I SÉRIE — n.º 204
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 204/2021
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- Número ou marcador, página 9: 2. Os Serviços Centrais de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os Serviços Centrais de Promoção de Mercados e Acréscimo
- Texto do artigo, página 9: de Valor integram os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Classificação e Mercados; e
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Acréscimo de Valor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Classificação e Mercados)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Classificação e Mercados as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar e actualizar as normas técnicas para classificação do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 9: b) garantir o funcionamento e gestão dos laboratórios de classificação das culturas tuteladas pelo IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: c) promover acções de controlo de qualidade do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 9: d) emitir parecer dos contratos de compra e venda da fibra e oleaginosas para sua homologação;
- Número ou marcador, página 9: e) assegurar o processo de definição dos preços mínimos e/ /ou de referência das culturas sob tutela do IAOM, IP e a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 9: f) propor normas de estabelecimento e organização dos mercados de compra e venda de produtos sob tutela do IAOM, IP,
- Número ou marcador, página 9: g) garantir a monitoria do processo de comercialização e da exportação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: h) estabelecer sistemas de recolha, análise, processamento e disseminação da informação do mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: i) assegurar a disponibilidade dos padrões de qualidade nos mercados estabelecidos para efeito de classificação;
- Número ou marcador, página 9: j) monitorar a oferta e procura das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: k) garantir a intervenção na compra do algodão caroço e oleaginosas como comprador de último recurso; e
- Número ou marcador, página 9: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Classificação e Mercados é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Classificação e Mercados integra
- Texto do artigo, página 9: a Repartição de Classificação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Classificação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Classificação as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) garantir a classificação do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 9: b) zelar pela funcionalidade dos laboratórios de classificação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: c) garantir a emissão dos certificados de origem e qualidade;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar a elaboração e renovação dos padrões de qualidade para fins de classificação;
- Número ou marcador, página 9: e) definir normas de extracção, conservação e manutenção das amostras das culturas sob tutela do IAOM, IP presentes nos laboratórios de classificação;
- Número ou marcador, página 9: f) garantir a gestão da base de dados dos resultados da classificação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: g) monitorar e supervisionar as actividades de classificação e funcionamento dos laboratórios de classificação sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 9: h) coordenar com as instituições de normalização de qualidade para a certificação dos laboratórios sob tutela do IAOM, IP; e
- Número ou marcador, página 9: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Classificação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Acréscimo de Valor)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Acréscimo de Valor as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) promover a participação do sector privado no desenvolvimento da industrialização local dos produtos e subprodutos das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 10: b) emitir parecer sobre propostas de estabelecimento de empreendimentos de acréscimo de valor de produtos sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 10: c) assegurar a gestão e a operacionalização das unidades de processamento sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 10: d) propor incentivos para desenvolvimento da transformação, competitividade e sustentabilidade das cadeias de valor sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 10: e) garantir a realização de ensaio de rendimento das unidades industriais da cadeia de valor das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 10: f) coordenar o processo de fiscalização da cadeia de produção das culturas sob tutela do IAOM;
- Número ou marcador, página 10: g) apoiar os parceiros do subsector de oleaginosas na identificação e na implementação de projectos de agregação de valor;
- Número ou marcador, página 10: h) criar e manter actualizada base de dados sobre a indústria local de produtos e subprodutos das culturas sob tutela do IAOM, IP; e
- Número ou marcador, página 10: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Acréscimo de Valor é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Acréscimo de Valor integra a Repartição
- Texto do artigo, página 10: de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Fiscalização)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Fiscalização as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) fiscalizar a cadeia de produção do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 10: b) garantir o cumprimento dos procedimentos previstos na legislação específica no acto de comercialização, transporte e armazenamento do algodão caroço, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 10: c) definir procedimentos e metodologias para o processo de fiscalização da cadeia de produção do algodão, oleaginosas e outras culturas têxteis;
- Número ou marcador, página 10: d) garantir a aplicação do preço mínimo das culturas sob a tutela do IAOM,IP;
- Número ou marcador, página 10: e) garantir a cobrança das multas resultante das infracções a legislação aplicável no subsector;
- Número ou marcador, página 10: f) promover acções de divulgação da legislação sobre o subsector do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis;
- Número ou marcador, página 10: g) instruir o processo para a cobrança das taxas resultantes das transacções da fibra, oleaginosas e outras culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 10: h) organizar e manter actualizado base de dados sobre processos de fiscalização; e
- Número ou marcador, página 10: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Fiscalização é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em função no IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 10: c) assegurar a implementação das políticas e planos do Governo na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: d) elaborar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 10: e) organizar, controlar e manter actualizado o Sistema de informação electrónico de pessoal no IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 10: f) coordenar actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV-SIDA e outras doenças crónicas, do Género e outras relacionadas com o capital humano na Função Pública;
- Número ou marcador, página 10: g) assegurar a implementação do estudo colectivo de legislação;
- Número ou marcador, página 10: h) coordenar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações, e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 10: i) propor medidas especiais de desenvolvimento valorização, retenção e motivação dos funcionários e agentes do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 10: j) coordenar as acções de assistência social dos funcionários do IAOM, IP; e
- Número ou marcador, página 10: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes
- Texto do artigo, página 10: Repartições:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Gestão de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Gestão de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) zelar pelo cumprimento do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em função no IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 10: b) gerir o quadro de pessoal do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 10: c) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 10: d) implementar as normas de providência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: e) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: f) realizar actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV-SIDA, doenças crónicas do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência entre outros assuntos transversais na função pública;
- Número ou marcador, página 10: g) orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações, e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 11: h) controlar as acções de assistência social dos funcionários do IAOM, IP; e
- Número ou marcador, página 11: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar e executar políticas, planos e programas de formação anuais e plurianuais, de acordo com as necessidades e prioridades do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 11: b) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 11: c) promover, acompanhar e avaliar os resultados dos programas de formação dos quadros do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 11: d) gerir o plano de desenvolvimento de recursos humanos do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 11: e) assegurar a realização das progressões, promoções e mudanças de carreira dos funcionários do IAOM, IP nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 11: f) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 11: g) organizar e gerir programas de formação e capacitação dos funcionários e agentes do IAOM, IP, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 11: h) elaborar, propor e dinamizar medidas de caráter sócio- -cultural, que visem o bem-estar dos funcionários do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 11: i) organizar a base de dados sobre as formações realizadas no âmbito do cumprimento dos planos e metas estabelecidas pelo IAOM, IP; e
- Número ou marcador, página 11: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 11: é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 11: as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar o balanço anual da execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 11: b) preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAOM, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos;
- Número ou marcador, página 11: c) garantir a cobrança, arrecadação e gestão das receitas do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 11: d) apoiar na preparação da proposta do Plano económico e Social e orçamento anual e plurianual do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 11: e) preparar o balancete e a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 11: f) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas estabelecida pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 11: g) elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
- Número ou marcador, página 11: h) prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 11: i) manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do Instituto;
- Número ou marcador, página 11: j) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário;
- Número ou marcador, página 11: k) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 11: l) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
- Número ou marcador, página 11: m) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na Instituição;
- Número ou marcador, página 11: n) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas; e
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Administração e Finanças integra:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição do Património; e
- Número ou marcador, página 11: c) Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Contabilidade)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Contabilidade as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAOM, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos;
- Número ou marcador, página 11: b) cobrar, arrecadar e gerir as receitas do IAOM, IP,
- Número ou marcador, página 11: c) preparar o balancete discriminativo do período da execução orçamental, bem como de conta de gerência do órgão central;
- Número ou marcador, página 11: d) apoiar na preparação da proposta do Plano económico e Social e orçamento anual e plurianual do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 11: e) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e ou auditorias;
- Número ou marcador, página 11: f) prestar apoio logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição; e
- Número ou marcador, página 11: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 11: (Repartição do Património)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição do Património as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) administrar os bens imóveis e móveis do IAOM ,IP, velando pela sua manutenção, limpeza e correcta utilização;
- Número ou marcador, página 11: b) manter organizado e actualizado o inventário físico e eletrónico;
- Número ou marcador, página 11: c) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário;
- Número ou marcador, página 11: d) prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 11: e) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e ou auditorias;
- Número ou marcador, página 11: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 11: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição do Património é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 12: Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 12: (Secretaria Central)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Secretaria Central:
- Número ou marcador, página 12: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
- Número ou marcador, página 12: c) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na Instituição;
- Número ou marcador, página 12: d) recolher, tratar, sistematizar, catalogar e armazenar documentos;
- Número ou marcador, página 12: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 12: Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Aquisições as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) garantir o aprovisionamento de bens, serviços e empreitadas de obras públicas de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar, e implementar o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 12: c) elaborar os Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 12: d) coordenar o processo de elaboração de cadernos de encargos;
- Número ou marcador, página 12: e) assegurar a gestão e execução dos processos de contratação;
- Número ou marcador, página 12: f) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos;
- Número ou marcador, página 12: g) prestar assistência ao Júri dos processos de contratação e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 12: h) zelar pelo arquivo dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 12: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director- -Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Aquisições integra a Repartição
- Texto do artigo, página 12: de Gestão de Contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão de Contratos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
- Número ou marcador, página 12: a) zelar pelo cumprimento do estipulado nos contratos e acionar os mecanismos regulamentares em caso de incumprimento;
- Número ou marcador, página 12: b) garantir a boa execução do contrato, bem como, a entrega em tempo oportuno de bens e serviços bem como a sua conformidade;
- Número ou marcador, página 12: c) manter a actualizada informação sobre o cumprimento e o estágio dos contratos,
- Número ou marcador, página 12: d) criar e manter actualizada uma base de dados sobre os contratos do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 12: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) prestar assessoria jurídica ao IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 12: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 12: c) propor providências legislativas que se julgue necessárias do sector;
- Número ou marcador, página 12: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 12: e) prestar assistências jurídica em todos casos em que o IAOM, IP intervenha em instâncias judiciais ou extrajudiciais;
- Número ou marcador, página 12: f) promover a instrução de processos cíveis, penais, administrativos e fiscais;
- Número ou marcador, página 12: g) proceder a avaliação da implementação da legislação do subsector e propor sua actualização;
- Número ou marcador, página 12: h) emitir pareceres sobre petições e reportar a Direcção sobre os resultados;
- Número ou marcador, página 12: i) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal do sector;
- Número ou marcador, página 12: j) participar na negociação e concepção de contratos, acordos, memorandos, protocolos de interesse institucional; e
- Número ou marcador, página 12: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) desenvolver e implementar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 12: b) desenvolver e manter actualizados os conteúdos das plataformas de comunicação do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 12: c) coordenar a preparação de materiais de comunicação, para divulgação das actividades do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 12: d) coordenar a edição, registo e publicação de documentação de interesse para o subsector do algodão e oleaginosas e de outras fibras para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 12: e) apoiar na organização dos eventos promovidos pelo IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 12: f) garantir a assessoria de imprensa, imagem e comunicação do sector;
- Número ou marcador, página 12: g) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do sector;
- Número ou marcador, página 12: h) desenvolver e implementar programas de divulgação sobre matérias do subsector;
- Número ou marcador, página 12: i) gerir actividades de divulgação, publicação e marketing do AOM , IP;
- Número ou marcador, página 12: j) assegurar os contactos do IAOM, IP com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 12: k) prover e assegurar a funcionalidade dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 13: l) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 13: m) promover o intercambio com outras instituições no domínio da documentação da informação;
- Número ou marcador, página 13: n) propor estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infraestruturas de comunicação e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 13: o) administrar e manter actualizado o acervo documental do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 13: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Presente Regulamento e demais legislação.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
- Texto do artigo, página 13: Chefe da Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 13: -Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Representação Local do Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 13: (Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 13: 1. Ao nível local o IAOM, IP é representado por Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP, ouvido o representante do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 13: 3. A criação de Delegações Provinciais ou outras formas
- Texto do artigo, página 13: de representação depende excepcionalmente das zonas que se afiguram potencial para produção da cultura de algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 13: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 13: O Delegado Provincial subordina-se ao Director-Geral do IAOM, IP sem prejuízo do dever de articulação com o Representante do Estado na Província e do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 13: (Funções das Delegações Províncias)
- Texto do artigo, página 13: São funções das Delegações Províncias do IAOM, IP:
- Número ou marcador, página 13: a) assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 13: b) acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades dos sectores do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis da área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 13: c) garantir a aplicação das normas e regulamentos dos subsectores do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 13: d) avaliar tecnologias aplicadas a prevenção e controlo de pragas, doenças e infestantes nas culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 13: e) implementar, em coordenação com instituições especializadas, acções de pesquisa, investigação e transferência de tecnologia de produção e processamento do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis a nível local;
- Número ou marcador, página 13: f) propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao funcionamento das Delegações Provinciais do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 13: g) elaborar o relatório anual de actividades da Delegação bem como o plano de acção para o ano seguinte e submete-lo à Direcção-Geral do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 13: h) executar as actividades relacionadas com a produção e comercialização do algodão, oleaginosas, e outras culturas para fins têxteis da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 13: i) realizar colectivos de trabalho e executar todas as actividades inerentes da Delegação;
- Número ou marcador, página 13: j) elaborar o inventário periódico dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado; e
- Número ou marcador, página 13: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Presente Regulamento e demais legislação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Delegado Provincial do IAOM, IP:
- Número ou marcador, página 13: a) dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: b) representar o IAOM, IP junto dos Governos Provinciais assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da produção, processamento, comercialização, pesquisa e investigação do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 13: c) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 13: d) submeter ao Director-Geral do IAOM, IP o plano de actividades da Delegação Provincial e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Número ou marcador, página 13: e) gerir os recursos humanos afectos à Delegação Provincial e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 13: f) exercer o poder disciplinar sobre os Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados;
- Número ou marcador, página 13: g) propor ao Director-Geral do IAOM, IP a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
- Número ou marcador, página 13: h) convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
- Número ou marcador, página 13: i) exarar despacho, circular, ordem de serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação; e
- Número ou marcador, página 13: j) exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos da Delegação)
- Texto do artigo, página 13: Nas Delegações funciona o Colectivo de Delegação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 13: (Colectivo de Delegação)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta e de apoio das Delegações do IAOM, IP, presidido e convocado pelo Delegado a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do IAOM, IP e do presente Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Colectivo de Delegação, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) aprovar os planos e os respectivos orçamentos, anuais e plurianuais de actividades da Delegação;
- Número ou marcador, página 14: b) avaliar o desempenho e gestão corrente da Delegação; e
- Número ou marcador, página 14: c) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 14: a) Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 14: b) Chefes de Departamento Provincial; e
- Número ou marcador, página 14: c) Chefes de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 14: 4. O Colectivo de Delegação reúne-se quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 14: sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre quer for convocado pelo Delegado ou a pedido da maioria dos membros e podem ser convidados a participar das sessões outros técnicos ou entidades a designar pelo Delegado, consoante a natureza das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas da Delegação Provincial)
- Texto do artigo, página 14: As Delegações Provinciais estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Produção;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor;
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 14: d) Repartição de Planificação; e
- Número ou marcador, página 14: e) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Produção)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Produção:
- Número ou marcador, página 14: a) promover a prática da cultura do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: b) capacitar os produtores, para melhorar a disciplina agrotécnica do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: c) disseminar práticas de produção que garantam a sustentabilidade ambiental, social e económica;
- Número ou marcador, página 14: d) monitorar e avaliar o desempenho das concessões de fomento do algodão, oleaginosas de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: e) monitorar a produção do algodão, oleaginosas de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: f) apreciar o Plano de Produção dos operadores do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: g) implementar o programa de fomento de ultimo recurso do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: h) implementar o programa de produção de semente do algodão, oleaginosas e outro material de propagação de culturas tuteladas pelo IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 14: i) compilar e actualizar informação de produção local de sementes do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis;
- Número ou marcador, página 14: j) apoiar na criação de organizações de produtores de algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: k) criar e manter actualizada uma base de dados de produção da cultura do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: l) promover iniciativas de poupança e crédito entre produtores;
- Número ou marcador, página 14: m) disseminar mecanismos de acesso ao crédito e aos factores de produção; e
- Número ou marcador, página 14: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Produção é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Produção integra as seguintes
- Texto do artigo, página 14: repartições:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Produção do Algodão e outras Fibras para Fins Têxteis; e
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Produção de Oleaginosas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Produção do Algodão e Outras Fibras Têxteis)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Produção de Algodão e Outras Fibras Têxteis:
- Número ou marcador, página 14: a) fomentar a cultura do algodão e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: b) disseminar técnicas de aferição de áreas, produtividade de mão-de-obra e modernização do sistema de produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre o Plano de Produção dos operadores do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: d) monitorar a produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: e) sistematizar informação da implementação do plano de produção das concessões de fomento do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: f) implementar actividades ligadas ao programa de multiplicação de sementes do algodão e outro material de propagação de culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: g) implementar programas de treinamento dos produtores sobre técnicas de produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis e de controlo de pragas, doenças e infestantes;
- Número ou marcador, página 14: h) criar e actualizar informação de produção local de sementes do algodão e outras fibras têxteis;
- Número ou marcador, página 14: i) criar e manter actualizada uma base de dados de produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 14: j) disseminar iniciativas de poupança e crédito entre produtores de algodão e de outras culturas para fins têxteis; e
- Número ou marcador, página 14: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Fomento de Algodão e outras fibras têxteis
- Texto do artigo, página 14: é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Produção de Oleaginosas)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Produção de Oleaginosas as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) promover a produção de oleaginosas;
- Número ou marcador, página 14: b) disseminar técnicas de aferição de áreas, produtividade de mão-de-obra e modernização do sistema de produção de oleaginosas;
- Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre o Plano de Produção dos operadores de oleaginosas;
- Número ou marcador, página 14: d) monitorar a cadeia de produção de oleaginosas;
- Número ou marcador, página 15: e) sistematizar informação da implementação do plano de produção de oleaginosas;
- Número ou marcador, página 15: f) implementar actividades ligadas ao programa de multiplicação de sementes de oleaginosas;
- Número ou marcador, página 15: g) implementar programas de treinamento dos produtores sobre técnicas de produção de oleaginosas e de controlo de pragas, doenças e infestantes;
- Número ou marcador, página 15: h) criar e actualizar informação de produção local de sementes de oleaginosas;
- Número ou marcador, página 15: i) criar e manter actualizada uma base de dados de produção de oleaginosas;
- Número ou marcador, página 15: j) disseminar iniciativas de poupança e crédito entre produtores de oleaginosas; e
- Número ou marcador, página 15: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Fomento de Oleaginosas é dirigida por um
- Texto do artigo, página 15: Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAOM.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) implementar as normas técnicas para classificação do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 15: b) assegurar o funcionamento dos laboratórios de classificação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 15: c) assegurar a monitoria do processo de comercialização nos mercados estabelecidos;
- Número ou marcador, página 15: d) assegurar a fiscalização periódica ao longo da cadeia de comercialização das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 15: e) assegurar a realização de ensaios de rendimentos nas unidades fabris das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 15: f) assegurar a implementação, de iniciativas de agregação de valor das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 15: g) emitir certificados de qualidade e origem nacional e outros documentos necessários para exportação ou venda à indústria nacional;
- Número ou marcador, página 15: h) implementar o programa de compra de último recurso do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis; e
- Número ou marcador, página 15: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo
- Texto do artigo, página 15: de Valor integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Classificação e Mercados; e
- Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Classificação e Mercados)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Classificação e Mercados:
- Número ou marcador, página 15: a) classificar o algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 15: b) produzir padrões de qualidade das culturas sob tutela do IAOM, IP para fins de apoiar na classificação;
- Número ou marcador, página 15: c) garantir o funcionamento dos laboratórios de classificação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 15: d) sensibilizar e treinar os actores das cadeias de valor no controlo da qualidade das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 15: e) realizar a monitoria do processo de comercialização nos mercados estabelecidos;
- Número ou marcador, página 15: f) fiscalizar o funcionamento dos mercados de culturas sob tutela do IAOM, IP; e
- Número ou marcador, página 15: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Classificação e Mercados é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor:
- Número ou marcador, página 15: a) realizar a fiscalização da cadeia de valor da comercialização das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 15: b) fiscalizar o cumprimento dos procedimentos previstos na legislação específica no acto de comercialização, transporte e armazenamento do algodão caroço, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 15: c) implementar iniciativas de agregação de valor das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 15: d) realizar ensaio de rendimento nas unidades fabris sob jurisdição da Delegação;
- Número ou marcador, página 15: e) fiscalizar a aplicação do preço mínimo e/ou de referência das culturas sob a tutela do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 15: f) divulgar legislação sobre o subsector do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis;
- Número ou marcador, página 15: g) organizar e manter actualizado base de dados sobre processos de fiscalização; e
- Número ou marcador, página 15: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor
- Texto do artigo, página 15: é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 15: a) garantir a cobrança, arrecadação e gestão das receitas do IAOM, IP;
- Número ou marcador, página 15: b) preparar e assegurar a gestão do orçamento da Delegação, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos e do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 15: c) preparar o balancete e a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar o balanco anual da execução do orçamento da Delegação;
- Número ou marcador, página 15: e) administrar os bens patrimoniais da Delegação de acordo com a legislação estabelecida pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 15: f) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em função na Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 15: g) assegurar a elaboração e gestão do quadro de pessoal da Delegação;
- Número ou marcador, página 16: h) coordenar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado na Delegação e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Publica (SIGEDAP);
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