Decreto n.º 76/2017
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 76/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 76/2017
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizada a Sociedade Academia-Sociedade para o Desenvolvimento Académico Limitada, a criar uma instituição de ensino superior da Classe B, designada por Instituto Superior Sebastião Mussanhane, abreviadamente NOWA.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2 – 1. O NOWA é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científico-pedagógica e disciplinar.
- Número ou marcador, página 1: 2. O NOWA tem a sua sede no Povoado de Candlela, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São aprovados os Estatutos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, em anexo, que fazem parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Estatutos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane – NOWA
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Superior Sebastião Mussanhane abreviadamente NOWA é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia, científica, pedagógica, administrativa, patrimonial, financeira e disciplinar.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Superior Sebastião Mussanhane é de âmbito nacional e desenvolvendo as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane tem a sua sede no Povoado de Candlela, Posto Administrativo Sede, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: 2. Sempre que julgar conveniente a Assembleia Geral da academia-sociedade para o desenvolvimento académico de Moçambique, lda, patrona do NOWA, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 3. Sempre que julgar conveniente, a Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 1: da academia-sociedade para o desenvolvimento académico, Lda, patrona do NOWA poderá criar e extinguir, na república de Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Missão, visão, princípios, objectivos e democraticidade, participação e avaliação
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: Constitui missão do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, desenvolver, difundir e socializar o conhecimento por meio do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação técnico profissional, da prestação de serviços e promover a formação integral e permanente dos cidadãos, preparando-os para que possam intervir e actuar nos domínios científicos das Ciências Sociais e Humanas, Ciências Agrarias, Ciências da Engenharia e Tecnologia, Ciências Exactas e Naturais, e Ciências da Vida e Saúde e com dinamismo no processo de desenvolvimento local, regional, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Visão)
- Texto do artigo, página 2: Constitui visão do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, preparar profissionais em várias áreas de especialidade capazes de participar no desenvolvimento económico e social do Pais e ser reconhecida por sua dinâmica e qualidade na prestação de serviços educacionais de ensino superior, pelo desejo de ultrapassar padrões consagrados como excelentes e pela expansão e aperfeiçoamento do capital intelectual da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: O Instituto Superior Sebastião Mussanhane, como instituição de ensino superior, actua de acordo com os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Democracia e respeitos pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: b) Igualdade e não discriminação;
- Número ou marcador, página 2: c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 2: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane tem por objectivo geral o preconizado na Política Nacional da Educação e legislação sobre o ensino superior e especificamente:
- Texto do artigo, página 2: a)Formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica em Contabilidade e Auditoria, Engenharia de Construção Civil e Obras Públicas, Engenharia de Geologia, Minas e Petróleos, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrária, Hotelaria e Turismo, Direito, Enfermagem, e outras áreas profissionais, capazes de participar activamente no desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover cursos de capacitação das áreas previstas na alínea a) para o sector público e privado;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar acções de actualização dos conhecimentos dos quadros e graduados de nível superior sempre que se mostrar pertinente;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e incentivar a investigação científica bem como, estudar e difundir a aplicação da ciência no desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar actividades de extensão e difusão da ciência no seio da sociedade moçambicana, em particular, das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: f) Difundir valores deontológicos e éticos inerentes à profissão;
- Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer relações de intercâmbio científico, técnico, cultural, desportivo e artístico com instituições nacionais e estrangeiras congéneres;
- Número ou marcador, página 2: h) Reforçar a cidadania moçambicana e a unidade nacional.
- Número ou marcador, página 2: 2. No quadro da formação integral do estudante, incumbe, designadamente, ao Instituto Superior Sebastião Mussanhane:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover nos estudantes o espírito crítico e autocrítico, gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Democraticidade, participação e avaliação)
- Número ou marcador, página 2: 1. O NOWA proporciona condições para o exercício da liberdade de criação científica, artística e tecnológica e de expressão cultural, assegura a pluralidade e a livre expressão de orientações e opiniões e promove a participação e garante a representatividade de todos os corpos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane na vida académica comum, promovendo e desenvolvendo métodos democráticos de gestão.
- Número ou marcador, página 2: 2. No exercício das suas competências legais, os órgãos do NOWA orientam-se pelas exigências de publicidade das suas deliberações e decisões, bem como pela regular prestação de contas à comunidade académica.
- Número ou marcador, página 2: 3. Nas suas actividades de ensino, investigação e de relações
- Texto do artigo, página 2: com o exterior, o Instituto Superior Sebastião Mussanhane orienta a sua acção pelos princípios da promoção da avaliação, da promoção da qualidade e da melhoria contínua.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Organização e Funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos de Direcção do NOWA)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos de Direcção do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, compreendem:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Científico
- Número ou marcador, página 2: e) Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 2: f) Conselho de Avaliação e Qualidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Administração é o órgão máximo do Instituto Superior Sebastião Mussanhane e exerce funções normativas, deliberativas e, é presidido por um presidente designado de entre os membros da academia-sociedade para o desenvolvimento académico de Moçambique, Lda.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho de Administração integra:
- Número ou marcador, página 2: a) O Presidente do Conselho;
- Número ou marcador, página 2: b) Administradores da academia-sociedade para o desenvolvimento académico de Moçambique, Lda.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Administração reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 2: ano em sessão ordinária e em sessão extraordinária, quando convocado pelo seu presidente ou por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o seu Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar as alterações dos Estatutos, nos termos legais;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar o procedimento de eleição para o cargo de Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e deliberar sobre as 3 propostas de individualidades a serem consideradas para os cargos de Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar os atos do Director-Geral e da Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho de Administração, sob proposta do Director-Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a proposta para o cargo de Director-Geral Adjunto do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 3: b) Fixar as propinas de frequência a serem pagas pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e deliberar a política académica, científica, cultural e de prestação de serviços de responsabilidade social à comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e deliberar sobre os instrumentos internos de regulamentação do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se, de acordo com a lei, sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quinquénio do mandato do DirectorGeral;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar as linhas gerais de orientação da Instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar os currículos dos cursos ministrados no Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o Regulamento Pedagógico;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o Regulamento da Carreira Docente, Promoções e Progressões;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar o código de Conduta Académica;
- Número ou marcador, página 3: l) Aprovar o Regulamento Disciplinar;
- Número ou marcador, página 3: m) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: n) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Instituição;
- Número ou marcador, página 3: o) Aprovar a proposta de orçamento;
- Número ou marcador, página 3: p) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer da auditoria externa;
- Número ou marcador, página 3: q) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da Instituição, bem como as operações de crédito;
- Número ou marcador, página 3: r) Homologar acordos e contratos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane com instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: s) Apreciar e deliberar sobre a proposta dos prémios honoríficos e pecuniários, bem como estímulos e recompensas a actividades inerentes ao funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 3: t) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 3. As deliberações do Conselho de Administração são
- Texto do artigo, página 3: aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
- Número ou marcador, página 3: 4. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho de Administração pode solicitar pareceres a outros órgãos da Instituição ou das unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir às reuniões;
- Número ou marcador, página 3: b) Declarar ou verificar as vagas no Conselho de Administração e proceder às substituições devidas, nos termos dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Presidente do Conselho de Administração não interfere
- Texto do artigo, página 3: no exercício das competências dos demais órgãos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, não lhe cabendo representá-lo nem pronunciar-se em seu nome.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Direcção-Geral)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Direcção-Geral é o órgão executivo responsável pela gestão, coordenação geral das actividades e de representação do Instituto Superior Sebastião Mussanhane dispondo de mais amplos poderes de administração para praticar todos os actos tendentes à realização dos princípios e objectivos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção-Geral é composta por um Director-Geral e um Director-Geral Adjunto, nomeados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Director-Geral é nomeado pelo Conselho de Administração, de entre três individualidades propostas pelo Conselho Directivo do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
- Número ou marcador, página 3: 4. São elegíveis ao cargo de Director-Geral os membros do corpo docente, investigadores, os Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito, experiência na vida académica e que satisfaçam os requisitos fixados por lei para provimento do cargo.
- Número ou marcador, página 3: 5. A gestão corrente do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é confiada ao Director-Geral que deverá ser considerado empregado do Instituto Superior Sebastião Mussanhane e, cujas funções são definidas no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: 6. O Director-Geral e Director-Geral Adjunto são exonerados
- Texto do artigo, página 3: ou demitidos por decisão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Funções do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é o órgão superior de governo e de representação externa da Instituição.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Director-Geral é o órgão de condução da política
- Texto do artigo, página 3: da Instituição e preside ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane:
- Número ou marcador, página 3: 2. O Director-Geral dirige e representa o Instituto Superior
- Texto do artigo, página 3: Sebastião Mussanhane, incumbindo- lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração as propostas de: i. Plano estratégico de médio prazo e plano de acção
- Texto do artigo, página 3: para o quinquénio do seu mandato;
- Texto do artigo, página 4: ii. Linhas gerais de orientação da Instituição no plano científico e pedagógico; iii. Plano e relatório anuais de actividades; iv. Orçamento e contas anuais consolidadas, v. Aquisição ou alienação de património imobiliário da Instituição, e de operações de crédito; vi. Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas; vii. Propinas devidas pelos estudantes.
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições;
- Número ou marcador, página 4: d) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover a elaboração dos regulamentos de avaliação de docentes e discentes e auto-avaliação do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 4: f) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Instituição, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- Número ou marcador, página 4: g) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- Número ou marcador, página 4: i) Instituir prémios escolares;
- Número ou marcador, página 4: j) Homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas, só as podendo recusar com base em ilegalidade, e dar -lhes posse;
- Número ou marcador, página 4: k) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, o Director-Geral Adjunto, Directores de Faculdade, os dirigentes dos serviços e departamentos académicos e administrativos da Instituição;
- Número ou marcador, página 4: l) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 4: m) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração e demais órgãos colegiais da Instituição;
- Número ou marcador, página 4: n) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;
- Número ou marcador, página 4: o) Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: p) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição;
- Número ou marcador, página 4: q) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos Estatutos;
- Número ou marcador, página 4: r) Comunicar ao Conselho de Administração todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
- Número ou marcador, página 4: s) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino, da investigação e extensão na Instituição e nas suas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 4: t) Representar a Instituição em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: 2. Cabem ainda ao Director-Geral todas as competências que, por lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da Instituição.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Director-Geral pode, nos termos da lei e dos Estatutos,
- Texto do artigo, página 4: delegar no Director-Geral Adjunto e nos órgãos de gestão das unidades orgânicas as competências que se revelem necessárias a uma gestão eficiente.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Eleição do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral é eleito pelo Conselho de Administração, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do respectivo regulamento eleitoral.
- Número ou marcador, página 4: 2. O processo de eleição inclui, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) O anúncio da abertura de candidaturas;
- Número ou marcador, página 4: b) A apresentação de 3 propostas de nomes pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) A votação final do Conselho Geral, por maioria, por voto secreto.
- Número ou marcador, página 4: 3. Podem ser eleitos professores e investigadores do Instituto Superior Sebastião Mussanhane ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- Número ou marcador, página 4: 4. Não são elegíveis os membros do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Gabinete do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Director-Geral presta apoio directo ao DirectorGeral, é composto por um secretariado e coordenado por um Chefe de Gabinete, designado pelo Director-Geral de entre detentores do grau de licenciado de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 18
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director do Gabinete)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director do Gabinete:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar a agenda de trabalho e o programa do Director- -Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral; c)Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: d) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 4: O Instituto Superior Sebastião Mussanhane fica obrigado:
- Número ou marcador, página 4: a) Pelas assinaturas conjuntas de três membros do conselho directivo, sendo a do Director-Geral obrigatória;
- Número ou marcador, página 4: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 20
- Texto do artigo, página 4: (Mandato do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 4: 1. O mandato do Director-Geral é de 5 anos, podendo ser renovado uma vez.
- Número ou marcador, página 4: 2. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Director
- Texto do artigo, página 4: Geral inicia o mandato.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 21
- Texto do artigo, página 4: (Destituição do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 4: 1. Em situação de gravidade para a vida da Instituição, o Conselho de Administração, convocado pelo Presidente ou por um terço dos seus membros, pode deliberar por maioria de dois terços dos seus membros a suspensão do Director-Geral e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
- Número ou marcador, página 4: 2. As decisões de suspensão ou de destituição do Director-
- Texto do artigo, página 4: -Geral só podem ser votadas em reuniões exclusivamente convocadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 22
- Texto do artigo, página 5: (Director-Geral Adjunto)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Director-Geral é coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, por si nomeado, de entre individualidades, professores ou investigadores, nos termos da lei, os quais exercerão as competências que o Director Geral neles delegar.
- Número ou marcador, página 5: 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Director-Geral é substituído pelo Director-Geral Adjunto por si designado.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Director-Geral Adjunto pode ser exonerado a todo
- Texto do artigo, página 5: o tempo pelo Director-Geral e cessa automaticamente funções com a cessação do mandato deste.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 23
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Director-Geral Adjunto o exercício de funções que lhe forem atribuídas por delegação do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: 2. Substituir o Director-Geral nas ausências e/ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 24
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Directivo é um órgão executivo e de apoio ao Director-Geral na direcção e coordenação geral das actividades e funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Directivo integra:
- Número ou marcador, página 5: a) O Director-Geral, que convoca, e preside as sessões;
- Número ou marcador, página 5: b) O Director-Geral-Adjunto;
- Número ou marcador, página 5: c) Os Directores das Faculdades;
- Número ou marcador, página 5: d) Os Chefes de Departamentos.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Directivo reúne-se quinzenalmente e sempre
- Texto do artigo, página 5: que se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 25
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Directivo:
- Texto do artigo, página 5: a)Propor ao Conselho de Administração três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 5: b) Superintender e garantir a implementação dos princípios, objectivos e regulamentos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre o plano de aquisição de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do NOWA e promover sua execução;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoiar o Director-Geral na elaboração do plano, orçamento anual e relatório de actividades e contas para posterior submissão ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo cumprimento das deliberações dos principais órgãos de direcção nomeadamente: o Conselho de Administração, Científico Pedagógico e de Avaliação Interna e Qualidade;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 26
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Científico do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é um órgão consultivo e de coordenação dos Conselhos Científicos das Faculdades, visando promover a interacção dos órgãos científicos das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Científico serve também de órgão de recurso
- Texto do artigo, página 5: científico superior e exerce as funções que, por força do Estatuto da Carreira Docente do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, estão cometidas exclusivamente aos professores de topo da carreira.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 27
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Científico do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) O Director-Geral, que o preside;
- Número ou marcador, página 5: b) Os Directores das Faculdades;
- Número ou marcador, página 5: c) Os Chefes de Departamentos de natureza académica;
- Número ou marcador, página 5: d) Docentes ou investigadores doutorados e mestrados com reconhecido mérito académico e profissional.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Científico reúne-se em plenário, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente quando for convocado pelo respectivo Presidente ou pelo menos por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: 3. As deliberações e pareceres do Conselho Científico são registados em acta, que depois de lida e aprovada é submetida à ratificação do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: 4. As deliberações e pareceres do Conselho Científico que
- Texto do artigo, página 5: transcendam o nível de decisão do Director-Geral são submetidas para apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 28
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 5: 1. São competências do Conselho Científico do Instituto Superior Sebastião Mussanhane:
- Número ou marcador, página 5: a) Designar anualmente o professor encarregado de proferir a lição inaugural do ano lectivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se sobre a criação, fusão ou extinção de unidades orgânicas e de gestão, suspensão e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 5: c) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficos;
- Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre todas as matérias de competência científica que lhe sejam submetidas por outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: f) Dirigir aos restantes órgãos da Universidade propostas de natureza científica geral.
- Número ou marcador, página 5: g) Pronunciar-se sobre os curricula bem como sobre o nível de ensino ministrado e medidas para sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 5: h) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada propondo medidas para a sua intensificação e definir as prioridades;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar a proposta da estratégia formativa do ISSM no domínio dos cursos a ministrar;
- Número ou marcador, página 5: j) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 5: k) Criar comissões permanentes ou temporárias para temas ou assuntos específicos;
- Número ou marcador, página 5: l) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 5: m) Elaborar propostas de orientação estratégica do Instituto nos domínios da docência, investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 5: n) Propor directivas sobre regime de ingresso e frequência dos cursos ministrados no Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 5: o) Propor critérios gerais para métodos de ensino, regime de avaliação, frequência e transição de nível;
- Número ou marcador, página 5: p) Definir critérios gerais de recrutamento do pessoal docente e de investigação; q)Definir critérios gerais relativos ao processo de creditação e mobilidade dos estudantes;
- Número ou marcador, página 5: r) Definir e articular a fixação dos calendários lectivos da formação graduada e pós-graduada;
- Número ou marcador, página 5: s) Pronunciar-se sobre o número de vagas para cada um dos cursos ministrados no Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 6: t) Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, por iniciativa própria ou por proposta doutros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-
- Texto do artigo, página 6: -se sobre assuntos referentes a:
- Número ou marcador, página 6: a) Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- Número ou marcador, página 6: b) Concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 29 Conselho Pedagógico
- Número ou marcador, página 6: Artigo 30
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho Pedagógico)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Pedagógico é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) O Director-Geral-Adjunto, que o preside;
- Número ou marcador, página 6: b) Os Directores das Faculdades;
- Número ou marcador, página 6: c) Representantes do corpo docente e dos estudantes;
- Número ou marcador, página 6: d) Investigadores doutorados e mestrados com reconhecido mérito académico e profissional.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 6: 3. As deliberações e pareceres do Conselho Pedagógico são registados em acta, que depois de lida e aprovada é submetida à ratificação do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: 4. As deliberações e pareceres do Conselho Pedagógico que
- Texto do artigo, página 6: transcendam o nível de decisão do Director-Geral Adjunto são submetidas para apreciação e deliberação do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 31
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Pedagógico)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das Faculdades e a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes e a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar queixas relativas ao funcionamento dos cursos e propor as providências necessárias;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- Número ou marcador, página 6: f) Pronunciar -se sobre o regime de precedências e prescrições; g)Pronunciar- se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- Número ou marcador, página 6: h) Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
- Número ou marcador, página 6: i) Pronunciar -se sobre o calendário letivo e os mapas de exames das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: j) Pronunciar -se sobre os relatórios de autoavaliação dos cursos;
- Número ou marcador, página 6: k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelo presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 32
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Avaliação e Qualidade)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Avaliação Interna e Qualidade é o órgão do Instituto Superior Sebastião Mussanhane responsável pelo estabelecimento de mecanismos de auto avaliação regular do
- Texto do artigo, página 6: desempenho do Instituto, das suas unidades, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação, nos termos da lei, devendo cumprir a obrigação legal de colaboração com as instâncias externas competentes.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 33
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Avaliação e Qualidade)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho de Avaliação e Qualidade e composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) O Presidente do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 6: b) O Presidente do Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 6: c) Quatro professores do NOWA;
- Número ou marcador, página 6: d) Dois trabalhadores não docentes e não investigador;
- Número ou marcador, página 6: e) Quatro estudantes indicados pelos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os membros referidos nas alíneas c) e d) do número anterior são designados pelo Conselho Directivo do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
- Número ou marcador, página 6: 3. O mandato dos membros deste Conselho é de dois anos, renovável.
- Número ou marcador, página 6: 4. Este Conselho é presidido pelo professor de categoria mais elevada ou, sendo todos pertencentes à mesma categoria, pelo professor mais antigo.
- Número ou marcador, página 6: 5. O Conselho de Avaliação e Qualidade reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: 6. As deliberações e pareceres do Conselho de Avaliação
- Texto do artigo, página 6: e Qualidade são registados em acta, que depois de lida e aprovada é submetida à ratificação pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 34
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Avaliação e Qualidade)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho de Avaliação e Qualidade compete definir as políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir, cabendo -lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar os processos de auto avaliação e avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das actividades científicas e pedagógicas;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar planos a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade e desempenho, acompanhando a sua implementação;
- Número ou marcador, página 6: d) Indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar os processos de avaliação efectuados e elaborar os respectivos relatórios de apreciação que deverão ser submetidos à apreciação do Director-Geral e ratificados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor ao Conselho Directivo, medidas de melhoria da qualidade, do desempenho e sua monitorização;
- Número ou marcador, página 6: g) Garantir a implementação das políticas de avaliação e monitoria previstas nos termos da lei para as instituições de ensino superior.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 35
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Representantes)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Representantes é um órgão de consulta do Instituto Superior Sebastião Mussanhane com a finalidade de aferir as relações entre este, a comunidade e os parceiros.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 36
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Representantes)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Representes integra:
- Número ou marcador, página 7: a) O Director-Geral, que o preside;
- Número ou marcador, página 7: b) O Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 7: c) Os órgãos colegiais do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 7: d) Os docentes com as maiores qualificações académicas da instituição;
- Número ou marcador, página 7: e) Dois representantes do pessoal docente por faculdade;
- Número ou marcador, página 7: f) Dois representantes da associação de estudantes do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 7: g) Três representantes dos pais e encarregados de educação;
- Número ou marcador, página 7: h) Três representantes da comunidade; i)Três representantes dos parceiros nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 7: j) Líder comunitário;
- Número ou marcador, página 7: k) Dois representantes das congregações religiosas;
- Número ou marcador, página 7: l) Dois representantes do sector da actividade económica.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Representantes reúne-se uma vez por ano ou quando convocado por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: 3. O mandato dos membros do conselho de representantes
- Texto do artigo, página 7: é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 37
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Representantes)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Representantes:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar os planos anuais de actividades e respectivos relatórios anuais de actividades do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 7: b) Formular propostas para melhoria do funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e propor medidas para o desenvolvimento institucional de curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e propor parcerias no âmbito da extensão e parcerias com entidades económicas e da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Opinar sobre a relevância dos cursos ministrados no Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Estrutura organizativa Enumeração e Definição das Unidades Orgânicas do NOWA
- Número ou marcador, página 7: Artigo 38
- Texto do artigo, página 7: (Enumeração de unidades organizativas)
- Texto do artigo, página 7: Dentro da sua missão e objectivos ensino, investigação, extensão e desenvolvimento, o Instituto Superior Sebastião Mussanhane estrutura-se em Faculdades de:
- Número ou marcador, página 7: a) Ciências Sociais e Humanidades;
- Número ou marcador, página 7: b) Ciências Agrárias;
- Número ou marcador, página 7: c) Ciências da Engenharia e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 7: d) Ciências Exactas e Naturais;
- Número ou marcador, página 7: e) Ciências da Vida e Saúde.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 39
- Texto do artigo, página 7: (Criação de novas unidades orgânicas)
- Texto do artigo, página 7: O NOWA pode extinguir e criar faculdades e departamentos, bem como outro tipo de unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação e extensão e a prestação de serviços à comunidade, integrando todas estas finalidades ou apenas alguma delas.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 40
- Texto do artigo, página 7: (Faculdade)
- Texto do artigo, página 7: A Faculdade realiza as funções essenciais do Instituto Superior Sebastião Mussanhane através da oferta de cursos, desenvolvimento de actividades de investigação, docência e extensão, assim como através de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Director de Faculdade
- Número ou marcador, página 7: Artigo 41
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e eleição)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Director é um órgão uninominal de natureza executiva.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Director designado pelo Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane de entre os professores com contrato de trabalho por tempo indeterminado em exercício de funções e em regime de tempo integral.
- Número ou marcador, página 7: 3. O mandato do Director é de cinco anos, não renováveis.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Director pode nomear até dois Subdirectores para
- Texto do artigo, página 7: o coadjuvarem no exercício das suas funções, Durante o mandato, o Director deverá exercer tarefa docente e de investigação.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 42
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Director de Faculdade)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Director de Faculdade:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Instituição e perante o exterior;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o horário das tarefas lectivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: c) Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o plano de actividades científicas e as linhas de orientação estratégica da Faculdade, em consonância com as linhas de orientação estratégia do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar o Manual de Procedimentos da Faculdade;
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;
- Número ou marcador, página 7: i) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 7: Departamentos
- Número ou marcador, página 7: Artigo 43
- Texto do artigo, página 7: (Departamentos)
- Texto do artigo, página 7: Os departamentos estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções essenciais o ensino e a investigação e complementarmente e a extensão.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 44
- Texto do artigo, página 7: (Departamentos de Apoio à Direcção-Geral)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os Departamentos do ISSM são dirigidos por um chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 2. No Instituto Superior Sebastião Mussanhane, funcionam
- Texto do artigo, página 7: os seguintes Departamentos:
- Texto do artigo, página 7: a)Departamento de Planificação, Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Assuntos Estudantis e Registo Académico;
- Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Comunicação, Documentação e Publicações.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.