I SÉRIE — n.º 205
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 205/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023 I SÉRIE — Número 205
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega na Autoridade Tributária de Moçambique, através do Gabinete de Planeamento, Estudos e Cooperação Internacional, a competência para fazer a notação e o apuramento de dados estatísticos do sector tributário, por via de actos administrativos.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar as funções oficiais de notação, apuramento e coordenação de dados estatísticos do Instituto Nacional de Estatística à Autoridade Tributária de Moçambique, ao abrigo dos n.ºs 1 e 3 do artigo 7 do Regulamento da Lei n.º 7/96, de 5 de Julho, aprovado pelo Decreto n.º 34/98, de 1 de Julho, o Ministro da Economia e Finanças determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Delegação de competências)
- Texto do artigo, página 1: É delegada na Autoridade Tributária de Moçambique, através do Gabinete de Planeamento, Estudos e Cooperação Internacional,
- Texto do artigo, página 1: a competência para fazer a notação e o apuramento de dados estatísticos do sector tributário, por via de actos administrativos.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Coordenação)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Autoridade Tributária de Moçambique assume todas as funções de coordenação, no âmbito das estatísticas de emprego provenientes de actos administrativos.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Instituto Nacional de Estatística, como Órgão Central
- Texto do artigo, página 1: do Sistema Estatístico Nacional, assegura a coordenação de todo o sistema, através de:
- Número ou marcador, página 1: a) registo dos instrumentos de notação de todas as operações estatísticas;
- Número ou marcador, página 1: b) disponibilização dos conceitos estatísticos, definições e nomenclaturas aprovadas pelo Conselho Superior de Estatística;
- Número ou marcador, página 1: c) acompanhamento da concepção dos projectos estatísticos, bem como a análise de resultados.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Publicação e Difusão)
- Número ou marcador, página 1: 1. A publicação e difusão de estatísticas produzidas pelo Sector estão sujeitas à aprovação técnica do Instituto Nacional de Estatística.
- Número ou marcador, página 1: 2. Todas as publicações estatísticas e outros suportes de difusão
- Texto do artigo, página 1: de informação estatística devem conter a menção “Estatísticas Oficiais”.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, aos 13 de Outubro de 2023. – O Ministro
- Texto do artigo, página 1: da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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