I SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 204/2021

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Número ou marcador · p. 16 i) coordenar actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência entre outros assuntos transversais na função pública;
Número ou marcador · p. 16 j) coordenar a implementação de programas de formação e capacitação profissional dos funcionários da Delegação Provincial, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 16 k) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 16 l) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência;
Número ou marcador · p. 16 m) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documento e arquivos na Delegação; e
Número ou marcador · p. 16 n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 16 integra:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Administração e Finanças; e
Número ou marcador · p. 16 c) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 16 a) velar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em função na Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 16 b) implementar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 16 c) gerir o quadro de pessoal da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 16 d) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 16 e) implementar as normas de providência social dos funcionários e agentes do Estado afectos a Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 16 f) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes afectos a Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 16 g) assegurara realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado na Delegação e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Publica (SIGEDAP);
Número ou marcador · p. 16 h) implementar actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência entre outros assuntos transversais na função pública;
Número ou marcador · p. 16 i) fazer o controlo da efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado na Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 16 j) planificar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da Delegação Provincial, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 16 k) organizar a base de dados sobre as formações realizadas no âmbito do cumprimento dos planos e metas estabelecidas na Delegação Provincial; e
Número ou marcador · p. 16 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 16 a) cobrar, arrecadar e gerir as receitas do IAOM,IP;
Número ou marcador · p. 16 b) preparar e assegurar a gestão do orçamento da Delegação Provincial, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos e do orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 16 c) preparar o balancete discriminativo período da execução orçamental, bem como de conta de gerência;
Número ou marcador · p. 16 d) elaborar o balanço anual da execução do orçamento na Delegação Provincial e submeter a entidade competente
Número ou marcador · p. 16 e) administrar os bens patrimoniais da Delegação Provincial de acordo com a legislação estabelecida pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 16 f) elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
Número ou marcador · p. 16 g) prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 16 h) manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 16 i) garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património do Estado na Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 16 j) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário; e
Número ou marcador · p. 16 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 16 um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 16 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Secretaria geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 16 b) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência;
Número ou marcador · p. 16 c) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos na Delegação;
Número ou marcador · p. 16 d) conservar o acervo da memória institucional da Delegação;
Número ou marcador · p. 16 e) fazer o atendimento ao público; e
Número ou marcador · p. 16 f) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 16 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 16 geral Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 17 a) preparar a proposta do Plano Anual e Plurianual de Actividades e Orçamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 17 b) monitorar e avaliar a implementação dos planos anuais e plurianuais da Delegação;
Número ou marcador · p. 17 c) preparar relatórios periódicos do subsector,
Número ou marcador · p. 17 d) fazer o acompanhamento de estudos nas áreas técnicas, económica e social, ao nível da Delegação;
Número ou marcador · p. 17 e) recolher, sistematizar e analisar dados estatísticos das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 17 f) produzir relatórios estatísticos;
Número ou marcador · p. 17 g) elaborar e monitorar a implementação de documentos estratégicos do subsector;
Número ou marcador · p. 17 h) implementar metodologias de planificação, monitoria e avaliação de desempenho do subsector;
Número ou marcador · p. 17 i) implementar o Plano de comunicação e imagem institucional;
Número ou marcador · p. 17 j) propor a realização de pesquisas de desenvolvimento de tecnologias sustentáveis de produção e processamento das culturas sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 17 k) emitir parecer sobre propostas de empreendimentos agrícolas de culturas /produtos sob tutela do IAOM, IP;
Número ou marcador · p. 17 l) identificar oportunidade de parcerias nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 17 m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Planificação é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 17 Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 17 a) zelar pelo cumprimento da legislação atinente à Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 17 b) garantir o aprovisionamento de bens, serviços e empreitadas de obras públicas de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 17 c) elaborar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 17 d) elaborar documento do concurso;
Número ou marcador · p. 17 e) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 17 f) administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder ao arquivo dos processos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 17 g) zelar pelo arquivo dos documentos de contratação; e
Número ou marcador · p. 17 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
Número ou marcador · p. 17 CAPITULO V
Texto do artigo · p. 17 Regime de Pessoal e Regime Remuneratório
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 17 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 17 Ao pessoal do IAOM, IP, aplica-se o Regime Jurídico da Função Pública e demais legislação aplicável, sendo porém admissível celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 17 (Regime Remuneratório)
Número ou marcador · p. 17 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do IAOM, IP é o dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de uma tabela diferenciada a ser aprovada pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
Número ou marcador · p. 17 2. As remunerações, direitos e regalias do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto do IAOM, IP, são fixados por despacho do Ministro que superintende a área das Finanças, com observância dos critérios estabelecidos pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 17 3. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
Número ou marcador · p. 17 4. O valor da senha de presença por sessão é fixado
Texto do artigo · p. 17 por Despacho único dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e da função pública, tendo em conta as categorias dos institutos, fundos e fundações e a política salarial em vigor no aparelho do Estado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 17 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 17 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro que superintende a área da Agricultura.
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00 MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: i) coordenar actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência entre outros assuntos transversais na função pública;
  2. Número ou marcador, página 16: j) coordenar a implementação de programas de formação e capacitação profissional dos funcionários da Delegação Provincial, dentro e fora do País;
  3. Número ou marcador, página 16: k) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  4. Número ou marcador, página 16: l) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência;
  5. Número ou marcador, página 16: m) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documento e arquivos na Delegação; e
  6. Número ou marcador, página 16: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  8. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  9. Texto do artigo, página 16: integra:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Recursos Humanos;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Administração e Finanças; e
  12. Número ou marcador, página 16: c) Secretaria Geral.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 56
  14. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Recursos Humanos)
  15. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  16. Número ou marcador, página 16: a) velar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em função na Delegação Provincial;
  17. Número ou marcador, página 16: b) implementar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  18. Número ou marcador, página 16: c) gerir o quadro de pessoal da Delegação Provincial;
  19. Número ou marcador, página 16: d) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  20. Número ou marcador, página 16: e) implementar as normas de providência social dos funcionários e agentes do Estado afectos a Delegação Provincial;
  21. Número ou marcador, página 16: f) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes afectos a Delegação Provincial;
  22. Número ou marcador, página 16: g) assegurara realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado na Delegação e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Publica (SIGEDAP);
  23. Número ou marcador, página 16: h) implementar actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência entre outros assuntos transversais na função pública;
  24. Número ou marcador, página 16: i) fazer o controlo da efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado na Delegação Provincial;
  25. Número ou marcador, página 16: j) planificar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da Delegação Provincial, dentro e fora do País;
  26. Número ou marcador, página 16: k) organizar a base de dados sobre as formações realizadas no âmbito do cumprimento dos planos e metas estabelecidas na Delegação Provincial; e
  27. Número ou marcador, página 16: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 57
  30. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Administração e Finanças)
  31. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Finanças:
  32. Número ou marcador, página 16: a) cobrar, arrecadar e gerir as receitas do IAOM,IP;
  33. Número ou marcador, página 16: b) preparar e assegurar a gestão do orçamento da Delegação Provincial, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos e do orçamento do Estado;
  34. Número ou marcador, página 16: c) preparar o balancete discriminativo período da execução orçamental, bem como de conta de gerência;
  35. Número ou marcador, página 16: d) elaborar o balanço anual da execução do orçamento na Delegação Provincial e submeter a entidade competente
  36. Número ou marcador, página 16: e) administrar os bens patrimoniais da Delegação Provincial de acordo com a legislação estabelecida pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  37. Número ou marcador, página 16: f) elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
  38. Número ou marcador, página 16: g) prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da Delegação Provincial;
  39. Número ou marcador, página 16: h) manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do Delegação Provincial;
  40. Número ou marcador, página 16: i) garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património do Estado na Delegação Provincial;
  41. Número ou marcador, página 16: j) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário; e
  42. Número ou marcador, página 16: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigido por
  44. Texto do artigo, página 16: um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 58
  46. Texto do artigo, página 16: (Secretaria Geral)
  47. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Secretaria geral as seguintes:
  48. Número ou marcador, página 16: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  49. Número ou marcador, página 16: b) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência;
  50. Número ou marcador, página 16: c) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos na Delegação;
  51. Número ou marcador, página 16: d) conservar o acervo da memória institucional da Delegação;
  52. Número ou marcador, página 16: e) fazer o atendimento ao público; e
  53. Número ou marcador, página 16: f) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  54. Número ou marcador, página 16: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  55. Texto do artigo, página 16: geral Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 59
  57. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Planificação)
  58. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  59. Número ou marcador, página 17: a) preparar a proposta do Plano Anual e Plurianual de Actividades e Orçamento da Delegação;
  60. Número ou marcador, página 17: b) monitorar e avaliar a implementação dos planos anuais e plurianuais da Delegação;
  61. Número ou marcador, página 17: c) preparar relatórios periódicos do subsector,
  62. Número ou marcador, página 17: d) fazer o acompanhamento de estudos nas áreas técnicas, económica e social, ao nível da Delegação;
  63. Número ou marcador, página 17: e) recolher, sistematizar e analisar dados estatísticos das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  64. Número ou marcador, página 17: f) produzir relatórios estatísticos;
  65. Número ou marcador, página 17: g) elaborar e monitorar a implementação de documentos estratégicos do subsector;
  66. Número ou marcador, página 17: h) implementar metodologias de planificação, monitoria e avaliação de desempenho do subsector;
  67. Número ou marcador, página 17: i) implementar o Plano de comunicação e imagem institucional;
  68. Número ou marcador, página 17: j) propor a realização de pesquisas de desenvolvimento de tecnologias sustentáveis de produção e processamento das culturas sob tutela do IAOM, IP;
  69. Número ou marcador, página 17: k) emitir parecer sobre propostas de empreendimentos agrícolas de culturas /produtos sob tutela do IAOM, IP;
  70. Número ou marcador, página 17: l) identificar oportunidade de parcerias nacionais e internacionais; e
  71. Número ou marcador, página 17: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Planificação é dirigido por um Chefe de
  73. Texto do artigo, página 17: Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 60
  75. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Aquisições)
  76. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  77. Número ou marcador, página 17: a) zelar pelo cumprimento da legislação atinente à Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  78. Número ou marcador, página 17: b) garantir o aprovisionamento de bens, serviços e empreitadas de obras públicas de acordo com a legislação vigente;
  79. Número ou marcador, página 17: c) elaborar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
  80. Número ou marcador, página 17: d) elaborar documento do concurso;
  81. Número ou marcador, página 17: e) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
  82. Número ou marcador, página 17: f) administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder ao arquivo dos processos de cada contratação;
  83. Número ou marcador, página 17: g) zelar pelo arquivo dos documentos de contratação; e
  84. Número ou marcador, página 17: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
  86. Número ou marcador, página 17: CAPITULO V
  87. Texto do artigo, página 17: Regime de Pessoal e Regime Remuneratório
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 61
  89. Texto do artigo, página 17: (Regime do Pessoal)
  90. Texto do artigo, página 17: Ao pessoal do IAOM, IP, aplica-se o Regime Jurídico da Função Pública e demais legislação aplicável, sendo porém admissível celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 62
  92. Texto do artigo, página 17: (Regime Remuneratório)
  93. Número ou marcador, página 17: 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do IAOM, IP é o dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de uma tabela diferenciada a ser aprovada pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
  94. Número ou marcador, página 17: 2. As remunerações, direitos e regalias do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto do IAOM, IP, são fixados por despacho do Ministro que superintende a área das Finanças, com observância dos critérios estabelecidos pelo Conselho de Ministros.
  95. Número ou marcador, página 17: 3. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
  96. Número ou marcador, página 17: 4. O valor da senha de presença por sessão é fixado
  97. Texto do artigo, página 17: por Despacho único dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e da função pública, tendo em conta as categorias dos institutos, fundos e fundações e a política salarial em vigor no aparelho do Estado.
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
  99. Texto do artigo, página 17: Disposições Finais
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 63
  101. Texto do artigo, página 17: (Dúvidas)
  102. Texto do artigo, página 17: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro que superintende a área da Agricultura.
  103. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
  104. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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