I SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 20/2015
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| Pala-pala | Macaco-cão | Leopardo | Leão | Inhala | Inhacoso | Impala | Imbabala | Hipopotamo | Hienamalhada | Gondonga | Galinhadomato | Francolino | Facocero | Elefante | Elande | Cudo | Crocodilo | Cocone | Chango | Oribi | ChipenheGrizalho | Chipenhe | Mangul | CabritoAzul | CabritoCinzento | CabritoChengane | Cabrito(s)* | Búfalo | Abetarda | Especie |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Coutada 4 | |
| 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Coutada 5 | |
| 4 | 10 | 1 | 0 | 2 | 5 | 6 | 8 | 0 | 1 | 4 | 30 | 30 | 20 | 2 | 4 | 8 | 15 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 4 | 2 | Coutada 7 | |
| 17 | 45 | 1 | 1 | 15 | 2 | 36 | 28 | 0 | 0 | 15 | 40 | 50 | 50 | 2 | 22 | 40 | 0 | 0 | 27 | 0 | 48 | 0 | 8 | 0 | 41 | 8 | 4 | 0 | Coutada 9 | |
| 25 | 20 | 2 | 0 | 15 | 30 | 0 | 25 | 0 | 2 | 14 | 25 | 25 | 35 | 0 | 4 | 0 | 10 | 0 | 35 | 12 | 2 | 0 | 15 | 15 | 12 | 15 | 55 | 0 | Coutada 10 | |
| 25 | 30 | 2 | 0 | 30 | 30 | 5 | 30 | 0 | 1 | 28 | 10 | 15 | 40 | 1 | 5 | 0 | 10 | 0 | 35 | 20 | 0 | 0 | 35 | 15 | 1 | 40 | 55 | 5 | Coutada 11 | |
| 20 | 10 | 2 | 0 | 25 | 10 | 5 | 20 | 0 | 1 | 15 | 10 | 10 | 30 | 0 | 3 | 3 | 10 | 0 | 20 | 10 | 0 | 0 | 20 | 15 | 15 | 20 | 30 | 6 | Coutada 12 | |
| 6 | 10 | 0 | 1 | 4 | 0 | 15 | 8 | 0 | 0 | 6 | 20 | 20 | 15 | 1 | 6 | 10 | 6 | 0 | 8 | 0 | 20 | 0 | 5 | 2 | 10 | 5 | 3 | 0 | Coutada 13 | |
| 15 | 20 | 2 | 0 | 5 | 12 | 0 | 15 | 0 | 0 | 12 | 5 | 5 | 25 | 1 | 7 | 0 | 20 | 0 | 25 | 2 | 0 | 0 | 5 | 2 | 5 | 5 | 55 | 2 | Coutada 14 | |
| 5 | 10 | 1 | 0 | 5 | 6 | 4 | 6 | 0 | 0 | 5 | 30 | 30 | 15 | 1 | 4 | 8 | 15 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 5 | 0 | Coutada 15 | |
| 8 | 10 | 2 | 1 | 0 | 3 | 10 | 10 | 0 | 2 | 3 | 100 | 15 | 15 | 2 | 6 | 10 | 1 | 3 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 | 0 | 10 | 10 | 18 | 0 | Coutada de Nicage | |
| 10 | 10 | 2 | 1 | 0 | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 2 | 20 | 0 | 6 | 2 | 6 | 6 | 4 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 3 | 0 | Coutada de Nipepe | |
| 10 | 10 | 2 | 1 | 0 | 3 | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 10 | 10 | 10 | 3 | 3 | 5 | 1 | 0 | 5 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 2 | 0 | Coutada de Nacumua | |
| 10 | 20 | 2 | 1 | 0 | 4 | 2 | 5 | 0 | 2 | 4 | 5 | 5 | 6 | 2 | 6 | 6 | 3 | 3 | 6 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | Coutada de Messalo | |
| 12 | 20 | 2 | 1 | 0 | 4 | 2 | 5 | 0 | 2 | 4 | 5 | 5 | 6 | 2 | 6 | 6 | 3 | 3 | 6 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | Coutada de Nungo | |
| 15 | 10 | 2 | 1 | 0 | 10 | 0 | 8 | 0 | 2 | 10 | 0 | 0 | 10 | 2 | 8 | 5 | 2 | 5 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 | 0 | Coutada de Lureco | |
| 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | Coutada de Mulela | |
| 6 | 2 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 10 | 10 | 0 | Coutada de Luabo | |
| 2 | 8 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 2 | 6 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 4 | 0 | Coutada de Micaune | |
| 12 | 5 | 2 | 1 | 0 | 2 | 4 | 2 | 0 | 1 | 6 | 0 | 0 | 8 | 2 | 4 | 4 | 0 | 4 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 10 | 0 | Coutada de Marangira | |
| 15 | 10 | 3 | 1 | 0 | 6 | 10 | 2 | 0 | 2 | 6 | 0 | 0 | 15 | 2 | 4 | 6 | 0 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 12 | 0 | Coutada de Nairoto | |
| 95 | 89 | 39 | 21 | 0 | 94 | 93 | 62 | 0 | 32 | 62 | 600 | 135 | 127 | 20 | 50 | 70 | 24 | 24 | 48 | 0 | 28 | 0 | 20 | 0 | 73 | 16 | 97 | 0 | Blocos da RN Niassa | |
| 314 | 351 | 68 | 31 | 101 | 241 | 192 | 253 | 0 | 49 | 196 | 910 | 355 | 456 | 46 | 148 | 193 | 140 | 48 | 263 | 45 | 112 | 2 | 118 | 53 | 270 | 133 | 0 | 381 | 19 | Total |
| Total | Lebre | Pombos | Rolas | Patos | Zebra | Porco-espinho | Porcobravo | Especie |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Coutada 4 |
| 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | Coutada 5 |
| 277 | 0 | 0 | 0 | 80 | 0 | 0 | 15 | Coutada 7 |
| 534 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 30 | Coutada 9 |
| 415 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 20 | Coutada 10 |
| 516 | 0 | 0 | 0 | 20 | 3 | 0 | 25 | Coutada 11 |
| 332 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 20 | Coutada 12 |
| 188 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 6 | Coutada 13 |
| 287 | 2 | 5 | 5 | 5 | 0 | 0 | 25 | Coutada 14 |
| 228 | 0 | 0 | 0 | 40 | 0 | 0 | 10 | Coutada 15 |
| 1334 | 0 | 50 | 1000 | 0 | 10 | 0 | 15 | Coutada de Nicage |
| 104 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | Coutada de Nipepe |
| 107 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | Coutada de Nacumua |
| 131 | 2 | 5 | 5 | 5 | 2 | 0 | 8 | Coutada de Messalo |
| 131 | 2 | 5 | 5 | 5 | 0 | 0 | 8 | Coutada de Nungo |
| 132 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 5 | Coutada de Lureco |
| 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | Coutada de Mulela |
| 64 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | Coutada de Luabo |
| 68 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 8 | Coutada de Micaune |
| 84 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 4 | Coutada de Marangira |
| 124 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 5 | Coutada de Nairoto |
| 2046 | 0 | 0 | 0 | 0 | 57 | 0 | 70 | Blocos da RN Niassa |
| 7142 | 16 | 65 | 1015 | 155 | 94 | 2 | 307 | Total |
| especie | Chipanje Chetu | Coutadade Nacumua | Coutada deNipepe | Coutada doLureco | Coutada deNungo | Reserva doNiassa | Coutada10 | Coutada11 | Coutada12 | Coutada14 | total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Abetarda | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Búfalo | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | 20 |
| Cabrito(s) | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||
| Cabrito Chengane | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Cabrito Cinzento | 10 | 10 | 10 | 10 | 15 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 75 |
| Cabrito Azul | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Mangul | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Chipenhe | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Chipenhe Grizalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Oribi | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Chango | 8 | 4 | 2 | 5 | 5 | 0 | 0 | 30 | 15 | 12 | 81 |
| Cocone | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Crocodilo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Cudo | 3 | 2 | 0 | 0 | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Elande | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Elefante | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Facocero | 5 | 5 | 3 | 4 | 5 | 15 | 15 | 0 | 15 | 8 | 75 |
| Francolino | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Galinha do mato | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Gondonga | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Hiena malhada | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Hipopotamo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imbabala | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Impala | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Inhacoso | 5 | 4 | 0 | 0 | 0 | 15 | 15 | 0 | 0 | 0 | 39 |
| Inhala | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Leão | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Leopardo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Macaco-cão | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Pala-pala | 5 | 4 | 1 | 4 | 3 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 27 |
| Porco bravo | 5 | 5 | 10 | 5 | 10 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 |
| Zebra | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Rolas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Pombos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Lebre | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| total | 45 | 36 | 28 | 32 | 42 | 95 | 31 | 31 | 31 | 21 | 392 |
| especie | Bawa | daque | chiridzi | Muze | chawalo | thuvi | chiputo | nhenda | chipera | chioco | Bungue | capoche | chipanje chetu | total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Abetarda | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Búfalo | 45 | 2 | 3 | 3 | 7 | 5 | 2 | 3 | 3 | 6 | 2 | 2 | 8 | 91 |
| Cabrito(s)* | 0 | |||||||||||||
| Cabrito Chengane | 0 | 1 | 2 | 1 | 12 | 4 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 2 | 25 |
| Cabrito Cinzento | 10 | 5 | 6 | 6 | 7 | 12 | 6 | 6 | 4 | 9 | 5 | 4 | 10 | 90 |
| Cabrito Azul | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Mangul | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Chipenhe | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Chipenhe Grizalho | 10 | 1 | 6 | 6 | 7 | 0 | 4 | 4 | 5 | 9 | 5 | 4 | 2 | 63 |
| Oribi | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Chango | 0 | 0 | 4 | 3 | 8 | 0 | 6 | 0 | 5 | 7 | 4 | 4 | 10 | 51 |
| Cocone | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Crocodilo | 20 | 10 | 10 | 20 | 25 | 20 | 10 | 15 | 15 | 0 | 10 | 5 | 4 | 164 |
| Cudo | 15 | 3 | 10 | 8 | 10 | 10 | 15 | 6 | 8 | 7 | 6 | 6 | 5 | 109 |
| Elande | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 9 | 20 |
| Elefante | 6 | 3 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 23 |
| Facocero | 15 | 5 | 10 | 6 | 5 | 8 | 12 | 8 | 10 | 7 | 6 | 6 | 10 | 108 |
| Francolino | 50 | 35 | 15 | 10 | 25 | 10 | 50 | 5 | 12 | 10 | 10 | 10 | 50 | 292 |
| Galinha do mato | 25 | 20 | 25 | 25 | 25 | 10 | 50 | 5 | 15 | 12 | 12 | 12 | 75 | 311 |
| Gondonga | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 7 | 28 |
| Hiena malhada | 8 | 1 | 1 | 0 | 5 | 2 | 3 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 3 | 26 |
| Hipopotamo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imbabala | 15 | 5 | 8 | 8 | 10 | 10 | 10 | 10 | 6 | 6 | 7 | 6 | 6 | 107 |
| Impala | 200 | 15 | 8 | 6 | 5 | 15 | 10 | 4 | 7 | 6 | 9 | 10 | 0 | 295 |
| Inhacoso | 6 | 0 | 2 | 5 | 2 | 0 | 6 | 2 | 2 | 6 | 3 | 2 | 8 | 44 |
| Inhala | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Leão | 3 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 11 |
| Leopardo | 5 | 0 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 0 | 1 | 5 | 22 |
| Macaco-cão | 50 | 5 | 6 | 6 | 10 | 12 | 15 | 10 | 5 | 20 | 6 | 6 | 50 | 201 |
| Pala-pala | 8 | 0 | 3 | 4 | 2 | 10 | 8 | 2 | 6 | 6 | 3 | 4 | 20 | 76 |
| Porco bravo | 10 | 0 | 2 | 6 | 5 | 8 | 10 | 6 | 7 | 5 | 4 | 5 | 10 | 78 |
| Zebra | 8 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 | 0 | 4 | 2 | 2 | 2 | 4 | 30 |
| Patos | 25 | 10 | 2 | 10 | 50 | 10 | 100 | 0 | 3 | 20 | 20 | 10 | 50 | 310 |
| Rolas | 250 | 20 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 50 | 342 |
| Pombos | 250 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 50 | 315 |
| Lebre | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Porco Espinho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| total | 1039 | 146 | 136 | 135 | 227 | 150 | 339 | 97 | 171 | 144 | 118 | 103 | 452 | 3257 |
| Área de caca | sofala | Manica | tete | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| espécie | Dombawera | Ngalamo | KKHSafaris | Sambazo | LagoaGada | Lacerdonia | CatapuTCTInd Florestais | Biriranhe | Sicozi&Gatamu | Massambanzou | |
| Búfalo | 7 | 7 | 3 | 3 | 3 | 4 | 0 | 3 | 2 | 3 | 35 |
| Cabritos* | 8 | 8 | 5 | 5 | 5 | 10 | 5 | 5 | 5 | 10 | 66 |
| Chango | 7 | 7 | 4 | 4 | 2 | 6 | 0 | 4 | 4 | 4 | 42 |
| Cocone | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 4 | 0 | 2 | 0 | 0 | 12 |
| Crocodilo | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 5 | 0 | 18 |
| Cudo | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 3 | 3 | 17 |
| Elande | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 | 1 | 1 | 2 | 18 |
| Elefante | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 5 |
| Facocero | 10 | 10 | 3 | 3 | 3 | 10 | 0 | 3 | 2 | 10 | 54 |
| Gondonga | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 2 | 13 |
| Hiena malhada | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 11 |
| Imbabala | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 3 | 0 | 3 | 18 |
| Impala | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 2 | 2 | 14 |
| Inhacoso | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 10 |
| Inhala | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 1 | 11 |
| Leão | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 5 |
| Leopardo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Lebre | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 4 |
| Macaco-cão | 5 | 5 | 6 | 6 | 6 | 6 | 5 | 6 | 5 | 6 | 56 |
| Pala-Pala | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 | 2 | 1 | 2 | 19 |
| Porco-bravo | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 10 | 6 | 5 | 4 | 5 | 42 |
| Porco-espinho | 0 | 1 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Galinha-do- -mato | 12 | 12 | 0 | 8 | 10 | 8 | 0 | 10 | 0 | 10 | 70 |
| Patos | 0 | 0 | 0 | 10 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 |
| total | 91 | 87 | 32 | 50 | 52 | 85 | 19 | 53 | 40 | 69 | 578 |
| Área de Caca → | Zambézia | Cabo Delgado | Niassa | total | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espécie ↓ | Artemis Safaris | Mahimba GF | Real Safaris | Hunters Moz | Mtsewa | Olinax | Vasco Lino | Namoto | Moz Unlimited | |
| Búfalo | 5 | 15 | 3 | 2 | 4 | 2 | 1 | 0 | 0 | 32 |
| Cabritos* | 10 | 5 | 5 | 3 | 6 | 2 | 2 | 0 | 0 | 33 |
| Chango | 4 | 12 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 21 |
| Cocone | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Crocodilo | 10 | 15 | 10 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 37 |
| Cudo | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 |
| Elande | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Elefante | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 |
| Facocero | 5 | 12 | 3 | 3 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 28 |
| Hiena malhada | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 5 |
| Imbabala | 6 | 12 | 2 | 0 | 3 | 0 | 2 | 2 | 3 | 30 |
| Impala | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 | 0 | 0 | 6 |
| Inhacoso | 3 | 12 | 2 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Leão | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Leopardo | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 2 | 7 |
| Macaco-cão | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 5 | 0 | 0 | 7 |
| Pala-Pala | 3 | 10 | 1 | 2 | 3 | 2 | 2 | 0 | 5 | 28 |
| Porco - bravo | 5 | 10 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 29 |
| Zebra | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| total | 53 | 103 | 30 | 24 | 33 | 11 | 20 | 4 | 33 | 311 |
| total | Rolas | Patos | Codornizes | Galinhasdo mato | Porco-bravo | Pala-Pala | MacacoCão | Lebre | Leopardo | Leão | Inhala | Inhacoso | Impala | Imbabala | Facocero | Elefante | Elande | Cudo | Crocodilo | Cocone | Chango | Cabritos* | Búfalo | Espécie | Província |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 386 | 50 | 50 | 10 | 100 | 30 | 4 | 3 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 5 | 30 | 0 | 3 | 10 | 5 | 2 | 8 | 20 | 1 | niassa | |
| 405 | 150 | 20 | 10 | 100 | 20 | 3 | 3 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 3 | 7 | 0 | 2 | 3 | 10 | 0 | 3 | 20 | 1 | c.delgado | |
| 454 | 150 | 20 | 15 | 100 | 20 | 0 | 3 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 20 | 0 | 0 | 8 | 50 | 0 | 3 | 15 | 0 | nampula | |
| 561 | 150 | 25 | 10 | 100 | 10 | 5 | 3 | 40 | 0 | 0 | 8 | 10 | 15 | 0 | 30 | 0 | 0 | 7 | 100 | 0 | 15 | 30 | 3 | Zambezia | |
| 354 | 50 | 20 | 10 | 100 | 10 | 0 | 3 | 35 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 | 5 | 0 | 0 | 10 | 75 | 0 | 5 | 20 | 1 | Manica | |
| 447 | 50 | 20 | 15 | 100 | 30 | 2 | 3 | 55 | 0 | 1 | 0 | 2 | 16 | 6 | 4 | 0 | 0 | 10 | 100 | 0 | 2 | 30 | 1 | tete | |
| 493 | 100 | 20 | 10 | 100 | 15 | 4 | 3 | 50 | 0 | 0 | 1 | 4 | 8 | 10 | 15 | 0 | 2 | 8 | 100 | 0 | 12 | 30 | 1 | sofala | |
| 575 | 200 | 100 | 15 | 100 | 10 | 0 | 3 | 50 | 0 | 0 | 5 | 5 | 20 | 8 | 20 | 0 | 0 | 10 | 5 | 0 | 8 | 15 | 1 | inhambane | |
| 393 | 75 | 20 | 10 | 100 | 10 | 2 | 3 | 50 | 0 | 0 | 5 | 5 | 20 | 5 | 10 | 0 | 0 | 10 | 40 | 4 | 8 | 15 | 1 | Gaza | gaza |
| 165 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 | 3 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 5 | 5 | 1 | 0 | 2 | 10 | 0 | 0 | 10 | 2 | Comunidade 25 de Setembro | |
| 157 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 | 3 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 5 | 5 | 1 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 10 | 2 | Comunidade Chicualacuala Rio | |
| 483 | 200 | 25 | 10 | 100 | 10 | 0 | 3 | 36 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 10 | 0 | 0 | 10 | 40 | 0 | 5 | 30 | 1 | Maputo | |
| 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | dntF | |
| 4882 | 1175 | 320 | 115 | 1200 | 165 | 20 | 36 | 476 | 2 | 3 | 19 | 26 | 123 | 65 | 161 | 3 | 7 | 92 | 538 | 6 | 69 | 245 | 16 | total |
| Área de caca | Maputo | gaza | total | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espécie | SAPAP | Joao Ferreira | SabieGame Park | GazaSafaris | Mbabala | Massingir Safari | Investicom | Muthemba safaris | Safari Mondzo | |
| Búfalo | 5 | 4 | 10 | 2 | 2 | 7 | 2 | 2 | 4 | 38 |
| Cabritos* | 15 | 0 | 10 | 5 | 5 | 14 | 5 | 5 | 0 | 59 |
| Chango | 3 | 0 | 8 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 19 |
| Crocodilo | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Cudo | 2 | 4 | 5 | 2 | 3 | 6 | 3 | 0 | 6 | 31 |
| Elande | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 5 |
| Elefante | 0 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 9 |
| Facocero | 0 | 0 | 4 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 8 |
| Hiena malhada | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Imbabala | 0 | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Impala | 12 | 10 | 12 | 0 | 5 | 4 | 0 | 2 | 20 | 65 |
| Inhacoso | 0 | 0 | 8 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Inhala | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 0 | 2 | 5 | 15 |
| Leão | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 6 |
| Leopardo | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 8 |
| Lebre | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 60 | 0 | 1 | 0 | 63 |
| Macaco-cão | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 5 | 1 | 0 | 7 |
| Pala-Pala | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 4 |
| Porco - bravo | 5 | 0 | 3 | 1 | 0 | 4 | 5 | 1 | 5 | 24 |
| Porco-espinho | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Zebra | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Galinha-do-mato | 0 | 0 | 60 | 0 | 0 | 20 | 20 | 0 | 0 | 100 |
| Perdizes | 0 | 0 | 300 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 300 |
| Gansos | 0 | 0 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 |
| Codornizes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Patos | 0 | 0 | 50 | 4 | 0 | 0 | 5 | 4 | 0 | 63 |
| Total | 44 | 25 | 536 | 30 | 21 | 141 | 49 | 24 | 46 | 916 |
| Fazenda do Bravio | Província | Área de apanha de ovos | Quantidade de ovos |
|---|---|---|---|
| Agripec | Sofala | De Chemba até Marromeu | 30000 |
| Cahora Bassa Safaris | Tete | Albufeira de Cahora Bassa | 40000 |
| Consorcio Vinson G & G | Manica | Rio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b) | 3000 |
| Crocodilos do Zambeze | Tete | Da foz do rio Luenha/Malangue no rio Zambeze até rio Chire a) | 20000 |
| Ndelana Interprise | Manica | Rio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b) | 10000 |
| Organizações Kapenta | Tete | Rio Daque, incluindo seus afluentes até Metundi, distrito de Magoé a) | 20000 |
| Safaris de Moçambique | Tete | Rio Zambeze, do Zumbo até a albufeira a) | 30000 |
| total | 153000 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 11 de Março de 2015 I SÉRIE — Número 20
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios do Turismo e da Agricultura:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 50/2015: Aprova as quotas de abate de animais bravios e de apanha de ovos de crocodilo, para época venatória 2015. Ministério da Ciência e Tecnologia: Diploma Ministerial n.º 51/2015: Publica o Regulamento Interno do Centro de Investigação e Trans-
- Parágrafo, página 1: ferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário.
- Texto do artigo, página 1: Ministérios do turisMo e da agricultura
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 50/2015
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Março
- Texto do artigo, página 1: No n.º 2 artigo 20 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, estabelece que por Diploma próprio são fixados nos termos, condições e as quotas anuais de abate a animais bravios.
- Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, os Ministros do Turismo e da Agricultura, determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as quotas de abate de animais bravios e de apanha de ovos de crocodilo, para época venatória 2015, em anexo ao presente diploma e dele fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É estabelecida a época venatória 2015 a vigorar de 1 de Abril a 30 de Novembro de 2015 e a época apanha de ovos de crocodilo, de 15 de Setembro a 30 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 19 de Dezembro de 2014. – O Ministro do Turismo, Carvalho Muária. – O Ministro da Agricultura, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: Pala-pala
Macaco-cão
Leopardo
Leão
Inhala
Inhacoso
Impala
Imbabala
Hipopotamo
Hienamalhada
Gondonga
Galinhadomato
Francolino
Facocero
Elefante
Elande
Cudo
Crocodilo
Cocone
Chango
Oribi
ChipenheGrizalho
Chipenhe
Mangul
CabritoAzul
CabritoCinzento
CabritoChengane
Cabrito(s)*
Búfalo
Abetarda
Especie
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
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0
0
0
0
0
Coutada 4
0
0
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0
0
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5
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0
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0
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0
0
0
0
0
0
Coutada 5
4
10
1
0
2
5
6
8
0
1
4
30
30
20
2
4
8
15
0
6
0
0
0
0
0
20
0
4
2
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17
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1
1
15
2
36
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0
0
15
40
50
50
2
22
40
0
0
27
0
48
0
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41
8
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0
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20
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10
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35
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15
12
15
55
0
Coutada 10
25
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30
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0
0
35
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1
40
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5
Coutada 11
20
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0
25
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20
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1
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10
0
0
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15
15
20
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6
Coutada 12
6
10
0
1
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15
8
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0
6
20
20
15
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6
10
6
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10
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Coutada 13
15
20
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15
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0
12
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1
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0
20
0
25
2
0
0
5
2
5
5
55
2
Coutada 14
5
10
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5
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0
0
5
30
30
15
1
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15
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0
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0
0
20
0
5
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Coutada 15
8
10
2
1
0
3
10
10
0
2
3
100
15
15
2
6
10
1
3
0
0
10
0
10
0
10
10
18
0
Coutada de Nicage
10
10
2
1
0
4
0
4
0
0
2
20
0
6
2
6
6
4
0
6
0
0
0
0
0
8
0
3
0
Coutada de Nipepe
10
10
2
1
0
3
0
3
0
1
0
10
10
10
3
3
5
1
0
5
1
2
0
0
0
15
0
2
0
Coutada de Nacumua
10
20
2
1
0
4
2
5
0
2
4
5
5
6
2
6
6
3
3
6
0
1
1
0
2
2
2
2
2
Coutada de Messalo
12
20
2
1
0
4
2
5
0
2
4
5
5
6
2
6
6
3
3
6
0
1
1
0
2
2
2
2
2
Coutada de Nungo
15
10
2
1
0
10
0
8
0
2
10
0
0
10
2
8
5
2
5
10
0
0
0
0
0
10
0
10
0
Coutada de Lureco
2
2
1
0
0
2
0
2
0
0
0
0
0
2
1
0
2
0
0
2
0
0
0
0
0
2
0
0
0
Coutada de Mulela
6
2
0
0
0
8
0
6
0
0
0
0
0
10
0
0
2
0
0
2
0
0
0
0
0
2
10
10
0
Coutada de Luabo
2
8
0
0
0
6
0
4
0
0
0
0
0
6
0
0
2
6
0
2
0
0
0
0
0
8
0
4
0
Coutada de Micaune
12
5
2
1
0
2
4
2
0
1
6
0
0
8
2
4
4
0
4
6
0
0
0
0
0
4
0
10
0
Coutada de Marangira
15
10
3
1
0
6
10
2
0
2
6
0
0
15
2
4
6
0
6
6
0
0
0
0
0
10
0
12
0
Coutada de Nairoto
95
89
39
21
0
94
93
62
0
32
62
600
135
127
20
50
70
24
24
48
0
28
0
20
0
73
16
97
0
Blocos da RN Niassa
314
351
68
31
101
241
192
253
0
49
196
910
355
456
46
148
193
140
48
263
45
112
2
118
53
270
133
0
381
19
Total
Pala-pala Macaco-cão Leopardo Leão Inhala Inhacoso Impala Imbabala Hipopotamo Hienamalhada Gondonga Galinhadomato Francolino Facocero Elefante Elande Cudo Crocodilo Cocone Chango Oribi ChipenheGrizalho Chipenhe Mangul CabritoAzul CabritoCinzento CabritoChengane Cabrito(s)* Búfalo Abetarda Especie 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Coutada 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Coutada 5 4 10 1 0 2 5 6 8 0 1 4 30 30 20 2 4 8 15 0 6 0 0 0 0 0 20 0 4 2 Coutada 7 17 45 1 1 15 2 36 28 0 0 15 40 50 50 2 22 40 0 0 27 0 48 0 8 0 41 8 4 0 Coutada 9 25 20 2 0 15 30 0 25 0 2 14 25 25 35 0 4 0 10 0 35 12 2 0 15 15 12 15 55 0 Coutada 10 25 30 2 0 30 30 5 30 0 1 28 10 15 40 1 5 0 10 0 35 20 0 0 35 15 1 40 55 5 Coutada 11 20 10 2 0 25 10 5 20 0 1 15 10 10 30 0 3 3 10 0 20 10 0 0 20 15 15 20 30 6 Coutada 12 6 10 0 1 4 0 15 8 0 0 6 20 20 15 1 6 10 6 0 8 0 20 0 5 2 10 5 3 0 Coutada 13 15 20 2 0 5 12 0 15 0 0 12 5 5 25 1 7 0 20 0 25 2 0 0 5 2 5 5 55 2 Coutada 14 5 10 1 0 5 6 4 6 0 0 5 30 30 15 1 4 8 15 0 8 0 0 0 0 0 20 0 5 0 Coutada 15 8 10 2 1 0 3 10 10 0 2 3 100 15 15 2 6 10 1 3 0 0 10 0 10 0 10 10 18 0 Coutada de Nicage 10 10 2 1 0 4 0 4 0 0 2 20 0 6 2 6 6 4 0 6 0 0 0 0 0 8 0 3 0 Coutada de Nipepe 10 10 2 1 0 3 0 3 0 1 0 10 10 10 3 3 5 1 0 5 1 2 0 0 0 15 0 2 0 Coutada de Nacumua 10 20 2 1 0 4 2 5 0 2 4 5 5 6 2 6 6 3 3 6 0 1 1 0 2 2 2 2 2 Coutada de Messalo 12 20 2 1 0 4 2 5 0 2 4 5 5 6 2 6 6 3 3 6 0 1 1 0 2 2 2 2 2 Coutada de Nungo 15 10 2 1 0 10 0 8 0 2 10 0 0 10 2 8 5 2 5 10 0 0 0 0 0 10 0 10 0 Coutada de Lureco 2 2 1 0 0 2 0 2 0 0 0 0 0 2 1 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 Coutada de Mulela 6 2 0 0 0 8 0 6 0 0 0 0 0 10 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 2 10 10 0 Coutada de Luabo 2 8 0 0 0 6 0 4 0 0 0 0 0 6 0 0 2 6 0 2 0 0 0 0 0 8 0 4 0 Coutada de Micaune 12 5 2 1 0 2 4 2 0 1 6 0 0 8 2 4 4 0 4 6 0 0 0 0 0 4 0 10 0 Coutada de Marangira 15 10 3 1 0 6 10 2 0 2 6 0 0 15 2 4 6 0 6 6 0 0 0 0 0 10 0 12 0 Coutada de Nairoto 95 89 39 21 0 94 93 62 0 32 62 600 135 127 20 50 70 24 24 48 0 28 0 20 0 73 16 97 0 Blocos da RN Niassa 314 351 68 31 101 241 192 253 0 49 196 910 355 456 46 148 193 140 48 263 45 112 2 118 53 270 133 0 381 19 Total - Texto do artigo, página 2: Macaco-cão00104520 Pala-pala0041725
- Texto do artigo, página 2: Leão00010 Leopardo00112
- Texto do artigo, página 2: Inhacoso005230 Inhala0021515
- Texto do artigo, página 2: Imbabala0082825 Impala006360
- Texto do artigo, página 2: Hienamalhada00102 Hipopotamo00000
- Texto do artigo, página 2: Galinhadomato00304025 Gondonga0041514
- Texto do artigo, página 2: 5205035Facocero0 Francolino00305025
- Texto do artigo, página 2: Elande004224 Elefante00220
- Texto do artigo, página 2: Crocodilo01015010 Cudo008400
- Texto do artigo, página 2: Chango0062735 Cocone00000
- Texto do artigo, página 2: ChipenheGrizalho000482 Oribi000012
- Texto do artigo, página 2: Mangul000815 Chipenhe00000
- Texto do artigo, página 2: CabritoCinzento00204112 CabritoAzul000015
- Texto do artigo, página 2: Cabrito(s)* CabritoChengane000815
- Texto do artigo, página 2: Abetarda00200 Búfalo004455
- Texto do artigo, página 2: Especie
- Texto do artigo, página 2: Quotas2015-Coutadas
- Texto do artigo, página 3: Total
Lebre
Pombos
Rolas
Patos
Zebra
Porco-espinho
Porcobravo
Especie
0
0
0
0
0
0
0
0
Coutada 4
20
0
0
0
0
0
0
5
Coutada 5
277
0
0
0
80
0
0
15
Coutada 7
534
0
0
0
0
4
0
30
Coutada 9
415
0
0
0
0
2
0
20
Coutada 10
516
0
0
0
20
3
0
25
Coutada 11
332
0
0
0
0
2
0
20
Coutada 12
188
0
0
0
0
1
0
6
Coutada 13
287
2
5
5
5
0
0
25
Coutada 14
228
0
0
0
40
0
0
10
Coutada 15
1334
0
50
1000
0
10
0
15
Coutada de Nicage
104
0
0
0
0
0
0
10
Coutada de Nipepe
107
0
0
0
0
0
0
10
Coutada de Nacumua
131
2
5
5
5
2
0
8
Coutada de Messalo
131
2
5
5
5
0
0
8
Coutada de Nungo
132
0
0
0
0
7
0
5
Coutada de Lureco
20
0
0
0
0
0
0
2
Coutada de Mulela
64
0
0
0
0
0
0
6
Coutada de Luabo
68
10
0
0
0
0
2
8
Coutada de Micaune
84
0
0
0
0
3
0
4
Coutada de Marangira
124
0
0
0
0
3
0
5
Coutada de Nairoto
2046
0
0
0
0
57
0
70
Blocos da RN Niassa
7142
16
65
1015
155
94
2
307
Total
Total Lebre Pombos Rolas Patos Zebra Porco-espinho Porcobravo Especie 0 0 0 0 0 0 0 0 Coutada 4 20 0 0 0 0 0 0 5 Coutada 5 277 0 0 0 80 0 0 15 Coutada 7 534 0 0 0 0 4 0 30 Coutada 9 415 0 0 0 0 2 0 20 Coutada 10 516 0 0 0 20 3 0 25 Coutada 11 332 0 0 0 0 2 0 20 Coutada 12 188 0 0 0 0 1 0 6 Coutada 13 287 2 5 5 5 0 0 25 Coutada 14 228 0 0 0 40 0 0 10 Coutada 15 1334 0 50 1000 0 10 0 15 Coutada de Nicage 104 0 0 0 0 0 0 10 Coutada de Nipepe 107 0 0 0 0 0 0 10 Coutada de Nacumua 131 2 5 5 5 2 0 8 Coutada de Messalo 131 2 5 5 5 0 0 8 Coutada de Nungo 132 0 0 0 0 7 0 5 Coutada de Lureco 20 0 0 0 0 0 0 2 Coutada de Mulela 64 0 0 0 0 0 0 6 Coutada de Luabo 68 10 0 0 0 0 2 8 Coutada de Micaune 84 0 0 0 0 3 0 4 Coutada de Marangira 124 0 0 0 0 3 0 5 Coutada de Nairoto 2046 0 0 0 0 57 0 70 Blocos da RN Niassa 7142 16 65 1015 155 94 2 307 Total - Texto do artigo, página 3: Lebre000000220001000016 Total0202775344155163321311311322064688412420467142
- Texto do artigo, página 3: Rolas0000005500000001015 Pombos00000055000000065
- Texto do artigo, página 3: Zebra000423207000335794 Patos00800020550000000155
- Texto do artigo, página 3: Porcobravo05153020258852684570307 Porco-espinho0000000000020002
- Texto do artigo, página 3: Especie
- Texto do artigo, página 4: Quotas 2015 - Q. Comunitarias
- Texto do artigo, página 4: especie
Chipanje
Chetu
Coutadade
Nacumua
Coutada
deNipepe
Coutada
doLureco
Coutada
deNungo
Reserva
doNiassa
Coutada10
Coutada11
Coutada12
Coutada14
total
Abetarda
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Búfalo
0
2
2
2
2
8
1
1
1
1
20
Cabrito(s)
0
0
0
0
Cabrito Chengane
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Cabrito Cinzento
10
10
10
10
15
20
0
0
0
0
75
Cabrito Azul
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Mangul
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Chipenhe
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Chipenhe Grizalho
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Oribi
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Chango
8
4
2
5
5
0
0
30
15
12
81
Cocone
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Crocodilo
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Cudo
3
2
0
0
1
5
0
0
0
0
11
Elande
0
0
0
2
1
2
0
0
0
0
5
Elefante
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Facocero
5
5
3
4
5
15
15
0
15
8
75
Francolino
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Galinha do mato
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Gondonga
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Hiena malhada
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Hipopotamo
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Imbabala
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
Impala
0
0
0
0
0
5
0
0
0
0
5
Inhacoso
5
4
0
0
0
15
15
0
0
0
39
Inhala
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Leão
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Leopardo
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Macaco-cão
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Pala-pala
5
4
1
4
3
10
0
0
0
0
27
Porco bravo
5
5
10
5
10
15
0
0
0
0
50
Zebra
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Patos
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Rolas
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Pombos
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Lebre
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
total
45
36
28
32
42
95
31
31
31
21
392
especie Chipanje Chetu Coutadade Nacumua Coutada deNipepe Coutada doLureco Coutada deNungo Reserva doNiassa Coutada10 Coutada11 Coutada12 Coutada14 total Abetarda 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Búfalo 0 2 2 2 2 8 1 1 1 1 20 Cabrito(s) 0 0 0 0 Cabrito Chengane 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cabrito Cinzento 10 10 10 10 15 20 0 0 0 0 75 Cabrito Azul 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mangul 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chipenhe 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chipenhe Grizalho 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Oribi 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chango 8 4 2 5 5 0 0 30 15 12 81 Cocone 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Crocodilo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cudo 3 2 0 0 1 5 0 0 0 0 11 Elande 0 0 0 2 1 2 0 0 0 0 5 Elefante 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Facocero 5 5 3 4 5 15 15 0 15 8 75 Francolino 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Galinha do mato 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Gondonga 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hiena malhada 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hipopotamo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Imbabala 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Impala 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 5 Inhacoso 5 4 0 0 0 15 15 0 0 0 39 Inhala 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Leão 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Leopardo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Macaco-cão 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pala-pala 5 4 1 4 3 10 0 0 0 0 27 Porco bravo 5 5 10 5 10 15 0 0 0 0 50 Zebra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Patos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rolas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pombos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Lebre 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 total 45 36 28 32 42 95 31 31 31 21 392 - Texto do artigo, página 4: Coutadade
- Texto do artigo, página 4: Nacumua
- Texto do artigo, página 4: deNipepe
- Texto do artigo, página 4: doLureco
- Texto do artigo, página 4: deNungo
- Texto do artigo, página 4: doNiassa
- Texto do artigo, página 4: Coutada10
- Texto do artigo, página 4: Coutada11
- Texto do artigo, página 4: Coutada12
- Texto do artigo, página 4: Coutada14
- Texto do artigo, página 4: Chipanje
- Texto do artigo, página 4: Coutada
- Texto do artigo, página 4: Coutada
- Texto do artigo, página 4: Coutada
- Texto do artigo, página 4: Reserva
- Texto do artigo, página 4: Chetu
- Texto do artigo, página 4: total
- Texto do artigo, página 5: Quotas 2015 - Programas Tchuma Tchatu e Chipanje Chetu
- Texto do artigo, página 5: especie
Bawa
daque
chiridzi
Muze
chawalo
thuvi
chiputo
nhenda
chipera
chioco
Bungue
capoche
chipanje
chetu
total
Abetarda
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Búfalo
45
2
3
3
7
5
2
3
3
6
2
2
8
91
Cabrito(s)*
0
Cabrito Chengane
0
1
2
1
12
4
0
0
3
0
0
0
2
25
Cabrito Cinzento
10
5
6
6
7
12
6
6
4
9
5
4
10
90
Cabrito Azul
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Mangul
0
0
0
0
0
0
0
5
5
0
0
0
0
10
Chipenhe
0
0
0
0
0
0
0
0
4
0
0
0
0
4
Chipenhe Grizalho
10
1
6
6
7
0
4
4
5
9
5
4
2
63
Oribi
0
0
0
0
0
0
0
0
4
0
0
0
0
4
Chango
0
0
4
3
8
0
6
0
5
7
4
4
10
51
Cocone
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Crocodilo
20
10
10
20
25
20
10
15
15
0
10
5
4
164
Cudo
15
3
10
8
10
10
15
6
8
7
6
6
5
109
Elande
5
0
1
0
0
0
2
0
0
2
1
0
9
20
Elefante
6
3
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
2
23
Facocero
15
5
10
6
5
8
12
8
10
7
6
6
10
108
Francolino
50
35
15
10
25
10
50
5
12
10
10
10
50
292
Galinha do mato
25
20
25
25
25
10
50
5
15
12
12
12
75
311
Gondonga
0
0
7
0
0
0
6
0
2
2
2
2
7
28
Hiena malhada
8
1
1
0
5
2
3
1
2
0
0
0
3
26
Hipopotamo
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Imbabala
15
5
8
8
10
10
10
10
6
6
7
6
6
107
Impala
200
15
8
6
5
15
10
4
7
6
9
10
0
295
Inhacoso
6
0
2
5
2
0
6
2
2
6
3
2
8
44
Inhala
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Leão
3
0
1
0
1
0
1
1
1
0
0
1
2
11
Leopardo
5
0
1
1
2
1
1
2
2
1
0
1
5
22
Macaco-cão
50
5
6
6
10
12
15
10
5
20
6
6
50
201
Pala-pala
8
0
3
4
2
10
8
2
6
6
3
4
20
76
Porco bravo
10
0
2
6
5
8
10
6
7
5
4
5
10
78
Zebra
8
0
0
0
2
2
4
0
4
2
2
2
4
30
Patos
25
10
2
10
50
10
100
0
3
20
20
10
50
310
Rolas
250
20
2
0
0
0
0
0
20
0
0
0
50
342
Pombos
250
5
0
0
0
0
0
0
10
0
0
0
50
315
Lebre
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Porco Espinho
0
0
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
5
total
1039
146
136
135
227
150
339
97
171
144
118
103
452
3257
especie Bawa daque chiridzi Muze chawalo thuvi chiputo nhenda chipera chioco Bungue capoche chipanje chetu total Abetarda 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Búfalo 45 2 3 3 7 5 2 3 3 6 2 2 8 91 Cabrito(s)* 0 Cabrito Chengane 0 1 2 1 12 4 0 0 3 0 0 0 2 25 Cabrito Cinzento 10 5 6 6 7 12 6 6 4 9 5 4 10 90 Cabrito Azul 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mangul 0 0 0 0 0 0 0 5 5 0 0 0 0 10 Chipenhe 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 4 Chipenhe Grizalho 10 1 6 6 7 0 4 4 5 9 5 4 2 63 Oribi 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 4 Chango 0 0 4 3 8 0 6 0 5 7 4 4 10 51 Cocone 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Crocodilo 20 10 10 20 25 20 10 15 15 0 10 5 4 164 Cudo 15 3 10 8 10 10 15 6 8 7 6 6 5 109 Elande 5 0 1 0 0 0 2 0 0 2 1 0 9 20 Elefante 6 3 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 2 23 Facocero 15 5 10 6 5 8 12 8 10 7 6 6 10 108 Francolino 50 35 15 10 25 10 50 5 12 10 10 10 50 292 Galinha do mato 25 20 25 25 25 10 50 5 15 12 12 12 75 311 Gondonga 0 0 7 0 0 0 6 0 2 2 2 2 7 28 Hiena malhada 8 1 1 0 5 2 3 1 2 0 0 0 3 26 Hipopotamo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Imbabala 15 5 8 8 10 10 10 10 6 6 7 6 6 107 Impala 200 15 8 6 5 15 10 4 7 6 9 10 0 295 Inhacoso 6 0 2 5 2 0 6 2 2 6 3 2 8 44 Inhala 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Leão 3 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 1 2 11 Leopardo 5 0 1 1 2 1 1 2 2 1 0 1 5 22 Macaco-cão 50 5 6 6 10 12 15 10 5 20 6 6 50 201 Pala-pala 8 0 3 4 2 10 8 2 6 6 3 4 20 76 Porco bravo 10 0 2 6 5 8 10 6 7 5 4 5 10 78 Zebra 8 0 0 0 2 2 4 0 4 2 2 2 4 30 Patos 25 10 2 10 50 10 100 0 3 20 20 10 50 310 Rolas 250 20 2 0 0 0 0 0 20 0 0 0 50 342 Pombos 250 5 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 50 315 Lebre 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porco Espinho 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 total 1039 146 136 135 227 150 339 97 171 144 118 103 452 3257 - Texto do artigo, página 5: Bawa
- Texto do artigo, página 5: daque
- Texto do artigo, página 5: chiridzi
- Texto do artigo, página 5: Muze
- Texto do artigo, página 5: chawalo
- Texto do artigo, página 5: thuvi
- Texto do artigo, página 5: chiputo
- Texto do artigo, página 5: nhenda
- Texto do artigo, página 5: chipera
- Texto do artigo, página 5: chioco
- Texto do artigo, página 5: Bungue
- Texto do artigo, página 5: capoche
- Texto do artigo, página 5: chipanje
- Texto do artigo, página 5: chetu
- Texto do artigo, página 5: total
- Texto do artigo, página 5: * Total de cabritos, repartidos pelas diferentes especies incluindo Oribi
- Texto do artigo, página 6: Quotas de Abate, Época Venatória 2015
- Texto do artigo, página 6: Área de caca
sofala
Manica
tete
espécie
Dombawera
Ngalamo
KKHSafaris
Sambazo
LagoaGada
Lacerdonia
CatapuTCTInd
Florestais
Biriranhe
Sicozi&Gatamu
Massambanzou
Búfalo
7
7
3
3
3
4
0
3
2
3
35
Cabritos*
8
8
5
5
5
10
5
5
5
10
66
Chango
7
7
4
4
2
6
0
4
4
4
42
Cocone
0
0
2
2
2
4
0
2
0
0
12
Crocodilo
5
0
0
0
0
8
0
0
5
0
18
Cudo
4
4
0
0
0
2
1
0
3
3
17
Elande
3
3
2
2
2
2
0
1
1
2
18
Elefante
1
1
0
0
0
0
0
0
2
1
5
Facocero
10
10
3
3
3
10
0
3
2
10
54
Gondonga
4
4
0
0
0
1
0
2
0
2
13
Hiena malhada
1
1
2
2
2
1
0
1
0
1
11
Imbabala
4
4
0
0
0
4
0
3
0
3
18
Impala
3
3
0
0
0
2
0
2
2
2
14
Inhacoso
3
3
0
0
0
1
0
1
0
2
10
Inhala
3
3
0
0
0
2
0
2
0
1
11
Leão
1
1
0
0
0
1
0
0
1
1
5
Leopardo
1
1
1
1
1
1
0
1
1
1
9
Lebre
0
0
0
0
0
0
2
0
2
0
4
Macaco-cão
5
5
6
6
6
6
5
6
5
6
56
Pala-Pala
3
3
2
2
2
2
0
2
1
2
19
Porco-bravo
6
6
0
0
0
10
6
5
4
5
42
Porco-espinho
0
1
2
2
2
0
0
0
0
0
7
Galinha-do-
-mato
12
12
0
8
10
8
0
10
0
10
70
Patos
0
0
0
10
12
0
0
0
0
0
22
total
91
87
32
50
52
85
19
53
40
69
578
Área de caca sofala Manica tete espécie Dombawera Ngalamo KKHSafaris Sambazo LagoaGada Lacerdonia CatapuTCTInd Florestais Biriranhe Sicozi&Gatamu Massambanzou Búfalo 7 7 3 3 3 4 0 3 2 3 35 Cabritos* 8 8 5 5 5 10 5 5 5 10 66 Chango 7 7 4 4 2 6 0 4 4 4 42 Cocone 0 0 2 2 2 4 0 2 0 0 12 Crocodilo 5 0 0 0 0 8 0 0 5 0 18 Cudo 4 4 0 0 0 2 1 0 3 3 17 Elande 3 3 2 2 2 2 0 1 1 2 18 Elefante 1 1 0 0 0 0 0 0 2 1 5 Facocero 10 10 3 3 3 10 0 3 2 10 54 Gondonga 4 4 0 0 0 1 0 2 0 2 13 Hiena malhada 1 1 2 2 2 1 0 1 0 1 11 Imbabala 4 4 0 0 0 4 0 3 0 3 18 Impala 3 3 0 0 0 2 0 2 2 2 14 Inhacoso 3 3 0 0 0 1 0 1 0 2 10 Inhala 3 3 0 0 0 2 0 2 0 1 11 Leão 1 1 0 0 0 1 0 0 1 1 5 Leopardo 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 9 Lebre 0 0 0 0 0 0 2 0 2 0 4 Macaco-cão 5 5 6 6 6 6 5 6 5 6 56 Pala-Pala 3 3 2 2 2 2 0 2 1 2 19 Porco-bravo 6 6 0 0 0 10 6 5 4 5 42 Porco-espinho 0 1 2 2 2 0 0 0 0 0 7 Galinha-do- -mato 12 12 0 8 10 8 0 10 0 10 70 Patos 0 0 0 10 12 0 0 0 0 0 22 total 91 87 32 50 52 85 19 53 40 69 578 - Texto do artigo, página 6: CatapuTCTInd
- Texto do artigo, página 6: Sicozi&Gatamu
- Texto do artigo, página 6: Massambanzou
- Texto do artigo, página 6: Dombawera
- Texto do artigo, página 6: KKHSafaris
- Texto do artigo, página 6: LagoaGada
- Texto do artigo, página 6: Lacerdonia
- Texto do artigo, página 6: Ngalamo
- Texto do artigo, página 6: Sambazo
- Texto do artigo, página 6: Florestais
- Texto do artigo, página 6: Biriranhe
- Texto do artigo, página 6: * Referem-se as espécies de cabritos mencionadas na Tabela 1 do Decreto nº 12/2002 de 6 de Junho
- Texto do artigo, página 7: Quotas de Abate, Época Venatoria 2015
- Texto do artigo, página 7: Área de Caca →
Zambézia
Cabo Delgado
Niassa
total
Espécie
↓
Artemis
Safaris
Mahimba
GF
Real
Safaris
Hunters
Moz
Mtsewa
Olinax
Vasco
Lino
Namoto
Moz
Unlimited
Búfalo
5
15
3
2
4
2
1
0
0
32
Cabritos*
10
5
5
3
6
2
2
0
0
33
Chango
4
12
2
0
0
0
0
0
3
21
Cocone
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Crocodilo
10
15
10
2
0
0
0
0
0
37
Cudo
0
0
0
2
4
2
2
0
0
10
Elande
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Elefante
0
0
0
2
2
1
1
1
3
10
Facocero
5
12
3
3
4
0
0
1
0
28
Hiena malhada
2
0
0
0
0
0
1
0
2
5
Imbabala
6
12
2
0
3
0
2
2
3
30
Impala
0
0
0
0
3
0
3
0
0
6
Inhacoso
3
12
2
2
0
1
0
0
0
20
Leão
0
0
0
1
1
0
0
0
1
3
Leopardo
0
0
0
2
1
1
1
0
2
7
Macaco-cão
0
0
0
0
2
0
5
0
0
7
Pala-Pala
3
10
1
2
3
2
2
0
5
28
Porco - bravo
5
10
2
2
0
0
0
0
10
29
Zebra
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
total
53
103
30
24
33
11
20
4
33
311
Área de Caca → Zambézia Cabo Delgado Niassa total Espécie ↓ Artemis Safaris Mahimba GF Real Safaris Hunters Moz Mtsewa Olinax Vasco Lino Namoto Moz Unlimited Búfalo 5 15 3 2 4 2 1 0 0 32 Cabritos* 10 5 5 3 6 2 2 0 0 33 Chango 4 12 2 0 0 0 0 0 3 21 Cocone 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Crocodilo 10 15 10 2 0 0 0 0 0 37 Cudo 0 0 0 2 4 2 2 0 0 10 Elande 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Elefante 0 0 0 2 2 1 1 1 3 10 Facocero 5 12 3 3 4 0 0 1 0 28 Hiena malhada 2 0 0 0 0 0 1 0 2 5 Imbabala 6 12 2 0 3 0 2 2 3 30 Impala 0 0 0 0 3 0 3 0 0 6 Inhacoso 3 12 2 2 0 1 0 0 0 20 Leão 0 0 0 1 1 0 0 0 1 3 Leopardo 0 0 0 2 1 1 1 0 2 7 Macaco-cão 0 0 0 0 2 0 5 0 0 7 Pala-Pala 3 10 1 2 3 2 2 0 5 28 Porco - bravo 5 10 2 2 0 0 0 0 10 29 Zebra 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 total 53 103 30 24 33 11 20 4 33 311 - Texto do artigo, página 7: Artemis
- Texto do artigo, página 7: Mahimba
- Texto do artigo, página 7: Namoto
- Texto do artigo, página 7: Unlimited
- Texto do artigo, página 7: Safaris
- Texto do artigo, página 7: Safaris
- Texto do artigo, página 7: Hunters
- Texto do artigo, página 7: Mtsewa
- Texto do artigo, página 7: Olinax
- Texto do artigo, página 7: Vasco
- Texto do artigo, página 7: GF
- Texto do artigo, página 7: Real
- Texto do artigo, página 7: Moz
- Texto do artigo, página 7: Lino
- Texto do artigo, página 7: Moz
- Texto do artigo, página 8: total
Rolas
Patos
Codornizes
Galinhasdo mato
Porco-bravo
Pala-Pala
MacacoCão
Lebre
Leopardo
Leão
Inhala
Inhacoso
Impala
Imbabala
Facocero
Elefante
Elande
Cudo
Crocodilo
Cocone
Chango
Cabritos*
Búfalo
Espécie
Província
386
50
50
10
100
30
4
3
40
0
0
0
0
15
5
30
0
3
10
5
2
8
20
1
niassa
405
150
20
10
100
20
3
3
40
0
0
0
0
10
3
7
0
2
3
10
0
3
20
1
c.delgado
454
150
20
15
100
20
0
3
40
0
0
0
0
0
10
20
0
0
8
50
0
3
15
0
nampula
561
150
25
10
100
10
5
3
40
0
0
8
10
15
0
30
0
0
7
100
0
15
30
3
Zambezia
354
50
20
10
100
10
0
3
35
0
0
0
0
5
5
5
0
0
10
75
0
5
20
1
Manica
447
50
20
15
100
30
2
3
55
0
1
0
2
16
6
4
0
0
10
100
0
2
30
1
tete
493
100
20
10
100
15
4
3
50
0
0
1
4
8
10
15
0
2
8
100
0
12
30
1
sofala
575
200
100
15
100
10
0
3
50
0
0
5
5
20
8
20
0
0
10
5
0
8
15
1
inhambane
393
75
20
10
100
10
2
3
50
0
0
5
5
20
5
10
0
0
10
40
4
8
15
1
Gaza
gaza
165
0
0
0
100
0
0
3
20
0
0
0
0
7
5
5
1
0
2
10
0
0
10
2
Comunidade 25 de Setembro
157
0
0
0
100
0
0
3
20
0
0
0
0
7
5
5
1
0
1
3
0
0
10
2
Comunidade Chicualacuala Rio
483
200
25
10
100
10
0
3
36
0
0
0
0
0
3
10
0
0
10
40
0
5
30
1
Maputo
9
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
0
0
0
0
0
1
0
3
0
0
0
0
1
dntF
4882
1175
320
115
1200
165
20
36
476
2
3
19
26
123
65
161
3
7
92
538
6
69
245
16
total
total Rolas Patos Codornizes Galinhasdo mato Porco-bravo Pala-Pala MacacoCão Lebre Leopardo Leão Inhala Inhacoso Impala Imbabala Facocero Elefante Elande Cudo Crocodilo Cocone Chango Cabritos* Búfalo Espécie Província 386 50 50 10 100 30 4 3 40 0 0 0 0 15 5 30 0 3 10 5 2 8 20 1 niassa 405 150 20 10 100 20 3 3 40 0 0 0 0 10 3 7 0 2 3 10 0 3 20 1 c.delgado 454 150 20 15 100 20 0 3 40 0 0 0 0 0 10 20 0 0 8 50 0 3 15 0 nampula 561 150 25 10 100 10 5 3 40 0 0 8 10 15 0 30 0 0 7 100 0 15 30 3 Zambezia 354 50 20 10 100 10 0 3 35 0 0 0 0 5 5 5 0 0 10 75 0 5 20 1 Manica 447 50 20 15 100 30 2 3 55 0 1 0 2 16 6 4 0 0 10 100 0 2 30 1 tete 493 100 20 10 100 15 4 3 50 0 0 1 4 8 10 15 0 2 8 100 0 12 30 1 sofala 575 200 100 15 100 10 0 3 50 0 0 5 5 20 8 20 0 0 10 5 0 8 15 1 inhambane 393 75 20 10 100 10 2 3 50 0 0 5 5 20 5 10 0 0 10 40 4 8 15 1 Gaza gaza 165 0 0 0 100 0 0 3 20 0 0 0 0 7 5 5 1 0 2 10 0 0 10 2 Comunidade 25 de Setembro 157 0 0 0 100 0 0 3 20 0 0 0 0 7 5 5 1 0 1 3 0 0 10 2 Comunidade Chicualacuala Rio 483 200 25 10 100 10 0 3 36 0 0 0 0 0 3 10 0 0 10 40 0 5 30 1 Maputo 9 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 1 dntF 4882 1175 320 115 1200 165 20 36 476 2 3 19 26 123 65 161 3 7 92 538 6 69 245 16 total - Texto do artigo, página 8: Rolas50150150150 total386405454561
- Texto do artigo, página 8: Codornizes10101510 Patos50202025
- Texto do artigo, página 8: mato
- Texto do artigo, página 8: Porco-bravo30202010 Galinhasdo
- Texto do artigo, página 8: MacacoCão3333 Pala-Pala4305
- Texto do artigo, página 8: Leopardo0000 Lebre40404040
- Texto do artigo, página 8: *Referem-seasespéciesdecabritosmencionadasnaTabela1Decretonº12/2002de6deJunho.
- Texto do artigo, página 8: 100100100100
- Texto do artigo, página 8: Inhala0008 Leão0000
- Texto do artigo, página 8: Impala1510015 Inhacoso00010
- Texto do artigo, página 8: Facocero3072030 Imbabala53100
- Texto do artigo, página 8: Elande3200 Elefante0000
- Texto do artigo, página 8: Crocodilo51050100 Cudo10387
- Texto do artigo, página 8: Chango83315 Cocone2000
- Texto do artigo, página 8: Búfalo1103 Cabritos*20201530
- Texto do artigo, página 8: Província
- Texto do artigo, página 8: Espécie
- Texto do artigo, página 8: Quotasdeabateparaáreasdeutilizaçãomúltipla,Épocavenatoria2015 SobGestãoDasDirecçõesProvinciaisdeAgricultura,SPFFB
- Texto do artigo, página 9: Área de caca
Maputo
gaza
total
Espécie
SAPAP
Joao
Ferreira
SabieGame
Park
GazaSafaris
Mbabala
Massingir
Safari
Investicom
Muthemba
safaris
Safari
Mondzo
Búfalo
5
4
10
2
2
7
2
2
4
38
Cabritos*
15
0
10
5
5
14
5
5
0
59
Chango
3
0
8
4
0
0
0
0
4
19
Crocodilo
0
0
5
0
0
0
0
0
0
5
Cudo
2
4
5
2
3
6
3
0
6
31
Elande
0
0
0
2
1
0
1
1
0
5
Elefante
0
1
2
1
1
2
1
1
0
9
Facocero
0
0
4
1
1
0
0
2
0
8
Hiena malhada
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Imbabala
0
0
5
0
1
0
0
0
0
6
Impala
12
10
12
0
5
4
0
2
20
65
Inhacoso
0
0
8
2
0
0
0
0
0
10
Inhala
0
2
2
0
0
4
0
2
5
15
Leão
0
1
2
0
0
2
1
0
0
6
Leopardo
0
1
1
1
1
2
1
1
0
8
Lebre
0
0
0
2
0
60
0
1
0
63
Macaco-cão
0
0
0
1
0
0
5
1
0
7
Pala-Pala
0
0
0
1
0
0
0
1
2
4
Porco - bravo
5
0
3
1
0
4
5
1
5
24
Porco-espinho
0
0
5
0
0
0
0
0
0
5
Zebra
2
2
1
1
1
0
0
0
0
7
Galinha-do-mato
0
0
60
0
0
20
20
0
0
100
Perdizes
0
0
300
0
0
0
0
0
0
300
Gansos
0
0
40
0
0
0
0
0
0
40
Codornizes
0
0
0
0
0
16
0
0
0
16
Patos
0
0
50
4
0
0
5
4
0
63
Total
44
25
536
30
21
141
49
24
46
916
Área de caca Maputo gaza total Espécie SAPAP Joao Ferreira SabieGame Park GazaSafaris Mbabala Massingir Safari Investicom Muthemba safaris Safari Mondzo Búfalo 5 4 10 2 2 7 2 2 4 38 Cabritos* 15 0 10 5 5 14 5 5 0 59 Chango 3 0 8 4 0 0 0 0 4 19 Crocodilo 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Cudo 2 4 5 2 3 6 3 0 6 31 Elande 0 0 0 2 1 0 1 1 0 5 Elefante 0 1 2 1 1 2 1 1 0 9 Facocero 0 0 4 1 1 0 0 2 0 8 Hiena malhada 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Imbabala 0 0 5 0 1 0 0 0 0 6 Impala 12 10 12 0 5 4 0 2 20 65 Inhacoso 0 0 8 2 0 0 0 0 0 10 Inhala 0 2 2 0 0 4 0 2 5 15 Leão 0 1 2 0 0 2 1 0 0 6 Leopardo 0 1 1 1 1 2 1 1 0 8 Lebre 0 0 0 2 0 60 0 1 0 63 Macaco-cão 0 0 0 1 0 0 5 1 0 7 Pala-Pala 0 0 0 1 0 0 0 1 2 4 Porco - bravo 5 0 3 1 0 4 5 1 5 24 Porco-espinho 0 0 5 0 0 0 0 0 0 5 Zebra 2 2 1 1 1 0 0 0 0 7 Galinha-do-mato 0 0 60 0 0 20 20 0 0 100 Perdizes 0 0 300 0 0 0 0 0 0 300 Gansos 0 0 40 0 0 0 0 0 0 40 Codornizes 0 0 0 0 0 16 0 0 0 16 Patos 0 0 50 4 0 0 5 4 0 63 Total 44 25 536 30 21 141 49 24 46 916 - Texto do artigo, página 9: SabieGame
- Texto do artigo, página 9: GazaSafaris
- Texto do artigo, página 9: Investicom
- Texto do artigo, página 9: Muthemba
- Texto do artigo, página 9: SAPAP
- Texto do artigo, página 9: Ferreira
- Texto do artigo, página 9: Mbabala
- Texto do artigo, página 9: Massingir
- Texto do artigo, página 9: Mondzo
- Texto do artigo, página 9: Joao
- Texto do artigo, página 9: Park
- Texto do artigo, página 9: Safari
- Texto do artigo, página 9: safaris
- Texto do artigo, página 9: Safari
- Texto do artigo, página 9: Quota de apanha de ovos de crocodilos, Época venatória 2015
- Texto do artigo, página 9: Fazenda do Bravio
Província
Área de apanha de ovos
Quantidade de ovos
Agripec
Sofala
De Chemba até Marromeu
30000
Cahora Bassa Safaris
Tete
Albufeira de Cahora Bassa
40000
Consorcio Vinson G & G
Manica
Rio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b)
3000
Crocodilos do Zambeze
Tete
Da foz do rio Luenha/Malangue no rio Zambeze até rio Chire a)
20000
Ndelana Interprise
Manica
Rio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b)
10000
Organizações Kapenta
Tete
Rio Daque, incluindo seus afluentes até Metundi, distrito de Magoé a)
20000
Safaris de Moçambique
Tete
Rio Zambeze, do Zumbo até a albufeira a)
30000
total
153000
Fazenda do Bravio Província Área de apanha de ovos Quantidade de ovos Agripec Sofala De Chemba até Marromeu 30000 Cahora Bassa Safaris Tete Albufeira de Cahora Bassa 40000 Consorcio Vinson G & G Manica Rio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b) 3000 Crocodilos do Zambeze Tete Da foz do rio Luenha/Malangue no rio Zambeze até rio Chire a) 20000 Ndelana Interprise Manica Rio Zambeze (Tambara) e Rio Save (Machaze) b) 10000 Organizações Kapenta Tete Rio Daque, incluindo seus afluentes até Metundi, distrito de Magoé a) 20000 Safaris de Moçambique Tete Rio Zambeze, do Zumbo até a albufeira a) 30000 total 153000 - Texto do artigo, página 10: Ministério da ciência e tecnologia
- Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 51/2015
- Texto do artigo, página 10: de 11 de Março
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de definir as unidades orgânicas e suas funções, previstas no Estatuto Orgânico do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário-CITT, aprovada pela Resolução n.º 7/2011, de 2 de Junho. Ao abrigo do disposto no artigo 16 do Estatuto Orgânico do CITT, o Ministro da Ciência e Tecnologia determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É publicado o Regulamento Interno do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário, anexo ao presente Diploma Ministerial, e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 10: Ministério da Ciência e Tecnologia, em Maputo, 30 de Dezembro de 2014. — O Ministro, Louis Augusto Mutomene Pelembe.
- Número ou marcador, página 10: Regulamento Interno do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário (CITT)
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e Âmbito)
- Texto do artigo, página 10: O Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designado CITT, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: O CITT tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou extinguir delegações, em qualquer parcela do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 10: (Tutela)
- Texto do artigo, página 10: O CITT é tutelado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 10: São atribuições do CITT:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir, em coordenação com as comunidades, o desenvolvimento das actividades de investigação científica para o benefício local;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir o desenvolvimento tecnológico, transferências de conhecimento, culturas locais e tecnologias geradas pelo CITT e outros sectores para a comunidade local e vice-versa;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a promoção de desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo junto às comunidades através do processo de incubação de tecnologias e negócios;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover e desenvolver inovações e sua difusão como alternativas para a solução dos problemas comunitários e desenvolvimento comunitário sustentáveis; e
- Número ou marcador, página 10: e) Promover a colaboração intersectorial na investigação e transferência de tecnologias para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: São competências do CITT:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover, coordenar, desenvolver e executar programas e projectos de investigação científica e tecnológica para a solução de problemas comunitários;
- Número ou marcador, página 10: b) Criar espaços de uso colectivo para desenvolver um ensinar fazer fazendo;
- Número ou marcador, página 10: c) Investigar, desenvolver e disseminar o uso de recursos naturais excluindo os recursos naturais, manufacturados e/ou industrializados através de processos que possibilitem a produção de utensílios, moveis, construções rurais, inovações tecnológicas na produção alimentar;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e financiar programas de investigação em benefício das comunidades em coordenação com os sectores; e
- Número ou marcador, página 10: e) Disseminar o uso de tecnologias alternativas uteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais, através de publicações, cursos de capacitação, oficinas sociais, seminários, estágios e experiencia de vida;
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Funções e Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 10: (Estrutura Central do CITT)
- Texto do artigo, página 10: O CITT ao nível central compreende as seguintes unidades orgânicas:
- Número ou marcador, página 10: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Serviços de Planificação e Investigação;
- Número ou marcador, página 10: c) Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 10: d) Departamento de Administração e Finanças; e
- Número ou marcador, página 10: e) Departamento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 10: (Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O CITT é dirigido por um Director coadjuvado por um Director Adjunto, nomeados pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Director do CITT:
- Número ou marcador, página 10: a) Submeter à aprovação do Ministro de tutela políticas, normas, regulamentos, procedimentos administrativos e financeiros do CITT;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a gestão do CITT nas áreas de recursos humanos, financeira, patrimonial e de serviços de apoio geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Representar o CITT ao nível interno e internacional;
- Número ou marcador, página 11: d) Celebrar contratos e acordos inerentes ao CITT;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a correcta execução dos programas e projectos do CITT; e
- Número ou marcador, página 11: f) Exercer as demais competências que lhe sejam incumbidas pelo Ministro de tutela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Director Adjunto)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Director Adjunto do CITT:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Director;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o Director nas suas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer as demais competências que lhe tenham sido incumbidas pelo Director do CITT.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Serviços de Planificação e Investigação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Texto do artigo, página 11: São funções dos Serviços de Planificação e Investigação:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver o processo de planificação estratégica e operacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Fazer a monitoria e análise da implementação dos planos estratégicos e do seu impacto nas comunidades;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar estudos ou investigações e análises científicas;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover, coordenar, desenvolver e executar programas e projectos de investigação científica e tecnológica para a solução de problemas comunitários;
- Número ou marcador, página 11: e) Investigar, desenvolver disseminar o uso de recursos naturais, excluindo os recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar programas e projectos direccionados à transferência de tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário e fazer o acompanhamento da sua implementação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 11: 1. A estrutura dos Serviços de Planificação e Investigação compreende:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação; e
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os Serviços de Planificação e Investigação são dirigidos
- Texto do artigo, página 11: por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia e, este tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 11: a) Submeter à aprovação do Director do CITT os planos e relatórios de actividades e projectos do sector;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a correcta execução dos programas e projectos do sector;
- Número ou marcador, página 11: c) Controlar os resultados sectoriais, responsabilizandose pela produção de forma adequada aos objectivos perseguidos;
- Número ou marcador, página 11: d) Representar o sector ao nível interno e internacional; e
- Número ou marcador, página 11: e) Exercer as demais competências que lhe tenham sido incumbidas pelo Director do CITT.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e elaborar os processos de planificação do CITT;
- Número ou marcador, página 11: b) Harmonizar e submeter os planos do CITT ao Director do Serviço;
- Número ou marcador, página 11: c) Fazer o acompanhamento da implementação dos planos do CITT;
- Número ou marcador, página 11: d) Fazer a avaliação do grau de cumprimento dos planos do CITT;
- Número ou marcador, página 11: e) Avaliar os indicadores de progresso, de resultados e de impacto das actividades do CITT;
- Número ou marcador, página 11: f) Harmonizar os relatórios das actividades planificadas;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar Planos e Projectos de expansão de programas para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 11: h) Desenhar Planos e Estratégias para a identificação de parceiros de transferência de tecnologias para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 11: i) Coordenar o processo de elaboração dos projectos de transferência de tecnologias para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 11: j) Garantir a sustentabilidade dos pacotes tecnológicos para a solução de problemas comunitários; e
- Número ou marcador, página 11: k) Realizar outras actividades relacionadas com o departamento.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 11: é dirigido por um chefe de Departamento, nomeado pelo Director do CITT.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Investigação e Desenvolvimento Científico:
- Número ou marcador, página 11: a) Fazer estudos sobre as necessidades de transferência de conhecimento científico, tecnológicas e inovações para as comunidades;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenhar projectos de investigação científica e de transferência de tecnologias baseados nas necessidades das comunidades;
- Número ou marcador, página 11: c) Investigar e documentar as boas práticas do conhecimento local para a solução de problemas comunitários;
- Número ou marcador, página 11: d) Pesquisar tecnologias e técnicas comprovadas para a resolução e mitigação de problemas comunitários;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover intercâmbios com diferentes instituições de investigação;
- Número ou marcador, página 11: f) Pesquisar programas/projectos sobre o uso sustentável de recursos naturais; e
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades relacionadas com o departamento.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Investigação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 11: Científico é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do CITT.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Texto do artigo, página 11: São funções dos Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário:
- Número ou marcador, página 11: a) Implementar os programas e projectos direccionados à transferência de tecnologias para a solução de problemas comunitários;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir a criação de espaços de uso colectivo para desenvolver um saber fazer, fazendo;
- Número ou marcador, página 12: c) Disseminar o uso de tecnologias alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais, através de publicações, cursos de capacitação, oficinas sociais, seminários, estágios e experiências de vida;
- Número ou marcador, página 12: d) Mobilizar recursos para o desenvolvimento das actividades do CITT;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover a divulgação de resultados de investigação, em particular os produzidos localmente com impacto na melhoria das condições de vida das comunidades;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a coordenação e financiamento de programas de investigação em benefício das comunidades;
- Número ou marcador, página 12: g) Garantir a disseminação do uso de tecnologias alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover a utilização sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 15 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 12: 1. A estrutura dos Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário compreende:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário; e
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Transferência de Tecnologias.
- Número ou marcador, página 12: 3. Os Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia e, este tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 12: a) Submeter à aprovação do Director do CITT os planos e relatórios de actividades e projectos do sector;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a correcta execução dos programas e projectos do sector;
- Número ou marcador, página 12: c) Controlar os resultados sectoriais, responsabilizandose pela produção de forma adequada aos objectivos perseguidos;
- Número ou marcador, página 12: d) Representar o sector ao nível interno e internacional; e
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer as demais competências que lhe tenham sido incumbidas pelo Director do CITT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário:
- Número ou marcador, página 12: a) Identificar parceiros para implementação de projectos para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 12: b) Mobilizar financiamentos para os projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover a criação e/ou a reestruturação das organizações de base comunitária para a implementação de programas ou projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 12: d) Executar programas e projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 12: e) Criar e promover espaços de uso colectivo para aprendizagem contínua das comunidades;
- Número ou marcador, página 12: f) Treinar as comunidades no uso de pacotes tecnológicos e inovações viradas ao desenvolvimento comunitário; e
- Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras actividades relacionadas ao departamento.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Operações para o Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 12: Comunitário é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do CITT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Transferência de Tecnologias)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Transferência de Tecnologias:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir a divulgação de resultados de investigação científica, pacotes tecnológicos, boas práticas do conhecimento local com impacto na melhoria das condições de vida das comunidades;
- Número ou marcador, página 12: b) Disseminar o uso de conhecimento científico, tecnologias e inovações alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais;
- Número ou marcador, página 12: c) Adaptar tecnologias comprovadas às condições locais;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover o intercâmbio com os diferentes actores de desenvolvimento comunitário baseados no uso de conhecimento científico, tecnologias e inovação;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover em coordenação com outras instituições a disseminação de políticas de conservação de recursos naturais para as comunidades;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover o uso e a disseminação de acções tecnológicas inovativas para a gestão e protecção ambiental no seio das comunidades; e
- Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras actividades relacionadas com o departamento.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Transferência de Tecnologias é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do CITT.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização da despesa;
- Número ou marcador, página 12: c) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais do CITT;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do CITT;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 12: f) Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações dos serviços do CITT;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas do CITT;
- Número ou marcador, página 12: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 12: i) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 13: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do CITT de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 13: e) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do CITT;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: g) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: Dos colectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 13: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 13: No CITT funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo Director do CITT e tem como funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Analisar e dar parecer sobre a organização, programas e projectos no contexto das atribuições do CITT;
- Número ou marcador, página 13: b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do CITT;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e emitir pareceres sobre relatórios e balanços de execução do plano e orçamento do CITT.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Director;
- Número ou marcador, página 13: b) Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 13: c) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 13: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
- Número ou marcador, página 13: 3. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Consultivo, em função da matéria, outros quadros a designar pelo Director do CITT.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 13: mês e, extraordinariamente, sempre que o Director do CITT o convoque.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Científico é o órgão de consulta em matéria técnico-científica do CITT dirigido pelo Director e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Assessorar a direcção do CITT no que diz respeito às questões técnico- científicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Pronunciar-se sobre programas de investigação voltada para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 13: c) Pronunciar-se sobre programas de transferência de tecnologias para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor às unidades orgânicas do CITT, eventuais alterações a serem introduzidas nos programas de investigação ou transferência de tecnologias;
- Número ou marcador, página 13: e) Pronunciar-se sobre os resultados de investigação e de transferência de tecnologias do CITT;
- Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre a qualidade e rigor nas publicações e informes a apresentar em eventos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: g) Analisar e propor à Direcção do CITT, a organização e promoção da participação em eventos científicos e tecnológicos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: h) Pronunciar-se sobre outras questões de carácter TécnicoCientífico relacionadas com as áreas das atribuições e competências do CITT.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho Científico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Director;
- Número ou marcador, página 13: b) Director Adjunto;
- Número ou marcador, página 13: c) Director dos Serviços de Planificação e Investigação;
- Número ou marcador, página 13: d) Director dos Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário; e
- Número ou marcador, página 13: e) Até sete especialistas ou representantes de instituições relevantes no domínio das atribuições e competências do CITT.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Conselho Científico pode integrar até dois membros de reconhecido prestígio dentre representantes das comunidades, em função das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Conselho Científico reúne ordinariamente duas vezes
- Texto do artigo, página 13: por ano e, extraordinariamente, sempre que o Director do CITT o convoque.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas que suscitarem na interpretação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Título de secção, página 14: Preço — 24,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 50/2015 Ministérios do turisMo e da agricultura
- Diploma Ministerial n.º 51/2015 Ministério da ciência e tecnologia