5 15 15 0 15 8 75 Francolino 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Galinha do mato 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Gondonga 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hiena malhada 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hipopotamo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Imbabala 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Impala 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 5 Inhacoso 5 4 0 0 0 15 15 0 0 0 39 Inhala 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Leão 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Leopardo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Macaco-cão 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pala-pala 5 4 1 4 3 10 0 0 0 0 27 Porco bravo 5 5 10 5 10 15 0 0 0 0 50 Zebra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Patos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rolas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pombos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Lebre 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 total 45 36 28 32 42 95 31 31 31 21 392
    especieChipanje ChetuCoutadade NacumuaCoutada deNipepeCoutada doLurecoCoutada deNungoReserva doNiassaCoutada10Coutada11Coutada12Coutada14total
    Abetarda00000000000
    Búfalo022228111120
    Cabrito(s)0000
    Cabrito Chengane00000000000
    Cabrito Cinzento101010101520000075
    Cabrito Azul00000000000
    Mangul00000000000
    Chipenhe00000000000
    Chipenhe Grizalho00000000000
    Oribi00000000000
    Chango842550030151281
    Cocone00000000000
    Crocodilo00000000000
    Cudo320015000011
    Elande00021200005
    Elefante00000000000
    Facocero553451515015875
    Francolino00000000000
    Galinha do mato00000000000
    Gondonga00000000000
    Hiena malhada00000000000
    Hipopotamo00000000000
    Imbabala40000000004
    Impala00000500005
    Inhacoso54000151500039
    Inhala00000000000
    Leão00000000000
    Leopardo00000000000
    Macaco-cão00000000000
    Pala-pala5414310000027
    Porco bravo551051015000050
    Zebra00000000000
    Patos00000000000
    Rolas00000000000
    Pombos00000000000
    Lebre00000000000
    total45362832429531313121392
  46. Texto do artigo, página 4: Coutadade
  47. Texto do artigo, página 4: Nacumua
  48. Texto do artigo, página 4: deNipepe
  49. Texto do artigo, página 4: doLureco
  50. Texto do artigo, página 4: deNungo
  51. Texto do artigo, página 4: doNiassa
  52. Texto do artigo, página 4: Coutada10
  53. Texto do artigo, página 4: Coutada11
  54. Texto do artigo, página 4: Coutada12
  55. Texto do artigo, página 4: Coutada14
  56. Texto do artigo, página 4: Chipanje
  57. Texto do artigo, página 4: Coutada
  58. Texto do artigo, página 4: Coutada
  59. Texto do artigo, página 4: Coutada
  60. Texto do artigo, página 4: Reserva
  61. Texto do artigo, página 4: Chetu
  62. Texto do artigo, página 4: total
  63. Texto do artigo, página 5: Quotas 2015 - Programas Tchuma Tchatu e Chipanje Chetu
  64. Texto do artigo, página 5: especie Bawa daque chiridzi Muze chawalo thuvi chiputo nhenda chipera chioco Bungue capoche chipanje chetu total Abetarda 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Búfalo 45 2 3 3 7 5 2 3 3 6 2 2 8 91 Cabrito(s)* 0 Cabrito Chengane 0 1 2 1 12 4 0 0 3 0 0 0 2 25 Cabrito Cinzento 10 5 6 6 7 12 6 6 4 9 5 4 10 90 Cabrito Azul 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mangul 0 0 0 0 0 0 0 5 5 0 0 0 0 10 Chipenhe 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 4 Chipenhe Grizalho 10 1 6 6 7 0 4 4 5 9 5 4 2 63 Oribi 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 4 Chango 0 0 4 3 8 0 6 0 5 7 4 4 10 51 Cocone 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Crocodilo 20 10 10 20 25 20 10 15 15 0 10 5 4 164 Cudo 15 3 10 8 10 10 15 6 8 7 6 6 5 109 Elande 5 0 1 0 0 0 2 0 0 2 1 0 9 20 Elefante 6 3 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 2 23 Facocero 15 5 10 6 5 8 12 8 10 7 6 6 10 108 Francolino 50 35 15 10 25 10 50 5 12 10 10 10 50 292 Galinha do mato 25 20 25 25 25 10 50 5 15 12 12 12 75 311 Gondonga 0 0 7 0 0 0 6 0 2 2 2 2 7 28 Hiena malhada 8 1 1 0 5 2 3 1 2 0 0 0 3 26 Hipopotamo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Imbabala 15 5 8 8 10 10 10 10 6 6 7 6 6 107 Impala 200 15 8 6 5 15 10 4 7 6 9 10 0 295 Inhacoso 6 0 2 5 2 0 6 2 2 6 3 2 8 44 Inhala 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Leão 3 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 1 2 11 Leopardo 5 0 1 1 2 1 1 2 2 1 0 1 5 22 Macaco-cão 50 5 6 6 10 12 15 10 5 20 6 6 50 201 Pala-pala 8 0 3 4 2 10 8 2 6 6 3 4 20 76 Porco bravo 10 0 2 6 5 8 10 6 7 5 4 5 10 78 Zebra 8 0 0 0 2 2 4 0 4 2 2 2 4 30 Patos 25 10 2 10 50 10 100 0 3 20 20 10 50 310 Rolas 250 20 2 0 0 0 0 0 20 0 0 0 50 342 Pombos 250 5 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 50 315 Lebre 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porco Espinho 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 total 1039 146 136 135 227 150 339 97 171 144 118 103 452 3257
    especieBawadaquechiridziMuzechawalothuvichiputonhendachiperachiocoBunguecapochechipanje chetutotal
    Abetarda00000000000000
    Búfalo4523375233622891
    Cabrito(s)*0
    Cabrito Chengane0121124003000225
    Cabrito Cinzento105667126649541090
    Cabrito Azul00000000000000
    Mangul000000055000010
    Chipenhe00000000400004
    Chipenhe Grizalho1016670445954263
    Oribi00000000400004
    Chango0043806057441051
    Cocone00000020000002
    Crocodilo20101020252010151501054164
    Cudo153108101015687665109
    Elande501000200210920
    Elefante631121121111223
    Facocero155106581281076610108
    Francolino5035151025105051210101050292
    Galinha do mato2520252525105051512121275311
    Gondonga007000602222728
    Hiena malhada811052312000326
    Hipopotamo00000000000000
    Imbabala155881010101066766107
    Impala2001586515104769100295
    Inhacoso602520622632844
    Inhala00000000000000
    Leão301010111001211
    Leopardo501121122101522
    Macaco-cão50566101215105206650201
    Pala-pala80342108266342076
    Porco bravo100265810675451078
    Zebra800022404222430
    Patos251021050101000320201050310
    Rolas250202000002000050342
    Pombos25050000001000050315
    Lebre00000000000000
    Porco Espinho00000050000005
    total1039146136135227150339971711441181034523257
  65. Texto do artigo, página 5: Bawa
  66. Texto do artigo, página 5: daque
  67. Texto do artigo, página 5: chiridzi
  68. Texto do artigo, página 5: Muze
  69. Texto do artigo, página 5: chawalo
  70. Texto do artigo, página 5: thuvi
  71. Texto do artigo, página 5: chiputo
  72. Texto do artigo, página 5: nhenda
  73. Texto do artigo, página 5: chipera
  74. Texto do artigo, página 5: chioco
  75. Texto do artigo, página 5: Bungue
  76. Texto do artigo, página 5: capoche
  77. Texto do artigo, página 5: chipanje
  78. Texto do artigo, página 5: chetu
  79. Texto do artigo, página 5: total
  80. Texto do artigo, página 5: * Total de cabritos, repartidos pelas diferentes especies incluindo Oribi
  81. Texto do artigo, página 6: Quotas de Abate, Época Venatória 2015
  82. Texto do artigo, página 6: Área de caca sofala Manica tete espécie Dombawera Ngalamo KKHSafaris Sambazo LagoaGada Lacerdonia CatapuTCTInd Florestais Biriranhe Sicozi&Gatamu Massambanzou Búfalo 7 7 3 3 3 4 0 3 2 3 35 Cabritos* 8 8 5 5 5 10 5 5 5 10 66 Chango 7 7 4 4 2 6 0 4 4 4 42 Cocone 0 0 2 2 2 4 0 2 0 0 12 Crocodilo 5 0 0 0 0 8 0 0 5 0 18 Cudo 4 4 0 0 0 2 1 0 3 3 17 Elande 3 3 2 2 2 2 0 1 1 2 18 Elefante 1 1 0 0 0 0 0 0 2 1 5 Facocero 10 10 3 3 3 10 0 3 2 10 54 Gondonga 4 4 0 0 0 1 0 2 0 2 13 Hiena malhada 1 1 2 2 2 1 0 1 0 1 11 Imbabala 4 4 0 0 0 4 0 3 0 3 18 Impala 3 3 0 0 0 2 0 2 2 2 14 Inhacoso 3 3 0 0 0 1 0 1 0 2 10 Inhala 3 3 0 0 0 2 0 2 0 1 11 Leão 1 1 0 0 0 1 0 0 1 1 5 Leopardo 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 9 Lebre 0 0 0 0 0 0 2 0 2 0 4 Macaco-cão 5 5 6 6 6 6 5 6 5 6 56 Pala-Pala 3 3 2 2 2 2 0 2 1 2 19 Porco-bravo 6 6 0 0 0 10 6 5 4 5 42 Porco-espinho 0 1 2 2 2 0 0 0 0 0 7 Galinha-do- -mato 12 12 0 8 10 8 0 10 0 10 70 Patos 0 0 0 10 12 0 0 0 0 0 22 total 91 87 32 50 52 85 19 53 40 69 578
    Área de cacasofalaManicatete
    espécieDombaweraNgalamoKKHSafarisSambazoLagoaGadaLacerdoniaCatapuTCTInd FlorestaisBiriranheSicozi&GatamuMassambanzou
    Búfalo773334032335
    Cabritos*88555105551066
    Chango774426044442
    Cocone002224020012
    Crocodilo500008005018
    Cudo440002103317
    Elande332222011218
    Elefante11000000215
    Facocero1010333100321054
    Gondonga440001020213
    Hiena malhada112221010111
    Imbabala440004030318
    Impala330002022214
    Inhacoso330001010210
    Inhala330002020111
    Leão11000100115
    Leopardo11111101119
    Lebre00000020204
    Macaco-cão556666565656
    Pala-Pala332222021219
    Porco-bravo6600010654542
    Porco-espinho01222000007
    Galinha-do- -mato12120810801001070
    Patos00010120000022
    total91873250528519534069578
  83. Texto do artigo, página 6: CatapuTCTInd
  84. Texto do artigo, página 6: Sicozi&Gatamu
  85. Texto do artigo, página 6: Massambanzou
  86. Texto do artigo, página 6: Dombawera
  87. Texto do artigo, página 6: KKHSafaris
  88. Texto do artigo, página 6: LagoaGada
  89. Texto do artigo, página 6: Lacerdonia
  90. Texto do artigo, página 6: Ngalamo
  91. Texto do artigo, página 6: Sambazo
  92. Texto do artigo, página 6: Florestais
  93. Texto do artigo, página 6: Biriranhe
  94. Texto do artigo, página 6: * Referem-se as espécies de cabritos mencionadas na Tabela 1 do Decreto nº 12/2002 de 6 de Junho
  95. Texto do artigo, página 7: Quotas de Abate, Época Venatoria 2015
  96. Texto do artigo, página 7: Área de Caca → Zambézia Cabo Delgado Niassa total Espécie ↓ Artemis Safaris Mahimba GF Real Safaris Hunters Moz Mtsewa Olinax Vasco Lino Namoto Moz Unlimited Búfalo 5 15 3 2 4 2 1 0 0 32 Cabritos* 10 5 5 3 6 2 2 0 0 33 Chango 4 12 2 0 0 0 0 0 3 21 Cocone 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Crocodilo 10 15 10 2 0 0 0 0 0 37 Cudo 0 0 0 2 4 2 2 0 0 10 Elande 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Elefante 0 0 0 2 2 1 1 1 3 10 Facocero 5 12 3 3 4 0 0 1 0 28 Hiena malhada 2 0 0 0 0 0 1 0 2 5 Imbabala 6 12 2 0 3 0 2 2 3 30 Impala 0 0 0 0 3 0 3 0 0 6 Inhacoso 3 12 2 2 0 1 0 0 0 20 Leão 0 0 0 1 1 0 0 0 1 3 Leopardo 0 0 0 2 1 1 1 0 2 7 Macaco-cão 0 0 0 0 2 0 5 0 0 7 Pala-Pala 3 10 1 2 3 2 2 0 5 28 Porco - bravo 5 10 2 2 0 0 0 0 10 29 Zebra 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 total 53 103 30 24 33 11 20 4 33 311
    Área de Caca →ZambéziaCabo DelgadoNiassatotal
    Espécie ↓Artemis SafarisMahimba GFReal SafarisHunters MozMtsewaOlinaxVasco LinoNamotoMoz Unlimited
    Búfalo515324210032
    Cabritos*105536220033
    Chango412200000321
    Cocone0000000022
    Crocodilo10151020000037
    Cudo00024220010
    Elande0001000001
    Elefante00022111310
    Facocero512334001028
    Hiena malhada2000001025
    Imbabala612203022330
    Impala0000303006
    Inhacoso312220100020
    Leão0001100013
    Leopardo0002111027
    Macaco-cão0000205007
    Pala-Pala310123220528
    Porco - bravo5102200001029
    Zebra0000000022
    total531033024331120433311
  97. Texto do artigo, página 7: Artemis
  98. Texto do artigo, página 7: Mahimba
  99. Texto do artigo, página 7: Namoto
  100. Texto do artigo, página 7: Unlimited
  101. Texto do artigo, página 7: Safaris
  102. Texto do artigo, página 7: Safaris
  103. Texto do artigo, página 7: Hunters
  104. Texto do artigo, página 7: Mtsewa
  105. Texto do artigo, página 7: Olinax
  106. Texto do artigo, página 7: Vasco
  107. Texto do artigo, página 7: GF
  108. Texto do artigo, página 7: Real
  109. Texto do artigo, página 7: Moz
  110. Texto do artigo, página 7: Lino
  111. Texto do artigo, página 7: Moz
  112. Texto do artigo, página 8: total Rolas Patos Codornizes Galinhasdo mato Porco-bravo Pala-Pala MacacoCão Lebre Leopardo Leão Inhala Inhacoso Impala Imbabala Facocero Elefante Elande Cudo Crocodilo Cocone Chango Cabritos* Búfalo Espécie Província 386 50 50 10 100 30 4 3 40 0 0 0 0 15 5 30 0 3 10 5 2 8 20 1 niassa 405 150 20 10 100 20 3 3 40 0 0 0 0 10 3 7 0 2 3 10 0 3 20 1 c.delgado 454 150 20 15 100 20 0 3 40 0 0 0 0 0 10 20 0 0 8 50 0 3 15 0 nampula 561 150 25 10 100 10 5 3 40 0 0 8 10 15 0 30 0 0 7 100 0 15 30 3 Zambezia 354 50 20 10 100 10 0 3 35 0 0 0 0 5 5 5 0 0 10 75 0 5 20 1 Manica 447 50 20 15 100 30 2 3 55 0 1 0 2 16 6 4 0 0 10 100 0 2 30 1 tete 493 100 20 10 100 15 4 3 50 0 0 1 4 8 10 15 0 2 8 100 0 12 30 1 sofala 575 200 100 15 100 10 0 3 50 0 0 5 5 20 8 20 0 0 10 5 0 8 15 1 inhambane 393 75 20 10 100 10 2 3 50 0 0 5 5 20 5 10 0 0 10 40 4 8 15 1 Gaza gaza 165 0 0 0 100 0 0 3 20 0 0 0 0 7 5 5 1 0 2 10 0 0 10 2 Comunidade 25 de Setembro 157 0 0 0 100 0 0 3 20 0 0 0 0 7 5 5 1 0 1 3 0 0 10 2 Comunidade Chicualacuala Rio 483 200 25 10 100 10 0 3 36 0 0 0 0 0 3 10 0 0 10 40 0 5 30 1 Maputo 9 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 1 dntF 4882 1175 320 115 1200 165 20 36 476 2 3 19 26 123 65 161 3 7 92 538 6 69 245 16 total
    totalRolasPatosCodornizesGalinhasdo matoPorco-bravoPala-PalaMacacoCãoLebreLeopardoLeãoInhalaInhacosoImpalaImbabalaFacoceroElefanteElandeCudoCrocodiloCoconeChangoCabritos*BúfaloEspécieProvíncia
    3865050101003043400000155300310528201niassa
    4051502010100203340000010370231003201c.delgado
    45415020151002003400000010200085003150nampula
    56115025101001053400081015030007100015303Zambezia
    354502010100100335000055500107505201Manica
    44750201510030235501021664001010002301tete
    4931002010100154350001481015028100012301sofala
    575200100151001003500055208200010508151inhambane
    39375201010010235000552051000104048151Gazagaza
    1650001000032000007551021000102Comunidade 25 de Setembro
    157000100003200000755101300102Comunidade Chicualacuala Rio
    48320025101001003360000031000104005301Maputo
    900000000220000010300001dntF
    488211753201151200165203647623192612365161379253866924516total
  113. Texto do artigo, página 8: Rolas50150150150 total386405454561
  114. Texto do artigo, página 8: Codornizes10101510 Patos50202025
  115. Texto do artigo, página 8: mato
  116. Texto do artigo, página 8: Porco-bravo30202010 Galinhasdo
  117. Texto do artigo, página 8: MacacoCão3333 Pala-Pala4305
  118. Texto do artigo, página 8: Leopardo0000 Lebre40404040
  119. Texto do artigo, página 8: *Referem-seasespéciesdecabritosmencionadasnaTabela1Decretonº12/2002de6deJunho.
  120. Texto do artigo, página 8: 100100100100
  121. Texto do artigo, página 8: Inhala0008 Leão0000
  122. Texto do artigo, página 8: Impala1510015 Inhacoso00010
  123. Texto do artigo, página 8: Facocero3072030 Imbabala53100
  124. Texto do artigo, página 8: Elande3200 Elefante0000
  125. Texto do artigo, página 8: Crocodilo51050100 Cudo10387
  126. Texto do artigo, página 8: Chango83315 Cocone2000
  127. Texto do artigo, página 8: Búfalo1103 Cabritos*20201530
  128. Texto do artigo, página 8: Província
  129. Texto do artigo, página 8: Espécie
  130. Texto do artigo, página 8: Quotasdeabateparaáreasdeutilizaçãomúltipla,Épocavenatoria2015 SobGestãoDasDirecçõesProvinciaisdeAgricultura,SPFFB
  131. Texto do artigo, página 9: Área de caca Maputo gaza total Espécie SAPAP Joao Ferreira SabieGame Park GazaSafaris Mbabala Massingir Safari Investicom Muthemba safaris Safari Mondzo Búfalo 5 4 10 2 2 7 2 2 4 38 Cabritos* 15 0 10 5 5 14 5 5 0 59 Chango 3 0 8 4 0 0 0 0 4 19 Crocodilo 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Cudo 2 4 5 2 3 6 3 0 6 31 Elande 0 0 0 2 1 0 1 1 0 5 Elefante 0 1 2 1 1 2 1 1 0 9 Facocero 0 0 4 1 1 0 0 2 0 8 Hiena malhada 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Imbabala 0 0 5 0 1 0 0 0 0 6 Impala 12 10 12 0 5 4 0 2 20 65 Inhacoso 0 0 8 2 0 0 0 0 0 10 Inhala 0 2 2 0 0 4 0 2 5 15 Leão 0 1 2 0 0 2 1 0 0 6 Leopardo 0 1 1 1 1 2 1 1 0 8 Lebre 0 0 0 2 0 60 0 1 0 63 Macaco-cão 0 0 0 1 0 0 5 1 0 7 Pala-Pala 0 0 0 1 0 0 0 1 2 4 Porco - bravo 5 0 3 1 0 4 5 1 5 24 Porco-espinho 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Zebra 2 2 1 1 1 0 0 0 0 7 Galinha-do-mato 0 0 60 0 0 20 20 0 0 100 Perdizes 0 0 300 0 0 0 0 0 0 300 Gansos 0 0 40 0 0 0 0 0 0 40 Codornizes 0 0 0 0 0 16 0 0 0 16 Patos 0 0 50 4 0 0 5 4 0 63 Total 44 25 536 30 21 141 49 24 46 916
    Área de cacaMaputogazatotal
    EspécieSAPAPJoao FerreiraSabieGame ParkGazaSafarisMbabalaMassingir SafariInvesticomMuthemba safarisSafari Mondzo
    Búfalo541022722438
    Cabritos*15010551455059
    Chango30840000419
    Crocodilo0050000005
    Cudo24523630631
    Elande0002101105
    Elefante0121121109
    Facocero0041100208
    Hiena malhada0030000003
    Imbabala0050100006
    Impala121012054022065
    Inhacoso00820000010
    Inhala02200402515
    Leão0120021006
    Leopardo0111121108
    Lebre000206001063
    Macaco-cão0001005107
    Pala-Pala0001000124
    Porco - bravo50310451524
    Porco-espinho0050000005
    Zebra2211100007
    Galinha-do-mato006000202000100
    Perdizes00300000000300
    Gansos004000000040
    Codornizes000001600016
    Patos005040054063
    Total44255363021141492446916
  132. Texto do artigo, página 9: SabieGame
  133. Texto do artigo, página 9: GazaSafaris
  134. Texto do artigo, página 9: Investicom
  135. Texto do artigo, página 9: Muthemba
  136. Texto do artigo, página 9: SAPAP
  137. Texto do artigo, página 9: Ferreira
  138. Texto do artigo, página 9: Mbabala
  139. Texto do artigo, página 9: Massingir
  140. Texto do artigo, página 9: Mondzo
  141. Texto do artigo, página 9: Joao
  142. Texto do artigo, página 9: Park
  143. Texto do artigo, página 9: Safari
  144. Texto do artigo, página 9: safaris
  145. Texto do artigo, página 9: Safari
  146. Texto do artigo, página 9: Quota de apanha de ovos de crocodilos, Época venatória 2015
  147. Texto do artigo, página 9: Fazenda do Bravio Província Área de apanha de ovos Quantidade de ovos Agripec Sofala De Chemba até Marromeu 30000 Cahora Bassa Safaris Tete Albufeira de Cahora Bassa 40000 Consorcio Vinson G & G Manica Rio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b) 3000 Crocodilos do Zambeze Tete Da foz do rio Luenha/Malangue no rio Zambeze até rio Chire a) 20000 Ndelana Interprise Manica Rio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b) 10000 Organizações Kapenta Tete Rio Daque, incluindo seus afluentes até Metundi, distrito de Magoé a) 20000 Safaris de Moçambique Tete Rio Zambeze, do Zumbo até a albufeira a) 30000 total 153000
    Fazenda do BravioProvínciaÁrea de apanha de ovosQuantidade de ovos
    AgripecSofalaDe Chemba até Marromeu30000
    Cahora Bassa SafarisTeteAlbufeira de Cahora Bassa40000
    Consorcio Vinson G & GManicaRio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b)3000
    Crocodilos do ZambezeTeteDa foz do rio Luenha/Malangue no rio Zambeze até rio Chire a)20000
    Ndelana InterpriseManicaRio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b)10000
    Organizações KapentaTeteRio Daque, incluindo seus afluentes até Metundi, distrito de Magoé a)20000
    Safaris de MoçambiqueTeteRio Zambeze, do Zumbo até a albufeira a)30000
    total153000
  148. Texto do artigo, página 10: Ministério da ciência e tecnologia
  149. Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 51/2015
  150. Texto do artigo, página 10: de 11 de Março
  151. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de definir as unidades orgânicas e suas funções, previstas no Estatuto Orgânico do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário-CITT, aprovada pela Resolução n.º 7/2011, de 2 de Junho. Ao abrigo do disposto no artigo 16 do Estatuto Orgânico do CITT, o Ministro da Ciência e Tecnologia determina:
  152. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É publicado o Regulamento Interno do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário, anexo ao presente Diploma Ministerial, e que dele faz parte integrante.
  153. Número ou marcador, página 10: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  154. Texto do artigo, página 10: Ministério da Ciência e Tecnologia, em Maputo, 30 de Dezembro de 2014. — O Ministro, Louis Augusto Mutomene Pelembe.
  155. Número ou marcador, página 10: Regulamento Interno do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário (CITT)
  156. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  157. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
  159. Texto do artigo, página 10: (Natureza e Âmbito)
  160. Texto do artigo, página 10: O Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designado CITT, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e de âmbito nacional.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
  162. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  163. Texto do artigo, página 10: O CITT tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou extinguir delegações, em qualquer parcela do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
  165. Texto do artigo, página 10: (Tutela)
  166. Texto do artigo, página 10: O CITT é tutelado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4
  168. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  169. Texto do artigo, página 10: São atribuições do CITT:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Garantir, em coordenação com as comunidades, o desenvolvimento das actividades de investigação científica para o benefício local;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Garantir o desenvolvimento tecnológico, transferências de conhecimento, culturas locais e tecnologias geradas pelo CITT e outros sectores para a comunidade local e vice-versa;
  172. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a promoção de desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo junto às comunidades através do processo de incubação de tecnologias e negócios;
  173. Número ou marcador, página 10: d) Promover e desenvolver inovações e sua difusão como alternativas para a solução dos problemas comunitários e desenvolvimento comunitário sustentáveis; e
  174. Número ou marcador, página 10: e) Promover a colaboração intersectorial na investigação e transferência de tecnologias para o desenvolvimento comunitário.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5
  176. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  177. Texto do artigo, página 10: São competências do CITT:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Promover, coordenar, desenvolver e executar programas e projectos de investigação científica e tecnológica para a solução de problemas comunitários;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Criar espaços de uso colectivo para desenvolver um ensinar fazer fazendo;
  180. Número ou marcador, página 10: c) Investigar, desenvolver e disseminar o uso de recursos naturais excluindo os recursos naturais, manufacturados e/ou industrializados através de processos que possibilitem a produção de utensílios, moveis, construções rurais, inovações tecnológicas na produção alimentar;
  181. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e financiar programas de investigação em benefício das comunidades em coordenação com os sectores; e
  182. Número ou marcador, página 10: e) Disseminar o uso de tecnologias alternativas uteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais, através de publicações, cursos de capacitação, oficinas sociais, seminários, estágios e experiencia de vida;
  183. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  184. Texto do artigo, página 10: Funções e Estrutura Orgânica
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6
  186. Texto do artigo, página 10: (Estrutura Central do CITT)
  187. Texto do artigo, página 10: O CITT ao nível central compreende as seguintes unidades orgânicas:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Direcção;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Serviços de Planificação e Investigação;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário;
  191. Número ou marcador, página 10: d) Departamento de Administração e Finanças; e
  192. Número ou marcador, página 10: e) Departamento de Recursos Humanos.
  193. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7
  195. Texto do artigo, página 10: (Direcção)
  196. Texto do artigo, página 10: O CITT é dirigido por um Director coadjuvado por um Director Adjunto, nomeados pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8
  198. Texto do artigo, página 10: (Competências do Director)
  199. Texto do artigo, página 10: Compete ao Director do CITT:
  200. Número ou marcador, página 10: a) Submeter à aprovação do Ministro de tutela políticas, normas, regulamentos, procedimentos administrativos e financeiros do CITT;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a gestão do CITT nas áreas de recursos humanos, financeira, patrimonial e de serviços de apoio geral;
  202. Número ou marcador, página 11: c) Representar o CITT ao nível interno e internacional;
  203. Número ou marcador, página 11: d) Celebrar contratos e acordos inerentes ao CITT;
  204. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a correcta execução dos programas e projectos do CITT; e
  205. Número ou marcador, página 11: f) Exercer as demais competências que lhe sejam incumbidas pelo Ministro de tutela.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 9
  207. Texto do artigo, página 11: (Competências do Director Adjunto)
  208. Texto do artigo, página 11: Compete ao Director Adjunto do CITT:
  209. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Director;
  210. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o Director nas suas ausências e impedimentos; e
  211. Número ou marcador, página 11: c) Exercer as demais competências que lhe tenham sido incumbidas pelo Director do CITT.
  212. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Serviços de Planificação e Investigação
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 10
  214. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  215. Texto do artigo, página 11: São funções dos Serviços de Planificação e Investigação:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver o processo de planificação estratégica e operacional;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Fazer a monitoria e análise da implementação dos planos estratégicos e do seu impacto nas comunidades;
  218. Número ou marcador, página 11: c) Realizar estudos ou investigações e análises científicas;
  219. Número ou marcador, página 11: d) Promover, coordenar, desenvolver e executar programas e projectos de investigação científica e tecnológica para a solução de problemas comunitários;
  220. Número ou marcador, página 11: e) Investigar, desenvolver disseminar o uso de recursos naturais, excluindo os recursos minerais;
  221. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar programas e projectos direccionados à transferência de tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário e fazer o acompanhamento da sua implementação.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 11
  223. Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
  224. Número ou marcador, página 11: 1. A estrutura dos Serviços de Planificação e Investigação compreende:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação; e
  226. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico.
  227. Número ou marcador, página 11: 2. Os Serviços de Planificação e Investigação são dirigidos
  228. Texto do artigo, página 11: por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia e, este tem as seguintes competências:
  229. Número ou marcador, página 11: a) Submeter à aprovação do Director do CITT os planos e relatórios de actividades e projectos do sector;
  230. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a correcta execução dos programas e projectos do sector;
  231. Número ou marcador, página 11: c) Controlar os resultados sectoriais, responsabilizandose pela produção de forma adequada aos objectivos perseguidos;
  232. Número ou marcador, página 11: d) Representar o sector ao nível interno e internacional; e
  233. Número ou marcador, página 11: e) Exercer as demais competências que lhe tenham sido incumbidas pelo Director do CITT.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 12
  235. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
  236. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação:
  237. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e elaborar os processos de planificação do CITT;
  238. Número ou marcador, página 11: b) Harmonizar e submeter os planos do CITT ao Director do Serviço;
  239. Número ou marcador, página 11: c) Fazer o acompanhamento da implementação dos planos do CITT;
  240. Número ou marcador, página 11: d) Fazer a avaliação do grau de cumprimento dos planos do CITT;
  241. Número ou marcador, página 11: e) Avaliar os indicadores de progresso, de resultados e de impacto das actividades do CITT;
  242. Número ou marcador, página 11: f) Harmonizar os relatórios das actividades planificadas;
  243. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar Planos e Projectos de expansão de programas para o desenvolvimento comunitário;
  244. Número ou marcador, página 11: h) Desenhar Planos e Estratégias para a identificação de parceiros de transferência de tecnologias para o desenvolvimento comunitário;
  245. Número ou marcador, página 11: i) Coordenar o processo de elaboração dos projectos de transferência de tecnologias para o desenvolvimento comunitário;
  246. Número ou marcador, página 11: j) Garantir a sustentabilidade dos pacotes tecnológicos para a solução de problemas comunitários; e
  247. Número ou marcador, página 11: k) Realizar outras actividades relacionadas com o departamento.
  248. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação
  249. Texto do artigo, página 11: é dirigido por um chefe de Departamento, nomeado pelo Director do CITT.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13
  251. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico)
  252. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Fazer estudos sobre as necessidades de transferência de conhecimento científico, tecnológicas e inovações para as comunidades;
  254. Número ou marcador, página 11: b) Desenhar projectos de investigação científica e de transferência de tecnologias baseados nas necessidades das comunidades;
  255. Número ou marcador, página 11: c) Investigar e documentar as boas práticas do conhecimento local para a solução de problemas comunitários;
  256. Número ou marcador, página 11: d) Pesquisar tecnologias e técnicas comprovadas para a resolução e mitigação de problemas comunitários;
  257. Número ou marcador, página 11: e) Promover intercâmbios com diferentes instituições de investigação;
  258. Número ou marcador, página 11: f) Pesquisar programas/projectos sobre o uso sustentável de recursos naturais; e
  259. Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades relacionadas com o departamento.
  260. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Investigação e Desenvolvimento
  261. Texto do artigo, página 11: Científico é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do CITT.
  262. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14
  264. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  265. Texto do artigo, página 11: São funções dos Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário:
  266. Número ou marcador, página 11: a) Implementar os programas e projectos direccionados à transferência de tecnologias para a solução de problemas comunitários;
  267. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a criação de espaços de uso colectivo para desenvolver um saber fazer, fazendo;
  268. Número ou marcador, página 12: c) Disseminar o uso de tecnologias alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais, através de publicações, cursos de capacitação, oficinas sociais, seminários, estágios e experiências de vida;
  269. Número ou marcador, página 12: d) Mobilizar recursos para o desenvolvimento das actividades do CITT;
  270. Número ou marcador, página 12: e) Promover a divulgação de resultados de investigação, em particular os produzidos localmente com impacto na melhoria das condições de vida das comunidades;
  271. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a coordenação e financiamento de programas de investigação em benefício das comunidades;
  272. Número ou marcador, página 12: g) Garantir a disseminação do uso de tecnologias alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário;
  273. Número ou marcador, página 12: h) Promover a utilização sustentável dos recursos naturais.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 15 (Estrutura)
  275. Número ou marcador, página 12: 1. A estrutura dos Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário compreende:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário; e
  277. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Transferência de Tecnologias.
  278. Número ou marcador, página 12: 3. Os Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia e, este tem as seguintes competências:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Submeter à aprovação do Director do CITT os planos e relatórios de actividades e projectos do sector;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a correcta execução dos programas e projectos do sector;
  281. Número ou marcador, página 12: c) Controlar os resultados sectoriais, responsabilizandose pela produção de forma adequada aos objectivos perseguidos;
  282. Número ou marcador, página 12: d) Representar o sector ao nível interno e internacional; e
  283. Número ou marcador, página 12: e) Exercer as demais competências que lhe tenham sido incumbidas pelo Director do CITT.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 16
  285. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário)
  286. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário:
  287. Número ou marcador, página 12: a) Identificar parceiros para implementação de projectos para o desenvolvimento comunitário;
  288. Número ou marcador, página 12: b) Mobilizar financiamentos para os projectos de desenvolvimento comunitário;
  289. Número ou marcador, página 12: c) Promover a criação e/ou a reestruturação das organizações de base comunitária para a implementação de programas ou projectos de desenvolvimento comunitário;
  290. Número ou marcador, página 12: d) Executar programas e projectos de desenvolvimento comunitário;
  291. Número ou marcador, página 12: e) Criar e promover espaços de uso colectivo para aprendizagem contínua das comunidades;
  292. Número ou marcador, página 12: f) Treinar as comunidades no uso de pacotes tecnológicos e inovações viradas ao desenvolvimento comunitário; e
  293. Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras actividades relacionadas ao departamento.
  294. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Operações para o Desenvolvimento
  295. Texto do artigo, página 12: Comunitário é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do CITT.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 17
  297. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Transferência de Tecnologias)
  298. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Transferência de Tecnologias:
  299. Número ou marcador, página 12: a) Garantir a divulgação de resultados de investigação científica, pacotes tecnológicos, boas práticas do conhecimento local com impacto na melhoria das condições de vida das comunidades;
  300. Número ou marcador, página 12: b) Disseminar o uso de conhecimento científico, tecnologias e inovações alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais;
  301. Número ou marcador, página 12: c) Adaptar tecnologias comprovadas às condições locais;
  302. Número ou marcador, página 12: d) Promover o intercâmbio com os diferentes actores de desenvolvimento comunitário baseados no uso de conhecimento científico, tecnologias e inovação;
  303. Número ou marcador, página 12: e) Promover em coordenação com outras instituições a disseminação de políticas de conservação de recursos naturais para as comunidades;
  304. Número ou marcador, página 12: f) Promover o uso e a disseminação de acções tecnológicas inovativas para a gestão e protecção ambiental no seio das comunidades; e
  305. Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras actividades relacionadas com o departamento.
  306. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Transferência de Tecnologias é dirigido
  307. Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do CITT.
  308. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Departamento de Administração e Finanças
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 18
  310. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  311. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  312. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
  313. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização da despesa;
  314. Número ou marcador, página 12: c) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais do CITT;
  315. Número ou marcador, página 12: d) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do CITT;
  316. Número ou marcador, página 12: e) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  317. Número ou marcador, página 12: f) Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações dos serviços do CITT;
  318. Número ou marcador, página 12: g) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas do CITT;
  319. Número ou marcador, página 12: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  320. Número ou marcador, página 12: i) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
  321. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
  322. Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia.
  323. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Departamento de Recursos Humanos
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 19
  325. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  326. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  327. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  328. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
  329. Número ou marcador, página 13: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo;
  330. Número ou marcador, página 13: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do CITT de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  331. Número ou marcador, página 13: e) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do CITT;
  332. Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  333. Número ou marcador, página 13: g) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública.
  334. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia.
  335. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  336. Texto do artigo, página 13: Dos colectivos
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 20
  338. Texto do artigo, página 13: (Colectivos)
  339. Texto do artigo, página 13: No CITT funcionam os seguintes colectivos:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Conselho Consultivo;
  341. Número ou marcador, página 13: b) Conselho Científico.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 21
  343. Texto do artigo, página 13: (Conselho Consultivo)
  344. Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo Director do CITT e tem como funções:
  345. Número ou marcador, página 13: a) Analisar e dar parecer sobre a organização, programas e projectos no contexto das atribuições do CITT;
  346. Número ou marcador, página 13: b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do CITT;
  347. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e emitir pareceres sobre relatórios e balanços de execução do plano e orçamento do CITT.
  348. Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  349. Número ou marcador, página 13: a) Director;
  350. Número ou marcador, página 13: b) Director Adjunto;
  351. Número ou marcador, página 13: c) Directores dos Serviços Centrais;
  352. Número ou marcador, página 13: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
  353. Número ou marcador, página 13: 3. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Consultivo, em função da matéria, outros quadros a designar pelo Director do CITT.
  354. Número ou marcador, página 13: 4. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por
  355. Texto do artigo, página 13: mês e, extraordinariamente, sempre que o Director do CITT o convoque.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 22
  357. Texto do artigo, página 13: (Conselho Científico)
  358. Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Científico é o órgão de consulta em matéria técnico-científica do CITT dirigido pelo Director e tem as seguintes funções:
  359. Número ou marcador, página 13: a) Assessorar a direcção do CITT no que diz respeito às questões técnico- científicas;
  360. Número ou marcador, página 13: b) Pronunciar-se sobre programas de investigação voltada para o desenvolvimento comunitário;
  361. Número ou marcador, página 13: c) Pronunciar-se sobre programas de transferência de tecnologias para o desenvolvimento comunitário;
  362. Número ou marcador, página 13: d) Propor às unidades orgânicas do CITT, eventuais alterações a serem introduzidas nos programas de investigação ou transferência de tecnologias;
  363. Número ou marcador, página 13: e) Pronunciar-se sobre os resultados de investigação e de transferência de tecnologias do CITT;
  364. Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre a qualidade e rigor nas publicações e informes a apresentar em eventos nacionais e internacionais;
  365. Número ou marcador, página 13: g) Analisar e propor à Direcção do CITT, a organização e promoção da participação em eventos científicos e tecnológicos nacionais e internacionais;
  366. Número ou marcador, página 13: h) Pronunciar-se sobre outras questões de carácter TécnicoCientífico relacionadas com as áreas das atribuições e competências do CITT.
  367. Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho Científico tem a seguinte composição:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Director;
  369. Número ou marcador, página 13: b) Director Adjunto;
  370. Número ou marcador, página 13: c) Director dos Serviços de Planificação e Investigação;
  371. Número ou marcador, página 13: d) Director dos Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário; e
  372. Número ou marcador, página 13: e) Até sete especialistas ou representantes de instituições relevantes no domínio das atribuições e competências do CITT.
  373. Número ou marcador, página 13: 3. O Conselho Científico pode integrar até dois membros de reconhecido prestígio dentre representantes das comunidades, em função das matérias a tratar.
  374. Número ou marcador, página 13: 4. O Conselho Científico reúne ordinariamente duas vezes
  375. Texto do artigo, página 13: por ano e, extraordinariamente, sempre que o Director do CITT o convoque.
  376. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  377. Texto do artigo, página 13: Disposições Finais
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 23
  379. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas)
  380. Texto do artigo, página 13: As dúvidas que suscitarem na interpretação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
  381. Título de secção, página 14: Preço — 24,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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