Decreto n.º 76/2017

Texto extraído + documento associado

Decreto n.º 76/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 76/2017
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizada a Sociedade Academia-Sociedade para o Desenvolvimento Académico Limitada, a criar uma instituição de ensino superior da Classe B, designada por Instituto Superior Sebastião Mussanhane, abreviadamente NOWA.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2 – 1. O NOWA é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científico-pedagógica e disciplinar.
Número ou marcador · p. 1 2. O NOWA tem a sua sede no Povoado de Candlela, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São aprovados os Estatutos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, em anexo, que fazem parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Estatutos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane – NOWA
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Superior Sebastião Mussanhane abreviadamente NOWA é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia, científica, pedagógica, administrativa, patrimonial, financeira e disciplinar.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Superior Sebastião Mussanhane é de âmbito nacional e desenvolvendo as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane tem a sua sede no Povoado de Candlela, Posto Administrativo Sede, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 2. Sempre que julgar conveniente a Assembleia Geral da academia-sociedade para o desenvolvimento académico de Moçambique, lda, patrona do NOWA, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 3. Sempre que julgar conveniente, a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 1 da academia-sociedade para o desenvolvimento académico, Lda, patrona do NOWA poderá criar e extinguir, na república de Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Missão, visão, princípios, objectivos e democraticidade, participação e avaliação
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 Constitui missão do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, desenvolver, difundir e socializar o conhecimento por meio do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação técnico profissional, da prestação de serviços e promover a formação integral e permanente dos cidadãos, preparando-os para que possam intervir e actuar nos domínios científicos das Ciências Sociais e Humanas, Ciências Agrarias, Ciências da Engenharia e Tecnologia, Ciências Exactas e Naturais, e Ciências da Vida e Saúde e com dinamismo no processo de desenvolvimento local, regional, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 Constitui visão do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, preparar profissionais em várias áreas de especialidade capazes de participar no desenvolvimento económico e social do Pais e ser reconhecida por sua dinâmica e qualidade na prestação de serviços educacionais de ensino superior, pelo desejo de ultrapassar padrões consagrados como excelentes e pela expansão e aperfeiçoamento do capital intelectual da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 O Instituto Superior Sebastião Mussanhane, como instituição de ensino superior, actua de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) Democracia e respeitos pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 2 c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 2 e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane tem por objectivo geral o preconizado na Política Nacional da Educação e legislação sobre o ensino superior e especificamente:
Texto do artigo · p. 2 a)Formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica em Contabilidade e Auditoria, Engenharia de Construção Civil e Obras Públicas, Engenharia de Geologia, Minas e Petróleos, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrária, Hotelaria e Turismo, Direito, Enfermagem, e outras áreas profissionais, capazes de participar activamente no desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover cursos de capacitação das áreas previstas na alínea a) para o sector público e privado;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar acções de actualização dos conhecimentos dos quadros e graduados de nível superior sempre que se mostrar pertinente;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover e incentivar a investigação científica bem como, estudar e difundir a aplicação da ciência no desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar actividades de extensão e difusão da ciência no seio da sociedade moçambicana, em particular, das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 f) Difundir valores deontológicos e éticos inerentes à profissão;
Número ou marcador · p. 2 g) Estabelecer relações de intercâmbio científico, técnico, cultural, desportivo e artístico com instituições nacionais e estrangeiras congéneres;
Número ou marcador · p. 2 h) Reforçar a cidadania moçambicana e a unidade nacional.
Número ou marcador · p. 2 2. No quadro da formação integral do estudante, incumbe, designadamente, ao Instituto Superior Sebastião Mussanhane:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover nos estudantes o espírito crítico e autocrítico, gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Democraticidade, participação e avaliação)
Número ou marcador · p. 2 1. O NOWA proporciona condições para o exercício da liberdade de criação científica, artística e tecnológica e de expressão cultural, assegura a pluralidade e a livre expressão de orientações e opiniões e promove a participação e garante a representatividade de todos os corpos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane na vida académica comum, promovendo e desenvolvendo métodos democráticos de gestão.
Número ou marcador · p. 2 2. No exercício das suas competências legais, os órgãos do NOWA orientam-se pelas exigências de publicidade das suas deliberações e decisões, bem como pela regular prestação de contas à comunidade académica.
Número ou marcador · p. 2 3. Nas suas actividades de ensino, investigação e de relações
Texto do artigo · p. 2 com o exterior, o Instituto Superior Sebastião Mussanhane orienta a sua acção pelos princípios da promoção da avaliação, da promoção da qualidade e da melhoria contínua.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Organização e Funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos de Direcção do NOWA)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos de Direcção do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, compreendem:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho Científico
Número ou marcador · p. 2 e) Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 2 f) Conselho de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Conselho de Representantes.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho de Administração é o órgão máximo do Instituto Superior Sebastião Mussanhane e exerce funções normativas, deliberativas e, é presidido por um presidente designado de entre os membros da academia-sociedade para o desenvolvimento académico de Moçambique, Lda.
Número ou marcador · p. 2 2. O Conselho de Administração integra:
Número ou marcador · p. 2 a) O Presidente do Conselho;
Número ou marcador · p. 2 b) Administradores da academia-sociedade para o desenvolvimento académico de Moçambique, Lda.
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho de Administração reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 2 ano em sessão ordinária e em sessão extraordinária, quando convocado pelo seu presidente ou por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o seu Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar as alterações dos Estatutos, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar o procedimento de eleição para o cargo de Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e deliberar sobre as 3 propostas de individualidades a serem consideradas para os cargos de Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar os atos do Director-Geral e da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Conselho de Administração, sob proposta do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar a proposta para o cargo de Director-Geral Adjunto do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 3 b) Fixar as propinas de frequência a serem pagas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e deliberar a política académica, científica, cultural e de prestação de serviços de responsabilidade social à comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e deliberar sobre os instrumentos internos de regulamentação do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 3 e) Pronunciar-se, de acordo com a lei, sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quinquénio do mandato do DirectorGeral;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar as linhas gerais de orientação da Instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar os currículos dos cursos ministrados no Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o Regulamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar o Regulamento da Carreira Docente, Promoções e Progressões;
Número ou marcador · p. 3 k) Aprovar o código de Conduta Académica;
Número ou marcador · p. 3 l) Aprovar o Regulamento Disciplinar;
Número ou marcador · p. 3 m) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 3 n) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Instituição;
Número ou marcador · p. 3 o) Aprovar a proposta de orçamento;
Número ou marcador · p. 3 p) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer da auditoria externa;
Número ou marcador · p. 3 q) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da Instituição, bem como as operações de crédito;
Número ou marcador · p. 3 r) Homologar acordos e contratos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 s) Apreciar e deliberar sobre a proposta dos prémios honoríficos e pecuniários, bem como estímulos e recompensas a actividades inerentes ao funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 3 t) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 3. As deliberações do Conselho de Administração são
Texto do artigo · p. 3 aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
Número ou marcador · p. 3 4. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho de Administração pode solicitar pareceres a outros órgãos da Instituição ou das unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir às reuniões;
Número ou marcador · p. 3 b) Declarar ou verificar as vagas no Conselho de Administração e proceder às substituições devidas, nos termos dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 3 2. O Presidente do Conselho de Administração não interfere
Texto do artigo · p. 3 no exercício das competências dos demais órgãos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, não lhe cabendo representá-lo nem pronunciar-se em seu nome.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 3 1. A Direcção-Geral é o órgão executivo responsável pela gestão, coordenação geral das actividades e de representação do Instituto Superior Sebastião Mussanhane dispondo de mais amplos poderes de administração para praticar todos os actos tendentes à realização dos princípios e objectivos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção-Geral é composta por um Director-Geral e um Director-Geral Adjunto, nomeados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 3. O Director-Geral é nomeado pelo Conselho de Administração, de entre três individualidades propostas pelo Conselho Directivo do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
Número ou marcador · p. 3 4. São elegíveis ao cargo de Director-Geral os membros do corpo docente, investigadores, os Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito, experiência na vida académica e que satisfaçam os requisitos fixados por lei para provimento do cargo.
Número ou marcador · p. 3 5. A gestão corrente do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é confiada ao Director-Geral que deverá ser considerado empregado do Instituto Superior Sebastião Mussanhane e, cujas funções são definidas no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 6. O Director-Geral e Director-Geral Adjunto são exonerados
Texto do artigo · p. 3 ou demitidos por decisão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Funções do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 3 1. O Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é o órgão superior de governo e de representação externa da Instituição.
Número ou marcador · p. 3 2. O Director-Geral é o órgão de condução da política
Texto do artigo · p. 3 da Instituição e preside ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 15
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane:
Número ou marcador · p. 3 2. O Director-Geral dirige e representa o Instituto Superior
Texto do artigo · p. 3 Sebastião Mussanhane, incumbindo- lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração as propostas de: i. Plano estratégico de médio prazo e plano de acção
Texto do artigo · p. 3 para o quinquénio do seu mandato;
Texto do artigo · p. 4 ii. Linhas gerais de orientação da Instituição no plano científico e pedagógico; iii. Plano e relatório anuais de actividades; iv. Orçamento e contas anuais consolidadas, v. Aquisição ou alienação de património imobiliário da Instituição, e de operações de crédito; vi. Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas; vii. Propinas devidas pelos estudantes.
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições;
Número ou marcador · p. 4 d) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover a elaboração dos regulamentos de avaliação de docentes e discentes e auto-avaliação do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 4 f) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Instituição, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
Número ou marcador · p. 4 g) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
Número ou marcador · p. 4 i) Instituir prémios escolares;
Número ou marcador · p. 4 j) Homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas, só as podendo recusar com base em ilegalidade, e dar -lhes posse;
Número ou marcador · p. 4 k) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, o Director-Geral Adjunto, Directores de Faculdade, os dirigentes dos serviços e departamentos académicos e administrativos da Instituição;
Número ou marcador · p. 4 l) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 4 m) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração e demais órgãos colegiais da Instituição;
Número ou marcador · p. 4 n) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;
Número ou marcador · p. 4 o) Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 p) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição;
Número ou marcador · p. 4 q) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos Estatutos;
Número ou marcador · p. 4 r) Comunicar ao Conselho de Administração todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
Número ou marcador · p. 4 s) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino, da investigação e extensão na Instituição e nas suas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 4 t) Representar a Instituição em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 2. Cabem ainda ao Director-Geral todas as competências que, por lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da Instituição.
Número ou marcador · p. 4 3. O Director-Geral pode, nos termos da lei e dos Estatutos,
Texto do artigo · p. 4 delegar no Director-Geral Adjunto e nos órgãos de gestão das unidades orgânicas as competências que se revelem necessárias a uma gestão eficiente.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 16
Texto do artigo · p. 4 (Eleição do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 4 1. O Director-Geral é eleito pelo Conselho de Administração, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do respectivo regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 4 2. O processo de eleição inclui, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) O anúncio da abertura de candidaturas;
Número ou marcador · p. 4 b) A apresentação de 3 propostas de nomes pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) A votação final do Conselho Geral, por maioria, por voto secreto.
Número ou marcador · p. 4 3. Podem ser eleitos professores e investigadores do Instituto Superior Sebastião Mussanhane ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
Número ou marcador · p. 4 4. Não são elegíveis os membros do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 17
Texto do artigo · p. 4 (Gabinete do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 4 O Gabinete do Director-Geral presta apoio directo ao DirectorGeral, é composto por um secretariado e coordenado por um Chefe de Gabinete, designado pelo Director-Geral de entre detentores do grau de licenciado de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 18
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director do Gabinete)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director do Gabinete:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar a agenda de trabalho e o programa do Director- -Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral; c)Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 4 d) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 19
Texto do artigo · p. 4 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 4 O Instituto Superior Sebastião Mussanhane fica obrigado:
Número ou marcador · p. 4 a) Pelas assinaturas conjuntas de três membros do conselho directivo, sendo a do Director-Geral obrigatória;
Número ou marcador · p. 4 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 20
Texto do artigo · p. 4 (Mandato do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 4 1. O mandato do Director-Geral é de 5 anos, podendo ser renovado uma vez.
Número ou marcador · p. 4 2. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Director
Texto do artigo · p. 4 Geral inicia o mandato.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 21
Texto do artigo · p. 4 (Destituição do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 4 1. Em situação de gravidade para a vida da Instituição, o Conselho de Administração, convocado pelo Presidente ou por um terço dos seus membros, pode deliberar por maioria de dois terços dos seus membros a suspensão do Director-Geral e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
Número ou marcador · p. 4 2. As decisões de suspensão ou de destituição do Director-
Texto do artigo · p. 4 -Geral só podem ser votadas em reuniões exclusivamente convocadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 22
Texto do artigo · p. 5 (Director-Geral Adjunto)
Número ou marcador · p. 5 1. O Director-Geral é coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, por si nomeado, de entre individualidades, professores ou investigadores, nos termos da lei, os quais exercerão as competências que o Director Geral neles delegar.
Número ou marcador · p. 5 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Director-Geral é substituído pelo Director-Geral Adjunto por si designado.
Número ou marcador · p. 5 3. O Director-Geral Adjunto pode ser exonerado a todo
Texto do artigo · p. 5 o tempo pelo Director-Geral e cessa automaticamente funções com a cessação do mandato deste.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 23
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Director-Geral Adjunto)
Número ou marcador · p. 5 1. Compete ao Director-Geral Adjunto o exercício de funções que lhe forem atribuídas por delegação do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 2. Substituir o Director-Geral nas ausências e/ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 24
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Directivo é um órgão executivo e de apoio ao Director-Geral na direcção e coordenação geral das actividades e funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Directivo integra:
Número ou marcador · p. 5 a) O Director-Geral, que convoca, e preside as sessões;
Número ou marcador · p. 5 b) O Director-Geral-Adjunto;
Número ou marcador · p. 5 c) Os Directores das Faculdades;
Número ou marcador · p. 5 d) Os Chefes de Departamentos.
Número ou marcador · p. 5 3. O Conselho Directivo reúne-se quinzenalmente e sempre
Texto do artigo · p. 5 que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 25
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Directivo:
Texto do artigo · p. 5 a)Propor ao Conselho de Administração três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 5 b) Superintender e garantir a implementação dos princípios, objectivos e regulamentos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre o plano de aquisição de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do NOWA e promover sua execução;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar o Director-Geral na elaboração do plano, orçamento anual e relatório de actividades e contas para posterior submissão ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pelo cumprimento das deliberações dos principais órgãos de direcção nomeadamente: o Conselho de Administração, Científico Pedagógico e de Avaliação Interna e Qualidade;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 26
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Científico do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é um órgão consultivo e de coordenação dos Conselhos Científicos das Faculdades, visando promover a interacção dos órgãos científicos das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Científico serve também de órgão de recurso
Texto do artigo · p. 5 científico superior e exerce as funções que, por força do Estatuto da Carreira Docente do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, estão cometidas exclusivamente aos professores de topo da carreira.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 27
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Científico do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) O Director-Geral, que o preside;
Número ou marcador · p. 5 b) Os Directores das Faculdades;
Número ou marcador · p. 5 c) Os Chefes de Departamentos de natureza académica;
Número ou marcador · p. 5 d) Docentes ou investigadores doutorados e mestrados com reconhecido mérito académico e profissional.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Científico reúne-se em plenário, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente quando for convocado pelo respectivo Presidente ou pelo menos por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 3. As deliberações e pareceres do Conselho Científico são registados em acta, que depois de lida e aprovada é submetida à ratificação do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 4. As deliberações e pareceres do Conselho Científico que
Texto do artigo · p. 5 transcendam o nível de decisão do Director-Geral são submetidas para apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 28
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 5 1. São competências do Conselho Científico do Instituto Superior Sebastião Mussanhane:
Número ou marcador · p. 5 a) Designar anualmente o professor encarregado de proferir a lição inaugural do ano lectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Pronunciar-se sobre a criação, fusão ou extinção de unidades orgânicas e de gestão, suspensão e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficos;
Número ou marcador · p. 5 d) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
Número ou marcador · p. 5 e) Pronunciar-se sobre todas as matérias de competência científica que lhe sejam submetidas por outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 f) Dirigir aos restantes órgãos da Universidade propostas de natureza científica geral.
Número ou marcador · p. 5 g) Pronunciar-se sobre os curricula bem como sobre o nível de ensino ministrado e medidas para sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 5 h) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada propondo medidas para a sua intensificação e definir as prioridades;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar a proposta da estratégia formativa do ISSM no domínio dos cursos a ministrar;
Número ou marcador · p. 5 j) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 5 k) Criar comissões permanentes ou temporárias para temas ou assuntos específicos;
Número ou marcador · p. 5 l) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 5 m) Elaborar propostas de orientação estratégica do Instituto nos domínios da docência, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 5 n) Propor directivas sobre regime de ingresso e frequência dos cursos ministrados no Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 5 o) Propor critérios gerais para métodos de ensino, regime de avaliação, frequência e transição de nível;
Número ou marcador · p. 5 p) Definir critérios gerais de recrutamento do pessoal docente e de investigação; q)Definir critérios gerais relativos ao processo de creditação e mobilidade dos estudantes;
Número ou marcador · p. 5 r) Definir e articular a fixação dos calendários lectivos da formação graduada e pós-graduada;
Número ou marcador · p. 5 s) Pronunciar-se sobre o número de vagas para cada um dos cursos ministrados no Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 6 t) Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, por iniciativa própria ou por proposta doutros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 2. Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-
Texto do artigo · p. 6 -se sobre assuntos referentes a:
Número ou marcador · p. 6 a) Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
Número ou marcador · p. 6 b) Concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 29 Conselho Pedagógico
Número ou marcador · p. 6 Artigo 30
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho Pedagógico)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Pedagógico é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) O Director-Geral-Adjunto, que o preside;
Número ou marcador · p. 6 b) Os Directores das Faculdades;
Número ou marcador · p. 6 c) Representantes do corpo docente e dos estudantes;
Número ou marcador · p. 6 d) Investigadores doutorados e mestrados com reconhecido mérito académico e profissional.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 6 3. As deliberações e pareceres do Conselho Pedagógico são registados em acta, que depois de lida e aprovada é submetida à ratificação do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 4. As deliberações e pareceres do Conselho Pedagógico que
Texto do artigo · p. 6 transcendam o nível de decisão do Director-Geral Adjunto são submetidas para apreciação e deliberação do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 31
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Pedagógico)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 6 a) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das Faculdades e a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes e a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar queixas relativas ao funcionamento dos cursos e propor as providências necessárias;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
Número ou marcador · p. 6 f) Pronunciar -se sobre o regime de precedências e prescrições; g)Pronunciar- se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
Número ou marcador · p. 6 h) Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
Número ou marcador · p. 6 i) Pronunciar -se sobre o calendário letivo e os mapas de exames das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 6 j) Pronunciar -se sobre os relatórios de autoavaliação dos cursos;
Número ou marcador · p. 6 k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelo presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 32
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Avaliação e Qualidade)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Avaliação Interna e Qualidade é o órgão do Instituto Superior Sebastião Mussanhane responsável pelo estabelecimento de mecanismos de auto avaliação regular do
Texto do artigo · p. 6 desempenho do Instituto, das suas unidades, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação, nos termos da lei, devendo cumprir a obrigação legal de colaboração com as instâncias externas competentes.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 33
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Avaliação e Qualidade)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho de Avaliação e Qualidade e composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) O Presidente do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 6 b) O Presidente do Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 6 c) Quatro professores do NOWA;
Número ou marcador · p. 6 d) Dois trabalhadores não docentes e não investigador;
Número ou marcador · p. 6 e) Quatro estudantes indicados pelos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico.
Número ou marcador · p. 6 2. Os membros referidos nas alíneas c) e d) do número anterior são designados pelo Conselho Directivo do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
Número ou marcador · p. 6 3. O mandato dos membros deste Conselho é de dois anos, renovável.
Número ou marcador · p. 6 4. Este Conselho é presidido pelo professor de categoria mais elevada ou, sendo todos pertencentes à mesma categoria, pelo professor mais antigo.
Número ou marcador · p. 6 5. O Conselho de Avaliação e Qualidade reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 6. As deliberações e pareceres do Conselho de Avaliação
Texto do artigo · p. 6 e Qualidade são registados em acta, que depois de lida e aprovada é submetida à ratificação pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 34
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Avaliação e Qualidade)
Texto do artigo · p. 6 Ao Conselho de Avaliação e Qualidade compete definir as políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir, cabendo -lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar os processos de auto avaliação e avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das actividades científicas e pedagógicas;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar planos a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade e desempenho, acompanhando a sua implementação;
Número ou marcador · p. 6 d) Indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisar os processos de avaliação efectuados e elaborar os respectivos relatórios de apreciação que deverão ser submetidos à apreciação do Director-Geral e ratificados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor ao Conselho Directivo, medidas de melhoria da qualidade, do desempenho e sua monitorização;
Número ou marcador · p. 6 g) Garantir a implementação das políticas de avaliação e monitoria previstas nos termos da lei para as instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 35
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Representantes)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Representantes é um órgão de consulta do Instituto Superior Sebastião Mussanhane com a finalidade de aferir as relações entre este, a comunidade e os parceiros.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 36
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Representantes)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho de Representes integra:
Número ou marcador · p. 7 a) O Director-Geral, que o preside;
Número ou marcador · p. 7 b) O Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 7 c) Os órgãos colegiais do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 7 d) Os docentes com as maiores qualificações académicas da instituição;
Número ou marcador · p. 7 e) Dois representantes do pessoal docente por faculdade;
Número ou marcador · p. 7 f) Dois representantes da associação de estudantes do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 7 g) Três representantes dos pais e encarregados de educação;
Número ou marcador · p. 7 h) Três representantes da comunidade; i)Três representantes dos parceiros nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 j) Líder comunitário;
Número ou marcador · p. 7 k) Dois representantes das congregações religiosas;
Número ou marcador · p. 7 l) Dois representantes do sector da actividade económica.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho de Representantes reúne-se uma vez por ano ou quando convocado por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 3. O mandato dos membros do conselho de representantes
Texto do artigo · p. 7 é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 37
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Representantes)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Representantes:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar os planos anuais de actividades e respectivos relatórios anuais de actividades do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 7 b) Formular propostas para melhoria do funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e propor medidas para o desenvolvimento institucional de curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e propor parcerias no âmbito da extensão e parcerias com entidades económicas e da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Opinar sobre a relevância dos cursos ministrados no Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Estrutura organizativa Enumeração e Definição das Unidades Orgânicas do NOWA
Número ou marcador · p. 7 Artigo 38
Texto do artigo · p. 7 (Enumeração de unidades organizativas)
Texto do artigo · p. 7 Dentro da sua missão e objectivos ensino, investigação, extensão e desenvolvimento, o Instituto Superior Sebastião Mussanhane estrutura-se em Faculdades de:
Número ou marcador · p. 7 a) Ciências Sociais e Humanidades;
Número ou marcador · p. 7 b) Ciências Agrárias;
Número ou marcador · p. 7 c) Ciências da Engenharia e Tecnologia;
Número ou marcador · p. 7 d) Ciências Exactas e Naturais;
Número ou marcador · p. 7 e) Ciências da Vida e Saúde.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 39
Texto do artigo · p. 7 (Criação de novas unidades orgânicas)
Texto do artigo · p. 7 O NOWA pode extinguir e criar faculdades e departamentos, bem como outro tipo de unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação e extensão e a prestação de serviços à comunidade, integrando todas estas finalidades ou apenas alguma delas.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 40
Texto do artigo · p. 7 (Faculdade)
Texto do artigo · p. 7 A Faculdade realiza as funções essenciais do Instituto Superior Sebastião Mussanhane através da oferta de cursos, desenvolvimento de actividades de investigação, docência e extensão, assim como através de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Director de Faculdade
Número ou marcador · p. 7 Artigo 41
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e eleição)
Número ou marcador · p. 7 1. O Director é um órgão uninominal de natureza executiva.
Número ou marcador · p. 7 2. O Director designado pelo Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane de entre os professores com contrato de trabalho por tempo indeterminado em exercício de funções e em regime de tempo integral.
Número ou marcador · p. 7 3. O mandato do Director é de cinco anos, não renováveis.
Número ou marcador · p. 7 4. O Director pode nomear até dois Subdirectores para
Texto do artigo · p. 7 o coadjuvarem no exercício das suas funções, Durante o mandato, o Director deverá exercer tarefa docente e de investigação.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 42
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Director de Faculdade)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Director de Faculdade:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Instituição e perante o exterior;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o horário das tarefas lectivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar o plano de actividades científicas e as linhas de orientação estratégica da Faculdade, em consonância com as linhas de orientação estratégia do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar o Manual de Procedimentos da Faculdade;
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;
Número ou marcador · p. 7 i) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 7 Departamentos
Número ou marcador · p. 7 Artigo 43
Texto do artigo · p. 7 (Departamentos)
Texto do artigo · p. 7 Os departamentos estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções essenciais o ensino e a investigação e complementarmente e a extensão.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 44
Texto do artigo · p. 7 (Departamentos de Apoio à Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 7 1. Os Departamentos do ISSM são dirigidos por um chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 7 2. No Instituto Superior Sebastião Mussanhane, funcionam
Texto do artigo · p. 7 os seguintes Departamentos:
Texto do artigo · p. 7 a)Departamento de Planificação, Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Assuntos Estudantis e Registo Académico;
Número ou marcador · p. 7 c) Departamento de Comunicação, Documentação e Publicações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 76/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 27 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizada a Sociedade Academia-Sociedade para o Desenvolvimento Académico Limitada, a criar uma instituição de ensino superior da Classe B, designada por Instituto Superior Sebastião Mussanhane, abreviadamente NOWA.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2 – 1. O NOWA é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científico-pedagógica e disciplinar.
  7. Número ou marcador, página 1: 2. O NOWA tem a sua sede no Povoado de Candlela, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São aprovados os Estatutos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, em anexo, que fazem parte integrante do presente Decreto.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Outubro
  11. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  12. Texto do artigo, página 1: Estatutos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane – NOWA
  13. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  14. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  16. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
  17. Texto do artigo, página 1: O Instituto Superior Sebastião Mussanhane abreviadamente NOWA é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia, científica, pedagógica, administrativa, patrimonial, financeira e disciplinar.
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  19. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  20. Texto do artigo, página 1: O Instituto Superior Sebastião Mussanhane é de âmbito nacional e desenvolvendo as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  22. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 1: 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane tem a sua sede no Povoado de Candlela, Posto Administrativo Sede, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 1: 2. Sempre que julgar conveniente a Assembleia Geral da academia-sociedade para o desenvolvimento académico de Moçambique, lda, patrona do NOWA, poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  25. Número ou marcador, página 1: 3. Sempre que julgar conveniente, a Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 1: da academia-sociedade para o desenvolvimento académico, Lda, patrona do NOWA poderá criar e extinguir, na república de Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 2: Missão, visão, princípios, objectivos e democraticidade, participação e avaliação
  29. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  30. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  31. Texto do artigo, página 2: Constitui missão do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, desenvolver, difundir e socializar o conhecimento por meio do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação técnico profissional, da prestação de serviços e promover a formação integral e permanente dos cidadãos, preparando-os para que possam intervir e actuar nos domínios científicos das Ciências Sociais e Humanas, Ciências Agrarias, Ciências da Engenharia e Tecnologia, Ciências Exactas e Naturais, e Ciências da Vida e Saúde e com dinamismo no processo de desenvolvimento local, regional, nacional e internacional.
  32. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  33. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  34. Texto do artigo, página 2: Constitui visão do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, preparar profissionais em várias áreas de especialidade capazes de participar no desenvolvimento económico e social do Pais e ser reconhecida por sua dinâmica e qualidade na prestação de serviços educacionais de ensino superior, pelo desejo de ultrapassar padrões consagrados como excelentes e pela expansão e aperfeiçoamento do capital intelectual da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  36. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  37. Texto do artigo, página 2: O Instituto Superior Sebastião Mussanhane, como instituição de ensino superior, actua de acordo com os seguintes princípios:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Democracia e respeitos pelos direitos humanos;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Igualdade e não discriminação;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo.
  43. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  44. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  45. Número ou marcador, página 2: 1. O Instituto Superior Sebastião Mussanhane tem por objectivo geral o preconizado na Política Nacional da Educação e legislação sobre o ensino superior e especificamente:
  46. Texto do artigo, página 2: a)Formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica em Contabilidade e Auditoria, Engenharia de Construção Civil e Obras Públicas, Engenharia de Geologia, Minas e Petróleos, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrária, Hotelaria e Turismo, Direito, Enfermagem, e outras áreas profissionais, capazes de participar activamente no desenvolvimento do país;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Promover cursos de capacitação das áreas previstas na alínea a) para o sector público e privado;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Realizar acções de actualização dos conhecimentos dos quadros e graduados de nível superior sempre que se mostrar pertinente;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Promover e incentivar a investigação científica bem como, estudar e difundir a aplicação da ciência no desenvolvimento do país;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Realizar actividades de extensão e difusão da ciência no seio da sociedade moçambicana, em particular, das comunidades locais;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Difundir valores deontológicos e éticos inerentes à profissão;
  52. Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer relações de intercâmbio científico, técnico, cultural, desportivo e artístico com instituições nacionais e estrangeiras congéneres;
  53. Número ou marcador, página 2: h) Reforçar a cidadania moçambicana e a unidade nacional.
  54. Número ou marcador, página 2: 2. No quadro da formação integral do estudante, incumbe, designadamente, ao Instituto Superior Sebastião Mussanhane:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver a consciência deontológica e o brio profissional;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Promover nos estudantes o espírito crítico e autocrítico, gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho.
  57. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  58. Texto do artigo, página 2: (Democraticidade, participação e avaliação)
  59. Número ou marcador, página 2: 1. O NOWA proporciona condições para o exercício da liberdade de criação científica, artística e tecnológica e de expressão cultural, assegura a pluralidade e a livre expressão de orientações e opiniões e promove a participação e garante a representatividade de todos os corpos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane na vida académica comum, promovendo e desenvolvendo métodos democráticos de gestão.
  60. Número ou marcador, página 2: 2. No exercício das suas competências legais, os órgãos do NOWA orientam-se pelas exigências de publicidade das suas deliberações e decisões, bem como pela regular prestação de contas à comunidade académica.
  61. Número ou marcador, página 2: 3. Nas suas actividades de ensino, investigação e de relações
  62. Texto do artigo, página 2: com o exterior, o Instituto Superior Sebastião Mussanhane orienta a sua acção pelos princípios da promoção da avaliação, da promoção da qualidade e da melhoria contínua.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  64. Texto do artigo, página 2: Organização e Funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane
  65. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  66. Texto do artigo, página 2: (Órgãos de Direcção do NOWA)
  67. Texto do artigo, página 2: Os órgãos de Direcção do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, compreendem:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Administração;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Direcção-Geral;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Directivo;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Conselho Científico
  72. Número ou marcador, página 2: e) Conselho Pedagógico;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Conselho de Avaliação e Qualidade;
  74. Número ou marcador, página 2: g) Conselho de Representantes.
  75. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  76. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Administração)
  77. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Administração é o órgão máximo do Instituto Superior Sebastião Mussanhane e exerce funções normativas, deliberativas e, é presidido por um presidente designado de entre os membros da academia-sociedade para o desenvolvimento académico de Moçambique, Lda.
  78. Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho de Administração integra:
  79. Número ou marcador, página 2: a) O Presidente do Conselho;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Administradores da academia-sociedade para o desenvolvimento académico de Moçambique, Lda.
  81. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Administração reúne-se uma vez por
  82. Texto do artigo, página 2: ano em sessão ordinária e em sessão extraordinária, quando convocado pelo seu presidente ou por pelo menos um terço dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  84. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Administração)
  85. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Conselho de Administração:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o seu Presidente;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o seu regimento;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar as alterações dos Estatutos, nos termos legais;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Organizar o procedimento de eleição para o cargo de Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e deliberar sobre as 3 propostas de individualidades a serem consideradas para os cargos de Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  91. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar os atos do Director-Geral e da Direcção-Geral.
  92. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho de Administração, sob proposta do Director-Geral:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a proposta para o cargo de Director-Geral Adjunto do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Fixar as propinas de frequência a serem pagas pelos estudantes;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e deliberar a política académica, científica, cultural e de prestação de serviços de responsabilidade social à comunidade;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e deliberar sobre os instrumentos internos de regulamentação do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se, de acordo com a lei, sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
  98. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quinquénio do mandato do DirectorGeral;
  99. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar as linhas gerais de orientação da Instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
  100. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar os currículos dos cursos ministrados no Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  101. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o Regulamento Pedagógico;
  102. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o Regulamento da Carreira Docente, Promoções e Progressões;
  103. Número ou marcador, página 3: k) Aprovar o código de Conduta Académica;
  104. Número ou marcador, página 3: l) Aprovar o Regulamento Disciplinar;
  105. Número ou marcador, página 3: m) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas;
  106. Número ou marcador, página 3: n) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Instituição;
  107. Número ou marcador, página 3: o) Aprovar a proposta de orçamento;
  108. Número ou marcador, página 3: p) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer da auditoria externa;
  109. Número ou marcador, página 3: q) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da Instituição, bem como as operações de crédito;
  110. Número ou marcador, página 3: r) Homologar acordos e contratos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane com instituições nacionais e estrangeiras;
  111. Número ou marcador, página 3: s) Apreciar e deliberar sobre a proposta dos prémios honoríficos e pecuniários, bem como estímulos e recompensas a actividades inerentes ao funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  112. Número ou marcador, página 3: t) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director-Geral.
  113. Número ou marcador, página 3: 3. As deliberações do Conselho de Administração são
  114. Texto do artigo, página 3: aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
  115. Número ou marcador, página 3: 4. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho de Administração pode solicitar pareceres a outros órgãos da Instituição ou das unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
  116. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  117. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  118. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir às reuniões;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Declarar ou verificar as vagas no Conselho de Administração e proceder às substituições devidas, nos termos dos Estatutos.
  121. Número ou marcador, página 3: 2. O Presidente do Conselho de Administração não interfere
  122. Texto do artigo, página 3: no exercício das competências dos demais órgãos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, não lhe cabendo representá-lo nem pronunciar-se em seu nome.
  123. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  124. Texto do artigo, página 3: (Direcção-Geral)
  125. Número ou marcador, página 3: 1. A Direcção-Geral é o órgão executivo responsável pela gestão, coordenação geral das actividades e de representação do Instituto Superior Sebastião Mussanhane dispondo de mais amplos poderes de administração para praticar todos os actos tendentes à realização dos princípios e objectivos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
  126. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção-Geral é composta por um Director-Geral e um Director-Geral Adjunto, nomeados pelo Conselho de Administração.
  127. Número ou marcador, página 3: 3. O Director-Geral é nomeado pelo Conselho de Administração, de entre três individualidades propostas pelo Conselho Directivo do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
  128. Número ou marcador, página 3: 4. São elegíveis ao cargo de Director-Geral os membros do corpo docente, investigadores, os Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito, experiência na vida académica e que satisfaçam os requisitos fixados por lei para provimento do cargo.
  129. Número ou marcador, página 3: 5. A gestão corrente do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é confiada ao Director-Geral que deverá ser considerado empregado do Instituto Superior Sebastião Mussanhane e, cujas funções são definidas no número anterior deste artigo.
  130. Número ou marcador, página 3: 6. O Director-Geral e Director-Geral Adjunto são exonerados
  131. Texto do artigo, página 3: ou demitidos por decisão do Conselho de Administração.
  132. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  133. Texto do artigo, página 3: (Funções do Director-Geral)
  134. Número ou marcador, página 3: 1. O Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é o órgão superior de governo e de representação externa da Instituição.
  135. Número ou marcador, página 3: 2. O Director-Geral é o órgão de condução da política
  136. Texto do artigo, página 3: da Instituição e preside ao Conselho Directivo.
  137. Número ou marcador, página 3: Artigo 15
  138. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
  139. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane:
  140. Número ou marcador, página 3: 2. O Director-Geral dirige e representa o Instituto Superior
  141. Texto do artigo, página 3: Sebastião Mussanhane, incumbindo- lhe, designadamente:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração as propostas de: i. Plano estratégico de médio prazo e plano de acção
  143. Texto do artigo, página 3: para o quinquénio do seu mandato;
  144. Texto do artigo, página 4: ii. Linhas gerais de orientação da Instituição no plano científico e pedagógico; iii. Plano e relatório anuais de actividades; iv. Orçamento e contas anuais consolidadas, v. Aquisição ou alienação de património imobiliário da Instituição, e de operações de crédito; vi. Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas; vii. Propinas devidas pelos estudantes.
  145. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas;
  148. Número ou marcador, página 4: e) Promover a elaboração dos regulamentos de avaliação de docentes e discentes e auto-avaliação do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  149. Número ou marcador, página 4: f) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Instituição, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
  150. Número ou marcador, página 4: g) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar, nos termos da lei;
  151. Número ou marcador, página 4: h) Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
  152. Número ou marcador, página 4: i) Instituir prémios escolares;
  153. Número ou marcador, página 4: j) Homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas, só as podendo recusar com base em ilegalidade, e dar -lhes posse;
  154. Número ou marcador, página 4: k) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, o Director-Geral Adjunto, Directores de Faculdade, os dirigentes dos serviços e departamentos académicos e administrativos da Instituição;
  155. Número ou marcador, página 4: l) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei;
  156. Número ou marcador, página 4: m) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração e demais órgãos colegiais da Instituição;
  157. Número ou marcador, página 4: n) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;
  158. Número ou marcador, página 4: o) Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
  159. Número ou marcador, página 4: p) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição;
  160. Número ou marcador, página 4: q) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos Estatutos;
  161. Número ou marcador, página 4: r) Comunicar ao Conselho de Administração todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
  162. Número ou marcador, página 4: s) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino, da investigação e extensão na Instituição e nas suas unidades orgânicas;
  163. Número ou marcador, página 4: t) Representar a Instituição em juízo ou fora dele.
  164. Número ou marcador, página 4: 2. Cabem ainda ao Director-Geral todas as competências que, por lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da Instituição.
  165. Número ou marcador, página 4: 3. O Director-Geral pode, nos termos da lei e dos Estatutos,
  166. Texto do artigo, página 4: delegar no Director-Geral Adjunto e nos órgãos de gestão das unidades orgânicas as competências que se revelem necessárias a uma gestão eficiente.
  167. Número ou marcador, página 4: Artigo 16
  168. Texto do artigo, página 4: (Eleição do Director-Geral)
  169. Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral é eleito pelo Conselho de Administração, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do respectivo regulamento eleitoral.
  170. Número ou marcador, página 4: 2. O processo de eleição inclui, designadamente:
  171. Número ou marcador, página 4: a) O anúncio da abertura de candidaturas;
  172. Número ou marcador, página 4: b) A apresentação de 3 propostas de nomes pelo Conselho Directivo;
  173. Número ou marcador, página 4: c) A votação final do Conselho Geral, por maioria, por voto secreto.
  174. Número ou marcador, página 4: 3. Podem ser eleitos professores e investigadores do Instituto Superior Sebastião Mussanhane ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
  175. Número ou marcador, página 4: 4. Não são elegíveis os membros do Conselho Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: Artigo 17
  177. Texto do artigo, página 4: (Gabinete do Director-Geral)
  178. Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Director-Geral presta apoio directo ao DirectorGeral, é composto por um secretariado e coordenado por um Chefe de Gabinete, designado pelo Director-Geral de entre detentores do grau de licenciado de preferência.
  179. Número ou marcador, página 4: Artigo 18
  180. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director do Gabinete)
  181. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director do Gabinete:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Organizar a agenda de trabalho e o programa do Director- -Geral;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral; c)Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  184. Número ou marcador, página 4: d) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: Artigo 19
  186. Texto do artigo, página 4: (Assinaturas)
  187. Texto do artigo, página 4: O Instituto Superior Sebastião Mussanhane fica obrigado:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Pelas assinaturas conjuntas de três membros do conselho directivo, sendo a do Director-Geral obrigatória;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho Directivo.
  190. Número ou marcador, página 4: Artigo 20
  191. Texto do artigo, página 4: (Mandato do Director-Geral)
  192. Número ou marcador, página 4: 1. O mandato do Director-Geral é de 5 anos, podendo ser renovado uma vez.
  193. Número ou marcador, página 4: 2. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Director
  194. Texto do artigo, página 4: Geral inicia o mandato.
  195. Número ou marcador, página 4: Artigo 21
  196. Texto do artigo, página 4: (Destituição do Director-Geral)
  197. Número ou marcador, página 4: 1. Em situação de gravidade para a vida da Instituição, o Conselho de Administração, convocado pelo Presidente ou por um terço dos seus membros, pode deliberar por maioria de dois terços dos seus membros a suspensão do Director-Geral e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
  198. Número ou marcador, página 4: 2. As decisões de suspensão ou de destituição do Director-
  199. Texto do artigo, página 4: -Geral só podem ser votadas em reuniões exclusivamente convocadas para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 5: Artigo 22
  201. Texto do artigo, página 5: (Director-Geral Adjunto)
  202. Número ou marcador, página 5: 1. O Director-Geral é coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, por si nomeado, de entre individualidades, professores ou investigadores, nos termos da lei, os quais exercerão as competências que o Director Geral neles delegar.
  203. Número ou marcador, página 5: 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Director-Geral é substituído pelo Director-Geral Adjunto por si designado.
  204. Número ou marcador, página 5: 3. O Director-Geral Adjunto pode ser exonerado a todo
  205. Texto do artigo, página 5: o tempo pelo Director-Geral e cessa automaticamente funções com a cessação do mandato deste.
  206. Número ou marcador, página 5: Artigo 23
  207. Texto do artigo, página 5: (Competências do Director-Geral Adjunto)
  208. Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Director-Geral Adjunto o exercício de funções que lhe forem atribuídas por delegação do Director-Geral.
  209. Número ou marcador, página 5: 2. Substituir o Director-Geral nas ausências e/ou impedimentos.
  210. Número ou marcador, página 5: Artigo 24
  211. Texto do artigo, página 5: (Conselho Directivo)
  212. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Directivo é um órgão executivo e de apoio ao Director-Geral na direcção e coordenação geral das actividades e funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
  213. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Directivo integra:
  214. Número ou marcador, página 5: a) O Director-Geral, que convoca, e preside as sessões;
  215. Número ou marcador, página 5: b) O Director-Geral-Adjunto;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Os Directores das Faculdades;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Os Chefes de Departamentos.
  218. Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Directivo reúne-se quinzenalmente e sempre
  219. Texto do artigo, página 5: que se julgar conveniente.
  220. Número ou marcador, página 5: Artigo 25
  221. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Directivo)
  222. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Directivo:
  223. Texto do artigo, página 5: a)Propor ao Conselho de Administração três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Superintender e garantir a implementação dos princípios, objectivos e regulamentos do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre o plano de aquisição de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do NOWA e promover sua execução;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar o Director-Geral na elaboração do plano, orçamento anual e relatório de actividades e contas para posterior submissão ao Conselho de Administração;
  227. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo cumprimento das deliberações dos principais órgãos de direcção nomeadamente: o Conselho de Administração, Científico Pedagógico e de Avaliação Interna e Qualidade;
  228. Número ou marcador, página 5: f) Propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer do Conselho de Administração.
  229. Número ou marcador, página 5: Artigo 26
  230. Texto do artigo, página 5: (Conselho Científico)
  231. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Científico do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é um órgão consultivo e de coordenação dos Conselhos Científicos das Faculdades, visando promover a interacção dos órgãos científicos das unidades orgânicas.
  232. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Científico serve também de órgão de recurso
  233. Texto do artigo, página 5: científico superior e exerce as funções que, por força do Estatuto da Carreira Docente do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, estão cometidas exclusivamente aos professores de topo da carreira.
  234. Número ou marcador, página 5: Artigo 27
  235. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Científico)
  236. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Científico do Instituto Superior Sebastião Mussanhane é composto por:
  237. Número ou marcador, página 5: a) O Director-Geral, que o preside;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Os Directores das Faculdades;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Os Chefes de Departamentos de natureza académica;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Docentes ou investigadores doutorados e mestrados com reconhecido mérito académico e profissional.
  241. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Científico reúne-se em plenário, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente quando for convocado pelo respectivo Presidente ou pelo menos por um terço dos seus membros.
  242. Número ou marcador, página 5: 3. As deliberações e pareceres do Conselho Científico são registados em acta, que depois de lida e aprovada é submetida à ratificação do Director-Geral.
  243. Número ou marcador, página 5: 4. As deliberações e pareceres do Conselho Científico que
  244. Texto do artigo, página 5: transcendam o nível de decisão do Director-Geral são submetidas para apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
  245. Número ou marcador, página 5: Artigo 28
  246. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Científico)
  247. Número ou marcador, página 5: 1. São competências do Conselho Científico do Instituto Superior Sebastião Mussanhane:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Designar anualmente o professor encarregado de proferir a lição inaugural do ano lectivo;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se sobre a criação, fusão ou extinção de unidades orgânicas e de gestão, suspensão e extinção de cursos;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficos;
  251. Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  252. Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre todas as matérias de competência científica que lhe sejam submetidas por outros órgãos;
  253. Número ou marcador, página 5: f) Dirigir aos restantes órgãos da Universidade propostas de natureza científica geral.
  254. Número ou marcador, página 5: g) Pronunciar-se sobre os curricula bem como sobre o nível de ensino ministrado e medidas para sua progressiva elevação;
  255. Número ou marcador, página 5: h) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada propondo medidas para a sua intensificação e definir as prioridades;
  256. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar a proposta da estratégia formativa do ISSM no domínio dos cursos a ministrar;
  257. Número ou marcador, página 5: j) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente;
  258. Número ou marcador, página 5: k) Criar comissões permanentes ou temporárias para temas ou assuntos específicos;
  259. Número ou marcador, página 5: l) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
  260. Número ou marcador, página 5: m) Elaborar propostas de orientação estratégica do Instituto nos domínios da docência, investigação e extensão;
  261. Número ou marcador, página 5: n) Propor directivas sobre regime de ingresso e frequência dos cursos ministrados no Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  262. Número ou marcador, página 5: o) Propor critérios gerais para métodos de ensino, regime de avaliação, frequência e transição de nível;
  263. Número ou marcador, página 5: p) Definir critérios gerais de recrutamento do pessoal docente e de investigação; q)Definir critérios gerais relativos ao processo de creditação e mobilidade dos estudantes;
  264. Número ou marcador, página 5: r) Definir e articular a fixação dos calendários lectivos da formação graduada e pós-graduada;
  265. Número ou marcador, página 5: s) Pronunciar-se sobre o número de vagas para cada um dos cursos ministrados no Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  266. Número ou marcador, página 6: t) Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane, por iniciativa própria ou por proposta doutros órgãos.
  267. Número ou marcador, página 6: 2. Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-
  268. Texto do artigo, página 6: -se sobre assuntos referentes a:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores.
  271. Número ou marcador, página 6: Artigo 29 Conselho Pedagógico
  272. Número ou marcador, página 6: Artigo 30
  273. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho Pedagógico)
  274. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Pedagógico é composto por:
  275. Número ou marcador, página 6: a) O Director-Geral-Adjunto, que o preside;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Os Directores das Faculdades;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Representantes do corpo docente e dos estudantes;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Investigadores doutorados e mestrados com reconhecido mérito académico e profissional.
  279. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
  280. Número ou marcador, página 6: 3. As deliberações e pareceres do Conselho Pedagógico são registados em acta, que depois de lida e aprovada é submetida à ratificação do Director-Geral.
  281. Número ou marcador, página 6: 4. As deliberações e pareceres do Conselho Pedagógico que
  282. Texto do artigo, página 6: transcendam o nível de decisão do Director-Geral Adjunto são submetidas para apreciação e deliberação do Director-Geral.
  283. Número ou marcador, página 6: Artigo 31
  284. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Pedagógico)
  285. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Pedagógico:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das Faculdades e a sua análise e divulgação;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes e a sua análise e divulgação;
  289. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar queixas relativas ao funcionamento dos cursos e propor as providências necessárias;
  290. Número ou marcador, página 6: e) Propor o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  291. Número ou marcador, página 6: f) Pronunciar -se sobre o regime de precedências e prescrições; g)Pronunciar- se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
  292. Número ou marcador, página 6: h) Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
  293. Número ou marcador, página 6: i) Pronunciar -se sobre o calendário letivo e os mapas de exames das unidades orgânicas;
  294. Número ou marcador, página 6: j) Pronunciar -se sobre os relatórios de autoavaliação dos cursos;
  295. Número ou marcador, página 6: k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelo presente Estatuto.
  296. Número ou marcador, página 6: Artigo 32
  297. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Avaliação e Qualidade)
  298. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Avaliação Interna e Qualidade é o órgão do Instituto Superior Sebastião Mussanhane responsável pelo estabelecimento de mecanismos de auto avaliação regular do
  299. Texto do artigo, página 6: desempenho do Instituto, das suas unidades, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação, nos termos da lei, devendo cumprir a obrigação legal de colaboração com as instâncias externas competentes.
  300. Número ou marcador, página 6: Artigo 33
  301. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Avaliação e Qualidade)
  302. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho de Avaliação e Qualidade e composto por:
  303. Número ou marcador, página 6: a) O Presidente do Conselho Científico;
  304. Número ou marcador, página 6: b) O Presidente do Conselho Pedagógico;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Quatro professores do NOWA;
  306. Número ou marcador, página 6: d) Dois trabalhadores não docentes e não investigador;
  307. Número ou marcador, página 6: e) Quatro estudantes indicados pelos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico.
  308. Número ou marcador, página 6: 2. Os membros referidos nas alíneas c) e d) do número anterior são designados pelo Conselho Directivo do Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
  309. Número ou marcador, página 6: 3. O mandato dos membros deste Conselho é de dois anos, renovável.
  310. Número ou marcador, página 6: 4. Este Conselho é presidido pelo professor de categoria mais elevada ou, sendo todos pertencentes à mesma categoria, pelo professor mais antigo.
  311. Número ou marcador, página 6: 5. O Conselho de Avaliação e Qualidade reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros.
  312. Número ou marcador, página 6: 6. As deliberações e pareceres do Conselho de Avaliação
  313. Texto do artigo, página 6: e Qualidade são registados em acta, que depois de lida e aprovada é submetida à ratificação pelo Conselho de Administração.
  314. Número ou marcador, página 6: Artigo 34
  315. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Avaliação e Qualidade)
  316. Texto do artigo, página 6: Ao Conselho de Avaliação e Qualidade compete definir as políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir, cabendo -lhe, designadamente:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar os processos de auto avaliação e avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das actividades científicas e pedagógicas;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar planos a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
  319. Número ou marcador, página 6: c) Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade e desempenho, acompanhando a sua implementação;
  320. Número ou marcador, página 6: d) Indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
  321. Número ou marcador, página 6: e) Analisar os processos de avaliação efectuados e elaborar os respectivos relatórios de apreciação que deverão ser submetidos à apreciação do Director-Geral e ratificados pelo Conselho de Administração;
  322. Número ou marcador, página 6: f) Propor ao Conselho Directivo, medidas de melhoria da qualidade, do desempenho e sua monitorização;
  323. Número ou marcador, página 6: g) Garantir a implementação das políticas de avaliação e monitoria previstas nos termos da lei para as instituições de ensino superior.
  324. Número ou marcador, página 6: Artigo 35
  325. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Representantes)
  326. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Representantes é um órgão de consulta do Instituto Superior Sebastião Mussanhane com a finalidade de aferir as relações entre este, a comunidade e os parceiros.
  327. Número ou marcador, página 7: Artigo 36
  328. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Representantes)
  329. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Representes integra:
  330. Número ou marcador, página 7: a) O Director-Geral, que o preside;
  331. Número ou marcador, página 7: b) O Director-Geral Adjunto;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Os órgãos colegiais do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  333. Número ou marcador, página 7: d) Os docentes com as maiores qualificações académicas da instituição;
  334. Número ou marcador, página 7: e) Dois representantes do pessoal docente por faculdade;
  335. Número ou marcador, página 7: f) Dois representantes da associação de estudantes do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  336. Número ou marcador, página 7: g) Três representantes dos pais e encarregados de educação;
  337. Número ou marcador, página 7: h) Três representantes da comunidade; i)Três representantes dos parceiros nacionais e estrangeiros;
  338. Número ou marcador, página 7: j) Líder comunitário;
  339. Número ou marcador, página 7: k) Dois representantes das congregações religiosas;
  340. Número ou marcador, página 7: l) Dois representantes do sector da actividade económica.
  341. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Representantes reúne-se uma vez por ano ou quando convocado por pelo menos um terço dos seus membros.
  342. Número ou marcador, página 7: 3. O mandato dos membros do conselho de representantes
  343. Texto do artigo, página 7: é de cinco anos.
  344. Número ou marcador, página 7: Artigo 37
  345. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Representantes)
  346. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Representantes:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar os planos anuais de actividades e respectivos relatórios anuais de actividades do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Formular propostas para melhoria do funcionamento do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  349. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e propor medidas para o desenvolvimento institucional de curto, médio e longo prazo;
  350. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e propor parcerias no âmbito da extensão e parcerias com entidades económicas e da comunidade;
  351. Número ou marcador, página 7: e) Opinar sobre a relevância dos cursos ministrados no Instituto Superior Sebastião Mussanhane.
  352. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  353. Texto do artigo, página 7: Estrutura organizativa Enumeração e Definição das Unidades Orgânicas do NOWA
  354. Número ou marcador, página 7: Artigo 38
  355. Texto do artigo, página 7: (Enumeração de unidades organizativas)
  356. Texto do artigo, página 7: Dentro da sua missão e objectivos ensino, investigação, extensão e desenvolvimento, o Instituto Superior Sebastião Mussanhane estrutura-se em Faculdades de:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Ciências Sociais e Humanidades;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Ciências Agrárias;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Ciências da Engenharia e Tecnologia;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Ciências Exactas e Naturais;
  361. Número ou marcador, página 7: e) Ciências da Vida e Saúde.
  362. Número ou marcador, página 7: Artigo 39
  363. Texto do artigo, página 7: (Criação de novas unidades orgânicas)
  364. Texto do artigo, página 7: O NOWA pode extinguir e criar faculdades e departamentos, bem como outro tipo de unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação e extensão e a prestação de serviços à comunidade, integrando todas estas finalidades ou apenas alguma delas.
  365. Número ou marcador, página 7: Artigo 40
  366. Texto do artigo, página 7: (Faculdade)
  367. Texto do artigo, página 7: A Faculdade realiza as funções essenciais do Instituto Superior Sebastião Mussanhane através da oferta de cursos, desenvolvimento de actividades de investigação, docência e extensão, assim como através de serviços à comunidade.
  368. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Director de Faculdade
  369. Número ou marcador, página 7: Artigo 41
  370. Texto do artigo, página 7: (Natureza e eleição)
  371. Número ou marcador, página 7: 1. O Director é um órgão uninominal de natureza executiva.
  372. Número ou marcador, página 7: 2. O Director designado pelo Director-Geral do Instituto Superior Sebastião Mussanhane de entre os professores com contrato de trabalho por tempo indeterminado em exercício de funções e em regime de tempo integral.
  373. Número ou marcador, página 7: 3. O mandato do Director é de cinco anos, não renováveis.
  374. Número ou marcador, página 7: 4. O Director pode nomear até dois Subdirectores para
  375. Texto do artigo, página 7: o coadjuvarem no exercício das suas funções, Durante o mandato, o Director deverá exercer tarefa docente e de investigação.
  376. Número ou marcador, página 7: Artigo 42
  377. Texto do artigo, página 7: (Competências do Director de Faculdade)
  378. Texto do artigo, página 7: Compete ao Director de Faculdade:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Instituição e perante o exterior;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o horário das tarefas lectivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
  381. Número ou marcador, página 7: c) Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
  382. Número ou marcador, página 7: d) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Director-Geral;
  383. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e de contas;
  384. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o plano de actividades científicas e as linhas de orientação estratégica da Faculdade, em consonância com as linhas de orientação estratégia do Instituto Superior Sebastião Mussanhane;
  385. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar o Manual de Procedimentos da Faculdade;
  386. Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;
  387. Número ou marcador, página 7: i) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
  388. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  389. Texto do artigo, página 7: Departamentos
  390. Número ou marcador, página 7: Artigo 43
  391. Texto do artigo, página 7: (Departamentos)
  392. Texto do artigo, página 7: Os departamentos estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções essenciais o ensino e a investigação e complementarmente e a extensão.
  393. Número ou marcador, página 7: Artigo 44
  394. Texto do artigo, página 7: (Departamentos de Apoio à Direcção-Geral)
  395. Número ou marcador, página 7: 1. Os Departamentos do ISSM são dirigidos por um chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral.
  396. Número ou marcador, página 7: 2. No Instituto Superior Sebastião Mussanhane, funcionam
  397. Texto do artigo, página 7: os seguintes Departamentos:
  398. Texto do artigo, página 7: a)Departamento de Planificação, Administração e Finanças;
  399. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Assuntos Estudantis e Registo Académico;
  400. Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Comunicação, Documentação e Publicações.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.