I SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 204/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 2. Os Serviços Centrais de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 9 3. Os Serviços Centrais de Promoção de Mercados e Acréscimo
Texto do artigo · p. 9 de Valor integram os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Classificação e Mercados; e
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Acréscimo de Valor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Classificação e Mercados)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Classificação e Mercados as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar e actualizar as normas técnicas para classificação do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 9 b) garantir o funcionamento e gestão dos laboratórios de classificação das culturas tuteladas pelo IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 9 c) promover acções de controlo de qualidade do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 9 d) emitir parecer dos contratos de compra e venda da fibra e oleaginosas para sua homologação;
Número ou marcador · p. 9 e) assegurar o processo de definição dos preços mínimos e/ /ou de referência das culturas sob tutela do IAOM, IP e a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 9 f) propor normas de estabelecimento e organização dos mercados de compra e venda de produtos sob tutela do IAOM, IP,
Número ou marcador · p. 9 g) garantir a monitoria do processo de comercialização e da exportação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 9 h) estabelecer sistemas de recolha, análise, processamento e disseminação da informação do mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 i) assegurar a disponibilidade dos padrões de qualidade nos mercados estabelecidos para efeito de classificação;
Número ou marcador · p. 9 j) monitorar a oferta e procura das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 9 k) garantir a intervenção na compra do algodão caroço e oleaginosas como comprador de último recurso; e
Número ou marcador · p. 9 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Classificação e Mercados é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Classificação e Mercados integra
Texto do artigo · p. 9 a Repartição de Classificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Classificação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Classificação as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) garantir a classificação do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 9 b) zelar pela funcionalidade dos laboratórios de classificação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 9 c) garantir a emissão dos certificados de origem e qualidade;
Número ou marcador · p. 9 d) assegurar a elaboração e renovação dos padrões de qualidade para fins de classificação;
Número ou marcador · p. 9 e) definir normas de extracção, conservação e manutenção das amostras das culturas sob tutela do IAOM, IP presentes nos laboratórios de classificação;
Número ou marcador · p. 9 f) garantir a gestão da base de dados dos resultados da classificação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 9 g) monitorar e supervisionar as actividades de classificação e funcionamento dos laboratórios de classificação sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 9 h) coordenar com as instituições de normalização de qualidade para a certificação dos laboratórios sob tutela do IAOM, IP; e
Número ou marcador · p. 9 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Classificação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Acréscimo de Valor)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Acréscimo de Valor as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) promover a participação do sector privado no desenvolvimento da industrialização local dos produtos e subprodutos das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) emitir parecer sobre propostas de estabelecimento de empreendimentos de acréscimo de valor de produtos sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) assegurar a gestão e a operacionalização das unidades de processamento sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 10 d) propor incentivos para desenvolvimento da transformação, competitividade e sustentabilidade das cadeias de valor sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 10 e) garantir a realização de ensaio de rendimento das unidades industriais da cadeia de valor das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 10 f) coordenar o processo de fiscalização da cadeia de produção das culturas sob tutela do IAOM;
Número ou marcador · p. 10 g) apoiar os parceiros do subsector de oleaginosas na identificação e na implementação de projectos de agregação de valor;
Número ou marcador · p. 10 h) criar e manter actualizada base de dados sobre a indústria local de produtos e subprodutos das culturas sob tutela do IAOM, IP; e
Número ou marcador · p. 10 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Acréscimo de Valor é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Acréscimo de Valor integra a Repartição
Texto do artigo · p. 10 de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Fiscalização as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) fiscalizar a cadeia de produção do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 10 b) garantir o cumprimento dos procedimentos previstos na legislação específica no acto de comercialização, transporte e armazenamento do algodão caroço, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 10 c) definir procedimentos e metodologias para o processo de fiscalização da cadeia de produção do algodão, oleaginosas e outras culturas têxteis;
Número ou marcador · p. 10 d) garantir a aplicação do preço mínimo das culturas sob a tutela do IAOM,IP;
Número ou marcador · p. 10 e) garantir a cobrança das multas resultante das infracções a legislação aplicável no subsector;
Número ou marcador · p. 10 f) promover acções de divulgação da legislação sobre o subsector do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis;
Número ou marcador · p. 10 g) instruir o processo para a cobrança das taxas resultantes das transacções da fibra, oleaginosas e outras culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 10 h) organizar e manter actualizado base de dados sobre processos de fiscalização; e
Número ou marcador · p. 10 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Fiscalização é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em função no IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 10 c) assegurar a implementação das políticas e planos do Governo na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 10 e) organizar, controlar e manter actualizado o Sistema de informação electrónico de pessoal no IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 10 f) coordenar actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV-SIDA e outras doenças crónicas, do Género e outras relacionadas com o capital humano na Função Pública;
Número ou marcador · p. 10 g) assegurar a implementação do estudo colectivo de legislação;
Número ou marcador · p. 10 h) coordenar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações, e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 10 i) propor medidas especiais de desenvolvimento valorização, retenção e motivação dos funcionários e agentes do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 10 j) coordenar as acções de assistência social dos funcionários do IAOM, IP; e
Número ou marcador · p. 10 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes
Texto do artigo · p. 10 Repartições:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Gestão de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Gestão de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) zelar pelo cumprimento do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em função no IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) gerir o quadro de pessoal do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 d) implementar as normas de providência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 e) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 f) realizar actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV-SIDA, doenças crónicas do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência entre outros assuntos transversais na função pública;
Número ou marcador · p. 10 g) orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações, e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 11 h) controlar as acções de assistência social dos funcionários do IAOM, IP; e
Número ou marcador · p. 11 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar e executar políticas, planos e programas de formação anuais e plurianuais, de acordo com as necessidades e prioridades do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 11 b) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 11 c) promover, acompanhar e avaliar os resultados dos programas de formação dos quadros do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 11 d) gerir o plano de desenvolvimento de recursos humanos do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 11 e) assegurar a realização das progressões, promoções e mudanças de carreira dos funcionários do IAOM, IP nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 11 f) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 11 g) organizar e gerir programas de formação e capacitação dos funcionários e agentes do IAOM, IP, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 11 h) elaborar, propor e dinamizar medidas de caráter sócio- -cultural, que visem o bem-estar dos funcionários do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 11 i) organizar a base de dados sobre as formações realizadas no âmbito do cumprimento dos planos e metas estabelecidas pelo IAOM, IP; e
Número ou marcador · p. 11 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 11 é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 11 as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar o balanço anual da execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 11 b) preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAOM, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos;
Número ou marcador · p. 11 c) garantir a cobrança, arrecadação e gestão das receitas do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 11 d) apoiar na preparação da proposta do Plano económico e Social e orçamento anual e plurianual do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 11 e) preparar o balancete e a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 11 f) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas estabelecida pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 11 g) elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
Número ou marcador · p. 11 h) prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 11 i) manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do Instituto;
Número ou marcador · p. 11 j) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário;
Número ou marcador · p. 11 k) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 11 l) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
Número ou marcador · p. 11 m) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na Instituição;
Número ou marcador · p. 11 n) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas; e
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Administração e Finanças integra:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição do Património; e
Número ou marcador · p. 11 c) Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Contabilidade)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Contabilidade as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAOM, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos;
Número ou marcador · p. 11 b) cobrar, arrecadar e gerir as receitas do IAOM, IP,
Número ou marcador · p. 11 c) preparar o balancete discriminativo do período da execução orçamental, bem como de conta de gerência do órgão central;
Número ou marcador · p. 11 d) apoiar na preparação da proposta do Plano económico e Social e orçamento anual e plurianual do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 11 e) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e ou auditorias;
Número ou marcador · p. 11 f) prestar apoio logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição; e
Número ou marcador · p. 11 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Contabilidade é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 11 (Repartição do Património)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição do Património as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) administrar os bens imóveis e móveis do IAOM ,IP, velando pela sua manutenção, limpeza e correcta utilização;
Número ou marcador · p. 11 b) manter organizado e actualizado o inventário físico e eletrónico;
Número ou marcador · p. 11 c) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário;
Número ou marcador · p. 11 d) prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 11 e) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e ou auditorias;
Número ou marcador · p. 11 f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável; e
Número ou marcador · p. 11 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição do Património é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 12 Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 12 (Secretaria Central)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Secretaria Central:
Número ou marcador · p. 12 a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
Número ou marcador · p. 12 c) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na Instituição;
Número ou marcador · p. 12 d) recolher, tratar, sistematizar, catalogar e armazenar documentos;
Número ou marcador · p. 12 e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 12 Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Aquisições as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) garantir o aprovisionamento de bens, serviços e empreitadas de obras públicas de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar, e implementar o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar os Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 12 d) coordenar o processo de elaboração de cadernos de encargos;
Número ou marcador · p. 12 e) assegurar a gestão e execução dos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 12 f) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos;
Número ou marcador · p. 12 g) prestar assistência ao Júri dos processos de contratação e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 12 h) zelar pelo arquivo dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 12 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director- -Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Aquisições integra a Repartição
Texto do artigo · p. 12 de Gestão de Contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Gestão de Contratos)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
Número ou marcador · p. 12 a) zelar pelo cumprimento do estipulado nos contratos e acionar os mecanismos regulamentares em caso de incumprimento;
Número ou marcador · p. 12 b) garantir a boa execução do contrato, bem como, a entrega em tempo oportuno de bens e serviços bem como a sua conformidade;
Número ou marcador · p. 12 c) manter a actualizada informação sobre o cumprimento e o estágio dos contratos,
Número ou marcador · p. 12 d) criar e manter actualizada uma base de dados sobre os contratos do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 12 e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) prestar assessoria jurídica ao IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 12 b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 12 c) propor providências legislativas que se julgue necessárias do sector;
Número ou marcador · p. 12 d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 12 e) prestar assistências jurídica em todos casos em que o IAOM, IP intervenha em instâncias judiciais ou extrajudiciais;
Número ou marcador · p. 12 f) promover a instrução de processos cíveis, penais, administrativos e fiscais;
Número ou marcador · p. 12 g) proceder a avaliação da implementação da legislação do subsector e propor sua actualização;
Número ou marcador · p. 12 h) emitir pareceres sobre petições e reportar a Direcção sobre os resultados;
Número ou marcador · p. 12 i) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal do sector;
Número ou marcador · p. 12 j) participar na negociação e concepção de contratos, acordos, memorandos, protocolos de interesse institucional; e
Número ou marcador · p. 12 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) desenvolver e implementar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 12 b) desenvolver e manter actualizados os conteúdos das plataformas de comunicação do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 12 c) coordenar a preparação de materiais de comunicação, para divulgação das actividades do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 12 d) coordenar a edição, registo e publicação de documentação de interesse para o subsector do algodão e oleaginosas e de outras fibras para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 12 e) apoiar na organização dos eventos promovidos pelo IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 12 f) garantir a assessoria de imprensa, imagem e comunicação do sector;
Número ou marcador · p. 12 g) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do sector;
Número ou marcador · p. 12 h) desenvolver e implementar programas de divulgação sobre matérias do subsector;
Número ou marcador · p. 12 i) gerir actividades de divulgação, publicação e marketing do AOM , IP;
Número ou marcador · p. 12 j) assegurar os contactos do IAOM, IP com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 12 k) prover e assegurar a funcionalidade dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 l) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 13 m) promover o intercambio com outras instituições no domínio da documentação da informação;
Número ou marcador · p. 13 n) propor estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infraestruturas de comunicação e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 13 o) administrar e manter actualizado o acervo documental do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 13 p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Presente Regulamento e demais legislação.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
Texto do artigo · p. 13 Chefe da Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-
Texto do artigo · p. 13 -Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Representação Local do Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 13 (Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 13 1. Ao nível local o IAOM, IP é representado por Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 13 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP, ouvido o representante do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 13 3. A criação de Delegações Provinciais ou outras formas
Texto do artigo · p. 13 de representação depende excepcionalmente das zonas que se afiguram potencial para produção da cultura de algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 13 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 13 O Delegado Provincial subordina-se ao Director-Geral do IAOM, IP sem prejuízo do dever de articulação com o Representante do Estado na Província e do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 13 (Funções das Delegações Províncias)
Texto do artigo · p. 13 São funções das Delegações Províncias do IAOM, IP:
Número ou marcador · p. 13 a) assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 b) acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades dos sectores do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis da área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 c) garantir a aplicação das normas e regulamentos dos subsectores do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 13 d) avaliar tecnologias aplicadas a prevenção e controlo de pragas, doenças e infestantes nas culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 13 e) implementar, em coordenação com instituições especializadas, acções de pesquisa, investigação e transferência de tecnologia de produção e processamento do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis a nível local;
Número ou marcador · p. 13 f) propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao funcionamento das Delegações Provinciais do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 13 g) elaborar o relatório anual de actividades da Delegação bem como o plano de acção para o ano seguinte e submete-lo à Direcção-Geral do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 13 h) executar as actividades relacionadas com a produção e comercialização do algodão, oleaginosas, e outras culturas para fins têxteis da sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 i) realizar colectivos de trabalho e executar todas as actividades inerentes da Delegação;
Número ou marcador · p. 13 j) elaborar o inventário periódico dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado; e
Número ou marcador · p. 13 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Presente Regulamento e demais legislação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Delegado Provincial do IAOM, IP:
Número ou marcador · p. 13 a) dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 b) representar o IAOM, IP junto dos Governos Provinciais assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da produção, processamento, comercialização, pesquisa e investigação do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 13 c) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 13 d) submeter ao Director-Geral do IAOM, IP o plano de actividades da Delegação Provincial e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
Número ou marcador · p. 13 e) gerir os recursos humanos afectos à Delegação Provincial e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 13 f) exercer o poder disciplinar sobre os Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados;
Número ou marcador · p. 13 g) propor ao Director-Geral do IAOM, IP a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
Número ou marcador · p. 13 h) convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
Número ou marcador · p. 13 i) exarar despacho, circular, ordem de serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação; e
Número ou marcador · p. 13 j) exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos da Delegação)
Texto do artigo · p. 13 Nas Delegações funciona o Colectivo de Delegação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 13 (Colectivo de Delegação)
Número ou marcador · p. 13 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta e de apoio das Delegações do IAOM, IP, presidido e convocado pelo Delegado a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do IAOM, IP e do presente Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 13 2. Compete ao Colectivo de Delegação, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) aprovar os planos e os respectivos orçamentos, anuais e plurianuais de actividades da Delegação;
Número ou marcador · p. 14 b) avaliar o desempenho e gestão corrente da Delegação; e
Número ou marcador · p. 14 c) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução.
Número ou marcador · p. 14 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 14 a) Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 14 b) Chefes de Departamento Provincial; e
Número ou marcador · p. 14 c) Chefes de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 14 4. O Colectivo de Delegação reúne-se quinzenalmente em
Texto do artigo · p. 14 sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre quer for convocado pelo Delegado ou a pedido da maioria dos membros e podem ser convidados a participar das sessões outros técnicos ou entidades a designar pelo Delegado, consoante a natureza das matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas da Delegação Provincial)
Texto do artigo · p. 14 As Delegações Provinciais estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento de Produção;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor;
Número ou marcador · p. 14 c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 d) Repartição de Planificação; e
Número ou marcador · p. 14 e) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Produção)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Produção:
Número ou marcador · p. 14 a) promover a prática da cultura do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 b) capacitar os produtores, para melhorar a disciplina agrotécnica do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 c) disseminar práticas de produção que garantam a sustentabilidade ambiental, social e económica;
Número ou marcador · p. 14 d) monitorar e avaliar o desempenho das concessões de fomento do algodão, oleaginosas de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 e) monitorar a produção do algodão, oleaginosas de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 f) apreciar o Plano de Produção dos operadores do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 g) implementar o programa de fomento de ultimo recurso do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 h) implementar o programa de produção de semente do algodão, oleaginosas e outro material de propagação de culturas tuteladas pelo IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 14 i) compilar e actualizar informação de produção local de sementes do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis;
Número ou marcador · p. 14 j) apoiar na criação de organizações de produtores de algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 k) criar e manter actualizada uma base de dados de produção da cultura do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 l) promover iniciativas de poupança e crédito entre produtores;
Número ou marcador · p. 14 m) disseminar mecanismos de acesso ao crédito e aos factores de produção; e
Número ou marcador · p. 14 n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Produção é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Produção integra as seguintes
Texto do artigo · p. 14 repartições:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de Produção do Algodão e outras Fibras para Fins Têxteis; e
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Produção de Oleaginosas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Produção do Algodão e Outras Fibras Têxteis)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Produção de Algodão e Outras Fibras Têxteis:
Número ou marcador · p. 14 a) fomentar a cultura do algodão e outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 b) disseminar técnicas de aferição de áreas, produtividade de mão-de-obra e modernização do sistema de produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 c) emitir parecer sobre o Plano de Produção dos operadores do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 d) monitorar a produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 e) sistematizar informação da implementação do plano de produção das concessões de fomento do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 f) implementar actividades ligadas ao programa de multiplicação de sementes do algodão e outro material de propagação de culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 g) implementar programas de treinamento dos produtores sobre técnicas de produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis e de controlo de pragas, doenças e infestantes;
Número ou marcador · p. 14 h) criar e actualizar informação de produção local de sementes do algodão e outras fibras têxteis;
Número ou marcador · p. 14 i) criar e manter actualizada uma base de dados de produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 14 j) disseminar iniciativas de poupança e crédito entre produtores de algodão e de outras culturas para fins têxteis; e
Número ou marcador · p. 14 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Fomento de Algodão e outras fibras têxteis
Texto do artigo · p. 14 é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Produção de Oleaginosas)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Produção de Oleaginosas as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) promover a produção de oleaginosas;
Número ou marcador · p. 14 b) disseminar técnicas de aferição de áreas, produtividade de mão-de-obra e modernização do sistema de produção de oleaginosas;
Número ou marcador · p. 14 c) emitir parecer sobre o Plano de Produção dos operadores de oleaginosas;
Número ou marcador · p. 14 d) monitorar a cadeia de produção de oleaginosas;
Número ou marcador · p. 15 e) sistematizar informação da implementação do plano de produção de oleaginosas;
Número ou marcador · p. 15 f) implementar actividades ligadas ao programa de multiplicação de sementes de oleaginosas;
Número ou marcador · p. 15 g) implementar programas de treinamento dos produtores sobre técnicas de produção de oleaginosas e de controlo de pragas, doenças e infestantes;
Número ou marcador · p. 15 h) criar e actualizar informação de produção local de sementes de oleaginosas;
Número ou marcador · p. 15 i) criar e manter actualizada uma base de dados de produção de oleaginosas;
Número ou marcador · p. 15 j) disseminar iniciativas de poupança e crédito entre produtores de oleaginosas; e
Número ou marcador · p. 15 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Fomento de Oleaginosas é dirigida por um
Texto do artigo · p. 15 Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAOM.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) implementar as normas técnicas para classificação do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 15 b) assegurar o funcionamento dos laboratórios de classificação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 15 c) assegurar a monitoria do processo de comercialização nos mercados estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 d) assegurar a fiscalização periódica ao longo da cadeia de comercialização das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 15 e) assegurar a realização de ensaios de rendimentos nas unidades fabris das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 15 f) assegurar a implementação, de iniciativas de agregação de valor das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 15 g) emitir certificados de qualidade e origem nacional e outros documentos necessários para exportação ou venda à indústria nacional;
Número ou marcador · p. 15 h) implementar o programa de compra de último recurso do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis; e
Número ou marcador · p. 15 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo
Texto do artigo · p. 15 de Valor integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 15 a) Repartição de Classificação e Mercados; e
Número ou marcador · p. 15 b) Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Classificação e Mercados)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Classificação e Mercados:
Número ou marcador · p. 15 a) classificar o algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 15 b) produzir padrões de qualidade das culturas sob tutela do IAOM, IP para fins de apoiar na classificação;
Número ou marcador · p. 15 c) garantir o funcionamento dos laboratórios de classificação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 15 d) sensibilizar e treinar os actores das cadeias de valor no controlo da qualidade das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 15 e) realizar a monitoria do processo de comercialização nos mercados estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 f) fiscalizar o funcionamento dos mercados de culturas sob tutela do IAOM, IP; e
Número ou marcador · p. 15 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Classificação e Mercados é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor:
Número ou marcador · p. 15 a) realizar a fiscalização da cadeia de valor da comercialização das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 15 b) fiscalizar o cumprimento dos procedimentos previstos na legislação específica no acto de comercialização, transporte e armazenamento do algodão caroço, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
Número ou marcador · p. 15 c) implementar iniciativas de agregação de valor das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 15 d) realizar ensaio de rendimento nas unidades fabris sob jurisdição da Delegação;
Número ou marcador · p. 15 e) fiscalizar a aplicação do preço mínimo e/ou de referência das culturas sob a tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 15 f) divulgar legislação sobre o subsector do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis;
Número ou marcador · p. 15 g) organizar e manter actualizado base de dados sobre processos de fiscalização; e
Número ou marcador · p. 15 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor
Texto do artigo · p. 15 é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 15 a) garantir a cobrança, arrecadação e gestão das receitas do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 15 b) preparar e assegurar a gestão do orçamento da Delegação, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos e do orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 15 c) preparar o balancete e a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar o balanco anual da execução do orçamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 15 e) administrar os bens patrimoniais da Delegação de acordo com a legislação estabelecida pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 15 f) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em função na Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 15 g) assegurar a elaboração e gestão do quadro de pessoal da Delegação;
Número ou marcador · p. 16 h) coordenar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado na Delegação e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Publica (SIGEDAP);
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: 2. Os Serviços Centrais de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  2. Número ou marcador, página 9: 3. Os Serviços Centrais de Promoção de Mercados e Acréscimo
  3. Texto do artigo, página 9: de Valor integram os seguintes Departamentos:
  4. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Classificação e Mercados; e
  5. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Acréscimo de Valor.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
  7. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Classificação e Mercados)
  8. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Classificação e Mercados as seguintes:
  9. Número ou marcador, página 9: a) elaborar e actualizar as normas técnicas para classificação do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
  10. Número ou marcador, página 9: b) garantir o funcionamento e gestão dos laboratórios de classificação das culturas tuteladas pelo IAOM, IP;
  11. Número ou marcador, página 9: c) promover acções de controlo de qualidade do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
  12. Número ou marcador, página 9: d) emitir parecer dos contratos de compra e venda da fibra e oleaginosas para sua homologação;
  13. Número ou marcador, página 9: e) assegurar o processo de definição dos preços mínimos e/ /ou de referência das culturas sob tutela do IAOM, IP e a sua divulgação;
  14. Número ou marcador, página 9: f) propor normas de estabelecimento e organização dos mercados de compra e venda de produtos sob tutela do IAOM, IP,
  15. Número ou marcador, página 9: g) garantir a monitoria do processo de comercialização e da exportação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  16. Número ou marcador, página 9: h) estabelecer sistemas de recolha, análise, processamento e disseminação da informação do mercado nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 9: i) assegurar a disponibilidade dos padrões de qualidade nos mercados estabelecidos para efeito de classificação;
  18. Número ou marcador, página 9: j) monitorar a oferta e procura das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  19. Número ou marcador, página 9: k) garantir a intervenção na compra do algodão caroço e oleaginosas como comprador de último recurso; e
  20. Número ou marcador, página 9: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Classificação e Mercados é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  22. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Classificação e Mercados integra
  23. Texto do artigo, página 9: a Repartição de Classificação.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
  25. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Classificação)
  26. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Classificação as seguintes:
  27. Número ou marcador, página 9: a) garantir a classificação do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
  28. Número ou marcador, página 9: b) zelar pela funcionalidade dos laboratórios de classificação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  29. Número ou marcador, página 9: c) garantir a emissão dos certificados de origem e qualidade;
  30. Número ou marcador, página 9: d) assegurar a elaboração e renovação dos padrões de qualidade para fins de classificação;
  31. Número ou marcador, página 9: e) definir normas de extracção, conservação e manutenção das amostras das culturas sob tutela do IAOM, IP presentes nos laboratórios de classificação;
  32. Número ou marcador, página 9: f) garantir a gestão da base de dados dos resultados da classificação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  33. Número ou marcador, página 9: g) monitorar e supervisionar as actividades de classificação e funcionamento dos laboratórios de classificação sob tutela do IAOM, IP;
  34. Número ou marcador, página 9: h) coordenar com as instituições de normalização de qualidade para a certificação dos laboratórios sob tutela do IAOM, IP; e
  35. Número ou marcador, página 9: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Classificação é dirigida por um Chefe
  37. Texto do artigo, página 9: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29
  39. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Acréscimo de Valor)
  40. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Acréscimo de Valor as seguintes:
  41. Número ou marcador, página 10: a) promover a participação do sector privado no desenvolvimento da industrialização local dos produtos e subprodutos das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  42. Número ou marcador, página 10: b) emitir parecer sobre propostas de estabelecimento de empreendimentos de acréscimo de valor de produtos sob tutela do IAOM, IP;
  43. Número ou marcador, página 10: c) assegurar a gestão e a operacionalização das unidades de processamento sob tutela do IAOM, IP;
  44. Número ou marcador, página 10: d) propor incentivos para desenvolvimento da transformação, competitividade e sustentabilidade das cadeias de valor sob tutela do IAOM, IP;
  45. Número ou marcador, página 10: e) garantir a realização de ensaio de rendimento das unidades industriais da cadeia de valor das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  46. Número ou marcador, página 10: f) coordenar o processo de fiscalização da cadeia de produção das culturas sob tutela do IAOM;
  47. Número ou marcador, página 10: g) apoiar os parceiros do subsector de oleaginosas na identificação e na implementação de projectos de agregação de valor;
  48. Número ou marcador, página 10: h) criar e manter actualizada base de dados sobre a indústria local de produtos e subprodutos das culturas sob tutela do IAOM, IP; e
  49. Número ou marcador, página 10: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Acréscimo de Valor é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  51. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Acréscimo de Valor integra a Repartição
  52. Texto do artigo, página 10: de Fiscalização.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30
  54. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Fiscalização)
  55. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Fiscalização as seguintes:
  56. Número ou marcador, página 10: a) fiscalizar a cadeia de produção do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
  57. Número ou marcador, página 10: b) garantir o cumprimento dos procedimentos previstos na legislação específica no acto de comercialização, transporte e armazenamento do algodão caroço, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
  58. Número ou marcador, página 10: c) definir procedimentos e metodologias para o processo de fiscalização da cadeia de produção do algodão, oleaginosas e outras culturas têxteis;
  59. Número ou marcador, página 10: d) garantir a aplicação do preço mínimo das culturas sob a tutela do IAOM,IP;
  60. Número ou marcador, página 10: e) garantir a cobrança das multas resultante das infracções a legislação aplicável no subsector;
  61. Número ou marcador, página 10: f) promover acções de divulgação da legislação sobre o subsector do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis;
  62. Número ou marcador, página 10: g) instruir o processo para a cobrança das taxas resultantes das transacções da fibra, oleaginosas e outras culturas sob tutela do IAOM, IP;
  63. Número ou marcador, página 10: h) organizar e manter actualizado base de dados sobre processos de fiscalização; e
  64. Número ou marcador, página 10: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Fiscalização é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
  67. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Recursos Humanos)
  68. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos as seguintes:
  69. Número ou marcador, página 10: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em função no IAOM, IP;
  70. Número ou marcador, página 10: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  71. Número ou marcador, página 10: c) assegurar a implementação das políticas e planos do Governo na área de recursos humanos;
  72. Número ou marcador, página 10: d) elaborar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do IAOM, IP;
  73. Número ou marcador, página 10: e) organizar, controlar e manter actualizado o Sistema de informação electrónico de pessoal no IAOM, IP;
  74. Número ou marcador, página 10: f) coordenar actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV-SIDA e outras doenças crónicas, do Género e outras relacionadas com o capital humano na Função Pública;
  75. Número ou marcador, página 10: g) assegurar a implementação do estudo colectivo de legislação;
  76. Número ou marcador, página 10: h) coordenar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações, e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IAOM, IP;
  77. Número ou marcador, página 10: i) propor medidas especiais de desenvolvimento valorização, retenção e motivação dos funcionários e agentes do IAOM, IP;
  78. Número ou marcador, página 10: j) coordenar as acções de assistência social dos funcionários do IAOM, IP; e
  79. Número ou marcador, página 10: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  81. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes
  82. Texto do artigo, página 10: Repartições:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Gestão de Recursos Humanos; e
  84. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  86. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Gestão de Recursos Humanos)
  87. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos:
  88. Número ou marcador, página 10: a) zelar pelo cumprimento do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em função no IAOM, IP;
  89. Número ou marcador, página 10: b) gerir o quadro de pessoal do IAOM, IP;
  90. Número ou marcador, página 10: c) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  91. Número ou marcador, página 10: d) implementar as normas de providência social dos funcionários e agentes do Estado;
  92. Número ou marcador, página 10: e) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  93. Número ou marcador, página 10: f) realizar actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV-SIDA, doenças crónicas do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência entre outros assuntos transversais na função pública;
  94. Número ou marcador, página 10: g) orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações, e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IAOM, IP;
  95. Número ou marcador, página 11: h) controlar as acções de assistência social dos funcionários do IAOM, IP; e
  96. Número ou marcador, página 11: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
  98. Texto do artigo, página 11: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33
  100. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos)
  101. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
  102. Número ou marcador, página 11: a) elaborar e executar políticas, planos e programas de formação anuais e plurianuais, de acordo com as necessidades e prioridades do IAOM, IP;
  103. Número ou marcador, página 11: b) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  104. Número ou marcador, página 11: c) promover, acompanhar e avaliar os resultados dos programas de formação dos quadros do IAOM, IP;
  105. Número ou marcador, página 11: d) gerir o plano de desenvolvimento de recursos humanos do IAOM, IP;
  106. Número ou marcador, página 11: e) assegurar a realização das progressões, promoções e mudanças de carreira dos funcionários do IAOM, IP nos termos da legislação em vigor;
  107. Número ou marcador, página 11: f) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  108. Número ou marcador, página 11: g) organizar e gerir programas de formação e capacitação dos funcionários e agentes do IAOM, IP, dentro e fora do país;
  109. Número ou marcador, página 11: h) elaborar, propor e dinamizar medidas de caráter sócio- -cultural, que visem o bem-estar dos funcionários do IAOM, IP;
  110. Número ou marcador, página 11: i) organizar a base de dados sobre as formações realizadas no âmbito do cumprimento dos planos e metas estabelecidas pelo IAOM, IP; e
  111. Número ou marcador, página 11: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos
  113. Texto do artigo, página 11: é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
  115. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Finanças)
  116. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças
  117. Texto do artigo, página 11: as seguintes:
  118. Número ou marcador, página 11: a) elaborar o balanço anual da execução do orçamento;
  119. Número ou marcador, página 11: b) preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAOM, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos;
  120. Número ou marcador, página 11: c) garantir a cobrança, arrecadação e gestão das receitas do IAOM, IP;
  121. Número ou marcador, página 11: d) apoiar na preparação da proposta do Plano económico e Social e orçamento anual e plurianual do IAOM, IP;
  122. Número ou marcador, página 11: e) preparar o balancete e a conta de gerência;
  123. Número ou marcador, página 11: f) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas estabelecida pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  124. Número ou marcador, página 11: g) elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
  125. Número ou marcador, página 11: h) prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
  126. Número ou marcador, página 11: i) manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do Instituto;
  127. Número ou marcador, página 11: j) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário;
  128. Número ou marcador, página 11: k) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  129. Número ou marcador, página 11: l) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
  130. Número ou marcador, página 11: m) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na Instituição;
  131. Número ou marcador, página 11: n) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas; e
  132. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  133. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Administração e Finanças integra:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Contabilidade;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Repartição do Património; e
  136. Número ou marcador, página 11: c) Secretaria Central.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
  138. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Contabilidade)
  139. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Contabilidade as seguintes:
  140. Número ou marcador, página 11: a) preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAOM, IP, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos;
  141. Número ou marcador, página 11: b) cobrar, arrecadar e gerir as receitas do IAOM, IP,
  142. Número ou marcador, página 11: c) preparar o balancete discriminativo do período da execução orçamental, bem como de conta de gerência do órgão central;
  143. Número ou marcador, página 11: d) apoiar na preparação da proposta do Plano económico e Social e orçamento anual e plurianual do IAOM, IP;
  144. Número ou marcador, página 11: e) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e ou auditorias;
  145. Número ou marcador, página 11: f) prestar apoio logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição; e
  146. Número ou marcador, página 11: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigido por um Chefe
  148. Texto do artigo, página 11: de Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
  150. Texto do artigo, página 11: (Repartição do Património)
  151. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição do Património as seguintes:
  152. Número ou marcador, página 11: a) administrar os bens imóveis e móveis do IAOM ,IP, velando pela sua manutenção, limpeza e correcta utilização;
  153. Número ou marcador, página 11: b) manter organizado e actualizado o inventário físico e eletrónico;
  154. Número ou marcador, página 11: c) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário;
  155. Número ou marcador, página 11: d) prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição;
  156. Número ou marcador, página 11: e) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e ou auditorias;
  157. Número ou marcador, página 11: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável; e
  158. Número ou marcador, página 11: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição do Património é dirigido por um Chefe de
  160. Texto do artigo, página 12: Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
  162. Texto do artigo, página 12: (Secretaria Central)
  163. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Secretaria Central:
  164. Número ou marcador, página 12: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  165. Número ou marcador, página 12: b) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
  166. Número ou marcador, página 12: c) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na Instituição;
  167. Número ou marcador, página 12: d) recolher, tratar, sistematizar, catalogar e armazenar documentos;
  168. Número ou marcador, página 12: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 12: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria
  170. Texto do artigo, página 12: Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
  172. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Aquisições)
  173. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Aquisições as seguintes:
  174. Número ou marcador, página 12: a) garantir o aprovisionamento de bens, serviços e empreitadas de obras públicas de acordo com a legislação vigente;
  175. Número ou marcador, página 12: b) elaborar, e implementar o plano de contratações de cada exercício económico;
  176. Número ou marcador, página 12: c) elaborar os Documentos de Concurso;
  177. Número ou marcador, página 12: d) coordenar o processo de elaboração de cadernos de encargos;
  178. Número ou marcador, página 12: e) assegurar a gestão e execução dos processos de contratação;
  179. Número ou marcador, página 12: f) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos;
  180. Número ou marcador, página 12: g) prestar assistência ao Júri dos processos de contratação e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  181. Número ou marcador, página 12: h) zelar pelo arquivo dos documentos de contratação;
  182. Número ou marcador, página 12: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director- -Geral do IAOM, IP.
  184. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Aquisições integra a Repartição
  185. Texto do artigo, página 12: de Gestão de Contratos.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
  187. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão de Contratos)
  188. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
  189. Número ou marcador, página 12: a) zelar pelo cumprimento do estipulado nos contratos e acionar os mecanismos regulamentares em caso de incumprimento;
  190. Número ou marcador, página 12: b) garantir a boa execução do contrato, bem como, a entrega em tempo oportuno de bens e serviços bem como a sua conformidade;
  191. Número ou marcador, página 12: c) manter a actualizada informação sobre o cumprimento e o estágio dos contratos,
  192. Número ou marcador, página 12: d) criar e manter actualizada uma base de dados sobre os contratos do IAOM, IP;
  193. Número ou marcador, página 12: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
  196. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Assessoria Jurídica)
  197. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica as seguintes:
  198. Número ou marcador, página 12: a) prestar assessoria jurídica ao IAOM, IP;
  199. Número ou marcador, página 12: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  200. Número ou marcador, página 12: c) propor providências legislativas que se julgue necessárias do sector;
  201. Número ou marcador, página 12: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  202. Número ou marcador, página 12: e) prestar assistências jurídica em todos casos em que o IAOM, IP intervenha em instâncias judiciais ou extrajudiciais;
  203. Número ou marcador, página 12: f) promover a instrução de processos cíveis, penais, administrativos e fiscais;
  204. Número ou marcador, página 12: g) proceder a avaliação da implementação da legislação do subsector e propor sua actualização;
  205. Número ou marcador, página 12: h) emitir pareceres sobre petições e reportar a Direcção sobre os resultados;
  206. Número ou marcador, página 12: i) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal do sector;
  207. Número ou marcador, página 12: j) participar na negociação e concepção de contratos, acordos, memorandos, protocolos de interesse institucional; e
  208. Número ou marcador, página 12: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe
  210. Texto do artigo, página 12: de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  212. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  213. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem as seguintes:
  214. Número ou marcador, página 12: a) desenvolver e implementar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do IAOM, IP;
  215. Número ou marcador, página 12: b) desenvolver e manter actualizados os conteúdos das plataformas de comunicação do IAOM, IP;
  216. Número ou marcador, página 12: c) coordenar a preparação de materiais de comunicação, para divulgação das actividades do IAOM, IP;
  217. Número ou marcador, página 12: d) coordenar a edição, registo e publicação de documentação de interesse para o subsector do algodão e oleaginosas e de outras fibras para fins têxteis;
  218. Número ou marcador, página 12: e) apoiar na organização dos eventos promovidos pelo IAOM, IP;
  219. Número ou marcador, página 12: f) garantir a assessoria de imprensa, imagem e comunicação do sector;
  220. Número ou marcador, página 12: g) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do sector;
  221. Número ou marcador, página 12: h) desenvolver e implementar programas de divulgação sobre matérias do subsector;
  222. Número ou marcador, página 12: i) gerir actividades de divulgação, publicação e marketing do AOM , IP;
  223. Número ou marcador, página 12: j) assegurar os contactos do IAOM, IP com os órgãos de comunicação social;
  224. Número ou marcador, página 12: k) prover e assegurar a funcionalidade dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
  225. Número ou marcador, página 13: l) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IAOM, IP;
  226. Número ou marcador, página 13: m) promover o intercambio com outras instituições no domínio da documentação da informação;
  227. Número ou marcador, página 13: n) propor estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infraestruturas de comunicação e sistemas de informação;
  228. Número ou marcador, página 13: o) administrar e manter actualizado o acervo documental do IAOM, IP;
  229. Número ou marcador, página 13: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Presente Regulamento e demais legislação.
  230. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
  231. Texto do artigo, página 13: Chefe da Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-
  232. Texto do artigo, página 13: -Geral.
  233. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  234. Texto do artigo, página 13: Representação Local do Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
  236. Texto do artigo, página 13: (Delegações Provinciais)
  237. Número ou marcador, página 13: 1. Ao nível local o IAOM, IP é representado por Delegações Provinciais.
  238. Número ou marcador, página 13: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP, ouvido o representante do Estado na Província.
  239. Número ou marcador, página 13: 3. A criação de Delegações Provinciais ou outras formas
  240. Texto do artigo, página 13: de representação depende excepcionalmente das zonas que se afiguram potencial para produção da cultura de algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
  242. Texto do artigo, página 13: (Subordinação)
  243. Texto do artigo, página 13: O Delegado Provincial subordina-se ao Director-Geral do IAOM, IP sem prejuízo do dever de articulação com o Representante do Estado na Província e do Governador de Província.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
  245. Texto do artigo, página 13: (Funções das Delegações Províncias)
  246. Texto do artigo, página 13: São funções das Delegações Províncias do IAOM, IP:
  247. Número ou marcador, página 13: a) assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva área de sua jurisdição;
  248. Número ou marcador, página 13: b) acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades dos sectores do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis da área de sua jurisdição;
  249. Número ou marcador, página 13: c) garantir a aplicação das normas e regulamentos dos subsectores do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
  250. Número ou marcador, página 13: d) avaliar tecnologias aplicadas a prevenção e controlo de pragas, doenças e infestantes nas culturas sob tutela do IAOM, IP;
  251. Número ou marcador, página 13: e) implementar, em coordenação com instituições especializadas, acções de pesquisa, investigação e transferência de tecnologia de produção e processamento do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis a nível local;
  252. Número ou marcador, página 13: f) propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao funcionamento das Delegações Provinciais do IAOM, IP;
  253. Número ou marcador, página 13: g) elaborar o relatório anual de actividades da Delegação bem como o plano de acção para o ano seguinte e submete-lo à Direcção-Geral do IAOM, IP;
  254. Número ou marcador, página 13: h) executar as actividades relacionadas com a produção e comercialização do algodão, oleaginosas, e outras culturas para fins têxteis da sua jurisdição;
  255. Número ou marcador, página 13: i) realizar colectivos de trabalho e executar todas as actividades inerentes da Delegação;
  256. Número ou marcador, página 13: j) elaborar o inventário periódico dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado; e
  257. Número ou marcador, página 13: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Presente Regulamento e demais legislação.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
  259. Texto do artigo, página 13: (Competências do Delegado Provincial)
  260. Texto do artigo, página 13: Compete ao Delegado Provincial do IAOM, IP:
  261. Número ou marcador, página 13: a) dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
  262. Número ou marcador, página 13: b) representar o IAOM, IP junto dos Governos Provinciais assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da produção, processamento, comercialização, pesquisa e investigação do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
  263. Número ou marcador, página 13: c) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação Provincial;
  264. Número ou marcador, página 13: d) submeter ao Director-Geral do IAOM, IP o plano de actividades da Delegação Provincial e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
  265. Número ou marcador, página 13: e) gerir os recursos humanos afectos à Delegação Provincial e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
  266. Número ou marcador, página 13: f) exercer o poder disciplinar sobre os Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados;
  267. Número ou marcador, página 13: g) propor ao Director-Geral do IAOM, IP a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
  268. Número ou marcador, página 13: h) convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
  269. Número ou marcador, página 13: i) exarar despacho, circular, ordem de serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação; e
  270. Número ou marcador, página 13: j) exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
  272. Texto do artigo, página 13: (Órgãos da Delegação)
  273. Texto do artigo, página 13: Nas Delegações funciona o Colectivo de Delegação.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
  275. Texto do artigo, página 13: (Colectivo de Delegação)
  276. Número ou marcador, página 13: 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta e de apoio das Delegações do IAOM, IP, presidido e convocado pelo Delegado a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do IAOM, IP e do presente Regulamento Interno.
  277. Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Colectivo de Delegação, designadamente:
  278. Número ou marcador, página 13: a) aprovar os planos e os respectivos orçamentos, anuais e plurianuais de actividades da Delegação;
  279. Número ou marcador, página 14: b) avaliar o desempenho e gestão corrente da Delegação; e
  280. Número ou marcador, página 14: c) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução.
  281. Número ou marcador, página 14: 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
  282. Número ou marcador, página 14: a) Delegado Provincial;
  283. Número ou marcador, página 14: b) Chefes de Departamento Provincial; e
  284. Número ou marcador, página 14: c) Chefes de Repartição Provincial.
  285. Número ou marcador, página 14: 4. O Colectivo de Delegação reúne-se quinzenalmente em
  286. Texto do artigo, página 14: sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre quer for convocado pelo Delegado ou a pedido da maioria dos membros e podem ser convidados a participar das sessões outros técnicos ou entidades a designar pelo Delegado, consoante a natureza das matérias a tratar.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 48
  288. Texto do artigo, página 14: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas da Delegação Provincial)
  289. Texto do artigo, página 14: As Delegações Provinciais estruturam-se em:
  290. Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Produção;
  291. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor;
  292. Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  293. Número ou marcador, página 14: d) Repartição de Planificação; e
  294. Número ou marcador, página 14: e) Repartição de Aquisições.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49
  296. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Produção)
  297. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Produção:
  298. Número ou marcador, página 14: a) promover a prática da cultura do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
  299. Número ou marcador, página 14: b) capacitar os produtores, para melhorar a disciplina agrotécnica do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
  300. Número ou marcador, página 14: c) disseminar práticas de produção que garantam a sustentabilidade ambiental, social e económica;
  301. Número ou marcador, página 14: d) monitorar e avaliar o desempenho das concessões de fomento do algodão, oleaginosas de outras culturas para fins têxteis;
  302. Número ou marcador, página 14: e) monitorar a produção do algodão, oleaginosas de outras culturas para fins têxteis;
  303. Número ou marcador, página 14: f) apreciar o Plano de Produção dos operadores do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
  304. Número ou marcador, página 14: g) implementar o programa de fomento de ultimo recurso do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
  305. Número ou marcador, página 14: h) implementar o programa de produção de semente do algodão, oleaginosas e outro material de propagação de culturas tuteladas pelo IAOM, IP;
  306. Número ou marcador, página 14: i) compilar e actualizar informação de produção local de sementes do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis;
  307. Número ou marcador, página 14: j) apoiar na criação de organizações de produtores de algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
  308. Número ou marcador, página 14: k) criar e manter actualizada uma base de dados de produção da cultura do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
  309. Número ou marcador, página 14: l) promover iniciativas de poupança e crédito entre produtores;
  310. Número ou marcador, página 14: m) disseminar mecanismos de acesso ao crédito e aos factores de produção; e
  311. Número ou marcador, página 14: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Produção é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  313. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Produção integra as seguintes
  314. Texto do artigo, página 14: repartições:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Produção do Algodão e outras Fibras para Fins Têxteis; e
  316. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Produção de Oleaginosas.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50
  318. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Produção do Algodão e Outras Fibras Têxteis)
  319. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Produção de Algodão e Outras Fibras Têxteis:
  320. Número ou marcador, página 14: a) fomentar a cultura do algodão e outras culturas para fins têxteis;
  321. Número ou marcador, página 14: b) disseminar técnicas de aferição de áreas, produtividade de mão-de-obra e modernização do sistema de produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
  322. Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre o Plano de Produção dos operadores do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis;
  323. Número ou marcador, página 14: d) monitorar a produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
  324. Número ou marcador, página 14: e) sistematizar informação da implementação do plano de produção das concessões de fomento do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
  325. Número ou marcador, página 14: f) implementar actividades ligadas ao programa de multiplicação de sementes do algodão e outro material de propagação de culturas para fins têxteis;
  326. Número ou marcador, página 14: g) implementar programas de treinamento dos produtores sobre técnicas de produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis e de controlo de pragas, doenças e infestantes;
  327. Número ou marcador, página 14: h) criar e actualizar informação de produção local de sementes do algodão e outras fibras têxteis;
  328. Número ou marcador, página 14: i) criar e manter actualizada uma base de dados de produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
  329. Número ou marcador, página 14: j) disseminar iniciativas de poupança e crédito entre produtores de algodão e de outras culturas para fins têxteis; e
  330. Número ou marcador, página 14: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Fomento de Algodão e outras fibras têxteis
  332. Texto do artigo, página 14: é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51
  334. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Produção de Oleaginosas)
  335. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Produção de Oleaginosas as seguintes:
  336. Número ou marcador, página 14: a) promover a produção de oleaginosas;
  337. Número ou marcador, página 14: b) disseminar técnicas de aferição de áreas, produtividade de mão-de-obra e modernização do sistema de produção de oleaginosas;
  338. Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre o Plano de Produção dos operadores de oleaginosas;
  339. Número ou marcador, página 14: d) monitorar a cadeia de produção de oleaginosas;
  340. Número ou marcador, página 15: e) sistematizar informação da implementação do plano de produção de oleaginosas;
  341. Número ou marcador, página 15: f) implementar actividades ligadas ao programa de multiplicação de sementes de oleaginosas;
  342. Número ou marcador, página 15: g) implementar programas de treinamento dos produtores sobre técnicas de produção de oleaginosas e de controlo de pragas, doenças e infestantes;
  343. Número ou marcador, página 15: h) criar e actualizar informação de produção local de sementes de oleaginosas;
  344. Número ou marcador, página 15: i) criar e manter actualizada uma base de dados de produção de oleaginosas;
  345. Número ou marcador, página 15: j) disseminar iniciativas de poupança e crédito entre produtores de oleaginosas; e
  346. Número ou marcador, página 15: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Fomento de Oleaginosas é dirigida por um
  348. Texto do artigo, página 15: Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAOM.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 52
  350. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor)
  351. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor as seguintes:
  352. Número ou marcador, página 15: a) implementar as normas técnicas para classificação do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
  353. Número ou marcador, página 15: b) assegurar o funcionamento dos laboratórios de classificação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  354. Número ou marcador, página 15: c) assegurar a monitoria do processo de comercialização nos mercados estabelecidos;
  355. Número ou marcador, página 15: d) assegurar a fiscalização periódica ao longo da cadeia de comercialização das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  356. Número ou marcador, página 15: e) assegurar a realização de ensaios de rendimentos nas unidades fabris das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  357. Número ou marcador, página 15: f) assegurar a implementação, de iniciativas de agregação de valor das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  358. Número ou marcador, página 15: g) emitir certificados de qualidade e origem nacional e outros documentos necessários para exportação ou venda à indústria nacional;
  359. Número ou marcador, página 15: h) implementar o programa de compra de último recurso do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis; e
  360. Número ou marcador, página 15: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  362. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo
  363. Texto do artigo, página 15: de Valor integra as seguintes Repartições:
  364. Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Classificação e Mercados; e
  365. Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 53
  367. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Classificação e Mercados)
  368. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Classificação e Mercados:
  369. Número ou marcador, página 15: a) classificar o algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
  370. Número ou marcador, página 15: b) produzir padrões de qualidade das culturas sob tutela do IAOM, IP para fins de apoiar na classificação;
  371. Número ou marcador, página 15: c) garantir o funcionamento dos laboratórios de classificação das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  372. Número ou marcador, página 15: d) sensibilizar e treinar os actores das cadeias de valor no controlo da qualidade das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  373. Número ou marcador, página 15: e) realizar a monitoria do processo de comercialização nos mercados estabelecidos;
  374. Número ou marcador, página 15: f) fiscalizar o funcionamento dos mercados de culturas sob tutela do IAOM, IP; e
  375. Número ou marcador, página 15: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Classificação e Mercados é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54
  378. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor)
  379. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor:
  380. Número ou marcador, página 15: a) realizar a fiscalização da cadeia de valor da comercialização das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  381. Número ou marcador, página 15: b) fiscalizar o cumprimento dos procedimentos previstos na legislação específica no acto de comercialização, transporte e armazenamento do algodão caroço, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;
  382. Número ou marcador, página 15: c) implementar iniciativas de agregação de valor das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  383. Número ou marcador, página 15: d) realizar ensaio de rendimento nas unidades fabris sob jurisdição da Delegação;
  384. Número ou marcador, página 15: e) fiscalizar a aplicação do preço mínimo e/ou de referência das culturas sob a tutela do IAOM, IP;
  385. Número ou marcador, página 15: f) divulgar legislação sobre o subsector do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis;
  386. Número ou marcador, página 15: g) organizar e manter actualizado base de dados sobre processos de fiscalização; e
  387. Número ou marcador, página 15: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  388. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor
  389. Texto do artigo, página 15: é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 55
  391. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  392. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
  393. Número ou marcador, página 15: a) garantir a cobrança, arrecadação e gestão das receitas do IAOM, IP;
  394. Número ou marcador, página 15: b) preparar e assegurar a gestão do orçamento da Delegação, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos e do orçamento do Estado;
  395. Número ou marcador, página 15: c) preparar o balancete e a conta de gerência;
  396. Número ou marcador, página 15: d) elaborar o balanco anual da execução do orçamento da Delegação;
  397. Número ou marcador, página 15: e) administrar os bens patrimoniais da Delegação de acordo com a legislação estabelecida pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  398. Número ou marcador, página 15: f) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em função na Delegação Provincial;
  399. Número ou marcador, página 15: g) assegurar a elaboração e gestão do quadro de pessoal da Delegação;
  400. Número ou marcador, página 16: h) coordenar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado na Delegação e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Publica (SIGEDAP);
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição